05/11/2018 - 10ª - Conselho de Comunicação Social

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Boa tarde a todos!
Eu conto aqui 11 Srs. Conselheiros em condição de voto.
Havendo número legal, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.389, de 1991, eu declaro aberta a 10ª Reunião, Ordinária, de 2018.
A pauta já foi enviada anteriormente para todos os Conselheiros e prevê:
I - Leitura do expediente.
II - Ordem do Dia:
Item 1: Comunicação do Presidente sobre andamento de projetos de lei sobre comunicação social no Congresso Nacional.
Item 2: Votação do relatório sobre Reestruturação do Regimento Interno do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, da Comissão de Relatoria formada pelos Conselheiros José Francisco de Araújo Lima, que é o Coordenador, Miguel Matos e Maria José Braga.
Item 3: Votação do relatório sobre os PLs 55, de 2016; 513, de 2017 e 410, de 2017, sobre Rádios Comunitárias, da Comissão de Relatoria formada pelos Conselheiros Tereza Mondino, que é a Coordenadora, José Carlos da Silveira Júnior, José Antônio de Jesus da Silva, Sidney Sanches e Davi Emerich.
Item 4: Designação de relatoria para o PLS 99, de 2017, que “Disciplina a veiculação de publicidade comercial nos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens explorados por entidades estatais”, a partir de análise da Conselheira Maria José Braga.
III - Relatório de andamento das comissões temáticas.
IV - Comunicações dos Conselheiros.
V - Participação da sociedade civil.
Nas comunicações de ausência, o Presidente Murillo de Aragão informou, na última terça-feira, que não poderia estar presente a esta reunião, motivo pelo qual que vou conduzir os trabalhos hoje, substituo o Presidente, e substitui o Conselheiro, o Conselheiro Luiz Carlos Gryzinski.
Em 23 de outubro, o Conselheiro Ricardo Pedreira informou também que não poderia participar da reunião de hoje, motivo pelo qual foi convocada a Conselheira suplente Maria Célia Furtado.
Em 31 de outubro, o Conselheiro Juca Silveira comunicou que não poderia vir e, em seu lugar, contamos hoje com a presença do Conselheiro João Camilo Júnior, que, aliás, veio em várias reuniões.
Nesta manhã, o Conselheiro Sidney Sanches informou também que não poderia comparecer por estar em viagem ao exterior. Pelo fato de o comunicado ter sido hoje, não houve tempo... Mas também ele não teria suplente, porque o suplente dele renunciou.
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Esta reunião está sendo realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Para isso, as pessoas que têm interesse de participar com comentários ou perguntas poderão fazê-lo pelo portal e-Cidadania, que pode ser acessado pelo endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo Alô Senado, através do telefone 0800-612211.
Comunico aos senhores Conselheiros que temos, sobre a mesa da Presidência, para apreciação, a Ata da 9ª Reunião de 2018, enviada com antecedência, por e-mail, a todos os Conselheiros. Então, se não houver objeção, que dispensemos a leitura da ata da 9ª Reunião. (Pausa.)
Não havendo, então, objeção, vamos passar à votação da ata.
Peço aos Conselheiros que aprovam a Ata da 9ª Reunião que permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a Ata da 9ª Reunião de 2018.
Em 29 de outubro, foram enviados a todos os Conselheiros, por e-mail, ofícios da Anatel abrindo prazo para manifestações sobre a Tomada de Subsídios da Consulta Pública nº 28, de 2018: análise de impacto regulatório da revisão da regulamentação de compartilhamento de postes de energia elétrica por prestadoras de serviços de telecomunicações. E sobre a Consulta Pública nº 38, de 2018: reavaliação do modelo de outorga e licenciamento de estações.
Algum Conselheiro gostaria de se manifestar especificamente sobre esses assuntos antes de passarmos à Ordem do Dia? (Pausa.)
Não havendo manifestação, passamos, então, à Ordem do Dia.
O Item 1 é uma comunicação do Presidente sobre o andamento de projetos de lei sobre comunicação social no Congresso Nacional.
Esse item fica adiado porque o Presidente Murillo de Aragão é que nos traria.
No entanto, vou aproveitar esse horário. Conversei com o Presidente Murillo e ele estava lembrando, depois daquelas fake news que apareceram aí no final da eleição... Até porque nós tivemos uma reunião. As nossas duas reuniões foram uma anterior e a outra posterior aos dois turnos de eleição. Então, o que aconteceu na eleição nós fomos vendo antes dessa reunião. Ele lembrava que foi sempre uma preocupação do Conselho - e acho que de todos os senhores - esse problema das fake news. Acho que o que foi feito pelas emissoras de rádio e televisão, por iniciativa de várias mídias, acabou minimizando um pouco o efeito das fake news, que não foi pequeno óbvio, sempre influenciam alguma coisa, mas foi minimizado.
O Presidente Murillo falava que gostaria de repassar - e é uma coisa com a qual concordo com ele -, que, independentemente das fake news, outra nota trágica dessas eleições foram as pesquisas de opinião, que erraram sobremaneira. No meu Estado, então, quando fui votar, no domingo, no 1º turno, o Governador estava em segundo lugar nas pesquisas, o Governador Fernando Pimentel. Estava na frente o candidato de oposição a ele, que era o ex-Governador Antonio Anastasia. Nisso, ele tinha 22%, 23% e o Anastasia 31%.
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Nos últimos dias, havia crescido muito um candidato chamado Romeu Zema, que não teve nunca mais do que 8% ou 9% dos votos, mas que, naquela última pesquisa, chegou a 18%. A surpresa foi que ele terminou o primeiro turno com mais de 40% dos votos. E fico me perguntando, assim como o Presidente perguntou também: como tanta gente mudou de voto nos três últimos dias da eleição? Quer dizer, é uma coisa que a gente poderia... O Presidente comentava isto: uma coisa que se poderia discutir depois é essa questão dos institutos de pesquisa e o que isso acaba acarretando também nas eleições por motivar um ou outro voto, embora, nessas pesquisas, parece-me que não tenha motivado tanto, porque os resultados foram absolutamente díspares, totalmente diferentes do que se viu nas urnas. Mas eu quis falar disso porque foi um comentário que o Presidente Murillo fez comigo ao telefone, quando me comunicou que não viria a esta reunião.
O item 2 da pauta é a votação do relatório sobre reestruturação do Regimento Interno do Conselho - aliás, desculpem... Se algum Conselheiro quiser se manifestar sobre o que acabei de falar de pesquisa ou fake news.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Não, o meu é sobre o item 2.
O SR. DAVI EMERICH - Eu quero me manifestar sobre a pauta.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - O que eu quero pleitear, Presidente - estamos na eminência de termos um relatório e uma votação de um parecer de projetos que estão em tramitação no Senado e na Câmara, e, ouvidos inclusive meus companheiros, com quem tenho permanente contato -, é um pedido de inversão de pauta para que a matéria relativa a esses processos, no item 3,...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O PLS, item 3.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - ... substituísse o meu relatório final, que também falta...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Falta pouca coisa.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Rapidamente poderemos aprovar ou não, mas discutirmos os dispositivos pendentes. Então, eu acho que deveríamos nos debruçar com mais urgência na análise de projetos, de pareceres sobre projetos em tramitação. É tão raro termos essa oportunidade, que acho que o Conselho tem de aproveitar.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k.
Conselheiro Davi.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, é em relação também à pauta. Quanto a esse ponto de inverter os dois, Regimento Interno e os projetos, eu concordo.
Agora, eu queria sugerir outra inversão e, ao mesmo tempo, colocar um ponto extrapauta. No final de semana passada, depois de conversar também com o Presidente Murillo, e sob a autorização dele, vamos dizer assim - não com a anuência, porque nem sei a opinião que ele tem sobre o texto que eu fiz -, propus uma espécie de documento em torno do momento político brasileiro. Não é nada discutindo o Governo e tal, porque não compete, na minha opinião, ao Conselho exarar posições a favor ou contra o Governo. Acho que temos de exarar posições sobre matérias e conteúdos relacionados ao Conselho de Comunicação.
Então, eu encaminhei esse documento e sugeriria, extrapauta, que esse documento entrasse. Em função do momento político brasileiro - amanhã há uma sessão de homenagem aos 30 anos da Constituição -, eu proporia que esse tema entrasse num primeiro ponto, porque só teremos três, quatro horas de reunião, infelizmente, hoje, e, na minha opinião, o Conselho não pode deixar de se manifestar em relação a esse cenário político.
A gente já conhece o posicionamento da Fenaj, que se manifestou, o que é direito da Fenaj como entidade. Outras entidades provavelmente se manifestaram.
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Quero também parabenizar o Domingos Meirelles e a ABI, que conseguiu exarar um documento de compromisso dos dois então candidatos em relação à liberdade de imprensa no País antes do período eleitoral. Podem criticar que foi um documento mais isolado, não foi discutido de forma mais ampla, mas foi uma atitude que me parece muito importante, tomada pelo Domingos Meirelles, e parabenizo o Domingos por ter conseguido tirar dos dois Presidentes um compromisso por escrito em torno da questão democrática brasileira da liberdade de imprensa.
Agora, eu acho que o Conselho de Comunicação Social não pode passar ao largo desse momento político brasileiro. Eu acho que a gente tem de se afirmar... Por exemplo, começa a circular muito a ideia de que o próximo Governo pode abandonar aquela política de negociar com o Congresso Nacional, e aqueles Deputados que não votarem com esse ou aquele projeto seriam atacados ou seriam muito pressionados pelas mídias sociais. Então, há uma série de coisas pintando no cenário nacional sobre as quais a gente tem de se manifestar. E não só o Governo. Começa uma nova legislatura. Então, a gente também tem de se manifestar em relação à nova legislatura do Congresso, mostrar a posição nossa para os Senadores e Deputados novos que estão chegando.
Por isso é que eu proponho a inclusão desse ponto na pauta e proponho a inversão de pauta, de forma que esse ponto possa ficar como primeiro a partir de agora.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k.
Conselheira Maria José Braga.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Bom dia a todas e a todos. Obrigada, Sr. Presidente.
Sem discordar dos encaminhamentos, acho que nós podemos, sim, discutir primeiramente a manifestação sugerida pelo Conselheiro Davi Emerich e podemos fazer a inversão de pauta da questão do Regimento para os PLs, mas eu já queria dizer que eu vou fazer uma proposta de encaminhamento nas discussões dos PLs que tratam das rádios comunitárias, mais ou menos em conjunto com a análise que eu fiquei de fazer sobre o PL 99, que foi questionado por uma espectadora na reunião anterior, e eu fiquei de analisar se o Conselho deveria se debruçar sobre ele ou não - não fazer uma análise do PL, mas dizer ou pelo menos dar alguns elementos para justificar se o Conselho deveria tratá-lo como uma prioridade ou não. Então, vou fazer um encaminhamento no momento oportuno.
Em relação às considerações já feitas, o Conselheiro Davi Emerich cita as manifestações da Fenaj, e eu quero dizer que a Fenaj tem sido, sim, não apenas uma espectadora, mas uma atora ativa no cenário político nacional e tem se manifestado publicamente desde que existe.
Em relação ao nosso momento político, ele é consequência de uma série de fatores históricos que começaram em 2016, e desde 2016 a Fenaj vem se manifestando, e se manifestou antes e depois das eleições. Depois das eleições, ela manifestou a sua preocupação com a democracia brasileira, o Estado democrático de direito e as liberdades, especialmente as liberdades de imprensa e de expressão.
Em relação à iniciativa da ABI que foi acatada, vamos dizer assim, pelos candidatos, eu quero lembrar também que o FNDC e a própria Fenaj encaminharam a todos os candidatos que disputaram o primeiro turno plataformas em relação à comunicação. Um dos candidatos que chegou ao segundo turno, que foi o Fernando Haddad, respondeu diretamente, dizendo que sim, que consideraria aquelas proposições e argumentações que foram feitas em relação à área das comunicações no documento do FNDC e no documento da Fenaj, que tratava mais especificamente do jornalismo e da garantia da liberdade de imprensa no Brasil para que empresas jornalísticas e jornalistas possam fazer o seu trabalho de informar a sociedade.
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Então, eram essas as considerações iniciais que eu queria fazer e, aí, na hora em que a gente for debater o documento propriamente, eu tenho também algumas considerações.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Gryzinski.
O SR. LUIZ CARLOS GRYZINSKI - Presidente, eu queria me manifestar ali... Olhando a pauta, o que urge é este item nº 3, conforme tinha sido colocado para a gente ver que é impactante. Com relação a manifesto ou outras coisas, nós poderíamos deixar por último, porque agora nós temos de agir conforme o Regimento, pareceres e recomendações diante de leis que urgem. O manifesto não urge. Esse é o meu ponto de vista, acompanhando aqui o nosso eminente Conselheiro que propriamente colocou essa pauta como uma pauta de ação mesmo do Conselho.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k. Eu só consulto a Conselheira Maria José: a Conselheira gostaria de discutir o item 4 junto com o item 3?
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Não propriamente discutir, porque o item 4 não está em discussão. Eu só vou apresentar as considerações sobre o PL que foi encaminhado e, na minha opinião, dizer que o Conselho deve, sim, se manifestar sobre ele.
E tenho uma proposta de encaminhamento a fazer, além da proposição sobre a qual o Conselho se debruce, que, no meu entendimento, cabe também para os PLs que tratam da radiodifusão comunitária.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Quanto, então, à solicitação do Conselheiro Davi Emerich, eu acho que procede examinarmos o manifesto, só que... Conselheiro, não sei... Nós temos uma pauta já. Teríamos de incluir esse item na pauta e colocá-lo em primeiro lugar.
Eu acho que nós temos aqui os PLs 55, 513 e 410,e alguns já estão indo para a votação. Se não acelerarmos a votação desses itens aqui, o Conselho vai ficar sem dar o seu parecer em assuntos que são obviamente da atuação do Conselho.
Eu faço o seguinte: nós vamos usar, vamos fazer, vamos discutir o manifesto, mas após a votação dos itens que estão na pauta, se não houver nenhuma...
O SR. DAVI EMERICH - Eu acho que, primeiro, temos de decidir se o item entra na pauta e, aí, nós temos de decidir a questão da inversão. Se urge, como o companheiro falou... Eu acho que urge mais para uns do que para outros, mas, tudo bem, está tramitando, podemos colocar, discutir os PLs. Eu acho que o Regimento Interno não urge tanto.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Não há problema nenhum.
O SR. DAVI EMERICH - Não há problema nenhum.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Já, de antemão, eu digo que aceito ficar em último lugar.
O SR. DAVI EMERICH - Então, a gente discute os projetos...
Eu aceitaria isso, eu aceitaria essa proposta. Vamos colocá-lo na pauta...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k, então, colocá-lo na pauta e discutir...
O SR. DAVI EMERICH - ... e inverter a pauta de forma que o manifesto seja o terceiro ponto, já que o segundo ponto seria a questão do PL 99, de 2017.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O de nº 99 fosse o terceiro e deixássemos por último o item 2?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu tenho de buscar um esclarecimento com o auxílio da nossa colega Maria José. É porque o item 4... Já está prevista a análise e a relatoria do 99.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Está previsto...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - É o quarto item da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Na verdade, a Conselheira iria analisar se esse assunto deveria ser analisado prioritariamente pelo Conselho e se o Conselho deveria...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Já houve parecer.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - ... dar um parecer sobre isso e...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Não?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Não, nós vamos, inclusive... No caso de o parecer da conselheira ser a favor de o Conselho examinar esse PL agora, nós vamos, inclusive, escolher os relatores, a comissão de relatoria.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Não é isso o...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O item 4.
Parece-me que há um consenso aqui: vamos começar pelo item 3, vamos ao item 4, colocamos o manifesto e depois partimos para o item 2. É isso? (Pausa.)
Então, invertida a pauta, começamos com a votação do relatório sobre os PLs 55, de 2016; 513, de 2017; e 410, também de 2017, sobre as rádios comunitárias da comissão de relatoria formada pelos Conselheiros Tereza Mondino, Coordenadora; José Carlos da Silveira Júnior, José Antônio de Jesus da Silva, Sydney Sanches e Davi Emerich.
Em nossa sexta reunião, este Conselho decidiu analisar os PLs 55, 513 e 410 sobre rádios comunitárias. A fim de subsidiar os debates, foi realizada em julho audiência pública com representantes da Anatel e do Ministério das Comunicações.
Assim, passo inicialmente à Coordenadora da comissão de relatoria, Conselheira Tereza Mondino, para a apresentação do relatório que incorporou o relatório do Conselheiro Sydney Sanches sobre o PL 410, de 2017.
Em seguida, passarei a palavra ao Conselheiro Davi Emerich para a apresentação de voto em separado.
Com a palavra a Conselheira Tereza Mondino para a apresentação do voto. (Pausa.)
Um minutinho só, Conselheira.
Conselheira Maria José.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Presidente, uma questão de ordem.
Eu queria fazer uma proposta de encaminhamento em relação a esses relatórios que foram apresentados.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Pois não.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Eu entendo que os projetos estão tramitando, que são importantes e que, claro, o Conselho precisa se manifestar, mas também não vejo urgência na manifestação do Conselho em relação a esses projetos de lei.
E, como eu disse que havia uma relação com o item 4, que é um PL que faz modificações a leis que tratam do financiamento das TVs e rádios fundacionais - dizem públicas, mas na verdade são as fundacionais -, eu queria propor que nós aprovássemos que, antes mesmo da apreciação desses relatórios sobre os PLs que tratam da radiodifusão comunitária, nós nos propuséssemos a fazer um debate profundo sobre o financiamento da radiodifusão brasileira, englobando todas as modalidades da radiodifusão brasileira.
Acho que nós podemos fazer isso por meio de um seminário em que nós discutiríamos a questão do financiamento para o sistema público de comunicação, incluindo, no sistema público, a radiodifusão comunitária. Faríamos a discussão sobre o financiamento do sistema privado de comunicação - o fundacional fica um misto, porque às vezes ele é privado e às vezes é público -, para que a gente pudesse, de fato, ter um panorama do que nós temos de modalidades de financiamento dos sistemas da radiodifusão brasileira - o estatal não entraria porque aí é obrigação do Estado, na pessoa dos governos -, mas que fizéssemos esse debate e propuséssemos, inclusive, interlocutores que nos apontassem medidas, alternativas, para que esses sistemas, de fato, se complementassem e se financiassem a contento.
