06/11/2019 - 51ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 51º Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
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A presente reunião atende ao Requerimento nº 121, de 2019, da CAS, de autoria da Senadora Zenaide Maia, para realização de audiência pública destinada a instruir o Projeto de Lei do Senado nº 118, de 2011, que acrescenta o art. 431-A, à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e altera o caput do art. 93, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o preenchimento de cotas para pessoas com deficiência.
Dando início à reunião, solicito à Secretária da Comissão que acompanhe os convidados para tomarem assento à mesa.
Os convidados são Sra. Ludmila Reis Brito, representante da Associação Nacional de Procuradores do Trabalho; Sra. Viviane Maria Leite de Faria, Diretora Legislativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho; Sra. Iracema Aparecida dos Santos Ferreira, Coordenadora de Aplicação Profissional, Trabalho, Emprego e Renda da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; Sra. Maria Aparecida Gugel, Vice-Procuradora-Geral do Ministério Público do Trabalho; Sr. João Paulo Reis Teixeira, Assessor Técnico de Gabinete da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia.
Sejam todos bem-vindos. Esperamos que aqui possamos fazer uma grande audiência pública de um tema tão importante e relevante para as pessoas com deficiência do nosso País.
Dando início à reunião, informo que audiência tem a cobertura da TV Senado, Agência Senado, Jornal do Senado, da Rádio Senado e contará com os serviços de interatividade com o cidadão, Alô Senado, através do telefone 0800-612211, e e-Cidadania, por meio do Portal www.senado.leg.br\ecidadania, que transmitirá ao vivo a presente reunião e possibilitará o recebimento de perguntas e comentários aos expositores via internet.
Como é de praxe, nesta Comissão, o autor do requerimento tem preferência aqui para presidir as audiências públicas, no caso, a Senadora Zenaide. Por favor, Senadora Zenaide. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Bom dia a todos e a todas aqui presentes.
Quero agradecer a presença de todos aqui. Esta audiência foi motivada pelo Projeto de Lei do Senado de nº 118, de 2011. A gente concordou em fazer aqui uma audiência pública e ter um olhar, ter mais conhecimento sobre o que o projeto diz e quais os benefícios e quais não benefícios que essa lei traz para essas cotas de uma lei que a gente já tem para as pessoas com deficiência.
Eu quero já passar para os nossos convidados. Primeiro, Ludmila Reis de Brito Lopes, representante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho. (Pausa.)
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São dez minutos, Ludmila.
A SRA. LUDMILA REIS BRITO LOPES (Para expor.) - Muito bom dia a todos e a todas. É uma satisfação, Senadora, estar aqui falando em nome da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho; Senador Romário.
Eu vou tentar ser o mais breve possível na minha explanação, mas dizer que, passados quase 30 anos da Lei de Quotas, Lei nº 8.213, a gente ainda não conseguiu sequer passar dos cinquenta e poucos por cento de contratação, mesmo com a obrigatoriedade e todo o esforço do Estado para a gente fazer cumprir essa demanda.
A gente tem que lembrar também que a gente tem uma Constituição Federal, que está prevendo que todas e todos sejam representados, e você só representa toda a diversidade da nossa população se essas pessoas estão verdadeiramente incluídas no seio da sociedade. Isso quer dizer nos espaços de poder e principalmente no mercado de trabalho. No mercado de trabalho, por quê? Porque trabalho é valor, é a partir do trabalho que a pessoa vai ter a sua dignidade sendo respeitada. Eu acho interessante essa questão ser trazida, porque aprendizagem é feita com um único objetivo: capacitar os nossos jovens justamente para fomentar o emprego.
Agora isso não pode ser confundido com a cota de pessoas com deficiência. Eles têm objetivos completamente diferentes. Qual é o nosso posicionamento? Qual é o nosso entendimento? Ambas as cotas são importantes. E o que o empresariado deveria fazer? Utilizar do estudo da aprendizagem para contratar aprendiz com deficiência e capacitar para esse mercado de trabalho para assumir essa cota de pessoas com deficiência.
A gente está trabalhando no Ministério Público há mais de 20 anos e o que a gente vê, e a Dra. Cida também pode corroborar esse entendimento, é que, na verdade, tudo que se discute aqui é uma questão de preconceito. Por quê? Aqui eu posso falar com conhecimento de causa, porque eu atuo tanto no Ministério Público do Trabalho, na minha atividade finalística, mas também coordeno fóruns de inclusão das pessoas com deficiência aqui no Distrito Federal, que congrega, além do Governo do Distrito Federal, várias entidades e empresas também. E a gente vê que, se por um lado eles falam que falta qualificação, por outro lado, quando a gente tem uma pessoa com deficiência qualificada, sabe o que vários setores empresariais dizem? "Não, essa pessoa é muito qualificada", porque elas só oferecem um cargo de menor valor social ou econômico.
Então, como pode a pessoa ser qualificada demais, ou não? Por quê? Porque acham que para a pessoa com deficiência só existe um espaço que é aquele espaço de um emprego que vai receber o Benefício de Prestação Continuada. Então, estão limitando as pessoas com deficiência. É o preconceito que limita, e a gente não pode imaginar que a gente vai evoluir, como sociedade, como civilização, se a gente não incluir essas pessoas com deficiência.
Eu tenho umas... Posso dar uma série de exemplos, inclusive de empresas, inclusive de casos aqui do Distrito Federal e outros, em que a gente vê claramente que o preconceito e a discriminação vêm antes inclusive da capacidade. Só da pessoa... Às vezes, vou fazer uma contratação, vê-se o currículo, a pessoa é aceita, e, quando chega na hora da entrevista, ela é barrada. Por quê? "Ah não, não dá..." "Ah, não há acessibilidade..." Agora, o mais interessante é que eu acho que o empresariado ainda não entendeu que a diversidade deveria ser e deve ser modelo de negócios, porque você só consegue ser inovador, criativo e atingir toda uma sociedade se você tem, na sua empresa, diversidade, diversidade de pensamento, porque, óbvio, que, como mulher branca e de classe média, eu só vou ter e só vou trazer a minha experiência pessoal. Agora se eu tenho, no meu ambiente de trabalho, um homem negro, uma pessoa com deficiência, alguém da comunidade LGBT, eu vou ter outros tipos de olhares, outros tipos... E a nossa sociedade é plural e a gente só vai crescer, os empresários só vão crescer quando eles tiverem essa compreensão. E o mais interessante é que as grandes empresas, as grandes corporações já atentaram para isso e aqui a gente está num processo inverso das grandes corporações.
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Eu tenho uma amiga, que é amiga de infância, que trabalha naquela Amazon Web, que hoje não é nem aquela Amazon que a gente compra livro, não; é algo mega, porque eles dão espaço na nuvem para as grandes corporações. Todos os meses eles estão falando de diversidade e estão contratando por quê? Porque eles viram que isso é importante para o modelo de negócio.
Então, eu não entendo como que a gente aqui está, no ano de 2019, falando que isso não é importante para a economia? Ao contrário, e a gente quer o quê? Que as pessoas com deficiência vivam o resto da vida de uma assistência social? E aí é mais gasto também, porque ela não vai ser produtiva para a nossa sociedade.
Então, não queria demorar, mas fico aqui à disposição, mais para colocar esse olhar, que não é só o olhar de respeito à Constituição Federal e de respeito às leis, à lei brasileira de inclusão, mas é um olhar também pensando nesse paradigma econômico. Você nunca vai ter uma sociedade realmente justa, livre e solidária, evoluída e civilizada, se você ficar dialogando apenas com um segmento da sociedade. Você tem que dialogar e incluir todos, porque a sociedade é plural e a nossa economia só vai melhorar se todas e todos estiverem incluídos verdadeiramente.
São essas as minhas breves considerações. Eu fico aqui à disposição. Espero poder depois contribuir mais para o debate.
Muito obrigada.
O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ) - Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Pois não.
O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ) - Eu já posso perguntar? Como é que vai ser conduzida?
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Pensei em ouvir todos e perguntar...
O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ) - A senhora é quem decide. A senhora que é a Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Então, vamos ouvir pelo menos mais dois, está certo?
