22/05/2018 - 2ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 826, de 2018

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 826, de 2018.
ITEM 1
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 826, de 2018
- Não terminativo -
Cria o cargo de Natureza Especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
Autoria: Presidência da República.
Relatoria: Senadora Laura Carneiro.
Relatório: Pela aprovação nos termos do PLV.
Observações:
Passo a palavra à Relatora, Deputada Laura Carneiro, para que proceda à leitura do relatório.
A SRª LAURA CARNEIRO (DEM - RJ. Como Relatora.) - Sr. Presidente, como combinamos na semana passada entre os Srs. Senadores e os Srs. Deputados, nós hoje votaríamos o texto do relatório, que é muito simples, e, na próxima semana, como há feriado, nós não faríamos a convocação do Gen. Braga Netto. Faríamos isso imediatamente após a semana do feriado para que ele pudesse, independentemente da votação do relatório, dar um informe à Comissão, aos Srs. Senadores e aos Srs. Deputados, sobre a situação da intervenção neste momento, dizer quais são os novos planejamentos e quais são as novidades, tendo em vista as notícias e os índices cada vez mais alarmantes na área da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro.
Mas vou direto, então, Sr. Presidente, ao voto... Ou ao relatório?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª LAURA CARNEIRO (DEM - RJ) - Então eu vou direto ao relatório.
Conteúdo da Medida Provisória.
A Medida Provisória nº 826, de 12 de abril de 2018, cria o cargo de Natureza Especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro; cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
O art. 1º da Medida Provisória nº 826, de 2018, cria, no âmbito do Poder Executivo federal:
- um cargo de Natureza Especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro;
- 38 (trinta e oito) cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e 28 (vinte e oito) Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), para alocação no Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, assim distribuídos:
a) dois DAS-6;
b) quinze DAS-5;
c) quinze DAS-4;
d) seis DAS-3;
e) dezoito FCPE-4; e
f) dez FCPE-3.
Trazemos, assim, o Anexo à MP 826, de 2018, especificando o quantitativo de cargos e funções criados e as datas em que serão extintos. E aqui apresentamos um quadro que todos os Deputados e Senadores estão podendo verificar.
O art. 1º da MP em exame prossegue, em seu §1º, determinando que, para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, os cargos de que trata o caput serão considerados de natureza militar quando ocupados por militares da ativa das Forças Armadas.
A Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, em seu art. 81, I, referido na MP, determina:
Art. 81. O militar será agregado e considerado, para todos os efeitos legais, como em serviço ativo quando:
I - for nomeado para cargo, militar ou considerado de natureza militar, estabelecido em lei ou decreto, no País ou no estrangeiro, não previsto nos Quadros de Organização ou Tabelas de Lotação da respectiva Força Armada, exceção feita aos membros das comissões de estudo ou de aquisição de material, aos observadores de guerra e aos estagiários para aperfeiçoamento de conhecimentos militares em organizações militares ou industriais no estrangeiro;
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Ainda no art. 1º da MP em foco, o § 2º condiciona a criação e o provimento dos cargos e funções criados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que votamos na semana passada.
O § 3º do mesmo art. 1º, por sua vez, determina que os cargos referidos no caput do dispositivo serão extintos nas datas de 30 de abril de 2019 e 30 de junho de 2019, na forma do Anexo, e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados nessas datas.
O art. 2º informa que os militares da ativa que atuarem no Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro farão jus à gratificação de representação de que tratam o art. 1º, caput, inciso III, alínea “b”, e o art. 3º, caput, inciso VIII, alínea “b”, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do soldo por dia. A referida MP nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nº 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências. E seu art. 1º dispõe que:
Art. 1º A remuneração dos militares integrantes das Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica, no País, em tempo de paz, compõe-se de:
...........................................................................................
III - gratificações:
.................................................................................................
b) de representação.
