20/08/2019 - 43ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Muito boa tarde a todos!
Havendo número regimental, declaro aberta a 43ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária desta 56ª Legislatura.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para instruir a Proposta de Emenda à Constituição nº 6, que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias e dá outras providências, conforme o Requerimento nº 55, de minha autoria.
Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas poderão fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania - repetindo: www.senado.leg.br/ecidadania - ou ligando para o número 0800-612211.
Gostaria de agradecer aos representantes da área governamental que estarão aqui nesta audiência para eventuais colocações, respostas ou debates com os participantes desta audiência pública.
Convido para fazer parte da Mesa o Secretário Adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira. (Pausa.)
Estarão participando efetivamente desta audiência: Dra. Zélia Luiza Pierdoná, Procuradora Regional da República; José Guilherme Kliemann, Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul.
Convido para compor a Mesa de trabalhos: Rodolfo Queiroz Laterza, 1º Vice-Presidente Parlamentar da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil; Coronel da Polícia Militar Elias Miler da Silva, representante da Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme); Marcelo Azevedo, Diretor Jurídico da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários (Fenaprf); Presidente da Conferência Nacional das Guardas Municipais do Brasil (Congm), Sr. Oséias Francisco da Silva; Presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Sr. Leandro Cerqueira; Presidente da Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (Fenaspen), Sr. Fernando Ferreira de Anunciação.
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Para efeito da condução dos nossos trabalhos... O Senador Tasso Jereissati está participando de outra audiência - esteve conosco até agora há pouco quando nós tivemos a primeira parte de audiências públicas no período da manhã, com autoridades e personalidades de várias áreas - e posteriormente deverá estar aqui conosco.
Inicialmente, cada expositor terá dez minutos para as suas considerações. Posteriormente, com arguições minhas, pela Presidência, ou do Senador Tasso Jereissati ou dos demais Senadores que possam participar, nós teremos o tempo de cinco minutos para as respostas, e com a tréplica, de tal forma que estabeleçamos um debate bastante ativo. E, logicamente, para a população que estiver interagindo, na medida da possibilidade já vamos colocando aos painelistas para que façam as suas considerações.
Eu passo a palavra ao Sr. Rodolfo Queiroz Laterza, 1º Vice-Presidente Parlamentar da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), para dez minutos de exposição.
O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA (Para exposição de convidado.) - Boa tarde a todos.
Honrosamente dirijo-me a todos aqui presentes, cumprimentando inicialmente o Exmo. Senador Major Olimpio, que parabenizo e congratulo pela iniciativa deste debate, em nome da Adepol do Brasil e de toda a categoria, cumprimentando os demais componentes da Mesa, colegas de classe, autoridades políticas, institucionais.
O tema é referente à PEC 06, de 2019, que veio para esta Casa revisora a partir da discussão ampla, tensa que houve na Câmara, notadamente no que se refere à aposentadoria dos servidores da área de segurança pública e no que se refere também estritamente à área policial.
Sabemos que há graves problemas e lacunas no texto. Infelizmente, perdeu-se uma grande oportunidade - a Câmara dos Deputados, juntamente com o Governo - de dar um tratamento meritocrático diferenciado para as categorias policiais, e, infelizmente, lacunas graves afetarão o funcionamento das instituições a médio prazo.
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Isso não é uma celeuma, não é um alarme, não é basicamente uma fundamentação para gerar medo, é uma constatação real.
Pegando um exemplo, o relatório da PEC nº 06, encaminhado pela Comissão Especial, estabelece que no caso de incapacidade permanente para o trabalho, o policial perceberá 60% da média das suas remunerações. Pergunto eu: o que será do policial que ficar paraplégico numa determinada incursão, ou no caso se vir obrigado a ir para a inatividade, em função de uma doença ocupacional ou um acidente de serviço?
O mesmo em relação às pensões, porque só aplica-se o critério de cem por cento da média, que não é cem por cento integral... Muito cuidado com isso! Vendeu-se que no caso a pensão seria integral, de acordo com o que está no relatório, Senador. Não é! É cem por cento da média, ainda assim no caso daquele que venha a óbito em serviço. Só que e em razão do cargo? Em decorrência do cargo? Ou mesmo por uma morte natural decorrente da progressividade de uma doença ou de efeitos psicossomáticos inerentes à profissão policial? Lembrando que a atividade policial no Brasil é algo intrinsecamente teratológico e que gera uma instabilidade para quem a exerce.
Nós temos o maior número de baixas de encarregados de aplicação da lei do hemisfério ocidental. Isso não é um alarme, isso daí está em estatística. Foram 517 mortos, em 2018. Mais de 400 mortos em 2017. Pessoalmente, já fui... Tristemente, tive de contemplar, Coronel Miler, quatorze enterros de colegas conhecidos. Quatorze enterros! Isso numa experiência pessoal. Garanto que qualquer outro policial tenha tido esse tipo de experiência nefasta na sua vida, fora as doenças psicossomáticas e as incapacidades delas decorrentes.
Mas o que é pior e o que mais me entristece, e acho que entristece todos, é que foi estabelecido, perante a opinião pública e a mídia, quanto à aposentadoria para Polícia Federal, para Polícia Rodoviária Federal, para policiais legislativos e para policiais civis que terão de aderir ao paradigma constitucional, e também para policiais militares, que houve tratamento privilegiado. Que tratamento privilegiado? Que tratamento especificamente frondoso, diferenciado para essas categorias? E, repito, nós temos o maior número de baixas no hemisfério ocidental.
E aqui eu já trarei o direito comparado, porque no Brasil adoram parâmetros com base no que é feito em outros países, no direito comparado. Trarei aqui um estudo, que depois posso distribuir, da aposentadoria de outros países.
Com licença, Senador.
E posso deixar claro que teremos, sim, a pior aposentadoria do mundo! Ah, mas a Noruega prevê 57 anos de idade mínima. Espera aí! O país com a segunda maior renda per capita do mundo; índice de desenvolvimento humano entre os três maiores do mundo. Tirando o atentado terrorista que houve, daquele extremista de direita que matou 87, naquela tragédia, sinceramente, não se matava um policial há mais de 20 anos, na Noruega. Então, espera aí, não vamos comparar com o paradigma norueguês! Porque nenhum país da América Latina, isso incluindo o México, que enfrenta uma guerra contra as drogas e contra os cartéis nefasta, mas com índice de mortalidade menor que o nosso, de operadores de segurança pública... Não haverá idade mínima. É tempo de contribuição com integralidade e paridade.
E o texto original que o Governo encaminhou para a Câmara previa expressamente totalidade da remuneração e paridade, até a data da promulgação. Uma segurança jurídica.
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No entanto, o Relator, com todo o respeito, da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, Deputado Samuel Moreira, modificou aludindo à Lei Complementar 51/1985. Aí gerou a insegurança jurídica que nós alertamos; propagou-se que haveria garantia total de integralidade e paridade, só que se precisa destacar que vários entendimentos delineados no Supremo Tribunal Federal e também nos tribunais de contas - isso depende do entendimento de cada tribunal de contas nos respectivos Estados - estabelecem a seguinte delimitação dos efeitos temporais e jurídicos da Lei Complementar 51/1985: paridade e integralidade até quem entrou até a Emenda 41/2003 e, após a Emenda 41/2003, 80% dos maiores salários, de acordo com a Lei 10.887/2004. Moral da história: haverá uma judicialização imensa, porque se estabeleceu um marco temporal em função justamente da referência expressa à Lei Complementar 51/1985 no texto da PEC 06, na qual não se saberá qual o regime jurídico que vigorará para certas categorias de policiais dentro de certas esferas. Foi uma inconsequência, com todo o respeito, da Câmara em manter isso, e nós alertamos para isso. Não se estava alertando para se manter privilégio, mas para se garantir segurança jurídica. Aliás, a falta de segurança jurídica neste País é uma das grandes razões do nosso subdesenvolvimento e do nosso atraso institucional, e vão gerar essa insegurança jurídica no âmbito da aposentadoria de várias categorias, dentre as quais as policiais. O mesmo alerta em relação aos militares e em relação a projeto de lei para os militares, que também trará essas inseguranças jurídicas.
Portanto, é fundamental que esta Casa revisora exerça o seu papel essencial, este seu papel antológico: revisar o que veio da Câmara em prol da sociedade e também de todas as instituições policiais do Brasil. O Brasil é o maior país da América Latina, e ter forças policiais acovardadas, prejudicadas na sua atividade-fim causará um ônus sem tamanho para a sociedade a médio prazo.
O Major Olímpio é de São Paulo, eu sou do Rio de Janeiro, sem querer desconsiderar os outros Estados, mas sabemos que, quando há crises sociais, um Estado de anomia social em que determinadas facções criminosas colocam a sociedade subjugada, recorre-se a quem? A nós. Aí lembram-se. Nunca nos esqueçamos daquela manifestação emocionada do Pedro Bial nos atentados do PCC de 2006. Aí, sim, a sociedade se lembra dos policiais.
Então, honestamente, que a Casa revisora faça, sim, uma modificação, retomando, pelo menos, o texto original em que se asseguram a paridade e a totalidade até a data da promulgação, modificando o critério da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, porque isso é criminoso. Qualquer policial hoje que ficar invalidado, paraplégico só vai ter 60% da média das remunerações. Às vezes, o policial começou a trabalhar em uma atividade precarizada, sem, digamos, carteira assinada, vai se considerar, por exemplo, a renda de autônomo de um salário mínimo. Aí a renda dele pode cair até mais de 80%. Isso é uma inconsequência.
Vamos tomar os parâmetros de outros países. Reino Unido da Grã-Bretanha: se tiver 25 anos de serviço, tem direito à pensão integral, com a idade de 50 anos. Estados Unidos: pode-se aposentar ao se completarem 20 anos de serviço, não havendo limite de idade mínima, isso praticamente em todos os condados, polícias municipais e também no FBI.
(Soa a campainha.)
O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA - Policiais do Departamento de Nova Iorque, mesma coisa: se um policial contribuir com 25 anos - 25 anos de tempo de contribuição -, salário final.
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França: 52 anos de idade, e nós aqui, 55, entendeu? Aí vamos pegar a Austrália: provento com pagamento fixo e vitalício a partir dos 50 anos de idade. Vamos lá! Gendarmeire, da França: 27 anos de tempo de contribuição; Chile, 20 anos de serviço ativo pura e simplesmente; México, 25 anos de tempo de serviço com integralidade; Colômbia, que enfrenta as Farc e o ELN, 20 anos.
Então, conclamo a todos os Senadores: não tenham, por favor, digamos, a timidez de fazer uma revisão textual significativa na PEC 06, porque, além de afetar as categorias policiais, afetará categorias sociais extremamente importantes para o tecido social do nosso País, sob pena de nós nos tornarmos um Estado destópico, ao contrário de uma utopia que todos nós aqui temos, a utopia de um país desenvolvido.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Agradeço a presença do Rodolfo Queiroz Laterza, que falou justamente do pedido de socorro às organizações policiais quando das crises. E há uma máxima que se aplica muito no Brasil: quando se está em perigo lembra-se de Deus e da polícia; passou o perigo, esquece-se de Deus e mete a boca na polícia.
Mas nós vamos prosseguindo. Eu tive a informação de que o Senador Tasso Jereissati já deverá vir para cá. Ele é o nosso Relator.
Temos aqui os conteúdos que já foram apresentados pela Adepol. Aqueles que tiverem conteúdos que serão incluídos neste trabalho que teremos junto com o Relator, se quiserem ou puderem fazer a entrega dessas mídias ou do material também para conhecimento da imprensa e divulgação... Por exemplo, aqui há dados extremamente significativos, mostrando como é o tratamento dado aos profissionais de segurança do sistema prisional, das categorias congêneres em todo o mundo.
Eu passo a palavra agora ao Dr. José Guilherme Kliemann, Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul.
O SR. JOSÉ GUILHERME KLIEMANN (Para exposição de convidado.) - Boa tarde, Sr. Senador da República Major Olimpio. Eu saúdo todos os representantes das diversas categorias que, legitimamente, aqui defendem os seus pontos de vista. Eu saúdo o Secretário Adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Dr. Narlon, e a Dra. Zélia Luiza Pierdoná, da PGR de São Paulo. Saúdo a todos os presentes.
Se estiver pronto o PowerPoint, pode passar por favor.
Eu vou fazer uma breve apresentação...
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Acaba de chegar o nosso Relator da PEC 6, o Senador Tasso Jereissati.
Por gentileza, prossiga a exposição de V. Exa.
O SR. JOSÉ GUILHERME KLIEMANN - Não sem antes fazer também uma especial saudação ao Sr. Senador Tasso Jereissati.
Eu me proponho aqui, ainda que brevemente, Srs. Senadores, demais participantes desta audiência, a fazer um brevíssimo apanhado de uma situação específica da previdência do Rio Grande do Sul, mas que, de acordo com o último relatório da Secretaria do Tesouro Nacional, o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais, divulgado na semana passada, não é privativo do Estado do Rio Grande do Sul, mas é uma situação que se verifica em várias entidades subnacionais do nosso País em relação à situação previdenciária.
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Os números. Aqui é um breve apanhado do que é o Rio Grande do Sul. Eu destaco ali, nós temos na totalidade 245,3 mil servidores só no Estado. Temos um PIB de US$121,7 bilhões, somos a quarta economia do País, com uma população de 11,3 milhões habitantes.
Somos, como disse, 245 mil servidores no regime próprio de previdência e, nessa proporção, 94 mil ativos e 151 já são inativos.
Essa é a proporção no Rio Grande do Sul: são inativos 1.019.859.842 servidores e são ativos - estou com os números de abril de 2019 - 718.031.183. Esses são os números finais do último dia de abril do corrente ano. Ou seja, nós já estamos na proporção de 61,6% de inativos e de 38,4% de ativos. Infelizmente, essa proporção não dá sinais de qualquer alteração. Em algumas categorias já são quase 80% de inativos.
Essa é a idade média, considerando todos os servidores do Estado. Nós estamos com 55 anos para as mulheres e 57 para homens. Essa é uma idade média.
Aqui - perdoem-me por estar passando rápido, é pela exiguidade do tempo - esses são os servidores agora com foco no Poder Executivo. Por que no Poder Executivo? Porque os demais entes dotados de autonomia e demais Poderes não têm, em regra, categorias merecedoras de aposentadorias especiais ou diferenciadas. Então, é um quadro dos servidores do Poder Executivo.
Por essas, nós temos ali os servidores do Instituto Geral de Perícia, da Superintendência dos Serviços Penitenciários, da Polícia Civil, do magistério, da nossa Polícia Militar e os demais. Os demais são 25%, tão somente, e proporção essa diminuindo.
Esse é o custo que nós temos, agora só dos servidores ativos. Podemos ver no Executivo que as categorias merecedoras de aposentadorias diferenciadas é que têm na folha um peso diferenciado.
E aqui está o quadro que me parece o mais relevante. Do Poder Executivo, os servidores ativos... Até porque a própria emenda assim o garante, os demais nós colocamos todos na categoria dos direitos adquiridos - e bem adquiridos. Mas não vamos discutir direitos do passado, são os direitos que nós temos que garantir àqueles servidores com as justas expectativas.
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A realidade do Estado do Rio Grande do Sul - e, como eu repito, Srs. Senadores, é uma realidade que se espraia pelas demais unidades da Federação - é esta. As regras permanentes, as regras sobre as quais a Câmara coloca este Senado para se debruçar, atingem tão somente um quarto dos servidores do Estado. Essa proporção, eu repito, tende a se avolumar na parte das aposentadorias diferenciadas, que são aquelas para as quais o Estado clama por mais servidores, justadamente e notadamente na área da segurança e na área da educação pública. Esta é a realidade do Estado.
Vínculos e valores.
Hoje, dos ativos do Executivo, então, nós temos aposentadorias diferenciadas, aquele valor que atinge 72... Com foco só no Executivo, são 72.383, e 23.804 são para os demais quadros do Poder Executivo. Eu digo que são só do Poder Executivo porque nos demais não há, no Poder Legislativo, no Poder Judiciário, no Ministério Público, da Defensoria Pública, no Tribunal de Contas, em regra, aposentadorias diferenciadas.
Esses são os inativos do Poder Executivo. A maior parte, igualmente... Aliás, a proporção até... Ela, como eu digo, se torna mais aguda, no sentido de que não detentores de aposentadorias diferenciadas... E eu não estou aqui fazendo juízo de valor, mas não detentores de aposentadorias diferenciadas são tão somente 18,4%. Seriam aqueles servidores que seguiram, em algum momento, do seu legítimo exercício ao direito de aposentação, exerceram, nas regras ditas permanentes da Constituição Federal ou da legislação ordinária dos Estados. Os demais são o magistério e a área da segurança.
Esses são os vínculos dos nossos servidores inativos e os valores envolvidos. Vejam que, nitidamente também, há um peso completamente diferenciado em relação àquelas categorias com aposentadorias diferenciadas.
E aí é o quadro que, do ponto de vista dos servidores ativos é 25 para 75, aqui se torna ainda mais agudo: é 81,6 para 18,4. Esses são dados específicos do final de abril do corrente ano, no Estado do Rio Grande do Sul.
Aqui se tornam, efetivamente, 131.873 aposentadorias ou matrículas nas aposentadorias ditas com regras especiais ou diferenciadas e tão somente 29.797 aqueles que se submeteram a aposentadorias nas regras gerais, que hoje seriam as regras aos 62 ou 65 anos.
Aqui a especificação - e vamos deixar para os Srs. Senadores - em relação aos inativos e ativos, vínculos e valores envolvidos, demonstrando exatamente essa realidade que os demais quadros demonstram.
Então, o peso de cada categoria na folha do Estado do Rio Grande do Sul.
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Aqui há um jornal de grande circulação que corrobora essa realidade...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ GUILHERME KLIEMANN - ... apenas em números um pouquinho diferenciados, pelo passar do tempo.
Aqui mostramos a idade média de aposentadoria. Vejam: os servidores dos quadros ordinários já estão na faixa dos 60 anos de idade no Estado do Rio Grande do Sul. As outras categorias é que continuam na legislação diferenciada e assim fazem jus a ter uma aposentadoria bastante diferenciada. Nós temos uma média nas últimas categorias que não passa de 47 anos. As mulheres se situam entre 39 e 44 anos e entre 42 e 48 anos em algumas categorias.
Estas aqui são as regras que estão sendo discutidas. Vou passar mais rapidamente por isso.
Há as idades médias especiais. Por exemplo, na Polícia Civil, a idade está entre 52 e 53 anos; na Susepe, é de basicamente 52 anos; a do IGP está entre 51 e 57 anos.
Aqui estão as regras de transição do magistério. A do magistério, por já ter... Apesar de ser o maior número, o magistério, como há a idade mínima das outras reformas constitucionais, já está em patamares de idade de aposentadoria diferenciados.
Aqui se mostra o caso da nossa Polícia Militar. Aí, sim, a média está em 45 anos - baixou agora para 44 anos - e entre 47 e 48 anos.
No Rio Grande do Sul... Aqui eu falo de alíquotas, porque o Rio Grande do Sul já fez a sua lição no seguinte sentido: nós já elevamos a contribuição àquele patamar tido por máximo, que é de 14%; nós já fizemos segregação de massa; nós já fizemos o nosso regime de previdência complementar, que está em plena operação. Mas o caso é, Srs. Senadores, que, segundo os dados, a nossa despesa com inativos é a maior despesa do Estado, é disparado o maior custo no orçamento do Estado do Rio Grande do Sul. Tirando a contribuição de 14% dos servidores, que já é elevada, e tirando a contribuição de 28% do Estado, nós temos... Quando eu falo isso para um Prefeito - no avião, agora, eu vinha falando disso com Prefeitos e com Deputados Federais -, os números espantam, mas são números referendados pela própria Secretaria do Tesouro. Só para cobrir o déficit, no ano passado foram deslocados mais de R$11 bilhões no Estado do Rio Grande do Sul. Isso é menos do que foi deslocado no Rio e em Minas, mas para nós é muito recurso proporcionalmente ao nosso Estado.
Então, é essa a realidade. Eu acho que é importante o Senado da República, ao fazer a sua apreciação, levar em conta a diferenciação dos servidores. Isso nós reconhecemos, mas é importante também que leve em conta a situação dos entes subnacionais que clamam pela possibilidade de continuar concedendo a proteção social. Não se trata de tirar direitos; trata-se de nós, as nossas futuras gerações, podermos continuar garantindo aquela proteção social a que os militares fazem jus, a que os desembargadores fazem jus, a que o servidor do quadro geral faz jus. Há uma expectativa legítima de todos os servidores. Senhores, para todos nós enfrentarmos essa realidade, nós temos de olhar as nossas realidades também subnacionais e fazer o possível, com a contribuição de cada um de nós.
Falo da minha realidade, senhores. Eu entrei no serviço público com a expectativa de me aposentar, e as regras assim me garantiam, aos 50 anos. Eu vou aos 65, mas, pelo menos, oxalá, nós consigamos, as futuras gerações consigamos garantir a continuidade desta proteção que tantos de nós almejamos.
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Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Agradeço ao José Guilherme Kliemann, Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.
Lembro a todos que esta audiência pública é interativa. Os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo pelo Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania ou ligando para o número 0800-612211.
Passo a palavra ao Cel. Elias Miler da Silva, representante da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme).
O SR. ELIAS MILER DA SILVA (Para exposição de convidado.) - Sr. Presidente, Senador Major Olimpio, Senador Tasso Jereissati, demais componentes da Mesa, colegas aqui presentes, a gente vê, muitas vezes, os números colocados, Senador, e a frieza do número pode espantar, mas quem conhece a realidade deste País, quem tem a experiência, como teve o Senador Tasso Jereissati, três vezes Governador de um grande Estado deste País, e como nós tivemos também, na minha época, a do Senador Major Olimpio, de conviver com o saudoso Governador Franco Montoro. Mas ele veio de uma ideologia em que lutava contra o sistema e falou, quando assumiu o Governo, que iria acabar com a Polícia Militar. E, no final do Governo dele, ele falou assim: "A melhor coisa do meu Governo foi a Polícia Militar, porque foi aquela que morreu, que defendeu". Ou, senão, o então Capitão Major Olimpio, quando salvou a vida do Mário Covas na Praça da República, em que estava sendo linchado por depredadores; foi ele que salvou a vida do então Governador Mário Covas. Então, só quem conhece a realidade policial é que pode mensurar. Se eu olhar os números pela idade, se eu olhar os números, as cifras de forma crua, isso assusta, mas quem conhece a realidade policial, quem traz as sequelas da atividade policial, quem enterrou colegas, quem socorreu policial morto, esse sabe o que é a verdade.
Então, nesse sentido que eu trago para V. Exas. justamente a realidade do militar, que é o irmão da segurança pública. Além do encargo da segurança pública, ele tem mais o quê? O rigor do militarismo. E o Brasil foi construído, o Rio Grande do Sul foi construído pelas forças militares; o nosso território, a nossa fronteira, a nossa democracia, a nossa república foram construídos neste País. Por que o Brasil é um país de língua portuguesa e não se dissolveu como a América espanhola? Muito se deve a esses bravos homens que entregaram a sua vida por este País para mantermos a integridade.
Então, aqui há duas categorias de militar: o militar federal e o militar estadual, mas o regime jurídico é o mesmo. Alguns tentam dissociar, mas o regime jurídico constitucional é o mesmo, como é o Ministério Público, seja ele da União ou do Estado, como é o Poder Judiciário, seja ele da União ou do Estado... As regras aplicadas ao Ministério Público são as mesmas. As regras aplicadas ao Poder Judiciário são as mesmas. Aí chegam ao militar, às vezes, até por pressão de governos com seus números: "Não, não, mas o militar de polícia, não!".
Então, esse aspecto eu trago a V. Exa., Senador Tasso Jereissati, e aos demais membros desta Comissão, para que nós possamos entender o regime jurídico e também a realidade dessas instituições. Nós temos duas premissas.
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Às vezes eu vejo repórter ou desinformado ou mal-intencionado, falando: "Policial, militar tem privilégios". Aí eu falo para ele: "Então vem para o meu lugar". Eu falo para os meus alunos na faculdade. Quando eu falo para eles como o policial no Rio de Janeiro e em São Paulo combatem o criminoso, eles falam: "Por que vocês entram nisso?". Por que você entra nisso para ganhar R$3 mil como soldado em São Paulo ou R$2 mil no Rio de Janeiro, combatendo com arma da Segunda Guerra Mundial, o bandido com mira a laser, tiro traçante?
Então, duas premissas, Senador Tasso, são importantes. Primeira premissa: defesa nacional e segurança não é gasto. Quando eu olho só pelo lado financeiro, não é gasto. É investimento. Quanto vale a minha vida e da minha família? Isso tem valor? Então, não é gasto com defesa e segurança pública. Segunda premissa: não há privilégios. Foi colocado aqui: não há privilégios. E nós vamos demonstrar: o que há são direitos compensatórios.
Se você faz um juramento de defender a sociedade entregando a sua vida, isso é nada? Não tem nenhuma compensação de direitos? E, de forma maldosa ou desinformada, colocam: e os privilégios dos militares? E os privilégios dos policiais? E os privilégios do professor? Eu também sou professor. Eu sei o que é ficar na sala de aula. Eu não consigo dar aula sentado. Eu estou aqui sentado, mas não consigo, dá agonia, o sangue é nordestino, Senador Tasso. Eu não consigo nem dar aula sentado, não consigo. A gente fica na sala de aula quatro horas, ainda prepara aula em casa, ainda corrige prova em casa. Aí vêm dizer que é privilégio? Só quem é professor, só quem é policial, só quem é militar é que sabe isso.
Então, Senador Tasso, a violência no País consome de 4 a 13,5 do PIB. Se eu invisto na defesa e na segurança, eu vou ter esse retorno.
Segundo a CNI, o IBGE, o Fórum Econômico Mundial, a indústria perde 130 bilhões por causa da violência. Perde porque as vidas se diluem, perde porque não há investimento, perde porque o capital estrangeiro não vem aqui investir.
O militar não tem privilégio, e sim direitos compensatórios. Militar tem vedações múltiplas. Vejam, por exemplo, o juramento. O médico não jura defender a vida da pessoa com a sua própria vida, o militar jura. Ele o faz no dia da sua formatura. E quantos cumpriram, com sacrifício da sua liberdade e da sua família? Porque quando não o atacam, atacam a sua família. Dos 34 direitos sociais, Senador Tasso, o militar só tem seis. Se o senhor pegar o art. 7º, dos 34 direitos sociais, militar só tem seis.
