06/02/2018 - 5ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 802, de 2017

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. PMDB - PE) - Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 802, de 2017.
A Presidência comunica que em 13 de dezembro foi lido relatório, ocasião em que foi concedida vista coletiva da matéria.
Antes de passar a palavra ao Relator, Deputado Otavio Leite, eu gostaria de também dar conhecimento a esta Comissão do ofício que recebemos do Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Rodrigo Maia.
A S. Exª, o Senhor
Senador Fernando Bezerra Coelho
Presidente da Comissão Mista da Medida Provisória 802/2017.
Assunto: Prazo para recebimento da Medida Provisória (MP) nº 802/2017 pela Câmara dos Deputados.
Sr. Presidente,
Comunico que, em virtude das decisões proferidas pela Presidência da Câmara dos Deputados nas Questões de Ordem nºs 352, de 2013, e 153, de 2016, o termo final para o recebimento da MPV nº 802/2017 pela Câmara dos Deputados é o dia 14 de fevereiro de 2018.
Atenciosamente,
Rodrigo Maia, Presidente da Câmara dos Deputados.
Como todos sabem, dia 14 cai na semana do Carnaval, daí por que convoquei a sessão desta Comissão para a tarde de hoje, para que o Relator, Deputado Otavio Leite, pudesse prosseguir com as explicações, os esclarecimentos do seu relatório, que já foi lido na última sessão, e a gente possa, ainda na sessão de hoje, aprovar o relatório do Deputado Otavio Leite e, com isso, cumprir o calendário fixado pelo Presidente da Câmara, com o envio da medida promissória na tarde de hoje para que ela possa ser pautada pela Câmara dos Deputados.
Comunico também que o quórum para deliberação deverá ser alcançado dentro de mais alguns instantes, durante a fala do Deputado Otavio Leite.
Houve algumas demandas de Srs. Parlamentares para pequenos ajustes no relatório, e o Deputado Otavio Leite vai dar essas informações adicionais e essas explicações.
Com a palavra o Sr. Relator, Deputado Otavio Leite.
R
O SR. OTAVIO LEITE (PSDB - RJ. Como Relator.) - Eminente Presidente, Senador Fernando Bezerra, Srs. Senadores, Srs. Deputados, cumprimento a todos.
Permita-me uma licenciosidade pré-carnavalesca neste instante que vivemos. Observar sua conclusão sobre o ato do Presidente nos informando que o dia 14 seria inviável fez-me lembrar os idos do Absolutismo, quando se invocava para o domínio do soberano o chamado poder divino dos reis. Então, nós aqui haveremos de estar ofendendo o reinado de Momo, o que seria, nesta quadra da civilização, também algo extremamente desafiador, porque o quórum aqui para nós haveria de ser complexo.
De qualquer sorte, vamos à matéria - desculpem a licenciosidade.
Tenho, para mim, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srs. Deputados, que fez bem a Comissão em promover a leitura do relatório para que nós pudéssemos, nesse período, promover um mergulho adicional para identificar esse ou aquele ponto que merecesse algum tipo de aperfeiçoamento. É próprio da construção legislativa estar sempre aberta a ideias novas, a significados, nem que sejam gramaticais, mais expressos, mais límpidos, para se ter o texto mais cristalino e o mais promissor possível como contribuição para o nosso ordenamento. Sendo assim, eu cuidei de conversar com alguns colegas, com algumas instituições. Ainda hoje me reuni com setores da administração que tinham algumas ponderações e reli emendas. Vale lembrar que, no texto que nós propusemos, há diversas sugestões acolhidas, mesmo que parcialmente, provenientes de colegas que revelam, assim, um animus legislativo bem amplificado para que todos os setores possam ter de alguma maneira sugerido e permitido algum avanço no texto.
Em síntese, aqui vou promover uma rápida leitura de uma complementação de voto que, eu tenho certeza, promove um salto de qualidade em alguns pontos para deixar de fato a matéria pronta para o Plenário.
Em 13 de dezembro de 2017, foi apresentado a esta Comissão Especial o Relatório sobre a Medida Provisória nº 802, de 26 de setembro daquele ano, e as emendas apresentadas a esta Comissão Especial. Como de praxe, tal relatório se fez acompanhar por um Projeto de Lei de Conversão que, se aprovado, será apreciado pelos Plenários das duas Casas legislativas.
