27/03/2018 - 2ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 819, de 2018

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (George Hilton. PSB - MG) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 819, de 2018.
ITEM 1
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 819, DE 2018
- Não terminativo -
Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: pela aprovação.
Passo a palavra ao Relator, Senador Humberto Costa, para que proceda à leitura do relatório.
O SR. HUMBERTO COSTA (PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Srs. Deputados, Srªs Deputadas, passo a ler o relatório da Comissão Mista que trata da Medida Provisória nº 819, de 2018, que autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade.
Relatório.
A Medida Provisória nº 819, de 25 de janeiro de 2018, assinada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício da Presidência da República, autoriza a União a doar ao Estado da Palestina R$792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais), o equivalente a US$240 mil, a fim de auxiliar a restauração da Basílica da Natividade.
A Basílica da Natividade está situada na cidade de Belém, na Palestina. Ela resguarda o local de nascimento de Jesus Cristo e é parte, desde 2012, da Lista do Patrimônio Mundial e dos Patrimônios em Risco da Unesco, dada sua precária conservação.
Conforme ressaltado na Exposição de Motivos Interministerial n° 308, de 2017, assinada pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e pelo Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, que acompanha a medida, a "urgência da aprovação da Medida Provisória anexa está nos prazos, na operacionalização de doação brasileira e na aproximação do Natal deste ano [no caso, daquele ano]. No que respeita aos prazos, a obra já iniciada de restauração está prevista para ser concluída em 2019. No entanto, em julho de 2018, os Chefes de Estado e de Governo dos países participantes deverão ser convidados e homenageados pelo Presidente palestino em cerimônia em Belém. A cerimônia de julho de 2018 certamente terá visibilidade mundial e deixará os brasileiros orgulhosos por verem o nome do Brasil associado à restauração da Basílica de Belém". A cooperação financeira do Brasil visa a custear a restauração equivalente a quatro das cinquenta colunas de pedra da nave da Basílica, inserida entre os trabalhos prioritários a serem executados.
R
Ainda conforme texto da medida, o montante necessário para essa doação será proveniente do orçamento do Ministério das Relações Exteriores.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
Análise.
Os requisitos de constitucionalidade e juridicidade da matéria estão presentes.
Nos termos do art. 21, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VII, compete à União manter relações com Estados estrangeiros, que será exercida privativamente pelo Presidente da República.
Ademais, a União é competente para legislar sobre a matéria, conforme disposto no art. 24, incisos I e II, que não se insere no rol das competências exclusivas do Congresso Nacional ou de quaisquer de suas Casas e que não trata de assunto vedado à medida provisória, conforme disposto nos arts. 49, 51, 52 e 62, §1º, I, da Constituição Federal.
Dessa forma, a pretendida concessão de recursos financeiros pela União insere-se entre as prerrogativas do Poder Executivo Federal, condicionada, obviamente, à prévia autorização legal, como no presente caso.
A MPV em exame, como já relatado, prevê a concessão de recursos financeiros ao Governo da Palestina, que impactam as despesas públicas.
Assim sendo, é necessário o cumprimento das condições e exigências definidas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em que é definido o Novo Regime Fiscal, nos termos da Emenda Constitucional nº 95, de 2016, e na Lei de Responsabilidade Fiscal, para a sua realização, em particular as disposições reguladas nos termos dispostos no art. 113 da referida emenda e nos arts. 15, 16 e 17 da referida lei. Tal como ali definidos, ela deverá estar acompanhada da estimativa de seu impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar a sua vigência e nos dois exercícios seguintes. Além disso, para que se enquadre nos termos desses dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser demonstrado que o gasto apresenta adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA), com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo com elas compatíveis, e que não afetará as metas previstas na LDO, devendo estar acompanhada de medidas de compensação de natureza orçamentária ou tributária.
Conforme a EMI nº 308, de 2017, a eficácia da proposta está condicionada ao envio ao Congresso Nacional de projeto de lei para a criação de nova rubrica no Orçamento Fiscal da União - Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 -, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, para recepcionar os recursos que sejam autorizados pela MP em exame.
R
Importa ressaltar que o referido crédito deverá ser viabilizado em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, atendidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição, de forma a sempre compatibilizá-lo com as disponibilidades orçamentárias.
