16/10/2018 - 29ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta 29ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei da Câmara nº 99, de 2017, que “dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios e dá outras providências”, conforme Requerimento nº 35, de 2018, de iniciativa do Senador José Pimentel.
São convidados o Dr. Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz Auxiliar da Presidência e Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça, representante de José Antonio Dias Toffoli, Presidente do Conselho Nacional de Justiça; Polyana Mendes Mota, Presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da Ordem dos Advogados do Distrito Federal, representante de Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente do Conselho Federal da Ordem; Allan Nunes Guerra, Presidente da Anoreg; Fabiana Ferreira, Diretora de Atendimento ao Consumidor do Instituto de Defesa do Consumidor; Walter José Faiad de Moura, Advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor; e Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, Juiz Assistente da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Justificou a sua ausência a Procuradora-Geral da República.
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Convido os senhores cujos nomes foram aqui citados para que tomem assento à Mesa. (Pausa.)
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PROS - DF) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PROS - DF. Pela ordem.) - Primeiro, meus cumprimentos, Sr. Presidente, pela elegância de sempre no trabalho extraordinário que o senhor faz nesta Casa e por esta audiência pública importante e esclarecedora para o Distrito Federal.
Eu gostaria de sugerir que, se fosse possível, o CNJ pudesse abrir para explicar o projeto deles para que nós discorrêssemos sobre os demais.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Hélio José, o projeto não tem origem no CNJ, e sim no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
De acordo com o art. 94 do Regimento Interno do Senado, esta Presidência adotará as seguintes normas para a execução da audiência pública: 1) os convidados farão suas exposições e, em seguida, abriremos a fase de interpelação pelas Senadoras e Senadores inscritos; 2) a palavra aos Srs. Senadores será concedida na ordem de inscrição; 3) os interpelantes dispõem de até três minutos, assegurado igual prazo para resposta do interpelado, sendo-lhe vedado interpelar os membros desta Comissão.
Concedo a palavra ao Sr. Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz auxiliar da Presidência e Secretário-Geral adjunto do CNJ, para sua exposição por até 10 minutos.
O SR. MÁRCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA - Muito bom dia. Cumprimento todos os Senadores na pessoa do Sr. Presidente desta audiência, Senador Edison Lobão. Cumprimento todos os demais integrantes da Câmara, do Poder Judiciário, da OAB, da Anoreg.
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É uma satisfação poder falar algumas poucas palavras sobre esse projeto.
O projeto é do meu conhecimento, até porque trabalhei no Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando da elaboração desse projeto. Mas hoje aqui falo em nome do Conselho Nacional de Justiça, representando o Ministro Dias Toffoli.
Nos anos de 2016 a 2018, o Conselho Nacional de Justiça, pela Corregedoria Nacional, visitou todos os Estados e o Distrito Federal, fazendo inspeções nas diversas áreas de atuação do Poder Judiciário, em especial nos cartórios extrajudiciais. Verificou-se que há uma disparidade muito grande nas tabelas de emolumentos em todos os Estados. E há uma necessidade de que as tabelas sejam atualizadas. Nós temos muitas tabelas que não contemplam atos que são previstos na legislação moderna e muitas vezes são estipuladas por atos administrativos dos tribunais. Então, há necessidade da intervenção do Poder Legislativo para que o faça.
Faço também aqui alguns apontamentos sobre uma pecha que cai sobre os cartórios, quando dizem "cartórios milionários". Eu fiz esse levantamento na Corregedoria Nacional de Justiça, e nós não temos hoje mais de 5% dos cartórios que têm rendimento muito alto. Então, temos hoje cartórios com rendimentos baixos, temos cartórios com rendimentos satisfatórios, mas há, infelizmente, uma evasão de delegatários dos cartórios. Nós vimos concursos... Temos uma meta na Corregedoria Nacional de Justiça também da elaboração dos concursos em cumprimento à Constituição Federal de 1988, pela qual toda delegação seja feita por concurso. Infelizmente, estamos vendo uma falta de procura em muitos cartórios. Um exemplo: uma unidade da Federação abriu 1,2 mil vagas em três concursos e apenas 200 vagas foram preenchidas. Por quê? Falta de procura.
O serviço extrajudicial é custeado pelos emolumentos, pelas taxas que são pagas pela população. Neste projeto em específico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi feito um levantamento de todas as tabelas do Brasil e buscou-se uma análise para que o projeto não se tornasse tão oneroso à população, mas que também fosse equânime à responsabilidade que o serviço cartorial tem e também a manutenção desse serviço.
Hoje temos inovações tecnológicas que demandam custos, temos obrigações do delegatário que muitas vezes superam em 50% o que é auferido na renda. Em alguns Estados verificamos que 52% do valor arrecadado são pagos a título de custas, melhor dizendo, de impostos, fundos, ou seja, 48% - bruto, ainda - são o que o delegatário irá receber. Então, quando se fala que um delegatário aufere 1 milhão, 1,5 milhão semestralmente, às vezes trimestralmente, temos de analisar isso.
Essa Justiça Aberta, que diz quais os rendimentos dos delegatários - e isso está no site do CNJ -, muitas vezes é mal interpretada.
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No Distrito Federal, em específico, nós tivemos no penúltimo concurso uma evasão de 50%. No último concurso, nós tivemos o preenchimento de todas as vagas, mas já há a notícia de que pelo menos três dos candidatos aprovados já estão aprovados em outros concursos e deixarão o Distrito Federal, justamente por força do baixo rendimento de algumas serventias. Não estou falando de todas. Algumas serventias, no Distrito Federal, têm um rendimento mais do que satisfatório.
A justificativa do projeto de lei, à época... Esse já é o segundo projeto. O primeiro projeto foi retirado para novos estudos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal porque, durante o processo legislativo, algumas emendas aumentaram em muito o valor das tabelas. Então, no primeiro projeto, o próprio Tribunal de Justiça pediu que ele fosse retirado para isso. Neste segundo projeto, não houve emenda em relação a valores, então o projeto é original desde a aprovação pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Como foi elaborado esse projeto? O projeto foi feito por uma comissão coordenada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com a participação do Ministério Público, com a participação da Advocacia, com a participação de juiz da Vara de Registro Público. Então, foi feito da melhor forma democrática possível. Após isso, o projeto foi levado ao plenário do Tribunal de Justiça e, no plenário, houve também a intervenção do Ministério Público, da Defensoria Pública, e ambos desejavam partilhar desses emolumentos. Tanto o Ministério Público como a Defensoria Pública desejavam também ter uma parte dos emolumentos, o que iria elevar ainda um pouco mais os valores.
Como a comissão chegou aos valores apresentados hoje? Com uma média nacional. Em alguns valores houve alguns aumentos expressivos? Sim, mas porque a nossa tabela é da década de 60, é um decreto. Então, a tabela vigente hoje no Distrito Federal é da década de 60, os valores são muito baixos e não representam a responsabilidade que o tabelião, o registrador tem para com a sociedade. Muitas vezes ele faz um reconhecimento de firma na venda de um imóvel, a responsabilidade dele é sobre a venda daquele imóvel, e cobra R$6, R$9 por um reconhecimento.
E se esse reconhecimento for fraudado? Infelizmente nós temos uma fraude muito grande no Brasil. Temos trabalhado, no Conselho Nacional de Justiça, para implementação, juntamente com o Senado e com a Câmara dos Deputados, do DNI (Documento Nacional de Identificação), justamente para também ajudar a impedir essas fraudes, com a identificação biométrica de todo o povo brasileiro. Feita essa identificação biométrica, quem sabe nós tenhamos aí menos fraude.
Em um evento nacional em que eu estive, sobre cartórios de notas de registro, eu fiz até uma brincadeira com o pessoal do plenário e disse: quem aqui não é réu em uma ação de indenização por fraude? Ou seja, todos os tabelionatos foram unânimes em dizer: todos nós somos réus. Ou seja, eles estão respondendo por fraude. Então, há uma falta de correspondência entre o valor que é cobrado e a responsabilidade que o registrador e o notário têm.
Com isso, foi feito um levantamento dos valores medianos entre todo o Brasil. Alguns tiveram um aumento expressivo, porque eram R$3, valor irrisório, e passaram para R$17; mas esses R$17, analisando o contexto do Brasil, ainda é o sexto valor mais barato do Brasil. Foi feita uma análise também em relação a preço no Brasil, à responsabilidade, tudo isso para estipularmos um valor.
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Há outra situação: a tabela vigente hoje não tem um escalonamento muito grande; o escalonamento é pequeno. Então, muitos imóveis e muitos serviços ficam sempre dentro da mesma faixa de valor, o máximo. Então, nós fizemos um escalonamento maior, para que, para a população de baixa renda que ficasse no primeiro escalonamento, houvesse um preço bem mais barato e para que, ao fim dele, houvesse um escalonamento bem maior, para que as grandes fortunas fossem taxadas com maior ênfase. Então, fizemos um escalonamento bem maior em relação a isso.
(Soa a campainha.)
O SR. MÁRCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA - Esse projeto, em relação ao Brasil, não vai ter efeitos. Ouvi uma manifestação neste projeto aqui em que diziam: "Não, isso vai ter reflexo no Brasil inteiro". Não. O TJDF, aqui, com a iniciativa dele de enviar o projeto de lei, está legislando como se Estado fosse, e não como Federação. Então, o reflexo só haverá no Distrito Federal. Nós não temos aqui a pretensão de dizer que esse projeto de lei vai viger no Brasil inteiro, mas somente no Distrito Federal, em que a população foi contemplada na escala de preços: o de baixa renda terá um valor menor; o pessoal de alta renda, um valor maior - é o que vem sendo feito em todos os Estados.
Volto a dizer que esse projeto vem ao encalço de uma evolução que está sendo feita no serviço extrajudicial, em que eles têm a necessidade de se reinventar, porque nós vemos hoje a velocidade da informação. Há uma meta da Corregedoria Nacional de Justiça em que todos os serviços notariais de registro devem se informatizar, devem ter requisitos mínimos de segurança tecnológica, e tudo isso tem um custo. Com o tempo, esse custo vai ser diminuto para a população. Essa tabela, hoje, pode gerar essa perplexidade de que aumenta muito, mas é porque realmente está muito desatualizada em relação ao contexto do Brasil.
O Conselho Nacional de Justiça, ao analisar esse projeto, não constatou nenhum vício. É óbvio que a competência é do Tribunal de Justiça. O CNJ apenas se equipara à análise de um fiscalizador: fiscalizou, analisou e verificou que não havia nenhuma irregularidade nisso.
Eu vi também aqui um ponto: falou-se sobre o ISSQN. Ele foi lançado na tabela separadamente, para se dar uma informação à população, porque o preço final é que sempre foi considerado. Se o preço final é de R$10, desses R$10 "x" é de ISSQN, "x" é de Fundo de Compensação do Registro Civil e "x" é do Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Justiça. Então, não foi repassado o ISSQN à população, como constou aqui. A ideia inicial do Tribunal de Justiça foi sempre a de dar maior transparência à população. O site do CNJ está em descompasso com essa transparência, e nós estamos trabalhando para melhorar isso. O rendimento que lá é exposto do serviço delegatário não é o rendimento exatamente que ele recebe; ali está o valor bruto, e tem de retirar todos os fundos, volto a dizer aqui, peço licença. Em alguns Estados, 52% são separados dos rendimentos do delegatário. Então, o Conselho Nacional de Justiça não vislumbrou aqui nenhuma irregularidade passível de inquinar o projeto apresentado pelo Tribunal de Justiça.
