14/03/2018 - 7ª - Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial (Art. 374-RISF)

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu gostaria de, inicialmente, cumprimentar o nosso querido Ives Gandra da Silva Martins, Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio; agradecer ao Fábio Ulhoa, que foi o Relator do anteprojeto do novo Código Comercial; aos demais componentes daqui da Mesa; aos nossos queridos empresários.
É um prazer receber o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Seja bem-vindo aqui! Fico muito feliz com a sua presença, acho que é muito importante.
Nós procuramos fazer audiências públicas descentralizadas porque, o Brasil é extremamente diversificado. Nós não temos um Brasil só, nós temos diversos brasis. Então, é importante ouvir cada segmento, cada região, porque cada um tem um tipo de demanda. Nós temos, realmente, que voltar a essas comunidades, sentir a realidade e receber a contribuição de cada um. Isso vai robustecer ainda mais o anteprojeto, que já é uma peça maravilhosa feita por juristas consagrados. Para nós, realmente, teoricamente seria um documento pronto, mas contribuições são importantes. Por exemplo, eu que reformei o ensino médio no Brasil, a reformulação total. As contribuições que eu recebi enriqueceram muito aquela medida provisória. Houve 566 emendas só no Congresso Nacional. Fiz 12 audiências públicas, que foram muito ricas. Nós tivemos um documento pronto importante.
Hoje, nós temos uma legislação importante do ensino médio no País, temos uma Base Nacional Curricular, nós temos uma parte variável, nós temos itinerários formativos, pelos quais o aluno é o protagonista também da sua formação. Porque, no fundo, o aluno do ensino médio era um aluno passivo, ele, na verdade, estava com um currículo engessado, e isso era muito ruim. Ele era obrigado a fazer 13 disciplinas no primeiro, no segundo e no terceiro anos do ensino médio. Isso era inaceitável! Alunos que queriam fazer Música, por exemplo, eram obrigados a estudar Física, Química e Biologia no ensino médio com a mesma intensidade daquele que iria fazer engenharia e outros cursos afins.
Com isso, ele sendo protagonista, tem uma parte (40% do currículo) em que ele pode escolher as disciplinas que ele pretende fazer, em função, obviamente, da carreira futura que ele vai seguir, como ocorre realmente nos Estados Unidos, na Europa, nos países do Oriente, onde há matérias obrigatórias e umas matérias optativas. Com isso, nós devemos diminuir a evasão e a repetência.
Disse isso para mostrar que as audiências públicas são muito importantes. Vamos ouvir os segmentos, saber o que eles desejam para que realmente o nosso Código Comercial vá ao encontro de todos os segmentos, principalmente de quem trabalha na atividade. A gente pode, inclusive, corrigir algumas distorções que eventualmente ocorram numa dessas regiões.
Como estava dizendo, é emblemática a realização desta audiência pública sobre o projeto do Código Comercial em andamento no Senado, nesta sede da Federação do Comércio do Estado de São Paulo. É muito significativo, em primeiro lugar, que esta audiência pública se realize no transcorrer de reunião da Comissão de Juristas da entidade, presidida pelo emérito Prof. Ives Gandra da Silva Martins, sem favor nenhum, um dos grandes nomes do Direito brasileiro de todos os tempos, homem de grande formação humanista e consciente da vital importância de sua participação nos debates dos grandes temas nacionais. Obrigado, Prof. Ives, por abrigar esta audiência pública do Senado. O Senado deve muito ao senhor, muito mesmo. Mas também é significativo, pelo apoio que esta Casa tem dado ao projeto do Código Comercial, pelos mais diferentes meios, não somente oferecendo suas instalações para a realização de reuniões de juristas, como também colocando à disposição da tramitação legislativa a inteligência dos seus quadros.
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Lembro que o Presidente Abram Szajman, ainda em fevereiro de 2012, no início das discussões sobre a oportunidade do novo Código Comercial, publicou, no Jornal do Advogado, da OAB-SP, uma clara e consolidada posição em favor dessa iniciativa. Escreveu o Presidente Abram Szajman, uma das maiores lideranças empresariais do País:
Embora respeite quem entenda desnecessário um novo Código Comercial, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo entende como desejável, para reforçar a atração de investimentos e melhorar a competitividade de nossa economia no mundo moderno globalizado, a adoção de um Código Comercial em substituição ao arcaico que se mantém parcialmente em vigor.
Destacou o Presidente Abram Szajman que o Código Civil tratou de relações entre empresas da mesma forma que as relações de consumo, de trabalho e de vizinhança, sem levar em conta quanto é heterogêneo e complexo o universo empresarial brasileiro. Ressaltou que o Código Civil não prevê modelos contratuais diversificados e sofisticados que podem e devem contemplar as enormes diferenças existentes entre grandes corporações e pequenas e médias empresas, ou entre capital produtivo e capital financeiro.
O Presidente Abram Szajman lembrou, na oportunidade desse artigo, o longo prazo de tramitação do Código Civil durante quase três décadas. Em sua acurada avaliação, muitas das normas do Código Civil começaram a vigorar já ultrapassadas, tendo em vista essa longa tramitação. Em certa medida, o Presidente Szajman antecipou os eixos que viriam orientar, no ano seguinte, em 2013, o Projeto de Lei do Senado nº 487/2013, que estou relatando.
Em seu artigo, ele não somente destacou a importância da reforma do Código Comercial para atração de investimentos e aumento da competitividade da economia brasileira, mas mencionou também a eliminação da documentação empresarial em papel substituindo-se por arquivos eletrônicos, e a importância da previsão num código das regras e princípios próprios do Direito Comercial.
E concluiu: "A Fecomercio apoia a iniciativa para superar o atraso mais que secular na adoção de mecanismos eficazes e modernos de proteção aos créditos, títulos e contratos no País." E faz um importante alerta: "A regulamentação não pode engessar a atividade empresarial, cuja liberdade deve ser mantida ao lado dos interesses corporativos dos Estados." Evoco essas palavras, em certa medida visionárias, do Presidente da Fecomercio de São Paulo, Dr. Abram Szajman, como pano de fundo da reflexão que fizemos e vamos fazer nesta manhã.
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Então, com muito prazer, eu faço questão de enfatizar a preocupação da própria Fecomercio com esse novo Código Comercial. Nós estamos, realmente, no espaço legítimo para discutir e aprofundar isso tudo.
Agradeço muito, realmente, a sua acolhida. Nós nos sentimos muito bem, eu e a minha assessoria, que aqui está. Vai ser muito importante o que vai ser discutido, vai ser essencial para a gente aprofundar ainda mais alguns temas que podem ser polêmicos em relação ao nosso Código Comercial.
A nossa sistemática no Congresso é a seguinte: nós vamos convidar algumas autoridades, juristas de renome, que poderão somar, contribuir conosco, em número de seis. Terá, cada um, 15 minutos para fazer sua breve exposição, depois mais três minutos de prorrogação se não terminarem o raciocínio. Aí vamos chamar mais dois convidados aqui para ocupar o púlpito. Poderão, na verdade, usar da palavra: Dr. Márcio Shimomoto, ou melhor, Dr. Antônio Augusto Saldanha e Dr. Jorge Roberto Khauaja.
Então, eu gostaria que a gente começasse, já, a nossa audiência pública. Quero, em nome do Presidente Eunício Oliveira, agradecer a todos vocês. Ele mandou um abraço fraterno, colocou o Senado à disposição, assumiu o compromisso de que, assim que ficar pronto o relatório, antes de submetê-lo à aprovação dos Senadores na Comissão, vai mandar uma via ao Dr. Ives para que ele possa discutir, mais uma vez, com vocês se o relatório vai ao encontro daquilo que a Fecomercio representa, porque, como dizem, onde anda São Paulo anda o Brasil. Então, nós temos, na verdade, que ouvir atentamente para ver se o relatório contém algumas lacunas que a gente pode melhorar e enriquecer ainda mais.
Então, com muito prazer, eu convidaria para assumir a Mesa o Prof. Fábio Ulhoa, que já se encontra aqui, membro do Conselho Superior de Direito da Fecomercio, Professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, que foi o Relator do anteprojeto. Convido, com muito prazer, o Desembargador Manoel Calças, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo; Dr. Márcio Shimomoto, Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo; obviamente, o Prof. Ives Gandra da Silva, Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e Professor emérito da Universidade Mackenzie; e o Dr. Marcelo Von Adamek, representante da Associação de Advogados de São Paulo. (Pausa.)
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Inicialmente, nós queremos convidar o Prof. Ives Gandra da Silva Martins para fazer uso da palavra por 15 minutos, com mais três de tolerância. E rapidamente lerei o seu currículo: trata-se de renomado jurista brasileiro, com reconhecimento internacional; Professor emérito da Universidade Mackenzie paulista e da Eceme (Escola de Comando e Estado-Maior do Exército); Presidente do Conselho da Academia Internacional de Direito e Economia; membro das Academias de Letras Jurídicas brasileira e paulista, da Academia Internacional de Cultura Portuguesa (Lisboa), da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Letras, entre outras. É óbvio que, se eu fosse ler todo o seu currículo, certamente ficaria a manhã toda aqui. Então, perdoe-me ter colocado apenas essa síntese aqui.
Com a palavra o Dr. Ives.
O SR. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - Na verdade, a minha exposição...
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Gostaria que zerassem o relógio, por favor.
O SR. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - Perfeito.
Eu não vou utilizar os 15 minutos, porque o restante do meu tempo eu quero repassar ao Fábio, que é o Autor do projeto. Apenas quero tecer algumas considerações que me parecem importantes e que sempre nortearam o Conselho Superior de Direito da Fecomercio no apoio ao anteprojeto de Código Comercial.
O Senador Pedro Chaves fez um resumo muito apropriado, com uma precisão didática, de qual foi a posição da Fecomercio naquilo que o nosso Presidente, Abram Szajman, mostrou de apoio ao anteprojeto.
Indiscutivelmente, no anteprojeto do Código Civil, que contou com a participação de seis juristas, embora, no momento da sua aprovação, só estivessem vivos dois daqueles autores - o Ministro Moreira Alves e o Prof. Miguel Reale -, eles entraram a discutir a questão de empresa através de uma visão de civilistas. Assim, embora com a precisão de um Miguel Reale e de um Moreira Alves, dois dos mais extraordinários juristas da História do Brasil, a verdade é que houve um tratamento empresarial, em época de globalização da economia, utilizando conceitos próprios do Direito Romano e de Direito Civil.
Miguel Reale era o maior especialista do Brasil em Direito Romano. Fazia questão de dizer que era professor de Direito Romano. Miguel Reale era um grande filósofo, mas com uma formação filosófica vinda dos gregos e dos romanos muito nessa linha do Direito Civil.
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Embora tivessem tratado de empresa, o certo é que foi mais uma visão civilista daquilo que representaria a economia num momento em que o mundo entrava decididamente, depois do primeiro choque do petróleo, num início de globalização. No primeiro choque do petróleo, o petróleo, que estava US$2 o barril, foi para US$12 o barril, criando um descompasso e os chamados petrodólores. Os países árabes não sabiam o que fazer. Eles que aplicavam dinheiro no petróleo nos bancos passaram a sair de investimentos a longo prazo, investimentos a curto prazo. Isso levou a uma reformulação do sistema financeiro que terminou, no segundo choque do petróleo, quando o petróleo bateu os US$30 o barril, com Tokyo Round, a reunião do GATT em Tóquio, a gerar um novo protecionismo. E nós estamos vendo agora umas decisões do Trump em que dá a impressão de que ele volta às mesmas posições dos americanos, em 1979, quando do GATT.
E aí se dá em plena década de 80 esta globalização que, com a queda do Muro de Berlim, fez com que o mundo passasse a viver uma integração cada vez maior, uma competitividade cada vez maior e uma complexidade cada vez maior em nível de contratações, em nível de formulações de novas empresas, de integrações de grupos empresariais, com muitos economistas dizendo que nós estávamos entrando numa era em que os países seriam dominados pelas empresas e que todos os governos estariam condicionados àquilo que representaria a vontade dos investidores. E o certo é que o nosso Código Civil vinha de 1972, 1973, para ser aprovado em 2012, com aquela visão ainda de um mundo completamente diferente.
