21/11/2019 - 54ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Bom dia, senhoras e senhores.
Havendo número regimental, declaro aberta a 54ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
A presente reunião atende aos Requerimentos nº 133, 135, 137, 139, 141 e 143, de 2019, da Comissão de Assuntos Sociais, de autoria dos Senadores Eduardo Girão, Flávio Arns, Humberto Costa, Mara Gabrilli, Paulo Paim, Rose de Freitas, Zenaide Maia e Chico Rodrigues, para a realização de audiência pública destinada a instruir o Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, que "institui a Nova Lei do Primeiro Emprego, e dá outras providências".
Dando início à reunião, eu cumprimento os convidados: Sra. Ana Maria Villa Real F. Ramos, Procuradora do Ministério Público do Trabalho, bem-vinda; Sr. Adeildo Nogueira da Silva, representando a Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania; Sra. Ana Alencastro, especialista em aprendizagem; Sr. Tadeu Henrique Lopes da Cunha, Procurador e Coordenador Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho; Sra. Erika Medina, Chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil e Igualdade de Oportunidades da Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério da Economia; Sr. Antonio Roberto Silva, Presidente da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes; Sr. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Curitiba, bem-vindo; Sr. Seme Arone Junior, Diretor-Presidente da Associação Brasileira de Estágios; Sra. Viviane Maria Leite de Faria, Diretora Legislativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
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Informo que a audiência tem a cobertura da TV Senado, da Agência Senado, do Jornal do Senado, da Rádio Senado, e contará com os serviços de interatividade com o cidadão, o Alô Senado, através do telefone 0800-612211 e do Portal e-Cidadania, senado.leg.br, que transmitirão ao vivo a presente reunião e possibilitarão o recebimento de perguntas e comentários aos expositores via internet.
Antes de iniciarmos a abertura das falas - eu vou passar a palavra ao Sr. Tadeu Henrique Lopes da Cunha, que está com voo programado, portanto, nós vamos dar a ele a prerrogativa de iniciar -, antes disso, eu gostaria de apresentar o contexto do projeto que é objeto do debate, da audiência pública que nós estamos realizando.
Quero agradecer aos Senadores que subscreveram o pedido da audiência, foram quase sete Senadores, pessoas por quem tenho o maior respeito e admiração pelo trabalho que desenvolvem aqui no Senado Federal.
Alguns me questionam o porquê do projeto, o que motivou, o que estimulou a construção de um projeto tão importante e, de certa forma, tão ousado. Muitos não sabem, é claro que não têm a obrigação de saber, mas, alguns poucos anos atrás, na condição de menor aprendiz, eu tive oportunidade de ser aprendiz no meu Estado do Tocantins, fui o primeiro menor aprendiz, eu tenho a carteira 001 do Estado e isso me honra muito, mas, até chegar a esse ponto, eu sofri na pele a dificuldade que um jovem tem para encontrar oportunidade de trabalhar.
Todo jovem tem o sonho de ter sua independência financeira, de ter seu dinheiro para pagar suas despesas, para ajudar no orçamento da sua família. Eu passei também por essa fase na minha vida, na minha adolescência, quando eu tinha 14 anos de idade. Eu vivenciei essa experiência, que não é fácil. Você perseguir uma oportunidade de trabalho sem ter experiência é uma coisa dificílima, e eu tenho certeza de que, ao longo desses anos, isso não mudou, infelizmente não mudou.
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Eu confesso a vocês que, na época, em Palmas, eu já morava em Palmas, Tocantins, eu visitei dezenas de empresas na expectativa de poder, evidentemente, ter a oportunidade de trabalhar em algumas delas e, na sua grande maioria, claro, a gente sempre dá de cara com a porta. Não pela má vontade - eu queria deixar isso muito claro - dos nossos empresários e dos nossos comerciantes, mas entre você contratar um profissional já qualificado, com experiência, e um jovem que não tem nenhuma experiência, nos mesmos patamares de valores, é evidente que esse empresário vai privilegiar, com toda razão, a contratação de um profissional já capacitado e já qualificado. Então, eu passei por isso, sei o quanto é difícil.
Quando cheguei aqui no Senado Federal, depois de oito anos na Câmara dos Deputados, eu me debrucei sobre esse tema e procurei estudar a fundo um projeto que pudesse criar condições, estímulos aos empresários, para que esses jovens tivessem, enfim, uma oportunidade de trabalhar, ou pelo menos que houvesse menos resistência à contratação de jovens sem nenhum tipo de experiência profissional.
Foi quando nós iniciamos, já desde fevereiro, um amplo debate com todos os setores, as entidades organizadas, inclusive as entidades estudantis, diga-se de passagem, o Sistema S, os representantes também do Ministério do Trabalho, empresas do setor privado nos diversos segmentos. A gente tentou fazer um debate mais amplo possível para construir um projeto que fosse consistente e compatível com a realidade do nosso País.
Foi quando, finalmente, eu tive a oportunidade de protocolar esse projeto, na condição de autor do projeto, e, para mim, foi uma grande honra essa oportunidade de poder ajudar, com vocês, com a participação de todos, para que a gente possa aperfeiçoar essa proposta ao longo da sua tramitação e finalmente ela possa ter a sua aprovação aqui no Senado e, depois, posteriormente, na Câmara dos Deputados.
Por isso, eu queria aqui destacar, primeiramente, o momento que o País também está vivendo, com um desemprego altíssimo que vem afetando todas as famílias brasileiras, especialmente o jovem que está nessa faixa etária entre 16 e 24 anos. Nós estamos com um indicador de desemprego altíssimo, batendo na casa de quase 30%, salvo engano, 27,8% de desempregados, quase o dobro da média nacional, são quase cinco milhões de jovens em todo o Brasil, de diferentes classes sociais e faixas etárias. Nós precisamos reagir, nós precisamos, aqui no Congresso Nacional, de posições sólidas, de posições concretas para criarmos um ambiente para que a gente possa dar essa resposta de redução desse desemprego que está tão alto em todos os Estados brasileiros. Não é só no Tocantins, não é só aqui no Distrito Federal, não é só lá em São Paulo, mas em todo o Brasil a gente vem identificando esse alarmante quadro do desemprego nacional.
Por isso, amigos, eu queria, nessa oportunidade, entregar, a quem ainda não teve acesso, um quadro comparativo que traz, de uma forma muito sucinta... Eu gostaria que assessoria pudesse distribuir entre os convidados a cópia de um mapa que traz aqui de uma forma bem didática o que se pretende com o projeto, de uma forma bem simples. Ele traz um quadro que demonstra qual, hoje, é a regra do programa do aprendiz, aí vem, do lado direito, na coluna, a proposta desse projeto, da nova Lei do Primeiro Emprego.
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Nós também fizemos questão de colocar ao lado a MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que foi uma MP recém-publicada e editada pelo Governo e que está em vigor ainda por seis meses, para ser aprovada no Congresso. E ali a gente tem, mais ou menos, um esboço da diferença entre um projeto e o outro, o que se pretende alterar com essa nova lei.
Lembro que o projeto em questão trata, de forma muito específica, apenas da nova Lei do Primeiro Emprego. Nós fizemos uma modificação a pedido das entidades, para que nós pudéssemos manter a contratação direta ou indireta - o projeto, na versão original, tinha a previsão apenas da contratação direta -, e nós compreendemos a importância dessas entidades. Por isso, acolhemos essa sugestão, através de uma emenda do Senador Flávio Bolsonaro. Nós já fizemos esse ajuste na proposta original.
É claro que o projeto continua aberto a críticas, a sugestões, para que a gente possa aprimorar cada vez mais a proposta.
Nós não temos compromisso com o erro. Nosso compromisso aqui é com o acerto. Temos toda a humildade do mundo de poder corrigir o que precisa ser corrigido e vocês têm toda legitimidade para fazê-lo. Estou sempre com o gabinete aberto. A minha equipe inclusive está orientada a receber as sugestões, as críticas construtivas, para que a gente possa fazer, de verdade, um projeto que impacte na vida dos jovens brasileiros.
Nós temos dois temas interessantes que eu gostaria de destacar, para não me estender, com relação à MP que foi editada, que é uma MP muito ampla e aborda muitos temas inclusive da legislação trabalhista. Há dois assuntos que eu gostaria de destacar na proposta do primeiro emprego, e um deles é a possibilidade de criar um ambiente de financiamento estudantil. A gente sabe que hoje o que existe é insuficiente para atender a demanda. E muitos estudantes deixam, às vezes, de cursar, de fazer uma faculdade ou mesmo um ensino técnico, porque não têm condições de financiá-lo. Então, aqui a gente cria um dispositivo dentro da proposta de que, a critério do estudante que está trabalhando dentro do programa do primeiro emprego, poderia descontar do salário dele. Isso uma coisa optativa, fica a critério do estudante se ele quer aderir a isso ou não, mas é uma forma de ele poder ter o abatimento no salário para financiar o seu estudo, seja no curso superior, seja no ensino técnico ou profissionalizante. Eu acho que isso vai criar uma nova modalidade, isso não vai substituir Fies, não vai substituir outros instrumentos. É apenas mais uma opção que os alunos, os estudantes e os jovens poderão ter de pagar a sua faculdade ou mesmo o seu ensino técnico ou profissionalizante.
E um outro aspecto também que nós não abordamos é que, embora haja os estímulos aos empresários, que seriam a redução das alíquotas do FGTS e do INSS por um prazo determinado, que é um prazo de um ano - quero deixar isso muito claro -, nós não imputamos ônus absolutamente a nenhuma categoria ou a nenhum outro setor, sejam desempregados, sejam ativos. Não há esse tipo de previsão, que foi uma crítica muito contumaz da MP que a gente está acompanhando pela imprensa. Portanto, não há essa consideração dentro do nosso projeto na nova Lei do Primeiro Emprego.
O projeto tem data para começar e tem data para acabar. Entrou o jovem no programa, ele tem um ano para poder se adaptar à realidade da empresa, ganhar experiência profissional e se for tanto do mérito do jovem quanto do interesse da empresa, ele vai permanecer e virar um trabalhador normal da CLT, como qualquer brasileiro.
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É apenas uma janela de um ano que nós estamos criando aqui, para estimular os empresários a contratar esses jovens. Portanto eu queria apenas fazer esse destaque e, para encerrar, pedir o apoio de todos que estão aqui presentes, as entidades que se fazem representadas. É muito importante que vocês participem ativamente da construção do projeto, e eu peço o apoio aos senhores e aos Parlamentares para que a gente possa dar celeridade a sua tramitação aqui nesta Casa.
Obrigado pela atenção, e já transmito a palavra, então, para o Sr. Tadeu Henrique Lopes da Cunha, que tem o tempo de... Vamos iniciar com cinco minutos. Se for necessário, a gente vai ampliando esse prazo, na medida do possível.
