26/11/2019 - 73ª - Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Boa tarde!
Havendo número regimental, declaro aberta a 55ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente e a 73ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PLS 168, de 2018, que regulamenta o licenciamento ambiental previsto no inciso IV do §1º do art. 225 da Constituição Federal e dispõe sobre a avaliação ambiental estratégica, em atenção ao Requerimento nº 132, de 2019, da CCJ, e aos Requerimentos nºs 61, 73 e 75, de 2019, da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
A matéria, de autoria do Senador Acir Gurgacz, está em análise na CCJ, sob a relatoria deste amigo de vocês aqui, Senador Sérgio Petecão, e será analisada posteriormente na CMA, em decisão terminativa.
A reunião será interativa, transmitida ao vivo e está aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800-612211.
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A Secretaria trará à Mesa algumas perguntas para enriquecer este debate.
O relatório completo, com todas as manifestações, estará disponível no e-Cidadania, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos nossos amigos expositores.
Nos termos da Instrução Normativa nº 9, de 2017, a Secretaria solicitará a degravação da presente reunião, para que as notas taquigráficas sejam anexadas à respectiva ata, de modo a facilitar a instrução da matéria objeto desta audiência de instrução.
Na exposição inicial, cada orador usará da palavra por 15 minutos e, antes de encerrarmos, se o tempo permitir, poderá apresentar suas considerações finais em 5 minutos. A palavra será concedida aos Senadores inscritos, para fazerem suas perguntas ou comentários, por 5 minutos após as exposições iniciais.
Convido para compor a nossa Mesa o Sr. Ricardo Frederico de Melo Arantes, Coordenador-Geral de Engenharia e Arquitetura da Fundação Nacional de Saúde, a nossa querida Funasa.
Ricardo, eu já lhe agradeço pela presença. Obrigado, amigo.
Quero convidar também o Sr. Altamiro Mendes, Gerente de Desenvolvimento de Áreas Mineradas da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços do Estado de Goiás. Ele está aqui representando o nosso querido amigo Senador Wilder Morais, que, infelizmente, não pôde estar aqui presente.
Eu queria lhe agradecer pela sua presença.
O SR. ALTAMIRO MENDES (Fora do microfone.) - Ele mandou um abraço para o amigo Sérgio Petecão.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Obrigado.
O SR. ALTAMIRO MENDES (Fora do microfone.) - Ele está em viagem.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Ele me falou.
Convido o Sr. Maurício Guetta, Consultor Jurídico do Instituto Socioambiental (ISA). (Pausa.)
Obrigado, irmão.
Convido o Sr. Leonardo Papp, Consultor Ambiental da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Obrigado, amigo.
Foram também convidados a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Greenpeace e o Sr. André Lima, Diretor Executivo do Instituto Democracia e Sustentabilidade.
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Já vamos dar início à nossa audiência.
Com a palavra o Sr. Ricardo Arantes.
Só lembro que o seu tempo é de 15 minutos.
O SR. RICARDO FREDERICO DE MELO ARANTES (Para expor.) - Boa tarde!
A ideia que nós temos aqui é a de apresentar um pouco daquilo que a Funasa conseguiu visualizar dentro do PLS 168 diante daquele trabalho que nós temos no dia a dia. No primeiro momento, eu queria apresentar para vocês alguns dados referentes à instituição.
Mostramos, em primeiro lugar, qual é a missão da Funasa. A Funasa é um órgão ligado ao Ministério da Saúde que tem como missão promover a saúde pública e a inclusão social por meio de ações de saneamento e saúde ambiental. Ela possui duas diretorias finalísticas, que é a Diretora do Departamento de Saúde Pública e a Diretoria de Saúde Ambiental.
Como missão para o futuro, até 2030, a Funasa, integrante do SUS, será uma instituição de referência nacional e internacional nas ações de saneamento e saúde ambiental, contribuindo com as metas de universalização do saneamento no País. Nós vamos falar, um pouco mais na frente, com relação à Agenda 2030.
O público-alvo da Funasa são basicamente os Municípios com até 50 mil habitantes - hoje em dia, seriam praticamente 5 mil Municípios no País -, trabalhando nas áreas urbanas. E, com relação ao saneamento rural, em todos os Municípios do País a Funasa tem a possibilidade de atuação, trabalhando a parte do saneamento rural. Inclusive, lançaremos agora o Programa Nacional de Saneamento Rural, de que vamos falar um pouco mais à frente.
Nós fizemos questão de frisar os compromissos que o Governo Federal tem, principalmente na questão da Agenda 2030. Temos tido algumas reuniões com o Tribunal de Contas da União, e uma das coisas que ele vem frisando - e vem solicitando informações - é que a gente possa demonstrar como é que a Funasa pode contribuir e tem contribuído para as ações naquilo em que nós fomos signatários na Agenda 2030, praticamente os ODS.
Ali listamos os objetivos. Nós temos a possibilidade de apresentação dos nossos resultados, principalmente no que respeita ao item 6.1, em que nós dissemos: "Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo à água potável, segura e acessível para todos". Mas nós temos aí um problema que, na verdade, o Governo Federal precisa discutir, e a gente já vem trabalhando nisso. É que nós temos também o Plansab. Nós temos uma meta prevista para 2033, enquanto, no ODS, temos uma meta muito mais ousada - e o País é signatário -, que seria a do acesso universal à água e também a da parte de esgotamento sanitário.
Então, como eu disse, na Lei 11.445, do Plansab, nós temos basicamente três eixos: o saneamento básico urbano, no qual a Funasa participa com ações na parte de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de resíduos e de drenagem, basicamente nas áreas endêmicas de malária; o saneamento rural, que é outro eixo do Plansab, no qual a Funasa é responsável pela elaboração do Programa Nacional de Saneamento Rural, que, como eu disse, está sendo lançado pelo Governo Federal; e o saneamento estruturante, que seria a parte de apoio à gestão, que podemos citar um pouco mais à frente também.
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O saneamento rural é um outro eixo do Plansab, no qual a Funasa é responsável pela elaboração do Programa Nacional de Saneamento Rural, que, como eu disse, está sendo lançado pelo Governo Federal. E o saneamento estruturante seria a parte de apoio à gestão, que podemos citar um pouco mais à frente também.
Para se ter uma ideia, nós demonstramos aí os Municípios com população de até 50 mil habitantes. Como eu disse, basicamente, dos 5,6 mil Municípios que nós temos, em 5 mil - isso logicamente com o último Censo, de 2010 - a Funasa teria participação nas áreas urbanas desses Municípios.
Nesse quadro nós apresentamos, basicamente, de 2002 para cá, quais os Municípios que já tiveram minimamente uma ação atendida pela Funasa. Isso é para demonstrar um pouco da capilaridade que a Funasa tem. A Funasa é um órgão que tem superintendência estadual em todos os Estados. Os que estão em amarelo são os Municípios que não tiveram nenhuma ação atendida ainda pela Funasa, enquanto os demais, mesmo aqueles que têm uma população acima de 50 mil habitantes, têm alguma ação da Funasa, como eu disse - temos Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas, que é uma outra ação que nós temos; temos a questão do apoio à gestão para os Municípios menores -, demonstrando a capilaridade de atuação da Funasa no Território nacional.
Aí mostramos também, só com a ação de abastecimento de água, onde a Funasa tem minimamente alguma ação atendida no País: são 1.926 Municípios que já foram atendidos com alguma ação de abastecimento de água pela Funasa.
Com esgoto: 1.063 Municípios atendidos nesse período.
Com resíduos: 1.033 Municípios.
Estou passando os eslaides rapidamente, só para vocês terem ideia.
Na área rural: 1.253 Municípios. Esse na verdade talvez seja o nosso maior objetivo e o nosso maior desafio atualmente. Com o lançamento do Programa Nacional de Saneamento Rural, nós temos a perspectiva de uma apresentação de resultados num horizonte de 20 anos - isso será lançado em breve, como já disse. E aí o nosso objetivo é que não só a Funasa... Logicamente, a Funasa está à frente na elaboração desse programa, mas a ideia é que os demais atores participem da atuação nesse campo, que é de imensa responsabilidade do Governo Federal, logicamente também com os Estados, os Municípios, a iniciativa privada, todos eles participando. Esse talvez seja o nosso maior objetivo e o nosso maior desafio nesse próximo período.
MSD é uma ação que quem conhece um pouco da Funasa conhece. Basicamente, são mais conhecidos como aqueles banheiros que nós executamos em boa parte na área rural, mas também atendemos nas zonas urbanas. Então, são aqueles banheiros, mas há várias outras ações em que nós podemos atender: a própria cisterna é considerada uma Melhoria Sanitária Domiciliar; um filtro doméstico é uma Melhoria Sanitária Domiciliar. Então, essa é uma ação que tem também um grande apelo social. Dá para se ver que nós temos 2.596 Municípios já com ações de MSD.
MHCDC é Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas. Logicamente, essas são áreas endêmicas, então a atuação é menor exatamente porque ela é em função da incidência da doença de Chagas. E não deixa de ser um grande quantitativo, afinal há 833 Municípios atendidos com essa ação.
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No que a Funasa, em termos de Governo Federal, trabalha? Dentro do PPA, nós temos hoje três programas de Governo: Fortalecimento do SUS; logicamente, Saneamento Básico, na ação do Programa 2068, que talvez seja o de maior reconhecimento que nós temos; e, na parte de Qualidade Ambiental, temos a questão de controle da qualidade da água, uma das ações que é ligada ao Departamento de Saúde Ambiental. E as subfunções, como falei anteriormente, são: Saneamento Básico Rural, que é o nosso grande desafio; Saneamento Básico Urbano, de cuja coordenação, inclusive, eu estou à frente; e Preservação e Conservação Ambiental ligada a essa parte da qualidade ambiental.
Quais são as ações que aqui nós demonstramos? Com relação ao foco da apresentação, com relação a licenciamento, quais as ações que a Funasa tem que demandam a iniciativa e a presença do licenciamento? São basicamente: implantação e ampliação de sistemas públicos de abastecimento de água nas áreas urbanas, que é a ação 10GD; a 10GE, que é a parte de esgotamento sanitário, cujo quadro já apresentei; na parte de manejo de resíduos sólidos, na 10GG; na parte de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas - como eu disse, essa tem um foco muito maior nas áreas endêmicas de malária -; a implantação, na 7656, que é o saneamento rural... Logicamente, isso depende do ordenamento jurídico estadual basicamente. Algumas ações na área de saneamento rural necessitam de licenciamento, e é uma das propostas que nós temos a apresentar aqui nesta audiência. E também uma outra ação que nós temos de cunho social seria a implementação do projeto de coleta e reciclagem de materiais para catadores. Dependendo do Estado, essa ação normalmente é dispensada de licenciamento, mas existe também, dependendo do porte da proposta apresentada, a necessidade do licenciamento da estação.
E temos as outras ações, como já falei, como a da doença de Chagas, que na verdade não precisam do licenciamento ambiental. O apoio à gestão, que é uma parte do saneamento estruturante, é muito mais um apoio que nós damos às autarquias municipais, às entidades que trabalham com o setor de saneamento, para que elas possam se estruturar, em questão tarifária, de perdas de água... A gente vem trabalhando no sentido de poder dar um enfoque maior a essa ação no setor de saneamento. E as Melhorias Sanitárias Domiciliares também, por serem pontuais, não necessitam e são liberadas do licenciamento ambiental.
Nesse quadro a gente demonstra, por faixas de população, onde a Funasa já tem no mínimo uma ação implementada. Para vocês terem uma ideia: dos Municípios de 1 a 5 mil habitantes, 69% já tiveram alguma ação por parte da Funasa; de 5 mil a 10 mil, 78%... Por fim, a gente tem uma ideia ali: dos 5.567, 4.214 já tiveram alguma ação pela Funasa. Nós fizemos isso só para dar uma ideia de, pelo porte populacional, o que nós já tivemos atendido.