Quando nós demos apoio ao projeto do Fábio, foi exatamente porque nós temos que viver num mundo em que o Direito tem que estar aberto para as mais variadas opções em nível de competitividade internacional, de conformações empresariais. Agora mesmo, nós estamos com um simpósio que está sendo organizado este ano sobre os aspectos do Beps dessa reunião dos grupos de 20 países, por meio também de sugestões da OCDE de como eliminar soluções de erosão de receita tributária por um acordo que seria um acordo multinacional amplo. E a matéria está sendo discutida ainda com alguns dos itens das diversas propostas apresentadas sendo examinadas e ainda sem um consenso. E nós estamos à luz de um mundo completamente diferente no século 21.
O que fez o nosso Fábio - e ele vai falar melhor do que eu, evidentemente, por ser Autor - foi criar um código de princípios e mostrar a abertura, não fechar aberturas, com soluções rígidas no momento em que está se precisando dessa adaptação, dessa complexidade da globalização da economia. E é isto que está pretendendo: sair daquelas soluções rígidas, inclusive com uma via no Código Comercial de 1850 ou das soluções apenas civilistas do Código Civil para algo mais abrangente.
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Essa é a razão pela qual nós, da Federação do Comércio, viemos integrar o apoio ao projeto do Prof. Fábio Ulhoa. Nós começamos até com muitas divergências, e depois conseguimos realmente ver convergências, razão pela qual eu não vou mais estender.
Quero apenas deixar claro que nós estamos com novos desafios. No simpósio nosso, o 43º Simpósio Nacional de Direito Tributário - é o 43º ano -, vamos discutir apenas questões tributárias mundiais.
Saiu agora do Douglass North, é uma edição brasileira de um livro dele de 1990. Ele foi Prêmio Nobel de Economia em 1992, mostrando que, sem instituições jurídicas estáveis e principiológicas, não há economia de mercado. O diagnóstico do próprio Piketty, no famoso livro O Capital no Século XXI, embora com soluções um pouco fora da realidade, é excepcional. Os dados que ele apresenta de 300 anos da economia mundial são magníficos, mas as proposições dele raiam a impossibilidade material, como a tributação mundial sobre o capital, como se isso fosse possível como integração entre os países. Então, o que nós estamos pretendendo é dar a possibilidade ao Brasil de ter um Código Comercial principiológico de um lado e aberto do outro.
E não podemos deixar de cumprimentar o Senado Federal por ter indicado o Senador e Prof. Pedro Chaves. Ele é um educador nato. Toda a sua vida foi feita na universidade, em educação. Tem uma das maiores instituições universitárias de Mato Grosso do Sul, razão pela qual ele sabe perfeitamente a importância da educação e da abertura, em âmbito inclusive universitário, no campo do Direito, no campo do Direito Comercial, de um instrumento legal, como é o Código. E nós tivemos o privilégio de ter a sua indicação como Relator do projeto do Código Comercial, o que representa, na verdade, uma segurança de que o tema vai ser tratado com todo o cuidado e, ao mesmo tempo, com muito conhecimento de causa por ser um educador, um empresário e um Senador.
Era o que eu tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Muito obrigado.
Eu queria, inicialmente, agradecer as palavras generosas do nosso querido palestrante convidado Ives Gandra e acho que estamos começando muito bem, porque ele fez um panorama geral realmente do assunto, é importante. A partir daí, os nossos convidados vão se aprofundar no texto, que basicamente hoje é discutir o tema "Atualização e Sistematização das Normas Comerciais em Empresas Brasileiras". No fundo é tudo, não é? Praticamente é o próximo código.
Com prazer, eu convido o Dr. Antônio Augusto Saldanha, Advogado, Professor e Especialista em contratos comerciais, contratos de shopping center e mediação empresarial.
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O SR. ANTÔNIO AUGUSTO SALDANHA - Bom dia a todos!
Antes de mais nada, eu gostaria de agradecer a oportunidade de estar aqui hoje e fazer considerações e algumas reflexões a respeito desse projeto de lei do Código Comercial, precisamente do Capítulo IX, que dispõe sobre contrato em shopping center.
Esse capítulo tem quatro artigos, que, em síntese, prestigiam a ampla liberdade contratual. Essa liberdade que há de existir nos empreendimentos comerciais e na atividade comercial como um todo é a autonomia privada, a livre iniciativa e o direito de propriedade. Esses são os princípios que, de alguma maneira, se encontram impregnados nesses quatro artigos e que se desenvolvem em outros parágrafos.
Esses princípios mencionados e plasmados nesses quatro artigos do projeto do Código Comercial já são, de alguma maneira, no âmbito do shopping center, objeto de uma jurisprudência consolidada pelos tribunais, não apenas pelos Tribunais estaduais, mas também pelos Tribunais Superiores. Ao longo da vigência da Lei de Locações, que em seu art. 54, disciplina as relações entre empreendedores de shopping center e locatários, estabelece-se, de forma muito clara que, entre empreendedores de shopping center e locatários, devem prevalecer as condições que forem livremente pactuadas pelas partes por ocasião da celebração do negócio jurídico.
Ao longo da vigência da Lei de Locações, diversas características específicas do negócio shopping center, que tem estipulações atípicas pela própria dinâmica, pela própria característica do empreendimento, foram levadas ao Judiciário, que sempre, de forma uníssona, prestigiou os princípios consagrados pelo próprio projeto de lei no âmbito dessa liberdade de contratação das partes. Questionamentos foram feitos em relação à contraprestação pelo uso do espaço, aos aluguéis variáveis, aos aluguéis em dobro nos meses de dezembro, cláusulas que são atípicas num primeiro momento, mas que foram sendo consideradas absolutamente legais no âmbito da avaliação pelos tribunais.
E o Projeto de Lei 487, de 2013, em grande medida, prestigia e está em estrita consonância com esse entendimento que foi construído ao longo do tempo a partir da análise desse relacionamento entre locadores de shopping center e locatários.
E o projeto de lei, nesses quatro artigos, basicamente assegura a liberdade do empreendedor na administração do negócio, como gestor; o direito que se tem de buscar as melhores alternativas de desenvolvimento do negócio, no benefício de toda a comunidade comercial que integra aquele empreendimento; a flexibilidade na remuneração - ela vem agora mais do que aprovada e reconhecida pela jurisprudência: agora vem positivada a possibilidade de remuneração variável pelo uso do espaço comercial -; e ele mitiga, em certa maneira, o direito de inerência, ou seja, o direito à renovação compulsória da locação por parte do locatário, colocando a possibilidade de oposição pelo locador a esse direito de renovação que, pela lei, é compulsório e agora passa, a partir do código, a ter uma relativização maior, no sentido de facultar a possibilidade de o locador se opor a essa renovação em determinadas situações, desde que aquilo seja o mais recomendável para o sucesso do empreendimento e para o desenvolvimento das atividades do negócio do shopping center como um todo.
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Além disso, ele prevê a necessidade de que haja expressa menção no contrato de direito de renovação, ou seja, condiciona o direito de renovação à existência de uma cláusula com essa autorização, caso contrário essa renovação não se opera de forma automática e não há esse direito à renovação por parte do locatário.
Outro aspecto importante é prestigiar o direito do empreendedor, daquele que empreende em um centro comercial, de dispor das lojas e das operações que existem dentro daquele negócio, de maneira a tornar o mais atrativo possível ao público, podendo, para tanto, transferir as operações de lugar, com a finalidade de atrair o maior público ao empreendimento.
Todas essas previsões que constam de maneira muito sumariada nesses quatro artigos estão em linha com o posicionamento que já vem sendo trazido para a prática pelo Judiciário, na análise do art. 54, e agora, de alguma maneira, vêm sendo reproduzidas na mesma linha e nos princípios que inspiram a edição desse novo código que está aqui sendo agora analisado e conduzido pelo Senador Pedro Chaves, Projeto 487, de 2013.
O que me ocorre depois dessa breve introdução e que eu gostaria de submeter e refletir em conjunto, de trazer à discussão é que me parece que esses dispositivos que constam dos quatro artigos precisam, de alguma maneira, de um aprofundamento, no sentido de se entender em que medida a opção pelo contrato de shopping center, que é uma figura nova, uma denominação nova - e aqui, quando os artigos mencionam o negócio celebrado entre empreendedor e lojista, eles fazem menção ao contrato de shopping center e à cessão onerosa pelo uso daquele espaço -, excluiria ou não a aplicação das disposições da Lei de Locações, que, historicamente, desde sua edição, regem de forma bastante satisfatória esse relacionamento entre empreendedores e lojistas, com base sempre naquele art. 54 da Lei de Locações.
E por que eu conclamo a essa reflexão? Por que esses artigos, em princípio, não parecem dar conta das necessidades corriqueiras de solução de problemas relacionados a shopping center no Judiciário, porque, a Lei de Locações, como microssistema jurídico que dispõe de normas de Direito material e normas de Direito processual, tem um aspecto muito mais amplo. Na Lei de Locações e nos seus respectivos artigos, estão previstos diversos instrumentos jurídicos, seja para rescindir o contrato de locação por falta de pagamento, com um rito próprio de purga da mora, com possibilidade de emenda dessa mora para evitar rescisão; tem situações de contratos por tempo indeterminado, sujeitos a denúncia vazia - são aspectos específicos da Lei de Locação -; tem previsões de medidas liminares para assegurar o resultado rápido e prático da demanda. Enfim, existem pontos próprios do relacionamento que parecem não estar dentro do conceito de contrato de shopping center, que, em princípio, diria respeito e estaria tutelando a questão da renovação e da possibilidade de gestão do empreendimento.
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Então, a dúvida e a reflexão que me ocorreram foi no sentido de atribuir maior segurança jurídica a um mercado em que as relações e os conflitos de interesses entre empreendedores e lojistas são solucionados a partir da Lei de Locações, do seu art. 54. Em que medida a opção pelo contrato de shopping center se coadunaria com os outros instrumentos que existem na Lei de Locação, que são fundamentais para que a atividade empresarial seja desempenhada de forma satisfatória, e que os problemas daí decorrentes, que são naturais e ínsitos ao negócio, sejam solucionados com base na lei específica de locações?
Eu falo isso porque existe aqui a opção, consta de um dos artigos desse capítulo a opção de se fazer a locação, a cessão onerosa de um espaço, que, no final das contas, parece-me ser o conceito de locação. Mas há aqui uma distinção, e parece ter havido algum tipo de cuidado no sentido de não tratar como locação, dentro desses quatro artigos, e, sim, na cessão onerosa do espaço; há a menção aqui de que se poderá também fazer os contratos de locação.
Esse contexto, essa possibilidade, essa aparente distinção entre um contrato de locação e o que se intitulou, no Capítulo IX, de contrato de shopping center causou-me essa dúvida e parece-me demandar algum aprofundamento, alguma reflexão e alguma discussão. Isso é o que a minha exposição aqui busca suscitar de alguma maneira, sem deixar, evidentemente, de enaltecer essa iniciativa legislativa e esse projeto, que, em sua gênese, tem justamente a liberdade, que é a liberdade de contratar, de empreender, a livre iniciativa, o que, em última análise, é o princípio que deve necessariamente presidir um código comercial, que, tenho certeza, permeia todo o contexto do projeto de lei.
Eram essas as considerações que eu tinha para fazer.
Agradeço mais uma vez. Não vou agradecer nominalmente, mas agradeço a todos pela oportunidade de poder falar aqui nesse importante foro de debate.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu queria agradecer ao Dr. Antônio Augusto Saldanha pela contribuição. Na verdade, há uma discussão que pode ser aprofundada, em termos de Lei do Inquilinato, com os problemas de locação, e do que está no próprio Código. Eu acho que realmente merece um aprofundamento nesse sentido, porque, às vezes, o lojista fica muito vulnerável. É necessário que nos aprofundemos nisso. Eu noto, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, que 40% das lojas de shoppings estão fechadas. Então, é necessário flexibilizar isso, e talvez caiba ao Código dar uma certa abertura para isso. É óbvio que o Dr. Fábio vai se aprofundar nisso também e vai nos ajudar.
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Agora, com a palavra o Dr. Fábio Ulhoa Coelho, membro do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
O SR. FÁBIO ULHOA COELHO - Vou continuar com a sistemática que foi adotada até aqui.
Bom dia a todos.
Eu gostaria de saudar todos os componentes da Mesa na pessoa do Presidente desta audiência pública, o Senador Pedro Chaves. E me permito, tendo em vista a brevidade do tempo, saudar todos os componentes na pessoa de V. Exª.