O SR. TADEU HENRIQUE LOPES DA CUNHA (Para expor.) - Bom dia. Primeiramente, cumprimentando o Exmo. Senador Irajá, a quem peço permissão para cumprimentar todos os presentes. Também quero registrar que é uma honra participar aqui de uma audiência pública, nesta Casa legislativa, e tentar, de algum modo, contribuir para o processo legislativo em um projeto de tanta relevância.
Eu fiz uma apresentação e pensava em um prazo, em um tempo um pouco maior, mas vou tentar resumi-la, focando basicamente em cinco pontos do projeto de lei que, a meu ver, poderiam ser aperfeiçoados ou alterados. O primeiro aspecto é a questão do estímulo que é oferecido na contratação, que trata da redução da alíquota de FGTS de 1% - passa para 1% para MEI e 2% para lucro presumido e real. O receio que se tem aqui é que essa alíquota reduzida para essa modalidade de contratação acabe desestimulando a contratação normal, aquela contratação comum da CLT, porque ela vai gerar uma concorrência de contratações aqui.
A meu ver - aqui seria uma sugestão -, se fosse possível, trazer algum tipo de compensação tributária para o contratador que contratasse esse jovem, mas que essa compensação não afetasse o direito do trabalhador, talvez fosse mais conveniente, na nossa concepção; talvez algum outro tipo de compensação que fosse pensada aqui, porque esse percentual reduz bastante essa, digamos, poupança que o trabalhador acaba tendo com o Fundo de Garantia. Ao final de um ano - pensemos num trabalhador que ganhe mil reais por mês e seja contratado como CLT e, ao lado dele, uma mesma pessoa que trabalhe na mesma atividade, que ganhe mil também, contratada como primeiro emprego: esse que ganha mil terá, ao final de um ano, em torno de mil reais no Fundo de Garantia, e o que ganha mil, ao lado dele, mas que é primeiro emprego, teria um oitavo disso, em torno de R$125.
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Talvez, se fosse gerada uma compensação tributária e uma outra perspectiva, uma perspectiva mais governamental e menos do trabalhador, a meu ver, o projeto não geraria, por exemplo, uma precarização, uma situação que traz um risco, uma concorrência com a contratação comum da CLT, sendo bem resumido aqui nesse aspecto.
O segundo aspecto que poderia ser enfocado aqui trata do art. 5º. Houve uma alteração, uma emenda proposta no relatório. Pelo texto que está na emenda, vamos dizer assim, a observação que eu iria fazer acaba não tendo muito sentido, porque, no texto original, dava-se a entender que a rescisão do contrato, ainda que fosse antecipada, não daria direito a aviso prévio, seguro-desemprego...
(Soa a campainha.)
O SR. TADEU HENRIQUE LOPES DA CUNHA - ... e nem indenização do Fundo de Garantia. E, no caso, como a redação foi alterada para dizer que, ao final do contrato, ele não fará direito a isso, aí fica uma situação mais próxima do que existe hoje, porque, se o contrato é por prazo determinado, ao final dele, se o contrato se extingue pelo término, não haveria mesmo a indenização do Fundo de Garantia, o seguro-desemprego é previsto para situações de dispensa e o aviso prévio é previsto para contratos por prazo indeterminado. Então, ficaria mais ajustada essa situação aqui, a meu ver.
A questão do art. 7º, que admite o regime de tempo parcial, também é uma situação que nos preocupa, porque o regime de tempo parcial admite até 30 horas de trabalho, trabalho de até 30 horas, que já é um regime mais reduzido de direitos em relação ao regime comum. E, quando você reduz essa carga horária para 30 horas, aquela alíquota de 1% vai incidir sobre uma remuneração ainda menor, uma remuneração... Se a gente fosse pegar, por exemplo, o salário mínimo, em 30 horas, esse salário seria de R$680. Então, vejam que o Fundo de Garantia seria R$6,80 por mês. Essa seria a poupança dessa pessoa. Ao longo de 12 meses, daria em torno de R$80, um valor bem irrisório. Talvez seria uma sugestão de não ter essa possibilidade do tempo parcial, integral, no caso.
Um outro dispositivo, que é o art. 8º, trata da possibilidade de transformar um contrato CLT, pela interpretação que eu fiz, em um primeiro emprego, caso a pessoa se enquadre nas condições do primeiro dispositivo: estar matriculado em curso técnico ou ensino superior, ser o primeiro emprego e ter sido contratado até 12 meses antes da promulgação da lei. Isso também nos gera uma preocupação porque você retiraria uma pessoa de um contrato que está com todos os direitos e reduziria esses direitos dela, por exemplo, na questão do Fundo de Garantia. Então, isso a preocupação, principalmente levando em conta o princípio da melhoria das condições sociais, que é previsto na Constituição Federal. A gente também vê com preocupação esse dispositivo.
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O art. 9º, que seria o último de que eu falaria aqui, trata da questão da autorização para a retenção de valores no caso de financiamento. Isso também é uma preocupação pelo princípio da intangibilidade salarial. O salário é, em regra, impenhorável. Há algumas situações legais que permitem tocar no salário da pessoa, são situações específicas. Por exemplo, existe a Lei 10.320, salvo engano, de 2003, que trata do empréstimo consignado. Ali há algumas regras em que a pessoa, ao adquirir um empréstimo, autorizaria esse consignado, mas há uma ideia na legislação que já existe de que essa relação é entre a pessoa, o mutuário, e a instituição financeira. E aqui, pelo projeto, fica aparecendo que há uma relação direta do empregador nessa intermediação. Ficou uma coisa um pouco vaga para mim aqui, soou um pouco estranho isso. Se fosse algo direto lá com a instituição financeira, a gente poderia analisar sob a perspectiva da Lei 10.320. Agora, aqui ficou uma situação em que ficou parecendo que o empregador é que vai oferecer esse documento para o empregado para que ele assine com autorização de retenção de salário. Então, sinceramente, aqui ficou também algo meio complicado para gente poder concordar.
No mais, a tentativa de criar algum mecanismo que possibilite a contratação de pessoas, a inserção de pessoas no mercado de trabalho certamente é louvável, só que a nossa posição é que se faça isso não à custa dos direitos do trabalhador, mas que se possa fazer isso com outro mecanismo, talvez com uma compensação tributária, que o Estado arque com essa situação. A gente sabe que o Estado tem essa obrigação prevista na Constituição Federal. Se a gente for analisar o art. 227, há lá que uma das funções do Estado é a proteção do jovem. O Estatuto da Juventude também traz dispositivos nesse sentido. Então, talvez, a sugestão aqui seria ir por um caminho de o Estado financiar essa situação e não o próprio trabalhador.
Seria isso basicamente as minhas considerações, de modo bem resumido.
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Eu vou passar agora a palavra para o Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Curitiba, para que ele possa também, pelo prazo de cinco minutos, fazer a sua abordagem.
Antes, eu queria apenas registrar a presença aqui dos nossos estagiários do programa Estágio-Visita, que estão nos prestigiando. Sejam bem-vindos. É a primeira turma do Estágio-Visita do Senado, foi implementado agora o programa aqui no Senado Federal, onde ele não existia; existia apenas na Câmara dos Deputados. E eles estão fazendo parte desse piloto. São 19 alunos de dez Estados do País que vieram passar uma semana conhecendo aqui toda a dinâmica de trabalho no Senado, a vida do Senador, as Comissões, o Plenário. Eles conheceram também as instalações do Congresso Nacional e estão fazendo alguns cursos. São bem-vindos aqui. Se houver assento, se puderem sentar e nos acompanhar, serão todos bem-vindos.
Com a palavra o Sr. Ricardo.
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O SR. RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA (Para expor.) - Senador, eu quero cumprimentá-lo, quero cumprimentar a todos, cumprimentar a Mesa...
Senador, antes de começar a contar meu tempo, eu gostaria de pedir, metaforicamente, uma prorrogaçãozinha - é, como a gente chama em Direito, um habeas corpus preventivo com o tempo -, porque eu não tive acesso ao relatório alterado. Eu gostaria só de saber, por gentileza, Senador, o que que aconteceu com a emenda em relação ao art. 5º, porque o Sr. Tadeu falou e eu não compreendi bem. Aquela questão de não haver verbas rescisórias foi alterada. Isso inclusive quando se dá a rescisão antecipada do contrato, Senador? Só isso que eu queria entender, por favor.
Eu peço perdão, mas realmente eu não tive acesso ao relatório.
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Só um minutinho. (Pausa.)
O art. 5º, não é?
O SR. RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA - Por favor. É o que diz respeito à rescisão antecipada.
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Vou fazer a leitura da emenda, Dr. Ricardo.
O SR. RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - "O contrato de primeiro emprego é contratado por prazo determinado, não fazendo o empregado jus, ao fim do prazo do contrato de que trata o parágrafo único do art. 2º, às indenizações de aviso prévio e multa do FGTS ou ao recebimento do seguro-desemprego".
O SR. RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA (Fora do microfone.) - Só ao fim do prazo...
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Só ao fim do prazo.
O SR. RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA - Ah, tá... Mas na rescisão antecipada...
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO. Fora do microfone.) - A emenda mudou.
O SR. RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA - A emenda mudou? Porque antes dizia: ainda que ocorra a rescisão antecipada... Senador, só para explicar a minha dúvida: o projeto original dizia: "ainda que ocorra a rescisão antecipada do contrato a termo, não haverá...".
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - É, mas houve essa mudança da forma que o senhor está pensando.
O SR. RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA - Ah, tá. Então, só está dizendo que...
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Ao fim do prazo.
O SR. RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA - Ao fim. Se for a rescisão antecipada, vai haver o direito às verbas indenizatórias.
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Sim.
O SR. RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA - Ah, muito obrigado.
Bem, então, vamos lá.
Eu também creio, Senador, com todo o respeito, que eu não vou conseguir falar em cinco minutos, mas vou ser o mais breve que eu puder.
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Está contando o prazo já.
O SR. RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA - Pois não.
Vejam: é totalmente elogiável a ideia de um contrato de primeiro emprego. Aquilo que expôs o nosso Senador Irajá sobre a dificuldade de os jovens terem acesso ao emprego, por falta de experiência, precisa realmente ser atendido por uma política pública, inegavelmente. Todavia, não se pode - e eu vou aqui na linha do meu antecessor - fazer esse estímulo à contratação com a redução de direitos do trabalhador.