Esse daí demonstra o quantitativo de empreendimentos que nós tivemos já implementados nesse período, desde 2012 a 2018, que foi quando nós tivemos o nosso sistema próprio de acompanhamento de convênios. Como eu disse, em MSD, pelo enfoque que nós tivemos, houve 4.963 empreendimentos nesse período, porque é uma ação em que nós temos um déficit muito grande e que, inclusive, está lá nos ODS. Ainda hoje temos um grande quantitativo de pessoas que defecam a céu aberto, e essa é uma ação em que nós temos uma implementação no sentido de diminuir esse tipo de ocorrência.
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E ali nós demonstramos o que demanda licenciamento ambiental, como já apresentei, que basicamente seria o maior quantitativo de empreendimentos que nós temos. Todos eles necessitam de licenciamento ambiental. A liberação de parcelas só existe na Funasa quando da apresentação da licença de instalação. Então, quando nós fazemos o levantamento de quais são os maiores gargalos na aprovação dos projetos da Funasa, um deles, sem dúvida alguma, é a questão do licenciamento ambiental.
Temos aí que, dos instrumentos celebrados, dos 15.549, 9.453 já se encontram concluídos, cerca de 61% em quantitativo. Contudo, em valores, isso equivale a dizer que, em 39% daquilo que já foi empenhado, nós já tivemos as obras concluídas. Em execução: nós temos cerca de 32% ainda das obras em execução, considerando valores.
Com relação ao projeto de lei, como eu disse, a discussão que houve foi no sentido de identificar o que a Funasa poderia propor e em que poderia trazer benefícios, dando celeridade logicamente às ações sob responsabilidade da Funasa.
Então, algumas sugestões foram apresentadas. No texto foi citada a questão do licenciamento simplificado, bifásico e trifásico, contudo, não houve ainda... Deveria ser apresentado anteriormente qual o conceito disso aí para um melhor entendimento por parte da população. Uma ação que é ligada diretamente à instituição é a do art. 7º, a definição de licença urbanística, que não foi citada. Isso, de certa forma, diz respeito diretamente à Funasa, porque o inciso III e o inciso IV são exatamente as ações em que nós temos o maior quantitativo de empreendimentos que ainda não receberam a questão do licenciamento, que são na parte de abastecimento de água e na parte de esgotamento sanitário. Inclusive, na questão do esgotamento sanitário, a nossa proposição é que seja colocada a questão da destinação final, porque ela trata apenas da questão de coleta, transporte e tratamento dos efluentes sanitários, contudo a destinação final, que é aquela que teria uma necessidade maior inclusive de licenciamento, não ficou tratada no texto.
Isso aí seria muito mais para um nível de discussão mesmo. Seria importante que a Abema estivesse presente, mas infelizmente vemos que aqui não está. O art. 9º diz que "a autoridade licenciadora deverá, motivadamente, estabelecer condições especiais no processo de licenciamento", e isso eu acho que precisa de uma discussão maior, principalmente com os órgãos que trabalham com a questão de licenciamento, em virtude de vários outros fatores, inclusive o da precariedade de pessoal em alguns órgãos estaduais, que dificulta muito a questão da celeridade na apresentação das licenças. Inclusive, um fato que a Funasa parabeniza na questão da apresentação dessa proposta é que, através do projeto de lei, é definido um prazo. Isso é importante, porque existem projetos na Funasa que passam dois anos, três anos apenas precisando da questão do licenciamento ambiental, e os órgãos estaduais terminam ainda não apresentando, não liberando o licenciamento ambiental.
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO FREDERICO DE MELO ARANTES (Para expor.) - Já estou fechando.
Então, acho que essa proposta de definição de prazos para que o órgão licenciador apresente os resultados àquele que solicitar a licença é algo interessante, é de bom grado.
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Principalmente, para a Funasa, quanto aos entraves do licenciamento ambiental, o que nós vemos hoje é isto: a falta de padronização das licenças entre os entes federados. A Resolução do Conama 377 já definia a questão do licenciamento ambiental na parte de esgoto; definia alguns padrões que poderiam simplificar inclusive o licenciamento ambiental com a fase única. Então, esta é uma das ações que a gente acredita que, para a questão do saneamento rural, vai trazer muito benefício para a instituição: serem definidos alguns padrões mínimos para que empreendimentos desse porte já possam ter a licença simplificada e possam ter acelerada a aprovação dos projetos.
Por fim, quanto à questão da avaliação ambiental estratégica, entendemos que precisa haver um pouco mais de discussão sobre a instituição dessa avaliação, visto que ainda é algo incipiente dentro da estrutura de Governo que nós temos ainda apresentada. É preciso discutir um pouco mais, para poder talvez ser apresentado através de um outro projeto. É preciso haver um pouco mais discussão. Isso é mais uma questão propositiva para a gente tentar discutir aqui a respeito desse item.
Basicamente, seria essa a nossa apresentação.
Estamos ao dispor da Comissão para eventuais dúvidas.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O.k.
Nós agradecemos a participação do Sr. Ricardo Arantes.
Já também faço aqui um registro especial, da presença do nosso amigo, Senador do meu vizinho Estado de Rondônia e que é o autor do projeto, o Senador Acir Gurgacz.
Seja bem-vindo e obrigado pela sua presença!
Dando continuidade à nossa audiência, agora nós vamos passar a palavra ao Sr. Altamiro Mendes, que é Gerente de Desenvolvimento de Áreas Mineradas da Secretaria de Indústria e Comércio do nosso querido Estado de Goiás.
Altamiro, você.
O SR. ALTAMIRO MENDES (Para expor.) - Boa tarde a todos.
Em primeiro lugar, eu quero agradecer aqui à Comissão em nome do Senador Wilder Morais, que durante oito anos esteve aqui junto, nesta Casa, trabalhando em prol principalmente do empreendedorismo. E essa é a mensagem que eu trago aqui.
Parabéns ao Senador Assis...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC. Fora do microfone.) - Acir.
O SR. ALTAMIRO MENDES (Para expor.) - ... Acir pela iniciativa; e ao Senador Petecão, aqui presidindo esta Comissão.
Tivemos a oportunidade de estar juntos, há pouco mais de um ano, quando da instalação da Subcomissão de Mineração da Comissão de Infraestrutura, quando o senhor estava presente, e naquele momento foi dada uma guinada para que o marco regulatório da mineração tivesse o caminho que teve, para a gente poder ter investimentos no País. E eu espero que hoje, Senador Acir, a gente faça o mesmo, porque eu entendo que o problema do licenciamento - eu posso usar este nome, o problema do licenciamento - é de uma importância vital para o momento que a gente vive hoje.
É muito bom estar presente aqui o representante da Funasa; o nosso amigo Maurício, do Instituto Socioambiental; e o representante das cooperativas. No meu Estado, o papel das cooperativas é muito importante, principalmente quando nós falamos de empreendedorismo; principalmente quando nós falamos de que, para o País, no momento em que está, dessa guinada que nós estamos dando hoje, principalmente para a geração de emprego, é fundamental que o empreendedor seja valorizado, é fundamental que o empreendedorismo seja facilitado, e esse papel só é possível a partir de regras claras de segurança jurídica.
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Eu entendo que o licenciamento ambiental é um dos primeiros passos nessa direção. Nenhum país do mundo consegue construir empresas grandes se não permitir e facilitar que os empreendedores as iniciem pequenas. Se nós não tivermos a capacidade de ter um arcabouço jurídico para permitir que os pequenos empreendedores tenham o seu caminho facilitado, nós não teremos empresas grandes para competir no mercado internacional. Isso é de fundamental importância.
Eu trago aqui duas visões. A primeira é representando diretamente o Secretário de Indústria, Comércio e Serviços do Estado de Goiás, Senador Wilder Morais. Quando nós chegamos, no início do ano, ao Governo do Estado de Goiás, encontramos aquilo que nós podemos chamar de um caos do licenciamento. Goiás teve a iniciativa de, a partir daí, seguir construindo um arcabouço jurídico, que é o que V. Exa., Acir, colocou aqui: a proposta que Goiás encaminha basicamente tem uma convergência muito grande com o que nós temos nesse PLS. E isso tem um motivo muito claro, porque, se nós não conseguirmos destravar... No nosso caso, no caso de Goiás, nós estamos falando de mais de 4 mil processos de licenciamento que, por insegurança jurídica, por uma questão da falta de um processo jurídico que possibilite ao empreendedor e ao Estado dar as seguranças, nós estamos hoje impossibilitados de investir mais de R$10 bilhões. Isso num Estado como o nosso, que depende de investimentos, que depende de empreendedores do agronegócio, do setor mineral, do setor de turismo. Sem esta clareza jurídica, nós não conseguiremos avançar.
É lógico que a gente encontra centenas de resoluções, portarias, e isso gera uma insegurança jurídica. Por quê? Porque falta, em nível federal, Senador Acir, um ordenamento base para, a partir daí, os Estados da Federação poderem ter um norte e caminhar de uma forma convergente. Goiás caminha nessa direção. Estamos buscando, dentro ainda de 2019, concluir o arcabouço jurídico que permitirá sairmos, digamos assim, deste problema que nós temos no momento. Isso não é uma prerrogativa de Goiás, isso é uma situação que acontece hoje em vários Estados. Goiás está dando passos. Nós já estamos com um projeto de lei estadual de ordenamento do licenciamento, então nós trazemos aqui a nossa experiência de como nós estamos lidando, convergindo com este processo.
Então, parabéns pela iniciativa do Senador. Parabéns para o Senador Petecão, para a Comissão. Que o Senado, a Casa das Leis possa, a partir daí, trazer um ordenamento jurídico dentro do novo formato que se desenha para o País.
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A partir daí, hoje, nós construímos, no Estado de Goiás, um cenário para os próximos quatro, cinco anos, pelo qual permitiremos, com um novo arcabouço, a atração de investimentos que possam levar o Estado a um novo patamar, tanto do agronegócio quanto dos outros setores de base da nossa economia: primeiro, o agronegócio; segundo, a mineração; terceiro, o turismo. Mas sempre com o pensamento em uma mineração sustentável.
Eu tive o privilégio, Senador, de trabalhar com projetos no seu Estado, o Estado de Rondônia, onde nós observamos que há uma sensibilidade ambiental muito forte e é possível se trabalhar vários setores de forma conjunta.
Então, é este o momento que eu diria que é o mais importante em que nós poderíamos estar na CCJ, na Comissão de Meio Ambiente, a partir de uma iniciativa de um ordenamento jurídico federal por meio do qual possam os Estados se adequarem para promover a atração de investimentos e que nós possamos virar uma página, facilitando o empreendedorismo do pequeno e microempreendedor.
Se eu for dar um exemplo do meu setor, o setor mineral, veremos que nós não temos, no Brasil, nenhuma empresa que nasceu pequena e se tornou grande. As grandes empresas brasileiras já nasceram grandes através do papel do Estado. No mundo inteiro, porém, a realidade é outra: as empresas nascem pequenas através de pequenos empreendedores e aí se tornam grandes para a geração de emprego e renda.
Então, nós precisamos ter essa capacidade de construir um arcabouço jurídico que facilite o empreendedorismo, que facilite para o pequeno, seja na indústria, seja através dos parques tecnológicos, seja no agronegócio, seja na mineração. Então, sempre o ordenamento jurídico... E, aí, o licenciamento é fundamental para que as regras estejam claras para que cada empreendedor, no momento em que ele tomar a decisão, em que ele tiver um sonho, em que ele tiver uma ideia e que ele buscar fazer um empreendimento, consiga ter o seu licenciamento ou ter a sua declaração de dispensa de licenciamento antes que a ideia morra dentro desse processo de transformação do século XXI.
Não adianta um licenciamento que leva quatro anos. Nós temos três mil processos que têm quatro anos e muitos deles, hoje, são economicamente inviáveis em função das mudanças econômicas. Então, nós temos de ter a ousadia de construir um arcabouço jurídico que permita ao País e ao empreendedor desenvolverem as suas potencialidades no processo de transformação do século XXI.