O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ) - Está o.k.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu passo agora a palavra... Eu quero agradecer à Dra. Ludmila Reis Brito Lopes e passo agora para a Viviane Maria Leite de Faria, Diretora Legislativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
A SRA. VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA (Para expor.) - Bom dia a todos e todas.
Eu cumprimento a Senadora Zenaide, que está presidindo esta audiência pública; cumprimento o Senador Romário, que é o Presidente desta Comissão de Assuntos Sociais, em nome da Anamatra, que é uma entidade que reúne quase 4 mil juízes do trabalho. Eu agradeço a oportunidade de vir aqui e discutir esse tema tão relevante, que é o preenchimento das cotas por pessoas com deficiência.
O PLS 118, de 2011, pretende reunir numa única norma dois institutos protetivos que eu entendo que são de finalidades distintas: que é a aprendizagem e a proteção à garantia de acessibilidade a postos de trabalho das pessoas que portam algum tipo de deficiência. A aprendizagem não pode e não deve ser vista como custo, e, sim, como investimento, porque, toda vez em que aquele jovem aprendiz recebe treinamento, ele se aperfeiçoa naquela atividade desenvolvida por aquela empresa, aquele empresário vai usufruir desse investimento, na medida em que esse empregado, já qualificado, vai ser contratado e vai poder contribuir na atividade econômica daquele empresário.
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Já o sistema protetivo da garantia de acessibilidade a postos de trabalho tem outra finalidade: é trazer aquelas pessoas que têm a clara dificuldade de acesso aos postos de trabalho e postos de trabalho não precarizados. A aprendizagem tem um outro regramento no texto da lei, em termos de garantias e direitos, mas aquele empregado que é contratado no sistema de cotas, ele terá os direitos trabalhistas como qualquer outro empregado.
Nós temos que entender que a contratação, com base nessa lei que protege, que assegura as cotas aos deficientes, não traz um tratamento desigual; muito pelo contrário, assegura a igualdade de tratamento. Então, compensar a aprendizagem com o preenchimento dessa cota, eu penso que é precarizar os dois institutos, tanto da aprendizagem, como do sistema de cotas.
Eu queria trazer aqui para os senhores uma decisão bastante recente do Supremo Tribunal Federal, já que, como estou falando aqui como juíza e do sistema de justiça: há poucas semanas, tivemos uma decisão proferida na ADI 5.760 sobre pessoas com deficiência e trabalhadores marítimos embarcados, em que o Supremo Tribunal Federal assegura que não pode haver distinção nesse segmento de não contratação de portadores de qualquer tipo de deficiência e que as cotas devem ser, sim, preenchidas e os critérios de acessibilidade devem ser exatamente com base na qualificação profissional, e não na sua condição pessoal ou física.
E eu gostaria de ler aqui um pequeno trecho desse voto do Ministro Alexandre de Moraes, que foi relator dessa ADI, que eu achei bastante relevante. Ele diz:
Como se sabe a Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico. O princípio da igualdade, consagrado pela Constituição, opera em dois planos distintos: de uma parte, frente ao legislador ou ao próprio Executivo, na edição respectivamente de leis e atos normativos, impedindo que possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que se encontram em situações idênticas; em outro plano, a obrigatoriedade ao intérprete, basicamente a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária sem estabelecimento distinto de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável de acordo com critérios e juízos valorativos genericamente aceitos, cuja exigência deve aplicar-se em relação à finalidade e efeitos da medida considerada, devendo estar presente, por isso, uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade perseguida, sempre em conformidade com os direitos e garantias constitucionalmente protegidos. Ou seja, nós queremos, sim, que esse preenchimento dessa cota seja para trazer uma situação de igualdade entre qualquer outro trabalhador, e não uma precarização desse direito. Já concluindo, eu gostaria de registrar, como juíza, que esses dois institutos são relevantes. Como a Procuradora do Trabalho já ressaltou, não é justo que, depois de tantos anos de uma lei, de 1991, nós pretendamos alterá-la para precarizar esse direito, e não para assegurar uma melhor ampliação dos seus efeitos.
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Agradeço, mais uma vez, em nome da Anamatra, a oportunidade de trazer essas considerações. Muito obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu quero agradecer aqui à Viviane Maria Leite Farias.
Quero saber se nosso Presidente, o Senador Romário, já quer fazer as perguntas ou pode ouvir. Você viu que elas estão sendo bem...
O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ. Fora do microfone.) - Eu espero.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Espera, não é?
Então, eu quero chamar agora imediatamente Iracema Aparecida dos Santos Ferreira, Coordenadora de Aplicação Profissional, Trabalho, Emprego e Renda da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
A SRA. IRACEMA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA (Para expor.) - Bom dia a todos aqui presentes. Quero agradecer, em nome da Federação Nacional das APAEs, o convite da Senadora Zenaide e, através dela, cumprimento todos aqui presentes, cumprimento o nosso Presidente, o Senador Romário.
E digo que eu estou aqui no Movimento Apaeano há 25 anos, trabalhando em prol da defesa de direitos da pessoa com deficiência e, em específico, na inclusão do mercado de trabalho. Estou aqui também, juntamente com o nosso Presidente, José Turozi, aqui presente, e fico muito grata por estar aqui e poder falar um pouquinho de todo o trabalho, defender todo o trabalho que a Apae vem realizando nesta área da inclusão profissional. Digo também da importância da Lei de Cotas que, neste ano, completamos 28 anos de sua existência.
E digo a vocês sobre esse tema, sobre o trabalho. O que o trabalho representa em nossas vidas? Qual o significado que ele tem para nós? O trabalho, gente, é a realização de sonhos. Através do trabalho, nós conseguimos realizar os nossos sonhos, desde comprar um simples sapato até a nossa alimentação, a nossa moradia, conseguir ter estudo, construir uma família. E para a pessoa com deficiência não é diferente. As pessoas com deficiência têm a mesma relação com o trabalho. Elas querem desempenhar uma função, ter uma ocupação, receber um salário digno, que garanta a sua independência e a qualidade de vida tanto para si quanto para a sua família. Elas não querem depender de um benefício, e, sim, querem ser independentes, úteis e contribuintes na sociedade. Por quê? Antes de ser uma pessoa com deficiência, trata-se de um cidadão, um cidadão com direito de exercer uma atividade remunerada digna, direito de buscar uma formação adequada e direito ao trabalho, o qual a Constituição Federal de 1988, garante. A Lei 8.213, de 1991, também garante uma porcentagem dessas vagas. E também temos a Lei Brasileira de Inclusão, que também afirma esses direitos.
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Nas últimas décadas, muitas vitórias foram conquistadas na luta pela inclusão da pessoa com deficiência e pela valorização da diversidade no mercado de trabalho com a aprovação da Lei de Cotas. Então, não podemos retroagir, conforme os colegas disseram.
Nos locais em que as pessoas com deficiência estão incluídas, houve mudanças importantes nos relacionamentos, interação entre os funcionários e maior desenvolvimento e produtividade da pessoa com deficiência. A pessoa com deficiência incluída no ambiente de trabalho cresce, ela busca o crescimento.
Quero dizer para vocês que, segundo a Rais, em 2017, 410 mil vagas foram preenchidas para 46 milhões de postos de trabalho formais disponíveis. Pensando assim, como já foi dito, não são nem 50%... Mas, para essas 410 mil pessoas contratadas, há um significado muito grande; há um significado de direito, de dignidade, de independência. Então...
Temos aqui também dados da Rais por Estado. E São Paulo é campeão de inclusão, devido aos grandes polos industriais.
A Federação Nacional das APAEs está lutando, buscando melhorias para as nossas APAEs no desenvolvimento da pessoa com deficiência para que ela possa ser incluída no ambiente de trabalho e ela seja produtiva nessas empresas. Assim, ela construiu, em 2017, o Documento Norteador - Trabalho, Emprego e Renda. Esse documento está disponível no site da Federação Nacional e também é distribuído a todas as APAEs de todo o Brasil. Hoje, nós temos, aproximadamente, 2,2 mil APAEs. E, com esse documento, as APAEs têm um norte para desenvolver um trabalho para inserir e desenvolver as pessoas com deficiência no ambiente de trabalho
A inclusão na Rede Apae: em 2018, nós tivemos, aproximadamente, 16 mil pessoas com deficiência incluídas no trabalho formal. Então, estamos avançando cada vez mais com o nosso trabalho na garantia de direitos.