O art. 3º da MP nº 2.215-10, de 2001, também referenciado na MP 826, de 2018, determina que:
Art. 3º Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se como:
.................................................................................................
VIII - gratificação de representação:
.................................................................................................
b) parcela remuneratória eventual devida ao militar pela participação em viagem de representação, instrução, emprego operacional ou por estar às ordens de autoridade estrangeira no País, conforme regulamentação;
.................................................................................................
Prosseguindo na abordagem da MP 826, de 2018, o seu art. 2º, § 1º, determina que o pagamento da gratificação de representação referida não é acumulável com outras hipóteses de percepção dessa verba remuneratória previstas na legislação específica.
O § 2º, por sua vez, dispõe que a gratificação de representação não será devida aos militares nomeados para ocupar cargos em comissão ou de Natureza Especial na estrutura do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro (inciso I); não será incorporada à remuneração do militar (inciso II); não será considerada para o efeito de cálculo de férias, adicional de férias, adicional natalino ou outras parcelas remuneratórias (inciso III); e não será paga cumulativamente com diárias (inciso IV).
2. Justificativa da Medida Provisória.
Consoante a Exposição de Motivos que acompanha a Medida Provisória, a União está adotando um conjunto de providências de caráter estratégico, cuja implantação foi iniciada com a edição do Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, dado o agravamento da situação de sua segurança pública.
Segundo o Poder Executivo, a experiência concreta na intervenção federal do Rio de Janeiro mostrou às autoridades uma realidade em relação à situação atual da segurança pública muito mais complexa e abrangente, cujo tratamento exigirá não apenas um aporte de recursos financeiros, mas também o engajamento adicional de recursos humanos, com a composição de uma estrutura provisória, ora adotada.
Da Exposição de Motivos, consta que a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro requer a composição de um Gabinete para realizar aquelas atividades cujo desempenho pressupõem um olhar externo, mais distanciado das ações operacionais rotineiras, que estão a cargo das forças policiais locais. Tais ações visam planejar, organizar, dirigir e controlar as ações empreendidas para interromper a escalada da violência verificada no Estado do Rio de Janeiro.
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De acordo com o Poder Executivo, embora a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro tenha sido decretada até a data de 31 de dezembro de 2018, pelo Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, está sendo previsto que todos os cargos, funções e o pagamento das gratificações ora instituídos sejam mantidos até 30 abril de 2019 e que parte desses seja mantida até 30 de junho de 2019, com o objetivo de prosseguir nas atividades de desmobilização, tais como término de processos de aquisições, transferências patrimoniais, prestação de contas e outras tarefas similares.
A proposta, segundo a Exposição de Motivos, no que se refere exclusivamente à criação e provimentos de cargos e funções de confiança, tem um impacto orçamentário estimado em R$7,0 milhões em 2018 e em R$ 3,8 milhões em 2019. Também nesse sentido, o art. 1º, § 2º, dispõe que a criação e o provimento dos cargos e funções comissionadas estão condicionados à expressa autorização na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Poder Executivo considera que a Medida Provisória se justifica tendo em vista a escalada da violência no Estado do Rio de Janeiro, a qual impõe a urgente e relevante alocação dos recursos humanos ora demandados, para compor as equipes que trabalharão na tarefa de, em curto espaço de tempo, buscar e implementar providências imediatas na área de segurança pública naquela unidade da federação.
Emendas.
Foram apresentadas, no prazo regimental, seis emendas.
O Deputado...
Bem, eu vou descrever as emendas.
Sr. Presidente, a descrição das emendas é simples. Acho que todos os Senadores e Deputados já as acompanharam.
Então: emenda do Deputado Rogério Rosso; emenda do Deputado Thiago Peixoto; emenda do Deputado Pedro Fernandes; emenda do Deputado Sergio Vidigal; duas emendas do Deputado Ivan Valente.
Vamos ao voto, Sr. Presidente.
