03/07/2018 - 6ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 832, de 2018

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias. PT - RJ) - Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 832, de 2018.
Antes de passar a palavra para o Relator, concedo inscrição ao Deputado Henrique Fontana.
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Obrigado, Presidente Lindbergh.
Quero cumprimentar o nosso Relator, Deputado Osmar Terra, e os demais colegas Parlamentares, Deputados e Senadores, que devem estar chegando aqui, à nossa reunião.
Senador Lindbergh e nosso Relator Osmar Terra, eu pedi esta questão de ordem para fazer uma sugestão a todos nós, membros da Comissão, porque nós estamos com um calendário muito apertado para votar esta medida provisória antes do recesso nas duas Casas. Nós temos esta semana e a semana que vem de atividades normais no Parlamento e temos que votar na nossa Comissão, no plenário da Câmara e no plenário do Senado.
Como é uma medida que nós debatemos bastante, e todos nós estamos... Eu acabei de ler o relatório do Deputado Osmar Terra, que é um relatório curto, como a própria medida provisória. Essencialmente, ele reproduz a ideia fundamental, que está em debate aqui e que, aliás, é fruto de um acordo que pôs fim a uma paralisação dos caminhoneiros que durou dez dias: ele confirma - o relatório - a necessidade de que o País tenha uma tabela mínima de fretes. Obviamente, não é um tabelamento de fretes; é uma tabela mínima de fretes, algo semelhante ao conceito de um salário mínimo.
Numa circunstância como a que estamos vivendo, de aviltamento no preço dos fretes, fruto de um ambiente recessivo e fruto da explosão de preços dos combustíveis no País, esta tabela mínima de fretes é uma garantia de estabilização no mercado de fretes rodoviários no País, o que é muito importante para o País, porque há um ambiente - temos que reproduzir esta palavra aqui - de bastante apreensão na sociedade brasileira como um todo, mas especialmente junto aos caminhoneiros, porque, volta e meia, circula uma ou outra opinião de que alguns setores não querem cumprir com o acordo que foi feito com os caminhoneiros e querem impedir a votação, antes do recesso, da Medida Provisória 832, e, portanto, querem impedir que se consolide aquilo que vai garantir uma regulação necessária a esse mercado, que vinha operando em enorme desequilíbrio.
Então, o meu apelo a todos os colegas é que nenhum de nós peça vista, porque, se nós pedirmos vista, Senador Lindbergh...
(Manifestação da plateia.)
Se algum de nós solicitar vista, isso empurra a votação para, no mínimo, 24 horas adiante. Seriam 24 horas adiante na Comissão; depois, isso teria que ir ao plenário da Câmara; e o Senado, em geral, exige uma semana de antecedência para votar. Por isso, o meu apelo a todos os colegas. O projeto é simples. A ideia é que tenhamos e consolidemos esse acordo feito com os caminhoneiros, garantindo a tabela de fretes mínimos, e que nós possamos votar ainda hoje, aqui, na Comissão.
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Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias. PT - RJ) - Olha, eu vou passar para o Relator, agora, devo dizer que...
O SR. EVANDRO GUSSI (PV - SP) - Não será feita, Senador - questão de ordem -, a leitura da ata da reunião anterior?
O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias. PT - RJ) - Não, eu farei ao final.
O SR. EVANDRO GUSSI (PV - SP) - Não é regimental?
O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias. PT - RJ) - Não, não. Eu posso fazer ao final dos trabalhos.
Eu vou passar...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias. PT - RJ) - ... para o Relator, o Deputado Osmar Terra.
Agora, de fato, a intervenção do Deputado Henrique Fontana é muito pertinente. A gente sabe como este tema é sensível; nós temos uma pauta agora, e vai haver o recesso parlamentar. Então, acho que o apelo feito pelo Deputado Henrique Fontana é um apelo importantíssimo, que a gente tem que levar em consideração. A gente sabe como este tema é sensível.
Eu queria passar a palavra, já cumprimentando o Relator pela capacidade política que ele teve de escutar todas as partes, de conversar com os caminhoneiros e de pacificar uma questão que era muito arriscada no momento em que a gente vive, de dificuldades econômicas.
Então, eu acho que, o Relator, o Deputado Osmar Terra, pode fazer a leitura do relatório, com esse apelo do Deputado Henrique Fontana.
O SR. OSMAR TERRA (MDB - RS. Como Relator.) - Eu queria iniciar a apresentação do relatório, colocando aqui algumas questões.
Eu fiz uma modificação agora, de última hora aqui, fazendo um acordo com o Deputado Marquezelli, de incluir uma emenda dele, para que a gente possa ler e votar hoje ainda um acordo aqui com ele, em relação à possibilidade de pedido de vista, porque a gente está... É urgente, atendendo ao que o Deputado Fontana falou.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. OSMAR TERRA (MDB - RS) - Concorda. Está bem.