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É essa a minha proposta.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Juliana.
A SRA. JULIANA NORONHA - Boa tarde. Obrigada, Presidente.
Eu só queria colocar aqui, para a ponderação do Pleno, que eu discordo um pouco do posicionamento da Conselheira Maria José no sentido de que não há uma urgência para a análise desses projetos que tratam das rádios comunitárias.
Se a gente fizer uma lembrança, no final do nosso semestre legislativo, antes do recesso, esse projeto foi aprovado no Senado, tratando principalmente do relatório agora que é pauta da Conselheira Tereza Mondino, e já se encontra na Câmara.
Com isso, o que tivemos, inclusive, no momento em que foi realizada aqui a audiência com os membros do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e da Anatel, ele foi até um pouco extemporâneo à análise do Senado, porque nós, como Conselho, não conseguimos nos posicionar a tempo para o Senado deliberar a matéria. A matéria foi encaminhada para a Câmara sem um posicionamento do Conselho e agora ela se encontra na Câmara. À medida que nós ficamos sem discutir o tema, as Casas Legislativas possuem os processos delas independentemente do funcionamento do Conselho de Comunicação Social e, com isso, teremos mais uma oportunidade de que essa matéria seja deliberada agora na Câmara novamente sem o posicionamento do Conselho de Comunicação Social.
Eu entendo que o tema que a Conselheira Maria José coloca para que seja discutido possa, sim, ser tema de um seminário e de um debate mais aprofundado dentro do nosso Conselho, mas isso não impede que a análise dos relatórios feitos pela Conselheira Tereza Mondino não possa ser deliberada pelo Pleno.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheira.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu queria também cumprimentar - pela nossa experiência, especialmente porque o Presidente já está há mais de um mandato - a proposta da Maria José, que é sempre uma proposta bem-vinda para discussão, de ampliar a discussão, seminários, mas isso nos jogaria para daqui a três meses, quando tudo estiver resolvido. Espera-se, inclusive, um esforço concentrado especial durante esses dois meses.
Então, eu acho que os projetos que estão próximos a uma decisão serão digeridos pelas duas Casas.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k.
Conselheiro Davi Emerich.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, eu acho que há um imbróglio nesse processo. Na verdade, são três projetos: um trata de torre de 25W para 150W; outro trata de publicidade, que é o tema principal que está relacionado ao Projeto 99 e que a Maria José vai analisar; e outro que trata de direitos autorais.
O relatório da companheira Mondino trata de dois projetos só, o da antena e o da publicidade. O relatório dos direitos autorais inclusive já foi lido como relatório separado.
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Então, parece-me que a gente tem que definir com clareza... Por exemplo, quando eu apresento meu voto em separado, eu coloco os três projetos dentro do mesmo voto, acompanhando um pouco a ideia da Mondino, que coloca dois projetos. Eu coloco três.
Eu quero saber como seria essa votação, já que um dos relatórios foi lido separadamente pelo companheiro Sydney Sanches. A gente tem que dirimir isso.
Acho que, dentro da proposta da Maria José, a gente poderia até separar o projeto da publicidade e talvez até aguardar o seminário que a companheira Maria José coloca, porque me parece que tanto direito autoral quanto antena são coisas separadas nessa discussão. Eu queria que a Mesa dirimisse como seria encaminhado esse processo de votação.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Presidente, eu também, sobre esse aspecto levantado pelo Conselheiro Davi, tenho também uma referência, um contato que eu fiz com o nosso Sydney Sanches, que, por sinal, está na sede da União Europeia lá em Bruxelas, e ele me deu a seguinte mensagem, Presidente: "O meu parecer integra o parecer final da Tereza, que, na sua conclusão, faz remissão e adota o trabalho que eu apresentei. Ela concordou, e o parecer é parte integrante, ou seja, não precisa desmembrar e seria melhor que fosse votado tudo junto. Eu prefiro. Podemos fazer isso?"
Quer dizer, eu estou mencionando aqui uma mensagem e eu assumo como minha. "Não, como é que é? Ele não está aqui". Mas realmente foi o que aconteceu. Também esse assunto foi introduzido no relatório da coordenadora. Eu acho que nós estamos preparados para votar todos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro João Camilo.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Para não haver dúvidas, nem só por mensagem. Isso foi legitimado na reunião anterior, na qual ele estava presente.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - E fez a leitura.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Houve um acordo, inclusive pelo fato de que algumas pessoas não tinham tido acesso ao relatório em tempo hábil. Eu me lembro de a Tereza ter dito que iria congregar os dois assuntos. Por quê? Porque é exatamente por isto que é estabelecida uma comissão: nem todo mundo é especialista em todos os assuntos. Então, a Conselheira Tereza se prendeu aos assuntos mais técnicos relacionados à antena e à publicidade, e a parte de direitos autorais ficou com o Conselheiro Sydney Sanches.
Outra coisa que a gente precisa deixar bem clara é que esse foi um trabalho exaustivo. Esse foi um trabalho que foi feito ao longo de três meses. Tanto o relatório dos dois projetos da Conselheira Tereza quanto o relatório do Conselheiro Sydney Sanches, relatórios excelentes, muito bem estruturados, muito bem escritos, e é um trabalho que a gente precisa respeitar e votar.
Apesar de tratar do tema de publicidade, o Projeto 99 ainda está em tramitação e aguardando designação de Relator na CCJ. Então, ele não recebeu nenhuma sentença sobre ele. Sobre os outros projetos que nós estamos tratando aqui, todos estão em plena tramitação.
Para não invalidar esse trabalho e para a gente... A gente fica discutindo tanta coisa aqui - e vocês vão me perdoar às vezes a franqueza -, a gente sempre discute aqui a celeridade do Conselho, o compromisso do Conselho, o trabalho do Conselho, o Conselho funcionar e dar resposta, e a gente sempre está amarrando os projetos, sempre amarrando os processos. Infelizmente, não dá.
A minha opinião também é que a gente vote e vote em conjunto. Não há esse problema de desmembrar porque houve um consenso, inclusive, na reunião anterior, de que o Conselheiro Sydney Sanches concordou em fazer essa junção dos projetos.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Além disso, eu queria informar aos senhores que nós já temos mais de 70 de perguntas, sugestões e pessoas se manifestando pelo e-Cidadania, todas a respeito dos PLs 55, 513 e 410, com a preocupação enorme que existe em relação às rádios comunitárias.
Nós vamos fazer aquilo que nós já tínhamos decidido, até por...
Conselheiro...
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Presidente, primeiro, boa tarde a todos e todas e a quem nos assiste.
Nesse debate de rádio comunitária, eu sinceramente li o relatório da Tereza Mondino com todo o cuidado, como li também o do Davi Emerich, para ver de que forma nós iríamos nos posicionar.
A Maria José traz uma reflexão de separar as coisas, porque elas se centram um pouco melhor quando se separam. Uma coisa é nós discutirmos aqui o aspecto técnico do raio de alcance da radiodifusão comunitária; outra coisa é discutirmos o financiamento da rádio comunitária junto com as fundações e as rádios e as televisões públicas, porque rádio comunitária está inserida no serviço de comunicação pública. Então, eu não sei se não é melhor o Conselho ter um pouco mais de cuidado com esse debate de financiamento e separar ou se a gente vota tudo, porque votar tudo... Eu vi no parecer da Tereza... E eu faço parte da comissão de relatoria. E nós, em momento algum, sentamos para discutir pari passu o relatório - em momento algum. O Davi fez um voto em separado, o Sydney Sanches fez outro, fez um relatório e, no mais, acabou. Então, eu não sei como a gente trabalha esse tipo de relatoria sem um diálogo entre os membros da Comissão. Como a gente trabalha isso? Eu acho que é preciso que o Conselho tenha um pouco de cuidado com essa questão.
Nós temos acordo no que diz respeito ao aspecto da potência da rádio. Até aí nós temos acordo. Temos feito uma reflexão muito grande, e o aumento de potência não interessa muito. Do ponto de vista da democratização da comunicação, não há grande interesse quando você muda para 300W ou 150W. Não vejo grande avanço nisso, mas, na questão do financiamento, nós temos uma preocupação: com a digitalização da rádio e, cada vez mais, as tecnologias se transformando, como essas rádios e mesmo essas televisões - que não estão no projeto, mas é uma coisa que logo vai ser discutida - vão sobreviver? Então, é preciso termos cuidado para fazer o debate do financiamento da questão da publicidade nas rádios comunitárias. Acho que temos de ter um pouco de cuidado e vou de encontro ao pensamento da Maria José e de Davi Emerich.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k. Conselheiro, quando nós formamos aqui as comissões de relatoria, nós colocamos...
Conselheira Tereza Mondino.
A SRA. TEREZA MONDINO - Obrigada, Presidente.
Boa tarde a todos.
O que eu queria colocar é apenas sobre o fato de dizerem que é um relatório que foi feito sozinho. Faz três meses que a Comissão foi formada, e, logo na semana seguinte à formação, eu solicitei sugestões não só dos membros da Comissão da Relatoria como de todos os membros do Conselho, para que eu pudesse ter uma noção das ideias e agregar no papel. Então, eu recebi contribuições de duas pessoas do Conselho, nenhuma dos membros da Comissão. Um pouquinho mais adiante, o Davi me mandou alguns comentários; só que, na hora em que eu fui escrever, eu não concordava, coloquei diferentemente, tanto que ele fez o voto em separado, que acho que ele vinha esperando o que eu ia escrever e já se adiantou - inclusive, foi apresentado quase junto.
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Então, é o seguinte: talvez as ideias dele não tenham sido consideradas porque eu não as recebi em momento nenhum. Eu acho que, quando a pessoa não se manifesta, estou entendendo que está concordando. Apresentei, um dia antes da reunião do mês passado, pedi para que não fosse discutido justamente porque foi muito em cima da hora. Então, todo mundo teve um mês para ler e comentar. Não recebi mais nenhum comentário, nenhum comentário adicional foi encaminhado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheira.
Era mais ou menos isso que eu ia dizer, Conselheiro José Antônio.
Conselheira Maria José.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - É só para deixar claro que o Plenário do Conselho é soberano e vai poder tomar a decisão que achar a melhor, e por maioria, porque nem sempre ou quase nunca temos consenso aqui, e a maioria é a regra democrática, que eu respeito. Agora, é preciso também ressaltar que, quando - pelo menos da minha parte - eu trago uma proposta ou quando eu levanto um questionamento, primeiramente não é para desmerecer o trabalho de ninguém. Então, parabéns, Conselheira Tereza, pelo seu relatório!
Agora, o relatório ser muito bem feito, ser muito bem construído, trazer elementos importantes não significa necessariamente que eu tenha de concordar com ele. E é este o nosso campo, é o campo do debate, o campo da divergência, da busca de consenso onde é possível, e, na impossibilidade do consenso, a decisão por maioria.
Então, é só para deixar claro que trazer proposições e fazer questionamentos não significa desmerecer o trabalho de ninguém aqui, como foi dito.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Não...
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - E, além disso, a urgência é algo que a gente está sempre discutindo aqui e que precisa ser medida, sim, mas precisa ser medida no seu caráter prático. No Congresso Nacional, quase nada tem urgência. E é assim que funciona, tanto que a gente tem projetos aqui que estão tramitando há décadas. Então, essa urgência é sempre relativa, e o nosso papel, volto a dizer, é suscitar o debate naquilo que nós considerarmos importante para constituir um juízo deste Conselho.
Não há nenhuma medida de protelação, não é isso, mas nós já discutimos isso aqui mais de uma vez e já propusemos - nós, Fenaj, mais de uma vez, inclusive na legislatura anterior - que nós fizéssemos um debate profundo sobre o financiamento da radiodifusão brasileira, que está cada vez mais ameaçada!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Parece-me...
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Isso é urgente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Parece-me, Conselheira, que ninguém se opõe a esse debate, ninguém se opõe à realização de um seminário, ninguém se opõe a nada disso.
Com relação ao que foi levantado pelo Conselheiro José Antonio, nós temos uma reunião por mês, e, quando nós criamos uma Comissão de Relatoria, o Relator normalmente manda um esboço do seu relatório para que todos os membros da Comissão se manifestem, porque nós só podemos discutir dessa forma. Não há como sentar todo mundo numa sala para discutir isso, porque nós só nos encontramos uma vez por mês.
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E isso foi feito pela Conselheira Tereza Mondino. Eu lembro, eu mesmo recebi o questionamento dela quanto ao relatório que ela começava a preparar e as sugestões que ela tinha. E o ponto de debate agora, Conselheira Maria José, é agora. Nós vamos pegar o relatório, colocá-lo em discussão e discuti-lo. Se chegarmos a um consenso quanto ao relatório, votaremos com consenso; se não chegarmos, vamos à votação. Eu não estou vendo outra forma.
Nós estamos discutindo aqui formas e formas e formas e não estamos colocando o relatório em votação. Eu acho que, se ninguém tiver nada muito importante para falar, vamos colocar o relatório em votação. Já perdemos uma hora de reunião.
Conselheiro Fabio Andrade.
O SR. FABIO ANDRADE - Eu só queria reforçar que eu acho que é o momento de nós votarmos o relatório da Conselheira.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Miguel Matos.
O SR. MIGUEL MATOS - Exatamente. Eu também ia ponderar isso. Nas questões técnicas, nós já tiramos nossas dúvidas, nós já tivemos oportunidade. Agora é uma questão de...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - ... de o Conselho trabalhar.
O SR. MIGUEL MATOS - ... pensar diferente ou pensar como isso aqui. Infelizmente, é assim que funciona. Nós temos um modus operandi de trabalho e estamos no momento de fazer a nossa votação.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Desculpe, eu quero pedir desculpas, mas eu não falei em momento algum que a gente estava desmerecendo o relatório da Tereza. Pelo contrário, o relatório é bem sustentado tecnicamente, tanto que falei que concordava com a questão da potência da rádio. O que não dá é para a gente fazer uma leitura e uma aprovação de um relatório sem fazer debates. Acho que os debates são salutares e democráticos para o avanço do Conselho.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Eu concordo. Nós já fizemos isso, já fizemos seminários, já debatemos esse assunto...
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Tudo bem, Presidente, mas veja o seguinte: na primeira apresentação do relatório da Tereza, nós tivemos três, quatro dias para fazer o debate, tanto que a gente não conseguiu. O Davi apresentou um voto em separado. Agora, de novo, ela apresentou na quinta-feira para a gente fazer o debate hoje, com as alterações feitas.
Nós parabenizamos o trabalho que a Tereza fez. Eu entendo isso, tanto que ela mandou no e-mail dizendo que tinha demorado muito para nos mandar. E nós tivemos grande dificuldade - nós Federação dos Radialistas - especialmente porque nós estávamos também trabalhando também na campanha eleitoral e tivemos problema de nos manifestar além dos problemas internos que temos. Então, foi por isso que nós não mandamos e aí pecamos.
A falta de experiência - eu estava falando com a Maria José - faz com que a gente erre, para melhorar no futuro. As bancadas de lá são bem alinhadas. Eles discutem antes, mandam um para o outro, discutem. Quando vem para nós, já está tudo fechado, sem fazer um debate prévio.
Com todo o respeito aqui, nós temos que falar a verdade. Já que querem falar a verdade, qual é a urgência que têm esses projetos de lei? Eu não vejo nenhuma urgência, a não ser que haja um requerimento de urgência urgentíssima para votação lá, que eu não vi.
O SR. LUIZ CARLOS GRYZINSKI - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Eu não vi.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Eu não vi também. Eu acompanho os projetos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Sim, claro.
O SR. LUIZ CARLOS GRYZINSKI - Presidente...
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Vamos fazer o debate aqui. Tranquilo.
O SR. LUIZ CARLOS GRYZINSKI - Presidente, de debate em debate, nós estamos há nove meses no Regimento Interno, que não aflige a sociedade. Nós temos que ir para situações que aflijam a sociedade, que é um relatório consubstanciado numa pessoa íntegra, de um cabedal de conhecimento reconhecido, colocado em tempo hábil para votação. Todo mundo lendo, é claro, líquido, transparente. O que se vai debater em cima do claro, líquido e transparente? Eu gostaria de saber.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro... Aliás, Conselheira Tereza Mondino.
A SRA. TEREZA MONDINO - Eu queria só fazer uma ressalva: no que o Walmar encaminhou na semana passada não há nenhuma alteração agregada. Ele só mandou de novo. O texto é exatamente o texto que tinha sido apresentado na véspera da reunião do mês passado.
E uma segunda coisa que eu queria colocar é que eu acho importante essa análise dos PLs conjuntamente porque, analisando-se separadamente cada um, não se tem a noção de o quanto as coisas são alteradas. Se se olhar os três em conjunto, em que vai se transformar uma rádio comunitária...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Isso já foi...
A SRª TEREZA MONDINO - ... no final da possível aprovação dos três projetos?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Isso, inclusive, já foi....
A SRª TEREZA MONDINO - É uma atividade econômica muito mais interessante do que um fazer...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Isso já foi discutido aqui no Conselho e foi decidido que seria feito em conjunto. Eu acho que nós estamos voltando a discussões que já foram feitas e superadas.
Então, não havendo... Vamos à leitura.
Passo a palavra à Conselheira Tereza Mondino para a apresentação do relatório.
A SRA. TEREZA MONDINO (Para leitura de relatório.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Então, vou passar a ler e vou apontar algumas correções, que terão de ser feitas e que eu percebi ao longo desse tempo. Já no título há uma correção: "Relatório do Conselho de Comunicação do Congresso Nacional sobre os Projetos de Lei do Senado 513, de 2017; 410, de 2017; e 55, de 2016, que propõem alterações na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998" - está aqui erroneamente indicado o 410 dentro da Lei de Radiodifusão Comunitária. Teria que haver esta separação: 513 e 55, que propõem alterações da Lei 9.612; e 410, que propõe alterações na Lei 9.610, também da mesma data, 19 de fevereiro de 1998.
Comissão de Relatoria do Conselho de Comunicação Social.
PLSs que alteram a lei que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária e do Ecad - tem que complementar.
Conselheira Coordenadora: Tereza Mondino
Conselheiros: José Carlos da Silveira Júnior; José Antônio de Jesus da Silva; Sydney Sanches; e Davi Emerich.
