10/12/2019 - 3ª - Comissão Mista da Medida Provisória n° 901, de 2019

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Bom dia, Sras. e Srs. Senadores, Srs. Deputados, Sras. Deputadas.
Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão Mista destinada a emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 901, de 2019.
Passo a palavra ao Relator, Deputado Edio Lopes, para que proceda à leitura do relatório.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - Sr. Presidente, uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Para uma questão de ordem, o Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA. Pela ordem.) - Presidente, o meu intuito aqui é ajudar a Comissão, mas eu preciso ser transparente, tanto com a Presidência quanto com o Relator.
Antes, quero dizer que esta é uma medida provisória muito importante, principalmente para o Amapá e Roraima. Eu já estou há algum tempo aqui no Parlamento, e isso aí é luta dos companheiros e das companheiras de lá, desde a transferência do funcionalismo etc. e, agora, a questão da terra. Então, é muito importante.
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De antemão, não temos nenhum problema no mérito da questão da medida provisória em si. No entanto, a nossa preocupação são as emendas, que foram... Como a gente já conhece o relatório, porque ele já foi publicado, eu queria, se a Presidência e a relatoria têm interesse em apressar o processo... Nós vamos pedir vista regimental etc. para a gente analisar exatamente essas questões das emendas.
Não sei se o Relator que dar como lido, para a gente ganhar tempo e tal, até porque há outras tarefas em Comissões importantes.
O SR. MECIAS DE JESUS (REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PSB - DF) - Senador Mecias com a palavra.
O SR. MECIAS DE JESUS (REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, como disse o Senador Paulo Rocha, nosso querido amigo, competente Senador do Estado do Pará, o relatório emitido pelo eminente Relator, Deputado Edio Lopes, já está publicado, já é de conhecimento, e nem todas as emendas, como disse o Senador Paulo Rocha aqui, foram acolhidas pelo Relator. Algumas não foram. E creio eu que ele analisou com muito critério. Eu tive oportunidade de olhar, e ele analisou com muito critério, até porque essa medida provisória, Presidente Lucas, é específica para resolver um problema do Estado de Roraima e do Estado do Amapá, que há 30 anos sonham com as terras, para que deixem de ser Estados virtuais e passem a ter direito, de fato, de serem Estados, de emitirem título definitivo, licença de ocupação, de terem documentos para provar a existência física e também para que os produtores do Estado possam ter direito de provar que são donos de suas próprias terras. Sofremos isso há mais de 30 anos.
Eu quero fazer um apelo ao eminente Relator. Nós fizemos uma sugestão, uma emenda, sugerindo que o assentimento prévio que é exigido pela Lei 6.634 fosse necessário apenas para terras além dos 10km da faixa de fronteira. Ora, Sr. Presidente, a Constituição Federal diz que a nossa faixa de fronteira será de até 150km. A Lei 6.634 vai lá e crava no último metro: 150km. Só que a mesma lei diz que qualquer terra dentro da faixa de fronteira, para ter emitido seu documento, para ser transferida para o Estado, qualquer gleba tem que ter autorização do Conselho de Defesa Nacional. É desnecessário isso. A faixa de fronteira pode permanecer de 150km, mas a emissão, a autorização do Conselho de Defesa Nacional, o assentimento prévio só seria necessário, de acordo com a nossa emenda, se ela estivesse além dos 10km da faixa de fronteira. Então, quero fazer um apelo ao eminente Relator para que acolhesse a nossa emenda, para permitir que o assentimento prévio só fosse necessário acima dos 10km da faixa de fronteira.
E, já que o nobre Senador Paulo Rocha pediu vista, eu faço também o pedido de vista coletiva, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Concedo a palavra ao nobre Relator, Deputado Edio Lopes.
O SR. EDIO LOPES (PL - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, Deputados Federais, assessores e mídia aqui presente.
Sr. Presidente, eu quero ser bastante breve nesta exposição preliminar, mas não poderia deixar de aqui repetir as palavras do Senador Mecias: nós queremos pedir a compreensão dos membros desta Comissão e, mais adiante, dos membros do Congresso Nacional, para que entendam que essa é uma questão exclusivamente dos Estados de Roraima e do Amapá.
Se nós trouxermos a Amazônia ou, ainda mais, o Brasil para dentro desse contexto, se nós trouxermos aqui questões indígenas e minerais para dentro dessa proposta, esse é o caminho mais curto para que essa medida provisória não vá a lugar nenhum, e, aí, uma vez mais, os dois Estados mais jovens desta Federação - não tão jovens assim, porque já estamos com 31 anos - continuarão sem ter o domínio das suas terras. Continuarão sendo "palestinos", como está dizendo aqui o meu Presidente, Senador Lucas. Então, eu quero pedir a compreensão.
Nós sabemos que todos os Estados brasileiros, em especial os Estados da Amazônia, têm problemas gigantescos na área fundiária. Nós compreendemos isso, mas a nossa situação é uma situação absolutamente diferente da dos Estados mais antigos, da de um Estado que tem cem anos mais, que vem da época do Império... E já tiveram tempo suficiente para regularizarem e regularizaram a maioria das suas questões inerentes ao problema fundiário brasileiro, que é um problema quase que generalizado na República.
Então, feita essa consideração, eu passo à leitura rapidamente do nosso relatório, para que fique registrado desde já.
Vamos direto... Já que todos têm conhecimento do relatório, que está à disposição no sistema da Casa, nós passaremos à leitura da conclusão.