Aí, muitas vezes: "Mas eu quero mexer na inatividade". Então vamos compensar essas vedações? "Ah, isso não pode, é militar, isso não pode". Quer dizer, cada vez mais, só tirando e sequelando uma pessoa, é tirar a mão, tirar uma perna.
Vejam: ele tem que ter uma contrapartida dessas vedações, que é a proteção social, que é a saúde, que é habitação, que é a sua regra de inatividade. Isso são direitos compensatórios. E quem fala muito bem isso é o Dr. Sérgio Mendes, auditor do Tribunal de Contas da União, que diz que o militar brasileiro, o policial brasileiro é um veterano de guerra em atividade.
Senador Tasso, a minha irmã, Eva, está nos Estados Unidos há 35 anos. Quando eu começo a narrar a nossa situação aqui, essa disputa na previdência, ela fala assim: "Meu irmão, eu tenho pena de você aí, porque o policial, o militar aqui é honrado". Tem desconto no aluguel, tem desconto para comprar casa. Ele passa nas ruas, é ovacionado. Aqui, é apedrejado. Ainda vejo a reportagem: "Olha, um privilegiado!". Isso é uma brincadeira que estão fazendo, não há seriedade nisso, e esta Casa é uma Casa séria. Eu tenho certeza de que a gente há de recompor e manter aquilo que é devido.
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O senhor veja, Senador Tasso: sargento dos bombeiros de São Paulo morreu salvando vidas. Desabou sobre ele a casa que estava em incêndio. Desabou, perdeu. Ficou a esposa, jovem viúva, e a filhinha, que nunca mais vão ver esse pai. Entregou a vida pela sociedade e pelo patrimônio. Isso é comum. Ou então o soldado Vítor de Oliveira e tantos... O Senador Major Olímpio vai sempre para prestar solidariedade. Quantos de nós estamos perdendo, em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Brasil e daí por diante? Essa é a realidade, e neste País isso não é honrado, infelizmente. Eu tenho esperança - já com os nossos cabelos brancos, não é, Senador Major Olímpio e Senador Tasso? -, de que isso seja reconhecido.
Este País é uma fronteira, Senador Tasso, enorme: 16 mil quilômetros terrestres, mais 6 mil marítimos. E quem é que vai conter esse queijo suíço? São as forças de defesa e de segurança do País, para combater o tráfico, para combater o crime organizado. Essas forças é que estão...
Agora, muita gente não para para pensar como é que fica a situação das forças militares. PMs e bombeiros têm a sua missão normal aqui na ordem pública, têm a sua missão normal, mas, como o Brasil não tem uma guarda nacional, Senador Tasso, a PM e os bombeiros fazem o papel de guarda nacional. Então, a PM e os bombeiros têm dupla missão: tem a missão ordinária, de defesa da lei e da ordem, e a missão subsidiária da defesa territorial do País. Por quê? Ela vai numa evolução: se falhar aqui, eu uso a PM e os bombeiros como força auxiliar do Exército e, se falhar, tivermos guerra, a PM e os bombeiros se incorporam ao Exército. Então, a PM e os bombeiros sofrem durante o tempo de paz e sofrem durante o tempo de guerra, duplo encargo. E não vale nada? É aquela coisa, Senador Tasso, que meu pai falava: o jegue bom trabalha dobrado e não é reconhecido. Então, a PM tem dupla, tripla atribuição.
A violência no País está numa situação epidêmica: 64 mil mortes; 70 mil desaparecidos; 170 mil pessoas morrem neste País por ano, Senador.
Taxa de mortalidade. No caso do policial - trabalho científico, tese de mestrado -, são 43 por 100 mil que morrem em São Paulo; no caso do cidadão comum, são 8 por 100 mil. Quando eu faço os números, eu tenho que olhar isso aqui, mas só olhar os números frios do instituto...
O cemitério de PMs. Senador Tasso, em São Paulo e no Brasil existem cemitérios de PMs! A gente não recebe visita. O Senador Major Olímpio não sai de lá, mas não é porque é coveiro não: ele não sai de lá porque ele vai chorar com as famílias. Mas nós temos cemitério onde não cabe mais... Mas a mídia não divulga, ninguém vai lá, autoridades não vão lá. Aqui estão as histórias de homens que se entregaram por este País, cansamos de ver essa cerimônia. E, Senador Tasso, não cabe mais. O Senador Major Olímpio teve que enterrar um outro policial nas covas separadas para a guarda municipal, porque no nosso cemitério não cabe mais. Isso não vale nada?
Essa cena aqui nós estamos cansados de ver, Senador Tasso. Está lá o Senador Major Olímpio acompanhando mais um enterro. São centenas, são milhares neste Brasil. Essa cena... Em qualquer país sério, esses homens são honrados, são heróis, mas neste País aqui... Enterra mais um!
Então, quando eu vou discutir previdência, eu tenho que sopesar isso. Não é categoria especial por ser especial. Eu tenho que sopesar isso. Essa cena aqui... Senador Major Olímpio, nós passamos por isso. Então, vejam... E no Brasil inteiro é assim, e esses não são heróis.
Agora uma coisa que ninguém olha, Senador Tasso: deficientes. Só em São Paulo são 3 mil que ficaram sequelados.
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Nós temos associação... Olha, esses são nossos heróis! Só a família que reconhece! Dependentes químicos, suicídios! Não levam em conta quantos policiais acabam indo para a dependência química ou para o suicídio! Está aqui. O suicídio na polícia é na média de 16 para cem mil. A pessoa comum é 3,5 para cem mil.
PMs presos. A nossa instituição - V. Exa. foi Governador -, a nossa instituição é rigorosa, ela depura. Nós temos, em São Paulo, um presídio; de soldado a coronel lá cumprindo pena. Nós depuramos a nossa instituição. Direitos vedados aos militares. Como nós falamos... O Senador Major Olimpio gosta de fazer essa conta aqui, e é pura realidade! Querem contar a gente pela idade! Olha, aposentou com 50 anos! Mas eles não fazem o computo das horas trabalhadas! Um trabalhador comum trabalha 62 mil horas; um policial ou um militar trabalham pelo menos 82 mil horas, que equivalem a 43 anos de trabalho! Mas isso não querem computar! Eu pego a idade seca e não olho as horas trabalhadas, porque não há hora extra, não há nada.
E aí eu fecho, para a gente não tomar mais o tempo. Eu coloco à disposição de V. Exa. decisão do STJ: Militar nunca contribuiu para aposentadoria, pois tal benefício não existe na lei castrense. Militar nunca contribuiu, porque militar não aposenta. Militar é como no time de futebol. Eu tenho o titular e tenho o reserva. E o reserva está nas mesmas regras do outro.
O servidor público, quando aposenta, desvincula-se do serviço. O empregado, quando aposenta, desvincula-se do emprego. Militar não. Eu estou na reserva, Major Olimpio está na reserva, se ele, não como Senador, mas se saiu do mandato, praticar algo, ele está sujeito ao regulamento disciplinar, Código Penal Militar, e a ser convocado, como foram no Ceará mil homens convocados.
Eu termino colocando para V. Exa. isso: tirem os direitos, poucos, que esses militares têm, e vai virar isso aqui. V. Exa. bem conheceu isso aqui. Esses militares vivem numa situação quase de miséria, vivem e doam a vida, mas quando se rebelam, fica isso aqui que nós vimos, as greves nesse Brasil afora.
E por isso, fechando, Senador Tasso, o Ipea fez o cálculo. Aplicando do jeito que veio a PEC e aplicando a lei das Forças Armadas, para os militares estaduais, os Estados terão um ganho. E qual o ganho já calculado pelo Ipea? No mínimo 30 milhões em dez anos, 90 milhões em 20 anos. Já calculado pelo Ipea. Então, nós já damos a nossa quota de sacrifício e estamos dando também aplicando a lei das Forças Armadas para as polícias militares e os bombeiros militares.
Senador Major Olimpio, muito obrigado pela atenção. E Senador Tasso. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Agradeço o Coronel Miler. Peço que esses conteúdos sejam encaminhados para o nosso Relator, lembrando sempre que nós estamos numa audiência pública interativa e as pessoas que quiserem podem participar com perguntas, com considerações.
Agradeço a presença do Coronel Guilharducci. O Coronel Salles, Comandante-Geral da Polícia Militar de São Paulo, fez questão de mandar um representante, seu chefe de gabinete, e isso demonstra justamente o respeito pelos profissionais.
Eu quero passar a palavra agora para a Dra. Zélia Luiza Pierdoná, Procuradora Regional da República.
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ (Para exposição de convidado.) - As minhas palavras iniciais são de agradecimento e o faço em nome do Presidente da nossa Mesa, o Senador Major Olimpio.
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É a segunda vez que estamos numa audiência pública. Há dois anos, na Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Mas nem brigamos hoje ainda. (Risos.)
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ - Quero cumprimentar também o Relator da PEC, o Senador Tasso Jereissati. Quero cumprimentar a todos os componentes da Mesa, e o faço em nome de dois acadêmicos também, embora sejam técnicos hoje, o Narlon Nogueira e também o José Guilherme, porque nos conhecemos nos bancos acadêmicos.
A minha contribuição aqui vai ser tentar trazer um pouco da técnica da proteção social para contribuir para a política, porque, na verdade, vai ser a decisão política. E, se a técnica puder contribuir, então eu fico feliz por isso. Estou sempre à disposição.
Tenho me debruçado na questão da previdência desde 1997. Além de atuar na previdência, como membro do Ministério Público, também atuo como professora.
Inclusive, o Narlon pode estar aqui hoje representando o Governo, mas eu o conheci nos campi das universidades, quando ele fez uma dissertação de mestrado que foi reconhecida pelos componentes da banca como tese de doutorado. Eu me lembro de que o Helmut, que eu acho que muitos conhecem aqui - já foi Secretário de Políticas previdenciárias de 2003 a 2005 e hoje é representante da OIT, trabalha na OIT com proteção social -, estava na banca e disse que não era uma dissertação de mestrado, mas uma tese de doutorado. Então, às vezes, as pessoas veem as falas como se fossem só do Governo, mas eu tenho certeza de que ele, até porque foi meu orientando... E eu digo que ele superou a orientadora. Eu gosto quando eu oriento alunos com os quais eu aprendo. É o caso aqui do Narlon.
O José Guilherme eu conheci na PUC, exatamente nos bancos do mestrado e do doutorado, porque foi lá que eu cursei o mestrado e o doutorado, embora seja gaúcha. Então, quando ele falava dos dados do Rio Grande do Sul, me impressionei, porque virei paulistana - o povo diz que não, por conta do meu sotaque, mas há 22 anos atuo como membro do Ministério Público e como professora em São Paulo -, mas, quando ele falava os dados do meu Estado natal, fiquei impressionada com os dados, com os gastos.
E eu quero fazer algumas considerações para contribuir. Eu quero também ressaltar que eu reconheço a importância de todos os profissionais, em especial dos policiais civis, dos policiais militares. Quando eu tive oportunidade de chefiar a Procuradoria da República no Estado de São Paulo, sempre tivemos ótimas relações tanto com a Polícia Federal, quanto com a polícia estadual. Cansei de ir ao Comando Militar, porque entendo que o trabalho de todos nós é importante, mas o daqueles, como diziam aqui os que me precederam, que dão a vida para o trabalho tem que ser reconhecido.
E eu vou fazer algumas considerações dentro do campo da proteção social, dentro daquilo que eu entendo que pode ser útil. E eu disse na Câmara, tanto na Comissão de Constituição e Justiça como na Comissão Especial, que talvez todos nós tenhamos que dar um pouco, todos nós tenhamos que ceder um pouco naquele ideal, naquele imaginário que tínhamos da proteção previdenciária de uma aposentadoria, ou de ir para a reserva, ou de uma pensão, para pensarmos no conjunto e naquilo que o Guilherme dizia: nas gerações futuras.
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Eu tenho certeza de que todos nós queremos ter uma proteção adequada, mas queremos garantir aos nossos filhos, aos nossos netos também a possibilidade de proteção. Eu tenho sustentado, em alguns momentos, que talvez os nossos filhos e nossos netos vão pagar caviar e comer cachorro-quente - talvez, não tenho certeza disso. É por isso que, neste momento, nós temos que pensar também neles. Temos que pensar em nós, mas eu acho que temos obrigação de pensar também nas gerações futuras.
A proteção social, embora eu conheça o entendimento de muitos policiais militares de que não seria previdência propriamente dita, mas proteção social... Eu aqui vou considerar como proteção social. A nossa proteção previdenciária, no caso aquilo que substitui rendimento do trabalho, está incluída dentro de um sistema maior de proteção, que, além da previdência, tem saúde e assistência.
Eu quero dizer aqui que talvez o direito que a gente pode efetivamente considerar como direito de cidadania seja o que aconteceu com a saúde na Constituição de 1988, já que se universalizou o acesso. Eu acho que aqui tem gente que lembra como dado histórico, mas eu lembro como realidade vivida. Antes de 1988, nós tínhamos a carteirinha do INPS, que nos qualificava como beneficiários da previdência e da saúde pública. A Constituição de 1988 universalizou a saúde, ela está dentro da proteção, e eu digo o seguinte: talvez, se tivermos que ceder um pouco em relação à nossa proteção na velhice para termos uma saúde adequada, eu acho que todos nós estamos de acordo em relação a isso.
No que tange à previdência em si, nós temos os regimes obrigatórios, temos a previdência complementar - que já é uma realidade nos maiores Estados da Federação, também para o serviço público, porque antes isso acontecia apenas para os trabalhadores da iniciativa privada - e temos a proteção dos militares, que hoje, por enquanto, continua no âmbito infraconstitucional.
E, nos regimes obrigatórios, nós temos o regime geral que protege todos os trabalhadores, menos os servidores titulares de cargos efetivos e os militares. Todos os demais trabalhadores... Inclusive, eu posso afirmar, nesses 20 anos de estudo, que o nosso sistema de previdência talvez seja um dos mais inclusivos do mundo, porque ele protege tanto os com vínculo empregatício quanto os sem vínculo empregatício, o trabalhador por conta própria, os pequenos agricultores e assim por diante.
Nessa sistemática, se eu for verificar, por exemplo, o regime geral, os preceitos constitucionais estão no art. 201, e a PEC está trazendo mudanças para esse regime geral, mas está mantendo a ideia de equilíbrio financeiro e atuarial.
No regime dos servidores públicos, que são para os servidores titulares de cargos efetivos, incluindo autarquias e fundações... E aqui hoje nós estamos tratando tanto da polícia militar quanto da civil. Aqui nós incluímos os policiais civis. Os militares, como eu disse há pouco, têm regras apenas infraconstitucionais.
Ainda nós temos a previdência complementar que até recentemente era uma realidade para os trabalhadores da iniciativa privada, porque nós do serviço público - e eu digo isso com quase 38 anos de serviço público -, até pouco tempo, tínhamos aposentadorias integrais. Nós nos aposentávamos com a última remuneração, independentemente do nosso histórico laboral e remuneratório.
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Com a Emenda 20, e depois com a 41, os entes federativos puderam adotar o mesmo teto de proteção, e, para tanto, deveriam criar previdência complementar. Há pouco o José Guilherme falava que o meu Estado natal já fez isso; o Estado de São Paulo - que é o nosso Estado, Major Olimpio - também já adotou o teto. Aliás, foi o primeiro. A União estava correndo na frente, começou a haver discussões em 2012 em relação a isso, e o Estado de São Paulo acabou aprovando a adoção do mesmo teto do regime geral também para os servidores públicos; daí se criou a previdência complementar. A ideia de previdência complementar é garantir o mesmo padrão de vida. Se eu vou ter uma proteção, eu, como membro do Ministério Público... E eu quero aqui...
(Soa a campainha.)
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ - ... dizer, Major Olimpio, que eu aderi ao teto de proteção do regime geral. Então, eu, embora tenha 38 anos de serviço, vou me aposentar com o teto de proteção do regime geral e com previdência complementar, com benefício especial que foi aprovado aqui nesta Casa.
Eu não vou falar sobre a previdência, não vou abordar agora a previdência complementar dos militares, porque são normas infraconstitucionais. No caso da previdência do regime dos servidores há contributividade. Então, por exemplo, para os policiais civis, já que estamos discutindo também policiais civis, há necessidade de contributividade, e, desde a Emenda 20, há necessidade de manutenção do equilíbrio financeiro atuarial. Quando eu vi o José Guilherme falando do meu Estado natal, eu dizia que longe da realidade de equilíbrio financeiro atuarial nós estamos em relação ao Estado do Rio Grande do Sul; se nós verificarmos, no Estado de São Paulo, no Município de São Paulo, é mais ou menos isso.
E ainda assistência social eu não ou abordar, porque a PEC também trata do benefício de prestação continuada. Eu tenho críticas a ele ser de um salário mínimo, porque acaba desestimulando o recolhimento de contribuição - já que 70% dos beneficiários do regime geral recebem um salário mínimo. Mas não foi isso que passou; não é isso - a não ser numa eventual PEC paralela poderia ser modificado isso.
Para garantir tudo isso, a Constituição estabeleceu sete contribuições de seguridade social. Destas sete contribuições de seguridade, duas são destinadas só à previdência, e, no caso dos servidores, há algo muito parecido, que é a contribuição tanto dos servidores quanto a contribuição dos entes federativos. E ele dizia ali que, no caso do Rio Grande do Sul, a diferença entre o recolhimento das contribuições e o pagamento dos benefícios ultrapassou R$10 bilhões.
E para que serve essa proteção? Substituir rendimentos do trabalho quando diante de incapacidade laboral. A ideia de previdência é isto: substituir rendimentos do trabalho quando diante de incapacidade laboral. Eu ouvi os que me precederam falando e eu dizia que, na verdade - sobre as peculiaridades que há no risco que o policial enfrenta -, se nós tivermos recursos, talvez nós possamos enfrentar com políticas mais adequadas. Como afastar o risco? Porque eu estou certa de que o Senador Major Olimpio não quer ir aos enterros; ele quer festejar a vida desses policiais, quer civis, quer militares. E se poderão ser adotadas políticas adequadas para afastar esse risco de vida, e se essas políticas precisam de recursos, como todas as outras políticas, talvez o mais adequado seja isso. Agora, garantir uma proteção... Aqui eu coloco que, da mesma forma que eu falo em relação à polícia militar ou à Polícia Civil, eu falo em relação às mulheres. No dia em que estive lá e que conheci o Major Olimpio, na Comissão de Constituição e Justiça, e depois na Comissão Especial, eu falava exatamente da necessidade de igualar gênero para termos de Previdência Social, homens e mulheres. E eu dizia que eu reconheço as desigualdades entre homens e mulheres, mas ela tem que ser atacada com política adequada para promover a igualdade. Eu reconheço a periculosidade do trabalho do policial civil e militar, mas ela tem que ser enfrentada com política que afaste essa periculosidade. O senhor falava, Coronel, da necessidade de compensar. Eu tenho certeza de que o senhor gostaria de não precisar compensar a vida de um colega, mas de garantir a vida desse colega. Então, se eu puder contribuir de alguma...
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Cumprimento aqui o Senador Paulo Paim, gaúcho também.
Eu quero dizer que a técnica da proteção social impede que haja tratamento diferenciado em relação à aposentadoria. Então, das situações relatadas aqui, além da política adequada para efeitos de compensação, para efeitos de prevenção de risco, talvez a política adequada no caso de as políticas de prevenção falharem seria ter indenizações para aqueles casos específicos, e não todos aposentarem com idade antecipada. É a mesma coisa a mulher: a mulher se diferencia pela maternidade; no entanto, todas as mulheres se aposentam antes. Por que não tratar aquilo que diferencia de forma diferenciada e tratar só o fato de ser mulher para eu poder me aposentar antes do que o homem? Então, esta é a minha contribuição aqui, Senador Tasso Jereissati: o que nós podemos fazer para atender com políticas adequadas aquelas situações peculiares dos policiais civis, aquelas situações peculiares dos policiais militares?
E, antes de encerrar, eu queria dizer que nós temos três grandes desafios. No meu entendimento, essa PEC enfrenta os dois primeiros: a longevidade, porque está adotando idade mínima ou ampliando a idade mínima, no caso do regime dos servidores; ela está considerando a redução da natalidade. O Guilherme dizia que hoje o número de professores é bem inferior ao que existia há tempos. Por quê? Porque como as mulheres têm menos filhos, nós temos menos crianças, precisamos de menos professores. Então, esses dois desafios estão sendo contemplados na PEC.
Agora, os impactos das novas tecnologias não estão sendo contemplados. Talvez, numa PEC paralela ou numa futura reforma... Como é que nós vamos enfrentar essa ausência de trabalho não só em relação ao regime geral, mas também ao regime dos servidores?
Aqui há uma realidade, mas eu gostaria aqui de registrar os recursos que estamos gastando no regime geral, que têm crescido mais de R$50 bilhões por ano. Nós vemos ali o seguro-desemprego, o quanto no âmbito federal foi pago com o regime dos servidores e militares. Vejam os senhores que não contempla aí o valor das reservas. Esses R$106 bilhões são só pensões dos servidores.
Eu vejo que o senhor está quase querendo me tirar a palavra, mas eu quero só demonstrar aqui: se eu somar isso daqui, em termos de previdência, passa de R$700 bilhões; enquanto saúde e assistência, olha os valores que foram. Mesmo fora da previdência, olhem em educação quanto foi gasto. Então, eu quero aqui trazer este dado no âmbito federal: quanto que o regime dos servidores arrecadou e quanto o regime dos servidores pagou. Se nós observarmos, foram arrecadados R$33 bilhões com as contribuições dos servidores, incluindo os policiais federais, e também foram pagos R$84 bilhões. Isso quer dizer que R$50 bilhões foram pagos pelo contribuinte brasileiro. Talvez a pessoa...
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(Soa a campainha.)
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ - ... que receba Bolsa Família esteja pagando um benefício para um membro do Ministério Público, para um delegado federal aposentado.
E ali as pensões dos militares.
Então, esse quadro tem que ser... É por isso que eu digo o seguinte: nós, sociedade civil, e nossos representantes - aqui, no caso, os Senadores -, nós temos que analisar se nós queremos só ter proteção previdenciária ou se nós queremos ter também outros direitos, talvez direitos de cidadania, direitos que abranjam a todos.
Eu aqui vou finalizar a minha fala dizendo que nós temos situações que exigem proteção que ainda não existe. Todos nós temos familiares idosos que talvez estejam com Alzheimer, com doenças neurológicas, precisando de proteção de um terceiro, e, com essas famílias reduzidas, nós temos que pensar nisso; e, para pensar nessa proteção que os países chamam de proteção à dependência, nós precisamos ter recursos para isso.
Eu tenho dito, repetindo autores, que dinheiro não nasce em árvore. Se nós temos limitação de recursos, nós temos que estabelecer prioridades. Nessa fixação de prioridades, eu convido todos nós aqui, quer servidores públicos civis, quer militares, quer Parlamentares, quer trabalhadores beneficiados com o regime geral, quer pessoas não trabalhadoras protegidas pela assistência, eu conclamo todos para que nós pensemos em cada um contribuir um pouco, para que possamos visualizar que no futuro tenhamos proteção previdenciária - para que nós não sejamos uma Grécia: não adianta nós termos direitos adquiridos se nós formos lá no banco e termos, como os trabalhadores gregos, um terço da aposentadoria a que temos direito. Isso não precisa também sair do Brasil: eu, como gaúcha...
(Soa a campainha.)
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ - ... percebo essa realidade lá quando o aposentado ou o inativo vai ao banco e não encontra toda a sua aposentadoria porque está recebendo parcelado.
Então são considerações, considerações técnicas, com que espero contribuir para este Senado da República.
Fico muito lisonjeada de poder participar, Major Olimpio, e quero me pôr à disposição não só dos presentes mas também dos internautas - já que o senhor falava que é uma audiência pública interativa -, e me pôr à disposição para discutir.
E, antes de devolver a palavra a V. Exa., quero registrar a minha admiração pelo trabalho desenvolvido pelo policial civil, pelo policial militar, mas dizer que talvez nós tenhamos que enfrentar com políticas adequadas às peculiaridades dele e não com recursos previdenciários, que têm sido tão escassos.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Quero agradecer à Dra. Zélia Luiza Pierdoná, e comunicar a chegada do Senador Paulo Paim, que tem participado efetivamente, ao longo de toda a sua trajetória, como legislador das questões fundamentais de direito daqueles que trabalham e também dos profissionais da área pública.
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Nós temos já dezenas de manifestações colocadas por cidadãos que, ao longo do debate, serão apresentadas aos painelistas.
Eu acompanhava a fala da Dra. Zélia, e ela dizia da compensação ou de como implementar medidas para minimizar o risco ou talvez diminuir a possibilidade de cumprir o juramento da própria vida. Até tecnicamente para a senhora também, contribuindo para o debate, os policiais brasileiros, os agentes penitenciários nunca conseguiram ter na legislação - os vigilantes têm, e está aqui uma das pessoas que mais ajudou isso a acontecer - adicional de periculosidade, porque a legislação brasileira sempre teve uma interpretação de que não basta dar as condições para minimizar o impacto para o policial, para o agente penitenciário. A atividade é tão perigosa que é inerente à profissão.
Outro dia, eu estive na sede da Polícia Federal de São Paulo, e, ao me despedir dos policiais, perguntei ao vigilante que lá estava: "Você recebe adicional de periculosidade?" Ele falou: "Claro, chefe". E os policiais federais falaram: "Como assim? Nenhum policial federal que trabalha aqui na sede da Polícia Federal recebe adicional de periculosidade". Entretanto, na luta por garantias mínimas, os vigilantes, que são mais do que merecedores, foram contemplados. Então, é uma questão de se equacionar a busca, porque o policial... Por mais que haja tecnologia e inovação, daqui a 30 anos, nós estaremos andando com cadeiras voadoras, mas estarão matando policiais, agentes penitenciários, guardas municipais. Isso é uma coisa terrível dessa guerra do dia a dia.
Mas, prosseguindo com a nossa audiência, às pessoas que quiserem entrar no Portal e-Cidadania, o endereço é www.senado.leg.br/ecidadania, ou podem ligar para o 0800-612211.
Passo a palavra agora ao Fernando de Anunciação, Presidente da Federação Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen).
O SR. FERNANDO FERREIRA DE ANUNCIAÇÃO (Para exposição de convidado.) - Boa tarde, Major Olímpio, muito obrigado pela oportunidade.
Senador Tasso Jereissati, Senador Paulo Paim, nosso incansável guerreiro e lutador por nossa categoria, quero dizer a vocês da felicidade em poder participar de uma audiência pública para tratar exatamente da aposentadoria diferenciada, não especial, Dra. Zélia. Nós não buscamos nada especial, não. Pode ter certeza disso.