Posso ler o voto?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª LAURA CARNEIRO (DEM - RJ) - Ler, eu posso. Não posso ler?
Voto da Relatora.
Da admissibilidade - requisitos de urgência e relevância (art. 62 da Constituição Federal) e atendimento ao art. 2º, § 1º, da Resolução nº 1, de 2002 - CN.
A urgência e a relevância da Medida Provisória se confirmam ante a premente necessidade de composição de um gabinete para realizar atividades cujo desempenho pressupõe um olhar externo, mais distanciado das ações operacionais rotineiras, que estão a cargo das forças policiais que já operavam ordinariamente no Estado do Rio de Janeiro. Tais ações visam a “planejar, organizar, dirigir e controlar as ações empreendidas para interromper a escalada da violência verificada no Estado do Rio de Janeiro”, conforme descrito na Exposição de Motivos. Por conseguinte, a Medida Provisória atende aos requisitos estabelecidos no caput do art. 62 da Constituição Federal.
Também foi atendido o requisito disposto no art. 2º, § 1º, da Resolução nº 1, de 2002 - CN, por meio do envio, pelo Poder Executivo, da Mensagem nº 186, de 2018, e da Exposição de Motivos da Medida Provisória.
Dos demais requisitos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
A Medida Provisória nº 826, de 2018, trata de matéria que se insere na competência legislativa do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 48, X, e 61, § 1º, II, “a”, “e” e “f”, da Constituição Federal, e não incorre em qualquer das vedações temáticas estabelecidas no § 1º do art. 62 do texto constitucional, tampouco encontra óbices quanto à sua juridicidade.
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Da adequação orçamentária e financeira.
Conforme consignado na Nota Técnica nº 13/2018, elaborada no âmbito da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 826/2018 não atende ao disposto no art. 169 da Constituição Federal bem como não veio acompanhada de informação sobre a declaração do ordenador de despesa, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, entendeu aquela Consultoria que a Medida Provisória nº 826/2018 não atende aos pressupostos de adequação orçamentária e financeira.
No entanto, há que se considerar o seguinte contexto: na data de entrada em vigor da medida provisória, 12/4/2018, de fato ela não cumpria os requisitos elencados na Nota Técnica. Todavia, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional, no dia 26/4/2018, o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 6/2018 (que altera o Anexo V à Lei nº 13.587/2018 - LOA 2018) e o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 7/2018 (que altera a Lei nº 13.473/2017 - LDO para 2018). Com a iminente sanção de ambos os Projetos de Lei do Congresso Nacional - agora já sancionados, se não me falha a memória - serão prontamente atendidas as condições exigidas pela CF/88 para adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 826/2018.
Do mérito.
A Medida Provisória sob parecer, ao criar o cargo de Natureza Especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal naquele Estado, e dispor sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a MP nº 2.215-10, de 2001, afigura-se conveniente e oportuna, uma vez que a União vem adotando um conjunto de providências de caráter estratégico, cuja implantação foi iniciada com a edição do Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, dado o agravamento da situação da segurança pública naquela unidade federativa.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª LAURA CARNEIRO (DEM - RJ) - Segundo o Poder Executivo, a experiência concreta da intervenção federal do Rio de Janeiro mostrou às autoridades uma realidade, quanto à situação atual da segurança pública, muito mais complexa e abrangente, cujo tratamento exige não apenas um aporte de recursos financeiros, mas também o engajamento adicional de recursos humanos, com a composição de uma estrutura provisória, preconizada justamente pela MP nº 826/2018.
Reconhecido o mérito da proposição principal, resta analisar as emendas apresentadas, seguindo a ordem do dispositivo que se cogita alterar.
Das emendas.