Eu tenho dito e quero repisar aqui que V. Exª, Senador Pedro Chaves, tem em suas mãos uma missão histórica. O Brasil está passando por um momento em que ele precisa se preparar para a retomada do crescimento econômico, e uma das chaves para essa retomada, sem dúvida nenhuma, é a reforma da microeconomia, cujo veículo legislativo hoje é o projeto de lei de Código Comercial que está sob a relatoria de V. Exª. Eu queria repisar aqui também a minha compreensão dessa grande responsabilidade que repousa hoje em suas mãos.
Por que é necessário um novo Código Comercial? Eu acho que é essa a questão que precisamos ter sempre presente ao longo de toda a tramitação, ao longo de toda a discussão, ao longo de todo o debate que se instaurou nos diversos setores da sociedade interessados nesse tema.
Os empresários reclamam de insegurança jurídica. As decisões judiciais são, em certa medida, imprevisíveis além daquilo que possibilitaria uma administração dos custos da empresa mais racional. A imprevisibilidade das decisões judiciais representa um impacto, ela impacta os custos da empresa. Eles, então, reclamam da insegurança jurídica.
Aliás, aqui, eu não poderia deixar de fazer uma menção a uma importante iniciativa adotada pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo pelo Desembargador Manoel Calças, ainda quando estava na função de Corregedor, na implantação de varas especializadas em direito empresarial aqui, na Comarca de São Paulo. Essa medida representou, sem dúvida nenhuma, um grande avanço, restrito à nossa Comarca, em direção ao aumento da segurança jurídica, mas a especialização judicial é uma das medidas importantes, não é a única. E vemos os empresários reclamando dessa insegurança jurídica que a imprevisibilidade das decisões judiciais acarreta. Reclamam também de uma burocracia excessiva, de leis esparsas e contraditórias, que não foram aglutinadas e harmonizadas.
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Os comercialistas reclamam dos defeitos do Código Civil. Eles reclamam de atrasos na nossa legislação. O Código Civil - foi muito bem destacado aqui pelo Prof. Ives - chegou dissociado do seu tempo. E o local em que essa dissociação mais se revela é nas relações de Direito empresarial. Só para se ter uma pequena ideia do quanto não se deu ao Direito Comercial a devida atenção na tramitação do Código Civil, houve a revogação de toda a parte primeira do Código Comercial na ideia de se manter a parte segunda, que diz respeito ao comércio marítimo, mas se esqueceram de que existiam normas de direito marítimo na parte primeira. A prescrição das pretensões no âmbito do Direito marítimo estava na parte primeira. No direito marítimo, são prazos curtos, três meses, seis meses, enfim, porque o navio precisa ir embora, mas o Brasil é o único país do mundo em que a prescrição é de dez anos para discutir uma questão de direito marítimo. Por quê? Porque não houve aquele cuidado que o Direito Comercial reclamava na elaboração do Código Civil. Então, os comercialistas reclamam mesmo da insuficiência da codificação que hoje rege a nossa matéria.
E aqui eu quero dizer que os comercialistas reclamam, mas que também eles propõem saídas. O Prof. Marcelo Von Adamek, na sua dissertação de mestrado, que corresponde a um dos grandes livros da literatura jurídica brasileira no Direito societário, sendo um livro sobre a responsabilidade dos administradores, sendo uma dissertação de mestrado orientada pelo Prof. Erasmo Valladão, na Universidade de São Paulo, encerra essa dissertação de mestrado com sugestões ao legislador. São sete ou oito sugestões que poderiam e deveriam aprimorar a disciplina jurídica da responsabilidade dos administradores. Pelo menos metade das sugestões do Prof. Von Adamek está incorporada ao projeto do Senado. Por exemplo, talvez a sugestão mais significativa é a eliminação do "quitos", que é dado pela aprovação das contas em assembleia, como requisito para a responsabilização. É um dos pontos que o Banco Mundial leva em consideração para baixar a nota de um país em relação à atração de investimentos: se há maior ou menor dificuldade na responsabilização dos administradores.
Empresários reclamam, comercialistas reclamam, contabilistas reclamam, Dr. Márcio. Os contabilistas reclamam, porque hoje existem normas sobre direito da contabilidade na Lei das S.A., existem normas sobre contabilidade no Código Civil, e existem os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Eles não são conciliáveis, e, muitas vezes, no dia a dia, o profissional é obrigado a desrespeitar uma lei para poder respeitar outra. Então, os contabilistas também reclamam. Evidentemente, o Dr. Márcio poderá tratar desse assunto com muito mais propriedade.
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E os economistas alertam para o esgotamento daquele modelo, daquela estratégia geral, nacionalista, de substituição das importações e para a necessidade de ampliarmos os mecanismos de inserção do Brasil na economia globalizada, atraindo mais investimentos.
Essas reclamações são antigas, são conhecidas, são reiteradas. A gente lê todos os dias nos jornais, ouve todos os dias entrevistas em rádios, televisão. As reclamações vêm de muito tempo. A questão, portanto, quando se cogitou um projeto do Código Comercial era: vamos continuar só reclamando? Não é o caso de partirmos para o encontro de soluções para essas reclamações que todo mundo identifica, veicula, expressa? E o projeto é exatamente a iniciativa das pessoas que querem encontrar soluções para essas reclamações, que não querem ficar só no plano da reclamação, da identificação dos problemas, sem avançar com medidas que realmente possam trazer para a economia brasileira, para o empresário brasileiro, um ambiente jurídico mais propício à realização dos negócios e ao nosso desenvolvimento.
Foi com esse espírito, então, que o Presidente Renan Calheiros, em 2013, constituiu uma Comissão de Juristas para elaborar um anteprojeto de Código Comercial e chamou o Ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, para presidir essa comissão. Essa comissão foi composta por 20 juristas do País todo, todas as regiões do País estavam representadas nessa comissão. Aqui, do Estado de São Paulo tivemos a participação do Professor Titular da Universidade São Paulo, o Desembargador Federal Newton de Lucca; tivemos a participação do Professor Catedrático da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - agora radicado aqui em São Paulo - Professor Arnold Wald; tivemos a participação do Prof. Jairo Saddi, do Insper; e tivemos a participação do Prof. Marcelo Guedes Nunes, da PUC.
Essa comissão elaborou seu anteprojeto, entregou em mãos do Senador Renan Calheiros que, sem mudar nada, apresentou-o como projeto, o Projeto de Lei do Senado nº 487/13. E o Senador Eunício Oliveira instalou, no fim do ano passado, a Comissão Especial para a tramitação desse projeto, e essa Comissão, reunida em dezembro, elegeu para Presidente o Senador Fernando Bezerra, de Pernambuco, e, para Relator, o Senador Pedro Chaves, do Mato Grosso do Sul.
Esse projeto do Código Comercial tem-se beneficiado amplamente do debate democrático, ele tem-se beneficiado amplamente das críticas que são endereçadas ao texto básico, porque incorpora aquelas críticas pertinentes, está sempre aberto ao aperfeiçoamento. A Comissão de Juristas foi a única comissão na história do Brasil que fez uma consulta pública do texto básico, através da Internet, e que incorporou muitas dessas sugestões.
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O projeto procura dar respostas a essas reclamações que ouvimos por aí, que permeiam por aí, mas, Senador Pedro Chaves, houve uma questão que me intrigou durante algum tempo, no início desse processo todo: por que havia tanta uniformidade na hora da reclamação, tanto consenso na hora da reclamação, tanta convergência de entendimento na hora de reclamar do que estava errado, mas, na hora em que surge uma forma de encontrar soluções, de encontrar democraticamente soluções, por que essas mesmas pessoas, parte delas, resistiam a participar desse processo, resistia a fornecer as suas contribuições? Isso realmente me intrigava.
Em primeiro lugar, acho que a gente precisa tratar daquelas críticas de quem considera o Código um instituto, em si, ultrapassado. Então, ideologicamente, essas pessoas têm a visão de que, em vez de código, são necessárias cinco, seis leis esparsas. O.k. Não é o caso de a gente fazer um debate no plano ideológico, tentando convencer essas pessoas. O caso é de perguntar: "Bom, cadê as cinco, seis minutas dessas leis esparsas para a gente poder chegar a uma solução, sair do plano da reclamação? Já são sete anos de tramitação do projeto do Código Comercial, e aqueles que criticam a ideia de código como algo anacrônico ficam só na crítica e não apresentam qual seria a alternativa.
De um lado, então, há essa crítica. Acho que, enfim, ideologia não se consegue, através de debate acadêmico, demover, mas, em relação aos que reclamavam e resistem, eu acho que a gente pode identificar quatro situações, quatro tipos de reclamantes:
Primeiro, eu os chamaria de desesperançosos, aqueles que não acreditam mais, que estão céticos quanto a mudanças aqui no País. Essas pessoas nós precisamos procurá-las, precisamos convencê-las de que não podemos desistir do Brasil. As reclamações existem; precisamos encontrar soluções. O ceticismo paralisa. Nós precisamos mostrar que há caminhos para a gente progredir nesse assunto.
Existem alguns outros que reclamam - eu não sei se os chamaria de monopolizadores. Na verdade, eles sempre defenderam o Código, sempre acharam que o Código Comercial seria uma solução, que o Código Civil está ruim, só que, por não ter sido deles a iniciativa do projeto atual, eles acabam reclamando e passam a reclamar não só dos problemas, mas das soluções também. Então, os problemas existem, e eles continuam reclamando e passam a reclamar das soluções que estão sendo buscadas. Precisamos procurar também essas pessoas e mostrar para elas o seguinte: "Olha, não existe nenhuma solução individual, a economia brasileira só poderá realmente passar por uma grande transformação, a transformação de que ela necessita, por uma ação coletiva. Esses que reclamam por essa questão também são pessoas que acham que vale a pena ir atrás e conversar, ouvir quais são suas sugestões, porque elas, em princípio, concordam com o Código Comercial, concordam com a necessidade de um Código Comercial.
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A terceira categoria dos que reclamam eu chamaria de pessimistas. Eles reclamam por reclamar. Eu fico meio em dúvida se devemos procurar, porque eles vão reclamar de tudo. Todo mundo conhece pessoas assim; o protagonismo deles é reclamar. Então, "vai ter Código, eu sou comercialista, eu vou ocupar o protagonismo de quem reclamou o tempo todo". Acho que talvez a gente possa procurar essas pessoas, mas existem aqueles que reclamam só por reclamar.
Existe a quarta categoria, e esta sim me parece que a gente precisa prestar muita atenção: aqueles que reclamam da boca para fora, reclamam contra a situação atual, mas não querem a mudança da situação atual. E não querem a mudança da situação atual, porque se beneficiam da situação. Essas pessoas continuam reclamando, reclamam das soluções que são apresentadas, porque, no fundo do coração delas, elas torcem para nada mude. Eu tomaria como exemplo o que eu chamo de empresários não competitivos. O fechamento da economia brasileira beneficia alguns empresários que têm medo da competição, têm medo da inserção do Brasil na economia globalizada. Esses a qualquer reforma que melhore o ambiente de negócios, por mais que reclamem da boca para fora, vão se posicionar contra; posicionam-se contra a reforma trabalhista, posicionam-se contra a tributária, posicionam-se contra a reforma da previdência, posicionam-se contra a reforma da microeconomia, embora mantendo discurso da boca para fora, dizendo que todas elas são necessárias e tudo mais.
Então, parece-me que temos, entre outros tantos desafios, o de buscar essas pessoas que concordam com as reclamações, têm a mesma visão da gente a respeito do que é preciso, do que não está bom, do que precisa ser mudado. Vamos somar esforços para encontrar soluções para essas questões.
Então, finalizo, Senador Pedro Chaves, esta minha exposição, agradecendo mais uma vez a gentileza do convite que V. Exª me fez , retomando a questão: por que precisamos de um novo Código Comercial? E a resposta que tenho é: precisamos, porque nós precisamos parar de reclamar, nós precisamos ir atrás das soluções dos nossos problemas.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Quero mais uma vez agradecer ao Dr. Fábio Ulhoa Coelho a sua brilhante exposição. Colocou de forma corajosa pontos que são realmente muito discutíveis com relação ao posicionamento e comportamento da maioria do pessoal.