A senhora disse que nós deveríamos ter no Brasil algo tão diferente, uma realidade tão difícil, como a senhora está dizendo, não temos nada de especial. Nós somos sofredores.
A imprensa noticia todos os dias. É inadmissível o que ocorre em nosso País e ainda não termos uma diferenciação na nossa aposentadoria. Não temos nada de benefícios, nada de extraordinário para a categoria de servidores do sistema penitenciário da segurança pública do Brasil.
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Eu digo, Senador Major Olimpio, que os agentes penitenciários estão em uma situação mais difícil ainda; sequer estão reconhecidos na Constituição Federal como categoria da segurança pública.
Ontem mesmo perdemos colegas no sistema penitenciário. Aqui no Goiás, tivemos um sequestro de companheiros dentro de uma unidade penal. Então, vivemos o dia a dia na segurança pública tão ruim quanto a polícia militar e os demais colegas da segurança pública, os policiais federais, a guarda municipal, que sequer foi lembrada nesse texto, não é, companheiro Oséias? É inadmissível dizer que vocês não fazem parte da segurança pública, que vocês não tenham o direito pelo menos de serem mencionados, como nós somos mencionados no texto da reforma da previdência.
Isto eu digo: agradecemos muito ao Major Olimpio, porque esteve conosco na reforma passada. Tentaram passar uma reforma na Câmara dos Deputados, do Governo Temer, e nós, agentes penitenciários, tivemos de nos revoltar e fazer algo que nós não gostaríamos. Ocupamos o Ministério da Justiça, ocupamos aquela Comissão Especial, Senador Tasso. Nós tivemos de fazer isso. Não foi nenhuma... Não ficamos felizes de termos de fazer aquilo, mas invadimos a Comissão Especial para interromper aquela votação. Caso contrário, nós ficaríamos como ficou hoje a guarda municipal: fora do Texto Constitucional. Não são tratados sequer em um artigo, lembrando a importância dessa profissão, dessa atribuição da guarda municipal. Então, os agentes penitenciários estão em uma situação muito difícil.
A gente precisa realmente de ser reconhecido, de ter essa isonomia no tratamento da previdência. É muito necessário que a gente tente aqui... Vamos lutar! Pode ter certeza, Major Olimpio e Senador Tasso, o senhor como Relator, de que nós da segurança pública estaremos aqui diuturnamente buscando a melhoria dessa regra.
Principalmente essa regra por invalidez é inadmissível, Senador Tasso. O relatório é inadmissível. O nosso companheiro Rodolfo foi muito feliz ao dizer que é inadmissível. Sessenta por cento dos últimos salários! Como é que vai viver uma família? A minha família, por exemplo, se amanhã eu tomar um tiro de um bandido, viverá com 60% dos meus últimos 10 salários? Sabe o que é isso? Com R$1 mil, R$2 mil? Como? Essa sociedade precisa ver, é preciso reconhecer essa situação. Não dá, não dá! Um agente penitenciário, um policial militar, um policial rodoviário federal, um policial da guarda municipal passar por um tratamento tão brutal. Como é isso? Eu tomo um tiro, vou para casa, e a minha família vai ficar desamparada. E o meu tratamento, os meus medicamentos, o meu dia a dia depois de inválido? Nós conhecemos, como disseram o companheiro Rodolfo e o companheiro Major Muller, temos companheiro do nosso lado que a gente vê andando de cadeira de rodas, todo arrebentado, gastando o dobro do que gastaria se estivesse em atividade, como um cidadão comum. Nós sabemos disto: a saúde no nosso País, a mobilidade no nosso País e como um cadeirante passa por essa situação.
Então, é preciso, Senador Tasso, que o senhor veja com carinho esse relatório e que realmente o Senado não seja um carimbador, senão não precisaríamos ter um Senado Federal. Se for só para carimbar o que vem da Câmara, não precisaríamos. Então, a gente roga para que realmente o Senado Federal faça a sua parte e revise esse texto. Acho que não há pressa nenhuma, não há esse desespero, essa PEC não tem de ser votada amanhã ou depois.
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Nós podemos, sim, perder mais 30 dias ao final de todo esse prazo estipulado para que realmente saia uma reforma social um pouquinho mais justa para nós - principalmente para nós - servidores da segurança pública. Não somos especiais, não queremos especialidade, só queremos diferenciação, porque é diferente ser um agente penitenciário, é diferente ser um policial militar, ser um guarda municipal. Qualquer outra categoria dentro da segurança pública é diferenciada, não é especial, não, todos servidores públicos do Brasil são especiais pelo que ganham hoje, pelo tratamento que têm hoje dentro do serviço público. São especiais, todos nós somos especiais. Nós só queremos diferenciação pela nossa situação de trabalho do dia a dia.
Major Olimpio, mais uma vez pedimos seu empenho para que a gente chegue com outras audiências públicas para que, a gente possa realmente convencer, Senador Tasso Jereissati e Senador Paulo Paim, nosso grande defensor, para a gente chegar ao ponto de realmente fazer uma reforma da previdência que seja um pouco mais justa, que tenha um pouquinho de cuidado com essa classe policial. Podem ter certeza, o Major Olimpio foi muito feliz: lembram-se de Deus e da polícia; depois se esquecem de Deus e xingam a polícia disso, daquilo e daquilo outro. E nós temos certeza, Cel. Miler, realmente nós expurgamos os ruins de dentro da nossa corporação. No sistema penitenciário a mesma coisa também. Se há um agente penitenciário ruim, nossa federação, nossos representantes classistas fazemos questão de tirá-los, porque é uma exceção, não é regra. O mau policial, o mau agente penitenciário, o mau trabalhador da segurança pública é uma exceção, não é regra, e a gente precisa, sim, desse tratamento.
Nós temos o sistema penitenciário com uma emenda constitucional que foi aprovada nesta Casa por unanimidade em duas votações, tramitando na Câmara, que é o reconhecimento constitucional para essa profissão dentro do Capítulo da Segurança Pública. A gente pede o empenho dos partidos do Brasil, dos partidos políticos, dos nossos líderes políticos...
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO FERREIRA DE ANUNCIAÇÃO - ... para que a gente possa tentar aprovar essa PEC também na Câmara Federal, que é a polícia penal, a PEC 372. Que a gente tenha realmente essa isonomia no tratamento com as demais categorias policiais.
Um abraço, Coronel; um abraço, Major Olimpio. Nosso Relator, Senador, tenho certeza, o senhor terá toda cautela do mundo, não terá essa pressa que estão pregando de que tem que ser amanhã para esse relatório ficar pronto. Que o senhor olhe com carinho essa categoria do servidor penitenciário no Brasil, que necessita de seu reconhecimento, necessita dessa aposentadoria diferenciada. Não é especial e não será nunca no Brasil, aposentadoria especial na segurança pública não teremos, podem ter certeza disso. E para o futuro, pior ainda. Os futuros policiais do Brasil sequer terão aposentadoria diferenciada, porque ela vai para uma regra praticamente geral.
Era isso.
Muito obrigado a todos mais uma vez. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Agradeço ao Fernando de Anunciação, que representou os agentes do sistema prisional em todo o Brasil
Lembrando a todos que nós estamos com audiência pública da CCJ na discussão da PEC 6. O Senador Tasso Jereissati está ao meu lado. Perguntas podem ser feitas pelo Portal e-Cidadania, www.senado.leg.br/ecidadania, ou ligando para 0800-612211.
Passo a palavra ao Marcelo Azevedo, Diretor Jurídico da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF).
O SR. MARCELO AZEVEDO (Para exposição de convidado.) - Boa tarde!
Eu gostaria de, primeiramente, em nome de todos os policiais rodoviários federais e também de todos profissionais da segurança pública, cumprimentar o Senador Major Olimpio e agradecer por essa iniciativa de trazer a discussão a esta Casa do regime de previdência das forças de segurança.
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Quero cumprimentar também o Senador Tasso Jereissati, Relator aqui na Casa; cumprimentar o Senador Paulo Paim, que tanto nos ajuda aqui dentro; todos os profissionais aqui presentes e os cidadãos que estão acompanhando também pela internet.
Eu trouxe aqui uma rápida apresentação da União dos Policiais do Brasil, que representa todos os profissionais de segurança pública. E ali, quando eu falo policiais, leiam-se também agentes penitenciários e socioeducativos, guardas municipais, peritos criminais, que são também integrantes das forças de segurança civis de nosso País.
E a gente inicia sempre com essa discussão de que muito é propagado... Quem, às vezes, acompanhou a discussão da reforma da previdência na Câmara pode até chegar e perguntar: "o que mais esses policiais querem em relação à previdência?", porque se dá a impressão - para quem acompanhou no noticiário - de que nós fomos atendidos em tudo e que o regime apontado para os policiais já está totalmente resguardado.
Na verdade, conforme os que me antecederam aqui tiveram a oportunidade de falar, o regime de previdência das forças de segurança não é uma exclusividade do nosso País, mas de todo o mundo, conforme até o Rodolfo colocou aqui, do Direito Comparado. Ele se baseia em alguns pilares que vão muito além da questão do risco da atividade. Então, você tem, além da atividade de risco... E, como muito bem pontuou aqui o Senador Major Olimpio, o risco da atividade policial não se encerra, ao contrário de algumas categorias de trabalhadores, ao término do seu plantão, ao término da sua atividade laboral. Então, nós temos várias categorias, vários trabalhadores que possuem o risco da atividade, a exemplo do operador de raio-X, a exemplo de um minerador; esses trabalhadores têm por característica, ao final da sua jornada laboral, quando eles retornam ao seu convívio social, à sua residência, o risco é imediatamente cessado, o que não acontece na categoria dos profissionais de segurança pública. Quando o policial ingressa na instituição, ele faz um juramento de defesa da sociedade, e esse juramento vai acompanhá-lo durante toda a sua vida e mesmo depois de aposentado. O risco da atividade, ao final do seu plantão, não se encerra ali.
Então, eu dou o exemplo da minha academia. Antes de tomar posse, nós recebíamos um crachá de identificação como aluno da Polícia Rodoviária Federal - eu fiz academia aqui na Academia Nacional de Polícia - e, com aquele crachá, a gente tinha acesso às instalações para poder realizar ali o curso de formação. E, com aquela carteirinha de aluno - eu era aluno da PRF, não era sequer policial -, um dos companheiros que fazia o curso comigo na academia, durante um dos períodos de folga, retornando à sua residência, foi abordado por criminosos, os criminosos tiveram acesso àquela carteira de identificação como aluno da Polícia Rodoviária Federal, e ali ele foi imediatamente assassinado. Então, eu ali, muito jovem ainda, antes de me tornar policial, já estava tendo contato com o risco da atividade.
Esse risco da atividade acompanha esses profissionais de segurança pública não somente durante o serviço mas durante toda a sua vida, incluindo, em especial, os momentos de folga, os momentos em que ele se encontra com a sua família, de lazer.
Os desgastes físicos e mentais da atividade também são componentes que afetam diretamente o regime de previdência dos policiais. Não é apenas o risco da atividade. O Brasil tem um triste recorde mundial, porque é o país em que mais morrem profissionais de segurança pública em todo o mundo, Senador. Então, na semana retrasada, nós tivemos um evento em comemoração aos 91 anos da Polícia Rodoviária Federal, aqui na nossa sede nacional, em Brasília, e, nessa oportunidade, a gente teve um momento de homenagem aos policiais mortos em serviço. Num breve levantamento que foi realizado pela direção geral, nos últimos dez anos, foram mais de 200 casos de policiais rodoviários federais mortos em serviço ou em razão do serviço, em razão da sua atividade.
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E olhe, Senador, que nós somos uma categoria pequena com cerca de menos de dez mil policiais na ativa. Nesse rápido levantamento, nos últimos dez anos, são mais de 200 profissionais mortos em serviço ou em razão de ser policial.
Então, a própria atividade policial exige higidez física e mental para o desempenho de suas atividades. A sociedade... Por que, em todo o mundo, o policial se aposenta com idade menor que a dos demais trabalhadores? Não é apenas em razão do risco que ele enfrenta durante o seu trabalho, mas até porque ele precisa ter higidez física e mental para o desenvolvimento da sua atividade. A própria sociedade não quer um policial envelhecido nos quadros fazendo ali a sua segurança.
Então, é natural que, ao longo do seu trabalho, até em razão dos direitos sociais que lhes são negados, como bem pontuou aqui o Cel. Miler... Os policiais militares, os militares das Forças Armadas, os demais policiais e profissionais de segurança pública também têm uma série de direitos sociais que lhes são negados, como bem pontuou aqui o Senador Major Olimpio. Aquele vigilante da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, recebe o adicional noturno. Nós trabalhamos em plantões, estamos por 24 horas à disposição da sociedade, nos fins de semana, em feriados, e não recebemos adicional noturno. Nós trabalhamos por longas jornadas, por extenuantes jornadas de trabalho, muitas vezes excedendo a carga horária semanal de 40 horas, sem recebimento de hora extra. Nós trabalhamos em locais perigosos, em locais insalubres e não recebemos os referidos adicionais.
Então, tudo isso vai comprometendo a saúde física daquele profissional ao longo de sua carreira, de forma que, quando atinge 30 ou 35 anos de contribuição, ele vai ter, naturalmente, um decréscimo no seu vigor físico. Nós temos estudos realizados pela Fundação Getúlio Vargas, dentro da carreira da Polícia Rodoviária Federal, com policiais federais e com os policiais civis do DF. Dentro dessas categorias profissionais, mais de 94% dos policiais apresentam doenças ósseas e musculares, principalmente em razão do peso dos equipamentos, o que provoca um desgaste no organismo dos policiais. Mais de 90% do efetivo possuem índices de alto ou médio estresse profissional, o que vai impactar a saúde mental desse profissional, que, ao longo da carreira, depara com diversas situações de conflito, com situações envolvendo agressões e mortes de colegas de trabalho, mortes de outras pessoas que estão ali durante o atendimento policial. Então, os índices de suicídio dentro da categoria dos profissionais de segurança são muito superiores aos da média da população em geral. No âmbito da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal, o índice chega a ser superior em mais de três vezes ao da média da população brasileira. Tudo isso também vai impactando a saúde desses profissionais.
Também há a restrição de direitos, como já ressaltei aqui.
Então, com base nesses pilares, nós temos um regime constitucional e legal próprio para as forças de segurança, abrangendo tanto os militares das Forças Armadas quanto os policiais militares e os policiais civis. A Constituição traz um regime próprio, a remissão a leis que vão tratar do regime de previdência desses profissionais de segurança pública e de defesa nacional.
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No caso das Forças Armadas, está lá no art. 142, §3º, regulamentado por leis do Congresso Nacional, duas leis, a Lei 3.765 e a Lei 6.880. As Polícias Militares também têm ali na Constituição o parâmetro do seu regime de proteção social regulamentado por leis estaduais. E, no âmbito das Polícias Civis, nós temos também a regulamentação da atividade de risco por meio de uma lei complementar e da Lei 4.878.
Então, o que acontece? Hoje o regime constitucional garante às forças de segurança civis, às Polícias Civis um regime com requisitos e critérios diferenciados dos demais trabalhadores da segurança civil.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO AZEVEDO - O que acontece é que atualmente os requisitos previstos para aposentadoria dos policiais civis são muito semelhantes, ou, muitas vezes, iguais aos das forças militares. E, em que pese o texto aprovado na Câmara estabelecer ali alguns requisitos diferenciados, ele acaba com os critérios.
Então, a premissa básica da reforma da previdência foi no sentido de trazer um prejuízo principalmente na forma de cálculo do benefício do trabalhador, de forma com que ele permaneça trabalhando durante mais tempo, mesmo que preencha os requisitos para a aposentadoria. Então, não adianta eu colocar um requisito diferenciado para um policial se aposentar sendo que os critérios, ou seja, a forma de cálculo e reajuste do benefício será igual ao dos demais trabalhadores. Por quê? Porque é um critério feito para que ele continue trabalhando. Então, é o famoso, como a gente fala no jargão popular, ganhar e não levar. Ele cumpre os requisitos para aposentadoria, ele vai atingir a idade mínima estabelecida pela Constituição e pela legislação infraconstitucional de 55 anos de idade, ele vai ter o tempo de contribuição exigido em lei, ele vai ter o tempo de polícia exigido, mas ele vai ter uma redução no seu salário tão brutal que ele vai ser forçado a continuar trabalhando até o exaurimento de suas forças físicas ou até atingir a idade limite para a aposentadoria compulsória. E aí vem aquela pergunta: é essa polícia envelhecida que a sociedade quer para garantir a sua defesa, para garantir a defesa da sociedade?
Então, nós colocamos aqui alguns requisitos, algumas situações que trazem grande prejuízo no texto aprovado pela Câmara.
Regras de invalidez em serviço e também fora de serviço, como bem pontuou aqui o Rodolfo, em algumas situações, podem trazer reduções salariais que superam os 40% da remuneração daquele profissional de segurança pública.
Regras de pensão que representam também grandes perdas para a família dos policiais. Nós conseguimos alguns avanços no caso de morte em serviço, mas, mesmo nos casos decorrentes de uma doença que, às vezes, até adquiriu por conta da atividade policial, ele vai deixar um valor de pensão muito inferior ao salário que ele recebe.
O regime de previdência dos futuros policiais, conforme coloquei aqui, tem requisitos diferentes. Ele pode se aposentar com idade menor do que os demais trabalhadores, mas os critérios, ou seja, o cálculo do valor do benefício que ele vai receber vai ter uma redução tão brutal que ele vai ser forçado a continuar trabalhando, mesmo cumprido os requisitos.
E regras de transição que efetivamente atendam os policiais. Aqui eu gostaria de frisar essa parte da regra de transição, Senador, porque, no Plenário da Câmara, foi aprovada uma emenda apresentada pelo Podemos. E foi colocado ali, teve muita exposição na mídia como se tivesse atendido toda a categoria dos profissionais de segurança pública.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO AZEVEDO - E aqui nós fizemos um levantamento, nós pedimos informações aos órgãos, à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal: qual o percentual de servidores que estão na ativa que seriam atingidos com aquela regra de transição aprovada pela Câmara, no Plenário, no primeiro turno? Esse foi o resultado, essa foi a informação repassada pelos órgãos, pela Polícia Federal e pela Polícia Rodoviária Federal.
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Quando nós falamos em uma regra de transição, seria aquela regra que vai amenizar aquelas novas regras que estão sendo impostas para os trabalhadores em geral para quem está na carreira. E observem que, no âmbito da Polícia Federal, nós temos ali quase 11 mil servidores ativos, e somente 7% do efetivo vai ser atingido com aquela regra de transição que promove uma redução de idade de até três anos. Pode ser de um dia a três anos, então, aqueles 733 servidores que podem ser beneficiados pela regra de transição vão ter uma redução na idade mínima de um dia até no máximo três anos, no caso de algumas mulheres. E, na Polícia Rodoviária Federal, do efetivo de mais de 9 mil homens, apenas 816 vão ser também beneficiados, em alguma medida, de um dia até três anos de redução na idade mínima, com aquela regra de transição, de forma que, no âmbito da União, somente 7,8% do efetivo vão ser de alguma forma atingido pela regra de transição aprovada no Plenário da Câmara. Então, mais de 92% dos policiais, Senador, estão ficando sem regra de transição nenhuma. Eles estão indo direto para a regra que vai ser para os novos policiais, que foi aprovada ali na Câmara.
A gente gostaria de chamar a atenção aqui da Casa para esses pontos que ficaram pendentes, em especial a regra de transição, que gera situações muito desiguais dentro da própria categoria: policiais que às vezes terão dias ou meses faltando terão que pagar anos a mais; policial para quem falta às vezes um ano vai ter que trabalhar cinco anos a mais, outro para quem falta três vai ter que trabalhar oito anos a mais. Então, são várias situações que não estão sendo respeitadas para os profissionais, lembrando que nós já cedemos em vários pontos. Nós estamos sendo atingidos em diversos aspectos, e o que a gente quer é simplesmente uma regra que realmente atenda o efetivo atual, uma regra de transição justa que realmente observe a situação de cada profissional atualmente na ativa.
Eu gostaria de finalizar agradecendo a oportunidade de estar falando aqui em nome de todos os policiais rodoviários federais e todos os profissionais de segurança pública.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Agradeço ao Marcelo Azevedo, que representa a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais.
Lembro que nós estamos em audiência pública de discussão da PEC 6. O público que está acompanhando de todo o Brasil pela TV, pela internet, pode acessar o Portal e-Cidadania, www.senado.leg.br/ecidadania ou ligar para 0800-612211.
Convido a fazer uso da palavra o Leandro Cerqueira, Presidente da Associação Brasileira de Criminalística.
O SR. LEANDRO CERQUEIRA LIMA (Para exposição de convidado.) - Primeiramente, boa tarde a todos. Quero agradecer ao Senador Major Olimpio pelo convite e ao Senador Tasso pela oportunidade.
O meu objetivo aqui é mostrar um pouco o que aconteceu com o texto da reforma da previdência com a situação das perícias, que, em alguns temas, têm situações diferenciadas em vários Estados, e a gente acaba tendo vinculações diferentes às polícias civis, aos órgãos, à secretaria de segurança.
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Em dezoito Estados, a perícia é desvinculada da Polícia Civil, mas só em nove os peritos e os demais integrantes do quadro da perícia não têm aposentadoria especial. Em outros Estados, como é o caso do Rio Grande do Sul, que é o IGP, há a concessão de aposentadoria especial por legislação própria, estadual, ou quando eles são considerados ainda policiais civis, como é o caso de São Paulo, Amazonas, Goiás, a própria legislação estadual os considera assim.
Dentro do espectro da segurança pública, a perícia representa menos de 1% de todos os servidores, e os que não têm aposentadoria especial são 0,24% de todos os servidores do sistema de segurança pública brasileiro, desde o guarda municipal, passando pelas Polícias Militares até as Polícias Federais, Polícia Rodoviária Federal, todos estão lá nessas contas. Mesmo sendo vinculados a órgãos que não são policiais, com nome diferente, o perito exerce exatamente a mesma atividade, dentro ou fora da Polícia Civil.
Aqui eu tenho diversas matérias mostrando os riscos pessoais que o perito corre, dentro da atividade ou fora dela.
"Perito morre com tiro dentro do Instituto de Criminalística do DF": esse foi um caso em que não se chegou a uma conclusão clara se foi suicídio ou se foi um acidente de trabalho.
"Perito é vítima de emboscada e morre dentro do próprio carro": em São Paulo.
"Três peritos morrem em explosão de laboratório da PF em Manaus": morreram em serviço.
"Polícia encontra corpo de legista do caso Celso Daniel": foi encontrado morto.
"Perito criminal é baleado no abdômen em assalto".
Outro caso em São Paulo: incendiaram o carro de um perito por conta de um assalto.
"Em menos de 12 horas, assaltantes matam perito, professora e taxista m SP".
Um outro perito que foi baleado, da Polícia Federal.
"Perito é morto na Zona Sul de São Paulo em tentativa de assalto".
Muitas vezes eles são reconhecidos como policiais, usam funcional, usam arma...
"Perito criminal é baleado durante tentativa de assalto em Osasco".
Correm risco também, por serem servidores da segurança pública, quando presenciam assaltos ou crimes acontecendo e são obrigados a intervir. Nesse caso, foi uma intervenção de um perito que acabou resultando na morte de um suposto assaltante.
Frustrou assalto em Goiânia - prerrogativa de policial mesmo fora de serviço.
"Policial reage e mata dois [bandidos]".
Lá no Ceará, um perito prendeu uma acusada de roubar dois celulares de duas mulheres, em Quixadá.
Foi roubado o Instituto de Criminalística em Manaus, roubaram 22 armas.
Atiraram contra a viatura do Instituto de Criminalística: em Sergipe, se não me engano.
Em Tucuruí roubaram armas e viatura do IML.
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"Parentes em luto se assustam com um tiro contra o IML, em Manaus".
"Bandidos atiram no rabecão do IML".
Além disso, a gente assina laudos periciais. Então, você determina a causa mortis, o médico legista, o perito pode esclarecer os crimes através do seu laudo pericial. Então, diz que o preso encontrado morto na delegacia foi assassinado.
"Perito da PCDF desenvolve programa capaz de identificar criminosos".
Exames de DNA garantem a inocência de suspeitos e também incriminam bandidos.
Derruba versão de assalto seguido de morte e empresário... Tudo baseado na perícia.
"Perícia constata que coronel não esboçou reação no assalto".
Inspetor... A perícia diz que o inspetor foi atingido por um tiro de fuzil.
Produtos apreendidos em operação são falsos.
Compara bombas usadas em atentados para ver se tem a mesma autoria.
Confirma violação de pacote com cheques apreendidos.
Participa de operações junto com Ministério Público, junto com a Polícia Civil, a Polícia Militar. Em vários Estados participando de operação. No IGP, contra a pedofilia; em vários Estados, operações contra a pedofilia aconteceram este ano.
Operação contra degradação ambiental.
Operação sangria, no Mato Grosso.
Operação contra adulteração em veículos automotores.
Perícia nas rebeliões das penitenciárias.
Operações no Gaeco também. Instituto de criminalística com relação a desmonte de carros. Adulterações. Clínica de aborto. Instituto-Geral de Perícias, também com relação à pedofilia. Nos deslocamentos, vários acidentes também inerentes à atividade. Carro do IML, viatura capota com corpo, viatura se envolve em acidentes e tal. Para demonstrar que a gente tem também os mesmos riscos das demais polícias na execução da nossa atividade.
Todos os órgãos periciais são vinculados às secretarias de segurança pública dos Estados e exercem exatamente as mesmas atividades, correm os mesmos riscos em todos os Estados. O que aconteceu? Com a PEC 6 aprovada na Câmara, o texto que veio para cá, o art.40, §4º, veda a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. O 4º-B fala: Poderão ser estabelecidos, por lei complementar do respectivo ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário ou socioeducativo ou policial dos órgãos de que trata o inciso IV do caput do art. 51, 13º do caput do art. 52 e incisos I a IV do caput do art. 144 da Constituição.
Quem são esses? Agente penitenciário, socioeducativo, policial legislativo da Câmara dos Deputados, policial legislativo do Senado, policial federal, policial rodoviário federal, ferroviário federal e policial civil. Como esse é um rol taxativo, na prática, está-se vedando que o Estado conceda aposentadoria especial aos órgãos periciais, aos servidores da perícia que não estão vinculados às polícias civis.
