29/05/2018 - 3ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 824, de 2018

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 824, de 2018.
Informo que, após a última reunião, no dia 23 de maio, foi enviado aos Srs. Parlamentares, por e-mail, telefone e aviso na página da Comissão, comunicado para que as sugestões relativas à matéria fossem enviadas ao gabinete do Relator, Senador Eduardo Amorim, até às 18h de ontem, dia 28 de maio.
Nesse sentido, havendo quórum regimental para procedermos à abertura da reunião e à leitura do relatório por seu Relator, Senador Eduardo Amorim, solicito seja proferido o relatório.
Concedo a palavra a S. Exª o Senador Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (PSDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente, nobre Deputado Claudio Cajado.
Vou direto à análise, Sr. Presidente.
A Medida Provisória nº 824, de 2018, altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.
Compete a esta Comissão, nos termos do §9º do art. 62 da Constituição Federal, examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 824, de 2018. Em conformidade com a Resolução nº 1, de 2002-CN, o parecer abordará os aspectos constitucionais, incluindo a relevância e a urgência, a adequação orçamentária e o mérito da matéria.
Quanto à constitucionalidade da medida provisória, foi observada a prerrogativa da União para disciplinar o exercício da competência de fomento da produção agropecuária, nos termos do inciso VIII do art. 23 e do inciso VII do art. 187 da Constituição Federal. A matéria também não se encontra entre as vedações enumeradas no §1º do art. 62 da Constituição Federal.
A medida provisória atende, ainda, aos pressupostos de relevância e urgência, uma vez que trata de medida fundamental para a retomada dos investimentos e viabilização do custeio de culturas implantadas no âmbito dos projetos públicos de irrigação, sendo que eventual demora no encaminhamento dessa solução traria prejuízos irreparáveis aos agricultores irrigantes. Sob o aspecto material, a medida não colide com nenhuma disposição constitucional, de forma que se encontram atendidos os requisitos formais e materiais de constitucionalidade da Medida Provisória nº 824, de 2018.
Também não há óbices de ordem orçamentária à aprovação da medida provisória, uma vez que as disposições contidas na referida proposição são de caráter normativo, não contemplando qualquer impacto sobre as receitas ou despesas públicas.
R
Cumpre salientar que a medida provisória atende aos requisitos de juridicidade, pois inova a legislação vigente, mediante proposição do Poder Executivo que imprime generalidade e coercitividade aos comandos que define, com obediência aos princípios gerais do direito. A proposição também não merece reparos no que concerne à técnica legislativa adotada e à regimentalidade, pois se harmoniza com as prescrições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e sua tramitação encontra-se de acordo com o que preconiza a Constituição Federal e a Resolução nº 1, de 2002-CN.
No que tange ao mérito, concordamos com a proposta do Poder Executivo, pois, ao se conferir segurança jurídica às instituições oficiais de crédito, a medida contribui para que os agricultores irrigantes tenham acesso ao crédito rural, o que facilita o processo de ocupação e de produção nos lotes dos PPIs, reduzindo o êxodo rural e gerando emprego e renda no meio rural.
Cabe destacar, inclusive, que regra equivalente à veiculada pela Medida Provisória nº 824, de 2018, já constava da Política Nacional de Irrigação (PNI) desde 1993. Todavia, a Lei nº 12.787, de 2013, que atualizou o marco regulatório da PNI, não contemplou essa exceção à retomada do lote pelo Poder Público. Houve, posteriormente, tentativa de incorporar cláusula semelhante no texto da lei por meio da Medida Provisória nº 700, de 8 de dezembro de 2015. Todavia, a medida provisória não chegou a ser votada pelo Congresso Nacional e teve seu prazo de vigência encerrado no dia 17 de maio de 2016.
Quanto às emendas oferecidas à medida provisória, acolhemos as Emendas nºs 1, 2 e 8 e, parcialmente, a Emenda nº 9, restando rejeitadas as demais.
As Emendas nºs 1 e 2, visam ampliar a possibilidade de execução descentralizada das ações no âmbito do Programa Cisternas mediante a celebração de parceria com empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias. As emendas foram substancialmente acolhidas, na forma do PLV, pois vão possibilitar que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, que já implantou mais de 186 mil cisternas por meio do Programa Água para Todos, contribua para o Programa Cisternas com sua experiência.
As Emendas nºs 3 e 4 foram rejeitadas pois a definição sobre o órgão competente para a condução da Política Nacional de Irrigação é matéria de competência exclusiva do Presidente da República, exercida por meio de decreto autônomo, na forma da alínea "a" do inciso VI do art. 84 da Constituição Federal. Além disso, as emendas propõem inovações relacionadas à legislação ambiental. Ainda que pertinentes a projetos de irrigação, a alteração proposta demandaria uma análise mais profunda, incompatível com a celeridade do trâmite de medida provisória.
As Emendas nºs 5 e 6, também por tratarem de matéria ambiental, são rejeitadas pelo mesmo fundamento.
A Emenda nº 7, que visa ampliar para 90 dias o prazo para regularização de pendência após a notificação por irregularidade em projetos públicos de irrigação (PPIs), foi rejeitada, pois entendemos que o prazo atual de 30 dias para a regularização de pendências é suficiente.