Temos de fazer uma lei para os que virão. Temos de construir um arcabouço jurídico para o empreendedorismo. Esse, o grande desafio, hoje, do nosso Senador Wilder Morais à frente da indústria e comércio, que é levar aos 246 Municípios iniciativas.
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Foi construído agora um conceito - e já está em campo - que a gente chama de Goiás Empreendedor, que é levar crédito, levar as condições para que, em cada Município, possa o pequeno empreendedor construir os seus sonhos e desenvolver. Mas, para isso, nós precisamos de ordenamento jurídico.
À equipe técnica cabe definir as regras; ao empreendedor cabe definir o risco que ele pode correr se as regras estão claras. Assim, nós teremos condições de construir uma sociedade baseada no empreendedorismo, com menos Estado pai e mais cidadão empreendedor. Então, é simplificar o processo, como está claro no PLS, sem perder a qualidade; aumentar a responsabilidade do empreendedor e, lógico, com o aumento da punição.
Acho que hoje a nossa sociedade tem a maturidade necessária para poder caminhar com suas próprias pernas e com o papel do Estado sendo o menor possível, principalmente o papel de ordenar e o papel de fiscalizar. Mas que o empreendedor possa desenvolver o seu trabalho. Essa é uma convergência.
Nós hoje estamos com dois projetos da Secretaria de Meio Ambiente, capitaneada pela Dra. Andrea Vulcanis, que é conceituadíssima no setor, e a Assembleia Legislativa também. Então, há um movimento de consciência de toda a sociedade goiana, dos empreendedores, do Estado, dos legisladores, de que é preciso fazer algo e urgente.
Parabéns, Senador, pela sua iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Agradecemos a participação do Sr. Altamiro Mendes e convidamos, para fazer uso da palavra, o Sr. Maurício Guetta, Consultor Jurídico do Instituto Socioambiental (ISA).
Maurício.
O SR. MAURÍCIO GUETTA (Para expor.) - Obrigado, Exmo. Sr. Sérgio Petecão.
Senador Acir Gurgacz, é uma honra, uma alegria poder contribuir com o processo legislativo, com a compreensão dessa matéria.
O licenciamento ambiental é o instrumento mais importante da Política Nacional do Meio Ambiente, em vigor no Brasil nacionalmente deste 1981 e, em alguns Estados, desde a década de 70. E também é o mais complexo. O Senador Acir, autor do projeto, sabe da complexidade desse tema, debruçou-se sobre os diversos aspectos. Mas, acima de tudo, Senador Petecão, o licenciamento é um tema técnico e procedimental. Nós estamos falando de Código Florestal, estamos falando de poluição das águas, estamos falando de tudo isso ao mesmo tempo, através do controle dos impactos ambientais a partir de um instrumento que tem algumas finalidades fundamentais e, inclusive, tem previsão constitucional.
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E é nesse sentido, Senador, que nós do ISA já há muito tempo temos promovido diálogos com os diversos setores - não é, Leonardo? - para tentar buscar consensos nessa matéria. A gente entende que é importante, sim, um novo marco legal nacional em relação ao licenciamento ambiental, apesar de ter a plena consciência de que uma nova lei não resolverá sozinha, Secretário Altamiro, os problemas do licenciamento. Sabemos que um dos principais problemas é justamente a falta de recursos humanos e institucionais dos órgãos ambientais, isso nas diversas esferas dos entes federativos. Então, é preciso avançar em direção a uma nova lei.
Alguns objetivos, Senador Acir, em relação a uma nova lei geral do licenciamento, se me permite, além, é claro, de garantir a prevenção de danos e desastres ambientais, como Brumadinho e outros: garantir a celeridade no licenciamento ambiental sem abrir mão dos padrões de preservação; garantir a segurança jurídica de empreendimentos, mas também em relação às instituições que atuam no licenciamento, como órgãos ambientais, Ministério Público, Defensoria, OAB, etc., e as populações impactadas, é claro; reduzir os conflitos entre empreendimentos e populações afetadas. Com a redução dos conflitos, gera-se mais um objetivo da nova lei, que seria a redução da judicialização. O licenciamento - o Leonardo sabe - é o principal tema ambiental judicializado no País. Grande parte das ações civis públicas que estão paradas na Justiça hoje versam sobre licenciamento ambiental. Quando se reduzem os conflitos, Senador Acir, Senador Petecão, quando o licenciamento consegue atingir esse objetivo de redução de conflitos, ele consegue atingir também um outro objetivo, que é a redução da judicialização e a garantia, Secretário Altamiro, da segurança jurídica para a economia brasileira.
Por fim, o último objetivo seria garantir certo grau de padronização. A própria CNI tem relatórios dando conta de milhares de normas nos Estados, Municípios. Então, uma nova lei viria com esse intuito de ter um mínimo de padronização nacional, claro, respeitadas as peculiaridades regionais.
Foi nesse sentido, Senador Petecão, que, em 2015, no dia 5 de novembro de 2015, nós, do ISA, junto com o Ministério Público Federal e diversos setores econômicos e sociais, promovemos um seminário sobre licenciamento. Ouvimos todos os setores. Infelizmente, eu presidia a mesa final de encerramento do evento, quando ocorreu o desastre de Mariana naquela oportunidade, justamente por uma falha do licenciamento ambiental, principalmente do monitoramento da licença e do empreendimento. Então, a fase do pós-licença também é bastante relevante, Senador Acir, e se me permite faço uma sugestão de inclusão exatamente desse tema. Desde logo faço aqui a minha sugestão.
Eu quero recordar ainda que há farta experiência prática sobre o licenciamento no País. São mais de 40 anos de aplicação do instrumento. O tema, como eu disse, está previsto na Constituição em uma série de normas. Além disso, há decisões do Supremo, que eu comentarei brevemente aqui. Depois, posso aprofundar isso, Senador. Há decisões do Supremo que devem ser consideradas justamente para impedir qualquer insegurança jurídica. Vamos tentar caminhar nesse sentido. Tudo isso deve ser considerado.
E fica também uma outra sugestão, Senador Petecão. Nós participamos ativamente do processo de debate desse tema na Câmara dos Deputados no Projeto de Lei 3729, de 2004. O Coordenador do GT, Deputado Kim Kataguiri, promoveu dez audiências públicas. Para vocês terem uma ideia dos diversos setores: a comunidade científica, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB, órgãos ambientais que não estão presentes aqui, servidores da área de licenciamento, técnicos especialistas no tema, sociedade civil, populações impactadas, setores econômicos diversos.
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Acredito que, para que o Senado possa avançar com essa matéria, eventualmente, também podemos avançar com debates, ouvindo os diversos setores e construindo o consenso para que o projeto possa ser levado ao Plenário o mais rapidamente possível.
Fica, então, essa sugestão de realização de novos debates públicos, e fico à disposição para auxiliar nesse ponto.
É claro que, como eu disse, o tema é altamente complexo e, então, eu não teria a possibilidade de abordar todos os temas aqui em 15 minutos. Tentarei ser o mais conciso possível, elencarei alguns dos temas que entendo como principais e fico também à disposição para apresentar um parecer detalhado com as nossas sugestões e contribuições.
Em primeiro lugar, em relação à definição da área de influência do empreendimento, Senador Acir. Esse é o coração do licenciamento ambiental. O licenciamento ambiental versa sobre impacto ambiental. Então, o que é a área de influência dos impactos ambientais? Acredito que aqui o projeto de lei mereceria um pequeno ajuste. Quando há a definição da área de influência, restringe-se para os impactos considerados diretos, excluindo, portanto, os chamados impactos indiretos. Mas isso parece um mero detalhe diante de tamanha repercussão desse instrumento. Na realidade, não é. Vou dar alguns exemplos do que seriam impactos indiretos. E, muitas vezes, Senador Petecão, os impactos indiretos são mais importantes do que os diretos, são mais relevantes, do ponto de vista do impacto, do que os impactos diretos.
Vamos começar pelo desmatamento da Amazônia. Há dois Senadores aqui da Amazônia que conhecem muito bem esse tema.
Noventa e cinco por cento do desmatamento da Amazônia acontece em um raio de 5,5km das estradas. Então, quando há a construção de uma rodovia, a sua melhoria, a sua modernização ou ampliação, um dos principais impactos dessa rodovia, que o licenciamento tenta evitar - essa é uma das funções dele -, é justamente o desmatamento ilegal, a grilagem de terras, enfim, o crime ambiental. Caso os impactos indiretos sejam excluídos do licenciamento ambiental, esse impacto do desmatamento ilegal na Amazônia, queimadas e grilagem, simplesmente deixarão de ser endereçados adequadamente no processo de licenciamento. Então, esse é um exemplo prático.
Outro exemplo, Senador Petecão, é o dos grandes empreendimentos de infraestrutura. Em geral, os impactos sociais que decorrem de uma obra, como uma hidrelétrica como Belo Monte, que foi instalada em Altamira e que gerou, praticamente, o incremento populacional no dobro da população que havia antes, é que os serviços de saúde, educação, segurança pública, saneamento básico - aqui, o pessoal da Funasa -, todos os serviços sociais acabam ficando abaixo da possibilidade de atendimento para essa população que dobrou de tamanho. Esse é o impacto considerado indireto. Então, esse impacto indireto, caso excluído do licenciamento, passaria do empreendedor, que é quem dá causa àquele impacto, ao Poder Público, onerando indevidamente o Poder Público, portanto, a população brasileira em relação a esses impactos. Então, nossa sugestão, Senador Petecão, Relator da matéria, e Senador Acir Gurgacz, autor do projeto, é a inclusão também dos impactos indiretos nesse tema.
Em relação às dispensas de licenciamento, aqui faço um alerta em relação a duas decisões do Supremo Tribunal Federal, adotadas em ação direta de inconstitucionalidade, de forma unânime, pelos Ministros do Supremo. Segundo o Supremo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.312, de 2018, do Tocantins, recentíssima, que confirmou o entendimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.086, de 2001, esta mais antiga, ambas com decisão unânime do Supremo em Plenário, considera o Supremo que, se a atividade causa impacto socioambiental, ela deve ser objeto de licenciamento. Se houver a dispensa de licenciamento para atividades potencialmente impactantes, essa dispensa é inconstitucional. Esse é o entendimento do Supremo em relação à matéria.
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É claro, Secretário Altamiro, que empreendimentos com menor potencial de impacto devem ter um grau menos rigoroso de licenciamento, um licenciamento mais célere, um licenciamento simplificado, com um estudo muito mais enxuto e diminuto, ao contrário dos grandes empreendimentos de infraestrutura, que promovem significativos impactos. Por isso a Constituição Federal, no art. 225, §1º, inciso IV, determina um estudo mais completo e complexo, que é o EIA/Rima e o procedimento trifásico. Então é preciso guardar determinado grau de proporcionalidade entre os empreendimentos, conforme o seu grau de impacto.
Chamo a atenção também para o critério da localização do empreendimento, que está ausente no relatório inicial da matéria. Senador Acir, fica também a sugestão, com o Senador Relator da matéria na CCJ, para incluir o critério da localização. Um mesmo empreendimento, quando implantado dentro de área urbana já consolidada, certamente terá impactos diferentes se instalado em algum local sensível ambientalmente, como o Pantanal, alguma região de recarga de aquíferos, alguma região considerada como prioritária para a conservação da biodiversidade, terras indígenas, enfim. De fato, o critério da localização é fundamental. Inclusive, alguns empreendimentos que seriam mais complexos, quando instalados em áreas já antropizadas, poderiam ter o seu rigor de licenciamento simplificado. Da mesma forma, um empreendimento muito simples, se instalado numa área frágil ambientalmente, certamente será avaliado pelo licenciamento de uma forma mais rigorosa.
Vou dar um exemplo: a instalação de energia eólica, que é um anseio da população brasileira, a transição energética para uma energia limpa. A energia eólica é um anseio, mas, no Rio Grande do Sul, aconteceu um caso interessante, em que havia um empreendimento a ser instalado num sítio de reprodução, alimentação e descanso de rotas de aves migratórias ameaçadas de extinção. Esse empreendimento, quando instalado naquela região específica, passou a ter um grau de licenciamento maior; seria um licenciamento altamente simplificado, e passou a ter então que avaliar esse aspecto do impacto na fauna. Da mesma forma, se tivesse sido instalado numa região onde não houvesse esse problema, ele certamente seria licenciado de uma forma mais simplificada. Então essa questão da localização eu considero fundamental.
