07/05/2019 - 7ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 869, de 2018.

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. MDB - TO) - Declaro reaberta a 7ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 869, de 2018.
Informo que, no dia 25 de abril, foi feita a leitura do relatório pelo Deputado Orlando Silva, eminente Relator, ocasião em que foi concedida vista coletiva da matéria.
Neste instante passo a palavra ao Relator, Deputado Orlando Silva, antes deixando claras as sucessivas discussões que foram feitas durante o pedido de vista para a busca de um melhor texto. Neste momento quero agradecer bastante ao nosso Relator...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP. Fora do microfone.) - Presidente, eu tenho de colocar a gravata?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. MDB - TO) - ... pela capacidade de aglutinar as melhores ideias em torno do texto.
O Deputado Orlando Silva, em que pese o precedente do Senador Magno Malta, foi ali colocar uma gravata para fazer a leitura do relatório.
Enquanto isso, vou fazer o processo inverso. Já que temos Ordem do Dia, como vários Parlamentares discutiram o tema com o Relator, vou reforçar aqui, abrindo já o prazo para considerações e para discussão... Se quisermos aproveitar o tempo...
O Deputado Celso Russomanno está com a palavra.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (PRB - SP) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, quero só fazer a constatação de que, mais uma vez, o Deputado Orlando Silva, nosso Relator, foi feliz nas reuniões. Acabamos de sair de uma reunião em que houve um consenso de 99%.
Ficou acertado também o negócio da revisão natural?
(Intervenção fora do microfone.)
Então, acho que houve um acordo de 100%, Sr. Presidente. Isso é mérito do nosso Relator e de V. Exa., como Presidente desta Comissão, que é exitosa em levar para os Plenários da Câmara e do Senado um texto acordado por todos os segmentos da sociedade, por todos os partidos políticos. Acho que essa é a construção de uma das leis mais importantes que nós vamos viver nos próximos dez anos, porque, com certeza absoluta, dados serão mais importantes do que qualquer coisa, considerando que, nos dados, nós teremos informações do fio de cabelo das pessoas até a unha do dedão do pé.
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Então, acho que é importante esse processo. Com certeza absoluta, parabéns de novo ao nosso querido Orlando Silva.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. MDB - TO) - Eu vou devolver a palavra ao Relator para que faça considerações sobre os pontos que ainda estavam divergentes - agora há consenso das Lideranças - para que a gente abra formalmente, logo após a leitura dele, a discussão para o processo de votação.
Com a palavra o nosso Relator.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP. Para proferir relatório.) - Obrigado, Presidente.
Boa tarde a todos, aos Deputados e Senadores, Senadoras e Deputadas, aos que acompanham esta reunião.
Eu vou ser bastante breve. Nós nos demos ao trabalho de preparar uma complementação de voto para simplificar a apreciação por parte do Plenário.
Queria agradecer as palavras gentis do Deputado Celso Russomanno, com a desconfiança de todos pela amizade que nós temos. (Risos.)
Passo a proferir a complementação do voto, que se soma ao relatório apresentado no último dia 25, salvo engano.
Acatando ponderações recebidas nos debates que se seguiram à apresentação do parecer favorável à aprovação da Medida Provisória nº 869, de 28 de dezembro de 2018, nos termos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) que submetemos à consideração dos membros desta Comissão, decidimos pela sua complementação nos seguintes termos.
1. Sanções.
Alteração no inciso XI do art. 52 do Projeto de Lei de Conversão (PLV).
Concordamos que a sanção de intervenção administrativa imporia ônus desproporcional sobre o setor produtivo de tratamento de dados, e, portanto, a substituímos pela sanção de suspensão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais a que se refere a infração, pelo período máximo de 6 (seis) meses, e prorrogável por igual período.
Fomos convencidos de que as sanções de suspensão parcial e total e de proibição de tratamento de dados são suficientemente gravosas para condicionar sua aplicação à eventual imposição prévia das sanções de que tratam os incisos II a VI do art. 52, para o mesmo caso concreto. Ademais, tal alteração escalona melhor as sanções a serem aplicadas, denotando maior proporcionalidade entre a infração e respectiva sanção, respeitando o princípio jurídico constitucional.
Ou seja, nós suprimimos a intervenção administrativa e prevemos que as sanções mais gravosas serão aplicadas nos casos de reincidência daqueles que infringirem a lei. Assim, também excluímos qualquer dúvida que havia por parte de muitos que falaram de medidas discricionárias ou exagero na aplicação da sanção.