Além disso, é importante ressaltar que a penalidade prevista no inciso I do art. 38 da Lei nº 12.787, de 2013, o qual a emenda pretende alterar, é apenas aplicado respeitando-se a fase de desenvolvimento dos cultivos, de forma a mitigar eventuais prejuízos ao produtor irrigante. A aplicação da suspensão independentemente da fase de desenvolvimento dos cultivos ocorrerá, tão somente, após decorridos 120 dias da notificação prévia.
A Emenda nº 8, que tem por finalidade estender a área de atuação da Codevasf para os vales dos Rios Itapicuru e Jacuípe, é meritória e encontra-se integralmente contemplada por emenda apresentada por esta Relatoria que inclui, ainda, na área de atuação da Codevasf, as bacias hidrográficas dos Rios Paraguaçu - na qual o Rio Jacuípe encontra-se incluído -, Vaza-Barris, Una e Real, além daquelas localizadas nos Estados do Maranhão e de Sergipe, permitindo que a companhia contribua com maior efetividade para o desenvolvimento dessas regiões. Além disso, corrige-se falha na edição da Lei nº 13.507, de 17 de novembro de 2017, que indevidamente suprimiu a bacia hidrográfica do Rio Vaza-Barris da área de atuação da Codevasf, e atualizam-se termos utilizados no corpo da lei.
R
A Emenda nº 9, embora tenha objetivo semelhante ao das Emendas nºs 1 e 2, possui maior amplitude, abrangendo todos os programas de âmbito federal. Dessa forma, optou-se pela solução mais específica das Emendas nºs 1 e 2, devido à maior pertinência temática entre o Programa Cisternas e o objeto da presente medida provisória, que é a Política Nacional de Irrigação. Assim, a Emenda nº 9 encontra-se parcialmente atendida nos termos do PLV ora apresentado.
As Emendas nºs 10 e 36 propõem diferente solução para resguardar o interesse das instituições financeiras que prestam assistência creditícia a agricultores irrigantes no âmbito dos PPIs, estabelecendo que, quando da retomada da unidade parcelar, da indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias devidas pelo Poder Público ao agricultor irrigante, seja descontado o valor de eventual dívida junto à instituição financeira decorrente de assistência creditícia prestada para a exploração do lote, ficando desconstituída a hipoteca correspondente. Todavia, entendemos que a redação proposta pela emenda inviabilizaria a concessão de crédito para os agricultores participantes de PPIs, pois o valor a ser ressarcido a título de indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias pode ser inferior ao valor do crédito concedido, de forma que a instituição financeira ficaria descoberta mesmo após a desconstituição da hipoteca. Além disso, é importante lembrar que, sobre o valor das indenizações devem ser descontados valores em atraso e quaisquer outras penalidades incidentes por conta de disposições contratuais, tornando remota a possibilidade de que a instituição financeira mutuante enxergue credibilidade na modalidade de garantia proposta.
As Emendas nº 11 a 33 foram rejeitadas por não terem relação de pertinência com o objeto da Medida Provisória nº 824, de 2018.
A Emenda nº 34 acrescenta o art. 14-A à Lei nº 12.787, de 2013, para determinar que, no mínimo, 5% dos recursos do crédito rural devem ser aplicados na implantação, manutenção e expansão de sistemas de agricultura irrigada. Em que pese o indiscutível mérito em relação aos benefícios da agricultura irrigada, entendemos que a imposição de percentual mínimo de aplicação de recursos do crédito rural em determinadas áreas pode burocratizar o processo de gestão desses recursos, dificultando a otimização de sua aplicação por parte das instituições financeiras. Ademais, é importante lembrar que, do ponto de vista do emprestador, o agricultor irrigante já se encontra em posição privilegiada, em razão da mitigação do risco de estiagem, sendo desnecessária, a nosso ver, a criação de reserva de recursos para agricultores dessa categoria específica. Pelos motivos expostos, rejeitamos a Emenda nº 34.
A Emenda nº 35 acrescenta o art. 24-A à Lei nº 12.787, de 2013, para autorizar o Poder Executivo a criar fundo destinado ao financiamento dos agricultores irrigantes dos projetos públicos de irrigação. Embora compartilhemos da preocupação quanto à necessidade de se criar soluções para o financiamento da agricultura irrigada, a medida legislativa intentada, todavia, não é viável sob o ponto de vista da constitucionalidade, por afronta ao art. 63, inciso I, da Constituição Federal, que veda o aumento de despesas em projetos de iniciativa do Presidente da República.
Além das emendas acima analisadas, o PLV ora apresentado busca preencher uma lacuna deixada pela Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, que autorizou a Codevasf e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a conceder abatimentos para a liquidação das dívidas vencidas relativas à venda de lotes para titulação e ao uso de infraestrutura de irrigação de uso comum nos perímetros públicos de irrigação apenas para pessoas físicas. Propomos, portanto, a extensão desse benefício também para os irrigantes registrados nesses órgãos como pessoa jurídica, desde que a dívida esteja relacionada ao uso da infraestrutura de irrigação de uso comum nos perímetros públicos de irrigação, para que haja tratamento isonômico entre as pessoas físicas e jurídicas e para que a lei não resulte em desestímulo à formalização desses empreendimentos. Por fim, cumpre ressaltar que as emendas acolhidas não têm implicações orçamentárias para a União, cabendo à Codevasf a compatibilização do planejamento de suas atividades, levando em consideração a nova área de atuação, com os seus recursos financeiros disponíveis.