Então, vamos tocar.
Eu vou começar falando um pouco do voto, mas eu queria fazer um preâmbulo aqui. Eu quero dizer que esta medida provisória é fruto de um acordo do Governo com o movimento dos caminhoneiros, procurando atender às questões mais importantes, que já foram levantadas há mais tempo. Desde 2015, eu presencio essa luta do movimento dos caminhoneiros - fui Relator da comissão especial que existiu à época - e pretendo avançar na discussão e no debate para que haja, realmente, uma estabilidade nesse setor.
Nós temos um desequilíbrio no Brasil no setor de transportes rodoviários, e o transporte rodoviário é mais de 90% do transporte no Brasil. Ficou claro isso na paralisação dos caminhoneiros agora. Já tinha havido um ensaio, e já tinha ficado claro que havia um transtorno grande, lá em 2015, nas primeiras paralisações que aconteceram. O governo não atendeu, a situação se agravou, e agora ficou muito evidente a força que tem um movimento justo dos caminhoneiros - quando falo em justiça, isso significa que eles têm um equilíbrio entre os gastos e o que podem ganhar com transporte rodoviário -, que os levou então a esse acordo com o Governo, dando ao movimento dos caminhoneiros - posso até ser contestado no que eu vou dizer - a maior vitória da sua história, de todas. O Governo acertou quatro medidas provisórias, praticamente: subsídio do óleo diesel; o eixo suspenso não ser cobrado nos pedágios; 30% do frete ser da Conab; e um piso mínimo para o frete do transporte.
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Então, eu quero manifestar aqui que o nosso voto, o nosso relatório segue nesta direção de honrar esse compromisso, entendendo que isso restabelece um equilíbrio que estava faltando, garante uma estabilidade, garante que se possa planejar a economia em todos os seus níveis, porque nós dependemos do transporte rodoviário para tudo - do feijão que se come na mesa até a roupa que se veste, o móvel que se compra para a casa, o tijolo; tudo, tudo depende do caminhão; tudo depende do caminhoneiro.
Então, eu acho que nós estamos aqui caminhando para fazer justiça numa área que é fundamental. (Pausa.)
Nos termos da Resolução nº 1, de 8 de maio de 2002, do Congresso Nacional, esta Comissão deverá emitir parecer acerca dos aspectos constitucionais da medida provisória, incluindo os pressupostos de relevância e urgência, antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Da admissibilidade - requisitos de urgência e relevância e atendimento ao art. 2º, §1º, da Resolução nº 1, de 2002.
O art. 62 da Constituição Federal estabelece que, em caso de urgência e relevância, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Cabe avaliar, aqui, se esses pressupostos se acham presentes.
Quanto à relevância e urgência dos temas tratados na Medida Provisória nº 832, de 2018, não se pode negar que a presença desses pressupostos é notória, notadamente em decorrência da greve dos transportadores de carga iniciada no dia 21 de maio de 2018, com prejuízos sociais e econômicos de grande monta, como o desabastecimento de combustíveis, produtos alimentícios e insumos essenciais, além de restrições à circulação de pessoas e bens.
Nesse sentido, parece-nos clara a necessidade de solução rápida para os problemas então enfrentados, razão pela qual consideramos atendidos os pressupostos de relevância e urgência da Medida Provisória nº 832, de 2018.
Dos demais requisitos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Com fundamento no art. 62, §5º, da Constituição Federal, que condiciona a possibilidade de deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias ao juízo prévio favorável sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais, passaremos à sua análise.
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Inicialmente destaco que o mérito da proposta não se insere no rol de vedações insculpidas no art. 62, §1º, da Constituição Federal, uma vez que não aborda os temas relativos à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; não legisla sobre direito penal, processual penal e processual civil; não trata de organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; não trata de leis orçamentárias; tampouco possui qualquer relação com detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.
Ademais, por não constituir matéria reservada a lei complementar nem tratar de tema já aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República, entendo presentes os requisitos constitucionais formais conducentes à emissão de parecer favorável à constitucionalidade da MP 832, de 2018, ora analisada.
Inexistem também objeções a levantar quanto aos requisitos de juridicidade e de técnica legislativa. Também em relação às emendas, não existem óbices. Dessa forma, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória 832, de 2018, bem como das emendas oferecidas.
Da adequação orçamentária e financeira.
O exame de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 832, de 2018, teve início com a produção da Nota Técnica nº 19, de 2018, da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, em respeito ao disposto no art. 19 da Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, cujo §1º do art. 5º estabelece que o exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das medidas provisórias abrange a análise da repercussão sobre a receita ou sobre a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes.
De acordo com a mencionada nota técnica, a Medida Provisória 832, de 2018, tem a finalidade de normatizar serviços privados existentes, o que não provoca qualquer implicação orçamentária e financeira, visto que quase todos os contratos de fretes são feitos entre agentes privados e não constam, especificamente, nas despesas do Orçamento da União.