De fato, o art. 227 - e aqui eu vou comentar o art. 1º do projeto - da Constituição adota o princípio da proteção integral da criança, do jovem e do adolescente. Princípio da proteção integral; não, com todo o respeito, o princípio da prioridade absoluta. Quando o art. 1º do projeto menciona o princípio da prioridade absoluta do jovem, na verdade há um pequeno equívoco jurídico, com todo o respeito, porque o princípio de que se cuida aqui é o princípio da proteção integral cuja prioridade absoluta é um desdobramento, é um reflexo do princípio da proteção integral do jovem, da criança e do adolescente.
Outro reflexo do princípio da proteção integral do jovem e do adolescente é que não se admite expor o jovem, o adolescente ou a criança a qualquer forma de exploração. Isso está explícito no art. 227.
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É claro que não se está dizendo aqui que o primeiro emprego seria uma forma de exploração, mas, se você reduz um direito desse adolescente ou desse jovem, perdão, nesse contrato, você afrontaria esse princípio do art. 227.
O art. 227 foi inserido na Constituição por emenda popular. É o mais legítimo dos artigos da nossa Constituição. Foi subscrito por mais de 1 milhão de brasileiros. Não foi ato da Assembleia Constituinte, foi ato do povo. Portanto, é um artigo histórico e que contempla a teoria da ONU, da Convenção de 1989 da ONU e da Declaração dos Direitos da Criança de 1959. Portanto, o princípio da proteção integral é basilar na proteção da criança, do adolescente e do jovem.
Proteção integral significa isso que diz: integral. Não se pode admitir redução de direitos, porque o próprio art. 227, §2º, inciso III, diz que o jovem, quando trabalha, tem que ter direitos trabalhistas e previdenciários - insisto - integrais.
Outro dispositivo constitucional que eu gostaria de invocar é o art. 7º da Constituição, que, no inciso XXX, diz que não deve haver discriminação de salário, exercício de função ou critério de admissão em razão da idade, sexo, cor, etc. Mas veja: em razão da idade, não pode haver discriminação de salário, diferença de salário ou critério de admissão ou exercício de função.
Então, invocando o art. 7º e o art. 227, eu estou aqui a dizer que não seria constitucional a redução do Fundo de Garantia, porque vejam: o Fundo de Garantia não é um imposto; o Fundo de Garantia não é uma mera alíquota. Tecnicamente, o Fundo de Garantia se constitui como salário diferido, porque é uma verba que o trabalhador ganha na sua conta vinculada todo o mês e vai utilizar nas hipóteses em que a lei autoriza. Então, vejam: quando eu vou financiar uma casa, quando eu sou despedido ou quando eu me aposento...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA - ... eu levanto esse salário. Então, vejam: não é alíquota, não é imposto, é um salário. Se nós reduzirmos o Fundo de Garantia desse jovem, haverá uma redução salarial inconstitucional, com todo o respeito.
O que que acontece na aprendizagem? Na aprendizagem essa redução é possível, porque o contrato de aprendizagem é o contrato estrito de formação profissional, em que o trabalho está submetido a uma orientação metódica e progressiva. Então, é um trabalho diferenciado e é por isso que se reduz, porque o trabalho da aprendizagem está submetido ao valor da formação profissional e deve ser orientado de tarefas mais simples a mais complexas, com alternância teórica e prática. Então, reduz-se o Fundo de Garantia porque o trabalho é diferenciado, insisto. Na questão do primeiro emprego, trata-se do mesmo trabalho. Esse jovem que vai ser contratado vai fazer o mesmo trabalho daquele que não é afetado pela redução do Fundo de Garantia.
Então, vejam: por todas essas questões é que eu insistiria em dizer que não se pode reduzir o Fundo de Garantia; seria inconstitucional. De fato, eu também sugeriria, porque eu acho muito importante a iniciativa do Senador, que houvesse um aprofundamento do art. 4º do projeto, para que não se fizesse apenas a redução da previdência, da contribuição previdenciária patronal, mas se fizesse, inclusive, incentivos fiscais fortes, para estimular. Então, seria justamente a implementação do que diz o art. 227 da Constituição, bem lembrado pelo meu antecessor: é dever do Estado, da família e da sociedade garantir ao jovem, à criança e ao adolescente a proteção integral. Então, o Estado cumpriria o seu papel.
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E vejam: se, num primeiro momento, o Estado vai ter uma redução de arrecadação de imposto, logo mais esse trabalhador vai passar a contribuir e esse empregador também. Quer dizer, não haveria nenhum risco de inconstitucionalidade e se faria o que a própria Constituição determina.
Uma questão também que não me ficou clara é sobre o prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12. Bem, eu não faria essa prorrogação também, Senador, porque, senão, a pessoa vai ficar muito tempo no primeiro emprego. Vamos imaginar uma situação como a do senhor, que foi aprendiz por dois anos e, depois, contratado por mais um ano como primeiro emprego e mais outro ano como primeiro emprego. Então... O.k., eu acho que o melhor seria como o senhor mesmo falou no início, que fossem apenas 12 meses, e, depois, a empresa decidiria se contrataria ou não esse trabalhador.
No que diz respeito à aprendizagem - desculpe-me, Senador: encaminhando para a finalização -, preocupa-me a questão das entidades educacionais sem fins lucrativos. Esse conceito ainda está no projeto...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA - ... "entidades sem fins lucrativos educacionais" ou foi tirado?
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Foi tirado.
O SR. RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA - Ah, foi tirado. Então não vou comentar.
Bom, então, é isso. Eu não vi a emenda. Peço desculpas, enfim...
De qualquer forma, eu não faria qualquer afetação de direitos do adolescente, porque isso fere o art. 7º, inciso XXX, e feriria também o princípio da proteção integral, que está no art. 227.
No mais, eu parabenizo o Senador pela iniciativa e, enfim, apoio e estou à disposição, sempre que quiser, Senador, para colaborar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Eu gostaria de registrar com alegria que todas as 27 escolas que terão representantes no programa Jovem Senador, que ocorrerá no dia 29 de novembro, foram convidadas a usar este evento como primeiro contato dos alunos com o programa e-Cidadania.
Acompanha-nos ao vivo, neste momento, o Centro Estadual de Educação Profissionalizante Professor Francisco de Assis Pedrosa, do Rio Grande do Norte.
E a gente está recebendo aqui centenas de perguntas de todo o País, através do Portal e-Cidadania: Andressa Daiane, do Ceará; Leandro Alves, do Distrito Federal; Jorge Luiz, do Piauí; Marco Antônio, do Rio de Janeiro, entre outras pessoas.
Nós vamos filtrar aqui algumas perguntas. Algumas delas são muito semelhantes. Depois, no final, para contribuir no debate, nós incluiremos esses questionamentos.
Passo agora a palavra à Sra. Viviane Maria Leite de Faria, Diretora Legislativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
A SRA. VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA (Para expor.) - Bom dia a todos e a todas.
Cumprimento o Senador Irajá, na pessoa de quem eu cumprimento os demais membros da Mesa.
Eu estou aqui na condição de representante da Anamatra, uma associação que agrega cerca de 4 mil juízes, e é claro que o Judiciário trabalhista quer se manifestar sobre este tema, que é um tema tão importante.
Este Projeto 5.228 é um projeto que trata da Lei do Primeiro Emprego, e para nós, magistrados, é muito importante que participemos desta discussão. E eu parabenizo o Senador até por abrir esta oportunidade de debate.
Na verdade, nós vivemos hoje uma epidemia de desemprego do jovem, e isso é uma realidade. Dentro de todo esse contexto de desemprego que o País vive, indiscutivelmente o jovem é o mais atingido, mas eu não consigo vislumbrar essa solução de problema com uma possibilidade de contratação precarizada.
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Nós precisamos, sim, atrair esses jovens para trabalhos dignos, para trabalhos que sejam efetivamente estimulantes, para que eles venham a participar do mercado de trabalho. Todas essas sugestões que são apresentadas nesse projeto...
Indiscutivelmente, é um projeto de iniciativa valorosa. Claro, é uma política de inserção, uma política pública de inserção desses jovens no mercado de trabalho, a gente tem sempre que parabenizar e incentivar, mas a verdade é que, talvez, a gente tenha que trazer outros atrativos, para que a gente não perca esses jovens para o trabalho ilícito, para o tráfico, por exemplo, o dinheiro fácil... A gente precisa trazer esse jovem para a formação. E, diferentemente da lei de aprendizagem, da lei do estágio, em que a gente tem, de fato, uma formação desse jovem, o primeiro emprego precarizado vai fazer com que esse jovem, como até o Desembargador já ressaltou, passe mais tempo numa situação inferior à dos demais trabalhadores.
Eu não vou ser repetitiva em relação à precarização do FGTS, como já foi falado aqui tanto pelo colega do Ministério Público como pelo Desembargador Tadeu, mas um tema que também nos preocupa muito, além da precarização do FGTS, é a questão da redução de percentual. Nós fizemos, inclusive, Senador, uma nota técnica e apresentamos no projeto legislativo. A Anamatra apresentou, dando ideias e sugestões para a gente compensar e manter esse percentual de 8%, que está assegurado na Lei 8.036, e não há nenhuma justificativa para que haja essa redução, quando você pode compensar com as isenções fiscais, como já foi mencionado aqui também.
Outro aspecto que nos preocupa é a redução também da alíquota previdenciária. Nós acabamos de vivenciar uma discussão aqui, no Congresso Nacional, de uma reforma da previdência em que se discutiu toda a fonte de custeio, e agora a gente traz um projeto com essa redução, uma redução que só atinge o empregador, como se fosse um atrativo para que ele proceda a essa contratação do primeiro emprego, mas não traz uma compensação também para o trabalhador que já vai ter uma remuneração reduzida, que continuará tendo a sua contribuição assegurada. Quer dizer, essa fonte de custeio vai ser relativizada, quando poderia também ser compensada com incentivos fiscais, para que esse empregador pudesse ter essa isenção, essa redução da contribuição patronal.
De qualquer forma, há também um aspecto que nos preocupa. É que tanto a lei de aprendizagem... A gente percebe que há um limite etário e há um percentual nas empresas para essas contratações...
(Soa a campainha.)
A SRA. VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA - ... e a gente percebe que, nesse caso do primeiro emprego, em se tratando de uma pequena empresa, uma empresa individual, a gente não tem nenhuma garantia de que todo o quadro possa ser composto e substituído por trabalhadores nessa contratação. Então, essa é uma preocupação também que nos aflige.
Eu sei que o tempo é curto, mas nós estamos agora vivenciando a MP 905, e o Senador fez questão de fazer esse comparativo em relação a esse projeto.
Para o senhor ter uma ideia, até ontem, a nossa assessoria legislativa, lá da Anamatra, nos assegurou que já temos 1.845 emendas. Esse é um tema que, de fato, enseja uma discussão muito aprofundada. São os nossos jovens, é o futuro do País que está em jogo, e nós não podemos relativizar isso e fazer com que esses jovens sejam atraídos para o mercado de trabalho sem uma compensação.