Nessas circunstâncias, entendemos que a adequação e os ajustes a serem feitos devem ser, oportunamente, empreendidos pelo Poder Executivo, até porque é a quem, constitucionalmente, está reservada a iniciativa das leis orçamentárias. Cumpre informar que a ação de apoio à Palestina se restringirá ao exercício vigente, com impacto restrito ao valor a ser doado, ou seja, até R$792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais), ficando, ainda, dispensada a sua discriminação no Plano Plurianual.
Entendemos, assim, que a MPV nº 819, de 2018, não apresenta problemas relacionados à sua compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.
Quanto ao mérito, a doação é de grande significado para o Brasil.
Os países convidados e colaboradores não são estimulados necessariamente por razão religiosa, mas pelo compromisso histórico de preservar o local a abrigar gruta que a tradição aponta como o lugar do nascimento de Jesus Cristo. Dentre os países colaboradores com a restauração do emblemático templo, já doaram Alemanha, Bélgica, Chile, Espanha, França, Grécia, Hungria, Itália, Marrocos, Polônia, Rússia, Santa Sé e Turquia, além da própria Palestina, que, apesar de suas carências, já empenhou US$2,7 milhões.
É claro que também não se pode desprezar que para milhões de brasileiros cristãos tal local é de enorme simbolismo.
Quanto à urgência, importa esclarecer que a restauração está em curso e que os fundos estão sendo reunidos, mas o prazo final para doações não ultrapassa esse ano. Portanto, a aprovação brasileira deve ser feita o mais rápido possível, até para não comprometer o calendário orçamentário segundo os trâmites brasileiros. Além disso, cerimônia de celebração com os doadores está agendada para julho deste ano.
Assim, a MPV atende aos pressupostos de relevância e urgência, previstos no caput do art. 62 da Constituição Federal, pela oportunidade ímpar que ora se apresenta ao Brasil, evidenciada pelo que representa a Basílica e pela amizade que o Brasil nutre pela Palestina.
De resto, não há reparos a fazer ao texto, salientando, ainda, que a medida está de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal.
Voto.
Ante o exposto, nos termos da Resolução nº 1, de 2002-CN, votamos pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência da Medida Provisória nº 819, de 2018, e sua constitucionalidade, juridicidade, adequação orçamentária e financeira e de técnica legislativa. No mérito, votamos pela aprovação da MPV nº 819, de 2018.
É esse o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (George Hilton. PSB - MG) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
R
O SR. TAKAYAMA (PSC - PR. Para discutir.) - Eu sou contra o envio de dinheiro do Brasil. Primeiro, o Brasil é uma nação que está tentando sair da crise. A gente não está aqui culpando ninguém, não é uma questão partidária, é uma questão até de raciocínio. Com o Brasil devendo o que está devendo, quase R$4 trilhões - é uma nação quebrada -, isso é querer fazer cortesia com o chapéu alheio. Eu acho que está errado o Brasil mandar esse dinheiro.
Nada tenho contra a Igreja da Natividade, que precisa de reforma, mas a gente sabe que, só com o número de turistas que vão lá para conhecê-la, só com o turismo religioso, já se pagaria a situação. Mas a questão nem é essa, Senador Humberto Costa e Deputado George Hilton. Existem algumas notícias de que, no passado, o governo da Palestina andou tirando dinheiro para financiar o terrorismo. E todos nós - os senhores sabem - somos contra qualquer tipo de terrorismo. Usar o nosso dinheiro, o de um país que já está quebrado, como é o caso do Brasil? A nossa dívida, repito, gente, seria, se fosse o Lula, sem o dedo, de R$4 trilhões! Não é possível nós mandarmos dinheiro para esse país.
Eu até acho que isso seria altamente justificado. A Palestina e até a Igreja da Natividade vão entender que o Brasil hoje é uma nação destruída, quebrada, fracassada financeiramente, devendo até... Eu acho que nós não precisamos nem ser muito inteligentes para entender que não é o momento de o Brasil mandar o dinheiro, mesmo porque - esta é a segunda questão - a reforma já foi feita. Mas, ainda que fosse enviado para outras questões, o turismo arrecada ali... Eu estive na Igreja da Natividade, onde nasceu Jesus, segundo a história.