R
Voto.
Sr. Presidente, colegas Senadores, ante o exposto, encontrando-se atendidos os pressupostos de relevância e urgência, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória 824, de 2018, e, no mérito, pela sua aprovação, acolhidas as Emendas 1, 2 e 8 e, parcialmente, a Emenda 9 e rejeitadas as demais, na forma do seguinte Projeto de Lei de Conversão:
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº , DE 2018
Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, para estabelecer exceção à sanção de retomada da unidade parcelar em projetos públicos de irrigação caso o imóvel esteja hipotecado em favor de instituições financeiras oficiais que hajam prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante; e dá outras providências.
Portanto, Sr. Presidente, é esse o nosso relatório.
O SR. VALDIR COLATTO (MDB - SC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - Coloco, nesta oportunidade, em discussão a matéria.
Com a palavra o Deputado Colatto.
O SR. VALDIR COLATTO (MDB - SC. Para discutir.) - Para discutir, Sr. Presidente, Deputado Claudio Cajado.
Eu tenho aqui uma emenda à medida provisória, a Emenda 824/00003. Essa minha emenda busca o envolvimento do Ministério da Agricultura na questão da irrigação, e nós temos esse pleito há muito tempo. Por que é que a irrigação não funciona no Brasil, não tem expansão? Nós somos um dos países que menos possuem irrigação na agricultura brasileira, comparado com outros países, porque o Ministério da Integração Nacional não tem nada a ver com a agricultura, não tem nada a ver com a questão agrícola. E nós, na nossa emenda, estamos solicitando, exatamente, que seja levado em conta que ao MAPA compete, nos seus objetivos, a irrigação e a drenagem (arts. 4º, inciso XV, 84 e 85 da Lei Agrícola, Lei nº 8.171, de 1991). E mais, o Plano Plurianual de 2016 a 2019, objeto da Lei 13.249, de 13/01/2016, estabeleceu como responsabilidade do MAPA a implantação de 1,5 milhão de hectares irrigados no período considerado. Quer dizer, o PPA determinou, Presidente, que o MAPA implante 1,5 milhão de hectares de lavouras irrigadas, e o MAPA fica fora do projeto como um órgão que pode trabalhar com essa atividade. Então, o que nós queremos é que se estabeleça um novo marco legal, em termos de Administração Pública Federal, para a formação da condução da Política Nacional de Irrigação e que o MAPA seja protagonista desse projeto, desse processo. Nós entendemos que o caminho é esse.
R
Nós vimos aqui que o nobre Relator, Senador Eduardo Amorim, coloca que vai envolver a questão ambiental, etc. e tal. Eu fui o Relator do Código Florestal Brasileiro, aliás, o autor - o Relator foi o Aldo Rebelo -, e lá, no art. 8º, nós colocamos bem claro o seguinte: "A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei." Então, o próprio Código Florestal permite que você implante, em áreas que tenham menos de 15 módulos fiscais... Você captar água para fazer irrigação. Então, nós estamos simplesmente excluindo o Código Florestal, estamos excluindo o MAPA desse processo de irrigação, quando essa é uma atividade, uma prerrogativa do MAPA.
Então, eu pediria ao Senador que reconsiderasse essa nossa emenda para que se possa incluir ali o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na formulação da política agrícola de irrigação, com vistas ao desenvolvimento da agricultura irrigada, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, Meio Ambiente, Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil.
Acho mais do que justo que nós possamos fazer a inclusão da nossa emenda nesse projeto de conversão, no qual nós gostaríamos de ser atendidos pelo nobre Relator, uma vez que nós entendemos plenamente que o Ministério da Agricultura não pode ficar de fora e que nós não teríamos nenhum problema com a questão ambiental.
Por isso, eu solicito a reconsideração do Relator sobre essa minha emenda aditiva, que apresentei e foi rejeitada pelo Relator.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - Concedo a palavra ao nobre Deputado Andre Moura, Líder do Governo no Congresso Nacional, do qual sou Vice-Líder, com muito orgulho.
O SR. ANDRE MOURA (PSC - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, meu caro Deputado Claudio Cajado, que com tamanha competência preside esta Comissão, nosso Primeiro Vice-Líder no Congresso Nacional, quero saudar e cumprimentar o nosso querido Senador Eduardo Amorim, Relator desta medida provisória, o Senador Roberto, os Deputados aqui presentes.
Mas, muito rapidamente, meu caro Presidente Cajado, Senador Eduardo Amorim, gostaria de cumprimentá-los. Cumprimentá-los pelo trabalho desenvolvido aqui, nesta Comissão, pelo belo relatório apresentado pelo Senador Eduardo Amorim, que amplia a área de atuação da Codevasf para Municípios que precisam ser por ela assistidos, a exemplo de Municípios no Estado do Maranhão, da Bahia e do meu Estado, Sergipe.
