07/11/2018 - 42ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Bom dia a cada uma e a cada um dos presentes.
Havendo número regimental, declaro aberta esta 42ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Esta reunião atende ao Requerimento nº 56, de 2018, desta Comissão, de minha autoria, para a realização de audiência pública destinada a debater o tema "As violações e restrições ao livre exercício da profissão de músico no Brasil".
Eu fiz um projeto de lei que, a meu ver, dá essa liberdade ao exercício. O Ministério do Trabalho fez uma portaria que inviabiliza o projeto de lei em andamento e, por conta disso, um grupo de pessoas me pediu e eu apresentei o pedido desta reunião.
Dando início à nossa reunião, solicito ao Secretário da Comissão que acompanhe os convidados para que venham tomar assento.
Enquanto eles chegam, informo que esta audiência tem cobertura da TV Senado, da Agência Senado, do Jornal do Senado, da Rádio Senado e contará com os serviços de interatividade com o cidadão através do Alô Senado, por meio do telefone 0800612211, e do e-cidadania, por meio do portal www.senado.gov.br/ecidadania, tudo junto. A audiência será transmitida ao vivo e, através desses veículos, será possível o recebimento de comentários aos expositores via internet.
Nós convidamos todos os que estão nos assistindo pela televisão anos fazerem chegar suas perguntas e suas sugestões.
Agradeço a presença de todos que estão aqui e informo que vou passar a palavra nesta ordem: Gerson Ferreira Tajes, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Músicos; Engels Espíritos, representante do Movimento de Valorização dos Músicos; Margarida Barreto de Almeida, Secretária Adjunta de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho; e Eulícia Esteves, Coordenadora de Música Popular da Funarte.
Passo a palavra, então, ao Sr. Gerson Ferreira Tajes.
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Só um detalhe: eu não defini o tempo porque eu não quero ficar cortando aqui as exposições, mas vamos colocar aqui 15 minutos, está bem?
O SR. GERSON FERREIRA TAJES - Por mim está tranquilo.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Quinze minutos, mas fiquem tranquilos porque eu não vou ficar cortando a fala de vocês. A campainha toca automaticamente, e vocês ficam alertas. Claro que, se demorar demais, cria um clima de dificuldade, até pelas outras atividades que nós temos.
Sr. Gerson Ferreira Tajes.
O SR. GERSON FERREIRA TAJES - Bom dia a todos e a todas.
Primeiro quero agradecer a Deus a oportunidade de estar aqui representando 8 milhões de músicos no Brasil, agradecer ao Senador e dizer que para nós é muito importante esta Portaria 656, porque ela vem trazer respeito, dignidade e valorização a todos os profissionais que promovem a cultura no Brasil, seja o músico, o técnico, seja o bailarino, seja qualquer tipo de trabalhador que promova a cultura, eventualmente falando.
Nós nos deparamos com esse projeto de lei para revogar essa portaria, com a qual não concordamos, Senador, pois, depois de 50 anos, temos a oportunidade de regulamentar uma profissão com pessoas que estão morrendo na penúria, passando fome, não têm dinheiro nem para comprar um remédio, por conta da livre expressão artística.
O que é a livre expressão artística?
Eu entendo que a livre expressão artística - desculpem a forma de falar - é a dilapidação da categoria, porque ninguém está proibido de tocar, ninguém está proibido de se expressar artisticamente em lugar nenhum, a única coisa que a gente está querendo, através da portaria, e essa portaria tem quatro anos...
Quero até fazer uma correção, porque há uma publicação feita pelo Senado dizendo que essa portaria não foi debatida entre as classes musicais, as entidades sindicais e os representantes. Essa portaria vem sendo debatida durante quatro anos, tivemos a participação de centrais sindicais, CUT, Força Sindical, representantes de sindicatos, como está aqui a Maria Pia, que representa a dança no Estado de São Paulo, como está o Vice-Presidente do Sindicato Sated, Régis, que representa os artistas do Estado de São Paulo, e de outros artistas, de outros sindicatos que não puderam estar representados. Então, esta portaria vem de quatro anos de trabalho.
Nós tínhamos uma máfia instalada no Ministério do Trabalho, o que ficou comprovado com a entrada da Polícia Federal no Ministério. Constatou-se a existência de auditores e algumas pessoas envolvidas com desvio, com compras de cartas sindicais, com tudo isso aí que eu quero deixar registrado aqui.
Hoje nós temos pessoas sérias no Ministério do Trabalho. Temos um Ministro, o Ministro Caio, que se deparou com o problema dos músicos e teve a coragem, depois de quatro anos de uma máfia instalada, formada por produtores que financiavam essas pessoas para não sair a proteção desses 14 milhões de trabalhadores, que é a portaria.
Essa portaria faz o quê? Ela resguarda todos os trabalhadores eventuais de um modo geral, dá oportunidade... O músico e o artista no Brasil não são reconhecidos como trabalhadores perante órgão financeiro nenhum. Se ele quiser o financiamento de um carro não consegue, se quiser comprar um apartamento não consegue, porque não é reconhecido como trabalhador. A portaria traz esse respeito, traz o reconhecimento, não proíbe ninguém de tocar, de praticar a sua arte, como expressou a informação que saiu daqui do Senado também - creio que deva ser fake news - dizendo que o músico tem que ser obrigado a estar na Ordem.
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Colocaram até valores por parte do Sr. Engels, que diz que representa músicos, e a gente descobriu que ele está sendo patrocinado por produtoras e empresários.
Então, eu vejo uma gama de cinco, seis empresários que estão cada vez mais ficando ricos e 14 milhões de trabalhadores que estão passando necessidade, porque nós temos um PIB de 3% de artistas, que são os tops, que inclusive apoiam - a gente tem como comprovar, hoje nós temos mais de 200 artistas: João Carlos Martins, Carlinhos Brown, o pessoal do ballet, Ana Botafogo, todo mundo apoiando a portaria. E a gente não consegue entender como os trabalhadores apoiam.
Os artistas se sentem seguros porque vão estar protegidos na hora de contratar, porque o contrato de trabalho não permite o vínculo empregatício daquele trabalhador eventual junto com o artista, protegendo-o de não sofrer uma ação trabalhista milionária. Nós temos um documento, uma portaria, que protege todos esses trabalhadores, e estamos aqui debatendo em uma audiência uma lei para poder retroceder. Cinquenta anos de ditadura, que foi o que a gente passou, dominados por pessoas que usaram as instituições para benefício próprio e não fizeram nada pelos trabalhadores.
Eu gostaria de uma atenção muito especial, principalmente por parte do senhor, para que revisse essa postura no sentido de realmente estudar profundamente para saber quem são as pessoas contrárias, que estão querendo a desorganização novamente, porque nós temos pessoas participando aqui que representam empresários, cinco, seis empresários que estão cada vez mais milionários, que fazem Rock in Rio, que fazem Lollapalooza. E o mais agravante de tudo: esta discussão aqui não está sendo nem por conta do artista brasileiro. Essa questão da desorganização do trabalho é para proteger aquelas pessoas que usam os artistas estrangeiros para prestar serviço no Brasil para poder fazer evasão de divisas, lavagem de dinheiro, e por aí vai. Então, você desprotege uma categoria, que é a grande maioria, que está na penúria, passando fome, e se beneficia com vários shows e eventos milionários no Brasil, que acontecem, porque o músico ou qualquer artista do Brasil que vá para qualquer país precisa pagar as taxas e estar em dia com as leis do país senão não entra lá. A gente teve o caso da cantora Anitta, que não pôde fazer evento nos Estados Unidos.
Então, eu gostaria de entender o motivo de não concordar com uma regra de trabalho, com uma regulamentação de uma profissão, de profissionais - nós não estamos falando de músicos aqui, não, mas de profissionais - que fazem a cultura, que levam alegria às pessoas através de espetáculos, através do ensino da música, seja nas escolas, porque hoje a gente tem... Aí eu vou querer aqui uma abertura para falar, porque hoje nós temos um problema muito grande nas comunidades, que é a droga que chega, a arma que chega, e não há cultura nenhuma e também não há instituição nenhuma para organizar e valorizar aquelas criancinhas que não estão passando dos 25 anos de idade porque estão morrendo com o uso da droga, da bebida, e por aí vai.
Nós estamos tentando organizar um setor para levar respeito, dignidade e valorização para todos os profissionais no Brasil e aí a gente se depara com um pedido. Da outra vez, a gente se deparou com um pedido aqui que era para poder aprovar logo a ADPF contra as instituições. Fui atacado, fui xingado. Hoje nós estamos aqui discutindo outro assunto que é para eliminar de vez com a categoria.
Então, eu gostaria de entender, por parte principalmente de produtores que estão aqui representando os empresários, como o próprio Engels, que representa os empresários, porque eu não vi um trabalho dele, de músico, aqui no País para músico nenhum. O MVM eu não reconheço e os músicos do próprio Distrito Federal não reconhecem essa associação.
(Intervenção fora do microfone.)
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O SR. GERSON FERREIRA TAJES - Chefe, por favor, quando você tiver a sua hora para falar, o senhor se pronuncia.
Eu quero dizer, como representante de uma classe que ficou na penúria durante 50 anos e que hoje estou representado, sendo reconhecido pela classe, talvez pela minoria, que são os produtores que vivem do trabalho do músico, que exploram os músicos, que não pagam. Há associação aqui dentro que contrata músico e não paga, que inclusive está, na ADPF, colocando que tem que acabar com o registro do músico na Ordem, que tem que acabar com as DRTs nos sindicatos. Como assim? São documentos que dão legitimidade como trabalhador. A pessoa, na hora em que vai se aposentar, tem que apresentar qual é a sua profissão. "Qual a sua profissão?" Se a instituição foi dilapidada, foi usada para outros fins... Nós temos caso no Senado, caso na Câmara de pessoas que são honestas e pessoas que não são. A instituição e a lei não podem pagar. Ela não pode desregulamentar, tratando os trabalhadores como ninguém, como lixo. Isso não pode acontecer!