Na linha da padronização das normas pelos Estados e Municípios, resguardadas as peculiaridades regionais, evidentemente, aqui também é uma sugestão, Senador Petecão. A princípio, o texto, da forma como está redigido, não é claro no sentido de respeitar a regra constitucional da competência legislativa ambiental concorrente. O que significa isso, Senador Petecão? Há inúmeros julgados do Supremo sobre o caso. Vou citar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.030, de Santa Catarina, de 2017, um julgamento recente. Segundo o Supremo, em matéria ambiental, uma lei federal estabelece as normas gerais, como pretende aqui o projeto de lei. Estados, Municípios e o Distrito Federal devem resguardar respeito às normas gerais, podendo, claro, dispor sobre as suas peculiaridades regionais.
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Então, se houvesse uma clareza um pouco maior nesse sentido, a gente poderia evitar essa proliferação de normas que acontece hoje no licenciamento, poderia avançar no sentido de ter um licenciamento mais seguro. O Secretário Altamiro mencionou isso, que a legislação federal vai inspirar os Estados, mas que não poderão dispor contra essa legislação federal. Se houver uma disposição nesse sentido, eu acredito que teríamos bastante êxito nessa padronização. Inclusive há uma previsão no projeto de que Estados e Municípios poderiam dispensar atividades de licenciamento caso elas não estivessem colocadas na lista de empreendimentos licenciados.
(Soa a campainha.)
O SR. MAURÍCIO GUETTA (Para expor.) - Se não houver nenhuma regra para resguardar a normativa federal, é possível que, no Estado de Goiás, o Secretário Altamiro tenha um licenciamento rígido em relação a empreendimentos de mineração, mas, no Estado vizinho, poderá ser estabelecida uma normativa para dispensar de licenciamento esse mesmo empreendimento. Então, certamente, as atividades de mineração ou, enfim, outras atividades não terão o investimento necessário no seu Estado e terão em outro em que há mais facilidade.
E, por fim, já caminhando para a conclusão, Senador Petecão, se me permite um minuto a mais, também há outra sugestão bastante relevante na nossa visão, que é em relação às autoridades envolvidas. Uma das grandes dificuldades do licenciamento é a relação do Ibama ou dos órgãos estaduais e municipais que presidem o licenciamento com os demais órgãos com competências diversas: a Funai em relação aos indígenas; a Fundação Palmares ou, hoje, o Mapa em relação à comunidade quilombola; o ICMBio ou órgãos estaduais e municipais sobre unidades de conservação; o Iphan em relação ao patrimônio histórico cultural também, da sociedade brasileira. E faltou aqui a previsão do Ministério da Saúde, que é imprescindível nesse processo de avaliação dos impactos à saúde. Fica também uma sugestão aqui para inclusão no projeto.
O projeto, em primeiro lugar, diz que apenas quando houver terras indígenas homologadas ou territórios quilombolas titulados é que os órgãos Funai e Palmares serão acionados, mas, na realidade, há 120 terras indígenas em estudo, mas, além delas, Senador Acir, há 44 terras indígenas já delimitadas, com área delimitada pela Funai, 74 declaradas pelo Ministério da Justiça e uma série de outras já homologadas e registradas. Essas terras, que não chegaram à sua etapa de homologação ainda, existem formalmente, têm processo aberto na Funai, e algumas com reconhecimento do Ministério da Justiça. As comunidades, de fato, existem. Então, os impactos sobre essas comunidades devem ser mensurados, sob pena de um empreendedor deixar de realizar um estudo ambiental em relação a uma comunidade indígena que existe, e esse tema ser judicializado depois, ampliando, inclusive, o orçamento inicial da obra, podendo até inviabilizar esse empreendimento.
Então, como disse o Secretário Altamiro, é preciso que se tenha clareza, antecipadamente, em relação ao empreendedor para que ele possa mensurar os custos adequados. Se vier uma ação judicial do Ministério Público por uma comunidade indígena, como, por exemplo, Sawré Muybu, dos mundurukus, que ainda não chegou à fase de homologação... O empreendimento da hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, onde houve a negativa de licença em relação a ele, porque ele alagaria terra indígena, fato vedado pela Constituição, se aplicado da forma como se encontra aqui, este caso seria judicializado, e o empreendedor teria que enfrentar uma ação judicial, etc. e tal.
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Enfim, é preciso fazer alguns aperfeiçoamentos no texto, se me permite, Senador Acir.
Também em relação ao patrimônio histórico e cultural, o Iphan recentemente emitiu um parecer. Recomendo a avaliação atenta do parecer do Iphan. E, principalmente em relação às unidades de conservação, eu não consegui entender o espírito de por que restringir a atuação do ICMBio e outros órgãos de tutela das unidades de conservação apenas aos casos de empreendimentos com significativo impacto ambiental, aqueles com EIA/Rima. Há outros empreendimentos que muitas vezes não passam por EIA/Rima - vários empreendimentos de mineração, por exemplo - e que podem impactar a unidade de conservação. Se não houver a avaliação do órgão competente, isso também pode ser judicializado; será, de fato, judicializado pela atuação do Ministério Público e de outras entidades públicas, enfim. Eu acredito que esse talvez seja um dos aspectos que exigiria um maior nível de aperfeiçoamento.
Concluo aqui, Senador Petecão, agradecendo novamente pelo convite, cumprimentando o Senador Acir Gurgacz, os consultores e consultoras legislativas, assessores e assessoras, e pugnando para que a gente possa ter um debate mais aprofundado sobre esses temas diversos. Eu, de fato, não consegui esgotar nem metade das minhas contribuições. Reitero que o farei por meio de parecer para, enfim, subsidiar a avaliação de V. Exas. E também pugno por um equilíbrio entre preservação do meio ambiente e desenvolvimento econômico. Um projeto de lei que tenda à preservação total, inviabilizando as atividades econômicas, certamente não atende aos anseios da população, da mesma forma que um projeto de lei que acabe por privilegiar sobremaneira a atividade econômica em detrimento do meio ambiente, da mesma forma, não resultará nos efeitos desejados.
Então, nesse sentido, eu agradeço novamente. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Nós que agradecemos aqui a participação do Sr. Maurício.
E já passo a palavra ao Sr. Leonardo Papp, que é Consultor Ambiental da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
O SR. LEONARDO PAPP (Para expor.) - Muito boa tarde a todos!
Inicialmente quero cumprimentar meus colegas de Mesa, os demais presentes e, especialmente, cumprimentar o Senador Petecão, o Senador Acir, e agradecer, em nome da Organização das Cooperativas Brasileiras, a oportunidade de dar a visão do cooperativismo sobre um tema tão importante.
Eu também obviamente, até em razão do tema, não tenho nenhuma pretensão de ser exaustivo. A ideia é pontuar algumas questões que nos parecem relevantes no belo trabalho que o Senador Acir fez no projeto de lei inicial e que agora está submetido à relatoria do Senador Petecão. Para isso e para ser o mais focado possível no tema que está na mesa, eu queria dividir a minha apresentação em três pontos. O primeiro deles é contextualizar um pouco o cooperativismo, o porquê de esse assunto ter tudo a ver com as discussões nossas aqui do cooperativismo. Um segundo é deixar marcada, deixar fixada qual é a premissa que, para nós do cooperativismo, deve nortear a discussão do licenciamento ambiental. E, finalmente, um terceiro ponto, e aqui tomando um pouco mais de tempo, indicar aspectos destacados, pontos destacados do próprio projeto de lei com o intuito de contribuir, com o intuito de levar a discussão ao melhor nível possível. Então, são esses os três pontos da minha fala.
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Bom, para começar, o cooperativismo sempre entende que a legislação ambiental não é uma legislação que se restrinja ao objetivo de proteger o meio ambiente. A gente já vem dizendo em outras oportunidades que, na nossa visão, legislação ambiental é algo que deve conciliar proteção ecológica, justiça social e desenvolvimento econômico. Esses três aspectos do chamado desenvolvimento sustentável estão no DNA do próprio cooperativismo.
A pujança econômica do cooperativismo e a importância social do cooperativismo são bastante expressivas hoje. Só para dar alguns números: hoje, no País, nós temos um pouco menos de sete mil cooperativas. Essas quase sete mil cooperativas reúnem quase 14 milhões de brasileiros. Então, envolve uma parcela expressiva da população brasileira. Em termos econômicos, essas cooperativas representam um ativo total de mais R$350 bilhões. E, aqui, então, há o viés econômico envolvido.
Para que se tenha uma ideia, no que diz respeito à força de trabalho empregada pelo cooperativismo, entre 2014 e 2018, enquanto houve uma redução dos níveis nacionais de força de emprego de 5%, o cooperativismo aumentou a sua massa de trabalhadores em quase 18%. Então, mesmo em períodos de crise, o cooperativismo, até por suas características próprias, tende a ser uma saída para muitos que querem empreender, para muitos que querem desenvolver a sua atividade econômica.
Só para dar mais dois exemplos bem pontuais: no ramo agropecuário, que é um dos principais ramos de atuação do cooperativismo, dados do Ministério da Agricultura indicam que quase 50% de toda a produção agrícola nacional passa de alguma forma por cooperativas. Além disso, para dar um outro e último exemplo em outro ramo de atuação do cooperativismo que é o crédito, as instituições de cooperativismo de crédito hoje estão presentes em quase 600 Municípios que não possuem qualquer outra agência bancária ou qualquer outra atividade de serviços financeiros.
Então, a questão econômica e a questão social estão no DNA do cooperativismo. Isso não significa, muito ao contrário, que a vertente ambiental também não seja objeto das nossas preocupações.
Um dos princípios do cooperativismo é o interesse pela comunidade. Desenvolver atividades econômicas através do cooperativismo significa desenvolvê-las de modo compatível e interessada com a comunidade que está ao seu redor. Obviamente, dentro dessa diretriz geral de interesse à comunidade, a questão ambiental aparece de maneira inevitável.
Então, proteger o meio ambiente é algo que é inerente ao desenvolvimento das sociedades econômicas e da organização social através do modelo cooperativista. Isso faz com que a gente tenha muito interesse, muita proximidade com todas questões que envolvem a legislação ambiental, inclusive o licenciamento.
Dentro desse contexto, especificamente sobre o licenciamento, a premissa que nós temos levado em todas as discussões para as quais somos convidados a falar é de que o foco aqui da legislação do Marco Nacional do Licenciamento deve ser a eficiência. Esta deve ser a busca: conseguir produzir os melhores resultados possíveis, conciliando o econômico, o social e o ambiental com o menor esforço possível. Esse é o grande desafio.
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A gente tem plena consciência de que lei, embora importante, não é suficiente para resolver todos os problemas. Gerar eficiência no licenciamento depende também de várias outras coisas, depende de a gente poder incorporar tecnologia nos processos de licenciamento, usar a tecnologia a nosso favor, depende também de estruturar os órgãos ambientais com pessoas e com estrutura material que seja adequada, porque não há lei boa para estrutura sucateada. Então, a gente tem plena consciência e convicção de que a lei geral aqui, nacional, é um ponto importante, fundamental, mas não o único tópico.
Portanto, o que a gente pode esperar em termos de eficiência vindo da própria legislação? Segurança jurídica. Esse é o papel que nós esperamos com um marco legal adequado feito aqui no âmbito nacional. A contribuição da legislação para a eficiência é gerando segurança jurídica, é gerando procedimentos que possam ser compreendidos e replicados em todos os demais entes federativos. Então, a partir disso, ou seja, do contexto no qual o cooperativismo se insere na discussão e da premissa fixada da busca pela eficiência, que passa na construção da legislação pela busca também da segurança jurídica, é que eu passo a tratar de alguns pontos que nos parecem relevantes, importante verificar projeto de lei sobre temas que são, como eu disse, relevantes e importantes para a gente poder avançar nessa discussão.