Muitas APAEs em todo o Brasil já estão trabalhando com a metodologia do emprego apoiado, que é uma metodologia para a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal e que centra seus esforços na colocação de pessoas com deficiência com potencial mal definido para atividades competitivas. Essa metodologia nasceu nos Estados Unidos, no final dos anos 70. Está vindo para o Brasil, a gente já está trabalhando com ela. Essa metodologia encontra ou cria uma determinada vaga para beneficiar tanto o empregador como o empregado. Ela também forma e treina dentro do posto de trabalho. Então, é uma metodologia pela qual a gente prepara a pessoa com deficiência dentro do ambiente de trabalho. Essa metodologia não se caracteriza como assistencialismo. Nós temos um técnico de emprego apoiado ou uma equipe multidisciplinar trabalhando para que essa pessoa com deficiência incluída no ambiente de trabalho tenha a sua retenção e a sua produtividade. A metodologia também identifica os apoios de acessibilidade, sejam arquitetônicos ou de produtos de tecnologia assistiva, e também tem um acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, como técnico de emprego apoiado, a fim de manter o posto de trabalho e sua produtividade, das pessoas.
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O nosso público-alvo: preferencialmente, com deficiência intelectual e múltipla, mas já estamos trabalhando com o TEA, que é o Transtorno do Espectro Autista. Trabalhamos também em algumas APAEs que não tenham outras entidades que trabalham com pessoa com deficiência física auditiva ou visual. Damos todo apoio a essas pessoas, para que elas também tenham a oportunidade de estarem incluídas no ambiente de trabalho.
O que a gente busca? Nós buscamos a satisfação da pessoa com deficiência, que tenham o direito e a oportunidade do trabalho. Nós buscamos a satisfação da família em ter o seu filho empregado. Às vezes, a própria pessoa com deficiência é o sustento da sua família. E também buscamos a satisfação das empresas. As empresas vão ter uma pessoa dentro do seu ambiente de trabalho produtiva.
Esse trabalho que nós realizamos em todas as APAEs, através de emprego apoiado, busca... Nós notamos, verificamos que o trabalho exerce um efeito reabilitador, um significado e um projeto de vida, um resgate da dignidade e autoestima, a superação das limitações, porque até a própria pessoa com deficiência se sente, às vezes, limitada pela sociedade. Com o trabalho, ela percebe que pode ir além.
Oportunidade de estudo. Muitas pessoas com deficiência param de estudar, e, ao entrar no mundo do trabalho, voltam a buscar o estudo para ter uma oportunidade de crescimento dentro da empresa...
(Soa a campainha.)
A SRA. IRACEMA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA - ... a valorização e o círculo de amizade.
Eu gostaria de passar para vocês um vídeo, já estou encerrando a minha fala.
(Procede-se à exibição de vídeo.)
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A SRA. IRACEMA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA - Bom, quero agradecer a oportunidade de aqui mostrar um pouquinho o trabalho que as APAEs vêm desenvolvendo. As empresas, os nossos empresários têm de olhar para a pessoa com deficiência através das suas habilidades, do seu desempenho, não através da sua deficiência, porque muitas empresas querem contratar pessoas com deficiência leve e aí não dão oportunidade para todos. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu quero agradecer à Iracema Aparecida dos Santos Ferreira.
A Apae já tem uma história longa, é uma instituição para a qual a gente tem um olhar diferenciado. Eu acho que é uma das pioneiras.
Quero já agradecer e registrar a presença aqui do Presidente da Apae, José Furozi.
A SRA. IRACEMA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA (Fora do microfone.) - Turozi.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Turozi.
Passo a palavra, imediatamente, à Maria Aparecida Gugel, Vice-Procuradora-Geral do Ministério Público do Trabalho.
A SRA. MARIA APARECIDA GUGEL (Para expor.) - Bom dia a todos!
Bom dia, Luciano!
Bom dia a todos!
Obrigada pelo convite para estar aqui mais uma vez, para tentar expor a gravidade dessa pequena inserção que se quer fazer no art. 93 da Lei 8.213.
Eu queria, antes, esclarecer que estou aqui em nome do Ministério Público do Trabalho. Hoje sou Vice-Procuradora-Geral. Trago aqui a manifestação da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação do Trabalho, que peço seja juntada aos autos do processo legislativo. Estou aqui também como Presidente da Ampid, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
Então, aqui vou exercer o duplo direito de dizer "não" a essa proposição. Quero dizer que, pela primeira vez, nós vamos discordar, eu e o Senador Romário. Nós temos uma história de boa relação, mas, nesse caso, vamos ter de nos contradizer, Senador Romário, e eu vou explicar por quê.
A gente estimava que esse Projeto de Lei 118 fosse efetivamente... Antes disso, eu queria só passar aqui rapidamente duas vezes... Por favor, pode passar. Ah, eu tenho o controle! Desculpe!
Esse tema é um tema recorrente. Na Câmara dos Deputados, a gente discute a questão da aprendizagem. Na Câmara dos Deputados, já fizemos isso. Eu estou trazendo aqui os dados recentes de 2018 e de julho de 2019, quando discutimos nesse Fórum Nacional de Empregabilidade das Pessoas com Deficiência, sempre na perspectiva de avançarmos em soluções de empregabilidade das pessoas com deficiência.
Então, por que não podemos aceitar essa introdução que se quer fazer no art. 93 da Lei 8.213, juntando, em resumo, as duas reservas, a reserva de trabalhadores com deficiência e a reserva de aprendizes com deficiência? Primeiro, porque são situações únicas. O trabalhador com deficiência é trabalhador adulto; aprendiz com deficiência é aquele que vai aprender uma profissão, uma atividade. Então, para aprender uma profissão e uma atividade, eu tenho um contrato especial, que já tem ali os desencargos sociais previstos. Se nós juntarmos essas duas cotas, nós vamos criar uma desigualdade para as pessoas aprendizes. E por que nós vamos criar uma desigualdade? Porque todos os outros aprendizes sem deficiência vão compor cotas adequadamente, naturalmente. Já o aprendiz com deficiência... Porque o aprendiz com deficiência deve contar para uma cota de trabalhador adulto. Aí nós já criamos uma primeira desigualdade.
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A cota aprendizagem é para todos os adolescentes em idade de 14 a 24 anos. A pessoa com deficiência, o aprendiz com deficiência também integra essas cotas e tem lá também outras facilidades, ou melhor, ações afirmativas - não são facilidades, são ações afirmativas - dizendo que essa pessoa, por conta da sua condição, pode ter além dos 24 anos.
Então, nós já criamos na lei - uma lei boa, uma lei que estão sendo realizada, que está sendo implementada - uma precedente condição que é dizer: "Sim, vamos capacitar, vamos habilitar, vamos dar conhecimento profissional para os aprendizes com deficiência, para que, lá no futuro, eles possam vir a compor cotas, agora, sim, como adultos com deficiência, trabalhadores com deficiência nesse amplo mercado de trabalho".
Nós não podemos confundir quem aprende com quem já é profissional. Quem já é profissional - e, no caso, o trabalhador com deficiência - já disputa aquelas vagas para as quais, como a Dra. Ludmila coloca, já são excepcionalmente exigidas do trabalhador com deficiência uma preparação maior do que aquela que é dirigida ao trabalhador sem deficiência. Então, compensaríamos isso se colocássemos os dois, as duas cotas juntas? Óbvio que não.
O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ) - Desculpe interrompê-la.
Por exemplo, para o porteiro não há cursos, assim como para recepcionista não há cursos. Estou dando exemplos de profissões em que um aprendiz adulto, que a senhora acabou não citando, pode fazer parte dessa cota. Esse que é o objetivo maior do projeto, ou seja, em relação a essas profissões para as quais não se precisa fazer um curso e que as pessoas não aprendem em lugar nenhum. A senhora pode dar continuidade, por favor.
A SRA. MARIA APARECIDA GUGEL - O.k. Então, depois, eu vou falar um pouco sobre isso também se eu tiver o tempo necessário.
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Mas a aprendizagem não diz respeito a qualquer atividade. Elas são muito específicas, porque ela tem que estar atrelada àquilo que a pessoa está estuando na escola, e, portanto, ela tem que estar na escola regular, metodicamente aprendendo, e vai aprender uma atividade.