Então, eu estou aqui, vou dar a minha vida por esta categoria, vou dar a minha vida pelos trabalhadores da cultura. A gente está aqui para fazer a defesa, para manter a portaria. Estamos aqui para parabenizar o Ministro Caio, porque ele foi muito corajoso. Está sofrendo pressão de tudo quanto é lado, de vários partidos, de vários empresários, porque essa questão dos estrangeiros aqui é mais ou menos parecida com o Ecad. O Ecad funciona assim também. Infelizmente, alguns Parlamentares recebem grana para não deixar regulamentar, porque vai dar prejuízo para ele, ele vai ser fiscalizado, não vai conseguir mais lavar dinheiro, não vai poder mais ter evasão de divisa. Essa é a real do cancelamento da portaria. Então, estou aqui para dizer - olhando no olho do senhor - que estou à disposição para fazer o que puder por essa classe e defender essa portaria enquanto eu tiver vida.
Obrigado pela palavra. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Eu passo a palavra agora ao Engels.
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - Boa tarde a todos e a todas nesta Comissão, a todos os músicos e musicistas que estão nos assistindo através da TV Senado.
Eu sou Engels Espíritos, um dos representantes do Movimento de Valorização dos Músicos.
O Movimento de Valorização dos Músicos é um movimento legítimo de músicos e nós não temos nenhum vínculo ou ligação com partidos políticos, religiões, empresas, produtoras ou qualquer tipo de instituição e órgão.
As palavras do Sr. Gerson Tajes vêm repletas de mentiras, de acusações infundadas. Ele vai ter que provar que o MVM e seus membros estão sendo patrocinados por produtoras e empresários, quando o nosso movimento não recebe nenhum tipo de incentivo de nenhuma área, muito menos de produtores e empresários.
Quero também aqui desconstruir essa ideia absurda e mentirosa de que para os músicos brasileiros tocarem no exterior pagam taxas, pagam qualquer tipo de anuidade. Eu já fiz shows em mais de oito países, dei entrada e nunca paguei absolutamente nada. Quero deixar bem claro que não existe, em nenhum país do mundo - não só nos países que eu já visitei -, órgão fiscalizador para músicos, muito menos uma autarquia federal. O que existe lá são associações e alguns sindicatos em alguns países.
Eu gostaria de dizer que o Sr. Gerson Tajes não tem envergadura moral para falar pelos músicos e é ridículo ele dizer que representa 8 milhões de músicos no Brasil porque, primeiramente, ele não é músico. Em primeiro lugar, ele não é um instrumentista; em segundo lugar, ele não é um músico estudado e, de acordo com a Lei 3.857/60, que é a lei que regulamenta a profissão do músico, para que você possa fazer parte, como conselheiro ou como presidente de alguma seccional ou até mesmo estar nas hierarquias superiores do Conselho Federal da Ordem dos Músicos, você precisa ser músico profissional, com carteira profissional. Então, ele não representa nenhum músico no Brasil e não pode representar.
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Para provar isso que eu estou dizendo, nós temos aqui uma informação muito importante: o Sr. Gerson Tajes entrou na Ordem dos Músicos, primeiro, como presidente do sindicato, sem nenhuma assembleia, sem nenhum tipo de reunião, sem a participação dos músicos, sem votação. Foi tomado de assalto, primeiro, o sindicato e, depois, com as suas movimentações e articulações, foi tomada de assalto também a Ordem dos Músicos de São Paulo, excluindo o seu anterior Presidente, o Roberto Bueno, sob algumas ameaças. Houve, inclusive, o fechamento da Ordem dos Músicos de São Paulo para algumas análises sobre o que estava acontecendo com a gestão do Roberto Bueno. Foi lacrada a ordem dos músicos. O Sr. Gerson Tajes, juntamente com seus membros, invadiu a ordem dos músicos e a tomou de assalto também, sem ter aberto nenhuma assembleia, sem convidar os músicos, sem haver nenhum tipo de reunião dos músicos, sem nenhum tipo de divulgação na mídia. E a Lei 3.857/60 diz que, para que haja as assembleias, tem que ser divulgado na mídia, nos grandes jornais, um mês antes para que todos os músicos cadastrados na ordem dos músicos possam participar.
Portanto, eu gostaria de mostrar, que fosse colocada aqui no telão, a primeira foto, por favor. (Pausa.)
Essa aí é a foto...
(Procede-se à apresentação de vídeo.)
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - É uma foto da... (Pausa.)
Essa foto aí, se vocês forem ver, da direita para a esquerda, temos o Roberto Bueno e temos o Sr. Jesiel Motta, que é o Vice-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Músicos, que foi afastado juntamente com o Roberto Bueno.
Pode soltar o vídeo para mim, por favor, para vocês observarem o que está acontecendo na gestão atual do Sr. Gerson Tajes. Essas são denúncias graves e acusações desse Vice-Presidente do Conselho Federal afastado. Prestem atenção no que está sendo dito.
(Procede-se à exposição de vídeo)
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - Vejam bem, 150 mil que eram do Conselho Federal foram lavados. Vejam bem. (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
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(Continua a apresentação de vídeo.)
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - Não interfira no vídeo, não interfira. Não! É questão de ordem. O vídeo está sendo passado.
(Continua a apresentação de vídeo.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Nós ouvimos o primeiro orador, vamos ouvir o segundo e depois a gente assiste a esse.
(Continua a apresentação de vídeo. )
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Eu quero terminar e queria pedir o seguinte...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Um momento.
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - A minha fala eu não concluí.
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Eu estou na Presidência.
Ele não concluiu.
Agora, eu quero dizer o seguinte: quais são as consequências da portaria para os músicos... (Palmas.)
Um momento.
Eu quero dizer que eu respeitei antes o aplauso, a fala, mas há o art. 184, que regulamenta as audiências, que diz:
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É permitido a qualquer pessoa assistir as sessões públicas, do lugar que lhe for reservado, desde se encontre desarmada [ainda, não sei por quanto tempo] e se conserve em silêncio, sem dar qualquer sinal de aplauso ou de reprovação ao que nelas [falam] [...].
Então, eu gostaria de pedir que o público ouvisse com respeito e gostaria de saber quais são os argumentos a favor e contra a portaria, mais do que acusações mútuas entre os membros da Mesa. Essas acusações seria melhor que fossem feitas antes de nós termos feito o convite, que chegasse aqui o argumento dizendo: "A pessoa não merece, por isso..." Nós cortaríamos ou diríamos que sim, assumiríamos a responsabilidade. Então, vamos discutir a portaria, vamos discutir a lei.
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - O.k. Desculpe, Senador. Eu tive que apresentar isso porque o Gerson Tajes veio com um discurso, dizendo que ele é uma pessoa ilibada, que ele está trazendo uma nova gestão à Ordem dos Músicos, que ele está lutando pelos músicos que estão sofrendo, e ele faz parte de um contínuo, de um histórico de corrupção que existe há 58 anos na Ordem dos Músicos do Brasil, segundo, inclusive, palavras do Sr. Jesiel Motta, que foi afastado de forma absolutamente injusta, de uma forma truculenta. E a subida dele, a assunção à Ordem dos Músicos aconteceu sem assembleia, sem convite dos músicos, de forma errada, não respeitando a Lei 3.857/60.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Um momento.
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - Com relação à questão dessa portaria, Senador, o que nós do MVM, que representamos os músicos do Brasil que trabalham com a música, que fazem parte - não são os músicos que estão no show business, não são os músicos que são famosos... Essa portaria simplesmente invalida a condição de o músico ter a liberdade de fazer o contato direto com os seus contratantes. Quer dizer, você não pode chegar até os seus contratantes, sejam donos de bares, casas de shows, produtores culturais, produtores de festivais, e simplesmente fazer o seu acordo de contrato, haja vista cada um dos músicos com seus shows, com seus trabalhos artísticos ter os seus preços. A maioria deles tem o seu valor e tem a liberdade de dizer o quanto quer cobrar pelos seus shows.
Então, veja bem, você colocar um órgão fiscalizador, dar a chancelaria do Estado para que esse órgão fiscalizador seja a ponte direta entre os trabalhadores da música e toda a cadeia produtiva de música do País é um absurdo. Essa portaria é um absurdo, porque ela impede a liberdade do músico de trabalhar livremente, de o músico chegar até os seus produtores, até os seus contratantes e dizer: "Olha, vamos fazer um contrato aqui. O meu show vale tanto e eu quero tocar no seu bar, na sua casa de show ou no seu festival". Quer dizer, nós temos que ir até a Ordem dos Músicos para fazer esse contrato para a Ordem dos Músicos liberar esse contrato para que haja o show com as produtoras. Isso não existe em lugar nenhum do mundo, isso não existe em nenhum país, é um retrocesso. Aliás, isso era o que acontecia nas outras décadas, nas décadas de 60, 70, 80, 90. É uma forma de exigir que o músico faça parte da Ordem dos Músicos, que se inscreva...
(Soa a campainha.)
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - ... que tenha filiação, sendo que essa exigência já foi, inclusive, cortada, negada pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, pela ex-Ministra Ellen Gracie, assim como foi votada no Supremo Tribunal Federal em 2011 tanto a filiação à Ordem dos Músicos como a utilização do art. 53, certo? Por exemplo, lá na fala do Jesiel Motta ele diz que foram retirados lá do Rock in Rio de 2015 R$450 mil, pelo art. 53, dos 10% dos contratos dos shows internacionais, dos artistas internacionais que acontecem no País.
