04/09/2019 - 2ª - Comissão Mista da Medida Provisória n° 884, de 2019

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Boa tarde a todos, Sras. e Srs. Deputados, Sras. e Srs. Senadores.
Declaro reaberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 884, de 2019.
Informo que, no dia 3 de setembro, foi feita a leitura do relatório do Senador Irajá, ocasião em que foi concedida vista coletiva da matéria.
Com isso, eu passo a palavra ao Relator, Senador Irajá, para as suas considerações, haja vista que houve alguns ajustes no relatório que agora o Senador Irajá estará expondo às Sras. e Srs. Deputados e às Sras. e Srs. Senadores.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, Sras. e Srs. Senadores, imprensa, todos os membros da FPA também aqui presentes, todo o setor produtivo também representado aqui pelas entidades de classe.
Eu vou, se V. Exa. me permitir, Sr. Presidente, direto ao voto, dada a continuidade da nossa reunião de ontem.
O voto.
Pelo exposto, votamos pela admissibilidade da Medida Provisória 884, de 2019, quanto aos requisitos de relevância, urgência, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória 884, de 2019; pela rejeição das 35 emendas apresentadas; e pela aprovação da Medida Provisória nº 884, de 2019, com as disposições introduzidas pelo Relator, na forma do seguinte projeto de lei de conversão.
Em síntese, Sr. Presidente, eu gostaria, primeiramente, de lhe agradecer pela competência em conseguir mediar aqui um amplo debate e um amplo acordo com os Parlamentares que estavam presentes na reunião de ontem, que fizeram ponderações importantes, considerações que iriam agregar dentro do texto.
Nesse debate que V. Exa. mediou junto com esses Parlamentares, nós conseguimos chegar a um amplo acordo e, com isso, nós praticamente pacificamos essa votação, acredito eu, dada essa contemporização de todos os interesses, de todas as sugestões, de todas as críticas construtivas que foram conversadas desde ontem até o dia de hoje, de forma bastante exaustiva, o que resultou nesse parecer, que já está com os Srs. Parlamentares, já está publicado, que, diferentemente do texto de ontem, traz dois itens apenas inovadores.
Primeiro, foi o atendimento ao prazo do PRA (Programa de Regularização Ambiental), que ficou estabelecido no §4º, e aqui eu vou ler, para que possa ser acompanhado por todos: "Os proprietários possuidores dos imóveis rurais que se inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental [...]".
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No art. 59:
A União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar Programas de Regularização Ambiental - PRAs de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo.
§1º Na regulamentação dos PRAs, a União estabelecerá normas de caráter geral, incumbindo-se aos Estados e ao Distrito Federal o detalhamento por meio da edição de normas de caráter específico [...], conforme preceitua o art. 24 da Constituição Federal.
§2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que deve ser requerida até 2 (dois) anos, a partir da data de inscrição no CAR, observado o disposto no §4º [...].
Então, aqui a gente fez todo o arcabouço jurídico para poder contemplar o prazo, conforme o acordo feito e mediado pelo nosso Presidente Jose Mario.
E o segundo ponto inovador em relação ao texto de ontem é o §7º, que diz: "Caso os Estados e o Distrito Federal não implantem o PRA, até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União, observado o disposto no §2º".
Então, em resumo, são apenas esses dois ajustes.
Eu quero me prontificar a poder esclarecer as eventuais dúvidas que surgirem, mas eu fiquei bastante animado, achei que construímos um bom acordo, para que pudéssemos, dentro do prazo hábil regimental, encaminhar essa matéria, que é importante para os produtores, é importante para o meio ambiente, que ganha com a consolidação do CAR como um grande instrumento de controle e fiscalização ambiental. Quem ganha é o País.
Então, são essas as minhas considerações, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Obrigado, Senador Irajá.
Eu quero aqui agradecer também pela acolhida às sugestões que foram dadas por vários Deputados, Senadores na nossa reunião de ontem. V. Exa. acatou de pronto, depois de entender esse processo, e trouxe para este momento em que nós estamos. Aqui também há esse entendimento.