No meu Estado de Sergipe, por exemplo, nós já tínhamos os Municípios assistidos, logicamente, banhados pelo Rio São Francisco, Deputado Cajado, que eram, até então, 27 Municípios. Agora, com o relatório apresentado pelo Senador Eduardo Amorim, amplia-se essa área de atuação a outros Municípios, o que faz com que todos os Municípios do Estado de Sergipe sejam assistidos, a partir de agora - logicamente com a aprovação da medida provisória, se sancionada -, pela Codevasf, o que vai permitir, naturalmente, uma atuação maior, uma assistência maior a todos esses Municípios.
R
Entendo que são da mesma importância os Municípios da Bahia que, com esse relatório, passam também a ser assistidos pelo trabalho feito aqui pelos Parlamentares da Bahia, como o Deputado Cajado, o Deputado Arthur Maia e tantos outros, e da mesma forma o Senador Roberto, com a preocupação que teve de ampliar essa área de atuação a outros Municípios do Estado do Maranhão.
Então, minha fala é muito mais para parabenizar, acima de tudo, pela agilidade com que trabalhou esta Comissão Especial, mesmo porque nós sabemos que o nosso prazo é curto, devido ao período do recesso parlamentar, das convenções e das eleições. Essa medida provisória é de suma importância para todos esses Estados, portanto essa agilidade foi dada aqui nesta Comissão Especial. E eu não tenho dúvida de que todos nós vamos trabalhar e buscar a mesma agilidade no Plenário das duas Casas, Câmara e Senado, para que nós possamos ter essa medida provisória aprovada e sancionada o mais rápido possível.
Então, na verdade, quero só parabenizar pelo belo trabalho o Presidente, Deputado Claudio Cajado, que é um defensor dessa ampliação da área de atuação para atender os Municípios baianos, e o Senador Eduardo Amorim, pelo belo relatório aqui apresentado.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - A Mesa agradece e concede a palavra ao nobre Deputado Bebeto.
O SR. BEBETO (PSB - BA. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Deputados, esta medida provisória, sem sombra de dúvidas, no mérito, tem um alcance extraordinário, sobretudo para os Estados cujas condições da segurança hídrica exigiam de todos nós, desta Casa, do Senado, um pronunciamento mais claro em relação não só à política nacional, mas aos órgãos que efetivamente atuam em políticas de convivência com a seca, a fim de gerar e de garantir segurança hídrica à população dos diversos Estados.
É óbvio que nós vimos debatendo, no âmbito da Casa, e esta medida provisória vem em socorro a esta decisão de buscar uma ampliação da área de abrangência de um órgão fundamental como a Codevasf, a fim de que ele possa, a partir da Política Nacional de Irrigação, pôr em marcha um conjunto de medidas que possam beneficiar a própria população.
O relatório do Senador Eduardo Amorim, a despeito de negar a incorporação de algumas emendas que foram apresentadas, em síntese absorve aquilo que, essencialmente, para todos nós, é importante, que é a ampliação, inclusive a partir da sugestão oferecida pelo Deputado Roberto, da área de atuação da própria Codevasf - nesse caso, áreas como Vaza-Barris, como o Estado de Sergipe e a própria Bahia, onde nós tínhamos restrição de atuação da própria área da Codevasf. Permite-se, portanto, que essa instituição possa exercitar, com maior clareza e com maior intensidade, uma política de modo a ajudar, a dar uma maior segurança hídrica à população dessas áreas, sobretudo em áreas de Semiárido da Bahia - dou um exemplo - e em tantas outras áreas.
Eu ia, sinceramente, Presidente Cajado, pedir vista, porque regimentalmente há essa possibilidade.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - A Mesa faz um apelo a V. Exª...
R
O SR. BEBETO (PSB - BA) - No entanto, após analisar e verificar o relatório e, sobretudo, a MPV apresentada pelo nosso Senador, tenho em conta que parte daquilo que gostaria eu de questionar e tantos outros Deputados... Nós vamos no sentido de conduzir a um apoiamento do relatório e votá-lo na tarde de hoje para dar celeridade, sem sombra de dúvidas, a essa MPV, de modo que a Casa possa se pronunciar em benefício da população, sobretudo dos Estados do Maranhão, da Bahia, Sergipe, de áreas... Como o meu amigo Paulo ainda há pouco havia perguntado: "Vaza-Barris está incluída?" Eu gostaria de, na Bahia, Jacuípe também estar integrada. Mas, enfim, ela está, quando se abrange e quando se destinam aqui condições para todo o Estado da Bahia.
Portanto, nós vamos, Senador, no sentido de apoiar o relatório de V. Exª e a medida proposta.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - O Semiárido, o Agreste e a região seca da Bahia, do Nordeste, agradecem a V. Exª, que vem de Ilhéus, aquela cidade maravilhosa e que não sofre tanto os efeitos da seca, mas...
O SR. BEBETO (PSB - BA) - Mas sofremos recentemente, não é? A inclemência da seca produziu para os produtores e para todos nós lá...
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - Os cafeicultores.
O SR. BEBETO (PSB - BA) - ... cafeicultores, uma condição de seca prolongada, nunca vista na nossa região.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - É verdade. A Mesa agradece a V. Exª, Deputado Bebeto, e concede a palavra ao nobre Deputado Arthur Maia.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Meu caro Presidente, Deputado Cláudio Cajado; meu caro Relator, Senador Eduardo Amorim, eu quero dizer da minha alegria quando vi chegar aqui a esta Casa, Senador, essa medida provisória.