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Então, o que eles estão querendo é ter um órgão fiscalizador para música para poder estar fazendo uma fiscalização em causa própria, arrecadando dinheiro. Agora, onde vai parar esse dinheiro? Onde estão esses milhões de reais que foram arrecadados durante a gestão de todos esses ex-presidentes da Ordem dos Músicos, em especial agora do Sr. Gerson Tajes? Onde foi parar esse dinheiro? Onde está sendo aplicado? O que está sendo feito?
O profissional da música não tem nenhum tipo de estrutura social, não tem assistência médica, jurídica, odontológica. Nunca foi retirado um centavo desse dinheiro para ser arrecadado para a Previdência Social. Nunca nenhum músico se apresentou pela Ordem dos Músicos. Então, é um absurdo ouvir da boca desse senhor aqui que está lutando pelos direitos, pela condição, pela estrutura social e política dos músicos no Brasil.
Eu gostaria de finalizar a minha fala dizendo o seguinte: qual é o sentido de usar um órgão fiscalizador para a música? Órgãos fiscalizadores existem para profissões que no seu exercício tenham um grau de lesionabilidade, que durante o seu exercício podem fazer mal, matar alguém, como é o caso da Medicina, da Engenharia. No caso da Música, se o músico faz uma música com três acordes, uma música mais simples, se ele canta uma música mais simples ou se ele não tem uma formação dentro de uma universidade, ele não vai causar surdez em ninguém nem vai explodir o cérebro de ninguém. É diferente de um médico. Então, qual é o sentido de fiscalizar um músico?
Outra coisa: os músicos que dão aula em escola pública e que dão aula em universidade, esses sim, fazem um curso de Licenciatura em Música na universidade e estão com a chancelaria de um diploma de universidade para poderem dar aula em uma universidade. Então, porque é preciso um órgão fiscalizador? Quer dizer, além de fazer uma universidade de música ainda têm que fazer uma prova, sendo cobradas taxas e anuidades, e têm que se vincular a um órgão que apresenta, por 58 anos, escândalos de corrupção, uma avalanche de processos na Justiça, sendo que você tem a chancelaria do diploma de uma universidade para dar aulas em uma universidade ou em uma escola pública. E quem é órgão responsável por mediar, por fazer essa relação de trabalho? É o Ministério da Educação ou o Ministério do Trabalho. Por que o músico não pode ter uma carteira do Ministério do Trabalho? Por que não podemos fazer essa relação direta? Nós não precisamos... O músico não precisa de um órgão fiscalizador.
(Soa a campainha.)
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - A lei que regulamenta a profissão do músico está sendo reformulada pelo Senador Cristovam Buarque, está tramitando no Senado Federal, está presa na CCJ. Nós precisamos que ela seja retirada de lá, seja analisada para ir a votação na Câmara dos Deputados justamente para poder manter a lei que regulamenta a profissão dos músicos, retirando esses artigos e incisos anacrônicos, ultrapassados e ditadores, que criaram essa organização, esse órgão que foi um histórico de corrupção - qualquer pessoa que pesquisar na internet, que pesquisar em qualquer área de informação no Brasil pode ver isso.
(Soa a campainha.)
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - Então, nós pedimos aqui a sensibilidade de todos os músicos que estão nos ouvindo no País. Mobilizem-se, organizem-se, boicotem a Ordem dos Músicos e venham par o MVM.
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Eu vou passar a palavra agora à Sra. Margarida Barreto de Almeida, Secretária Adjunta de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho.
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A SRª MARGARIDA BARRETO DE ALMEIDA - Bom dia a todos.
Primeiro, eu gostaria de agradecer o convite para participar desta audiência pública. Obrigada.
Cumprimento os componentes da Mesa na pessoa do Senador. Muito obrigada.
Eu gostaria que colocassem a apresentação.
Primeiramente, eu gostaria de pontuar que me parece que o debate desviou para outro lado na questão de representatividade e tal, o que não é o foco da portaria do Ministério do Trabalho. Nunca foi. O Ministério do Trabalho, na verdade, se restringiu à competência que hoje é dele, que é fiscalizatória do trabalho em si, através da inspeção do trabalho, obviamente, estabelecendo algumas obrigações que são, na verdade, deveres instrumentais e não entram na seara do músico em si nem da profissão de músico. E porque o debate desviou um pouco, eu vou tentar centrá-lo aqui realmente na portaria, é essa é a minha função, é isso que eu vim, de fato, debater, demonstrando a licitude dela.
A primeira coisa: é importante mencionar que há, de fato, duas ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que hoje estão no Supremo para serem julgadas que questionam a constitucionalidade, ou seja, que dizem que determinados dispositivos da lei que regula os músicos e os artistas estariam em desacordo com a Constituição. E esses dispositivos estão lá: da Lei dos Artistas, 6.533, de 1978, seriam o art. 7º e o art. 8º dessa lei, que foram também regulamentados por esse Decreto 82.385, de 1978, relativamente aos art. 8º e 18. Relativamente aos músicos, a lei ainda é mais antiga, é a de nº 3.857, de 1960, e, na ADPF, o Ministério Público Federal questiona a constitucionalidade, argui a inconstitucionalidade ou a não recepção pela Constituição dos dispositivos: art. 1º, parcialmente; art. 16; art. 17, caput, também parcialmente; os §§2º e 3º do art. 17; arts. 18, 19, 20, 28, 29, 30 a 40, 49, 50 e 54, alínea "b", parcialmente. Então, são esses os dispositivos legais que são questionados pela ADPF.
Os fundamentos são, primeiro, que há uma incompatibilidade com a liberdade de expressão artística nesses dispositivos elencados que são direitos constitucionais, direitos fundamentais, dispostos no art. 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal, bem como no art. 220. Em suma, esses dispositivos exigem a filiação dos músicos à Ordem dos Músicos do Brasil, com a imposição de diversos requisitos para que eles desempenhem o ofício de músico; atribuem também à Ordem dos Músicos o poder de disciplinar, fiscalizar e punir pessoas em razão do exercício da sua atividade artística; e estabelecem ainda penalidades disciplinares pelo seu descumprimento. Esses são os dispositivos questionados, a previsão da lei com relação a isso e isso feriria o art. 5º e o art. 220 da Constituição Federal.
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Há também a arguição de uma incompatibilidade com o art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que dá liberdade do exercício de qualquer profissão e ofício, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Aí a dúvida é com relação a se a lei pode estabelecer essas qualificações profissionais, mas, como eu disse, o Ministério do Trabalho não entrou nessa seara. Nenhuma dessas questões foi objeto de regulamentação pela portaria do Ministério do Trabalho, até mesmo porque extrapolaria esse poder regulamentar afeto ao órgão.
Sobre essas arguições de inconstitucionalidade, já houve manifestação do Ministério do Trabalho, do Ministério da Cultura e da Advocacia-Geral da União, e as arguições de que fere a liberdade de expressão artística ou extrapola essa reserva qualificada, que é para regulamentar o exercício da profissão, estão devidamente tratadas por esses órgãos. O Ministério do Trabalho chega até a concordar com várias delas porque, de fato, algumas ali excedem realmente o poder e a liberdade de expressão, mas também isso é uma discussão que está cingida à ação, à ADPF.
A portaria em si se restringe à regulamentação dos arts. 53 e 69 da Lei dos Músicos e aos arts. 9º e 10 da Lei dos Artistas Profissionais, que não estão questionados na ADPF. A se mudar qualquer coisa, deveria realmente haver uma nova legislação, porque, ainda que a ADPF seja julgada procedente na sua íntegra e todos os dispositivos sejam declarados não recebidos, não recepcionados pela Constituição Federal, esses artigos, o que, na verdade, é o fundamento de validade da portaria, sequer foram questionados.
Então, vamos à portaria. O que a portaria fala? A matéria tratada na portaria cuida de uma padronização dos documentos de contratação do músico e estabelece a regulamentação também do pagamento da taxa de 10% para os contratos de músicos estrangeiros. Eu vou repetir mais uma vez: esses dispositivos não foram questionados na ADPF. Se não foram questionados na ADPF e se compete ao Ministério do Trabalho fiscalizar e estabelecer obrigações acessórias, ou seja, deveres instrumentais para que ele possa realizar a fiscalização, a ele também compete o padrão, um contrato normal de trabalho.
O Ministério do Trabalho criou várias obrigações: registro em carteira de trabalho, registro em livro de empregados, enfim, várias outras que, no caso dos músicos, são bem simplificadas. Seriam dois contratos: em se tratando de contrato por prazo determinado ou indeterminado, ele estabelece um modelo contratual, e, em se tratando de trabalho eventual ou qualquer substituição, ele estabelece a nota contratual. E por que essa regulamentação? Primeiro, porque a lei previu e não compete ao Ministério do Trabalho fazer qualquer controle difuso de constitucionalidade de norma. Se a norma existe - aliás, a gente está cingido ao princípio da legalidade -, é dever nosso fazer cumprir a lei.
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E isto são deveres instrumentais do contratante: você precisa formalizar, porque a lei previu que, neste caso, o contrato seja formalizado para que possa fazer cumprir a lei. E por que isso? Porque é necessário que se tenha um mínimo de formalização para que se possa, de fato, cumprir e preservar os direitos trabalhistas e previdenciários. E por que previdenciários - eu fiz questão de citar? Porque é através desses documentos que estão aí que se comprova qual é o valor que se deve recolher à Previdência, porque o músico é um contribuinte individual, portanto, filiado obrigatório à Previdência Social e a gente precisa de documentos para que se comprove que a fiscalização esteja apta a fiscalizar realmente e fazer esses recolhimentos devidos.
O Engels chegou a questionar e falou que esse excesso de burocracia, de uma certa forma, restringe a liberdade de contratação para o músico. Eu não acredito. E, se restringe, não é por causa da portaria do Ministério do Trabalho, porque ela não estabeleceu nenhum prazo, ela só falou que é necessário formalizar.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. MARGARIDA BARRETO DE ALMEIDA - Deixe-me só concluir.