2. Reavaliação da Natureza Jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
Alteramos o §1º e introduzimos um novo parágrafo ao art. 55-A do Projeto de Lei de Conversão, renumerando os demais.
O Projeto de Lei de Conversão havia originalmente previsto que a Presidência da República deveria transformar a autoridade em órgão da administração pública indireta. Tal imposição poderia ensejar eventual veto por inconstitucionalidade.
Travamos um debate com o Governo, particularmente com a equipe da Casa Civil.
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A fim de evitar tal desfecho, demos nova redação ao §1º do art. 55-A, para determinar que a vinculação da ANPD à Presidência da República é transitória e que haverá uma reavaliação de sua natureza jurídica pelo Poder Executivo, inclusive quanto à sua eventual transformação em órgão da Administração Pública indireta. Dessa forma, inexiste imposição, mas é apresentada uma possibilidade, direcionada ao Poder Executivo.
O terceiro ponto é uma emenda de redação para melhor qualificar as confederações sindicais patronais que participarão do Conselho Nacional. Optamos por alterar o inciso IX do art. 58-A.
4. Inclusão de assistência farmacêutica.
Verificamos a necessidade de inclusão expressa da assistência farmacêutica nas exceções que permitem o compartilhamento de dados de saúde, no §4º do art. 11, como forma de permitir a consecução de políticas públicas.
Nós nos demos ao trabalho, inclusive, de consultar, entre os membros da Comissão Especial, o Senador Humberto Costa, Senador da República que antes foi ministro da Saúde e tem uma larga experiência no tratamento de políticas públicas de saúde, que ratificou essa indicação.
5. Simplificação na revisão por pessoa natural.
No caso da revisão de tratamento automatizado por pessoa natural, optamos por prever, no art. 20, §3º, que a regulamentação deverá levar em consideração a natureza, o porte da entidade e o volume de operações de tratamento.
Faço questão de fazer a leitura - que vai fazer parte das notas taquigráficas - do §3º, por ser um tema muito delicado e porque nós levamos em conta muitas sugestões relativas a startups e a microempresas.
O §3º do art. 20 será: "A revisão de que trata o caput deverá ser realizada por pessoa natural, conforme previsto em regulamentação da autoridade nacional, que levará em consideração a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados." Nós suprimimos a expressão "nos casos e", da versão anterior do relatório, e acrescentamos "que levará em consideração a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados".
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Na versão da complementação, onde se lê "e", após "entidade", leia-se "ou o volume", assim como está suprimido desse parágrafo a expressão "nos casos e".
O SR. JHC (PSB - AL) - E "e/ou" substituído por "ou".
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Já registrei.
6. Exclusão de menção expressa à articulação com a Senacom, do Ministério da Justiça.
Com o objetivo de igualar referência a órgãos públicos que possuam correlação de poder sancionatório referente à proteção de dados, resolvemos por excluir referência expressa ao órgão - à Senacom -, no art. 55-K, parágrafo único.
Por exemplo, o Banco Central tem responsabilidade e poder sancionatório, mas não estava citado aqui - ou mesmo uma outra agência, que também não estava citada aqui.
7. Mandato dos membros do Poder Executivo no Conselho Nacional.
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Como forma de flexibilizar a participação do Poder Executivo no conselho, decidimos por permitir mandato flexível de seus membros, mediante modificação no §1º e no §3º do art. 58-A, seguindo o direcionamento dado pela medida provisória, ou seja, os nomes indicados pelo Poder Executivo, exclusivamente eles, não teriam o mandato definido previamente, como acontece em outros conselhos que contam com a participação do Poder Executivo. Já os representantes do Parlamento, da sociedade civil e todos aqueles outros, excetuando os do Poder Executivo, teriam mandato pré-fixado.
8. Informação à autoridade nacional em caso de comunicação de dados privados.
Para evitar notificações excessivas optamos por prever regulamentação específica para estes casos de transferência de dados a entidades privadas, incluindo parágrafo único ao art. 27.
9. Aplicação das sanções graves.
Tendo em vista a necessidade de mitigação da possibilidade de aplicação de sanções graves aos controladores e com isso dificultar a execução de políticas públicas, optamos por balizar na lei que, em casos em que mais de um órgão exerça regulação sobre determinado agente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados deverá se articular para aplicação dessas penalidades. Esse é o intuito da nova redação ao §6º do art. 52.