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No art. 5º, §2º:
§2º Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados de que trata o §4º-B do art. 40 da Constituição Federal as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas as alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social.
(Soa a campainha.)
O SR. LEANDRO CERQUEIRA LIMA - O que está previsto ali é que, se você deixar claro que os servidores da perícia fazem parte do rol previsto no §4º-B do art.40, somente permitirá que cada Estado organize a previdência dos seus servidores de maneira equânime, não tendo aplicação automática. Quem não tem aposentadoria especial vai continuar não tendo as regras de aposentadoria das polícias, porque esse art. 5º mantém as regras anteriores. Então, você não está dando nada, só está vedando que as perícias consigam negociar nos seus Estados. Dessa forma, veda-se qualquer possibilidade de negociação dos órgãos periciais autônomos no sentido de que seus servidores tenham os mesmos critérios e requisitos de aposentadoria das polícias civis, mesmo exercendo exatamente as mesmas atividades dos peritos ainda considerados policiais.
Permitir que os servidores da perícia tenham as mesmas condições de aposentadoria das polícias não é um privilégio, é justiça, porque acaba só tratando de maneira equânime os peritos que continuam vinculados às polícias civis e os que já se desvincularam, uma vez que o que dá o direito diferenciado e regras diferenciadas de aposentadoria é a atividade executada e não o órgão a que é vinculado. Então, peço aos senhores que tratem com carinho com relação a esse ponto do §4º-B do art. 40 para que a perícia possa ser contemplada pelo menos para poder negociar no Estado enquanto não se promove uma PEC paralela para ter a inclusão dos Estados e Municípios numa reforma mais ampla em nível federal.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Agradeço ao Leandro Cerqueira, Presidente da Associação Brasileira de Criminalística.
Passo a palavra ao Oséias Francisco da Silva, Presidente da Conferência Nacional das Guardas Municipais.
O SR. OSÉIAS FRANCISCO DA SILVA (Para exposição de convidado.) - Boa tarde a todos e a todas.
Quero aqui saudar o nosso Presidente da Mesa, Exmo. Senador Major Olimpio, que tem nos ajudado sempre, aproveitando e já agradecendo o convite. Muito obrigado, Senador. Quero agradecer também ao Relator da PEC, Tasso Jereissati, e ao nosso Senador Paulo Paim. Muito obrigado pela presença. E quero agradecer a todos os demais componentes da segurança pública, representando suas organizações nesta audiência pública.
Senador, de tudo que foi colocado até aqui, vou me ater especificamente ao aspecto de guardas civis municipais, sem entrar nas discussões conceituais que já foram colocadas, para não ser repetitivo. Vou destacar só a condição da guarda municipal nesta audiência.
Quero iniciar fazendo uma metáfora. Apesar de ser uma metáfora, uma figura de linguagem muito simples, ela retrata a realidade das guardas municipais neste processo da reforma da previdência social: o Governo Federal nocauteou as guardas municipais e encaminhou para a Câmara dos Deputados; chegando à Câmara dos Deputados, os Deputados intensificaram a agressão às guardas civis municipais e conduziram as guardas municipais para a UTI; sendo aprovada essa PEC, a Câmara dos Deputados encaminhou as guardas municipais para o Senado Federal na UTI, com o aparelho ligado, colocando nas mãos dos Senadores o dever de manter as guardas respirando por aparelho e, numa suposta esperança de uma PEC paralela, remediar isso em longo prazo ou de desligar o aparelho e matar definitivamente as guardas municipais. A condição de apertar o botão está nas mãos dos Senadores. Eu vou, na minha apresentação, falar por quê.
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Guardas civis municipais: atividade de risco é inerente à profissão. Nós estamos falando de simetria, de isonomia. Pelo menos aquilo que é comum e que mais caracteriza a segurança pública, que é o risco da profissão, como já foi colocado, é comum a todos os órgãos da segurança pública. Isso é inerente. Então, nós estamos buscando a simetria desse direito e a isonomia desse direito e o reconhecimento.
Nós temos alguns fundamentos muito curiosos, senhoras e senhores, das guardas civis municipais - aí buscando os fundamentos jurídicos.
A casa, a residência da guarda civil municipal está na Constituição Federal, no §8º do art. 144, no Capítulo III - Da Segurança Pública. Ela é segurança pública!
Nós temos uma lei federal, que foi aprovada nesta Casa e na Câmara dos Deputados, a Lei 13.022, que estabeleceu competências gerais e específicas para as guardas civis municipais, regulamentando a sua atividade e regulamentando o poder de polícia desenvolvido pelas guardas civis municipais nesta lei federal.
Esta Casa também, no ano passado, aprovou a Lei 13.675, que criou o Sistema Único de Segurança Pública, que, entre tantas contribuições importantes, no seu art. 2º, faz uma hermenêutica do caput do 144, aquela palavra que diz "dever do Estado". E a Lei 13.675, do Susp, fala o seguinte: o Estado do caput do 144 compreende União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dando o entendimento jurídico daquilo que era confuso até então. E as guardas civis municipais são figuradas como atores operacionais do Sistema Único de Segurança Pública.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu as guardas municipais como segurança pública quando, no julgado das greves dos policiais civis, militares e de guardas municipais também, estendeu a proibição de as guardas municipais fazerem greves por serem um órgão essencial à segurança pública, por serem um órgão de Estado e por terem o poder de polícia, como têm a polícia militar e a polícia civil. O STF vedou às guardas municipais o direito de greve, baseado nesse reconhecimento como órgão de segurança pública, como também polícia. Também no STF, começou um julgamento de mandado de injunção aplicando a Lei 51, de 1985, que é a lei que regulamenta a aposentadoria da polícia, para os guardas civis municipais que foram pleitear na Suprema Corte o direito à aposentadoria especial.
Sobre as estatísticas criminais - você quer saber quem é por aquilo que a pessoa faz, as competências que dão base para a atividade das guardas civis municipais também manifestam a natureza policial de um órgão eminentemente de segurança pública -, só no Estado de São Paulo, um exemplo ali no item de estatísticas criminais, em média 56 mil ocorrências são apresentadas nos distritos policiais. Só no ano passado, os guardas civis municipais do Estado de São Paulo fizeram a captura de 1.552 procurados pela Justiça. Só nessa categoria, é um trabalho de produção das guardas civis municipais do Estado de São Paulo, sem falar dos outros Estados. As ocorrências criminais, por exemplo, são 56 mil em média. As guardas municipais, numa pesquisa desatualizada do IBGE, estão presentes em quase 1.100 Municípios brasileiros, atuam diuturnamente em diversas cidades dos Municípios, são o terceiro efetivo da segurança pública hoje.
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Agora eu quero falar um pouco da tese que nós debatemos muito na Câmara dos Deputados. Muitos Deputados falavam o seguinte: "As guardas municipais agora não vão entrar no §4º-B, porque os Municípios não fazem parte da reforma, os Municípios serão acrescentados depois, provavelmente numa PEC paralela". Essa tese não se sustenta, é uma tese eminentemente e fundamentalmente equivocada.
Primeiro, no último item ali, o Município é citado, na PEC, 17 vezes; na estrutura da PEC, a palavra Município é regulamentada 17 vezes; Estados são 19 vezes citados na estrutura da PEC 6; e o termo ente federativo é citado 14 vezes nas regras gerais que a PEC 6 estabelece. Então, há necessidade de se ter o reconhecimento do direito justo e legítimo para os guardas civis municipais, como todos os demais órgãos da segurança pública, independentemente de estar o Município ou não na reforma da previdência, porque a reforma da previdência cria regras gerais. Inclusive, como já foi falado aqui, ela veda aos Municípios e veda aos Estados legislar fora das condições nela estabelecidas. Ela estabeleceu em quais casos os Municípios e os Estados podem legislar, vedando a possibilidade de acréscimo no rol taxativo sobre periculosidade e sobre atividade de risco.
Outra peculiaridade das guardas municipais é que há Municípios em que temos dois regimes, um ligado ao regime geral e outro ligado ao regime próprio. A maioria das nossas guardas municipais é ligada ao regime geral. Então, mesmo com a tese de que o Município não faz parte, seria necessário estar no rol taxativo, porque as guardas que são ligadas ao regime geral deveriam ser contempladas. Então, é uma tese que é equivocada e não se sustenta. Por isso, há uma necessidade de se acatar, sim, as emendas que nós estamos propondo.
(Soa a campainha.)
O SR. OSÉIAS FRANCISCO DA SILVA - Só para encaminhar para o encerramento, quais são as consequências de manter a guarda na UTI ou de desligar o aparelho das guardas municipais? As consequências são muito práticas. Por exemplo, as guardas municipais, em muitas cidades, principalmente no interior de muitos Estados do Brasil, são as únicas forças de segurança presentes na cidade a que o cidadão pode recorrer em momento de agressão aos seus direitos. Na maioria das pequenas cidades, há dois ou três policiais militares para trinta, quarenta guardas civis municipais. Quem é que faz a segurança pública nas cidades efetivamente? As guardas municipais, em parceria com as polícias estaduais. Então, as guardas municipais, se forem excluídas desses direitos, terão um grande prejuízo do ponto de vista de segurança jurídica, porque essa PEC está determinando quem é órgão de segurança pública e quem é polícia. Ela está dizendo: "Vocês não são órgão de segurança pública e não são polícia. Apesar de estarem na Constituição, apesar de estarem numa lei federal, apesar de estarem no Sistema Único de Segurança Pública e apesar de o STF ter reconhecido o que vocês são, nós estamos falando que vocês não são mais". Se nós não somos mais reconhecidos como tal, nós não podemos fazer o que fazemos. Isso significa dizer que é uma desmobilização.
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E a situação da criminalidade já é muito grave no País, com 56 mil mortes/ano em média, sem falar dos outros crimes, como violência contra mulher, contra os vulneráveis, sem falar das subnotificações, crime contra o patrimônio. A população já sofre muito com esta atual estrutura da segurança pública. Agora, imaginem os senhores se esta Casa aqui falar: "As guardas municipais não podem mais fazer o que fazem hoje". O que vai acontecer com as cidades pequenas do nosso País e com as grandes cidades que têm guardas municipais muito bem estruturadas e que atuam na segurança pública e contribuem - e contribuem muito?
(Soa a campainha.)
O SR. OSÉIAS FRANCISCO DA SILVA - Nós temos, inclusive, pesquisas que mostram o impacto da atividade das guardas municipais na redução de todos os indicadores criminais.
Por fim, o Senado Federal tem a oportunidade de fazer justiça, Senador Major Olimpio. O que nós esperamos e a nossa expectativa é que se reconheçam a importância e a relevância das guardas municipais para a segurança pública, por meio da aprovação de uma emenda a esta PEC perversa, para inserir as guardas municipais no direito à aposentadoria policial como todos os demais outros órgãos que são da segurança pública tem. Isso é simetria, isonomia. Se o risco é inerente, por que o direito tem que ser diferente?!
Para finalizar, fica o nosso apelo. Estamos no artigo constitucional da segurança pública. Estamos na lei que criou o Sistema Único de Segurança Pública. Temos competência e atribuição de polícia. Morremos como polícia, pois as guardas municipais são a terceira força de segurança pública que mais morre por conta da criminalidade - a terceira força que mais morre: a militar, a civil e as guardas municipais. Morremos como polícia, porque, como tal, somos reconhecidos pela marginalidade; mas, quando se trata de direito, querem desclassificar a condição de polícia das guardas municipais. Não dá! Nós queremos não só o dever; queremos também as prerrogativas. Que a justiça seja feita. E nós aguardamos que esta Casa, que é uma Casa revisora, também possa ser chamada a Casa onde se faz justiça para as guardas civis municipais, para o bem da segurança pública, para o bem da sociedade e para o bem de todos os guardas municipais, que dedicam sua vida para salvar a população.
Muito obrigado, Major.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Quero passar a palavra para o último representante das categorias de profissionais da segurança pública e sistema prisional, para, depois, termos a palavra do representante do Ministério da Economia do Governo. Convido para se manifestar o André Luiz Gutierrez, Presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol).
O SR. ANDRÉ LUIZ GUTIERREZ (Para exposição de convidado.) - Obrigado, Senador Major Olimpio. Na sua pessoa, cumprimento todos da Mesa - Senador Tasso; nosso Senador paranaense amigo lá do Paraná, Senador Arns; Senador Paim, que também são lá do Sul.
Na realidade, eu represento 200 mil policiais civis em todo o Brasil. Estamos, primeiro, com a preocupação: estamos na PEC ou não estamos na PEC? A PEC paralela vai incluir os Estados? De qualquer forma, eu vou fazer umas considerações aqui como se estivéssemos.
O índice de morte, suicídio e invalidez dos policiais - o Oséias acabou de falar - na polícia civil é o segundo maior. Perdemos só para a PM, tanto pelo efetivo quanto pela ostensividade da PM, já que a nossa questão é mais investigativa, não é, Cel. Miler? Então, logicamente, a gente tem que ficar em segundo.
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E a situação dessa reforma é que já perde o reconhecimento da atividade de risco, o que é algo muito difícil de se aceitar, o que faz com que não haja atrativos para a carreira. Foi analisada essa situação, sobre a qual já conversei outras vezes com Narlon Gutierre - quase somos primos, faltou um "z" só ali, não é, Narlon? Não adianta analisar só tecnicamente a PEC, nós entendemos, faltam recursos, etc, mas temos que analisar de uma forma muito mais ampla. Se este Governo se elegeu com mote da segurança pública, nós não podemos trabalhar de maneira que a segurança pública seja deixada em segundo plano, principalmente na questão da previdência. Um dos atrativos é a aposentadoria policial. Da maneira como está sendo aprovada esta PEC, nós temos muitos policiais ainda em abono permanência que, certamente, vão pedir aposentadoria. Posso afirmar que pelo menos o efetivo da polícia civil cairá drasticamente. Então, esse é um cuidado que nós temos que ter.
Na Câmara, nós minimizamos alguns pontos, não conseguimos nada na realidade, nós não conquistamos privilégio nenhum lá. Realmente - acredito que foi o Azevedo que falou -, a mídia trabalhou como se nós tivéssemos benefícios ou como se tivéssemos privilégios. O nosso único privilégio é ser policial civil 24 horas por dia, morrer pela sociedade, ainda colocando os familiares em risco - ainda essa situação. E digo: o Senador foi assaltado em casa, eu estive lá, inclusive, atendendo ao Senador. Se na casa do Senador não respeitaram a pessoa do Flávio Arns - que todos nós conhecemos pelo lado bom da família toda, dos parentes, da tia Zilda, coisa e tal -, imaginem o policial? Então, o risco que nós corremos também envolve a nossa família - isso todo mundo sabe. O policial militar identificado vai sofrer a consequência de ser policial. E o Estado não reconhece isso? Ou reconhece e não valora isso? O policial, primeiro - lógico -, tem que ser policial por vocação. Agora, o Estado tem que dar a contrapartida do risco diário no qual ele se põe para defender a sociedade, para defender o Estado. Isso tem que ser muito observado. A falta de verbas, como a Procuradora lá do Rio Grande do Sul falou... Rio Grande do Sul, doutora?
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ - "Gaulista."
O SR. ANDRÉ LUIZ GUTIERREZ - "Gaulista", gaúcha e paulista. Consegui captar. (Risos.)
Os 30% da DRU - por que não estão sendo discutidos nessa questão da arrecadação? Por que sempre se tiram - já discutimos isso - 30% da arrecadação para pagar conta do Governo? Deixem esse dinheiro lá, façam a poupança da previdência, refaçam os cálculos sem DRU para ver como fica. Não fizeram isso? Não cogitaram fazer isso? Tem que ser feito isso. A DRU é a que mais tira dinheiro, e o culpado é o servidor público? E o culpado é o servidor da segurança pública, porque tem privilégios, como dizem? Volto a dizer: não é privilégio nenhum, não é privilégio ser alvejado, morrer, colocar a família em risco só pelo fato de ser policial.
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Não conseguimos minimizar a contento a diferenciação das mulheres, da mulher policial. Se a mulher, na sua atividade normal, tem a dupla jornada, eu não preciso comentar sobre a questão da mulher policial. Podemos cogitar até como se fosse uma tripla jornada. Nós sabemos que há 11 Estados no Brasil em que, em delegacias de polícia, Senador, nós temos presos - no Paraná, temos mais de 11 mil presos em delegacias de polícia. E essa mulher, às vezes grávida ainda, antes da licença-maternidade, está lá, passando marmita, cuidando, revistando sacola, em um completo desvio de atribuição, e isso é ignorado. "Não, mas ela tem privilégio, porque ela tem aposentadoria policial!" Ela é policial, nós somos policiais 24 horas por dia, temos tempo integral e dedicação exclusiva, não podemos ter nenhuma outra atividade e estamos lá, na luta, firmando a defesa da sociedade.
Nesse sentido, eu não vou me demorar mais, porque fui contemplado com a fala de vários aqui. Então, são os detalhes.
A regra de transição - essa pegou pesado. É o tempo igual ao que falta, ou seja, tinham que ter posto lá 100% do tempo que falta, tinham que ser bem explícitos, porque botaram de uma maneira que há gente que lê: "O quê? Como assim?". É 100% a mais do tempo que falta para se aposentar. Espera aí! Como isso? Barra nos 55 ou não barra? São 52, 53, e só depois de promulgar... Então, temos que pensar o seguinte: nós - a nossa coirmã, a polícia militar, a polícia civil, a polícia rodoviária, todos que estão na labuta pela segurança do cidadão brasileiro - temos que ter uma regra de transição decente, Relator Tasso. Peço para o senhor que reveja isso, porque é impossível. Um policial com mais de 55 anos - com essa regra de transição, às vezes, chegando a 60 - não tem higidez física para enfrentar um rapaz de 20 anos. O que disso vai acontecer? Vai aumentar a letalidade do policial tanto quanto a mortandade. Eu hoje, com 58 anos, não vou reagir no murro com vagabundo, Senador. Eu vou é plantar chumbo na cabeça dele, porque eu não tenho higidez física para enfrentar fisicamente. Há rapaz de 20 anos que faz academia, puxa ferro, bombadinho. Eu estou com 58 anos; eu não vou reagir fisicamente; eu vou reagir na pólvora, como se diz lá no Sul. Depois que o chinês inventou a pólvora, eu não faço mais força, não.
E também eu tenho que falar da desvalorização das guardas municipais. Esses heróis trabalham lado a lado tanto com a PM quanto com a polícia civil. Precisamos trazê-los de volta. Isso foi um trabalho que tentaram fazer. Hoje mesmo, foi citado aqui que eles fazem parte do nosso grupo; temos que trabalhar em prol deles, porque, às vezes, muitas das vezes, eles...
(Soa a campainha.)
O SR. ANDRÉ LUIZ GUTIERREZ - ... são os primeiros a chegar ao local, eles são os primeiros a dar o atendimento.
Em respeito a todos esses profissionais que dedicam sua vida e dão sua vida, muitas das vezes, para defender o cidadão brasileiro, vamos pensar antes em tirar essa DRU, em deixar a previdência em paz e em valorizar, garantir e reconhecer - o Estado reconhecer - que o policial civil merece ser valorizado. Não estou falando de dinheiro, mas de ser reconhecido pela disposição de trocar sua vida pelo bem da sociedade.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Faço questão de enaltecer a presença do Senador Flávio Arns e até de dizer a todos os presentes... E nós estamos com a transmissão ao vivo já desde o começo desta reunião. Nós temos outras Comissões funcionando neste momento, foram marcadas, e a grande maioria dos Senadores está numa reunião com o Ministro da Economia, Paulo Guedes - os Líderes de partidos -, mas nosso Relator está aqui presente em todos os momentos. Recomendo que todo o material de cada uma das áreas e categorias seja encaminhado ao Senador, através da assessoria, e a todos os Senadores que compõem esta Comissão.
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Com muita satisfação, eu passo a palavra ao Narlon Gutierre Nogueira, Secretário Adjunto de Previdência do Ministério da Economia.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA (Para exposição de convidado.) - Muito boa tarde a todos.
Boa tarde, Senador Major Olimpio, presidindo esta reunião; Senador Tasso Jereissati, Relator da PEC; Senador Paulo Paim; Senador Flávio Arns; todos os representantes aqui das categorias relacionadas à segurança pública, que tiveram a oportunidade de usar a palavra; também o Dr. Kliemann, Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul; Dra. Zélia, Procuradora da República.
Quero agradecer a oportunidade de estar mais uma vez participando deste debate.
Quero pedir para posicionar a apresentação que eu deixei aí.
Eu vou começar a exposição falando um pouco sobre as regras que foram aprovadas pela Câmara dos Deputados em relação à PEC 6, de 2019, para aquelas categorias com critérios diferenciados de aposentadoria. E, ao longo da exposição, vou já dialogar um pouquinho com algumas afirmações que foram feitas aqui, sem prejuízo de deixar outras para a gente posteriormente, nas considerações finais, falar um pouco mais.
Então, primeiro, vamos ver quais são as categorias que foram identificadas com regras diferenciadas de aposentadoria no texto da proposta que foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Ali do lado esquerdo, eu tenho a regra hoje vigente na Constituição Federal, no §4º, que menciona três situações possíveis de servidores públicos terem aposentadoria com critérios diferenciados: aqueles que tenham deficiência, servidores com deficiência, o inciso I; o inciso III, que são os professores da educação básica; e, no inciso II, nós temos ali um conceito aberto, que é o exercício de atividade de risco. Esse conceito aberto nos resulta em grande dificuldade de debater, dentro do Congresso Nacional, leis complementares que venham a disciplinar essa aposentadoria especial - temos projetos aí há vários anos tramitando. Mas como é um conceito aberto, várias e várias categorias buscam se inserir nesse conceito de atividade de risco, e isso gera também uma judicialização buscando essa equiparação.
Qual foi a proposta que constou do texto original da PEC e que, embora com alguns ajustes na redação, foi contemplada no relatório aprovado pela Câmara dos Deputados? Mantém-se a possibilidade de aposentadoria diferenciada para os servidores com deficiência - isso são os critérios lá da Lei Complementar 142, vão ser recepcionados, não há mudança em relação a isso -; mantém-se a aposentadoria diferenciada para os professores; e, em relação àqueles que hoje são denominados servidores que exercem atividade de risco, se enumera quais são as categorias que terão direito a essa aposentadoria com critérios diferenciados, e ali nós temos o agente penitenciário, o agente socioeducativo e os policiais, que estão mencionados ali e vão ser os policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, legislativos da Câmara e do Senado, e também a Polícia Civil do Distrito Federal.
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De fato, fica a dúvida em relação ao que ocorrerá com os policiais civis e agentes penitenciários dos Estados, porque isso dependerá da possível apresentação dessa PEC paralela, mas, nesse momento, as regras estão dirigidas a essas categorias na União.
Vou fazer uma rápida menção aqui à situação dos policiais militares. Mesmo que nós não usemos o conceito de previdência social, de aposentadoria, fato é que eles têm uma proteção social, eles têm a transferência para a inatividade, seja pela reserva remunerada, seja pela reforma, e existe a pensão militar para os seus dependentes.
Hoje, o texto da Constituição trata dos policiais militares no art. 42, que diz que lei estadual específica vai tratar sobre aquelas matérias que são remetidas ao 142, que é o dispositivo das Forças Armadas, e, dentre elas, está a inatividade. E, no §2º do 42, fala-se que as pensões dos militares também serão regidas por lei estadual. Então, cada ente da Federação, cada Estado disciplina as regras de inatividade e pensão das suas polícias militares.
No texto que foi originalmente encaminhado pelo Governo, havia uma alteração no art. 22, que é aquele que trata da competência legislativa da União para prever a possibilidade de a União estabelecer regras, normas gerais em relação à inatividade e pensão dos militares. Isso foi mantido pela Câmara dos Deputados, porém constavam alterações no art. 42, para que ele fosse harmonizado com essa redação do art. 22, e um dispositivo, um artigo como disposição transitória que já remetia às regras das polícias militares enquanto não fosse editada uma lei complementar federal para as mesmas regras de inatividade e pensão das Forças Armadas.
Então, a nosso ver, esse texto que saiu da Câmara dos Deputados gera um pouco essa contradição, porque lá no art. 22 fala-se da lei complementar federal, embora diga normas gerais, e, no art. 42, continua-se falando de leis estaduais específicas, algo que nós entendemos que deveria ser corrigido ou adequado.
Eu não tenho mais aqui, não trouxe os dados das polícias militares, porque eu vi que a grande maioria dos debatedores seria das Polícias Civil e Federal, mas só para lembrar, Major, o Coronel Miler mencionou aqui o estudo do Ipea que fala dos impactos da aprovação da proposta. Aquele estudo se baseava nessa vinculação das regras das polícias militares às Forças Armadas, que, neste momento, não está mantida.
Esse estudo traz também alguns dados, alguns números, que eu acho que interagem com aquilo que o Kliemann trouxe sobre a situação do Rio Grande do Sul com a brigada militar, mas, só para ilustrar, nós temos hoje cerca de 460 mil policiais militares ativos, cerca de 250 mil inativos, e 140 mil pensionistas, aproximadamente 860 mil - estou dizendo aqui em grandes números. Desses 460 mil policiais militares ativos, conforme as projeções feitas pelo Ipea, cerca de 50% vão entrar em inatividade nos próximos dez anos. Então, nós teremos um acréscimo: além desses 860 mil que já temos, vamos ter cerca de 1,1 milhão de militares, entre ativos e inativos, para serem pagos pelo Estado. Isso representa um desafio para a questão da segurança pública.
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Isso aqui também é um estudo do Ipea. A imagem não está muito boa, mas é aquela matéria de um jornal que foi trazida aqui e que mostra a situação das aposentadorias com critérios especiais ou diferenciados, conforme se denomina, a média nos Estados da Federação. Temos ali, na primeira coluna, militares: cerca de 19% dos agentes públicos dos Estados são militares, em média; professores da educação básica, cerca de 32%; policiais civis, cerca de 4%; agentes penitenciários, 1%. Ou seja, cerca de 56% dos agentes públicos nos Estados têm direito a aposentadorias com regras diferenciadas; outros 44% estariam enquadrados nas regras gerais.
Tomando o Rio Grande do Sul por este levantamento, teríamos cerca de 70% com critérios diferenciados e 30% com critérios normais. Conforme foi apresentado aqui, a relação hoje - esse dado foi apurado com base na Rais, então tem uma defasagem de três a quatro anos -, no Rio Grande do Sul, essa proporção já é de 75% com critérios diferenciados e apenas 25% nas regras normais.
Passo a falar um pouquinho sobre as regras que foram aprovados na PEC e começo pelos policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais.
