01/07/2019 - 6ª - Conselho de Comunicação Social

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Bom dia a todos.
Havendo número legal, nos termos do art. 6º, da Lei. 8.389, de 1991, declaro aberta a 6ª Reunião, Ordinária, de 2019, do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que, conforme pauta anteriormente enviada, destina-se a:
1 - Leitura do expediente;
2 - Ordem do Dia;
3 - Comunicações dos Conselheiros;
4 - Participação da sociedade civil.
Comunicações de ausências.
Em 18 de junho, o Conselheiro Sydney Sanches informou que não poderia comparecer, por estar em compromisso profissional no exterior. Os itens que estavam sob sua relatoria foram retirados da pauta.
Comunico ainda que, devido às ausências dos convidados, a audiência pública sobre ameaça à liberdade de imprensa, prevista para hoje à tarde, foi cancelada.
Esta reunião será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Para isso, as pessoas que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do portal e-Cidadania, www.senado.leg.br/ecidadania, e do Alô Senado, através do telefone 0800-612211.
Aprovação de ata.
Comunico aos Srs. Conselheiros que temos sobre a mesa da Presidência para apreciação a ata da 5ª Reunião de 2019, enviada, com antecedência, por e-mail, a todos os Conselheiros.
Não havendo objeção, proponho a dispensa da leitura e discussão da ata.
Os Srs. Conselheiros que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Leitura do expediente.
Comunico que os Pareceres 2 e 3, de 2019, aprovados na última reunião, foram enviados ao Presidente do Congresso Nacional, Senador Davi Alcolumbre, nos termos do §2º do art. 34 do nosso Regimento Interno.
Itens retirados de pauta.
Informo que o relatório sobre o PLS 57, que dispõe sobre a comunicação audiovisual sob demanda, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e dá outras providências, foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Luiz Antonio Gerace, que nos informa que o projeto foi arquivado.
Também foi retirado de pauta, a pedido, o relatório do Conselheiro Fábio Andrade sobre o PLC 79, que altera a Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, para permitir adaptação na modalidade de outorga de serviços de telecomunicações de concessão para autorização e dá outras providências.
Algum Conselheiro gostaria de se manifestar especificamente sobre esse assunto, antes de passarmos para a Ordem do Dia? (Pausa.)
Não havendo mais manifestações, passemos à Ordem do Dia.
O SR. MIGUEL MATOS - Presidente, desculpe... Eu me atrapalhei aqui. Eu queria só fazer um registro.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Pois não.
O SR. MIGUEL MATOS - Nós tínhamos, na reunião passada, feito um convite para o jornalista do site The Intercept vir aqui, e eu queria só esclarecer umas notícias que saíram nos jornais ou foram veiculadas de uma maneira um pouco equivocada, porque, na realidade, as pessoas também não têm noção de como é o Conselho e como funciona.
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Surgiram notícias de que algumas pessoas estariam contra ou se abstiveram. Na realidade, foi um pedido feito de surpresa, no momento da reunião, e alguns Conselheiros representam instituições, associações, e devem ter cautela na hora de se manifestarem. Isso é absolutamente compreensível e tem que ser assim.
Então, tenho certeza de que todos aqui querem ouvir jornalistas, ouvir sobre esses assuntos, e teriam o maior interesse em ouvi-lo. A questão apenas era a da conveniência, do momento adequado e da forma como isso deveria ser feito.
Foi muito oportuno que o próprio jornalista já tivesse ido à Câmara. Logo depois do nosso pedido, houve um pedido da Câmara, e marcaram até com antecedência, de modo que o jornalista acabou já podendo falar sobre todos esses assuntos, inclusive, pelo que eu ouvi, falou também sobre as ameaças que eventualmente teria tido, supostamente teria tido. De modo que esse assunto, no âmbito do Conselho, está encerrado e muito bem encerrado.
Fizemos o convite, o jornalista infelizmente não pôde vir, e o assunto então está encerrado.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Obrigado.
Alguém mais gostaria de se manifestar?
Conselheira Maria José.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA (Pela ordem.) - Bom dia a todas e todos.
É claro que não trata de uma contestação à fala do Conselheiro Miguel, mas é só para lembrar que a questão das liberdades de expressão e de imprensa e da violência contra jornalistas é pauta permanente deste Conselho. Então, não se trata de assunto encerrado, mas de pauta permanente, e nós estamos sempre atentos e sempre trazendo ao Conselho as questões que são relevantes para a categoria dos jornalistas, para os demais profissionais da comunicação, radialistas, e para a sociedade.
O SR. MIGUEL MATOS (Fora do microfone.) - Claro, claro.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Pois não.
Início da Ordem do Dia
Eu vou pedir a inversão de ordem e começar pelo item 2. Depois voltamos ao item 1, do qual eu sou o Relator.
Item 2:
Relatório do Conselheiro João Camilo Júnior sobre o PL 4.336, de 2016, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação em defesa de grupos sociais sobre matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
O relatório sobre o PL 4.336 foi lido na reunião anterior, quando foram concedidas vistas coletivas.
Passo a palavra à Conselheira Maria José Braga, para apresentação de voto...
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Pois não.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR (Pela ordem.) - Antes, bom dia a todos e a todos.
Eu queria também pedir inversão de ordem, porque eu vou precisar ir aqui, só um minuto, e, se o senhor pudesse inverter essa ordem aí, me ajudaria bastante.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Passamos, então, ao item 3...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Vamos ao item 3, depois voltamos aos itens 1 e 2.
Item 3:
Relatório da Conselheira Maria José Braga sobre o PL 191/2015, que altera a Lei 10.446, para dispor sobre a participação da Polícia Federal na investigação de crimes em que houver omissão ou ineficiência das esferas competentes e em crimes contra a atividade jornalística.
Passo a palavra à Conselheira Maria José para apresentação do relatório sobre o referido projeto.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA (Para proferir relatório.) - Obrigada, Presidente.
Bom, eu creio que não preciso fazer a leitura integral do relatório. Só vou ressaltar alguns pontos. Entre os pontos, o PL 191, de 2015, é, na verdade, um PL que já foi debatido por este Conselho, porque é a reapresentação, pelo Deputado Vicentinho, de uma propositura que foi apresentada, anteriormente, pelo então Deputado Delegado Protógenes.
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E do que que trata o projeto? O que nos interessa é, principalmente, a possibilidade de a Polícia Federal passar a investigar crimes contra a atividade jornalística.
Eu trouxe alguns dados para destacar a importância de as investigações dos crimes contra atividades jornalísticas serem mais eficientes e eficazes no Brasil. E, entre esses dados, eu queria citar que a Federação Internacional de Jornalistas, que faz o levantamento anual sobre casos de assassinatos de jornalistas em todo o mundo, aponta que, de cada dez jornalistas assassinados no mundo, apenas um caso é resolvido, levando à punição dos culpados.
No Brasil, o Relatório de Violência contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa, feito anualmente pela Fenaj, computou, em 2018, um assassinato de jornalista e quatro assassinatos de radialistas. Desses cinco assassinatos de profissionais da comunicação, dois tiveram os inquéritos policiais resolvidos, com apontamento dos culpados, mas nenhum ainda foi a julgamento.
Também quero destacar o relatório recente divulgado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, que, na verdade, se torna o primeiro relatório oficial de casos de violência e, nesse caso, violência extremada contra jornalistas e outros comunicadores - o Conselho Nacional de Direitos Humanos faz um levantamento mais amplo, incluindo também blogueiros e comunicadores populares -, que apontou que, de 1995 até 2018, 64 comunicadores, incluindo jornalistas, radialistas e blogueiros, foram assassinados. Desse total, somente a metade dos casos teve os responsáveis identificados e denunciados pelo Ministério Público à Justiça, mas isso não significa que os responsáveis chegaram a ser julgados e punidos.
E, aí, cito um caso recente que aconteceu no meu Estado, em Goiás, do assassinato do Jornalista Valério Luiz. O executor e o mandante foram identificados, o executor está preso, mas o mandante, por se tratar de um empresário, uma pessoa conhecida no Estado, tem conseguido medidas protelatórias para não ir a júri popular, como está determinado. A última medida protelatória que ele utilizou conseguiu que o júri fosse suspenso porque a sala do júri não estava adequada. Então, são coisas que a gente não consegue entender como se repetem em nosso País.
Então, é muito grave a questão da impunidade relativa aos crimes, inclusive os crimes de assassinato contra jornalistas e demais profissionais da comunicação.
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Eu ressalto ainda que, até 2013, a maioria dos casos de agressão contra jornalistas e os casos de assassinatos eram cometidos por políticos ou pessoas ligadas a políticos. De 2013 para cá, com o advento das manifestações de rua, os policiais ganharam a dianteira entre os que mais agridem jornalistas, mas os crimes de assassinatos continuam sendo majoritariamente - quando o autor é identificado e o mandante também - praticados por políticos ou pessoas ligadas a políticos.
E por que a importância de a Polícia Federal passar a investigar esses casos? É claro que há uma relação de proximidade, muitas vezes, entre as pessoas, os prováveis culpados e autoridades policiais, e mesmo autoridades do Judiciário, nas cidades do interior e também, às vezes, na capital - volto a citar o caso do Valério Luiz e do mandante do seu assassinato. Então, nós entendemos e, por isso, apoiamos a iniciativa.
Apoiamos, lá atrás, a iniciativa do Deputado Protógenes e agora apoiamos a iniciativa do Deputado Vicentinho, de reapresentar o projeto, para que a Polícia Federal possa atuar nesses casos.
Eu também informo, no meu relatório, que o PL recebeu parecer contrário na Comissão de Segurança Pública, e, primeiramente do Relator, recebeu parecer favorável. O Relator, que é o Deputado Laudivio Carvalho, argumentou que a federalização das investigações de crimes contra a atividade jornalística aumentaria a taxa de resolução dos casos, contribuindo para a garantia da liberdade de imprensa no País, mas o Deputado Alberto Fraga fez um voto em separado, e esse voto foi vitorioso na Comissão, passando a ser o relatório válido para a Comissão.
E o que que o Deputado Alberto Fraga argumenta, para ser contrário à proposição? Ele argumenta que existe uma fragilidade da Polícia Federal, que a Polícia Federal não está dando conta de cumprir a sua função, que tem tarefa demais, e que, portanto, como a Polícia Federal não está dando conta de cumprir a sua missão, não se daria uma nova missão para a Polícia Federal.
Ao propor que o Conselho de Comunicação se manifeste favoravelmente ao PL 191, eu peço a consideração de quatro pontos: primeiramente, os dados alarmantes da violência contra jornalistas no Brasil, e lembro que, de 2017 para 2018, segundo o relatório da Fenaj, houve um crescimento de 36,36% no número de casos.
Peço também que os Conselheiros considerem os dados agora oficiais do Conselho Nacional de Direitos Humanos, sobre a baixa taxa de resolução de crimes contra jornalistas, radialistas e demais comunicadores.
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Também considero muito frágil o argumento apresentado pelo Deputado Alberto Fraga, autor do voto vencedor, na Comissão de Segurança Pública e combate ao crime organizado. Acho, inclusive, que a Polícia Federal tem dado muitas provas da sua capacidade de ação e da efetividade de resolução de casos em que ela atua.
Além disso, por mais que ocorra alguma fragilidade, não é eximindo a competência da Polícia Federal que vai se resolver. Pelo contrário: é fortalecendo a polícia, é dando condições de trabalho, é fazendo com que mais e mais haja, de fato, autonomia e condições efetivas de investigação que nós teremos uma polícia atuante para cumprir as suas atribuições constitucionais.
E também peço que os Conselheiros considerem o Parecer nº 5, de 2013, que foi aprovado neste Conselho de Comunicação Social, que, na época, recomendava a aprovação do projeto de lei do então Deputado Protógenes, que se transformou no Projeto de Lei 191, do Deputado Vicentinho.
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Algum Conselheiro gostaria de se manifestar? (Pausa.)
Bom, não havendo mais quem queira discutir, passamos para a fase de votação.
Os Conselheiros que aprovam o relatório permaneçam como se encontram.
O SR. MIGUEL MATOS - Presidente, eu gostaria...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Pois não, Conselheiro Miguel Matos.
