25/04/2019 - 3ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 863, de 2018.

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Wellington Roberto. PR - PB) - Boa tarde a todos!
Declaro reaberta a 3ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e a emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 863, de 2018.
A Presidência comunica que, no dia 9 de abril, foi lido o relatório e concedida vista coletiva da matéria.
Passo a palavra ao Relator, Senador Roberto Rocha, para que faça as suas considerações e também dê as suas explicações em relação ao atendimento que ele fez em dois itens que eu acho pertinentes.
O SR. ROBERTO ROCHA (PSDB - MA) - Sr. Presidente, senhoras e senhores, muito boa tarde a todos!
Nós estamos aqui chegando ao final dessa etapa dessa importante medida provisória que foi editada ainda no Governo passado, até mesmo na expectativa de salvar uma empresa aérea que opera no Brasil que é a Avianca, e não foi possível, de tal modo que essa empresa, como todos sabem, quebrou. E a gente tem procurado agir no tempo correto para evitar que outros casos semelhantes aconteçam e, até muito mais, fazer com que se abra o capital, que hoje é limitado a 20%. Poucas pessoas ou ninguém teria interesse de vir com o capital estrangeiro no limite de 20%, vir ser sócio minoritário dessa forma. Então, acho que, assim como há com outros setores da economia, nós compreendemos que a abertura do capital para o limite de 100% é importante.
Nós estamos falando do maior mercado do Hemisfério Sul. Se a gente estabelecer a Linha do Equador, o Brasil é, sem dúvida nenhuma, o maior mercado, onde há aproximadamente 110 milhões de usuários. A expectativa é de que isso dobre, num pequeno espaço de tempo. E o relatório, que já foi lido outrora, traz duas alterações, duas modificações a que o Presidente se referiu. A primeira diz respeito a uma regra que a gente estabelece para voos regionais. Nós sabemos que o Brasil é um país continental, em que Estados, como o da Paraíba, do Presidente; do Maranhão; do Amapá, do Presidente do Senado; enfim, têm muitas dificuldades, e os preços das passagens, horrorosos.
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Na reunião passada do Colégio de Líderes do Senado, aliás, na reunião retrasada, todos os Líderes - e eu faço parte do Colégio de Líderes, como Líder do meu Partido - questionaram. Essa matéria já foi à pequena área muitas vezes, e ninguém conseguiu fazer gol. Talvez essa seja a nossa última janela de oportunidade. E a gente não poderia, mais uma vez, cair na pequena área.
E o que acontece? Eu distribuí o relatório para todo mundo, todos os Líderes e os Líderes, na reunião seguinte, que foi na terça-feira passada... Por essa razão, é que, na terça, 14h30, nós não votamos, não havia sentido votar aqui e, logo em seguida, eu ir lá para a reunião e dizer que estava já resolvido, porque, no Plenário, seria rejeitado, mais uma vez, como foi dois anos atrás. Então, oportunamente, o Presidente suspendeu e, na reunião de Líderes de terça-feira, nós nos reunimos, discutimos bastante, e a Consultoria do Senado com os Líderes chegaram a um texto que eu queria ler para vocês.
Art. 181.
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§5º As exigências contidas nos incisos II e III do caput poderão ser dispensadas caso a pessoa jurídica opere ao menos 5% de seus voos [não é de passageiros] em rotas regionais, definidas na forma do art. 115 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, por um prazo mínimo de dois anos a partir da concessão, autorização ou da transferência ou aquisição de ações com direito a voto por estrangeiro em limite superior ao estabelecido no inciso II do caput.
Ou seja, aquele que vier operar no Brasil tem uma obrigação de pelo menos 5% dos voos fazer serem regionais. Essa demanda é sempre muito maior para os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde, é preciso dizer, está a maioria dos Senadores. Então, se não atender, é óbvio, não passa no Senado.
Os Estados periféricos, que estão na periferia do mapa do Brasil, como Maranhão, como Amapá, como Amazonas, têm muitas dificuldades. Uma coisa é o Governador do Estado de São Paulo, meu companheiro de partido João Doria, diminuir a alíquota do querosene do ICMS para 12% e isso abrir a possibilidade de haver mais de 70 voos dentro do Estado de São Paulo; outra coisa é fazer isso na Paraíba, ou no Maranhão, ou no Amapá, ou no Amazonas. O Senador Eduardo Braga fez isso, muitos anos atrás, quando foi Governador, e não teve muito efeito no Estado do Amazonas, por uma razão simples: o interior do Estado de São Paulo tem um PIB maior que o da Argentina; só a região de Campinas tem um PIB maior que o do Chile; um bairro de São Paulo, Santo Amaro, tem um PIB maior que o do Uruguai; o Paraguai não existe. De tal modo que são realidades completamente distintas, Presidente, as do Brasil do meio para baixo e do Brasil do meio para cima. A gente está aqui estabelecendo, é verdade, uma obrigação. Isso não é muito apropriado - é preciso registrar - na lei do mercado. A lei do mercado é como a lei da gravidade, situa-se por si só. Mas a gente também não pode abrir um mercado desse tamanho, como acabei de dizer, o maior do Hemisfério Sul, sem exigir uma mínima contrapartida, ainda que temporária.