Idade mínima para aposentadoria de 55 anos, homem e mulher, sem diferenciação...
(Soa a campainha.)
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - ... com 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício de atividade policial. Essa é a regra que vai ser exigida daqueles que ingressarem após a aprovação da proposta.
Temos duas regras de transição. Uma regra de transição também com 55 anos de idade, que remete à Lei Complementar 51. Então, tanto o critério de cálculo como os critérios de tempo de contribuição e atividade policial continuarão sendo os da Lei Complementar 51, porém com a idade mínima de 55 anos.
E a segunda regra de transição, que é aquela que foi introduzida por uma emenda durante a votação em Plenário e que fez um paralelo com uma regra similar que havia sido prevista para os demais servidores públicos, permite que esses servidores possam se aposentar um pouco antes - aos 52 anos de idade a mulher e aos 53 anos de idade o homem -, desde que eles cumpram um tempo adicional de contribuição equivalente ao tempo faltante. Então, se para 25 anos, faltam dois, trabalha mais dois anos a mulher; se para o homem faltam três anos para 30 anos, ele trabalha mais três. Então, três mais três, seis anos. O objetivo dessa regra é contemplar aquelas pessoas que estão mais próximas da idade de aposentadoria, aquelas que estariam mais próximas de cumprirem os requisitos para se aposentarem.
E é a mesma coisa em relação aos policiais quanto aos demais servidores. Então, aqueles que estiverem faltando três, quatro, cinco anos geralmente serão contemplados por essa regra. Aqueles que estiverem além disso, de fato, irão para a outra regra.
Aqui já esclareço, dentro de um comentário que foi feito pelo André, que na regra anterior nós não temos exigência de pedágio. Então, a regra anterior continuará válida, e aqueles policiais que não conseguirem se enquadrar nessa segunda regra do pedágio...
(Soa a campainha.)
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - ... poderão se aposentar na segunda regra de transição, que é aquela com 55 anos com 25 ou 30 de contribuição e 15 ou 20 de atividade policial.
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Aqui é um dado que eu já trouxe numa outra audiência pública. É uma estatística que nós solicitamos ao antigo Ministério do Planejamento em relação aos policiais federais e policiais rodoviários federais. São, em números redondos, aproximadamente 20 mil servidores.
Nós fizemos uma comparação da mortalidade de policiais federais ou rodoviários federais em atividade, na condição de ativos, com os demais servidores públicos. E os dados a que nós chegamos não mostram que policiais federais e policiais rodoviários federais tenham uma mortalidade durante a situação de ativos mais elevada do que os demais servidores. Estou apresentando isso como dados estatísticos. Aqui não há uma diferenciação de que se a morte foi em serviço ou se ela foi por outras causas, porque nós não temos esse dado. Provavelmente, se nós formos isolar isso, é bem provável que a morte dos policiais no exercício das suas atribuições em serviço seja maior do que a dos demais servidores. Aqui é o total de policiais mortos na condição de ativos comparado com o total de servidores mortos na condição de ativos, e não há essa diferenciação.
Uma outra informação que algumas vezes é trazida é de que os policiais, pela condição de adoecimento, pelas pressões que eles têm ao longo da sua atividade - nós não negamos essa situação, não estamos negando essa situação, estamos apenas trazendo um dado, uma evidência estatística -, depois de aposentados eles morreriam com poucos anos, muito rapidamente...
(Soa a campainha.)
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - ... morreriam muito rapidamente. E também um levantamento que foi feito de mortes de servidores públicos em geral e de policiais federais no período de 2007 a 2016 mostrou que os dados não comprovam essa afirmação, não comprovam essa tese.
Os policiais vivem igual ou até mais do que os demais servidores ativos depois de aposentados. Apenas em idades mais avançadas, após os 70 anos, que eles começam a ter uma mortalidade um pouco maior. Então, estou trazendo aqui os dados que nós temos extraídos da base de dados dos servidores federais.
Embora não tenha sido tema aqui, eu vou falar rapidamente sobre os professores. Eles também foram contemplados com uma regra. Esta aqui é a regra geral: 60 anos para o homem ou 55 para mulher, com 25 anos de atividade em magistério. E temos as duas regras de transição: a primeira, que é uma regra de pontos progressiva, e a segunda, que permite, que é similar a essa que foi aprovada para os policiais e para os demais servidores, que exige esse pedágio equivalente ao tempo de contribuição faltante e que permite uma aposentadoria com uma idade antecipada de 55 anos para o professor e 52 anos para a professora.
Isso aqui é um pouco o perfil da distribuição dos professores nos Estados. Então, o quantitativo que nós temos de professores e como está distribuído entre mulheres e homens; aqui nos Municípios. E aqui nós estamos falando, entre Estados e Municípios, de cerca de 1,5 milhão de professores, sendo, nos Estados, 75% mulheres; e, nos Municípios, quase 90% mulheres.
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Bom, nós reconhecemos a situação diferenciada a que policiais estão sujeitos, entendemos que eles têm que ter um tratamento diferenciado, e a proposta contempla esse tratamento diferenciado. Enquanto os demais servidores irão se aposentar - os homens, aos 65 anos de idade, e as mulheres, aos 62 anos de idade -, policiais e agentes penitenciários poderão se aposentar, mesmo na regra definitiva, com 55 anos de idade. Então, esse é um critério diferenciado de uma redução, na idade, de sete anos, em relação à mulher, ou de dez anos, em relação ao homem, que a proposta está preservando.
E, na linha do que foi dito pela Dra. Zélia, me parece que situações envolvendo as condições de trabalho dos profissionais da segurança pública têm que ser tratadas não por meio de uma lógica de aposentadorias precoces. Parece-me que aposentadorias precoces acabam levando àquele círculo vicioso que nós temos ali: contas públicas comprometidas - os dados trazidos pelo Rio Grande do Sul evidenciam isso, e, se nós formos verificar os demais Estados, é a mesma realidade; condições de trabalho inadequadas... É aquele policial que não tem um armamento adequado, que não tem uma viatura adequada; é a segurança pública que não tem como investir em prevenção, em relação a contrabando de armamentos, em ações preventivas de inteligência e outras ações possíveis para melhorar a segurança pública; são profissionais insatisfeitos, porque não conseguem esclarecer os crimes que ocorrem, porque não têm os recursos, o Estado não lhes provê os recursos necessários para isso... Profissionais adoecidos; e, por fim, serviços públicos de baixa qualidade, não atendendo àquilo que a sociedade deseja.
Então, entendemos, sim, que os profissionais da segurança pública precisam ter critérios diferenciados e entendemos que esses critérios diferenciados, dentro da realidade que nós temos das contas públicas e de uma realidade de perspectiva de vida da população, hoje, estão contemplados na proposta.
E, para finalizar, eu quero só esclarecer algumas afirmações que foram feitas aqui. A primeira delas, em relação à pensão por morte.
Foi mencionado pelo Rodolfo Laterza que a pensão por morte seria uma pensão de 100%, mas não seria equivalente à última remuneração.
O art. 10, §6º, da PEC, prevê que a pensão por morte do policial e dos demais profissionais da segurança pública contemplados com regras diferenciadas, decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função, será vitalícia para o cônjuge ou companheiro. Então, ela não terá aquela temporariedade que há na pensão para os demais servidores e para os segurados do Regime Geral. Ela é vitalícia, independentemente da idade do cônjuge ou companheiro, e será equivalente à remuneração do cargo.
Então, está se garantindo para aquelas situações de morte do profissional da segurança pública, no exercício das suas funções ou em razão do exercício das suas funções, uma pensão por morte para os seus familiares vitalícia e equivalente à remuneração do cargo efetivo.
Isso não constava da proposta original, mas foi uma reivindicação trazida pelos profissionais da segurança pública e foi incluída durante a tramitação na Câmara dos Deputados, com a concordância do Governo.
O segundo ponto, em relação à aposentadoria por invalidez: a questão dos 60%.
A regra geral da aposentadoria por invalidez é de 60% para quem tiver até o mínimo do tempo de contribuição exigido, mas para as situações de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, nas quais estarão incluídas essas que envolvem os profissionais da segurança pública, é garantida a aposentadoria correspondente a 100% da média das suas remunerações de contribuição. Isso está no art. 26, §3º, inciso II, da PEC.
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Foram mencionados aqui também...
(Soa a campainha.)
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Rapidamente, vou concluir, Senador.
Há alguns comparativos internacionais. O que nós temos ouvido e visto algumas vezes é que a aposentadoria dos policiais, dos profissionais da segurança pública, tal como está para ser aprovada na PEC, será a pior aposentadoria policial do mundo. Vou discordar um pouco dessa afirmação, trazendo aqui alguns exemplos. Depois, eu gostaria de ter acesso a esse dado que foi trazido aqui, para que nós possamos ter acesso a essas fontes também, verificar isso e confrontar essas informações.
Vou trazer aqui, rapidamente, alguns exemplos de alguns países que têm situações diferentes. Por exemplo, na Espanha, a aposentadoria da Polícia Nacional varia de 58 a 64 anos de idade, dependendo da graduação, com no mínimo 25 anos de serviço, e, caso seja uma aposentadoria com apenas 25 anos de serviço que não cumpra essa idade mínima, os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição. A Inglaterra fez uma alteração, se não me engano, em 2016, e essa idade mínima passou a ser de 60 anos, com 25 anos de serviço. Ela permite a aposentadoria dos seus policiais aos 55 anos de idade, porém com redução no valor do benefício. Nos Estados Unidos, na Polícia Federal, aposenta-se com 50 anos de idade, com 20 anos de serviço, mas o dado que eu tenho aqui é que, se a aposentadoria se der com esse tempo mínimo de serviço de 20 anos, a taxa de reposição é de 34% da remuneração do policial.
Há um estudo da Nasra, que é uma entidade associativa dos administradores dos sistemas de aposentadoria dos Estados americanos. Nesse comparativo, alguns poucos mencionam especificamente a situação dos policiais. Entre esses poucos que mencionam especificamente os policiais, eu trouxe aqui três exemplos. Em Kentucky, a idade para a aposentadoria é de 60 anos para o policial, com 25 anos de tempo de contribuição, desde 2008. New Hampshire fez uma alteração em 2011: são 52,5 anos de idade com 25 anos de contribuição, mas os proventos não são integrais. Na Carolina do Sul, são 55 anos de idade ou 27 anos de tempo de contribuição. E vários não são com aposentadoria integral.
Depois, nós podemos trocar e compartilhar esses dados, para os confrontarmos.
Eu só queria discordar um pouco desta afirmação, que parece absoluta, de que a aposentadoria policial no Brasil passaria a ser a pior do mundo.
Por último, em relação às guardas municipais, faço uma breve referência aqui, sem fazer um juízo de valor definitivo em relação à inclusão das guardas municipais em regras diferenciadas de aposentadoria. Quero dizer que, embora estejam no art.144, elas não estão entre aqueles órgãos identificados como órgãos da segurança pública. Elas estão no §8º para a segurança de bens, serviços e instalações. Mas temos que reconhecer que, na prática, ao longo dos anos, isso tem mudado e concordo com que o Estatuto da Guarda Municipal e a própria lei que regulou o Sistema Único de Segurança Pública dão um tratamento um pouco diferenciado. E esse próprio tratamento do estatuto me parece que prevê a Guarda Municipal como uma força auxiliar de segurança pública, me parece que é objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal.
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E, em relação aos mandados de segurança que foram mencionados aqui, também só para esclarecimento, esses mandados de segurança foram julgados em junho de 2018, e o Supremo Tribunal Federal, por maioria, cinco votos a três, decidiu pelo não cabimento da aposentadoria especial para a Guarda Municipal segundo a legislação que nós temos hoje. Então, isso é uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Então, vou parar por aqui.
(Soa a campainha.)
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - E depois acho que há algo mais que a gente poderá falar nas considerações finais.
Muito obrigado pela atenção. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Quero agradecer ao Narlon Gutierre Nogueira, que representa aqui, como Secretário Adjunto da Previdência do Ministério da Economia, o Governo.
Nós passamos a um segundo momento em que os Srs. Senadores poderão fazer interpelações por até três minutos, dirigidas aos painelistas, especificamente, isoladamente ou discriminando os palestrantes que gostaria de interpelar, logicamente com uma tréplica de três minutos também para suas considerações.
Digo que está conosco aqui o Capitão Styvenson, Senador pelo Rio Grande do Norte, o que é uma grande satisfação para a gente.
O Sr. Relator tem o direito de fazer interpelações a qualquer momento, mas, como já o convidei, ele prefere ir ouvindo as manifestações por meio das interpelações dos Srs. Senadores.
Com a palavra o Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para interpelar convidado.) - Senador Major Olimpio; Relator, Senador Tasso Jereissati; todos os convidados que estão na Mesa e também aqui no Plenário, quando eu vim para esta Comissão para o debate da previdência, eu vim muito disposto a principalmente olhar para os setores mais vulneráveis. E, na minha concepção, são eles que vão pagar a conta.
E aí me perguntaram hoje: "Mas o que que tu vais fazer lá? (Risos.)
Esta sessão da tarde é só mais com o setor de segurança, Polícia Militar, Polícia Civil". Eu disse que era porque, ao longo da minha vida, eu aprendi que, toda vez em que eu tinha um problema de segurança, eu ficava louco para ver um guardinha naquela minha região em que eu era sindicalista, porque eu sei que o guarda municipal dizia: "Não, Paim, vai por aqui, que é tranquilo". Isso, quando eu não fazia lá em Canoas, inclusive, grandes passeatas pela cidade. Onde eu moro mesmo é o guarda de plantão da região que me atende. Toda vez em que eu chego, pega uma moto, vai até a minha casa: "Aí, Senador, tudo bem?". Me cumprimenta e eu desço do carro.
Por isso, me permita, Presidente, que eu leia aqui uma carta que eu recebi essa semana e com eles eu fui ao Presidente do Senado, entregamos para ele e ele fez questão que ele estivesse aqui. Eu confesso que eu liguei para o Chico Vigilante, porque o Chico Vigilante tinha que estar aqui. E ele: "Bah, vou tentar ir em tempo".
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Então, vou ler essa pequena carta.
Nós, abaixo assinados e identificados, somos vigilantes aqui de Brasília [...], representantes da categoria, vimos através desta, respeitosamente, em nome de aproximadamente 600 mil (seiscentos mil) homens e mulheres, profissionais da segurança privada, que têm direito à aposentadoria especial [já têm direito] por risco de vida (25 anos de contribuição, 55 [...] de idade mínima).
Laboramos em hospitais, escolas, bancos, órgãos públicos estaduais, federais, municipais, fazemos segurança de autoridades, transporte de valores, entre várias outras atividades. Somos de forma direta "força auxiliar" da segurança pública.
Diariamente pais e mães de família morrem em serviço, em sinistros ocorridos em seus postos de trabalho [em defesa da nossa gente] e em deslocamentos com carro-forte, confirmando nosso risco de vida (Portaria 1.885 da Lei 12.740/2012, lei essa que foi aprovada nesse Congresso Nacional (Câmara [dos Deputados] [...]).
Por isso, conclamamos aos senhores que nos ajudem...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) -
... e façam um pedido [...] [para que] na PEC nº 6/2019 (reforma da previdência) [...] [se] mantenha nossa aposentadoria especial de risco de vida, visto que, se for retirado [...], acarretaria insegurança profissional, devido à exigência da profissão requerer vigor físico e habilidade para executar o trabalho de vigilante, além de tirar um direito tão importante da nossa categoria, e deixando nossos familiares temerosos por um futuro incerto.
Essa é a carta que eu recebi. Eu queria estender isso aos agentes penitenciários, que estão aqui - e trabalhamos juntos inúmeras vezes -, queria estender à Guarda Municipal, pelo trabalho belíssimo que faz em todos os nossos Municípios - claro que ela trabalha com os vigilantes -, quero também estender aos peritos, cuja exposição vi aqui, na área criminal, e, naturalmente, à Polícia Civil, que aqui levantou uma série de preocupações, com que fiquei também solidário.
Se esses setores todos, Senador Major Olimpio, que é aqui um líder, com certeza absoluta, de toda a segurança... V. Exa. olha para todos, mesmo na reforma da previdência, lembro-me, do Governo do Temer, V. Exa., como Deputado, vinha aqui ao Senado, e nos reuníamos para discutir essa questão. Com essa coerência e pensando naqueles que mais precisam é que faço um apelo ao Senador Tasso Jereissati: que a gente altere essa proposta que chegou da Câmara.
Eu dizia hoje pela manhã e repito aqui: eu não vejo problema nenhum em voltar para a Câmara. Lá já estão garantidos 379 votos. Volta, eles votam numa semana. Disse hoje pela manhã e vou repetir aqui: eu tenho 33 anos de Congresso. Quando completar este, vão dar 40 anos. Eu já vi inúmeras vezes se aprovar PEC numa noite, em dois turnos. Dois turnos numa noite. Rompe-se todo o interstício e se vota. Então, vamos atender às demandas, corrigir os defeitos que vieram da Câmara dos Deputados, volta para a Câmara mediante acordo. Podemos todos votar na mesma linha. Volta para a Câmara, a Câmara vota e promulga. Eu acho que é possível construir esse grande entendimento, não tenho nenhuma dúvida.
Ora, pessoal, quem não quer uma aposentadoria decente? Eu digo que nem louco rasga dinheiro. Quem não quer, qual é o pessoal da segurança que não quer? Quem é da iniciativa privada que não quer? Quem é do serviço público que não quer? É no momento em que a gente mais precisa... Eu sou autor do Estatuto do Idoso - Tasso Jereissati estava aqui e votou junto com a gente. Se a gente pensa na nossa velhice, no mínimo, o que a gente quer assegurar é o direito, nos anos mais difíceis da nossa vida... Porque depois que passar ali a idade de 55, 60, 65, eu quero ver quem vai arrumar emprego em algum lugar. Não arruma emprego em lugar nenhum! O que vai garantir para a gente é uma aposentadoria, e é o dever do Estado.
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Às vezes comparam com outros países... Podem comparar: quero ver qual é o país do mundo que tem tanta arrecadação para o sistema de seguridade como o Brasil. Não tem! Tributação sobre lucro, faturamento, PIS/Pasep, jogos lotéricos, empregado e empregador, Cofins, toda vez que vende ou compra alguma coisa tem que ir algo para a previdência. A maioria dos países tem uma contribuição aqui ou acolá. Às vezes, dizem: nós gastamos tanto do PIB... Sim, mas é do PIB ou é daquilo que nós arrecadamos para esse fim? Nós temos fonte de recursos.
Às vezes, perguntam qual é a saída. Eu dou algumas, algumas, para garantir os benefícios que justamente aqui vocês estão apontando.
Sonegação. Segundo dados da Receita - eu presidi a CPI e fiz uma audiência aqui agora -, a sonegação neste País já está ultrapassando 500 bi por ano - 500 bilhões de sonegação!
Apropriação indébita: no mínimo 30 bi por ano; descontam do trabalhador e não repassam para a Previdência - alguns, mas a maioria cumpre a sua parte.
Dívida. "Ah, mas a dívida é impagável." Olha, se atualizassem a dívida, só para a previdência... Dá mais de 600 bi já! Que cobrassem a metade só e perdoassem os outros 300: daria 300 bi.
A DRU, que aqui foi mencionada, desde que foi criada, sabem quanto se retirou da nossa seguridade? Um trilhão e meio!
Alguém está ficando bem nessa história. E de onde vão cobrar? É do policial, é do guarda municipal, é do vigilante, é do trabalhador que perde a sua especial lá, que é eletricista, trabalha numa fundição ou dentro de uma mina, fica 15 anos no subsolo e agora não vão poder se aposentar. Eles estão acabando com as especiais nas áreas insalubres e penosas e dificultando tudo que há de periculosidade. Isto é seríssimo, é grave! Por isso, acho que nós precisamos de tempo para discutir, fazer um grande acordo. Mas, com certeza absoluta, se alguém merece uma aposentadoria decente, para mim são todos aqueles que pertencem à segurança pública.
Contem comigo! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Muito obrigado, Senador Paim.
Passo a palavra ao Senador Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para interpelar convidado.) - Quero agradecer ao Major Olímpio, cumprimentar o nosso Relator, Senador Tasso Jereissati, e todos que participam desta audiência pública.
Eu gostaria de fazer três colocações. A primeira delas: de fato, lá no Paraná eu já participei de muitas reuniões com a Polícia Civil, representação, polícia científica, Polícia Federal, policiais rodoviários federais, agentes penitenciários, Guarda Municipal. Enfim, foram encontros, já desde o ano passado, discutindo várias situações.
A primeira delas é que, de fato, a gente tem que ter um respeito, uma consideração, um olhar muito especial para essas categorias.
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Eu fui muito ao sistema prisional também visitar, ver, discutir e eu dizia para o pessoal: "Eu não aguentaria trabalhar aqui um mês. Quanto mais 15 anos, 20 anos, 30 anos!". Eram situações difíceis. Aquilo que foi mencionado pelo Gutierrez das cadeias no nosso Estado - e é no Brasil todo - é uma situação complicada, difícil. Há lugares para 20 pessoas, e são 60, 70, 80, 100 pessoas. Então, a gente tem que olhar com calma.
Agora, ao mesmo tempo, eu sempre defendi um ponto de vista: contas têm que fechar, o que entra e o que sai têm que fechar. Então, eu perguntaria para o Dr. Narlon se a gente poderia ter, em relação à Polícia Militar e à Polícia Civil, estes cálculos: quanto se arrecada, quanto se gasta, vamos usar esse verbo, para aposentadorias, pensões. É para a gente ver e estudar. Eu acho que 100% do tempo foi muito radical. Por exemplo, na Câmara, a proposta era 20%, o que também era muito baixo, e a outra era 100%. Então, eventualmente, poderia haver um tempo...
(Soa a campainha.)
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - ... intermediário nisso tudo. Enfim, a minha preocupação é, como eu sempre digo: temos que ter um sistema que se sustente.
Há a segunda coisa que eu gostaria de dizer naquilo que o Dr. Narlon novamente colocou. Aparece muito na proposta aprovada pela Câmara a expressão "poderão ser". Eu estranho muito essas expressões na Constituição Federal, porque, para nós aqui no Senado, inclusive, já está proibida a aprovação de projetos autorizativos. E a própria Constituição Federal estaria autorizando o Estado; você está autorizando: "poderão ser". Parece que o Estado poderá fazer ou não. Então, se ele pode fazer ou não, não sei... E coloca-se muito a expressão em muitos artigos "ente federativo". Eu tenho a impressão de que era uma redação original em que se previa a participação de Estados e Municípios na PEC da previdência. Isso não aconteceu, e, por isso, está sendo debatida aqui, no Senado, a questão se vai ser PEC paralela ou não. A redação me parece, em vários artigos... Não sei. Deu-me a impressão de que existe alguma confusão.
Assim, os cálculos da área da segurança e a PEC federativa.
E há a terceira pergunta, se me permitem fazer também. Não era o assunto, mas, como foram colocados os professores e outras situações, em que eu teria outras perguntas, é em relação ao BPC, o salário mínimo da pessoa com deficiência. Eu fico pensando. Nós estamos falando da reforma da previdência - previdência!
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Previdência é salário, aposentadoria, pensão e tudo isso. BPC não é nada disso, não é? Está lá BPC (Benefício de Prestação Continuada), para pessoa com deficiência. Isso é para pessoa com deficiência, um apoio, e está na Lei Orgânica de Assistência Social e não da previdência. E lá se coloca, na Constituição, Dr. Narlon, o critério de miserabilidade, que é 1/4 do salário mínimo. Só quem tem menos de 1/4 do salário mínimo per capita tem direito ao BPC, ou seja, para o idoso é meio salário mínimo, para os outros é meio, só para a pessoa com deficiência que é meio salário mínimo. E ao mesmo tempo se coloca isso para todo mundo, e nós estamos há muito tempo debatendo. Há famílias que têm um filho de 20 anos com deficiência que usa fraldas, usa alimentação parenteral, a mãe não trabalha por causa do filho, tem que ficar cuidando do filho, quer dizer, uma série de coisas. Então, não pode ser 1/4 do salário mínimo para todo mundo. É diferente de uma pessoa cega, de uma pessoa surda, deficiência múltipla, microcefalia do zika vírus. A gente vê essa criançada. Muitos deles vão precisar de apoio a vida toda.
Mas a pergunta é por que... Então, eu até sugeriria para o nosso Relator, que é muito difícil, a gente já fez esse debate na CAS, tirar tudo isso da reforma da previdência. Quer mudar? É Lei Orgânica de Assistência Social, não da previdência. Tem que ter avaliação biopsicossocial. Isso está correto. Não existe ainda isso, mas assim, a gente olhar para a pessoa e dizer, olhe, essa pessoa aqui tem um filho... E ainda mais, é mais cruel ainda, mais cruel, porque há famílias que têm dois filhos com deficiência; três, quatro. Já imaginou ter quatro filhos com deficiência? Ninguém trabalha na família, não é?
Não, mas aí o que a PEC fala? O primeiro ganha pensão e isso passa a constituir renda. Não está escrito... Isso aqui é uma... Assim... E daí a pessoa tem um salário mínimo e a renda, passa a constituir renda...
(Soa a campainha.)
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - ... Aí são dois salários mínimos... Tem que ver os vídeos aí para ver como é difícil.
Então, eu diria assim em relação a esse item, em particular, por não se tratar de previdência e, sim, de assistência, e a gente vem debatendo isso o tempo todo... E eu falo inclusive isso com conhecimento, porque eu tenho um filho com deficiência intelectual, física também. Mas eu tenho condição de ver. Mas eu vejo situações de mães, pais aí, meu Deus do céu, não... Tem que ajudar, tem que fazer. E é um benefício assistencial. E tem em outros países, como foi mencionado na previdência a experiência de outros países. Há países, inclusive, que ganham salário mínimo... É deficiente, nem olha a renda. Poderia ser para mim e o meu filho ganharia também.
Enfim, então, esse é um... Eu sei que o Senador Tasso é muito sensível a isso também, o Major Olimpio, o partido todo. Fizemos esse debate em direitos humanos, assuntos sociais e tal. Então, não é previdência. Simplesmente dizer: isso é assistência, não é previdência. Não sendo previdência, botamos para fora e mudamos, se for caso, a Loas (Lei Orgânica da Assistência Social).