Durante o período de recesso, seguimos dedicando-nos a investigar maneiras de tornar o microcrédito produtivo orientado ainda mais eficaz para incentivar o empreendedorismo e reduzir disparidades sociais.
Nesta ocasião, gostaria de expor e elevar à consideração dos meus ilustres Pares algumas reflexões e aprimoramentos pontuais ao Projeto de Lei de Conversão.
Em primeiro lugar, fomos convencidos pelo Banco Central do Brasil de que o público-alvo do PNMPO é formado pela chamada base da pirâmide - aliás, é a base da base da pirâmide -, em grande parte sequer formalizada, mas que precisa ter acesso à possibilidade de captar recursos e empreender algo. A expansão do valor do teto para operações daria margem a um desvirtuamento do foco desse Programa. A rigor, a questão do crédito para PMEs de maneira mais robusta está sendo tratada no PLP nº 341, de 2017, que revê toda a lei relativa à pequena empresa - nós temos avançado na Câmara dos Deputados, quase a votamos em dezembro, e agora vamos retomá-la.
Propomos, ainda, a alteração do caput do art. 3º, para esclarecer que as entidades listadas em seus incisos possam, além de firmar operações de crédito, também participar do PNMPO de outras maneiras, como, por exemplo, oferecendo treinamentos.
R
Ademais, incluímos uma nova figura entre as entidades autorizadas a operar e a participar do PNMPO: as Fintechs, além de estimular a participação cada vez mais intensa dos correspondentes bancários, o que poderá ensejar ainda mais capilaridade ao PNMPO. As Fintechs, por sua vez, são novos entrantes que podem contribuir para aumentar a eficiência nesse nicho do mercado de crédito.
Conclusão.
Pelos motivos acima expostos, voto:
I - pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 802, de 2017;
II - pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da MPV e das emendas apresentadas, exceto a emenda nº 2;
III - pela adequação e compatibilidade financeira e orçamentária da MP e das emendas apresentadas, com exceção das emendas nºs 4 e 19;
IV - no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 802, de 2017, pela aprovação total das emendas nºs 1, 5, 7, 8, 14, 16, 18, 20 e 26 e pela aprovação parcial da emenda nº 3, na forma do Projeto de Lei de Conversão anexo, e pela rejeição das Emendas nºs 6, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 21, 22, 23, 27 e 28.
É nosso voto, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, em 06 de fevereiro de 2018.
Deputado Otavio Leite, Relator.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. PMDB - PE) - Muito obrigado...
O SR. JOÃO PAULO KLEINÜBING (PSD - SC) - Solicito a palavra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. PMDB - PE) - ... Deputado Otavio Leite.
Concedo a palavra ao Deputado João Paulo Kleinübing.
O SR. JOÃO PAULO KLEINÜBING (PSD - SC) - Obrigado, Sr. Presidente e Sr. Relator.
Primeiro, quero fazer aqui um registro da forma como o Deputado Otavio Leite tem conduzido toda essa discussão.
Fizemos duas audiências públicas no final do ano passado extremamente proveitosas, ouvindo várias entidades do setor, abrindo toda essa discussão de um programa que tem mudado a vida realmente de muitas pessoas e tem ainda um potencial de crescimento enorme no Brasil. O Brasil precisa, nos seus programas de desenvolvimento, olhar com mais atenção e estimular de fato não só os microcréditos, mas as microfinanças de um modo geral, a exemplo do que vários outros países fazem, atendendo justamente a base da pirâmide. Os exemplos do mundo estão aí para serem demonstrados.
Eu tenho uma questão que eu queria levantar, Sr. Relator, com a anuência e com a paciência dos nobres colegas, que diz respeito ao inciso V do art. 1º - aliás, perdão, do art. 2º -, quando fala dos recursos do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
A medida provisória revoga a legislação atual, o atual marco regulatório do programa, que é a Lei 11.110, que não tem esse inciso V dentro das linhas de financiamento do programa.