Nos termos do art. 33 do Regimento Interno deste Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional, venho, como Conselheira Coordenadora da Comissão de Relatoria constituída para o estudo e manifestação sobre os Projetos de Lei do Senado nº 513, de 2017; nº 410, de 2017; e nº 55, de 2016, que propõem alterações na Lei nº 9.612 - a mesma correção tem que ser feita aqui -, submeter à apreciação dos demais conselheiros as nossas considerações e conclusões sobre o tema para posterior deliberação do Plenário:
Relatório.
Trata-se de análise técnica de projetos de lei do Senado que envolvem mudanças nas regras de funcionamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária (RadCom), em virtude de necessário posicionamento técnico do CCS sobre o serviço, de notória importância estratégica para a difusão de ideias, hábitos sociais, informações, lazer e cultura das comunidades beneficiadas pelas emissoras comunitárias.
Nesse sentido, importante perceber que o objetivo principal do presente parecer é o apontamento de questões técnicas sobre as normas regulatórias do setor de radiodifusão e os impactos das alterações propostas no uso do espectro radioelétrico e nos serviços públicos atualmente outorgados.
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É o relatório. Passa-se a opinar.
Introdução.
O PLS nº 513, de autoria do Senador Hélio José (PROS-DF), tramitou e foi aprovado com alterações pelo Senado Federal. O texto aprovado no Senado, a ser apreciado posteriormente pela Câmara dos Deputados, altera os §§1º e 2º do art. 1º, elevando a potência máxima de uma estação de rádio comunitária de 25W para 150W ERP e modificando o entendimento de cobertura restrita; e o art. 5º, aumentando de um para dois canais específicos para o serviço, em nível nacional, conforme indicado a seguir.
Texto atual:
"Art. 1º Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.
§1º Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25W ERP (...)."
Para adiantar um pouquinho, vou ler como ficou. Posso fazer assim?
Então, passaria a ser "potência máxima de 150W ERP e altura do sistema irradiante não superior a 30 metros". Foi acrescentado: "observado o disposto em regulamento do poder concedente".
"§2º Entende-se por cobertura restrita aquela destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila”, que passou a ser "comunidade, bairro ou vila".
“Art. 5º O Poder Concedente designará, em nível nacional, para utilização do Serviço de Radiodifusão Comunitária, um único e específico canal"; no texto novo: "2 (dois) canais específicos na faixa de frequência do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada".
"Parágrafo único. Em caso de manifesta impossibilidade técnica quanto ao uso desse canal em determinada região, será indicado, em substituição, canal alternativo, para utilização exclusiva nessa região”. Passaria a ser o uso de dois canais específicos: "Parágrafo único. Em caso de manifesta impossibilidade técnica quanto ao uso desses canais em determinada região, serão indicados, em substituição, canais alternativos, para utilização exclusiva nessa região".
Comentários iniciais.
O Conselho de Comunicação Social - aqui há outra correçãozinha, porque está "do Senado Federal". Alterar para alterar para o Congresso Nacional - (CCSCN) já teve oportunidade de receber uma grande quantidade de informação sobre o Serviço de Radiodifusão Comunitária (RadCom) a respeito das regras atualmente estabelecidas, assim como dos impactos que poderá causar a aprovação do PLS nº 513.
Essas informações foram trazidas tanto pelo MCTic, que emitiu a Nota Técnica nº 14440/2018/SEI/MCTIC e fez uma detalhada e debatida apresentação na 7ª Reunião do Conselho, como pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que emitiu o Informe nº 66/2018/SEI/ARI - os dois são anexos a este relatório - e também fez uma apresentação na mesma reunião do Conselho.
Assim, neste relatório, vamos tratar do tema de modo complementar a tudo o que já foi apresentado, tentando fazer uma abordagem adicional que possa trazer mais fundamentos técnicos sobre as implicações do PLS 513.
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O espectro de radiofrequências é um recurso finito. Portanto, a sua utilização deve ser sempre racional, equitativa, eficiente e econômica por todos os serviços de radiocomunicações. Na operação dos sistemas de radiocomunicações, caso não haja um isolamento suficiente entre eles, interferências são causadas e sofridas.
Esse isolamento pode ser feito de várias maneiras: em frequência, pelo planejamento cuidadoso da atribuição das faixas de frequências; em distância, pela utilização em áreas geográficas diferentes e não sobrepostas; e em tempo, pela utilização em períodos de tempo diferentes, em horários diferentes.
Para que haja harmonia na prestação dos inúmeros serviços prestados por meio de sistemas de radiocomunicação, é necessário garantir que a utilização do espectro seja eficientemente coordenada entre os vários serviços e entre os sistemas, as redes e as estações de um mesmo serviço. A coordenação e compatibilização do uso do espectro são atividades complexas, envolvendo muitas variáveis inter-relacionadas, que não podem ser consideradas de forma isolada, devem sempre ser consideradas em seus conjuntos, pois alterações em uma delas impactam as outras, ocasionando mudanças substantivas de cenários.
A responsabilidade de gerir o uso do espectro mundialmente é da União Internacional de Telecomunicações (UIT), cujo Regulamento de Radiocomunicações - que é um tratado internacional - foi assinado e ratificado pelo Brasil. No Brasil, a capacidade técnica e a competência legal para gerir e planejar o uso do espectro são da Anatel. Por outro lado, cabe ao MCTic definir as políticas públicas aplicáveis aos diversos serviços de radiodifusão.
Na utilização da faixa atribuída à Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, o necessário isolamento entre as estações é feito em distância, a partir de critérios técnicos e relações de proteção estabelecidos de modo a evitar que ocorram interferências entre as inúmeras estações que prestam esse serviço, as quais podem ser dos seguintes tipos: interferência de cocanal, quando estações operam no mesmo canal, na mesma frequência; interferência de primeiro canal adjacente, quando há uma separação de 200kHz entre as portadoras; interferência de segundo canal adjacente, com a separação de 400kHz; e interferência de batimento de FI, entre canais com as portadoras afastadas de 10.600kHz a 10.800kHz.
Destaque-se que as políticas públicas e as regras técnicas em vigor sobre RadCom permitiram que 4.854 estações de RadCom fossem autorizadas (atualmente existem 3.341 estações de FM comerciais e 592 estações de FM educativas outorgadas).
Aspectos constitucionais.
O art. 223 da Constituição Federal determina que a radiodifusão no Brasil deve conviver dentro do princípio da complementaridade entre os sistemas de radiodifusão privados, públicos e estatais, conforme transcrito a seguir.
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
A inconstitucionalidade das propostas foi bastante abordada pelo representante do MCTic, tanto na nota técnica já referida, quanto na apresentação feita na 7ª Reunião do Conselho, tendo sido detalhadas as características de cada sistema... Aí eu faço uma cópia do que já foi apresentado, com definições do sistema privado, público, público educativo e público comunitário, e o sistema estatal. Não vou ler tudo aqui.
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O aumento de potência proposto no PLS 513, ensejaria um aumento expressivo da cobertura da estação de RadCom, igualando-a à de uma estação comercial de classe "c", descaracterizando-a como comunitária por possibilitar a extrapolação dos limites da comunidade, muitas vezes até extrapolando os limites do Município e, desse modo, impedindo que outras estações de RadCom sirvam outras comunidades daquele Município e aproximando-o das características da estação comercial também nesse aspecto.
Destaque-se que uma estação comercial, qualquer que seja a sua classe, é outorgada de forma onerosa e é submetida a todas as condições impostas no processo licitatório, além da previsão legal de publicidade limitada a 25% da programação.
O PLS 513 leva, pois, a uma situação de concorrência inaceitável perante o art. 170, inciso IV, da Constituição Federal.
Em suma, a proposta altera substantivamente a essência do serviço de radiodifusão comunitária e, consequentemente, altera a organização dos serviços de radiodifusão, ferindo também o princípio da complementaridade, previsto no art. 223 da Constituição Federal, e também o da livre concorrência, inciso IV do art. 170 da Constituição Federal.
Aspectos regulatórios.
Conforme já citado, a Lei 9.612, de 1998, que instituiu os serviços de radiodifusão comunitária, definiu em seu art. 1º como "a radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação de serviço." Definiu 25W a 30m como baixa potência, e, como cobertura restrita, o atendimento de determinada comunidade de um bairro ouvi-la.
Com base nesses conceitos estabelecidos na lei, foi elaborada a regulamentação complementar, que consolidou as características do serviço, conforme a seguir descrito.
O regulamento aprovado pelo Decreto 2.615, de 1998, dentro do espírito da Constituição Federal e da Lei 9.612, estabeleceu que o raio de cobertura de uma estação comunitária seria de 1km, de modo a possibilitar que várias comunidades de um mesmo Município pudessem ser atendidas, cada uma em suas especificidades, cada uma por uma estação.
O Ministério das Comunicações emitiu a Portaria 191, de 1998, que aprovou a norma complementar do serviço e detalhou o processo de outorga e as condições para a instalação e convivência entre as estações de RadCom, delas resultando a separação de 4km entre duas estações. Essa norma vem sendo reformulada e atualizada ao longo do tempo por várias portarias, estando hoje em vigor a Portaria 4.334, de 2015, cuja principal modificação feita foi a simplificação do processo de autorização.
Em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei 9.612, a Anatel designou o Canal 200 para uso exclusivo pelo serviço de RadCom, por meio da Resolução 60, de 1998.
Com base nos critérios e condições estabelecidos em todos os atos mencionados, a Anatel elaborou o Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pela Resolução 124, de 1999, que vem sendo implementado e ampliado.
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Hoje já são quase 5 mil estações comunitárias aprovadas, que convivem num cenário equilibrado e sem interferências entre si e também com as 3.341 estações comerciais e as 592 FMs educativas.
Eu queria só adicionar uma explicação aqui. O plano de FM continuou a ser expandido ao longo de todos esses anos, de 1998 até hoje, expandido, alterado, e muitos canais foram incluídos, inclusive agora os canais de migração das rádios AM para FM, que é um processo que vem vindo há bastante tempo e se desenvolvendo, o que congestionou mais ainda o espectro de FM.
Por meio da Resolução 356, de 2004, a Anatel destinou não um, como a lei previa, mas dois canais alternativos, 198 e 199, para uso pelo serviço de RadCom nos Municípios onde a utilização do Canal 200 fosse inviável tecnicamente.
O detalhamento da evolução regulatória referente aos serviços de RadCom aqui apresentado tem o objetivo de dar uma ideia do grau de entrelaçamento de todas as disposições que envolvem operação das quase 5 mil estações que utilizam a congestionada faixa de FM. Nesse sentido, a gente vê que, no momento em que cai um fundamento, que é o primeiro, o fundamento de tudo, todas as ações a ele vinculadas caem também. É um imbróglio enorme mesmo o que acontece aqui.
Agora, aspectos técnicos.
Primeiro, a interferência entre as estações de RadCom. O maior impacto do aumento de potência para 150W seria sentido pelas próprias estações de RadCom já implantadas a 4km umas das outras, que passariam a se interferir mutuamente a ponto de haver um bloqueio total na recepção de seus sinais, como ressaltado no mencionado Informe 66 da Anatel e também na sua apresentação ao Conselho. As interferências seriam a regra e não a exceção.
Nas condições de operação atuais, as estações de RadCom têm sua área de serviço com 1km de raio protegida contra interferências de outras estações de RadCom. Existem hoje reclamações de interferência de várias prestadoras do serviço. Entretanto, a gente tem que entender o que é essa interferência. Ela ocorre fora desse raio, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos. Assim, é esperado que, quando uma estação de RadCom for a primeira a ser instalada numa cidade, a sua cobertura atinja realmente uma área maior pela própria característica de propagação dos sinais. O sinal é emitido e vai se propagando. Entretanto, quando uma segunda estação é instalada, a cobertura da primeira fica mais restrita, limitada pelos sinais da segunda, dando uma sensação de que existe interferência, mas essa interferência nunca ocorre dentro da área de serviço definida com o raio de 1km, ou seja, a área fora do contorno de 1km de cada estação é mesmo a área de interferência mútua, como acontece nas estações comerciais e em todas as outras. Por isso, há necessidade da separação de 4km entre as estações para que a área de interferência esteja fora da área de serviço.
A situação descrita... Há uma ilustraçãozinha aqui. Você vê que a área de cobertura são esses círculos menores; a área de interferência são os círculos maiores. Elas se sobrepõem, mas nenhuma área de interferência corta o circulozinho menor, que é a área de serviço. Portanto, estão todas protegidas.
Por outro lado, quando a potência de cada estação é aumentada de 25W para 150W, as interferências mútuas atingem o interior das suas áreas de serviço, ou seja, ocorrem dentro do raio de 1km. Então, acaba com o serviço de todas elas. Com esses níveis de potência, isso acontece tanto entre estações operando no mesmo canal como em canais adjacentes. Esse aumento de potência provocaria o mesmo estrago, mesmo que você usasse os canais adjacentes. Assim, a ideia de utilização de dois canais fica também inviabilizada pelo aumento da potência de estação de RadCom de 25W para 150W.
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Os canais destinados à RadCom pela Anatel são adjacentes entre si. A operação de estações com potência de 150W em canais adjacentes, em cidades de pequeno e médio porte, ficaria tecnicamente inviável, em função da interferência mútua entre as estações.
A nova situação com as potências aumentadas está ilustrada na outra figurinha. Vocês veem que as áreas de interferência entram dentro do contorno de 1km. Então, é o retrato da interferência.
Essas conclusões também foram objeto de ilustração nas apresentações do MCTic e da Anatel feitas ao Conselho.
Pelas razões expostas, existe inviabilidade técnica para o aumento de potência das estações de RadCom para 150W, em função do estágio de implementação do Plano de Referência de Canais de RadCom, uma vez que já existem quase 5 mil estações em operação dentro dos conceitos e condições atualmente estabelecidos. Depois, eu tenho um comentário sobre as interferências sobre estações comerciais, educativas e estatais.
Um segundo impacto do aumento de potência proposto dar-se-ia pela possibilidade de surgimento de interferências sobre as estações comerciais, educativas e estatais operando em canais adjacentes ou com relação de batimento de FI, mencionadas anteriormente neste relatório. Aqui também existe uma interferência que vai se verificar nos canais que operam fora desses três canais que são designados, porque - eu não sei se vocês sabem - existem cerca de 2 mil estações operando fora destes canais 198, 199 e 200 e estão lá no meio dos canais de FM. Então, esses canais realmente, para esses, seria um desastre completo, porque eles passariam a interferir.
A conclusão do próximo parágrafo é a seguinte: o resultado prático do aumento de potência, caso qualquer uma dessas interferências fosse constatada, seria a retirada do ar das estações de RadCom, uma vez que elas operam em caráter secundário. Então, as estações de caráter secundário interferindo nas estações de caráter primário, o resultado seria o desligamento das estações, o que seria um problema bem maior do que a operação com uma potência reduzida.
A probabilidade de ocorrência dessas interferências seria grande, considerando que a faixa de FM já se encontra bastante congestionada, situação agravada pela migração das estações de onda média para a faixa de FM, decorrente de política pública em execução estabelecida há bastante tempo. E cabe aqui lembrar que, nas cidades grandes, não há espectro para migração das FMs, não é? Já não há espectro hoje para a migração das AMs nos grandes centros.
Cobertura do Município com apenas uma estação de RadCom.
Outro aspecto da análise técnica que decorre do aumento de potência para 150W, mas que também tem implicações jurídicas, é o aumento da cobertura da estação de RadCom.
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A cobertura, em muitos casos, passaria a ter o tamanho do Município, levando, na prática, à limitação da execução do serviço a apenas uma estação, que, por sua vez, atenderia à maior parte da população do Município e não mais a uma comunidade dentro do Município. Isso faria com que os interesses específicos das diversas comunidades existentes no Município deixassem de ser atendidos, situação que conflita diretamente com a concepção do serviço de radiodifusão comunitária.
Essa condição aproxima a estação de RadCom a uma estação comercial ou educativa, perdendo a especificidade da sua programação, sua essência e sua razão de existir, descaracterizando o serviço e quebrando a complementaridade com relação aos outros serviços. Fica desvirtuada também a ideia de o patrocínio ser feito pelos estabelecimentos da comunidade ou vila servida, passando a abranger os estabelecimentos de toda a área do Município. A entidade com esse tipo de interesse - cobertura municipal ou além - deveria solicitar abertura de edital de licitação para radiodifusão comercial, submetendo-se às suas regras e arcando com suas obrigações, uma vez que tem claramente outro objetivo.
Finalmente, há que se ressaltar o fato surpreendente, comentado pelos representantes do MCTIC e da Anatel na 7ª Reunião do Conselho, de que o projeto de lei aprovado pelo Senado, que envolve aspectos técnicos da maior relevância, não ensejou qualquer consulta aos órgãos especializados do Governo Federal, que há anos tentam otimizar a prestação do serviço de RadCom dentro do espírito da Lei nº 9.612. Ambos os Órgãos, MCTIC e Anatel, que não foram chamados a participar das discussões do assunto, analisaram e condenaram o PLS 513. Entendemos que a ausência da Anatel e do MCTIC nas discussões deu origem ao cenário de inconstitucionalidades e incoerências técnicas inaceitáveis que destacamos neste relatório.
Assim, é de suma importância que a Câmara dos Deputados promova uma rediscussão do projeto, assessorando-se dos órgãos mencionados e de profissionais que possam lhes dar as orientações técnicas necessárias para que eventuais alterações na lei não venham a prejudicar um serviço que tem cumprido com os objetivos estabelecidos originalmente. Essa rediscussão poderá, inclusive, contemplar possíveis exceções e casos particulares, que não podem ser de modo algum generalizados num projeto de lei.
Parecer.
Pelo exposto, o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional é de parecer contrário à aprovação do PLS nº 513, de 2017.
Eu vou pular o 410, que já foi apresentado, e passar para o PLS 55.
Introdução.
O PLS nº 55, de autoria do ex-Senador Donizete Nogueira (PT-TO), em tramitação no Senado Federal, permite o custeio da operação de rádios comunitárias por meio da venda de publicidade e propaganda comercial. Abaixo encontra-se o texto em tramitação, que propõe a inclusão do art. 18-A.
Art. 18-A As prestadoras do serviço de radiodifusão comunitária poderão transmitir propaganda e publicidade comerciais ou de interesse público, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida, devendo a receita obtida ser integralmente reinvestida na prestação do serviço.