Debatemos muito ao longo dos últimos anos, tivemos várias reuniões no Ministério da Integração Nacional com irrigantes, sobretudo, para tratar principalmente desse assunto referente às garantias reais e à possibilidade ou não de se oferecerem os lotes que são ganhos, são comprados através de licitação perante a Codevasf; se poderiam ou não ser oferecidos como garantia para que se tomasse financiamento nos bancos públicos de uma forma geral.
Apesar de haver uma lei, havia do outro lado, na outra ponta, uma insistência por parte dos bancos em não aceitar que os lotes dos colonos ou dos empresários fossem dados como garantia desses créditos. E, como se trata de pessoas que não têm outro bem senão aquele para poder garantir a sua dívida no banco, o fato é que os projetos estavam paralisados sem poder receber financiamentos, sobretudo do FNE. Então, a medida provisória chega em muito bom momento.
Para a Bahia, particularmente em relação a um distrito que está se instalando neste momento e que será o maior distrito irrigado do Brasil, que é o projeto do Baixio de Irecê, essa medida provisória é de essencial necessidade. Eu diria mesmo que a não edição dessa medida provisória e a não aprovação de nossa parte dessa medida provisória trariam a inviabilidade de poder fazer-se a exploração rentável do Baixio de Irecê neste momento. Eu estive com o Presidente Temer no momento em que fomos lá fazer a inauguração desse projeto. É uma reivindicação de todos os irrigantes, e obviamente, mesmo para os projetos de irrigação que já estão consolidados, essa medida traz uma contribuição extraordinária.
R
Quero pessoalmente, Senador Eduardo Amorim, agradecer a V. Exª pela sua sensibilidade, porque levei a V. Exª a solicitação de que fosse estendida aos proprietários de lotes que fossem de empresas, de pessoas jurídicas, a possibilidade de renegociação do K1, que é justamente aquela tarifa que o irrigante paga pela infraestrutura que foi investida ali, naquele projeto. V. Exª é um nordestino, um sergipano - nós baianos e sergipanos nos consideramos irmãos -, e eu sei que essa condição de V. Exª facilitou a sua compreensão para que pudesse incorporar no texto do seu relatório essa nossa solicitação.
Havia anteriormente, no ano passado, sido aprovado aqui, no Congresso Nacional, um projeto de lei que permitia a renegociação, mas exclusivamente para pessoas físicas. E isso é uma grande injustiça, porque os lotes são os mesmos: variam de 30 a 120 hectares. As pessoas entram em uma concorrência pública, ganham aquele lote e decidem, por questões absolutamente pessoais, se querem manter como pessoa física ou pessoa jurídica, mas é o mesmo lote, são os mesmos tamanhos - às vezes pode até ter um de pessoa jurídica menor do que o de pessoa física -, e estão submetidos às mesmas condições de trabalho, de produção, etc. Não havia nenhuma razão para que se permitisse a renegociação favorecida das dívidas do K1 de pessoas físicas e não se permitisse a dívida de K1 das pessoas jurídicas.
Então, Senador, além da minha alegria de ver aprovada aqui essa medida provisória na nossa Comissão hoje, pessoalmente vai o meu agradecimento a V. Exª pela sua sensibilidade, acatando essa nossa sugestão.
Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - A Mesa agradece ao Deputado Arthur Maia e concede a palavra ao nobre Deputado Raimundo Gomes de Matos.
O SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS (PSDB - CE. Para discutir.) - Sr. Presidente, nobres Senadores, a importância dessa medida provisória, no tocante à Política Nacional de Irrigação, influi e vai, com certeza, influenciar muito no Estado do Ceará, através de todo o trabalho desenvolvido pelo DNOCS, a fim de nós normatizarmos as competências nos órgãos constituídos, como também o fortalecimento dos perímetros irrigados. O DNOCS tem vários perímetros irrigados que estavam prestes... Alguns já estão quase paralisados por falta de uma normatização de definições em termos de todos aqueles débitos que têm todos os irrigantes, com também, como falou o nobre Deputado Arthur, no tocante à questão das pessoas jurídicas.
E, através do relatório do Senador Amorim, um expert das políticas do Nordeste, de fortalecer as políticas para o Nordeste brasileiro - nós ficamos muito felizes quando o Senador Amorim foi designado como Relator dessa medida provisória, pois ele é conhecedor de toda a problemática e da necessidade que nós temos de diminuir essas desigualdades regionais -, através da política de irrigação, nós poderemos utilizar toda essa produção. O próprio Estado do Ceará é exportador de melão, de flores, quer dizer, existe um potencial não só daquele pequeno irrigante da agricultura familiar, mas em várias outras áreas coordenadas lá, no projeto de Lima Campos, no Icó, no Orós, em várias regiões do Estado do Ceará, ao lado do Castanhão, e se vai fortalecer toda essa cadeia produtiva, na parte de irrigação, gerando emprego e renda.
Então, a posição do Governo em editar essa medida provisória vai ao encontro de muitos agricultores, vai ao encontro de muitos que fazem a força produtiva aqui, no nosso Nordeste e no nosso Brasil.
Parabéns ao nosso Presidente Cajado, ao nosso Relator e aos demais membros.
R
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - A Mesa é que agradece a V. Exª, nobre Deputado Raimundo Gomes de Matos, e concede imediatamente a palavra ao nobre Deputado Paulo Azi, do Democratas, da Bahia.
