14/08/2018 - 2ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 842 de 2018

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Cleber Verde. PRB - MA) - Boa tarde a todos.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Cleber Verde. PRB - MA) - Uma hora e meia aí de debates!
Havendo... O som é ruim, né?
Havendo... Por favor.
Havendo número regimental, declaro reaberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 842, de 2018.
Passo a palavra ao Relator, Senador Fernando Bezerra Coelho, para que proceda à leitura da complementação do voto.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, como todos que atendem a esta audiência da Comissão Mista puderam perceber, já estamos aqui há algumas horas tentando construir um entendimento de procedimento, para que o relatório por mim apresentado possa chegar à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados e, na sequência, ao Plenário do Senado Federal.
Como todos sabem, na última reunião nós resgatamos aquilo que foi manifestação do Congresso Nacional quando da tramitação da Lei 13.340 e da Lei 13.606, para que a gente pudesse sinalizar ao Governo Federal que a base para a negociação desta importante matéria para a agricultura brasileira, especialmente para os agricultores familiares do Nordeste brasileiro, pudesse se dar em cima das decisões realizadas pelo Congresso Nacional.
R
Nesse sentido, uma das demandas que foram acatadas por mim na primeira versão do relatório foi a expansão do programa de renegociação de dívidas da agricultura familiar para todo o Território nacional.
Essa iniciativa provocou intenso debate na imprensa, no Congresso Nacional e, certamente, dentro do âmbito do Governo Federal, nas áreas do Ministério da Fazenda, da Secretaria do Tesouro Nacional, da Casa Civil da Presidência da República e também na Secretaria de Articulação Institucional.
Ao longo desses últimos cinco dias, estivemos em reuniões constantes com representantes do Governo Federal e com diversos Parlamentares, para que a gente pudesse chegar a essa reunião procurando construir um texto que mereça a aprovação da Comissão e possa atender às expectativas que estão colocadas. A principal mudança que nós fizemos no primeiro texto foi, de fato, restringir os benefícios do projeto de lei de conversão para os agricultores familiares do Norte e do Nordeste. Segundo dados do Ministério da Fazenda, da Secretaria do Tesouro Nacional, a extensão do programa de renegociação para os agricultores familiares do Sul, Sudeste e Centro-Oeste implicaria um impacto fiscal calculado na ordem de R$15 bilhões. Isso terminava criando um problema que precisava ser enfrentado.
A renegociação das dívidas dos agricultores do Nordeste foi um programa exitoso. Eu vou trazer aqui alguns números: entre o ano de 2017 e o ano de 2018, o Banco do Nordeste conseguiu regularizar dívidas que montam à ordem de mais de R$8 bilhões, levando alívio financeiro para centenas de milhares de pequenos agricultores familiares, e esse programa se encontra no meio do caminho, porque tem ainda 50% a serem regularizados.
Existem ainda muitos pequenos agricultores que não têm condições sequer de poder liquidar sua conta com 5% - porque tem o rebate de até 95%. Algumas prefeituras do Nordeste se juntaram a esse esforço: criaram fundos sociais específicos, para poderem pagar em nome do pequeno agricultor. São dezenas de prefeituras que eu poderia aqui citar, que vieram em socorro do pequeno agricultor, para que ele pudesse limpar o seu nome no banco e para que ele, de novo, voltasse a contratar operações de crédito no âmbito do programa da agricultura familiar.
R
O que ocorreu?
Quando o Congresso deliberou e a Presidência da República ofereceu os vetos a essas iniciativas, para não desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Governo Federal comunicou aos bancos, ao Banco da Amazônia, ao Banco do Nordeste e ao Banco do Brasil, que não repassaria os recursos necessários à equalização desse programa. E o programa foi interrompido.
Muita expectativa ainda por parte de pequenos agricultores, que tiveram, portanto, em função das iniciativas aqui tomadas, o programa suspenso, interrompido. Por isso que, num amplo processo de debate, de discussão, nós procuramos encontrar um caminho para que pudéssemos chegar até aqui e obter o consenso.
O Governo Federal, portanto, firmou posição de não expandir o programa de renegociação da agricultura familiar para as demais regiões; mas ao longo do debate que acabamos de travar, diversos Parlamentares fizeram uma proposta para que a gente pudesse fazer a matéria tramitar. E qual é a proposta que eu vou incorporar ao meu relatório, sem compromisso por parte do Governo Federal? É de incluir um novo artigo que permita a expansão da renegociação do programa da agricultura familiar, mas com o mesmo corte que foi dado ao programa de renegociação do Nordeste, que são as operações vencidas até 2011 e não como foi deliberado anteriormente pelo Congresso Nacional, de operações vencidas até 2015.
Com isso, nós não temos o número; o Governo Federal se posicionou que não teria condições de deliberar sobre apoio ou não a essa iniciativa, porque teria que levantar o número junto aos bancos oficiais, aos repassadores de financiamento para o programa de agricultura familiar nessas regiões... Então nós não temos o número do que isso significa, com esse corte até 2011, mas certamente esse impacto fiscal que foi colocado, de R$15 bilhões, será bastante reduzido em função de que as operações de crédito em vigor, de 12, 13, 14, 15 e 16, segundo informações que colhemos, alcançam algo como R$18 bilhões. Portanto, se dermos um corte em 2011, certamente teremos um número muito menor.
Alguns Parlamentares chegaram aqui a indicar, ainda sujeito a comprovação, que o corte em 2011 deverá significar operações de crédito que possam alcançar a cifra de R$2 bilhões a R$2,5 bilhões.
É isso que nós estamos incorporando ao nosso relatório, com um artigo à parte. Depois aqui nos debruçamos alguns minutos - eu diria alguns bons minutos - sobre uma questão de justiça. Os agricultores familiares do Nordeste enfrentam realidades muito mais adversas.
R
Não que os agricultores do Sul e do Sudeste também não as enfrentem, mas as adversidades climáticas, as adversidades educacionais, de saúde pública e de infraestrutura, são claramente muito diferentes de uma região para outra. E eu não poderia concordar que o rebate para um programa de liquidação no Nordeste pudesse ser estendido nas mesmas condições para agricultores do Sul, do Sudeste e do Centro-Oeste.
Por isso, com a participação dos colegas, com a reflexão feita, foi então proposto um rebate para a liquidação das dívidas de agricultores familiares dessas regiões em percentuais menores do que na região Nordeste, que será respectivamente de 60% nas operações até 2006 e de 30% nas operações até 2011. E com isso construímos aqui, no âmbito da Comissão, com o apoio deste Relator, o artigo que vai ser incorporado ao meu relatório que seguirá para a apreciação do Plenário.
Outra matéria que também suscitou enorme debate aqui nesta reunião foi a proposta feita pelo Deputado Jerônimo em relação à adesão ao programa do Refis do Funrural, que é um interesse claro da Frente Parlamentar da Agricultura, aqui representada nesta Casa.
O Governo tem uma posição muito clara contra a ampliação ou a dilatação dos prazos para a adesão ao programa do Refis do Funrural, no sentido de que já houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade da cobrança e de que existe uma data já definida para outubro; e de que existe, portanto, uma expectativa de receita muito concreta, que poderia ser frustrada com a proposta que fiz, inicialmente, ao atender a demanda do Deputado Jerônimo de propor a data de adesão para 30 de dezembro de 2019. O Deputado Jerônimo, depois de um longo processo de discussão, concordou em aceitar a data para 30 de dezembro de 2018.
A proposta que trouxe, do relatório, para ser apreciada, seria 30 de novembro, data essa em que o Governo teria compromisso de não oferecer vetos. Mas vamos também fazer a retificação no relatório final, para traduzir o acordo aqui das demandas que foram colocadas, de trabalhar o artigo da expansão do Pronaf para as demais regiões, na forma que acabei de comentar, e da adesão ao Refiz do Funrural para a data de 30 de dezembro de 2018. Acho que com essa manifestação, Sr. Presidente, nós conseguimos, portanto, criar as condições para a votação do nosso relatório.
Mas eu quero aqui destacar outras importantes conquistas que o relatório incorpora e que são muito caras e muito importantes para os agricultores do Nordeste, para os agricultores que vivem em assentamentos rurais, para os agricultores do Incra, que são mutuários do crédito fundiário.
R
De todas essas propostas que foram colocadas aqui, quero destacar a cobrança veemente do Deputado Afonso Florence em relação a essas matérias. Todas elas foram aceitas pelo Governo Federal pela relevância, pela importância, pelo interesse social envolvido, e todas elas foram, portanto, trazidas ao relatório final e vão trazer alívios importantes para os assentamentos rurais e, sobretudo, para aqueles mutuários do crédito fundiário que estão com dificuldades da regularização das suas obrigações.
Quero também destacar a série de modificações que fizemos para permitir o alcance maior da regularização nos perímetros irrigados da Codevasf e do DNOCS, sobretudo para permitir o programa de titulação para os técnicos agrícolas que tiveram as suas casas, os seus lotes de fora, em função da redação que tinha sido dada na 13.340, e agora centenas de técnicos agrícolas poderão também regularizar suas obrigações com a Codevasf e com o DNOCS.
Outras situações se arrastavam por anos em relação à questão fundiária da Codevasf, sobretudo na região do Lago de Sobradinho, uma preocupação também do Deputado Afonso Florence que foi amplamente agasalhada e que acolhemos, para poder tentar solucionar esse problema.
E, por fim, há ainda uma solicitação do nosso companheiro, o Deputado Macron, que é a questão do crédito cooperativo, que é uma questão específica de um problema que se tem no Rio Grande do Sul, e ele fez uma defesa veemente dessa questão, que é a da cooperativa Crehnor. Os técnicos do Governo Federal apenas pediram para que a gente ressalvasse que se tratava de uma disputa entre cooperativa e cooperados e que eles não julgavam apropriado ter um tratamento próprio na legislação; mas no espírito de procurar criar aqui um ambiente de compreensão para a deliberação, nós também estamos incorporando ao relatório esse dispositivo que a gente espera que possa dirimir essa pendência que já se arrasta por muitos anos.