Aqui também, uma vez mais, se diz respeito à cooperação entre essa autoridade e outros órgãos da Administração que têm poder sancionatório, têm papel regulatório em atividades correlatas à proteção de dados e privacidade.
10. Inclusão de competência à autoridade.
Com o intuito de evitar inundação de reclamações repetitivas, optamos por reinstalar o comando previsto inicialmente na medida provisória, permitindo a análise geral de reclamações. Por isso a inclusão do inciso XXIV do art. 55-J.
Aqui se trata de uma mudança, porque havia um inciso na medida provisória que, no nosso relatório, nós excluímos, e resgatamos o inciso V, que havia sido excluído pela medida provisória. A opção foi por manter tanto o texto original da lei geral, que havia sido suprimido pela medida provisória, como manter o texto, duplicando instrumentos, mecanismos que podem permitir a proteção de direitos dos consumidores. Na versão do texto, vocês vão compreender claramente isso.
E a última observação, Presidente, é uma simplificação para as startups.
Com o intuito de estender as simplificações constitucionais previstas para micro e pequenas empresas, verificamos a necessidade de incluir menção expressa às startups nesta simplificação. Aproveitamos a definição desse tipo de empresas inovadoras contida no art. 65-A da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Inova Simples em 2019. Esse é o objetivo da modificação ao inciso XVIII do art. 55-J.
Eram essas as alterações que oferecemos nesta complementação de voto, consubstanciadas no PLV a seguir.
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Agradeço, Presidente, o trabalho e a dedicação de todos os Deputados e Senadores que colaboraram com esse nosso esforço, particularmente o comando do nosso Presidente, Senador Eduardo Gomes. E devo dizer que aqui o esforço é fazer uma construção a mais convergente possível. É um tema árido. Essa proposta, esse PLV trata de uma matéria muito árida. E o trabalho prévio feito no ambiente da Comissão, sobretudo com Parlamentares que avançaram, que se dedicaram nesse último período, vai facilitar a tramitação, tanto na Câmara quanto no Senado. Por isso o esforço de já na complementação de voto ser feita a busca de uma síntese.
Eu peço aos colegas que nós aprovemos esse relatório, com a complementação oferecida, e queria, Presidente, permitir que o Deputado Celso Russomanno apresentasse um artigo que foi objeto de debate de mérito entre os Parlamentares, na reunião prévia a esta Comissão, mas a redação saiu da pena própria do Deputado Celso Russomanno, para que eu possa incorporar essa redação no complemento de voto.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. MDB - TO) - Segundo a Consultoria, já abro a discussão formalmente e passo a palavra ao Deputado Celso Russomanno, para sugestão.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (PRB - SP) - Eu pediria ao Deputado Orlando, que está com o texto nas mãos - eu entreguei o texto para ele -, que faça a leitura, por favor.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu faço a leitura e o Deputado Celso Russomanno faz a fundamentação.
Trata-se do art. 52, §7º.
Vazamentos individuais ou acessos não autorizados de que trata o caput do art. 46 poderão ser objeto de conciliação direta entre controlador e titular e, em não havendo acordo, o controlador estará sujeito à aplicação das penalidades de que trata este artigo.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (PRB - SP) - Então, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares...
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. MDB - TO) - Com a palavra o Deputado Celso Russomanno, futuro Senador por São Paulo.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (PRB - SP. Para discutir.) - Presidente, a intenção aí é a seguinte, quando houver vazamento de dados ou incongruência dos dados de uma pessoa natural, essa pessoa pode ter sido lesada. Vou dar aqui um exemplo. Suponhamos que nos dados financeiros de uma pessoa, no momento em que o digitador digita no sistema, pode ter errado na digitação e deixado essa pessoa sem crédito no mercado, sendo que ela deveria ter crédito, até por causa do seu score. Numa situação como essa, a pessoa teria danos morais e poderia acordar, diretamente com o birô de dados, uma negociação, a fim de que ele - digamos assim - fosse indenizado pelo fato ocorrido. Num caso como esse, quando for em casos individuais e não coletivos, individuais, poderá haver entre as partes uma conciliação, fazendo com que aquele birô de dados, aquele órgão de dados não seja apenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. E assim acordaria entre as partes. Acho que isso é salutar na medida em que várias vezes consumidores nos procuram reclamando que seus dados foram inseridos de forma errada e têm sido prejudicados.