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Essa é uma obrigação? Sim, é uma obrigação. Algumas vozes podem dizer que isso pode dificultar a vinda de capital estrangeiro. A gente entende que não, porque é uma obrigação que demora dois anos. O Colégio de Líderes queria um prazo muito maior; nós estabelecemos um prazo de dois anos.
Esse prazo de dois anos é que nós, especialmente do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, teremos, Presidente, para substituir essa obrigação por um incentivo, porque é óbvio que, com o prazo acabando - seja de dois, três ou cinco anos -, aquelas companhias que estiverem operando e dando prejuízo vão acabar com os voos. Então, é um faz de conta. O que der certo fica, muito raramente, e o que não estiver dando, retira-se. Então, só vai dar certo enquanto for uma obrigação.
Esse incentivo como é normalmente feito? Ele normalmente é feito no combustível, combustível de aviação, querosene. Acabei de falar de São Paulo, mas São Paulo é uma realidade econômica diferente completamente da nossa, dessa região. Aí você pega os Estados do Nordeste, Paraíba, Maranhão... No Maranhão mesmo, o ICMS do combustível está nas alturas - está nas alturas!
E aí a gente tem, como Senado, a possibilidade de estabelecer um projeto de decreto legislativo disciplinando essa matéria, ou seja, no tempo em que acabar a obrigação, a gente pretende substituir essa obrigação por um incentivo, seja qual for o incentivo, mas tem que haver incentivo, porque senão a gente estaria aqui só fazendo um jogo de faz de conta. Esse é o item nº 1 da alteração.
O item nº 2 diz respeito às bagagens, aquela polêmica das bagagens que vocês todos conhecem. Então, como fica aqui?
Art. 3º Ficam incluídos os seguintes arts. 222-A, 222-B e 222-C na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986:
"Art. 222-A. Nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro é de:
I - vinte e três quilos nas aeronaves acima de trinta e um assentos;
II - dezoito quilos para as aeronaves de vinte e um até trinta assentos; e
III - dez quilos para as aeronaves de até vinte assentos.
§1º A franquia de bagagem não pode ser usada para transporte de animais vivos. §2º A soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no Manual de Voo da Aeronave. §3º Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade. Art. 222-B. Nas linhas internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e na conformidade com a regulamentação específica.
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Art. 222-C. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais."
Essas são, Sr. Presidente, duas alterações, até pequenas alterações no meu entendimento, no nosso ponto de vista.
E eu quero aproveitar a oportunidade para consultar a consultoria, consultar a nossa assessoria, porque ainda temos essa oportunidade. Nós estamos aqui tratando de um projeto que veio da Câmara que trata da questão do carrinho de bebê, ou seja, as companhias já não cobram por carrinho de bebê, desde que, claro, esteja com o bebê acompanhado. Você não pode despachar um carrinho de bebê e achar que não vai pagar. Será que não poderíamos tratar dessa matéria aqui, ou não é adequado? Deixamos no projeto de lei mesmo? Desse projeto de lei eu sou Relator, já está vindo da Câmara... Eu acho que não é bom misturar uma coisa com a outra, não. Isso pode...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROBERTO ROCHA (PSDB - MA) - Está bom, você tem razão.
Já veio da Câmara, não é, Carol? Já veio da Câmara. Ele não volta para a Câmara, não é? Ele vai ser...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROBERTO ROCHA (PSDB - MA) - Então, pronto, não precisa mexer.
Portanto, Sr. Presidente, é isso. Nós concluímos esse trabalho, que foi exaustivo para mim, para V. Exa., para os membros da Comissão e certamente para todos aqueles que aguardam, com muita expectativa, a aprovação dessa matéria.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Wellington Roberto. PR - PB) - Eu quero parabenizá-lo pelo relatório, pela inclusão desses dois itens, que vieram realmente para abrilhantar mais o seu relatório e agradecer a todos.
Submeto agora o relatório à discussão.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vou passar à votação.
Em votação a matéria.
Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão.
Parabéns, Senador! Parabéns a todos! Parabéns ao Brasil!
Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a aprovação da Ata da presente reunião.
Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presença em reunião.
(Iniciada às 15 horas e 01 minutos e suspensa às 15 horas 55 minutos do dia 9/4/2019, a reunião é reaberta às 12 horas e 30 minutos e encerrada às 12 horas e 42 minutos do dia 25/4/2019.)