11/07/2018 - 2ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 831, de 2018

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Aelton Freitas. PR - MG) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 831, de 2018.
Passo a palavra ao nobre Relator, Senador Fernando Bezerra Coelho, para que proceda à leitura do relatório.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, vem à análise desta Comissão Mista, nos termos do §9º do art. 62 da Constituição Federal, a Medida Provisória nº 831, de 27 de maio de 2018. A medida compõe uma série de três instrumentos desta espécie editados no contexto da crise do transporte de cargas, decorrente de movimentos de paralisação de caminhoneiros, transportadores autônomos e empresas de transporte de cargas. Composta de apenas dois artigos, a medida provisória altera dispositivos legais que tratam das atribuições da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) - art. 1º - e prevê a entrada em vigor imediatamente no art. 2º.
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Basicamente, insere-se um art. 19-A na Lei 8.029, de 12 de abril de 1990, para instituir uma nova hipótese de dispensa de licitação.
De acordo com o novo texto, a Conab deverá realizar contratação direta sem licitação, especificamente por meio de dispensa do procedimento licitatório, para contratar até 30% da demanda anual de frete da empresa, desde que cumpridos alguns requisitos. Assim, além das hipóteses já previstas na legislação em vigor, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 24, tais como a dispensa em virtude do valor, ou em virtude de guerra, ou para normalizar o abastecimento, agora a Conab poderá contratar sem licitação o transporte de cargas, se não ultrapassar o patamar de 30% da sua demanda de frete anual, isto é, a dispensa por esse motivo não pode ser maior do que 30% do contratado para transporte de carga pela empresa.
Essa dispensa, porém, só pode ser utilizada para a contratação de uma destas três figuras:
a) cooperativa de transportadores autônomos de cargas, Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
b) entidade sindical de transportadores autônomos de cargas;
c) associação de transportadores autônomos de cargas, com no mínimo três anos de funcionamento.
A contratação sem dispensa precisa ser feita com respeito às tabelas referenciais de preços utilizadas pela Conab, e desde que os contratados atendam a todos os requisitos regulamentares da prestação de serviços de transportes de cargas para a Conab.
Finalmente, também se prevê que, se a oferta de transporte de carga nos termos descritos pelo art. 19-A não for suficiente para a demanda da Conab, a empresa poderá não cumprir o patamar mínimo de 30% ora criado. Nesse sentido, pode-se dizer que a companhia deverá contratar os serviços mediante dispensa de licitação, no patamar de 30%, a não ser que tal não seja possível, do ponto de vista fático - inexistência de interessados, por exemplo - ou jurídico - interessados não preenchem os requisitos ora instituídos na legislação, por exemplo.
Não é prevista consequência jurídica para o descumprimento da norma pela Conab.
No prazo regimental, art. 4º, caput, da Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, foram apresentadas nove emendas à medida provisória.
A Emenda nº 1, do Senador Jader Barbalho, estabelece preferência na contratação de entidades cuja sede esteja localizada no mesmo Estado onde estiver armazenada a carga. Já a Emenda nº 2, do Deputado Rogério Rosso, permite a comercialização direta entre os produtores de etanol e os revendedores de combustíveis.
Por outro lado, as Emenda nºs 3 e 9, dos Deputados Bohn Gass e José Guimarães, respectivamente, estendem a obrigatoriedade de contratação de caminhoneiros autônomos para toda a Administração Federal.
O Deputado Assis do Couto apresentou três emendas: a de nº 4, que restringe a contratação direta às cooperativas de caminhoneiros, que passam a ser apenas apoiados pelas entidades sindicais e associativas; a de nº 7, que busca substituir a expressão “até 30%” por “no mínimo 30%”, na regra de contratação da Conab; e a de nº 8, que visa a prever que a contratação direta pela Conab seja feita segundo “critérios de fracionamento, regionalização, rotatividade e publicidade, a fim de evitar a concentração das contratações em poucas cooperativas, entidades sindicais ou associações”.
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Finalmente, a Emenda nº 5, do Deputado Wellington Roberto, amplia para 50% o percentual de contratação direta pela Conab, enquanto a Emenda nº 6, do Deputado Pastor Eurico, estende à indústria automobilística a obrigatoriedade de contratação de 30% da demanda de frete com caminhoneiros autônomos.
Análise.
Cabe a esta Comissão Mista a análise da admissibilidade - constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária - e do mérito da medida provisória, nos termos do §9º do art. 62 da Constituição Federal, assim como do art. 5º da Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, tudo isso na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4029.
Admissibilidade, Sr. Presidente.