O SR. MIGUEL MATOS - Eu gostaria de pedir vista por uma reunião, para poder só tentar entender um pouco melhor o voto do próprio Deputado Alberto Fraga, que foi vencedor lá. Eu queria entender melhor as razões dele e queria poder analisar o documento.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - O.k. Então, concedido vista coletiva.
Vou passar ao item 1. (Pausa.)
Passamos agora o item 2, que, na verdade, é o item 1. É o meu.
Bom, basicamente, como o tema já foi discutido na reunião passada, o projeto torna obrigatório, em programas eleitorais, debates e quaisquer outras informações a propósito das candidaturas veiculadas na televisão, no período de propaganda eleitoral gratuita, o uso simultâneo da Língua Brasileira de Sinais e da legenda.
Bom, o parecer é favorável, mas, como ficou evidenciado na última reunião, a proposta é extremamente abrangente, por colocar como obrigatórios em propagandas eleitorais, debates e quaisquer outras informações a propósito das candidaturas. Com isso, poder-se-ia entender que todo noticiário jornalístico do período eleitoral estaria obrigado ao uso simultâneo da Língua Brasileira de Sinais e legendas, o que parece não ser o propósito da autora do projeto, a Deputada Rosinha da Adefal.
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A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Questão de ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Pois não.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Nós não temos o documento modificado aqui.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Está sendo...
Chegando.
É, mas como já foi lido na reunião passada, eu tomei por economia processual que nós avancemos. E também porque o espírito do projeto está colocado na sua ementa, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso simultâneo da Língua Brasileira de Sinais e da legenda em propaganda eleitoral e debates, bem como - aí vem - quaisquer outras informações a propósito das candidaturas.
O meu voto é pela aprovação do projeto, com a retirada do termo "e quaisquer outras informações a propósito das candidaturas", já que isso cria uma abrangência que fica até sem um limite claro.
Além do mais, também, aqui eu não me manifesto sobre o tema, mas há uma reflexão, que foi feita ao longo do debate do projeto, sobre quem vai pagar a conta do uso desse material. Ou seja: como, na propaganda eleitoral, já há um financiamento público, então isso faria parte já do... Mas, na questão do jornalismo, então, ficaria pontualmente apenas aos debates, porque aí não seria um grande encargo para as emissoras de televisão que os seus debates eleitorais tivessem alguém traduzindo, na Língua de Sinais ou no uso de legenda. A questão da legenda até poderia ficar opcional, com um aparelho de televisão colocando o Closed Caption ou não.
Bom, em sendo o meu parecer pela aprovação, com a emenda.
Pois não, Conselheiro Araújo.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Obrigado, Presidente.
Eu queria fazer um pedido, desde que não infrinja o nosso Regimento, que todos nós cumprimos à risca.
Na semana passada, realmente, eu não acompanhei a leitura deste documento, na última reunião, e agora é que estou tomando conhecimento do seu texto. E como é delicado, em relação apenas à TV aberta, que pode ser onerada, eu queria pedir uma vista excepcional, se for possível, para poder votar isso na próxima reunião.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Os demais Conselheiros concordam? (Pausa.)
Então, não havendo objeção, fica estendido o prazo de vista até a próxima semana.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - E eu peço até, Conselheiro, que prepare um voto alternativo, que, de repente, poderá ser o voto predominante, o.k.?
Muito obrigado.
Passamos agora ao item 2 da pauta... Não: ao item 3 da pauta.
O SR. MIGUEL MATOS (Fora do microfone.) - Não. Já foi.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Não. É o novo item 3, com a inversão da...
Item 2:
Relatório do Conselheiro João Camilo Júnior sobre o PL 4.336, de 2016, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação em defesa de grupos sociais sobre matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
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O relatório sobre o PL 4.336 foi lido na reunião anterior, quando foi concedido vista coletiva.
Passo a palavra à Conselheira Maria José Braga, para a apresentação de voto em separado.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA (Para voto em separado.) - Obrigada, Presidente.
O objetivo do voto em separado é fazer uma contraposição à parte do relatório do Conselheiro João Camilo, no que diz respeito ao Projeto 4.336, de 2016, ao qual o Conselheiro recomendou a rejeição.
Em relação ao Projeto 2.917, de 2019, concordamos integralmente com o relatório do Conselheiro, que apontou a sua aprovação por meio da formulação de um substitutivo.
E por que nós divergimos em relação ao PL 4.336, de autoria da Deputada Luiza Erundina?
A argumentação do Conselheiro João Camilo é muito pertinente e válida, quando diz que o PL propõe uma nova lei para tratar de um assunto já objeto de uma lei existente e em vigor, que é a conhecida Lei do Direito de Resposta.
Estamos concordando com a pertinência da argumentação do Conselheiro, mas divergindo sobre o encaminhamento. Eu creio que o Conselho pode recomendar a apresentação de um substitutivo, como está recomendando no caso do PL 2.917, para que a inovação que a Deputada apresenta, em relação ao direito de resposta, seja contemplada na lei em vigor.
O Conselheiro João Camilo argumentou que a inovação apresentada pela Conselheira é inexequível. Não creio que podemos afirmar isso com tanta certeza.
Primeiro: qual é essa inovação? A Deputada propõe que também podem recorrer ao direito de resposta grupos sociais identificados como grupo e que sejam ofendidos pelos meios de comunicação.
Esses grupos sociais podem se referir - está bastante claro no projeto - a minorias, grupos de origem étnica ou grupos de origem nacional específicos, ou seja, por exemplo, um grupo de estrangeiros residentes no Brasil, um grupo de pessoas que se identificam por uma série de características, como os quilombolas, como os negros, etc. Então, está especificado no projeto qual é o alcance dessa definição de grupo social.
E uma das objeções apresentadas é que poderia haver uma repetição de ações por um mesmo grupo, por um mesmo agente, em diversos locais do Brasil, mas o PL da Deputada Erundina traz esse... Vamos dizer assim: ele toma o cuidado de fazer a restrição de quem, vamos dizer assim, será, de fato, considerado apto a pleitear esse direito de resposta em nome de um grupo social, e essa parte eu vou ler, para que todos tenham conhecimento.
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São legitimados a exercer o direito de resposta ou retificação genericamente, em relação a qualquer grupo social, o Ministério Público; especificamente, em relação a cada grupo social, as entidades e órgãos da Administração Pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses dos grupos sociais em causa; na defesa de um grupo de pessoas da mesma nacionalidade, o representante oficial da nação no País. E, por último, as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam, entre os seus fins institucionais, a defesa dos interessas do grupo social pertinente.
Então, quanto à preocupação inicial do Conselheiro, de que poderia haver uma repetição e de que haveria uma indeterminação dos autores que poderiam lançar mão desse direito, eu creio que está contemplada no art. 4º da proposta da Deputada.
Por tudo isso, além de considerar a proposta meritória, porque inova, já que a lei do direito autoral permite que busque esse direito apenas o ofendido ou os seus representantes - nesse caso há uma possibilidade de que uma ofensa difusa possa, sim, ser reparada... Então, além de ser meritória, por ser inovadora e por contemplar um aspecto que não está contemplado na lei do direito autoral, a minha proposta é que o Conselho também recomende a incorporação do que está previsto na proposta, por meio do substitutivo que estamos recomendando para o PL 2.917.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheiro Camilo.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Eu só queria ponderar em relação às questões que a Conselheira colocou.
Ela diz que haveria uma inovação na norma jurídica, e, na verdade, essa inovação eu refutei no meu relatório, que é esse relatório que também está aí para a apreciação dos senhores. Por quê? Porque, quando eu disse que já estariam contemplados os grupos sociais - não com esse nome - dentro da lei, é por conta de que, por exemplo: se essa associação legalmente constituída há pelo menos um ano, que inclui entre os seus fins institucionais a defesa dos interesses de grupo social, tiver CNPJ, ela pode solicitar o direito de resposta.
Na defesa de grupos sociais da mesma nacionalidade, o representante oficial da nação em nosso País... Já pode solicitar o direito de resposta. Essa pessoa já está contemplada pela Lei do Direito de Resposta.
O Ministério Público já pode solicitar o direito de resposta.
Então, eu pergunto a você... "Especificamente em relação a cada grupo social (...) As entidades de órgãos de Administração Pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses dos grupos sociais...". Elas já podem fazer a solicitação do direito de resposta.
Então, na verdade, não há inovação; muito pelo contrário.
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Muito embora eu respeite muito o trabalho, porque é uma nobre Deputada... Está escrito até no corpo, ali, na justificação da lei - do projeto de lei, perdão -, que o projeto de lei foi essencialmente retirado do que já contempla o direito de resposta. Está escrito lá: "[...] em sua grande maioria retirado da lei já existente do direito de resposta".
Então, não traz inovação mesmo; ela vai trazer é uma confusão. Inclusive, é um impacto muito grande na vida não só das empresas, como na vida do Judiciário, que vai ter que administrar, dentro do campo do Judiciário, várias solicitações e vários pedidos.
Quando a gente pensa no relatório do CCS, a gente pensa de um modo global. Evidentemente que várias pessoas estão aqui para defender a sociedade civil, outras estão para defender as empresas, porque são representatividades, e isso é maravilhoso. É isto que é o interessante do Conselho de Comunicação: ter as várias representações defendendo seus pontos de vista.
Mas o meu relatório defende a sociedade como um todo, porque eu pensei nas empresas, pensei no Judiciário e pensei também nos jornalistas, porque a pessoa mais atingida em relação à questão do direito de resposta, a pessoa física, a pessoa profissional, é o próprio profissional do jornalismo. Quando eu escrevo uma matéria e eu sou contradito nessa matéria, e pedem um direito de resposta, é a minha matéria que está sendo de repente questionada.
Então, nós estamos falando aqui de legitimação. Existe legitimação para pedir o direito de resposta? Ótimo, pode pedir; já está contemplado numa lei enorme, numa lei bem estruturada, numa lei que foi debatida. Não existe legitimidade para pedir? Então não pode.
Então, é uma questão clara e simples, e eu peço o voto dos Conselheiros em relação ao meu relatório, evidentemente.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheira Juliana.
A SRA. JULIANA NORONHA (Para discutir.) - Dentro desse contexto que foi muito observado pelo Conselheiro João Camilo no voto dele, o que eu tenho aqui a acrescentar à discussão desses pareceres é que realmente não há uma inovação muito grande dentro da proposta que hoje já ocorre no ordenamento jurídico, envolvendo as questões de direito de resposta. E haveria uma preocupação maior aqui, no nosso Pleno, de se debruçar sobre esse tema, para que o próprio Poder Legislativo não influencie de maneira realmente a atrapalhar, hoje, o procedimento do Poder Judiciário, porque seria realmente uma afronta dentro dessas questões até mesmo da divisão de Poderes.
Eu entendo, João Camilo, que o relatório que o Conselheiro apresentou realmente foi muito estruturado e dentro da realidade tanto da organização social como dentro da divisão dos Poderes. Eu acho que realmente está muito bem explicado, bem defendido, e, como você mesmo colocou, não há uma inovação que traria justificativa de alteração do que hoje já é feito do direito de resposta.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheira Maria José e depois o Conselheiro Davi.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA (Para discutir.) - Eu só queria ler o que fala a Lei do Direito de Resposta, a Lei 13.188/2015, no que diz respeito a quem pode acessá-la.
Quem pode acessá-la? O ofendido, pelo seu representante legal ou pelo representante da pessoa jurídica e também cônjuge, descendentes, ascendentes ou irmãos do ofendido. Então, o que está na lei hoje não prevê, por exemplo, a atuação do Ministério Público; não prevê, por exemplo, a atuação de órgãos da Administração nem de representação de grupos. Então, o que está na lei hoje é restrito ao ofendido, pessoa jurídica ou pessoa física, e seus representantes. Isso é o que está na lei, texto.
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Também queria ressaltar que o direito de resposta ou a reparação, quando ocorre um erro, é uma obrigação ética do profissional jornalista. Está no Código de Ética dos Jornalistas brasileiros e em todos os códigos de éticas de jornalistas existentes no mundo...
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Naquela cartinha de redação, naquela cartinha pequenininha, não é, que vem na...
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Não, o Código de Ética dos Jornalistas é sucinto.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Você faz um agravo desse tamanho e aí coloca ali "erramos".