A primeira questão que nos parece fundamental é observância da Lei Complementar nº 140, de 2011, não revisitar, aqui no projeto de lei de licenciamento, temas que foram já resolvidos pelo Congresso Nacional em 2011 por meio da Lei Complementar 140. Desde 1988, a gente aguardava a promulgação desta lei, que organizou as competências entre os entes federativos, que evoluiu na formação do federalismo ambiental do País, e que, portanto, é um assunto que já está equacionado. O projeto de lei de licenciamento precisa ser visto, na nossa opinião, como um projeto de procedimento. As atribuições de competência, os critérios que definem o licenciamento, a relação entre os diversos entes federativos, premissas fundamentais do próprio licenciamento como a unicidade estão contempladas de modo razoavelmente adequado na Lei Complementar 140, e nós não podemos, até sob pena de perder eficiência, correr o risco de rediscutir, retomar, num projeto de lei que agora é procedimental, essas questões de relacionamento entre entes federativos que já foram equacionadas lá na Lei Complementar 140. Nesse sentido, parece-nos que o projeto de lei trata adequadamente da matéria.
Existem alguns ajustes de compatibilização que podem ser aprimorados? Sim, eles existem. Até de antemão me coloco, depois, à disposição para tratá-los de maneira mais minudente.
O segundo ponto que eu gostaria de destacar aqui é a importância de o projeto de lei contemplar, no âmbito nacional, ou seja, em lei federal, modalidades de licença ambiental que já são tratadas há muito tempo pelos Estados, exatamente por conta dessa função, desse objetivo de uniformização mínima dos procedimentos sem a expectativa, por outro lado, de achar que a centralização de tudo em Brasília é a solução dos nossos problemas. Eu costumo dizer que o Brasil é um país tão grande que define tudo de maneira engessada numa lei federal. É só escolher onde vai errar, porque é absolutamente impossível que uma lei federal dê conta de todas as particularidades de um País com dimensões continentais como o Brasil sem que se erre em algum lugar.
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Então, esse equilíbrio, esse balanceamento de estabelecer critérios mínimos na lei federal, mas estar aberto às particularidades dos Estados, é algo que se alcança também com o reconhecimento na lei federal de modalidades de licença que são praticadas já no âmbito estadual. Nesse sentido, o projeto de lei nos parece que vai bem também. Ele quebra a ideia de que o licenciamento trifásico é a única ou a melhor forma de fazer licenciamento. A previsão do licenciamento ambiental único ou da licença ambiental única nos parece bastante oportuna e pertinente e o tratamento da licença por adesão ou compromisso, que está contemplado no projeto de lei também, nos parece ser uma medida adequada. Há espaço para algum aprimoramento redacional? Sim, parece-nos. E, de novo, eu reforço que estou à disposição eventualmente para tratar disso.
Um terceiro ponto que nos parece fundamental para atingir aquele objetivo de eficiência é evitar sobreposição de esforços: dois entes, dois órgãos, dois quem quer que seja fazendo a mesma coisa. A gente ainda tem questões em que isso acontece na nossa legislação e no licenciamento ambiental, ainda há situações, por exemplo, em que órgão estadual é o competente para fazer o licenciamento, mas precisa de uma anuência do órgão federal. Daí o órgão federal, em vez de só dar a anuência, faz um novo licenciamento dentro do próprio licenciamento. É um esforço dobrado e desnecessário. Obviamente que o discurso de que isso precisa ser feito para evitar o abuso de algum Estado deve ser levado em consideração, mas abuso de quem quer que seja se corrige com a punição daquele que abusa, e não com o aumento da burocracia, imaginando que pode ter alguém que abuse. Então, nós temos uma série de situações de duplicidade de esforços que podem e devem ser levadas em consideração.
Outro ponto que nos parece importante é aproveitar as informações que já existem. Há muitas situações de licenciamento ambiental em que, na realidade, no final da licença, o que a licença diz é que tem que cumprir a legislação. Então, passar por todo um processo de licenciamento para o final dele dizer: "Você precisa cumprir a legislação", que era uma informação já dada antes, parece-nos absolutamente impertinente para o objetivo de eficiência. Na área rural, por exemplo, nós temos um grande instrumento que é o Cadastro Ambiental Rural, que pode conversar com o licenciamento para simplificar tremendamente o trâmite, de modo que fique claro qual é a legislação ou o qual é o impacto da legislação em cada propriedade específica. Acho que esse é um outro grande ponto, relevante.
Indo para o finalmente, por conta do tempo mesmo, destacando aqueles que nos parecem aqui principais, acho que um outro tema relevante é dar segurança também para o servidor público que está no outro lado da mesa, que, às vezes, tem posições difíceis a tomar e fica sempre sob a pressão de uma eventual discussão da sua decisão depois. Nesse sentido, Senador Acir, a previsão de revogação do parágrafo único do art. 67 da Lei dos Crimes Ambientais, que é um dispositivo que diz que o servidor público responde criminalmente por culpa se, eventualmente, ele der uma licença de maneira que, depois, pode ser considerada inadequada, é uma supressão muito positiva, porque se o servidor agiu com dolo, ele tem que responder, inclusive criminalmente, mas, se há uma discussão técnica entre a posição do servidor e a posição de alguém que judicializa, isso não pode ser motivo para processar criminalmente o servidor.
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(Soa a campainha.)
O SR. LEONARDO PAPP (Para expor.) - Então, essa questão - e eu já me encaminho para o encerramento, Senador - de dar também a segurança para quem está do outro lado do balcão licenciando é algo realmente relevante.
Por fim, o último tópico - e esse não está contemplado diretamente no projeto de lei, mas acho que vale a reflexão - é a segurança que o licenciamento gera para quem está indiretamente relacionado com a atividade licenciada. Para ser bem breve: a gente tem uma grande insegurança jurídica hoje sobre aquele que contrata, por exemplo, alguém que tem licenciamento, se esse que tem licenciamento cometer algum ato irregular, se o contratante do serviço também responde pelo dano ambiental daquele que tem a licença. Isso é uma preocupação, por exemplo, das instituições financeiras, por conta de alguns precedentes do STJ. Mas é uma preocupação que se estende também para toda a cadeia produtiva. Acho que é chegado o momento de a gente dar segurança a toda a cadeia produtiva a partir do licenciamento ambiental. Se alguém contratou, dentro de uma cadeia produtiva, com quem tinha licença ambiental válida e não participou em nada para o cometimento do dano ambiental daquele que é o seu contratado, a apresentação da licença, a cautela de ter exigido a licença dos seus fornecedores deve ser vista como uma medida suficiente para afastar medidas de responsabilização.
Então, essa questão da responsabilidade indireta, esse ponto realmente não está contemplado no projeto de lei, talvez seja uma questão a ser refletida. Todos os demais pontos estão já contemplados no projeto de lei, e talvez a contribuição que a gente tem é de aprimoramento de redação num item aqui e num outro acolá.
Eu agradeço de novo o convite. Peço desculpas se excedi no tempo, se falei rápido demais ou tempo demais. E fico, obviamente, à disposição, para que a gente possa fazer os debates.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Nós agradecemos a participação do Sr. Leonardo Papp. E também agradecemos a participação de nossos ouvintes através do e-Cidadania.
Aqui há algumas perguntas. Eu vou ler todas as perguntas e os senhores que quiseram responder, quem achar que tem de responder...
Há aqui uma pergunta do Sr. Fredjoger Mendes, lá do Rio de Janeiro - obrigado, Fred! -: "Como dar mais agilidade ao licenciamento para que a exploração sustentável dos recursos gere mais valor para as comunidades mais carentes?", ele pergunta aqui.
Temos outra pergunta aqui da Elaine Kohler, lá do Paraná - obrigado, Elaine! -: "Como o licenciamento será implementado? Haverá uma fiscalização ativa do Governo? É um excelente tema", ela está dizendo aqui.
Vamos a outra pergunta. Rayell Correia, lá do nosso Tocantins, querido Tocantins: "As novas rodovias que serão construídas passarão por zonas preservadas. Qual será o consenso?".
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Nós temos aqui uma, duas, três perguntas. Se algum dos senhores quiser responder a algumas das perguntas, fique à vontade.
E nós temos inscrito aqui para participar...
Então, vamos fazer o seguinte: vamos ouvir o Senador Acir e, depois, os senhores, se quiserem responder às perguntas, fiquem à vontade. Está bem?
Com a palavra o autor da proposta, nosso amigo, irmão, vizinho lá do nosso querido Estado de Rondônia, o nobre Senador Acir Gurgacz.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Para interpelar.) - Muito bem, Sr. Presidente Sérgio Petecão, e também Relator desta matéria. Minha saudação pelo excelente trabalho que V. Exa. tem feito para debater esse tema.
Esse tema, de fato, é muito importante e cheio de detalhes que fogem aqui da nossa capacidade. Poderíamos falar sobre ele durante uma hora, duas horas, passaríamos algumas tardes para detalhar todo esse tema. Exatamente por isso V. Exa. fez várias audiências públicas aqui no Senado, em vários Estados brasileiros para debater.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - É isso que eu ia dizer ao Maurício aqui, na primeira oportunidade, quando ele disse que esta proposta deveria ser mais debatida. Inclusive, Maurício, fizemos um debate no Acre, fizemos outro no Mato Grosso. Lógico: não demorou tanto igual ao PL 3.729, que está lá na Câmara desde 2004 - tem 15 anos. Então, a ideia é que nós pudéssemos dar certa celebridade, até para dar uma satisfação à população, porque não justifica um projeto estar tramitando numa Casa há 15 anos. Mas é isso aí, Senador.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Para interpelar.) - Dessa importância, não é, Senador? E aqui em Brasília eu estava em várias audiências públicas, várias reuniões aconteceram com Ministérios - Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Agricultura, Ministério de Transportes, Ministério da Saúde, Ministério das Cidades -, todos deram opiniões, tanto na elaboração do projeto, como, agora, na relatoria do Senador Sérgio Petecão.
É importante que se coloque, Petecão, que a nossa preocupação não é diminuir o cuidado com a preservação do meio ambiente; pelo contrário, é dar mais clareza para os empreendedores e também para o meio ambiente. O que nós queremos é dar segurança jurídica a todos os segmentos, promover uma desburocratização para que se tenha uma atenção especial com relação a cuidar do meio ambiente em todo o nosso País. É evidente que o cuidado que se tem com o meio ambiente na Amazônia é diferente do que tem no Centro-Oeste, no Sul, em várias outras Regiões, mas nós temos que ter uma base principal que seja nacional, e cada Estado vai se adaptar à sua realidade.
O fato é que a Constituição de 1988 já exigia que houvesse esse marco legal, mas ainda não foi feito. Então, há uma lacuna muito grande, e talvez essa judicialização de que a gente tem ouvido falar, e o Dr. Maurício colocou muito bem, aconteça em grande parte por falta desse marco legal que venha promover um marco regulatório ambiental em nível nacional, que venha dar segurança jurídica ao servidor público, que dá a autorização ou nega a autorização, e ao empreendedor, que recebe a sua autorização ou recebe uma demanda para adequar ao projeto e à execução da obra.
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Nós temos grandes obras que se iniciaram e paralisaram, obras no Brasil inteiro. Eu sempre gosto de citar uma aqui de Brasília. Indo para o aeroporto, no Eixão, eu não me lembro do nome do córrego, do rio...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - Rio Paraná. É onde começa o Rio Paraná. Foi autorizado o alargamento da pista e foram feitas duas faixas na ponte, do lado esquerdo e do lado direito. Na hora de continuar, de fazer o aterro, não foi dado o licenciamento ambiental. Ora, então que não dessem o licenciamento para fazer a ponte. É isto que a gente quer: desburocratizar, Senador Petecão. No licenciamento ambiental, tem que se resolver todas as questões para que uma obra não comece e paralise. Ou ela começa e termina, ou ela não começa.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - A 319.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Para interpelar.) - A 319 é outro grande exemplo. Foi feita a transformação lá nos anos 1970. Nos anos 1970 foi feita a transformação. E nós estamos hoje, há dez anos, tentando o licenciamento para o reasfaltamento. Eu faço questão de falar reasfaltamento para lembrar que ela já foi asfaltada. Não é uma estrada nova, em que está sendo modificada a natureza daquela área. São obras emblemáticas.