Em relação à constitucionalidade formal da Medida Provisória nº 831, de 2018, parece-nos não haver o que se questionar. Realmente, a gravíssima situação de desabastecimento, decorrente da greve dos caminhoneiros, enquadra-se na previsão constitucional de uma situação de relevância e urgência, autorizadora do instrumento excepcional à disposição do Presidente da República. Não obstante sejam muito ouvidos reclames sobre o abuso na edição de medidas provisórias pelo Executivo, entendemos que dificilmente não se entenderá tal circunstância como caso de utilização legítima desse instrumento.
A propósito, na exposição de motivos registra-se que “A urgência e a relevância do conjunto das medidas apresentadas se fundamentam no agravamento da situação de emergência no setor de transportes, em conjunto com a implementação coordenada de medidas de fomento ao associativismo e cooperativismo agrícola e sustentação estável da política pública de abastecimento nacional.”
Demais disso, compete à União legislar sobre normas gerais de licitação. No caso concreto, aliás, poderia o ente federal até mesmo legislar sobre normas específicas, já que se trata de dispensar a licitação para a contratação por uma entidade da Administração Pública Federal. Como a matéria não é reservada à lei complementar, não incide qualquer das vedações constitucionais à edição da medida provisória, conforme dispõem os arts. 25, §2º; 62, §1º; e do art. 246, todos da Constituição Federal.
Poderia haver questionamentos quanto à técnica legislativa de não se incluir essa hipótese de dispensa de licitação no rol previsto no art. 24 da Lei de Licitações.
Todavia, é compreensível e até mesmo recomendável que se trate do tema de forma esparsa, já que a hipótese ora criada é extremamente específica e se aplica apenas à esfera federal.
De qualquer sorte, está atendido o princípio da reserva legal, segundo o qual a criação de hipóteses de dispensa de licitação só pode ser criada por lei em sentido formal. Trata-se de uma reserva legal simples, já que a CF não traz diretriz alguma sobre os casos em que o legislador pode excepcionar o dever de licitar. Mesmo assim, parece-nos razoável dispensar a licitação para contratar trabalhadores autônomos ou entidades sindicais ou associativas, até porque o §2º do art. 174 da Constituição Federal dispõe que “A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, mandamento que é concretizado pela medida provisória e tela.
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Finalmente, quanto à adequação financeira e orçamentária, é preciso destacar que, segundo a Exposição de Motivos, a medida não terá impacto negativo para o Erário, uma vez que os contratos serão firmados com respeito aos valores constantes das tabelas de referência que a Conab já vem utilizando. Ainda nesse sentido, vale ressaltar que a Nota Técnica de Adequação Financeira e Orçamentária nº 18, de 2018, de autoria do Consultor de Orçamentos do Senado Federal, Sr. Luciano de Souza Gomes, conclui também pela inexistência de impacto real ao Erário, uma vez que a medida provisória prevê a contratação direta pelos valores de mercado.
Conclui-se, portanto, que a medida provisória é admissível, uma vez que constitucional e adequada do ponto de vista orçamentário e financeiro.
Vamos ao mérito, Sr. Presidente.
Pode-se afirmar que, das três medidas provisória editadas para tentar demover o movimento paredista dos caminhoneiros, essa é a que prevê uma solução mais adequada para a situação.
Com efeito, no contexto de uma sobreoferta, causada, entre outros fatores, por programas de subsídios à aquisição de veículos de transporte de cargas, faz sentido prever que uma empresa pública prestadora de serviço público, atenta à sua função social, veja-se obrigada a contratar profissionais autônomos ou entidades sindicais e associativas, inclusive em detrimento de grandes empresas do setor. Caso fique comprovada a suspeita de locaute, apoio das empresas de transportes à greve, a medida faz mais sentido ainda, por privilegiar o setor mais fraco da prestação do serviço.
Se levarmos em conta que, ao menos em tese, essa política de reforço dos pequenos prestadores de serviços se dará sem prejuízos para a Conab, a medida pode ser lida como mais justificada e adequada ainda.
Dessa maneira, a Medida Provisória nº 831, de 2018, veio a resolver dois problemas de uma só vez: ao mesmo tempo em que serviu como importante marco da negociação para pôr fim à paralisação dos transportadores de cargas, ainda serviu ao objetivo constitucional de fomentar o associativismo e outras formas de cooperativismo. Encontrou-se, pode-se dizer, uma saída criativa e economicamente interessante para fazer frente à crise de excesso de oferta de serviços de transportes de cargas, acarretada pelas políticas de subsídios de governos anteriores, que terminaram por gerar graves desequilíbrios nesse mercado.
A propósito, Sr. Presidente, estima-se que existe uma sobreoferta de caminhões no mercado de transporte de cargas da ordem de 200 mil veículos. Por isso é que os fretes estão tão depreciados e também a crise que é enfrentada, sobretudo, pelo transportador autônomo.