Parágrafo único. No caso de publicidade de interesse público, as prestadoras do serviço de radiodifusão comunitária poderão firmar contratos com qualquer ente federado.
Aspectos constitucionais.
A veiculação de propaganda e publicidade comerciais pelas rádios comunitárias claramente fere o inciso IV do art. 170 da Constituição Federal, que garante a livre concorrência, na medida em que afeta diretamente a atividade econômica das rádios comerciais.
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O texto do referido art. 170 está transcrito a seguir.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
[...]
IV - livre concorrência;
[...].
As entidades executantes de RadCom obtêm suas autorizações de forma gratuita, mediante processo de seleção simplificado, cujo critério de escolha é o da representatividade, que consiste na escolha da requerente que tiver mais manifestações de apoio da comunidade. Além disso, são minimamente tributadas em função da especificidade de seu público, do alcance social do serviço que prestam e por não terem fins lucrativos.
Por outro lado, as outorgas de permissão das emissoras comerciais são obtidas de forma onerosa, mediante processo licitatório lento e burocrático. Na execução do serviço, devem pagar todos os tributos e encargos sociais decorrentes dessa atividade econômica, enquanto suas receitas vêm somente da publicidade comercial por elas veiculada, que é limitada a 25% do tempo da programação.
Observa-se que não há isonomia no tratamento da questão pelo PLS 55, de novo, ferindo o princípio da livre concorrência, estabelecido na Constituição Federal.
Aspectos legais.
Conforme ressaltado pelo representante do MCTIC, em sua apresentação ao Conselho, o art. 18 da Lei 9.612 permite a veiculação pelas estações de RadCom “de patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida".
A Portaria 4.334, de 2015, do então Ministério das Comunicações, ampliou bastante o entendimento então vigente de “patrocínio” quando, em seu art. 106, abaixo transcrito com seu parágrafo único, estabeleceu:
Art. 106. A entidade autorizada poderá veicular mensagem institucional de patrocinador domiciliado na área de comunidade atendida que colaborar na forma de apoio cultural, vedada a transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título.
Parágrafo único. Para fins do Serviço de Radiodifusão Comunitária, configura propaganda ou publicidade comercial a divulgação de preços e condições de pagamento.
Na verdade, essa portaria mudou bastante o entendimento vigente de patrocínio, ela ampliou muito o entendimento vigente de patrocínio.
Pode-se observar que a diferença entre a propaganda veiculada por uma emissora comercial daquela permitida para uma estação de RadCom passou a ser muito tênue, na medida em que às rádios comunitárias é vedado apenas divulgar preços e condições de pagamento. Esse detalhe foi lembrado, também, pelo representante do MCTIC, quando da sua apresentação ao Conselho.
Além dessa mínima fronteira, não é imposto qualquer limite de tempo dentro da programação da estação comunitária, enquanto à estação comercial é imposto o limite de 25% da programação para a publicidade comercial.
Aparentemente, as possibilidades criadas pela Portaria 4.334, de 2015, não estão sendo aproveitadas pelas entidades prestadoras ou, de repente, não foram entendidas na sua extensão pelas prestadoras de RadCom, uma vez que o efeito prático da alteração da lei proposta pelo projeto de lei em análise seria apenas passar a informar também os preços e condições de pagamento dos produtos e serviços.
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O PL 55, na verdade, permite que uma entidade autorizada executar o serviço de RadCom passe a fazer exploração econômica da outorga mediante inserção de publicidade comercial, igualando-se à entidade executante do serviço de radiodifusão comercial, com a vantagem de não ter limite de tempo para inserção de sua publicidade, o que quebraria o citado princípio funcional da complementaridade entre os serviços.
Entidades interessadas em fazer uso econômico da outorga devem buscar executar o serviço dentro do sistema privado de radiodifusão, submetendo-se ao processo de seleção e a todos as demais obrigações associadas a essa modalidade.
Pelo exposto, o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional é de parecer contrário à aprovação do PLS nº 55.
Considerações finais.
A análise conjunta dos três projetos de lei em tramitação nos permite perceber a clara intenção de promover alterações substantivas à organização constitucional dos serviços de radiodifusão, em afronta ao princípio da complementaridade dos serviços, que é o fundamento basilar para orientação das normas e regulamentos do setor de radiodifusão. Ademais, o conjunto de alterações propostas constitui-se em um instrumento de conturbação prejudicial ao uso racional do espectro radioelétrico e, consequentemente, ao serviço de radiodifusão.
Mostrei com os três projetos que haveria um aumento de cobertura, uma publicidade liberada dentro da área de serviço maior, e isenção do Ecad.
A pergunta que fica é: quem vai querer fazer radiodifusão comercial em cidades de pequeno e médio porte? Já há radiodifusores querendo devolver a outorga e pedir uma outorga de comunitário.
É isso.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O parecer, então, do Conselho nos três projetos é pela rejeição dos três projetos.
Nós temos um voto em separado aqui.
Eu passo a palavra ao Conselheiro Davi Emerich.
O SR. DAVI EMERICH - Primeiro, parabenizar Tereza Mondino, os demais membros da Comissão e também o Sydney pelos pareceres apresentados, que sempre são fonte de informação. Confesso que eu tenho aprendido muito nessa área com as informações técnicas que vocês, da área de engenharia das empresas, nos trazem, porque vocês têm muito mais acesso a questões técnicas do que a gente, principalmente eu, que não sou especialista; não sou engenheiro, sou jornalista. Então, parabenizar vocês realmente pelos pareceres.
Agora, quero também fazer uma abordagem, um comentário, ou seja, se apenas o aspecto técnico prevalecesse, não precisaria existir o Congresso Nacional, que é uma Casa essencialmente política. Aí você só indicaria especialistas nas suas áreas e não precisaria do Congresso Nacional, como também não precisaria do Conselho, que tem aqui uma representação diversa. Portanto, se o aspecto técnico é fundamental, o aspecto político prepondera sobre ele. É o aspecto político que decide o caminho a ser tomado. Qualquer decisão política que você toma tecnicamente você resolve, inclusive, se quiser ampliar para 300W, para 500W as rádios comunitárias. Só que essa é uma decisão política e para uma decisão política tem que haver maioria. Então, a gente tem que levar sempre em consideração que o aspecto técnico nunca prepondera sobre tudo. Na minha opinião, numa democracia, a maioria representada por decisões políticas prepondera sobre o técnico, embora não se possa fazer maluquices em nome da política.
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Na verdade, eu não colido com 90% dos argumentos do relatório da Tereza Mondino. Participo dos mesmos conceitos, só que fico muito apertado, por exemplo, em sempre trabalhar pela rejeição de projeto. Acho que nós estamos em uma Casa, somos um órgão consultivo. Prefiro trabalhar assim: vamos alterar os projetos. Mesmo que você tenha de alterar profundamente, até modificar sua linha. Então, ao invés de rejeitar, sou mais da posição - por sermos de um órgão de assessoramento - de aproveitar as ideias modificar em forma de um substitutivo, qualquer coisa desse tipo. Então, ao contrário de rejeitar, sou pela tramitação dos projetos nos moldes que coloco, na argumentação que faço aqui.
Relatórios e parecer aos Projetos de Lei do Senado nºs 513/2017 (PL nº10.637/2018 na Câmara), PLS 55/2016 e 410/2017 relativos às rádios comunitárias.
A Constituição promulgada em 1988 foi um marco muito importante para a história da comunicação social no Brasil. Ao caracterizar como complementares os campos estatal, privado e público, o Texto Constitucional, no art. 223, outorgou ao País um modelo capaz de contemplar todos os segmentos da sociedade brasileira que têm na comunicação um instrumento insubstituível para fazer plasmar seus interesses, diferenças e convergências, sempre reafirmando o primado da democracia.
Dando prosseguimento a esse entendimento positivo e após debates intensos entre atores sociais, Governo e Congresso Nacional, a Lei 9.612/1998 instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária já caracterizando, em seu art. 1º:
Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação de serviço.
O §2º do mesmo artigo assinala: "Entende-se por cobertura restrita aquela destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila".
Como se percebe no texto, o espírito da lei é que a rádio comunitária é parte constitutiva de um conjunto de atores sociais coletivos, daí a exclusividade de fundações e associações para fins de requerimento da concessão junto ao Governo Federal.
Quis o legislador que as referidas emissoras fossem entidades simples - e nessa linha caminho muito com a Mondino nessa argumentação -, dinâmicas, próximas da comunidade e infensas a grupos políticos, religiosos, econômicos ou mesmo a pretensos donos de vilas e bairros, que são muito comuns nesse cenário. Ou seja, a própria comunidade ou expressiva parcela dela, organizada por associação ou fundação, é quem tem competência legal para gerir os destinos da emissora, resguardados os limites da lei.
Sabemos que o princípio expresso na lei nem sempre se materializa na prática e que o poder de fiscalização do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e das Comunicações (MCTIC), às vezes, não consegue sanar distorções como a manipulação de associações por atores privados da sociedade local. Entretanto, mesmo que sejam necessários novos métodos e fiscalização para evitar tais práticas, as rádios comunitárias se consolidaram e se transformaram em referência para o seu entorno social. Muitas delas possuem audiência significativa, prestando serviço social e democrático relevante às pessoas, aos grupos sociais, às famílias.
Segundo informações prestadas por representantes do Ministério e pela Anatel em seminário do Conselho de Comunicação Social, existem em todo o País perto de 5 mil rádios comunitárias, respondendo por quase 50% de todas as emissoras em atividade, incluindo as privadas, as estatais e fundacionais.
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Considerando que há muitas delas nas capitais e grandes cidades - o Distrito Federal, por exemplo, conta com aproximadamente 80 unidades -, logo percebe-se que, embora já com quantitativo expressivo, as comunitárias não chegaram a todos os Municípios brasileiros. O Brasil tem perto de seis Municípios e, considerando que cidades grandes têm 10, 20, 30, 40, 50 rádios comunitárias, muitos Municípios brasileiros ainda não contam com rádios comunitárias. Mas também não chegaram, além dessas cidades que faltam, a mais de 10 mil distritos, alguns deles encravados em zonas de interseção rural, muito distantes da sede dos Municípios e, portanto, inacessíveis pela baixa potência de 25W.
Perguntei ao menino da Anatel se um distrito de um Município que está a 30, 40 km da sede do Município e, portanto, não sendo alcançado pelo sinal daquela área, poderia requerer uma rádio comunitária naquela localidade. E ele falou que sim. E isso realmente para mim foi uma informação importante. Por quê? Os números são indicativos de que há um caminho longo de crescimento das emissoras comunitárias no Brasil. Nesse processo de crescimento que esperamos se afirmar, o princípio geral da lei deve ser mantido. As comunitárias, por definição, devem ser geridas pelas comunidades e não por grupos econômicos, políticos ou religiosos. Assim, acreditamos que a lógica da concessão deva apostar na pulverização das unidades e não, na sua concentração.
Então, dentro dessa perspectiva, concordo com a Mondino. Ou seja, não se tem que ficar criando grandes rádios, com estruturas econômicas complexas, com administradores, contadores, buscadores de publicidade e tal, por quê? Por que aí vai entrar o poder econômico, vai entrar a manipulação, quando a vocação da rádio comunitária é se pulverizar, chegando a todos os Municípios brasileiros e quiçá a todos os médios e grandes distritos do Brasil. Há distritos com cinco mil pessoas que mereceriam provavelmente uma rádio comunitária. E provavelmente muita gente não sabe que isso é possível.
Então, do ponto de vista democrático, acho que é muito mais interessante a pulverização das rádios comunitárias do que a sua concentração. E essa concepção obviamente vai derivar em uma série de atitudes políticas, inclusive da forma como eu imagino.
Portanto, dar às comunitárias espectros irrestritos e musculatura econômica nos mesmos patamares que os exigidos para as emissoras privadas seria, a nosso ver, um equívoco de modelo.
Então, tenho uma convicção muito clara de qual é a vocação das rádios comunitárias, porém, sem abandonar essa premissa geral, ajustes no sistema do serviço de radiodifusão comunitária precisam ser feitos, particularmente nos seus marcos legais. A fase heroica das comunitárias já ficou para trás, agora o poder público deve trabalhar para a sua consolidação e autossustentação.
Os PLSs 513/2017, 55/2016, 41/2017 vêm ao encontro desses ajustes.
PL 513/2017, que é a questão das antenas, foi apresentado pelo Senador Hélio José.
E aí gostaria também, acho... Até brinco que cachorro mordido por cobra tem medo até de linguiça. É prática do Congresso de, sempre no final de gestão, aprovar certos projetos muito na pressa. Então, compreendo, por exemplo, essa necessidade de discussão e votação, porque acho que, atrás de tudo, está essa preocupação, porque essas coisas ocorreram no ano passado. Então eu compreendo isso; isso para mim não é... E eu acho que realmente é uma preocupação que tem de ser levada em consideração, porque projetos votados na pressa sempre criam problemas.
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Apresentado pelo Senador Hélio José, o projeto originalmente previa a ampliação de baixa potência das comunidades, dos atuais 25W para 300W. Além do mais, dispunha sobre a designação, em nível nacional, para utilização do serviço de radiodifusão comunitária, três canais específicos "na faixa de frequência do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, observado o disposto em regulamento". Indicava ainda que, "em caso de manifesta impossibilidade técnica de uso desses canais em determinada região", seriam "indicados, em substituição, canais alternativos, para utilização exclusiva nessa região".
O projeto recebeu algumas alterações na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal: reduziu-se a potência máxima de 300W para 150W e de três para dois o número de canais específicos para uso do sistema, observado o disposto em regulamento.
A matéria foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal no último mês de julho e encaminhada à apreciação da Câmara dos Deputados - é o único que foi para a Câmara, que pegou o pessoal, vamos dizer... Todo mundo foi pego de surpresa com a aprovação desse projeto em Plenário. Os outros dois estão ainda tramitando em nível de Comissão aqui, no Senado Federal; portanto, não foram para a Câmara nem foram a Plenário do Senado Federal, e, se forem aprovados na Comissão, inevitavelmente haverá requerimento para que ele vá a Plenário, com toda a certeza, porque a gente entende o cenário político da Casa.
Entendemos que a ampliação da baixa potência de 25W para 150W não é incompatível com o marco regulatório da difusão comunitária, e ela pode atender necessidades de várias emissoras, situadas principalmente em pequenas cidades, com áreas rurais contíguas e densamente povoadas. Obviamente, a decisão de ampliação, a cargo dos órgãos públicos competentes, não pode ser compulsória e deve atender a estudos técnicos e sociais rigorosos, de modo a preservar o caráter efetivamente comunitário das emissoras. É inimaginável, por exemplo, ampliar o espectro apenas para que a comunitária dispute em igualdade de condições os ouvintes com as emissoras comerciais já existentes.
Sugerimos...
Mais um parêntese. Conversando com o representante da Anatel, ele admitiu... Inclusive, o relatório da Mondino, praticamente no final do projeto, antes de exarar o parecer, ela diz: "Essa rediscussão poderá, inclusive, contemplar possíveis exceções e casos particulares, que não podem ser, de modo algum, generalizados num projeto de lei". Ela admite que se pode haver, parece-me, situações específicas que podem merecer estudos técnicos e até autorizações para que a antena possa ser ampliada em função de demandas específicas do Município que não coligam com iniciativa privada, e tal.
Ao menino da Anatel, da vez passada, eu perguntei especificamente para ele isso, e ele falou que isso seria, sim, possível. Agora, o que ele reclamava é que os órgãos técnicos não foram chamados para discutir o tema.
Então, sugerimos que a proposta do art. 5º do projeto aprovado no Senado Federal e em tramitação na Câmara, que obriga o poder concedente a disponibilizar dois canais em frequência modulada para a utilização pelos serviços de radiodifusão comunitária, seja suprimida - então, eu proponho a supressão do art. 5º.
Na justificação original do projeto que tramitou no Senado Federal, argumentava-se que os novos canais tinham como objetivo viabilizar a adequada recepção, "evitando as interferências que estão ocorrendo na área de fronteira entre as comunidades atendidas". Ora, o art. 5º, da Lei 9.612, de 1998, já resolve o problema em seu parágrafo único: "Em caso de manifesta impossibilidade técnica quanto ao uso desse canal em determinada região, será indicado, em substituição, canal alternativo, para utilização exclusiva nessa região". Então, se há problema técnico, porque o argumento de mais dois ou três canais é para evitar os problemas técnicos, se a própria lei diz que, em havendo problema técnico, eles vão dar uma solução para isso, e tecnicamente há solução, eu acho que esse problema estaria resolvido.
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Então, de modo geral, eu acho que o projeto, no seu conceito geral, está errado, mas eu mantenho a ideia de 25W até 150W, dependendo-se apenas de decisão técnica. Ou seja, não é compulsória para todas as rádios comunitárias no País.
Portanto, ao invés de apontar uma rejeição, na verdade, eu trabalho com a ideia de um substitutivo nessa perspectiva.
PLS 55, de 2016.
O Projeto de Lei do Senado Federal 55, de 2016, de autoria do Senador Donizeti Nogueira, que era suplente, de Tocantins, e assumiu o Senado por muito tempo, permite custeio da operação das rádios comunitárias através da venda de publicidade e propaganda comercial.
Ele tramita, no momento, na CCT, tendo como Relator o Senador Otto Alencar.
Altera o art. 18, da Lei 9.612/98, dispondo:
As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão transmitir propaganda e publicidade comerciais ou de interesse público, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida, devendo a receita obtida ser integralmente reinvestida na prestação de serviço.
Acrescenta ao artigo o seguinte parágrafo único: "No caso de publicidade de interesse público, os prestadores do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão firmar contratos com qualquer ente federado".
O debate sobre o financiamento das rádios comunitárias está agendado no Congresso Nacional há vários anos e sempre o tema é levantado nos Plenários do Senado e da Câmara.
Da parte do Senado, eu sempre ouço os Senadores, não os Senadores de oposição ou de esquerda que pudessem ter uma identidade mais próxima com isso, mas Senadores de todos os espectros ideológicos levantando no Plenário que realmente tínhamos de encontrar uma solução para isso.
Então, esse tema está agendado. Ou seja, não é nada novo que caiu como um raio do céu e todos se comprometem a buscar uma solução para esse problema.
O art. 18 da lei já citada dispõe que as comunitárias poderão - abre aspas - "admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos a estabelecimentos situados na área das comunidades atendidas". Fica implícito, portanto, que elas estão proibidas de fazerem captação publicitária nos moldes das emissoras privadas.