Se a gente deve ou não depositar antes na Ordem dos Músicos, a portaria não entrou nessa seara, ela simplesmente estabeleceu uma nota: o modelo é esse.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª MARGARIDA BARRETO DE ALMEIDA - Outro ponto da portaria, além desse modelo contratual que foi padronizado e que até facilita - acredito - a contratação para vários músicos já terem um documento disponibilizado da forma de contratação e o que deve conter naquele contrato, o outro dispositivo cuida exatamente dessa taxa de 10%, que também foi muito questionada. A constitucionalidade dela, a princípio, como eu disse, não foi arguida, não nas ADPFs que foram citadas. Não houve nenhum aditivo a essa ADPF - desculpe, a palavra certa não é aditivo; esqueci qual é a terminologia adequada. É uma emenda. Na petição inicial, não houve, pelo que eu saiba. Ela é compulsória. Se ela é estabelecida em lei, ela é compulsória para esses contratos. Portanto, como eu disse, não cabe ao Ministério do Trabalho arguir se ela é justa ou se ela é injusta. Ela existe na lei e, portanto, nós devemos regulamentar e fiscalizar o seu cumprimento. Ela se restringe aos músicos estrangeiros, não é para todo e qualquer músico, mas aos músicos estrangeiros, e está vinculada inclusive à Lei de Imigração. Por essa Lei de Imigração, esse contrato, todo trabalhador que entra no País é obrigado a pedir uma autorização para essa entrada. E ela também visa regulamentar isso e também é competência do Ministério do Trabalho.
Eu trouxe aqui os dispositivos para vocês perceberem que, além de não terem sido questionados, o Ministério do Trabalho não extrapolou em nada o que eles permitem, o que a legislação permite. É da lei dos músicos.
Art. 53. Os contratos celebrados com os músicos estrangeiros somente serão registrados no órgão competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio depois de provada a realização do pagamento pelo contratante da taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e o recolhimento da mesma ao Banco do Brasil em nome da Ordem dos Músicos do Brasil e do sindicato local, em partes iguais.
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Veja que houve um questionamento também: por que vai para a Ordem dos Músicos? Por que vai para os sindicatos? A contribuição sindical foi revogada pela reforma trabalhista - revogada, não, desculpa; ela não é compulsória mais, ela precisa de prévia autorização - e, portanto, esse dispositivo estaria também em não consonância, vamos dizer assim, com a nova legislação. Foi revogado na CLT, e não aqui, não foi revogado por essa lei. Então, a da CLT ela não revoga.
Outra coisa: essa taxa também não tem natureza de contribuição sindical, ela tem uma outra natureza, sobretudo quando é destinada à Ordem dos Músicos. Veja que eu não estou falando se a Ordem dos Músicos desempenha bem o seu papel ou não, eu não estou entrando nessa seara; eu estou falando que é uma taxa que está prevista na legislação e que nós, como agentes fiscalizadores exercentes do poder de polícia, devemos fiscalizar, sob pena de responsabilidade do corpo fiscal.
Eu citei também que existe uma Lei de Imigração para a entrada do músico ou de qualquer trabalhador estrangeiro no País.
Art. 29. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao País para a estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais, por interesse nacional.
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§5º O visto de visita emitido para atividades artísticas e desportivas [veja que isso é específico para os artistas, entre os quais se incluem os músicos] não dispensará o seu portador da obtenção de autorização e do registro junto ao Ministério do Trabalho para realização de atividades artísticas.
E quando se trata de um visto temporário, ele também prevê, mais ou menos nas mesmas condições, que...
(Soa a campainha.)
A SRª MARGARIDA BARRETO DE ALMEIDA - ... nesse caso, se extrapolar um determinado tempo, ele precisa pedir esse visto de temporário e também não dispensa todo esse depósito junto ao Ministério do Trabalho.
Eu já encerrei.
Eu só gostaria de, mais uma vez, frisar - e aí porque eu estou Secretária Adjunta de Relações de Trabalho - que sou Auditora Fiscal do Trabalho. E a profissão do auditor fiscal do trabalho é exatamente o inverso do que foi falado aqui: é exatamente dar dignidade ao trabalho.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Obrigado.
Eu vou passar a palavra agora à Sra. Eulícia Esteves, que é Coordenadora de Música Popular da Funarte. Depois, eu darei um tempo a cada um da Mesa para responder ao que foi dito, para fazer algum comentário.
Por favor.
A SRª EULÍCIA ESTEVES - Bom dia a todas e todos.
Quero agradecer a oportunidade de estar aqui.
Saúdo os companheiros da Mesa.
Agradeço especialmente à Margarida por essa apresentação tão clara, tão esclarecedora.
Bom, eu gostaria de dizer que, no que diz respeito ao Ministério da Cultura e à Funarte, que é a nossa área de atuação, cabe pensarmos na valorização da música brasileira. É claro que a valorização da música brasileira pressupõe a valorização dos músicos brasileiros. Não há música sem músicos.
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Entendo que a regulamentação da profissão do músico foi a culminância de uma luta histórica dos músicos para que eles fossem percebidos pela sociedade e pelo aparato institucional, jurídico, como trabalhadores, e trabalhadores detentores de direitos, inclusive, direitos de aposentadoria, entre tantos outros. Então, imagino que uma regulamentação, a regulamentação de uma profissão artística não deve se dar, não deve ocorrer para trazer prejuízos à liberdade de expressão artística, para limitar a liberdade de expressão artística, mas para amparar os trabalhadores, para amparar esses profissionais. Nesse sentido, não entendemos - creio que também os músicos não querem isso - que seja necessária a desregulamentação da profissão. Eu acho que não é esse o pleito, até porque a regulamentação da profissão traz benefícios para os músicos no Brasil.
Sabemos que a profissão do músico foi regulamentada por essa lei de 1960, que criou também a Ordem dos Músicos do Brasil. Claro, como a Margarida falou aqui, como representante do Ministério da Cultura e da Funarte, eu não vou entrar no mérito dessas questões relativas ao funcionamento da Ordem dos Músicos. Não vou entrar no mérito dessa lei específica de 1960, porque creio que, se ela tem que ser mudada, atualizada, modernizada, cabe aos músicos se organizarem para pleitear essa mudança. Não cabe ao Estado tutelar nem impor condições à organização dos trabalhadores. Mas faço essas ponderações no sentido de que existe uma lei, existe uma regulamentação, e os músicos não podem ficar desamparados. É preciso que a gente garanta uma proteção social àqueles que trabalham.
Com relação especificamente a essa portaria, nem nos cabe, não é uma matéria que seja afeita ao Ministério da Cultura, à Funarte... Posso fazer algumas ponderações, mas acredito também que essa portaria é o resultado de discussões da categoria junto ao Ministério do Trabalho. Não tenho conhecimento, mas, pelo que sei, a Funarte não participou dessas discussões. Então, não me sinto muito à vontade para criticar a portaria ou para defendê-la. Creio que ela foi instituída com o intuito da defesa dos músicos. A minha única preocupação realmente é se ela restringe, se ela limita muito, porque fiz uma pesquisa e vi que ela retoma alguns preceitos que estavam garantidos numa portaria anterior, na 3.347, de 1986. Eu digo isso com relação à nota contratual.
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Essas questões, por exemplo, a portaria antiga limitava - estou falando do trabalho eventual do músico, da nota contratual -, ela dizia que esse instrumento, no caso, a nota contratual, não poderia ser utilizado para uma temporada maior do que dez apresentações. Agora vi que são sete. Quer dizer, houve uma mudança. Antes se permitiam até dez apresentações, agora são sete apresentações. Dizia também: "É vedada a utilização desta forma contratual pelas mesmas partes nos cinco dias subsequentes ao término de uma temporada cultural". Agora vi que são sessenta dias subsequentes. Ou seja, houve uma alteração. Como não acompanhei essas discussões do por que se chegou ao entendimento de que ela deveria ser um pouco mais restritiva, também não me sinto à vontade para defender ou criticar, mas noto que houve, realmente, nesse sentido, uma mudança. Ela tornou-se um pouco mais, a meu ver, restritiva. Claro que isso deve ter sido uma demanda dos trabalhadores, imagino que tenha sido uma demanda no sentido da proteção dos trabalhadores.
Então, creio que todo o esforço no sentido de proteger os músicos, de fazer com que eles fiquem ao abrigo, digamos, à proteção de uma lei, das leis do nosso País, é importante, porque são profissionais, a música é uma profissão. Imagino também - nesse sentido que eu falei, só citei esse exemplo específico do prazo de contratação e tudo para dizer isso - que, em relação a essas questões, tanto o Ministério do Trabalho quanto os próprios músicos poderão sentar e dialogar, inclusive até para melhorar, alterar ou revisar alguns aspectos. E se é verdade que a lei - quer dizer, não é uma lei, mas um dispositivo, uma norma - realmente está, por algum motivo, prejudicando a própria categoria. Se não é o caso, que ela continue, porque, justamente, isso faz parte de uma demanda.
Agora eu vou falar, só para finalizar... Vejam bem, essa minha fala, essa minha observação não é no sentido de ir contra as leis trabalhistas, de maneira nenhuma, contra as leis protetivas, de proteção do trabalhador. Tenho alguma preocupação com relação a, digamos assim, agentes, atores que, historicamente, estavam excluídos das políticas culturais e que, nos últimos anos, têm sido contemplados, cada vez mais, pelas políticas culturais. Falo, por exemplo, das questões da cultura popular, dos mestres de Folia de Reis, dos mestres de maracatu. Há toda uma gama, enfim, de agentes culturais e sociais que, historicamente, encontravam-se apartados, alijados.