Santa Catarina, que é um dos Estados pioneiros no programa de microcréditos no Brasil, tem o programa que nasceu através de OSCIPs. A Oscip de Blumenau, BluSol, foi fundada em 1997 se não me engano. É uma das primeiras OSCIPs de Santa Catarina. Em 1999, o Estado de Santa Catarina, através do seu Banco de Desenvolvimento, estimulou a criação de mais de duas dezenas de OSCIPs de microcrédito. Hoje, o programa catarinense é modelo no Brasil e é um programa que é feito por entidades da organização civil, não é feito por instituição financeira.
R
No começo, o Banco de Desenvolvimento do Estado foi fundamental na promoção das OSCIPs, funcionários do banco fizeram parte da diretoria, criaram essa cultura, e hoje você tem a própria sociedade dando conta disso. Só que essas entidades hoje operam no limite. Com financiamento, com funding, tanto do Badesc quando do BNDES, elas operam, com o limite da microempresa, até os R$360 mil hoje.
Com o inciso V colocando dentro das fontes de financiamento do PNMPO os recursos dos programas estaduais de microcrédito, elas teriam que reduzir os seus limites de operação de 360 para 200 e teriam que desenquadrar aproximadamente 30% das operações que realizam hoje. Então, eu compreendo que, no caso de uso de recurso do FAT e de uso de recurso dos depósitos compulsórios, você opere com limite menor. Como disse o Deputado Otavio Leite, opere-se na base da base da pirâmide e não se permita que o dinheiro do compulsório e do FAT, que é um dinheiro em tese subsidiado, acabe atendendo operações que em tese deveriam ser cobertas pelo sistema financeiro tradicional.
Então, eu gostaria, como sugestão, para evitar esse desenquadramento... Às vezes a gente cria um normativo - o Brasil é muito vasto e muito distinto - e acaba sem conseguir prever todas as consequências que ele terá. Ou se opera com dois limites, o que eu também acho difícil... Sempre que se opera com dois limites, você terá a pressão para que o limite inferior suba para o outro. Mas, então, Relator, que o inciso V seja retirado.
Eu acho que perderia um pouco o projeto, porque você não teria uma legislação geral que conseguisse abranger todas as linhas de financiamento do programa, mas evitaria, no caso da OSCIPs de microcrédito, que não existem só no Estado - acho que Santa Catarina tem um exemplo magnífico nesse sentido -, que tivessem, em todo o Brasil, que desenquadrar determinadas operações quando financiadas com recursos do BNDES ou financiadas com recurso dos seus bancos estaduais de financiamento.
Então, essa é a ponderação. Eu teria ainda outras questões a tratar, mas essa é, Sr. Relator, talvez a mais importante, pelo que isso representa em Santa Catarina. Eu fui Prefeito de Blumenau, acompanhei o serviço BluSol, presidi o Banco de Desenvolvimento de Santa Catarina. Então, para mim, Presidente, é uma questão fundamenta! Se isso não for atendido, eu não consigo voltar para casa agora, na quarta-feira.
Eu gostaria de realmente fazer esse apelo para que pudéssemos encontrar uma saída nesse sentido. Como eu disse, louvo todo o empenho do Relator, acho que nós ouvimos aqui muito. Compreendo e dou razão ao Banco Central e ao Ministério do Trabalho quando entendem que recursos do depósito compulsório e recursos do FAT devem trabalhar realmente lá na base da pirâmide, mas a gente não pode desenquadrar operações que hoje estão sendo realizadas com outras fontes de financiamento.
Então, essa é a principal ponderação que eu queria colocar e trazer aqui a questão. E tenho certeza de que cada Estado onde se opera um simples de microcrédito, e não apenas em Santa Catarina, passaria também por essa mesma situação.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. PMDB - PE) - Muito obrigado, Deputado João Paulo Kleinübing.
Antes de dar a palavra ao Relator, que fará um comentário sobre a sugestão de retirada do inciso V, eu ofereço a palavra ao Deputado Pedro Fernandes, mas também avisando ao Senador Armando Monteiro, que é o Relator revisor dessa matéria, que lhe darei a palavra tão logo encerremos aqui a ordem de inscrição.
R
Com a palavra o Deputado Pedro Fernandes.