Sr. Presidente, eu pediria, se V. Exª concordar, se os nobres companheiros de Comissão também assim concordarem, a dispensa de fazer a inteira leitura do meu relatório, apenas ainda em tempo de dizer que foram acatadas as sugestões do Presidente em relação ao programa Prodecer, fase III, aqui colocado como um lapso em relação à legislação anterior, em que foram contempladas a fase I e a fase II, mas a fase III foi excluída e agora também está incorporada no nosso texto.
R
Então, feitas essas considerações, eu gostaria de passar diretamente a fazer a leitura do meu voto de forma muito resumida dizendo que, em essência, os ajustes que aqui promovi acatam o que foi acordado na reunião passada e, sobretudo nesta reunião, e que fazem correções para escoimar erros e atender a boa adequação da técnica legislativa.
Ante o exposto, Sr. Presidente, encontrando-se atendidos os pressupostos de relevância e urgência, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 842, de 2018 e pela sua adequação financeira e orçamentária.
No mérito, votamos pela sua aprovação na forma do seguinte Projeto de Lei de Conversão rejeitadas, em consequência, as emendas apresentadas à medida provisória original.
E aí se segue o texto do projeto de lei de conversão.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Cleber Verde. PRB - MA) - Creio que todos nós estamos de acordo, considerando as suas explicações, nobre Senador.
Vamos colocar em discussão a matéria.
Para discutir a matéria o nobre Deputado Jerônimo.
O SR. JERÔNIMO GOERGEN (PP - RS. Para discutir.) - Deputado Cleber Verde, quero cumprimentar V. Exª, cumprimentar aqui o Senador Fernando Bezerra, agradecer a presença aqui de produtores de todo o País aqui representados especialmente pelo Presidente da Andaterra, Sérgio Pitt que aqui está e, em nome dele, junto ao Jeferson e demais, saudar também no nome do Aristides a presença da Contag, referenciar o Joel, que foi muito importante, o nosso Presidente da Fetag, lá no Rio Grande do Sul.
Nós tivemos o acordo possível e sempre que chegamos a um acordo imaginamos que, de alguma forma, atenda à demanda dos setores. Apenas para registrar, Senador, no que diz respeito ao Funrural, confesso que semana passada V. Exª gerou ao setor uma expectativa maior do que aquela que hoje estamos recebendo aqui. De qualquer forma, há o entendimento de que vamos lutar muito até o fim principalmente para aprovar o meu projeto, o 9.252 que faz a remissão desse passivo. O produtor brasileiro entende que não deve essa conta e, tirar a renda do produtor como se pretende, é uma luta que nós vamos levar, Senador, até o fim. Então, já falei com muito respeito à Receita, ao Governo, especialmente, nesse momento - e quero na figura do Álvaro do Banco do Brasil -, que estamos tratando de uma medida de repactuação de endividamento agropecuário que até há poucos meses o Governo nem reconhecia que era muito maior do que hoje nós temos. E quero aqui agradecer ao BNDES, ao Banco do Brasil, ao Banco Central, enfim, pelas medidas que estamos tendo e vamos avançando.
Ao aceitar a emenda de minha autoria nós demos mais um passo, vamos até o final do ano. Eu apenas queria salientar que o acordo feito é que temos o compromisso de não veto. Isso, V. Exª e o Presidente, Deputado Cleber, assumem conosco.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Não, deixe-me ser claro porque esse acordo está sendo feito no âmbito da Comissão. A proposta do Governo para não vetar, no caso da adesão ao Refis, era a data de 30 de novembro.
O SR. JERÔNIMO GOERGEN (PP - RS) - Mas V. Exª...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - E agora estou trazendo 31 de dezembro de 2018, mas não tem compromisso do Governo para não vetar.
Nós oferecemos a proposta de 30 de novembro que V. Exª disse que não dava para aceitar.
R
O SR. JERÔNIMO GOERGEN (PP - RS) - Mas o acordo feito com a Comissão é no sentido de não veto, e eu sei...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Certo; com a Comissão. Tudo bem!
O SR. JERÔNIMO GOERGEN (PP - RS) - ... eu sei que V. Exªs vão...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - É só para poder ressalvar que não tem o compromisso do Governo de não veto.
O SR. JERÔNIMO GOERGEN (PP - RS) - Mas V. Exªs, eu espero, nos ajudarão a trabalhar para que isso se...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Claro, claro.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Pela ordem.) - Permitam-me, Sr. Presidente e Deputado Jerônimo.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Pois não.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - No caso, o compromisso conosco - e vai entrar a pauta da agricultura familiar - é de que, na hipótese de veto, derrubarmos o veto juntos.
O SR. JERÔNIMO GOERGEN (PP - RS) - Na verdade, eu fiz questão...
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Impedir o Presidente da República de vetar...
O SR. JERÔNIMO GOERGEN (PP - RS) - Eu fiz questão de apenas salientar que nós havíamos pedido - e V. Exª havia colocado isso no relatório - 30 de dezembro do ano que vem. Depois, a gente veio até o patamar de 30 de março de 2019. Como não houve condição de acordo, Deputado Afonso, posso dizer...
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Ah, entendi agora!
O SR. JERÔNIMO GOERGEN (PP - RS) - ... a V. Exª que o meu voto terá, caso haja o veto; mas não posso falar em nome da bancada da agropecuária.
Eu tenho que ser bem claro, por isso fiz questão de frisar e espero que V. Exªs trabalhem nesse sentido, até porque o nosso Relator havia colocado, no seu relatório, 30 de dezembro do ano que vem, mas agora nos ajude em relação ao 30 de dezembro deste ano.
Então, eu faço questão de frisar isso. Espero que haja a sensibilidade.
Nós temos o compromisso do Deputado Rodrigo Maia de que colocará em votação o Projeto 9.252, que trata da remissão, e nós já estamos mobilizados para que, agora, com esse prazo um pouco mais alongado, consigamos fazer essa aprovação.
Quero deixar muito claro que a forma como o Governo quer cobrar o Funrural é injusta, porque, por anos, o STF dizia que essa conta era inconstitucional, e, agora, de uma hora para outra, mudam o voto de um Ministro, larga-se um passivo que nem o Governo sabe o tamanho que tem, mas é enorme, bilionário.
Então, apenas deixo registrado isso e afirmo que, com certeza, de nossa parte, aprovaremos aquilo que aqui for acordado.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Cleber Verde. PRB - MA) - Deputado Marcon.
O SR. MARCON (PT - RS) - Sr. Presidente, Deputado Cleber Verde, Relator, Senador Fernando Bezerra, que conheço há muito tempo, ainda quando foi Ministro, nós não estamos aqui numa briga entre uma parte do Brasil e o Nordeste. Pelo contrário; eu vejo que, na agricultura familiar no Nordeste, que tem secas prolongadas - nós sabemos disso -, os agricultores estão na penúria. Mas, no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e assim por diante, a produção dos agricultores não dá para pagar os custos dos últimos anos. É isso que nós temos que colocar aqui.
O óleo diesel, a gasolina, a energia elétrica, o gás de cozinha, tudo aumentou, dobrou, enquanto que com o arroz os agricultores têm prejuízo; com o leite têm prejuízo; com os porcos têm prejuízo; com o alho e assim por diante.
Então, enquanto a gente está aqui discutindo uma medida provisória, uma lei que já foi aprovada duas vezes pela Câmara e pelo Senado e derrubado o veto, eu vejo que o Governo Federal não tem vontade de ajudar os pequenos, os que mais precisam.
Essa proposta que o Relator faz - e é isso que a democracia propõe -, de a gente conversar, de o Parlamento parlar, de chegarmos a um entendimento - a que eu sou contra, mas tudo bem - de 30%, quero registrar aqui que aquilo que eu conheço, porque eu sou agricultor, sou assentado da reforma agrária, a maioria da minha família é de agricultores - e falo na minha família para falar em todos os gaúchos - não tem como liquidar o contrato dos financiamentos feitos até 2011 com desconto de 30%, que é o possível que foi acordado aqui.
R
Eu quero fazer esse registro porque isso não vai adiantar nada para os nossos agricultores. Eu quero registrar aqui para não ser cobrado amanhã. Essa negociação, lá no Rio Grande do Sul, se diz que é para fazer de conta. Eu tenho que registrar porque eu sou Parlamentar e amanhã alguém vai me cobrar.
A pergunta que eu quero fazer ao Relator: está no relatório de V. Exª a questão da Crehnor?
Eu quero explicar a questão da Crehnor. O Governo Lula, nas secas que aconteceram anteriormente, anistiou as dívidas dos agricultores com valores até R$10 mil. E, aí, a Crehnor, que é a repassadora, a financiadora do Banco do Brasil, quando os agricultores não lhe pagaram, o Banco do Brasil foi lá e sacou o dinheiro da conta corrente da Crehnor. Foi isso que aconteceu! E, aí, os agricultores, quando foram ver, tinham que pagar ao Banco do Brasil. Como o CPF estava limpo, não foram mais atrás da dívida. Ocorre que não há como fechar a conta e a Crehnor abriu falência.
Então, nós estamos aqui, simplesmente, nessa operação justa de estornar o dinheiro que o Bando do Brasil pegou na conta corrente da Crehnor, o que dá um montante de R$25 milhões. E os nomes dos devedores estão no Banco Central. É sobre uma justificativa. Estão lá os nomes; ninguém está inventando nomes nem números. Estão no Banco Central naquela regra em que foi já dado o subsídio, a anistia das contas lá atrás, das outras negociações que eram até o teto de R$10 mil. Por isso que se chega a esses R$25 milhões, que foi o próprio Banco que pegou na conta corrente da Crehnor.