Então, para essas pessoas aprendizes, numa idade muito específica... Nós estamos aqui falando de adolescentes, nós não estamos falando do trabalhador adulto. Nós estamos falando de adolescentes que vão para a escola, estão na escola e estão aprendendo uma atividade. Para o trabalhador adulto, então, hoje nós temos já outra solução para esses que o Senador Romário bem exemplificou: o porteiro, o atendente... Para estes, por incrível que pareça, também as empresas acabam solicitando um currículo além do necessário. Mas, para aprender a atividade de porteiro, a atividade de atendente, a atividade de atendente em telemarketing, a própria Lei Brasileira de Inclusão já criou outra modalidade. Ela diz assim: "Olha, empresário, contrate a pessoa, o trabalhador, a trabalhadora com deficiência, conte para a sua cota e ensine a ela, habilite esse trabalhador adulto à atividade".
Então, mais uma vez, a gente pode dizer que não tem sentido comunicar a cota do trabalhador adulto com deficiência - vamos chamar assim - e do aprendiz com deficiência. Por quê? Porque para o adulto também a empresa contrata e o habilita no trabalho, qualquer trabalho, qualquer atividade, porque a pessoa com deficiência...
(Soa a campainha.)
A SRA. MARIA APARECIDA GUGEL - ... pode exercer qualquer função.
Então, é nessa expectativa que a gente apresenta aqui duas notas contrárias a essa possibilidade de preencher cota com aprendizes com deficiência. Vamos preservar a adolescência das nossas pessoas com deficiência, dos nossos aprendizes com deficiência e deixar para que venham completar as reservas, as cotas nas empresas quando forem adultos. Com isso, a gente vai resguardar a possibilidade de esse aprendiz com deficiência gozar a sua plenitude de estar na escola, aprender, se quiser, uma profissão, ganhar proporcionalmente a esse contrato de aprendizagem e, depois, sim, aí como adulto, ele vir a contar a reserva de cargos nas empresas.
São esses os esclarecimentos.
Eu gostaria de encaminhar outras questões, mas acho que o tempo não permitirá.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Fora do microfone.) - Tem mais um minuto.
A SRA. MARIA APARECIDA GUGEL - Então, nesse minuto a mais eu queria dizer o seguinte: eu sei que aqui é uma Casa de leis e eu sei que a gente tem que fazer esse diálogo com a sociedade e atender todas as formas de pensar, mas eu quero dizer o seguinte: em relação à pessoa com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão, que é de 2015, já tinha sepultado este projeto de lei, e, para nós da sociedade, para nós que estamos no movimento de pessoas com deficiência...
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(Soa a campainha.)
A SRA. MARIA APARECIDA GUGEL - ... porque eu estou também no movimento de pessoas com deficiência, estes projetos causam insegurança no movimento de pessoas com deficiência, porque a primeira coisa que perguntam é: "Nossa, perdi o meu direito? Poxa, aquilo que nós tínhamos conquistado vai voltar para trás, vai retroceder?". Então, esses projetos acabam causando insegurança no seio das pessoas com deficiência. E, claro, aqui é uma Casa de discussão, é uma Casa de leis. Então, também digo que a gente está sempre à disposição para enfrentar também essas eventuais regras que nunca podem vir retroceder os direitos.
Muito obrigada.
O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ) - Presidente, só para um entendimento maior aqui nessa discussão. Eu, como Relator, concordei com o que o Ministério Público acabou de falar em algumas situações, e foi, inclusive, rejeitado o projeto. Hoje o Relator do projeto, se não me engano, é o Senador Paulo Paim...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ) - Agora, a Senadora Zenaide assumiu. E nós já tivemos muitos debates positivamente falando com o Ministério Público em relação a esse especificamente e a muitos outros projetos quando se refere à pessoa com deficiência.
Só para deixar assim bem claro, eu tenho essa bandeira com uma bandeira principal da minha vida política, e, ao contrário ou não do Ministério Público do Trabalho, eu sempre estarei ao lado do que for importante, interessante e positivo para pessoas com deficiência. É claro que existe por parte do Governo, principalmente quando se fala em verbas, aumento de verbas, gastos, alguns governos encaram isso como gasto; eu não vejo assim, eu vou estar sempre defendendo essas pessoas.
Então, eu quero deixar bem claro que, por mais que eu tenha rejeitado esse projeto, entenda que não é realmente mais positivo para essas pessoas, eu sempre vou defender, até o final da minha carreira legislativa, hoje como Senador aqui, o interesse dessas pessoas, que, na minha opinião, são as mais prejudicadas no nosso País em relação a um ambiente de trabalho, porque infelizmente, por mais que a LBI exista desde 2015, da qual eu fui o Relator, a Sra. Ludmila foi bem clara e taxativa ao dizer que menos de 50% ou um pouquinho mais 50% atingem só o número de vagas que teriam que ser preenchidas. Então, esse é um exemplo de que essas pessoas realmente são vistas de uma forma muito negativa e preconceituosa por parte de muitos empresários, inclusive, em determinado momento, até por parte do Ministério Público. Mas eu quero reafirmar aqui que a minha defesa para essas pessoas será sempre dessa forma.
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Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu queria dizer ao Senador Romário que eu era da Câmara e realmente esse projeto já passou por lá e não houve esse acordo. Acho que ninguém neste País tem dúvida de que Romário é a maior bandeira. Eu sou aqui da CAS e hoje mesmo a gente conseguiu aprovar que, se numa família há duas pessoas com deficiência, mais de uma com deficiência, ela possa receber mais de um benefício de prestação continuada. Essa é uma luta da gente.
Agora eu quero já agradecer à Maria Aparecida Gugel.
E já passo para o Sr. João Paulo Reis Teixeira, Assessor Técnico do Gabinete da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia.
O SR. JOÃO PAULO REIS TEIXEIRA (Para expor.) - Obrigado.
Gostaria de cumprimentar a Senadora Zenaide, o Senador Romário e agradecer pelo convite para estar aqui discutindo essas duas políticas que são extremamente importantes: a política de cotas para a pessoa com deficiência e a política de aprendizagem profissional.
Antes de entrar no debate do que é principal, do que é a sobreposição de cotas de pessoa com deficiência e cotas de aprendizagem, eu gostaria de apresentar um breve panorama das duas políticas. A política de cotas para a pessoa com deficiência tem como objetivo reduzir a desigualdade de oportunidades que existe de fato no mercado entre as pessoas com deficiência e as pessoas sem deficiência. E, para que a lei seja cumprida de forma adequada pelas empresas, é necessário que seja oferecido o mesmo tratamento e as mesmas condições de trabalho, tanto para as pessoas com deficiência como para as pessoas sem deficiência. É claro que a gente não está falando aqui de acomodações razoáveis que são direito das pessoas com deficiência, mas de uma igualdade de direitos de condições de trabalho. A lei busca desse modo incluir as pessoas com deficiência lado a lado com os demais trabalhadores, nas mesmas condições; enfim, sem diferenciação.
O fundamento dessa política é a Lei 8.213, art. 93, que torna obrigatória a contratação das empresas com cem ou mais empregados, num percentual de 2% a 5%, o que vai variar de acordo com o porte da empresa. No Brasil inteiro são 35 mil empresas aproximadamente obrigadas a cumprirem a cotas. E o número de vagas a serem preenchidas é de aproximadamente 770 mil, dados de 2018. Esse número que a princípio pode parecer até elevado, na verdade, quando a gente compara o número de vagas a serem preenchidas com a população residente em idade economicamente ativa com deficiência grave, que é o público-alvo da cota, a gente percebe que o número de vagas é 770 mil, mas o número de pessoas com esse perfil na população, de acordo com os dados de 2010, que é o dado mais recente, é de 9 milhões. Então, esse número de vagas é menos de 9% do que o público alvo potencial da cota.