O SR. PEDRO FERNANDES (PTB - MA) - Sr. Presidente, na realidade eu queria pontuar o belo trabalho feito aqui pelo Deputado Otavio Leite, ao mesmo tempo em que, ouvindo aqui os argumentos do Deputado João Paulo, penso o seguinte: não sei se tiraríamos o inciso V ou se faríamos um adendo ao inciso V permitindo a inserção dessas duas linhas de crédito já para que fosse possível atender.
O Deputado João Paulo fala com a autoridade de quem foi prefeito, de quem conhece bem a base e de quem foi presidente de um dos melhores bancos de desenvolvimento do País, que é o banco de Santa Catarina.
São essas as minhas palavras.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. PMDB - PE) - Encerradas as inscrições para sugestões ao texto, consulto o Relator se ele gostaria de se pronunciar ou se ouviria o Senador Armando Monteiro para, ao final, poder se pronunciar.
Com a palavra o Senador Armando Monteiro Neto.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Sr. Presidente, a minha manifestação é para reconhecer o trabalho extraordinário do nosso Relator, o nobre Deputado Otavio Leite. Essa relatoria ficou em muito boas mãos. Eu conheço o trabalho que Otavio realiza há muitos anos aqui no Congresso Nacional nessa militância em favor da micro e da pequena empresa e - por que não dizer? - do microcrédito.
Acho que essa medida provisória vem em muito boa hora, porque nós temos um sistema que precisa ser aperfeiçoado. São dez anos decorridos desde a edição da Lei 11.110 e é necessário introduzir uma série de aperfeiçoamentos, sobretudo na perspectiva de simplificar processos e de reduzir custos operacionais para tornar o sistema mais acessível.
E acho que o nobre Relator dá uma contribuição muito significativa em duas dimensões: quando ele amplia o universo de operadores do sistema, alcançando inclusive organizações da sociedade civil, e quando ele introduz novas modalidades de garantia - incluindo inclusive, Otavio, o fundo de aval do nosso Sebrae, que passa a se constituir em garantia para o sistema, reforçando o sistema. Portanto, a minha palavra neste momento é uma palavra de reconhecimento ao trabalho feito pelo nosso Relator Otavio Leite e de reconhecimento da importância que essa matéria tem no nosso País.
Acho que o Brasil precisa promover uma expansão, uma ampliação significativa do apoio ao pequeno e ao microempreendedor. Há experiências muito bem-sucedidas no Brasil, e considero esse desafio de irrigar amplamente, de possibilitar um sistema de crédito capilarizado de modo a que se alcance efetivamente o universo dos pequenos e microempreendedores no Brasil algo fundamental.
R
Portanto, congratulo-me com o nosso Relator e tenho certeza de que, após o exame da Câmara, ao final, nós vamos fazer aqui o relatório de revisão, mas seguramente consagrando a manutenção das linhas que foram tão bem aqui definidas no relatório do Deputado Otavio Leite.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. PMDB - PE) - Muito obrigado, Senador Armando Monteiro.
Com a palavra o Relator Otavio Leite.
O SR. OTAVIO LEITE (PSDB - RJ. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Senadores, há um ente federativo onde avançamos muito no Brasil em termos de oferta de crédito, de organização de cooperativas e de fortalecimento do empreendedorismo: o Estado de Santa Catarina. Inclusive, está aqui o Deputado Jorginho Mello, que é o presidente da nossa Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. O Deputado Kleinübing vem apontando preocupações em relação a esse aspecto.
Nós, evidentemente, não podemos ter um texto que se choque com algo que está dando certo. É melhor, portanto, de uma forma direta, driblar essa possível problemática que se avizinharia. Então, eu não vejo nenhum problema, Sr. Presidente, de acolher a sugestão, suprimindo, pois, do relatório o inciso V e renumerando o VI para V. E também sugiro, acolhendo também uma sugestão, que... O inciso XI, agente de crédito constituído como pessoa jurídica: nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, porque fica mais explícito e fica de uma maneira técnica melhor posta.
Então, acolho essa sugestão, incluo a outra e solicito a aprovação da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. PMDB - PE) - Muito obrigado.
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à votação da matéria.
Em votação o relatório apresentado pelo Deputado Otavio Leite.
Os Parlamentares que concordam com as sugestões sugeridas pelo Relator permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão.
