03/07/2018 - 2ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 829, de 2018

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. SD - PE) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar a Medida Provisória 829, de 2018, e a emitir parecer sobre ela.
ITEM 1
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 829, DE 2018
- Não terminativo -
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Cultura, do Ministério do Desenvolvimento Social e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pela aprovação.
Passo a palavra à Relatora, a Senadora Ana Amélia, para que proceda à leitura do relatório.
A SRª ANA AMÉLIA (PP - RS. Como Relatora.) - Caro Presidente desta Comissão da Medida Provisória 829, de 2018, Deputado Augusto Coutinho, caros Senadores, caros Deputados, como o texto do relatório foi todo apresentado a todos os membros desta Comissão, eu vou fazer um resumo para efeito de facilitação da compreensão do que nós estamos tratando.
A Medida Provisória 829, de 2018, autoriza a prorrogação por mais um ano de 187 contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Cultura, do Ministério do Desenvolvimento Social e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
No caso do Ministério da Cultura, são 108 contratos temporários. O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) foi criado pela Lei 8.313, de 1991, e apresenta como principais instrumentos de financiamento para o setor cultural o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e o incentivo fiscal. Em média, são aprovados 5.554 projetos culturais por ano, ou seja, cerca de 463 projetos por mês. Entre os anos de 2013 e 2018, foram aprovados 28.373 projetos de mecenato. De acordo com o §1º do art. 20 da Lei 8.313, de 1991, os projetos apresentados devem ser acompanhados, e, após o término de sua execução, no prazo de seis meses, o Ministério da Cultura deve realizar uma avaliação final de sua prestação de contas.
No caso do Ministério da Cultura, a urgência e a relevância da medida consistem em garantir a continuidade das ações para mitigar o estoque de prestação de contas de projetos culturais incentivados e também de convênios, considerando que, mesmo com todas as medidas que vêm sendo tomadas em relação ao enfrentamento do passivo, a exemplo de melhoria nos processos de trabalho, de reprogramação das metas, de monitoramento nos processos, de sistematização das prestações de contas, incluindo simplificações sinalizadas pelos órgãos de controle, persiste um estoque considerável, cuja continuidade dos serviços prestados pelos contratados temporários é imprescindível para que a Pasta logre êxito nesse trabalho.
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No Ministério do Desenvolvimento Social, são 55 contratos temporários. A autorização da contratação teve como objetivo atender a necessidades excepcionais do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em especial para liquidar o estoque de prestação de contas de convênios, demais instrumentos de transferências voluntárias e repasse de recursos e de processos de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, além da estruturação e da consolidação de tecnologia e sistemas de informação associados aos processos finalísticos de atuação do órgão.
Entretanto, desde o princípio, não foi possível efetivar o preenchimento integral das 120 vagas, com o decréscimo do quantitativo ao longo dos anos e a previsão de que menos da metade das vagas estarão ocupadas a partir de maio de 2018, já passado.
Assim, para o Ministério de Desenvolvimento Social, a urgência e a relevância da medida consistem em garantir a continuidade das ações indicadas, evitando prejuízo às famílias beneficiárias, caracterizando-se como medida excepcional e temporária, pelo aumento transitório do volume de trabalho, tais como estoque de prestação de contas de convênios e demais instrumentos de transferência voluntária e repasse de recursos e de processos de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, além da estruturação e da consolidação de tecnologia e sistemas de informação associados aos processos finalísticos de atuação do órgão.
Já no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, são 24 contratos temporários. Na Secretaria de Radiodifusão daquele ministério, há alto risco de prescrição dos processos decorrentes da ação de fiscalização das emissoras de rádio e TV licenciadas, prevista no PPA 2012-2015, resultando em 8.457 emissoras fiscalizadas. Desse total, há aproximadamente três mil processos em risco de prescrição no ano de 2018 e quatro mil no ano que vem, em 2019, o que poderia acarretar prejuízo ao Erário, pela não aplicação das sanções cabíveis.
Na Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos, a descontinuidade dos contratos impactará a análise das impugnações apresentadas tempestivamente, o que perfaz, hoje, cerca de 2,5 mil processos, cujo valor estimado é de R$1,9 bilhão.