O SR. PAULO AZI (DEM - BA. Para discutir.) - Sr. Presidente, Deputado Claudio Cajado, cumprimento V. Exª, cumprimento o Senador Eduardo Amorim, Relator desta importante matéria que vem ao encontro dos reclamos de milhares de agricultores irrigantes Brasil afora. A medida traz segurança jurídica para as instituições financeiras e permite que os agricultores irrigantes possam ter acesso ao crédito rural utilizando suas terras, seus lotes como garantia.
O Deputado Arthur falou aqui e eu reitero: o Complexo Baixio de Irecê, o maior projeto de irrigação do Brasil, inaugurado há poucos meses por Sua Excelência o Presidente da República, reclamava há muito a necessidade de se trazer ao texto legal a clareza necessária, para que se evitassem os embates que praticamente não tinham fim entre agricultores e as instituições bancárias, financeiras, que efetivamente não aceitavam que os lotes, os terrenos, as áreas pudessem servir de garantia para suas solicitações de empréstimo.
Então, em boa hora, o Governo encaminha a esta Casa essa proposta legislativa, fruto de debates no âmbito do Ministério da Integração Nacional, da própria Codevasf, do Banco do Nordeste, que chegaram e construíram este texto, que, imagino, está trazendo a devida clareza para as relações entre as partes.
Quero também agradecer a sensibilidade do nobre Senador Eduardo Amorim, que, em tão boa hora, atende os reclamos de diversos Parlamentares da Bahia e de Sergipe para que a Codevasf possa ampliar sua área de atuação. São muitos projetos em andamento, Sr. Presidente, a exemplo do braço do Canal de Sertão, de proposição do nobre Deputado Aleluia, que trata da transposição de um braço do Rio São Francisco para regiões que hoje sofrem com a falta d´água na Bahia, em que a Codevasf estava impedida de atuar, de realizar os estudos, os projetos, porque essa área não estava contemplada na área originalmente prevista como de atuação daquela empresa.
Portanto, quero parabenizar o nobre Senador Eduardo Amorim pelo relatório completo, que atende os anseios, os reclamos de todos os membros desta Comissão, acredito eu.
Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - A Mesa agradece a V. Exª e concede a palavra ao último orador inscrito, o nobre Deputado José Carlos Aleluia, do Democratas, da Bahia.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA. Para discutir.) - Presidente Claudio Cajado, eu vou usar a palavra para agradecer a V. Exª e, particularmente, ao Senador Amorim, Senador do Estado vizinho, de Sergipe, que conhece muito bem a questão do Semiárido. Ontem tive uma conversa com ele no plenário do Senado. Como sempre, competente e atencioso, ele acolheu as emendas, como mencionou o Deputado Paulo Azi, o que permite que nós possamos tirar duas travas que estavam impedindo a Codevasf de trabalhar de maneira mais livre.
A Bancada - foi um trabalho meu, e a Bancada toda apoiando sempre, mas não é um trabalho individual -, nós colocamos no orçamento do ano passado recursos para o projeto do Canal do Sertão Baiano, e também a Bancada de Sergipe, competente, colocou recursos para o Canal do Xingó, que interessa muito também à Bahia, porque beneficia a minha cidade de Paulo Afonso e a minha cidade irmã de Santa Brígida, onde há terras que vão ser aproveitadas na irrigação.
R
Esse Canal do Sertão Baiano é um projeto, Senador Moka, que, por gravidade, pega água do Projeto Salitre e desce cortando áreas de nascentes do Rio Moxotó, do Rio Itapicuru, do Rio Jacuípe, do Rio Vaza-Barris, o que aumenta a segurança hídrica da região.
Eu estive nesse fim de semana em Ponto Novo, onde existe uma barragem. Lá havia um belo projeto de banana. No ano passado, Bebeto - você talvez tenha acompanhado -, houve uma escassez de água, e o projeto teve de ser interrompido. O projeto era grande, tinha um campo de pouso; o projeto hoje está totalmente desintegrado. Tanto os grandes produtores como os pequenos produtores saíram do negócio. Embora haja água hoje, não havia no passado. Então, segurança hídrica significa isso.
Então, essas emendas acatadas pelo Senador Eduardo Amorim permitirão que a Codevasf avance com o projeto do Canal do Sertão Baiano, que é uma luta de toda a Bancada, e também permitem uma coisa que parece simples, mas que é complexa: que a Codevasf e outros órgãos do Governo, como o DNOCS, possam trabalhar recursos do MDS e do MDA através de convênios que estavam proibidos. O Governo Federal tinha uma proibição de que os ministérios firmassem convênio com suas próprias instituições. E essas instituições hoje, Codevasf e DNOCS, vivem basicamente das dotações orçamentárias colocadas pelos Parlamentares e dos convênios elaborados.