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A Emenda nº 4 é a mais radical, pois é supressiva do art. 1º e do Anexo à Medida Provisória, sob o argumento de que a criação de 67 novos cargos e funções seria desarrazoada, tendo em conta que gerará impacto orçamentário elevado, neste e no próximo ano. Ademais, já haveria estrutura estadual pronta para atender às necessidades do Gabinete do Interventor Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro. Justifica-se a sua rejeição, tendo em conta, como já exposto acima, a real necessidade de que a União implemente as medidas veiculadas na Medida Provisória.
Apenas faço um registro: não existe qualquer possibilidade, portanto, não é sem razão e sem razoabilidade que se pretende essa medida provisória, na medida em que o governo do Estado não tem nenhuma estrutura que possibilite a contratação de um interventor. E nem poderia, porque essa não é mais a sua atribuição: pelo Decreto 9.288, o governo do Estado não tem mais nenhuma atribuição na área de segurança pública, a não ser repassar o dinheiro do Orçamento.
A Emenda nº 6, também supressiva, porém em menor escala, retira o art. 1º, § 1º, da MP, sob a alegação de que a Constituição Federal não autoriza a criação, organização e funcionamento de uma estrutura administrativa-militar própria vinculada à Intervenção Federal, pois esta teria natureza civil-administrativa e não propriamente militar.
O art. 81, caput, inciso I, da lei nº 6.880/1980, referenciado no art. 1º, §1º, da MP nº 826/2018, já foi transcrito acima - já lemos exatamente o inverso do que diz a emenda.
Da leitura do dispositivo, vemos que a Lei nº 6.880/1980 contém expressa autorização para que determinado cargo seja considerado “cargo de natureza militar” por outra lei. Isso permite maior valorização do trabalho das pessoas envolvidas diretamente na Intervenção, pois o período em que estas estiverem laborando nessa atividade será considerado como de serviço ativo, para todos os efeitos legais. Dentre as exceções contidas no art. 81, caput, inciso I, da lei nº 6.880/1980, não há nenhuma que possa inviabilizar o disposto no art. 1º, § 1º, da MP nº 826/2018. Justifica-se, portanto, a rejeição da Emenda nº 6.
Já a Emenda nº 2 dilata o espectro da Medida Provisória, pois modifica o art. 3º da MP, renumerando os demais, para alterar o inciso III, do art. 16-J, da Lei nº 11.171/2005, a fim de que os Servidores do DNIT cedidos para órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e investidos em cargos de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, percebam a gratificação de desempenho prevista nos arts. 15, 15-A ou 15-B daquela Lei, conforme o caso. Por versar matéria estranha ao escopo da Medida Provisória - o famoso jabuti -, impõe-se a sua rejeição, em atenção a decidido pelo STF no bojo da ADI nº 5.127.
O alcance da Medida Provisória nº 826/2018 é ampliado drasticamente, pela Emenda nº 5, que a ela acrescenta os arts. 3º a 12, estabelecendo que a União implementará o Programa de Intervenção Social para Prevenção à Violência - PISPV, de forma integrada com Estados e Municípios. Esse programa conteria ações voltadas à melhoria das condições de vida de pessoas que residem em territórios conflagrados pela violência, melhorando o acesso a bens e serviços públicos e a oportunidades de inclusão social e econômica. A ausência de estimativa de impacto sobre a despesa pública implica inadequação orçamentária e financeira. No mérito, embora se reconheça a salutar intenção de conferir maior proteção econômico-social à população residente em territórios afetados pelos altos índices de violência - aí eu diria que está todo o Estado do Rio de Janeiro -, não há como se discutir emenda de tal porte no âmbito da Medida Provisória ora apreciada. Ademais, por versar matéria estranha ao escopo da Medida Provisória, impõe-se a sua rejeição técnica, em atenção a decidido pelo STF.