Aqui também eu quero parabenizá-lo pela condução desse brilhante relatório que está em face de nossa apreciação.
Com isso, eu passo a palavra aos Senadores e Deputados que estão inscritos aqui.
O primeiro inscrito é o Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA. Para discutir.) - Presidente, de posse do encaminhamento com que nós concordamos ontem ao final, dadas as questões que nós colocávamos, até de necessidade de audiência pública, com o encaminhamento que foi dado, acabamos contando com a boa vontade do nosso Relator em dialogar, atendendo as nossas...
Quero agradecer, inclusive, ao Irajá.
Eu falo Irajá, Presidente, porque nós temos uma relação de amizade, por isso eu dispenso o nome de Senador, mas ele sabe que eu o respeito como um grande Senador.
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Eu queria só fazer uma observação, Irajá, porque aí você conquista o voto nosso de toda a bancada.
No art. 59, eu acho que, para ficar mais preciso, falta uma frase ali depois de "A União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar Programas de Regularização Ambiental - PRAs de posses e propriedades rurais". Aí falta aquela parte que trata de algumas propriedades que têm peculiaridades. Então, estou dando uma sugestão de você colocar, acrescentar aí uma vírgula, "com as peculiaridades", "as propriedades rurais, com algumas peculiaridades", porque aí você sabe quais são: a questão cultural, no caso dos quilombolas, ou situações diferenciadas em termos ambientais, como áreas de Resex, etc.
Então, eu acho que essa frase completaria, digamos assim, o objetivo inclusive seu, como Relator dessa legislação.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Paulo, só uma consulta: "respeitadas as peculiaridades" ou "ressalvadas as peculiaridades"?
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - "Na regulamentação dos PRAs, a União estabelecerá normas de caráter geral, incumbindo-se aos Estados e ao Distrito Federal o detalhamento por meio da edição de normas de caráter específico, em razão de suas peculiaridades [...]". Esse era um texto que nós tínhamos, mas, dentro do seu texto, ficaria assim: "A União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar Programas de Regularização Ambiental - PRAs de posses e propriedades rurais, com as peculiaridades específicas, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo". É uma frase da questão da peculiaridade.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - Se não quer explicitar "peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais", entendeu?
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Eu já fiz a consulta aqui à equipe legislativa e eles estão plenamente de acordo.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Correto. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Acatada a sugestão, em discussão. Em discussão.
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Pois não, Deputado Nilto Tatto.
O SR. NILTO TATTO (PT - SP. Para discutir.) - Ainda permanece aqui a dúvida com relação ao art. 213, 17. Ontem nós tínhamos comentado que não deveria ser tratado, não deveria ser objeto desse relatório aqui, na medida em que... Esse aqui que é... Eu entendi... Estou falando assim: eu entendi a questão técnica do momento da atualização, mas a minha dúvida é que... Aqui ainda estou com dúvida. Essa ala abre a possibilidade de ser um instrumento para se apropriar de terras públicas, na hora de fazer...
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Então, eu estou falando. Como não é um texto, eu tenho essa dúvida aqui ainda de se a gente não deveria deixar isto aqui, porque ele não é objeto. Ele pode chegar lá, no Plenário, e ter problema lá, no Plenário, na medida em que a medida provisória está incorporando um outro problema que precisa ser discutido, e deveria ser buscado um outro caminho que não nessa medida provisória.
Para não ser incorporado, não ser taxado lá de jabuti, de repente...
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Deputado...
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Entendeu? Faz-se todo um esforço aqui, aí chega lá...
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Tudo bem.
Deputado Nilto Tatto, eu vou aqui tomar a liberdade de responder em parte - depois o Relator pode completar -, mas a verdade é aquilo que eu já disse ontem, vou reafirmar aqui hoje: a dificuldade enorme que os produtores rurais tinham, muitas vezes, em conseguir a assinatura dos vizinhos ou dos lindeiros. Cada região do Brasil adota um nome; lá no Sul mesmo é lindeiro, é vizinho, enfim, confrontantes. Muitos confrontantes, até de forma eu diria anômala, prejudicavam propriedades que às vezes estavam em processo de divisão. Também não havia quem assinasse, e isso levava muito produtores a ter uma dificuldade enorme para ter ali o seu georreferenciamento realizado, que é extremamente importante para qualquer tarefa, inclusive para fazer o CAR.