Apesar dessa disparidade entre o público-alvo e o número de vagas a serem preenchidas, na verdade, em 2018, no final de 2018, só 50,6% das vagas foram efetivamente preenchidas, o que representa 390 mil pessoas aproximadamente. Esse número vem evoluindo. A gente sabe que ainda estamos na metade do que deveríamos estar, do que a lei exige, mas, em 2003, quando a gente começou a fiscalizar, no então Ministério do Trabalho, a Lei de Cotas, o percentual de preenchimento era de 18%. Então, houve uma evolução nos últimos anos, mas longe ainda do que gostaríamos. Nesse mesmo período, enquanto o número de vínculos formais do mercado cresceu 55%, o número de vínculos formais para pessoas com deficiência cresceu 180%. Então, mostra que a política de cotas tem, enfim, uma importância social muito grande.
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E um dado que impressiona é que, hoje, ainda em 2018, de todas as pessoas com deficiência contratadas no mercado de trabalho, 92% são contratadas em empresas obrigadas a cumprir cota. Então, há dificuldade de a pessoa com deficiência se incluir espontaneamente no mercado de trabalho.
Por outro lado, a aprendizagem é outra política. É uma política que busca a qualificação profissional de jovens de 14 a 24 anos, e, no caso das pessoas com deficiência, não há esse limite de idade. E a política existe em razão da dificuldade do jovem de se inserir e de se manter no mercado de trabalho especialmente num momento de crise econômica.
Alguns pontos importantes. O contrato de aprendizagem é um contrato por prazo determinado e tem características que diferenciam o aprendiz do trabalhador normal. Por exemplo, o FGTS é um valor menor, as negociações entre sindicatos e patrões não se aplicam automaticamente aos aprendizes, a não ser que haja uma previsão expressa. Então, não é um contrato com total igualdade de condições com o empregado normal, com o empregado regular.
O fundamento é a CLT, o art. 429. A gente tem o potencial de vagas de pouco mais de um milhão de jovens e adolescentes a serem incluídos nas empresas, mas o efetivo preenchimento é em torno de 40%.
Bom, partindo desse panorama, a gente começa a discutir realmente a sobreposição de cotas. Hoje, na verdade, a Lei 8.213 veda que o aprendiz com deficiência seja computado na cota de pessoas com deficiência. Isso foi incluído na 8.213 pela LBI e foi construído a partir da premissa de que as pessoas com deficiência devem ser incluídas de forma plena no mercado de trabalho e em igualdade de condições com os demais profissionais.
Bom, embora haja essa regra, isso não significa que a fiscalização, quando encontra uma empresa que deseja incluir um aprendiz com deficiência, adote uma postura punitiva em relação aos empregadores, que, diante da dificuldade eventual de cumprir a cota, buscam qualificar a pessoa com deficiência por meio da aprendizagem profissional para, depois, contratá-la e efetivá-la por meio de um contrato regular.
Nesses casos, isso já existe hoje, os auditores fiscais do trabalho utilizam um instrumento que é chamado Procedimento Especial de Fiscalização, em que basicamente, durante esse período da aprendizagem, a cota é suspensa, a cota de pessoas com deficiência, e a empresa não sofre qualquer tipo de penalidade durante esse período. Esse procedimento especial tem alguns requisitos: deve haver motivo relevante que dificulte o cumprimento da cota e também o interesse do empregador de fazer esforços para cumprir a cota de pessoas com deficiência.
Bom, a gente tem diversos exemplos positivos na prática de fiscalização da aprendizagem sendo utilizada com o intuito de posterior contratação definitiva dos trabalhadores. Eu visitei o Estado de Minas Gerais há pouco tempo. E uma rede de supermercados realizou um projeto interessantíssimo, em que contratou pessoas com deficiência mental, especialmente, para fazerem parte do quadro. Como essas pessoas há muito tempo não estavam no mercado trabalho, foram contratadas inicialmente via aprendizagem. Foi um período de dois a três anos de aprendizagem, e, ao final, dessa turma, que era inicialmente de 15, 12 foram efetivados, e muitos deles se encontram até hoje na empresa. Esse projeto tem quatro anos, já houve várias turmas de aprendizagem de pessoas com deficiência, e é um projeto bem-sucedido. Hoje a empresa cumpre a cota, e esses empregados estão contratados de forma definitiva, com contrato regular de trabalho, não mais como aprendizes. Então, apesar de haver já essa prática, uma instrução normativa e essas possibilidades de contratar o aprendiz com deficiência como uma porta de entrada para a cota de pessoas com deficiência, o PLS 118 busca essas alterações para que o aprendiz com deficiência seja computado na cota para pessoas com deficiência.
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Bem...
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO PAULO REIS TEIXEIRA - Em princípio, a contratação de um aprendiz com deficiência é duplamente positiva, tendo em vista que a empresa, nesse caso, está capacitando para o trabalho uma pessoa que potencialmente teria dificuldade para entrar no mercado de trabalho e também está contratando um jovem, está contratando uma pessoa com deficiência, que já teria uma dificuldade adicional. Entretanto, a contratação de aprendiz com deficiência não atinge por si só o objetivo de incluir definitivamente uma pessoa no mercado de trabalho, por várias razões. Primeiro, o contrato de aprendizagem, apesar de não ter limite de prazo, no caso das pessoas com deficiência, é um contrato por prazo determinado. Então, numa situação em que a empresa cumpre a cota para pessoas com deficiência somente como aprendizes, as pessoas com deficiência vão ter que ser periodicamente substituídas. Você não vai incluir aquele grupo de pessoas de forma definitiva; você vai ter que, a cada dois ou três anos, trocar todo aquele conjunto de trabalhadores com deficiência. Então, não vai haver essa inclusão de forma definitiva, permanente, na empresa e no mercado.
Segundo lugar: não há equivalência de direitos entre os aprendizes e os demais empregados. Você vai estar incluindo as pessoas com deficiência num contrato com características diferentes, com direitos reduzidos. Então, na verdade, a igualdade realmente de oportunidades não vai estar sendo atingida.
Bom, se o intuito é promover a inclusão das pessoas com deficiência em igualdade de condições, a perpetuação das pessoas com deficiência na condição de aprendiz não é compatível com esse objetivo. Assim, se descaracterizaria o instituto e frustraria a finalidade de real inclusão das pessoas com deficiência se a lei permitisse, por exemplo, que, em uma empresa de 1,5 mil empregados, 1.425 vagas fossem preenchidas por empregados efetivos sem deficiência e 75 fossem preenchidas por aprendizes com deficiência, criando um subgrupo de empregados sem os mesmos direitos.
Para concluir, a aprendizagem utilizada como porta de entrada, capacitando o trabalhador com deficiência para uma posterior contratação, é considerada positiva e incentivada dentro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Os normativos atuais permitem que o empregador que adote essa prática não seja penalizado durante o período da aprendizagem, ainda que o aprendiz com deficiência não seja contabilizado na cota de pessoas com deficiência e reabilitadas num primeiro momento. Entretanto, permitir de forma indiscriminada que os aprendizes com deficiência sejam contabilizados na cota de pessoas com deficiência prejudicaria o objetivo de inclusão definitiva das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Quero agradecer aqui a João Paulo Reis Teixeira.
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E já... Eu não sei como foi que surgiu essa ideia de desarquivar o projeto de lei, mas eu queria deixar claro aqui que, quando essa proposta esteve na Câmara, eu era Vice-Presidente da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência, e havia muitas empresas que mostravam a dificuldade, dizendo que não preenchiam as vagas por falta de qualificação. E foi justamente nessa época que surgiu o projeto de lei... Era Mara Gabrilli, Eduardo Barbosa, Luizianne Lins e eu, e a gente aprovou um projeto de lei impondo cotas para os processos seletivos dos institutos federais e das universidades. E eu acho que, aqui, foi Romário que o aprovou também o projeto.
No ano passado, visitando os institutos federais de ciência e tecnologia do meu Estado, que são 22, constatei que, depois dessas cotas, eles tiveram um boom de pessoas que foram selecionadas. Só no campus central de Natal, foram 45 só no primeiro processo seletivo.
Então, essa foi uma satisfação que a gente... Claro que não iria abrir mão disso aqui, não tenham... O Ministério... Bom, vocês provaram que não tem nada a ver. É como se você retirasse as vagas. Por que as pessoas são aprendizes? Nada contra! As empresas contratam como aprendizes e, depois de qualificados, elas contratam como fazem com qualquer um trabalhador. Não pode haver essa diferença.