Isso até no Congresso, Dr. Fábio. Nós temos o pessoal do contra. Independentemente do tema, às vezes há projetos importantíssimos para o País, para as federações, para os Municípios, mas é contra por ser do contra. Então, é difícil. Aí, a gente tem que ir para o voto; é a única alternativa.
Agradeço muito o seu excelente depoimento.
Agora, com a palavra o Desembargador Manoel Calças, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com muito prazer, convido-o para fazer uso da palavra.
O SR. MANOEL CALÇAS - Bom dia a todos.
Em primeiro lugar agradeço ao meu Prof. Ives Gandra o convite. Quero saudar o nosso Senador Pedro Chaves, que aqui comanda esta audiência pública e, na pessoa da minha querida Diretora da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, eterna Diretora, eu saúdo todos os componentes da Mesa e todos aqueles que se encontram aqui neste debate público.
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Eu venho aqui mais para prestar um depoimento. Em primeiro lugar, desde o início, quando o Prof. Fábio teve um protagonismo de apresentar, inicialmente na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual tenho a honra de ser professor, e, posteriormente, tal qual um missionário pregoeiro, foi a todos os Estados brasileiros, deixando de lado seus interesses acadêmicos e de advogado, de consultor e parecerista, a todas as capitais do País, às suas próprias custas, para disseminar, juntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil e outras instituições e universidades, a ideia da imprescindibilidade de se criar um novo Código Comercial.
Nós todos aqui somos atuantes na área jurídica. Vejo aqui grandes amigos que não pude cumprimentar, colegas inclusive, magistrados, professores, advogados, ex-alunos, estou vendo aqui, e sabemos que, toda vez que se vai fazer um novo Código, é dá essência e é ordinário e corriqueiro haver a turma do contra, como exatamente bem colocou aqui o Prof. Fábio Ulhoa Coelho.
Nós tivemos isso com o Código Civil. Muita gente entendia que o Código Bevilaqua bastava ser apenas alterado e atualizado e que não haveria a necessidade do Código Reale. Houve um debate muito grande no País todo.
A mesma coisa ocorreu com a Lei de Falência, da qual participei, o Decreto 7.661/45, que posteriormente foi revogado com a edição da 11.101/2005, e muita gente trabalhou dizendo que não seria necessária uma nova lei de falência e de recuperações.
O que tenho a dizer é só o seguinte: eu quero, primeiramente, endossar e ratificar, com todas as vênias, todo o posicionamento que o Sr. Fábio colocou aqui, porque penso exatamente nesse sentido.
Eu, na condição de professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco e professor da Escola Paulista da Magistratura, da Getúlio Vargas, e de magistrado há 42 anos, só apenas um testemunho do que ocorreu com o Direito Comercial. O direito comercial brasileiro se estagnou.
O capítulo que cuida do direito de empresa muito bem elaborado. Conversei várias vezes com o Sr. Miguel Reale sobre esse artigo, levei-o ao Tribunal de Justiça para ele fazer diversas palestras sobre isso, onde ele sustentou que não haveria quebra da autonomia do direito empresarial; que, na verdade, o direito empresarial, ou direito comercial, como eu prefiro, sairia fortalecido com o Código Civil de 2003, em que se adotou o sistema italiano de direito de empresa, mas que já não mais o direito empresarial globalizado. Nós todos sabemos disso, quer dizer, a base ainda é o perfil de empresa de Asquini, coisa que... Com todo o respeito e com a reverência que nós temos a Alberto Asquini, hoje o mundo é outro.
Por isso, os arts. 965, 966 a 1.195 do Código Civil, apesar de bem elaborados e perfilhando o sistema italiano, realmente hoje estão defasados. A circunstância de nós já termos uma jurisprudência consolidada sobre isso não implica impossibilidade de melhoria.
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Na verdade, eu participo como magistrado da Câmara de Direito Empresarial, desde 9 de junho de 2005 que sou Juiz da Câmara de Falência de Recuperações, participei, juntamente, ao lado do Dr. Fábio Ulhoa, do Adamek e de outros tantos professores da USP e da PUC, da AASP, da OAB, de todos, do IASP, do Movimento Democrático da Advocacia e do Congresso de Direito Comercial para a criação primeiramente da Câmara de Direito Empresarial, a Câmara Reservada; depois, da unificação da Câmara de Direito Empresarial com a Câmara de Falências; e, agora, no final da gestão do Presidente Paulo Dimas, da implantação da 3ª Vara de Falências e Recuperações e da Primeira e Segunda Vara de Direito Empresarial. Foi um sucesso. A Especialização em Direito Empresarial é de rigor, não preciso falar mais nada, basta a invocação do princípio da segurança jurídica para trazermos novos investimentos para o nosso País, e só isso justifica.
A classificação do nosso País como um local seguro para investimento no ranking. Nós estávamos em 106º lugar, ou 136º lugar, não sei, e vamos subir o ranking exatamente porque criamos aqui em São Paulo as varas de Direito empresarial na medida em que, no ranking mundial, só varas de falência e recuperação são insuficientes para essa classificação. O Rio de Janeiro, que tem sete varas empresariais em primeiro grau e não tem especialização em segundo grau, não serve de parâmetro para a classificação do Brasil. São Paulo concentra cerca de 40% do movimento econômico do País e só a comarca da capital serve, em termos globais, para o Brasil ser reclassificado no ranking, subir, receber um upgrade, que está recebendo agora com a instalação das duas varas empresariais para que os investimentos venham para o Brasil.
Não vou falar sobre segurança jurídica, porque todos os senhores estão cansados de conhecer esse tema, sabem que a questão da imprevisibilidade das decisões judiciais afasta o empresário do investimento, afasta o capital estrangeiro do nosso País. Esse é um tema pacífico entre todos os comercialistas que aqui se encontram, entre professores, entre empresários, entre juízes. Por isso o que eu posso dizer é o seguinte: aplaudo e participo da Comissão da Câmara dos Deputados, juntamente com o Professor Fábio, da elaboração do primeiro projeto que foi apresentado. É claro que o projeto precisa de melhorias, e isso é comum em qualquer lei.
Eu assisti aqui à manifestação a respeito dos shoppings centers. É um tema que eu conheço muito, porque fui do Segundo Tribunal de Alçada. O primeiro acórdão sobre cláusula de raio foi meu, quer dizer, do Shopping Iguatemi, participamos da aplicação da renovatória, com base no art. 54 e nos moldes da Lei 8.245/91. Os requisitos, a adaptação, a aplicação das regras da escritura geral que regula um shopping center, um centro de compras, tudo isso pode ser melhorado, evidentemente, mas isso não significa que nós não temos que nos unir e trabalhar, com eficiência e com rapidez, para que esse código saia, deixando de lado essa história de se estamos em época de codificação ou não.
Eu estou absolutamente convencido, na linha sustentada pelo Prof. Fábio Ulhoa Coelho, de que nós precisamos, sim, de um Código Comercial novo no País. Citando o exemplo que ele deu da parte do Direito marítimo, o nosso código foi revogado apenas em 1850, como disse o Prof. Ives, apenas dos arts. 1º ao 486, esquecendo-se de que lá havia uma parte que era conectada com o Direito marítimo, e a parte do Direito Marítimo está um caos. Nós temos especialistas em Direito marítimo que trabalharam duro, principalmente das universidades que têm Direito marítimo, o que nós não temos aqui em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Salvador. Então está um primor aquilo lá, é uma atualização.
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Eu não vou mencionar aqui, mas eu convidaria os senhores a lerem o art. 500 do Código Comercial. Depois me digam se o que eu estou dizendo tem razão ou não. Não vou transmitir aqui, porque seria motivo de muita chacota. Mas depois leiam o art. 500 do Código Comercial e me digam se eu tenho ou não tenho razão, a parte que está em vigor, que é a segunda parte, do Direito marítimo.
Eu vim aqui só para prestar esse depoimento. Hoje eu tenho que presidir o Órgão Especial, daqui a pouco, então não vou poder ficar até o final dos debates, me desculpem, apesar da honra de estar aqui - eu tenho que presidir lá 25 Desembargadores no Órgão Especial. É um negócio complicado, como os senhores sabem, como é a universidade, como é a Igreja, como é o Exército, como é a Marinha, enfim, como são os hospitais. Então, eu vim aqui só para, exatamente, dar um apoio a esse missionário do Direito Comercial, dizendo que, longe de termos ciúmes sobre quem teve a iniciativa do empreendimento, nós temos que nos reunir ao lado do Prof. Fábio Ulhôa e dos demais professores de todas as grandes universidades do Brasil, seja da Universidade de São Paulo, da Pontifícia Universidade Católica, do Mackenzie, da Fundação Getúlio Vargas, do Insper, de todas as faculdades de Direito que nós temos, para ouvir a todos, de Norte a Sul.
Digo ao Senador Pedro Chaves, que não sabe disso, que eu sou, pela origem materna, sul-mato-grossense. Não nasci lá, sou da família Leal de Queiroz, portanto o senhor conhece, evidentemente. Fico muito feliz de estar aqui com o Senador Pedro Chaves, um meio sul-mato-grossense que continua todo mês frequentando o Estado. Quero dizer que é uma alegria recebê-lo aqui e que a sua escolha como Relator foi providencial, porque alia a cultura do professor, do empresário e do político moderno, que sabe o que é indispensável para o nosso País. Nós temos aqui uma legislação contemporânea para que nós possamos competir num mundo cada vez mais globalizado. E, claro, um código de princípios, no meu modo de ver, é muito melhor, porque ele não engessa o empresário. Então os vazios legislativos poderão ser colmatados exatamente pela criatividade do empresário.
Eu me lembro de quando eu julguei o primeiro caso de São Paulo do built to suit, em que os Magistrados não conheciam esse contrato e haviam aplicado a lei de locação de revisão para baixo no built to suit. Então, num agravo, foi o primeiro agravo decidido em São Paulo sobre isso, eu disse: não é possível aplicar a Lei de Locações àquele que constrói para servir. Era um caso de Campinas, foi o primeiro caso registrado sobre isso.
Então por essa falta de especialização, e aí eu volto a dizer, é por isso é que eu quero - viu, Dr. Fábio? -, num futuro, levar também as ações renovatórias para a Vara Empresarial e para Câmara Empresarial, porque a Ação Renovatória não é para ficar nas varas cíveis em geral e nem em Câmaras comuns, porque exige, exatamente como foi colocado aqui, um conhecimento específico, notadamente em shopping center.
Fechando aí, é só um depoimento, honradíssimo de participar aqui, vejo tantos amigos aqui a quem eu cumprimento, quero dizer aqui que essa manifestação singela é apenas uma opinião de um velho Juiz de província apaixonado pela Magistratura, apaixonado pelo magistério e apaixonado pelo Direito.
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Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu gostaria de pedir escusas ao Desembargador Manoel Calças, porque seria oportuno dizer o seu currículo: ele é Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no biênio 2018-2019, Professor de Direito Comercial do curso de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (Fadusp), Professor de Direito Comercial nos cursos de graduação e pós-graduação na PUC de São Paulo, Professor permanente do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho e Professor da Faculdade de Direito de Bauru. Tem experiência na área de Direito Privado, com ênfase em Direito Comercial, atuando principalmente nos seguintes temas: Empresários e Sociedades Empresárias, Falência e Recuperação de Empresas, Propriedade Industrial e Franquias, Títulos de Crédito e Contratos Empresariais. Membro da Comissão de Juristas da Câmara de Deputados responsável pela análise do Projeto do Novo Código Comercial.
Parabéns, professor. Com esse currículo, o senhor tem total legitimidade de colocar o que colocou. (Palmas.)
E, óbvio, além de ser o nosso grande Desembargador e Presidente do Tribunal.
Eu agora, com muito prazer, chamo o Márcio Shimomoto, Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - Sescon-SP.
Atualmente, o Prof. Márcio comanda o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - Sescon-SP e a Associação de Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Aescon).
Com a palavra.
O SR. MÁRCIO SHIMOMOTO - Muito obrigado. Quero agradecer a oportunidade, parabenizar o Senador Pedro Chaves e também desejar boa sorte na sua empreitada.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Muito obrigado.
O SR. MÁRCIO SHIMOMOTO - É muito importante para todos nós. Quero agradecer também o Dr. Ives Gandra pela oportunidade de estar aqui presente. E parabenizo toda a Mesa, cumprimento toda a Mesa, em nome dessas pessoas.