Ressalte-se que a autorização da referida contratação teve o objetivo de ampliar a capacidade operacional, notadamente das secretarias finalísticas do extinto Ministério das Comunicações, considerando a execução de projetos de grande relevância para o País, a exemplo do Satélite Geoestacionário de Defesa nacional, cidades digitais, adaptação das outorgas de radiodifusão sonora em onda média para o serviço de FM e a necessidade de atuar na liquidação do estoque de processos de outorga de radiodifusão sonora e de imagens.
Desse modo, a urgência e a relevância da medida, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, consistem em diminuir o impacto do encerramento dos contratos temporários, força de trabalho que atua diretamente, com relevância, em diversas áreas do ministério, principalmente na esfera das comunicações.
Esse é o resumo deste voto que trata da Medida Provisória 829.
Este é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. SD - PE) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
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O Senador Airton Sandoval quer usar da palavra?
O SR. AIRTON SANDOVAL (MDB - SP) - Sr. Presidente, apenas quero reconhecer a importância desta medida provisória, sempre tendo em mente que a medida provisória já entra em vigência logo a partir da sua publicação. Nós estamos aqui apenas cumprindo uma tarefa deste nosso Poder, do Poder Legislativo.
Também quero cumprimentar pelo relatório esta grande Senadora do Rio Grande do Sul, Senadora Ana Amélia, sempre presente nos momentos importantes desta Casa, que faz um relatório importantíssimo. Mais importante ainda que o relatório, foi o resumo que V. Exª fez do referido relatório, que nos mostrou, com clareza, a importância desta medida provisória, que deverá ser, evidentemente, com o apoio dos Senadores e dos Deputados, transformada em lei.
Eu agradeço, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. SD - PE) - Com a palavra a nobre Senadora Relatora.
A SRª ANA AMÉLIA (PP - RS) - Obrigada, Presidente.
Eu quero, primeiro, agradecer as generosas referências do Senador Airton Sandoval. Temos trabalhado aqui muito juntos em muitas matérias importantes, e é sempre confortante ouvir de um colega Senador, especialmente de um político com a sua envergadura, uma referência dessas, o que, para uma Senadora de primeiro mandato, sempre é um conforto, especialmente para quem levantou às 4h da manhã de hoje, tendo ido dormir à meia-noite, para conseguir estar no aeroporto às 5h e pegar o voo às 6h da manhã.
Digo isso apenas para compartilhar com os nossos telespectadores, com os nossos vigilantes cidadãos e cidadãs brasileiros que acompanham aqui o trabalho. Para quem diz que o Senado é o céu, eu queria encontrá-lo para dizer que isso não é bem assim. Isto aqui não é bem uma temporada de férias, é muito trabalho.
Mas preciso aproveitar também a avaliação do Senador Airton Sandoval para fazer uma referência com justiça, aqui. O Deputado Sarney Filho, ex-Ministro do Meio Ambiente, fez um ofício - não foi propriamente uma emenda - e o encaminhou a esta Relatora, solicitando a inclusão aqui de áreas pertinentes ao Ministério do Meio Ambiente. E, quando faz sua ponderação, ele pede também a inclusão nessa prorrogação de contratos por tempo determinado de servidores do Ministério do Meio Ambiente lotados no Serviço Florestal Brasileiro (SFB), pelas razões que ele explica, considerando a experiência como ex-Ministro de Estado do Meio Ambiente e Parlamentar militante da causa ambiental. Ele fala sobre os investimentos de infraestrutura realizados no Brasil e também sobre a necessidade de ampliação ou de manutenção desses servidores do Serviço Florestal Brasileiro. Lembra também os efeitos negativos, que, fruto de uma ação antrópica em bases não sustentáveis, não podem prosperar em nosso País.
Nós também concordamos. Somos contrários à destruição e somos favoráveis à mitigação de danos ambientais, seja de que natureza for.