Então, a gente optou por essas cotas. Inclusive, no ano seguinte, que foi este ano, quando eu já não estava lá, a gente já ampliou mais, porque a gente descobriu que - e também era muito pouco tempo de experiência - sobravam cotas para as outras deficiências no geral dos processos seletivos, de modo que a gente poderia ampliar para as pessoas com deficiência. Isso é uma maneira de a gente qualificar.
Então, a gente já vê muito isso. Lá, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, há pessoas formadas em Letras, Libras e Língua Portuguesa, portanto, com nível superior. Dos 25 alunos, 19 eram pessoas com deficiência auditiva, entendeu? E essas pessoas estão se encaixando.
Agora, eu queria chamar a atenção e dizer que é verdade, Ludmila Reis Brito Lopes, que realmente, quando chega e vê que é uma pessoa com deficiência, eles não querem e não há quem obrigue. Só as cotas para quem tem obrigação.
E essa qualificação, Senador Styvenson, que é o outro Senador lá do Rio Grande do Norte, nas universidades federais e nos institutos federais, nós temos todos os tipos de deficiência: a intelectual, a auditiva, a visual. Então, por isso que eles tiveram de fazer uma adaptação nos institutos federais, e eu coloquei até emenda impositiva para eles poderem fazer as adaptações.
Há, lá em Parelhas, uma das pessoas com deficiência física...
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Currais Novos.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Sim, em Currais Novos, em que ele não tem membros. Então, é uma mesa com uma cadeira especial para que ele possa estudar.
Então, quer dizer, se se combate, se se faz uma medida provisória chamada pente-fino para combater fraudes no Benefício de Prestação Continuada, que é algo para o que também a gente tem de ter um olhar diferenciado... Eu ando pelo meu Estado e vejo que, na verdade, estão retirando o benefício de muitas pessoas com deficiência e que não têm condições de retornar ao trabalho. Mas, infelizmente, as bancas de médicos peritos.... Eu estou dizendo porque eu estou vendo. As pessoas me procuram com algumas doenças neurológicas que não conseguem... Essas pessoas estão perdendo. Vai chegar a vocês, porque eu digo que isso está em todo o Estado. Onde eu chego, perderam. Entendeu? Por quê? Porque eles dão dez dias para as pessoas com deficiência irem à junta médica, e, como elas não conseguem, só conseguem agendar para daí a três ou quatro meses, eles cortam o benefício. É realmente um desespero. E alguns pedem exames neurológicos, ressonância magnética... Imagine conseguir uma ressonância magnética no SUS! Então, daqui que essa pessoa com deficiência vá conseguir, porque a junta exigiu, são seis meses, gente! E a gente vai estar, porque essa medida provisória é recente, mas vai chegar. Ela vai chegar, porque eu estou andando e, como sou médica da universidade...
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Então, esse povo quase todo, porque o hospital universitário geralmente, como é um atendimento de, na grande maioria, terciários, chega gente. Então, conhece. "Perdi, mas pede uma ressonância, e eu não estou conseguindo". Pede um neurologista... Ora, gente, a consulta com um neurologista custa R$400, e, mesmo assim, você marca para daí a dois ou três meses. E tem mais: no SUS quase não tem. Tem algumas especialidades.
Então, eu estou chamando a atenção para o fato de que muitas pessoas estão sem o Benefício de Prestação Continuada mesmo tendo o laudo de uma incapacidade permanente. Então, é algo que chama a atenção.
Mas eu queria dizer que esse projeto de lei foi, na verdade, desarquivado por... Não teve nada a ver com o Romário.
A SRA. MARIA APARECIDA GUGEL (Fora do microfone.) - Eu gostaria, inclusive, de me...
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Não tem nada a ver.
Quando ele chegou aqui, quando eu vi e que a gente viu como tinha sido, como era, eu olhei logo, achei que não era legal e pedi esta audiência pública para quem está mais próximo das pessoas com deficiência. Isso não tinha nada a ver com Romário ter desarquivado. Isso aqui foi o Senador... Foi no Plenário, desarquivado, porque o Presidente... Eu até me lembro que o Presidente Alcolumbre disse: "Vamos juntar todo mundo que quer desarquivar", e desarquivaram. Foi uma votação só. O desarquivamento foi pelo Senador Ciro Nogueira, no dia do Requerimento 144, e outros que desarquivaram a matéria, e chegou aqui, e, quando a gente viu, na mesma hora, o próprio Romário autorizou esta audiência pública, e dificilmente um projeto desse iria passar, porque não tem nem razão de ser. Isso não vai melhorar em nada a vida de ninguém.
E acho o seguinte: a diversidade, um País que tem quase 24% de pessoas com deficiência tem que ter um olhar diferenciado. Eu quero aqui dar um exemplo que me chamava a atenção quando eu era Deputada: as pessoas com deficiência visual nos procuraram, porque diziam que pessoas que tinham poder aquisitivo não tinham nenhum interesse no comércio, porque elas não têm nenhuma informação sobre o produto. Então, eles perdem o interesse de ir, e, mesmo pensando no lado comercial, é uma população de consumidor que está deixando de consumir.
E a gente tem um projeto de lei, inclusive apoiado aqui pelo Romário, e a gente está na Comissão de Direitos Humanos, obrigando os estabelecimentos comerciais a apresentarem as informações sobre produto, sobre tudo aquilo que tem em braile ou em qualquer outra tecnologia assistiva. E não é fácil a gente fazer passar. Então, a gente tem que dar visibilidade. Aqui há pouquíssimos Senadores, porque a gente está aqui com CCJ, são mil coisas para ir, mas o Brasil todo está vendo isso. Então, não se pode desprezar isso aí.
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E eu digo sempre: um País que não consegue incluir socialmente as suas pessoas com deficiência, quem está deficiente é este País, gente. Se eu sou um cadeirante, mas se onde eu vou eu tenho acessibilidade, aquilo não é mais uma barreira para mim. Por exemplo, os meios de comunicação são uma a coisa que a gente... As pessoas com deficiência auditiva, os surdos reclamam; 90%. Eles não veem filme brasileiro, porque é só a voz, não há a tradução, nem tem a janela de Libras; quer dizer, é uma deficiência, porque a sociedade insiste nessa deficiência. A deficiência não é deles. Eles estão ali e veem. E, quando a gente dá a oportunidade, e estão aí os institutos federais, eu acredito que do Brasil todo, porque eles passaram a acreditar. Conheço muita gente que foi classificado na universidade e, às vezes, já vem a dificuldade, porque foi em outra cidade. Mas isso não é barreira que a gente não possa romper. Eu digo: "Estude mais, que, no próximo, você tira uma nota mais alta e você...".
Então, eu vou passar aqui, vou deixar, vou passar a palavra para as considerações e já para a nossa Maria Aparecida Gugel.
A SRA. MARIA APARECIDA GUGEL (Para expor.) - Eu quero realmente, agora eu vou precisar esclarecer, porque, quando nós abrimos a página de acesso da - como é que se chama isso? -...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. MARIA APARECIDA GUGEL - .... da atividade de cada projeto de lei, passa para a gente que esses desarquivamentos são produzidos por este ou aquele. Mas neste caso efetivamente eu preciso me desculpar com o caríssimo Senador Romário e, inclusive, com a Senadora Zenaide também, porque, quando eu disse assim que nós estamos contra, pela primeira vez, com esse posicionamento, gerando a impressão de que nós estávamos contra e que o posicionamento dos dois era em sentido contrário, mas, na verdade, é uma forma de reforçar que nós estamos contra o desarquivamento procedido pelo Senador, que eu acho que era o autor da proposta, o Senador Ciro Nogueira, e todos aqueles Senadores que optaram por fazer o desarquivamento. E por isso que eu me referi na fala a que essas situações geram muita insegurança para nós todos do movimento.
Então, eu quero aqui, publicamente, por favor, me penitenciar com o Senador Romário e com a Senadora Zenaide. Nós sabemos com quais Parlamentares podemos contar como amigos mesmo do movimento de pessoas com deficiência. São Parlamentares que, no seu dia a dia...
(Soa a campainha.)