Prof. Fábio, eu prometo não reclamar; trago aqui mais elogios, agradecimentos e sugestões do que reclamações. Como foi citada a parte da contabilidade, realmente nós temos algumas observações que poderiam ser feitas, porque eu não sei se me sinto lisonjeado ou não pelo fato de a profissão contábil ser das únicas citadas no Código Civil como responsáveis solidários das empresas. Eu acho que essa responsabilidade foi um pouquinho exagerada, porque eu penso que, se algum empresário cometer algum ato falho, o profissional de contabilidade registra os atos. Eu acho que toda pessoa que dolosamente contribui, não precisa ser profissional de contabilidade, qualquer pessoa deve ser responsabilizada juntamente com o empresário, e não só o profissional de contabilidade. Citando somente o profissional de contabilidade até elevou o nosso nível, mas eu acho que não havia essa necessidade de permanecer essa responsabilidade solidária do profissional de contabilidade.
Realmente, nós temos várias normas da contabilidade. Eu não vejo, professor, um conflito entre o CPC, por exemplo, que trata só das normas técnicas, com a aplicação da contabilidade, para que padronizemos os resultados finais da contabilidade. A contabilidade hoje está sendo menos utilizada e está muito mais fácil de ser feita, por causa da tecnologia que hoje nós temos, e a contabilidade tem a finalidade de auxílio na gestão, de mostrar uma fotografia fiscal, financeira daquele momento das empresas.
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E é muito importante no aumento de globalização, porque, se as pequenas e médias empresas - e eu acho que isso é importante - se internacionalizam partindo para os outros países, é necessário uma fotografia da empresa para que obtenha os recursos necessários, porque ninguém empresta dinheiro para ninguém sem ter uma fotografia da situação financeira da empresa, e isso só se consegue através de uma contabilidade bem feita e através dos CPCs, que garantem que os resultados sejam iguais, idênticos, tanto aqui como lá fora.
Então, o processamento contábil é uma parte muito técnica. Onde às vezes há conflito, realmente, é que a norma fiscal dispensa a contabilidade em algumas situações, e isso causa, realmente, confusão e conflito no mercado. Eu acho que a norma fiscal é uma dispensa que é feita, mas ela não desobriga, ela não tira a necessidade da contabilidade. Ela só diz que, para o Fisco, não é necessário apresentar a contabilidade, mas que deveria ser feita, conforme o Código Civil hoje está prevendo, a obrigatoriedade da contabilidade.
Por isso, eu agradeço em nome da profissão a oportunidade de estar aqui, falando um pouquinho e desmistificando um pouquinho esse conflito de normas. No meu ponto de vista, eu não enxergo exatamente esses conflitos.
Como profissional da contabilidade, como empresário da contabilidade e como representante do sindicato das empresas de contabilidade, eu acho que isso é comum também nas outras empresas de profissionais liberais, como os advogados, engenheiros, médicos; nós somos constituídos, quase na sua totalidade, de uniprofissionais, somos todos, societariamente... Fazemos uma sociedade com outros profissionais no mesmo segmento e constituímos o que nós chamamos de sociedade uniprofissional.
Nesse ponto, professor, eu o parabenizo pela inserção aqui do Título IV, clareando muito o que é uma sociedade de profissão intelectual. O que nós tínhamos até agora é que, através de uma interpretação do Código Civil, do art. 966, que ele diz o que é que seria...
[Caracteriza-se empresário] quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único [que é o problema nosso]. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa.
Causou-se aqui uma insegurança jurídica e uma interpretação de que não há uma interpretação do que é elemento de empresa. As prefeituras do País inteiro interpretam diferente o que é elemento de empresa. Às vezes falam que, pela quantidade de empregados, deixou de ser uma sociedade intelectual; que pela quantidade de departamentos, não é; pela quantidade do capital social, não é; ou pela forma de constituição jurídica não é uma sociedade intelectual. Nesse ponto, eu parabenizo o projeto de lei, porque ele traz claramente que "à sociedade [...] [empresária] é facultada a organização de sua atividade como empresa, bem como a adoção de qualquer um dos tipos societários previstos no art. 184". Acabou-se, assim, a discussão, que algumas prefeituras tenham a interpretação de que, dependendo do porte da empresa e dependendo da forma de constituição, ela não é mais uma sociedade intelectual. Então, aqui temos aquilo que a gente sempre prega e de que necessitamos em nossa sociedade: segurança jurídica e simplificação.
Eu acho que esse Código, do jeito que está aqui, trazendo as leis esparsas para um único Código, simplifica e traz a segurança jurídica necessária para que os investimentos sejam feitos no nosso País e as empresas tenham segurança de crescer, sem ter, muitas vezes, aquela sensação de que você não conhece o seu passado.
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Neste País, dizem que não conhecemos nem o nosso passado. De repente, as pessoas estão praticando e são constituídas, juridicamente, como sociedade uniprofissional. Aí, por uma interpretação, é descaracterizada a sociedade e voltam-se cinco anos, com todas as obrigações de uma sociedade normal. Isso causava uma insegurança muito grande. Há algumas empresas encerrando as atividades por não suportarem esse tipo de tributação, esse tipo de interpretação.
Como sugestão, professor, eu colocaria aqui o art. 326, que fala: "A sociedade profissional rege-se pelas disposições estabelecidas para a respectiva profissão, sendo-lhes aplicáveis subsidiariamente, no que forem compatíveis, as deste Título e as do tipo societário adotado." Eu gostaria que fosse reforçado um pouquinho, porque essa interpretação existe em vários Municípios, criando até um parágrafo único: "Não são elementos ensejadores de descaracterização da sociedade profissional a sua estrutura organizacional, porte, faturamento ou número de profissionais, não devendo esses serem considerados como elementos de empresa." Aí realmente se reforçaria que não é por essas características que você descaracteriza. Tiraria a interpretação subjetiva de um único fiscal de que a empresa não é uma sociedade profissional intelectual por ter uma dessas características de empresa.
Com relação aos demais artigos, são onze os artigos que tratam da sociedade profissional intelectual, parabenizo. Acho que foram muito bem redigidos e trazem a segurança necessária.
Agradeço novamente a oportunidade de estar aqui, colocando um pouquinho da nossa experiência como profissional. Estou aberto também a esclarecimentos. Vou deixar esse documento, depois, com o Senador Pedro e com o Dr. Fábio para que possa subsidiar seus trabalhos.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Agradeço muito o Dr. Márcio Shimomoto, Presidente do Sindicato de Empresas Contábeis, porque ele dá nova visão do Código Comercial sob os aspectos contábeis, o que acho muito importante. Às vezes, recai mesmo tudo sobre o contador da empresa. E precisa haver uma solidariedade em relação ao proprietário da empresa.
Agora, com muito prazer, convido o Dr. Marcelo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - É óbvio que nós não temos outra alternativa, senão acolher o seu pedido, o que lamentamos muito. Agradecemos a sua contribuição, que foi fundamental aqui. (Palmas.)
Então, Dr. Marcelo Von Adamek, representante da Associação de Advogados do Brasil.
Vou-me permitir rapidamente ler aqui, Marcelo, que você possui graduação pelo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo, parecerista árbitro e advogado militante em São Paulo, com atuação mais marcante nas seguintes áreas: Direito empresarial e Direito civil, contenciosos e consultivo.
Obrigado.
Está V. Sª com a palavra.
O SR. MARCELO VON ADAMEK - Exmo Sr. Senador Pedro Chaves, em primeiro lugar, eu gostaria de pedir licença para falar sentado, apenas porque tenho esse mau vezo de consultar as minhas notas e me sinto mais à vontade ao fazê-lo, então, nessa posição.
Aproveito para cumprimentar todos os membros da Mesa e os colegas que estão aqui presentes, na pessoa do meu Presidente e Prof. Ives Gandra, emérito Professor do Centro de Extensão Universitária, onde tenho o prazer de ministrar aulas.
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Desde já, vou pedir vênia, sobretudo ao Senador Pedro Chaves, para dizer que eu trago aqui a voz dissonante. Devo dizer que, do ponto de vista pessoal, isso não é nenhum prazer, até em função das ligações afetivas que eu tenho com tantos colegas que pensam de forma diversa, muito especialmente o Prof. Fábio Ulhoa Coelho. Mas me parece que isso é do jogo democrático e necessário até para que eu possa me enquadrar dentro de uma daquelas categorias que o Prof. Fábio Ulhoa acabou de colocar, que me pareceram mais do que caixas covas.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Mas o dissenso faz parte.
O SR. MARCELO VON ADAMEK - Faz parte. E é imbuído dessa ideia que eu compareço aqui, não em nome próprio, mas em nome da Associação dos Advogados de São Paulo, uma entidade que congrega mais de noventa mil advogados militantes em todo o Brasil, primeiramente, agradecendo mui cordialmente o convite desta oportunidade e, de resto, para reiterar a firme posição, amparada em deliberação unânime do Conselho Diretor da entidade, contrária à aprovação do Projeto de Código Comercial.
Eu pretendo fazer aqui, até em função das colocações que foram apresentadas, duas grandes ordens de exposição: uma mais geral e outra pontual.
No entender da entidade, se aprovado, o Projeto de Código Comercial não irá solucionar as reais dificuldades que são sentidas pela comunidade empresarial e corre-se o risco sério de que esses problemas venham a se multiplicar, trazendo insegurança jurídica e aumento sensível dos custos, tanto de adaptação como de negociação, como procurarei, logo mais, demonstrar.
De toda forma, eu aqui retomo a apresentação que o Prof. Fábio Ulhoa fez de uma maneira muito honesta sobre como surgiu o Projeto do Código Comercial. Foi realmente o fruto louvável de uma iniciativa do professor, que não apenas não se conformava com o quadro, mas quis contribuir para a sua solução. Feito isso, foi atrás do apoio dos segmentos envolvidos, apoio esse que tem sido negado por entidades representativas de muitos segmentos e, em outros casos, como é o caso aqui da Confederação Nacional do Comércio, logrou êxito. E tem logrado êxito basicamente através de um discurso verdadeiramente sedutor, que põe em destaque a necessidade da modernidade, afinal, o Código Comercial seria de 1850, da época do Império, insuscetível de regular as relações da atualidade. Será necessário simplificar o procedimento de abertura e, depois, de fechamento das empresas, desburocratizar e obter maior segurança jurídica com respeito às regras de limitação de responsabilidade, tantas vezes postas de lado por meio de uma simples canetada nos processos judiciais.
Então, falar de corte de custos, de simplificação, de desburocratização e segurança jurídica para o empresariado, qualquer que seja o empresário de bom-senso, vai lograr o aplauso, porque afinal isso é o que todos nós desejamos. Mas não é o que, no entender da entidade, se colhe efetivamente do projeto que foi apresentado.
Em primeiro lugar, sobre ser o Código Comercial de 1850, com todas as vênias, trata-se de uma meia verdade. O Código Comercial ainda em vigor é de 1850, mas, como todos sabem, o que dele resta é apenas uma pequena parte voltada ao Direito marítimo e, mesmo essa, suplantada por diversas leis extravagantes que vieram. O resto já foi solenemente enterrado não só pelo Código Civil de 2002, que ainda é uma lei nova, mas, em realidade, muito, muito antes disso, por diversas leis extravagantes que surgiram no entretempo - Lei de Falências, Lei das Sociedades por Ações. Então, não me parece correto afirmar para a população leiga que o comércio, ainda hoje, seria regido, no Brasil, por uma lei do Império de 1850.
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Sobre a necessidade de prestigiar o princípio da segurança jurídica, da separação patrimonial, cabem duas observações: a primeira é que, hoje, nós temos, mercê de um trabalho hercúleo do Senado Federal, um Código de Processo Civil, de 2015, que trata do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e, mais do que isso, todos hão de reconhecer que a jurisprudência estadual, graças à atividade do Superior Tribunal de Justiça, tem sido muito mais reticente em deferir pedidos de desconsideração, ao menos nos litígios interempresariais. A desconsideração se coloca de maneira mais efetiva em outro segmento: na Justiça do Trabalho, que agora conta com uma amplíssima regra de responsabilização dos sócios; nas lides de Direito do consumo, de Direito ambiental; e em execuções fiscais, até porque, em cada uma dessas áreas, existem regras próprias, regras expressas que minam essa responsabilidade.