Em diálogo com representantes da categoria dos Transportadores Autônomos de Carga, contudo, fomos informados sobre acordo firmado com a Casa Civil da Presidência da República, em data posterior à publicação da presente medida provisória. Segundo o acordo, seria possível que a Conab contratasse, com dispensa de licitação, "no mínimo" e não "até 30%" da demanda anual de frete da companhia. O texto original da medida provisória previa como teto até 30% de licitação. Após confirmar que o acordo permanecia válido, efetuamos a alteração neste relatório para que produza efeitos o quanto antes. Portanto, os transportadores que estiveram no meu gabinete e que identificaram a imprecisão da medida provisória em relação do "até" e "no mínimo 30%". Então, agora destaco que esta é a versão final do relatório.
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A Casa Civil da Presidência da República se manifestou que de fato houve um acordo posterior à edição da medida provisória, e nós estamos, portanto, retificando o relatório que foi apresentado ontem, e o que será submetido à votação é o relatório com a expressão: "de no mínimo 30%".
Retiramos a possibilidade de que o contratado seja entidade sindical - essa é a mudança que estou fazendo -, no texto original da MP, alínea “b” do inciso I, do art. 19-A, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, por se tratar de matéria estranha aos objetivos precípuos de um sindicato.
Também foi suprimido o requisito temporal de três anos de funcionamento da associação de transportadores autônomos de cargas, por restringir excessivamente a concorrência no setor, sem nenhuma vantagem muito clara nessa restrição. Portanto, a restrição que havia de funcionamento para as associações de no mínimo três anos não mais existirá pelo nosso relatório.
Aproveitamos, ainda, para fazer pontuais adequações redacionais, para fins de manter a melhor técnica legislativa, por exemplo, evitando-se o uso do tempo futuro e explicitação do objeto da proposição na ementa.
É oportuno registrar, ainda - e aí eu quero fazer com muita largueza e com muita abertura -, a minha preocupação pessoal com o tabelamento do preço do frete no setor rodoviário de cargas, imposto pela Medida Provisória nº 832, que não é objeto dessa medida provisória. Editado no mesmo contexto da presente medida provisória, qual seja, no ápice de uma crise de abastecimento sem precedentes, a medida não sobrevive a uma análise mais refletida sobre os efeitos que desencadeará.
Primeiro, a experiência econômica brasileira em políticas de tabelamento de preços e fixação de preços mínimos jamais se mostrou exitosa, não raro acarretando graves distorções no mercado, bastando recordar a época do Conselho Interministerial de Preços (CIP).
No caso em exame, com o inevitável encarecimento do serviço, poderia surgir um mercado paralelo de frete, ou então as empresas de maior porte poderiam passar a internalizar o serviço. Eu quero chamar a atenção aqui, eu não estou discutindo a medida que não é o objeto desta, mas quero chamar a atenção que o eventual tabelamento de fretes poderá levar à verticalização no setor de transporte de carga com as empresas de alimentos contratando seus próprios caminhões e deprimindo ainda mais o mercado de cargas no nosso País. Eu falo isso para poder ser transparente nas minhas preocupações com a outra medida que já vai ser votada hoje na Câmara. Eu quero colocar, de forma muito clara, que não sei se é o melhor caminho para de fato atender às justas e legítimas preocupações, sobretudo, dos transportadores autônomos que contam com a minha mais completa solidariedade.
Eu, inclusive - não está aqui neste relatório -, estava propondo um outro caminho para essa negociação, que não passaria pelo tabelamento de preços e, sim, pelo rebate no pagamento dos financiamentos do BNDES para os transportadores autônomos. É preferível apagar a dívida dos transportadores autônomos de carga a mexer com eventuais tabelamentos de preços, isso cria graves distorções. Mas eu apenas faço essa manifestação para me posicionar, de forma clara, sobre este tema, que vai ter repercussões na nossa economia e que fatalmente, após os resultados das eleições, vamos estar aqui neste Congresso rediscutindo.
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Há diversas especificidades no mercado de fretes que escapam a um tabelamento geral e de âmbito nacional. São diversos os tipos de cargas, veículos, rodovias, distâncias, produtividade e principalmente a questão do frete de retorno. E, aí, eu falo como nordestino: não dá para tabelar frete de retorno. Muitas empresas foram para o Nordeste para aproveitar o frete de retorno. Há muitas centrais de distribuição, há muitas empresas de alimentos que produzem para o mercado regional, mas que trazem os seus produtos para o Sul e para o Sudeste, e, com o frete de retorno tabelado, vamos fechar fábricas no Nordeste. E eu, como Senador de Pernambuco, que fui Secretário de Desenvolvimento Econômico, não poderia deixar de fazer aqui este alerta. Existem outros instrumentos para que a gente possa atender aos transportadores autônomos que não seja o tabelamento.