A SRA. MARIA APARECIDA GUGEL - ... dão sustentação para as nossas notas públicas, para as nossas manifestações de descontentamento. Então, eu quero dizer ao Senador Romário que, por favor, perdoe essa sua seguidora; e à Senadora Zenaide também, porque a gente tem uma história de conquistas juntas. Então, esclarecendo, nosso movimento é contra desarquivamentos que ocorrem e a gente não sabe por que ocorrem, mas que geram tanta insegurança e tanta desconfiança.
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Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Não, tudo bem. Aqui é um Parlamento. Então, chegou aqui, a Comissão distribui. Assim que eu li, entrei logo com o requerimento pedindo esta audiência pública. E o Senador Romário se prontificou a fazê-la na mesma hora. A gente aprovou isso.
Dificilmente um projeto desses... Esta Comissão, a CAS, não é só das pessoas com deficiência, mas a Presidência nos orgulha em relação a isso. Estar sempre do lado daquele menos assistido. E eu costumo dizer que a pessoa com deficiência, se for um intelectual, já luta para a família aceitar que ele tenha essa deficiência. Muitas vezes ele troca de médico e pede: " Por favor, eu tenho, eu preciso evoluir, eu preciso disso". Não é assim? Muitos pais, mesmo os esclarecidos, quando há um diagnóstico de espectro autista mudam de médico. Então, nós temos que ter um respeito grande por essa pessoa, porque ela já começa a lutar na hora em que nasce. Precisa vencer todas as barreiras.
Eu quero passar a palavra e um de vocês responde rapidamente devido ao horário. Participação através do e-Cidadania. Matheus Jasper, do Distrito Federal, qualquer um pode se habilitar a responder: "Quais os principais desafios encontrados hoje ainda para a efetivação da integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho?".
César Augusto Lima Vieira, da Bahia: "Esse programa vai alcançar o ProUni e o Fies?".
Yasmin Viriato Lourenço da Silva, de Pernambuco: "O Estado deveria investir mais em acessibilidade para depois decidir como ele será inserido socialmente".
Leandro Alves Souza, do Distrito Federal: "Deficientes são contratados só para cumprir cota e fazer serviços simples. As oportunidades de crescimento profissional para eles nunca chegam!".
Pedro Roberto Bocca Falavinha, de São Paulo: "Quais os maiores desafios encontrados por deficientes para terem voz, como minoria da sociedade, em questões de acessibilidade pública?".
Eu diria aqui ao Leandro que as oportunidades crescentes... Eu falaria que o Estado deveria investir mais em acessibilidade. Os grandes desafios são que o Parlamento cria leis e possibilita que sejam executadas, como, por exemplo, as cotas nas escolas profissionalizantes, nos processos seletivos das escolas profissionalizantes e das universidades. Então, estudar, educar-se...
Outra coisa que eu quero dizer é que foi com o apoio de Romário que a gente criou algo que sempre me chamava a atenção: as pessoas com deficiência, quando completam a idade adulta, normalmente não têm aquelas escolas em que havia os professores do Estado. Como não é mais da alçada do Estado nem do Município, costumam retirar os professores daquelas ONGs, que são a grande maioria das escolas, antes da inclusão. E essa passava a ser uma população que deixava de existir, pessoas adultas que as famílias levam para casa e elas deixam de existir, porque nem a escola primária, nem o Município, nem o Estado acham que têm obrigação com elas. E a gente pergunta aqui, se qualquer pessoa que não tem deficiência pode entrar na educação em qualquer idade, por que essa discriminação de tirar? Mas isso é real. Então, Romário foi fundamental. A gente passou lá na Câmara, e Romário aqui aprovou educação por toda a Vida.
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Então, isso ocorreu no ano passado ou no ano anterior, já foi promulgada. Mas falta a gente implementar. E tenho certeza de que, para a gente implementar, já é cobrando, com essa, lei do Estado acerca daquelas escolas privadas, mas sem fins lucrativos, que atendem às pessoas com deficiência e com as quais o Estado e o Município já tenham obrigação. Eles não podem tirar mais os professores. Isso é contra a lei. Mas, para isso, há que haver a lei. Por isso a importância da Comissão. Aqui no Senado, a gente tem uma Comissão específica. Quando a gente entrou, lá em 2015, a gente começou - e foi importantíssimo -, porque havia projetos de lei para a pessoa com deficiência em todas as Comissões, da CCJ à de Direitos Humanos, e pediu todos os processos e deu visibilidade. A gente precisa dar visibilidade. A gente deu visibilidade a tudo, e muita gente começou a participar. Era um espaço que se reunia duas vezes por semana. Então, é isto aqui que a gente está fazendo.
Então, deixo claro que o nosso Presidente, Senador Romário, nos honra nessa luta. É um motivo de ser. Ele faz além dele como legislador. Ele faz como pessoa física, como pai e avô. E a gente está aqui para isso.
Agora, precisa... Dizem que não se vai cumprir a lei. Eu digo: se não houver a lei, não há nem quem cobre. Há que haver o respaldo. Por isso, essa Lei Brasileira de Inclusão foi maravilhosa.
Pronto. Agora, vou passar às considerações, já quase na hora...
A SRA. MARIA APARECIDA GUGEL (Para expor.) - Quanto à acessibilidade, só um instantinho, a senhora tocou no ponto, o mais importante hoje é que, ao mesmo tempo em que é um instrumento ou um mecanismo e é um direito, a gente trate a acessibilidade como aquele elemento fundamental para que a pessoa com deficiência viva nesses ambientes, em todos os ambientes; que ela esteja em todos os ambientes e em qualquer domínio: educação, saúde, trabalho, lazer, esporte, cultura, em qualquer um deles.
Então, a acessibilidade para nós hoje, para a pessoa com deficiência, é o ponto fundamental para a gente superar todos os outros, todas as outras questões, especialmente aquela do preconceito, porque o preconceito nasce pela impossibilidade de a pessoa com deficiência estar nos ambientes. Então, se ela não está no trabalho, é porque aquele ambiente não está acessível. E não é só a acessibilidade arquitetônica, física etc. É o vencer a barreira da atitude.
Isto que nós estamos fazendo aqui é vencer uma barreira de atitudes, porque, quando a gente conhece todas as potencialidades da pessoa com deficiência, a gente vence barreira. E, se nós estamos falando de trabalho, a primeira barreira é desfazer o preconceito que se tem em relação ao trabalhador com deficiência, em relação ao aprendiz com deficiência, de que ele pode ser habilitado para qualquer atividade. A Lei Brasileira de Inclusão diz que nenhuma restrição em relação ao trabalho deve ser feita à pessoa com deficiência.
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Então, nesta audiência pública, quando a gente fala, a gente esclarece, a gente rompe com esse preconceito, a gente rompe com a barreira da atitude, de pensar contrariamente em relação às potencialidades da pessoa com deficiência, e, com isso, a gente promove esta acessibilidade neste ambiente que precisamos ter em relação à pessoa com deficiência, digo, à compreensão real que devemos ter em relação à pessoa com deficiência. Então, está certa a pessoa que coloca a acessibilidade em primeiro lugar.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Vou passar para a Ludmilla, para as considerações finais.
A SRA. LUDMILA REIS BRITO LOPES (Para expor.) - Vou tentar ser muito, muito, muito breve, porque a gente tem tanto assunto para falar.
Eu queria dizer que fiquei encantada com o trabalho da senhora nos institutos, eu acredito nisso. Eu acho que a gente devia centrar os nossos esforços em investir nisso, nos institutos, nas universidades. Eu espero que eu possa um dia conhecer, lá no Rio Grande do Norte, esse trabalho, porque nós estamos fazendo algo similar aqui na Universidade de Brasília: um acordo de cooperação do Ministério Público junto com a Universidade e de Brasília, justamente focado na empregabilidade.
Sobre os desafios que os ouvintes estavam perguntando: qual que eu acho que é o maior desafio hoje empregabilidade para pessoas com deficiência? Reside justamente no preconceito. A gente vê muito claramente que a gente tem uma Lei de Cotas de 1991, a gente até hoje não conseguiu passar de 60%. Então, a gente - e o João foi muito feliz nos dados que ele colocou aqui - viu que a gente só consegue incluir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho, porque existe a Lei de Cotas. E a gente está falando agora...
(Soa a campainha.)
A SRA. LUDMILA REIS BRITO LOPES - Só para terminar.