Essa lei que foi idealizada pelo Senador Irajá já foi sancionada pelo Presidente da República, dispensa a assinatura dos confrontantes. O.k. Isso já foi sancionado e já está em vigor. O que acontece é que muitos cartórios do Brasil não aceitam. Inclusive, há até uma determinação do CNJ para que os cartórios aceitem isso, mas muitos cartórios relutam em aceitar essa determinada lei.
Então, esse é mais um instrumento para que o georreferenciamento possa ser realizado e, consequentemente, também nós tenhamos o CAR realizado. E digo mais: vamos supor, ocupação de área pública. Que interesse existe de uma pessoa em fazer o georreferenciamento de uma área pública se ele não tem o documento de origem. Ele pode é perder dinheiro fazendo um georreferenciamento ou querendo fazer o CAR, porque o que vale mesmo é o título de propriedade.
Então, eu penso que é o momento adequado aqui - e concordo plenamente com o Relator da matéria - de nós facilitarmos a vida do produtor, principalmente dos assentados, dos pequenos produtores, das pequenas propriedades, porque o Estado ficou responsável por realizar esse trabalho do georreferenciamento, e não o fez até hoje. E não conheço um Estado brasileiro que tenha realizado o georreferenciamento dos proprietários abaixo de quatro módulos fiscais, inclusive o meu, do Estado de Goiás. Talvez agora, com o Governador Caiado, que conhece o assunto e sabe dele, a gente consiga avançar.
Então, é uma ferramenta bastante importante para nós simplificarmos e darmos dignidade a esses produtores que não têm o seu georreferenciamento, não têm o seu CAR, para terem acesso a políticas públicas no nosso País.
Se você quiser complementar, Senador Irajá.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Se me permitir também, Deputado Nilto Tatto, apenas para colaborar com os argumentos do Presidente Jose Mario, esse assunto já foi pacificado na Lei 13.838, deste ano, de 2019. Foi inclusive sancionado pelo Presidente em abril.
Na semana passada, o CNJ baixou uma resolução - eu quero encaminhar a V. Exa., até para conhecimento mesmo, para colaborar com aquilo de que estamos tratando -, orientando todos os cartórios do Brasil a cumprirem essa lei, embora isso não fosse necessário, porque a lei é para ser cumprida, não é? Senão, não haveria necessidade de a gente existir aqui. Mas havia cartórios que estavam obedecendo e cartórios que estavam excepcionalizando a eficácia da lei. Então, a gente provocou o CNJ, e ele publicou uma orientação aos cartórios de todo o Brasil, para que pudessem respeitar essa lei.
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Então, aqui, nós apenas estamos ratificando uma lei existente para que caia por terra essa dúvida de ter cartório que respeita, de ter cartório que não respeita. É apenas esse o objetivo.
E é claro que isso tem conexão com o tema, porque a gente precisa das áreas medidas com o georreferenciamento para que se dê transparência e também precisão às informações do CAR, porque, do contrário, ficam dados imprecisos.
Então, são temas convergentes.
Eram essas as considerações, só para contribuir com a sua dúvida.
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Só para dialogar, tirar uma dúvida...
O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Mas só um detalhe: isso não tem nada a ver com titulação de terra, não entra em questão de titulação, não entra na esfera de domínio da área de posse, absolutamente. Uma coisa não tem nada a ver com a outra, só para tranquilizar V. Exa.
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Na Lei de Registro de Imóveis, isso não está resolvido, é isso?
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO. Fora do microfone.) - Está num artigo.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Está num artigo, o art. 176, que é o que essa lei, que está em vigor, alterou e que tem cartório que está obedecendo. Os cartórios que não estão obedecendo estão usando como pretexto o art. 213.
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Eu vou na linha, só para...
O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Sim.