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Essa diferenciação, ou melhor, essa discriminação positiva ou justificada não se sustenta com uma precarização de direitos. Eu acho que a gente tem que estimular sim.
Parabenizo o senhor pela iniciativa do projeto, de trazer essa discussão, mas eu não consigo vislumbrar um primeiro emprego sem uma compensação de estímulo educacional, ou seja: esse empregado vai ter que pagar os estudos dele da mesma forma, ainda com desconto no salário, ferindo a intangibilidade salarial, mas ele não tem nenhum estímulo para que essa precarização ocorra, porque, até se houvesse alguma compensação, até nesse custeio do estudo dele, algum tipo de benefício nesse sentido, para que ele tivesse a formação, a gente poderia ainda ver, assim, alguma justificativa mais razoável. Mas, não havendo, Senador, eu acho importante que a gente tenha essa discussão, analise e veja que a gente quer trazer o jovem para o mercado de trabalho. E eu repito: para um mercado de trabalho digno e não discriminado.
Essas são as minhas breves considerações.
Eu agradeço, em nome da Anamatra, a oportunidade, mais uma vez, de participar deste debate.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Com a palavra a Srª Ana Maria Villa Real, Procuradora do Ministério Público do Trabalho.
A SRA. ANA MARIA VILLA REAL F. RAMOS (Para expor.) - Bom dia.
Cumprimento todos os presentes, na pessoa do Senador Irajá, que gentilmente se dispôs a conduzir esta audiência pública.
Eu gostaria de fazer uma saudação especial e um agradecimento, também especial, ao Senador Eduardo Girão, do Estado do Ceará, que, compreendendo a dimensão social da aprendizagem, requereu a realização do debate público que ora se iniciou.
Agradeço a forma republicana e extremamente cordial e atenciosa com que fomos recebidos em todos os gabinetes em que estivemos, e não foram poucos, seja pelos Senadores, seja pelas respectivas assessorias.
Agradeço também a todos os Senadores que encamparam o pedido de realização de audiência pública e que se manifestaram, de uma forma ou de outra, contra o enfraquecimento e o esvaziamento da aprendizagem profissional, justamente por compreenderem que a aprendizagem é uma política pública sólida e estruturada, que tem o potencial de transformar a vida de inúmeros adolescentes e jovens brasileiros, especialmente os jovens vulneráveis.
Ater-me-ei ao tema da aprendizagem, porque a questão do primeiro emprego já foi debatida pelo colega que me antecedeu.
Apesar de já ter conhecimento, no início da noite de ontem, de que o Senador Flávio Bolsonaro, em seu relatório, propôs a alteração da redação original do PL de autoria do Senador Irajá, no sentido de suprimir todas as mudanças que impactariam negativamente a aprendizagem, vou fazer umas breves considerações sobre a aprendizagem profissional.
De fato, o Ministério Público do Trabalho via e vê com preocupação o projeto de lei, em razão de seu potencial de esvaziar a aprendizagem, sobretudo sob o ponto de vista qualitativo. E falo da inserção de adolescentes e jovens vulneráveis, que demandam atenção socioeducativa especial para que possam ser acolhidos e preparados progressivamente para o processo do trabalho e para o mundo do trabalho.
Quando falamos de vulnerabilidade, não tratamos apenas de questões econômicas. A pobreza humana não está restrita à falta de dinheiro. Para além das questões econômicas, estamos falando: de adolescentes e jovens vindos de famílias desestruturadas, com vínculos familiares e comunitários rompidos ou sequer construídos, porque criados em contextos de violência e abandono; de adolescentes e jovens com baixa escolarização, que desconhecem o seu papel de cidadão na sociedade e o seu papel no mundo; de adolescentes e jovens que, por viverem à margem da sociedade, muitas vezes acabam enveredando para a trajetória infracional, seja em busca de dinheiro, seja em busca de pertencimento.
E é aqui que entra o papel das entidades sem fins lucrativos, que, historicamente, têm dado esse apoio sociopsicopedagógico fundamental na reconstrução ou na construção da subjetividade desses adolescentes e jovens, no resgate de sua cidadania e na ressignificação de seus valores. As necessidades desses meninos e meninas vão além da do trabalho, até para compreenderem o sentido do trabalho e a sua centralidade na vida do indivíduo.
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É por isso que a aprendizagem é uma política pública de Estado de cunho afirmativo, custeada pelas empresas no campo de sua responsabilidade social, princípio que norteia a ordem econômica, que, aliás, não é um fim em si mesma. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano, tem por escopo assegurar a existência digna e promover a justiça social, e não fomentar exclusão social. Isso está escrito na Constituição.
Não há no País, hoje, política pública sólida estruturada que possa ser custeada pelo Estado, que vive gravíssima crise fiscal, capaz de trazer os benefícios que a aprendizagem traz para jovens e adolescentes, especialmente para os adolescentes de 14 a 18 anos, público prioritário da política.
Temos, hoje, 480 mil adolescentes e jovens na aprendizagem, com um potencial de contratação que beira 1 milhão de vagas, se levarmos em conta apenas o cumprimento da quota em seu percentual mínimo.
A política pública da aprendizagem é essencial e estratégica para a prevenção ao enfrentamento ao trabalho infantil e à evasão escolar, já que é exige do adolescente que esteja matriculado e frequentando a escola, bem como para a prevenção do ingresso de adolescentes e jovens na trajetória infracional, inclusive no tráfico de drogas.
(Soa a campainha.)
A SRA. ANA MARIA VILLA REAL F. RAMOS - Se visitarmos as unidades e centros de internação Brasil afora, constataremos que estamos perdendo a nossa juventude para o tráfico de drogas.
A força e o alcance da aprendizagem se agigantam ainda mais, por propiciar a adolescentes e jovens vulneráveis socialmente, com alto grau de defasagem escolar, a exemplo dos egressos e usuários do sistema socioeducativo ou em situação de acolhimento institucional, uma rara oportunidade de qualificação, capacitação e primeira experiência no mercado formal de trabalho. Para esses adolescentes e jovens, a aprendizagem promove e cria espaços efetivos de integração social e educacional, com ressignificação de valores e resgate de cidadanias.
É, sem dúvida, uma política pública da qual o Estado brasileiro, signatário de vários instrumentos internacionais, inclusive da Agenda 2030 da ONU, definitivamente não pode abrir mão, devendo fomentá-la e fortalecê-la, seja porque já é uma medida eficaz para erradicar o trabalho infantojuvenil - e, aí, reconheço que precisamos...
(Soa a campainha.)
A SRA. ANA MARIA VILLA REAL F. RAMOS - ... fomentar ainda amais a aprendizagem -, seja porque promove o trabalho decente atrelado ao crescimento econômico.
A Agenda 2030 une o crescimento econômico à inclusão de vulneráveis, justamente para que sejam libertados do círculo vicioso do trabalho precário, da baixa escolarização e profissionalização.
Quando falamos da política pública da aprendizagem, estamos necessariamente falando do futuro do Brasil em diversos aspectos: da inclusão, da profissionalização, da empregabilidade, da escolarização, da segurança pública.
Em contato com o sistema socioeducativo - e falo dos adolescentes e jovens em conflito com a lei -, pergunto-me: Que projeto de Nação estamos construindo para ver os nossos adolescentes e jovens em unidades de internação e em penitenciárias ou morrendo no tráfico de drogas? Certamente um projeto de nação sombrio e excludente e totalmente afastado dos valores consubstanciados na Constituição Federal.
Qualquer mudança na Lei da Aprendizagem deve cuidar para que não haja nenhum tipo de retrocesso ou esvaziamento, inclusive no que tange ao tipo de público que queremos atingir.
Não só acho, mas tenho a convicção de que não podemos nos afastar do papel inclusivo da aprendizagem, uma política pública que concretiza o direito fundamental de adolescentes e jovens à profissionalização, qualificação e escolarização, dando-lhes oportunidade de um futuro mais digno, calcado no trabalho.
As crianças, adolescentes e jovens compõem o valor prospectivo da nossa Nação, mas eu deixo aqui uma reflexão aos nossos Congressistas: que ideal de Nação nós estamos construindo no nosso País?
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Com a palavra o Sr. Adeildo Nogueira da Silva, representante da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.
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O SR. ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA (Para expor.) - Bom dia, senhoras, senhores.
Queria cumprimentar o Sr. Senador Irajá e parabenizá-lo pela iniciativa, cumprimentar os demais membros da Mesa, em especial a Sra. Ana Alencastro, que é especialista em aprendizagem, o Sr. Antônio Roberto Silva Pasim, que é Presidente da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes, e também o Sr. Seme Arone Junior, que é o Diretor-Presidente da Associação Brasileira de Estágios. Também os demais membros da Casa, a Assembleia presente... Eu estou representando o Ministro da Cidadania, em especial o Secretário Especial de Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra.
Hoje nós temos como iniciativa do Governo a proposta verdadeira de cuidar das pessoas, e as iniciativas do Ministério da Cidadania tendem exatamente a ter esse olhar cuidadoso desde a criança - a geração da sua criança, a geração no ventre materno ainda - até a melhor idade, mas claro que são políticas efetivas que nós temos, como temos hoje o Criança Feliz, um programa premiado... Inclusive, esse foi o motivo da ausência do nosso Ministro, porque ele está no Catar, para receber a premiação de melhor programa para a implantação de uma política para crianças no mundo. Isso é um incentivo excelente para o Brasil e exemplo para outras Nações.
Também temos avanços na área dos idosos, da melhor idade, mas, infelizmente, nós temos que considerar que ainda faltam políticas efetivas quando nós falamos do jovem, do adolescente e, em especial, daqueles que estão procurando a inserção no primeiro trabalho. O jovem, infelizmente, sai hoje do ensino médio e tem poucas oportunidades, um dilema terrível para a nossa legislação também, que precisa sofrer alterações.
Por isso, nós parabenizamos todas as iniciativas, inclusive agora com a MP e esse projeto de lei, a necessidade de se discutir medidas que possam contribuir, efetivamente, para uma legislação sólida, que venha beneficiar a juventude que tanto precisa e atender-lhe.
Nós temos hoje, no nosso radar, e entendemos como primordial que essa juventude está realmente à mercê, quando sai dos seus estudos, da criminalização, do incentivo de uso de drogas, e realmente precisa de uma política efetiva para incluí-la no mercado de trabalho.
Aqui nós não estamos para fazer juízos, neste momento, como Ministério da Cidadania e vamos deixar isso para a pasta competente, porque, depois, a Economia pode nos dar exatamente os fatores legais e reais, mas a nossa preocupação é com uma legislação sólida, e a discussão entre a sociedade é o melhor caminho para que nós cheguemos a um consenso que venha beneficiar as pessoas.