Nesse particular, quero também dar notícia aos Deputados e Senadores de que, no projeto de capitalização da Eletrobras - Senador Amorim, quando V. Exª estiver oportunidade, quero explicar mais detalhadamente -, nós estamos propondo um fundo de direito privado, quer dizer, um fundo privado, que seria depositado pela nova Eletrobras, de 500 milhões por ano, durante 30 anos. Em valores correntes, isso daria R$15 bilhões para revitalização do Rio São Francisco. E uma parte dos recursos decorrentes da energia da tranposição... Isso interessa muito a todo o Nordeste, porque esses projetos de integração da Bacia do São Francisco têm um grande problema: 70% dos gastos são com energia. A Codevasf hoje já gasta, parece, 16 milhões por mês com a conta de energia só do Eixo Leste, que serve a Paraíba. Então, nós estamos colocando nesse projeto de capitalização da Eletrobras uma demanda média, uma potência média de 220MW dedicada ao Programa de Integração do São Francisco, que envolve inclusive parte do Estado do Piauí. Isso faz com que o saldo da energia não consumida possa ser liquidado no mercado livre e depositado no Banco do Nordeste.
O Banco do Nordeste será o grande beneficiado, porque será o gestor desse fundo. Esse é um assunto para ser discutido posteriormente, mas esses canais todos se beneficiam. Tenho certeza de que Sergipe luta, e luta de maneira muito correta, pelo Canal de Xingó, que começa na Bahia, na Barragem de Paulo Afonso IV, e por gravidade também leva água para Santa Brígida e Paulo Afonso, entrando pelo nosso Sergipe.
R
Portanto, Senador Amorim, eu quero agradecer, em nome da Bahia, em nome da Bancada, como os outros já agradeceram. E V. Exª viu o interesse da Bahia: estamos aqui em cinco Deputados da Bahia. Portanto, os Deputados da Bahia estão muito atentos a isso - o Deputado Arthur Maia; o Deputado Paulo Azi; o Deputado Bebeto; V. Exª, Presidente, Deputado Claudio Cajado. Eu não tive a felicidade de ser membro desta Comissão, mas, por generosidade do Relator, estou tendo as emendas acatadas e vim aqui agradecer.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - Declaro encerrada a discussão...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE. Fora do microfone.) - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - V. Exª foi de uma rapidez! Volto a conceder a palavra a V. Exª, Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE. Para discutir.) - Presidente, eu estava no plenário do Senado falando sobre a crise que preocupa todos nós e não tive a oportunidade, então, de estar aqui presente desde o início desta reunião, mas a minha assessoria me passou todas as informações sobre o relatório que aqui foi lido, da lavra do Senador Eduardo Amorim, da Bancada do Estado do Sergipe.
Eu quero me congratular com V. Exª, Presidente, por ter tido a oportunidade de convocar esta reunião tão importante para discutir um tema tão atual como é o da Política Nacional de Irrigação.
O Senador Eduardo Amorim, como não poderia deixar de ser, não deixou passar a oportunidade e incluiu um importante item no seu relatório relacionado com a inclusão de vários Municípios, para não dizer a totalidade dos Municípios, de Sergipe na área de atuação da Codevasf.
Existia uma lei, que foi editada pela Presidência da República e que decorreu de um projeto de nossa autoria, colocando na área de atuação da Codevasf Municípios banhados pela Bacia do Vaza-Barris. E, por uma distorção, por um equívoco havido na Câmara dos Deputados, essa lei recente, infelizmente, se tornou inócua, porque essa região do Vaza-Barris não apareceu numa outra lei que foi editada pelo Presidente da República e que nasceu aqui também, no Senado, através de um projeto de Benedito de Lira. Isto é, todo aquele esforço que nós - eu, o Senador Eduardo Amorim e tantos outros que compõem a nossa Bancada - realizamos foi zerado, não valeu de nada! Mas, agora, essa iniciativa do Senador Eduardo Amorim não só recompõe nosso desejo anterior, como o amplia, porque agora não é mais só a Bacia do Vaza-Barris; agora, todas as seis bacias serão contempladas, e os 75 Municípios, inclusive a nossa capital, farão parte da área de atuação da Codevasf.
A Codevasf é uma grande empresa que trabalha para executar projetos de irrigação, de saneamento básico, de abertura de poços artesianos, de fornecimento de equipamentos de irrigação aos irrigantes. Enfim, em Sergipe, ela está realizando uma grande obra, por iniciativa também da Bancada - eu era o Relator quando foi aprovada esta emenda de R$100 milhões -, para revitalização dos perímetros irrigados do Baixo São Francisco. Há mais de 40 anos essa área da economia sergipana estava cambaleando, estava sofrendo as consequências do abandono. E, graças a essa emenda, a Codevasf está empreendendo um grande trabalho para a recuperação total da região do Baixo São Francisco, o que vai, sem dúvida alguma, caminhar na direção de um novo Sergipe naquela área, com fortalecimento total da economia.
R
Deputado Claudio Cajado, eu quero agradecer a V. Exª e parabenizar o Senador sergipano Eduardo Amorim por essa iniciativa, que vem ao encontro, sem dúvida alguma, não só deste Senador, mas de todo o povo sergipano. Agradeço a V. Exª.
O SR. EDUARDO AMORIM (PSDB - SE. Fora do microfone.) - Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - A Mesa agradecer a V. Exª, Senador Valadares, e declara encerrada a discussão, agradecendo basicamente a presença dos Deputados da Bahia, dos Deputados de Sergipe e dos Senadores de Sergipe. Com isso, nós encaminhamos essa discussão diretamente com as regiões que mais preponderantemente sofrem com o problema da estiagem e, como disse o Deputado Bebeto, da escassez hídrica.