A duplicação da BR-101, no sul de Santa Catarina, ficou anos paralisada e a economia brasileira tendo problemas por questões de licenciamento ambiental. Se é possível dar o licenciamento ou não, essa é uma outra questão. O que não se pode é iniciar uma obra e paralisá-la.
Da mesma forma, a BR-116, que liga Curitiba a São Paulo. Houve alguns trechos que ficaram paralisados durante anos.
Então, é essa clareza que nós entendemos que precisa acontecer, tendo uma atenção especial com o meio ambiente, tendo esse cuidado, essa atenção, sejam produtores rurais, sejam empreendedores de obras industriais, mineradores. Todos nós temos que ter essa responsabilidade ambiental. Mas temos que ter clareza com relação a projetos e licenciamentos de que na hora do licenciamento todas as questões sejam discutidas e resolvidas; ou se faz a obra, ou não se faz a obra.
Se tem que haver alguma compensação ambiental, que se decida logo: tem que haver compensação ambiental para fazer a obra ou a obra não é possível acontecer por questões ambientais, só para deixar claro, Senador Petecão, que nós não estamos aqui querendo facilitar os licenciamentos ambientais em detrimento do cuidado com o meio ambiente. Pelo contrário, essas questões ambientais são prioridade para o Planeta inteiro. Isso não é diferente para nós em nosso País, principalmente para nós amazônidas. V. Exa., do Acre, nós, em Rondônia, temos uma preocupação ambiental muito superior à de quem está no sul do País e que já tem toda a sua área transformada e produzindo. Aliás, em Rondônia, nós queríamos aumentar a produção. Mas para isso, Senador Petecão, nós não precisamos derrubar mais nada. Só recuperando as áreas degradadas, 30% do que já foi transformado, nós vamos aumentar, e muito, a produção agrícola, pecuária, de derivados do leite, de pescado sem ter que fazer nenhuma transformação mais.
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Então, não é com este ponto que nós estamos preocupados, em fazer transformação e não cuidar do meio ambiente, mas em dar segurança jurídica a todos: a quem cuida do meio ambiente, a quem produz na agricultura, a quem necessita fazer as obras de infraestrutura do nosso País.
Nós estamos aumentando muito a produção agrícola e pecuária do Brasil, e as obras não estão acontecendo no mesmo ritmo. Nós estamos aumentando ano a ano a produção e a exportação de alimentos no Brasil, e as obras de infraestrutura não acontecem. Como exemplo, essa liberação da autorização para o asfaltamento do trecho meião, só do meião da BR-319. Olha, já foram gastos mais de R$100 milhões em estudos ambientais - R$100 milhões -, e nós não chegamos próximo ainda a essa liberação para o reasfaltamento. É importante que se coloque isso.
Então, isso o que é? É a burocratização. Essa burocratização precisa ser eliminada, é um pensamento, acredito, de empreendedores, de ambientalistas, de Governo, de oposição. Todos nós queremos resolver essa questão burocrática.
Mais uma vez, Senador Petecão, quero cumprimentá-lo pelo trabalho que está fazendo, ouvindo todos os segmentos da sociedade para fazer seu relatório. Tenho certeza de que vai modificar o nosso projeto de lei, o 168. A intenção dessas audiências públicas é exatamente esta: trazer novas informações. Nós ouvimos aqui tanto o Ricardo quanto o Altamiro, o Maurício e o Leonardo trazendo informações importantes para que a gente possa melhorar esse projeto.
O projeto teve seu início com a nossa elaboração, mas, ao longo desses anos, houve muitas audiências públicas, reuniões como esta que está acontecendo, para melhorar esse projeto para atender toda a população do nosso País.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Nós é que agradecemos as palavras do Senador Acir, ele que já vem, há muitos anos, defendendo essa proposta, ouvindo as entidades, fazendo um debate altamente democrático, ele que tem essa paciência. Eu acho que é dessa forma que nós vamos avançar.
Eu queria aqui fazer desde já um agradecimento ao pessoal da CMA (Comissão de Meio Ambiente) na pessoa do Senador Contarato, dele e de toda a sua equipe, que sempre esteve aberto ao diálogo, ao debate, que nos proporcionou que hoje estivéssemos aqui realizando esta audiência conjuntamente.
Nós vamos ter aqui as considerações finais dos nossos convidados, mas eu gostaria muito de que se algum dos senhores quiser responder às perguntas que foram feitas aqui pelos nossos ouvintes do e-Cidadania, fique à vontade. E nós vamos já finalizando nossa audiência.
Vamos ouvir aqui Leonardo Papp.
O SR. LEONARDO PAPP (Para expor.) - Em relação à pergunta sobre a fiscalização posterior, essa é uma questão bem interessante mesmo, porque, se depois vai haver fiscalização, eu não me lembro do nome da pessoa que fez...
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Deixe-me ver se é essa.
O SR. LEONARDO PAPP (Para expor.) - Elaine?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Elaine Kohler, lá do Paraná.
O SR. LEONARDO PAPP (Para expor.) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - "Como o licenciamento será implementado? Haverá uma fiscalização ativa do Governo?"
Na verdade ela tem duas perguntas, não é?, numa pergunta só.
O SR. LEONARDO PAPP (Para expor.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - E ela está dizendo que acha que a nossa discussão aqui é um excelente tema. Na verdade, ela tem duas perguntas.
O SR. LEONARDO PAPP (Para expor.) - Então, eu vou responder às duas, relacionando-as, porque são assuntos que estão relacionados mesmo. Quanto menos burocrática for a fase do licenciamento, claro, preservando o que precisa ser preservado e cautelas com o meio ambiente, mas, quanto menos burocrático e mais ágil for o licenciamento, até mais recursos humanos, servidores públicos, você terá livres para poder fazer o pós-licença de que o Maurício tanto falou e que realmente é importante. Se há uma coisa de que, na minha humilde opinião, a gente não precisa neste País é mais leis tratando de punição em matéria ambiental. As leis estão aí, a questão é como implementá-las de maneira adequada. E uma das formas, já que a perspectiva de ampliar de maneira expressiva a quantidade de servidores não é uma perspectiva realista no curto prazo, é dando mais eficiência também para o trabalho do servidor. Então, quanto mais tecnologia se colocar durante a fase de análise do licenciamento, quanto mais claras forem as regras e quanto mais seguro for o processo de licenciamento, se precisará de menos gente para essa etapa e, por consequência, se poderá deslocar essas pessoas para fazer o trabalho do pós-licença e, inclusive, a fiscalização. Uma coisa está associada à outra, por isso eu achei interessante a pergunta e dou aqui a minha contribuição.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Maurício, só um pouquinho, pois o Altamiro aqui pediu a palavra pela ordem. Vamos ouvir o Altamiro. É sobre o quê, Altamiro?
O SR. ALTAMIRO MENDES (Fora do microfone.) - Continuando, o mesmo tema.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Na pergunta do...
O SR. ALTAMIRO MENDES (Para expor.) - Da Elaine, não é?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Da Elaine.
O SR. ALTAMIRO MENDES (Para expor.) - Exato.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Vamos lá.
O SR. ALTAMIRO MENDES (Para expor.) - Lá da Elaine Kohler, do Paraná. Como nós, no caso de Goiás, estamos projetando esse tema, a implementação? Primeiro, é a implantação do sistema on-line, exatamente para que possa acelerar o processo. Então, hoje os sistemas já são todos digitalizados e, com a nova proposta, o empreendedor vai entrar direto no sistema. São formas em que alguns Estados já estão avançando e pelas quais a gente pode melhorar essa questão da implementação do licenciamento.
A outra é a questão da fiscalização. Eu entendo, e essa é uma forma que a gente está trabalhando, que é a responsabilização do empreendedor. A partir do momento em que o empreendedor declara, identifica e se responsabiliza, nós temos que deixar que o Estado seja menos pai e possa punir. Através dos mecanismos de IA hoje, nós temos total condição de fazer esse acompanhamento sem ter que fazer aquele velho sistema de que você tem que ir à obra, de que você tem que ir ao empreendimento. Então, várias áreas - por exemplo, a Agência Nacional de Mineração está implantando um sistema exatamente para que se consiga, a partir de sistema de monitoramento de IA, fazer esse processo de fiscalização e de punição àquele que infringir, que não cumprir a lei. Esse, sim, cabe ser punido. A lei está aí, como diz o nosso colega Leonardo; nós não temos que inventar nada. Mas onde buscar recursos, não é? Essa é a grande questão, a estrutura.
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Nós precisamos inverter a lógica de, ao invés de buscar recursos na punição, buscar na geração de impostos. Se nós, no caso goiano, estamos com quatro mil processos parados, se nós estamos aí com R$10 bilhões de recursos para investimentos, geração de empregos, impostos, renda, recursos para o Estado, isso não poderia estar sendo gerado exatamente para implementar as ações de governo na área de meio ambiente?
Então, eu acho que se invertermos a lógica para geração de emprego, para a implantação de empreendimento, para atração de investimento, teremos condições de estruturar os órgãos para fazer as fiscalizações e as punições. Assim, nós teremos condições de implementar um licenciamento dentro daquilo que o século XXI está nos colocando agora. Esse é um novo cenário e nós temos que preparar a legislação para esse novo cenário.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Vamos ouvir o Sr. Maurício Guetta.
O SR. MAURÍCIO GUETTA (Para expor.) - Obrigado, Senador Petecão.
O Fredjoger perguntou como dar mais agilidade ao licenciamento, além do estabelecimento de procedimentos adequados. Investir em órgãos ambientais e órgãos envolvidos. Sem isso não adianta. Vamos pegar o exemplo da Funai, que é um órgão envolvido e do qual todo mundo reclama: "A Funai demora". São sete mil processos complexos na Funai, não são simples, para 18 servidores. Eles dão conta do prazo?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC. Fora do microfone.) - É impossível.
O SR. MAURÍCIO GUETTA (Para expor.) - É impossível. Então, não adianta dizer que a Funai demora ou então, como já houve propostas, não é o caso aqui, dizer que se deve atropelar a Funai, porque ela demora muito. Não. É preciso adequar a Funai para a demanda. Muitas vezes o investimento que é feito no órgão ambiental é 1% de um grande empreendimento, como a BR-319, por exemplo, para a avaliação do empreendimento. Vale a pena investir no órgão ambiental. Essa é uma primeira questão.
Segunda, melhorar a qualidade dos estudos ambientais. Um dos principais fatores de atraso nos licenciamentos é a baixíssima qualidade dos estudos ambientais. Eu estive reunido com o Crea, Senador Acir. Fizemos uma sugestão lá no projeto da Câmara. Posso enviar a V, Exa., Senador Petecão, o Relator da matéria na CCJ, a sugestão que é justamente nesse sentido. Seria uma classificação de consultores técnicos, de forma que o empreendedor, digamos, o Sr. Altamiro é interessado em um empreendimento, quer licenciar sua obra e vai contratar um consultor técnico para fazer o estudo ambiental, mas ele não sabe qual é o histórico dessa empresa de consultoria. Haveria uma classificação do histórico: quantos estudos foram aprovados, quantos foram rejeitados por fraude, por exemplo. Então, o Sr. Altamiro teria acesso a um sistema com o histórico de cada consultor.
Há outros mecanismos também. Informatização completa do processo de licenciamento, como o Estado de Goiás está fazendo, como sugeriu o Dr. Leonardo aqui. Transparência e participação. Quando há transparência e participação se reduz conflitos, o processo anda rapidamente. Priorização de algumas atividades - a gente está com o pessoal da Funasa aqui - em relação ao saneamento básico, que é um dos grandes problemas ambientais e sociais brasileiros. Poderiam se priorizar na análise dos órgãos ambientais os empreendimentos como o saneamento ambiental básico, por exemplo.