Ilustrativamente, quero aqui trazer também produtos de baixo valor agregado, como cimento e calcário, que podem se inviabilizar pelo custo do frete tabelado. As indústrias de cimento no Nordeste não vendem só para o mercado regional, vendem para fora dos seus mercados. Nós vamos ver fábricas de cimento fecharem no Nordeste brasileiro, e eu não posso deixar de colocar aqui também os interesses dos trabalhadores que são empregados pelo setor industrial na Região mais pobre do Brasil.
O tabelamento também desconsidera particularidades regionais, com maior reflexo sobre o frete de retorno, especialmente nas cargas de retorno do Norte e Nordeste para as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, cujo aumento esperado é de até 70%. O frete de retorno vai aumentar mais de 70%, vai fechar indústria no Nordeste. Isso inviabiliza inúmeros empreendimentos industrias e comerciais que foram implantados valendo-se da lógica do frete de retorno.
De qualquer modo, fica evidente que o tabelamento de frete acarreta aumento de custos na cadeia produtiva, a ser inevitavelmente repassado do setor produtivo ao mercado consumidor interno ou para as exportações brasileiras, que se tornariam menos competitivas no mercado internacional. O impacto do aumento do frete é mais expressivo quanto mais extensa a cadeia produtiva, pois o repasse tende a ocorrer em todos os seus elos, em efeito cascata.
Semelhante conclusão se extrai da Nota Técnica do Ministério da Fazenda que diz o seguinte:
Se o tabelamento do frete rodoviário visa impor preços de monopolista, o tabelamento exigido pelo agronegócio viria, igualmente, a garantir margens de monopolista. Como a elasticidade-preço do consumidor a produtos agrícolas in natura é baixa, a elevação dos custos dos produtos agrícolas e do frete seria, portanto, arcada integralmente pelos setores a jusante da cadeia produtiva e, em particular, pelo consumidor final.
Aqui é para lembrar que a galinha se alimenta de soja, de ração. Os aumentos dos fretes em transporte de soja e de milho vão encarecer a indústria avícola do nosso País, e esse preço quem vai pagar no final é o consumidor brasileiro.
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Eu fiz essas colocações que não fazem parte da nossa medida provisória. A medida provisória de criar a prioridade do transporte de cargas para os transportadores autônomos no âmbito da Conab conta com o meu apoio, mas eu não poderia evitar de comentar as minhas preocupações com a outra medida provisória porque acho que, fatalmente, daqui para o final do ano, o Congresso Nacional se sentará novamente para rediscutir essa questão pelas repercussões que isso vai trazer na nossa economia.
Sr. Presidente, agora eu passo à análise das emendas apresentadas.
A Emenda nº 1, do Senador Jader Barbalho, deve ser rejeitada, por inconstitucionalidade material. A jurisprudência do STF considera que “É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro.” No caso em questão, trata-se de estabelecer preferência, mas há também julgado que considera inconstitucional regra semelhante, por ofensa ao inciso III do art. 19 da Constituição Federal, que veda a adoção de preferências entre os entes da Federação.
Já as Emendas 2 e 6, dos Deputados Rogério Rosso e Pastor Eurico, respectivamente, precisam ser rejeitadas, por inconstitucionalidade formal, já que não guardam pertinência temática com a medida provisória, o que está disposto no inciso IV do art. 4º da Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional.
As Emendas nºs 3 e 9, dos Deputados Bohn Gass e José Guimarães, nessa ordem, merecem ser rejeitadas quanto ao aspecto do mérito, uma vez que: a) ampliariam em demasia as regras de dispensa de licitação, as quais passariam a valer não apenas para a Conab, mas para toda a Administração Pública Federal; e b) a medida provisória diz respeito a uma realidade específica da distribuição de cargas alimentícias, de modo que a extensão dessa regra a toda a Administração Federal parece temerária, uma vez que pode ser de difícil implementação exigir a contratação de caminhoneiros autônomos até mesmo para o transporte de combustíveis, remédios, produtos químicos, vacinas, etc.
A Emenda nº 5, do Deputado Wellington Roberto, precisa ser rejeitada por razões de mérito e de inconstitucionalidade material - violação ao princípio constitucional da licitação. Com efeito, a emenda amplia o percentual de contratação direta sem licitação, que chegaria à metade da carga contratada, o que parece ser muito elevado. É preciso lembrar que o percentual da MP trata não apenas de contratação de caminhoneiros autônomos, mas prevê ainda que essa contratação se dê sem licitação.
Estabelecer que a metade da demanda de frete de uma empresa pública seja contratada sem licitação parece inconveniente e esvaziaria o mandamento constitucional da contratação mediante procedimento licitatório.