Antes de encerrar os trabalhos, eu queria fazer um registro sobre o trabalho do Relator.
O Relator foi dedicado, operoso, objetivo, promoveu audiências públicas aqui, nesta Comissão, que permitiram a participação de agentes financeiros, de entidades de cooperativa de crédito, de representantes do Governo Federal e de governos estaduais e terminou por apresentar um relatório que mereceu o apoiamento de todos os interessados.
Registro ainda o apoio e a iniciativa do Ministro Osmar Terra. Essa medida provisória nasceu da iniciativa de se criar uma porta de saída para o Bolsa Família no sentido de estimular o empreendedorismo no nosso País. O Ministro Osmar Terra, com quem estive reunido na manhã de hoje, pediu toda a celeridade nesta Comissão para que essa matéria pudesse ser encaminhada à Câmara, como faremos agora, após a deliberação desta Comissão.
Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a aprovação da ata da presente reunião e das reuniões anteriores.
Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Antes de encerrar, ofereço a palavra ao Relator, o Deputado Otavio Leite.
O SR. OTAVIO LEITE (PSDB - RJ) - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, eu queria agradecer, embora não concordando, os exagerados elogios em relação ao trabalho deste Relator, mas confesso que esse é um tema extremamente desafiador.
R
Ao Senador Armando Monteiro, que é um especialista na matéria, eu diria que, muitas vezes, ao examinar os dados relativos ao que existe de forma real no Brasil de oferta de crédito à micro, à base da base da pirâmide - sequer pessoas formalizadas, pessoas que, às vezes, comprando uma máquina de lavar vão sair do tanque, vão produzir mais e vender mais, vão ter mais renda ou comprar um equipamento para sua quitanda ou para sua birosca, enfim vão empreender algo que possa lhes permitir ter mais opções de desenvolvimento -, eu observava o seguinte. São coisas do Brasil, não é? E me vem aquele verso de uma canção que, na voz de Elis Regina, nos faz lembrar que - a certa altura ela dizia - "o Brasil não conhece o Brasil".
São R$150 bilhões mais ou menos o que se diz haver de depósitos hoje na rede bancária. Dois por cento, segundo a regra, deveriam se destinar a microcrédito produtivo. Há mil equações oblíquas que a rede bancária promove - e até compreendo por conta de dificuldade, de preços, de custos etc. - e então chega muito residualmente na ponta.
O Ministério do Trabalho faz um esforço tremendo para poder empreender essa dinâmica em programas dessa natureza, mas, no fundo, o nosso sistema é concentrado. É preciso atrair novos agentes e é preciso modernizar a legislação, trazê-la para o século XXI. Quando a gente incorpora mecanismos digitalizados, nós estamos dialogando com a realidade e o mundo que está posto, e não tem mais volta. Agora, o pequeno pode acessar isso? Tem que poder, tem que poder.
Então, acho que construímos um texto que abre janelas, que abre portas, e vai permitir que possamos ir adiante, que a rede bancária arregace as mangas e leve oferta de capital à ponta, porque tudo vai se traduzir em renda, em desenvolvimento, melhor qualidade de vida, em esperança, enfim, em perspectiva de vida para as pessoas.
Então, eu acho que estamos aqui em um caminho bom. Agora, é preciso fortalecer mais esse sistema para que esse dinheiro chegue lá.
Eu conversei com muita gente que opera em áreas populares e, no fundo, no fundo, o que há hoje concretamente é uma gota no oceano. É uma injustiça o que o Brasil pratica contra seus filhos que estão em áreas populares, que podem empreender e, muitas vezes, não sabem de nada, não conhecem o que está acontecendo. Portanto, um dos elementos que acho que a gente tem que festejar e tem que exercer com muita contundência na prática é, inclusive, a ideia de propagar, divulgar e promover buscas ativas. Quem está empreendendo? Vá atrás dele, corra atrás e ofereça-lhe um crédito que ele pode ir adiante. É por aí. Esse foi o espírito que presidiu o meu trabalho.
Muito obrigado. Agradeço mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. PMDB - PE) - Muito obrigado, Sr. Relator.
Está encerrada a presente sessão.
(Iniciada às 14 horas e 47 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 13 minutos.)