Esse é um ajuste que eu acho que é correto. A entidade não pode pagar por aqueles que não pagaram. Isso foi negociado, inclusive, com a Casa Civil, de modo que, para mim, foi uma surpresa quando o Presidente da República vetou anteriormente.
Então, a pergunta que eu faço é se está no relatório essa questão.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Com certeza, Deputado Marcon. É o art. 28-A.
A última versão já foi impressa e deve estar sendo distribuída aos Srs. Parlamentares.
Existem quatro incisos e cinco parágrafos tratando dessa questão da Crehnor.
O SR. PRESIDENTE (Cleber Verde. PRB - MA) - Senador José Medeiros, com a palavra.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Deputado Cleber Verde.
Senador Fernando Bezerra, Relator, e demais Parlamentares aqui presentes, esse tema já foi bem espezinhado, os dois Deputados já falaram aqui. Mas eu fiz questão de vir aqui à Comissão para tratar desse tema, Senador Fernando Bezerra, porque lá em Mato Grosso também... E, aí, Mato Grosso acaba sendo bastante injustiçado, porque, por incrível que pareça, há regiões do Estado que têm secas tão severas quanto as nordestinas. E, por vezes, os produtores perdem as suas lavouras e, quando alegam isso, dizem: "Mas você está falando de seca no Mato Grosso?" Ninguém acredita. E o que acontece? Nós temos lá outro problema: cada vez que se faz um Refis ou um rebate desses, nós cometemos uma injustiça, porque nós temos produtores que fazem das tripas coração para pagar o financiamento e, aí, de repente, ele vê que o seu vizinho de terra. Fez um rebate e ele terá de trabalhar ainda alguns anos para conseguir terminar de pagar, sendo que a dívida do vizinho já foi praticamente quitada.
E todas essas questões acabam que... Porque, quando a gente faz aqui pensando que vai resolver o problema, sempre há outra dificuldade.
R
Cito, por exemplo, o caso do Banco da Terra. No caso do Banco da Terra, havia aquelas dívidas que eram no CNPJ. Noventa pessoas, por exemplo, de uma comunidade de cem, resolveram pagar dívida, mas dez pessoas resolveram não pagá-la. O banco não recebia porque dizia que não estava individualizada.
Outro problema agora: quando foi feito o negócio do Refis, falavam: "Olha, se você está na dívida ativa lá, se você está negativado, você pode participar". Muitos deles vieram me reclamar o seguinte: "Olha, o Banco não me colocou, e eu não posso entrar porque eu não estou lá". Então, esse troço tem sido complexo. Não sei nos outros Estados, mas, pelo menos em Mato Grosso, é um angu de caroço muito difícil de se resolver.
Eu vejo assim... Esses planos são feitos para ajudar as pessoas que estão lá no campo, mas, na verdade, elas ficam mais enroladas no meio desse entrevero.
Eu queria parabenizar o Relator pela boa vontade em poder atender, mas queria também fazer uma fala a respeito da questão do Funrural. Tenho para mim que o que se está precisando no Brasil é segurança jurídica, porque, veja bem, nós estamos num processo em que hoje há uma decisão da Corte, mas amanhã essa decisão já não vale mais. Aí, as pessoas... Uns pagaram, outros não pagaram... Daqui a pouco, o Refis vai ficar um estímulo para não se pagar a conta. Eu tenho falado já... As pessoas têm me perguntado: "Senador, eu pago ou não pago?" Eu já estou coçando a língua para falar: "Pague não". Sabe por quê? Porque pagar ou não pagar está ficando o mesmo preço. Aliás, lógico que não fica o mesmo preço; se você paga, você toma prejuízo de todo jeito.
Então, o que ocorre? Nós precisamos chegar a um momento em que haja a possibilidade de passar uma régua nisso, de a gente ajeitar a situação de quem está no campo, de haver um marco para que daqui para frente haja segurança jurídica para que as pessoas que estão trabalhando possam ter o entendimento de que as coisas não vão piorar cada vez mais.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Sr. Presidente, eu queria fazer um breve comentário em relação à intervenção do Senador José Medeiros.
Só para chamar a atenção de que, no art. 4, §5º, do nosso relatório, existe a previsão de que "os descontos para liquidação previstos no §1º [...] aplicam-se às dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR inscritas em dívida ativa da União [...]."
Portanto, esse assunto que V. Exª acabou de mencionar vai poder agora ter um instrumento, um dispositivo, para dar uma solução, para resolver isso. E é mais um ponto que está sendo tratado em caráter nacional, que são as questões relativas ao Banco da Terra, com que o Governo Federal concordou, aceitou, através da sugestão que foi feita pelo Deputado Afonso Florence.
Chamo a atenção também para o art. 30-A do nosso relatório: "Aplicam-se às operações efetuadas ao [...] [âmbito] do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), repactuadas ou não, desconto de 95% (noventa e cinco por cento) [...]."
R
Então, o Programa da Reforma Agrária para todo o Brasil - para mostrar para o Deputado Marcon que não existe essa insensibilidade tão grande por parte do Governo Federal... Essa iniciativa do Governo Federal em relação à renegociação de dívida no Nordeste é exitosa e tem sido um grande instrumento de recuperação da atividade agrícola e pecuária do Nordeste. E, agora, com as sugestões que esta Comissão Mista ofereceu, estamos atendendo questões do Banco da Terra e estamos atendendo questões relativas ao crédito fundiário em todo o Brasil, não é só no Nordeste, não.
É importante que a gente possa destacar isso, já que aqui a gente tem a presença de representantes da Contag, de assentamentos rurais, que, de certa forma, prestigiam o trabalho desta Comissão e que foram atentos observadores, cobradores, para que a medida provisória, sobretudo o projeto de lei de conversão pudesse trazer conquistas para aqueles que labutam, que atuam no campo.
O SR. PRESIDENTE (Cleber Verde. PRB - MA) - Deputado Bohn Gass com a palavra.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Vou fazer um registro aqui...
Vou sentar aqui porque fica melhor assim.
Saudando o Sr. Presidente, Deputado Cleber Verde; o Relator, Bezerra; e os colegas Deputados que estão aqui.
Quero resgatar como nós chegamos a esta situação. Acho que isso é bom registrarmos. E nós vamos ver como os agricultores do País vão continuar sendo prejudicados. Essa é a minha conclusão pelo que aconteceu.
Veja bem. Vou começar pelo Rio Grande do Sul, pelo sul do País. Os agricultores, nos últimos anos, tiveram na produção do leite uma entrada de leite que veio concorrer contra a nossa produção. O preço, pela economia brasileira, desde que o Temer assumiu, está decadente... As pessoas não compram mais, não consomem mais tanto. O Governo, com o teto dos gastos, cortou drasticamente, e eu estou falando lá de ministros... Está aqui o ex-Ministro Afonso Florence. Quando havia o PA, V. Exª também foi Ministro do Governo, nós fazíamos compras públicas. Quando um setor estava prejudicado, no caso do leite, do arroz ou outras áreas, o Governo entrava com compras para exatamente enxugar esse produto para que o preço reagisse para os agricultores. Isso não existe mais, não existe mais. Nós, com muita dificuldade, conseguimos que o produtor do arroz tivesse compra pública. Atinge muito grandes produtores. No caso do leite, houve uma compra muito pequena que não alterou um ponteiro, do ponto de vista do preço. Então, o que nós temos? Esse agricultor, por várias razões, faliu ou entrou em uma dificuldade extraordinária.
O que acontece? Nós, com as entidades, quando houve a possibilidade de renegociação de uma dívida, constituímos uma possibilidade de ajudar esse agricultor, e o Governo disse não. E o Congresso derrubou o veto do Governo. O que restava ao Governo? Cumprir a definição do Congresso. Essa é a lei. Ou o Congresso não é soberano? O Governo desrespeitou o Congresso e emitiu esta medida provisória inconstitucional.
R
O Senador Eunício - e ele reconheceu isso em reunião que a Contag fez - não deveria ter aceitado a Medida Provisória 842. Ele reconheceu isso, porque ela é inconstitucional. Ela vai viger sobre um tema já apreciado neste ano legislativo, nesta Casa. E o Senador reconheceu isso.
Então, qual foi o esforço do Senador Eunício naquele momento? Permitir que houvesse um grande entendimento para nós podermos votar. Ele assumiu... Pode não ter dito, escrito, registrado em cartório, mas ele assumiu atender a nossa querida Contag. Assumiu ou não assumiu? Estão aqui os dirigentes, Sr. Presidente.
Nobre Relator, se o Presidente desta Casa aceitou esse pedido, como é que nós vamos fazer um relatório diferente do próprio Presidente desta Casa, do Congresso, num momento em que ele não deveria ter aceitado? Ele reconheceu esse erro, porque esta Casa é soberana, e ela deveria ter votado. E o Temer, inconstitucionalmente, mandou essa medida.
Qual seria a forma de nós recuperarmos essa constitucionalidade e esse respeito a este Parlamento, que tem de se respeitar? Era votar o que nós acordamos há poucos dias com V. Exª. Mas aí o Governo entrou e disse: "Não, não dá." Mas, para grandes empresas, para grandes bancos, os subsídios são muito maiores. "Agricultor familiar que produz comida, não posso ajudar". É isso que o Governo está falando. Petrolífera internacional ganhando dinheiro adoidado no Brasil...