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - E queria aproveitar a oportunidade para dizer que a Federação Internacional dos Jornalistas acaba de atualizar a sua carta ética, com... Não são tantos artigos assim, e nós estamos esperamos somente a divulgação oficial, para fazer a tradução e divulgar também no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheiro Davi.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, primeiro parabenizar o relatório do João Camilo, muito bem estruturado, muito bem argumentado, mas a Maria José praticamente já adiantou uma questão que eu levantaria. Quando se fala em pessoas jurídicas, na lei de resposta, ela está se referindo às entidades; ou seja, se uma determinada entidade da sociedade civil, do movimento negro unificado - não sei nem se existe, mas a entidade... Se a entidade for atacada e tiver personalidade jurídica, ela realmente passa a ter direito de resposta, mas os negros, em si, não. Quer dizer, o que o projeto da Deputada Erundina inova é que ela incorpora a ideia de grupo social; ou seja, grupos sociais que não necessariamente estão representados por essa ou aquela entidade que tenha personalidade jurídica. Então, ela realmente amplia mais, porque, na Lei do Direito de Resposta, a proteção é só para entidades organizadas, e não para grupos sociais. Então, realmente a lei inova, e inova muito.
Uma preocupação que eu tenho, e aí realmente a coisa dá um nó, embora eu me alinhe com o voto em separado da Conselheira Braga, e vou tentar talvez até fazer uma proposta de emenda... O que me preocupa é que nós tivemos, só há algum tempo atrás, uma série de ações jurídicas de confissão religiosa contra empresas de comunicação, e não é fácil uma empresa ter de ir para a praça de Belém, para a praça do Amazonas, vários lugares do Brasil para se defender. Então, essa questão desse Brasil continental - e as empresas de comunicação já estão no osso, vamos dizer assim, na sua lucratividade, umas mais, outras menos -, e considerando que, na própria proposta, há um consenso entre os dois Relatores, no sentido de incorporar também as mídias sociais como área de comunicação social, então a gente tem de tomar um certo cuidado sobre a dimensão de onde essa ação vai entrar.
Então, por exemplo, qualquer entidade, hoje... Você pode criar uma série de entidades em qualquer lugar do Brasil. Então, eu me alinho com a proposta da Conselheira, mas restringiria o item 4 da proposta, que fala "as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano". Eu colocaria "associações de âmbito nacional". Ou seja, eu restringiria essa capacidade de entrar por parte das entidades de âmbito nacional, não porque eu ache que as entidades locais, municipais, estaduais, não tenham importância, mas, pelo menos, a gente fecha um pouco mais esse escopo.
E acredito que qualquer grupo social que venha a ser atingido, ele, de alguma forma, vai estar representando por uma entidade de âmbito nacional, que estaria em condições de ir em defesa dele.
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Então, eu me alinharia com o voto da Conselheira Braga, fazendo essas emendas das associações de âmbito nacional.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheiro Miguel Matos.
O SR. MIGUEL MATOS - Presidente, a questão é interessante, e o objetivo da discussão é altamente louvável: é ampliar os direitos, ampliar o acesso à Justiça. Isso eu tenho certeza de que todo mundo quer.
O que acontece na lei, como ela já funciona, é que ela prevê as associações, o ofendido, as pessoas jurídicas legalmente estabelecidas. A própria Conselheira Maria José coloca: "As associações legalmente constituídas...". Associações legalmente constituídas têm CNPJ. Então, é uma pessoa jurídica que tem o direito de fazer... Aqui há uma certa incongruência, mas eu queria dizer o seguinte: o Judiciário, e há casos neste sentido, já tem tido esse cuidado, no sentido de que ali, na lei... Não é o que a gente chama de numerus clausus; não está fechado o rol das pessoas possíveis; o juiz tem a sensibilidade, em cada caso, de avaliar se é possível ou não que alguma associação que não esteja... Se há alguma entidade que esteja em formação, que tenha uma representação que seja clara, embora não esteja constituída... O Judiciário tem tido essa sensibilidade.
Se permitirmos que qualquer um, de qualquer forma faça, é o que o Conselheiro Davi, de alguma maneira está fazendo um alerta: nós estamos permitindo uma certa barafunda institucional. Permitir o acesso ao Judiciário claro que é possível, mas dentro de certos rigores normativos.
Eu entendo que o projeto de lei, nesse sentido, é um projeto de lei que eu considero louvável. Entendo a Deputada Luiza Erundina, que merece nosso respeito aqui, sobretudo por um dado que, muitas vezes, as pessoas não falam, que é a Comissão de Legislação Participativa. Ela foi a Deputada que a criou, na Câmara dos Deputados, e é um instrumento relevantíssimo para que a população possa fazer diretamente projetos de lei. Mas eu acho que a Lei do Direito de Resposta está funcionando perfeitamente. Não há nenhum tipo de reclamação.
Pode ser que, na época em que ela tenha feito, há quatro anos, houvesse uma necessidade. Hoje, no Judiciário, não se vê esse pleito, não se vê essa necessidade. Ninguém está desatendido na sua possibilidade de acessar o Judiciário.
É isso que eu entendo.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheiro Camilo.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Quando a lei usa a palavra "ofendido", esse é um sentido muito amplo da palavra; em "representante legal", nós estamos tratando do advogado ou de alguém que tenha procuração para aquilo ali. Por exemplo, quando a lei prevê lá descendente, cônjuge... Enfim... Ou seja, a lei já é bastante ampla.
A nossa grande preocupação aqui é a falta de legitimidade para solicitar o direito de resposta.
E quando eu falei em relação a atingir o jornalista, é porque, assim como existem pedidos legítimos de resposta, existem pedidos ilegítimos, que prejudicam o trabalho da imprensa. Então, ampliar irrestritamente esse direito prejudica a sociedade, prejudica as empresas e prejudica, sim, o profissional jornalista.
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O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Eu gostaria de fazer uma observação. Ainda que meu voto, provavelmente, não seja ouvido, a redação desse art. 4º do PL 4.336, da nobre Deputada Luiza Erundina, é muito ruim, muito confusa e muito obscura, e traz imenso risco, não pelas bondades que ela propõe, mas pelas maldades que da proposta poderão decorrer.
Conselheira Maria José, a gente não deve se iludir: muitas vezes, no meio de uma bondade e com as boas intenções, causam-se grandes malefícios à sociedade. Quando se coloca "genericamente, em relação a qualquer grupo social, o Ministério Público"... Quer dizer, "qualquer grupo social" é uma coisa muito genérica. Os torcedores do meu Botafogo são um grupo social. Coitados, muito ofendidos pelo desempenho da equipe durante esses anos... Então, isso já é uma preocupação para os jornalistas e para o Judiciário.
Aí depois vem, no inciso II: "... especificamente, em relação a cada grupo social, as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses dos grupos sociais em causa...".
O que que é isso? Eu não entendo isso. Eu não sei o que que é uma entidade sem personalidade jurídica e órgão da Administração Pública sem personalidade jurídica. Quer dizer, isso aí é ruim tecnicamente... A técnica legislativa passou longe disso aí.
E: "as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses do grupo social pertinente". É amplo, mas, paradoxalmente, é limitador, porque a lei hoje não diz que precisa ter um ano, não é? A lei hoje diz que as entidades não precisam ter um ano.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR (Fora do microfone.) - Não precisam.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - A lei de hoje não exige um ano. Aqui se estabelece uma limitação.
Então...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Sim, se for ofendida, mas a ofensa e a reparação têm que ter um nexo causal, porque se amanhã eu me intitulo como ofendido, então eu passo a sobrecarregar o sistema judiciário brasileiro, porque eu assumi a presunção de que eu sou ofendido.
Aliás, eu sou ofendido diariamente no noticiário. Se eu fosse processar todos os veículos de comunicação pelas ofensas que eu recebo, não como pessoa jurídica e pessoa física, mas como cidadão, eu iria gastar... Não existe isso.
Então, o exercício do direito tem que ser razoável também.
Nós já temos no Brasil um Ministério Público, que age como um ombudsman da sociedade. Então, qualquer desvio, qualquer ataque que se caracterize como efetivamente uma ofensa plenamente justificada, plenamente identificada, não ficará sem resposta do nosso Ministério Público, que, aliás, é hiperativo.
Então, eu vejo aí o famoso dilema das bondades que resultam em maldades, porque, ao se transformar em diploma legal quatro aspectos aqui, que são os itens do art. 4º, há uma brutal confusão que vai se estabelecer no sistema, um sistema já amplamente confuso, a despeito de considerar a belíssima boa intenção da Deputada Luiza Erundina.
Conselheiro, o senhor deseja falar?
Podemos passar à votação ou...
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA (Fora do microfone.) - Eu queria só tentar...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Pois não, Conselheira. É sempre um imenso prazer.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Tentando fazer aqui o diálogo, a definição de grupos sociais está no projeto, o que que caracterizaria um grupo social. Então, eu, pessoalmente ofendida, poderia entrar como pessoalmente ofendida, não poderia entrar representando um grupo social, que teria ali uma característica.
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O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Como torcedores do Botafogo poderiam entrar?
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Como torcedores do Botafogo, por exemplo.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Contra o desempenho inconsistente da minha equipe?
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Eu creio que... Eu desconheço uma ação do Ministério Público pedindo direito de resposta ou defesa de um grupo social identificado. Eu desconheço.
Então, por mais que...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Talvez por não ter sido provocado, não é?
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Por mais que o Ministério Público seja atuante, como essa atribuição não está na Lei do Direito de Resposta... E não está. Lá está que somente ofendido, pessoa jurídica ou pessoa física, e seus representantes podem pleitear o direito de resposta. Então, o Ministério Público não tem agido nesse sentido, em nenhum lugar do Brasil. Eu, de fato, desconheço.
E em relação a órgãos da Administração Pública que não tenham personalidade jurídica, eu creio, Presidente, que a intenção foi tratar, de fato, de órgãos da Administração Pública que não têm personalidade jurídica, como o que eu já citei aqui hoje, ao relatar a questão da federalização das investigações de crimes contra os jornalistas, dados do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Não tem personalidade jurídica, mas é um órgão oficial do Estado brasileiro, ligado a uma secretaria, e que atua, sim, bastante firmemente em defesa dos direitos humanos no Brasil. Então, eu creio que seja esse o objeto dessa definição.
E volto a dizer: o mais importante para o Conselho, a meu ver... Nós não vamos debater os termos da lei, mas eu acho que o mais importante é a gente considerar, de fato, o que se espera dessa lei, e o que se espera é que grupos sociais identificados, não pessoa física ou pessoa jurídica, mas grupos sociais possam fazer uso do direito de resposta. Quanto à melhor forma do texto, aí a técnica legislativa pode, sim, responder. Então, a melhor forma do texto eu creio que não deve ser objeto da nossa preocupação. Mas o objeto da nossa preocupação deve ser essa inovação efetiva que o projeto traz, ampliando para a sociedade brasileira o acesso ao direito de resposta.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheira, sem querer ser exaustivo, existem também os direitos difusos e os direitos coletivos, que também embasam as ações de defesa de interesse, e o direito de resposta não deixa de estar incluído também, lato sensu, no conceito de defesa de interesses.
Bom, vamos passar à votação.
Temos duas propostas em votação: a primeira é o parecer; e, depois, o destaque proposto pela Conselheira Maria José.
Quem concorda com...
Coloco em votação, inicialmente, o voto do Conselheiro.
Os Conselheiros que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Então, foi aprovado.
Agora vamos votar o seu.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Sim, contra o seu voto. Aprovado contra o seu voto.
Agora vamos votar o seu parecer.
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O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - Ou um ou outro.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Não, não. Vota-se o texto original. Depois, vota-se o destaque.
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - Então, faz-se a votação de novo. Quem votar...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Está bom. Então, vamos fazer a votação nominal, para não haver nenhum problema. O.k.?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Está certo. Isso. Está bom.
Então, vamos votar. É só o voto em separado então.
Bom, o Conselheiro João Camilo vota a favor do seu relatório: "sim".
Como vota o Conselheiro José Francisco de Araújo Lima?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - A favor do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - "Sim".
Como vota o Conselheiro Ricardo Bulhões Pedreira?
O SR. RICARDO BULHÕES PEDREIRA - A favor do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - "Sim".
Como vota a Conselheira Tereza Mondino?