Formatou essa disposição o princípio de que as comunitárias não têm fins lucrativos e também o fato de não pagarem pelas concessões, como ocorre com as privadas. Logo, a proibição seria uma maneira de evitar concorrência desleal com as rádios comerciais.
Entendemos - aí, vou na mesma linha, ou seja, conceitualmente, eu tenho caminhando muito na interpretação que se faz, só que chego a conclusões diferentes - que permitir a captação publicitária de estabelecimentos comerciais situados na área da comunidade atendida e também publicidade de interesse público de qualquer ente federado não vêm ao encontro de uma rádio sob controle comunitário, pois agentes econômicos e políticos poderiam intervir indevidamente no serviço.
Coloca-se à publicidade certo limite, já vai aparecer um benfeitor colocando um dinheirão e dominando a rádio por via de publicidade - a gente sabe como ocorre isso.
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Em princípio, o ideal para as rádios comunitárias seria buscar a sua sobrevivência e manutenção junto aos membros da comunidade, adotando inclusive práticas de subscrição.
O conceito de apoio cultural, segundo cremos, deve ser mantido, até mesmo porque a Portaria 4.334/2015, do antigo Ministério das Comunicações, passou a dar mais liberdade à busca de recursos às comunitárias ao entender que propaganda e publicidade só seriam caracterizadas com a “divulgação de preços e condições de pagamento” - a Tereza já se referiu a essa portaria.
Voto em separado dado pela Senadora Marta Suplicy sobre a matéria no âmbito da CCT do Senado lembra que a portaria permite às comunitárias a, abro aspas, “veiculação do nome, endereço e telefone do apoiador situado na área de execução do serviço”, fecho aspas, não restando proibida, abro aspas, “a divulgação de jingles ou trilha sonora que se mostre adequada à veiculação do apoio cultural”.
Como pesam muito nos custos das comunitárias os gastos com energia, água, telefone e provimento de dados de internet, sugerimos que um substitutivo inclua parágrafo único ao art.18 da lei, permitindo que as mesmas possam celebrar parcerias compensatórias com empresas e concessionários responsáveis pelos serviços elencados, independentemente se locais, regionais ou nacionais.
O que eu estou dizendo aqui? Estou dizendo o seguinte: tudo bem, nada dessa publicidade comercial que estão pedindo. Agora, se a rádio puder fazer um acordo compensatório... Quanto ao "compensatório", estou imaginando assim: se gastou R$300,00 de energia elétrica e se a empresa de energia elétrica estiver querendo fazer uma inserção, alguma coisa para compensar os gastos que ela tem com energia elétrica, água, telefone e provimento de dados, o que normalmente hoje é feito pelas empresas públicas, eu acho que se a gente pudesse incluir isso no aspecto legal, fugindo da questão da publicidade, já estaríamos dando uma grande contribuição às rádios comunitárias.
O que a gente não pode é trabalhar publicidade para que uma rádio... Eu fui viajar agora por Minas, visitei pequenas cidades. As rádios comunitárias, pessoal, muitas vezes são salinhas de três ou quatro metros quadrados com um custo operacional baixíssimo, mas com água, luz... Quando a gente coloca isso - e vamos falar sobre direitos autorais -, fica praticamente inacessível para essas rádios. Então, se você puder resolver os gastos com água, energia, serviço de internet através de uma visão compensatória, nós já estaríamos dando uma grande contribuição a eles.
Deixe-me ver onde estou. (Pausa.)
Então, eu proponho... Eu acho que não alteraria a lei em nada, do ponto de vista da publicidade. Eu acho que a portaria já resolve bastante isso. Ou seja, já não há aquela proibição que havia anteriormente; pode-se avançar mais, desde que a publicidade seja local. Mas se nós pudéssemos introduzir no projeto a possibilidade desses acordos compensatórios com organismos que prestam serviços que pesam nos custos dessas rádios comunitárias, mesmo que sejam organismos estaduais ou até nacionais, eu acho que seria uma grande contribuição que a gente daria às comunitárias.
Por fim, direitos autorais.
Conversando com representantes de rádios comunitárias, pude ver que todos eles são unânimes em afirmar que essa é a principal questão. Ou seja, o projeto de antena, o projeto de publicidade... Principalmente, o projeto de publicidade é importante, mas para eles, pelo menos nas conversas que eu tive, a questão dos direitos autorais é o mais dramático.
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PLS 410/2017.
Direitos autorais, consagrados por convenções internacionais centenárias e leis nacionais, são um tema quente e sempre estão no centro de debates no Congresso Nacional. Garantem aos artistas retornos financeiros em relação à sua obra, sempre difícil de ser fiscalizada e passível de burla por aqueles que costumam ganhar gratuitamente sobre o trabalho alheio.
O projeto em pauta, de autoria do Senador Hélio José, foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte e aguarda Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, em caráter terminativo.
Obviamente, sendo aprovado terminativamente e se houver recurso de parte dos Senadores, ele vai ao Plenário. Esses projetos dificilmente deixam de ter recurso para Plenário quando são aprovados em Comissões.
Em nossa avaliação, o projeto é pertinente, pois enfrenta um componente de custo permanente e pesado às rádios comunitárias, que por suas características têm pouca mobilidade para arrecadar recursos, visto que estão proibidas de captar verbas publicitárias e que o próprio apoio cultural está restrito às suas pequenas fronteiras.
Eu não quero mudar isso; eu proponho que seja mantido.
O regulamento do Ecad, costurado em consonância com a Lei 9.610/98, fixou para as rádios comunitárias (art. 37) a cobrança, indistintamente, de sete Unidades de Direitos Autorais, ou seja, uma tal de UDA.
Então, todas as rádios comunitárias... Isto eu acho e até conversei com vocês, que tínhamos que encontrar uma solução. Todas as rádios comunitárias no Brasil, independentemente se estão em um centro em que dá para captar mais apoio cultural ou não, pagam a mesma coisa em termos de direitos autorais. Já é um critério errado.
O Brasil é um País grande, de diferenças regionais de renda brutais, e o Ecad não levou em consideração essa realidade do País. Então, independentemente de uma decisão que venha a ser tomada em relação a esse ponto, eu acho que o Ecad tem que rediscutir essa política em relação às rádios comunitárias.
Em julho deste ano, o valor de uma unidade correspondia a R$77,21, totalizando uma cobrança mensal de R$436,26. No ano, um acumulado de cobrança é de R$5.559,12. Isso indistintamente. A rádio do Piauí paga isso, a rádio de São Paulo paga isso, a rádio de Brasília paga isso. Então, já há um erro de concepção original nesse tipo de cobrança.
Para quem analisa de fora, os valores são aparentemente baixos, entretanto, para uma emissora comunitária, entidade singular e absolutamente simples, o valor pesa muito no orçamento, que ainda tem de responder por custos fixos de energia elétrica, água e serviços de internet. Muitas emissoras, neste cenário, deixam de fazer recolhimento e, ao final, são acionadas judicialmente pelo Ecad, quase sempre vitorioso em suas ações.
Então, o Ecad não perde uma. Ele entra com uma ação e ganha, pois há praticamente jurisprudência sobre o assunto. O que vai acontecendo? Vão se acumulando dívidas e dívidas. Há relatos inclusive - não é para assustar não - de que já houve até suicídios de pessoas que estão à frente de rádios comunitárias em virtude dessa acumulação de dívidas com o Ecad. Por exemplo, o cara tem que pagar R$50 mil. Se ele está em uma comunidade pequena, não há possibilidade de ele pagar isso, ou seja, corre-se o risco de ir para cima dos bens pessoais dele. Isso realmente é uma coisa que, na minha opinião, agride muito uma concepção de comunicação pública em nosso País, principalmente representada pelas rádios comunitárias.
Se o recolhimento de Ecad conseguisse abranger todas as comunitárias em operação, se ele conseguisse arrecadar tudo, ele chegaria a R$2,31 milhões por mês ou R$27 milhões por ano. Isso, em princípio, representaria quase 3% da arrecadação da instituição recolhedora, estimada em R$1 bilhão, em 2017, distribuído a 259 mil artistas brasileiros.
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Não se questiona o direito aos autores de cobrar pela utilização de sua obra, já pacificado pelo nosso ordenamento legal. O que se discute é o seu impacto na saúde das rádios comunitárias, que prestam serviço social de larga relevância e se constituem como entidades sem fins lucrativos.
E aí a pergunta, suscitada pelo projeto do Senador: é possível um novo marco regulatório para enfrentar a questão? Em nossa avaliação, a resposta é sim. Na avaliação do Sidney e do relatório, principalmente do Sidney, é não, porque a Constituição não permite. Na nossa opinião, permite.
É sempre bom lembrar que os direitos autorais são definidos em lei - e quem aprova a lei é o Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República. Direito autoral não é cláusula pétrea e, assim, pode sofrer alteração, sobretudo para atender imperativos sociais e democráticos. E fazendo alterações com esse teor, em nada feriria os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Vale lembrar ainda que as exceções não são alheias à Lei 9.610/98. O seu art. 46, inteiro, dispõe sobre vários casos que não constituiriam - abro aspas - “ofensa aos direitos autorais”. Ora, mesmo as rádios comunitárias sendo enquadradas no conceito de divulgação pública, não seria nada extravagante que elas fossem também inseridas no contexto do art. 46 da respectiva lei.
A Nota Informativa 1.691/15, de autoria do Consultor Legislativo do Senado Federal Rodrigo Abdalla Filgueiras de Sousa, analisa o assunto amplamente, situando-o historicamente com precisão. Segundo ele, ao contrário do modelo anglo-americano do copyright, que protege o direito de reprodução de cópias, o Brasil adotou o chamado sistema continental, o droit d'auteur - direito do autor, em francês; deve ser isso -, que "se preocupa com outras questões, como a criatividade da obra a ser copiada e os direitos morais do autor da obra”.
Ou seja, o sistema brasileiro dá ao autor direitos muito mais amplos que o concedido pelo copyright, com a possibilidade de zelar pela sua criação, podendo proibir cópias ou reproduções se estas trouxerem algum malefício ao espírito da obra.
Ao fazer um comparativo entre os valores cobrados pelo Ecad às rádios comerciais e às rádios comunitárias, a nota traz informações relevantes. Por exemplo, à época, as comunitárias recolhiam um valor fixo de R$362,40 por mês, enquanto as comerciais pagavam valores mínimos de R$187,14 e R$230,38, conforme a categoria socioeconômica. Como as emissoras vinculadas à Abert e Abratel receberiam um desconto - Abratel e Abert têm um desconto bom, hein?! - de 25%, esses valores cairiam ainda mais, respectivamente para R$140,36 e R$172,79, ou seja, as comunitárias poderiam estar pagando o dobro de uma certa faixa de rádios comerciais. Essas distorções, provavelmente, ainda ocorrem hoje.
É claro que eu estou pegando uma nota técnica de um consultor aqui do Senado que dizia haver distorções a tal ponto entre rádios comerciais filiadas às entidades e que teriam desconto - e eu não estou reclamando de desconto; eu acho que essas coisas são normais em qualquer processo de negócio e comercial - e rádios comunitárias que muitas rádios comunitárias acabavam pagando praticamente o dobro do que muitas rádios comerciais. Ou seja, há alguma coisa errada nisso; isso tem que ser corrigido.
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Sem deixar de reconhecer a complexidade do tema - que fica esmagado entre os direitos inalienáveis do autor e a dimensão social -, a nota informativa avalia que tal circunstância - abro aspas - “parece afrontar o direito de acesso aos bens culturais da população, uma vez que as rádios comunitárias, diferentemente de suas congêneres comerciais, não visam ao lucro, e sim ao desenvolvimento de sua comunidade com a difusão de ideias, informação e cultura”.
Conclui a nota ao final: “Diante dessa situação, seria possível que o Estado, julgando a medida oportuna e conveniente, passasse a interferir na relação entre autores e os cidadãos dessas comunidades”.
Com o exposto, julgamos oportuno o Projeto 410/17, embora possa ser emendado em sua configuração atual, com vistas a não retirar protagonismo dos autores na defesa de direitos. Portanto, julgamos suficiente para atender as emissoras comunitárias que do projeto seja mantida apenas a inclusão de mais um item, de nº IX, ao art. 46 da lei, que assim reza: “A veiculação de músicas pelas prestadoras do serviço de radiodifusão comunitária”.
No projeto que está tramitando, acrescentaram um parágrafo num determinado artigo que retiraria dos autores a competência de cobrar pelos direitos autorais e que poderia, depois, se espalhar para outras áreas, que não a rádio comunitária. Então, eu sou pela supressão desse artigo que tiraria esses direitos e colocaria nesse item que estou anunciando aqui.
Conclusão.
Julgamos oportuna a tramitação no Senado e na Câmara dos Projetos de Lei do Senado 513/17 - PL 10.637/18, na Câmara, que é de antena -, 55/16, que é o da publicidade, e 410/17, com os ajustes sugeridos no corpo deste relatório.
Portanto, ao invés de votar pela rejeição, eu voto praticamente no sentido de se aprovarem substitutivos nessa perspectiva que eu coloquei de que as rádios comunitárias não podem se tornar gigantes comerciais, não podem criar muita musculatura para querer concorrer com as comerciais, porque, no momento em que elas fizerem isso, elas praticamente vão perder o controle para donos de rua, para empresas, para políticos, o que, de alguma forma, já ocorre; há denúncia nesse sentido. Então, eu sou pela pulverização das rádios comunitárias, mas adotando uma série de medidas que possam melhorar e fortalecer a vida dessas emissoras que são muito importantes para a comunicação pública em nosso País.
É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheiro Davi Emerich.
Coloco em discussão o relatório e o voto em separado.
Já havia pedido a inscrição a Conselheira Juliana Noronha?
Conselheira Juliana.
A SRA. JULIANA NORONHA (Para discutir.) - Eu só gostaria de fazer uma observação sobre o início do voto em separado do Conselheiro Davi.
Ele coloca que, na realidade, se trata de uma análise política. A minha preocupação a respeito de uma análise política dentro do Conselho é que eu acho que isso exorbita mais uma vez a função dada a nós, Conselheiros. Lembro que o Conselho de Comunicação é um órgão assessor, auxiliar e com a função de emitir pareceres e estudos técnicos. Se, por vezes, os nossos estudos e pareceres baseados na técnica, em conceitos mais especializados dos assuntos opinem pela não aprovação de algum projeto, eu acredito que as análises e os pareceres, nesse sentido, não devem ter análises políticas. As análises e interpretações políticas cabem aos Parlamentares, que, por força de um mandato determinado, vão fazer as análises desses projetos, desses pareceres, desses estudos, e aí, sim, formularem substitutivos, darem a interpretação política que eles entendem necessária a cada projeto de lei. Mas ao Conselho de Comunicação Social e a nós, Conselheiros, acho que cabe emitir pareceres e estudos com base nas fundamentações que existem hoje. Se hoje o nosso estudo, com base no parecer da Conselheira Mondino, é um estudo de características técnicas, entendendo pela inviabilidade de questões, por diversas razões aqui explanadas, eu entendo que é um parecer técnico do Conselho, com uma análise técnica que deve prevalecer a qualquer tipo de análise política. Nós não temos condições de fazer análise política. Isso cabe aos Parlamentares.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheira.
Com a palavra o Conselheiro Luiz Carlos Gryzinski.
O SR. LUIZ CARLOS GRYZINSKI (Para discutir.) - Eu queria fazer uma colocação. Eu não entendi direito aqui. Há um momento em que se diz que as comunitárias arrecadariam R$23 milhões, contra R$1 bilhão arrecadado. Quem são os outros que pagam R$1 bilhão?
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - O Ecad.
O SR. LUIZ CARLOS GRYZINSKI - O Ecad?
O SR. DAVI EMERICH - O Ecad arrecada em tudo. Não é só rádio, é tudo, festas. Arrecada perto de R$1 bilhão. O que se arrecadaria das rádios comunitárias se todas elas pagassem daria um total de R$23 milhões.
O SR. LUIZ CARLOS GRYZINSKI - São 1.800 rádios comerciais com mais 500...
O SR. DAVI EMERICH - Não, mas o Ecad... Eu não estou fazendo paralelo com as comerciais. O Ecad arrecada direitos autorais de tudo, de festas, de clube.
O SR. LUIZ CARLOS GRYZINSKI - Eu entendi. Eu entendi esse aspecto. Agora, R$23 milhões em cima de R$1 bilhão, quanto representa, centesimal?
Eu entendo a preocupação do Conselheiro no sentido de viabilizar, mas, sobre esse cálculo do Ecad, eu não sei se estão corretos esses valores, porque eu sempre ouço de diversos radiodifusores que os valores que eles pagam para o Ecad são enormes, são grandes, mensais. Faltaram dados aqui, no sentido de a gente fazer um paralelo entre esse segmento - vamos dizer - de rádio, para termos uma noção.
Como o próprio Conselheiro disse, nas duas primeiras, ele acha até que está contemplado. De certa forma, está contemplado, porque dentro do seu ambiente, da sua área, ele pode explorar comercialmente, inclusive com esse de 2015 - não me recordo o nome aqui. É só a questão de estabelecer preço e nome, alguma coisa assim. Veja, só esse diferencial é muito tênue. Então, há condições de uma determinada rádio comunitária, dentro da sua área de abrangência, onde o legislador estabeleceu, poder explorar comercialmente, igual a uma comercial. Casos particulares, de fronteiras, 30km no meio do mato, são resolvidos. Até o próprio Conselheiro se surpreendeu, dizendo que na reunião aqui - eu não estava na reunião - foi dito que isso é possível, mas tratando como exceção, não criar uma lei para fazer regra. É uma exceção que é apreciada pela Anatel, pelo Ministério das Comunicações, e viabilizada diante daquele quadro apresentado.
Então, eu acho que, se fosse para nós entrarmos mais fundo em Ecad, o que preocupou o Davi, eu acho que teria que ser emanada do próprio Congresso alguma decisão política por essa lei. Eu não conheço ninguém... Até gente que faz festa de garagem reclama do Ecad. Estou certo ou estou errado?
Então, faltam-me dados para dizer que efetivamente as rádios comerciais estão pagando esse valor, porque pelo que eu entendo e pelo que eu li, o valor é exorbitante. Esse R$1 bilhão é muito dinheiro. Para R$23 milhões, quanto isso representa?