Instituições, inclusive financeiras, alegam que ser apenado por questões individuais ou por vazamento, ou até porque houve, por parte de crackers, ataques ao sistema, não seria cabível, que essa empresa fosse apenada duramente. Então, havendo aí um acordo entre as partes, uma conciliação entre as partes, seguiria o processo sem a necessidade de uma apenação às instituições que são as detentoras dos dados. Eu acho que acrescenta ao projeto. Na minha visão, a conciliação é tudo na relação entre as partes. E, não havendo acordo, aí, sim, passar-se-ia ao processo administrativo.
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. MDB - TO) - Com a palavra o Deputado JHC. E, em seguida, o Deputado Rodrigo de Castro.
O SR. RODRIGO DE CASTRO (PSDB - MG) - Gostaria de fazer um encaminhamento. Posso?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. MDB - TO) - O Deputado Rodrigo gostaria de fazer um encaminhamento. Se o Deputado JHC permitir, pode por um minuto?
O SR. JHC (PSB - AL) - Permito, se for na mesma linha. É na mesma linha, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JHC (PSB - AL) - Pode ser.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. MDB - TO) - Deputado Rodrigo de Castro.
O SR. RODRIGO DE CASTRO (PSDB - MG. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu apresentei três sugestões de emenda que dizem respeito principalmente ao encarregado da Lei Geral de Proteção de Dados, e ela se espelha muito no modelo europeu. Hoje o projeto como está trata o encarregado de uma maneira mais genérica, como um mero ouvidor de reclamações, e ele não o é. Na verdade, o escopo dessa função é central no sistema de proteção de dados, e ele deve, além de ser como um ouvidor, ser um auditor interno e um garantidor da conformação dos agentes de tratamento. O seu papel é tão importante, Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, que, mesmo quando a sua indicação não é obrigatória na GDPR, da Comissão Europeia, ela recomenda sua presença. Aí, também, na outra emenda, para que o seu papel seja realmente relevante, não basta ser apenas indicado por controladores, tem que ser indicado por todos os agentes de tratamento, exatamente como determina o modelo europeu, que é o grande espelho nosso.
E é preciso deixar claro que, na lei, o mesmo grupo econômico - e isso é muito importante também - pode dispor de um só encarregado. Deixar isso para regulamentação traz riscos econômicos e insegurança jurídica.
E há uma predisposição também - a que nós como uma Casa de Leis temos que estar atentos - no mercado de indicar profissionais de TI sem conhecimento jurídico como encarregados. É natural que as empresas tenham um viés muito mais forte nisso. E isso é um risco às empresas e ao sistema com todo. Esse profissional deve ter base jurídica, pois seu papel não é ser apenas um chefe de informação, mas principalmente funcionar como um chefe de proteção dos dados.
E proteção de dados é muito mais que segurança - novamente uma regra espelhada no disposto na União Europeia - e a lei deve assegurar a atuação imparcial e técnica do encarregado. Para isso devem constar da Lei Geral de Proteção dos Dados as garantias de autonomia técnica e profissional e inadmissibilidade arbitrária. Isso também é fundamental. Nós estamos dando aqui maior segurança jurídica; nós estamos dando aqui muito maior autonomia a ele e à proteção também da sua função. Do contrário, jamais haverá plena autonomia, em face do risco de ele ser mandado embora e receber ali pressões de A ou B.
O acesso hierárquico do encarregado é outra garantia funcional. Somente haverá plena conformação à lei se esse profissional puder acessar, desde o presidente da empresa, todos os dados ali, enfim, todos os setores. Sonegar informações ao encarregado é prática comum no exterior. Então, a gente está evitando que uma prática que já existe no exterior, em relação à qual há muita reclamação, que esse mesmo vício seja trazido aqui para o Brasil.
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Por isso a lei deve dar instrumentos para se exercer com plenitude suas funções. O Brasil, ao reduzir inclusive o papel do encarregado, corre o risco de não ter a sua adequação declarada pela União Europeia.
Então, por isso eu peço a atenção dos meus pares e a atenção do Relator para que acate essas emendas, para aprovação dessas emendas.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. MDB - TO) - Passo a palavra ao Relator para fazer suas considerações acerca desse tema. Parece-me que, depois dos acordos, surgiram duas dúvidas.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu tenho o maior carinho e respeito pelo Deputado Rodrigo de Castro. Não por acaso, o Deputado apresentou as Emendas de nºs 1, 2 e 3. Já denota o rigor, o cuidado, a atenção com que ele examinou essa medida provisória desde o seu berço. Não por acaso, foram as primeiras emendas protocoladas.