A SRA. TEREZA MONDINO - A favor do relatório do João Camilo.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Vota "sim".
Como vota a Conselheira Maria José Braga?
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Com a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - "Não".
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Já que a votação está se dando nesses termos...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Perfeito.
Como vota o Conselheiro José Antônio?
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Com a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - "Não".
Como vota o Conselheiro Luiz Antonio Gerace?
O SR. LUIZ ANTONIO GERACE DA ROCHA E SILVA - Com a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Como vota o Conselheiro Miguel Matos?
O SR. MIGUEL MATOS - "Sim", com o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Como vota o Conselheiro Davi Emerich?
O SR. DAVI EMERICH - Com a emenda.
Posso justificar o voto agora ou ao final da votação?
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - No final da votação.
Como vota o Conselheiro Marcelo Cordeiro?
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - "Sim", com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Como vota o Conselheiro Fabio Andrade?
O SR. FABIO ANDRADE - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Então, temos aqui 7 votos SIM e 4 votos NÃO.
Com isso, então, fica aprovado o relatório e o voto do Parecer nº 4, do Conselho de Comunicação Social.
O Conselheiro Davi gostaria de justificar?
O SR. DAVI EMERICH - Eu acho, Presidente, que a redação dada pelo projeto da Deputada Luiza Erundina não é a melhor redação, com vista àquilo que falei da balbúrdia que isso poderia ocasionar, em termos de entrada na Justiça. É uma coisa meio complicada. Mas eu creio que a questão desses grupos sociais é um tema que deve continuar sendo discutido no Congresso Nacional, talvez com uma outra redação, com uma outra abordagem, e é nesse sentido que eu votei em relação à emenda, na perspectiva de que esse assunto continuasse sendo discutido dentro do Congresso Nacional. Eu acho que é um tema importante.
Eu espero que os Relatores, tanto na Câmara e, depois, no Senado, consigam se debruçar um pouco mais sobre essa questão, que, para mim, do ponto de vista democrático, é muito importante para a sociedade brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Perfeito.
Com a palavra o Conselheiro Miguel.
O SR. MIGUEL MATOS - Presidente, deixe-me só recordar aqui uma outra questão que me parece relevante, continuando nesse sentido da manifestação do Conselheiro Davi.
O Código de Processo Civil - há um novo código, que agora já nem é tão mais novo - permite a intervenção do amicus curiae, como a gente chama no Judiciário, que é o "amigo da corte", e hoje permite isso a grupos sociais que não estejam formalmente estabelecidos, mas que tenham alguma representação.
Então, para corroborar o que eu tinha dito de outra forma, o Judiciário é sensível a essas questões. E tenho a absoluta certeza de que ele não se nega, diante de um grupo social que esteja estabelecido, mas que não esteja formalmente estabelecido, o direito de resposta, entendendo que a lei não é numerus clausus, não é fechada naquele rol. Aquele rol é apenas exemplificativo, mas, de alguma maneira, é um balizador do sistema judiciário.
É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Muito obrigado, Conselheiro.
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Passamos ao item 4.
Relatório do Conselheiro Davi Emerich sobre o PL 2.021, de 2015, que condiciona a realização de entrevistas ou exibição de imagens de presos sob custódia do Estado no interior de delegacias ou estabelecimentos prisionais à prévia autorização judicial.
Passo a palavra o Conselheiro Davi Emerich.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, vamos ao relatório.
A proposição ora em análise, o Projeto de Lei 2.021, de 2015, proposição apresentada pelo Deputado Chico Alencar e subscrita pelos Deputados Ivan Valente, de São Paulo, Jean Wyllys - então Deputado -, do Rio de Janeiro, e Edmilson Rodrigues, do Pará, tem a seguinte disposição: "Art. 1º A realização de entrevistas ou captação de imagens de presos sob custódia do Estado no interior de delegacias ou estabelecimentos prisionais fica condicionada à prévia autorização judicial". "Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação".
Na justificação da matéria, os Parlamentares dizem que:
"É notória a proliferação de programas de televisão que expõem de forma sensacionalista e vexatória a imagem de presos sob custódia do Estado, violando o princípio da dignidade humana, além do princípio da intimidade e demais garantias constitucionais" - fecho aspas -, mas que - abro aspas - "a liberdade de informação esbarra no princípio maior, que é o da dignidade do preso, que não autoriza a utilização de sua imagem, e muitas vezes é constrangido pelos entrevistadores" - fecho aspas.
No dia 27/10/2016, despacho da Mesa da Câmara dos Deputados defere requerimento apensando à tramitação outro projeto de lei, de nº 4.634, de 2016, de autoria do Deputado Alberto Fraga, do Distrito Federal. O projeto apensado cria um parágrafo único ao art. 40 da Lei nº 7.210/84, com a seguinte redação - abro aspas:
Art. 1º ......................................................................................................................................................................
Art. 2º ......................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Não configura sensacionalismo ou desrespeito à integridade moral do preso a divulgação de sua imagem ou a sua apresentação em meios de comunicação como garantia da ordem pública."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Por despachos da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, os dois projetos seguiram à avaliação de três Comissões permanentes: de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).
Houve deliberação, na Comissão de Segurança Pública, pela rejeição do PL 2.021, de 2015 - portanto, pela rejeição do PL do Chico Alencar, Ivan Valente e outros Deputados -, e pela aprovação do apensado, o PL 4.634, de 2016, em 12/07/2017. A relatoria esteve a cargo do Deputado Ronaldo Martins, do Ceará.
Na CCT, foi exarado parecer pelo então Deputado Carlos Henrique Gaguim e também pela aprovação do apensado, o PL 4.634, de 2016, porém, sem deliberação formal da Comissão.
Na CCJ, não houve nem apresentação de parecer nem deliberação de Plenário.
Em 31/01/2009, fim de legislatura, o projeto foi arquivado, com base no art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e desarquivado em 20 de fevereiro de 2019 - portanto este ano -, já em funcionamento a nova Legislatura, por força do Requerimento 225/19.
No momento, não há indicações de Relatores nessas duas Comissões.
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Voto.
Como é possível depreender dos textos disponibilizados, os dois projetos apontam para duas situações diametralmente opostas: o PL 2.021, de 2015, certamente recorrendo aos incisos X e XLIX do art. 5º da Constituição, condiciona à prévia autorização judicial a realização de entrevistas ou exibições de imagens de presos sob custódia no Estado no interior de delegacias ou estabelecimentos prisionais; já o PL 4.634, de 2016, não vê sensacionalismo nem desrespeito à integridade moral do preso com a "divulgação de sua imagem ou a sua apresentação em meios de comunicação como garantia de ordem pública" e se sustenta constitucionalmente no item 9 do também art. 5º que diz ser "livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
Para se posicionar em relação aos dois projetos, é importante ter como primeira grande referência o art. 5 da Constituição, dos direitos e garantias fundamentais, que contém a maioria das chamadas cláusulas pétreas. Ora, os incisos X e XLIX são peremptórios quanto à inviolabilidade da intimidade à honra e à imagem das pessoas e garantem, inclusive, o direito de "indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". A dignidade humana, poderemos afirmar, constitui-se no pilar principal da Constituição brasileira.
O inciso IX: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença", base argumentativa principal do PL 4.634/16, ao nosso entender, não dá margem para que o exercício da liberdade ali expresso possa se converter em salvo-conduto para agressão à individualidade humana, ali incluída a dos presos, não importando a dimensão do crime ou ilícito cometido.
Peca o PL 4.634, de 2016, por concepção, em sua justificação, de maneira explícita, ao admitir que o objetivo da proposição "é aproveitar o auxílio da mídia para evitar que novos crimes sejam cometidos, reforçando o aspecto preventivo, pedagógico e diminuindo a sensação de insegurança da população".
Tal pensamento torto, do ponto de vista do papel das mídias, fica ainda mais claro no parecer aprovado pela Comissão de Segurança quando diz que uma "das funções do sistema penal é a dissuasão de novos comportamentos ilícitos" e, por isso, "tem-se que a comunicação, inclusive com a divulgação de semblantes eventualmente arrependidos das pessoas capturadas representa valioso instrumento de contenção delitiva". Pela primeira vez, eu ouço falar em semblantes para evitar que novos crimes sejam cometidos. Essa é a base do parecer que foi aprovado na Comissão de Segurança da Câmara. Ou seja, tanto o texto do Projeto 4.634 quanto do parecer aprovado na Comissão de Segurança institui a comunicação como parte ou instrumento subsidiário de políticas públicas para combater a violência e o crime, na prática, subalternizando o paradigma mais caro à nossa sociedade, o da dignidade humana.
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Os meios de comunicação, pela Constituição, por normas infraconstitucionais e por jurisprudências de órgãos superiores da Justiça, não estão impedidos de divulgar atos e fatos relacionados a crimes e ilícitos, salvo se em proibições expressas. Dessa forma, a autoridade do Estado pode repassar às mídias informações sobre ilícitos de maneira completa e com vistas à informação da sociedade, entretanto, sem agredir a dignidade humana, com preso dentro de camburões, pessoas algemadas, em situações vexatórias, imagens que vão alimentar apenas posturas sensacionalistas, sobretudo no mundo das redes sociais. Considerar o crime como sub-humano e suscetível à desmoralização não tem corroboração no império legal brasileiro.
Em nossa avaliação, realmente, a realização de entrevistas ou exibição de imagens de presos sob custódia do Estado, no interior de delegacias ou estabelecimentos prisionais, agride os dispositivos constitucionais flagrantemente. Assim, vemos mérito no PL 2.021, mas entendemos que o Texto Constitucional por si só seria autoaplicável, não necessitando de legislação infraconstitucional. Nesse sentido, somos pela rejeição das duas proposições legislativas e pelos seus respectivos arquivamentos, já na Casa de origem.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Algum Conselheiro gostaria de usar a palavra sobre a proposta ou podemos colocar em votação?
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Eu queria só elogiar o relatório...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Desculpe. A Conselheira Maria José.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Eu gostaria de pedir um esclarecimento ao Conselheiro Davi. Primeiramente, eu quero dizer que eu vou pedir vista, porque eu estou tomando conhecimento do relatório só aqui, agora. Infelizmente, eu não tive acesso ao relatório anteriormente, até para cotejar os projetos de lei e avaliar, mas eu queria um esclarecimento do Conselheiro Davi quando ele afirma que as questões constitucionais seriam autoaplicáveis, não necessitando de legislação infraconstitucional. Eu queria que o Conselheiro me esclarecesse com base em que ele dá essa afirmação, vamos dizer assim, peremptória de que não precisamos de uma legislação infraconstitucional para tratar desses casos, já que é flagrante no Brasil, então, o desrespeito a esses princípios constitucionais frequentemente em todos os Estados da Federação, em programas do meio da tarde, etc.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Davi.
O SR. DAVI EMERICH - Quando eu falo em autoaplicável, é que as causas pétreas da Constituição estão tão bem definidas... E, pegando um pouco carona com o nosso Conselheiro aqui que tem bastante relação com o mundo jurídico, todas essas ações são tranquilamente... Você tem base jurídica para punir as pessoas, até do ponto de vista financeiro. Quando eu falo que o projeto da Senadora Erundina tem méritos, é porque ele realmente aponta para um drama da comunicação social que são principalmente esses programas em que há fila de presos de cabeça baixa... E eu já vi situações na comunicação em que os presos eram levados de camburão - há muitos anos, me parece, isso não ocorre mais - para dentro dos pátios das empresas de comunicação, onde principalmente as pessoas que eram acusadas de estupradores teriam de segurar seus órgãos sexuais para efeito de fotografia. Isso hoje daria certamente prisão. Houve uma época em que a relação entre jornalismo policial, empresa e polícia era esdrúxula. Hoje não tem, tivemos a Constituição de 1988, mas ainda aparecem imagens na mídia que são imagens deprimentes.
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Então, eu acho o projeto da Senadora Erundina tem méritos...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Chico. Deputado Chico Alencar.
O SR. DAVI EMERICH - Do Chico Alencar. Tem muitos méritos. São quatro Deputados. Tem muitos méritos em relação ao projeto que acha que não é sensacionalista a apresentação de imagens.