Eu quero fazer uma menção à justificativa que o Senador colocou, quando apresentou o projeto, sobre combater o desemprego do jovem, que também é essencial...
(Soa a campainha.)
O SR. ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA - ... uma fala que ele mencionou como sendo do Papa Francisco, uma preocupação urgente, dizendo que os jovens precisam de trabalho e de esperança.
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Mas há uma fala que ele mencionou do Papa Francisco - uma preocupação urgente - dizendo que os jovens precisam de trabalho e de esperança. Esta é uma missão do Ministério da Cidadania: olhar e observar atentamente essa missão do jovem, esta missão do nosso Ministério em relação a dar trabalho e também a dar esperança, sem ferir a legislação.
Por isso, Senador, eu quero agradecer a oportunidade. É claro que nós deixamos aqui o nosso respeito a todas as atividades econômicas e também constitucionais, que devem ser preservadas e debatidas, mas nós temos que olhar para alguns dilemas que a sociedade nos apresenta, principalmente quanto a dar oportunidade para os jovens. E, quando eu falo jovens, é em toda a medida... Para concluir, Senador. Nós temos uma preocupação especial com aqueles jovens que nem sequer ingressaram no mercado de trabalho e também nem estão estudando, em especial aqueles que estão sofrendo e estão à mercê das medidas socioeducativas, e também hoje com o público jovem de regressos, que nós já temos. Então, uma atenção especial do Ministério para esse público e para que essas medidas possam, realmente, não só favorecer, mas olhar para um público que infelizmente tem ficado invisível para a sociedade.
Então, eu agradeço a atenção de todos. Agradeço, mais uma vez, ao Senador e à Casa por este encontro. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Com a palavra a Sra. Ana Alencastro, especialista em aprendizagem.
Antes disso, acho que o Desembargador queria se despedir.
O SR. RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA - Eu peço desculpa, Senador. Eu preciso me retirar. Na verdade, eu ainda tenho compromissos e, por causa de avião, essas coisas, tenho que sair, mas quero registrar, sinceramente, meus parabéns pela iniciativa e me colocar sempre à disposição para colaborar mesmo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Perfeitamente. Muito obrigado, Desembargador.
Com a palavra a Sra. Ana Alencastro.
A SRA. ANA ALENCASTRO (Para expor.) - Obrigada, Senador. Cumprimento a todos. Bom dia.
Eu vou começar dizendo o seguinte: não sei se ser chamada de especialista de aprendizagem é uma coisa tão confortável assim, porque eu realmente trabalho há muito tempo com isso, mas a política da aprendizagem não atingiu, infelizmente, o status que deveria ter como política de Estado - sofre ameaças a toda hora.
Eu queria colocar um ponto importante que é o seguinte: a aprendizagem profissional - a lei é de 2000 - foi totalmente estruturada para ser mesmo essa política de Estado. A aprendizagem tem todos os mecanismos que devem existir para uma política de Estado, mas um ponto que acho muito importante... Sinceramente, não entendo o que acontece. Quem pode fazer aprendizagem hoje são os serviços nacionais de aprendizagem, as escolas técnicas e as entidades sem fins lucrativos.
Uma coisa muito errada é achar que as entidades sem fins lucrativos fazem aprendizagem como assistencialismo. Então, a gente tem que levantar esse ponto. Elas não fazem dessa forma. Elas só fazem atendimento especial para uma formação humana, formação de competências socioemocionais, reforço educacional, porque atendem um público que precisa disso. No mais, elas fazem aprendizagem profissional com base na regulamentação, nas normas que o Ministério da Economia tem, que são as normas regulamentadas através dos cursos técnicos. Então, este é um problema: a aprendizagem, às vezes, é confundida com assistencialismo. Não é. Nós é que temos um público muito vulnerável, que precisa ser atendido, que não pode ser esquecido.
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A aprendizagem é uma forma de evitar a evasão escolar. Então, esse jovem não sai da escola. Ao contrário, ele é chamado a estudar, se quiser, a voltar a estudar, se ele quiser ser aprendiz. Você tem uma jornada condizente com a idade, com os estudos, com tudo. Então, é um arcabouço de normas que coloca a aprendizagem no lugar de política pública destinada à formação profissional de jovens.
Eu não defendo a aprendizagem só para os jovens vulneráveis. Eu acho que a aprendizagem tem que ser vista como uma formação profissional, como acontece em outros países, inclusive de nível técnico, se for o caso, articulada com o ensino médio, como a reforma prevê. Só que nós não podemos tirar a aprendizagem sem colocar nada em troca para esses jovens. Então, este é um ponto fundamental, essa questão das entidades sem fins lucrativos, dos serviços nacionais de aprendizagem, que não estão, gente, em todos os Municípios. É claro que não têm a capilaridade necessária e é lógico que não vão atender a todos os Municípios. Também não atendem normalmente esse jovem, a não ser que seja uma questão articulada, como faz a Dra. Ana Maria, que leva o Senai e o Senac para dentro das unidades de atendimento, das unidades de adolescentes em restrição de liberdade, e funciona. Mas, fora isso, esses jovens e adolescentes não têm acesso à aprendizagem dos serviços nacionais.
Eu defendo que a aprendizagem seja feita por todas as instituições que podem fazê-la, defendo que a gente precisa aumentar, claro, a qualidade do que está ofertado, mas, se não se encerrar esse debate, essa questão, a gente não avança no debate. Então, acho que esse é um problema da aprendizagem.
Outra questão é a diversificação de cursos. Todo mundo diz "ah, aprendizagem só na área administrativa". Isso, primeiro, porque o administrativo, de fato, perpassa todas as atividades econômicas. Mas a gente tem que diversificar. Você tem toda uma legislação que permite fazer isso, permite fazer a aprendizagem em várias...
(Soa a campainha.)
A SRA. ANA ALENCASTRO - ... atividades econômicas. Então, isso não é também problema. Eu acho que a questão é exatamente você olhar para o jovem de 14 a 18 anos, principalmente, embora a aprendizagem seja até 24, o que já foi uma evolução, tirar a aprendizagem e não dar absolutamente nada em troca. O que a gente tem que fazer é se articular, se unir, todas as instituições formadoras... A assistência social, agora no Ministério da Cidadania, é muito importante nesse trabalho, porque são vocês que trazem esse público para a aprendizagem, senão, ele também não chega.
Termino dizendo que o Primeiro Emprego é uma iniciativa louvável, é claro, mas eu chamo atenção, Senador, só para uma questão, porque se diz que quem já teve acesso à carteira assinada, ou seja, quem já teve vínculo trabalhista anterior, salvo o aprendiz, não pode acessar o Programa Primeiro Emprego. Isso poderia ser revisto, porque, às vezes, o jovem tem um ou dois meses com carteira assinada lá atrás que não serviram de nada, nem de experiência, e não muda a situação dele. Então, poderia ser feita alguma questão nesse sentido. É uma sugestão, mas, repito, o Primeiro Emprego sem a formação profissional, sem a qualificação profissional, atrelado à qualificação profissional, não é uma forma que resolve essa questão da experiência.
Há um decreto deste Governo, que saiu agora - eu só queria citar isso porque eu acho que a Lei da Aprendizagem pode atender perfeitamente -, que institui a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego. Então, ele cita que a oferta tem que ser pela demanda das empresas, do mundo empresarial. Então, acho que isso é perfeitamente possível de se fazer em qualquer política de inserção, seja aprendizagem, seja estágio, seja o Primeiro Emprego. É claro que a gente tem que fazer isso.
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(Soa a campainha.)
A SRA. ANA ALENCASTRO - Há a questão da formação socioemocional complementar. Isso é fundamental: os jovens precisam da formação técnica, sim, mas, se não tiverem essa base, de uma formação socioemocional, para aprender, para desenvolver autonomia, para desenvolver todas essas questões comportamentais e para se preparar para o aprendizado, isso não funciona.
Eu acho que a gente tem que investir em metodologias inovadoras, tudo isso é perfeito. Agora, aprendizagem pode fazer tudo isso.
Então, eu termino dizendo: aprendizagem, deixem-na como está, e vamos desenvolver outras políticas ao lado da aprendizagem que atendam todo o contingente de jovens que a gente precisa atender.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - De nada.
Com a palavra a Sra. Erika Medina, Chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil e Igualdade de Oportunidades da Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério da Economia.
A SRA. ERIKA MEDINA STANCIOLI (Para expor.) - Bom dia a todos. Cumprimento o Senador e todas as pessoas da Mesa e agradeço a oportunidade de estar aqui falando.
Realmente, o Ministério da Economia ficou muito grande, mas eu sou representante do antigo Ministério do Trabalho, eu sou Auditora Fiscal do Trabalho, então eu cuido mais da aprendizagem, mas a gente vai falar... Vou deixar a parte da aprendizagem... Como todos já falaram, vamos voltar mais à questão do Primeiro Emprego. Bom, primeiro, o objetivo é atingir os que não estudam e não trabalham. Então, em 2018, por esses dados do IBGE, 23% dos jovens de 15 a 29 anos estão nessa situação, de "não estudam e não trabalham".
Mas quem são esses jovens? Bom, 6,7 milhões, ou seja, 61% desses jovens, são mulheres. E por que elas não estudam e não trabalham? Porque, segundo o IBGE, elas estão ocupadas com afazeres domésticos, afazeres de casa, cuidando das crianças e cuidando de pessoas idosas. Então, parece que não trabalham, mas elas estão trabalhando, só que elas não têm oportunidade de estudar e trabalhar, porque elas precisam disso.
Outra característica desse público é a baixa escolaridade: eles tiveram que interromper os estudos bastante cedo. Então, dos jovens de 18 a 24 anos nessa condição, 46% não tinham concluído o ensino fundamental e 27,7% terminaram apenas o fundamental; dos de 25 a 29, a proporção diminui um pouco. Esses são jovens de baixa qualificação profissional, de baixa escolaridade. Dos jovens que concluíram o ensino médio, também o estudo do IBGE aponta que há mais - esse termo "nem-nem" eu não gosto, mas acabei colocando - entre quem faz ensino regular do que os que concluíram o ensino técnico. Então, eles não são qualificados profissionalmente. E outra característica desse público é que eles têm os menores rendimentos domiciliares per capita - é a desigualdade social no nosso País de novo. Dito isso, eles não são jovens nem-nem, eles são jovens sem-sem: são jovens sem estudo, sem trabalho, sem dinheiro, sem qualificação profissional, sem oportunidade. E eu acho que este é que é o grande desafio do Senador e desse projeto: descobrir como dar oportunidade para esses jovens.