Por fim, as Emendas nºs 4, 7 e 8, todas do Deputado Assis do Couto, devem ser parcialmente aprovadas. Apesar de louvável a intenção do autor, as emendas, em parte, buscam eliminar ambiguidades que não existem. Demais disso, a contratação terá que se dar mediante procedimentos que garantam a impessoalidade, mas não em virtude de qualquer previsão em lei ordinária, mas sim em decorrência da aplicação direta da própria Constituição Federal, art. 37, caput. A pretensão de excluir as entidades associativas poria por terra toda a negociação que exitosamente colocou ponto final à paralisação, o que seria de todo inconveniente. Convém, contudo, excluir as entidades sindicais de transportadores autônomos de cargas, como mencionado no item precedente, vez que se trata de matéria estranha aos objetivos precípuos de um sindicato. Como também mencionado no item precedente, houve acordo entre a categoria e a Casa Civil da Presidência da República, com o objetivo de garantir que a Conab contrate com dispensa de licitação, no mínimo, 30% da demanda anual de frete da companhia, e não no máximo de 30%, conforme consta do texto original da medida provisória.
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O voto, Sr. Presidente.
Por todo o exposto, votamos pela admissibilidade da Medida Provisória nº 831, de 2018, e, no mérito, por sua aprovação, com a aprovação parcial das Emendas 4 e 7 e a rejeição das demais emendas apresentadas, tudo isso na forma do seguinte projeto de lei de conversão.
Eu passarei a ler o projeto de lei de conversão.
Art. 1º A Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 19-A. A Companhia Nacional de Abastecimento - Conab deve contratar transporte rodoviário de cargas com dispensa do procedimento licitatório para, no mínimo, trinta por cento da demanda anual de frete da Companhia, obedecidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - o contratado seja:
a) cooperativa de transportadores autônomos de cargas instituída na forma prevista na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
b) associação de transportadores autônomos de cargas constituída nos termos previstos no art. 53 ao art. 61 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;
II - o preço contratado não exceda o praticado nas tabelas referenciais utilizadas pela Conab;
III - o contratado atenda aos requisitos estabelecidos no regulamento para contratação de serviços de transportes da Conab, aprovado em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§1º A Conab pode deixar de observar o disposto no caput na hipótese de a oferta de serviço de transporte de cargas pelas entidades mencionadas no inciso I do caput não ser suficiente para suprir a demanda da Companhia. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse e o nosso voto, e este é o projeto de lei de conversão que apresentamos para deliberação desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Aelton Freitas. PR - MG) - Em discussão o parecer do Relator.
Com a palavra o nobre Deputado Bohn Gass.
Logo em seguida, o Deputado Pedro Fernandes.
O SR. BOHN GASS (PT - RS. Para discutir.) - Presidente, Deputado Aelton Freitas, que preside esta Medida Provisória 831 e também nobre Relator, Senador Fernando Bezerra, é uma satisfação ouvir toda a sua exposição feita aqui. Eu compareci aqui, inclusive eu não sou da Comissão, não sou titular nem suplente, mas eu tinha emendas, e uma delas era a Emenda nº 3, que não foi acatada por V. Exª.
V. Exª fez um reparo já na lei em relação ao frete, e eu tenho a mesma compreensão do acordo que foi realizado. Não é ter até 30% dos produtos da Conab nos seus fretes, é ser, no mínimo, 30%. Então, acho que esse reparo que V. Exª já fez é do que eu também tinha o entendimento.
Mas, em se tratando dos autônomos, que, no meu entender, são aqueles que precisam efetivamente de apoio, de políticas, e há todo o tema da fixação do frete - V. Exª fez referência a isso -, nós precisamos buscar esse tema também que nós queremos que seja aprovado, mas fundamentalmente outros apoios que venham a auxiliar esses autônomos.
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Eu tenho dito que os autônomos são aqueles nossos vizinhos que passam a semana inteira fora de e que voltam sábado para casa. As crianças ficam esperando que haja um retorno financeiro também para terem, às vezes, um presente ou algo a ser comprado; e a família, aguardando para que venha um retorno financeiro para poder pagar as contas.
Esta é a compreensão que eu tenho da minha cidade de Santo Cristo: autônomos são os que vão para fora e ficam eles mesmos operando entre um, dois, três caminhões, na sua maioria.
Então, para esses, a emenda que eu tinha apresentado era a de que eles precisam de mais fretes, essa é a questão. E o Estado brasileiro, além da Conab... E esta era exatamente a minha emenda, à qual eu gostaria de fazer uma ponderação para que pudesse ser incorporada no relatório: que, para todos os fretes contratados pelo Governo Federal nas suas autarquias, nas suas empresas, onde houver vínculo, Deputado Aelton, possa haver a contratação de no mínimo 30%. É a mesma caracterização da Conab, e não só da Conab.
Na verdade, no pau, no pau, nós vamos ter 30% da Conab só. Então, eu gostaria que o Relator pudesse incorporar que, no mínimo, haja uma empresa, uma empresa com que o Governo Federal tenha presença, tenha vínculo, uma contratação que o Governo Federal fez, em que todas elas disponibilizem ao menos 30%. Essa é a nossa emenda. Eu quero insistir na propositura, porque eu recolhi isso junto às próprias organizações.