Diante do exposto, votamos:
I - pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência da Medida Provisória nº 901, de 2019;
II - pela constitucionalidade e juridicidade da Medida Provisória e das Emendas nºs 7, 8, 9, 11, 12, 14, 15 e 16 e pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10 e 13;
III - pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 901/2019;
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IV - pela boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 901/2019 e das Emendas nºs 7, 8, 9, 11, 12, 14, 15 e 16, na forma do Projeto de Lei de Conversão em anexo, rejeitando-se as demais Emendas.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
Projeto de Lei de Conversão, art. 1º...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDIO LOPES (PL - RR) - O.k.
A assessoria está nos informando que é dispensável a leitura desta parte. Então, damos como lido o nosso relatório de Projeto de Conversão à Medida Provisória nº 901. Antes, porém, já antecipando que esta relatoria acatará em parte a sugestão do Senador Mecias com relação à questão do assentimento prévio.
Nós não mexeremos no Estatuto da Faixa de Fronteira, mesmo porque nós, amazônidas, temos algumas vantagens em termos dos nossos Municípios nas faixas de fronteiras, Senador Rocha. Então, nós não adentraremos a discussão da faixa de fronteira de 1, de 10 ou de 150 quilômetros. O que esta relatoria vai inserir no nosso relatório, extraordinariamente, é com relação à faixa onde será exigível o assentimento prévio por conta do Conselho de Defesa Nacional.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA. Pela ordem.) - Sr. Relator, já que V. Exa. abriu a possibilidade de dialogar aqui publicamente, a nossa preocupação, além dessa já levantada, é a questão da redução de área de conservação.
Como o nosso Senador aqui está dizendo que é uma área específica, eu acho que nós podemos resolver também a redação, já que se trata de uma área específica. Então, pode ser devolvido imediatamente após a vista, na medida em que há essa disposição de V. Exa. de dialogar.
Como eu disse inicialmente, em relação à medida provisória, não há problema. A questão foi sobre essas emendas, que foram tantas... O senhor sabe porque acatou algumas etc... Então, é só sobre essa questão da emenda que a gente quer dialogar.
O SR. EDIO LOPES (PL - RR. Como Relator.) - O.k.
Eu não tenho nenhuma dúvida, Sr. Senador Paulo Rocha, de que essa relatoria prima pelo diálogo, pela discussão, pelo convencimento. Nós estaremos inteiramente à disposição para a discussão da supressão de uma área que, no contexto geral, é absolutamente diminuta.
O SR. MECIAS DE JESUS (REPUBLICANOS - RR) - Presidente...
O SR. EDIO LOPES (PL - RR) - Pois não.
O SR. MECIAS DE JESUS (REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Meu caro Relator, Deputado Edio, Presidente Lucas, conversando aqui com o nosso querido Senador Paulo Rocha, queria requerer a V. Exa. que mantivesse o mesmo quórum e marcasse para amanhã, no mesmo horário. Eu já combinei aqui com o Senador Paulo Rocha de ir ao gabinete dele. Pedi ao Deputado Edio e à assessoria para, se puderem, também explicarem a ele. Já disse a ele que é um caso específico e que sobre a redação a gente se entende para resolver essa questão dos nossos Estados o mais rapidamente possível.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Nos termos do art. 132...
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O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - Presidente, eu acho que é melhor para nós, porque amanhã, quarta-feira, são muitas Comissões... Acho que às 14h, 14h30, ou 15h... Como é rápido, não vai confrontar com os nossos Plenários. Acho que 15h...
O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Nos termos do art. 132, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, fica concedida vista coletiva da matéria, que todos vão discutir com o Relator.
Só lembro ao Senador Paulo Rocha que o Amapá era Pará, e lá nós temos quase 80%, assim como no Estado de Roraima, de terras da União protegidas. O que nós estamos buscando lá é tentar regularizar, passar para o Estado em definitivo o que Lula já passou, Dilma já passou... Agora, o Presidente Davi também reviu o decreto, para que a gente possa dar segurança, possa dar paz a tão poucas pessoas que pretendem fazer agricultura no Estado do Amapá.
Então, fica aqui o nosso...
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - O Amapá merece e Roraima também. Eu só não quero que o Amapá leve o Marajó para lá...
O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Não! Com relação a isso, o senhor pode ficar tranquilo, sem problema. O senhor estará ajudando o Amapá e Roraima, principalmente o Amapá... Nós ajudaremos muito o Pará, porque só no arquipélago do Marajó do lado do Amapá existem 2 mil ilhas, e 1 milhão de habitantes do Pará se socorrem no Amapá; ou seja, Macapá é uma UTI social, e nós só temos 850 mil habitantes. Eles se socorrem de tudo, de justiça, de saúde, de tudo o que vocês imaginarem.
Então, fica aqui o meu agradecimento já ao Senador Paulo Rocha.
Declaro suspensa a presente reunião, marcando a reabertura para o dia 11 de dezembro, às 14h...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Nós não teremos Plenário às 14h. De manhã, já estava reservado para as 10h este plenário.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - E também fica reservado este plenário para as 14h. Fica reservado.
Para qualquer dúvida, que se acione a Presidência do Senado.
Está suspensa a reunião, mantido o quórum também para amanhã.
(Iniciada às 11 horas e 38 minutos, a reunião é suspensa às 11 horas e 54 minutos.)