Então, Conselheiro, eu acho o seguinte: as cláusulas pétreas estão muito bem definidas e creio que a Justiça está totalmente amparada, do ponto de vista legal, para punir as pessoas, inclusive do ponto de vista de penalidade financeira.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheira Maria José, a senhora deseja pedir vista ao projeto?
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA (Fora do microfone.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheiro Camilo, o senhor pretende se manifestar?
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Era só para elogiar o relatório, porque, em contrapartida ao Conselheiro ter achado mérito em um dos projetos, foi muito equilibrado o ponto de vista dele em relação ao excesso de projetos de lei tratando sobre o tema, ou seja, já existe uma tratativa, já existe uma observância a respeito disso no corpo jurídico. É interessante a questão da rejeição dos projetos, pelo fato de não superlotar, mais uma legislação tratando especificamente sobre esse tema. O relatório é muito bom. Só queria deixar registrado o elogio.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Muito bom.
Passamos, então, ao item 5. O item 5 foi retirado da pauta a pedido do relator.
Passamos ao item 6, que passaria a ser o item 5.
Apresentação do plano de trabalho do estudo sobre liberdade de imprensa no Brasil solicitado pela Senadora Eliziane Gama, de autoria da comissão de relatoria formada pelos Conselheiros Davi Emerich, Maria José Braga, Miguel Matos, José Antônio de Jesus da Silva, Patrícia Blanco e Juliana Noronha.
Na 4ª Reunião de 2019, foi formada a comissão de relatoria, para realização de estudos sobre liberdade de imprensa no Brasil, solicitada pela Senadora Eliziane Gama.
Passo a palavra aos membros da comissão de relatoria para apresentação do plano de trabalho.
A SRA. PATRÍCIA BLANCO - Obrigada, Sr. Presidente. Como ficou combinado na reunião passada, que fizemos logo após a nossa reunião do pleno, eu fiquei com a coordenadoria desta comissão. Queria já de antemão pedir desculpas por não ter conseguido circular esse material anteriormente. Eu estava fora, em viagem, e só consegui finalizar agora de manhã.
Eu queria também agradecer à Juliana Noronha, que me ajudou, quase fez todo o trabalho. Deveria ser ela a relatora, a coordenadora. Mas o fato é que o que eu quis trazer aqui, e acho que seria importante, é que nós até discutíssemos o objetivo desse plano de trabalho ou do estudo propriamente dito em relação à liberdade de imprensa no Brasil.
Se puder passar a próxima, por favor.
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Como já foi colocado, houve uma solicitação da Senadora Eliziane Gama, solicitando a este Conselho a realização de estudos e que faça recomendações relativas à liberdade de imprensa no Brasil.
Na justificativa, ela aponta também que o tema gera debates, principalmente a partir do advento das novas tecnologias e da abrangência das redes sociais, e que haveria, então, a necessidade de realização de estudos comparados envolvendo as maiores democracias do mundo.
Então, o objetivo aqui, como sugestão de encaminhamento, o que nós discutimos em nossa reunião foi que seria importante que nós fizéssemos um estudo que culminasse - eu vou falar de trás para frente, até para justificar todos esses pontos - na apresentação de um documento como contribuição deste Conselho para o Congresso Nacional.
Então, para chegar a essa apresentação, a esse relatório final, nós sugerimos que fosse realizada uma audiência pública para abordar os temas que causam obstáculos à liberdade de imprensa, considerando questões - pode só voltar um pouquinho; eu vou falar tudo, depois a gente vai - relativas à violência, a restrições, a ataques, à violência contra jornalistas propriamente dita, os próprios veículos de comunicação, a questões regulatórias que podem melhorar o ambiente de liberdade de imprensa no Brasil, discutir mesmo essas questões a partir de uma audiência pública.
O ponto 2: visitas dos membros do CCS, buscando mais reflexões e também subsídios para o Ministro da Justiça, na Procuradoria-Geral da República, na Presidência do STF e STJ. Eu incluiria aqui também o CNJ, que tem um observatório de acompanhamento de questões de liberdade de imprensa, que eu não tinha colocado aqui, de violência contra jornalistas; então, eu incluiria também o CNJ.
Levantamento de estudos comparados localizando o cenário internacional e daqui do País. A gente tem várias entidades que já têm esses levantamentos sendo feitos anualmente. Então, seria importante que a gente pudesse compilá-los e trazê-los para dentro desse relatório geral. A Fenaj tem um relatório ótimo, a Abert tem um relatório importante, o próprio relatório do Conselho Nacional dos Direitos Humanos também poderia servir como base.
E o item 4, que eu acho que seria muito interesse a gente ter, é que cada entidade representada aqui no CCS pudesse nos oferecer um relatório, algo que a gente pudesse padronizar em termos de tamanho, colocando a posição da sua entidade em relação ao cenário de liberdade de imprensa no Brasil. Por exemplo, se a gente tivesse - eu vou falar em nome do Palavra Aberta - um relatório do que é a visão do Palavra Aberta em relação ao cenário de liberdade de imprensa no Brasil, e isso fariam todas as entidades aqui representadas. O que eu acho que isso daria é um peso muito grande e daria voz a todas as entidades aqui que são representadas no Conselho, dando peso a esse documento que seria apresentado como uma contribuição final. A nossa previsão é setembro, outubro. Que a gente, então, finalizasse esse documento como contribuição do Conselho de Comunicação Social ao Congresso, mostrando o cenário da liberdade de imprensa no Brasil.
Então, essa é a sugestão de encaminhamento que eu queria colocar para discussão. Depois a gente já tem uma sugestão de nomes para a audiência pública, mas, primeiro, eu acho que seria importante a gente discutir se esse plano faz sentido, se todos estão de acordo, se a gente colocaria outros pontos e depois a gente abre para as questões da audiência pública.
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Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Como a Conselheira gostaria de se manifestar, a Conselheira Maria José?
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Obrigada, Presidente. Eu só queria ressaltar que, apesar de fazer parte desta Comissão, eu não conhecia antes o trabalho que está sendo apresentado.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheira, não é seu privilégio, eu também não. Vai ser circulado agora a todos.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - O que não é nenhum privilégio, não é, Presidente? Convenhamos. Pelo contrário, é um demérito absoluto.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Não... Isso, a Conselheira se desculpou tendo em vista as viagens dela, mas o trabalho foi finalizado hoje de manhã, por isso estamos tomando conhecimento apenas agora.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Exatamente. Então, a primeira questão é essa, ou seja, apesar de estar de acordo com quase tudo o que está aí, não se trata de uma sugestão de encaminhamento da Comissão, mas das Relatoras...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Sim.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - ... que trabalharam nessa questão em nome da Comissão.
A princípio, eu acho que está bem o plano de trabalho. Eu só queria era esclarecimentos mesmo. Eu não participei da reunião que houve aqui há 15 dias, porque eu entendi que era só da coordenação, e eu queria um esclarecimento do ponto dois, porque, a priori, acho que uma visita oficial ao Ministro, à Procuradora-Geral da República, aos Presidentes do STF e do STJ seria uma cortesia, mas não nos daria esse subsídio que nós estamos buscando. Então, talvez, antes da visita, que nós oficiássemos esses órgãos, pedindo o levantamento, no caso dos Presidente do STJ, STF e da PGR, do que esses órgãos já trataram em relação às liberdades de expressão e de imprensa no Brasil. Então, aí, com esses levantamentos em mão, talvez a gente tenha condições de ir para uma audiência e, de fato, fazer uma interlocução aí, buscando melhores subsídios.
Então, na verdade, é um complemento que sugeriria aqui: antes das visitas, que esses órgãos fossem oficiados, com exceção do Ministro da Justiça, porque lá não há esse tipo de ação, a não ser que o Ministério da Justiça fosse oficiado por meio do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que faz parte desse órgão central do Ministério da Justiça, já que não há mais a Secretaria, e aí a gente pudesse trabalhar as visitas com um conhecimento prévio de como essas instâncias estão tratando a questão das liberdades de expressão e de imprensa no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Eu gostaria de fazer uma observação, duas observações, aliás: a primeira, é que a previsão para o relatório final é outubro de 2019, são três meses, quatro meses pela frente. Então, o objetivo da visita era a busca de subsídios, nós iríamos fazer a visita e pedir ao Ministro da Justiça, ao titular da PGR e aos Presidente do STJ e STF que, tomando conhecimento da nossa disposição, nos apoiassem, para que, ao longo dos próximos meses, apresentassem os subsídios. Então, não vejo aí... No pedido da audiência, já vai ser explicitado o motivo, que é a busca de subsídios para o estudo sobre liberdade de imprensa no Brasil. Quer dizer, de certa forma, no pedido a gente pode atender a sua orientação e eles obviamente vão se preparar para o encontro com o devido subsídio que desejam ou desejarão nos apresentar.
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A outra observação, que seria a terceira, é que no levantamento de estudos comparados envolvendo o cenário internacional, nós teríamos que ter o apoio da Consultoria Legislativa e eventualmente de algum organismo Internacional. As próprias identidades de imprensa poderiam nos ajudar nisso também.
Bem, Conselho Davi com a palavra; depois, Conselheira Patrícia.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, eu acho que, no geral, está bom. Todo mundo está vendo isso agora pela primeira vez, é um início, quer dizer, uma caminhada.
Realmente, o que a Conselheira Maria José coloca é interessante principalmente quando o STJ e o STF... Pedir que eles façam um levantamento lá para nós das jurisprudências, eles têm mais capacidade de levantar súmulas, tudo o que foi feito em relação à liberdade de imprensa. Eu acho que esse levantamento junto aos dois tribunais superiores seria de grande valia para o nosso trabalho.
Eu acho que falta ali no item, até porque somos uma Casa Legislativa - a nossa Secretaria faz isso muito bem -, que a gente também separe todos os projetos em tramitação na Câmara e no Senado vinculados, se colocasse como item, para reforçar a questão do Parlamento, e que se vincule também essa questão de liberdade de imprensa. Não é quanto à questão da comunicação, a gente teria que fazer um uma seleção mais específica sobre os projetos que estão tramitando aí.
Quanto à questão dos estudos comparados, pelo que eu entendi, seria mais uma coleta dos estudos já realizados que estão disponíveis, é isso? Não é para fazer novos estudos, seria mais no sentido de coletarmos...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - É para nos informar como se trata o assunto em alguns centros de referência.
O SR. DAVI EMERICH - O.k.
Então, seria colocar mais um item, a questão do Parlamento; na questão do STJ e STF, reafirmar a importância do levantamento das súmulas e da jurisprudência. O nosso amigo poderia nos ajudar muito.
E a questão é quem vai colocar o guizo no pescoço do gato. Deixar tudo nas costas da nossa Conselheira, realmente ela já pediu socorro para a Juliana. Eu não sei se seria o caso talvez de a gente definir um pouco de competência. Por exemplo, essa área da jurisprudência do STJ e do STF, eu acho que o nosso amigo aqui poderia assumir. Então, talvez definir um pouco mais dentro da comissão quem vai ficar responsável por cada assunto, por exemplo, o contato com as entidades e tal.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheiro Davi, a Conselheira Patrícia irá dividir os trabalhos.
Eu tenho uma sugestão: para que a gente não peça ao STJ e ao STF que façam esse levantamento, nós poderíamos contar, pro bono, com os bons ofícios do advogado Dr. Lourival, que é um dos maiores especialistas no tema no País, que poderia nos apresentar as decisões, as súmulas e jurisprudência aplicadas, já que ele passou as últimas décadas justamente defendendo a liberdade imprensa.
Conselheiro Maria Célia.
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A SRA. MARIA CÉLIA FURTADO - Acho uma excelente sugestão. E eu posso contatá-lo. Eu tenho uma amizade muito forte com ele e quase semanalmente nós nos falamos. E ele tem já algum trabalho muito forte nessa direção, porque tem defendido muitas causas, há um trabalho muito bom dele. Eu acho que ele fará isso com muito prazer.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Então, acho que isso é uma sugestão para a Relatora.
Conselheira Patrícia, depois Conselheiro José Antônio.
A SRA. PATRÍCIA BLANCO - Só uma questão de esclarecimento dos pontos aqui. Eu acho muito interessante esse ponto levantado pelo Conselheiro Davi de incluir os projetos de lei que, de alguma forma, impactam na liberdade de imprensa. Seria ótimo, então, o contato, com o apoio da Assessoria Legislativa, da Assessoria do Conselho, para nos ajudar a levantar esses projetos.