Assim, conclui-se, na Nota Técnica nº 19, de 2018, que "com relação à receita orçamentária da União, a Medida Provisória não tem nenhum impacto, de sorte que não haverá nenhuma modificação no equilíbrio orçamentário do Orçamento da União vigente. Portanto, do ponto de vista do exame de adequação orçamentária e financeira, a MP cumpre os requisitos mínimos previstos nas legislações vigentes".
Diante disso, não vislumbramos óbices em relação à adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória 832, de 2018, e das emendas a ela apresentadas, considerando atendidas as exigências legais pertinentes.
Do mérito.
No âmbito da Comissão Mista da Medida Provisória 832, de 2018, foram realizadas três audiências públicas com o objetivo de ouvir todos os segmentos envolvidos com a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
A primeira audiência ocorreu no dia 26 de junho de 2018, às 9h30 da manhã, e teve como convidados os doravante relacionados: Fábio Luiz Roque, representante da Transporte Forte Digital; Maurício Dutra, Presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de Formosa, Goiás; Nelson de Carvalho Junior, delegado sindical do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de Volta Redonda e Região Sul Fluminense; Cleverson Massao Kaimoto, advogado da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos; Wallace Costa Landim, autônomo; Carlos Alberto Litti Dahmer, Presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de Ijuí/RS; Janir Bottega, Presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga do Sudoeste do Paraná; Rodney de Melo, autônomo; Jefferson Luis Huchak Souza, autônomo; Plínio Nestor Dias, Presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de São José dos Pinhais-PR; Paulo João Estausia, Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística; e José da Fonseca Lopes, Presidente da Associação Brasileira dos Caminhoneiros.
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A segunda audiência pública ocorreu no dia 26 de junho de 2018, às 14h30, e teve os seguintes convidados: Luiz Henrique Teixeira Baldez, Presidente da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga; Luiz Antônio Fayet, Consultor de Infraestrutura e Logística da CNA; José Hélio Fernandes, Presidente da NTC & Logística; André Nassar, Presidente Executivo da Abiove; Flávio Benatti, Presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo; Tânia Zanella, Gerente Geral da Organização das Cooperativas Brasileiras; Gilson Pedro Pelicioni, Representante do Movimento dos Transportes de Grãos de Mato Grosso; e Joel Almir Rocha.
No dia 3 de junho de 2018, às 9h30, foi realizada a terceira audiência pública, e foram ouvidos os convidados aqui relacionados: Marcelo Vinaud Prado, Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Pietro Adamo Sampaio Mendes, Assessor da Diretoria-Geral da ANP; Ariel Antonio Mendes, Diretor de Relações Institucionais da ABPA; Flavio Castelo Branco, Gerente-Executivo de Políticas Econômicas da CNI; e Arney Antonio Frasson, Diretor-Presidente da Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra).
Ouvidas as partes interessadas na matéria, formamos nossa convicção quanto ao delicado mérito do tema e sua importância para o País. Nesse sentido, pareceu-nos claro que o transportador autônomo de cargas é o elo mais fraco da cadeia de transportes, e muitas vezes os valores dos fretes contratados são pactuados em patamar inferior ao custo operacional do serviço.
Entretanto, a busca por uma medida legislativa que permita o alcance de solução negociada e equilibrada entre todos os integrantes da cadeia produtiva e do setor de transportes é essencial. Essa busca pautou os trabalhos realizados na relatoria desta medida provisória.
Quanto à tabela a que se refere à medida provisória, consideramos que os valores a serem estipulados em regulamentação da ANTT devem refletir os pisos mínimos para a prestação dos serviços de transporte, em suas diversas categorias e veículos, com base nos custos operacionais desses serviços. Nesse sentido, vislumbramos que o texto da medida provisória pode e deve ser aprimorado.
Não se trata de definir e tabelar os preços a serem praticados no mercado. A definição que se busca é de um piso mínimo, referente ao custo operacional do serviço. Provavelmente, valores mais altos que o piso mínimo serão praticados na maior parte do ano, e as relações de mercado naturalmente deverão se reequilibrar a partir de um referencial mínimo.
Esse referencial deve garantir a adequada manutenção dos veículos e o tempo de descanso necessário para os motoristas, com evidentes reflexos positivos para a segurança viária e de todos os usuários das rodovias.
Por fim, as manifestações nas rodovias e as informações e debates promovidos por esta Comissão não deixam dúvidas de que as condições mínimas de subsistência dos transportadores autônomos não vinham sendo alcançadas com as regras cruas de mercado, desprovidas de regulamentação, que até agora reinavam.
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É certo que os princípios constitucionais da livre iniciativa devem ser respeitados. No entanto, a Carta Magna é una, e no mesmo patamar estão dispostos os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização de seu trabalho, o que nos impõe a análise conjunta e equilibrada de nossa Lei Maior, buscando-se, portanto, a solução negociada dos conflitos que se apresentam.