Segundo, eu queria fazer uma observação - eu fiz, mas isso está em outra medida provisória - sobre o tema do eixo suspenso. Hoje, está acordado que o eixo suspenso não paga pedágio. Mas, meus queridos colegas Deputados e também Senadores, nós temos uma situação muito especial em alguns Municípios onde há o pedágio. No Município onde mora o cidadão proprietário de caminhão ou onde ele trabalha, nesses locais nós também deveríamos ter suspenso o pedágio.
Eu cito um Município lá no Rio Grande do Sul, nosso Estado - talvez haja no Rio Grande do Norte também, Senador Bezerra...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco/MDB - PE. Fora do microfone.) - Pernambuco.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Sim, Pernambuco.
É o caso de Carazinho. Lá havia postos de pedágio na entrada e na saída de todas as rodovias. Então, o cidadão, para ir trabalhar em sua cidade ou para sair de sua cidade, pagava pedágio. Mas isso não faz parte dessa medida provisória, eu só faço referência.
E a última observação que eu queria fazer - e que pudesse entrar em sua análise - é que eu compreendo que a cooperativa é a que consegue operacionalizar. Nós temos as três categorias aqui, temos a cooperativa, temos a associação e temos o sindicato. V. Exª já deixou fora o sindicato, porque tem uma caracterização organizacional política, associativa. Não é operacionalizado no sentido da operacionalização do contrato.
Eu tenho uma dúvida, porque me parece que a associação tem também mais esse caráter organizativo sindical e que quem opera, efetivamente, no sentido de contratação, de controle é a cooperativa.
Então, eu gostaria de fazer essa observação mais no sentido de olhar esse aspecto. Concordo plenamente que o sindicato é organizacional político, vamos dizer assim, da categoria. Já a cooperativa, não. Ela opera, faz negócios, enfim, trabalha.
A associação me parece - é só uma observação que eu quero fazer para V. Exª avaliar - que está mais caracterizada pelo aspecto sindical, e as cooperativas pela operacionalização, efetivamente.
É apenas um registro para que V. Exª possa observar esse ponto.
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Eu queria apenas fazer aqui uma pontuação.
Na realidade, o cooperativismo é muito forte no sul do País, mas no Nordeste não é. E os autônomos preferem se juntar, se organizar em forma de associação. Os exemplos de cooperativismo no Nordeste não são muito exitosos. É muito incipiente.
Então, nós nos pautamos no sentido de prestigiar a pauta de negociação. Na realidade, a negociação pedia as três espécies de representação: a sindical, a associação e a cooperativa. Então, a do sindicato não foi possível, porque há um impedimento constitucional. Então, nós retiramos. E prestigiamos, digamos assim, aquilo que foi colocado na pauta de negociação entre os caminhoneiros e o Governo Federal.
Da mesma forma, em relação à ponderação que o Deputado Bohn Gass faz, de estender essa prioridade para o transportador autônomo para outras áreas da Administração Federal, além da Conab, nós temos que ter cautela. Primeiro, não fez parte da negociação, e essa medida provisória é instrumento de concretização de uma negociação. Segundo, já houve dois leilões na Conab, para contratar só autônomos, e houve leilões desertos. A informação é dada pela Conab. Estou falando que a informação foi dada pela Conab, em dois leilões.
Ou seja, eu acho que, neste exato momento - e acho que aqui tem que haver essa compreensão -, a Casa é uma Casa que tem, aqui, diversos Parlamentares, todos estão imbuídos de encontrar o melhor caminho, que possa, digamos assim, implementar aquilo que foi acordado, e, no âmbito da medida provisória que chegou a esta Casa, nós estamos dando concretude ao que foi acordado. Se estendermos, ampliarmos, acho que nós só criaremos dificuldades para que a matéria possa tramitar e possa ser aprovada, se possível, entre hoje e amanhã. A ideia é votá-la hoje, aqui na Comissão, levar para a Câmara, votar na Câmara e amanhã votar no Senado Federal.
Então, eu queria fazer... Compreendo a iniciativa do Deputado Bohn Gass, mas gostaria de fazer essa ponderação.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Só sobre isso, é um comentário rápido..
O que chegou até meus ouvidos é que, no leilão feito para o tema da Conab, teria sido colocado, digamos assim, como se usa no linguajar popular, a "carne de pescoço", vamos dizer assim, e não o filé. Então, acho que esse é um tema importante a observar, que realmente haja um critério.
Mas eu gostaria de apenas fazer o meu registro - mais do que isso não posso fazer aqui agora -, mas que isso pudesse, assim... Quando vem um projeto para melhorar e ampliar, e todos nós estamos vendo que a dificuldade do autônomo realmente é grande, então o meu pedido é nesse sentido, de considerar que, se houve o acordo... Mas, se o Governo disser que concorda, por que não?