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Agradeço o convite e a oportunidade de falar aqui em nome do Poder Judiciário.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Concedo a palavra à Dra. Polyana Mendes Mota, que é Presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/DF para sua exposição.
A SRª POLYANA MENDES MOTA - Bom dia a todos. Gostaria de agradecer ao Senador. Cumprimento todos os Senadores em nome do Senador Edison Lobão. Cumprimento todos da Mesa também: Presidente Allan Guerra, Presidente da Anoreg; Dra. Fabiana Ferreira; Dr. Walter Faiad; Dr. Daniel Carnacchioni e Dr. Márcio Evangelista.
O anteprojeto de lei foi encaminhado pelo TJDFT, foi elaborado por uma comissão formada por membros do TJDFT, do MPDFT, da OAB/DF e da Anoreg/DF.
A OAB, nessa comissão, representou os interesses difusos da sociedade e dos consumidores. Então, o tema foi debatido muito nessa comissão. O anteprojeto de lei foi aprovado por unanimidade no plenário administrativo do TJDFT e foi encaminhado ao Congresso Nacional. O Projeto de Lei era o de nº 6.124, em 2016.
Tramitou na Câmara dos Deputados e foi submetido à análise da Consultoria Legislativa, da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça. Lá, o TJDFT respondeu a todas as perguntas e todas foram aprovadas. E aqui estamos no Senado a debater novamente o tema.
Eu gostaria de ressaltar o seguinte: que os emolumentos dos cartórios do Distrito Federal são regulados pelo Decreto-Lei 115, de 1967. Ou seja, desde 1967 não existe uma alteração, não existe uma alteração da realidade, e a realidade do DF mudou muito. Brasília, desde 1967, cresceu, mudou a realidade econômica, mudou a realidade social, mudou a realidade urbanística, fundiária e também a realidade jurídica. Então, é necessário, sim, readequar a tabela de emolumentos à realidade atual do DF para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro e social.
Então, é necessário implementar uma nova estrutura de tabela de emolumentos. Os notários e os registradores são responsáveis por todos os investimentos, custos, tributos, aluguel, pessoal, transporte, comunicação, equipamentos e têm responsabilidade sobre a atividade, respondem, inclusive, com o seu patrimônio pessoal por dano decorrente da prática de seus atos.
Então, o custo do serviço é, sim, muito elevado. Portanto, a OAB entende que é necessário, sim, implementar uma nova estrutura, uma nova tabela de emolumentos extrajudiciais no DF, pois vem defasada desde 1967.
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Gostaria de ressaltar também que é importante que o Tribunal de Justiça não gaste com os cartórios. Atualmente, o Tribunal de Justiça gasta com fiscalização, estrutura de informática, fornecimento de selos, plantões, guarda de dados. Então, o DF é a única unidade do Brasil em que o Tribunal gasta com os cartórios. Nesse novo projeto de lei, com essa nova tabela, o Tribunal de Justiça recebe uma porcentagem de custas e emolumentos para manutenção e reestruturação fiscal. Esse é um ponto muito importante.
Eu também queria ressaltar que atualmente existe o Fundo de Registro Civil, e todos os hospitais públicos têm um Posto Avançado de Registro Civil. Isso erradicou o sub-registro no DF. Todos os registros de nascimento e óbito são registrados de forma gratuita. Então, legalizar esse fundo é, sim, muito importante, e hoje esse fundo não é legalizado.
Um outro ponto que quero ressaltar refere-se ao casamento. Dentro desse projeto de lei, há previsão de gratuidade do registro para quem não tem condições financeiras de arcar com os custos desse registro.
Também gostaria de ressaltar - e esse tema foi muito debatido - que a ata notarial vem com um valor menor. Para nós advogados é muito importante a ata notarial. Nós a utilizamos muito. E ela vem com um valor menor nesse projeto de lei também.
Trabalhamos muito na OAB-DF este ano, em parceria com os cartórios, para que pudéssemos trazer mais conhecimento sobre direito notarial, sobre direito registral para os advogados, porque essa é uma atividade muito importante para nós. Então, essa interlocução é fundamental.
Portanto, acho que esse projeto de lei é relevante, tem muitos pontos positivos, foi muito debatido e foi muito questionado por todos.
Quero agradecer desde já a palavra e agradecer o debate.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Obrigado, Dra. Polyana.
Agora concedo a palavra ao Sr. Allan Nunes Guerra, Presidente da Anoreg/DF, para sua exposição.
O SR. ALLAN NUNES GUERRA - Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, Senador Edison Lobão; Exmo. Sr. Senador Hélio José, Senador pelo Distrito Federal; Exmo. Sr. Senador José Pimentel, autor do requerimento desta audiência, a quem agradecemos a oportunidade e o convite para falar; Exmos. Srs. Senadores e Senadoras; Exmo. Sr. Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Dr. Márcio Evangelista; Exmo. Sr. Juiz Assistente da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Dr. Daniel Carnacchioni; Exmo. Sr. Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor, Dr. Walter Moura; Exma. Sra. Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dra. Polyana; Exma. Sra. Representante do Procon do Distrito Federal, Dra. Fabiana; senhoras e senhores, falo em nome da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal), os titulares dos cartórios do Distrito Federal, aparentemente os maiores interessados nesse projeto de lei, mas não. A maior interessada na aprovação desse projeto de lei é a sociedade do Distrito Federal, interessada na manutenção do confiável, célere e módico serviço que registra os nascimentos, casamentos, óbitos, imóveis, garantias, procurações, escrituras, testamentos, apostilamentos, inventários, protestos, pessoas jurídicas dos vários atos notariais e de registro no Distrito Federal.
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A atual lei, como já foi dito, é de 1967. O projeto de lei de tabela de emolumentos do Distrito Federal é de competência do Senado porque os cartórios do Distrito Federal são vinculados ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que é um órgão da União. Nas outras unidades da Federação, o projeto é de competência da correspondente Assembleia Legislativa. No Senado, outrora, Sr. Presidente, havia uma comissão específica para legislar sobre assuntos do Distrito Federal, comissão esta de que V. Exa. fora Presidente, mas hoje não. E esse projeto passou em duas diferentes comissões. Primeiro foi de autoria Tribunal Justiça, passou em duas comissões na Câmara e em uma comissão aqui nesta Casa.
Vários atos foram criados ao longo desses mais de 50 anos da nossa lei atual: divórcio, inventário, ata notarial, execução de alienação fiduciária, conversão de união estável em casamento, averbação de divórcio. Na época da nossa tabela, 1967, sequer havia o divórcio; o inventário e o divórcio eram por meio de processo judicial. A partir de 2007, esses atos passaram a ser feitos por cartório extrajudicial, e o ato que levava anos para ser realizado hoje é feito em 5 a 15 dias, e o jurisdicionado e o advogado preferem fazer em cartório pela celeridade e mantida a confiança. Então, vários, vários atos - não dá para citar - foram criados após a edição do nosso decreto, que é de 1967.
E a base legal para restruturação da tabela está na Lei 10.169. Ela contém uma norma programática dirigida às assembleias legislativas de que elas editem uma norma respeitando o equilíbrio e as peculiaridades socioeconômicas da região. Essa norma programática, lá nos Estados, dirigida às assembleias legislativas, aqui, é dirigida ao próprio Congresso Nacional.
O anteprojeto que deu origem a esse projeto de lei que hoje é debatido foi elaborado por uma comissão composta, senhores, por quatro magistrados, um presidente da OAB, um promotor de justiça do Tribunal de Justiça e apenas dois representantes da Anoreg. Não é o projeto dos nossos sonhos, é claro, mas é um projeto legítimo em que a sociedade foi ouvida, em que todos os pontos foram debatidos, seja pelo tempo que esse trabalho da comissão durou, seja pelo referendo que ela recebeu do Pleno Administrativo do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
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O Distrito Federal tem hoje a tabela mais baixa de todo o País, e nós temos o custo mais alto: com aluguel, com mão de obra, com responsabilidade civil. Erramos pouco, mas qualquer erro nosso gera uma ação judicial contra o tabelião ou o registrador, e a ação judicial nos gera o risco da responsabilidade. Às vezes, as seguradoras não querem comprar o nosso risco, tamanha a disparidade entre o valor que recebemos pelos emolumentos e o valor que poderemos responder com nosso patrimônio pessoal. Esse desequilíbrio financeiro desestimula a manutenção dos titulares à frente do cartório.
No DF, todos os titulares de cartórios são aprovados em concurso. No último concurso, de 37 cartórios que nós temos no DF, 11 estavam vagos, a grande maioria porque os titulares renunciaram. E renunciar por quê? É de foro íntimo, mas há uma disparidade entre o que se imagina ser e a realidade. Três desses 11 titulares renunciaram e são hoje servidores desta Casa - servidores concursados, claro, um cargo maravilhoso, um concurso maravilhoso, mas renunciaram a cartório de porte médio no Distrito Federal para assumir um cargo de servidor público.
O projeto de lei, como já dito, não trata de simples reajuste, mas de uma completa restruturação para adequação à realidade, considerando o valor justo, e mantém o Distrito Federal entre as unidades da Federação que praticam as menores taxas. Na média, com o projeto de lei, nós nos manteremos entre os seis mais baixos do País. É natural que, aqui nesta Casa, encontremos pontos contrários, sobre os quais fazemos questão de debater.
Em voto em separado, S. Exa. o Senador José Pimentel propõe emendas para modificar alguns pontos do projeto de lei, e nós nos permitimos, muito respeitosamente, debater esses pontos.
1) Alteração na regra de reajuste anual das tabelas pelo IPCA. Ora, a atualização da tabela pelo índice inflacionário não representa aumento dos valores, mas uma simples manutenção no valor real, impedindo que o valor dos atos diminua ano após ano. O PLC 99, de 2017, propõe substituir um decreto que é de 1967, o que, por si só, demonstra a necessidade de manutenção dos seus valores.
Acerca dessa questão do IPCA, nós, muito respeitosamente, ressaltamos que esta Comissão de Constituição e Justiça recentemente aprovou um parecer que visa a alterar o art. 116 da Lei de Licitações, a Lei 8.666, para inserir nesse diploma legal o seguinte dispositivo, o §7º, ao art. 116, que cuida de convênios e outros ajustes firmados por entidades da Administração Pública, por exemplo, alguma da Administração indireta, uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. O parecer aprovado nesta Comissão estabelece o seguinte §7º, que é o que se propõe inserir ao art. 116 da Lei de Licitações:
§7º Sobre as parcelas e demais recursos relativos aos instrumentos de que trata o caput incorrerá correção monetária anual, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que vier a substituí-lo, a ser efetivada no mês seguinte ao da divulgação oficial do referido índice.
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(Soa a campainha.)
O SR. ALLAN NUNES GUERRA - Portanto, o que o projeto propõe, coincidentemente, é o que esta respeitável Comissão recentemente aprovou.
Outro ponto: cita-se no voto em separado que a certidão de nascimento passará a custar R$73,41.