Diante do exposto, acolhemos, quanto ao mérito, o dispositivo original da medida provisória.
Das emendas.
Foram apresentadas perante a Comissão Mista 55 emendas à Medida Provisória 832, de 2018. As Emendas nº 1 e nº 12 foram retiradas pelos autores. As demais emendas estão sumariadas no quadro descritivo apresentado anteriormente.
Das emendas apresentadas, 15 serão acatadas, pelas razões expostas adiante - serão 16 agora.
As Emendas nºs 3, 6, 8, 11, 14, 27 e 31 pretendem incluir no processo de fixação da tabela de preços mínimos representantes dos setores contratantes e embarcadores dos fretes rodoviários.
A Emenda nº 46 pretende que a participação seja "ampla e plural". Entendemos que esse processo deve ter ampla publicidade e contar com a participação de todas as partes interessadas.
As Emendas nºs 16, 17, 18 e 19 tratam da publicidade da forma de cálculo utilizada para a fixação de valores mínimos de frete, bem como da importância da oscilação dos preços do óleo diesel na composição dos custos, além da previsão de um gatilho para a edição de novos valores mínimos, caso a oscilação do combustível seja considerável. Consideramos essas propostas como importantes para os avanços no texto da medida provisória.
A Emenda nº 38 propõe a adequação da definição de "carga perigosa" para se compatibilizar à normatização referente ao transporte de produtos perigosos, regido, em grande medida, por normas e padrões internacionais de segurança. Consideramos adequada a proposta.
A Emenda nº 46 tem por objetivo explicitar, acertadamente, que as normas não devem fixar tabelas com preços fixos, mas, sim, valores mínimos de fretes.
A Emenda nº 53 tenciona oferecer à ANTT base legal para sua atuação no sentido de garantir a aplicação dos dispositivos da lei e da normatização dela decorrente.
Com respeito às demais emendas, consideramos não encontrar nelas razões bastantes para propor alteração no texto da medida provisória...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. OSMAR TERRA (MDB - RS) - No parágrafo anterior, é a Emenda nº 48 que tem por objetivo explicitar, acertadamente, que as normas não devem fixar tabelas com preços fixos, mas, sim, valores mínimos de fretes.
Com respeito às demais emendas, consideramos não encontrar nelas razões bastantes para propor alteração no texto da Medida Provisória 832, de 2018, à exceção da Emenda nº 54, do Deputado Marquezelli. Conforme a descrição oferecida, algumas delas tratam de temas que fogem ao estrito escopo da proposição; outras prejudicariam os objetivos declarados na medida provisória, com os quais concordamos.
Conclusão.
Diante de todo o exposto, voto pela admissibilidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória 832, de 2018, e de suas emendas. Voto, ainda, pela adequação financeira e orçamentária da iniciativa, assim como de suas emendas. Voto, por fim, pela aprovação, no mérito, da Medida Provisória 832, de 2018, na forma do projeto de lei de conversão anexo. Com relação às emendas, voto pela aprovação das Emendas nºs 3, 6, 8, 11, 14, 16, 17, 18, 19, 27, 31, 38, 46, 48, 53 e - nos termos do acordo feito, no compromisso - 54, na forma do projeto de lei de conversão; voto, ainda, pela rejeição, no mérito, das Emendas nºs 2, 4, 5, 7, 9, 13, 15, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 - 46, não; 47 -, 47, 49, 50, 52 e 55.
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É o voto.
O SR. EVANDRO GUSSI (PV - SP) - Vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi. MDB - RS) - Está em discussão a matéria. (Fora do microfone.)
O Deputado Fontana já falou; Evandro Gussi, não.
O SR. OSMAR TERRA (MDB - RS. Fora do microfone.) - Eu posso ler o substitutivo?
O SR. EVANDRO GUSSI (PV - SP) - Há discussão mesmo com vista, Sr. Presidente?
O SR. OSMAR TERRA (MDB - RS) - Mas eu gostaria de ler agora. Não é necessário...
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi. MDB - RS) - O Relator lerá o substitutivo.
Vamos em frente.
O SR. OSMAR TERRA (MDB - RS) - Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 832 - é curto.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Art. 2º A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas tem a finalidade de promover condições mínimas para a realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, entende-se por:
I - carga geral: a carga embarcada e transportada com acondicionamento, com marca de identificação e com contagem de unidades;
II - carga a granel: a carga líquida ou seca embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;
III - carga frigorificada: a carga que necessita ser refrigerada ou congelada para conservar as qualidades essenciais do produto transportado;
IV - carga perigosa: a carga ou produto que seja perigoso ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente; e
V - carga neogranel: a carga formada por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico e cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque.