Quero aqui fazer uma referência, Senador Petecão, porque muita gente coloca que a paralisação de obras no Brasil seria culpa do licenciamento. Isso não é realidade. O licenciamento tem problemas. O licenciamento é um procedimento hoje cada vez mais moroso. A demanda aumenta e o número de servidores cai; a demanda aumenta e o número de recursos institucionais dos órgãos cai, e por aí vai. Mas a maioria das obras - isso é decisão do TCU, são avaliações do TCU, há uma série de auditorias -, a maioria das obras de infraestrutura paralisadas no País não têm relação com o atraso no licenciamento ambiental. São questões ligadas à corrupção, à falta de recursos financeiros para continuar obras, e muitas vezes estão realizadas por isso, enfim, há uma série de fatores que não o licenciamento.
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Vamos pegar o caso da BR-319, essa importante rodovia na Amazônia. Ela está paralisada por causa do órgão ambiental?. Não, não está. O empreendedor, o DNIT, que foi convidado a estar aqui na audiência, não apresentou ainda o que foi requerido em relação a esse licenciamento. Então...
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Para interpelar.) - V. Sa. me permite?
O SR. MAURÍCIO GUETTA (Para expor.) - Pois não, Senador.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Para interpelar.) - Já foram feitos vários questionamentos ao DNIT. Toda vez que o DNIT entrega o estudo, buscam novos estudos. A cada ano é uma história diferente. É por isso que já foram gastos mais de R$100 milhões em estudos ambientais. Faz-se o estudo, ele é entregue ao Ibama e o Ibama vem com uma outra história: "Não, eu preciso de um novo estudo de um novo impacto". E aí a coisa nunca chega ao final, esse é o problema.
O SR. MAURÍCIO GUETTA (Para expor.) - Perfeito.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Para interpelar.) - Então, essa questão da BR-319 há 10 anos eu acompanho pari passu, mensalmente, as questões do DNIT, as questões do meio ambiente, no Ifam, no Amazonas. Enfim, essa questão da BR-319 é uma questão ambiental. O Ministério do Meio Ambiente não quer o reasfaltamento da BR-319 e inventa qualquer tipo de coisas para que esse licenciamento não aconteça.
O SR. MAURÍCIO GUETTA (Para expor.) - Prefeito, Senador. Eu acho que, sobre essa sua disposição, há uma disposição prevista no seu projeto de lei que diz que pedidos de complementação serão feitos uma vez, salvo fatos novos. Acho importante para coibir esse tipo de pedidos de complementação, mas só coloco o fato de que, na realidade, quem formalmente - eu não estou julgando aqui o caso - está devendo no processo hoje é o DNIT, e já faz anos. Então, essa é uma pontuação que eu achei importante.
Por fim, em relação a essa pergunta de como será implementado o licenciamento, se haverá fiscalização ativa, é a bela história do pós-licença. Uma vez dada a licença, muitas vezes o órgão ambiental deixa de acompanhar a implementação de condicionantes, que são as condições pelas quais a obra tem que ocorrer, e, em alguns casos, isso resulta em desastres ambientais como Mariana e Brumadinho.
Então, de fato, essa fase do pós-licença é muito importante. Está havendo no País uma redução drástica de orçamento nos órgãos ambientais, de estrutura. O próprio Ibama tem - e isso foi apresentado nas audiências públicas na Câmara - uma redução drástica de funcionários. Nesse sentido, será muito difícil avançar com a fiscalização do pós-licença. É preciso, além do projeto de lei aprovado de uma forma equilibrada etc., que haja investimento. E, como eu disse, a contratação de servidores muitas vezes não representa 1% de uma obra que está atrasada, às vezes, por conta de falta de fiscais, de falta de servidores, etc. e tal.
Então, acho que eu tentei responder a algumas das perguntas. E fico à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Agradecemos mais uma vez ao Maurício.
Já estamos nos encaminhando para o final. Vamos passar a palavra para que os senhores possam fazer as suas considerações finais.
Passo a palavra ao nosso amigo Ricardo Arantes, da Funasa.
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O SR. RICARDO FREDERICO DE MELO ARANTES (Para expor.) - Por fim, queria parabenizar o Senador Acir Gurgacz pela proposta.
Na nossa apresentação, fizemos questão de frisar que há alguns pontos que são muito positivos, principalmente para a Funasa, que trabalha com os Municípios abaixo de 50 mil habitantes e tem uma estrutura técnica, como é do conhecimento de todos, bastante deficiente. Muitas obras que nós acompanhamos, na verdade, não possuem nem um engenheiro contratado pela própria Prefeitura para acompanhar esse tipo de empreendimento, inclusive a apresentação do projeto, como aqui foi falado já. Realmente, é uma deficiência técnica.
Inclusive, na Funasa, em 2011 e 2012, fizemos uma proposta ao Governo Federal de contratação direta dos projetos. E já foi apresentada aqui ao Congresso, este ano. O Presidente Ronaldo Nogueira fez questão de que nós fizéssemos esse levantamento. Nós temos projetos contratados pela Funasa da casa de quase R$4 bilhões, em termos de projeto de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, que nós contratamos, já foram aprovados pelo Governo Federal e estão à disposição tanto do Senado quanto da Câmara dos Deputados para que a gente possa implementá-los. Então, são iniciativas que a gente entende que vão contribuir para a melhoria dos quadros no setor de saneamento para o País.
Houve algumas iniciativas que nós achamos que foram de grande valia, como a definição - também aqui já falado na mesa - não apenas da licença prévia, da licença de instalação e da licença de operação, então, outras propostas que apresentam um leque maior do que aquela apresentada no projeto lá na Câmara dos Deputados. Nós entendemos também que isso vem a atender à celeridade, visto que foram dados prazos para a apresentação e aceitação dessa solicitação dentro dos órgãos estaduais.
Concordo com o que foi falado aqui pelo Maurício Guetta. É preciso também que nós tenhamos uma estrutura melhor dentro dos Estados e inclusive de alguns Municípios, já que hoje eles possuem também a prerrogativa de licenciar, para que isso possa ter celeridade. A definição de um regramento geral é de grande importância.
Mais uma vez, gostaríamos de citar que principalmente no setor de saneamento rural que, como disse, vai ser o nosso grande objetivo nesses próximos anos, tenhamos... Para mim é muito claro que é necessário que a gente faça com que as regras para o licenciamento de obras de pequeno porte não tenham que demorar tanto e nem que ser tão rígidas para a definição desses critérios de licenciamento desse setor.
Então, queríamos agradecer a presença.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Obrigado, Ricardo, por sua contribuição aqui. Foi muito importante. Agradeço em meu nome e em nome da Comissão de Meio Ambiente.
Passo a palavra ao Sr. Altamiro.
O SR. ALTAMIRO MENDES (Para expor.) - Primeiro, acho que foi muito enriquecedora esta tarde juntos, trocando pontos de vista distintos em áreas distintas, com contribuições diversas. E que possam contribuir para este projeto, o projeto que o Senador Acir apresentou, que é um projeto que trata de um tema urgente.
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É urgente! Algo precisa ser feito para que nós possamos levar aos Estados um ordenamento jurídico, para que essa questão da insegurança jurídica e da judicialização possa ser minorada nesse setor.
Eu queria apenas lembrar que, quando a gente fala um pouco dessa questão da dispensa, algumas atividades de menor impacto ou que sejam de micro, em que está prevista a dispensa de licenciamento, esse é um tema importante. Quando olhamos o País, de Norte a Sul, hoje, vemos que temos vários setores na informalidade, vários! São centenas de milhares de empreendedores que estão na informalidade. Eles estão lá, estão trabalhando, estão lá com suas atividades e com seus empreendimentos. Então, nós temos que reconhecer que esses brasileiros precisam ser incorporados à atividade econômica formal, e uma das formas é facilitar através de um processo de dispensa de licenciamento, quando isso couber, é lógico e evidente, mas que isso seja feito e esteja de forma clara para que nós possamos trazer essas pessoas para dentro da formalidade.
Quero lembrar que está na hora de nós darmos a maioridade ao empreendedor, ao cidadão brasileiro; a responsabilidade tem que ser dada, e tem que ser punido, quer dizer, menos Estado, menos o Estado e mais o indivíduo, mais as pessoas. Esse é um papel que nós, no século XXI, temos que fazer. Nós, e aí eu me incluo, os cabeças brancas, estamos saindo de cena, nós somos os homens do século XX. Vocês, os jovens que estão aqui, é que vão fazer esse processo. É preciso construir uma legislação que seja para os homens que estão vindo nesse processo de transformação, que é muito rápido.
Não adianta eu criar uma restrição tremenda para um empreendimento que, daqui a cinco anos, não será mais viável economicamente. Nós temos que ter regras e formas de nos adaptar rapidamente, porque o Estado precisa ser mais... Quando digo, entre aspas, "flexíveis", eu digo no sentido de acompanhar o processo, porque, como nós estamos com uma legislação que está tramitando desde 2004, nós estamos falando de 15 anos, e muito do que está previsto nessa legislação de 2004 não existe mais.
Então, é preciso haver formas para que isso seja acompanhado. Nós temos que ter, não só nos indivíduos, mas na lei, uma forma mais resiliente de acompanhar esse processo. É preciso responsabilizar mais o empreendedor, e o agente público deve ter a tranquilidade de poder transitar, sem haver a questão da culpabilidade, porque, dessa forma, o processo irá ad infinitum.
Então, a mensagem principal é segurança jurídica.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Obrigado, Altamiro Mendes. Leve um abraço para o nosso amigo Senador Wilder Morais. A sua participação aqui foi da maior importância para todos nós.
Vamos ouvir, agora, o Sr. Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA).
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O SR. MAURÍCIO GUETTA (Para expor.) - Obrigado, Senador Sérgio Petecão. Reitero novamente os agradecimentos em nome do Instituto Socioambiental e fico à disposição para contribuir com o seu relatório.
De fato, o tema do licenciamento é complexo, e cada detalhe conta muito, justamente pelo fator que o Senador Acir Gurgacz muito bem colocou: o Brasil é um País continental, e uma norma desse porte deve estabelecer os padrões gerais, e não descer em especificidades. Acho que está correto esse entendimento.
Eu chamo a atenção para que possamos ter uma lei efetiva que possa ter validade a partir da sua publicação e sanção, que se atente eventualmente para questões constitucionais que podem dar azo a Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Eu mencionei algumas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que foram julgadas pelo Supremo recentemente em relação à matéria. Não são matérias em que houve divergência dentro do plenário do Supremo. Por isso, acredito que a posição é bastante consolidada, por exemplo, em relação à dispensa de licenciamentos. É claro que atividades que não causam impacto ambiental ou que causam um impacto insignificante não se sujeitam ao licenciamento, o que é diferente de dispensar uma atividade potencialmente impactante de licenciamento ambiental. Então, são dois conceitos distintos.
Eu vou dar um exemplo em relação - é até uma sugestão, Senador Petecão - ao art. 7º, em que estão inseridas as dispensas de licenciamento. Logo no inciso I, há a previsão de uma atividade que foi julgada pelo Supremo em relação à dispensa. No inciso V, fala-se de duplicação ou de ampliação da capacidade de instalações preexistentes. Existe uma portaria do Ibama hoje que faz uma diferenciação entre estradas da Amazônia e fora da Amazônia, estabelece procedimentos para uma e outra em relação a asfaltamento de rodovias, à ampliação da capacidade de rodovias, à duplicação etc. e tal. Em algumas dessas obras, o entendimento técnico dos órgãos ambientais, não só do Ibama, mas dos órgãos estaduais também, é o de que algumas dessas obras causam significativo impacto ambiental e, sendo assim, acabam por esbarrar na questão constitucional do art. 225, §1º, inciso IV, esse dispositivo que foi objeto de reiteradas discussões no Supremo.