Soluções. Como se fosse fácil, não é? Acho que a primeira para todo mundo é a geração de emprego e o crescimento da economia. E nisso acho que o País está no rumo certo: a toda hora no jornal é crescimento do PIB, redução de juros, são cem bilhões da China. Todo mundo acompanha os jornais, e a gente está vendo que a economia está no caminho certo. Outra é políticas educacionais: a gente precisa de um ensino público de qualidade, porque eles estão muito mal qualificados, e precisam também ter qualificação para o mercado de trabalho, porque eles não têm qualificação profissional. É preciso também ter qualificação para o mercado de trabalho, porque eles também não têm qualificação profissional. E, para essas mulheres, que a gente viu que é a maioria, a gente precisa de creche, de escola em tempo integral, de lar de idosos para que elas possam voltar ao mercado de trabalho.
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Como são muitas coisas, o que o Projeto Primeiro Emprego quer fazer? Ele quer resolver uma parte, ele não consegue resolver tudo, mas eu achei a iniciativa excelente para pegar justamente... Há a flexibilização direitos, a redução de encargos, algum estímulo para essas empresas, mas ele exige que esse jovem esteja frequentando o ensino profissional e superior. Eu acho que está claro que ele não tem essa qualificação, ele precisa se qualificar para poder ser mais atrativo para o mercado.
E qual é o público? O trabalhador tem que estar matriculado em curso de ensino superior e educação profissional tecnológica. Nesse ponto, a crítica que eu faço é que ele exclui os jovens que estejam cursando...
(Soa a campainha.)
A SRA. ERIKA MEDINA STANCIOLI - ... apenas o ensino fundamental e o ensino médio, e a gente tem muitos jovens que precisariam de ter essa oportunidade do Primeiro Emprego também. Estão muito mais nessa faixa do que fazendo o curso superior. E também tira oportunidade do Primeiro Emprego para os jovens que tem atraso na escolaridade, que são de baixa renda e que também não têm essa educação profissional que não é ofertada em todos os Municípios - vou tentar andar mais rápido.
O prazo de até 24 meses foi prorrogado. A minha sugestão, para ele ficar mais efetivo, é que ele acompanhasse essa formação profissional, essa elevação da escolaridade, não precisava ser só de 24 meses. Enquanto ele estivesse sem formação, ele poderia estar nesse Primeiro Emprego, porque seria um estímulo para a qualificação e também um estímulo para a contratação definitiva desse jovem, porque ele realmente iria sair com uma formação profissional de curso superior completa.
FGTS e INSS. A redução dessas alíquotas é a medida mais concreta que eu vi no projeto para estimular as empresas a quererem contratar esses jovens. Há outras sugestões, mas, de qualquer maneira, elas têm que ter um incentivo para contratar esse profissional não qualificado.
Há o risco da rotatividade, de a empresa não, passados esses dois anos ou esse ano, contratar outro nessa mesma condição. Por isso eu sugiro que o projeto acompanhe a escolarização e profissionalização e só quando ele terminar de cumprir essa escolaridade ou a profissionalização dele que o contrato seja extinto, e não exatamente em 12 meses ou em 24 meses.
Rescisão. Ao contrário do que foi falado aqui, eu entendi que, como o contrato é por prazo determinado, seria uma garantia para esse jovem que foi contratado ter uma estabilidade. Ou seja, ele não vai ter uma rescisão antecipada, a não ser que seja por interesse dele, como acontece na aprendizagem, até que ele conclua o curso dele ou o emprego.
O regime parcial também me pareceu bastante interessante já que...
(Soa a campainha.)
A SRA. ERIKA MEDINA STANCIOLI - ... a gente fala que esses jovens precisam ter qualificação, e ele, podendo trabalhar por um período menor, pode estudar, fazer um curso melhor. Então, não vejo que seja um problema.
E também achei com razão não admitir o trabalho intermitente porque o jovem geralmente precisa ter uma estabilidade financeira, para poder saber que pode pagar a faculdade, que ele vai ter esse dinheiro, e o trabalho intermitente dá muita insegurança.
A transformação dos contratos eu vejo de forma negativa, porque há várias questões constitucionais, é vedado esse retrocesso na CLT, é um ato jurídico perfeito e outras questões mais jurídicas - eu vou andar mais rápido.
O desconto de financiamento estudantil também acho que viola o princípio da intangibilidade salarial, e é uma interferência da empresa na relação do empregado com seus credores. Eu não sei se seria juridicamente possível.
A aprendizagem eu vou passar porque já foi muito falado. Eu vou deixar só uma última frase para concluir aqui, mas, depois, está à disposição.
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O combate ao desemprego dos jovens não deve negligenciar ou minimizar a proteção a que os trabalhadores jovens têm direito.
É isso. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Foi ótimo.
Com a palavra o Sr. Antônio Roberto, Presidente da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes, por cinco minutos.
O SR. ANTONIO ROBERTO SILVA PASIN (Para expor.) - Bom dia a todos. Bom dia, Senador Irajá. Eu o cumprimento pela iniciativa da realização desta audiência e, em sua pessoa, cumprimento todos os demais presentes.
A Frebraeda é a Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes, uma entidade de assessoramento, no âmbito da assistência social, que congrega mais de 96 entidades e assessora mais de 130 organizações da sociedade civil nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Norte, Maranhão e Tocantins, entidades essas que há mais de 40, 50, 60 anos atuam no âmbito da proteção social e na defesa da garantia de direitos de jovens, adolescentes e pessoas com deficiência.
A Febraeda tem como intuito fortalecer e qualificar ações dessas entidades e organizações da sociedade civil que atuam no segmento da assistência social, trocando informações, promovendo seminários de aperfeiçoamento técnico e de integração. Entre outros objetivos, nosso desejo também é de colaborar com o Governo, em todas as suas esferas, com as organizações governamentais, no intuito de proporcionar o crescimento qualitativo das ações que protegem e beneficiam adolescentes, jovens, seus familiares e principalmente toda a comunidade onde essas entidades estão inseridas.
Atendemos em nossos serviços, projetos e programas, prioritariamente, adolescentes, jovens e pessoas com deficiência em situação de risco e vulnerabilidade social. Hoje, em nossos associados, temos aproximadamente 50 mil aprendizes, 147 outros mil jovens em projetos socioassistenciais, como serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos familiares e comunitários, na formação básica para o trabalho. Mais de 1,402 milhão pessoas, de forma direta, já foram atendidas por essas entidades. Integramos todos os conselhos e fóruns em níveis municipal, estadual e federal.
E foi tamanha a nossa preocupação quando identificamos que o PL 5.228 trazia alterações significativas para a aprendizagem. Por isso, intercedemos junto aos nobres Senadores, às suas equipes técnicas, e pedimos a realização desta audiência pública hoje, entendendo que precisavam ser mais bem discutidas as propostas ali presentes, pedindo a supressão. Ontem à noite tivemos, através do relatório do Senador Flávio Bolsonaro, a confirmação de que todas as disposições relativas ao art. 11 foram suprimidas. Solicitamos também a apresentação de emenda modificativa de algumas propostas entendendo que, com um ajuste, atenderiam melhor aos objetivos dessa política pública que ultrapassa a fronteira do trabalho. Ela é do trabalho, é da educação, é da cultura, do esporte, é da defesa e da garantia de direitos constitucionais, do combate e erradicação ao trabalho infantil, do abuso do trabalho adolescente, da marginalidade. Ela já ultrapassou as fronteiras de uma única política, ela é de toda a sociedade e tem como objetivo o estímulo. Por isso, alguns pontos ali nos preocuparam, por exemplo, quando se pretendia limitar ao aprendiz o salário mínimo hora e retirar a possibilidade da condição mais favorável, desde que prevista de forma específica...
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(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ROBERTO SILVA PASIN - ... em norma coletiva de trabalho ou em legislação que estabelecesse piso estadual. Não pode o legislador reduzir, suprimir ou diminuir direitos já conquistados, como foi falado aqui.
Outro ponto que muito nos preocupava era a possibilidade de restringir a aprendizagem profissional somente aos serviços nacionais de aprendizagem em escolas técnicas e entidades educacionais sem fins lucrativos que fossem reconhecidas nos conselhos municipais, estaduais ou nacionais de educação.
O impedimento da ação das entidades de assistência social também iria configurar um grande retrocesso, porque, se formos analisar os dados, de onde esses 480 mil aprendizes estão hoje, 60% deles estão nas entidades de assistência social. Somando-se as associadas à Febraeda, ao CIEE e a todos os outros, 60% desses jovens estão nessas entidades hoje que possuem a capilaridade, que a Ana já citou, que nenhum outro órgão possui.
O trabalho que realizamos é um trabalho sério, competente, histórico. A aprendizagem é uma política pública intersetorial, e o papel das organizações de assistência social é relevante e fundamental na promoção da integração ao mundo do trabalho, que é um dos objetivos da Loas, e na articulação atrelada às demais políticas públicas intersetoriais.
A promulgação da Lei 10.097, da qual estava até há pouco tempo aqui com a gente o idealizador, Dr. Ricardo Tadeu, na sua exposição de motivos, deixa claro o papel fundamental das entidades de assistência social, das entidades filantrópicas, e proporcionam muito além da formação técnica que tem que ser realmente aproximada da demanda, a oferta aproximada da demanda, mas também da formação para o mundo do trabalho, no qual são garantidos os espaços para ressignificação de valores...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ROBERTO SILVA PASIN - ... e o resgate da cidadania.
Entendemos que a aprendizagem profissional é mais efetiva com esse caráter multidisciplinar e deve ser garantida por meio de um conjunto articulado e integrado de ações das diversas políticas públicas.
O PL também pretendia restringir a contratação direta pelas empresas. A contratação indireta dos aprendizes por intermédio das entidades sem fins lucrativos foi viabilizada pela Lei 10.097, de 2000, como medida para a garantia de direitos consagrados em nossa Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente como estimulo à ampliação dessas oportunidades, que é o objetivo desse PL em relação ao Primeiro Emprego, à aprendizagem, à ampliação das oportunidades para a juventude pelas empresas e demais estabelecimentos, inclusive pelos órgãos públicos. Essa possibilidade fomenta a contratação de aprendizes com toda a conformidade legal a ser cumprida pelas referidas entidades, dadas as minuciosas exigências estabelecidas para esse tipo de contrato especial. Restringir a contratação apenas à modalidade direta representaria retrocesso e verdadeiro desestímulo, incompatível com os avanços que se deseja promover na geração de oportunidades, face a esse cenário de desqualificação e de desemprego juvenil que são vivenciados no País.
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Por essa razão foi proposta a minuta de emenda modificativa para o texto do art. 431 da CLT, mantendo-se a importante previsão já consagrada na Lei da Aprendizagem.