Novamente, muito respeitosamente, primeiro, o registro de nascimento é gratuito a todos. E nós registramos 4.900 crianças gratuitamente no Distrito Federal. Não há uma criança no Distrito Federal que não seja registrada, porque nós cuidamos com zelo do nosso serviço. Eu, respeitosamente, lanço um desafio se alguém nesta sala de comissão teve ou conhece alguém que teve filho no Distrito Federal nos últimos anos e que esse filho não tenha sido registrado. E lanço sem medo esse desafio porque nós estamos em todos os hospitais que têm maternidade, porque nós trabalhamos todos os dias, nos finais de semana, em dias de jogos do Brasil, em dia de eleição, nós não paramos o nosso serviço, registramos os nascimentos e registramos os óbitos.
E sobre a certidão de nascimento, voltando a ela, há um equívoco. O valor não é de R$73,41; o valor é de R$29,36 - está na tabela 6, no item 3. E mais, se a pessoa declarar que é pobre, a certidão é gratuita, a primeira e todas as demais que ele quiser. E não há erro nesse serviço, porque, se ele for infringido, há reclamação à Corregedoria, há reclamação ao Procon, e o cartório responde. Portanto, é uma norma que é respeitada. E a certidão que foi proposta pelo projeto de lei passa a ser de R$29,36. E não a primeira, porque a primeira é gratuita, mas as seguintes à primeira e apenas àquele que não se declarar pobre.
Outro ponto: exclusão da regra de atualização dos valores, desde a apresentação do projeto. O voto em separado propõe que os valores não sejam corrigidos. Ora, respeitosamente, seria então admitir que havia um equívoco naqueles valores. O que o projeto propõe aqui é simplesmente aplicar também a atualização, desde o momento em que o projeto foi apresentado para manter perto do seu valor real.
Alteração da taxa de fiscalização. O TJDF exerce - e falo sem medo algum - a melhor fiscalização aos cartórios extrajudiciais. Todos os cartórios do DF, os 37, recebem correição ordinária ao menos uma vez por ano. Ao menos uma vez por ano, uma comissão composta por um juiz, dois contadores, quatro analistas e um perito comparece nos cartórios e fiscaliza todos os atos desse cartório. E qual é a proposta? Se o nosso serviço é remunerado por taxa e o propósito da taxa é de que quem usa o serviço paga por ele, por essa razão, Senador, nós não custamos um único centavo ao orçamento da União, do Estado, do Município ou do DF; se ele é remunerado por taxa, quem o utiliza deve pagá-lo integralmente. É essa então a razão justa de se criar uma taxa pelo exercício do poder de polícia. O usuário do serviço, a pessoa que vai comprar o apartamento no Noroeste, que vai pagar R$1,2 mil, ou R$2 mil pela escritura que pague os 10% para o Tribunal nos fiscalizar, em vez de se retirar dinheiro do orçamento, que deve ser dirigido ao poder jurisdicional, para fiscalizar o nosso serviço.
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Doutor, a Presidência receberá a documentação que V. Sa. exibe para efeito de registro na ata. Oportunamente haverá indagações e V. Sa. poderá discorrer um pouco mais sobre esse tema.
O SR. ALLAN NUNES GUERRA - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Eu pediria que concluísse a sua manifestação.
O SR. ALLAN NUNES GUERRA - É para eu encerrar, não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Sim.
O SR. ALLAN NUNES GUERRA - Está bem, perfeito.
Eu agradeço muito e reitero: o projeto interessa à sociedade do Distrito Federal, pela manutenção de um serviço que é bem prestado e sobre o qual não há reclamações.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Eu concedo a palavra à Dra. Fabiana Ferreira, que aqui representa o Procon.
A SRª FABIANA FERREIRA - Cumprimento, em nome do Procon do Distrito Federal, o Exmo. Senador Edison Lobão, o Exmo. Senador Hélio José, o Exmo. Senador José Pimentel e todos da Mesa, assim como todos os presentes nesta CCJ.
Nós sabemos que essa Tabela de Custas e Emolumentos Notariais do Distrito Federal veio por um decreto-lei de 1967 - ela é bem antiga -, porém não cabe ao Procon do Distrito Federal dispor sobre o restabelecimento da Tabela de Custas e Emolumentos Notariais do Distrito Federal.
Agiremos conforme o Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito ao atendimento ao consumidor. Inclusive, eu trouxe hoje um relatório dos últimos dois anos sobre as reclamações que recebemos em desfavor da Anoreg. Eu trouxe aqui o relatório, e são apenas duas reclamações que recebemos em desfavor da Anoreg.
O Procon se coloca à disposição e agradece a oportunidade de participar deste importante debate.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Concedo a palavra ao Dr. Walter José Faiad de Moura.
O SR. WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - Muito obrigado, Sr. Presidente, em cujo nome aproveito para saudar todos os integrantes da ilustre Mesa.
Saúdo também os eminentes Parlamentares, Senadores do meu Distrito Federal, o Senador Hélio José e um grande parceiro do Idec, o Senador José Pimentel, com causas em prol da nossa sociedade, e o Senador Paulo Rocha, que acabou de sair daqui.
Eu falo sob a perspectiva do consumidor. O Idec agradece o convite feito pelo Senado, fica honrado e prestigiado.
E trago aqui uma mensagem do Idec. Apesar de o Dr. Allan ter me colocado como Presidente do Idec, a Presidente é a Elici Bueno. Eu não fui eleito nem me candidatei. A Presidente ficaria brava, mas ela deixou uma mensagem aqui, um abraço para o nosso Presidente da CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Ela não é ciumenta, é compreensiva.
O SR. WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - É compreensiva, ela é compreensiva.
De qualquer sorte, esse tema é um tema bastante relevante para o cidadão brasileiro. Apesar de esse projeto dispor apenas sobre a circunscrição do Distrito Federal, ele não deixa de ser um reflexo para todo o País, porque Brasília acaba sendo referência, especialmente em função da qualidade, como se tem dito aqui da mesa, com que foi elaborado esse PL. O que conforta o Idec, primeiro, é agradecer a convocação, a sugestão da audiência pública, porque o debate público traz realmente visões diferentes, olhares diferentes sobre o tema, e isso representa, de fato, a democracia em si. Assim, nós podemos debater abertamente sobre o que está sendo decidido em torno da precificação dos custos cartorários para a Capital Federal, como falei, referência para o País.
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Bom, observando esse PL, ele tem uma defasagem legislativa, meio século de atraso para dispor sobre o custo dessa prestação de serviço a que constitucionalmente nós somos obrigados, brasileiros, a nos submeter. São determinados serviços que, por opção da nossa Constituição, foram delegados a quem se outorgou em cartório por concurso público. Em outros países esse modelo não é necessário, mas aqui a gente tem esse desenho institucional.
Nesse desenho institucional também ficou fixado pelo legislador que não seria feita de modo gratuito a prestação desse serviço, daí por que estamos aqui a discutir a composição do custo desses serviços que são prestados pelos delegatários dessas serventias extrajudiciais.
O que conforta o Idec, como representante da sociedade civil ativa - temos aí mais do que os 30 anos da Constituição, o Idec acabou de completar 31 anos de bastante luta -, é a presença não só da Corregedoria nacional, mas também de pessoas que, dentro do Tribunal de Justiça do DF, optaram por um debate, na propositura, no embrião desse projeto de lei, com a participação não só dos membros da associação, mas também de magistrados, do Ministério Público, porque é fiscal da lei e da legalidade, e da Ordem dos Advogados do Brasil que, como foi dito pela representante aqui da OAB, não deixa de representar o interesse coletivo.
O que o Idec tem a observar sobre essa defasagem de 50 anos? Se se deixou para reajustar 50 anos depois, é óbvio que os preços, o salto de preços não vai ser um salto pequeno. Agora, ao observar, o que interessa bastante ao Idec são os anexos do projeto. Nós estudamos bastante, Senador José Pimentel, todas as proposições feitas por V. Exa., e a observação que o Idec traz sobre o anexo é: existe ali uma perspectiva que está colocada no projeto de que os custos que foram aumentados estão dentro da média nacional.
Esse cálculo feito é um cálculo que eu não diria que agradaria o consumidor brasiliense. Brasília tem um custo de vida alto e o custo ficou na média, então não há grande surpresa, mas o questionamento que se tem é se dentro das perspectivas de baixar pontualmente algum dos pontos dos anexos vai haver aumento de outros itens. Porque o consumidor sabe, nós já estamos em 2018, que não há almoço de graça e de pouco adianta, às vezes, eu reduzir um item e compensar nos outros. De sorte que eu não posso me posicionar como o Procon, dizendo que eu não tenho competência. Sou representante do cidadão, e o cidadão tem de ser propositivo.
O fato de o alinhamento de preço estar na média ou abaixo da média do cenário nacional, tendo a Capital Federal um custo de vida alto, não deixa de ser uma justificativa econômica para dizer que esse projeto, passando pelos crivos que passou, não tem grandes distorções.
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As proposições pontuais que o Idec observou, na verdade não estou trazendo indagação para a Mesa, mas o fato é que, se elas trazem... Boa parte da fundamentação delas redistribui a redução de determinado item para outros itens. Então, a minha observação é: em havendo... A gente busca sempre o princípio da modicidade tarifária, que é a redução máxima de todos os preços e custos públicos para o cidadão, de sorte que sobre mais no final do mês para ele comprar o pão e menos com esses custos que nem sempre são custos baixos no Brasil. O que o Idec traz a esta Mesa é a indagação de que, ao que consta, se foi desenvolvida há tanto tempo essa composição de custos, se essa redução não vai ser mais do mesmo, se não se vai tirar de um ponto para se colocar em outro ou se a redução vai ser real. Em havendo redistribuição dos custos, o Idec não tem muito a dizer sobre isso. Agora, se houver a redução efetiva sem repasse para outros custos, aí existe uma luz para se reduzir.
O cidadão às vezes fica um pouco cansado quando se fala: "Olha, eu estou tirando daqui, mas eu sei que do outro lado vai aparecer". É a teoria dos vasos comunicantes na Contabilidade. Então, em havendo essas reduções propostas, se elas forem ser redistribuídas nos demais custos cobrados, eu entendo que as medidas não seriam tão producentes. No entanto, se forem reduções reais, a gente poderia estudar isso mais para frente, depois que tramitar o projeto.
A segunda colocação é que nos agradou bastante o escalonamento feito na precificação, porque o escalonamento é isonomia real, é o tratamento desigual a pessoas desiguais. Então, quando se faz distinção maior de base de cálculo para determinados preços, essa precificação menor para o que tem menor capacidade econômica é isonomia material. Então, isso nos agrada no projeto, é algo que não tem em outros modelos de preços que nós estudamos.
Por fim, nós também aderimos a essa manutenção de que boa parte dos custos para as pessoas que comprovadamente não tiverem renda ou se declararem pobres juridicamente... Elas terão gratuidade na obtenção de determinados serviços cartorários.
Então, esses são os pontos que nós destacamos, mas finalizamos com o seguinte: a prosseguir sem oposição do Idec este projeto, na presença aqui de ilustres membros do Judiciário - não só da Corregedoria Nacional, mas também de atuante magistrado do nosso Tribunal do DF -, dado o bônus da atualização do preço, que se mantenha rígida a fiscalização, que se mantenha rígida, como de fato o é, a observação de todas as atividades prestadas.
Nós temos aí uma forte digitalização dos serviços cartorários. Apesar da baixa reclamação perante o Procon, talvez a Corregedoria possa trazer canais virtuais mais próximos ao cidadão.
(Soa a campainha.)
O SR. WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - Já vou encerrar.
Eu tenho certa dúvida de como seriam as reclamações de cidadãos na Corregedoria em relação a serviços cartorários do DF. Eu, com certeza, vou ter acesso a esses dados, mas o fato é: em havendo o bônus da atualização, que haja também reforço na fiscalização do serviço.