Então, faço uma sugestão para se ter um olhar bastante atento em relação a essas questões constitucionais, para que o projeto possa caminhar tranquilamente e não ser objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que certamente poria em xeque a segurança jurídica de muitos empreendimentos de infraestrutura relevantíssimos para a economia, para o desenvolvimento social, para a justiça social e para a preservação do meio ambiente.
Acho que o equilíbrio e a eficiência são as palavras de ordem. E novamente reitero: fico à disposição, eu e toda a equipe do Instituto Socioambiental, para o aperfeiçoamento do projeto e o melhor entendimento dos Senadores.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Os nossos agradecimentos ao Sr. Maurício pela sua participação, que foi, com certeza, importante neste debate.
E já passo a palavra para o Sr. Leonardo Papp.
O SR. LEONARDO PAPP (Para expor.) - Eu também, nesta participação final, quero reiterar os agradecimentos da Organização das Cooperativas Brasileiras ao convite e registrar novamente que a gente permanece à disposição para contribuir em tudo que for possível. Sempre que chamado, o cooperativismo vai dar a sua manifestação e a sua contribuição.
Muito obrigado novamente.
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Finalizando aqui a nossa audiência, não poderíamos deixar aqui de convidar para fazer uma participação o nosso grande Líder, que é membro da Comissão de Constituição e Justiça, o nobre Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Sr. Presidente, Senador Petecão; senhores convidados que aqui já foram nominados; prezado amigo Senador Acir Gurgacz, que é o autor desse projeto de lei, eu quero apenas manifestar, Sr. Presidente, que esta audiência é fundamental e certamente vai permitir a instrução desse projeto de lei, para ele já tramitar na CCJ, para o encaminharmos ao Plenário e votarmos.
Aqui os senhores, com a autoridade que têm, já falaram muito bem em relação a esta lei.
No Brasil, lamentavelmente, dá-se a sensação de que o Governo brasileiro é contra a própria sociedade; não vamos desconhecer isso aí. Entraves e amarras se encontram em todos os locais do serviço público, e, sobretudo, isso traz muito transtorno para o setor produtivo brasileiro. Eu venho de um Estado de dimensão continental que é o Estado do Mato Grosso, que atravessa, há alguns anos, momentos ruins para o seu desenvolvimento econômico e, sobretudo, social.
Eu tenho a impressão de que nunca seremos um País em que certamente poderemos crescer adequadamente, particularmente até pelas potencialidades das nossas terras e do nosso subsolo e particularmente pela grandeza e a perseverança do trabalhador brasileiro. Por quê?
Eu ouvi aqui o Maurício dizendo das nossas rodovias. Eu vou citar só um exemplo aqui para ser bem pragmático. Eu fui Relator da Comissão de Orçamento da União no primeiro mandato meu de Senador e vi a dificuldade que existe. Havia uma BR que ia de Porto Velho a Manaus, uma estrada implantada há mais de cem anos, antropizada, trafegável evidentemente só na época da seca - na das águas, era intrafegável. Ali foi arrumado um recurso, e foi federalizada a estrada. Havia R$72 milhões na conta, e a pavimentação e a implantação, ou seja, a obra para ser executada já estava emperrada por causa de licença ambiental. Vocês imaginem: dinheiro na conta, pronta para ser executada a obra, mas a licença ambiental não permitia. Lá havia vários órgãos de licenciamento, sobretudo o nosso Ibama, que dizia: "Não, aqui não pode isso, tem que fazer aqui tal coisa. Como vocês vão tirar mais meio metro de cascalho para cá, para encascalhar, para levantar o greide da pista?". Enfim, uma amarra atrapalhou aquela região. O pessoal está vivendo ali com dificuldade, está produzindo, mas não é capaz de escoar a sua produção porque não há a rodovia, mesmo com o dinheiro no caixa. E isso acontece em todo o Brasil; no Mato Grosso, existem algumas dezenas.
Nós temos uma estrada que o Senador deve conhecer, que é - consegui federalizá-la, Senador Petecão - a BR-174, que demanda toda a região noroeste do Estado, saindo de Juína, indo a Aripuanã, chegando também ao Estado de Rondônia.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Fora do microfone.) - Chega a Vilhena.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Chega a Vilhena. E não se consegue... Já houve R$120 milhões na conta da nossa Secretaria de Infraestrutura, mas isso não foi possível. Todo dia, há uma questão ambiental, e agora surgiu a questão indígena. Que tal? Os índios que ficam mais perto da rodovia estão a 150km. Aí surgiu o critério componente indígena. Mas eu falei: "Meu Deus do céu!"
É uma região próspera, que cresce, é área de produção não só de bovino, mas de madeira, enfim. Agora, o grupo de Antônio Ermírio de Moraes está investindo numa área lá, para tirar não sei o que é, se é cassiterita ou cobre, quase R$2 bilhões. E ali, depois, não tem como sair, não tem como tirar a produção dele, porque, na estrada, nesta época do ano, não se trafega. Os frigoríficos que abriram lá quebraram todos. Sabe por quê? Não há estrada para se tirar o boi de lá, ou seja, eles não têm como tirar a carne de lá para trazer para os grandes centros consumidores.
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Dessa forma, acho que esse projeto do ilustre e eminente Senador Acir Gurgacz é fundamental. É louvável a sua iniciativa, é meritório o seu projeto. Mas nós temos que, urgentemente, Senador Petecão - V. Exa. é o Relator da matéria na CCJ -, votar nessa Comissão, encaminhar para ela e votar, para nós regulamentarmos o que pode e o que não pode. O que o Brasil precisa, de fato, é facilitar as coisas no bom sentido da palavra, mas dar condições para o desenvolvimento do Brasil; caso contrário, nós não vamos para frente, nós vamos ficar nessa mata aqui... A Fundação Nacional de Saúde e algumas obras vão parar por causa de licença.
Como vocês, há vários órgãos federais mesmo. O Dnit está parado! Não sei quem está parado! Meu Deus, que País é este aqui? Nós temos de desamarrar este País aqui, desatar, destravar, e o Congresso Nacional tem esse papel preponderante, Senador Petecão.
V. Exa., que veio de uma região distante, como o Senador Acir Gurgacz, o senhor que veio do Acre, quem veio de Rondônia, eu, que venho de Mato Grosso, nós temos que lutar aqui para a nossa região crescer, desenvolver. Moramos quase 23 milhões de brasileiros na Região Amazônica, sobretudo acima do Paralelo 16, e sofremos com as consequências na medida em que, aqui, lamentavelmente, há os pseudos, os falsos, aqueles que defendem o meio ambiente, aqueles pseudos que defendem os povos indígenas, tudo tirando proveito pessoal. Vamos ser honestos aqui! São verdadeiras organizações criminosas neste País aqui, e, lamentavelmente, muitas vezes, o setor público é induzido por essas pessoas.
Particularmente, eu quero e espero que nós votemos urgentemente e destravemos este Brasil. Sobretudo o cidadão, o empresário, seja quem for, ele é responsável pelas suas atitudes, tem que facilitar. O senhor vai promover o seu projeto, o senhor vai encaminhar, o senhor vai assinar, o senhor está liberado. Se, comprovadamente, amanhã ou depois, houver algo que não seja o correto, que esteja errado, você vai ser punido dentro da forma da lei. Assim é que tem que funcionar o Brasil.
Portanto, quero cumprimentar o Senador Petecão, particularmente o Senador Acir Gurgacz e V. Exas. que nos honram nesta Comissão, dando-nos verdadeiras lições e, sobretudo, explicações plausíveis, para que possamos enriquecer o relatório do Senador Petecão, como Relator dessa matéria.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Eu agradeço ao nobre Senador Jayme Campos, já finalizando.
Quero agradecer a participação de todos.
Eu sempre tenho dito... Ontem me ligou um jornalista. Parece que o Presidente Bolsonaro tinha dado uma entrevista sobre o negócio de expulsar invasores. Está vindo uma proposta para o Senado. Aí ele me ligou e queria saber qual era a minha opinião, porque eu era da frente, eu era pecuarista. Eu disse: "Meu amigo, eu não tem um pé de boi, eu não tenho nada. O senhor ligou para a pessoa errada. Não sou eu, não".
Mas olha, sinceramente, eu sou do Acre, nasci e me criei no Acre e tenho acompanhado esse debate há muitos anos. Eu me lembro da ponte sobre o Rio Abunã. O pessoal do meio ambiente dizia que não se podia, não se podia, não se podia fazer a ponte. Graças a Deus, agora ela está saindo!
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Fora do microfone.) - Diziam que não havia dinheiro!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Aí depois a gente viu que, por trás, havia o lobby das balsas. Não havia nada de meio ambiente. Não havia nada de meio ambiente!
Então, eu me preocupo. O que a gente quer? A gente quer encontrar um equilíbrio. Eu não conheço ninguém que seja a favor da devastação da Amazônia. Eu não conheço. Eu não conheço! Eu não conheço ninguém que queira destruir o nosso meio ambiente, até porque isso não interessa a nós. Isso não interessa a nós! Agora há essa discussão das queimadas, que estão devastando Amazônia.
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Eu fui para o Jordão. O Jordão é uma área isolada, em que há 99% de preservação, até porque não há como fazer nada lá, porque não há jeito, por causa da logística de lá. Para lá tem de ir de avião. São duas horas de avião monomotor, e, para vir, são quinze dias de barco. Lá tem de estar preservado. Havia lá alguns ambientalistas, havia uma senhora da França, outro da Suíça e uma mulher de Santa Catarina, que fazia as fotos. Aí disseram: "Vocês estão devastando o meio ambiente! O rio está completamente assoreado". Eu digo: "Não, minha senhora, este aqui é o verão. No verão, o rio seca". Disseram que o rio estava assoreado. Eu disse: "Não, a senhora, vindo aqui daqui a dois meses, verá que isto aqui vai estar alagado". Não conhecem a região! Entendeu?
Então, de minha parte, eu só quero ajudar. Quero ajudar a destravar esse negócio aí.
A nossa assessoria aqui escreveu um monte de coisas, mas, dentro do que foi escrito aqui, eu achei interessante isto: "promover uma maior proteção do meio ambiente". Esse é o debate! Eu não tenho interesse nenhum... Disse: "Trazer segurança jurídica e desburocratizar o setor produtivo com o consequente destravamento do País, com o desenvolvimento da economia e com a geração de emprego". Esse, para mim, é o meu foco. Isso é que tem que acontecer, para se gerar emprego, senão a violência... A minha cidade, Rio Branco, que era uma das cidades mais tranquilas deste País, hoje é a cidade mais violenta. Por quê? Por falta de emprego. Não há conversa! Lá entrou tal de florestania, com 20 anos de PT. O que deu isso aí? Está lá a violência! Você conhece! Rondônia foi, e nós ficamos... Então, não há jeito.
A construção de obras públicas é de interesse público em geral, como novas estradas, escolas, hospitais, aeroportos, barragens, linhas de transmissão de energia elétrica e de telecomunicações, entre milhares de outras que visem ao desenvolvimento econômico e social, bem como ao bem-estar da sociedade brasileira. Eu acho que esse é o foco.
Eu sei, ouvindo aqui a Funasa, quantas obras, quantas emendas você coloca ali. Você sai daqui e não consegue liberar porque o bendito do licenciamento ambiental às vezes trava. E são obras pequenas que não têm nada a ver... Elas não vão acabar com o País, isso não tem nada a ver.
Então, é isso. Eu quero agradecer, nós vamos continuar no debate, estamos abertos. Agora o que nós não podemos fazer e não vamos fazer... Você não tem nem como explicar isso para a sociedade, porque isso não cabe mais no Brasil de hoje. O Brasil de hoje não é esse de 2004, não. Nós já estamos no Brasil de 2019. Como é que se explica que um projeto está tramitando na Câmara desde 2004? São 15 anos! Isso não tem sentido.
Então, é isso. Eu quero agradecer.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a nossa reunião.
Obrigado. Obrigado a todos!
(Iniciada às 14 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 10 minutos.)