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Então, acho que houve uma confusão. Desde o começo, disse que não entendia por que isso, mas, em todo caso, talvez possa esclarecer um pouquinho mais. E podemos conversar mais sobre isso também, porque a previdência paga; não com recurso da previdência, paga porque a previdência tem uma estrutura física nos Estados todos que permite não duplicar postos de atendimento, o que é bom, não é? Economiza o dinheiro, usando a estrutura da previdência para pagar; mas não o recurso da previdência.
São as três perguntas.
Obrigado. (Palmas.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Claro, com muita satisfação.
Eu estava só, como a pergunta foi dirigida ao Narlon Gutierre... Era justamente isto: eu ia passar a palavra para V. Exa., para, posteriormente, no caso específico, o Narlon promover a resposta ou alguma consideração de algum dos palestrantes aí.
Com a palavra o Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Para interpelar convidado.) - Obrigado, Sr. Presidente, Exmo. Major Olimpio.
Senador Tasso, obrigado pela preocupação com os militares que o senhor teve, quando o senhor me convocou muitas vezes para estar diante dessas reuniões, dessas audiências públicas, para isso ser discutido.
Senador, Presidente, é notório que os Estados não têm mais condições. Minas Gerais está com quase 40% de déficit em pensionistas, em reservistas - de Policiais Militares, estou falando aqui de uma categoria específica. Rio Grande do Norte não está tão distante. Aí eu lhe pergunto, Senador Tasso: fica de fora? Fica na separada? Fica em um projeto de lei com os militares federais? Há uma preocupação dos militares estaduais com relação a isso. E essa preocupação não é só minha, Major Olimpio; é do senhor também. São os militares.
Então, eu vejo que não é uma satisfação unânime, completa, dentro da segurança pública, quem fica fora e quem fica dentro. Eu acho que militar - e o senhor sabe muito bem disso, Major Olimpio - nenhum fica para trás. Entendeu, irmão da Guarda Municipal? Creio que você faça segurança pública tanto quanto a gente. Todos que estão ali defendendo patrimônio, defendendo a ordem pública, defendendo qualquer outro. Então, isto não é um privilégio. Defender a ordem pública com o risco da própria vida não é privilégio; é uma vocação e tem que haver muito respeito por isso.
É esta a minha pergunta, Senador Tasso: como é que vai ficar essa instabilidade, uma vez que os Governos não estão conseguindo pagar mais a folha, principalmente dos policiais? O que a gente está vendo não é um ato, uma atitude de indisciplina, de quebra de hierarquia, um movimento de paralisação das policias; e, sim, uma defesa dos direitos. Então, a pergunta é simples, é só essa mesmo.
E aqui, Major Olimpio, quero enaltecer os nossos policiais, aquele atirador de elite, muito bem treinado, muito bem preparado, com a arma pronta, pela paciência, pelo esforço, pelo treinamento, para, naquele momento, fazer aquele disparo preciso. Parabéns para ele. Parabéns! E isso serve para mostrarmos para a população que somos diferenciados.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - O Senador Tasso Jereissati estava dizendo aqui que o Styvenson, com aqueles dois metros de altura, morre de medo dele. Então, ele vai sempre com cuidado com o Senador Tasso.
Eu passo a palavra para o Narlon fazer as considerações.
Depois o Senador Tasso vai discorrer sobre essa questão dos policiais também.
Com a palavra o Narlon.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA (Para exposição de convidado.) - Agradeço novamente e saúdo o Senador Paim.
Eu tive a oportunidade de, neste ano, já estar por três oportunidades na Comissão de Direitos Humanos, debatendo temas relacionados à previdência social. E somos sempre muito bem recebidos ali, com muita gentileza, mesmo havendo eventual discordância em relação ao mérito de alguns temas.
Eu creio que o Senador tocou num ponto que talvez, embora com pontos de vista diferentes, seja aquilo que nós almejamos, que é a nossa preocupação em garantir a proteção social na velhice. E aí há a reflexão que nós temos que fazer sobre qual o conceito de velhice no século XXI, se nós podemos continuar considerando, no século XXI, que pessoas na faixa dos seus cinquenta, cinquenta e poucos anos, abaixo dos sessenta anos de idade podem ser consideradas pessoas velhas para receber um benefício da previdência social, dentro das expectativas que nós temos hoje de essas pessoas viverem até os oitenta e cinco, noventa anos de idade.
Então, eu creio que nós buscamos com essa proposta - e trabalho, há muito tempo, com a previdência social - encaminhar essa questão para que o Estado assuma um compromisso com as pessoas, que possa ser cumprido não apenas para a geração atual, mas também para as próximas gerações, que esperam também ter essa proteção na sua velhice.
Embora nós tenhamos várias fontes de receita da previdência e da seguridade social... E aqui, em relação ao que o senhor mencionou e um pouco do que o Gutierrez falou também, aproveito para mencionar que os dados mostram que, pelo menos desde o ano de 2005, a seguridade social já é deficitária no seu conjunto de receitas. Nós temos aquela divergência com outras metodologias de apuração, como aquela que é encabeçada pela Anfip, mas os dados que são apurados oficialmente pelo Governo, que são aqueles dados que vêm por meio do orçamento, que são aprovados pelo Congresso Nacional e que depois são auditados pelo Tribunal de Contas da União e também pelas áreas técnicas de consultoria de orçamento da Câmara dos Deputados, da Instituição Fiscal Independente do Senado Federal, também apontam no sentido dessa insuficiência dos recursos da seguridade social, sendo necessário que hoje recursos do orçamento fiscal, do Orçamento Geral da União tenham que complementar essa insuficiência.
E a DRU... Mesmo se nós retornássemos os recursos da DRU, nós teríamos esse déficit. E, mesmo na metodologia da Anfip, eles reconhecem esse déficit a partir do ano de 2017. Mas, para não haver mais discussão em relação a isso, a proposta contempla o fim da Desvinculação das Receitas da União...
(Soa a campainha.)
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - ... em relação a essas receitas voltadas para a previdência social para não haver mais discussões em relação a esse tema.
Não sei se respondo a todos.
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Fora do microfone.) - Pode responder.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Esse comentário dialoga um pouco também com aquilo que o Senador Styvenson falou da situação da insegurança financeira nos Estados e Municípios. E aí vou falar um pouquinho dessa situação dos Estados e Municípios, e tenho certeza de que é uma preocupação também do Senador Tasso Jereissati.
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Eu trabalho com regimes próprios de previdência social desde o ano de 2004 - então, há 15 anos - e nós temos acompanhado a situação dos regimes próprios de Estados e Municípios. Infelizmente, nos últimos quatro, cinco anos, quais são as notícias que nós temos ouvido, com cada vez maior frequência? Estados que não têm conseguido pagar os salários em dia, que têm parcelado salário, que não pagam décimo terceiro, vão pagar o décimo terceiro dois anos depois - quando pagam -, Estados que estavam constituindo uma reserva com parte dos recursos do regime próprio de previdência sacando essa reserva para utilizar isso de imediato - aconteceu parcialmente no Paraná, aconteceu integralmente em Minas Gerais, no Rio Grande do Norte, em Santa Catarina, em alguns Municípios também, em Londrina, em outros Municípios - e posteriormente você gasta aquele recurso e o problema fica maior um pouco mais à frente.
Então, vemos com muita preocupação, respeitamos a decisão política tomada pela Câmara dos Deputados - os Parlamentares, os Congressistas são os legítimos representantes do povo para deliberarem politicamente sobre as matérias -, mas nós, como técnicos, temos que trazer a nossa compreensão e a nossa preocupação para tentar contribuir nessas decisões. E vemos, então, com muita preocupação essa decisão no sentido de se excluir Estados e Municípios do contexto da PEC nº 6 desta reforma da previdência.
Estava refletindo, esses dias, que eu creio que se isso não for revertido, talvez aquela situação que nós usualmente comentamos e nos lembramos daquela aprovação que houve no ano de 1998, da reforma do Governo Fernando Henrique, da Emenda nº 20, em que não se aprovou a idade mínima no Regime Geral de Previdência Social por um voto, e que nós sempre nos lembramos: "Se aquilo tivesse sido aprovado naquele momento, a situação da nossa previdência social seria muito diferente, a situação das contas públicas do País seria muito diferente". Eu acho que, neste momento, se nós não retornarmos Estados e Municípios para esta proposta, dentro de alguns anos nós vamos falar a mesma coisa em relação à situação da previdência de Estados e Municípios. Mas creio que nós não conseguiremos esperar 20 anos; muito antes disso nós teremos que fazer essa alteração.
Mesmo que essa alteração venha por algum modelo que exija que Estados e Municípios aprovem alguma lei, ainda que uma lei ordinária para ratificar, também nos traz preocupação, porque nós temos uma experiência do ano de 2015, em que foi feita uma alteração nas regras de pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social e do Regime Próprio dos Servidores da União, e Estados e Municípios deveriam legislar por leis próprias; passados quatro anos, nós temos, dos dois mil cento e poucos regimes próprios, cerca de cem que aprovaram essas regras, ou seja, mais de 2 mil não conseguiram, passados quatro anos, aprovarem uma lei ordinária para fazer uma alteração em um único benefício da previdência social, que é pensão por morte. O que se dirá de uma alteração mais profunda, que envolve todos os benefícios - lembrando que nós temos eleições municipais no próximo ano?
Então, sei que os Senadores estão atentos a este tema, estão preocupados com este tema, mas reforço a minha preocupação: a não inclusão de Estados e Municípios nesta reforma, a meu ver, poderá ser um erro com consequências tão graves, tão dramáticas como a não aprovação da idade mínima no ano de 1998.
E aí, por fim, as considerações e questionamentos que foram feitas pelo Senador Arns. O primeiro ponto é em relação aos cálculos das receitas e despesas dos policiais. Eu não tenho esses números aqui, Senador, mas eu me comprometo a providenciar esses números e encaminhar para o seu gabinete, encaminhar também para o Senador Tasso e para a CCJ, mas nós sabemos que são deficitários; o que se arrecada, seja com policiais militares, seja com policiais civis, não é suficiente para o pagamento dos benefícios. Portanto, há recursos do Orçamento provindos de impostos, recolhidos pela sociedade em geral, que têm que cobrir essa diferença. E o montante disso a gente pode levantar, e, depois, comprometo-me a encaminhar para o senhor e encaminhar também para a Comissão.
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Em relação às questões redacionais, o "poderão ser" de fato é uma fórmula que foi adotada pela Consultoria da Câmara dos Deputados na elaboração do relatório que foi aprovado pelo Deputado Samuel Moreira, especialmente para essa questão das aposentadorias com critérios diferenciados. Então, de fato, aqueles parágrafos estão redigidos no sentido de que há uma faculdade dos entes da Federação de aprovarem regras diferenciadas para aquelas determinadas categorias, isso dependendo de lei complementar posterior. Não me parece que seja uma inovação; eu acho que a gente já tem outros textos que falam "o admitido", "com a possibilidade de" ou semelhante a esse "poderão ser" agora.
Com relação à questão de várias referências a ente federativo, concordo com o senhor, isso é uma decorrência dessa decisão da Câmara dos Deputados de excluir Estados e Municípios, uma exclusão que foi feita com uma redação que dificulta a reinclusão. Parece-me que foi algo deliberado nesse sentido. Então, o texto, de certa forma, dificulta a reinclusão de Estados e Municípios - parece-me que foi algo deliberado dentro daquilo que se decidiu lá na Câmara dos Deputados.
E o último ponto, que não está relacionado a essa pauta específica, mas agradeço pelo senhor ter trazido, é essa questão do BPC, que eu acho que é uma oportunidade para a gente buscar esclarecer um pouco essa questão da alteração que está prevista no parágrafo único do art. 203 da Constituição Federal. O senhor tem toda razão quando diz que não é um benefício previdenciário. O BPC é um benefício da assistência social, que é um ramo da seguridade. Mas, embora não sendo benefício previdenciário, ele tem uma relação com a Previdência Social, porque o BPC vem para oferecer uma proteção para aquelas pessoas que, por não terem conseguido contribuir ou não terem conseguido contribuir o suficiente, não vão ter uma aposentadoria - no caso dos idosos que têm acesso ao BPC, acima dos 65 anos de idade, ou no caso das pessoas com deficiência, que vão ter acesso ao BPC. Então, ele não é um benefício previdenciário, é um benefício assistencial, mas ele tem uma inter-relação com a questão previdenciária e, por isso, não me parece que seja algo inadequado, dentro de um contexto de uma proposta de alteração do sistema da Previdência Social, você tratar também do BPC, que é um benefício assistencial.
Especificamente à questão da inclusão do critério de um quarto do salário mínimo, que está no parágrafo único, vamos lembrar que a proposta inicial era mais ampla, permitia uma alteração no valor do BPC, uma antecipação do valor para a partir dos 60 anos de idade, com uma redução do valor para R$400, exatamente no caso do idoso, e não fazia alteração em relação à pessoa com deficiência, mas trazia também lá a questão do critério de miserabilidade. Num primeiro momento, houve uma decisão de se excluir tudo da proposta relacionado ao BPC, mas, na fase final de apreciação pelo Deputado Samuel Moreira, houve uma negociação para se reincluir esse dispositivo específico tratando do critério de um quarto do salário mínimo. Essa reinclusão foi tratada e negociada inclusive com alguns dos principais representantes desse segmento, das pessoas com deficiência, aqui dentro do Congresso Nacional - e aí me refiro, no caso, à Senadora Mara Gabrilli e ao Deputado Eduardo Barbosa. E qual foi o sentido dessa inclusão? Esse critério de um quarto do salário mínimo já está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social hoje. Porém, por uma decisão do Supremo, o Supremo diz que o critério é constitucional, mas que ele pode ser relativizado. E aí, hoje, cada juiz, em cada lugar do País, decide de uma forma. Uns juízes decidem que tem que ser um quarto do salário mínimo rigorosamente; outros decidem que é meio salário mínimo; outros decidem que é um quarto ou meio, e podem excluir determinadas despesas com medicamentos, com fraudas, com outras situações envolvendo aquela família. E aí nós temos uma política hoje que é uma política que nasce, vamos dizer, da interpretação subjetiva de cada juiz.
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Dentro dessa negociação, então se traz o critério de um quarto do salário mínimo, mas se prevê que esse critério do salário mínimo será acompanhado pela possibilidade de adoção de critérios de vulnerabilidade social. Então, o que se está fazendo? Está se devolvendo para o Parlamento - para a Câmara dos Deputados e para o Senado - a possibilidade de definir o que é vulnerabilidade social, o que vai poder relativizar esse um quarto do salário mínimo, e aí podendo essa discussão ser feita aqui e ser aplicada uniformemente, e não por meio de uma pessoa que entra com uma ação em Londrina e não tem acesso ao benefício, e outra nas mesmas condições que entra com ação em Cascavel e tem acesso ao benefício. Isso é a situação que nós temos hoje.
Quando o servidor administrativo do INSS analisa, ele está preso aos critérios da lei, ele não pode relativizar. Então, administrativamente, se ele nega, a pessoa tem que recorrer judicialmente, tem que pagar um advogado, esse advogado vai entrar com uma ação, e, se ela ganhar, parte daquilo vai para o advogado. Então, o que nós estamos buscando é uma política pública que seja definida pelo Congresso Nacional nos limites do que o Congresso Nacional entenda que deva ser a quantidade do orçamento destinado para o pagamento do BPC. E que as pessoas tenham acesso a esse benefício administrativamente, sem precisarem ficar correndo atrás dessa decisão em diferentes locais na Justiça.
Então, esse é o esclarecimento que eu trago sobre esse ponto que eu acho que é bastante relevante.
Muito obrigado.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Se V. Exa. me permite...
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Senador Arns, por gentileza.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para interpelar convidado.) - Eu penso que, de fato, o BPC deva ser muito aprofundado a favor das famílias das pessoas com deficiência, porque atualmente as famílias são sacrificadas. Quer dizer, constar na Constituição, por exemplo, que o primeiro filho... Se a família tem três filhos excepcionais e o primeiro ganha, isso passa a constituir renda?
Mas, de qualquer forma, eu até não discutiria isso, eu só...
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Desculpe, só para complementar, eu esqueci de mencionar, em relação a esse ponto específico, que ele estava no texto original da proposta e não está mais - essa questão do primeiro, do segundo benefício. Isso não está mais previsto.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Eu, pelo menos, li no texto. Talvez eu tenha lido o texto...
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Estava isso.
Mas é só para esclarecimento. Desculpe-me.
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O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - De qualquer forma, eu só quero parabenizar também. Eu acho que é bom. Permita-me o senhor também, com tranquilidade, com segurança.
Agora, simplesmente quero dizer o seguinte: isso não é previdência, quer dizer, nós estamos discutindo a reforma da previdência, e isso não é previdência. Temos que discutir bastante, seja do idoso, seja da pessoa com deficiência, e melhorar, e aprimorar com avaliação, mas não é previdência, não tem interface com previdência. Então, é assistência, é um assunto estranho. O pessoal costuma dizer que é um jabuti, mas é um assunto estranho à previdência, porque não vai ficar para ninguém, não é pensão, não é isso, não é aquilo.
Muito bem. Eu gostaria, por exemplo, de continuar a discussão lá no Paraná com as forças de segurança. É claro que, se alguém diz: "Eu quero me aposentar com 50 anos", muito bem, qual é o cenário de déficit nisso? Ou com 55, ou com 60? É por isso que os números são importantes nesse sentido, para a gente dizer: "Olha, está em R$3 bilhões já aqui a dificuldade. Você tem alguma ideia para suprir esses R$3 bilhões?". Às vezes, o pessoal até tem: "Não, estão aqui os R$3 bilhões, se eu pagar mais INSS, ou mais isso, ou mais aquilo, o que eu posso fazer?". Então, era nesse sentido.
Mas eu agradeço.
A única observação, com todo o respeito, é em relação ao BPC.
E o "poderão", quanto ao ente federativo, me dá a impressão só que a ideia original era Estados e Municípios estarem lá, e, nessa mudança, o texto ficou - na minha opinião, salvo melhor juízo, como os advogados falam - meio truncado lá, dizendo assim: "Não, você pode fazer. A Constituição... Você pode fazer". Eu entendi que o ente federativo pode fazer, e deu a impressão de que o senhor falou de lei complementar federal. Eu estou dizendo: eu acho que lá estava apontando para Estado, "vocês podem fazer".
Agradeço e quero dizer: vamos continuar conversando.
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Antes de passar para o Senador Paim para tréplica, eu encareceria ao Narlon e à equipe de Governo que pudessem providenciar... Eu acho que isso é importante para o Senador Tasso Jereissati. Eu fico um tanto frustrado quando vamos discutir um número em relação aos impactos de previdência no Estado, porque os números acabam ficando capengas no cenário que é mostrado por você, Narlon.
O André Gutierrez diz com propriedade: ele representa aqui 200 mil policiais civis. Como é a situação em relação a isso nos Estados? O Cel. Miler aqui está falando por 600 mil PMs. E nós ficamos a vida toda naquela história: eu não tenho agora, eu mando depois. E está sendo necessário para discutir ontem. Isso vai ser uma circunstância: como o Senador Tasso vai se conduzir em relação a isso? Qual o impacto das polícias militares, dos corpos de bombeiros nisso?
Então, fica uma solicitação, porque acaba perdendo o sentido. Nós vamos falar o quê? Vamos falar do socioeducativo. O federal não existe, só há nos Estados. Se pegar funcionários do sistema prisional federal, nós temos cinco presídios só e 2 mil funcionários. Esse aqui tem 250 mil. Então, é para conversamos seriamente, com propriedade sobre isso, porque, senão, chega o dia da votação e acaba saindo aquilo que saiu lá na Câmara também, em que vão se apontando até os erros e impropriedades da forma de redação do texto. E nós temos uma obrigação de dar subsídios adequados para que o Senado se posicione.
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Então, eu quero aqui, presidindo esses trabalhos, solicitar realmente que venham. Queremos os dados em relação aos Estados mesmo, porque eu acho fundamental ter uma discussão em base sólida. Eu sou aliado, mas não sou alienado.
Eu gostaria simplesmente de ter a fundamentação de dados, porque acabam sendo circunstâncias discrepantes, dados discrepantes... E pela oportunidade que foi gerada de colocar várias categorias profissionais que realmente arriscam a vida, agradeço à CCJ e ao Tasso Jereissati, porque, quando fiz o requerimento desta audiência pública foi no sentido realmente de se cotejar, de haver um debate, porque, no momento em que se for falar... Quando os policiais civis, pelos Estados, falarem e derem os dados, o Governo não tem os dados de lá; quando os policiais militares derem, o Governo não terá. Então, acaba perdendo o sentido até de haver uma instrumentalização adequada de dados.
Senador Paim, por gentileza, com a tréplica.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE) - Senador, eu fiquei devendo uma resposta...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Relator tem prioridade sempre.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE) - Não, não estou requerendo essa prioridade. É porque o Senador Styvenson tem que sair, e eu fiquei devendo uma resposta a ele. Se o Presidente permite...
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - O Relator pode tudo sempre.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE) - É só para dizer o seguinte: boa parte do que nós discutimos hoje aqui só tem sentido se os Estados e Municípios forem incluídos. Polícia Militar, por exemplo, só há nos Estados, e mesmo a Polícia Civil, a não ser a Polícia Federal, é nos Estados, e assim por diante.
Eu, pessoalmente, não tenho dúvida de que é absolutamente necessária a entrada de Estados e Municípios. Agora, a aprovação disso vai depender de nós aqui Senadores, o nosso conjunto, porque evidentemente não vai prevalecer a minha opinião pessoal; vai prevalecer a opinião do Colegiado sobre o assunto.
Os Estados e Municípios, como foi bastante dito aqui, se não entrarem, primeiro, vai continuar um déficit gigantesco; e, segundo, vai ficar uma reforma capenga. Como nós temos discutido, uma série de coisas que foram colocadas aqui pressupõem a entrada de Estados e Municípios, que, de fato, não estão.
Eu queria, portanto, dizer isto com muita clareza: no que depender da minha opinião, nós vamos colocar Estados e Municípios.
E queria dar uma informação importante para os Srs. Senadores: nós temos aqui na Casa uma instituição chamada IFI (Instituição Fiscal Independente), que está à disposição dos Srs. Senadores e está trabalhando conosco para dar todos esses números que estão sendo solicitados, independentemente do Governo Federal, que vai dar, sem dúvida nenhuma, mas, até para que não haja nenhuma discussão ou dúvida, a IFI foi instituída aqui no Senado Federal justamente para que fosse uma instituição que desse os números oficiosos ou oficiais sem nenhum tipo de contestação, influência política ou de poder.
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Então, estão à disposição esses números.
Na próxima reunião, eu sugiro que nós já tenhamos a presença do Felipe Salto - acho que alguns de vocês já o conhecem - para ficar complementando essas informações.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Rapidamente, Presidente, se me permitir.
O Narlon - eu o chamo assim, e você pode me chamar de Paim -, já estivemos acho que numa meia dúzia de audiências públicas lá na Comissão de Direitos Humanos. A dificuldade é enorme lá para que o Governo mande um representante. O único que sempre vai é o Narlon. Então, meus cumprimentos a você que tem participado desse debate com a gente.
Mas um dado que você mesmo confirmou e que essa reforma faz - e é sinal de que tinha problema - é que estão acabando com a DRU. Você confirmou aí na sua fala. E a DRU retirou 1,5 trilhão. Felizmente, vocês já decidiram que não vai haver mais a DRU. Então, se não vai haver mais a DRU, significa que vamos ter alguns recursos a mais, porque a DRU não vai mais retirar dinheiro da seguridade como tira hoje.
Nesse encontro de contas de que falo sempre, nós temos que olhar a reforma da previdência não só com a despesa, Narlon, mas também com a receita. Quando a gente fala - e me parece que todo mundo faz ouvido de mercador - que há sonegação, quem me passa isso é a Receita. Eu não invento números. A Receita diz que já está em 626 bilhões de sonegação - dado exato. Foram eles que passaram para mim.
E o que a gente faz para combater essa sonegação? Não faz nada? Nós todos. Não estou falando que é só deste Governo não. Atualmente está em 626 bilhões, mas antes acho que já estava em 400 bilhões de sonegação. Então, nós tínhamos que também olhar como melhorar a receita. Combater a sonegação é uma forma? É. Como eu disse antes, se pegarmos os grandes devedores da União, já dá mais de 1,5 trilhão. Não estou falando só de previdência. Se pegarmos os grandes devedores, dá 1,5 trilhão. Quem deve; não é trabalhador que desconta em folha! Eu poderia dar como exemplo a JBS e tantos outros.
Como a gente faz para arrecadar isso, para fazer esse encontro de contas? Se desse 1,5 trilhão de que falei para a União, em torno de 700 mil, atualizados, são da previdência, se a gente tivesse uma forma mais dura de a Receita cobrar o que der e, daqui para frente, não haver mais sonegação, e quem se apropriar indevidamente - é a chamada apropriação indébita, que você conhece mais do que eu - ser punido de forma rigorosa. Acho que nós temos que apontar alguns caminhos para frente e executar aquilo que for possível.
Sempre há esta discussão na imprensa: "A CPI da Previdência disse que não há déficit". É preciso fazer um encontro de contas. Assim nós falamos. Faça o encontro de contas para ver se vai dar déficit com todo o dinheiro que foi desviado.
Aqui nós nos cansamos de aprovar Refis. Todos nós sabemos o que é o Refis: renegociação de dívida. O cara paga dois meses, não paga mais e, dali a dois anos ele renegocia de novo. O que a Receita pediu na CPI? "Pelo amor de Deus, parem de fazer esses Refis!" Foi o pedido do comandante em chefe da Receita. Pediu para pararmos de fazer Refis da forma como estavam fazendo até aquele momento. Porque acaba, lá na frente, por incrível que pareça, há um artigo que permite inclusive perdão de dívida, lá na frente perdoa a dívida! Houve o perdão de um banco em plena CPI, para um banco, de 25 bilhões.
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(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Quem fez? Não foi aqui, foi lá no... Quem renegocia a dívida dos bancos? Foi lá no Governo. Deram um perdão de 25 bilhões para um banco. Querem que eu diga o nome? Eu digo, porque está nos Anais da CPI, para o Itaú. Devia 25 bilhões e teve o perdão dos 25 bilhões.
Eu estou dando esse exemplo - também não tenho nada contra o Itaú nem contra banco nenhum -, mas nós temos que pensar nisto também: como melhorar a receita. E, quando você olhar para a receita, não é só a contribuição do empregado, porque, no fundo, o que a gente está fazendo nessa reforma é só a contribuição do empregado, de uma forma ou de outra. Aumenta a contribuição ou diminui direito, dos mais pobres aqui estão diminuindo direitos. E não podemos ir longe.