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Atualmente, quer dizer, de uns anos para cá, nós quisemos incluir essas pessoas, esses agentes, nas políticas culturais. Às vezes, temos alguma dificuldade na contratação dessas pessoas, por exemplo, um mestre de Folia de Reis. Às vezes, temos alguma dificuldade de trazê-los e de contratá-los, mas eu creio que isso também são questões que podem ser conversadas com os músicos, com o Ministério do Trabalho, com os órgãos de regulamentação para ver como podemos fazer a contratação dessas pessoas, que muitas vezes realmente não têm registro na Ordem de Músicos, não são músicos sindicalizados.
Deixo aqui o meu apelo para também vocês pensarem junto conosco essas questões, porque realmente, para nós, isso acaba trazendo alguns entraves, mas, dentro do universo de músicos - e aí estou falando dos músicos, não estou nem falando dos artistas de uma forma geral, porque sou coordenadora de música, então, eu lido mais diretamente com os músicos -, o universo de músicos é muito grande, nós temos desde profissionais que trabalham com carteira assinada, que são empregados, músicos autônomos, músicos empreendedores e temos esses músicos que, embora não sejam músicos, não tenham uma carteira de músico, não são regulamentados. Então, dentro dessa gama grande existem esses, e temos que olhar para esses também. Essa é uma preocupação minha, mas é claro que eu não acho que isso invalide, nem inviabilize a legislação, quer dizer, a necessidade de termos uma legislação para a proteção do trabalho do músico.
É isso. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Algumas pessoas da Mesa me pediram para falar. Alguns são da mesma entidade, por exemplo, Marcelo Fontanesi e Giovanni Paraizo, da OMB. Gostaria de ceder a um dos dois. Depois, à Deborah Sztajnberg daria a palavra. E há duas outras pessoas de sindicatos. Como o tempo já está muito avançado, eu temo que a gente fique... Mas eu darei a um... Qual dos dois? Há a Maria Pia e há o Reginaldo Ribeiro.
A SRª MARIA PIA FINÓCCHIO - É um esclarecimento importantíssimo sobre a apresentação dos internacionais, os nossos, os brasileiros que se apresentam na Europa. Eu...
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Está bem. Eu vou, então, passar a palavra para a senhora.
A SRª MARIA PIA FINÓCCHIO - Por favor. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Agora, eu gostaria... Foram 15 minutos para os da Mesa, e eu gostaria que fosse menos para vocês. Depois vamos ouvi-los e eu vou encerrar. Então, entre cinco e dez minutos.
O SR. GIOVANNI PARAIZO - Bom dia a todos.
Cumprimento o Senador Cristovam e a todos da Mesa também, em nome do Senador.
Gostaria de agradecer aqui a oportunidade.
Infelizmente houve uma situação desconfortável com o vídeo que foi colocado aqui nesta reunião, que mudou o foco, denegrindo a imagem da Ordem do Músicos do Brasil, mas eu queria fazer um esclarecimento. Esse senhor que estava falando no vídeo, é um senhor - não sei se você sabe, Engels - que esteve no poder, foi Vice-Presidente do Wilson Santos durante 50 anos. E foi com muita luta, com muita dificuldade que ele foi afastado, porque veio de uma gestão corrupta. Ele já veio de uma gestão viciada e só agora foi afastado. E quando ele foi afastado, não foi pelo Gerson Tajes, que é Presidente da Ordem dos Músicos, ele foi afastado pela Justiça.
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Todas as contas da Ordem dos Músicos estão sendo auditadas pelo Tribunal de Contas da União e foram aprovadas pelo Ministério Público Federal, Senador Cristovam, porque estamos apresentando, sendo obrigados a apresentar os demonstrativos contábeis da Ordem dos Músicos do Brasil. No site da Ordem dos Músicos do Brasil, www.ombcf.org.br, quem quiser acessar pode entrar lá e vai ter direito às informações necessárias, estão todas as prestações de contas. Então, estamos, sim, fazendo o dever de casa, cumprindo com a transparência, cumprindo com a legalidade.
A Ordem vem passando dificuldades financeiras há muito tempo, seja por meio de liminares para não fazer o pagamento de anuidades, seja por meio de liminares para não pagar o art. 53, mas ela vem tentando representar a categoria há um bom tempo.
Então, só gostaria de fazer esse aparte com relação ao vídeo que foi postado, porque é uma pessoa que tem interesses políticos, é um opositor político. E infelizmente foi uma postura talvez indelicada, no mínimo, indelicada, ter colocado isso numa plenária dessas, em que estamos discutindo uma portaria que é tão importante.
Agora vamos retomar aqui a questão atinente à própria portaria. Temos duas situações nessa esfera dos músicos, não só dos músicos, mas dos artistas também: aquelas pessoas, aqueles indivíduos que se manifestam artisticamente sem cunho de interesse financeiro, temos essas pessoas, uma parte, uma parcela desses profissionais - não sei se posso utilizar a palavra profissional - que desempenha uma atividade sem remuneração; e outra parcela é remunerada. No entanto, essa parcela que não é remunerada atua profissionalmente em outras atividades, que não a música. E temos profissionais que vivem da música. E a Ordem dos Músicos do Brasil tem o papel de defender, proteger os interesses desses profissionais que vivem da música, que têm famílias, que sustentam suas famílias, seus filhos.
A nossa preocupação, a preocupação do Conselho da Ordem dos Músicos, dos conselhos regionais e do Conselho Federal é com relação principalmente à previdência desses profissionais. Por quê? Quando você tem uma família e exerce uma atividade profissional, a sua preocupação qual é? Amanhã eu posso não estar aqui. Como vão ficar minha esposa e meus filhos? Que tipo de garantia eu posso prestar a eles?
Então, às vezes, precisamos observar essas questões também. Estamos falando de manifestação artística ou estamos falando de exploração da mão de obra? Qual é o foco aqui? A portaria, inclusive até para embelezar o Ministério do Trabalho, visa à defesa dos interesses daqueles profissionais que vivem da atividade e que fazem a cultura do País. Agora, àqueles que se manifestam artisticamente a Ordem não se opõe, e acredito que os sindicatos também não se oponham. Mas, se houver exploração da mão de obra, aí, sim, tem que haver uma intervenção estatal, justamente para defender as garantias sociais que nós, com muito custo, conquistamos e que estão estabelecidas no art. 7º da Constituição da República e que precisamos observar.
Mudando agora a página, depois de esclarecida essa questão da manifestação cultural da atividade profissional, quero deixar claro aqui que a atividade profissional do músico é uma atividade insalubre.
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E não só a do músico, mas a do artista em geral. Do músico, pelo fato de ele ficar durante longos períodos exposto a ruído excessivo; do artista, do dançarino, do artista cênico, em virtude da questão corporal. É um esforço. No caso do artista, o risco é de lesão corporal. Às vezes, um dançarino, o próprio artista cênico corre um risco tremendo de perder o movimento em virtude de uma lesão no joelho, uma lesão no tornozelo por causa do movimento. No caso do músico, ele perde a audição. A gente está cansado de ver, Senador Cristovam, muitos músicos profissionais que vivem da música e sustentam suas famílias, quando chegam a uma certa idade, não terem mais audição e não poderem mais exercer a atividade, ou também por causa de LER, de esforço repetitivo, não poderem mais exercer atividade. Como fica a família desses profissionais? Aí, eles vêm procurar a instituição. É nessa hora que eles procuram a instituição, pedindo ajuda, socorro, porque não têm como manter a família, os filhos, a esposa. Perdem a renda e, na hora em que vão procurar os benefícios sociais, quais são? Na informalidade, quem vai oferecer benefício, Senador? Quem pode contribuir com esses profissionais? É o Estado? A União vai oferecer uma aposentadoria, um benefício assistencial para esse profissional que nunca contribuiu porque estava na informalidade?
No caso da sustação da portaria, eu queria que ficasse claro o porquê da sustação...
(Soa a campainha.)
O SR. GIOVANNI PARAIZO - ... e como ficarão esses profissionais, qual seria a alternativa para esses profissionais que estão na informalidade. E hoje são muitos. Nós temos 90%, na categoria, de pessoas que atuam de maneira informal. Nós temos hoje a Casa dos Artistas, que a Funarte, com muito custo, tenta manter justamente por causa disso, porque todos estão na informalidade, não têm benefício, não têm recursos depois de uma certa idade. Então, é uma situação de penúria, eles ficam nessa situação de penúria.
Nós temos uma outra situação também que é a sonegação, Senador Cristovam, porque, na medida em que nós entendemos que na música não pode haver nenhuma intervenção estatal, nós contribuímos com quem? Com os contratantes que exploram a mão de obra. Por quê? Porque eles vão partir para informalidade. E vai haver, via de regra, em contrapartida, uma sonegação para a Previdência Social. Esses contratantes não vão contribuir, porque ficou desconsiderada a formalização dessa mão obra. Então, é uma situação muito grave e nós precisamos nos debruçar sobre o tema antes de a gente poder decidir, ultrapassar ou chegar a uma decisão específica a respeito do caso.
Há mais uma situação, Senador, que eu quero deixar clara aqui e novamente parabenizar o Ministério do Trabalho, porque eu participei dos grupos de trabalho, discutindo essa portaria - isso foi durante quatro anos, de fato. Todas as centrais sindicais foram convidadas, os sindicatos das categorias foram convidados, o Ministério do Trabalho também atuou, outros ministérios também tiveram a oportunidade de se manifestar e muitos não foram. Mas foi um diálogo profundo e uma discussão que aconteceu dentro do Ministério do Trabalho - que eu acredito seja o Ministério que tem essa incumbência - que foi muito produtiva. Chegou-se ao modelo final dessa portaria. E a profundidade do modelo foi tão interessante que ele permitiu que os trabalhadores eventuais tenham as mesmas garantias sociais que os com registro em carteira, onerando menos o contratante, gerando menos risco para o contratante com relação a demandas trabalhistas, porque formalizou um contrato eventual e um contrato por tempo determinado, podendo ser intermitente. Então, reduziu o custo dos produtores e dos contratantes de músicos e, por outro lado, trouxe a formalização dessa mão de obra que é tão importante.