Eu queria passar a palavra ao nobre Senador Eduardo Amorim, para suas considerações.
O SR. EDUARDO AMORIM (PSDB - SE) - Sr. Presidente, sensível a uma questão tão importante como esta, eu quero fazer uma errata e corrigir duas coisas. A primeira delas, fazendo justiça maior, é acatar a Emenda nº 3, do Deputado Valdir Colatto, na sua integridade. E também, Sr. Presidente, uma segunda errata se refere ao art. 2º da Lei 6.888, que passa a vigorar como: "bem como as bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados de Alagoas, Maranhão, Sergipe" etc., Sr. Presidente. Então, corrigindo, acrescento ao texto a expressão "e litorâneas".
No mais, eu quero agradecer a todos os Parlamentares, aos colegas Senadores, aos colegas Deputados - obrigado pelo apoio, obrigado pela confiança -, e ao Sr. Presidente, Deputado Claudio Cajado, pela confiança também depositada.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - Muito bem. Portanto, está encerrada a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo nobre Senador Eduardo Amorim, com as alterações aqui citadas.
Aqueles que foram favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu pediria, nesta oportunidade, um agradecimento especial ao Líder Andre Moura, que estava aqui presente, pela indicação do meu nome para Presidente; e ao Senador Eduardo Amorim pela acolhida das sugestões, já que, inicialmente, a Medida Provisória 824 não contemplava bacias importantes, como a de Vaza-Barris, a de Una e a do Real, que foram incluídas no relatório do Senador Amorim, beneficiando Estados como Sergipe e Maranhão, como também os Vales dos Rios Itapicuru e Jacuípe. Portanto, com essas ações, nós contemplaremos áreas como a do próprio Município de Itapicuru, que não era contemplado com a possibilidade desses recursos que a medida provisória contempla e passará a sê-lo, como também coisas importantes, Senador Valadares, como o Programa Cisternas. A Codevasf, Deputado Aleluia, poderá, a partir de agora, também desenvolver ações do Programa de Cisternas, que, para nós do Nordeste, Deputado Bebeto, é de fundamental importância.
R
E, além disso, como o Deputado Arthur Maia bem colocou, através da emenda apresentada, há isonomia entre pessoas físicas e pessoas jurídicas, principalmente na questão do K1.
Então, Deputado Raimundo Gomes de Matos, a Mesa agradece as suas intervenções, as suas acolhidas, as suas sugestões, e...
O SR. ROBERTO ROCHA (PSDB - MA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - ... nesta oportunidade eu solicito que possamos já votar a ata no sentido de podermos ganhar tempo. Então, se a ata já estiver pronta...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - Já?
Pronto. Então, eu...
O SR. ROBERTO ROCHA (PSDB - MA) - É só uma palavra breve.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - Pois não.
O SR. ROBERTO ROCHA (PSDB - MA) - Eu queria me manifestar após a votação, para a gente não perder a oportunidade do quórum.
Quero cumprimentar V. Exª, cumprimentar o Senador Eduardo, cumprimentar todos os companheiros, Deputados e Senadores, desta Comissão importante. E quero agradecer, em nome da Bancada do Maranhão, a acolhida do Senador Eduardo Amorim, sensível. O Estado do Maranhão é um Estado que tem 12 bacias hidrográficas, tem 60% das águas interiores do Nordeste, e, mais recente, na última errata que ele apresenta, ele incluiu a palavra "litorâneas". Por quê? Porque o Maranhão, como a Bahia, tem um litoral muito grande, e é natural que haja muitas reentrâncias e muitas ilhas, e os técnicos da Codevasf entendem que são ilhas litorâneas, e não ilhas hidrográficas, de forma que esses Municípios terminam ficando sem atendimento da importante companhia Codevasf. Eu quero, portanto, cumprimentar esta Comissão e agradecer, em meu nome e em nome do Maranhão, especialmente, pela acolhida de ter incluído as bacias hidrográficas do Estado do Maranhão.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - Esta Presidência é que agradece a V. Exª, Senador Roberto Rocha, pela colaboração, pela participação.
Nada mais justo do que beneficiar os Estados do Nordeste, que necessitam da ação da Codevasf e principalmente dos recursos que essa MP vai proporcionar a partir deste momento da sua aprovação e, em sequência, no Plenário do Congresso Nacional - pedido este que eu estendo a todos aqui presentes para que possamos fazer junto ao Presidente Eunício Oliveira, Presidente do Congresso Nacional: para pautar e colocar essa matéria para deliberação no Congresso, de preferência nesse mês de junho ainda, para nós podermos concluir a votação dessa MP antes do prazo em que ela perca o seu vigor.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE. Pela ordem.) - Pela ordem!
Havendo pedido de urgência, não se acelera, não, essa pauta?
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - Não. MP não é o caso.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - Não há possibilidade, não é?
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. PP - BA) - Não há.
Portanto, antes de encerrar os trabalhos, eu proponho a aprovação da ata da presente reunião.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Nada mais havendo a tratar, declaro, então, encerrada a presente reunião e concluídos os trabalhos desta Comissão, destinada a discutir e a aprovar a MP 824.
Muito obrigado a todos, e uma boa tarde.
(Iniciada às 14 horas e 48 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 37 minutos.)