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Queria aduzir que, já no relatório do Decreto 9.288, tanto eu como o Senador Eduardo aqui, no Senado, dissemos - e eu fiz uma indicação específica - da necessidade de ações que garantissem a assistência social às famílias, especialmente nos territórios conflagrados, mas ponderamos também a necessidade dos índices de garantia individual para os cidadãos que são acometidos por essa violência. Da mesma maneira fez o Senador Eduardo aqui, no Senado. Mas é bom que se diga que essa emenda tenta, num texto apenas de criação de cargos, tratar de uma matéria que pode, inclusive, ser um projeto de lei a ser encaminhado na Câmara dos Deputados, mas nunca por medida provisória.
A Emenda nº 1 acrescenta, onde couber, alteração ao art. 92 da Lei nº 8.112, para assegurar ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa instituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, com ônus para a administração pública, no caso das entidades sindicais reconhecidas pelo Ministério do Trabalho. Tal como as Emendas 5 e 2, a adição proposta pela Emenda 1 não merece prosperar, porque cuida de matéria estranha ao escopo da medida provisória, impondo-se a sua rejeição, em atenção ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da ADI 5.127 - novo jabuti!
E eu volto a dizer: na semana passada, alguns servidores me procuraram me pedindo essa matéria. Eu expliquei que essa é uma medida provisória que trata, simplesmente, dos cargos a serem criados para a estrutura básica da intervenção federal, e que não faria sentido, no meio disso, aprovar qualquer outro tema que não tratasse do referido pela medida provisória, sob pena de inconstitucionalidade.
Por fim, a Emenda nº 3 acrescenta, onde couber, artigo prevendo que as informações contidas na medida provisória deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério da Defesa, de forma clara e acessível a qualquer interessado. Nesse caso, devemos acolhê-la, pois não implica aumento de gastos nem incide em qualquer vedação constitucional, sendo, na verdade, uma louvável iniciativa parlamentar que homenageia os princípios da publicidade e da transparência, tão em voga na administração pública atual.
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Portanto, Sr. Presidente, vou à conclusão.
Pelo exposto, o voto é:
I - pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória 826, de 2018;
II - pela constitucionalidade e juridicidade da medida provisória e das emendas apresentadas, com exceção das de n°s 1, 2 e 5, que são inconstitucionais;
III - pela compatibilidade e adequação orçamentária da MP, tendo em conta a ressalva feita de que, apesar da opinião divergente da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, com a iminente sanção dos Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 6/2018 e 7/2018, já aprovados, serão prontamente atendidas as condições exigidas pela Constituição Federal, de 1988, para adequação orçamentária e financeira da medida provisória, ainda no período de vigência da mesma.
IV - pela boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da MP e pela aprovação total da Emenda nº 3, na forma do projeto de conversão anexo, rejeitando-se as demais emendas.
Sr. Presidente, acho que não é necessária a leitura do projeto de conversão.
Sugiro a V. Exª que suspenda a sessão por cinco minutos para que os Srs. Deputados e Senadores possam ler o projeto de conversão. Assim, quem sabe, poderemos votá-lo hoje ainda, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - Obrigado, nobre Deputada Laura Carneiro, Relatora do primoroso relatório. Não vai ser por falta do esforço de V. Exª que essa medida provisória não será votada neste momento nesta Comissão.
Agradeço a presença do Senador Eduardo Lopes e do Senador Petecão, que acabou de sair daqui, e agradeço às Srªs e aos Srs. Deputados que também estiveram aqui marcando presença, mas, por falta de quórum, nós não vamos ter como votar essa medida provisória agora. Acho que eu vou suspender...
A SRª LAURA CARNEIRO (DEM - RJ) - Só falta um.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - Está chegando mais um. Chegaram dois? (Pausa.)
Se estiverem chegando dois, a gente segura um pouco.
A SRª LAURA CARNEIRO (DEM - RJ) - Suspenda por cinco minutinhos - cinco minutos só, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - A informação que tenho é que o Deputado Leonardo Picciani está numa reunião da Liderança e não vai conseguir chegar tão cedo.
Pergunto se o Senador Eduardo Lopes gostaria de fazer uso da palavra.