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São esses profissionais que fazem a cultura do País que nós temos que valorizar. É dessa forma que a gente fomenta essa atividade para as gerações que estão vindo, para as novas gerações. Nós não podemos deixar as novas gerações desamparadas. Eu já vi tantas pessoas, filhos de profissionais dessa área que falam que amam a música, mas não querem seguir a carreira justamente por causa dessa lacuna que existia antes e que agora a gente está tentando preencher.
Nós estamos buscando a regulamentação, que eu acho que é devida, porque eu tenho orgulho de ser um advogado, assim como um médico tem orgulho de ser um médico, assim como outras profissões têm orgulho. É bonito quando se fala que o músico...
(Soa a campainha.)
O SR. GIOVANNI PARAIZO - ... tem orgulho de ser um profissional da área da música, e o documento é que comprova.
O fato de a profissão ser insalubre faz com que haja uma redução no tempo de contribuição. Isso é bom deixar claro, porque é interessante que os músicos saibam disso, e poucos sabem. O fato de a profissão ser insalubre reduz o tempo de contribuição. Como vai se comprovar que aquele profissional exerce uma atividade que é insalubre? De que forma a gente pode comprovar isso sem um documento hábil? Eu entendo que a Ordem dos Músicos vem justamente para isso, justamente para regulamentar essa situação. Ela traz uma forma de você selecionar esse profissional, porque senão, amanhã, Senador Cristovam, qualquer um pode chegar: "Eu sou músico e quero me aposentar com a insalubridade". Ou então: "Eu quero contribuir com a insalubridade". Por quê?
(Soa a campainha.)
O SR. GIOVANNI PARAIZO - Porque eu vou ter uma redução no tempo da aposentadoria.
Por fim, Senador, só quero deixar claro aqui que nós temos hoje algumas associações que têm interesse em que a Ordem não faça essa regulamentação. Nós temos alguns grupos que promovem festivais de música e exploram a mão de obra desses profissionais, não os remuneram, tiram vantagem em virtude da sonegação e possuem esse interesse justamente para explorar essa mão de obra. Isso não sou só eu que estou falando, não. Eu até trouxe aqui uma reportagem que eu vi no blogue do Ronaldo Azevedo...
(Soa a campainha.)
O SR. GIOVANNI PARAIZO - ... que fala:
Cineasta rompe o silêncio e denuncia como trabalha [um grupo denominado] o "Fora do Eixo", a seita que está na raiz da "Mídia Ninja": ela acusa a exploração de mão de obra similar à escravidão, a apropriação indébita do trabalho alheio e ódio à cultura e aos artistas.
(Soa a campainha.)
O SR. GIOVANNI PARAIZO - Então, é uma situação grave, Senador, que eu até coloco aqui e que depois será objeto até de outra discussão, para nós termos muito cuidado e não sermos induzidos a erro nos momentos em que nós somos instados a nos manifestar diante da nossa responsabilidade.
Eu vi aqui no requerimento que foi feito, na justificação do requerimento que chegou ao Senado:
Para indignação da classe dos músicos do País, a referida portaria vai muito além de oferecer modelos padronizados de contrato, com os elementos mínimos previstos na legislação civil. Cria restrições e entraves ao exercício profissional, ao estabelecer exigências prévias de pagamento de taxas [...] e contribuições [...].
Muito pelo contrário: ela não cria barreiras. Como eu disse, nós temos duas situações, duas vertentes na área da música: uma vertente é aquele profissional que trabalha e vive daquela profissão. A outra vertente é aquele que manifesta artisticamente.
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(Soa a campainha.)
O SR. GIOVANNI PARAIZO - Aquele que manifesta artisticamente não o faz com o cunho de interesse pecuniário. Ele o faz com o interesse puro e simples de se manifestar. Esse aí não tem que estar inscrito na Ordem, no sindicato ou onde que quer que seja.
(Soa a campainha.)
O SR. GIOVANNI PARAIZO - Agora, aquele que trabalha e tem a sua mão de obra explorada, esse, sim, nós temos de diferenciar.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Passo a palavra agora à Sra. Deborah.
A SRª DEBORAH SZTAJNBERG - Obrigada, Senador.
Primeiro, agradeço o convite. Sou sua fã.
Eu sou advogada e professora universitária como o senhor, titulada. Todas as vezes que eu venho aqui ao Senado, eu penso muito, porque a gente que fica lá - eu sou do Rio de Janeiro... Eu me julgo aqui, com toda a humildade, ouvi todas as falas, a única pessoa imparcial para falar sobre essa portaria, Senador, por um motivo: estou há 30 anos nisso, nesse meio da música. E, nessa atuação de 30 anos, além de obter muitas, e muitas, e muitas liminares contra a Ordem dos Músicos, sou a única pessoa titulada a falar por eles lá na ADPF 183, que corre perante do Supremo Tribunal Federal. Então, esses oito milhões de músicos estão comigo, na minha fala, na minha escuta e me perturbam. Todos os dias da minha vida eles me perturbam muito.
Quando eu falei desta audiência pública aqui, e agradeço de novo ao senhor pela oportunidade, e não agradeço só por mim, mas também por eles, eles me pediram: "Doutora, professora" - porque as minhas turmas são imensas, eles são muitos - ", a senhora podia fazer um favor para a gente: perguntar lá para o representante" - a gente não sabia se quem viria aqui seria o Ministro do Trabalho ou alguém do Ministério do Trabalho - "por que exatamente no momento em que estava em via de ser julgada, infelizmente houve aquele transtorno lá, a extinção eventual de uma autarquia que, o senhor sabe, tem 58 anos de problemas, exatamente naquele momento em que se discute a própria extinção desse órgão, que, ao contrário do que se proclama, que defende o músico, defende seus interesses?" Se fosse assim, não teria tantos processos e tantas jurisprudências contra a própria Ordem dos Músicos, que é processada por quem? Pelo próprio músico. Eu sou o instrumento disso. Sou eu que estou ali, entre um e outro. Por que, então, vem o Ministério do Trabalho e edita uma norma que tira dele, Ministério do Trabalho, a sistemática que vinha funcionando, Senador, maravilhosamente bem? Por quê? Eu lhe digo o porquê, porque eu tenho 30 anos de trabalho com isso.
Como era antigamente? Antigamente era em papel. Essa autorização, por exemplo, que eles citam, do estrangeiro, que é essa do art. 53, que é um dos únicos, hoje em dia, mais ou menos, de financiamento deles, porque, com essas liminares, por não pagarem as anuidades e tudo o mais... Como era feita? Antigamente, isso era feito em papel. Você tinha de preencher o formulário, procuração, contrato e tudo. Chegava, mandava aqui para Brasília - quem não era aqui de Brasília, como é o nosso caso, ou os outros escritórios de São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, que mandavam aqui para Brasília pelos Correios. Chegava aqui, ia lá para a coordenação, o analista analisava para ver se a sua procuração era certa, para ver se a Dra. Deborah era uma fantasma. Não. Ela existe. Ela é uma pessoa. Está aqui a OAB dela. Ela não está cassada. Tudo bem. Via o contrato, via se estava regular, via se com a documentação estava tudo bem. Visava, expedia o ofício, mandava para o MRE, mandava para o consulado, e estava tudo bem. Recolhia, então, depois, os 10% do sindicato, da Ordem dos Músicos. Tudo bem. E isso corria bem.
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Depois, eles implantaram um sistema que, no começo, deu muito problema, que era aquele MigranteWeb, porque não funcionava, e tudo mais. Depois funcionou muito bem. Esse procedimento passou a ser eletrônico. Aí, no País inteiro, ficou mais fácil que mandar pelos Correios e tudo mais. Isso funcionou muito bem.
Um dia, acordou-se com o seguinte fator: não, não precisa mais. Vou dizer como foi, Senador. Foi assim mesmo: um dia, todo mundo acordou, o setor inteiro - músicos, produtores, empresários, advogados -, todo mundo que trabalhava com isso acordou com a seguinte notícia: "Sabem da última?" "Não!" "O Ministério do Trabalho acabou com o visto de estrangeiro e agora todo mundo tem que ir à Ordem dos Músicos pagar a taxa e acabou." A primeira coisa que me ocorreu - eu estou há milhões de anos nisso: isso é impossível. Ninguém pode chegar... Por exemplo, uma Madonna. Eu falei: eles estão pensando numa coisa menor, numa coisa ridícula. Uma Madonna vai chegar ao Brasil com 200 pessoas na equipe e um equipamento imenso. Vai virar para a Polícia Federal e falar o quê? A Polícia Federal vai olhar: "O que é isso aí? Você está traficando equipamento? Você está traficando gente? O que é isso? Você não pode entrar no País para lotar o Maracanã, no Rio, ou o Mané Garrincha aqui, você não pode entrar no País exatamente para trabalhar sem um visto de trabalho e tudo mais". Não, mas essa foi a que chegou. Não! Então, vamos ver o que aconteceu.
Aí fomos ver essa portaria. A portaria diz e desdiz coisas tipo: "Não, olha, tem que ter o contrato". Mas o contrato que você dava entrada, tudo bem bonitinho, lá no Ministério do Trabalho? Não. Você vai à Ordem dos Músicos e recolhe a taxa primeiro. Recolheu a taxa, pagou a taxa, aí você passa um aviso... Aconteceu com um cliente nosso, que foi a Curitiba, à Superintendência do Ministério do Trabalho. O Ministério do Trabalho não sabe nem o que é. Como eles não sabem o que é? "Não. Está aqui um contrato de trabalho." "Eu não sei o que é isso. Não, sai daqui." Houve outro cliente nosso que saiu do Ministério do Trabalho e foi para o Ministério das Relações Exteriores: "Eu não sei o que é." Ninguém sabe o que é nada, porque eles estavam acostumados com uma sistemática que funcionava.