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Nesse sentido, ele diz:
A necessidade da atuação institucional do Estado na defesa do meio ambiente reveste-se de uma importância relevante, sendo que, em especial, no que tange o Serviço Florestal Brasileiro, precisamos garantir o devido suporte técnico, administrativo e de gestão de programas, projetos florestais, consignados em acordos de cooperação internacional, a exemplo da elaboração de estudos, visando à adaptação ou à captação de recursos para projetos da elaboração e avaliação de instrumentos econômicos para a análise da sustentabilidade das florestas e planejamento e controle de recursos de Tecnologias da Informação e Comunicação.
Tudo isso, Srª Relatora, é imprescindível para que possamos manter a floresta em pé, garantindo todos os vitais serviços ambientais que as mesmas prestam para toda a sociedade, possibilitando a segurança hídrica, como ferramenta para o enfrentamento da questão das mudanças climáticas, tendo como resultado uma melhor qualidade de vida para todos nós.
Estamos falando da prorrogação de apenas 25 contratos por tempo determinado, que, conforme nos foi informado, não geram aumento de despesa, uma vez que os contratos já existem e que sua prorrogação apenas exigiria a manutenção da dotação específica para essa prorrogação.
Esse foi o ofício que ele mandou. Não é uma emenda, o que seria pertinente no caso de uma medida provisória.
Mas, então, nós tivemos aqui cuidado em relação a esse tema, porque isso inviabilizaria a aplicação, uma vez que o recebimento dessa solicitação feita por ele... A solicitação do Deputado consiste na inclusão de um dispositivo no projeto de lei de conversão que decorreria da modificação do texto original da Medida Provisória 829, que autorizasse o Ministério do Meio Ambiente a prorrogar, como ele diz muito claramente, 25 contratos, por tempo determinado, de servidores lotados no Serviço Florestal Brasileiro, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e para que as atividades...
Seria uma honra acolher o pleito dele, evidentemente, por reconhecer isso, mas é que a Constituição Federal reserva ao Presidente da República - e está isso expresso no meu relatório - a competência privativa de exercer, com o auxílio dos ministros de Estado, a direção superior da Administração Federal, consoante o estabelecido no inciso II do art. 84. Assim, cabe ao Presidente, auxiliados por seus ministros, adotar as medidas que visem ao bom funcionamento do Poder Executivo. Ademais, também é da competência privativa do Presidente, por exemplo, no inciso VI do mesmo artigo, dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública quando não houver aumento de despesa. Caso haja a necessidade de alteração da legislação de regência, como é o caso desta Medida Provisória 829, a iniciativa legislativa é privativa do Presidente da República, conforme o estabelecido no art. 61, §1º, inciso II, alíneas "c" e "e", da Constituição Federal.
Vale ressaltar que as regras constitucionais anteriormente mencionadas nesse parecer sobre a sugestão do Deputado Sarney Filho, ex-Ministro do Meio Ambiente, são expressas manifestações do princípio da separação e harmonia dos Poderes, de que trata o art. 2º da Constituição Federal, elevado ao status de cláusula imodificável, ou seja, cláusula pétrea, de nossa Carta Magna, por força do que estabelece o art. 60, §4º, inciso III, da Constituição Federal.
Então, por esse motivo, bem explícito aqui, dentro da constitucionalidade, que é do conhecimento do próprio Deputado e ex-Ministro Sarney Filho, é que não pode ser acolhida, não por vontade desta Relatora, que seria absolutamente favorável. Mas eu não posso cometer nenhuma violência ao dispositivo constitucional ou regimental.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. SD - PE) - Eu parabenizo a nobre Relatora, sempre qualificada e diferenciada, que, inclusive, para minha honra, é minha madrinha.
A SRª ANA AMÉLIA (PP - RS) - Esta é a melhor parte da minha biografia: ser madrinha do Deputado Augusto Coutinho, que, para mim, será sempre e eternamente Guga. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. SD - PE) - Mas é uma figura fantástica e qualificada, que qualifica muito este Senado Federal.
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Sem haver mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à votação da matéria.
Em votação o relatório apresentado pela Relatora, Senadora Ana Amélia.
Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão.
Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a aprovação da ata da presente reunião.
Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Boa tarde a todos!
Muito obrigado.
(Iniciada às 15 horas e 07 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 22 minutos.)