De tal modo que, se não forem alteradas essas regras nos seus respectivos diplomas, é um tanto quanto ingênuo achar que algo vai alterar. E dessa ingenuidade não padece o projeto do Código Comercial, que, aliás, é muito expresso ao disciplinar, no art. 1.082, que esse código não vai alterar as obrigações dos empresários relativas às relações de emprego, à legislação do Código de Defesa do Consumidor, aos tributos e contribuições, à responsabilidade pelo meio ambiente, de tal forma que aqui está a chave a demonstrar que, em tema de separação patrimonial e limitação de responsabilidade, se não houver alteração nesses segmentos, de fato não vai se entregar aquilo que se está prometendo ao empresariado.
O mesmo se diga quanto aos problemas de burocracia e demora na abertura das empresas. Esses problemas e essas dificuldades se colocam fora do Código Comercial e pressupõem, Prof. Ives, reformas estruturais, como a trabalhista, que agora foi parcialmente empreendida; a administrativa, que ainda tarda por se fazer; e, sobretudo, a tributária, que é uma constante promessa - eu escuto isso desde quando eu estava nos bancos da faculdade, em 1991 - que até hoje não foi entregue e pela qual, aí, sim, a Fecomercio e outras entidades deveriam estar brandindo com todas as forças, afinal de contas conta aqui com um excepcional tributarista e constitucionalista, que é o Prof. Ives Gandra. Essas reformas estruturais a AASP apoia e apoiará, porque elas, sim, são essenciais, necessárias e imprescindíveis.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCELO VON ADAMEK - Fico muito feliz de ouvir isso. Espero que elas saiam, porque essas, sim, vão poder solucionar todos os graves problemas que estão sendo aqui debatidos.
E mais: no Senado, Senador Pedro Chaves, havia uma comissão constituída que ia trabalhar em projetos de desburocratização - eu me lembro de que o Prof. Otavio Rodrigues, da USP, integra essa comissão. Essa, sim, é uma iniciativa que merece ser acelerada o quanto antes.
Seja como for, aquilo que o código está tentando trazer de facilitação para abertura e fechamento, com todas as vênias, é a antítese disso. Eu chamo aqui a atenção para a regra do art. 61 do projeto, que prevê que a sociedade limitada ou anônima, se quiser acelerar, pode requerer que a sua instrução no registro de comércio seja concedida imediatamente após o protocolo. Mas, para isso, ela vai ter que apresentar uma garantia bancária à primeira solicitação no valor de 150 salários mínimos e, com isso, assume um ônus de apresentar, no prazo que é fixado, toda a comprovação de que ela se regularizou perante Município, Estado, União, todas as Fazendas e, mais, de provar a regularidade de instalação e funcionamento.
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Ora, falar em facilitar, trazer o empreendimento que está à margem da lei, com a exigência de apresentar uma garantia bancária à primeira solicitação de 150 salários mínimos, é irreal. Falar que isso acelera, com todas as vênias, é ignorar como se obtém uma garantia bancária, toda a análise de crédito que o banco faz e todo o custo que vem associado com isso, sem falar que, ao fazê-lo, o interessado vai correr o risco de perder esse valor, se não provar aquilo que, ordinariamente, nunca se provou no registro de comércio, que é a regularização de instalação e funcionamento. Vai ter que apresentar AV do Corpo de Bombeiros, Habite-se para conseguir liberar essa garantia? Isso, com todas as vênias, não é facilitar. E o mesmo problema se coloca na baixa. Eu chamo aqui a atenção para os arts. 62 e 64. Se houver sócio estrangeiro, cogita-se conceder essa garantir às Fazendas Municipal, Estadual e Federal pelo prazo de seis anos - uma garantia bancária à primeira solicitação para conseguir a baixa -, o que, longe de ser uma aceleração, vai, na verdade, causar cada vez mais transtornos.
Então, com isso, eu encerro a primeira parte da minha exposição, que são críticas gerais. O que eu trouxe aqui, evidentemente, são apenas ilustrações daquilo que a mancheias se observa na análise do próprio projeto.
Agora, baixando um pouco mais para algumas observações pontuais, até para não merecer o repto de ser apenas um crítico que não contribui, a AASP faz duas observações. A primeira, ainda de ordem geral, é a preocupação que ela tem de que esse projeto vai promover a fragmentação, ferindo de morte diversas leis importantes. Embora se tenha dito que as sociedades anônimas continuariam regidas por lei especial, nos termos do art. 323, quando se analisa toda a disciplina que está sendo proposta, não só para ligações empresariais, mas, sobretudo, para as operações societárias, é inequívoco que isso vai revogar a Lei das Sociedades por Ações, coisa que não se pensa que deva ser feita, já que aí não se detectam problemas. Se há algo que funciona no Brasil é a Lei das Sociedades por Ações.
O Código Civil, evidentemente, vai ficar desfalcado - vai perder o Livro II da Parte Especial -, e, no seu lugar, não vai ser trazida uma disciplina para sociedades não empresárias. Isso vai aparecer, ainda, dentro do projeto do Código Comercial, como aqui o Dr. Márcio Shimomoto lembrou, como sociedades profissionais.
Além disso, é deveras surpreendente que o projeto do Código Comercial vai erodir o recém-editado Código de Processo Civil, de 2015, já que ele vai trazer uma disciplina para o processo empresarial; vai trazer, de forma colidente, uma disciplina para a ação de dissolução parcial, o que já está no Código de Processo Civil; vai tratar da exibição de documentos; vai tratar da ação de exigir contas; vai mudar os efeitos dos recursos, tudo isso sem que exista uma razão que me pareça justificável para que, na área interempresarial, exista uma regra e, para o restante da população, a quem o Constituinte também fez a outorga de uma rápida prestação jurisdicional, isso não seja estendido. Então, não existe, do ponto de vista dogmático, uma justificativa para essa diversidade de disciplina.
Eu lembro aqui também alterações na Lei de Registro de Empresas e uma alteração que, à primeira vista, parece desejável, mas que me causa também preocupação, que é dizer, de maneira taxativa, que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica mais a empresário nos dois polos.
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Evidentemente, a aplicação indevida do conceito de consumidor do art. 2º tem que ser combatida, mas não se pode ignorar que, no Direito brasileiro, o Código de Defesa do Consumidor faz as vezes de lei geral de condições, que existem em diversos países, a Alemanha tem uma lei para isso. E é por isso que existe a figura do consumidor por equiparação, contra práticas abusivas e tudo mais. Isso me parece que seria desejável.
De toda forma, e aí baixando para a segunda parte, algumas regras que causam preocupação, algumas regras pontuais.
A primeira delas. O Dr. Pereira Calças, Desembargador Pereira Calças, e o próprio Prof. Ives Gandra falaram da necessidade de o Brasil atrair investimento estrangeiro. Nós precisamos de investimento estrangeiro, mas, nessa linha, o art. 1.070, inciso III, do Código, cria a discriminação do capital estrangeiro, dizendo que, nos processos concursais, eles serão classificados abaixo dos quirografários. É muito inequívoco que isto não vai funcionar, dizer para o empresariado estrangeiro: traga o dinheiro aqui, ajude a fazer negócios no Brasil, mas, se entrar em crise, fique sabendo que você é o último na fila. Isso vai aumentar o custo da obtenção de recursos e linhas de crédito no exterior.
Em segundo lugar, o Prof. Ives Gandra falou da necessidade de haver as mais variadas opções. Eu não consigo entender por que eliminaram todos os demais tipos societários, como é o caso da sociedade em comandita simples e aqueles tidos como tipos menores. Eles podem não ser usados agora, mas quem me garante que amanhã não vai surgir a necessidade de sê-lo? Todos aqui que acompanham empresas de auditoria sabem que estão sendo constituídas diuturnamente sociedades em comandita simples dentro desses grupos. Isso vai desaparecer.
Na disciplina da sociedade profissional, que foi aqui tão elogiada pelo Dr. Márcio Shimomoto, eu lembro uma regra perigosíssima, que é aquela que permite a exclusão do sócio de indústria pelo sócio controlador se os resultados de sua contribuição forem insatisfatórios em termos de qualidade, eficiência ou não atenderem às legítimas expectativas da sociedade. Isso cheira, para um juiz trabalhista, relação de emprego. Se eu tenho um sócio que é sócio de indústria, posso mandar embora quando eu, de maneira absolutamente etérea, afirmar que ele não atende as minhas expectativas, isso vai dar um vínculo, isso vai criar insegurança jurídica. O mesmo se diz com regras que, por exemplo, liberam a aplicação de taxa de juros, a proteção à minoria, o que, afinal de contas, não vai mais contar com uma regra de quórum expressa. Todas essas são regras que, ao ver da Associação dos Advogados de São Paulo, causam profunda preocupação e mereceriam, então, pelo menos, uma análise mais criteriosa por parte da comissão de juristas.
Além disso e para finalizar, o projeto recria aquilo que nós imaginávamos que estava superado, que são aqueles problemas de qualificação prévia. É preciso saber se, afinal de contas, é uma relação empresarial para poder saber qual é a disciplina que vai ser aplicada. Só que o Código não trabalha com o conceito apenas na qualificação. Se os senhores forem ver, existe um conceito para negócio jurídico empresarial no art. 155, outro conceito para relação obrigacional empresarial no art. 381, outro conceito para contrato empresarial no art. 402 e um outro conceito para saber quando se aplica a disciplina do processo empresarial no art. 948, o que vai causar, de novo, uma série de problemas prévios de qualificação para que saiba qual, afinal de contas, é a regra que incide e essas regras são diferentes.
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Então, por todas essas razões, dentro desses brevíssimos minutos que muito gentilmente o Senado Federal, na pessoa do Senador Pedro Chaves, concedeu-me, em nome da Associação dos Advogados de São Paulo, reitero as razões da posição contrária da entidade, exatamente por conta dos problemas de insegurança jurídica e dos custos de adaptação e transação que vêm associados.
Como última palavra, eu queria aqui, de novo, voltar à observação, que me parece absolutamente compreensível, do Prof. Fábio Ulhoa sobre a convergência na reclamação. Convergência na reclamação não existe; existe, sim, uma divergência na solução. A minha diferença, ou a diferença da entidade em relação ao que propugna o Prof. Fábio Ulhoa, é uma diferença de intensidade. Assim como já se diz que a diferença entre o remédio e o veneno está na dose, parece-me que aqui a analogia é bem parecida.
A solução que se propugna é a reforma sistemática do Livro II, do Direito de Empresa, ou, pelo menos, da aprovação de uma lei de Limitadas e de uma lei geral de princípios, que efetivamente não é o que se contém no projeto de Código Comercial com mais de mil artigos, que vão muito além de princípios. Esses projetos - esta é a última resposta - estão apensados - não sei se estão no projeto do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados - e poderiam ser, sim, trabalhados em prol daquilo que todos nós queremos, que é o simples aprimoramento das relações empresariais.
Então, agradecendo uma vez mais esta oportunidade, pedindo vênia por divergir - isto faz parte do processo democrático -, devolvo a palavra ao Senador Pedro Chaves.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu gostaria de agradecer ao Marcelo Von Adamek, que fez o contraditório - acho que isso é importante e enriquece o debate.
Sem querer polemizar, vou dar a palavra, agora, a Jorge Roberto Khauaja; depois, vou conceder três minutos para o nosso Relator fazer a sua defesa, a réplica; em seguida, concederei mais dois minutos para o Marcelo, para ele fazer a tréplica, se vocês concordarem com isso. Não estou querendo polemizar, mas é importante que se dê oportunidade para que se faça isso.
Agora, com a palavra Jorge Roberto.
O SR. JORGE ROBERTO KHAUAJA - Bom dia, Senador!
Bom dia, demais membros da Mesa!
Cumprimento a Mesa e todos os presentes.
Eu gostaria, em nome da Fiesp, primeiramente, de agradecer a oportunidade de participar deste debate.
Quero agradecer ao Senador o convite.
Quero agradecer aos demais membros da Mesa a oportunidade de estar aqui falando em nome da Fiesp, que agradece a deferência.
A Fiesp vem trabalhando bastante por uma melhoria constante no ambiente de negócios no Brasil, pela segurança jurídica, que é o objetivo de todos aqui que estão neste debate. A gente já teve a oportunidade, com o Prof. Fábio, de trabalhar durante, talvez, um ano e meio no projeto da Câmara que dispunha sobre o Código Comercial. Eu não sei em qual a categoria fomos classificados pelo Professor, mas acho que foi a de reclamante participante no debate.