Então, a não ser que o Governo diga que não concorda. Mas nós poderíamos tencionar um pouco, no sentido de que entre a concordância do Governo, para que passemos essa visão. Então, o Governo não quer, porque eu entendo que... Os caminhoneiros, ao menos, quando viram a emenda que eu apresentei - eu a apresentei dialogando com eles -, eu vi que houve uma aceitação muito boa. O Governo, então, não quer.
Então, eu acho que nós deveríamos forçar um pouco, para ver se o Governo quer, porque nós ainda poderemos destacar isso também, na emenda em plenário.
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O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Deixe-me colocar aqui.
Eu acho que a gente vai debater muito em plenário.
Na realidade, se a gente tivesse só a prioridade para o autônomo, sem o tabelamento, você estaria no melhor dos mundos. Aí, você iria atender. Agora, imagine você, com tabelamento, e tendo que dar carga ao autônomo, a todas as áreas da Administração Federal. Isso não vai funcionar. Porque o preço é o mesmo. Você vai escolher quem para transportar? Qual o critério de escolha? Imagine isso para toda a Administração Federal. Nós estamos tendo dificuldade...
Você falou: a Conab ofertou carga que é o osso. Mas vai haver muitas cargas que são osso e que precisam ser transportadas. Quem vai transportar?
Então, eu acho aqui... Vamos dar um passo de cada vez. Eu acho que nós temos aqui... Houve uma tensão grande. Os caminhoneiros estão num movimento legítimo, porque tiveram uma defasagem entre as suas receitas e as suas despesas face aos aumentos que ocorreram no diesel, face aos compromissos que têm de pagamento dos seus financiamentos... Então, foi um movimento que amplos setores da sociedade apoiaram, porque, de fato, havia ali uma situação crítica a ser enfrentada. Mas eu acho que temos que ter cautela para implementar esse primeiro passo e saber se isso vai funcionar.
Eu estou convencido de que nós estamos contratados a sentar aqui, ainda, entre novembro e dezembro, para poder testar a implementação dessas medidas. Novembro e dezembro, os próprios caminhoneiros, pelas ações que serão desencadeadas. Eu não tenho dúvida nenhuma. As indústrias vão ampliar suas frotas próprias. Eu não tenho dúvida nenhuma. Nós vamos assistir à verticalização da indústria de bebida, da indústria de alimentos, da indústria de combustível... E isso não vai fazer bem. Isso não vai fazer bem. Mas eu não quero discutir, não. Isso foi acordado. Vamos implementar, vamos testar, vamos ver se funciona.
Então, vamos votar o que foi acordado. Não é hora para dar mais um passo além. É hora para votar o que foi acordado. E nós precisamos dar celeridade.
E nós só apresentamos o relatório agora porque precisávamos esperar a votação do primeiro relatório, que é o mais importante para os caminhoneiros, ou pelo menos foi colocado assim pelo movimento grevista: que o mais importante é a outra medida provisória. Essa é um complemento. Vamos ver se funciona. Temos que testar, para ver se funciona.
Eu apenas quis ser aqui correto, porque eu faço política com transparência. Quem me conhece sabe: é não, não; é sim, sim... Eu não acredito nesse tabelamento, preciso dizer a vocês. E, como pernambucano, eu tenho que me posicionar contra a hipótese da extinção do frete de retorno. Não concordo com isso. Isso é tirar emprego do meu Estado, e eu não concordo. Não concordo com isso.
E acho que a gente tem que dar agora um tempo, para ver o que é que as medidas vão produzir. Se produzirem como todos esperam - e eu espero que funcionem -, ótimo. Mas, se não funcionarem - e eu tenho sérias dúvidas se vão funcionar -, nós vamos ter que sentar aqui de novo. E, aí, eu acho que a minha proposta é melhor. É melhor limpar, apagar com uma borracha, lá no BNDES, e aliviar os caminhoneiros que estão pagando as suas mensalidades na renovação de frota a estar discutindo isso, porque esse, sim, é um benefício imediato para os caminhoneiros.
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O SR. PRESIDENTE (Aelton Freitas. PR - MG) - Continua em discussão.
Com a palavra o Deputado Pedro Fernandes.
O SR. PEDRO FERNANDES (PTB - MA. Para discutir.) - Presidente, eu queria dizer ao Sr. Relator, Senador Fernando Bezerra, que eu concordo com as suas ponderações. Apesar do caos que foi criado com a greve dos caminhoneiros, podemos tirar uma série de lições. Primeiro, a sociedade brasileira conheceu a economia complexa que tem este País e conheceu que nós não temos uma matriz adequada de transportes. Então, eu acho que cabem ao Poder Público esses reexames todos. É claro que, se nós formos tabelar dentro de uma economia de mercado, nós estaremos fazendo uma coisa muito ruim. As suas preocupações, além de serem muito oportunas, são legítimas como legislador.