Art. 4º O transporte rodoviário de cargas, em âmbito nacional, deverá ter seu frete remunerado em patamar igual ou superior aos pisos mínimos de frete fixados com base nesta Lei.
§1º Os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT -, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
§2º É expressamente vedada a celebração de qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, ou mesmo por qualquer entidade ou representação de qualquer natureza, em condições que representem a prática de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos estabelecidos na forma desta Lei.
Art. 5º Para a execução da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a ANTT publicará norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º, bem como a planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.
§1º A publicação dos pisos e da planilha a que se refere o caput ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
§2º Na hipótese de a norma a que se refere o caput não ser publicada nos prazos estabelecidos no §1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA -, ou por outro que o substitua, no período acumulado.
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§3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a dez por cento em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
§4º Os pisos mínimos definidos na norma a que se refere o caput têm natureza vinculativa e sua não observância sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, sem prejuízo de multa a ser aplicada pela ANTT.
§5º A norma de que trata o caput poderá fixar pisos mínimos de frete diferenciados para o transporte de contêineres e de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou por outras razões consideradas pertinentes pela ANTT, consideradas as características e especificidades do transporte.
§6º Cabe à ANTT adotar medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias ao fiel cumprimento do disposto no §4º, nos termos de regulamento.
Art. 6º O processo de fixação dos pisos mínimos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.
Parágrafo único. A ANTT regulamentará a participação das diversas partes interessadas no processo de fixação dos pisos mínimos de que trata o caput, garantida a participação igualitária de transportadores autônomos e demais setores.
Art. 7º Toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá ser acompanhada de documento referente ao contrato de frete, com informações do contratante e do contratado, da carga, origem e destino, forma de pagamento do frete e indicação expressa do valor do frete e do piso mínimo de frete aplicável.
Parágrafo único. O documento de que trata o caput, com o devido registro realizado junto à ANTT, na forma de regulamento, será de porte obrigatório pelo motorista do veículo durante o transporte.
Art. 8º Respondem subsidiariamente pelo pagamento da indenização a que se refere o §4º do art. 5º, os responsáveis por anúncios de ofertas de frete em valores inferiores aos pisos mínimos estabelecidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Também respondem subsidiariamente os responsáveis por plataforma tecnológica por meio de Internet, aplicativo ou outra tecnologia, que permita ou possibilite a veiculação dos anúncios a que se refere o caput.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O SR. EVANDRO GUSSI (PV - SP) - Vista, Sr. Presidente.
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Presidente, quero fazer só um apelo (Fora do microfone.) ao Deputado Evandro.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi. MDB - RS) - Com a palavra o Deputado Fontana.
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Presidente, eu quero fazer um apelo. Estava conversando há pouco com o Deputado Evandro. Quero, agora, então, na fala, durante a sessão regimental, apelar a ele. Quero repetir um pouco do apelo que fiz no início da nossa reunião. Esse tema é um tema obviamente de enorme tensão no País.
Há pouco, o Deputado Osmar Terra usou uma linguagem médica - porque somos, casualmente...Talvez haja mais médicos aqui: o Arlindo, mais um colega, o Deputado Osmar Terra, o Deputado Perondi e eu. S. Exª disse que nós estamos numa situação extremamente tensa. O setor de transporte rodoviário no País vivenciou um colapso enorme. Isso suscitou um acordo. É evidente que o Parlamento tem a sua independência, mas esse acordo foi muito debatido no País inteiro.
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Do meu ponto de vista, qualquer sinal que aponte para a ideia de que esse acordo pode não ser cumprido, e como as sessões com quórum qualificado terminam na semana que vem, o fato de nós votarmos aqui, na Comissão, agora, nos próximos minutos, é fundamental para que nós tenhamos tempo de votar no plenário da Câmara e votar, semana que vem, no plenário do Senado.
Então, mesmo que o Deputado Evandro, eventualmente, queira ter ali alguns minutos com o Deputado Relator Osmar Terra para esclarecer algum tema, eu apelo a ele que não formalize o pedido de vista, que nos retirará 24 horas muito importantes para que cheguemos com esta matéria votada antes do recesso. É muito importante para o País, para os caminhoneiros, para o setor de carga, para a estabilidade de um acordo que foi feito, que nós passemos a visão clara de que o Parlamento vai votar esta matéria antes do recesso.
Esse é o meu apelo, Sr. Presidente.
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi. MDB - RS) - Com a palavra, o Deputado Evandro.
O SR. EVANDRO GUSSI (PV - SP) - Eu fiz o pedido de vista levando em consideração, inclusive, os argumentos do Deputado Fontana, que só ratificam o pedido de vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi. MDB - RS) - Em discussão a matéria.
O SR. LINDBERGH FARIAS (PT - RJ. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu também... Veja bem, a gente vai discutir o quê agora? Na verdade, teríamos 24 horas, e o Deputado Henrique Fontana fez o apelo, que eu também reforçaria em nome do Senado Federal. Na verdade, Deputado Darcísio Perondi, Deputado Osmar Terra, nós temos que ter responsabilidade agora com o Brasil.