Então, o que é a Medida Provisória 842? Ela é um desrespeito a um acordo construído do setor da agricultura familiar com o setor empresarial do campo, porque isso foi também originário em função da questão do Funrural. Aí o que o Governo faz? Olhem a perda que a agricultura familiar do País tem! Foi feito um acordo. A questão do Funrural foi homologada e vai valer. E o tema da agricultura familiar, Senador Bezerra, não vai valer.
Então, o Congresso, pessoal, está sendo desrespeitado duas vezes, porque nós não podíamos ter mandado... Nós votamos, nós derrubamos. E, em segundo lugar, havíamos construído um acordo para repor o quê? O que a agricultura familiar do País ganhou. O que nós ganhamos? Que, até 2006, nós teríamos um rebate de 80%; até 2011, nós teríamos um rebate de 60%; até 2015, no período mais duro das dificuldades que outras áreas do País também tiveram, nós teríamos um rebate de 40%.
Agora, os latifundiários mantiveram tudo do Funrural, inclusive vão ganhar uma prorrogação ainda para adesão, e a agricultura familiar não vai ganhar absolutamente nada. É disso que nós estamos falando.
Senador, quando eu apelei para V. Exª para ao menos incorporar até 2011, estendendo para outros lugares, nas mesmas condições, isso nos permitiria negociar para o futuro, a partir de 2012, e abrir um procedimento. Agora, foi incorporado, mas com um valor muito menor.
Então, não é razoável nós tratarmos bem o banqueiro, tratarmos bem o latifundiário, e esmagarmos o nosso agricultor familiar, que produz comida, alimento. É disso que nós estamos falando. Aqui no Brasil, em regras de exceção, está acontecendo o seguinte... Olha o que o Governo fez e V. Exª relatou: veio a medida, o Congresso vetou, e precisava regulamentar.
R
Daí o Governo avisa o banco que não é para implementar. Mas o Governo não tem que avisar o banco. O banco tem que cumprir a lei que este Congresso vetou. E aqui eu não vi Parlamentar, não vi Senador dizer: "Este Governo está errado." O Governo tem que orientar o banco - o Banco do Brasil e todos os demais órgãos, como o Banco do Nordeste - a cumprir a lei. Mas é que nós estamos em período de exceção, e ele diz: "Não, não cumpre. Eu vou dar um jeito." Não, o banco tem que cumprir a regra votada neste Congresso. Nós não estamos fazendo valer, nós não nos estamos fazendo respeitar. Mas nós estamos em regra de exceção.
Outro dia, um desembargador disse: "Lula, esteja solto." Aí um cidadão de fora do País disse: "Não, a Polícia Federal não cumpra o que está na lei." Mas onde é que nós estamos? Nós estamos numa regra de exceção com o nosso agricultor que produz comida?!
Então, tenho um apelo a fazer a V. Exª.
Nobre Relator, vamos fazer como o próprio Presidente desta Casa, que reconheceu que errou ao aceitar a tramitação da 842. Ele não devia ter aceitado, porque ela é inconstitucional. No acordo tácito, V. Exª incorporou todas as emendas da Contag. Agora, V. Exª está retirando porque o Governo disse que são quinze bi. Não são quinze bi, mas, se forem os quinze bi, para os outros é muito mais, para os grandes.
Então, tenho um apelo a fazer.
Nós estamos aqui para construir um acordo, uma possibilidade de entendimento, mas ele tem de partir de uma possibilidade. E o meu limite de possibilidade é este: que, até 2011, seja incorporado integralmente o que estava posto. Estou falando isso desde o início, porque estou retrocedendo já à possibilidade de 2015, para poder acertar em 2015 o pedido que os sindicatos estão fazendo. O que os sindicatos estão fazendo? Para o Governo não ter problema de ajuste de questão fiscal do ano, os sindicatos disseram o seguinte: "Em vez de eu fazer a quitação da dívida, quero ter a possibilidade de as minhas futuras prestações terem um rebate."
Então, na prestação do investimento de 2019, eu vou ter o rebate. Na prestação de 2020, eu vou ter outro rebate. Isso vai abater futuramente. Essa é a possibilidade. Nós gostaríamos de incorporar também como uma emenda separada, conforme nós falamos antes. Caso contrário, nós vamos ter dois pesos e duas medidas, e elas não são, no meu entender, aceitáveis.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Sr. Presidente, eu preciso me manifestar.
Na realidade, na origem, essas leis que aqui acabei de mencionar, que é a Lei nº 13.340 e a Lei nº 13.606, nasceram de uma medida provisória encaminhada pela Presidenta Dilma. Essa medida provisória tratava única e exclusivamente de prorrogar. Ela não falava em rebate. E era só para os agricultores do Nordeste. Não falava para agricultores de nenhuma outra região e era por causa da seca. E foi neste Governo que saiu o programa de rebate para os agricultores do Nordeste.
Então, eu compreendo, entendo que cada um tem que defender as suas posições políticas, mas a gente também tem que ser correto; correto no sentido de dar o valor a quem, de fato, ofereceu, pela primeira vez, um programa de liquidação de dívidas com descontos, com rebates.
R
E por que eu não mantive o relatório que apresentei na semana passada? Porque, na realidade, eu sou representante de Pernambuco, defendo aqui os interesses de Pernambuco, defendo os interesses da minha região. Sou brasileiro e tenho a maior atenção por todos os brasileiros, sejam do Acre, do Amazonas, do Rio Grande do Sul, mas, na hora em que há um programa de recuperação de dívidas do setor rural para o meu Estado e para a minha região, que foi interrompido - e foi interrompido porque o Governo Federal comunicou ao Tribunal de Contas que não iria mais transferir os recursos de equalização porque não tinha espaço fiscal -, o programa parou. O programa está parado. Em 2017, o Banco do Nordeste - repito, já dei antes esse número - regularizou 7 bilhões de dívidas do setor rural. Este ano, apenas 1,5. O programa está suspenso. E metade dos agricultores familiares moram no Semiárido do Nordeste, que precisam dessa lei, que precisam dessa medida provisória. Sabe por quê? Porque o Presidente do Tribunal de Contas disse que lei maior do que essa é a Lei de Responsabilidade Fiscal e mandou que o Governo Federal comunicasse aos bancos que não ia passar a taxa de equalização. É por isso que os programas foram suspensos.
Então, eu quero, na minha intervenção, apenas dizer o seguinte: eu acho que é preciso reconhecer a autoria. Se, no passado, não houve programas de liquidação de dívidas do setor rural, esse problema não pode ser imputado ao atual Governo. Este atual Governo, pelo menos, criou um programa de liquidação de prorrogação de dívidas para os agricultores do Norte e do Nordeste tão bom, tão bom que os representantes das outras regiões querem estendê-lo. Eu não tenho nada contra, acho que é legítimo que seja expandido, estendido, mas não posso botar em risco um programa que está dando certo para a minha região. Porque, quando aqui nós votamos a lei de recuperação fiscal dos Estados brasileiros que quebraram - Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul -, eu não me levantei contra. Eu não me levantei contra quando o Rio Grande do Sul não estava pagando nem salário, nem a aposentados. E foi o dinheiro da União que foi lá salvar o Rio Grande; o dinheiro da União que foi salvar o Rio de Janeiro; o dinheiro da União que foi salvar Minas Gerais. E onde está o espaço fiscal para o Nordeste brasileiro, que não recebe sequer 13% dos recursos do BNDES, que não responde sequer por 5% dos investimentos do Brasil? Eu tenho que aqui colocar a minha voz em defesa do Nordeste. E, se houver espaço fiscal, é para contemplar outros setores da economia nordestina.
Quando o Brasil para de crescer, quem menos cresce são as regiões mais pobres. Quando o Brasil cresce, quem mais cresce são os mais pobres. Portanto, entenda, compreenda: vamos trabalhar para uma legislação à parte para as outras regiões, mas para produzir aqui um entendimento, que não tem o apoio do Governo... É verdade! É verdade! O Governo não acordou estender o Pronaf. Nós estamos aqui fazendo um acordo de procedimento para que a matéria possa ser apreciada na Câmara dos Deputados.
R
Mas eu vou defender: esse programa é um dos poucos programas positivos para o Nordeste, é quem está trazendo um fiozinho de esperança para um setor que está machucado, que quase foi inviabilizado. V. Exª falou da produção de leite... Da produção leiteira no Nordeste brasileiro foram dizimados 50% do rebanho - dos rebanhos de caprinos e ovinos-, com prejuízos enormes, numa região pobre.
Então, eu não posso colocar em risco. Desculpe-me o meu desabafo. Não é nada contra o Rio Grande do Sul. Eu não sou contra o Rio Grande do Sul, não sou contra os agricultores familiares do Rio Grande ou de qualquer outro Estado brasileiro, mas tenho que defender, primeiro, os mais pobres. E as estatísticas indicam que os mais pobres estão no Nordeste. As estatísticas indicam que estão no Semiárido do Nordeste brasileiro. Isso aqui é nada. Isso aqui é nada. Concordo com V. Exª. Para tantos outros programas que a gente vê, isso é nada, mas eu não posso colocar em risco. Eu não posso colocar em risco.
Se existe espaço fiscal, é para retomar imediatamente, imediatamente, para o programa continuar ainda este ano. Dá para atender ainda milhares de pequenos agricultores. É por isso que nós estamos prorrogando até 2019. E oxalá o novo governo que entrar possa continuar bancando esse programa. E, se houver espaço fiscal, que o leve para outras regiões do Brasil, mas a gente não pode achar que os agricultores do Nordeste vão ter rebates iguais aos agricultores de outras regiões muito mais desenvolvidas, com outra infraestrutura, com outras condições. O que é isso? O dinheiro é da União. Quem está bancando isso é a União. Quem está subsidiando isso é a União. Então, nós temos que ter alguns critérios.