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A gente tem uma preocupação muito grande no momento legislativo complicado pelo qual o Brasil passa hoje. Todos nós tivemos agora a experiência intensa da aprovação da reforma trabalhista, tanto por todo o trâmite legislativo, como agora com o início da discussão jurídica da reforma trabalhista no Judiciário, uma reforma que não alterou, como pretende o projeto, o Código Comercial, que era alterar totalmente a legislação trabalhista. Mas a grande parte que foi alterada já está suscitando debates muito antagônicos na posição dos juristas da área trabalhista. E, por sua vez, o Judiciário também hoje se encontra bastante dividido com relação à aplicação das novas normas trabalhistas. Então, eu imagino que, hoje, no ambiente do Judiciário trabalhista, com a nova legislação, já haja um debate que se inicia agora, e as melhores previsões são as de que, no mínimo, haja mais cinco anos até que os princípios comecem a ser consolidados na área trabalhista. Por outro lado, nós temos um Código Civil de 2002 e um Código de Processo Civil mais recente ainda. Quer dizer, a gente tem no Judiciário um debate ainda muito incipiente na aplicação, na conceitualização e na consolidação das posições com relação aos novos códigos.
Então, a gente entende que, talvez, o momento legislativo e o momento no Judiciário não sejam os melhores para a gente abrir outra discussão para um novo código, um código tão importante para toda a sociedade empresarial e comercial no Brasil, mas, ao mesmo tempo, a gente entende que, pelo bem do debate e pelo bem da contribuição, pode trabalhar em sugestões para o projeto, como a gente vem trabalhando em algumas sugestões de legislações esparsas. O Prof. Fábio está começando uma discussão com a gente num projeto, em sugestões para a melhoria na Lei de Recuperação Judicial, uma lei que é nova, de 2005, e que funciona com algumas necessidades de ajustes, como toda lei que lida com relações comerciais, que, diuturnamente, estão sendo melhoradas, trazendo novas alternativas de transações comerciais.
Então, a gente trabalhou, incansavelmente, junto com o Prof. Fábio, no projeto da Câmara. Eu acho que ficaram sugestões muito boas para o projeto. Agora, é preciso fazer esse mesmo trabalho no projeto do Senado.
Talvez, a gente possa sugerir, além desse trabalho de sugestões e de avaliação de quanto e como o Código Comercial pode ser melhorado, que se estenda um pouco mais... O cronograma que a gente recebeu me parece um cronograma muito apertado para uma discussão tão ampla, tão necessária e tão técnica quanto é um novo Código Comercial. Eu acho que a gente pode estender esse debate um pouco mais além do cronograma que o Senado tem hoje como o estabelecido.
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Preocupa-me - novamente eu queria reforçar - o ambiente legislativo hoje. Nós temos um ano atípico no Legislativo. É um ano que vai ser dominado, no segundo semestre, pelas eleições, e não poderia ser diferente. Então, com a janela de oportunidade que a gente tem para debater, apresentar e debater de novo na Casa Legislativa um projeto de tal envergadura, preocupa-me um pouco o timing para esse debate, com toda a vênia ao Senador. Eu acredito que a Comissão tenha um empenho muito grande, mas isso não depende só da Comissão. A gente sabe disso. A gente sabe que o debate é um debate que, quando vai para o Senado e, especialmente, para a Câmara - ele vai ter de ir para a Câmara e de voltar para o Senado -, se amplia, e nem sempre todos os participantes desse debate têm um conhecimento tão profundo quanto o dos aqui presentes e o das entidades que vêm debatendo isso de forma mais técnica. Então, preocupa-me um pouco esta relação entre tempo de Legislativo e importância do projeto.
A gente está à disposição, como sempre esteve, para colaborar no sentido de apresentar melhoras e críticas positivas ao projeto. Colocamos à disposição a Fiesp como outro fórum de debate, tão importante quanto esta Casa aqui. Esta Casa e a Fiesp já tiveram assuntos convergentes, que puderam ser abordados de uma forma em conjunto. E temos assuntos em que, democraticamente, divergimos de posições.
O Dr. Marcelo colocou muito bem: a gente na Fiesp defende hoje uma discussão muito profunda sobre a reforma tributária. Talvez, reforma tributária seja um nome muito pesado, porque reforma depreende uma nova estrutura muito grande, mas uma simplificação tributária hoje o Brasil clama. E, talvez, isso seja tão ou mais importante hoje para a segurança jurídica que uma legislação comercial, que mal ou bem está funcionando, com suas legislações satélites também funcionando. Eu acho que a simplificação tributária, talvez, traga um elemento a mais de apoio para uma reforma da legislação empresarial. Uma está ligada umbilicalmente a outra. E, talvez, reforma com simplificação tributária, através de aprovações de projetos mais simples que um projeto de Código Comercial, possa ser uma estratégia melhor para melhorar o ambiente de negócios e para, assim, numa segunda etapa, haver uma discussão mais profunda sobre uma reforma do Código Comercial.
De qualquer forma, a Fiesp está à disposição, está aberta para apresentar sugestões. Eu aqui não tenho a pretensão de tecer considerações sobre cada disposição no Código. Há disposições que nos parecem mais positivas e outras que merecem alguma crítica, mas a gente gostaria de apresentar para o Senador, Prof. Fábio, como a gente fez no projeto da Câmara, um trabalho mais detalhado, mais profundo, por escrito, voltando a solicitar uma ampliação, uma amplitude desse debate, com, talvez, uma nova oportunidade de uma audiência pública aqui em São Paulo, talvez na própria Fiesp ou em alguma outra casa que possa acolher um novo debate, onde a gente possa discutir o timing do projeto e, talvez, a necessidade de adequar essa discussão à atual situação, ao ambiente legislativo que o Brasil tem para encarar este ano.
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Obrigado, mais uma vez, pela oportunidade. A Fiesp agradece a deferência de nos ter feito o convite para vir aqui. Coloco à disposição a casa para que continuemos a discutir o projeto.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu gostaria de agradecer a presença do Dr. Jorge Roberto Khauaja, Gerente do Departamento Jurídico da Fiesp. Em seu nome, mando um abraço ao Presidente da Fiesp e agradeço a presença.
É muito importante que os grupos Fiesp e Fecomercio trabalhem juntos, para que possamos ter realmente um grupo significativo, uma massa crítica importante para o Código.
Por outro lado, você falou muito bem da reforma tributária. Essa é uma bandeira muito grande do nosso mestre, que é o Dr. Ives Gandra. Já há muitos anos, ele prega exatamente isto: a mudança do Pacto Federativo. As atribuições não têm sido equânimes. Os Municípios estão com o pires na mão. Chegam a Brasília, e ficamos pesarosos com a situação. Esse Fundo de Participação dos Municípios é muito injusto.
Eu, inclusive, relatei um projeto, na semana retrasada, dando um aporte de R$2 bilhões para todos os Municípios do Brasil, porque, no ano passado, os Municípios perderam R$4 bilhões com a crise. Esses R$2 bilhões atenuam um pouco. Mato Grosso do Sul foi contemplado com R$26 milhões. É pouco, mas pelo menos ajudou um pouquinho até a cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é um problema muito delicado.
Então, nós estamos realmente muito vigilantes nisso.
E o Rachid insiste que a reforma tem de ser postergada. E nós estamos lutando para que ela aconteça o mais rápido possível. Eu acho que a própria reforma do Código Comercial pode conduzir a isso. Eu acho que esse é um caminho.
Agora, eu falei que quero evitar realmente que haja muitas discussões aqui, mas acho que é indispensável que o nosso querido Relator, Fábio, use a palavra por três minutos para rebater um pouquinho o que foi dito pelo Marcelo.
Depois, eu devolvo a palavra para o Marcelo, por dois minutos, para conversarmos.
O SR. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - Eu pediria a palavra para falar algo sobre a reforma tributária. Serão menos de dois minutos.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Fique à vontade.
O SR. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - Nós fizemos, aqui mesmo no Conselho Superior de Direito, com a presença, inclusive - porque eu também pertenço ao Consea, da Fiesp -, de alguns membros da Fiesp, com o Deputado Luiz Carlos Hauly, uma audiência pública também. Um dos nossos conselheiros é o Dr. Gastão Alves de Toledo, que é o representante do Poder Executivo para discutir o projeto de reforma tributária. Tenho a sensação de ter participado de audiência pública para ver o sistema tributário. Naquela época, o Centro de Estudos de Advogados de São Paulo e o Ipea preparam os dois projetos que o Dornelles utilizou para redigir os arts. 145 a 156 da Constituição. Participei de todas as audiências públicas sobre a reforma tributária. E, até agora, não tivemos nenhuma reforma tributária constitucional.
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A impressão que tenho é a de que é uma reforma que depende de um consenso federativo. O ICMS é o grande nó górdio da reforma. Se nós esperarmos a reforma tributária, não sairá nenhuma reforma. Tendo participado de todas as audiências públicas desde 1988, tendo participado das primeiras audiências, antes de eles começarem a trabalhar, durante três meses, no Congresso Nacional, ouvindo só especialistas, para aí começarem a trabalhar os textos... Eu participei dessas audiências, assessorei o Bernardo Cabral, que era conselheiro nosso do Conselho Superior de Direito e que foi Relator da Constituinte. Eu tenho poucas esperanças de uma solução da reforma tributária rápida. Por essa razão, se nós tivermos de esperar, Senador, será muito difícil que saia o Código Comercial.
Acho imprescindível a reforma. Estou, não por falta de trabalho - trabalhei em todas -, mas por contato permanente com Governadores de Estado, extremamente cético, apesar de saber que o Deputado Hauly é um verdadeiro paladino também, corre o Brasil inteiro, tenta convencer. E a minha amizade com ele vem também dos primeiros debates da reforma tributária, em 1990, quando ele ainda era Secretário da Fazenda de Alvaro Dias, então Governador do Paraná.
Por isso, tenho a impressão de que é mais palatável o Código Comercial, o projeto, do que uma solução de reforma tributária, com os interesses e as pressões. Acho que uma reforma tributária em nível de simplificação de legislação ordinária é possível, é constitucional. Eu tenho muitas... Enfim, para não dizer que sou cético nem entrar naquela categoria definida pelo Fábio, digo que eu sou pelo menos reticente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu vou pegar o gancho do Dr. Ives Gandra sobre o ICMS. Na verdade, os Governadores utilizam o ICMS da forma mais discricionária possível. Nós tivemos um projeto muito importante no Senado em que foi solicitado que nós baixássemos o ICMS do querosene para baratear o preço da aviação, e havia o compromisso de que, se nós baixássemos o preço, seria evitada a cobrança de bagagem. Nós aprovamos, na verdade, a proibição de cobrança de bagagem. Ficou no Senado, mandamos para a Câmara. Está parado, engavetado na Câmara.
A ideia era baixar o ICMS para 14% para todo o Brasil, porque há lugares que cobram 17%, há lugares que cobram 20%, há lugares que chegam a cobrar 27% de ICMS. E o querosene corresponde a 40% do custo da aviação.
Infelizmente, o Governo deu ordem para lideranças para que não fosse aprovado. Nós tivemos 43 votos e tínhamos de ter 49 votos favoráveis. E há este problema: o ICMS, na verdade, é um ponto muito sério.
O SR. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - É o nó górdio.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - É o nó górdio mesmo.
E São Paulo não aceitou que se baixasse em hipótese alguma o ICMS, porque eles achavam que iam perder uma receita muito grande. Mas iam ganhar em número de voos. Haveria muito mais voos comerciais, voos regionais.
Havia o compromisso tácito por parte de todas as empresas de que isso iria multiplicar o número de voos, de que os preços das passagens iriam baixar. Mas, infelizmente, nós não conseguimos isso, porque realmente os Governadores são bastante também complicados nesse sentido, com o devido respeito ao nosso Governador de São Paulo. Não estou me referindo particularmente a ele. Mas fico preocupado de maneira geral. Principalmente o pessoal do Nordeste fica muito preocupado com esse valor. Eles esquecem que, aumentando o fluxo, aumenta o custo, aumentam os passageiros, aumenta o recolhimento, uma série de coisas que são mais problemas econômicos.