Eu tenho muita preocupação, Deputado Evandro. V. Exª é um Parlamentar, tem futuro... Imagine se a gente não conseguir votar isso no prazo estabelecido antes do recesso parlamentar? Primeiro, eu vou defender a tese do Henrique Fontana, de que não haja recesso parlamentar. Seria uma irresponsabilidade Senadores e Deputados irem para suas bases eleitorais e deixarem o País numa situação como esta, de imprevisibilidade.
(Manifestação da plateia.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (PT - RJ) - Deputado Evandro, sinceramente, eu sei que V. Exª já pediu vista, mas, se pudesse reconsiderar... Eu acho que não é bom para ninguém. Veja bem, nós estamos aqui...
O SR. EVANDRO GUSSI (PV - SP) - Sr. Presidente, uma questão de ordem.
Senador...
O SR. LINDBERGH FARIAS (PT - RJ) - ... nesse acordo, Governo e até oposição, todo mundo votando junto, porque todo mundo está entendendo a complexidade da crise. Eu estou falando; nós somos do PT, nós somos oposição aqui, mas nós estamos juntos nisto aqui. Isto aqui é um setor, são os caminhoneiros.
(Manifestação da plateia.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (PT - RJ) - Então, é esse o apelo que faço.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi. MDB - RS) - Deputado Assis.
O SR. ASSIS DO COUTO (PDT - PR. Para discutir.) - Primeiro, quero cumprimentar o Deputado Relator Osmar Terra. Parabéns pelo parecer, pelo relatório!
O SR. OSMAR TERRA (MDB - RS) - Devo dizer que o Deputado Assis do Couto - permita-me um aparte - foi o inspirador. O seu projeto de lei foi o inspirador da medida provisória e desse texto também. Só para deixar o registro.
O SR. ASSIS DO COUTO (PDT - PR) - Essa é uma questão menos importante. Sei que tenho fundamentos - vêm desde 2015 -, mas eu queria aqui me juntar ao Deputado Henrique Fontana, ao Senador Lindbergh e aos demais diante do quadro atual. Eu acho que nós estamos diante de uma situação bastante crítica. Eu, V. Exª e muitos outros Parlamentares aqui acompanhamos esse movimento e essa paralisação há muitos anos. De 2015 para cá, com mais intensidade. E o que nós vivemos nesse período da paralisação de 2018 foi muito forte. Eu acho que todos aqui têm consciência disso.
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Por isso, para nós, Deputado Evandro... Como já falei com V. Exª, embora eu o respeite - até porque estou aqui na vaga do PV, cedida gentilmente, porque o PDT não tinha vaga nesta Comissão, e agradeci a gentileza de o PV ceder a vaga -, nós estamos diante de um momento muito difícil. Qualquer aceno que nós fizermos aqui que implique quebra de confiança de quem está na estrada hoje... E o que eu percebi nas audiências e, principalmente, hoje de manhã não só dos caminhoneiros, mas também do setor produtivo que espera e busca uma solução para essa crise, esse impasse e essa insegurança gerada, é que qualquer aceno que o Parlamento der de forma negativa poderá criar uma explosão, e nós vimos o que dez dias de paralisação custaram para este País e para vários setores da economia e da sociedade.
Portanto, eu também faço, Evandro, aqui este apelo respeitosamente para que a gente possa... Eu sei que há divergências, há vários pontos de vista. V. Exª pode manifestar isso também no plenário de forma clara, fazer destaques, fazer o debate político no plenário, mas vejo que pedir vista neste momento é como o risco de acender um fósforo próximo ao combustível - e está bem difícil neste País a política de combustível. Então, eu queria também fazer esse apelo.
Presidente, se pudéssemos, pelo menos, então... Se porventura o Deputado Evandro mantiver o pedido de vista, sugiro que possamos pelo menos encerrar a discussão e deixar o tema preparado só para a votação amanhã; ter uma garantia do Presidente de que não transcorrerão mais que 24 horas desta para outra reunião, para podermos votar; e ainda fazer um movimento para quarta-feira, amanhã à noite, este tema estar no plenário da Câmara. Então, eu queria fazer este apelo aqui.
Como todos aqui sabem, todo cidadão brasileiro - não é um Deputado - está preocupado com este quadro criado por distorções do sistema econômico que levou os caminhoneiros a essa paralisação de maio.
Então, nosso apelo aqui ao Deputado Evandro, do PV, para que possa rever a sua posição.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi. MDB - RS) - Deputado Alexandre Serfiotis.
O SR. ALEXANDRE SERFIOTIS (PSD - RJ) - Primeiro, boa tarde.
Quero parabenizar nosso Vice-Presidente, Deputado Perondi, e nosso Relator, Deputado Osmar Terra.