Eu peço desculpas por ultrapassar o meu prazo, Presidente, e devolvo, de imediato, a palavra.
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Com a palavra o último expositor, Dr. Daniel Eduardo Branco.
O SR. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI - Bom dia a todos.
Eu queria cumprimentar a todos na figura do Presidente Edison Lobão e agradecer a oportunidade dada ao TJDFT para participar desta audiência pública.
O bom de falar por último é que não preciso entrar em muitos detalhes, porque o pessoal, em termos históricos, já trabalhou com as questões relativas à necessidade da reestruturação da normatização a respeito disso.
Eu queria basicamente ser bem mais objetivo, bem mais específico e me dirigir diretamente ao Senador Pimentel, que foi quem provocou esta audiência pública, para debatermos os pontos que o Senador coloca no seu relatório, que são o objeto e as razões pelas quais nós estamos aqui. Basicamente é isso.
A questão da atualização da legislação, o mérito da legislação, a necessidade óbvia... Nós temos uma legislação de 1967 e é preciso trazer para uma legislação mais atualizada. Isso não é objeto de questionamento, tanto que esse projeto já passou por todas as comissões, passou por CNJ. Enfim, a questão fundamental aqui eu acredito que não é essa. Então, vamos para os pontos que interessam, que é o que o Senador efetivamente quer saber, e quer que sejam esclarecidos.
Eu destaquei, Senador, três pontos, no seu voto, que são os objetos de questionamento e são a essência da questão. Se eu esqueci algum ponto, o senhor depois pode me chamar a atenção sem nenhum problema. Basicamente o senhor questiona aqui três coisas: primeiro, a questão dos valores que o senhor considera excessivos. Esse é o primeiro ponto. Não vou entrar nos detalhes aqui e agora porque o Presidente da Anoreg já entrou nisso; mas vamos pontuar.
A segunda questão que o senhor coloca é a criação de uma taxa destinada ao reaparelhamento da Justiça. O senhor questiona essa taxa. E o terceiro ponto que o senhor coloca é a questão do ISS, inclusive sugerindo que haveria uma substituição tributária com a transferência do ônus tributário para o tomador desse serviço, ou seja, a pessoa que precisa do serviço cartorário. Então, acho que esses três pontos são o objetivo desta audiência pública e foi o que eu pude extrair do voto do Senador Pimentel, que é o que nos motiva a estar aqui.
Com relação ao primeiro ponto, a questão dos valores, como já foi dito aqui, eu queria só fazer alguns esclarecimentos. Como todos já disseram, essa questão passou por várias comissões, o TJDFT criou uma comissão, foram estabelecidos alguns critérios baseados em mercado, equiparação com outros Estados.
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Enfim, eu só queria fazer um adendo aqui, para não parecer leviandade de nossa parte, porque o Tribunal de Justiça do Distrito Federal prima pela transparência, pela eficiência. Nós somos referência no Brasil não só em qualidade de prestação jurisdicional, mas, principalmente, como disse o Presidente da Anoreg, na fiscalização de cartórios. Embora o nosso decreto hoje seja de 1967, é claro, é óbvio que os valores atuais não são os de 1967. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por meio do Conselho da Magistratura, vem reajustando esses valores. Então, não é que nós estejamos pegando um valor de 1967 e o estejamos trazendo para o valor de 2018. Essa é a primeira questão.
Sobre essa questão dos valores, como eu estou dizendo aqui, a base de referência foram estudos feitos pela Anoreg e por essa comissão criada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Foram feitas comparações com outras unidades da Federação, e chegaram a esses valores. Eu acho que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal não tem que entrar no mérito disso, se esses valores são justos ou se são injustos, porque acho que esses valores têm que ser baseados em estudos bem sofisticados. Infelizmente, nós ainda não temos uma unificação no Brasil, o que seria o ideal, por meio do CNJ, de um tabelamento desses serviços, e isso, de fato, dificulta encontrarmos um critério mais objetivo e justo.
A segunda questão que eu queria colocar é sobre a taxa destinada ao reaparelhamento da Justiça, que é o segundo ponto que o Senador coloca.
Senador, olhe só: como já foi falado aqui, em relação ao Distrito Federal, de fato a nossa fiscalização é efetiva, é dura, é rígida. Os cartórios do Distrito Federal sabem disso. Nós primamos por uma fiscalização muito correta, muito eficiente. Essa taxa, de fato, é importante para primarmos por essa eficiência e por essa qualidade. O próprio Senador Pimentel, num primeiro momento, questionava a taxa em si, mas acho que, num segundo momento, foi até convencido, porque nós temos uma legislação que permite a criação dessa taxa. A nossa Lei de Organização Judiciária permite isso, e o Supremo Tribunal Federal, em decisões, já legitimou essa taxa em outras unidades da Federação. Então, essa taxa é legítima.
Num segundo momento - depois, se eu estiver errado, Senador, o senhor pode me questionar -, até já convencido de que a taxa é legítima, o senhor acabou questionando a porcentagem da taxa, até sugerindo um valor menor dessa taxa. Eu acho que essa questão do valor da taxa é passível de discussão. Agora, quanto à taxa em si, acredito que nós estamos amparados pela legislação, pela necessidade de manter uma fiscalização eficiente e de qualidade e por decisões do Supremo Tribunal Federal.
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Quanto à última questão, relacionada ao ISS - como eu disse para o senhor, Senador, nós estamos aqui para ser transparentes e jamais vamos aqui ficar tentando justificar o injustificável -, eu acho que nessa questão do ISS eu estou de acordo com o senhor no seguinte ponto, veja só. Primeiro, no meu modo de entender, essa legislação não tinha que fazer nenhuma referência a ISS porque não é uma questão que envolve a competência da União. ISS é uma relação jurídica tributária entre o Distrito Federal e os cartórios. No projeto, ao contrário do que está sugerido parecer do senhor - em que pese eu tenha esse entendimento de que não haveria nenhuma necessidade de haver nenhuma situação relacionada a ISS aqui -, como disse o Dr. Márcio Evangelista, eu acredito que o objetivo aqui foi dar concretização ao §5º do art. 150 da Constituição Federal, que diz que no caso de prestação de serviços, tributos e tal, o consumidor tem o direito de ser informado, tem o direito de saber naquele produto ou naquele serviço que ele tá pagando - isso de uma maneira geral - o que constitui a carga tributária daquilo. Isso é uma questão constitucional.
Eu acredito que o fato de ter ficado na tabela separado gerou essa dúvida pertinente que o senhor levantou de que parecia que estaríamos transferindo uma obrigação tributária para o tomador de serviço, o que seria, no meu modo de entender, um absurdo porque, primeiro, haveria uma inconstitucionalidade formal porque a União não tem competência para tratar dessa questão no âmbito do ISS, isso é uma questão do Distrito Federal e dos Municípios com os cartórios, com base na Lei Complementar 116, que é a Lei do ISS, que regula quais serviços podem ser tributados ou não...
Então, poderíamos, de fato, aperfeiçoar essa questão para dizer que é apenas para informar o consumidor desses serviços sobre o que ele está pagando a título de imposto quando ele vai tirar uma certidão, quando ele vai fazer uma escritura, enfim... Agora, substituição tributária, transferência desse encargo tributário por meio de substituição tributária progressiva, no caso, seria uma inconstitucionalidade aberrante, obviamente. E nesse ponto eu concordaria com o senhor integralmente, em relação a isso. E acho que não foi esse o objetivo do projeto.
Então, com essas palavras, tratando aqui dos três pontos que foram levantados pelo Senador Pimentel, agradeço, em nome do TJDFT, a oportunidade para falarmos desse projeto; agradeço ao Presidente Edison Lobão também pela oportunidade de estarmos aqui. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal está à disposição de qualquer pessoa ou entidade para discutir este e qualquer outro projeto que for de interesse das Casas. Estamos abertos.
Muito obrigado. Estou aberto a qualquer questionamento.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Eu agradeço a exposição do Dr. Daniel, Juiz Assistente da Presidência do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios pelas explicações que nos traz.
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E agora, na fase de deliberações, eu concedo a palavra ao Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente Senador Edison Lobão, senhores convidados, quero começar registrando quanto à inoportunidade desse projeto de lei. Nós vivemos uma grande recessão. Ela vinha se acentuando e, de 2015 para cá principalmente, todos, exceto os banqueiros, estão se empobrecendo: os assalariados, os desempregados, os profissionais liberais; todos têm perdido recursos. E o projeto faz um reajuste de preços.
E aqui vem para o Dr. Márcio Evangelista a primeira pergunta. Se nós analisarmos as resoluções do Tribunal de Justiça do DF, para não cansar, dos últimos cinco anos, a Resolução nº 19, de 2013, reajustou em 5,77; a Resolução nº 3, de 2014, reajustou em 6,56%; a Resolução nº 19, de 2015, reajustou em 10,48%; a Resolução nº 2, de 2017, reajustou em 6,99%; e isso em 1º de janeiro de 2018 - todas elas a partir de 1º de janeiro. Essas resoluções são todas legais, legítimas e decididas de acordo com a legislação vigente. Portanto, nós não podemos falar em reajuste de tabela apenas, porque o reajuste, a atualização está sendo feita ano a ano pelo Tribunal de Justiça, conforme se prevê.
Eu pergunto a V. Exa....
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - E essa diferença é a título de quê, já que o senhor foi tão incisivo dizendo que aqui não há alinhamento de preços? E há; nós podemos discutir qual é esse montante. A entidade faz questão de registrar que, comparando com os preços médios do Brasil, existe uma diferença, e esse alinhamento de preços chega a 740% em alguns itens, em outros menos.
E aqui, para o Dr. Daniel, a primeira grande divergência: o projeto de lei faz uma indexação do reajuste anual; tira do Tribunal de Justiça e torna automático esse reajuste. Essa é a primeira grande preocupação, porque, desde o Plano Real, em 1994, nós tivemos o cuidado de quebrar todas as indexações. E, com toda a clareza, o Dr. Allan faz referência ao projeto de lei que foi aprovado aqui, discutindo os convênios que estão defasados, e que foi objeto de reflexão sobre isso, mas que não foi aprovado ainda na sua totalidade do Congresso Nacional. Portanto, esta é a minha primeira grande preocupação: nós estamos indexando um conjunto de preços, aqui no Distrito Federal, que diz respeito à questão dos cartórios. E estamos tirando do Tribunal de Justiça essa competência que era de até o IPCA; agora passa a ser um indexador independentemente da posição do Tribunal de Justiça ou dos critérios que venham a se definir, sejam inflacionários... Não estou discutindo se o IPCA é o melhor ou o pior índice; estou só registrando que nós cometemos essa alteração muito profunda.
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A segunda questão é sobre o Projus. É verdade, a Justiça dos Estados tem o Projus, que o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional. Qual é a diferença? É que a Justiça Federal não tem Projus. O custeio de toda a Justiça Federal, como todos nós sabemos, sai dos impostos que toda a sociedade paga. E quem custeia a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é a União.
Portanto, nós estamos comparando coisas totalmente diferentes. E aqui é um acréscimo de 10% sobre cada um dos itens em que o cidadão for utilizar os serviços dos cartórios. Portanto, eu sou daqueles que entende que não há nenhuma justificativa razoável para que a gente possa criar o Projus para o Distrito Federal. E me preocupa muito ver a minha valorosa OAB, Dra. Polyana, não atentar para essa coisa.