Portanto, eu acho que, no acordo que foi feito na Comissão, nós estamos permitindo que a matéria possa ser levada ao Plenário da Câmara, que é a decisão de expandir a renegociação do Programa de Agricultura Familiar para todo o Brasil. E contará com o meu apoio. Agora, que não venha colocar em risco, na medida em que se amplia, e não se interdite um programa para a região mais pobre do Brasil. Eu me coloco contra isso.
Por isso, eu justifico para V. Exª a posição que tomei como Relator, procurando atender, dentro do meu espaço, dentro das minhas modestas condições, absorver o maior número de contribuições, atendendo os movimentos, atendendo as entidades que se mobilizaram em torno desse tema. Mas eu quero ser muito claro que acho que esse programa, pelas dificuldades que estamos enfrentando neste presente momento, tem que ser focado mesmo nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Primeiro, dizer que sempre houve, em outros momentos, renegociações de dívidas do País inteiro. Essa não é a primeira vez.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Não com os rebates que ocorreram agora. Nunca houve rebate do tamanho que houve agora.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Isso.
Em segundo lugar, eu não concordo de a gente jogar uma região contra outra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Eu também não, mas só que nós somos mais pobres do que outros.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Em terceiro lugar, essa medida provisória... Quando se tratou do Funrural, não teve Nordeste. Quando se tratou de isentar para Funrural, ela teve Rio Grande do Sul, em todos os lugares. Então, para beneficiar os grandes no Funrural, que certamente são grandes, ela foi para todo o País. Agora, para ajudar o agricultor mais pobre, ela só vale para o Nordeste.
R
Então, essa é a contradição. Se fosse valer só para uma região, tudo bem. Mas muitos bilhões do Governo, que diz que não tem possibilidade fiscal de abarcar isso, são para atender o Funrural, são para todo o País. Mas o agricultor familiar ele não atende. Então, essa é uma contradição. Nós vamos continuar e esse é o debate para a gente poder fazer...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - O Governo é contra a emenda do Jerônimo. O Governo não é a favor da frente parlamentar.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Ele não é contra, ele não é contra. É só prorrogar o período. Ele é a favor de dar um prazo de cento e sessenta e tantos para pagar prestações, para não se pagar juros, para não se pagar nada. Isso o Governo já absorveu. São bilhões. E aí vale para todo o País.
O SR. PRESIDENTE (Cleber Verde. PRB - MA) - Deputado Heitor, com a palavra.
O SR. HEITOR SCHUCH (PSB - RS) - Sr. Presidente, colegas Deputados, Sr. Senador, quero saudar aqui a representação do Banco do Brasil que depois vai ter que descascar esse angu lá nas pontas, lá na base; saudar também o pessoal da Contag que está acampado aqui no Congresso para discutir esse tema há muito tempo.
Senador, eu posso fazer uma pergunta para o senhor? Como é que ficou a redação final do art. 31? É só para atualizar a minha redação, para ver se eu entendi direito. Com base nisso, eu posso encurtar bastante a minha fala.
Muito obrigado.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE. Como Relator.) - Art. 31-A:
Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural contratadas até 30 de dezembro de 2011, no âmbito do Pronaf, observadas as seguintes condições:
I. Nas operações contratadas até 31 de dezembro de 2006, o rebate será de 60%.
II. Nas operações contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, o rebate será de 30%.
§1º. O rebate para liquidação será concedido sobre os saldos devedores que se enquadrem nos termos desse artigo, atualizados a partir da data da contratação da operação original com base nos encargos contratuais de normalidade, excluídos os bônus sem o cômputo de multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios, mesmo que tenham sido incorporados ou pactuados por meio de aditivos contratuais ou escrituras públicas de confissão, de assunção e de repactuação de dívidas.
Isso aqui é para limpar, quando vier a correção, limpar todos aqueles encargos de mora, todos aqueles ônus que possam ter sido incorporados à dívida principal.
§2º. O Tesouro Nacional assumirá as despesas com os bônus na conta da subvenção econômica ao crédito rural.
§3º. Os agentes financeiros terão até 30 de abril de 2020 para apresentar ao Tesouro Nacional os dados das operações liquidadas.
O disposto no caput desse artigo não alcança operações contratadas nas áreas de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia porque foram tratadas no artigo anterior.
O SR. HEITOR SCHUCH (PSB - RS) - Muito bem. Obrigado, Relator.
Eu queria, portanto, concluir, mais uma vez, dando os parabéns a esses bravos Parlamentares que compraram essa briga, até porque defender os pequenos não é uma tarefa fácil nesta Casa. Eu estou no meu primeiro mandato, mas já compreendi isso, Presidente Cleber Verde. Quando a gente esteve envolvido nas discussões, lá no Plenário, a respeito das petroleiras, do Funrural, das grandes empresas, passando a borracha na dívida de Moçambique, da Venezuela, a situação foi muito maior e os bilhões foram num volume muito maior do que nós estamos falando aqui.
R
Então, eu também saio daqui com o sentimento de que chegamos até aonde conseguimos. Agora, queríamos ter ido mais longe. Portanto, quero, desde logo, ressalvar o meu direito de apresentar destaque em Plenário, para que a gente possa avançar nessa questão. Até porque o que eu muito escuto lá no Rio Grande do Sul é que aquele bom agricultor, que às vezes dá uma vaca para pagar a sua conta, está fora do processo. E aquele que não pagou teve esse benefício já no passado.
Então, acho que a 13.606 é uma lei mais ampla, mais geral, que contemplava muito mais do que aquilo que nós temos aqui com relação à Medida Provisória 842. E o que está posto aqui, Relator e Presidente, é que nós temos que voltar a ter o Ministério do Desenvolvimento Agrário, alguém que pense a política para esse setor neste País, porque o Nordeste é de um jeito, o Sul é de outro, o Norte é de outro, mas todos são agricultores familiares. E aí nós temos o ribeirinho, nós temos esse pessoal assentado, da reforma agrária, pessoas que precisam de políticas públicas, que são o oxigênio para fomentar o PAA, o PNAE e os programas de governo. Sem isso, nós vamos ver mais uma vez aquilo que o IBGE mostrou: o envelhecimento da população rural, o êxodo da juventude e essa falta de renda, de infraestrutura, espantando em especial aquele público mais novo.
Então, essa ferramenta com certeza vai ser muito menor do que nós gostaríamos que fosse. Mas eu quero registrar os meus cumprimentos aos Deputados que fizeram essa briga, ao Presidente, ao Relator, que entenderam o problema e conseguiram avançar um pouco e levar para o Plenário as coisas que efetivamente nós não conseguimos contemplar aqui.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Cleber Verde. PRB - MA) - Deputado Afonso.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Presidente, Deputado Cleber Verde, Senador Fernando Bezerra, meus colegas Parlamentares, povo brasileiro que nos acompanha nas redes e nas mídias da Casa, eu vou fazer uma intervenção inicialmente de natureza política para demarcar a minha posição em relação a esse processo, vou fazer algumas perguntas e também sugerir um encaminhamento.
Primeiro, se não me falha a memória, Senador Bezerra, a Lei 11.170 e a 12.440, dos governos Lula e Dilma, previram rebates. A Lei 13.001 também, mais recentemente, no segundo mandado da Presidenta Dilma. Sempre consideramos os rebates insuficientes, mesmo nos governos Lula e Dilma. O movimento da agricultura familiar, a Contag, o MST, o MPA, a Fetraf sempre reivindicaram mais. Isso é do jogo da política. De fato, também nessas leis que antecederam a 13.340 e a 13.606, as condições de renegociação para o Nordeste foram distintas de outras regiões do Brasil por motivos óbvios.
Quando Ministro do MDA, no primeiro mandato da Presidenta Dilma, compartilhei com V. Exª o esforço para atendermos os agricultores e agricultoras do Rio Grande do Sul, do Paraná, de Santa Catarina que enfrentaram uma estiagem. Deputado Bohn Gass, quero saudar a sua luta nesse processo pela agricultura familiar do Rio Grande do Sul e do Brasil. E hoje ainda não temos, como não tínhamos, instrumentos para atender às demandas dos agricultores e agricultoras da agricultura familiar do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina. Nos períodos de estiagem, acabamos recorrendo aos instrumentos da Defesa Civil para atender, por exemplo, aos suinocultores, e eles tiveram de contrair crédito para limpar e abrir barreiros, como nós falamos no Nordeste, aguadas, como nós falamos no Nordeste, para garantir o abastecimento de água para seus plantéis.
R
Na oportunidade, discutimos a conveniência, e acho que a agricultura familiar brasileira precisa de um sistema nacional de proteção, porque, às vezes, a água, a intervenção que vem pela Defesa Civil, que é uma intervenção para atender à população... Vamos atender os plantéis, a agricultura.
Quero dizer que ainda precisamos avançar muito. Infelizmente, com a Emenda Constitucional 95, houve corte de recursos.
Nós fomos contrários à PEC 241, fui contrário também ao PLP 257, ainda quando era Presidente a Presidenta Dilma. Eu, que fui seu Ministro, na condição de Líder do PT, encaminhei contrário ao PLP 257, por considerarmos a solução draconiana e privatista em aspectos que não convinham aos Estados - digamos assim - interessados na renegociação. O meu Governador, o Governador Rui Costa, precisava renegociar dívidas e disse: "Não vou aderir porque retira prerrogativas" - dele, Governador.
A 13.340 e a 13.606 vieram para um PLP - digamos assim - liderado pela Deputada Tereza para permitir a renegociação. Nós obstruímos a renegociação do Funrural por discordarmos das condições, considerávamos que elas eram demasiadamente generosas com o setor empresarial e que inexistia, naquele momento, no Governo Temer, a renegociação da dívida da agricultura familiar. Estava expirando o prazo de adesão na 13.340 e nós perderíamos a oportunidade de renegociar as dívidas para o Nordeste.
