12/03/2020 - 7ª - Comissão Mista da Medida Provisória n° 910, de 2019

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Lucio Mosquini. MDB - RO) - Havendo número regimental, declaro reaberta a 7ª Reunião da Comissão Mista destinada a emitir parecer sobre a Medida Provisória 910.
Nós estamos aguardando o Senador Irajá.
O relatório já está disponibilizado.
Então, enquanto o Senador não chega, eu queria abrir a palavra apara os colegas que quiserem fazer uma pequena participação de três minutos. O Senador já me ligou, está aqui na Casa, está chegando.
A nossa intenção aqui é que o Relator possa apresentar o relatório aos colegas. Apesar de já estar disponibilizado o relatório para todos, é muito importante que o Senador Irajá possa fazer as considerações dele.
Então, eu queria deixar o tempo para os colegas, se alguém quiser se manifestar, num tempo rápido, enquanto o Senador Irajá se aproxima daqui.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Lucio Mosquini. MDB - RO) - Fique à vontade, Senador.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA. Pela ordem.) - Na verdade, nós queríamos chamar a atenção da Presidência e do Relator sobre esse tema tão importante, que mexe no coração do desenvolvimento do País - e o senhor sabe disso -, que envolve todo esse debate do papel da floresta, do papel ambiental e do papel da produção do campo, tanto do grande quanto do pequeno.
Fazer uma sessão desta, com um relatório tão importante, numa sessão esvaziada? É um desprestígio para nós.
Então, eu queria dar a sugestão para o Relator de que a gente começasse realmente esse debate na terça-feira, com a Casa cheia, num momento importante desse debate.
Nós, da Amazônia... Aqui há três do Amazonas. Do Tocantins... O companheiro Joaquim Passarinho é do Pará. É fundamental para nós esse debate.
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O Senador Irajá tem sido um Relator muito diligente no diálogo com a gente, etc. e tal. Acho que isto aqui é um desprestígio. A própria base do Governo, que quer bancar a medida provisória, não está aqui.
Então, minha sugestão é que a gente adie isso para terça-feira.
(Interrupção do som.)
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Senadores, realmente, essa Medida Provisória 910 tem colocado o povo da Amazônia preocupado. É uma medida provisória que afeta milhares e milhares de pessoas.
Nós acreditamos nas palavras, por exemplo, do Senador Paulo Rocha de que, com uma medida provisória dessa sendo votada nesta quinta-feira, com tão pouca gente, com poucos Senadores, com poucos Deputados, o Brasil inteiro vai ficar olhando para cá e pensando em como podemos realizar uma reunião para tratar de uma medida provisória tão importante e tão discutida no Brasil inteiro com este quórum tão baixo. Além do mais, o prazo de votação vai até o dia 19 de maio. Nós temos muito tempo pela frente.
Então, seria importante, seria uma medida boa a gente adiar essa votação para a próxima terça-feira, quando teríamos quórum suficiente, com a Casa cheia, com muita gente, para a gente poder discutir melhor, durante esse fim de semana, essa medida provisória. Então, eu peço ao Presidente e ao Relator que a gente adie a votação desse relatório na manhã desta quinta-feira.
O SR. PRESIDENTE (Lucio Mosquini. MDB - RO) - Deputado Célio Moura e Senador Paulo Rocha, quero atender ao pedido de V. Exa. O que nós podemos fazer é não votar e até mesmo nem discutir. Eu concederia vista coletiva, de ofício, até terça-feira, e já deixo convocada reunião para terça-feira, às 13h30, e até lá a gente tem tempo para olhar esse relatório, analisá-lo, criticá-lo. Se os colegas estiverem de acordo, posso fazer isso de ofício, porque eu quero uma boa discussão, uma boa tratativa, para a gente poder ter um caminho.
Deputado Agostinho...
O SR. RODRIGO AGOSTINHO (PSB - SP. Pela ordem.) - Presidente, Deputado Lucio Mosquini, e demais membros da Comissão, eu gostaria de dizer que nós estamos diante de algo que é muito relevante para o Brasil. Desde o início da ocupação europeia, o Brasil nunca foi passado a limpo. Embora a gente já tenha tido muitas tentativas de mudança da legislação fundiária no Brasil, acho que a gente tem uma oportunidade muito grande.
Como já foi dito aqui, nós estamos tendo conhecimento do relatório agora. A lei muda a Lei de Regularização Fundiária anterior, de 2009, muda a Lei de Licitações, de 1993, muda a Lei de Registros Públicos. Muda até a Lei de Licitações, e já existe um texto tramitando no Senado, que foi aprovado na Câmara e que está sendo alterado aqui na medida provisória.
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Então, é importante que as pessoas tenham conhecimento. Fico muito contente de o relatório já estar disponível, mas a gente precisa analisá-lo com calma. São 28 páginas.
Eu acho que o mais importante hoje, Presidente, é que o relatório está público. Agora, todo mundo vai analisá-lo, vai vê-lo com calma. Eu acho que a regularização fundiária é importante para o Brasil, mas nós também precisamos estancar o processo de grilagem de terras, de ocupação de terras públicas, de desmatamento provocado por grilagem de terras.
Então, acho que, pela complexidade, a gente deveria realmente deixar para a semana que vem. Mas fico contente por pelo menos o relatório já estar disponível para todos.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Lucio Mosquini. MDB - RO) - Está bem.