Em relação ao levantamento de estudos comparados, são estudos já existentes, pegando, por exemplo, órgãos internacionais. A Unesco no Brasil tem um estudo, apresentou recentemente, inclusive junto com a Procuradoria-Geral da República. Então, esse estudo é bem amplo, acho que daria para a gente ter uma ideia.
Tem também, em termos de estudos internacionais, um levantamento feito pela Freedom House, que fica no Estados Unidos, mas faz um monitoramento do nível de liberdade de imprensa dos países. Isso eles atualizam anualmente, eles mostram o mapa, e há uns sinais que mostram a posição do Brasil, por exemplo, como um sinal intermediário em termos de liberdade de imprensa. Eu acho que isso pode também trazer uma visão do mundo e a visão do Brasil. E, no caso de visitas e de ofício, eu concordo com a Conselheira Maria José. Acho que é preciso que a gente tenha uma solicitação feita, o que nós estamos buscando do STJ, do STF e da própria PGR, mas eu vejo como isso ser feito, por uma questão de tempo, concomitantemente. Na medida em que a gente marca a visita, a gente já entrega essa solicitação, porque com isso a gente ganha tempo até mesmo no ofício.
E a questão que eu queria colocar e que não foi abordada aqui... Antes disso, contar também, eu acho que seria fundamental, além do Dr. Lourival, se o Conselho Miguel pudesse nos auxiliar também a colocar essa questão da jurisprudência.
E, no caso da realização da audiência pública a gente tinha pensado aqui, eu e a Juliana tínhamos pensado em alguns nomes, mas eu acho que a gente deveria buscar trazer pessoas que possam nos ajudar a mapear. E nós, como entidades participantes do CCS, tivéssemos aqui na bancada e buscássemos gente de fora para que pudessem nos auxiliar com subsídios.
Então, isso é um pouco dos pontos. E, com relação à questão da redação desse relatório final e também de quem coordena cada área, eu acho que a gente poderia, eu queria propor que a Comissão de Relatoria pudesse se reunir após o término desta reunião para que a gente pudesse definir quem faz o que e como a gente coordena esse trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheiro José Antônio; depois Conselheira Maria Célia.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Sr. Presidente, eu queria na realidade pedir desculpas à Juliana e à Patrícia, porque na reunião eu fiquei de mandar a nossa contribuição e eu não consegui fechar por divergência, lógico. Nós tivemos algumas divergências no nosso relatório e a gente não conseguiu mandar.
E a outra coisa, na realidade, é para fazer um pedido. Toda vez que a gente fala da questão da violência, a gente fala da violência contra o jornalista e pouco, muito pouco fala da violência contra os radialistas. E há um relatório, que eu mandei inclusive no grupo do WhatsApp, trazendo o número que nós sofremos de violência em 2018. A própria Conselheira Maria José colocou os números aqui, que vêm da organização internacional, das violências.
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Então quero fazer um pedido aqui para o Conselho como um todo: tratar a questão da violência contra os trabalhadores de comunicação com muita ênfase no que a gente vem sofrendo.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Está certo, o senhor tem toda razão.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Eu me inscrevi mais para falar sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Não, o senhor tem toda razão.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Que é um pedido que... Nós estamos sofrendo, nós sofremos diariamente, ao sair da rádio, ao sair da televisão, ao chegar à rádio, ao chegar à televisão. A gente sofre diariamente na pele a violência que está no País inteiro, mas especialmente a quem está no rádio e na televisão, eu acho que sofre muito mais do que a pessoa, a sociedade comum.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Perfeito.
Eu queria, para economia processual também, de trabalho, sugerir... Acredito que a Fenaj tenha um levantamento dos projetos de lei de liberdade de imprensa. A Fenaj faz, a Abert e a ANJ também fazem. Então, o que seria interessante é que as entidades dos radialistas também encaminhassem à Relatora, Patrícia Blanco, quais são os projetos de lei em que se identifica a questão da liberdade de imprensa com maior relevância sob a ótica das entidades. Quer dizer, então, isso já pouparia um trabalho, que já seria uma manifestação dos radialistas, dos profissionais de comunicação, dos jornalistas e das entidades patronais da comunicação.
E aí se ganha o texto, porque existem talvez centenas de projetos que abordam a questão da liberdade de imprensa. A maioria deles tramita em ritmo lento ou com desinteresse, ou com pouco interesse. Então, o que seria relevante é que as entidades, a Abratel, a Abert, a ANJ se manifestassem com os projetos de lei que eles reputam da maior relevância para a questão da liberdade de imprensa e que tratam da questão, ou sob a ótica da proteção, ou sob a ótica da ameaça, e que fossem encaminhados à Relatora, Patrícia Blanco, para a devida análise e opinião do grupo.
Conselheira Maria Célia.
A SRA. MARIA CÉLIA FURTADO - Eu gostaria de sugerir duas entidades relacionadas ao mundo das revistas, que atuam muito forte. O MPA é a entidade americana, tem um braço muito forte ligado à liberdade de imprensa; e a Fipe, que você conhece bastante, participou ativamente, a Federação das Associações. Ela também tem um setor totalmente dedicado à liberdade de imprensa no mundo. Acho que é bem importante fazer essa ligação.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Perfeito.
Bom, isso posto, o relatório, de modo geral, está aprovado. Alguma observação adicional? (Pausa.)
Então, podemos caminhar nessa direção e faremos, com o apoio da secretaria, as devidas tratativas. E, na próxima reunião, em agosto, a Conselheira Patrícia Blanco poderia apresentar um relatório de andamento.
Pois não, Conselheira.
A SRA. PATRÍCIA BLANCO - Então, a sugestão é que a gente realizasse a audiência pública na próxima reunião de agosto, 5 de agosto.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Já?
A SRA. PATRÍCIA BLANCO - É, porque eu acho que seria bom para a gente já poder avançar nesses subsídios. Então, eu acho que já havia uma audiência prevista, não é? Então eu queria ver se a gente poderia...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PATRÍCIA BLANCO - Priorizar.
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O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Tá. Nós temos uma questão aqui. Na próxima reunião, nós teremos um seminário sobre educação midiática. (Pausa.)
Só se fizéssemos...
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Seria complicado fazer uma de manhã e outra de tarde?
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Não.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Porque as duas são importantes, não é?
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Sim, eu também concordo.
A SRA. PATRÍCIA BLANCO - Ou também, Presidente, o que também poderia - estou pensando aqui -, deixando para setembro, a gente teria também uma coisa um pouco mais avançada. Na de agosto, eu apresento uma prévia do relatório ou do andamento; e a audiência pública em setembro seria para finalizar o relatório final. Também poderia ser.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Acho melhor. Talvez seja melhor.
A SRA. PATRÍCIA BLANCO - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Então, mantemos a reunião para setembro e vamos manter também o Seminário para Educação Midiática para 5 de agosto. O.k?
Bom, então, agora é o item 3 da Ordem do Dia. Comunicações dos conselheiros.
Seguindo a Recomendação nº 1, de 2018, abre espaço inicialmente para os Conselheiros que tenham trazido relatos sobre casos de violência contra empresas e profissionais de comunicação.
O SR. DAVI EMERICH - E o item 5?
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - O item 5 foi adiado.
O SR. DAVI EMERICH - O de apresentação de prioridades sobre projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional?
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Foi adiado.
Conselheira Maria José.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Infelizmente, tenho relatos de casos de agressão e de intimidação a jornalistas, no prazo de 15 dias, que foi da nossa última reunião até hoje.
Vou começar por ontem, no dia 30 de junho. A gente crê que vão chegar novos relatos, mas a gente já tem pelo menos um relato de hostilização a jornalistas durante as manifestações que ocorreram ontem, pelo Brasil afora, em favor do Juiz Sergio Moro. No Espírito Santo, em Vitória, uma equipe da TV Tribuna foi hostilizada, foi obrigada a descer do trio elétrico. Com outras equipes de TV, ela tinha tido acesso ao trio elétrico dos organizadores para fazer imagens, etc., mas a equipe foi obrigada a descer, sob a hostilização de uma das pessoas da organização, não só diretamente para a equipe, mas, ao microfone, houve manifestações de que a equipe da TV Tribuna e que os jornalistas do jornal A Tribuna e o Jornal da Gazeta não serviam para noticiar, num ataque generalizado aos profissionais e aos veículos de comunicação de Vitória.
Também no Espírito Santo, no dia 26 de junho, o Jornalista Vítor Vargas foi atacado pelo Senador Marcos do Val, do PPS. O Senador utilizou as redes sociais para questionar a atuação do jornalista, colocar em xeque a sua lisura profissional e também convocou a população a se manifestar contra a imprensa. Por quê? O jornalista fez uma reportagem sobre nomeações realizadas pelo Senador, caracterizando nepotismo cruzado. Então, a insatisfação gera violência.
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No Ceará, no dia 24 de junho, jornalistas de diversos veículos de comunicação foram impedidos de entrar no Colégio Militar, onde, numa sessão da Câmara Municipal, haveria a entrega do título de Cidadã Fortalezense a Michelle Bolsonaro. A Michelle seria representada e foi representada pela Ministra Damares e, sem qualquer justificativa, os veículos de comunicação foram impedidos de entrar no colégio. Esse acesso só foi concedido no minuto final da entrega do título, quando já estava no momento de oração.
Na Bahia, no dia 28 de junho, jornalistas em geral do site Bocão News foram atacados nas redes sociais pelo Secretário Municipal de Turismo de Salvador, Alberto Pimentel, e pela Deputada Dayane Pimentel, esposa do Secretário de Turismo. O site fez uma reportagem sobre um embargo que teria ocorrido de um trio elétrico que participaria de uma manifestação. Tanto a Deputada quanto o Secretário atacaram difusamente os jornalistas do site e passaram a atacar pessoalmente o Jornalista Henrique Brinco, inclusive divulgando imagens do jornalista nas redes sociais, com críticas e questionamento ao trabalho que o site e o jornalista têm feito.
Infelizmente, em menos de 15 dias, esses casos foram registrados.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheiro Davi? (Pausa.)
Alguém tem alguma observação a fazer aqui; as empresas têm alguma denúncia a trazer também?
Sim, Conselheira Patrícia.
A SRA. PATRÍCIA BLANCO - Eu acho que o que a Conselheira Maria José trouxe é extremamente preocupante. Mostra o momento que a gente vive de ameaças ao livre exercício do jornalismo, seja ele exercido por um jornalista profissional ou por um comunicador, como bem colocou o Conselheiro José Antônio. E esse ponto eu acho que mostra mais ainda a necessidade da educação midiática para mostrar qual é o efetivo papel do jornalista, do comunicador nesse momento. Então, fico muito triste de a gente passar por esse momento, mas, ao mesmo tempo, acho que nós temos aqui um caminho a seguir que é a questão da educação e de voltar a valorizar a função do jornalismo e do jornalista e dos veículos de comunicação para o funcionamento correto da democracia brasileira.
Então, eu vejo que a gente precisa realmente estar cada vez mais atentos e, de novo, volto a falar do relatório aqui de liberdade de imprensa. Eu acho que a gente tem que trazer todos esses pontos, de forma a dar uma contribuição ao País em relação ao ambiente de liberdade em que a gente vive.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheira Maria José.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Obrigada, Presidente.
Eu tenho duas outras comunicações a fazer. A primeira delas é que a Federação Nacional dos Jornalistas, única entidade sindical de âmbito nacional que faz eleições diretas para escolher sua diretoria, tem eleições marcadas para os próximos dias 16, 17 e 18 de julho. E eu, Presidenta da Federação, sou candidata à reeleição, e temos uma chapa única nessa disputa, depois de sete eleições com disputa acirrada. Então, para nós - vamos dizer assim - consideramos uma conquista ter conseguido uma unidade para a apresentação de uma chapa única, em razão do momento mesmo da conjuntura nacional e dos diversos ataques aos trabalhadores e às entidades sindicais dos trabalhadores.