Vale registrar: com a Emenda Constitucional 95, estão sendo desmontados... Quero destacar e parabenizar o Deputado Heitor Schuch, que reivindica aqui a volta do MDA. Nós, que votamos contra o impeachment, sentimos como um dos primeiros grandes golpes para o povo brasileiro a extinção do MDA, nós, que defendemos o mandato da Presidenta Dilma.
Quero dizer que a extinção da equalização de dívidas, não só da agricultura familiar... É verdade que está havendo uma redução expressiva, uma redução de equalização de dívidas também do empresarial. E vale lembrar: a suposta pedalada fiscal - hoje não há dúvida de que não houve - era, inclusive, para equalizar dívidas da agricultura familiar através do MDA, mas foi extinto na prática o PAA e o PNAE está sendo extinto. Estão sendo extintos instrumentos de política agrícola como a PGPM (Política de Garantia de Preços Mínimos); a PGPMAF, que nós criamos no MDA, que é a Política de Garantia de Preços Mínimos da Agricultura Familiar; o PGPAF. Vários instrumentos de política agrícola estão sendo extintos.
Além disso, há uma leniência com a importação de leite em pó. Nós temos no Nordeste laticínios ganhando prêmio de performance no processamento de derivados lácteos nos quais o leite em pó é importado. Eu entendo que não foi possível incorporar ao texto. V. Exª é Relator, mas tenho apresentado emenda.
R
Quero destacar o papel da Abraleite, que luta em defesa dos pequenos produtores e dos pequenos laticínios da cadeia do leite. Nós precisamos incentivar. A minha intenção era aprovar uma isenção de IPI. Já apresentei outras medidas provisórias. Temos que encontrar uma solução para a cadeia do leite, para os produtores de leite e os laticínios de pequeno porte no Brasil. Dirijo-me aqui à dona de casa, ao trabalhador, à trabalhadora: quando for comprar leite, queijo, olhe os ingredientes. Se houver leite reconstituído, você está comprando, a senhora está comprando, leite em pó importado acrescido de água. Então, nós temos que encontrar uma solução.
Bom, com relação ao seu texto, Senador, tenho que reconhecer e destacar que V. Exª incorporou muitas das reivindicações que nós todos fizemos. Eu reconheço - V. Exª me citou - e agradeço - digamos assim - o reconhecimento do meu trabalho, mas, ao mesmo tempo, é o compartilhamento político da responsabilidade com o texto. Eu não fujo da minha responsabilidade nunca. Estou aqui na condição de Vice-Líder da Oposição, designado pelo Líder Paulo Pimenta, do PT, na Câmara, e pela Bancada do PT. Não faria nenhum encaminhamento sem acordo com o Deputado Marcon e com o Deputado Bohn Gass. Reconheço a importância de incluir a Crehnor, que era para nós muito importante. Reconheço seu esforço de, até 2011, com esses dois percentuais aqui acordados por sugestão minha, estender para o Brasil todo, inclusive para o Rio Grande do Sul.
Espero que, de alguma forma, seja efetiva essa lei como instrumento de renegociação em outras regiões do Brasil. Como baiano e nordestino, tenho que reconhecer o esforço de V. Exª no sentido de incorporar inclusive itens de renegociação de dívidas, aspectos que foram vetados anteriormente pelo Presidente Temer, como, por exemplo, dos agentes financeiros estaduais, baixados em dívida pelos agentes financeiros estaduais. No caso da Bahia, a Desenbahia tem a intenção de fazer essa renegociação.
Há também a regularização fundiária em perímetros da Codevasf, do DNOCS e da Chesf. São passivos de 30 anos, 20 anos. Quando há desinteresse das empresas pelas áreas, por serem empresas, não podem fazer a renegociação, a regularização fundiária por doação. Sei que apenas em casos excepcionais é que será feita. Aqueles onde há uso empresarial, haras e loteamentos urbanos, não, mas onde há um pequeno produtor, um agricultor familiar... Sei também que a demanda do Prodecer, que o Deputado Cleber Verde apresentou, V. Exª está reintroduzindo no texto de lei.
No caso do crédito fundiário, havia um pleito nosso. Como eu estou sem o texto em mão, a pergunta é: foi mantido o rebate para dívidas vincendas? Nós aprovamos - eu entendi quando V. Exª agora falou e reiterou - a renegociação com rebate para as dívidas vencidas do crédito fundiário. Considero que isso é do interesse da agricultura familiar em todo o Brasil. As dívidas vincendas teriam um rebate, não exatamente igual ao dos inadimplentes, mas, se possível, também um rebate para que os agricultores e agricultoras que foram beneficiados pelo crédito fundiário, nas dívidas vincendas, possam ter um rebate realmente menor, mas, ainda assim, tê-lo.
R
A outra consideração é que, no limite, considero que, de fato - reconheço o esforço de V. Exª -, para o Nordeste, nós temos que manter condições diferenciadas. Não é à toa que temos um crédito, que é o Garantia-Safra, no qual a liberação do recurso se dá por uma aferição de pluviosidade regional. E temos liberado esse crédito, esse seguro, no Nordeste, por aproximadamente dez anos consecutivos sem safra nenhuma. Então, as condições são, de fato, muito excepcionais no polígono em que atua a Sudene.
Então, quero dizer que, no limite, obviamente reivindiquei as condições de renegociação para o Brasil, porque sei que as intempéries climáticas têm atingido a rentabilidade, o retorno, a capacidade de produção da agricultura familiar em todo o Brasil, mas considero que o acordo feito aqui - e vou me referir a ele - tem como fundamento o fato de que não podemos permitir que a medida provisória caduque, porque, se ela caducar, ela caduca no final do mês de outubro. Os agricultores familiares do Nordeste, que estão neste ano de 2018 todo sem poder aderir porque o governo vetou... Derrubamos o veto. Foi um acordo feito no Plenário da Câmara quando ainda era presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, ou seja, do setor ruralista, como é popularmente chamado, o Deputado Nilson Leitão - ele participou do acordo e, depois, a Deputada Tereza participou do acordo -, para incluir, em um texto de projeto de lei onde eles colocaram a reivindicação do Funrural e do setor empresarial, as demandas da agricultura familiar, que estavam na Lei 13.340. Aprovamos, virou a Lei 13.606, e o governo, como disse o Deputado Bohn Gass, orientou para que não se fizesse a renegociação na Lei 13.606. Nós derrubamos o veto, e o governo mandou uma medida provisória revogando os artigos da Lei 13.606 e da Lei 13.340.
Então, a agricultura familiar do Nordeste está, neste ano de 2018, sem poder aderir, sem renegociar. Se jogássemos aqui para a MP caducar, eles só teriam novembro e dezembro para fazerem a adesão, o que seria um prazo muito exíguo. Então, estou entendendo que sim, mas tenho que lhe fazer esta pergunta: no seu texto está a prorrogação da adesão até dezembro de 2019? Isso é fundamental para nós, porque teremos, na base, um ano apenas para a adesão.
Finalmente, quero dizer que, pelo que estou entendendo, há um acordo entre nós. O Deputado Heitor ficou aqui até o final, o Deputado Jerônimo também. Jerônimo disse nas negociações que representava a Deputada Tereza, que tinha mandato.
R
Esse texto, que vai até, digamos, o que estava previsto na 13.340 e na 13.606 do Nordeste, é acordo de não veto. Na hipótese de veto, vamos derrubar.
O texto da extensão para o Pronaf Nacional até 2011 com condições diferenciadas - eu ia dizer as condições de 2006 a 2011 - já foi pronunciado por V. Exª sem garantia de sanção, mas com o compromisso, que vamos reiterar com a Frente Parlamentar da Agropecuária, de juntos tentarmos manter o texto na hipótese de veto. Aí não é acordo do governo, mas nosso com a Frente Parlamentar, porque é a retomada do acordo anterior.
Eu considero - para encerrar - que houve um rebaixamento do que tínhamos conseguido na 13.606, porque na 13.606 estava a nacionalização tão enfaticamente defendida pelo Deputado Bohn Gass. Entretanto, tentando preservar - digamos assim - o mínimo para os agricultores familiares do Nordeste, nós estamos aqui - no meu caso, da Bahia - anuindo com esse patamar de acordo.
Quero lembrar - aí também há uma pergunta, me lembrei agora - que havia duas emendas do Deputado Pedro Uczai, uma sobre a renegociação das dívidas das cooperativas com o INSS e outra da renegociação das dívidas com a Embrapa. Pelo que acompanhei com a sua assessoria, talvez a da Embrapa tivesse a possibilidade de entrar, mas a do INSS, não. Aí a pergunta - e sei que V. Exª talvez tenha que recorrer aí à assessoria - é a seguinte: entrou o texto da renegociação das dívidas das cooperativas com a Embrapa? Se não entrou, quero fazer o apelo para que entre, porque estava na 13.606 e fez parte do acordo lá atrás. E, se pelo menos... Porque a do INSS realmente é uma emenda nova do Deputado Pedro Uczai. Mas se, pelo menos, a da renegociação com a Embrapa for possível entrar, eu considero que é importante e, aí, ressaltar que o Deputado Pedro Uczai, a pedido de muitos movimentos da agricultura familiar, fez essas duas emendas.
Muito obrigado a Vossas Excelências pela tolerância e, digamos assim, pela resistência, mas acho que foi muito importante, porque, pelo menos, salvamos o que era o texto fundamental para o Nordeste, para a Chesf, para a Codevasf e para o DNOCS, para os bancos regionais, e, no meu caso, no Estado da Bahia, para o Desenbahia. E eventualmente, agora, das cooperativas com a Embrapa, se for possível...
E ainda há aquela pergunta sobre as dívidas vincendas do crédito fundiário, se elas entraram, se é possível entrarem.