O que eu lamento profundamente é o Supremo Tribunal parar para fazer reunião e ainda jogar assim para a plateia: "Em agosto, eu verei isso aí; saí de férias." Ao Supremo, cabe dizer se é constitucional ou não, não cabe a questão da negociação. A negociação tem que ser aqui, neste Parlamento.
Agora, essa greve mostrou, primeiro, que houve um excesso de financiamento para o transporte; mostrou que houve um juro desproporcional ao tipo de bem adquirido, porque a vida útil do caminhão não acompanha o custo desse dinheiro; mostrou as estradas ruins por onde esses caminhoneiros trafegam; mostrou as peças de reposição que são caras e os pneus que são o olho da cara. Isso tudo precisa de uma solução. Eu acho que cabe a este Parlamento, cabe a homens como o Presidente Aelton e o Senador discutirem esses problemas nos próximos meses aqui dentro, quem sabe nos próximos anos, para dar uma solução.
Tabelar não é a melhor solução. Isso talvez atenda a uma pauta agora, mas eu acho que nós precisamos... Talvez a questão de rebater a prestação no BNDES seja uma das melhores soluções que eu tenha escutado recentemente. O problema é que, se você não tiver receitas, você não paga suas despesas. Então, os caminhoneiros estão corretos nisso.
A sociedade deu um apoio a essas reivindicações, mas também sofreu por conta disso. E, para não sofrer no futuro, nós precisamos das soluções de infraestrutura, soluções concretas, porque, senão, nós não vamos sair disso. A questão da segurança nas estradas é muito preocupante. Há assaltos. Há estradas esburacadas. Aqui mesmo, no Centro-Oeste, onde vemos todo o transporte dessa safra aí, é uma verdadeira odisseia enfrentando buraqueira...
Parece que nós que estamos no Planalto Central não estamos nem aí para esses problemas, mas essa greve valeu para ver isso. Hoje, você conversa com qualquer cidadão brasileiro interessado por este País, e ele viu que a coisa é complexa, que a coisa não é fácil: abastecer a Ceasa, abastecer as indústrias, abastecer os hospitais, abastecer os hotéis. Enfim, foi um negócio de louco.
Eu concordo com o Senador que o Nordeste se viabiliza pelos fretes de retorno. Numa discussão enorme dessa, não pode vir batendo, tem que ter... Então, é uma preocupação.
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Inclusive, se eu tivesse um pouco mais, porque as pessoas pensam que Deputado pode tudo, que Senador pode tudo, mas sabemos que não pode, eu colocaria o Senador Fernando Bezerra nessas negociações.
Parabéns, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Aelton Freitas. PR - MG) - Sem mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à votação da matéria.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Fernando Bezerra Coelho.
Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão.
Antes de encerrarmos a reunião, eu queria perguntar ao nobre Relator, Senador Fernando Bezerra Coelho, se quer fazer mais alguma ponderação e as suas colocações finais.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Eu quero agradecer a manifestação do Plenário e dizer às Lideranças que vou ficar aqui para ouvi-los, porque não dá para abrir a palavra na reunião, mas eu estarei à disposição dos senhores, para que possamos bater um papo, pois acho que este tema vai voltar. Este tema vai andar aí por 90 dias, mas ele vai voltar. Em outubro, nós estamos aqui e vamos já identificar caminhos, ver quais são os caminhos em que podemos avançar nesta pauta.
O SR. PRESIDENTE (Aelton Freitas. PR - MG) - Antes de terminar, eu queria a oportunidade de fazer a minha colocação também.
Eu concordo em número, gênero e grau com o Deputado Pedro Fernandes e com a sugestão do Senador Fernando Bezerra. O retorno tem que ser livre, tem que ser oferta e procura, não só para viabilizar o Nordeste, mas para colocar produtos que nós do centro-sul precisamos no preço em que precisa chegar aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Não, é porque o frete que sobe já prevê a carga voltando vazia. E é assim, porque a concentração da produção industrial do Brasil está no Sul e no Sudeste, que é levada para abastecer os mercados que só consomem, porque as indústrias estão concentradas no Sul e no Sudeste. Então, o frete para levar já pressupõe o caminhão voltar batendo. É isso que levou uma série de empresas a irem para o Nordeste, porque pegam o frete menor, já que quem paga o frete do retorno é a carga que está subindo e não a carga que está descendo. Essa é a lógica.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Vamos conversar. Eu estou dizendo que essa é a verdade. Na hora em que vocês colocarem o mesmo frete de descer e o mesmo frete de subir, vão fechar as indústrias lá. Só isso.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Aelton Freitas. PR - MG) - Antes de encerramos os trabalhos, eu proponho a aprovação da ata da presente reunião.
Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 49 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 36 minutos.)