Desculpem-me! Eu só queria falar para vocês de um detalhe que ocorre no Congresso. Nós realmente temos lutado muito para que isso ocorra.
Eu passo a palavra imediatamente ao Dr. Fábio.
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O SR. FÁBIO ULHOA COELHO - Senador Pedro Chaves, agradeço aqui a oportunidade.
Vou classificar a Fiesp e a AASP naquelas categorias, que eu ensaiei aqui, de reclamantes. Vou começar pela Fiesp.
Em dezembro de 2010 - portanto, antes da apresentação do projeto na Câmara -, por força de um familiar do Presidente Paulo Skaf que era e ainda é meu amigo, o Presidente Paulo Skaf ficou sabendo da minha proposta. Eu tinha lançado o livro do Código Comercial, e ele me pediu para eu ir lá explicar para ele a proposta de Código Comercial. Estive na Fiesp em dezembro de 2010. Ele foi o primeiro empresário brasileiro a ter interesse nesse assunto e pediu que isso fosse então submetido. Ele requereu ao Ministro Sydney Sanches, Presidente do Conjur, Conselho Superior de Assuntos Jurídicos, que submetesse a proposta. Em março de 2011, o Conselho Superior de Assuntos Jurídicos da Fiesp aprovou a proposta de um novo Código Comercial brasileiro. Então, ele foi aprovado.
Foi apresentado um projeto pelo Deputado Vicente Candido no âmbito da Câmara. O Conjur voltou a se reunir depois de dois ou três anos e colocou em discussão e em votação novamente a questão. E, novamente, foi aprovado por maioria de votos ali, dizendo que o Brasil precisa de um novo Código Comercial, no âmbito da Fiesp.
Paralelamente a isso, como o Dr. Jorge falou, temos aí um ano e meio de reuniões muito frequentes e de discussão de aspectos bastante pormenorizados do Código, com a elaboração de uma proposta conjunta, que ainda o Deputado Paes Landim não sacramentou, mas que é conjunta da Fiesp com os demais atores desse projeto no âmbito da Câmara.
Dessa forma, em função de todos esses fatos, conhecendo a disposição da Fiesp em realmente contribuir para uma solução que a gente possa encontrar, eu diria que a Fiesp é uma reclamante desesperançosa. Ela só está assim... Ela precisa ser convencida de que nós não precisamos esperar a reforma trabalhista, a reforma tributária etc. para encaminhar a reforma microeconômica.
Em relação à AASP, eu criaria uma quinta categoria de reclamante. (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FÁBIO ULHOA COELHO - Não há hierarquia, não, viu? Não há hierarquia, não.
Quando a gente ficou sabendo que a AASP ia discutir o projeto do Código Comercial, eu e o Deputado Vicente Candido, a gente se dispôs a discutir lá na AASP, a apresentar e fornecer subsídios. Formalmente, nós fizemos essa solicitação e não obtivemos resposta.
Eu diria que a AASP é uma reclamante por falta de informação. Em seis das nove questões que o Prof. Adamek levantou aqui, bastaria uma informação - eu posso dá-la aqui na medida do que o tempo permite - para aclarar o assunto. Não foi bem compreendido o que está no projeto. É reclamante porque não se informou o suficiente.
Aliás, eu me coloco aqui à disposição da AASP para no momento em que achar oportuno... Acho que vale a pena o esforço de a gente levar à AASP essas informações que faltaram, para a AASP mudar o entendimento em relação ao projeto do Código Comercial. É algo que eu peço. Eu reitero o pedido já feito no passado, o de poder levar para dentro da AASP, perante o órgão que vai tomar a decisão, todas as informações, para que, enfim, questões como algumas que foram aqui colocadas não fiquem, enfim... Na questão do art. 1.070, diz-se que trata o credor estrangeiro com uma situação pior na falência; há desinformação. Primeiro, não é em todas as falências; segundo, é na falência transnacional; terceiro, não é todo credor estrangeiro, é o credor estrangeiro titular de crédito não executável no Brasil. Titular de crédito não executável no Brasil hoje tem de fazer o quê? Tem de obter uma sentença condenatória, judicial, pedir homologação no STJ e depois habilitar o seu crédito na falência. O que é que diz o projeto de lei? Diz: se ele não quiser seguir essa via crucis, ele pode simplesmente fazer uma petição na falência e aguardar. Depois que todas as obrigações executáveis no Brasil forem satisfeitas, se ainda houver recursos, ele será pago. Então, ninguém está impedindo o credor estrangeiro com crédito não executável no Brasil de seguir a via crucis da homologação no STJ para buscar sua classificação adequada no processo de falência. Ninguém está tratando o credor estrangeiro com crédito executável no Brasil de forma diferente. É má compreensão do dispositivo.
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Há outra má compreensão: dissolução parcial. O projeto de Código Comercial traz regras sobre ação de dissolução parcial. Vem a AASP e fala: "Mas essas regras são novas, de 2015. Precisa mudar?" Precisa, porque o CPC... Veja como é simples entender, Dr. Marcelo: o CPC de 2015 foi feito a partir de normas de direito material do Código Civil vigente, que serão mudadas pelo Código Comercial. Então, nós precisaremos de normas de direito processual adequadas às futuras normas de direito material que serão mudadas. Se você muda as normas de direito material, você tem de mudar as normas de direito processual, senão isso fica em descompasso.
É muito simples: o Código Civil hoje prevê que quem sair de uma sociedade notifica, e a sociedade tem o prazo de 60 dias para pagar. Em 60 dias, os sócios que ficam mudam a sociedade sozinhos, prejudicam o sócio que está se retirando. O Código Comercial vai tirar esses 60 dias; se notificou, tem de pagar. O Código de Processo Civil de 2015 prevê a ação de dissolução no pressuposto da existência dos 60 dias do Código Civil. Acabou isso, vai ter de mudar o Código de Processo Civil também. Então, há falta de informação.
Quanto às sociedades não empresárias, o conceito deixa de existir, assim como deixa de existir o conceito de sociedades empresárias. Então, pode-se ver que o texto do projeto de lei do Código Comercial não menciona sociedades empresárias, que enfim, é uma figura que foi criada no Código Civil e que nós vamos superar. Passa a existir o quê? Sociedades, ponto, sem distinção de categorias, de regimes, para possibilitar exatamente que aquilo que caracteriza a empresária e não caracteriza a outra sociedade... A gente elimina isso do direito, de todas as discussões de qualificação, simplificando a aplicação da norma. Também há falta de informação.
Quanto à simplificação na constituição de empresas, à questão da garantia bancária, o projeto de lei é de 2013, é dezembro de 2013. De lá para cá, aliás, aconteceu, durante as discussões da Comissão de Juristas, uma grande mudança na forma como o Estado brasileiro trata esse assunto, com a criação do Drei (Departamento de Registro Empresarial e Integração), um órgão que era ligado, primeiro, à Presidência da República e que agora é ligado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
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Todas essas questões que foram levantadas - foram encontradas as soluções em 2013 - já não têm mais sentido hoje, porque, com os avanços que o Drei teve na questão da simplificação da constituição da sociedade, não se justifica mais que o Código mantenha essa exigência da garantia bancária. Então, falta informação também.
Aconteceram muitas coisas. Há muitas coisas nesse projeto. Por isso, eu gostaria, de verdade, Dr. Adamek, de ter oportunidade de levar à AASP essas informações, para a AASP mudar de posição. Foi só falta de diálogo, ao contrário do que aconteceu na Fiesp, em que o diálogo sempre esteve muito aberto. Eu sempre fui muito bem recebido lá, não só eu, mas também os Deputados da Comissão Especial. E eu gostaria aqui de ter a mesma oportunidade na AASP.
Muito obrigado, Senador Pedro.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Obrigado, eu agradeço.
Com a palavra o Dr. Marcelo.
O SR. MARCELO VON ADAMEK - Eu é que agradeço, na verdade, a oportunidade de voltar a usar da palavra.
Agradeço o convite que o Prof. Fábio Ulhoa fez e vou levá-lo ao conhecimento da AASP. Como o Professor sabe, hoje eu sou ex-Presidente da entidade, mas evidentemente levarei isso ao conhecimento.
O Prof. Ives Gandra, no seu Simpósio de Direito Tributário, sempre procede à abertura com uma frase que acho lapidar. Ele diz: "Estamos aqui para discutir a autoridade do argumento, e não o argumento da autoridade." E é o que eu vou aqui fazer.
A propósito da questão da falência transnacional, essa é uma crítica que partiu do Prof. Francisco Satiro, que integra a comissão designada pelo Ministério da Fazenda para a modernização da legislação empresarial. Então, a primeira coisa que eu coloco é que há falta de informação por parte de quem está fazendo essas alterações, que não me parece que seja o caso.
A propósito da disciplina da ação de dissolução parcial, é só verificar que tanto o que há no projeto como o que consta do Código são absolutamente coincidentes. Continua havendo uma confusão entre apuração de haveres e dissolução parcial em sentido estrito. E, mais, a AASP não fez apenas as críticas, mas procurou colaborar. No Congresso Brasileiro de Direito Comercial, inclusive, estava um dos autores dessa parte da disciplina, que pediu as minhas notas, e infelizmente isso não foi incorporado. Os mesmos problemas que existem no Código de 2015 continuam no projeto. E, de toda forma, se existe essa necessidade de atualização, volta a questão: por que a gente precisa derrubar? Então, por que não se altera o próprio Código de Processo Civil de 2015?
Quanto à terceira observação, de que não existem mais sociedades não empresárias, a gente pode dar o nome que for, mas existe uma categoria que não se submete ao regime jurídico empresarial geral, pelo projeto do Código Comercial, que são as sociedades profissionais. Elas podem se inscrever voluntariamente, mas, se não forem, elas têm uma disciplina própria. Dê-se o nome que for, mas elas não são empresárias, na medida em que não se sujeitam ao regime jurídico. E é dali, então, que vieram todas essas observações, que vão muito além, evidentemente, da nomenclatura.
A respeito das outras questões que foram ditas aqui, de falta de informação, que houve alteração na questão da Constituição... Nesse ponto, pelo que eu entendi, o próprio projeto já está ultrapassado, já que houve essas alterações, mas isso continua no texto. Realmente, eu acho que há falta de informação.
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Aqui quero deixar um registro, para que fique dirigido às Casas Legislativas: o texto que está disponível para quem quiser saber o que está sendo discutido é o texto inicial. Eu participo de congressos há anos, faço críticas pontuais. E, sempre que vem uma crítica pontual, diz-se: "Ah, isso já foi alterado!" "Onde? O texto não está sendo disponibilizado." Então, quando vocês vêm aqui e dizem que isso está ultrapassado, no caso, não pelo texto que foi alterado, mas pelo tempo, realmente existe falta de informação. De nada adianta haver uma audiência pública se o texto, no estado da arte, não está aqui para ser debatido.
Então, com essas observações, que são críticas à autoridade do argumento, e não ao argumento da autoridade, eu devolvo a palavra ao nosso Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Muito obrigado.
Eu gostaria de lembrar a todos que o texto não é um texto pronto. A gente faz audiências púbicas exatamente para isto: para a gente robustecer, enriquecer, agregar e excluir. Por isso nós as fazemos. E, com certeza, hoje, com as grandes contribuições que nós tivemos, o projeto original vai receber realmente muitas coisas importantes que foram discutidas aqui, que serão incorporadas. Eu acho que esta audiência foi muito rica.
Quero agradecer ao Dr. Ives Gandra.
Quero agradecer à Fecomercio.
Esta audiência pública é a 7ª Reunião da Comissão Temporária destinada a examinar o Projeto de Lei nº 487, de 2013, que reforma o Código Comercial.
Eu gostaria de expressar, em nome da Comissão do Código Comercial, o nosso agradecimento à Fecomércio do Estado de São Paulo, que, gentilmente, cedeu o espaço e forneceu o apoio técnico necessário para a realização desta reunião.
Agradeço a todos os convidados, especialmente ao nosso querido Dr. Ives Gandra; ao Dr. Fábio, Presidente da OAB; ao Márcio; ao Marcelo, enfim, a todos que contribuíram, a todos os convidados aqui.
Declaro encerrada esta audiência pública.
Muito obrigado pela contribuição de vocês. (Palmas.)
(Iniciada às 10 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 10 minutos.)