Obrigado.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Vou tentar, Sr. Presidente, responder aqui algumas das indagações que foram feitas pelo Deputado Afonso Florence.
Antes, porém, agradeço por sua manifestação no que diz respeito ao esforço que desenvolvemos para poder criar aqui as condições para que o relatório pudesse ser aprovado e enviado para a apreciação pela Câmara dos Deputados. O Deputado Afonso Florence foi um Parlamentar que teve uma posição muito destacada em todos os momentos, em todos os processos de conversações e de negociações, evidentemente sempre deixando muito clara a sua posição em relação aos temas que aqui abordou. Ele colaborou de forma muito positiva para que o Relator pudesse chegar a esse trabalho final que aqui apresentamos.
R
Em relação ao prazo da prorrogação, fica claro, já está no texto: a renegociação para os agricultores familiares do Nordeste será possível até dezembro de 2019. Portanto, vamos ganhar mais um fôlego, e esse programa poderá produzir efeitos ainda muito mais positivos.
Em relação à Embrapa: de fato, não havia sido incorporado, mas os assessores já consultaram, inclusive, a área técnica do Governo. Já existe o compromisso, por parte do Governo, de acatar essa emenda, não ser apenas o Relator. Aí abro um espaço também para dizer que, em todo o relatório nosso, procuramos construir um compromisso de apoiamento por parte do Governo, para que não haja vetos nas matérias que foram aqui colocadas, como o crédito fundiário, como o Procera, como as regularizações dos perímetros irrigados.
Eu mesmo quero manifestar aqui a minha alegria. Nasci em Petrolina, a minha base política é em Petrolina, onde existe um programa de irrigação da Codevasf que é exemplo para o Brasil inteiro. Nós temos um projeto lá, chamado Projeto Senador Nilo Coelho (Maria Tereza), que tem mais de 2,5 mil pequenos agricultores com lotes de 4 a 6 hectares. Esse projeto existe há mais de 30 anos. Por conta desta Lei, a 13.640, é que eles estão conseguindo regularizar, eles passaram a escritura. São 2 mil pequenos produtores que estão com a escritura na mão! Eles quitaram as suas casas, os seus lotes, os sistemas de irrigação.
É por isso que, às vezes, eu até exagero na defesa do nosso esforço e dessa iniciativa, mas é porque antes não havia espaço para isso. Houve agora, neste Governo! Este Governo permitiu a titularização dos lotes irrigados dos perímetros públicos da Codevasf, e com efeitos fantásticos para a produção de frutas. Quem tem um lote com escritura passada tem crédito no banco, no Banco do Nordeste, no Banco do Brasil, nos bancos privados. Então, foi muito positivo. E não foi só a regularização: esse programa tem muitos outros componentes que precisam ser aqui ressaltados.
Então, o artigo da Embrapa será incorporado, chamando a atenção para a única mudança que terá em todo o texto do artigo. É igual à emenda do Deputado, mas, em vez do "poderá", será "deverá". Para não ficar em aberto, vai ser "deverá" - em relação a seis parcelas anuais, com dois anos de carência, mantidos os encargos originalmente contratados. Então, é só a mudança no verbo.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Senador, só para registrar, me permita um aparte.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Pois não.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - A reivindicação é para que, em vez de serem seis parcelas subsequentes - aí dá, digamos, seis meses -, que seja um ano, porque, para o pequeno agricultor, para a pequena cooperativa, trata-se de pagar seis meses ininterruptamente.
R
Então, a ideia era intercalar, mês a mês, e dar um ano para prazo de pagamento - então, paga um mês; outro mês, não paga; paga um mês; outro mês, não paga -, para ter condição de viabilizar financeiramente na família ou na cooperativa o pagamento. Avalie se é possível acatar também esse item, que, no texto, significaria, em vez de seis parcelas, seis parcelas num intervalo de doze meses, mês a mês, intercaladas.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Vou ler a emenda, para que as pessoas possam acompanhar: "Sobre o saldo devedor apurado, será aplicado rebate de 95%. O pagamento do saldo devedor apurado na forma do inciso III do caput desse artigo deverá ser realizado em seis parcelas anuais, com dois anos de carência."
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Está bom então. Fica registrado.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - A emenda foi acatada.
Pois não, Deputado Bohn Gass.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Eu estive olhando, Senador Relator e nosso Presidente, a questão do art. 31-A. Ele dá essa possibilidade, conversada antes, de os que foram contratados até 2011 se estenderem a todo o País, com descontos diferenciados de, até 2006, 60%; e, até 2011, 30%. Não está escrito aqui que é para as outras regiões. A minha dúvida é só, quero deixar bem registrada, porque a lei que trata do projeto aqui é a lei da renegociação da dívida para o Nordeste. Não sei se não deveria estar mais explícito que isso está valendo para outras Regiões do País. Apenas queria ter segurança nisso, porque a medida provisória, como V. Exª mesmo disse, está focada para o Nordeste. Então, nós estamos incluindo um tema que permite a outras Regiões. Eu queria que isso estivesse mais explícito.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Pão pão, queijo queijo, deixar a coisa clara. Na realidade, a gente fez a redação pela exclusão. A gente colocou no §4º, e eu pediria aí a sua leitura, que "o disposto no caput deste artigo não alcança operações contratadas na Sudene e na Sudam", para dizer que é em todas as Regiões. Mas, para deixar claro, a gente pode começar - e aí eu faço a sugestão - assim: o disposto no caput se aplica às demais Regiões do País, não alcançando as operações.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Acho que seria bom ter esse registro.
Agradeço.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Só para deixar claro que é para as outras Regiões.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Isso. Agradeço.
E o segundo elemento, o artigo, só para deixar claro, é mais no sentido de esclarecimento e até um pedido para os colegas Parlamentares que puderem ajudar, porque nós temos protocolado já um pedido - e há um acordo também entre todos os Deputados - sobre o tema do crédito fundiário, era Banco da Terra e hoje, crédito fundiário. Está no art. 4º, §5º. Aqui ele fala da dívida ativa, não fala das vincendas, não vencidas ainda, das futuras. Ele não fala disso. Ele só fala do que está já em cobrança ativa.
Por que estou falando disso? Não incorporado aqui, porque, na medida provisória, por uma questão técnica, num outro momento, não foi possível incluir - e eu não estou pedindo para incluir agora. Se puder ser incluído, gostaria que o fosse. Se puder ser incluído, eu vou explicar o que é, para ver se a gente consegue uma equação. O sindicato sabe bem do que eu estou falando aqui também. Quando entrou o tema da inadimplência do crédito fundiário - eu dou o exemplo, para ser bem pedagógico, Sr. Presidente -, era o seguinte: você devia R$100,00 - não pagou nada -, você paga 5 e sua conta está limpa, há um rebate de 95% para o inadimplente. Agora, nós, que somos bons pagadores - não é, Senador? -, pagamos 50 e continuamos devendo 50. Essa é a injustiça que foi feita, porque teve um rebate de 95%.
R
Qual é a questão que foi debatida com os sindicatos? Que nas prestações futuras, Relator, é um tema em que já há um acordo sobre isso com a Frente Agropecuária, inclusive, com a FPA e conosco, o Deputado Afonso participou, faço esse registro porque é o nosso ponta de lança nas negociações e o faz muito bem, o tema é o seguinte: nas prestações futuras do crédito fundiário para quem pagou em dia - diferentemente de quem não pagou, que tem um rebate de 95% -, já pagou parte, a futura prestação ele pagará com o rebate de 70%. Isso tem uma... O projeto de lei...
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Deixe-me fazer um apelo aqui, Bohn Gass? Senador, permita-me? Só para dizer que há projeto de lei do Bohn Gass e meu nesse sentido. A Deputada Tereza e o Deputado Nilson Leitão negociaram isso e o Presidente Rodrigo Maia tem compromisso de encaminhar para a votação. Do que se trata? Em vez de esperar inadimplir para dar um rebate maior, como é um número de contratos pequeno e tem havido um diagnóstico de que há uma tendência quase inexorável à inadimplência, esse acordo tinha sido feito. Qual é a minha proposta de encaminhamento? Sempre que é possível acordo entre as lideranças isso pode ser feito. Como eu estou suspeitando que todas as Lideranças presentes concordarão, estou fazendo uma proposta de encaminhamento: que V. Exª recepcione a nossa reivindicação, apure se é possível e faça um esforço. Sendo possível, incorpore no texto.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Deixe-me ser bastante claro, porque eu tenho participado de muitas discussões sobre isso, não só na área rural, mas também quanto a empréstimos do BNDES, Banco do Nordeste e Banco do Brasil sobre a questão de inadimplência.
A postura sempre dos técnicos do Governo é muito resistente à inadimplência, a qualquer programa de renegociação e de regularização de dívidas, porque isso emite um sinal claro para quem é adimplente suspender o pagamento das suas obrigações. Se a gente continua tendo a cada ano programa de regularização de débitos seja de que natureza for - previdenciária, fiscal e bancária -, isso é um sinal muito claro para quem está pagando em dia. Por exemplo, muitos agricultores reclamam de por que a gente tirou o Bônus de Adimplência lá do Banco do Nordeste. Havia o Bônus de Adimplência no Banco do Nordeste. A gente foi estudar o Bônus de Adimplência do Banco do Nordeste, e isso agora. Pela primeira vez, a gente está com taxas de juros diferenciadas por Região, foi uma conquista de agora, depois da aprovação da TJLP, da taxa de longo prazo. Tivemos que votar e votamos aqui no Congresso Nacional uma lei em que a taxa de juros no Nordeste é 40% mais barata do que nas demais Regiões porque é a diferença da renda per capita média do Nordeste em relação ao resto do País. Então, nós temos hoje uma taxa de juros diferenciada.