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O SR. DAVI EMERICH - Três por cento.
O SR. LUIZ CARLOS GRYZINSKI - Agora, quanto representa, dentro desse contexto...
O SR. DAVI EMERICH - Seriam 3%.
O SR. LUIZ CARLOS GRYZINSKI - Três por cento. Dentro desse contexto, quanto as outras rádios estariam contribuindo em cima desse R$1 bilhão? Então, talvez a preocupação do Davi seja interessante, mas com relação notadamente ao Ecad. Não dá para pegar uma carona dentro dessa situação.
Outra questão: se a comunitária não aguenta pagar energia elétrica com 25kW, imagine com 150kW. Vai ser exponencial o aumento da energia elétrica, e, se a região em que ela estiver for bandeira vermelha, aí fica pior ainda. Então, a gente tinha que trabalhar para tirar a bandeira vermelha, para diminuir os impostos, para que o Ecad trabalhasse dentro de um regulamento mais factível. Enfim, é uma situação que eu não tenho dados para dizer: olha, o Ecad trabalha assim ou não.
Há uma questão que o Davi colocou, que eu acho fundamental e que foi apresentada aqui: a grande diferença é a questão da técnica, da interferência. Politicamente você pode definir isso; tecnicamente não funciona. Parece-me - eu não tenho certeza, talvez os demais Conselheiros possam me informar - que a migração da AM para FM já foi terrível. Nem todos conseguiram se agasalhar. Por quê? Porque o espectro é uma facilidade finita. É uma estrada onde há caminhão, jamanta e bicicleta. Agora estão colocando skate. Não cabe mais ninguém atravessando ali. Então, isso tem que ser gerenciado. E por que há o órgão internacional? Porque nós, como comunicação, temos que conversar com o mundo. É por isso que há uma regra geral. Senão, cada um cria a sua regra e não funciona. Até para investimento. De repente, pode ser que alguma entidade venha a financiar as rádios comunitárias, baseadas no princípio do social, uma série de coisas. Isso é possível. Diante do que está estabelecido, tudo isso é possível. Então, acho que não cabe criar uma lei para ficar estabelecendo coisinhas ali. Ela tem que ser macro, dar essa liberdade para que cada um faça o seu voo de acordo com a livre iniciativa e de acordo com sua capacidade no ambiente onde vive.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheiro.
Com a palavra a Conselheira Maria José Braga.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA (Para discutir.) - À medida que a gente faz o debate, a meu ver fica clara a necessidade de aprofundar o debate, porque as questões realmente não são simples, e não são só técnicas. Eu creio que o que o Conselheiro Davi quis dizer, e disse, não foi que nós vamos fazer recomendações políticas. O que o Conselheiro Davi quis dizer, e disse, foi que, por trás das decisões técnicas, existem decisões políticas. As questões técnicas muitas vezes são justificativas para decisões políticas; e as decisões políticas, uma vez tomadas, vão exigir decisões técnicas para o seu cumprimento. É assim. É assim que funciona.
Todo mundo aqui sabe, todo mundo aqui deste Conselho sabe - e, se não sabe, deveria saber - que a lei das rádios comunitárias nunca agradou aos segmentos da sociedade civil que acham importante a radiodifusão comunitária. Ela foi amplamente tolhida no Congresso Nacional por pressão dos radiodifusores. Todo mundo sabe.
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Agora, a meu ver, há um equívoco - e posso ser, vamos dizer assim, quem está falando de fora - de os radiodifusores verem as rádios comunitárias como ameaça ou concorrência. Por quê? Porque o problema, volto a dizer, o problema do financiamento da radiodifusão brasileira é gravíssimo e da rádio é mais grave ainda.
Nós temos mais de 3.800 rádios comerciais no Brasil. Isso significa que em mais de 2 mil Municípios brasileiros não há rádio. Isso é um problema, para nós, que defendemos a comunicação social como essencial para garantir direito do cidadão, para garantir o exercício da cidadania. E por que não há rádio comercial nesse monte de Município? Porque as rádios não sobrevivem. Óbvio. E em outros tantos Municípios brasileiros as rádios sobrevivem se estão ligadas a grupos religiosos ou políticos; não sobrevivem da sua atividade comercial, de vender publicidade. E todo mundo aqui sabe disso. Tem sempre alguém por trás mantendo a rádio.
É isso que nós queremos para o Brasil? É isso que nós queremos, que serviços importantes, como o da rádio, estejam na mão de pessoas que defendam interesses privados específicos, como interesses religiosos, doutrinação pelos meios de comunicação? Políticos utilizando os meios de comunicação para se elegerem? E aqui, com todo o respeito, está cheio de político eleito porque tem meio de comunicação na mão.
Então, o problema é grave. O problema é gravíssimo. E é com isso que nós devemos nos preocupar, nós, Conselho de Comunicação. Então, quando fala do aspecto legal, ora, esse aspecto legal pode ser modificado. E é para isso que existe o Congresso, senão só montava um Congresso uma vez, aprovava as leis do País ali, pronto. Pronto, pronto, pronto, acabou. Então, a lei da rádio comunitária é insuficiente para, vamos dizer, a existência desse serviço que eu pessoalmente e a entidade que eu represento consideramos importantes, que é a radiodifusão comunitária.
Ao dizer que essa lei é insuficiente significa que nós precisamos de melhorá-la. E vamos melhorá-la como? Vamos melhorá-la ameaçando a rádio comercial? Não, não é isso que nós queremos. Podem existir as duas coisas, as três coisas, as quatro coisas, apesar de que, no meu entendimento, o estatal, por dever conceitual, tem que ser público; mas o financiamento pode ser direto do Governo. Então essa é a grande diferença, para mim, do estatal. Não é do serviço que ele presta, mas da forma de financiamento que ele traz.
Então, nós temos que discutir como. Se temos que discutir frequência, vamos discutir frequência. Mas nós perguntamos aqui - não lembro se perguntei para o representante da Anatel ou do MCTIC - os canais que eram destinados à rádio comunitária. Ele falou. Era um, não é? E agora com dois e mais a possibilidade de um terceiro. Aí eu pergunto: e para a rádio comercial? Aí é ilimitado.
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Então, a decisão política está aí. Existe um aspecto técnico, mas, antes do aspecto técnico, há a decisão política: para a rádio comunitária, três canais; para as rádios comerciais, infinito, enquanto puder. Foi isso que o representante da Anatel nos disse aqui, claramente.
Então, nesse sentido, eu volto a dizer que este Conselho precisa se debruçar sobre o financiamento da radiodifusão brasileira, lembrando que o financiamento da radiodifusão brasileira está ameaçado e está ameaçado pelos grandes grupos que hoje atuam na mídia digital. E nós precisamos tratar disso aqui. Está ameaçado em parte pelo poder da teles, que também foi diminuído com os grandes grupos da mídia digital.
Em relação à rádio comunitária, obviamente, nós temos que nos preocupar em como ela vai existir, a não ser que a gente tenha a coragem de dizer: "Não, para nós isso não é importante". E o Congresso brasileiro pode dizer: "Não, nós agora entendemos que, com esse novo perfil do Congresso, agora o importante são as rádios evangélicas". Não é? Pode dizer. E nós vamos fazer o quê? Nós vamos nos calar? Nós vamos ficar quietinhos e assistir?
Então, para a minha entidade, Federação Nacional dos Jornalistas, a radiodifusão comunitária é importante. E, se ela é importante, nós temos nos preocupar com a sua forma de sobrevivência, e a sua forma de sobrevivência significa as condições técnicas e financeiras para ela existir. A questão do espectro pode ser avaliada, inclusive caso a caso, agora isso tem que estar garantido. Está garantido como? Onde está dito que está garantido que, se houver uma exceção, se eu tenho uma rádio comunitária: "Ah não pode ser abrangência municipal"?
Ora, em Goiás, há um Município que tem 523 habitantes. Será que lá precisa de duas ou três rádios comunitárias com 523 habitantes? Eu creio que, nesse caso, cabe uma rádio comunitária municipal. E as rádios comunitárias que precisam atingir comunidades rurais? Agora, isso tem que estar garantido em alguma coisa.
Então, diante do que eu disse - o Marcelo já quer me cortar ali -, eu quero dizer que eu assino embaixo o parecer do Davi: que esses projetos não estão bons do jeito que estão porque exatamente não tratam das questões, mas esses projetos devem ser discutidos e devem ser melhorados pelos Parlamentares nos aspectos que nós, Conselho de Comunicação, podemos, sim, apontar. Eu não vejo nenhum problema nisso.
Obrigada pela paciência, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheira.
Com a palavra o Conselheiro João Camilo Júnior.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Assim como eu fiz com a Conselheira Tereza, também queria fazer com o Conselheiro Davi. Parabéns pelo texto e pela capacidade de síntese em relação ao texto.
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Eu não queria entrar muito no mérito, só mesmo para reforçar, até porque o Conselheiro já justificou que ele tirou os dados de uma nota técnica. Então, quando você pega a tabela que define o Ecad, ela tem uma série de classificações de tamanho de rádio, de população, e essa classificação foi retirada da menor rádio, do menor Município. Então, gera-se esse valor. Não obstante, essa rádio, em comparação com uma rádio comercial, pode ter certeza absoluta que a rádio comercial é muito menor do que a abrangência inclusive dessa rádio que está pagando esse valor de duzentos e poucos reais. E também não podemos deixar de ressaltar os custos. O custo de uma rádio comercial envolve outras demandas que não são só o pagamento do Ecad. Então, assim, é ter cuidado com um dado que não vai corresponder à realidade nem vai ter essa comparação.
A outra questão é uma dúvida regimental. Quando o senhor permitir e for encaminhada a questão da votação, nós votamos primeiro o parecer do Relator. A gente pode votar? Eu queria sugerir que a gente votasse.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Como assim? Eu não entendi, Conselheiro.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Eu queria sugerir ao senhor que a gente já encaminhasse para a votação.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Eu tenho um Conselheiro ainda inscrito para falar.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Ah, desculpe, perdão. É só porque eu olhei o relógio e daqui a pouco todo mundo começa a pegar os voos, a preocupação é só essa. Não quero suspender o debate, viu, Maria José?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Ainda está em discussão.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Muito respeito à questão do debate e às suas palavras, que são sempre muito bem colocadas. Desculpe se passei a impressão errada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Com a palavra o Conselheiro Araújo Lima.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Para discutir.) - Eu tenho só um comentário, Camilo, e sustentarei, logo ao final do comentário, a sua solicitação, porque acho que realmente o tempo... Talvez ainda haja algumas considerações e isso pode nos apertar no final.
Mas, Presidente, o que eu queria comentar é muito mais respondendo aos argumentos da Maria José. Muitos insistiram e falaram e repetiram, e eu gostaria de reforçar: nós não temos essa função. A nossa função não é de análise política, não é encaminhar uma sugestão mais política. Nós temos que decidir por maioria o que nós achamos do projeto, se é válido prosseguir ou não. É a única coisa que nós podemos fazer. Agora, trabalhar cada um dos interessados, grupos de sociedade civil, ir em cima de cada Comissão temática da Câmara e do Senado, discutir com Relatores, discutir com os Deputados, isso aí é uma coisa que todas as empresas hoje, praticamente, todas as associações de classe, têm essa representação; os Municípios têm, os Estados têm. Então, não é o caso de nós enveredarmos por essa discussão política aqui dentro. É merecido, é necessário? Pode ser, mas aqui nós vamos decidir de acordo com os interesses dos grupos que estão aqui interessados, porque há sociedade civil, há instituições representativas de sindicatos, há empresas comerciais. Só reitero realmente o prosseguimento da discussão, da votação.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheiro.
Com a palavra, o Conselheiro Fabio Andrade.
O SR. FABIO ANDRADE (Pela ordem.) - Eu só queria tirar uma dúvida regimental, mas acho que o Conselheiro já tirou: a gente vai votar entre um voto e outro voto. Não tem nada no meio, né?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Nós vamos votar o relatório apresentado pela Conselheira Tereza Mondino e pelo Conselheiro Sydney Sanches, tudo junto. Depois, não aprovando, votamos o relatório em separado do Conselheiro Davi Emerich. No caso...
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O SR. FABIO ANDRADE - Se aprovado, não vai...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Se aprovado, não volta...
O SR. FABIO ANDRADE - Obrigado, Presidente. Era só essa dúvida regimental.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Tereza Mondino.
A SRA. TEREZA MONDINO (Para discutir.) - Obrigada, Presidente.
Eu só queria... Eu tenho algumas informações de assuntos que a Maria José levantou.
Você perguntou por que não há rádio, se há um monte de Municípios que não têm rádio. Será que não têm interesse? O Ministério mesmo deu esta informação, estou repetindo a informação deles - eu sabia, mas eles já deram a informação oficialmente: há dez anos, não existe um edital de FM aberto. Então, há muitos locais que talvez tenham... Deve haver pilhas de pedidos no Ministério de abertura de edital, mas o Ministério não abre edital de FM há dez anos.
Aquele negócio de infinito também para as comerciais... Se ele respondeu assim, eu acho que foi força de expressão, porque...
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA (Fora do microfone.) - São cem números.
A SRª TEREZA MONDINO - ... a faixa de FM tem cem canais - do 201 a 300. Então, são cem canais, é finito, o espectro é finito e cheio de regras, com todas as regras de proteção e interferência entre os canais. Não pode qualquer um entrar na hora que quiser. Do mesmo jeito que vai ser um problema a comunitária, de repente, aumentar de 25 para 150, com as outras emissoras, é o mesmo problema: você tem que fazer a viabilidade técnica de cada canal que entra no plano de cada emissora que queira se instalar. Então, há cem canais não só para as comerciais, mas para as comerciais, para as educativas e para as estatais. Há cem canais para serem usados e distribuídos no Brasil.
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - Em cada Município, você pode ter quantos...?
A SRª TEREZA MONDINO - Depende muito das potências envolvidas. Você pode colocar canal num Município de três em três canais. Agora, você põe neste...
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - Porque as comunitárias só têm direito...
A SRª TEREZA MONDINO - Sim.
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - As comerciais podem... Quantos canais...? Por exemplo, Pirenópolis...
A SRª TEREZA MONDINO - Não, podem ter tantos quantos puderem... Não, as comerciais, não. As comerciais, estatais e educativas podem ter quantos forem tecnicamente viáveis - tem que ser demonstrada a viabilidade. Então...
(Intervenções fora do microfone.)
A SRª TEREZA MONDINO - Sim, sim, entendi.
Eu só queria esclarecer que não é infinito.
O que eu posso colocar num Município também está limitado com os canais que eu tenho nos Municípios adjacentes, porque há aquela área de interferência que eu coloquei até no relatório. Há a área de cobertura e uma área em torno bem grande de interferência, onde eu não posso repetir esses canais, só vou poder repetir tantos quilômetros - às vezes, 100km - além daquilo ali. Então, é um jogo de xadrez o planejamento dos canais.
Outra coisa que ela falou é a questão política. De acordo com os que a lei estabeleceu, que é 25W e um canal, foi que todo o resto se desmembrou, que foi o que eu coloquei também no relatório.
É só isso, é só para trazer informação adicional.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Emerich.
O SR. DAVI EMERICH (Para discutir.) - A Juliana colocou uma questão de técnica e política. Eu acho que a nossa Maria José, capaz como ninguém, já deu a explicação do técnico e do político de forma muito satisfatória, com um argumento com que eu concordo. Eu acho que ela fez um raciocínio brilhante sobre isso.
Agora, dos três projetos que estão aí, o único realmente que tem aspecto técnico é o da antena, que é a frequência, a frequência física. O outro é sobre publicidade, não tem nada de técnico nisso. O outro, direitos autorais, não tem nada de técnico. É questão constitucional.
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Então, vocês estão trazendo um debate como se fosse tudo técnico, mas é nada! Só um projeto é que tem dimensão técnica. E mesmo nessa dimensão técnica, se houver uma decisão - quando eu falo "política" não é no sentido partidário, mas política no sentido de haver uma maioria que acha que isto aqui é viável, "a gente quer assim" -, o técnico tem de se acomodar a isso. É isso que a gente está dizendo.
Então, não quero entrar muito nesse debate, mas que fique bem expresso que os três projetos não têm essa dimensão técnica como a Juliana colocou.
A SRA. JULIANA NORONHA - Conselheiro Davi, na realidade existe a natureza jurídica do serviço. E aqui, nós defendendo a questão da natureza do serviço, da natureza comunitária, nós estaríamos, sim, modificando a natureza jurídica do serviço comunitário. Se cabe alteração da lei, a análise política cabe ao Parlamento.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Senadores e Deputados...
A SRA. JULIANA NORONHA - Com base nos estudos que nos foram endereçados como Conselho, os pareceres estão sendo emitidos com base em análises técnicas e jurídicas. Foi nesse sentido que eu coloquei.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k. Obrigado.
Vamos colocar, então, em votação a matéria. Existe algum Conselheiro que queira se manifestar? (Pausa.)
Não, não é?
Então, vamos lá.
Não havendo mais quem queira discutir, faremos, então, a votação nominal da matéria.
Serão submetidos à deliberação do Pleno do Conselho, sucessivamente, o relatório da Conselheira Tereza Mondino e o voto em separado do Conselheiro Davi Emerich, lembrando que, no caso de vitória do relatório da Conselheira Tereza Mondino, o voto em separado do Conselheiro Davi Emerich também acompanha quando for enviado ao Congresso Nacional.
Como vota então... O voto "sim" aprova o relatório da Conselheira Tereza Mondino; o voto "não" rejeita o relatório da Conselheira.
Como vota o Conselheiro João Camilo Júnior?
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR (Fora do microfone.) - Voto "sim", com a Relatora
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Com a Relatora.
Conselheiro José Francisco de Araújo Lima.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - "Sim", com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Maria Célia Furtado.
A SRª MARIA CÉLIA FURTADO - "Sim", com o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Tereza Mondino.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Sim". (Risos.)
Conselheira Maria José Braga.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Não".
Conselheiro José Antônio de Jesus da Silva.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Presidente, apesar de fazer parte da relatoria, eu vou votar "não".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Não", contra o relatório.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Por vários motivos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Sydney Sanches está ausente.
Conselheiro Luiz Antonio Gerace.
O SR. LUIZ ANTONIO GERACE DA ROCHA E SILVA - Acompanho; "não".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Não".