Ficamos muito satisfeitos porque o relatório deste PL é a confirmação e o reconhecimento que o próprio Senador viveu na pele. O Senador é a prova viva de como a aprendizagem abre os horizontes de um ser humano, de uma pessoa, e amplia as oportunidades, transformando o desejo por elas em algo concreto.
A Febraeda que norteia as suas ações na defesa e garantia de direitos, visando à proteção integral de adolescentes ...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ROBERTO SILVA PASIN - ... jovens e pessoas com deficiência, público alvo e prioritário da política de assistência social, agradece ao Senador Irajá e à sua equipe, ao Relator, Senador Flávio Bolsonaro, pela acolhida e a atenção dispensada nos diálogos e debates sobre o projeto de lei que instituiu normativas para o Primeiro Emprego.
Reconhecendo a importância e o papel de destaque que as entidades de assistência social possuem nesse cenário e no desenvolvimento dos programas de aprendizagem, com proteção social, o Senador atuou junto ao Relator do projeto de lei, retirando as...
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Já extrapolamos o tempo, por dez minutos.
O SR. ANTONIO ROBERTO SILVA PASIN - Estou encerrando.
Então, muito obrigado.
A Febraeda mantém firme o seu compromisso e apoia toda a iniciativa que inclua e que transforme.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Com a palavra o último convidado, o Sr. Seme Arone Junior, Diretor-Presidente da Associação Brasileira de Estágios.
O SR. SEME ARONE JUNIOR (Para expor.) - Bom dia a todos. Bom dia, Senador. Bom dia a todos os presentes.
Muito obrigado. Um obrigado especial para o Senador Flávio Arns, que subscreveu o pedido para nós participarmos aqui desta audiência pública.
Em nome da Associação Brasileira de Estágios, que reúne os agentes de integração onde temos nos nossos bancos de dados mais de dez milhões de estudantes e cinco milhões de recém-formados, para falar do Primeiro Emprego, nós temos que contextualizar, como a colega Erika falou.
Então, a gente trouxe aqui para vocês, primeiro, o nosso site, onde quem está nos assistindo pela TV Senado pode acessar informações importantes sobre a legislação do estágio, sobre estatísticas, sobre o número de estudantes no Brasil, de acordo com o MEC, e sobre o número de estagiários no Brasil.
E qual é esse contexto? Quando a gente fala de desemprego e educação, como você trouxe, eu fatiei o número, porque 49%, quase metade dos brasileiros não completaram o ensino médio. Esse é um dado muito triste, e, pior ainda, 40% dos brasileiros nem sequer têm a instrução básica, além do que esse número ainda não melhorou.
Hoje 12% dos jovens, no ano passado, dos nossos adolescentes não conseguiram completar sequer o ensino básico. Então, a gente fica preocupado com esse número e traz mais um dado importante que você trouxe e a gente fatiou. Desses 47 milhões de jovens, 23% são os famosos jovens que não conseguem estudar, não conseguem um trabalho, tampouco conseguem se capacitar. Eles não são nem-nem... Em outros países desenvolvidos eles têm essa classificação, eles precisam... E pior, no Brasil, entre esses 11 milhões de jovens, a maioria são negros, pardos e mulheres.
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Mas eu pergunto para vocês: será que o ensino superior tem impacto na empregabilidade? Para responder a essa pergunta, nós precisamos saber como é que está o Brasil no contexto mundial. E qual é esse contexto mundial? Infelizmente ainda no Brasil apenas 20% da parcela da população têm o ensino superior; se comparados até com os nossos irmãos argentinos, que têm o dobro, 40%, e com países desenvolvidos, há um reflexo de que falta, não é... Se a gente não consegue trazer, se metade da população está fora do ensino médio, ela não chega nem à universidade.
E falo também no contexto de desemprego. Realmente o Brasil tem, assim como todos os países, o problema do desemprego na faixa dos jovens, que geralmente é o dobro. E como é que a gente faz para melhorar isso? Eu perguntei: será que existe alguma correlação entre ensino superior e empregabilidade? Existe solução? Claro que existe, porque, se a gente pegar o dado de desemprego para quem tem ensino superior completo, é muito mais baixo. Este é o segredo: é trazer o jovem. O jovem tem que chegar ao ensino superior e completar o ensino superior. Ele não pode abandonar o ensino superior. Enquanto que, para aquela população que não tem nem ensino médio incompleto, a taxa de desemprego é muito mais elevada.
Agora, há solução? Como muitos falaram, sim. Existe a solução de longo prazo, melhorando, mantendo o jovem em tempo integral, tendo um ensino médio melhor. O português e a matemática eu destaquei para todo mundo que está nos ouvindo, porque são as qualidades mínimas que esses jovens vão precisar para um processo seletivo e depois para que eles tenham capacidade de entrar no ensino superior e se manter no ensino superior.
E agora fica o nosso...
(Soa a campainha.)
O SR. SEME ARONE JUNIOR - ... ponto aqui de sugestão. O projeto foca em estudantes do ensino técnico e superior, porém a gente tem duas leis já que focam nesse público-alvo, que é a Lei da Aprendizagem e a Lei do Estágio. A Lei do Estágio foca no estudante do ensino superior, mas também atende ensino médio e médio técnico. E quais são os benefícios dessas leis? Primeiro, na Lei do Estágio, o grande benefício é a experiência prática. Como vocês trouxeram os jovens estagiários aqui para conhecer, essa experiência na profissão deles é muito importante. Se você tira a experiência prática correlacionada com a teoria, você tira desse jovem a possibilidade de ele ter um emprego na carreira dele. A carga horária é limitada para o jovem poder estudar, com uma bolsa auxílio para poder financiar os estudos e manter o jovem. Pela Lei do Estágio, enquanto ele está devidamente matriculado na universidade, ele não sai, porque, senão, ele pode perder o estágio. Então, você tem uma correlação para fixar esse jovem na universidade.
Eu também destaquei os benefícios da Lei da Aprendizagem que todos já colocaram.
Vou passar mais rapidamente por conta do tempo.
Agora existe uma coisa que poucas pessoas sabem. Quantos jovens são inseridos por meio do estágio no Brasil? Para a gente saber qual é esse número e como é impactante, a gente precisa primeiro ver o número de jovens que estão no ensino superior, que são 8,28 milhões, e também, no ensino médio, que são 9,36 milhões de estudantes. Quantos fazem estágio desse público todo? Apenas 8,9% dos estudantes do ensino superior conseguem estágio. É muito pouco. De cada cem, apenas nove conseguem estágio. Pior ainda no ensino médio: de cada cem, apenas três. Vocês aqui devem ter, os presentes...
(Soa a campainha.)
O SR. SEME ARONE JUNIOR - ... algum sobrinho, algum vizinho, alguém que esteja procurando estágio, e não consegue, até estudando à noite, trabalhado numa outra área, qual é o sonho desse jovem? O da carreira: eu preciso de um estágio, porque com estágio eu tenho a prática, se eu sou engenheiro, se eu sou fisioterapeuta, se eu sou advogado, eu consigo a prática para ter o meu emprego. Diferentemente dos países desenvolvidos, ainda aqui no Brasil o jovem tem que trabalhar para poder estudar para ter um emprego melhor, e o estágio fixa o jovem na universidade. Nós temos que fazer igual aos países desenvolvidos: manter o jovem na universidade, trazer até a universidade, terminar o ensino médio para que ele consiga sua prática.
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Na aprendizagem, vocês trouxeram as informações, faltam ainda outras sugestões para ampliar a capacidade da aprendizagem. Tudo isso é suficiente? Não, a gente precisa realmente ampliar esse acesso do jovem ao mercado de trabalho.
Quais são as nossas sugestões? Primeiro, claro, não pode deixar de fora 23% da parcela da população que não consegue estudar, não consegue trabalhar e não consegue se capacitar. Segundo, ora, se você o está trazendo para o mercado de trabalho, ele precisa de um tempo para também estudar. Então, a gente sugere que haja uma limitação da carga horária pela qualidade de ensino.
Eu coloquei em vermelho com essa preocupação de substituir aquele pai de família que já está trabalhando de maneira muito agressiva. Daí você cria outro problema: você tira o pai que está trabalhando num contrato CLT e substitui por jovens. E o pior é que o jovem de Engenharia, de Ciências Contábeis, de Direito que vai trabalham em empregos que não são correlacionados às áreas deles. Então, esta é nossa preocupação e nossa sugestão: deve-se deixar muito claro como o jovem deve atuar na sua área de formação.
(Soa a campainha.)
O SR. SEME ARONE JUNIOR - E qual é a nossa sugestão? Já que o estágio é uma lei que prende o jovem dentro da universidade, por que não beneficiar as empresas que investem nos jovens, que trazem os jovens para fazer um celeiro de talentos dentro das empresas, para que elas consigam aproveitar essa mão de obra e formar o que é bom para elas, para o jovem e para o Brasil, quando você tem a mão de obra com sua carga prática sendo desenvolvida na empresa com contexto teórico. Então, por que não? Aquelas empresas que mantêm os estagiários há mais de um ano tenham esse benefício, desde que seja na sua área e por seis horas, porque é justamente no final da universidade que eles precisam fazer os TCCs, os TCEs, eles precisam terminar o curso superior para diminuir a taxa de desemprego por conta da educação.
Por fim, eu deixo a nossa mensagem da associação: o estágio e a aprendizagem reduzem a evasão, mantêm o jovem dentro dos estudos, dentro da sua área, financiando sua carreira.
Muito obrigado pela oportunidade de a associação poder falar sobre estágio e formação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Meus cumprimentos. Na Comissão que eu presido, eu dou uma salva de palmas sempre no final. Agora vamos dar então para todos os convidados. (Palmas.)
Na mesma linha, eu queria cumprimentar o Senador Irajá. Eu fiz o convite para que ele venha encerrar. Ele fez assim: "Não, não, fica aí".
Então, muito bem. A Mesa já concluiu. Agora vai para o Plenário.
Com a palavra o autor desse projeto, que é muito interessante. Meus cumprimentos a você e ao Relator da matéria e a todos os convidados. É um tema por que já me apaixonei há muito tempo, porque aqui estão os representantes do próprio Senai. Eu fui aluno do Senai, do que tenho o maior orgulho. O meu curso técnico lá me salvou. Eu repito o que já disse no Plenário: eu vendia fruta em Porto Alegre na rua, meus pais, que já faleceram, tiveram dez filhos, mas, felizmente, eu passei no Senai, e aí a minha vida aprumou. Então, eu sou fã dessa discussão do primeiro emprego, do estágio.