E quem questionou no Supremo Tribunal Federal as taxas nos Estados foi a minha querida Ordem dos Advogados do Brasil nacional e a secção do Estado do Ceará. Perdemos, é verdade. Eu fui um dos que ajudei a elaborar a ação, sou também inscrito na OAB já há bastante tempo, até porque eu e o Edison temos uma idade um pouco mais avançada para a média aqui desta sala - não é, nosso Senador Edison Lobão?
Portanto, eu sou um daqueles que entende que não há nada razoável que justifique esse acréscimo em 10% imediatamente para cada tarifa que o cartório vai cobrar a mais de cada consumidor, de cada cidadão aqui no Distrito Federal. E a minha sustentação é porque a Justiça Federal não cobra e quem custeia a Justiça Federal somos todos nós, como a Justiça do Distrito Federal quem custeia somos todos nós do Brasil, diferentemente da dos Estados, que têm suas características.
A terceira questão é essa taxa para custeio dos cartórios das chamadas certidões gratuitas, que se cria em 7%. Até aqui, se é uma taxa pública, ela precisa de fiscalização. Por quê? Porque é uma imposição a todos nós.
Lamentavelmente, o projeto de lei retira do Tribunal de Justiça esta obrigação. A Dra. Polyana foi muito clara sobre isso, dizendo que há um custo para o Tribunal de Justiça nessa fiscalização. Ora, se não é para ser fiscalizado, portanto, não pode ser uma taxa impositiva a todos, como está aqui; ela teria que ser uma contribuição voluntária, e nunca uma taxa de caráter impositivo, e com um agravante, quem administra essa taxa de 7% é a entidade, são os cartórios, a iniciativa privada.
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Esta Casa, na reforma trabalhista, revogou o imposto sindical, que é uma taxa também. Por quê? Porque era imposta a todos os trabalhadores e a sua gestão era feita pelo sindicato. Aqui nós estamos repetindo o que o Congresso Nacional e a sociedade aprovaram, com meu voto contrário, dizendo que o imposto sindical deveria ser extinto - e foi extinto. E agora nós estamos repetindo a mesma coisa neste projeto de lei, numa hora muita inoportuna. E é mais 7%, com os 10%, fazendo 17%.
A quarta coisa é a questão do ISS. Dr. Daniel, a tabela é muito explícita: você tem, na primeira coluna, emolumentos do tabelião; na segunda coluna, taxa do Projus; na terceira coluna, essa taxa dos cartórios, os 7%; na quarta coluna, o ISS; e, na última coluna, total, o montante que o cidadão vai pagar. Portanto, aqui não se deixa a menor margem de dúvida: é substituição tributária. É explícito.
Se nós tivéssemos, como V. Exa. tinha, intenção de dar transparência, ela não estaria nos itens que compõem o total, ela estaria após o total, para chamar a atenção para que, na carga tributária, estava sendo destacado esse item. E quem fixa esse montante é uma relação, como muito bem V. Exa., Dr. Daniel, fez referência: é uma relação entre os cartórios e o Distrito Federal, porque aqui tem os impostos, tem os tributos, tanto estaduais como municipais, e não é correto nós jogarmos o ISS nas costas do consumidor. Portanto, 17% com mais 5% - tudo é 5% - vai para 22% de aumento real para cada cidadão do Distrito Federal.
E fico muito triste quando vejo a minha gloriosa OAB, que combate a ditadura militar, que combate os abusos, que combate o estado autoritário, numa hora dessa se calar ou dizer que está correto. Esta não é a OAB que eu ajudei a construir nos anos 70. Uma das vantagens de ser mais velho é que nós já cometemos mais erros, e o nosso papel, Dra. Polyana, é chamar a atenção para que os mais novos não repitam os erros que nós cometemos. Aqui há uma inconstitucionalidade flagrante. E não tenha dúvida de que vai parar no Supremo Tribunal Federal.
Para o nosso Tribunal de Justiça, que é correto... Eu acompanho de perto: das principais matérias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que tramitaram no Congresso Nacional de 1995 para cá, eu tenho sido Relator, embora não sendo do DF. Inclusive quanto ao plano de cargos e carreiras, que estava aqui nas gavetas desde os anos 90, em 2007, eu tive o privilégio do Congresso Nacional de ser o Relator Geral do Orçamento da União, e aquele projeto de mais de 6 mil cargos, de empregos que o Tribunal pedia, nós incluímos no Orçamento de 2008 para que o concurso pudesse ser feito, como foi feito.
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(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Por isso, aqui você tem um Parlamentar que tem um olhar muito agudo para as coisas, Dr. Allan, que são justas e para as coisas que, no meu entendimento, não são justas.
Esse projeto não é justo, é inconstitucional e é inoportuno para este momento. Nós temos na legislação o direito e a obrigação de o Tribunal de Justiça todo ano atualizar pela inflação do IPCA como tem feito rigorosamente. Por isso, é incorreto dizer que nós estamos apegados aos valores de 1967. A legislação é que é de 1967, mas os valores são anualmente atualizados, como é correto, legítimo e legal, feito pelo Tribunal de Justiça, com esse olhar agudo que ele tem de um lado de ver o que é justo e, de outro lado, de fiscalizar para que esses investimentos e a sobrevivência dos cartórios se mantenham.
É por isso que apresentei um voto em separado e esperava do Idec e também do Procon que me ajudassem. O Idec ajudou nessa reflexão do reajuste que chega a 740%, em algumas é o máximo. Mas lamentavelmente o Procon e o Decon, que cuidam dos interesses do consumidor, muitas vezes não têm esse cuidado de olhar a majoração tão alta.
São em todos os itens? Não. Há itens aqui que têm valor negativo, é verdade, como é a lavratura da escritura do Minha Casa, Minha Vida, que tem realmente uma diminuição para a média praticada, mas a média geral é de reajuste a partir dos 22%, que vêm do Projus, que vêm da taxa dos cartórios e que é do ISS, que é excluído dos cartórios e jogado nas costas do consumidor. A tabela é explícita sobre isso.
Por isso é que apresentei o voto em separado. Estou tentando encontrar uma saída que permita alinhamento de preço, aumento real, mas não nessas proporções. Essa é a minha intenção.
Por isso, pedi esta audiência pública, tive a anuência do nosso Presidente, dos nossos pares. E, se vocês observarem, nós pedimos às pessoas que viessem a esta audiência para nos ajudar a construir uma saída. Não é para fazer nenhum debate diferente. É só ver a composição, que no próprio requerimento, dialogando com o nosso Presidente, nós fizemos.
Queremos uma saída, agora não pode ser desta forma. Se as outras casas, as outras comissões não tiveram o cuidado de fazer o seu dever formal, regimental e constitucional, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado tem esse cuidado, por isso é que nós somos tão atenciosos com as pessoas. E convidamos todos para nos ajudarem a construir uma saída. E essa saída não pode ter inconstitucionalidade na casa de Constituição e Justiça do Congresso Nacional.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Como só temos dois Senadores inscritos, creio que poderemos ouvir logo a resposta do Dr. Daniel e, em seguida, do Dr. Márcio e quem mais dos convidados desejar falar.
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O SR. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI - Senador Pimentel, obrigado pelos questionamentos.
Vou falar rapidinho aqui.
A primeira questão, em relação ao ISS: estou de pleno acordo com o senhor, nós estamos falando a mesma coisa. No meu modo de entender... Eu comecei dizendo que não tenho apego a nada não, não vou ficar defendendo o indefensável.
Eu acho que este projeto não tinha que ter nenhuma referência ao ISS no que diz respeito à instituição tributária, questão de incidência, porque não há competência para isso. O objetivo foi destacar... Ficou equivocado mesmo, porque ele está acrescendo, ele não está destacado. Realmente, nesse ponto, estou de acordo com o senhor, e nem vou me alongar em relação a isso, porque nós estamos alinhados nesse pensamento, eu acho que isso tem de ser alterado na construção desse entendimento, eu acho que nós temos de mudar isso. Essa é a posição do TJDFT em relação a essa questão.
No que diz respeito ao Projus: de fato, o TJDFT, como o senhor bem disse, ele é mantido pela União. Só há uma pequena diferença em relação à Justiça Federal: nós integramos o Poder Judiciário da União, assim como a Justiça Federal, mas a Justiça Federal não tem competência para fiscalizar cartórios. Esse é o ponto. Então, isso é que justifica nós, como integrantes do Poder Judiciário da União, termos essa taxa, porque nós temos competências, vamos dizer assim, estaduais, embora integremos o Poder Judiciário da União. E, entre essas competências, está a competência para a fiscalização dos cartórios, e os juízes federais não fiscalizam cartórios, eles não fiscalizam. Então, esse é o ponto, essa nossa situação anômala que temos aqui. De fato, o Distrito Federal tem uma situação de anomalidade, tanto no âmbito do Legislativo e do Executivo como do Judiciário. Então, isso justificaria. Só para responder ao senhor em relação a essa questão que o senhor colocou, a essa referência que fez à Justiça Federal. Por isso é que nós entendemos que a decisão do Supremo também abrange o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Em relação à indexação, de fato, o objetivo aqui foi o seguinte. E eu disse para o senhor... No começo da minha fala, eu falei: "Vamos ser transparentes, porque o Tribunal de Justiça quer contribuir para o debate, vamos construir uma solução". É óbvio que esses valores vêm sendo reajustados, como o senhor mesmo disse, por resoluções do Conselho da Magistratura, todos os anos vêm sendo reajustados. Não estamos pegando um valor de 1967 e trazendo para hoje, isso é óbvio, isso tem de ficar bem claro para não parecer que nós estamos aqui querendo pegar... "Nossa, vamos aumentar 700%, porque desde 1967 isso não tem reajuste". Não, todo ano é reajustado.
A questão da indexação: de fato, o nosso projeto trata dessa situação vinculando ao IPCA para evitar que o TJDFT todo ano faça uma resolução para esse reajuste. E, como nosso índice oficial, do IBGE, é o IPCA, o Tribunal entendeu que seria razoável fazer essa vinculação direta, automática. Como o senhor diz, de fato, isso existe no projeto, essa indexação existe. Não vou aqui faltar com a verdade com o senhor. Ela existe, essa indexação, mas o objetivo foi esse, porque estava tendo pró-forma. Todo ano o tribunal estava tendo de se reunir para fazer uma resolução para dizer o que já era uma situação decorrente da lei.
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Então, acredito que eu tenha respondido às questões.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Dr. Márcio.
O SR. MÁRCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA - Sr. Senador, um questionamento, se eu me recordo, sobre reajustamento da tabela. A tabela de 1967 não comporta muitos atos. Então, hoje nós não podemos equiparar alguma coisa que está na tabela de 1967 com a tabela que está sendo proposta. Então, verifica-se muitas vezes que há, houve um aumento de 700%, 300%. Não existia esse ato na tabela de 1967. Está sendo cobrado, muitas vezes, com alguma decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça, alguma decisão do Pleno do Tribunal de Justiça.
A título de exemplo: ata notarial; não existe previsão. Outro exemplo: reconhecimento de firma de veículo automotor é diferente do reconhecimento de firma de um documento comum, e isso está sendo cobrado igual. Em todas as tabelas do Estado há uma diferença, até pelo ônus que é. O reconhecimento de firma de um veículo automotor tem que ser presencial, não é por semelhança, e está sendo cobrado igual no DF. Então, nós fizemos de uma diferenciação de atos.