Conselheiro Miguel Matos.
O SR. MIGUEL MATOS - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Sim".
Conselheiro Luiz Carlos Gryzinski.
O SR. LUIZ CARLOS GRYZINSKI - "Sim", acompanho a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Sim".
Conselheiro Davi Emerich.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - E Conselheiro Fabio Andrade.
O SR. FABIO ANDRADE (Fora do microfone.) - "Sim", com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Sim", com a Relatora.
Temos...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Ah, o senhor não registrou o voto, Davi.
O voto do Conselheiro Davi Emerich foi "não".
O.k. Temos, então, 07 votos SIM; 04 votos NÃO.
Fica aprovado, então, pelo Conselho o relatório da Conselheira Tereza Mondino, que vai à Mesa do Congresso, juntamente com o voto em separado do Conselheiro Davi Emerich, e passa a constituir o Parecer nº 3, de 2018, do Conselho de Comunicação Social.
Nós chamamos, então, agora o item 4.
Designação da relatoria para o Projeto de Lei do Senado 99, de 2017, que "Disciplina a veiculação de publicidade comercial nos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens explorados por entidades estatais", a partir da análise da Conselheira Maria José Braga.
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Em nossa 9ª Reunião, a Conselheira Maria José Braga foi designada para analisar se este Conselho deve emitir parecer sobre o PLS nº 99, de 2017, do Senador Thieres Pinto, que disciplina a veiculação de publicidade comercial nos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens explorados por entidades estatais.
A sugestão de análise veio da cidadã Thaís de Oliveira Silva, que a enviou por meio do e-Cidadania.
Sendo assim, passo a palavra para a Conselheira Maria José Braga.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Sr. Presidente, coube a mim fazer uma análise inicial...
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR (Pela ordem.) - Conselheira, a senhora me concede um aparte? É sobre o outro projeto ainda. Por favor.
Eu queria saber como funciona a viabilidade em relação à questão da publicidade do parecer que foi aprovado aqui. Eu não sei se eu posso solicitar, ou como funcionaria isso, mas até para que dê visibilidade para o trabalho que o Conselho está realizando aqui, se nós poderíamos remeter esse voto, remeter esse parecer - na verdade, os pareceres - para todos os Parlamentares, da Câmara e do Senado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Regimentalmente, eles vão para a Mesa. (Fora do microfone.) (Pausa.)
No nosso Regimento, o parecer é enviado ao Presidente do Congresso Nacional, no caso o Senador Eunício Oliveira, e é solicitado que ele remeta esse parecer aos Relatores dos projetos.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Perfeito. Está bom.
Obrigado, Presidente.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA (Para leitura de relatório.) - Não era bem um aparte - não é, Conselheiro? -, mas tudo bem.
Coube a mim fazer uma análise preliminar do Projeto de Lei nº 99, de 2017, que introduz modificações em três leis, e por isso - por introduzir modificações em três leis, duas delas que dizem respeito diretamente à Comunicação Social, já adianto que, no meu entendimento, o Conselho de Comunicação Social deve, sim, se debruçar e emitir um parecer sobre o PLS nº 99, de autoria do Senador Thieres Pinto.
Esse projeto modifica o Decreto-Lei nº 239, de 1967; ele modifica a Lei nº 11.652, de 2008, que é a lei que cria a EBC; e modifica também a Lei nº 9.637, de 1998, que é a lei que regulamenta a atuação das organizações sociais. Então, são duas leis diretamente ligadas à comunicação social. O que o Senador propõe é que as emissoras de TV geridas por fundações - pelo que deu para entender - públicas, porque ele fala em entidades do poder... Vou ler aqui: "Disciplina a veiculação de publicidade comercial nos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens explorados por entidades estatais". Eu não tive tempo de fazer uma ampla pesquisa para ver o que seria encoberto por entidades estatais, mas os artigos das leis que ele modifica dizem respeito às fundações, entendendo aí fundações de direito público, já que ele está dizendo das entidades estatais.
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Caberia saber se também seria estendido às fundações de direito privado e também a possíveis outras que nós poderíamos chamar entidades estatais que exploram serviço de radiodifusão, como, por exemplo, as empresas públicas ou empresas de economia mista que porventura explorem o serviço de radiodifusão educativo.
Então, acho, sim, que o Conselho deve se debruçar sobre o PL e emitir um parecer, mas, como já adiantei no início da discussão do item 2, que era exatamente essa discussão que nós acabamos de encerrar com a votação, a minha sugestão é que, antes mesmo de fazermos uma votação aqui em plenário de um parecer do Conselho sobre esse projeto de lei específico, nós organizemos um seminário sobre financiamento da radiodifusão brasileira, englobando os vários serviços de radiodifusão, o público e o comercial - o público incluindo, mesmo com o parecer aprovado, o serviço de radiodifusão comunitária.
É essa a minha sugestão ao Conselho.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Há algum Conselheiro que queira se manifestar a respeito?
Conselheiro Luiz Carlos Gryzinski e depois a Conselheira Patrícia Blanco.
O SR. LUIZ CARLOS GRYZINSKI (Para discutir.) - Eu queria que a Maria José só desse brevemente... Eu não entendi direito: "Disciplina a veiculação de publicidade comercial no serviço de radiodifusão sonora [...] imagens explorados por entidades estatais". De onde vem essa verba de publicidade? E entidades estatais... Você também está em dúvida de quais seriam.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Conselheiro, pelos artigos das leis que ele modifica, ele está tratando das fundações. Se são entidades estatais, entendo eu que são as fundações de direito público. Nós teríamos que aprofundar melhor o que pode ser abrangido no conceito de entidades estatais, mas, pelo que eu entendi, fica de fora, por exemplo, a exploração direta da Administração Pública do serviço de radiodifusão onde houver. Mas por entidades estaduais.
O SR. LUIZ CARLOS GRYZINSKI - Estatais.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Estatais.
A SRA. PATRÍCIA BLANCO (Para discutir.) - Eu queria só apoiar a ideia da Maria José da realização de um seminário sobre esse tema, porque eu acho que o assunto não se esgota aqui. Eu acho que nós tínhamos uma questão prática de discussão desses PLs que estavam para votação, mas eu acho que o assunto do financiamento da radiodifusão e da forma como tem que se colocar e tem que se discutir daqui para frente está no ar. Então, eu acho muito pertinente que se mantenha essa ideia e que, se possível, se realize tão logo seja possível de se realizar dentro da pauta do Conselho.
O SR. PRESIDENTE (Davi Emerich) - Mais alguém quer falar sobre o tema? (Pausa.)
Então, a gente monta a comissão de relatoria e depois a gente decide sobre o seminário, é isso?
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Como encaminhamento, Presidente em exercício...
O SR. PRESIDENTE (Davi Emerich) - O nosso amigo me pegou de surpresa aqui.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Como encaminhamento, eu sugiro que a gente monte a comissão de relatoria e que essa comissão fique encarregada de trazer uma proposta de seminário para, na próxima reunião, a gente deliberar sobre os convidados, o formato desse seminário, etc., para a gente realizar logo na abertura dos trabalhos em 2019.
O SR. PRESIDENTE (Davi Emerich) - Parece-me que a Maria José é um nome natural para compor essa comissão, não é isso? Alguém mais se candidata?
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O SR. MIGUEL MATOS - Eu me candidato pelo seguinte: acho que tem que haver um estudo sobre essa questão jurídica de quais vão ser as entidades estatais que vão ter direito a... Acho que é uma questão pertinente em Direito Público que não é simples até.
O SR. PRESIDENTE (Davi Emerich) - Certo. Está bem!
Miguel.
Há mais alguém? (Pausa.)
Chico?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Desde que o Miguel seja coordenador.
O SR. PRESIDENTE (Davi Emerich) - Então, segundo nossa assessoria aqui, a comissão, do ponto de vista regimental, está composta. Alguém mais quer integrar a Comissão? Eu acho que não, não é? (Pausa.)
Então, ficaria a Maria José, o Miguel e o Chico. Tudo bem?
Quem é o coordenador?
Maria José?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Emerich) - Eu acho que a Maria José... Não, o Presidente não vai...
Como fica a definição da relatoria?
A comissão se acerta dentro dela?
Então, a comissão se acerta.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Emerich) - É, mas se quiserem definir dentro da comissão quem vai ser o Relator e tal, que a comissão defina isso. Tudo bem?
Bem, qual o ponto...
Pessoal, já estamos quase ao final da nossa reunião e, conforme acertamos anteriormente, vamos falar sobre a possibilidade de aprovar um manifesto, uma resolução, um documento sobre a situação política que estamos vivendo. Eu fiz um texto e mandei para todos os Conselheiros, a partir da nossa Secretaria, para que avaliassem. Havia conversado com o Presidente, que também deu anuência e concordou em se discutir o tema, e eu queria ver que encaminhamento a gente dá a isso. A gente lê o texto, entra em discussão... Como que a gente faz?
Alguém quer falar?
O SR. LUIZ CARLOS GRYZINSKI - Eu tenho uma sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Davi Emerich) - Quem?
O SR. LUIZ CARLOS GRYZINSKI - Eu, o Luiz Carlos.
Eu acho que, primeiro, a gente vota se vai haver o manifesto.
O SR. PRESIDENTE (Davi Emerich) - Sim, claro.
O SR. LUIZ CARLOS GRYZINSKI - Eu acho que é o primeiro. Após isso, aí se lê e entra em debate, se for aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Emerich) - É isso? Vamos entrar no debate, então? Vamos discutir se vai haver ou não o manifesto.
Alguém quer se inscrever?
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Eu quero.
O SR. PRESIDENTE (Davi Emerich) - Maria José.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA (Para discutir.) - Eu achei bastante pertinente a proposta do Conselheiro Davi Emerich, já fiz algumas considerações aqui, pessoalmente, a ele e, se a gente for entrar no debate, eu vou fazer para o Pleno.
Estamos, de fato, vivendo um momento singular na história recente do Brasil em que questões que dizem respeito diretamente ao Conselho de Comunicação Social, como liberdade de expressão e liberdade de imprensa, estão na pauta do dia e estão sendo colocadas de forma bastante polêmica por personalidades públicas da dimensão do Presidente eleito. Então, há, de fato, um debate nacional e há uma exigência, pelo menos no meu entendimento, de que a sociedade se manifeste. E, no caso do Conselho, como é um Conselho constituído para tratar do capítulo da comunicação social, em que está a questão da liberdade de expressão, eu creio que nós podemos, sim, nos manifestar nos termos em que o Conselheiro Davi sugeriu, que é a manifestação da defesa dessas liberdades, tanto da liberdade de expressão como direito individual quanto da liberdade de imprensa como um direito coletivo que garante a liberdade de expressão, o direito individual.
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É a minha posição.
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - Abrimos as inscrições, porque a discussão é sobre se vai ter manifesto ou não.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k. Gryzinski.
O SR. LUIZ CARLOS GRYZINSKI (Para discutir.) - Eu tenho um posicionamento contra o manifesto. Sou contra o manifesto, sem nenhum outro detalhe.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Araújo Lima.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Para discutir.) - Eu queria me manifestar. Eu acho o seguinte, colegas, Presidente: eu acho que o momento é inoportuno. Eu tenho 75 anos e já vi inúmeras fases de pré-posse de Presidente, e nessas pré-posses é uma verdadeira loucura o que mudam. Vão para a frente, vão para trás, tem gente que fica incumbida - e eu sei intimamente, de várias campanhas anteriores, que há gente para lançar, parecendo uma coisa que se lançou sem a devida autorização - dos balões de ensaio.
Então, eu acho que o momento é péssimo. A gente não sabe o que vai fazer. Agora, se nós tivermos... Se for o caso de mexer com alguma coisa da nossa área de comunicação social que possa ser interpretada como prejudicial quando o homem assumir, eu acho que seria o momento - se se justificar, por uma aberração qualquer.
Eu não estou vendo, na formação do Ministério, nenhuma aberração por enquanto. Eu acho que a gente deve aguardar.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Maria Célia Furtado.
A SRA. MARIA CÉLIA FURTADO (Para discutir.) - Nessa linha do que falou o Conselheiro Araújo, eu acho que também não só é precipitado para um governo que nem se instalou, a gente não sabe que caminho vai ter. Uma coisa é proposta de campanha, outra coisa é a prática, a atuação depois da posse. Eu acho que a gente já assumiria uma posição antipática perante um Presidente, um governo que nem se estabeleceu.
Eu voto contra.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Tereza Mondino.
A SRA. TEREZA MONDINO (Para discutir.) - Eu concordo também. Eu acho que isso é bem cabível para sindicatos, associações que têm uma representatividade da sociedade, sentindo feridos os seus direitos nas palavras de um, primeiro, candidato e, agora, candidato eleito, eu acho que têm todo o direito, até o dever de se manifestar.
Para o Conselho, que eu acho que é um órgão consultivo da Casa, eu acho uma situação bem esquisita que a gente faça uma coisa preventivamente. Eu acho que isso seria uma reação, uma vez configurada a atitude, depois que ele tomar posse. Se se configurar uma atitude, realmente, eu acho que a gente tem que se manifestar; agora, a priori, eu acho também bem complicado, também não gostaria, não.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheira.
Conselheiro Fabio Andrade.
O SR. FABIO ANDRADE (Para discutir.) - Primeiro, eu tenho dúvida de se é nossa função esse tipo de manifesto, mas essa é outra questão. E eu queria manifestar que eu acho que não é o momento de nós fazermos isso, por agora. Eu acho que a gente tem que dar um crédito, esperar o governo assumir e ver qual é a conduta, e aí a gente vê qual tipo de manifestação o Conselho julga mais correta.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheiro.
Conselheiro José Antônio.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA (Para discutir.) - Presidente, nós nos manifestamos a favor do manifesto por conta de algumas declarações que o Presidente eleito já deu, os próprios canais aí, Record, SBT, a própria Globo, dizendo o que ele vai fazer. E uma das políticas, já dita por ele, é de rever a questão da EBC, do serviço público de radiodifusão. Então, é uma preocupação que a sociedade deve ter. Falar que vai cortar verba da Folha, por exemplo. Tudo bem. Nós não somos tanto a favor da posição política que a Folha tomou, mas essas declarações para um Presidente nos deixam meio de cabelo em pé. E a gente se preocupa em tolher a liberdade de informação, em tolher a liberdade de imprensa da sociedade brasileira.
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Então, eu acho que é o momento de o Conselho se manifestar e dizer que está preocupado sim, porque há uma preocupação na sociedade. Não sei o que a gente está fazendo aqui que não quer discutir nada de política. Sobre política a gente não pode se manifestar, a gente tem que ficar quieto para ver o que vai acontecer. Nós só vamos saber, de fato, o que vai acontecer a partir de 1º de janeiro, mas já sabemos a posição que ele está falando na mídia, o que ele vai fazer em algumas situações, inclusive com a EBC.
A nossa preocupação de fundo mesmo é a questão do serviço público de radiodifusão, incluindo a EBC, o futuro dos trabalhadores, o futuro da EBC.
E quero deixar claro aqui que o movimento sindical não está se sentindo ameaçado de forma nenhuma. Nós esperamos que o novo Presidente respeite as leis, respeite a Constituição no que tange aos direitos dos trabalhadores. É isso que nós prezamos aqui.
E somos a favor do documento, do manifesto encaminhado pelo Davi Emerich.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Miguel Matos.
O SR. MIGUEL MATOS - As mulheres primeiro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Maria José.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - É muito rapidamente. Eu só queria dizer que, a meu ver, não se trata de uma manifestação a priori, porque é claro que não temos um Presidente, ainda não chegamos a janeiro, mas temos um Presidente eleito que já deu declarações que são, de fato, muito preocupantes. Além disso, o Presidente candidato impetrou 27 ações contra jornalistas e veículos de comunicação por questões meramente de conteúdo - 27 ações. Nós tivemos, na última semana, exatamente 17 intervenções da Justiça Eleitoral em universidades brasileiras. Isso é muito grave, muito grave! Policiais foram dentro das universidades dizer que tinha que tirar aquela faixa, que não podia haver tal debate, que não podia acontecer tal ato, porque era campanha eleitoral. Pura balela. É cerceamento à liberdade de expressão no Brasil já. Não está esperando o 1º de janeiro. Está acontecendo agora. Por isso, a pertinência.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheira.
Conselheiro Miguel Matos.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Vamos votar, Presidente?
O SR. MIGUEL MATOS (Para discutir.) - Deixe-me só colocar. Chegou a minha vez. Eu fiquei por último aqui. É rapidamente. Eu acho que o texto é muito bom. São as premissas básicas da vida em sociedade hoje, atual, moderna e tudo. Fico só preocupado com a questão de nós sermos um órgão do Congresso Nacional de apoio aos projetos de lei. Então, eu quero crer que este momento aqui, de fato, me parece um pouco... Nós já estamos prevendo que vai acontecer alguma coisa e já estamos fazendo.
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Os discursos políticos são retóricas, e nós temos que imaginar isso pelo menos. Não podemos crer em todas as situações: se vão ou não ser feitas.
De fato, temos de estar vigilantes, como jornalistas, como empresários da mídia. Como todos, temos de estar vigilantes a tudo que diz respeito à liberdade de expressão, à forma e à comunicação.
Quero crer que não é, de fato, o momento para fazermos esse tipo de coisa. Acho que vai haver... O que houve de fato? Vai haver uma mudança política, uma mudança de escopo, de entendimento e de orientação política. Isso faz parte do jogo democrático. Concordemos ou não, ele deve ter outros interesses políticos, e isso faz parte do jogo.
Então, se não vai haver tanto apoio a empresas públicas de comunicação, se não vai haver certos patrocínios em relação a certos... Isso faz parte, infelizmente. É óbvio que deve haver, dentro desse modelo, um critério democrático e justo.
Agora, que vai haver uma mudança, isso é óbvio. O povo escolheu essa mudança. Ela está aí no resultado das urnas. Se essa mudança vai ser boa ou não, daqui a quatro anos, as pessoas vão poder dizer de novo se elas foram boas ou não. Isso não posso dizer. Não sei dizer.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MIGUEL MATOS - É. Exatamente.
Então, acho que nós dizendo isso, sobretudo "vemos com certa preocupação anúncios de medidas em demérito das comunicações estatais e públicas", por exemplo - estou dando o exemplo de um item aqui, se fôssemos entrar numa discussão -, não digo que vejo com certa preocupação o anúncio de medidas nesse sentido, porque essa vai ser a nova orientação, pelo visto, do... Se elas são inconstitucionais, aí temos que entrar.