(Soa a campainha.)
A SRª DEBORAH SZTAJNBERG - Senador, havia uma sistemática que funcionava e funcionou muito bem durante esse tempo todo. Espanta muito ao setor e ao músico por que essa portaria, desse jeito e nesse momento. Se alguém, pelo menos, conseguisse me responder essa pergunta, eu ficaria extremamente feliz e levaria isso para os 8 milhões de músicos que eu represento. Eu represento 8 milhões de músicos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Finalmente, eu passo a palavra à Sra. Maria Pia.
A SRª MARIA PIA FINÓCCHIO - Maria Pia, Maria Pia Finócchio
Muito bom dia.
Senador, é uma honra conhecê-lo pessoalmente.
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Obrigado.
A SRª MARIA PIA FINÓCCHIO - Um bom dia a todos.
Eu gostaria de esclarecer o seguinte: eu sou Presidente do Sindicato de Dança do Estado de São Paulo, fui 20 anos a primeira-bailarina do Theatro Municipal de São Paulo e sei bem o que a classe sente e passa neste momento. Eu queria, em primeiro lugar, parabenizar o Ministério do Trabalho por essa portaria. Favoreceu, e muito, a dança no Brasil. Eu estou aqui inclusive falando em nome de Ana Maria Botafogo, em nome de João Carlos Martins, que me autorizou também parabenizar essa portaria que muito fez pela classe artística.
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Eu vivi na Europa por muito tempo, porque fui Embaixatriz do Turismo lá, e sei muito bem, inclusive aconteceu com uma das nossas cantoras agora, que o senhor não entra num país estrangeiro sem pagar as taxas correspondentes ao país. Então, se o senhor chega com o show, a primeira coisa que vai é o contrato verdadeiro, o contrato feito na língua do país. Por exemplo, se vai um grupo de dança dos Estados Unidos e chega à França, vai com o contrato original do Estados Unidos, esse contrato é traduzido por tradutor juramentado e esse contrato passa a vigorar após os respectivos pagamentos das taxas correspondentes ao governo e tudo mais. Não apresentam nada sem isso.
Então, eu achei um absurdo falarem aqui que o artista pode entrar desse jeito aqui, porque o nosso artista brasileiro não entra no exterior sem estar com o contrato visado, o contrato original traduzido por tradutor juramentado e sem pagar as taxas do país onde se apresenta. Não se apresenta de jeito nenhum. Eu sei e estou aqui para dizer isso.
Eu represento, prezado Senador, os bailarinos, coreógrafos, professores de dança, mestres de ballet, ensaiadores de dança, dançarinos, professores de ballet clássico, contemporâneo, jazz, sapateado, folclore, moderno, dança de rua, dança de salão, dança do ventre, dançarinos de musicais e por aí afora, dançarinos folclóricos, modalidades totalmente diferentes umas das outras. Por isso, eu sei bem, que quando vai um grupo de dança se apresentar a qualquer país, tem que ter tudo isso que eu acabei de citar - para não citar novamente.
Então, esta Portaria 656 veio abrir mercado de trabalho decente para a classe e deixou aberto para que os estrangeiros também sejam recebidos como os brasileiros são recebidos no exterior. Por que os estrangeiros que chegam ao Brasil e os empresários que não querem pagar essas taxas têm as portas abertas aqui? E por que, quando um artista, eu estou falando não só de bailarino, mas de qualquer artista brasileiro, sai do País para se apresentar em outro país tem que cumprir com todas as determinações do país onde se apresenta? Eu faço essa interrogação aqui porque vivo isso. Estou falando, na íntegra, do que acontece.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Obrigado à senhora.
Eu vou ler aqui alguns comentários que chegaram pela internet, porque, quando eu passar a palavra, se quiserem, podem fazer referência.
Felipe Abreu, que é do Distrito Federal: "As restrições são válidas quando se pensa na colisão de direitos que pode acontecer. O músico precisa usufruir do seu direito ao trabalho, ligado à sobrevivência, direito fundamental".
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A Niura Adrien, de São Paulo, afirma: "Acho que o músico deve ter seu espaço, assim como qualquer profissional. É de livre direito exercer a profissão no mercado de trabalho e ser protegido como qualquer outro trabalhador de outra área".
A Maritza Cibel, de Minas Gerais, diz: "O músico, assim como outras profissões, deve ser registrado no Ministério do Trabalho sem a obrigatoriedade de filiar-se a qualquer tipo de conselho de classe ou órgão representativo".
A Cristina Moles, de São Paulo, afirma: "Percebo que os conselhos de classe estão abusando dos poderes que o Estado Federal lhes dá. Há vários casos de controle injustificável sobre o profissional".
Diz Laila Milaine, de Minas Gerais: "O músico deve ter direitos como qualquer outro profissional e também respeitar as leis, exercer sua profissão com respeito ao próximo e com qualidade de execução".
Diz Henrique Viana, do Rio de Janeiro: "O pertencimento ao órgão de classe, desde que bem administrado e focado no atendimento do coletivo, fortalece e organiza a categoria, trazendo dignidade e participação social potencializada".
Afirma Cláudia Fernanda - a última -, do Rio Grande do Sul: "O músico não deve ser obrigado a ter registro na Ordem dos Músicos do Brasil, entidade que historicamente pouco ofereceu ao músico".
Essas são as opiniões que nos chegaram pela internet.
Eu vou passar a palavra na mesma ordem da vez anterior, pedindo, mais uma vez, que reduzam ao máximo, porque eu tenho diversas outras atividades ainda, com hora marcada, com outros Parlamentares. Uma delas chegou aqui, e eu não pude lhe dar a atenção devida.
Então, por favor, com a palavra o Sr. Tajes.
O SR. GERSON FERREIRA TAJES - Eu quero dizer que estão presentes vários Estados aqui, representando os músicos do Brasil, desde Rio de Janeiro, Piauí, Bahia, Pernambuco, Cuiabá, Belém, Alagoas, São Paulo, entre outros. O Régis está representando os artistas do Estado de São Paulo aqui, os técnicos de espetáculos e todos de iluminação.
Eu gostaria, se o senhor permitisse, de passar alguns vídeos aqui, só para vermos a questão do apoio que os artistas estão fazendo, maciço, ao Ministério do Trabalho e à portaria.
(Procede-se à execução de vídeo.)
O SR. GERSON FERREIRA TAJES - É a cantora Alcione.
(Procede-se à execução de vídeo.)
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(Procede-se à execução de vídeo)
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O SR. GERSON FERREIRA TAJES - Pode ir, acho que está tranquilo. São mais de 200 vídeos.
Senador, eu acho que está claro aqui quem é que representa a categoria no Brasil. (Palmas.)
Eu acho que falar, com o perdão da palavra, até papagaio fala, mas provar com o trabalho e ter o apoio de grandes nomes... Acho que ninguém se prestaria a fazer um esclarecimento de apoio à portaria, a uma instituição que, como eu deixei claro aqui, nunca fez nada pelos músicos, que, daqui para frente, vão ter uma proteção e que, se depender de mim, enquanto eu tiver vida, a gente vai defender. Muito obrigado pelo espaço. (Palmas.)
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - Eu gostaria de dizer que esses artistas que foram apresentados aí não representam nem 0,5% dos oito milhões de músicos...
(Manifestação da plateia.)
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - Olha, não interfira! O.k.? Não interfira, ponha-se no seu lugar!
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Deixa, que eu cuido!
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - Esses artistas que estão aí são artistas que estão no show business, são artistas famosos, que não representam nem 0,5% dos oito milhões de músicos que vivem de música nos bares, nos restaurantes, nas casas de show, nos festivais, nos saraus musicais. Esses aí são artistas que foram enganados pela Ordem dos Músicos...
(Manifestação da plateia.)
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - ... com uma argumentação falaciosa. Esses artistas, infelizmente, não estão...
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Calma, gente!
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - Esses artistas, infelizmente, não estão estudados nas matérias que representam a lei do músico, que representam a ADPF...
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Fazendo soar a campainha.) - Peço-lhe um momento. Eu peço que a gente assista...
(Manifestação da plateia.)
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - Deixe-me terminar de falar.
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Não! Mas vocês têm que respeitá-lo também. Deixem-no falar. Nós ouvimos cada um aqui. Vamos ouvi-lo.
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - Esses artistas não estão estudados nas matérias que dizem respeito à lei que regulamenta a profissão do músico, quais são os seus artigos e os incisos; eles não estão estudados sobre o que representa a ADPF 183, que tramita no Supremo Tribunal Federal, e não estão estudados sobre a lei que reformula, a lei que regulamenta a profissão do músico. Eles estão sendo ludibriados e enganados pela Ordem dos Músicos a dizerem essas coisas por falta de informação. Coitados deles! Eu tenho o maior respeito por eles.
É uma pena que vocês estejam sendo enganados! Estudem, pesquisem, para saberem o que está acontecendo, o que os oito milhões de músicos - dos quais vocês não representam nem 0,5% - estão vivendo, como vivem e como esse órgão trata esses músicos. Vocês são músicos milionários e não precisam da Ordem dos Músicos do Brasil.
Quero agora dizer aqui a vocês que existem dois equívocos: o primeiro é essa fusão entre essa questão relacionada aos profissionais das outras artes - os da dança, os circenses -, que diz respeito a essa portaria, e o outro é o que está relacionado aos músicos. São questões diferentes, são questões distintas.