A única dúvida que tenho, Deputado, é que, quando fizemos a discussão do relatório na reunião anterior, apareceu com força uma preocupação com relação a custos no processo de tratamento. Muitos setores, sobretudo agentes econômicos, questionaram uma série de medidas que nós introduzimos sob o argumento de que poderia ter um impacto que chegaria à ponta, ao consumidor, porque todo acréscimo poderia ter esse tipo de repercussão.
Nós precisaríamos ter um pouco mais de tempo para processar essas emendas, fazer uma negociação de texto para contemplar a preocupação do Deputado Rodrigo de Castro, que eu considero absolutamente relevante, um tempo que talvez não esteja disponível neste instante.
Queria ver com o Deputado - peço permissão aos outros Deputados e Senadores aqui presentes - se nós poderíamos firmar um acordo político de, a partir das três emendas do Deputado Rodrigo de Castro, ir até o Plenário, que é a próxima fase, e nós apresentarmos uma complementação versando sobre o tema objeto da proposta do Deputado Rodrigo de Castro, considerando a exiguidade de tempo e a dificuldade que nós temos, que eu tenho neste momento...
O SR. RODRIGO DE CASTRO (PSDB - MG) - Presidente, a gente não pode suspender isso aqui? Seria uma coisa muito rápida para discutir, de cinco a dez minutos. Porque é bastante claro aqui e bastante relevante o tema. Já incluiríamos aí e já sairíamos com a situação acertada.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. MDB - TO) - Eu queria só observar que, não tendo prejuízo...
O SR. RODRIGO DE CASTRO (PSDB - MG) - Agradecendo o esforço que estou vendo o Relator fazer em uma decisão negociada.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. MDB - TO) - Eu posso afirmar aqui que a boa vontade e a estratégia precisa ser considerada, de levarmos um ou dois temas para o Plenário. E eu não posso deixar de observar a proximidade, dentro de minutos, da Ordem do Dia. Temo que, mesmo cinco minutos neste momento, possa prejudicar o debate por conta de termos o problema da Ordem do Dia agora.
Eu não sei se o Deputado JHC teria mais alguma...
O SR. CELSO RUSSOMANNO (PRB - SP) - Acho que, se fizermos um acordo, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. MDB - TO) - O acordo está selado.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (PRB - SP) - Acordo selado. V. Exa. será contemplado, não é, Deputado Orlando?
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu não posso fazer compromisso de mérito sem discutir o conteúdo. Agora, obviamente eu compreendi o sentido da proposta, está antenada com a GDPR, que é uma referência forte na Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, agora, temos de fazer uma construção. A disposição nossa, Deputado Rodrigo de Castro, é total. Foi assim na lei, foi assim na medida provisória, foi até meia hora atrás. Atrasamos o início aqui para poder enfrentar o tema. Eu só não posso antecipar um compromisso de mérito. Temos de trabalhar um texto para contemplar a preocupação do Deputado...
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O SR. JHC (PSB - AL. Para discutir.) - Deputado Orlando Silva, Relator, eu gostaria de parabenizá-lo pela forma com que sempre conduziu a matéria, pela forma muito gentil e muito aprofundada nos temas, mas eu gostaria de fazer só um registro. Participei de todas as reuniões. Participamos também das reuniões anteriores da Comissão, para podermos chegar a um acordo.
Discutindo com os colegas de Comissão, assim como o Deputado Vinicius Poit e o Deputado Celso Russomanno, através de um pedido do Deputado Silvio Costa Filho, chegou-nos aqui uma solicitação de alteração do §4º, que trata das hipóteses relativas à prestação de serviços de saúde e de assistência farmacêutica, como está agora no texto. E seria o caso de usar a terminologia "assistência à saúde e farmacêutica", porque, dessa maneira, ampliaria a atuação da saúde farmacêutica, que é diferente do serviço de saúde. Então, seria o termo "assistência à saúde"...
O SR. CELSO RUSSOMANNO (PRB - SP) - Na verdade, deixe-me explicar: é que não estão contempladas as operadoras de saúde, só os hospitais. Dessa forma, isso contemplaria as operadoras de saúde, que seriam os planos de saúde, para haver a garantia de que elas estão dentro da lei.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. MDB - TO) - Pergunto ao Deputado JHC se pode ser dado o mesmo tratamento ao Deputado Rodrigo...