A Maria José colocou um assunto muito importante. Teoricamente, não diz respeito ao Governo em si. Houve uma modificação. O Supremo Tribunal Federal, para quem não viu na semana passada - e não foi muito divulgado, mas deveria ter sido -, fez uma sessão.
O Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, interrompeu a pauta que ele divulgou previamente até o fim do ano, tirou todos os itens da pauta - inclusive, todos os advogados estavam lá; eram questões tributárias relevantes que iam ser discutidas - para ficar discutindo só este caso, que é a decisão da Ministra Cármen Lúcia, mandando interromper todos esses procedimentos judiciais. Foi o dia inteiro de discussão sobre todos esses pontos. Os Ministros todos, em uníssono, deixaram bem clara a posição do nosso Judiciário, que é contra tolher a liberdade de expressão.
Então, houve o acontecimento? Houve. O Judiciário respondeu também à altura. Acho que temos que ir tocando. Vamos torcer para as coisas darem certo. A gente tem que torcer por isso.
Vamos à votação.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Vamos.
Antes, quero passar a palavra ao Conselheiro Davi Emerich.
O SR. DAVI EMERICH (Para discutir.) - Vamos torcer para que as coisas andem e deem certo. Também concordo com isso.
Pessoal, parece-me que o Plenário, tanto da parte da intervenção da Maria José, do Chico, do pessoal, está muito preso à questão do Bolsonaro, do Presidente da República.
Eu não estou preocupado com o Bolsonaro! Ele ganhou as eleições legitimamente. Eles querem questionar se ele usou expediente. Esse não é o meu papel. A Justiça Eleitoral disse que foi legal. Submeto-me às leis brasileiras, às instituições brasileiras.
Então, eu não estou questionando o Bolsonaro. Também, o texto aqui não tem qualquer objetivo de se contrapor ao Bolsonaro, às propostas do Presidente Bolsonaro, até porque a gente ainda não as conhece muito bem.
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Eu acho que realmente seria prematuro eu ficar criticando o Presidente, e o texto em nenhum momento aqui crítica Presidente nenhum, é um texto inclusive respeitoso ao novo Presidente eleito, porque eu respeito o Presidente eleito, não quero derrubá-lo, não quero ir para as ruas para derrubá-lo. Só se amanhã, e isso aí é com qualquer um, seja a esquerda, centro ou direita, se agredir o Brasil, segundo o meu conceito, eu posso ir para rua, mas quanto ao Bolsonaro não, ele foi legitimamente eleito, vamos esperar o Governo dele, para saber se a gente apoia, no meu caso particular, por exemplo, se eu apoio, se eu fico no centro, se eu vou para a oposição...
Então eu respeito o Governo eleito. O texto não tem nada a ver contra o Presidente eleito. O que a gente está propondo aqui é outra coisa. É que foi eleito um Presidente da República, foi eleito um novo Congresso Nacional, que teve uma modificação profunda, não é aquela modificação normal da Câmara, que sai um, entra outro, não sei o que, e nada muda.... Houve 40%, uma renovação bastante acentuada na Câmara, houve uma mudança efetiva no Senado, com políticos de grande renome que não foram reeleitos, gente nova que a gente nem conhece, Governadores novos que nunca participaram da política, Deputados Estaduais que nunca participaram da política...
O que eu estou propondo é um texto com base no artigo da Constituição, o 223, nós fomos criados para zelar por esse artigo, está certo? Eu estou propondo uma carta de princípios nossos. A gente reafirma a nossa competência dada pelo artigo que cria o Conselho de Comunicação Social e pela lei que cria o Conselho de Comunicação Social. Não estou exorbitando em nada. Eu só estou reafirmando princípios nossos, sem criticar e nem agredir ninguém.
Eu estou dizendo: a gente pensa assim, de acordo com as competências do Conselho de Comunicação Social. Aí se fala, por exemplo... Claro que eu estou preocupado, por exemplo... É possível a gente falar que... Olha, uma coisa que me preocupa: se o Governo quiser tirar todo o dinheiro de publicidade para a comunicação. É para isso? Não tem problema. Eu não acho que isso é uma questão de princípio. O Governo pode zerar, tirar o dinheiro da Globo, tirar o dinheiro da Record, tirar o dinheiro da Folha... Pode tirar o dinheiro de quem quiser, porque não é uma condição democrática sine qua non ter dinheiro para jogar na mídia privada e nem na pública. Não é uma condição sine qua non.
Por exemplo, na disputa eleitoral, houve uma grande empresa de TV dizendo que o faturamento de publicidade pública era referente a 4% do faturamento, o que daria 400 ou 500 milhões, tomando por base que o faturamento seria 15 bilhões. Isso foi anunciado por alguém lendo uma nota pública, que não chegava nem a isso, 4% no máximo e tal. Se querem cortar os 4% e não tem dinheiro, corta-se. Agora o que não pode é cortar de um veículo e jogar para outro, porque aí é uma questão de princípio nosso. Qualquer publicidade, se houver, tem que ser distribuída de forma técnica, de acordo com o leitores, de acordo com o nível de telespectadores... Então é uma defesa da mídia, ou seja, o critério tem que ser isonômico. É isso que a gente está colocando como princípio. Quer tirar todo o dinheiro? Tira. Não tem problema. Mas se tem algum dinheirinho, tem que ser isonômico.
Por exemplo, me preocupa muito toda essa discussão de redes sociais, tal, tal, tal, que nem é considerado comunicação social, e que teve um impacto grande nessas eleições. E a gente, por exemplo, teve um Deputado, um menino novo, que provavelmente vai brilhar na Câmara - isso não quer dizer que a gente tenha que concordar com o que ele fala -, o Kataguiri, que me parece um menino que vai brilhar na Câmara, concordando com ele ou não, mas, por exemplo, ele fala claramente lá que a forma que se vai ter para se relacionar com esses Deputados que não votam com o Governo é jogando pesado com as mídias sociais.
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Mídia social hoje é uma área sem dono. A gente pode admitir, por princípio, que se agrida, por exemplo, um Parlamento e um Parlamentar pelas mídias sociais ou a gente quer que o Governo atue concretamente dentro, fazendo maiorias, negociando dentro do Congresso? Isso me preocupa.
Então, a gente está colocando aqui apenas questão de princípio. Princípio para o Presidente da República, princípio para os Governadores, princípio para as novas legislaturas, e nenhuma agressão a nenhum deles. Eu quero que todos assumam, torço para que o Governo eleito, Presidente Bolsonaro, tenha sucesso na sua... Torço mesmo, não quero o Brasil, ninguém quer o Brasil... Torço para que o Congresso busque novos caminhos e se afirme perante a opinião pública brasileira. Torço para que essas coisas deem certo, mesmo eu discordando.
Eu acho que o Conselho tem uma carta de princípios, e a carta de princípios, na minha opinião, podendo mudar um ou outro termo, está consignada nesse texto que eu fiz. Se não querem aprovar o documento por razões que eu também respeito, tudo bem, mas eu mantenho a proposta de divulgar o documento, nessa linha que eu estou colocando aqui.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Patrícia Blanco.
Por favor. Conselheira Patrícia.
A SRA. PATRÍCIA BLANCO (Para discutir.) - É só uma questão de encaminhamento. Acho que talvez passe primeiro para votação, mas eu queria pegar um ponto da fala do Conselho Davi, que eu acho que é extremamente relevante, que é a questão da nova legislatura. Ela começa no próximo mês de fevereiro, com uma renovação muito grande. Eu acho que seria um momento muito oportuno de o Conselho de Comunicação Social se apresentar para esses novos Parlamentares, colocando quais são as nossas atribuições aqui, fazendo uma comunicação para que eles nos conheçam e até, colocando uma sugestão ao Presidente, visitando essas novas lideranças, fazendo uma atuação bastante proativa, para levar essa carta de princípios que a gente tem.
Acho que, talvez, não seja o momento adequado para uma resposta, em termos de manifesto, ao que está havendo, mas usar essa carta de princípios, redigida com os princípios que o CCS defende, para os novos Parlamentares seria fundamental para que a gente pudesse avançar em fortalecer ainda mais este Conselho.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Acredito que não só os novos, todos os que estão entrando.
A SRª PATRÍCIA BLANCO - Eu acho que o momento é oportuno para, justamente, aproveitando essa nova legislatura, fazer uma reapresentação do Conselho.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Perfeito. Vamos passar, então, à votação desse ponto.
Eu antes prorrogo a reunião até 17h30.
Vamos começar, então.
Voto "sim", a favor da nota redigida, do manifesto, da manifestação...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k.
Então, a favor da manifestação proposta pelo Conselheiro Davi Emerich, e o voto "não", contrário a essa manifestação.
Como vota o Conselheiro João Camilo Júnior?
"Sim", a favor de nos manifestarmos; "não", contrário a nos manifestarmos.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Pelo tempo, "não".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Não".
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Pelo momento, "não".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Araújo Lima.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Maria Célia Furtado.
A SRª MARIA CÉLIA FURTADO - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Não".
Conselheira Tereza Mondino.
A SRA. TEREZA MONDINO - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Não".
A SRA. TEREZA MONDINO - "Não", no momento.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Não", no momento.
Conselheira Maria José Braga.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - "Sim", pelo momento.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Sim", pelo momento.
Conselheiro José Antônio.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - "Sim", pelo momento.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Sim", pelo momento.
Conselheiro Luiz Antonio Gerace.
O SR. LUIZ ANTONIO GERACE DA ROCHA E SILVA - "Sim", da mesma forma.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Sim", da mesma forma.
Conselheiro Miguel Matos.
O SR. MIGUEL MATOS - Com a devida vênia, "não". Mas eu vou pegar emprestado e ainda vou colar lá no meu escritório tudo isso aqui para fazer um quadro. É verdade.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Gryzinski.
O SR. LUIZ CARLOS GRYZINSKI - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Não".
Conselheiro Davi Emerich, "sim".
Conselheiro Fabio Andrade.
O SR. FABIO ANDRADE - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Acho que temos o mesmo sete a quatro, não é? (Pausa.)
Sete a quatro. Então, não nos manifestaremos. O Conselho acha que não é o momento oportuno para essa manifestação.
O SR. DAVI EMERICH - Eu pergunto ao Presidente se eu posso pedir para que essa sugestão minha de texto conste em ata como manifesto meu, pessoal. É possível?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Em ata pode, não é? Pode, claro.
O SR. DAVI EMERICH - Então, eu peço que conste esse manifesto como...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Constará em ata, Conselheiro.
Eu acho que nós não temos mais tempo hábil para votação do item 2, que fica, então, adiado para a próxima reunião.
Temos, então... Quanto ao andamento das comissões, as comissões estão paradas, aguardando nosso... Passamos, então, à comunicação dos Conselheiros.
Passamos agora à fase da comunicação dos Conselheiros, de acordo com art. 39, §6º, inciso IV, do nosso Regimento Interno. Seguindo a Recomendação nº 1, de 2018, abro espaço inicialmente para os Conselheiros que tenham trazido relatos sobre casos de violência contra empresas e profissionais de comunicação.
Normalmente a Conselheira Maria José...
Com a palavra a Conselheira Maria José.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA (Para comunicação inadiável.) - Bom, o momento mostra que nós estamos vivendo um tempo de exceção. Vamos fazer aqui vários relatos de casos de agressões a jornalistas e também a veículos de comunicação - a jornalistas e outros profissionais de comunicação.
Em 24 de outubro, o radialista Severino Faustino Almeida, conhecido como Silvio Neto, foi assassinado em Cubati, na Paraíba. Ele estava na residência dele, foi chamado por dois homens que anunciaram que queriam tratar da rádio. Ao chegar e não reconhecer os homens, um sacou a arma e deu cinco tiros. O radialista já havia sido ameaçado e, segundo a polícia, já tinha sofrido sete tentativas de assassinato. Mesmo assim, nenhuma autoridade da Paraíba ou do Município de Cubati tomou nenhuma providência, o que resultou no assassinato.
No dia das eleições, dia 28, duas repórteres que trabalham em Fortaleza, uma do jornal O Povo e uma da TV Verdes Mares, foram agredidas durante a cobertura das comemorações da vitória, no comitê do então candidato Jair Bolsonaro, agora Presidente eleito. A repórter do O Povo foi jogada em cima do equipamento de som, teve várias escoriações e também foi agredida verbalmente. A da TV Verdes Mares foi agredida verbalmente.
No dia da eleição, bastou as pesquisas de opinião, de boca de urna, serem divulgadas que o assessor do Presidente eleito Eduardo Guimarães, enviou mensagem para todo o mailing de jornalistas a que ele estava respondendo, inclusive pela agenda do candidato, chamando todos os jornalistas de lixo, dizendo que, agora, os jornalistas iam ver como as coisas funcionavam.
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Também no dia 28, na porta do condomínio onde o Presidente eleito mora, manifestantes deram socos e chutes no carro da TV Globo e agrediram verbalmente os profissionais, que não puderam nem sair do carro.
Antes das eleições, mas também em outubro, vários profissionais foram agredidos por partidários do então candidato Jair Bolsonaro. E alguns jornalistas foram ameaçados por meio das redes sociais. Essas ameaças se deram por pessoas, por partidários, mas o então candidato não só endossou, como está processando vários jornalistas. O caso de maior destaque foi o da Patrícia Mello, da Folha, que fez a matéria denunciando o financiamento por empresas brasileiras de empresas especializadas em criar e espalhar mentiras pelas redes sociais.
Mais recentemente, no dia 2, um repórter cinematográfico da TV Globo foi obrigado a apagar imagens que fez do Presidente eleito quando ele estava na Restinga da Marambaia. Ele passou a tarde lá com a esposa. O repórter da Globo estava na comitiva que saiu do centro de adestramento da Marinha e acompanhou o candidato, mas foi obrigado por um policial federal a apagar todas as imagens que fez, sem absolutamente nenhuma justificativa, apenas sob a ameaça: "Você tem de apagar". E esse policial fez fotos do repórter cinematográfico, pegou nome, pegou tudo para coagi-lo a apagar as imagens.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheira.
Conselheiro Fabio Andrade.
O SR. FABIO ANDRADE (Para comunicação inadiável.) - Presidente, eu queria registrar hoje que foi nomeado para a Presidência da Anatel o Conselheiro Leonardo Euler.
Gostaria, em nome do Conselho, acredito, de dar os nossos parabéns pela nomeação.
E queria registrar um fato importante: é o primeiro Presidente da Anatel oriundo dos quadros técnicos da agência. É uma pessoa muito qualificada. Gostaria de fazer esse registro.
Também queria fazer o registro de que, nesta semana, deve haver a sabatina do Conselheiro indicado dessa vez para o Conselho, o Moisés Queiroz, que também é um grande quadro técnico.
Eu queria deixar esse registro aqui em meu nome e, acredito, em nome do Conselho.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Faremos o registro, Conselheiro.
Algum Conselheiro mais quer fazer uso da palavra?
Nós temos aqui uma série de participações aqui da sociedade...
O SR. MIGUEL MATOS (Para comunicação inadiável.) - Eu ia fazer só uma comunicação. Nós vamos ter um encontro não regimental no dia 2. Convidei, coloquei no grupo, mas estou ressaltando de novo que gostaria da presença de todo mundo. O Davi já está, inclusive, de dieta. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Estou passando aqui para o Conselheiro Davi Emerich os comunicados que nós recebemos pelo e-Cidadania, porque, como dá para todos verem, estou um pouco gripado...
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(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Desta vez, nós tivemos muitas, muitas perguntas, alguns comunicados e algumas declarações. Eu acho que as declarações até a gente pode tentar fazer a leitura agora, mas, quanto às perguntas, eu peço a essas pessoas que nos encaminharam compreensão porque nós vamos encaminhar as respostas... Nós vamos passar essas perguntas aos Conselheiros que são mais ligados aos assuntos para que sejam respondidas na próxima reunião, uma vez que nós não temos tempo agora para respondê-las. Mas, na próxima reunião, os Conselheiros que são mais ligados aos assuntos vão responder as perguntas que foram formuladas.
O SR. DAVI EMERICH - Eu sugeriria que a gente lesse os nomes das pessoas e que, na próxima reunião, a gente passasse logo às questões formuladas, já que a reunião está prevista, parece-me, para as 10h da manhã. Então, eu acho que nós teríamos um tempo para responder adequadamente, pelo menos, a maior parte das perguntas.
Então, fizeram as contribuições - e nós vamos voltar ao tema na próxima reunião, dia 3: Manu Magalhães, do Ceará; Emília Rita de Carvalho, de Goiás; Lígia Guimarães, de Minas Gerais; Graça Santos, da Paraíba; Iolanda dos Santos do Nascimento, da Paraíba; Alexis Silveira, do Rio de Janeiro; Aline Dias Engel, do Rio de Janeiro; Carlos Alberto, do Rio de Janeiro; Cátia Cardoso (locutora e apresentadora), do Rio de Janeiro; Venezza Marina, do Rio de Janeiro; Thiago Henrique Zielasko, de São Paulo... Alguns deles fizeram duas perguntas. Deividson Silva Lopes, do Maranhão; Abel Lima de Santana, do Maranhão; Samila Neres Farias da Silva, do Distrito Federal; Abel Lima de Santana, do Maranhão; Luiz Fernando da Mota Azevedo, do Rio de Janeiro; Marinette Condado, de São Paulo; Abel Lima de Santana, do Maranhão; Ebe Maria, do Rio Grande do Sul; Emanuelle Mariano, de São Paulo, e Agnaldo de Freitas Chaves, do Maranhão.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Eu só queria completar que esses são os nomes de pessoas que ou fizeram algum comentário, ou alguma sugestão, ou alguma pergunta, mas várias outras pessoas também entraram em contato pelo e-Cidadania apenas apoiando, dizendo "apoio os trabalhos que estavam sendo feitos pelo Conselho de Comunicação Social", pelo que agradeço em nome do Conselho.
Consulto se alguém da plateia gostaria de se manifestar. (Pausa.)
Não havendo quem se manifeste e tendo sido cumprida a pauta, declaro encerrada a 10ª Reunião de 2018 do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, já convocando a 11ª Reunião para o dia 3 de dezembro, às 10h.
Está encerrada a reunião.
Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 14 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 17 horas e 23 minutos.)