Outra situação: readequação da tabela, não é um simples reajustamento. É a relação custo, benefício, responsabilidade do tabelião, do reajustador. Se desse veículo automotor for feito o registro e o reconhecimento de firma for falso, a responsabilidade é pelo valor do veículo. Então é uma relação custo/benefício que tem que ser feita pensando na tabela de emolumentos.
Outra situação é o teto da tabela. Nós temos hoje muita coisa no registro de imóveis e quase toda população paga o teto. Então, nós fizemos uma readequação para baixo e para cima.
Algumas tabelas...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MÁRCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA - Foi para baixo. Justamente.
Em alguns Estados, fui contra isso no projeto inicial que nos foi apresentado, não havia limite de teto, era sempre uma alíquota sobre o valor de imóveis. E a gente falou: "Não; tem de ter limite". Em alguns Estados, não tem. Registro de empreendimento imobiliário em alguns Estados não tem limite. É de acordo com o número das unidades. Já vi, chegou ao CNJ, nesses dois anos em que estive à frente da Corregedoria junto com o Ministro Noronha, valores estratosféricos: 60 milhões, 90 milhões de cobrança de registro de empreendimentos imobiliários. Por quê? Porque a tabela não tinha limite.
A tabela do DF tem limite. Então, foi uma readequação. Havia só um eixo central. Quase toda a população do DF pagava no teto. Nós tivemos uma readequação para baixo e para cima. Para baixo: muitas vezes o Minha Casa, Minha Vida tem, aquele primeiro imóvel, redução de 50%. E tudo isso, como já foi dito aqui, é almoço grátis. Se alguém, para baixo, está pagando menos 50% muitas vezes, como em projetos do Distrito Federal e da União em que o registro é gratuito, a parte de cima paga. Isso é uma readequação.
Então, nessa comparação que se fez muitas vezes: "Ah, um reconhecimento de firma de R$7, R$12 vai passar a R$90 reais!", está se comparando gato por lebre, sistemas diferentes, coisas diferentes. Então, a ideia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, quando foi feita a elaboração dessa tabela, não foi só reajustar, foi realmente readequar à atualidade. Hoje, inclusive e infelizmente, já está desatualizada, porque da propositura do projeto até hoje já temos outros atos que não estão comportados na tabela.
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O Conselho Nacional de Justiça, para encerrar, quando elaborou a Resolução nº 228, disse o seguinte: não existe nas tabelas do Brasil quanto se cobra para um apostilamento da Convenção da Haia. Então, estipulamos um preço: procuração sem valor econômico. Isso está causando um grande problema no Brasil, está havendo concorrência predatória. O DF cobra R$38, R$40; alguns Estados cobram R$150, R$200, justamente porque não há, na tabela, o valor específico.
Foi dito aqui que o CNJ deveria fazer uma tabela nacional. Se o Congresso Nacional autorizar, nós fazemos, porque, na realidade, a Constituição diz que essa é uma competência estadual e que é uma competência do Distrito Federal por ter essas atribuições estaduais. A Justiça Federal tem as suas atribuições, e o Distrito Federal é uma jabuticaba. Ele tem ali a sua competência estadual, mas é mantido pelo Distrito Federal.
Finalizando, Senador, sobre a fiscalização que é feita pelo Tribunal de Justiça, nos dois anos em que estive à frente da fiscalização extrajudicial, de cartórios, o modelo do Distrito Federal é o que foi levado à frente da Corregedoria Nacional para que fosse espalhado para todo o Brasil. Eu estive em todos os Estados fazendo fiscalização e impondo o modelo do Distrito Federal. Nós estabelecemos 20 metas na Corregedoria Nacional de Justiça dizendo: "O modelo de fiscalização deve ser esse do Distrito Federal".
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sem atrapalhar, então, o senhor concorda com que esse projeto servirá de base para o resto do Brasil? Na fase primeira, V. Exa. disse exatamente o contrário.
O SR. MÁRCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA - Na questão de fiscalização, é o modelo, só que o Distrito Federal tem hoje um ônus muito grande. Eu fui a vários Estados, e havia dois funcionários para fiscalizar 300 cartórios. Aqui no Distrito Federal, temos uma equipe com contadores, temos uma equipe com pessoas habilitadas em Direito Tributário, pessoas habilitadas em normas trabalhistas, porque nós fiscalizamos, no Distrito Federal, não só os atos; nós fiscalizamos se se recolheram os tributos, fiscalizamos se se recolheram as verbas trabalhistas, fiscalizamos se se recolheu o Imposto de Renda, fiscalizamos tudo isso. É este modelo de fiscalização que eu disse que a gente está espalhando para lá.
A tabela do Distrito Federal, sinceramente, Senador, não vai ser espelho para os outros Estados. Por quê? Porque ela é baixa. O pessoal quer... Inclusive foi uma proposta feita ao Distrito Federal: "Copie a tabela de São Paulo". "Por quê?". "É boa, é cara, é alta. Há todos os atos lá. Copie a tabela de São Paulo".
O segundo ou terceiro Estado mais pobre do nosso Brasil está com uma das tabelas mais caras do Brasil. Estamos hoje com 60% de imóveis na informalidade porque a tabela é cara. Então, na realidade, isso foi pensado: "Vamos fazer uma equalização de valores de todo o Brasil". Nós não queremos ser o mais caro e não podemos ser o mais barato. Por quê? Por causa do custo em Brasília. Quem mora em Brasília sabe disso.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - E qual é o Estado que cobra?
O SR. MÁRCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA - O Piauí é um dos mais caros do Brasil. Lá há 60% de imóveis na informalidade. Por quê? Porque é muito caro, e o povo não registra e fica com contratos de gaveta.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Dra. Fabiana.
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A SRª FABIANA FERREIRA - Senador, o Procon do Distrito Federal não tem essa competência ou essa habilitação para dizer que uma tabela cartorial é ou não justa. Nós não temos essa habilitação. Não é competência.
O que nós fazemos? Nós temos hoje, no Distrito Federal, dez postos, e nós protegemos a relação de consumo entre o consumidor e o cartório. Então, estamos ali para proteger essa relação de consumo. Estamos também para receber as reclamações dos consumidores que não tiverem prontamente o atendimento feito em cartório. Eles podem nos procurar. Assim, não cabe a nós...
Eu como cidadã agradeço a sensibilidade do senhor em nos proteger realmente quanto a preços, mas não cabe a nós do Procon. Então, não seria verdade se eu trouxesse para o senhor uma fala dizendo que o consumidor deveria ser protegido porque essa tabela está alta ou esse reajuste está alto. Isso não cabe a nós. Então, a gente protege a relação de consumo. Está o.k.?
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA. Fora do microfone.) - Dr. Allan.
O SR. ALLAN NUNES GUERRA - Senador, sobre a questão do comparativo dos fundos dos Estados, eu repito que o projeto de lei traz o percentual de fundo pelo exercício de poder de polícia mais baixo de todo o País. Repito aqui o que o Dr. Daniel falou, que a razão de a Justiça Federal não ter é que ela não fiscaliza e o TJDFT fiscaliza. O nosso é criado com o mais baixo. Há caso em que chega perto de 50%. O projeto de lei ali traz 10%.
V. Exa. citou, no voto em separado, que supostamente o Estado do Paraná teria um índice menor. Respeitosamente, Senador, eu sou muito ciente da minha posição. Eu sou um tabelião, um prestador de serviço, eu atendo o público. Eu atendo 300 pessoas por dia. V. Exa. é o Senador. Permita-me apontar um equívoco nessa indicação.
O Estado do Paraná tem um fundo de 0,2%, mas não sobre os emolumentos do cartório, e, sim, sobre o valor do título. Então, eu fiz um comparativo. Numa escritura de um imóvel, compra e venda de um imóvel de R$500 mil, que é algo razoável, no Estado do Paraná, a taxa de escritura e de registro, a taxa do fundo do tribunal vai ser de R$1 mil, porque serão 0,2% sobre R$500 mil, mais R$1 mil pelo registro, 0,2% sobre R$500 mil, que darão R$2 mil de taxa ao tribunal, enquanto no modelo do Distrito Federal, atingindo R$1.350 pela escritura e R$850 pelo registro, com 10% sobre isso, seriam R$220. Então, o fundo do TJ é de longe o mais baixo proposto.
Sobre o ISSQN, eu também me permito trazer aqui que há um julgamento do STJ, em recurso repetitivo, que é aquele que vincula todos.
(Soa a campainha.)
O SR. ALLAN NUNES GUERRA - E, nesse julgamento, o STJ disse que, quando a base de cálculo do tributo for um percentual, ele pode ser repassado ao usuário. E eu me lembro da discussão na comissão, Senador, em que disseram o seguinte, que já integra o valor final o tributo. E um membro - eu posso me equivocar quanto a esse membro, mas me parece que foi o membro do Ministério Público - levantou a seguinte questão: se esse ISS já compõe o preço final, qual é a alíquota hoje do Distrito Federal? É a alíquota máxima. E se ela for reduzida? Se não houver o destaque e ela for reduzida, os tabeliães vão enriquecer sem uma causa justa, na medida em que eles não vão reduzir o que se cobra de ISS.
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E aí surgiu a ideia de destacar, tanto atendendo a um princípio do Direito Tributário de se informar o consumidor acerca do quanto ele paga na aquisição de cada produto ou serviço, quanto na razão de não permitir o enriquecimento sem causa. Já que o DF já tinha a alíquota máxima, a única possibilidade que existia era a redução. E, se houvesse a redução, a norma deveria prever que o tomador de serviço haveria de ser beneficiado com essa redução.
Por último, sobre o Fundo de Registro Civil, Senador, há uma lei, a Lei 10.169, que obriga que os serviços de registro civil sejam gratuitos e diz que cada unidade da Federação, os Estados e o Distrito Federal, deverá criar uma forma de ressarcir esses atos gratuitos. Veja que, no DF, nós registramos 60 mil crianças por ano, 900 óbitos ao mês, algo perto de 11 mil óbitos, mais uma quantidade elevada de casamentos. Por exemplo, no programa Alma Gêmea, no Distrito Federal, nós realizamos recentemente 2 mil casamentos, todos gratuitamente. Isso requer investimento. Nós temos de manter o posto, os funcionários, os tributos, a responsabilidade.
E a forma que está sendo proposta é a de se criar esse fundo composto por 7%. Agora, esse fundo não é novo. Já era necessário criar esse fundo lá atrás, e o Tribunal, por resolução, criou esse fundo de 7%. O que se está fazendo agora é consagrar em lei algo que já existe por resolução. A resolução já diz exatamente este mesmo percentual de 7%.
E, sobre ele ser administrado pela Anoreg, Excelência, quero dizer que a Anoreg não propriamente administra o fundo. O projeto de lei prevê uma regra rigorosamente objetiva: o valor recebido é imediatamente repassado aos cartórios de registro civil 15 dias depois. Então, não há uma gestão disso aí, não há meio de se interferir, não há vontade. A única coisa que a entidade vai fazer sob a fiscalização do Tribunal de Justiça...
(Soa a campainha.)
O SR. ALLAN NUNES GUERRA - ... é receber o valor do fundo e repassá-lo ao cartório credor desse valor.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - O Senador Hélio José está com a palavra.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PROS - DF) - Senador Edison Lobão, meus cumprimentos a V. Exa. pela importante audiência pública, pela condução sempre equilibrada, serena e correta! Muito obrigado ao senhor por tudo.