A SRª LAURA CARNEIRO (DEM - RJ. Fora do microfone.) - Comece a falar da intervenção...
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - Tem V. Exª...
A SRª LAURA CARNEIRO (DEM - RJ. Fora do microfone.) - Se quiser, eu falo também, mas eu estou com tanta raiva que eu...
O SR. FELIPE BORNIER (PROS - RJ) - Deputada Laura Carneiro, primeiramente quero agradecer as ligações. Peço desculpas, porque realmente hoje foi uma data de muita ocupação. Haveria uma reunião de Líderes, que foi cancelada agora, e também três comissões para debates, e eu acabei de fazer uso da palavra na tribuna do plenário como Líder do nosso Partido. Ou seja, realmente terça-feira é um dia muito problemático, não somente no que diz respeito a investimentos para o Estado do Rio de Janeiro, mas também em relação à discussão do aumento do combustível, que é uma pauta que o Brasil hoje exige de nós, em defesa do consumidor brasileiro.
Quero dizer, Senador Raupp, que estamos aqui dispostos a votar, a analisar, a debater, a contribuir, a somar. Acho que esta é a intenção do Legislativo Brasileiro: estar sempre apto a debater inúmeros assuntos, inúmeras matérias nesta Casa.
Estou feliz de estar aqui ao lado do nosso Senador do Estado do Rio de Janeiro, Senador esse que sempre se fez presente nos assuntos prioritários, principalmente neste momento de grandes dificuldades em que o Rio de Janeiro se encontra.
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Teremos mais tarde também, Deputada Laura Carneiro, um debate, juntamente com a nossa Bancada do Estado do Rio de Janeiro, para debater a questão fiscal do Estado com representantes do Estado, do Governo, secretários do Estado. Ou seja, são muitas pautas acontecendo ao mesmo tempo. E, muitas vezes também, a gente saindo do próprio Estado para a Câmara e, agora, para o Senado, fica difícil estar em três lugares ao mesmo tempo, mas eu acho que a amplitude do trabalho parlamentar é isso. Realmente, a população precisa saber, de forma muito rápida e respeitosa, que a gente trabalha muito, mas a gente trabalha para essa população sofrida, que espera de nós, do Legislativo, realmente, uma resposta rápida diante dos tantos problemas desta nossa realidade.
Quero dizer que eu estou à disposição desta Comissão. Agradeço à assessoria, que sempre nos liga intensamente. Na última semana eu não estava constando da listagem, eu não tinha recebido convite para participar desta Comissão, mas, nesta semana, não foi desculpa, foi devido, realmente, às inúmeras agendas que nós tivemos neste mesmo horário. De toda forma, estamos aqui aptos, preparados não somente para discutir, mas também para contribuir para esse processo que é de suma importância para o nosso Estado e para o nosso Brasil.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - Obrigado a V. Exª, Deputado Felipe Bornier.
Concedo a palavra ao nobre Senador Eduardo Lopes para as suas considerações.
O SR. EDUARDO LOPES (PRB - RJ) - Muito bem, Senador Valdir Raupp, Presidente desta Comissão. Também cumprimento a nossa Deputada Federal Laura Carneiro, que foi Relatora do decreto lá na Câmara - eu fui Relator no Senado Federal.
Desde o primeiro momento, entendemos não só a importância, mas a necessidade de acontecer essa intervenção, porque, inclusive, em números - eu gosto de registrar isso... Agradeço ao Deputado Felipe por ter me citado também, mas, na verdade, Felipe, muitas pessoas, no início, meio que - vamos colocar entre aspas a palavra -, "vaidosamente", disseram o seguinte: "Mas por que só o Rio que merece intervenção? Todos os Estados estão com problemas. E há lugares que estão até piores que o Rio."