Então, fica aqui a minha preocupação com relação a isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (George Hilton. PSB - MG) - Com a chegada da eminente e ilustre Senadora, a gente atinge o quórum.
Alguém mais quer discutir?
O SR. HUMBERTO COSTA (PT - PE) - Eu queria me manifestar.
O SR. PRESIDENTE (George Hilton. PSB - MG) - Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (PT - PE) - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, Srªs Parlamentares, entendo que, de um lado, a preocupação apresentada pelo ilustre Deputado Takayama é pertinente. A situação do nosso País, por sinal, agravou-se violentamente desde 2016, quando houve o impeachment. Mas não quero discutir essa questão. No entanto, existem questões em que o seu valor transcende o aspecto financeiro. Em verdade, os recursos são extremamente limitados: são R$792 mil para um país que tem um orçamento que está próximo de R$2 trilhões.
Entendo que a importância de nós sermos parte dessa colaboração para a restauração de um patrimônio histórico mundial, menos do que a questão religiosa até, significa o reconhecimento do Brasil como um ator importante na cena internacional, como um país que está preocupado com a temática da cultura. Nada tem a ver com a administração desses recursos que possam vir a ser desviados. Isso é de perto acompanhado pela Unesco, pela Organização das Nações Unidas. Portanto, apesar de eu ser um Parlamentar de oposição, acho que essa medida é absolutamente justa. O Brasil é um país que tem uma diplomacia reconhecida internacionalmente, e isso conta para esse papel que o Brasil executa, que o Brasil tem dentro do cenário internacional.
R
Então, peço aos integrantes desta Comissão que votem favoravelmente à aprovação desta medida provisória.
O SR. PRESIDENTE (George Hilton. PSB - MG) - Sem mais haver quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos, então, à votação da matéria.
Em votação o relatório apresentado...
O SR. TAKAYAMA (PSC - PR) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir vista. Quero dar uma lida completa nesse assunto, para a minha assessoria técnica e financeira analisar.
Então, como membro desta Comissão, gostaria de solicitar vista do processo.
O SR. PRESIDENTE (George Hilton. PSB - MG) - Eminente Deputado, eu encerrei a discussão. Se V. Exª tivesse pedido antes, seria regimental, e eu atenderia de pronto o pedido de V. Exª.
Em função de eu ter dito que...
O SR. TAKAYAMA (PSC - PR) - Que fique, então, lavrado, em alto e bom som, que peço a verificação de quórum!
O SR. PRESIDENTE (George Hilton. PSB - MG) - Então, diante da verificação, não temos outra opção realmente a não ser... Vamos aguardar, então, para que eu faça, primeiro, a votação, e aí V. Exª terá naturalmente...
Consulto V. Exª se será feito realmente o pedido de verificação. Cabe a esta Presidência aqui, diante da insistência de V. Exª, de ofício, conceder, então, o prazo de vista regimental.
O SR. TAKAYAMA (PSC - PR) - Como percebo que não há quórum, eu acho que a reunião fica prejudicada para tomarmos qualquer decisão.
O SR. PRESIDENTE (George Hilton. PSB - MG) - Vista concedida, então, ao eminente Deputado.
O SR. TAKAYAMA (PSC - PR) - V. Exª concedeu vista a mim.
O SR. PRESIDENTE (George Hilton. PSB - MG) - De ofício. (Pausa.)
Nós vamos suspender, então, a reunião por dois minutos, para que possamos ver a nova data para a qual iremos convocá-la. Será provavelmente na próxima terça-feira pela manhã.
(Suspensa às 15 horas e 14 minutos, a reunião é reaberta às 15 horas e 28 minutos.)
R
O SR. PRESIDENTE (George Hilton. PSB - MG) - Está reaberta a nossa reunião.
Nos termos do art. 132, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, fica concedida vista coletiva da matéria para o Deputado Takayama.
Declaro suspensa a presente reunião, marcando a reabertura para o dia 4 de abril, às 10h da manhã.
Está suspensa a reunião.
(Iniciada às 14 horas e 56 minutos e suspensa às 15 horas e 14 minutos, a reunião é reaberta às 15 horas e 28 minutos e suspensa às 15 horas e 28 minutos.)