O SR. NILTO TATTO (PT - SP. Para discutir.) - Eu entendi perfeitamente aqui a justificativa do Relator e também do Presidente, do porquê de estar isto aqui, mas permanece a dúvida. Eu volto a dizer, permanece a dúvida, apesar da explicação do Presidente. Para mim não é impedimento agora, então, tocar isto aqui, mas porque nós temos tempo também. Aí, se esclarecer, e a gente tiver outro entendimento, eu sei que é possível a gente depois acordar e lá no Plenário a gente até resolver se, por acaso... Acho que isso é possível de a gente fazer.
Então, especificamente sobre isto aqui, para mim, então...
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - Presidente, por último.
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Pois não, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - Eu já dialoguei aqui com o nosso Senador Heinze... É "Heinze" ou "Hainze"?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Senador Paulo Rocha, em alemão verdadeiro é "Hainze", e o português chama de "Heinze".
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA. Para discutir.) - Então, é o seguinte: eu acho que há uma lacuna aí - viu, Nilto? -, que o Relator já me fez uma explicação aqui, mas eu vou publicizar aqui, diante da conversa que nós tivemos ali, que não colide aqui os interesses entre o grande e o pequeno, que é um parágrafo lá que faltou constar, e já tinha chegado às mãos do Relator. Ele me deu uma explicação aqui para ver de que forma a gente busca.
"Será de responsabilidade do órgão fundiário competente a inscrição dos assentamentos de reforma agrária no CAR, por meio de registro de seu perímetro, se couber, de lotes individuais". O que acontece? Precisa-se da regularização dentro do assentamento dos lotes individualizados, para o cara ter acesso às políticas públicas de financiamento, etc. O Relator está me explicando aqui que a assessoria dele justificou que haveria dificuldade, poderia virar letra morta, porque o Incra é obrigado a fazer licitação ou previsão orçamentária para poder atender esses lotes, etc.
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Então, eu acho que tinha que se buscar uma saída para que o órgão fosse obrigado. Claro que as obrigações dos órgãos, depois o orçamento e a licitação são previstos no orçamento do próprio órgão.
O SR. NILTO TATTO (PT - SP. Para discutir.) - Não, pela legislação, quando você já não tem definido o título, ela é uma propriedade só e é do Incra. Ela é tratada como uma propriedade única. Aliás, todo assentamento, inclusive a propriedade como um todo é definida, inclusive a reserva legal, a APP e tal, ela já é definida. Então, ela não pode ser condição.
A mesma coisa um território quilombola; na verdade, ele é enquadrado. Aliás, a grande maioria, Presidente, dos assentamentos, a grande maioria mesmo - eu estou falando - hoje é uma propriedade única; não tem ainda a sua divisão dos lotes regularizada.
Então, nós vamos colocar, eu diria, cerca de 90% dos assentamentos de reforma agrária sem a possibilidade dos benefícios do ponto de vista da...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Não, se for aguardar. Então, por isso que estou falando: se a gente não incluir, eles não vão cadastrar, porque o Incra não vai ser obrigado a fazer, e aí nós vamos colocar todos eles fora dos benefícios do PRA - a mesma coisa com os territórios quilombolas.
Então, a gente precisa... Está entendendo? E vai estar muito longe, até por falta de recurso, para você ter a definição dos lotes tudo certo. Então, Senador Paulo Rocha, nós temos que encontrar uma saída aqui, porque são 90% dos assentamentos, e os territórios quilombolas também na mesma situação.
E eu queria só aproveitar, Presidente, Relator... Há uma outra coisa aqui, só uma dúvida que também... Há uma outra dúvida que o senhor acabou não lendo. Aí, no próprio §4º também, esse que nós estamos discutindo aqui, quando, ali no final... "[...] sendo que a convocação prevista [tá-tá-tá] [...] deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias úteis, que, se ultrapassado, implicará os efeitos previstos nos §§4º e 5º do art. 59 e a regularidade ambiental da propriedade". Eu não consegui entender isso, se o proprietário não atender o chamamento do Poder Público...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Não, eu quero entender aqui. É isto que eu estou falando: eu quero entender para ver se não é aquilo que eu, de repente, estou imaginando, que se o cara não o fez em três dias, o Poder Público não acionou, e aí perde-se o efeito da própria lei aqui, da própria... Não é isso?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Então, vai.