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Também queria aproveitar esta oportunidade para comunicar que hoje os jornalistas alagoanos estão entrando no seu sétimo dia de greve. Os jornalistas entraram em greve na terça-feira da semana passada por tempo indeterminado, pela falta de entendimento, de acordo na negociação salarial anual com data-base de 1º maio. E por que os jornalistas alagoanos optaram pela greve? Porque infelizmente as discussões não avançaram, nem mesmo com a intermediação do Ministério Público do Trabalho e com a intermediação do próprio Tribunal Regional do Trabalho. E as empresas mantiveram uma proposta que é de redução do piso salarial dos jornalistas em Alagoas, em 40%. Então, a situação é realmente muitíssimo delicada e a categoria não teve alternativa a não ser fazer a mobilização. Felizmente, teve uma reação à altura da proposta que redução em 40%, de fato, é algo inegociável e os jornalistas de Alagoas estão contando com amplo apoio da sociedade, com manifestações de diversas entidades, com manifestações de Parlamentares dos poderes constituídos para que, de fato, se busque aí uma saída e os trabalhadores não sejam assim tão penalizados com redução nos seus salários.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheiro Davi.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, comunico e lamento o falecimento de dois jornalistas muito próximos aqui de nós, por isso estamos fazendo essa comunicação, porque são pessoas muito próximas. Primeiro, do Rogério Couto, que era um gaúcho há muito tempo radicado em Brasília, concursado do Senado, um grande profissional, uma pessoa de boas relações de trabalho, aquele profissional que faz falta em qualquer lugar, além da sua capacidade profissional propriamente dita. O Rogério Couto faleceu no dia 23, recentemente, em São Paulo, aos 42, 43 anos. Portanto, perdemos uma pessoa que ainda tinha muito a contribuir, particularmente para o jornalismo Senado Federal.
O outro é o João Cláudio, também um amigo nosso, um produtor da TV Globo, quase que uma figura de consenso nesta Casa há 13 anos, uma pessoa de um caráter, de uma capacidade profissional, de um rigor na apuração da informação que muitas vezes chegava a ser demais tal o rigor do João Cláudio. Então, a Casa ficou muito triste, os jornalistas de modo geral e muitos amigos dele. Então, lamento a morte desses dois companheiros e peço que a Secretaria pudesse mandar, em nome do Conselho, os nossos votos, um abraço aí à família.
E a outra questão é uma informação que eu joguei no grupo, mas passou batido, porque ninguém comentou. O Senador Humberto Costa apresentou um projeto de resolução, e projeto resolução não vai à discussão na Câmara, ele é voltado apenas no âmbito do Senado, criando a instituição fiscal independente na área das mídias sociais. Nós já temos uma instituição fiscal independente na área fiscal, de acompanhamento fiscal, que é uma das entidades hoje que têm o maior prestígio, no Brasil, nessa área, ou seja, os estudos dessa instituição são... A mídia sempre noticiando, tal a credibilidade do IFI, que o IFI alcançou. Então, talvez seja uma das entidades de maior prestígio hoje no Brasil, do ponto de vista do acompanhamento fiscal.
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Pois bem, com base um pouco nessa experiência do Senado, o Senador Humberto Costa apresentou a criação também de uma instituição fiscal independente voltada para as redes sociais. Eu, na minha opinião, achei a iniciativa excelente. Eu não sei qual será o desfecho disso. Creio que tem muita possibilidade de ser aprovada no Senado Federal, porque, da forma como está concebida, não é para punir entidade nenhuma, é apenas para acompanhar a ação das redes sociais, fazer relatórios, desvios...
Aquilo para que o IFI alerta do que está ocorrendo na área fiscal, essa instituição fiscal independente também faria em relação às redes sociais. Então, não é aquela coisa que diz: "Ah, vai punir!". Não. Não vai punir nada, porque não tem competência para punir nada! Apenas seria uma instituição com tal capacidade de trabalho que colocaria nas mãos do Parlamento, da sociedade brasileira e, portanto, do Conselho de Comunicação informações relevantes, porque ela seria coordenada por um grupo de cinco diretores bem remunerados, como é o IFI... Bem remunerados no sentido relativo, bem remunerados. Diretores voltados exclusivamente para esse trabalho, pessoas que não poderiam ser demitidas de suas funções. Então, eles teriam autonomia, inclusive em relação ao Presidente do Senado Federal, como ocorre com o IFI fiscal. Teria um conselho de 19 representantes do Brasil, de entidades com muita força. E a sua equipe seria constituída por servidores da Casa.
Eu trago isso à colação nossa, porque teremos que avaliar a partir de agora. Se o IFI realmente for criado, ele vai impactar muito o trabalho do Conselho de Comunicação Social, porque o nosso Conselho não tem estrutura, ou seja, nós temos o apoio da Secretaria da Casa, mas não tem um corpo de profissionais contratados junto ao mercado, do que tem de top no mercado, para trabalhar com a gente no sentido de uma assessoria exclusiva para o nosso trabalho. O IFI passaria a ter esse corpo exclusivo de diretores contratados do mercado... Quando falo do mercado, pode até ser gente de dentro da Casa, ou da Câmara, ou de órgãos públicos, mas pessoas contratadas só para isso. Portanto, passaria a ter uma estrutura enorme.
Nesse projeto de resolução, ele é colocado como órgão vinculado um pouco ao Conselho de Comunicação. Nesse ponto, até encontrei com o Senador no corredor. Eu creio que o projeto de resolução não pode agregar ao Conselho de Comunicação um órgão de assessoramento, alguma coisa desse tipo, porque nós estamos consignados na Constituição e o nosso trabalho é definido por lei. Então, eu creio que somente uma lei talvez pudesse avançar quanto a esse aspecto. Então, nós temos um grande problema pela frente, porque é realmente uma proposta fortíssima, e também podemos ter uma grande solução pela frente, para enfrentarmos essa questão das redes sociais.
Eu proporia que a gente já escolhesse alguém, um grupo de pessoas, para estudar isso melhor, para que na próxima reunião, ou em forma de relatório ou... E talvez até chamar o próprio Senador para vir expor a sua proposta ao Conselho fosse interessante, porque é uma proposta que vai impactar aqui no Senado. Na minha opinião, pelo que eu conheço do Senado, tem muita possibilidade de ser aprovada. Se não for na dimensão que está colocada, é uma proposta que teria muita simpatia, até porque esse órgão não nasce com nenhuma possibilidade legal de punir. Ele não pune ninguém, apenas vai disponibilizar a informação de forma bastante criteriosa e de forma quase que inequívoca, para que Parlamentares e sociedade possam se pronunciar quanto a esse aspecto. Então, eu proponho que a gente alteie alguém ou uma comissão para analisar essa proposta e, se for o caso, até chamar, convidar o Senador para vir expor suas ideias aqui no Conselho.
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O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Algum comentário a respeito do tema?
Conselheiro Camilo.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Se for estabelecida uma comissão, eu gostaria de participar.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Bom, talvez antes de fazer a comissão, a gente poderia convidar o Senador para...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Então, essa é a proposta que eu coloco aos Conselheiros. Seria convidar o Senador Humberto Costa para que apresentasse as linhas gerais da sua iniciativa, na próxima reunião, porque, como será uma reunião de dois turnos, nós colocaremos aí um espaço de 40 minutos para esse debate.
O SR. DAVI EMERICH - Considerando que as nossas reuniões são às segundas e, na lógica parlamentar, segunda-feira é um dia difícil para presença de Senador, por motivos óbvios, pois estão lá nas suas bases estaduais, se o Senador não conseguir vir por problema de agenda, ele poderia ser substituído por alguém? Algum assessor?
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Eventualmente, sim.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - O Conselheiro Davi poderia fazer essa embaixada?
O SR. DAVI EMERICH - Eu acho que é a Secretaria, oficialmente. Eu acho que poderia... Eu posso até conversar paralelamente, mas acho que a formulação, o convite oficial...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - A embaixada é sua, a formalização é da Secretaria, o.k.?
Bom, eu gostaria de fazer uma comunicação que seria basicamente relatar o andamento dos principais projetos de interesse da Comunicação, no Congresso, no último período.
A Câmara aprovou e o Senado ratificou - aprovou igualmente - a medida provisória que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e promove alterações na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A matéria aguarda sanção presidencial, que deverá ocorrer na próxima semana.
Nesta quarta-feira, o Congresso Nacional deve formalizar também uma CPI sobre as fake news. É uma iniciativa que conta com amplo apoio político e partidário, com subscrições desde o PT até o PSL, e promete ter muita polêmica. Como o tema foi tratado aqui com bastante intensidade por nós, devemos acompanhar igualmente o desenvolvimento da questão e nos manifestar, caso seja necessário também.
O Plenário aprovou, em 2012, em 12 de fevereiro, o Projeto nº 10.431, que determina cumprimento imediato de sansões impostas pela ONU relacionadas ao crime de terrorismo, principalmente ao bloqueio de ativos. A Anatel e a Anac terão que ser comunicadas sobre eventual bloqueio de bens, a pedido das Nações Unidas.
A Comissão de Justiça da Câmara aprovou parecer ao projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor para vedar a oferta telefônica de produto ou serviço ao consumidor cujo nome esteja inscrito em cadastro telefônico de proibição de oferta.
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A Comissão de Defesa do Consumidor... Bom, basicamente essas são... Ah! Sim. Aprovou parecer que estabelece a obrigatoriedade de as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados disponibilizarem a seus consumidores certidão de quitação anual de débitos em meio eletrônico, mediante acesso à rede de computadores, internet.
A Comissão de Justiça também aprovou projeto que altera a Lei Geral de Telecomunicações para reservar uma das vagas, no Conselho Diretor, na Anatel, para um representante dos usuários.
O Senado Federal aprovou parecer ao PLC 131, que altera a lei de comunicação audiovisual de acesso condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet. Foi convertido em lei, já em março.
Bom, basicamente são esses os projetos da área de comunicações, com ênfase na questão do consumidor e das telecomunicações.
Alguma observação?
Sim, Conselheira Patrícia.
A SRA. PATRÍCIA BLANCO - Eu queria fazer uma observação em relação a essa CPI das fake news...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Sim.
A SRA. PATRÍCIA BLANCO - ... até com uma certa preocupação do que pode sair dela, porque, se nós avaliarmos alguns projetos de lei que foram apresentados, para tentar minimizar os danos em relação à disseminação de notícias falsas e de desinformação, muitos deles esbarram e podem representar uma grave ameaça à liberdade de imprensa, à liberdade de pesquisa, à liberdade de expressão, de manifestação em geral. Então, seria muito importante que nós acompanhássemos mesmo de perto a realização dessa CPI, para que pudéssemos também olhar de perto, para que não haja retrocessos à liberdade de imprensa e de expressão, no Brasil.
O SR. MIGUEL MATOS - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheiro Miguel Matos.
O SR. MIGUEL MATOS - Situações inusitadas pedem uma saída inusitada. Eu acho que depois de instalada a CPI, se de fato for instalada, nós poderíamos até mesmo pedir um assento para acompanhar os trabalhos na CPI. A questão é relevantíssima para comunicação no País e é a velha história de que nós sabemos como começa uma CPI, mas nós não sabemos como termina.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheiro Miguel, regimentalmente nós não podemos pedir assento. Agora, por outro lado, como direito à cidadania, nós podemos acompanhar os trabalhos e ter acesso às partes não sigilosas da CPI, porque certamente devem ocorrer apresentações de documentos ou depoimentos que seriam sigilosos. Então, nosso acesso é o acesso que se dá à cidadania.
O SR. MIGUEL MATOS - Sim, por isso eu até falei que a situação de fato era extravagante. Era um pedido extravagante. Mas nada impede também que nós eventualmente consigamos, até para ajudar os trabalhos da CPI e para colocar o ponto de vista... Trazer para o Conselho as informações do que está acontecendo.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Olha, o que talvez fosse mais pertinente seria o próprio Conselho indicar um dos seus Conselheiros para apresentar um depoimento aos membros da CPI, tanto sobre a questão quanto também sobre o que nós fizemos a respeito de fake news, porque já temos uma tradição no debate, que foi iniciado com aquele seminário em 2017, e outras iniciativas também. Então, não há... Eu acredito que o Conselho tenha condições de colaborar para o bom andamento da CPI.
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Conselheiro Araújo.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - O que justificaria uma visita de uma comitiva do Conselho quando o Presidente for escolhido.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Perfeitamente.