Meus cumprimentos ao Sr. Márcio Evangelista Ferreira, representante do CNJ, pelos esclarecimentos aqui colocados.
Fiz questão de fazer um pedido para que o CNJ fosse o primeiro a esclarecer a situação, exatamente pelo acompanhamento nacional e por todo o processo que muito bem foi esclarecido por V. Sa. aqui.
Minha nobre Sra. Fabiana Ferreira, Diretora de Atendimento do Procon, meus cumprimentos! Fabiana, meus cumprimentos a você, pelo trabalho que o Procon faz! É importante o Procon estar aqui para esclarecer mitos e questões que já foram totalmente dirimidos na Comissão de Assuntos Econômicos, que aprovou por unanimidade o projeto. Se houvesse alguma discussão de economia, esta deveria ter sido discutida na Comissão de Assuntos Econômicos, que aprovou por unanimidade o projeto. Nós estamos aqui para discutir a juridicidade e a constitucionalidade do projeto, o que, creio, foi muito bem esclarecido por todos que estão aqui presentes.
Quero cumprimentar o Sr. Walter José Faiad de Moura, representante do Idec. Sempre o Idec põe os pingos nos is. Parabéns ao Idec! Conte conosco!
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Cumprimento o Sr. Allan Guerra, da Anoreg, que, com muita galhardia, com muita propriedade, demonstrou todos os méritos do projeto. Todo projeto tem equilíbrio, foi uma tentativa de chegar ao equilíbrio numa das menores taxas do Brasil, que é a taxa de Brasília, o que está sendo colocado no projeto, pelo que restou esclarecido aqui. Creio que por isso que a Comissão de Economia aprovou por unanimidade este projeto, a CAE daqui do Senado.
Meu nobre Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, do TJ. Meus cumprimentos ao TJ, meus cumprimentos a todos lá, ao Presidente e a todos. Eu sei da importância, aqui procuramos fazer o equilíbrio e discutir a situação. Esta audiência faz parte dessa discussão da situação para que todos sejam muito bem esclarecidos. Parabéns a você pela sua apresentação.
E a Sra. Polyana Mendes, representante Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/DF. Meus cumprimentos à OAB e ao nosso nobre Juliano Costa Couto. É a OAB que eu conheço fazendo justiça na discussão, não puxando para um lado nem para o outro. É a OAB colocando o que deve ser colocado.
Quero dizer, meu nobre Presidente, que eu gostaria que agora - dirimidas todas as dúvidas e visto que não há mais problemas de constitucionalidade nem de juridicidade - pudéssemos agendar, com a avaliação desse projeto, se não for possível amanhã, para a próxima quarta-feira, dia 24, se não me engano, para que possamos deliberar, se possível, amanhã, e, se não for possível, na próxima quarta-feira, sobre esse projeto, agora que restam esclarecimentos para todos nas dúvidas que ainda havia.
Muito obrigado, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Pergunta de um ouvinte creio que no sentido de saber da organização dos cartórios: "Como podemos otimizar os serviços notariais e de registros públicos? A tecnologia pode nos ajudar como neste quesito?".
O SR. ALLAN NUNES GUERRA - Eu agradeço a pergunta.
Nós trabalhamos fortemente nessa linha aqui no DF. Por exemplo, o Distrito Federal é a única unidade da Federação que tem todas as suas certidões pela internet. Uma grande demanda do usuário do serviço é por obter sua certidão pela internet e nós temos todas as nossas em www.anoregdigital.com.br. Ali você obtém certidão de nascimento, de casamento, de óbito, certidão de registro de imóveis...
Nós já temos um sistema para trânsito eletrônico de documentos e temos uma central eletrônica que permite que todas as autoridades pesquisem bens, procurações e escrituras também pela internet, gratuitamente. Num período - não sei precisar o período -, em alguns meses, só um órgão da União realizou 154 mil pesquisas. O órgão era algum agente tributário. Ele, com nome ou CPF ou parte do nome, acessa essa central e pesquisa se aquela pessoa - no caso, o contribuinte - tem algum imóvel no Distrito Federal, e a resposta é instantânea.
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Acredito que esse nosso trabalho, além de os titulares serem todos concursados, salvo os três que já estão vagos, porque não é essa maravilha toda... Dois anos atrás houve um concurso, havia dois cartórios vagos, e agora nós já temos três. Acredito que foi por estarmos nessa linha que tivemos a grata surpresa da notícia de que nós tivemos duas reclamações no Procon, não sei se em um ano. Isso, se fosse em uma semana, seria razoável; agora, duas... E eu acho até que sei das duas. Eu acompanhei...
(Soa a campainha.)
O SR. ALLAN NUNES GUERRA - Duas eu acompanhei. Foi porque o cartório ficou fechado em um dia em que foi decretado feriado, o que não foi por nossa vontade. Porque nós estamos à frente do nosso serviço. Nós prestamos um serviço público com responsabilidade pessoal.
A tecnologia nós vamos, Sr. Presidente, tornar mais acessível aos usuários, mas hoje todas as certidões do DF já estão na internet. Alguns documentos... Nós já temos convênio com a Codhab para que documentos eletrônicos de transferência de imóveis de doação transitem também em meio eletrônico.
Ressalto só um ponto: o primeiro convênio que nós fizemos foi com o então Governador, que é membro desta Comissão, o Senador Cristovam Buarque. Era Secretário do Deputado Geraldo Magela. Nós fizemos um convênio em que não nos contentamos em aplicar a lei, que mandava reduzir valor de emolumentos para a população de baixa renda; nós reduzimos muito mais para permitir que o Governo do Distrito Federal...
(Soa a campainha.)
O SR. ALLAN NUNES GUERRA - ... concedesse perto de 100 mil escrituras à população de baixa renda.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Márcio Evangelista.
O SR. MÁRCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA - Agradeço a pergunta formulada pelo ouvinte.
Eu tenho só a esclarecer rapidamente o seguinte: a Corregedoria Nacional de Justiça, nos últimos dois anos, está muito atenta a essas inovações tecnológicas. Hoje o registrador, o tabelionato não é mais um guarda-livros, é um guarda-arquivos. Então, hoje nós temos muita preocupação em como estão sendo arquivados esses documentos eletrônicos.
Fizemos fiscalização em todos os Estados e no Distrito Federal e verificamos uma deficiência em relação à segurança tecnológica. Então, em julho de 2018, agora há pouco tempo, publicamos um provimento da Corregedoria Nacional de Justiça exigindo, determinando que todos os cartórios tivessem requisitos mínimos de segurança tecnológica. Por quê? Porque é uma realidade hoje que, se não todos, nós podemos colocar em torno de 80% de todos os cartórios estão na internet, estão com serviços disponíveis via rede mundial de computadores. Então, há uma preocupação da Corregedoria Nacional, sim, de que esses serviços sejam prestados de forma segura, e com isso há custos.
Nós temos realmente feito muita fiscalização nisso, e a fiscalização é mais efetiva ainda, Senador, em relação à tecnologia, porque nós queremos instituir sistemas de fiscalização full time, remota. O Corregedor Nacional de Justiça, do seu gabinete, podendo fiscalizar todos esses cartórios, no Brasil inteiro, a partir de uma regra de comunicação. Então, há uma preocupação muito grande sobre isso e há o fomento de que os trabalhos sejam feitos de forma informatizada para melhorar o serviço.
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Então, as certidões de nascimento hoje já podem ser requeridas em qualquer lugar do Brasil. Eu nasci em São Paulo e posso tirar uma certidão de nascimento aqui, num cartório de registro civil do Distrito Federal, tudo via internet. Então, há essa preocupação da Corregedoria Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Dra. Polyana Mota, da Ordem dos Advogados.
A SRª POLYANA MENDES MOTA - Obrigada.
Eu só gostaria de esclarecer alguns pontos...
Está ouvindo?
Obrigada.
Eu só gostaria de esclarecer alguns pontos que foram abordados aqui a respeito do que o Dr. Pimentel ressaltou. A OAB/DF realmente defende os interesses da sociedade. Eu posso ser jovem - eu agradeço as suas considerações, Senador, e respeito muito a sua opinião, as suas considerações, até pela sua elevada idade, com que pode me ensinar muito mais, com certeza -, mas eu quero só esclarecer alguns pontos. A OAB/DF debateu todos os pontos de maneira exaustiva na comissão. Então, ela realmente está defendendo os interesses da sociedade, ela não se imiscui disso.
Sobre a tabela, os valores da tabela, gostariam, como o Dr. Márcio Evangelista, gostariam de ter trazido os valores de São Paulo, e a OAB/DF não aceitou. Então, se se comparar o valor da tabela de Brasília ao valor da tabela de vários outros Estados, ela é bem menor. E também não se pode comparar a tabela antiga com a atual, porque houve uma reestruturação total. Há atos notariais que não existiam na tabela antiga. Então, não houve simplesmente uma majoração de valores; houve uma reestruturação, inclusive, de inclusão de novos atos. Então, a OAB defendeu, sim, os interesses da sociedade nesse aspecto.
Um outro ponto que eu queria abordar é a questão da vinculação ao IPCA. Realmente há essa vinculação ao IPCA, mas, como bem o Dr. Daniel Carnacchioni falou, é para que houvesse, para que se pudesse evitar...
(Soa a campainha.)
A SRª POLYANA MENDES MOTA - ... o reajuste, os inúmeros reajustes por meio de resolução, porque, sim, é necessário reajustar, ao longo do tempo os valores necessitam ser reajustados, isso é uma realidade de que a gente não pode fugir. Então, esse foi o índice que nos debates foi considerado o mais adequado para esse reajuste. E, a respeito do Projus, como bem foi dito aqui também, não há competência do TJDFT para que ele fiscalize os cartórios. Então, essa é a justificativa, isso que foi debatido pela OAB.
E realmente o fundo de 7% necessita de fiscalização. E, como bem o Dr. Márcio Evangelista nos trouxe aqui, o DF é notoriamente conhecido por uma boa fiscalização, os cartórios são muito bem fiscalizados aqui no DF.
Então, eu quero dizer que a OAB, sim, defende os interesses da sociedade, a OAB conversou com o Ministério Público, conversou com o tribunal. Então, nós debatemos muito esse tema. Inclusive, o nosso Presidente foi quem nos representou na época.
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Então, todos esses pontos são muito polêmicos e merecem, sim, ser debatidos novamente. Estamos num Estado democrático de direito e o debate é sempre muito relevante para que possamos crescer, amadurecer os pontos polêmicos. Agradeço sua exposição. Realmente, é um debate muito importante.
Eu gostaria de esclarecer esses pontos e ressaltar que a OAB, sim, defende os interesses da sociedade e que muitos pontos são muito polêmicos, mas nós precisamos visualizar todos os interesses, os interesses da sociedade, os interesses do cidadão, e eles foram, sim, bem representados na Comissão pelo nosso Presidente da OAB.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Obrigado, Dra. Polyana.
Por ser o Decano desta Casa, e certamente por isso, e não pelo valor intrínseco que eu possa ter, eu já presidi quase todas as Comissões do Senado Federal; a Comissão de Constituição e Justiça, pela segunda vez. Nunca fui muito amigo das audiências públicas porque entendia haver um certo exagero na convocação delas. Nesse particular, pelo menos, evoluí. Passei a ver nas audiências públicas um mecanismo produtivo para que se chegue à realidade ali discutida em relação a um projeto de qualquer natureza.