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Deputado Nilto, o Relator...
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Aqui, só para esclarecer, é o inverso. Aqui, você está estabelecendo, depois que o cidadão aderiu ao Programa de Regularização Ambiental, o órgão ambiental... Aí foi estabelecido um prazo para que o órgão ambiental possa consolidar a sua situação no PRA, porque, do contrário, fica à revelia, não é? Pode fazer, ou pode não fazer nunca.
Então, aqui é apenas um prazo que foi estabelecido para que o órgão confirme a sua adesão no PRA - apenas isso.
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O SR. NILTO TATTO (PT - SP. Fora do microfone.) - E esse tempo é razoável?
O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Hoje, quando você dá entrada no CAR, que é sistêmico, você tem a opção lá, é automático: "Você adere ao PRA, 'sim' ou 'não'?". Aí o produtor faz a opção, se ele precisa ou não. Se ele tiver passivo, ele tem que aderir; se ele não tiver, aí está resolvida a vida dele.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Eu posso só... Só para a gente ler junto?
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Pode ler.
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Para a gente ler junto aqui: "Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao [...] (PRA), de que trata o art. 59, sendo que a convocação prevista no § 3º, do art. 59, deverá ocorrer no prazo de [...] 3 (três) dias úteis [...]".
O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Qual é a dúvida?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Vamos lá:
Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao [...] (PRA), de que trata o art. 59, sendo que a convocação prevista no § 3º, do art. 59, deverá ocorrer no prazo de [...] 3 (três) dias úteis, que, se ultrapassado, implicará os efeitos previstos nos §§ 4º e 5º, do art. 59, e a regularidade ambiental da propriedade.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Certo. E qual é a dúvida?
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - A dúvida aqui é: se o Poder Público não conseguir atestar ali o registro do PRA nos três dias, em três dias de prazo, automaticamente, a propriedade está regularizada, mesmo que...
O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Não é regularizada.
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Não é regularizada.
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Não, está em dia. Eu falo assim...
O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Está consolidada a posição dela no PRA.
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Ela está apta a receber os benefícios do Código Florestal e tal, não é? É isso?
O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Vou repetir: ela está consolidada dentro do Programa de Regularização Ambiental, porque não basta o cidadão fazer a opção de aderir; o órgão tem que confirmar, tem que consolidar. Então, é para essa consolidação dentro do Programa de Regularização Ambiental que foi estabelecido um prazo de até três dias para o órgão confirmá-lo dentro do PRA - apenas isso.
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Deixa eu falar...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Deputado Nilto Tatto, é o seguinte: o que diz esse artigo...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - O que diz esse artigo, Deputado Nilto Tatto, é que ele cumpriu a parte dele de fazer o CAR. Isso não quer dizer que o CAR está correto ou não está correto - a conferência é feita depois. Ele cumpriu a obrigação dele de fazer o CAR. A questão é que ele cumpriu a parte dele de prestar contas. Agora, se o imposto de renda está o.k. ou não, nós só vamos receber a notificação da Receita Federal - fazendo uma analogia aqui - lá na frente. Entendeu? Então, ele entregou o imposto de renda.
Vamos em frente, gente. A discussão está em aberto.
Não havendo mais quem queira discutir... (Pausa.)
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Aquela dúvida do Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco/PT - PA. Para discutir.) - Você tira essa dúvida? Eu deixei escrita aí, fala da obrigação do Incra regularizar individualmente, dentro do assentamento, o CAR.
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - É aquela leitura mais longa aqui.
Senador Paulo Rocha.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Senador Paulo Rocha, eu tinha acolhido essa sugestão de V. Exa., porque eu acho que é extremamente pertinente, e realmente é obrigação do Governo fazer o CAR para os nossos assentados, a agricultura familiar, mas o que a nossa equipe do Legislativo ponderou é a restrição, porque não há dotação orçamentária, previsão de dotação orçamentária no Incra para executar esse CAR. Então, isso não seria pertinente por esse único motivo. Foi só por essa razão que eu não acolhi essa sugestão de V. Exa.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA. Para discutir.) - A assessoria...