... da sua proposição. E aí a gente vai - vamos dizer - condenar a pessoa com deficiência a um eterno aprendiz, porque vai ser isso que vai acontecer, desvirtuando totalmente o comando constitucional. Então, assim, parte-me o coração quando vejo isso e quando eu vejo que até o argumento econômico é frágil nesse sentido. E, se a gente quer realmente ter pessoas com deficiência nos espaços, a gente precisa aumentar ainda mais a visibilidade dela nesses espaços, porque é só assim que eu vou reverter o preconceito, pois o que impede as pessoas com deficiência de estarem nos espaços públicos e no mercado de trabalho é o preconceito. E eles querem simplesmente condenar as pessoas eternamente nesse ciclo de exclusão contínuo. Isso não pode ser aceito mais.
São essas as minhas considerações.
E só para uma última questão: aqui, como coordenadora do fórum, eu mandei um formulário Google Docs para todas as 714 empresas que são obrigadas a cumprir a reserva legal. Um dos itens que coloquei - a gente fez um plano de ação, a Cida faz parte da coordenação do fórum - foi a pergunta se a empresa tinha conhecimento da Lei Brasileira de Inclusão e se os seus colaboradores, trabalhadores, todos, inclusive as gerências, tinham conhecimento da Lei Brasileira de Inclusão e sobre acessibilidade. Setenta e poucos por cento responderam que não.
Então, a gente tem que focar, inclusive neste Parlamento, com esses dados que a gente tem, em investir nisso e não simplesmente falar: "Ah, não tem as pessoas". Mas aí eu excluo essas pessoas que são duplamente, triplamente, eternamente qualificadas? Não, a gente tem que pensar que, além de incluir no mercado de trabalho, eu tenho que falar da educação inclusiva, eu tenho que ter acessibilidade, enfim, tem que ter mais esforço e não retirar direitos dessas pessoas que já estão permanentemente excluídas.
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São essas as minhas considerações. Peço desculpas, teria muito mais a falar.
Muito obrigada, e espero voltar aqui em breve.
O SR. JOÃO PAULO REIS TEIXEIRA (Para expor.) - Bom, fazendo um comentário em relação às perguntas colocadas, existe uma questão que, na prática, no dia a dia da fiscalização, a gente observa muito: as empresas que são contra a Lei de Cotas... Dificilmente você encontra uma empresa contra a Lei de Cotas que cumpra a cota. As empresas que cumprem a cota é porque algo acontece ali. É uma quebra de uma barreira cultural e uma quebra de visão de mundo, mesmo; passam a enxergar as pessoas com deficiência por suas potencialidades, pelas suas capacidades.
E, realmente, a questão da barreira cultural que a Lei de Cotas vem quebrando ao longo dos anos é um dos grandes entraves à inclusão no mercado de trabalho. Foi a primeira pergunta: "Qual o maior entrave?". Talvez a barreira cultural ainda seja o maior entrave à inclusão da pessoa com deficiência e até por isso surgem situações como aquela colocada pela outra pergunta, em que, muitas vezes, as empresas, num primeiro momento, oferecem vagas...
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO PAULO REIS TEIXEIRA - ... às pessoas com deficiência, mas somente aquelas vagas de funções mais simples, menos remuneradas, porque não acreditam na potencialidade da pessoa com deficiência. Então, a questão cultural realmente é um fator realmente importantíssimo.
Em relação à acessibilidade, que também foi colocada em uma das perguntas, no Ministério da Economia, na fiscalização do trabalho, a gente detectou também essa situação ao longo dos anos, tanto é que, se no começo a gente só preocupava com o preenchimento das vagas, hoje é um objetivo, uma meta obrigatória de fiscalização a verificação da acessibilidade nos ambientes de trabalho, que é realmente importantíssimo. Não basta inserir a pessoa no ambiente, é preciso incluí-la de fato.
Em relação, por fim, à questão do projeto de lei, há uma certa unanimidade na Mesa aqui quanto ao fato de ser inapropriado o preenchimento integral da cota de pessoas com deficiência por aprendizes com deficiência - os institutos são diferentes. Nada contra a aprendizagem, muito menos da pessoa com deficiência. Seria importantíssimo que várias vagas da aprendizagem fossem preenchidas com pessoas com deficiência, mas não se presta a este objetivo de uma inclusão definitiva, permanente, da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
Obrigado.
A SRA. IRACEMA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA (Para expor.) - Bom, eu quero fazer colocações sobre a pergunta do Leonardo, nosso ouvinte, que disse que as pessoas com deficiência somente são contratadas por preenchimento em cumprimento à Lei de Cotas, e que elas conseguem um trabalho simples e permanecem nesse trabalho sem ter um crescimento. Baseada, então, na minha experiência, eu digo que a pessoa com deficiência é igual a qualquer outra pessoa. Ela começa na empresa, ela consegue uma vaga, uma oportunidade através da Lei de Cotas, e ela consegue entender todo aquele mundo organizacional para buscar um crescimento dentro da empresa. Então, ela volta aos estudos, ela busca uma qualificação para que ela possa subir de cargo, de função, dentro daquela empresa.
Então, isso já acontece no Município em que eu trabalho e também em todo Brasil, porque estou passando aí e visitando todas as APAEs, buscando. E a federação nacional também está em busca...
(Soa a campainha.)
A SRA. IRACEMA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA - ... dessa qualificação: nós estamos aí montando projetos. Entregamos aí esses dias um projeto no Ministério da Cidadania, para que a gente possa montar equipes qualificadas, especializadas dentro das APAEs, para trabalhar essa parte do desenvolvimento das pessoas com deficiência e também buscar a qualificação, proporcionar cursos mais qualificados para poder atender as demandas de cada região.
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Então, eu quero deixar aqui o meu agradecimento de estar aqui e poder falar um pouquinho do trabalho que a Apae desenvolve em todo o Brasil nos direitos da pessoa com deficiência.
Muito obrigada, Senadora Zenaide.
A SRA. VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA (Para expor.) - Bom, eu acho interessante que eu acabei sendo a última fazer a consideração final, porque após atuação da fiscalização da Superintendência do Trabalho, da atuação do Ministério Público, ao fim e ao cabo é o Judiciário trabalhista que vai, de fato, coibir e corrigir o descumprimento da Lei de Cotas e qualquer ato discriminatório que seja caracterizado em relação a esse trabalhador que seja portador de uma necessidade especial, de uma deficiência específica. Então, o Judiciário efetivamente trabalhista tem uma importante participação nesse processo, porque, depois de todo o trabalho feito, como eu já destaquei, da fiscalização, a gente sabe que ainda há empresas que resistem em cumprir, que resistem em atender o comando da lei. E o Judiciário trabalhista tem sido, sim, atuante, tem sido, sim, bastante firme, porque entendemos que é uma questão de um direito social que não pode ser precarizado, nem pode ser tratado de forma irrelevante.
Eu agradeço também e parabenizo a Senadora pela iniciativa da discussão. Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Quero agradecer aqui mais uma vez a presença de cada um. A gente enriqueceu os conhecimentos. Essas audiências públicas são um aprendizado, porque cada um tem um olhar diferenciado. E aqui nós somos legisladores, então, vocês são aqui basicamente a lei, como ela disse; embora, haja o treinamento aqui, mas quero agradecer a cada um.
E, mais uma vez, digo, como a Maria Aparecida Gugel falou, isso foi arquivado lá na Câmara, a gente, inclusive, publicou a Lei Brasileira de Inclusão, já não podia isso aí, e houve audiências, houve essa tentativa. Eu só não sabia que aqui ao mesmo tempo, você vê que era em 2016, já havia uma relatoria do Paulo Paim que tinha sido contra. E, quando surgiu aqui e foi distribuído para mim, na primeira coisa que chegou, eu já pedi uma audiência pública interativa, e o Presidente Romário foi logo vendo isso aí. Agradeço a vocês.
E convoco já para o dia 13 de novembro, quarta-feira, às 9h30, reunião extraordinária desta Comissão destinada à deliberação de proposições; e, logo em seguida, às 11h, reunião extraordinária, em forma de audiência pública, destinada a debater a prevenção do diabetes e o acesso aos tratamentos da doença.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 32 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 59 minutos.)