O SR. JHC (PSB - AL) - Perfeitamente. Eu só fiz o registro... Confesso que cheguei aqui no sentido de a gente chegar a um acordo, até pelo avançar da hora, mas, pelo apelo feito e também por ser uma solicitação de um Deputado que foi muito atuante, que participou disso, o Deputado Silvio Costa Filho, que não pôde estar aqui, porque está presidindo a Comissão Especial da Reforma da Previdência, fiz também, em nome dele, aqui, essa solicitação e esse registro, até para que o Relator, de alguma maneira, possa se manifestar, já que se debruçou sobre o tema e deve ter uma posição sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. MDB - TO) - Está bom.
Passo a palavra à Deputada Margarida Salomão.
A SRA. MARGARIDA SALOMÃO (PT - MG. Para discutir.) - Muito obrigada, Presidente.
Eu também queria usar a palavra muito brevemente, para reconhecer a sua atuação, como também a do Relator Orlando Silva, no sentido de buscar construir consenso em torno de uma matéria que é muito árida, que é muito complexa e que envolve uma divergência muito grande de interesses. Mas acho que chegamos ao melhor.
Eu queria apenas ressaltar que, embora eu não tenha convencimento com relação à natureza jurídica da autoridade, chegamos também à conclusão, pelo nosso diálogo, de que, neste momento, o melhor que poderíamos alcançar é essa perspectiva de uma reavaliação prevista no prazo de dois anos. Então, quero apenas que isso fique registrado, com os meus cumprimentos a V. Exas. pela capacidade de conduzirem tão bem essa discussão.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. MDB - TO) - Obrigado.
Encerrada a discussão.
Colocamos em votação a matéria, com as mudanças apresentadas pelo Relator e com as duas observações feitas, para encaminharmos...
O SR. RODRIGO DE CASTRO (PSDB - MG) - Sr. Presidente, eu gostaria de obter um maior esclarecimento...
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. MDB - TO) - Com a palavra o Deputado Rodrigo.
O SR. RODRIGO DE CASTRO (PSDB - MG) - ... sobre essa questão do Plenário, sobre a questão do Relator, até porque foi protocolado aqui um pedido para eu estar aqui como Vice-Líder. Eu poderia pedir a verificação, mas, enfim, eu não gostaria de realmente confrontar, sabendo do trabalho do Presidente e do Relator. Eu queria obter um maior detalhe sobre esse acordo no Plenário. Destaco a questão de pelo menos a gente fazer uma reunião sobre o mérito dessa questão.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. MDB - TO) - Com a palavra o Relator.
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O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Deputado Rodrigo, assim como o tema trazido pelo Deputado JHC relativo ao Deputado Silvio Costa Filho, que, de fato, foi atuante, inclusive aqui, e há outros Parlamentares defendendo esse acréscimo, digamos assim, de prestação de serviços de assistência à saúde, com o que eu quero me comprometer, ancorado no Presidente da Comissão?
Nós apresentamos um relatório, dez dias atrás, duas semanas atrás, e abrimos um processo de conversa, para que nós pudéssemos ter o melhor resultado, e foi o máximo que a gente conseguiu, cedendo todo mundo um pouco, para chegar a esse entendimento.
A partir de hoje - ou a partir de amanhã -, eu me comprometo a sentar com o Deputado Rodrigo de Castro, com o Deputado Silvio Costa Filho, para que nós possamos nos concentrar no tema e possamos produzir uma medida ou um texto que contemple. Em firmando entendimento - peço permissão ao Presidente -, talvez até o mesmo coletivo que participou da conversa, que preparou esse relatório, poderia examinar esses textos elaborados coletivamente e, em sendo assim, quando da apresentação do relatório, na condição de Relator, poderíamos acrescentar como proposta - até relatando o processo inteiro - aquilo que for consensual. Esse é o acordo que publicamente estamos fazendo aqui.
Eu não tenho condição de me comprometer com um texto específico, porque exigiria uma análise um pouco mais pormenorizada, mas eu lhe asseguro, Deputado, que nós faremos o máximo esforço para que as suas sugestões sejam contempladas.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. MDB - TO) - Em votação o relatório, com as alterações apresentadas.
Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram; os contrários se manifestem. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão.
Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a aprovação da ata da presente reunião e das anteriores.
Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram; os contrários se manifestem. (Pausa.)
Aprovadas.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 15 horas e 49 minutos, a reunião é suspensa às 16 horas e 2 minutos do dia 24/04/2019. Reaberta às 12 horas e 25 minutos, a reunião é suspensa às 13 horas e 49 minutos do dia 25/04/2019. Reaberta às 15 horas e 39 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 12 minutos do dia 07/05/2019.)