R
E no bônus de adimplência que existia no FNE não existia nenhuma diferença. Ninguém se estimulava a pagar por ter o bônus de adimplência, porque sempre há os programas de recuperação de dívida. Estou dizendo isso porque eu já sei qual vai ser a posição por parte do Governo. O Governo acabou de tirar o bônus de adimplência do Fundo Constitucional. Ele tirou.
A ideia do cadastro positivo... O que está por detrás do cadastro positivo, de ter a informação de quem está recebendo o crédito? É que você poderá ter crédito diferenciado. Se você é bom pagador, seu risco é menor para o banco, e ele vai poder lhe emprestar a uma taxa de juros menor. Agora, se você não é bom pagador e aparece ali no cadastro positivo, o banco vai lhe cobrar uma taxa de juros mais cara, você vai ter um ranking em relação ao seu risco.
Então, me perdoem a transparência, a sinceridade, isso não prospera. Essa proposta de querer colocar bônus de adimplência em parcelas vincendas não prospera, porque acabamos de tirar para os fundos constitucionais. Não creio, não quero ser intransigente, posso recepcionar, como é a sugestão do Deputado Afonso Florence, levar para uma discussão, uma reflexão, mas me permita quase antecipar que a perspectiva de isso prosperar é muito próxima de zero.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Só para informar: a votação do projeto de lei tem acordo, já está em regime de urgência; todas as Lideranças entraram em acordo para nós votarmos isso também neste dia. Então, o esforço que nós vamos querer fazer é para que na votação, quando nós apreciarmos isso no Plenário, possamos apreciar esse projeto de lei.
O SR. PRESIDENTE (Cleber Verde. PRB - MA) - Bem, apenas algumas considerações desta Presidência.
Eu quero registrar aqui, de pronto, que o MDB não poderia ter indicado um Senador mais competente que o Senador Fernando Bezerra, pela capacidade legislativa, pelo trabalho brilhante que fez.
Tenho certeza de que o relatório ideal seria aquele com que saímos daqui na semana passada. Esse era o relatório ideal que todos nós - Parlamentares aqui da Comissão, lideranças do movimento sindical, como Contag e tantos outros sindicatos, movimento dos produtores que aqui estavam, que aqui estiveram e aqui estão - gostaríamos de que fosse apreciado na tarde/noite de hoje, mas infelizmente não foi possível diante da realidade fiscal que vive o País hoje, o que o Senador colocou com muita propriedade. S. Exª apresentou aqui o relatório possível para que, de fato, nós pudéssemos apreciar.
Quero, Senador, cumprimentar V. Exª, porque nós também somos do Nordeste - sou do Maranhão; V. Exª, de Pernambuco; o Florence, da Bahia -, e dizer que, de fato, temos de tratar os iguais como iguais e os diferentes como diferentes. O Nordeste passa por dificuldades há mais de dez anos, principalmente pelas intempéries, pela falta de chuvas que leva a dificuldades na colheita, na produção. E isso traz um grave problema para o Nordeste. Portanto, V. Exª apresenta o relatório possível - dentro daquilo com que, de fato, tenho certeza de que o Governo há de concordar, garantindo a sanção - para que nós possamos, de fato, apreciá-lo nesta Comissão, depois em Plenário, na Câmara e no Senado, e obter a sanção presidencial. Pelo menos é o que esperamos.
De pronto, quero cumprimentar V. Exª por todas as acolhidas de manifestações parlamentares aqui. V. Exª teve o cuidado de acolher cada manifestação possível e colocar no relatório. Da mesma forma desta Presidência, quando sugeriu trazer de volta a discussão do Prodecer III. E aqui eu vejo dois companheiros de Balsas, 40 famílias, Senador... Aqui há dois representantes de 40 famílias de Balsas, que receberam recursos nipo-brasileiros, ou seja, recursos de uma parceria com o Japão, investiram no Maranhão e foram esquecidos na questão do rebatimento das dívidas. Agora, V. Exª traz isso ao texto principal do relatório.
R
E é bom registrar que, quando o Governo debateu sobre a questão do veto, quando o Congresso foi discutir com o Governo a derrubada dos vetos, nós lá estivemos, o Governo disse: com o do Prodecer, eu estou de acordo. Foi o único item acordado. No entanto, nós, Congresso, derrubamos todos os itens naquela oportunidade.
Aí veio essa MP, e V. Exª, agora, traz ao seu texto um relatório realmente possível e que entendemos que contempla não todos, não o que queríamos. V. Exª foi um entusiasta do relatório anterior. Saímos daqui todos nós vibrando certamente com aquele relatório que foi apresentado por V. Exª. Era o texto ideal. Mas, infelizmente, nós entendemos que o Governo passa por dificuldades fiscais e que decerto esse texto não poderia, ao apreciarmos aqui e o levarmos ao Plenário, ter a sanção presidencial. Acreditamos que, com este parecer que V. Exª apresenta, nós vamos ter, com toda a certeza, um resultado satisfatório.
Portanto...
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Presidente, antes de V. Exª encerrar...
O SR. PRESIDENTE (Cleber Verde. PRB - MA) - Pois não.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Eu quero manter esse brilho. Portanto, nós vamos somar ao esforço de que o Deputado Heitor Schuch falou e de que nós falamos antes... Vamos fazer destaque para o Plenário para podermos manter esse tema que os sindicatos levantaram. Queremos que o Governo tenha sensibilidade para que aqueles agricultores que, lá em 2012, 2013, não tiveram, por problemas climáticos, problemas de preços e problemas de importações, condições de honrar seus compromissos, possam ter o rebate nas suas futuras prestações.
Eu só quero deixar registrado, no grau de transparência e construção que estamos fazendo aqui, que nós também seremos, Deputado Afonso Florence, signatários desse destaque no Plenário para que possamos incorporar essa negociação para outras Regiões do País.
O SR. PRESIDENTE (Cleber Verde. PRB - MA) - E esta Presidência já agradece prontamente à Liderança do PT e a todos que aqui estiveram por concordarem que pudéssemos hoje apreciar o relatório do nobre Senador Fernando Bezerra, a quem passo a palavra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Sr. Presidente, é que os estagiários daqui, os universitários... (Risos.)
... estão dizendo que é importante que a gente faça a leitura da proposta da emenda da Embrapa para poder fazer valer no texto.
Inclua-se o seguinte inciso IV ao art. 26 da Lei 13.606, de 2018, no PLV.
Fica a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) autorizada a renegociar e a prorrogar, até dezembro de 2022, as dívidas com os empreendimentos da agricultura familiar que se enquadram na Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, de operações que foram contratadas até 31 de dezembro de 2015, referentes aos pagamentos do licenciamento para a multiplicação e a exploração comercial de sementes, observadas as seguintes condições:
I - a renegociação das dívidas, vencidas e vincendas, deverá ser requerida pelo mutuário e formalizada pela Embrapa até 29 de junho de 2018 [isso aqui deve mudar, porque esta emenda deve ser até 2019. Depois vamos ver a questão da adequação em função das datas];
II - o saldo devedor será apurado na data da renegociação com base nos encargos contratuais de normalidade, sem o cômputo de multa, mora, quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios;
III - sobre o saldo devedor apurado será aplicado um rebate e de 95% (noventa e cinco por cento);
R
IV - o pagamento do saldo devedor apurado na forma do inciso III do caput deste artigo deverá ser realizado em seis parcelas anuais, com dois anos de carência, mantidos os encargos originalmente contratados.
E, finalmente: "O disposto no caput se aplica a operações não enquadradas"... Ah, sim, é aquela retificação em relação ao pedido do Deputado Bohn Gass.
O art. 31-A ficaria com a seguinte redação:
Art. 31-A. ...........................................................................................................
...........................................................................................................................
§4º O disposto no caput se aplica a operações não enquadradas nas áreas de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Isso é para atender...
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Sr. Presidente...
Permita-me, Senador. O que nós contatamos aí? Lá na 13.340 e na 13.606, em um rápido lapso de tempo, a Conab, que é uma empresa, fez a remissão de dívida. Já aconteceu, já passou. E o texto estava da mesma forma. Parece-me que aí, nesse texto, na introdução do texto, também deve constar o que foi incorporado ao final. Se dissermos "está autorizada", vai repetir-se a situação anterior; fica uma prerrogativa da direção da empresa. Talvez... Lá embaixo, no texto relativo à Embrapa, já foi incluído no final "deverá". Então, na abertura, no caput, em que está dito "a Embrapa...", em vez de "autorizará", diga-se que a empresa "deverá".
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE. Fora do microfone.) - A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) deverá renegociar...
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Incluir no caput, só para dar tranquilidade. É um valor considerado irrisório de uma dívida muito antiga para distribuição de grãos para produção da agricultura familiar. Então, como tal acordo, lá no texto, digamos, do referido artigo, sugiro que V. Exª incorpore no caput.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Cleber Verde. PRB - MA. Fora do microfone.) - Sem mais quem queira...
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Permita-me, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Cleber Verde. PRB - MA) - Pois não.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - ... ressaltar a tolerância, a transigência de V. Exªs e agradecer aos servidores da Casa, da assessoria de V. Exªs. Nós começamos por volta das 14h, alguma coisa assim, e já são quase 19h.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Cleber Verde. PRB - MA) - Sem mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à votação da matéria.
Em votação o relatório, nos termos da complementação de voto apresentada pelo Senador Fernando Bezerra Coelho.
Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão.
Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a aprovação da ata da presente reunião.
Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 15 horas e 27 minutos e suspensa às 15 horas e 40 minutos, reaberta às 18 horas e 20 minutos e suspensa às 18 horas e 50 minutos do dia 08/08/2018, a reunião é reaberta às 17 horas e 02 minutos e encerrada às 18 horas e 43 minutos do dia 14/08/2018.)