Na verdade, em índices e números do Instituto de Segurança Pública, a capital do Rio de Janeiro, no caso a cidade do Rio de Janeiro, ocupa a 23ª posição entre as capitais mais violentas do Brasil, o que não justificaria tal intervenção. Porém, no Rio de Janeiro nós temos peculiaridades que têm que ser observadas.
A primeira questão é própria geografia da cidade. Há outra questão que é a pior de todas, que não é a violência que tão somente pode ser medida pelos índices: no Rio nós temos a questão do domínio de território. Isso é o mais grave. Por isso, realmente, se fez e se faz necessária a intervenção, sendo que eu mesmo, como Relator, também tenho sido aquele que mais cobra aqui no Senado Federal para que a intervenção realmente tenha êxito.
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Não podemos ter um ação tão excepcional, como é uma intervenção, e, no entanto, ela não avançar por questão financeira, por questão de recursos, por demora na edição da MP, se me permitem. Eu falei isso na semana passada no Senado. Ou seja, o decreto de intervenção foi aprovado rapidamente na Câmara e no Senado, em menos de uma semana ou em uma semana praticamente, e, depois, o Governo demorou mais de cinquenta dias para editar essa MP e nomear o gabinete interventor.
Por isso, então, não se puderam passar recursos que foram liberados, no valor de R$1,2 bilhão, sendo que a previsão para a intervenção em si era de 1,5 bilhão - falou-se nisso numa reunião em que estive com o General e com o gabinete interventor lá no Rio de Janeiro - e mais 1,6 bilhão para o passivo das instituições de segurança pública.
É claro que em 3,1 bilhões o Governo não teria condições de chegar, mas liberou, do 1,5 bilhão previsto, 1,2 bilhão. No entanto, pelo fato de essa MP não ter sido editada, não puderam ser passados os recursos para o Rio de Janeiro, o que levou à suspensão de 63 operações já planejadas e organizadas, pelas quais eu cobrei de forma muito dura, porque, se havia 63 operações já planejadas e organizadas, que não foram executadas por falta de recursos - não foi pelo financeiro em si, mas por falta da edição dessa MP -, então eu tenho de cobrar responsabilidades. Com 63 operações não acontecendo nesse período, não dá nem para dimensionar quantos perderam a vida, quantos perderam bens e quantos atos de violência foram praticados no Rio de Janeiro.
Eu sou o Relator da intervenção. Quero acompanhá-la pari passu, porque eu quero que ela tenha êxito. Se ela não tiver êxito, o Governo Federal e nós nos tornaremos chacota na mão do crime organizado, essa que é a verdade. Isso sem contar que o mês de março registrou os piores números nos índices do Rio de Janeiro, com um carro roubado a cada oito minutos, trinta roubos de carga por dia. Registro aqui, a propósito, que o roubo de carga se tornou um grande negócio do crime organizado no Rio de Janeiro, dificultando o abastecimento, porque ninguém quer pagar seguro. Há empresas que não querem pagar seguro dos caminhões de carga que vão atravessar o Rio de Janeiro, especialmente o nosso Rodoanel, a nossa Avenida Brasil. Então, realmente é importante.
Eu cobrei porque, até a semana passada, com a MP editada já havia quase sessenta dias, nós não tínhamos nem Presidente nem Relator da Comissão indicados. Então, eu estava preocupado que acontecesse com essa MP o mesmo que aconteceu com a MP da reforma trabalhista, que eu aprovei aqui no Senado sem apresentar nenhuma emenda acreditando que o Governo apresentaria a MP. O Governo apresentou, mas a MP caducou, e a reforma trabalhista ficou do jeito que o Governo realmente queria, com o que eu não concordo.
Da mesma forma, eu estava preocupado com a MP do gabinete da intervenção: quase sessenta dias da MP editada sem que fosse constituído o Presidente e a Relatoria da MP, como nós vemos agora. E temos agora, desde a semana passada... Faz uma semana ou duas semanas que essa MP está constituída. Ela tem sessenta dias, renováveis por mais sessenta dias, mas, praticamente os primeiros sessenta dias já tinham se passado.