Quero deixar claro aqui para a Srta. Margarida que essa portaria foi criada e desenvolvida com a participação da Ordem dos Músicos do Brasil, mas não foi chamada a classe dos músicos para poder discutir, participar e debater. A maioria dos músicos não estava presente. Isso foi feito às escondidas.
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E há outra coisa: essa portaria foi aprovada sem levar em consideração que está tramitando no Supremo Tribunal Federal a ADPF 183. O art. 53, senhorita, que foi citado aí, está congelado, não pode ser usado, foi congelado pela Ministra Ellen Gracie e também por outros Ministros. Assim também a afiliação à Ordem dos Músicos está impedida. Até que a ADPF 183 seja votada no Supremo Tribunal Federal, não pode ser usado o art. 53. Portanto, a Ordem dos Músicos não pode cobrar os 10% dos contratos de todos os músicos, bandas e artistas internacionais que se apresentam no Brasil. Isso está sendo feito às escondidas, porque isso está proibido, até que seja feita a votação.
Outra questão que eu quero apresentar para essa senhora que aqui representa a dança é que eu sou um músico que faço shows em vários países, e as únicas taxas que nós temos que pagar são as taxas relacionadas às taxas alfandegárias, às taxas de imigração relacionadas a visto. Não existe nenhum órgão fiscalizador em nenhum país do mundo, senhora. Não existe nenhuma autarquia federal em nenhum país do mundo, só no Brasil. Isso é uma aberração, isso é um absurdo. Entende?
E há outra questão que quero dizer aqui ao advogado aqui, o Sr. Giovanni.
Sr. Giovanni, o senhor faz parte da Ordem dos Músicos. Já que a Ordem dos Músicos, como o senhor disse, é um órgão que trabalha na atual gestão pela transparência e também pela legalidade, por que o seu principal representante está fora da lei? Ele está fora da Lei 3.857/60, porque ele não é músico profissional. A carteira de músico dele foi fraudada pelo...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - Não! Quem diz isso... Quem diz isso...
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Só um momento! O Regimento é para todos. Peço-lhes um momento! Se continuar assim, eu encerro a audiência. Eu encerro a audiência. Se for assim, eu a encerro.
Você tem mais...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Não! Ele está respeitando-o. Está dentro do tempo dele.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Não, o Regimento não impede... Agora, eu queria...
A SRA. MARIA PIA FINÓCCHIO - Senador, no exterior, se não pagar as taxas alfandegárias...
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Só um momento! Eu vou analisar isso depois, para saber se é ele que está dando a informação, se é a senhora. Aí, compete a mim depois.
Eu quero lhe dar mais um minuto para você dizer por que essa portaria é ruim. Vamos deixar as acusações para outro momento, fora daqui. (Palmas.)
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - Senador, eu quero só finalizar porque o Giovanni falou sobre transparência, falou sobre legalidade, e a carteira da Ordem dos Músicos do Sr. Gerson Tajes foi fraudada pelo Roberto Bueno.
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Por favor, Engels, esta não é uma CPI. Não interessa isso para nós. Eu quero saber por que essa portaria é ruim, mas o senhor só tem um minuto.
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - Certo. Essa portaria está utilizando o art. 53, está cobrando as taxas de 10% de todos os contratos de todas as bandas e artistas internacionais que se apresentam no Brasil, sendo que esse artigo está congelado pelo Supremo Tribunal Federal até que essa peça seja votada. Então, não pode ser cobrado esse art. 53. Além disso, não pode ser feita uma correlação, uma mediação em que os músicos precisam fazer os contratos na Ordem dos Músicos para fazer uma relação de trabalho com seus contratantes. Isso é um absurdo! Isso está impedindo que os músicos trabalhem de forma direta, fazendo o seu trabalho.
Há outra coisa: acabar com a Ordem dos Músicos, pôr fim a esse órgão não põe fim à lei que regulamenta a profissão do músico. A lei que regulamenta a profissão do músico, a Lei 3.857/60, vai continuar existindo. A única coisa que ADPF 183 faz é extinguir os artigos, os primeiros dez artigos, que criaram a Ordem dos Músicos...
(Soa a campainha.)
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O SR. ENGELS ESPÍRITOS - ... assim como a própria lei que reformula a lei dos músicos, que foi assinada pelo senhor, Senador, e que também traz essa alteração, que foi extremamente importante. O que regulamenta a profissão do músico é a lei, e não o órgão. Nós vamos criar... Nós precisamos unir a classe para criar uma nova forma de exercer essa regulamentação da profissão.
(Soa a campainha.)
O SR. ENGELS ESPÍRITOS - Que isso seja bem entendido!
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Está bom.
Sra. Margarida, por favor...
A SRª MARGARIDA BARRETO DE ALMEIDA - Vou ser breve.
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Vamos ver se terminamos em três minutos, por favor.
A SRª MARGARIDA BARRETO DE ALMEIDA - Sim, com certeza!
Eu gostaria de falar rapidamente, primeiro ratificando a minha apresentação, os termos técnicos e jurídicos que eu trouxe.
Com relação ao que o Engels falou agora, com relação ao congelamento do art. 53, não é esse o entendimento do Ministério do Trabalho. E, mais do que isso, existe até uma reclamação, que é uma ação judicial própria para isso. Se estiver congelado, basta entrar com essa reclamação, porque houve um desatendimento de uma determinação do Supremo, o que não é o caso.
Com relação ao que a Débora falou, a advogada, que questionou haver muita surpresa quanto à edição da portaria, que os músicos não estavam sabendo, isso já foi esclarecido aqui. Houve um amplo debate, com a participação de todas as centrais, com a própria Ordem dos Músicos, que, querendo ou não, legal ou não, é hoje a entidade que os representa. Mais do que isso, ela os representa não como entidade de classe, mas como uma autarquia corporativa - vamos dizer assim -, cuja legalidade está sendo questionada. Aliás, a constitucionalidade também está sendo questionada.
Então, de fato, essa mudança de procedimento sempre causa um transtorno, quando se muda o procedimento. Mas eu diria até que a atual portaria do Ministério do Trabalho até reduz um pouco esse escopo, porque, antes, era necessário depositar o contrato no Ministério do Trabalho. Agora, não há essa necessidade mais; só se cria uma formalização. Repito: ela é feita nos estritos limites do poder de polícia que cabe ao Ministério do Trabalho, e não à Ordem, porque aí é outra seara, que é o poder fiscalizatório.
Só finalizando...
(Soa a campainha.)
A SRª MARGARIDA BARRETO DE ALMEIDA - ... eu gostaria de agradecer a todos pela atenção e especialmente ao Senador pela oportunidade de vir aqui defender o Ministério do Trabalho.
Fico muito honrada, inclusive, com os depoimentos dos artistas sobre o ato do Ministério do Trabalho, que nada mais fez do que, de fato, cumprir com sua obrigação.
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Nós é que lhe agradecemos. (Palmas.)
Com a palavra a Sra. Eulícia Esteves.
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Hoje não. Podemos marcar outra audiência se vocês quiserem, mas hoje tenho de terminar em poucos minutos.
A SRª EULÍCIA ESTEVES - Tem que terminar rapidamente? (Pausa.)
Então, eu vou agradecer. Na verdade, eu gostaria de fazer uma pergunta. Posso fazer uma pergunta?
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Faça.
A SRª EULÍCIA ESTEVES - Nós estamos falando dessa portaria. É claro, senhores, que imagino que os representantes de categoria já estejam muito familiarizados com ela, mas nós estamos na TV Senado. Não é isso? Acredito que muita gente não saiba exatamente do que se está tratando.
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Por exemplo, na questão da nota contratual, fiquei aqui realmente com uma dúvida. A Margarida disse que ela pode ser encaminhada para a Ordem e para o sindicato posteriormente, depois da prestação de serviço, o que quer dizer que a portaria, em si, não determina o prazo. No texto da portaria, não há determinação do prazo para a remessa dessa nota aos organismos, aos órgãos de classe. Então, parece-me que há dúvidas em relação aos mecanismos dessa portaria, ou melhor, não em relação aos mecanismos, mas, no caso, em relação à tramitação desses documentos, inclusive da nota contratual.
E aí eu gostaria de fazer... Dá tempo de alguém... (Pausa.)
Não, não dá! Então, posso ficar com esta pergunta no ar: quais são os trâmites, bem objetivamente? Eu sei que a gente tem de preencher, os contratantes. Eu digo "a gente", porque nós do Ministério da Cultura e da Funarte também somos contratantes eventualmente de músicos e temos que preencher esses dados. Existe aquele modelo, existem aqueles campos que devem ser preenchidos. Mas qual é o trâmite, por exemplo, de prazos? Qual é a obrigatoriedade...
(Soa a campainha.)
A SRª EULÍCIA ESTEVES - ... para o próprio músico contratado em relação a esses instrumentos? Eu gostaria que isso ficasse mais claro. Não sei se pode ficar no site essa pergunta e se depois posso receber essa resposta textualmente.
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Eu vou enviar essa pergunta para o Ministério e a colocarei no site, no meu e no de todos. Está bom?
Eu quero concluir, dizendo o seguinte: vocês veem como é difícil esse tema. Não é fácil. Por aqui as polêmicas são muito fortes. Os depoimentos são fortes de um lado, são fortes do outro. Eu vou continuar trabalhando esse assunto. Esta audiência me ajudou, não me esclareceu plenamente, mas vou continuar trabalhando com minha equipe. E vocês vão saber, ao longo das próximas semanas, como é que nós estamos encaminhando.
Até lá, muito obrigado pela participação. Lamento não poder ficar mais tempo. Já estou muito atrasado. E vamos continuar debatendo. (Palmas.)
Convoco para o dia 13 de novembro, na terça-feira, em caráter excepcional, às 11h30, reunião extraordinária desta Comissão, destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo a todos que dela participaram, os da Mesa, os do público e os internautas.
(Iniciada às 11 horas e 07 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 53 minutos.)