Eu vou aqui me somar aos colegas, ao Henrique Fontana, ao Senador Lindbergh, ao Deputado Assis, na mesma linha.
Eu acho que essa medida provisória foi construída - a gente vem acompanhando - entre um acordo do setor do transporte, os caminhoneiros e o Governo. A gente vem acompanhando, desde o início da instalação desta Medida Provisória 832, desta Comissão Mista da Medida Provisória 832, todas as audiências, todas as discussões, todos os debates.
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E, na última reunião, na semana passada, foi feito um acordo aqui, Deputado Henrique Fontana, de que a gente votaria hoje, terça-feira, o relatório para que a gente pudesse levá-lo, na quarta-feira, para o plenário da Câmara - justamente temendo o recesso parlamentar - e, na semana que vem, para o Senado, temendo que o recesso parlamentar pudesse vir a atrapalhar o andamento dos trabalhos, porque foi construído esse acordo aqui, na Casa, diante de um amplo debate que nós fizemos aqui, nas audiências públicas e tudo o mais, com todos que puderam vir participar.
Então, eu queria também pedir ao Deputado Evandro que pudesse rever a sua posição, porque seria muito importante que hoje conseguíssemos, que pudéssemos hoje votar aqui, neste plenário, essa medida provisória, para que pudéssemos levá-la amanhã para o plenário da Câmara e, consequentemente, na semana que vem, aqui, para o Senado, temendo justamente o recesso parlamentar, que pudesse trazer dano à medida provisória e certamente um dano ao País.
Então, esse foi o acordo construído, e nós gostaríamos que esse acordo fosse cumprido, fosse levado adiante e que não houvesse mudança no dia de hoje. Então, isso é muito importante, e eu queria apelar realmente ao Deputado Evandro para que pudéssemos seguir o acordo que foi construído na semana passada.
Era só isso, Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi. MDB - RS. Fora do microfone.) - Eu estou encerrando a fala. O último a falar vai ser o Deputado Arlindo Chinaglia.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Obrigado, Sr. Presidente.
Olha, eu estou partindo do pressuposto, e lamento, de que o Deputado Evandro Gussi não vai retirar a verificação. Portanto, nós temos que atuar agora para salvar o paciente, e não lamentar o desastre ocorrido.
Diante disso, eu queria fazer duas propostas de encaminhamento, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi. MDB - RS) - Sim.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Primeiro, que esgotemos a discussão da matéria agora; segundo, que V. Exª suspenda a reunião após o encerramento da discussão e, baseado no art. 108, §3º, chame novamente a reunião para hoje, mais à noite, mais à tarde, no horário que V. Exª, a seu critério, puder definir - às 16h, por exemplo -, porque eu creio que o Regimento contempla isso e a ampla maioria política aqui, eu diria, o exige.
(Manifestação da plateia.)
Se não for possível, Presidente, retirar o pedido de vista para poder suspender, não há problema: V. Exª encerra, e fazemos aqui um acordo para retomarmos ainda hoje.
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi. MDB - RS) - Deputado Evandro Gussi, entendeu a proposta? O senhor mantém ou posso suspender e reabrir hoje à noite?
O SR. EVANDRO GUSSI (PV - SP) - Presidente, só uma coisa simples. Eu não fiz o pedido de vista ser uma reflexão. Entendo aqui tanto os apelos quanto a necessidade de, a partir de um factoide, criar as posições políticas, o que é natural, conhecido e tal, e eu respeito. O modo de proceder, inclusive, ratifica a posição que eu assumo. Inclusive, o prazo é de 24 horas; não pode ser discutido. A matéria é complexa. Vale a pena deitarmo-nos sobre ela e pensarmos.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi. MDB - RS) - Está bom! Não, agora...
O SR. LINDBERGH FARIAS (PT - RJ) - Sr. Presidente, é só um apelo.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi. MDB - RS) - Não, não, não!
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi. MDB - RS) - Encerro a discussão.
Pedido de vista nos termos do art. 132, §1º, Regimento Interno do Senado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (PT - RJ) - Sr. Presidente, eu insisto em uma questão de ordem!
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi. MDB - RS) - Suspensão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (PT - RJ. Para uma questão de ordem.) - Eu insisto em uma questão de ordem!
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Questão de ordem em cima do art. 132, §1º, que diz o seguinte:
Art. 132. ................................................................
§ 1º O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo [...] de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator [...].
Aí nós temos aqui o §2º:
§ 2º Estando a matéria em regime de urgência, a vista somente poderá ser concedida:
I - por meia hora, no caso do art. 336, I;
................................................................................
O que diz o art. 336, I:
Art. 336. A urgência poderá ser requerida [nesse caso de meia hora]:
I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;
................................................................................