Então, faremos isso. A Secretaria irá marcar a visita e eu informarei aos Conselheiros que estiverem disponíveis para participar do evento.
Conselheira Sonia.
A SRA. SONIA SANTANA - Seria importante também, nessa CPI, a gente manter o assunto do uso de robôs, que são os maiores disseminadores das fake news e estão sendo usados ainda de forma ampla, geral e irrestrita.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheiro Camilo.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Dentro disso, dessa questão das visitas que são feitas, seja ao Presidente que será eleito na CPI, ou às visitas que serão feitas dentro do plano de trabalho em relação à liberdade de expressão, eu lembro que há duas ou três reuniões, o Conselheiro Miguel apresentou aqui um livreto muito bem construído, muito bem diagramado, a respeito das funções do Conselho. E nós não tivemos resposta do retorno disso, porque ficaram de investigar se o Senado permitiria ou não essa impressão, se o Conselheiro Miguel poderia fazer essa impressão por fora.
Eu sinto falta desse livreto. Eu sinto falta disso, para a gente poder, até com nosso trabalho de formiga, passar essa informação para os Parlamentares, explicar que existe um Conselho e para que ele serve, porque a gente está perdendo o time isso.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Bom, Conselheiro, eu informo que o requerimento para autorização de impressão do livreto será encaminhado já nesses dias ao Presidente Davi Alcolumbre, após algumas alterações ao texto que foram pedidas. Enfim, então esperamos deliberar esse assunto ou nos livrarmos do assunto rapidamente.
Conselheiro Davi.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, sobre a CPI das fake news. Várias pessoas que estão aqui no Conselho representam suas entidades. Essas entidades com toda certeza estarão presentes na CPI, porque é um pessoal muito diligente quanto às suas responsabilidades profissionais e de trabalho.
Se fosse possível, talvez, a gente indicar um membro do Conselho para ser a pessoa que acompanhasse... Como a Maria José traz os relatórios sobre... Porque uma CPI dessa dura 90 dias. Então, a tendência dela é continuar. Seria uma pessoa escolhida aqui no Pleno para acompanhar e trazer as informações da CPI aqui para o Conselho, independentemente de outros membros que também poderiam trazer sua contribuição. Acho que seria interessante se houvesse alguém disposto a fazer essa conexão direta, sabendo também que o contato formal com a CPI é do Presidente, ou seja, desse contato a gente não pode abrir mão, é o Presidente que faz. Mas talvez pudéssemos indicar alguém para acompanhar mais de perto o trabalho dessa CPI, os problemas, porque tem um debate de ordem ideológica muito grande, inclusive, aí.
É engraçado como as coisas estão se invertendo. Num primeiro momento, os setores mais à esquerda não aceitavam... São vários projetos que tramitaram no Congresso, inclusive dentro dos Conselhos, e não aceitavam qualquer intervenção nessa área, achando que era o espaço da democracia direta e que não se poderia fazer nenhum tipo de intervenção. Depois das eleições houve a inversão, ou seja, o campo da esquerda começa a achar que deve ter algum tipo de olho mais crítico, e um setor mais à direita não quer que se mexa - motivo até que derrubou Ministro - nisso aí.
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Então, houve uma inversão ideológica.
Eu acho que a gente deve ficar atento também nesse posicionamento geral, porque isso marca muito a posição das entidades e dos representantes aqui neste Conselho.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheiro Davi, isso faz despertar em mim a reflexão de que parece que o Brasil é um País de interesses, não de princípios.
Bom, prosseguindo, vamos ao item 4. Participação da sociedade civil.
Consulto se alguma pessoa presente à reunião gostaria...
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - ... de se manifestar.
Pois não.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Eu ainda tenho uma comunicação em relação a item anterior.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Pois não, Conselheiro.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Nós estamos promovendo um seminário, a Abratel e o STJ, a respeito de comunicação e novas tecnologias, e ele vai tratar de simetria regulatória e também da questão da proteção de dados. É um seminário que já está todo fechado. A gente terá a palestra de abertura dividida entre o Dr. Augusto Cury e o Dr. Ronaldo Lemos, que já foi representante aqui deste respeitado Conselho. E eles vão tratar a respeito dos aspectos filosóficos e técnicos em relação à questão que a gente mais tem levantado, em relação à proteção de dados pessoais.
A gente também terá a presença do Dr. Marcio Iorio Aranha, que é um respeitado jurista na área de regulação, e também da Dra. Laura Schertel, porque todo estudo dela, acadêmico, foi voltado para a questão de proteção de dados pessoais. Será um seminário muito interessante, porque a maioria dos outros debatedores serão Ministros do próprio STJ. Então, teremos lá algumas inferências, observações que vão nortear, possivelmente, os próximos passos a serem dados pela Justiça brasileira em relação ao tema do equilíbrio regulatório, da simetria regulatória em relação à questão da proteção de dados pessoais, principalmente no que tange à comunicação social.
Então, gostaria de estender o convite a todos. A gente abriu as inscrições e, em dois dias, nós tínhamos mais de 600 inscritos. É um seminário gratuito que vai, de alguma forma, impactar as nossas decisões naquilo que a gente pensa para futuro de dados e de simetria regulatória.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Dia 26 de agosto. Na própria sede do STJ.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Para se inscrever, está naquele link que eu mandei lá no grupo de WhatsApp, mas vou disponibilizar para a Secretaria mandar por e-mail, tendo em vista que alguns Conselheiros não fazem parte do grupo.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - O Conselheiro Araújo Lima não gosta do WhatsApp.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Mande um Sedex.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Perfeito. Vamos mandar por e-mail também.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Um telegrama.
Não um Telegram, mas um telegrama. O Telegram hoje não pode. (Risos.)
Bom, não havendo manifestação de participação da sociedade civil, passo então à leitura de manifestações da sociedade civil recebidas por meio do Portal e-Cidadania. Há algumas perguntas e eu vou aqui condensá-las e pedir que alguns Conselheiros as respondam.
Sonia Beatriz, do Rio de Janeiro, pergunta: "Até onde a imprensa influencia a opinião pública no País?". E coloco junto a pergunta de Marcelo de Brito, do Distrito Federal: "A liberdade de imprensa é corolário da democracia. Porém, quais limites e punições devem ser aplicadas aos que abusam dessa liberdade?"
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A Conselheira Juliana pode responder, por gentileza?
A SRA. JULIANA NORONHA - Posso sim. Obrigada, Presidente.
Bem, acho que isso até foi bastante discutido hoje aqui no nosso Pleno, entendendo que foi até resultado de um dos pareceres apresentados pelos nossos Conselheiros. A gente já tem uma previsão muito extensa do cuidado e dos limites que deve haver com a liberdade de expressão, no sentido das liberdades individuais. Então, a nossa Constituição reserva um capítulo extenso sobre isso e, dentro dessa máxima, o restante do ordenamento jurídico segue realmente a Norma Magna no sentido de estabelecer os princípios e limites desses exercícios.
Acredito que era essa a questão.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Perfeito.
Agora, faço a pergunta à Conselheira Maria Célia.
Na sequência das perguntas anteriores: "Quais os limites que devem ser impostos à liberdade de imprensa? Pois sabemos que deve haver limites". Então, aí há uma dupla pergunta; uma afirmação de que devem existir limites e a pergunta sobre quais limites devem ser impostos à liberdade de expressão. Enfim, essa é a pergunta que eu gostaria que a Conselheira Maria Célia respondesse.
A SRA. MARIA CÉLIA FURTADO - Os organismos de imprensa, aqui a ANJ principalmente, têm um código de autorregulamentação, um código de ética que norteia os jornalistas. É muito difícil falar em limite para a imprensa. Na verdade, a imprensa às vezes incomoda e começam a aparecer pessoas querendo infligir limites. Mas o jornalismo investigativo, o jornalismo necessariamente precisa ter competência e liberdade para se manifestar. Eu acho que o que melhor norteia isso são os códigos de autorregulamentação.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Bom, agora a pergunta para a Conselheira Maria José é de Leandro Alves, do Distrito Federal: "A desnecessidade de qualificação profissional para exercer o jornalismo é uma garantia ou uma ameaça à liberdade de imprensa?"
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Bom, é sabido que a Federação Nacional dos Jornalistas defende a regulamentação profissional dos jornalistas e defende a exigência de formação de nível superior específica para o exercício da profissão. Infelizmente, o STF tomou, no nosso entendimento, uma decisão equivocada de eliminar a exigência de formação de nível superior para o exercício da profissão, e no nosso entendimento, isso não colabora para a liberdade de imprensa. O argumento utilizado é a liberdade de expressão, e nós sempre colocamos que a liberdade de expressão é um direito inalienável de todo e qualquer cidadão e de toda e qualquer cidadã, não é um direito apenas dos jornalistas que exercem a profissão.
Os jornalistas, ao contrário, nós entendemos que eles contribuem para que esse direito de todo e qualquer cidadão e cidadã de se expressar livremente ganhe a esfera pública por meio dos meios de comunicação, por meio do debate que se dá na esfera pública. Então, no nosso entendimento, o jornalista e os veículos de comunicação são garantidores do direito individual à liberdade de imprensa e de expressão.
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No nosso entendimento, o que ocorreu com a decisão do Supremo Tribunal Federal felizmente ainda não impactou na qualidade do jornalismo brasileiro. As empresas de comunicação continuam contratando jornalistas qualificados, portanto, com formação de nível superior específica para o exercício do jornalismo, e isso, desde as décadas de 60 e 70, faz a diferença na qualidade do jornalismo brasileiro.
Para nós a exigência da formação não é restritiva às liberdades de expressão e de imprensa.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Bom, eu deixo uma questão em aberto para o Conselheiro ou a Conselheira que queira responder. É uma observação de Maria Luiza, do Distrito Federal, sobre a questão dos últimos acontecimentos na imprensa brasileira e a redução do salário dos jornalistas. Quer dizer, ela aponta aqui os últimos acontecimentos de uma forma bastante abrangente, mas especificamente a redução do salário dos jornalistas.
A Conselheira Maria José falou aqui da... Enfim, o que acontece hoje? Há uma redução generalizada do salário dos jornalistas no Brasil?
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Não. Felizmente, não chegamos a isso, mas ao longo dos últimos anos houve uma redução da média salarial nas redações brasileiras, e isso é preocupante. O que está acontecendo agora em Alagoas não tem precedente na história das negociações salariais coletivas. É a primeira vez, numa negociação salarial, que o patronato chega com uma proposta de redução de salários.
Nós já tivemos várias negociações salariais em que não houve ganho real, e entendemos, às vezes não é possível. Nós já tivemos várias negociações salariais em que não há nem mesmo a reposição integral da inflação do período, e há sempre uma disposição muito grande dos sindicatos e da categoria para negociação, mas agora a gente chegou aí num caso que nós entendemos que não pode se tornar referência para os jornalistas e para nenhuma outra categoria de trabalhadores do Brasil, que é uma proposta de redução real de salários. E no caso de Alagoas, uma proposta que consideramos indecorosa de uma redução de 40%. Imagine qualquer trabalhador ter seu salário cortado em 40%? Isso desestabiliza a vida de qualquer um, de qualquer uma, e portanto, repito, os trabalhadores de Alagoas estão reagindo à altura, estão com uma greve que já é vitoriosa pela mobilização e pelo apoio que vem recebendo da sociedade. E a gente espera uma sensibilização do patronato de lá e um entendimento o mais rápido possível.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Bom, antes de encerrar, gostaria só de informar que o Projeto de Resolução do Senado nº 56, de 2019, "Cria a Instituição Independente de Acompanhamento das Mídias Sociais no âmbito do Senado Federal". De autoria do Senador Humberto Costa. Nós vamos distribuir a todos o texto para algum exame preliminar.
Atendidas as finalidades da pauta, declaro encerrados os trabalhos da 6ª Reunião de 2019, do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, já convocando a próxima reunião para o dia 5 de agosto, às 10 horas, quando faremos seminário para tratar sobre educação midiática e formas de combate à desinformação, tendo como convidados o Ministro Dias Toffoli, o Deputado Orlando Silva e o Presidente do Conar, João Luiz Faria Netto. Estão todos os Conselhos convocados, inclusive, os suplentes.
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Agradecendo a participação de todos, está encerrada a reunião.
Muito obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 28 minutos.)