Se está na obrigação do órgão como um todo ou do Ministério, é obrigação do órgão prever o seu orçamento anual, inclusive essas tarefas do CAR individualizado. Ele não precisa de licitação específica, etc. e tal. Está previsto dentro do orçamento do órgão como um todo.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Bom, foram essas as considerações que foram feitas.
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Bom, eu vou passar aqui a palavra para o último inscrito, o Zé Vitor, e para essas dúvidas nós temos a discussão no Plenário, nós poderemos discutir os destaques e tudo mais. No mais, eu penso que, de ontem para hoje, nós avançamos muito, chegamos a um consenso.
A mim me parece que a gente está tentando aí achar uma perfeição. (Fora do microfone.)
Nós temos ainda vários passos no Plenário da Câmara Federal, no Plenário do Senado Federal, e essas dúvidas podem ser sanadas com substitutivos ou com destaques.
Eu passo a palavra para o Deputado Zé Vitor.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (PP - RS. Fora do microfone.) - Aceita, depois nós resolvemos no Plenário, se for o caso, se tiver outra posição. Aceita ali. Pronto.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Deixa o Zé Vitor falar, por favor. Aí a gente resolve.
O SR. ZÉ VITOR (PL - MG. Para discutir.) - Bom, a minha intervenção aqui é rápida, Presidente, Senador Irajá.
O que eu entendo, falando sem nenhuma paixão aqui? Voltando ao art. 29, §4º, quando diz o seguinte: no prazo de três dias, se o órgão não se manifestar e tudo o mais. Eu não entendo que ele está regularizando a propriedade. Na verdade, ele está dizendo que o proprietário rural não está irregular. Ele não está regularizando definitivamente, mas está dizendo que ele não está irregular. É isso que eu estou entendendo do texto, sem nenhuma paixão, o.k.? Por isso, eu vejo que nós estamos numa redação correta.
Então, não sei se fui claro. Não acho que nós estamos regularizando; nós só estamos dizendo que ele não está irregular.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ZÉ VITOR (PL - MG) - Exatamente. Isso também.
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Olha, eu vejo que há assessores que estão querendo, às vezes, mudar o rumo da conversa. O que o Zé Vitor falou é a maior verdade. Nós temos um prazo para entregar declaração de renda: é 31 de abril. Eu entreguei a minha declaração de renda; eu cumpri com o meu papel com a Receita Federal. É isso que está sendo dito. Agora, se ela está regular ou não está, é uma análise depois que é realizada pelo órgão competente. Pronto. Só isso!
Está bom, então nós vamos discutir no Plenário.
Em relação à emenda do Paulo Rocha...
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Presidente...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. NILTO TATTO (PT - SP. Para discutir.) - Mas Presidente... Presidente... (Pausa.)
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Presidente, inclui aí.
Nós não podemos aceitar isso. De repente, vem uma imposição e fala: "Não estão previstos lá, no orçamento, os recursos". Aí nós perdemos a nossa prerrogativa de atender aquilo que a gente acha que é justo, de incluir os territórios quilombolas, os assentamentos de reforma agrária.
Ninguém aqui é contra. Aí nós vamos lá. Agora, o orçamento tem que se adequar àquilo que a gente aprova aqui. Nós estamos invertendo aqui as prerrogativas, entendeu? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Está suspensa a reunião por cinco minutos para nós acabarmos de alinhar.
(Suspensa às 15 horas e 52 minutos, a reunião é reaberta às 15 horas e 57 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Sem mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à votação da matéria.
Em votação o relatório com as alterações propostas pelo Relator, Senador Irajá.
Os Parlamentares que concordarem permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado por unanimidade.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão.
Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a aprovação da ata da presente reunião.
Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo a cada Deputado, Deputada, Senadores e Senadoras presentes.
Obrigado.
(Iniciada às 14 horas e 47 minutos e suspensa às 15 horas e 51 minutos do dia 03/09/2019, a reunião é reaberta às 15 horas e 19 minutos e encerrada às 15 horas e 57 minutos do dia 04/09/2019.)