(Manifestação da plateia.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (PT - RJ) - Calamidade pública, eu, sinceramente, acho que se aplica neste caso. Talvez, não o caso de meia hora, mas o senhor pode dar vista e chamar reunião para hoje à noite. É um caso típico.
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Chamar para as 20h.
O SR. LINDBERGH FARIAS (PT - RJ) - É um caso típico desse. Calamidade.
(Manifestação da plateia.)
O SR. EVANDRO GUSSI (PV - SP) - Sr. Presidente, para contraditar a questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi. MDB - RS) - Eu vou responder à questão de ordem.
O SR. EVANDRO GUSSI (PV - SP. Para contraditar.) - Mas eu tenho direito de contraditá-la.
É para informar ao Senador que questões de segurança nacional não são questões que eu ache ou que V. Exª ache... É uma questão técnico-jurídico-constitucional.
O SR. LINDBERGH FARIAS (PT - RJ) - E calamidade pública?
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi. MDB - RS) - Continue, Deputado.
Silêncio, pessoal! Silêncio! Por favor, pessoal, nós estamos avançando. Silêncio!
O SR. EVANDRO GUSSI (PV - SP. Para contraditar.) - Sr. Presidente, a questão de segurança nacional e calamidade pública... Primeiro, que, pedida a vista, V. Exª, com todo o respeito que sabe que lhe tenho, já deveria ter encerrado a sessão. V. Exª inclusive disse no microfone: "Encerrada a discussão". Imagino que V. Exª quis dizer "encerrada a sessão, a reunião". A discussão não foi sequer iniciada, não pode sequer ser iniciada antes do pedido de vista...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EVANDRO GUSSI (PV - SP) - Não, a discussão não pode sequer ser iniciada antes de vencido o prazo para a vista. Isso é assim não só no Brasil mas praticamente no mundo todo.
Segunda coisa: conceitos como segurança nacional, ameaça à segurança nacional, calamidade pública, são conceitos técnicos, objetivos e constitucionais sobre os quais, Sr. Presidente, há uma doutrina antiga, quase centenária no Brasil; ou seja, não caberá a nós - à cabeça de um ou de outro ou nem de trinta - definir um conceito já tão pacificado no Direito Constitucional brasileiro.
(Interrupção do som.)
O SR. EVANDRO GUSSI (PV - SP) - E peço que V. Exª, (Fora do microfone.)
bom cumpridor do Regimento como o é, encerre a reunião,...
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Sr. Presidente.
O SR. EVANDRO GUSSI (PV - SP) - ... cumpridas as 24 horas mínimas...
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - É a esse respeito.
O SR. EVANDRO GUSSI (PV - SP) - ... do pedido de vista, e depois volte e seja iniciada aí a discussão; e, depois, terminado, votado o relatório do nosso honroso Deputado Osmar Terra.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP) - Eu queria ponderar ao Presidente que o Deputado Gussi parte de um pressuposto equivocado: ele acredita que o pedido de vista dele imediato teria o poder de suspender a discussão, e não tem. Não há nada escrito no Regimento que indique que ele esteja com essa razão. Portanto, cabe à Presidência dos trabalhos decidir se faz ou não a discussão, inclusive levando ao próprio encerramento do debate. Eu reitero a sugestão a V. Exª, e por isso fiz questão de dizer que a proposta era para que V. Exª, de acordo com a sua convicção, assim deliberasse.
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O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi. MDB - RS) - Muito bem. Agora eu vou dar uma posição.
O SR. EVANDRO GUSSI (PV - SP) - Só uma coisa. Antes de V. Exª decidir sobre o que disse o Deputado Arlindo, nós todos sabemos aqui que essa questão já está sendo sobremaneira judicializada, e há de ser ainda mais, porque ela representa uma profunda desregulamentação do mercado.
Com certeza, vícios procedimentais na Comissão serão, inclusive, mais combustível para a judicialização. Portanto, parece-me aqui necessária toda prudência no estrito cumprimento do Regimento Comum e, subsidiariamente, dos Regimentos do Senado e da Câmara, que são aplicados à espécie.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi. MDB - RS) - Vou responder à questão de ordem do Senador Lindbergh.
Na sessão do Congresso do dia 12/12/2012, a Presidente em exercício, a Deputada Rose de Freitas, no Congresso decidiu que o pedido de vista é de, no mínimo, 24 horas.
Encerro a discussão.
Convoco a reunião para amanhã, às 14h30.
O SR. EVANDRO GUSSI (PV - SP) - Encerra a reunião, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi. MDB - RS) - Encerrada a discussão.
O SR. EVANDRO GUSSI (PV - SP) - Não, a discussão, não, Presidente; a reunião!
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi. MDB - RS) - Declaro suspensa a presente reunião, marcando a reabertura para 4 de julho, às 14h30.
Está suspensa a reunião.
(Iniciada às 15 horas e 59 minutos, a reunião é suspensa às 16 horas e 28 minutos.)