Eu vi a entrevista de um Deputado Federal - eu vou contar isso para terminar -, um Deputado de renome. Sabe o que ele disse numa emissora? Eu estava assistindo. Ele disse o seguinte: "Ah, essa reforma eu sei que é ruim mesmo, ela atinge os mais pobres mesmo - claro que atinge! Mas eu tenho que votar. Então, eu aceitei aqueles 40 bilhões em emendas [em emendas parlamentares] porque isso vai permitir que eu leve investimento para o meu Município, porque a reforma é pesada e vou perder muitos votos". Se bobear, eu digo o nome dele, não quero dizer. Não gosto de fulanizar. E os vídeos estão circulando: "Sim, recebemos porque nós tínhamos que ter um retorno, devido à questão eleitoral - ou eleitoreira, não importa - nos Municípios. Por isso que voto dessa forma".
Só estou falando isso de forma genérica, mas nós temos que ver qual é o caminho da receita e não somente pensar como diminuir a despesa, tirando daqueles que mais precisam.
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ - Senador...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos ter oportunidade desse debate.
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Dra. Zélia.
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ (Para exposição de convidado.) - Eu queria, respondendo ao Senador Arns, sobre a questão do BPC, se o senhor me der um tempinho, e também passar os dados que eu tenho. Se eles puderem botar as tabelas...
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Três minutos...
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ - Três minutos.
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Para ver se há a tréplica dele.
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ - Está bem.
O que acontece, Senador Arns? Eu vou colocar aqui um dado de todos os servidores federais. Aí, a gente poderia ver, por exemplo, ali: em 2018, a despesa com aposentadorias e pensões com servidores públicos federais, incluindo a Polícia Civil, deu 84 bilhões; e as contribuições do servidor de 11% e da União de 22% deram 33 bilhões. A diferença de 50 bilhões foi bancada pelo contribuinte.
O outro lado é de pensões dos militares. Em 2018, eles só puseram as pensões. Foram 2,36 bilhões de receita e 21,41 bilhões de gastos.
Aqui, Senador Paim, eu me lembro que numa audiência pública em que o senhor me convidou - eu estive presente -, eu ressaltava a importância de a gente ver as contribuições de seguridade, as sete de que o senhor falou, dentro do conjunto das receitas. Para os senhores terem uma ideia - e aqui eu quero dizer que isso aqui é fruto de estudos -, como professora de Seguridade Social, eu tenho estudado essa matéria há 20 anos e aqui eu peguei da execução orçamentária do Governo Federal.
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Aqui há a receita de impostos, e todos os senhores sabem que, da receita de impostos, a União fica com 51% dos dois principais impostos, que são o Imposto de Renda e o IPI. O resto vai para o Fundo de Participação de Estados e Municípios. Então, em nenhum dos anos a receita líquida de impostos ultrapassou 300 bilhões, e as de contribuições sociais tiveram esse valor. Então, também tem que se olhar as contribuições de Seguridade...
(Soa a campainha.)
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ - ... no conjunto dos tributos, porque, do contrário, a gente... Eu costumo dizer que a gente só vai ter banana, laranja e maçã. Eu faço uma comparação da Seguridade Social como sendo frutas. E, aí, se eu tiver 826 para comprar laranja, banana e maçã, eu não vou ter ovos, não vou ter feijão, não vou ter arroz. Então, eu sempre tenho ressaltado a importância disso.
E eu queria, por fim, falar em relação ao BPC.
Aqui nós temos os gastos com saúde e com educação, Senador Arns, nos diferentes anos, e aqui há do Regime Geral, do seguro-desemprego e dos servidores civis, que, no ano de 2018, não incluiu os militares, porque houve uma mudança na decisão de como colocar na Lei Orçamentária, e, portanto, os militares de reserva não estão incluídos aí.
E eu queria só, em relação ao BPC, Senador... Há vários pontos da emenda que tratam, por exemplo... Os arts. 194 e 195 tratam de Seguridade Social, que inclui saúde, previdência e assistência. Há alguns dispositivos do art. 194 que são alterados nessa PEC; há também o artigo do 195, que também se alterou, e o BPC... Porque a ideia da Seguridade Social da Constituição de 1988 é proteger todos. Ou eu protejo o trabalhador pela previdência, e aquele que não está protegido pela previdência vou proteger pela assistência. O idoso que não contribuiu vai ter acesso ao benefício, e o deficiente, num primeiro momento, quando foi editada a lei, em 1993, era aquele deficiente que efetivamente não conseguia exercer atividade remunerada. Então, ele nunca iria ter previdência social e, portanto, assistência social.
E a legislação hoje não diferencia a deficiência. Então, tanto vai ganhar um salário mínimo o que apresenta uma grande deficiência quanto aquele que apresenta uma deficiência assim... Eu diria que não há diferenciação entre a grande e a pequena.
E, em relação a colocar no Texto Constitucional, eu sou membro do Ministério Público que atuo no segundo grau de jurisdição...
(Soa a campainha.)
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ - ... e o senhor pode ter certeza de que os casos que vão ao Poder Judiciário, ao menos... O Narlon falava aqui que há alguns juízes que consideram um quarto de salário mínimo. Os processos que passam nas minhas mãos, ninguém considera um quarto de salário mínimo.
O que que acontece? O Supremo diz que o juiz, no caso concreto, vai definir, só que não é o caso concreto que define. Eu estou atuando no segundo grau de jurisdição. Então, eu pego uma situação em que o juiz de primeiro grau entendeu uma questão, e os juízes, os desembargadores, entenderam outra totalmente diferente. Então, é o subjetivismo dos membros do Poder Judiciário que tem preponderado.
Para o senhor ter uma ideia, eu peguei uma situação de um juiz do Estado, na competência delegada, que considerou miserável, para efeitos de BPC...
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O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Peço-lhe para concluir, doutora.
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ - ... alguém cuja família tinha recebido uma renda de R$3.254. Não é do total da família! Ele considerou como renda para a obtenção disso.
Então, essa previsão na Constituição vem ao encontro disso, para que prevaleça a vontade do Parlamentar e não o subjetivismo do membro do Poder Judiciário ou do membro do Ministério Público quando faz um parecer em relação a isso. Então, parece-me adequado estar aqui, porque aquele que não tem proteção assistencial vai ter a previdenciária ou consequente.
Vou concluir, porque eu passei dos 20 minutos no momento anterior, mas estou à disposição para discutir essa questão do BPC, porque é adequado. Inclusive, Senador, eu estudo isso há 22 anos. Não há nenhum país do mundo que eu conheça - pode ser que haja algum - em que o benefício não contributivo corresponda à base do contributivo. Então, hoje, o BPC é desestimulador...
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Por favor, doutora...
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ - ... de contribuição.
Eu devolvo a palavra.
Quero me pôr à disposição aqui para discutir.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Senador Major Olimpio, peço 30 segundos, só para dizer que eu acho que não é previdência isso. Isso não é previdência, é uma política de assistência social. Isso tem que ser extirpado do texto, porque é ruim de todas as maneiras.
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Algum dos Srs. Senadores quer fazer mais alguma consideração? (Pausa.)
Passo para as considerações finais de cada um dos nossos convidados.
Com a palavra o Dr. Rodolfo Laterza.
O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA (Para exposição de convidado.) - As considerações foram expostas.
Agradeço mais uma vez aos Senadores, ao Relator, o Senador Tasso Jereissati, homem republicano de grande quilate, que, temos certeza, irá honrar esta Casa, modificando pontos nebulosos do texto da PEC 06, não apenas os que se referem à aposentadoria policial, mas também os que se referem às questões macrossistêmicas do tecido social brasileiro, que se veem ameaçadas com certas instabilidades jurídicas trazidas pela PEC.
Quero cumprimentar, pela iniciativa, o Senador Major Olimpio. Muito obrigado.
Senador Arns, muito obrigado.
O Senador Paulo Paim sempre é muito coerente, com uma história de vida em defesa dos direitos sociais do País.
Demais componentes da Mesa e participantes, eu queria só fazer algumas contraposições e cumprimentar também o Secretário-Adjunto de Previdência do Governo, Narlon. Sem dúvida, é muito técnico, mas eu gostaria de fazer algumas contraposições, primeiramente, no que se refere à colocação da estimada Dra. Zélia.
Olhem só: na previdência, não se pressupõe necessariamente, de acordo com certos estudos, uma inerência a uma atividade de risco ou desigualdade de gênero, mas se atrela a um fundamento, a uma necessidade. Certas categorias sociais pressupõem, sim, a necessidade de uma visão, de uma diferenciação por parte do Estado brasileiro, pelo próprio pacto social pelo qual se funda o nosso Estado. Se o nosso Estado não tiver a prerrogativa de criar um equilíbrio diante de uma desigualdade inerente a certas categorias, vamos acabar com o Estado, vamos destruir o Leviatã, que Hobbes trouxe no século XVIII! Por isso, temos que ter critérios diferenciados - e eu o parabenizo, Senador Arns - para a pessoa com deficiência, para o pescador artesanal, para o agricultor, para o agricultor rural, para os policiais e para as categorias da segurança pública. Isso não é algo intrinsecamente brasileiro; isso é universal, isso é universal.
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E vamos aqui trazer um exemplo: foi mencionada a questão do baixo índice, que não há, principalmente em relação aos policiais federais, rodoviários federais, um comprometimento necessariamente de uma baixa longevidade, de uma baixa expectativa de vida. Vamos trazer aqui estudos da Fiocruz, Fiocruz! Vamos lá: 56,4% dos policiais civis vitimizados estavam em seus dias de folga no ano de 2008, ou seja, por isso que a pensão não pode ser só, Dr. Narlon, no caso de virar óbito em serviço, mas em relação à inerência do cargo. Eu não estou nem mensurando os policiais militares aqui. Se se for pegar o índice de policiais militares que são vitimados no âmbito das suas folgas, é um absurdo. Aí consequentemente ele vai ter 50% da sua média, porque vai ficar difícil de comprovar que foi a óbito em serviço. Nós sabemos como é que os institutos de previdência trabalham para estabelecer o nexo causal entre o evento e a atividade laboral, olha, é extremamente rigoroso, porque aí temos instruções normativas, portarias de institutos de previdência que dificultam a comprovação desses eventos, desses sinistros. Portanto, tinha que haver uma segurança jurídica no Texto Constitucional bem convalidada e corroborada em relação a isso. Era isso que nós defendíamos.
Ninguém aqui é contra o sacrifício em relação à reforma da previdência. Todo mundo, o Cel. Miler, o André Gutierrez, o Leandro Cerqueira, nós da Depol do Brasil somos favoráveis, mas nós precisamos de segurança jurídica. O texto da PEC, me perdoem, tem muita deficiência, deficiência interpretativa. Isso vai gerar judicializações.
E o que aconteceu quando se fez a referência à Lei Complementar 5.185, que não foi a proposta original do Governo? O Governo encaminhou a totalidade e a paridade até a data da promulgação para evitar justamente esse problema delimitativo que irá gerar um caos interpretativo e vai gerar. Nós conversamos com o Relator, Samuel Moreira, na época. Isso vai gerar um caos interpretativo.
(Soa a campainha.)
O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA - Outro ponto a destacar em relação ao Direito Comparado que é importante. Repito, nós não estamos no Canadá, por exemplo, em que o último policial assassinado foi três anos atrás; eu conversei com os policiais. Quando eu viajo, tenho a oportunidade de viajar, eu converso com os policiais de outros países. Só que lá no Canadá a aposentadoria é de 20 anos de tempo de serviço sem limite. Ninguém está propondo isso, 20 anos de tempo de serviço sem limite de idade e absolutamente com integralidade. Ninguém está propondo isso.
Vladimir Putin, na Rússia, fez agora uma reforma da previdência: 65 para homem, 60 para mulher. Está gerando todo tipo de protesto lá, nós estamos verificando, em Moscou. Não estou entrando no mérito da necessidade ou não, mas preservou certas categorias. Os militares, os policiais, que lá são 20 anos de tempo de contribuição e 70% da remuneração, ou 30 anos em integralidade independentemente de idade.
Nós nem estamos propondo isso, nós estamos querendo dar um sacrifício, pagar um pedágio, mas um pedágio, como o Senador Arns falou, aceitável, não de 100%, que vai incorporar cerca de 7%, como o nobre colega da Polícia Rodoviária Federal, representando a UPB, falou, 7% da massa de servidores. Seria melhor não ter concedido esse pedágio, com todo o respeito, porque olha... E ainda por cima jogar para a opinião pública que houve um privilégio, que nós fomos diferenciados, e a opinião pública toda sacramentando que os policiais foram uma categoria privilegiada, setores do Governo, com todo o respeito, declarando isso. Isso aí não corresponde à verdade dos fatos.
E, para concluir, olha, a aposentadoria... Vamos pegar o critério macroeconômico, então. Basicamente já acabou a previdência pública. Vamos lá, nós passamos por sete modificações do regime previdenciário desde a Emenda 20.
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Uma que foi draconiana para o servidor foi a instituição da previdência complementar: o Funpresp na União, em 2012; em São Paulo, em 2012; no Rio de Janeiro, em 2014; Espírito Santo, em 2014; Minas Gerais, não me lembro o ano; Santa Catarina, se eu não me engano, em 2015. Todos os servidores que ingressaram já estão atrelados ao teto da Previdência Social, tendo que pagar um regime fechado. Então, se há um certo desequilíbrio de cálculo é em curto prazo, porque em médio e longo prazo haverá, basicamente, esse equilíbrio. Só queria destacar isso.
Obrigado. Desculpem-me ter me alongado; eram contraposições importantes, e nosso estudo está à disposição para quem assim considerar.
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Agradeço.
Passo a palavra ao Dr. José Guilherme Kliemann, Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul, para suas considerações finais.
O SR. JOSÉ GUILHERME KLIEMANN (Para exposição de convidado.) - Obrigado. Agradeço ao Senado e à Comissão de Constituição e Justiça a oportunidade.
Eu lembro que, como um dos maiores teóricos da previdência, Almansa Pastor, que a previdência tem três fundamentos: um fundamento jurídico; um fundamento social, que vai colher na sociedade as necessidades de proteção que mereçam exatamente a proteção por parte do Estado; e um fundamento econômico, porque benefício previdenciário é pagamento, é dinheiro. Eu peço aos Senadores que atentem para a situação dos entes federativos, dos entes subnacionais. Os entes estão além dos limites - além dos limites.
Como disse a Dra. Zélia, se proteção pode ser concedida, não é necessariamente desencadear essa proteção em um benefício que é o benefício aposentadoria. Há outras formas de proteção. Nós temos que, nós, chamar a sociedade, aqueles 12 milhões de desempregados que não têm voz, e dizer: "olha, nós temos que dar uma chance de a futura geração também ter direito à proteção social"; aqueles menos favorecidos que talvez não tenham a mesma oportunidade de manifestação, e dizer: "Olha, o Estado tem que nos proteger também".
Nós estamos mandando, Srs. Senadores, a nossa juventude para casa como aposentado, como inativo. Nós aposentamos recentemente, no Estado, com 39 anos de idade. Isso não... A pessoa não atingiu a sua maturidade, a sua plena capacidade. Sabemos todos nós, pelo menos aqueles que já passaram dos 50, o quanto podemos ainda dar de colaboração. Isso tem custado muito para uma sociedade, para aquele contribuinte que vai ter que trabalhar até os 60 ou 65 anos.
Nessas considerações finais, agradeço, cumprimento todos os representantes das diversas entidades.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ GUILHERME KLIEMANN - Estão no seu papel, no seu direito, assim o fazem com muita competência, com muita propriedade, mas eu lembro também: o Estado tem esse compromisso, tem esse dever de garantir o benefício para as futuras gerações, para os futuros brasileiros, que têm direito de ver também as suas necessidades atendidas e o seu desenvolvimento pessoal garantido.
Muito obrigado. Eu também permaneço à disposição para qualquer esclarecimento. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Agradeço. Várias pessoas, por telefone ou pelo e-Cidadania, perguntaram da inclusão dos Estados e Municípios. Já foi até colocada a posição do Relator Tasso Jereissati.
Os representantes de profissionais da segurança pública que vão fazer as suas considerações finais, os representantes do Governo, se puderem esclarecer se foi realizado algum estudo ou pesquisa para estabelecer qual a idade máxima em que um policial atenderia adequadamente às suas funções.
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Há pessoas perguntando por que distinguir a segurança pública. Eu acho que o próprio evento, em si, com todas as manifestações, já esclarece.
Eu passo, para fazer as considerações finais, ao Cel. Miler, da Feneme.
O SR. ELIAS MILER DA SILVA (Para exposição de convidado.) - Senador Major Olímpio, agradeço V. Exa. por esta oportunidade, pelo requerimento a esta Comissão; ao Senador Tasso Jereissati, pelo prestígio e atenção; ao Senador Paim, amigo nosso de muito tempo, desde a época de Deputado Estadual, que sempre atendeu as demandas da brigada militar nessas justas causas previdenciárias, da inatividade; ao Senador Arns, pelo histórico de sua família de defesa dos vulneráveis.
A gente observa essa reforma... Eu acompanho desde a Emenda 20, acompanhei todas elas. Nós vimos, hoje de manhã, o próprio ex-Deputado Rogério Marinho, hoje Secretário: ele falou que essa reforma vai passar, mas o Estado não vai sanear o que tem de sanear. Vou usar as palavras do ex-Governador Jair Soares, lá do Rio Grande do Sul, num debate lá no Clube Farrapos há mais de dez anos, ele que foi Deputado Estadual, Deputado Federal, Ministro da Previdência, Governador de Estado. Ele falou que o problema todo é que desviaram todo o dinheiro da previdência ao longo da história deste País. Então, é uma história gozada, é uma história gozada da seguinte maneira: você paga, contribui, eu desvio tudo e depois falam "você está arrebentado".
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Paga de novo.
O SR. ELIAS MILER DA SILVA - Paga de novo!
É uma história gozada, quer dizer, essa geração está pagando pelos desmandos.
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - O pessoal dos Correios...
O SR. ELIAS MILER DA SILVA - Correios...
Nós verificarmos também... Saiu a denúncia agora, a notícia: 44 milhões para comprar um jatinho. Isso é dinheiro dos impostos, não é do BNDES, é dinheiro dos impostos. Então, se nós fechássemos o rombo, não estaríamos nessa crise em que estamos. Mais uma vez, os servidores... Estamos dando o nosso quinhão.
Como bem falou a doutora... Mas a gente fica observando o seguinte aspecto: um jogador de futebol com 35 anos já está velho, porque aquela atividade exige um alto desempenho. O Senador Major Olímpio, que foi pentatleta... Ele não fala, mas foi!
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Não, eu era decatleta - hoje decadente! (Risos.)
O SR. ELIAS MILER DA SILVA - Ou seja, hoje, se colocar o Senador Major Olímpio, que é mais novo do que eu - ele entrou com 17 anos na academia de polícia na minha turma -, ele não desempenha mais. Eu também não, eu já estou fazendo cintilografia com indicação para cateter - estou com 62 anos! Então, eu não tenho mais o desempenho, não adianta querer medir pela idade, e eu fui atleta também, como ele, na academia. Acabei de levar, hoje de manhã, minha cintilografia para o médico cardiologista. Não sou mais o mesmo. Aí, querer que eu, como policial, com os meus 62 anos, tenha... A aferição do meu tiro não vai ser mais a mesma. Meu desempenho de corrida não vai ser mais o mesmo. Aí eu coloco em risco não só a mim, mas toda a sociedade. Então, algumas profissões, algumas atividades não podem ser medidas à régua, dessa maneira.
Então, na questão jurídica... O Senador Arns, que não é da área jurídica, abordou bem. Fizeram um monstrengo, um frankenstein, Senador Tasso, ao querer separar o Estado e o Município da União. Se eu pegar desde o art. 18, quando fala da organização do Estado brasileiro - aí eu posso falar também porque é minha área jurídica -, desde aí - a construção vem do art. 18 -, com todos os entes federados... Aí eu chego no 40, e o caput fala dos entes, mas o parágrafo não fala. Fizeram um frankenstein! Isso é injurídico e afronta a própria técnica legislativa. Fizeram um frankenstein para tentar montar isso aí.
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Agora, na nossa parte dos militares estaduais, eu falo para os senhores o que eu discuti, à época, com o Ministro Henrique Meirelles, da Fazenda, na reforma do Michel Temer. Ele falou: "Os policiais vão dar o quinhão". Eu falei: "Mais ainda?". O policial do Rio ganha R$1,8 mil. O de São Paulo ganha R$2,4 mil líquido. E quem estava defendendo que eu tinha de dar mais um quinhão era a Dra. Ana, Secretária do Tesouro, que fez a reforma lá no Espírito Santo. Só que o contracheque dela é de R$42 mil. Eu falei: "Então, Dra. Ana, pelo amor de Deus! Mais quinhão ainda do que temos dado? A nossa vida? Salário de fome?".
São Paulo, Senador Tasso, é o 25º salário do País de PM e policial civil. É o 25ª salário do País.
Então, nós já damos o nosso sacrifício e damos muito.
E por isso há a previsão - e nós aprovamos lá na Câmara o 2.221, que já está na Constituição - sobre normas gerais de organização, garantia da PM e do bombeiro, por serem instituições de caráter nacional, não são federais. Mas, por serem de caráter nacional, foi aprovado e colocado o dispositivo, como bem falou o Narlon. Foi colocado o dispositivo para que os militares estaduais tenham um mínimo de garantia na simetria com as Forças Armadas, o que já é decisão do Supremo reiterada, de recurso de Minas, do Rio Grande do Sul, para que os militares federais tenham de ter uma legislação, uma garantia similar à das Forças Armadas.
(Soa a campainha.)
O SR. ELIAS MILER DA SILVA - Nesse sentido, é para dar garantia à sociedade.
E, por isso, nos cálculos do Ipea, nós vamos dar o nosso sacrifício de novo, e, em dez anos aplicando a Lei das Forças Armadas, nós temos R$20 bilhões de economia. Em 20 anos, R$40 bilhões, para os Estados.
Então, mais uma vez, nós estamos dando para o quê? Pensionista que não recolhia passa a recolher; inativo que não recolhia passa a recolher, aplicando a Lei das Forças Armadas.
Então, nesse sentido, eu tenho certeza, Senador Tasso, de que, com a sua experiência, com a sua ponderação, nós podemos aperfeiçoar este texto. E, se tiver que aprovar o texto-base, que se aprove, mas que se retorne para a Câmara um texto que represente o pacto federativo e que faça justiça a essa categoria.
Por último, Senador Major Olímpio, eu sou testemunha porque estive com V. Exa. na transição do Governo lá. V. Exa., desde novembro, lutou para que a segurança pública tivesse o tratamento justo e diferenciado. E veio do Governo para a segurança pública. Veio. E pediu também para as guardas municipais, para a Abin, só atividades essenciais, mais peritos. Mas, infelizmente, na Câmara, isso foi tirado. E, aí, aqui, tem oportunidade esta Casa de fazer justiça.
Muito obrigado.
Agradeço a todos a atenção e a oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Obrigado, Cel. Miler.
Dra. Zélia Luiza Pierdoná, para suas considerações finais.
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ (Para exposição de convidado.) - Eu vou começar as minhas considerações finais dando dois relatos.
Eu estava em Aracaju quatro anos atrás, e um coronel que estava na reserva e tinha menos de 50 anos disse: "Eu estou, entre aspas, 'aposentado', não contribuí, e a minha faxineira tem que recolher 11% e provavelmente vai se aposentar com 60 anos, se se aposentar por idade".
Em São Paulo, há dois meses, eu ouvi um delegado federal dizer que ele estava chateado com a reforma porque ele, que iria se aposentar com 52 anos - ainda estava em discussão na Câmara -, teria que ficar até 55 anos.
Eu quero só relatar essas situações, porque, talvez, há que se diferenciar, mas diferenciar aquele que efetivamente vá fazer o trabalho, porque, quando eu diferencio as mulheres com cinco anos antes, eu estou diferenciando mulheres que não são mães. Quando eu diferencio um policial só por ser policial, talvez eu esteja antecipando a aposentadoria, e ele não esteja realizando aquelas atividades de que se falava há pouco, em que se precisa mais higidez física e tal. Então, eu me preocupo não em não conceder essa proteção ideal, que nós tivéssemos recursos para isso...
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Mas eu demonstrei aqui dados que eu peguei como professora - e qualquer um pode pegar - do relatório resumido de execução orçamentária dos Estados e Municípios e vi aqui a questão do Estado. No Município de São Paulo, no fim do ano, eu acompanhei as discussões da criação da previdência complementar. Além da contribuição do Município e dos servidores, 98,5% do total do IPTU ia para pagar aposentadorias e pensões dos servidores.
(Soa a campainha.)
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ - Então, não pensar sob o ângulo da receita também é complicado porque a gente vai acabar não garantido outros direitos.
Muitas das colocações feitas aqui: "Ah, a pessoa precisa de um tratamento adequado de saúde psicológica, o policial", ou alguém disse aí: "Fica cadeirante e tal". Nós precisamos ter recurso para enfrentar isso com o direito adequado que é a saúde, só que nós vimos ali que, enquanto à União gastou R$800 bilhões, quase passando de R$600 bilhões, setecentos e poucos bilhões com previdência no ano passado, gastou R$115 bilhões com saúde. Então, nós temos que usar aquela... Por exemplo, inclusive o Senador falava: "Ah, o deficiente que precisa de fralda". Isso aí deveria ser tratado pela saúde. Quer dizer, nós precisamos ter recursos para garantir a efetividade dos direitos apropriados para isso.
Eu quero só finalizar dizendo para o Senador Paim que eu concordo com ele nessa questão dos recursos da sonegação, mas a grande maioria daqueles estão discutindo na Justiça e muitos deles acabam sendo reconhecidos como...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só há uma confusão entre sonegação e dívida com a União. Sonegação é desvio do dinheiro.
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ - Não, eu sei.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Dívida com a União eu falei que é em torno de R$600 bilhões; sonegação, R$626 bilhões. Todo ano é sonegado. Esse dinheiro não entra. Sabe o que é sonegar? É não pagar.
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ - Sim, sim. Não, não é não pagar. Sonegar é fraudar para não pagar e não pagar é diferente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Fraudar é não pagar. É corrupção. É corrupção barata.
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ - E o que acontece? O que eu tenho visto nos meus quatro anos em que eu atuei na área criminal? Ele ia com o processo até o final. Quando chegava no final, ele recolhia o tributo e extinguia a punibilidade.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Aí é dívida, não sonegação.
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ - Então, então, eu sugiro aqui que... Concordo com o senhor quando diz que tem que haver punição exemplar.