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Então, faço este registrar aqui porque, como Relator e como defensor do Estado do Rio de Janeiro, eu tenho que estar atento a isso. Eu não posso aceitar que o Rio de Janeiro continue vivendo a vida que está vivendo.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - Obrigado, Senador Eduardo Lopes.
Queria informar ao Plenário que a medida provisória tem força de lei desde a data de sua emissão e publicação. Então, os efeitos dela já estão em vigor desde o dia da sua publicação.
O SR. EDUARDO LOPES (PRB - RJ) - Sr. Presidente, permita-me.
Isso nós sabemos, isso eu sei,...
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - O que não pode é caducar, não é?
O SR. EDUARDO LOPES (PRB - RJ) - ... mas eu só estava preocupado com a possibilidade de ela caducar.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - Estamos ainda aguardando um Parlamentar.
Eu vou suspender.
Não havendo mais quem queira discutir...
Chegou? Então vamos votar. Pronto.
A SRª LAURA CARNEIRO (DEM - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem.
Eu fiz um requerimento...
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - Com a presença do Deputado João Campos, já temos quórum para votar. Obrigado, Deputado.
Pois não, nobre Deputada Relatora Laura Carneiro.
A SRª LAURA CARNEIRO (DEM - RJ. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu fiz, junto com o Senador Eduardo Lopes, também com o Deputado Picciani, a Deputada Rosangela, o Deputado Felipe Bornier - eles me pediram isso na semana passada -, um pedido de audiência pública com o General Braga Netto.
É verdade que as audiências públicas acontecem sempre antes, ou melhor, para a elaboração de um relatório. Para que isso não se torne... Para que nós possamos votar hoje, eu vou pedir a V. Exª que vote o meu requerimento, mas que todos os Deputados e Senadores, unanimemente, pudessem aprová-lo, porque assim não se criaria nenhum outro constrangimento em outras matérias, em outras medidas provisórias, e nós garantiríamos... É óbvio que esta é uma medida provisória absolutamente nova para todos nós: não é todo dia que se aprova uma intervenção federal no País. Aliás, é a segunda vez na história do Congresso Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - Entendi.
Para que isso não abra um precedente para que, em todas as medidas provisórias, possa haver requerimento de audiências públicas após a sua votação, vamos abrir apenas uma exceção, deixando claro que isso não gera uma jurisprudência para que em outras medidas provisórias possa acontecer. É que realmente nós estamos tendo a oportunidade de votar esse relatório hoje. E acho que não devemos perder essa oportunidade, até pelo apelo aqui do Senador Eduardo Lopes, do Bornier e de todos aqui, para que a gente possa votar hoje e não perder esse quórum, tendo em vista que na semana que vem há um feriado.
Vamos votar o requerimento então.
A SRª LAURA CARNEIRO (DEM - RJ) - Não, vamos votar primeiro o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - Não. Votamos o requerimento e, em seguida, votamos o relatório.
Em votação o requerimento da Deputada Relatora Laura Carneiro e do Senador Eduardo Lopes para que seja realizada uma audiência pública, mesmo após a aprovação do relatório. Quem estiver de acordo permaneça como se encontra. (Pausa.)
Aprovado por unanimidade.
O SR. EDUARDO LOPES (PRB - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - Em discussão a matéria - estamos caminhando para o processo de votação.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à votação da matéria.
Em votação.
Quem estiver de acordo permaneça como se encontra. (Pausa.)
Aprovada a MP.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão.
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Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a aprovação da ata da presente reunião.
Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Nada mais...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - A audiência será marcada na semana após o feriado. É isso?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - Na semana após o feriado. Vamos ver uma data de comum acordo.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado às Srªs e aos Srs. Parlamentares.
(Iniciada às 16 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 50 minutos.)