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E tem o meu respeito o Sistema S, porque, senão, seria aquilo: você usou, desfrutou, se formou, virou Senador... E tudo começou lá! Eu tenho o respeito... Na época que vocês estão aqui, sabem disso... Escola Senai Nilo Peçanha, Caxias do Sul, Prof. Joel, que já faleceu, disciplina... Era tempo integral: de manhã, na oficina, e, na tarde, na sala de aula. Daí comecei o ginásio a partir do Senai, porque foi dali que eu fui fazer o ginasial e fiz o científico. Eu cheguei a fazer o vestibular, mas acabei não cursando. Agora, tudo começou ali, foi o meu primeiro emprego, o primeiro salário, inclusive. Naquele período, havia uma ajuda que uma empresa dava, ela adotava... Eu ganhava da Vinícola Rio-Grandense, que já fechou e não existe, mas eu não esqueci. É uma questão de gratidão para com aqueles que eram proprietários: Vinícola Rio-Grandense, Caxias do Sul. Muito bonito essa história de formação. (Palmas.)
E, até hoje, eu pertenço ao grupo Forjasul, porque me formei técnico do grupo Tramontina. E tenho o maior orgulho de ser isso. Eu tenho uma relação com eles excelente durante todo o tempo em que trabalhei lá e mesmo agora, quando estou desvinculado. No momento em que eu fui Vice-Presidente da Casa, eles trouxeram todos os diretores para eu mostrar a Casa para eles.
A palavra é sua, você é o autor do projeto. Sob sua orientação, vamos caminhar.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Eu não sabia que tínhamos tantas coisas em comum, Paim. Eu não sabia que você tinha tido essa experiência no Sistema S. Eu também trabalhei, fiz cursos no Sistema S, através do Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). Eu me orgulho muito disso. Foi dali que tudo começou também. E nós estamos aqui tendo a honra e a oportunidade de estar no Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E hoje eu acho que é o Senador mais jovem?
O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Mais jovem.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Senador mais jovem da Casa.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Exatamente.
Para mim, é uma honra.
Eu quero agradecê-lo por você estar coroando a nossa audiência pública aqui no encerramento. Muito obrigado por ter vindo. É uma alegria sempre poder estar com você, aprendendo com você.
E o debate que nós tivemos aqui na parte da manhã foi muito propositivo. Eu recebo e acolho com muita humildade as sugestões, as críticas que foram construtivas, porque um projeto é assim: ele nasce a quatro mãos e precisa ser trabalhado e desenvolvido a mais mãos, inclusive. Então, eu anotei algumas coisas importantes sobre o que vou refletir, juntamente com o nosso Relator, que é o Senador Flávio Bolsonaro, que não pôde estar aqui e que pediu até que justificasse a sua ausência. Hoje coincidiu ser o lançamento do Partido Aliança pelo Brasil. Então, as datas chocaram. E, por essa razão, ele não pôde estar aqui participando também, mas eu vou levar ao conhecimento dele, da equipe dele, que está acompanhando, todos esses pontos que foram abordados.
Eu só gostaria de fazer aqui uma ponderação, com todo o respeito às opiniões divergentes, eu queria deixar muito isso muito claro. Houve um ponto central que foi tocado, Senador Paulo Paim, que é a questão do direito, o direito do trabalhador. É uma causa que eu defendo, que V. Exa. também defende. Agora mesmo, na reforma da previdência, eu me posicionei de forma contrária, por entender que seriam feridos direitos dos trabalhadores. Então, esse é um princípio o qual defendo e a que me posiciono favoravelmente aqui, no Congresso, seja lá na Câmara, seja como foi agora novamente no Senado. Então, eu tenho uma preocupação muito grande com isso, mas, quando a gente pensa num direito quando esse direito não existe, isso passa a ser uma coisa imaginária! O que é uma poupança de um jovem que está trabalhando se ele não trabalha? Ele não tem poupança. É preferível ele ter 2% de um salário do que 8% do nada, porque aí ele não está recolhendo absolutamente nada, ele não está poupando absolutamente nada, ele não está trabalhando, ele não está tendo nenhum tipo de remuneração. Então, se não houver um sacrifício de todos, inclusive do jovem, nós não vamos combater com eficiência esse mal que é o desemprego no País.
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Eu estava vendo os números apresentados pela Erika, são dados alarmantes. Na minha cabeça, eram 5 milhões; são 10 milhões de jovens desempregados entre 18 e 29 anos - não é isso, Erika? É mais do que o dobro da média nacional, Paim.
Então, se não houver um sacrifício por parte do Governo, que é a renúncia do INSS; por parte também do jovem, que é a diminuição por um ano apenas - deixar isto claro: tem data para começar e data para terminar, é um ano... Se não houver o sacrifício desse jovem e se não houver o sacrifício também do empresário ao dar essa oportunidade para quem não tem experiência profissional, nós não vamos resolver o problema, vamos ficar aqui num debate ideológico, de ideias e não vamos resolver. Então, nós precisamos ter sensibilidade e compreender que, se não houver por parte de todos os envolvidos um certo sacrifício, nós não vamos chegar lá.
Então, o projeto pretende trabalhar três eixos importantes. Primeiro, ele é muito claro em dizer que poderá entrar no programa quem estiver estudando, e este é um exemplo que nós precisamos dar para o jovem brasileiro: para ser alguém na vida, tem que estudar. Então, essa é a única contrapartida do programa. Mas, para ele estudar, há custo, e aí vem a parte do financiamento, que é um instrumento que o projeto está criando para que esse jovem possa financiar os seus estudos, que é o abatimento, Senador Paim, do seu salário, com autorização do jovem, para que ele possa, com esse abatimento, tirar um financiamento num banco. Ou por que ele também não pode negociar com o empregador dele? O que impede isso? Qual o problema? E, se o empregador estiver disposto a fazer esse financiamento para o jovem, para o trabalhador que está trabalhando na empresa dele, com algum custo financeiro ou até mesmo sem custo financeiro, como algumas empresas admitem essa possibilidade como uma política da empresa, em vez de ele recorrer a uma instituição financeira, que vai cobrar juro de mercado? Então, nós estamos falando de estudo, nós estamos falando de trabalho e nós estamos falando de instrumento para bancar o estudo. Se nós não fecharmos esse ciclo, o projeto é em vão, fica capenga.
Então, essa é a intenção do projeto. Ninguém é dono da razão, muito menos eu. Nós estamos aqui é para aperfeiçoar o projeto, para melhorar o que for possível, mas nós não podemos esquecer isto: se não houver o sacrifício de todos, infelizmente nós não vamos resolver e combater esse mal que é o desemprego no nosso País.
Mais uma vez, quero agradecer ao Senador Paulo Paim pelo seu tempo, aos nossos convidados que vieram aqui enriquecer o debate, trazendo informações importantes que, sem dúvida nenhuma, vão contribuir para que o projeto seja aprimorado. E eu queria, mais uma vez, me colocar à disposição de todos e pedir evidentemente o apoio de vocês, a confiança para que o projeto possa ser votado e aprovado aqui no Congresso.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Eu, mais uma vez, cumprimento o Senador Irajá pela iniciativa e pela sua fala também, porque isso é bom ouvir. Olha que eu sou oposição ao Executivo, uma oposição democrática, nos moldes que a liberdade, no campo de ideias, permite. Mas eu sempre digo o seguinte, Irajá, mesmo na reforma da previdência: olha, talvez o adversário número um, pelo menos em matéria de discurso, fui eu. Mas o que eu digo: o Executivo manda a proposta dele; agora, a responsabilidade final é nossa - é nossa! É porque nós é que decidimos se ela vai passar ou não, seja a trabalhista - em relação à qual eu fui contra também, todo mundo sabe; não é novidade, quem está neste fórum sabe -, mas o Congresso é que dá a palavra final, mesmo quando vai para ele, e ele veta, a palavra final é nossa, nós é que derrubamos o veto ou não.
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Por que eu estou dizendo isso, meu querido Senador Irajá? Porque nós somos responsáveis por toda e qualquer lei que saia daqui. Eu achei interessante, meus cumprimentos. Eu achei bonito de sua parte dizer que V. Exa. apresentou o projeto, está numa audiência pública, vieram contribuições deste colegiado que está aqui, outros saíram. Naturalmente nós, também dentro do possível, vamos tentar colaborar com V. Exa. em alguma emenda, dentro daquilo que for possível.
Claro, eu entendo a fala de V. Exa., embora eu tenha pegado o final. Também não dá para desmontar o projeto; o projeto tem um eixo. Dentro desse eixo, vamos ver o que a gente pode melhorar. Nós todos, com V. Exa. e com o próprio Relator, naturalmente, que a palavra do Relator nós sabemos que é fundamental em todos os projetos que por aqui passam: foi assim na previdência, foi na trabalhista, em todas as áreas.
Enfim, eu vou só encerrar, agradecendo. Cumprimento, em primeiro lugar, V. Exa., pela iniciativa, Senador Irajá. Cumprimento o Senador Flávio Bolsonaro, e entendo por que ele não está aqui também, porque, realmente, se tem hoje o evento da fundação do partido; ele não poderia estar aqui.
Cumprimento todos os convidados aqui, rapidamente, a assessoria aqui, de forma muito elegante, disse: "Se quiser cumprimentar no final", claro que eu quero. Então, vou só citar o nome, para ganharmos tempo. Cumprimentamos, pela palestra e pela contribuição neste debate tão importante que é o emprego: Ana Maria Villa Real Ramos, Procuradora do Ministério Público do Trabalho; Adeildo Nogueira da Silva, representante da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania; Ana Alencastro, especialista em aprendizagem; Tadeu Henrique Lopes da Cunha, já saiu, Procurador e Coordenador Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho; Erika Medina Stancioli, Chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil e Igualdade de Oportunidades da Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério da Economia. Já que eu li, eu estou lendo todos: Antonio Roberto Silva Pasin, Presidente da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes; e, por fim, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Curitiba; Seme Arone Junior, Diretor-Presidente da Associação Brasileira de Estágios, eu assisti aqui; e Viviane Maria Leite de Faria, Diretora Legislativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
Entendo que a audiência pública cumpriu o seu objetivo. Inclusive, o público está aqui assistindo, aqueles que estão nas residências, pela internet, pela TV, pela Rádio Senado, também agradeço a todos.
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No encerramento, cumprindo aqui de ofício, convoco para o dia 27 de novembro, quarta-feira, às 9h30, reunião extraordinária desta Comissão destinada à deliberação de proposições. E, logo em seguida, às 11h, reunião extraordinária em forma de audiência pública destinada a debater a prevenção do diabetes e o acesso aos tratamentos da doença.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, com uma salva de palmas ao emprego para todos do nosso País. (Palmas.)
Valeu, pessoal.
(Iniciada às 10 horas e 33 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 15 minutos.)