(Soa a campainha.)
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ - Se eu sonego, depois pago e eu vou ter a extinção da minha punibilidade, então eu tenho um estímulo. Eu quero dizer que cometer crimes tributários hoje vale a pena no País. Por quê? Porque você tem essa consideração.
Então, concordo que tem que ter mecanismos de cobranças mais adequados, talvez até equiparar a própria Administração para executar, não ser necessária a Justiça, porque nós somos o País que mais gastamos na Justiça e tudo aquilo que pode ser feito para resolver administrativamente é adequado, como a concessão do BPC, em que o servidor público do INSS tem a liberdade para averiguar essas vulnerabilidades ou não.
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Mas eu quero concluir as minhas palavras, Senador Major Olimpio, agradecendo a oportunidade. Agradeço também ao Senador Tasso, Relator dessa PEC no Senado. Eu quero dizer que agora está nas mãos dos Senadores a responsabilidade de nós garantirmos ou não a proteção nossa também, a nossa proteção, a proteção de quem está trabalhando, quem está iniciando o trabalho e a proteção dos nossos filhos e netos. Está nas mãos do Senado hoje. E eu costumo dizer que está nas nossas mãos também abrir mão daquilo que nós imaginávamos em termos de previdência social, para que nós possamos ter outros direitos, tão ou mais importantes que ele.
Eu quero, mais uma vez, me colocar inteiramente à disposição desta Casa, como fiz lá na Câmara dos Deputados. São 22 anos que eu dedico ao estudo da previdência social. Eu trabalho com isso tanto no âmbito do Ministério Público quanto na academia. E eu tenho dito que, às vezes - e aqui eu quero falar como membro do Ministério Público; não quero que os policiais aqui sintam como se eu estivesse dando uma indireta, não -, nós pensamos muito na nossa corporação e não conseguimos transcender e verificar o interesse da coletividade como um todo.
Eu tenho dito isso. Tenho sido, assim, criticada muito dentro da minha categoria, Ministério Público Federal. Mas eu tenho dito a nós, membros do Ministério Público, que nós precisamos ceder um pouco para garantir que toda a sociedade brasileira tenha acesso àqueles direitos de cidadania mesmo, como uma educação de qualidade e saúde de qualidade para todos.
Mais uma vez, muito obrigada pela oportunidade. Mais uma vez, parabéns por fazer essas discussões, abrir, como o Senador Major Olimpio falava, para a sociedade. Hoje as novas tecnologias permitem isso. Então, eu quero parabenizar esta Casa. Parabenizar não só o Senado, mas o Congresso Nacional, que tem sido sensível a essa premente necessidade de ajustes na proteção social.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Com a palavra, para as considerações finais, o Marcelo Azevedo e os policiais rodoviários federais.
O SR. MARCELO AZEVEDO (Para exposição de convidado.) - Bem, eu gostaria de finalizar aqui agradecendo o convite e a oportunidade de estar aqui trazendo informações importantes para os Senadores, que estão com essa missão agora de revisar o texto da Câmara.
Quero pedir encarecidamente, em especial, aqui ao Relator, que esteve presente durante toda a audiência, um cuidado especial para aqueles pontos que a gente trouxe, principalmente relacionado à redação que foi colocada em relação ao cálculo do benefício. Nós temos uma proposta para uma emenda de redação que dê uma garantia, uma segurança jurídica para os atuais policiais.
E quanto àqueles temas, em especial o que foi colocado aqui em relação especialmente à regra de transição para os atuais policiais, conforme a gente colocou, a regra aprovada na Câmara atinge menos de 8% da categoria dos policiais federais, rodoviários federais, profissionais de segurança pública em geral, para que esse tema da transição seja revisto aqui no Senado. Mas, se não for possível na PEC 6, que seja inserida essa discussão na PEC paralela, bem como o regime de previdência dos futuros policiais, porque a lógica que foi aprovada na Câmara é justamente a de haver requisitos diferentes, mas critérios iguais, de forma que o policial vai atingir, vai cumprir os requisitos, mas, com a redução brutal de sua renda, ele vai ser obrigado a continuar trabalhando por tempo indefinido.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Com a palavra o Fernando Anunciação, representando os servidores penitenciários do Brasil.
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O SR. FERNANDO FERREIRA DE ANUNCIAÇÃO (Para exposição de convidado.) - Mais uma vez, quero agradecer o Major Olimpio por essa deferência feita a nós, agentes penitenciários. O senhor, com muita propriedade, filho de um agente penitenciário, sempre nos deu o espaço para que a gente possa defender... Na verdade são 100 mil trabalhadores do sistema penitenciário no Brasil.
E quero dizer para o senhor, Major Olimpio, que a gente fica feliz. Feliz por ser esta a primeira audiência pública para tratar desse tema da segurança pública. Nós vimos aí o nosso Relator atento o tempo todo durante a nossa audiência pública. Com certeza, irá captar a nossa mensagem, a nossa situação, para que ele possa, no relatório final, fazer as considerações.
É inadmissível hoje pensar em um agente penitenciário trabalhar até os 60 anos, 65 anos dentro de uma unidade penal, como vocês veem todos os dias aí aparecendo na imprensa, com decapitação de presos na nossa frente, ameaças, rebeliões, nós ficamos reféns dentro do sistema penitenciário. Então, nós não temos as mínimas condições de pensar em um agente penitenciário permanecer dentro de uma unidade penal até os 60 anos de idade.
E a gente pede encarecidamente que a gente seja tratado com isonomia junto às demais forças policiais, porque é um direito, não é nenhuma regalia. É uma necessidade do sistema penitenciário, é uma necessidade de investimento no sistema, sim, Dra. Zélia, mas principalmente no ser humano que lá está, naquele agente penitenciário que passa por um concurso público.
Hoje 60% dos concursos exigem nível superior para ingressar no sistema penitenciário. Então, a gente pega aí um recém-formado de uma universidade, bota em um curso de formação por quatro, cinco meses e aí o joga dentro daquele sistema penitenciário que vocês já conhecem. O Major Olimpio conhece, porque vai lá dentro. Alguns... O Senador Arns também conhece, porque foi lá dentro ver. O Senador Paim também tem nos visitado nas unidades e sabe do que eu estou falando.
Então é inadmissível botar uma pessoa...
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO FERREIRA DE ANUNCIAÇÃO - ... escolhida, capacitar e jogar naquele sistema penitenciário e dizer: "Olha, vai ficar aí até 60 anos. Seus direitos são zero, você vai ser tratado como um administrativo do serviço público".
Então, mais uma vez, peço que este Senado veja a situação do agente penitenciário, veja essa nossa dificuldade. Nós não estamos aqui querendo ser tratados como coitadinhos, não; só queremos condições para trabalhar, condições para fazer a nossa profissão, o nosso compromisso que nós fizemos não só com o Senado, fizemos com a sociedade. Quando você passa num concurso público, quando você se capacita e decide ser aquele agente penitenciário, você está fazendo um compromisso com a sociedade. Então, a gente quer ter essa oportunidade, ter essa condição para fazer o nosso trabalho a contento.
Mais uma vez, agradeço ao Major Olímpio, ao Senador Paim, ao Senador Arns por ter nos acompanhado, ter essa missão, esta audiência pública. E tenho certeza de que sairemos, sim, daqui... O agente penitenciário do Brasil continuará, sim, com essa isonomia dentro da reforma da previdência.
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Quero dizer da presença do Senador Dário Berger, que declinou de fazer uso da palavra ou considerações.
E eu passo para o Oséias Francisco da Silva, representando todos os guardas municipais do Brasil.
O SR. OSÉIAS FRANCISCO DA SILVA (Para exposição de convidado.) - Eu quero fazer três apontamentos, dois na fala do Dr. Narlon, que citou a minha apresentação, e um na fala da Dra. Zélia.
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No caso do Dr. Narlon, você citou a Lei 13.022, que está sendo questionada, para tentar fundamentar por que é que os guardas municipais não são inseridos no mesmo direito que os demais órgãos da segurança pública. A Lei 13.022 está sendo questionada no STF, sim, como há diversas leis, diversas. Inclusive pontos da própria Constituição que foram alterados são objeto de questionamento no STF. O fato de haver uma lei sendo questionada no STF não tira a eficácia da legislação e muito menos retira direitos de alguém baseado nessa lei. Então, está sendo questionada e ainda vai aguardar a apreciação do Plenário da Suprema Corte, para daí a gente ter uma certeza de como ficará essa lei. Mas, enquanto ela está em pleno vigor, a gente não pode perder direitos nem ter dificuldades para acessar novos direitos.
Outra questão é sobre o mandado de injunção. O STF não concluiu aquele mandado de injunção. Houve uma divergência, que o Ministro Alexandre de Moraes colocou, no dia seguinte. Outros ministros acompanharam o Ministro Alexandre de Moraes e três outros ministros ainda não deram os seus respectivos votos. O Ministro Fux pediu vista do MI, que é um dos caminhos que pode recorrer o direito à aposentadoria especial; o outro é o art. 40 da Constituição Federal. Só para deixar muito claro, esses recursos não subsidiam o fato de a Guarda Municipal não fazer parte do mesmo direito que os demais órgãos de segurança pública. Nós estamos totalmente amparados.
A doutora falou sobre a questão das corporações pensarem para dentro de si. Eu não consigo ver um outro órgão de Estado que pensa tanto na coletividade a ponto de dar sua própria vida. Eu não sei se o Ministério Público faz isso, se o professor faz isso.
(Soa a campainha.)
O SR. OSÉIAS FRANCISCO DA SILVA - A segurança pública não tem outro órgão que pensa mais no coletivo. É a única instituição de Estado que trabalha 24 horas, que funciona 24 horas em todos os cantos do País, pessoas dispostas a atender as mais diversas necessidades da população, a ponto de sacrificar sua própria vida. Se isso não for se preocupar com o coletivo, eu quero entender o que é se preocupar com o coletivo, então.
Já caminhando para os nossos finalmentes, eu queria agradecer, queria deixar registrado que, como representantes das Guardas Civis Municipais do Brasil, nós agradecemos o deferimento, agradecemos o espaço que foi dado pelo Colegiado, e estamos na expectativa de esta Casa fazer justiça efetivamente e reparar a injustiça que a Câmara dos Deputados fez com os guardas civis municipais do Brasil. É importante fortalecer a segurança pública. Segurança pública fortalecida é Estado fortalecido; segurança pública enfraquecida é crime organizado fortalecido e a sociedade punida.
Muito obrigado! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Passo a palavra ao Leandro Cerqueira, Presidente da Associação Brasileira de Criminalística.
O SR. LEANDRO CERQUEIRA LIMA (Para exposição de convidado.) - Primeiramente, quero agradecer a oportunidade de estar aqui, agradecer o convite do Senador Major Olimpio, aos demais Senadores presentes, aos demais palestrantes.
Para fechar aqui, o que eu quero dizer é que não se esqueçam da perícia, que a perícia é um instrumento importante dentro do sistema de segurança pública. Nos Estados nos quais a perícia se desvinculou da Polícia Civil por "n" motivos, visando melhorar o atendimento à população, através da prestação de serviços para as Polícias Civis, para os Ministérios Públicos ou diretamente para a Justiça, acabou se desvinculando por uma opção administrativa de cada Estado, e, da forma como está a redação do §4º, "b", do art. 40, assim como as Guardas Municipais, a perícia também está desvinculada e fica vedada de até negociar qualquer coisa no seu ente federativo. Então, é uma correção que deve ser feita pelo menos para permitir que a gente possa resolver esse problema internamente em cada Estado e em cada Município com relação às Guardas Municipais, porque, do jeito que está, a gente fica de mãos e pés atados.
Então, peço aos senhores que se atentem a esse problema gerado com essa redação e se sensibilizem para que a gente possa ter uma melhor solução para esse problema, mesmo antes da própria PEC paralela ou de qualquer coisa que venha incluir Estados e Municípios na reforma da previdência.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Agradecemos.
Com a palavra André Luiz Gutierrez, representando todos os policiais civil brasileiros.
O SR. ANDRÉ LUIZ GUTIERREZ (Para exposição de convidado.) - Agradecemos ao senhor, Senador, e a presença de todos os Senadores que se interessaram pelo tema. Agradeço ao Narlon as respostas. A gente sempre teve boas discussões.
Quero fazer uma sugestão, até provocado pela representante do Parquet. É de São Paulo, né?
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ (Fora do microfone.) - Sim.
O SR. ANDRÉ LUIZ GUTIERREZ - Vinte e dois anos no Ministério Público. Tem como levantar, Narlon e doutora, a contribuição dos Estados? Aquela parte dos Estados que eles nunca botaram na previdência? Para ver se o buraco não está bem aí e não no pagamento das aposentadorias policiais?
Se o empresário não faz isso, é apropriação indébita, se não me engano, inclusive, sonegação etc.! Mas os Estados não fazem. A União não fez. Então, o rombo acho que está ali. Acho que o rombo está bem ali. Lógico, o Miler não está aí, mas ele mesmo falou dos desvios. Além dos desvios, essa parte do Estado, equivalente à parte do patrão na iniciativa privada, onde está? Tem uma estatística disso? Acho que seria muito interessante a gente levantar isso aí. A gente vai ver que, além dos desvios, o rombo está aí na desídia, na omissão do Estado de cumprir com o seu papel.
Digo pelo Paraná: tenho certeza de que isso acontece. Mas, com certeza, em praticamente em todos os Estados brasileiros deve acontecer. Não sei exatamente como funciona na União, mas acredito que a União tenha que participar com a parte dela também e, provavelmente, não vem participando.
Então, isso seria muito importante. Sabe, doutora? Seria muito importante.
A SRA. ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ (Fora do microfone.) - Se der, eu posso responder agora ou pessoalmente...
O SR. ANDRÉ LUIZ GUTIERREZ - Não, conversamos depois.
Agradeço novamente.
A Cobrapol está à disposição para qualquer tentativa, inclusive, de ajudar o Governo a levantar os dados nos Estados. A gente pode movimentar os nossos sindicatos na base estadual para que isso seja feito. É muito importante...
(Soa a campainha.)
O SR. ANDRÉ LUIZ GUTIERREZ - ...levantar todos esses dados, principalmente esse aqui: do que não foi contribuído ao longo de décadas, fazendo com que, na realidade... Nem é a DRU, esse é o grande roubo.
Major Olimpio, muito obrigado. Sempre conte conosco para participar. Senador Arns, Senador Paim, agradeço a vocês também aqui novamente.
A Cobrapol está sempre à disposição.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Muito obrigado.
Passo a palavra a Narlon Gutierre Nogueira, Secretário Adjunto de Previdência, para suas considerações finais.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Fora do microfone.) - É Nárlon ou Narlon?
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA (Para exposição de convidado.) - Sabe que eu nem corrijo mais, Senador, porque sou chamado de várias formas. Hoje, aqui mesmo. É Nárlon. Mas tudo bem, isso é normal. Estou acostumado. Não posso culpar a minha mãe, também, por ter escolhido um nome que é um pouco incomum.
Quero agradecer novamente a oportunidade de participação. Vou fazer uns breves apontamentos em relação a algumas últimas referências que foram feitas e fazer as minhas considerações finais.
Comandante Oséias, só quero deixar claro que, quando mencionei a situação da Lei 3.022 e mesmo a questão dos mandados de injunção, nem trouxe isso como fundamento para a não inclusão dos guardas municipais, porque disse, no início, que não iria fazer um juízo de valor sobre a inclusão ou não dos guardas municipais, mas um pouco para esclarecer que essa situação da posição jurídica dos guardas municipais dentro da segurança pública no Brasil é uma situação ainda não totalmente esclarecida.
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E creio que o senhor vai concordar com isso, seja na Constituição, na legislação ordinária, nas próprias decisões judiciais.
Então, foi só para trazer isso como esclarecimento.
Em relação aos dados que foram mencionados pelo Senador Flávio Arns e em relação a receitas e despesas, ele pediu algo específico, receitas e despesas das polícias militares e das polícias civis e o Senador Major Olímpio já reforçou isso, exortou isso, de certa forma, com um pequeno puxão de orelha, eu digo que encaminharemos rapidamente em relação aos policiais militares. Nós temos esses dados, porque eles são informados separadamente, por meio de um demonstrativo que nós recebemos para fazer o acompanhamento. Talvez, em relação às polícias civis nós não tenhamos, porque as polícias civis estão no contexto dos demais servidores civis.
Então, aí, provavelmente, nós vamos ter que recorrer...
(Soa a campainha.)
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - ... a um ou outro Estado para exemplificar essa situação, mas já vou, de antemão, afirmar que esses dados vão indicar que as receitas são insuficientes para pagar os benefícios, inclusive, considerando a parte da contribuição patronal.
Sempre que nós trazemos, seja o resultado do regime próprio da União, seja de Estados e Municípios, nós não consideramos só a contribuição do servidor. Nós consideramos a contribuição do servidor e também a contribuição patronal que é devida. Há um acompanhamento que é feito em relação a isso, há um instrumento para nós fazermos essa fiscalização, que é o Certificado de Regularidade Previdenciária, o CRP, hoje muito judicializado, mas a proposta vem buscar corrigir isso também, porque ela traz o fundamento constitucional para este certificado. Ela traz a previsão de uma lei de responsabilidade previdenciária para que nós possamos fiscalizar com maior efetividade, com maior rigor a situação das previdências dos Estados e Municípios, embora nós tenhamos agora esse outro problema a ser resolvido em relação às regras de acesso aos benefícios, que a proposta não está tratando de modo uniforme no País.
Com relação à questão de receitas, Refis, dívida, mencionadas pelo Senador Paim, uma revisão mais ampla em relação à questão das receitas eu creio que é algo que pode e deve ser discutido no contexto de uma reforma tributária, mas a proposta trouxe alguns pontos em relação a isso. Lembrar a questão da reoneração das exportações substitutivas, das contribuições sobre a comercialização substitutiva de folha nas exportações, que estava na proposta original, mas foi excluída na votação na Câmara. É um tema que está aí para o Senado debater e, eventualmente, tratar por meio da PEC paralela, como o Senado decidir.
E, em relação à possibilidade dos Refis, há uma limitação aos parcelamentos relacionados às contribuições previdenciárias a, no máximo, 60 vezes. Isso elimina os Refis que são feitos a perder de vista, isso está incorporado no texto da PEC que chegou aqui até à Câmara dos Deputados, e há também uma limitação a novas concessões de substituição de desoneração das contribuições devidas à previdência social e isso está contemplado.
E, em relação à cobrança da dívida, paralelamente a essa proposta constitucional, foi encaminhado para o Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.646, de 2019, que é um projeto para dar maiores instrumentos para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e para a Receita Federal fazerem a cobrança da dívida.
Então, é um projeto que está aqui, encaminhado pelo Executivo, para ser discutido pelo Congresso.
E, finalizar, dizendo que...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, me responda só... A sonegação, eu não consigo engolir essa sonegação.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - A sonegação...
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só para reflexão.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - ... é uma questão da fiscalização.
Esse número, Senador, parece-me exagerado, ou seja, esse número de mais de R$600 bilhões...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Foi o que me passaram: R$626 bilhões por ano...
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - É; já ouvi esse número...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... de sonegação.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Sim; já ouvi esse número, mas tenho dúvidas.
Isso aí são instrumentos de fortalecimento da fiscalização, do acompanhamento, seja com pessoal, seja... Acho que a tecnologia, os sistemas de informação vão contribuir nesse sentido. E o Governo tem procurado investir nesse sentido.
E, para finalizar, quero dizer que sou um servidor público, trabalho desde os 14 anos de idade. Assim, teria a expectativa de, pelas regras atuais, mesmo não tendo uma aposentadoria diferenciada, me aposentar aos 55 anos, quando eu terei já 40 anos e alguns meses de contribuição, mas sou alcançado pela proposta. Ou vou me aposentar numa regra, que é a de 100% do pedágio com 60 anos de idade; ou na outra regra, com 65 anos de idade.
Sou alcançado pelo aumento da contribuição, mas defendo a proposta porque nós, servidores públicos, temos "por enquanto" garantia de salário e emprego, e acho que nós temos de nos preocupar que nós continuemos tendo isso no futuro. E isso porque, nos Estados e nos Municípios que não conseguiram pagar em dia, nós não vimos a população indo às ruas para defender os servidores públicos que estavam com os seus salários atrasados. Quem se manifestou foram os próprios servidores, porque a população anseia pela prestação dos serviços públicos em geral, e o que nós temos visto é que, cada vez mais, a previdência social tem consumido recursos dos orçamentos Federal, estadual e municipal, limitando aquilo que há disponível para outras políticas públicas.
Respeito as categorias que aqui estão. Acho que estão no seu legítimo direito de trazer as suas reivindicações. Sou filho de um policial militar reformado do Estado de Minas Gerais e acho que uma das formas que nós temos de manifestar respeito é nós sermos transparentes e honestos nas nossas posições, e assim procurei ser com os senhores, seja nas audiências públicas de que já participei, seja em reuniões para debater a proposta enquanto ela estava sendo formada e discutida.
Então, agradeço ao Senador Major Olímpio.
Muito obrigado pela oportunidade. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Major Olimpio. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Apenas para concluirmos os trabalhos desta audiência pública, registro que, no momento em que começou a se debater na CCJ, Senador Paim, na semana passada iria ser apresentado um cronograma de trabalho e havia uma ideia inicial de se ter apenas duas audiências públicas: uma da situação, outra da oposição.
Estou dizendo isso porque o Paim foi o primeiro a pular ali e dizer: "Opa!" Não é esse o caso, não é para ser simplesmente um embate entre governo e oposição; é uma questão de sermos justos com a coisa fundamental. E ele ainda deixou muito claro o trabalho que fez com uma CPI da Previdência nesta Casa.
Quero ressaltar, com muita satisfação - estão aqui os Senadores Dário Berger e Flávio Arns -, a compreensão de toda a CCJ e, por consequência, de todos os 81 Senadores, que entenderam de aprovar os nossos requerimentos, e ainda fizemos de forma a cotejar que fosse contemplada a participação de todos.
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Quero dizer que nós não fizemos esta audiência pública simplesmente para dizer "olha, nós fizemos audiência pública". Realmente, o Senador Tasso Jereissati está acompanhando, também como Relator, extremamente atento com isso. Os dados serão exaustivamente debatidos. Nós temos que ser totalmente verdadeiros. Oséias tem que ir a campo mesmo.
O que aconteceu na Câmara foi exatamente que os Prefeitos fizeram uma grande pressão para arrebentar as guardas, para não estar ali. Vamos ser verdadeiros, porque, na hora de ajudar a elegê-los, vocês fazem atividade de policial; na hora de ter o risco inerente à profissão, aí vocês não são. Então, têm a nossa solidariedade, sim, o nosso empenho, e eu acho que nós temos que ser muito verdadeiros em relação a isso.
Eu termino este dia extremamente feliz. Se há uma coisa que eu tenho que agradecer a Deus por poder chegar a esta Casa e ter a confiança da população de São Paulo é de ter um dia feito este: ter as categorias profissionais que têm realmente o risco inerente à profissão... Eu vejo muito os "ólogos" teorizarem, e eu já fui a muitos locais de crime, a muitos enterros de policial que foi executado porque era policial, que não sai de serviço jamais, Dr. Laterza.
Hoje, eu sou um veterano da Polícia Militar, se eu sair pela porta e tiver alguém em suplício, eu não vou dizer "opa, eu sou Senador". Não, eu sou um policial e, se eu tiver que morrer defendendo a sociedade, não tenham dúvida de que nenhum de nós titubeia nessa obrigação. E também não tenham dúvida de que nenhum policial ou profissional da segurança pública no Brasil se esquiva do cumprimento da sua obrigação.
Então, tratar esses profissionais com o respeito que é devido, em respeito aos nossos mortos... Quando se pega uma estatística do serviço público como aquela que ali está, não há ali morte em decorrência do serviço. Se me pegarem com a identidade funcional de policial, é sentença de morte. Essa é uma realidade que nós vivemos em todos os momentos.
Veja, o Laterza está lá no Rio de Janeiro... Vão falar: "Pô, esses caras enxergam uma guerra que não existe no Brasil". Mas, em serviço, morrem 20 PMs por ano no Estado de São Paulo. Fora de serviço e em decorrência de serem policiais, passa de duas centenas.
Então, quando nós vamos aos agentes penitenciários, há dois anos, no mesmo mês, no Município de Praia Grande, no litoral de São Paulo, mataram um agente penitenciário, saindo de bicicleta do serviço, ao longo da rodovia, e mataram o diretor do presídio, também funcionário de carreira, que foi abrir o portãozinho da porta da sua casa - no mesmo mês! No mesmo Município - e teve que ser caixão lacrado, pois deram tanto tiro de fuzil 5.56 nele que não dava para juntar os pedaços.
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Então, é para chocar mesmo a realidade em que nós vivemos no nosso País. Nós precisamos da sensibilidade dos nossos Senadores, precisamos ver como serão os encaminhamentos para isso e ver justamente o tratamento que deva ser dado.
Se lá houve, de forma mais célere, na Câmara, agora nós temos um segundinho mais de tempo para ouvir, como ouvimos hoje. Vamos continuar fazendo essa interlocução. Amanhã temos audiência pública aqui. É importante estarem presentes neste momento, estimularem os dados e a verdade.
Se Deus quiser - nós precisamos da nova previdência -, ela virá. É preciso criar os instrumentos que o nosso mestre Paim vem dizendo há muitos anos e com muita propriedade após a CPI.
O Gutierrez, quando ele pergunta da contribuição do ente patronal Estado, a resposta já deixa claro: nós vamos ter instrumentos a partir de agora, mas, se estão arrebentando para trás, é preciso ver, de forma equânime, como é que vamos equilibrar as coisas.
Eu agradeço a presença de todos e de todos os servidores da Comissão. Tivemos uma audiência extremamente longa, mas necessária. Que não fiquem simplesmente os dados para a audiência pública. Envolvam-se com o trabalho da Comissão, das Comissões. Compareçam amanhã. Amanhã nós estaremos aqui, acompanhando as audiências públicas. Nós temos que tirar algo de bom para o nosso País, que todos nós estamos imbuídos desse espírito.
Agradeço a todos aqueles que estavam aqui, acompanhando, porque são de assessorias de Parlamentares, dos órgãos de imprensa, cidadãos que estão curiosos, aqueles que acompanharam e mandaram pela internet ou pelo 0800 os seus questionamentos; isso significa exatamente que querem participar dos destinos do nosso País.
Agradeço a todos e muito obrigado. (Palmas.)
(Iniciada às 14 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 18 horas e 43 minutos.)