O nome do Dr. Evangelista é inspirador do ponto de vista das questões divinas. Então, volto dois mil e poucos anos, para o grande confronto havido entre Cristo Jesus e o Procurador romano. Quando os sacerdotes o levaram à decisão do Governador romano, no embate havido entre os dois, ali estavam presentes a grande verdade e a grande mentira, e Pilatos perguntou a Jesus: "Afinal, quem você é?". E ele respondeu: "Eu sou a verdade, eu sou da verdade". E Pilatos redarguiu: "E o que é a verdade?". Daí por diante, nunca se soube exatamente o que é a verdade. Houve estudos em várias escolas importantes do mundo, na Escolástica grega, por exemplo, depois da França, depois do Brasil, para se definir, afinal o que é a verdade.
Guardadas as monumentais proporções, acho que, nas audiências públicas, Senador Pimentel, busca-se a verdade dos fatos, tanto quanto possível. O que ouvi nos depoimentos aqui, do começo ao fim, foi a menção do decreto de meio século e um ano como sendo motivador da grande polêmica que nós estamos estabelecendo aqui já há alguns meses em torno dessa lei elaborada pelo Tribunal de Justiça, com a presença do Ministério Público, da Ordem dos Advogados e assim por diante, a respeito dos cartórios do Distrito Federal e Territórios. Eu fui convencendo-me, ao longo das exposições, de que, de fato, esses cartórios quase que se encontravam à míngua em razão do decreto caduco, antigo, perempto. Mas, não, o Conselho Nacional de Justiça atualiza as tabelas a cada ano.
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - O Conselho do TJ atualiza as tabelas a cada ano. Restava então atualizar o quê? O decreto transformado em lei. Uma questão de organização administrativa, talvez justa e oportuna. Mas tudo isso foi derrotado pelo Senador José Pimentel, que já presidiu esta Comissão, e que é visivelmente um dos melhores Senadores desta geração de Parlamentares do Senado Federal, e que hoje faz aniversário.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Eu não estou com isso dizendo que o projeto...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Agradecemos a Deus e a nossa mãe.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Não estou com isso dizendo, na minha opinião pessoal, que o projeto não é oportuno. Talvez seja, sim, mas cabem - e eu achei que não coubessem - algumas observações como essas do Senador José Pimentel, que pediu a audiência pública e que foi tão produtiva, elucidativa.
Ora, os cartórios do Distrito Federal - e a Senadora Ana Amélia não estava aqui no momento porque precisou votar em outra comissão - são apontados... O modelo de Brasília é apontado como um dos melhores do Brasil em certos aspectos. Até há uma intenção de exportarmos procedimentos cartoriais de Brasília para outros. E a aceitação desse descalabro que ocorre no Piauí, que foi revelado aqui a fórceps, de que no Estado do Piauí 60% dos imóveis não têm registro pelos custos elevadíssimos cobrados pelos cartórios...
Mas há uma outra revelação que eu também não conhecia, chocante até, de que muitos dos titulares dos cartórios, todos concursados, aqui do Distrito Federal, renunciam aos seus cartórios e vão trabalhar na casa que é ilustrada pela Senadora Ana Amélia do Senado Federal. É uma função mais bem remunerada no Senado do que como titular de um cartório do Distrito Federal. O que demonstra que não há excesso de lucros na atividade cartorária do Distrito Federal e dos territórios.
O que cabe a nós fazer? Pesar as coisas, colocá-las na balança e buscar com a nossa inteligência a construção de uma lei que seja a um só tempo modernizadora dos cartórios do Distrito Federal e dos Territórios e ao mesmo tempo que não seja escorchante em relação àqueles que demandam esses serviços.
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Acredito que o voto em separado do Senador José Pimentel, que, confesso, não li ainda - lê-lo-ei -, pode ser um caminho de ajustamento, uma solução dessa natureza.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - O voto caminha para aprovar a matéria corrigindo a questão da inconstitucionalidade, que é flagrante, discutindo essa questão da fiscalização da taxa cartorária e reduzindo a taxa do fundo Projus. Não é isso?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Aqui, o fundo, no que está na lei, destina-se a duas coisas: fiscalização e reaparelhamento. O artigo é explícito sobre isso. É por isso que nós estamos propondo a redução para "fiscalização", porque o reaparelhamento vem pelos recursos da União.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - O que propõe, então, o Senador Hélio José, que tem manifestado interesse, pelo fato até de ser o Senador do Distrito Federal? O que proponho é que o Relator deste projeto possa reunir-se com o Senador José Pimentel para encontrar um texto mais próximo do ideal.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Eu colocaria... Se V. Exa. pudesse manter o Antonio Carlos Valadares como Relator, que também conhece a matéria... Nós dois poderíamos, com ele, construir um texto mais adequado.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PROS - DF) - A minha grande preocupação, Senador Lobão...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - É o tempo.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PROS - DF) - ... é o tempo. E nós temos aqui, em Brasília, a iminência...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - O tempo nem sempre ruge, mas urge!
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PROS - DF) - Exatamente!
Mas eu acho que, a gente pautando o projeto para avaliação, na próxima quarta-feira, sem ser esta a outra, se não for possível amanhã, eu me proponho a sentar a qualquer hora junto com o Senador Pimentel, que é um amigo, um dileto amigo, e com Antonio Carlos Valadares, que é um amigo também.
Eu só acho que não podemos fazer essa matéria voltar para a Câmara, precisamos dessa modernização aprovada aqui. Qualquer mudança que não force a volta para a Câmara, já que ela já foi aprovada por unanimidade na Comissão de Assuntos Econômicos... Eu acho que a gente está pronto para sentar e discutir, ver que texto a gente constrói.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Bom, então procederemos assim: uma reunião dos três ilustres Senadores e...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Se V. Exa. também tiver agenda nesse dia, seria importante estar junto para ajudar.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PROS - DF) - Até porque o nosso nobre assessor da nossa nobre Senadora Rose, a Relatora do projeto, veio aqui me pedir para a gente manter a Rose, com o adendo do Valadares, do Pimentel e de meu nome, para nós quatro sentarmos com a Rose, Relatora... Não há motivo para destituir a Rose...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Eu só fiz referência ao Valadares porque foi ele o último Relator aqui presente, sem prejuízo...
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PROS - DF) - Ele foi Revisor aqui, foi isso mesmo.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sem prejuízo...
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PROS - DF) - Aí ficaria, então, eu, a Rose, o Pimentel e o Valadares.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - A Senadora Rose de Freitas, na verdade, tem atuado na relatoria. Como ela não se encontrava presente, foi nomeado Relator ad hoc o Senador Antonio Carlos Valadares. Nada impede que todos nós façamos juntos essa reunião. Não seremos muitos e poderemos encontrar a solução mais adequada para esse projeto.
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A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu quero apenas cumprimentar pela iniciativa de trazer... O quanto uma audiência pública é capaz de esclarecer dúvidas e, às vezes, preconceitos ou prejulgamentos que não conferem com a realidade em um tema muito sensível, porque toda vez em que se fala em taxas para o contribuinte que vai demandar serviços você fica... E também uma imagem pouco trabalhada do serviço notarial, cartorial do nosso País. Então, há esse ponto.
Então, eu queria cumprimentar o Senador Pimentel, não por ele estar hoje de aniversário; não é um presente.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Fora do microfone.) - Obrigado.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Mas o Senado vai perder um dos mais brilhantes Senadores na área da Administração Pública, do conhecimento orçamentário, da estrutura do Estado brasileiro, e eu sou testemunha disto, não só em relação ao trabalho das pequenas e médias empresas que ele fez, mas porque toda a agenda do Senador Pimentel é uma agenda de Estado. Ele sempre se pautou pela racionalidade e pela realidade dos fatos, pela constitucionalidade, pela legalidade, pela estabilidade do País.
Faço este depoimento, Pimentel, não pelo seu aniversário hoje, porque você merece todas... Mas faço exatamente por conviver, ao longo desses oito anos aqui, no Senado, sob esse compromisso que V. Exa. tem no trabalho aqui, dedicado, eu diria sacerdotal em alguma medida, da forma como ele faz, humildemente, discretamente e fazendo valer por argumentações muito sólidas quando tem convencimento de uma causa. Então, isso é um modelo que eu penso que o Senado perde, mas a sociedade vai ver dele um serviço prestado também nas experiências que teve nos ministérios, na Administração Pública, sempre com esse compromisso com o interesse público falando mais alto.
Penso que a alternativa do voto em separado que ele fez é um bom caminho para o entendimento de diálogo para concertar, e não havendo, evidentemente, alteração do mérito da matéria, ela não precisa voltar para a Câmara. Há um acerto de redação - acho que não vai haver mudança de mérito - para ajustar aquilo que os Senadores...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - É uma inconstitucionalidade.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É uma inconstitucionalidade evidente. E também essa é questão que nós temos que corrigir, e, evidentemente, a matéria tem essa relevância para quem mora, como eu, aqui em Brasília. Eu sou cidadã, quase por adoção, daqui de Brasília. Eu moro aqui desde 1979. Minha residência é aqui, e eu me valho dos serviços também, evidentemente, com muita frequência.
Então, eu quero cumprimentar pela audiência, e o nosso querido Pimentel, o Senador Hélio José, a Rose de Freitas e o Valadares, porque vão encontrar uma solução para esse tema que diz respeito a toda a população de Brasília que demanda, da Capital da República que demanda.
E agradeço, Senador Edison Lobão, pela sua didática explicação - eu estava na Comissão de Educação e vim para cá - que resumiu, praticamente, a audiência pública aqui, mas talvez isso porque, como jornalista que foi, tenha essa habilidade de transformar uma grande notícia...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Colega de V. Exa.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Colega de V. Exa.
Então, o senhor fez o lead da matéria aqui na audiência pública.
Muito obrigada e parabéns a todos.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senadora Ana Amélia, excetuando-se eu próprio, na verdade, o Senado perderá um número, eu diria, excessivo de valores, entre os quais V. Exa. e o Senador José Pimentel.
Durante essa campanha eleitoral, eu ouvi alguns eleitores se queixarem de Senadores já com certa idade, caminhados na idade, como se o antigo devesse ser arquivado. As pessoas às vezes se esquecem de que Moisés, quando chegou à terra prometida levando o povo hebreu, três milhões de escravos, já tinha 120 anos de idade. Quando Davi e Salomão escreveram os Provérbios e os Salmos, também eram idosos. Noé, ao salvar o que havia da humanidade com a sua arca, era também idoso, com mais de 600 anos de vida.
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Portanto, esse preconceito quanto à idade não faz bem ao Senado. Não é o caso de V. Exa., mas é o meu, e, declara-se assim o Senador José Pimentel.
Bom, agradeço aos nossos convidados e, nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PROS - DF) - Senador Lobão, só um minutinho. Eu falei com a Rose aqui, e ela falou que não há problema nenhum a gente fazer uma reunião ainda esta semana para poder garantir a pauta para quarta-feira que vem, não sei se amanhã. Então, fica a critério aqui do Pimentel para a gente ver se se reúne. Ela está hoje à tarde, no máximo amanhã de manhã, disponibilizando o tempo para a gente conversar sobre o tema.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Agradeço a objetividade de V. Exa., lamentando a posição romântica minha e da Senadora Ana Amélia.
Obrigado.
Está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 17 minutos.)