Com a palavra o Deputado Joaquim Passarinho.
O SR. JOAQUIM PASSARINHO (PSD - PA. Pela ordem.) - Presidente, concordando com V. Exa., também acho que ninguém está pronto para votar. Não conseguimos ler o relatório. E, justamente, a ponderação que o Paulo havia feito, enquanto estávamos lá fora, é a de que não votássemos nada hoje.
Então, se V. Exa. der vista coletiva, já está atendido; se não, já peço vista. Se ninguém pedir, eu peço vista, porque eu não tenho como votar nada hoje.
Mas acho que é importante já termos o relatório em mão, para que a nossa assessoria e nós mesmos, durante o fim de semana, possamos lê-lo com calma, para que, na terça-feira, tenhamos condição de começar a discutir esse relatório.
Como foi falado, é uma medida provisória muito importante não só para o Brasil, mas principalmente para a Amazônia, para quem mora na Amazônia, para quem vive na Amazônia, para os 25 milhões de brasileiros que vivem naquela região e precisam ter sua regularização fundiária, mas precisam também defender a floresta, precisam também combater a grilagem. Isso é verdade. É importante que possamos, nessa medida, ter esse instrumento para fazer essas coisas de que nós precisamos tanto na Amazônia, para que possamos crescer e se desenvolver, para que realmente a Amazônia faça parte do Brasil, porque, muitas vezes, nós somos deixados de fora lá. Os piores IDHs do Brasil estão na Amazônia, o pior fornecimento de drenagens, de coleta de lixo, de saneamento básico está na Amazônia. Nós pagamos a maior taxa de energia elétrica do Brasil na Amazônia. Enfim, nós somos o povo mais pobre deste Brasil. Somos tratados, muitas vezes, não como brasileiros, mas apenas como aliados.
Então, nós precisamos mudar essa forma como o Brasil vê a Amazônia. Nós precisamos realmente defendê-la, para que os brasileiros que moram naquela região, como eu moro, possam ter a mesma dignidade de morar como qualquer um no Brasil.
Então, essa medida provisória é muito importante para nós. Nós precisamos realmente estudá-la.
Volto a dizer, concordando com V. Exa., que, se V. Exa. der vista coletiva, está o.k.; se não, eu já peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Lucio Mosquini. MDB - RO) - Eu vou passar a palavra à Deputada Mara, mas vou conceder, de ofício, a vista coletiva.
Com a palavra a Deputada Mara.
A SRA. MARA ROCHA (PSDB - AC. Pela ordem.) - Bom dia, Presidente!
Bom dia a todos os amigos Parlamentares e a todos os presentes!
Fico feliz de fazer parte desta Comissão, que é um marco na história da regularização fundiária. Os processos evoluem, e a gente aqui pôde comprovar um processo evoluído.
Ontem, estivemos no Incra conhecendo todo o sistema que vai agilizar esse processo de regularização fundiária, a seriedade com que esse assunto é tratado, com as informações sendo interligadas em vários órgãos para agilizar esse processo.
O Presidente Lucio é da Região Norte.
O senhor é nosso vizinho do Estado de Rondônia e sabe como é importante que a gente tenha essa agilidade, que essa MP saia e favoreça milhares de pequenos produtores que estão lá ansiosos, esperando, por 10, 20 ou até 30 anos, para ser o proprietário da sua terra de fato e de direito.
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Essa medida provisória é de extrema importância para a nossa Região Norte, como já foi falado aqui por vários Parlamentares. Quero dizer que, implementada, ela vai ter um reflexo muito positivo no combate ao desmatamento, vai ter um reflexo muito positivo nas queimadas, vai minimizá-las, vai ajudar também um processo tradicional na nossa região que é a roçagem e queima. Nós temos esta prática na nossa região de roçar e queimar porque os produtores não têm condições de irem a um banco adquirir um financiamento para comprar um jerico ou um mini trator para suas propriedades. E, agora, de posse do documento da sua terra, com certeza, muitos já estão ansiosos. Pelo menos é esta sensação que a gente tem no nosso Estado: os produtores estão nessa expectativa de verem essa medida provisória, sim, de fato, concretizada e aprovada nesta Casa, para que eles possam ter realmente o direito à sua segurança jurídica.
Então, fico muito feliz. Quero parabenizá-lo por todo esse processo, como também o Relator.
Quero dizer que fico feliz com o fato de esse processo de até 30 anos, pelo que nós pudemos comprovar ontem no Incra, através desse sistema, ser feito em um dia ou, no máximo, em 30 dias. Então, quem esperou por 30 anos agora pode ver esse processo de regularização fundiária tão ágil, com seriedade, com o envolvimento de todos os órgãos, com todas as informações interligadas, preservando as Áreas de Proteção Ambiental, preservando os parques e as áreas quilombolas e, de fato, favorecendo, sim, os pequenos produtores, que precisam realmente ter a sua segurança jurídica.
Quero agradecer a todos, parabenizá-los mais uma vez e dizer que estamos todos ansiosos pelo fechamento dessa MP e por vê-la aprovada aqui nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Lucio Mosquini. MDB - RO) - Obrigado.
Com a palavra o Deputado Célio Moura.
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, nós queremos rogar a V. Exa., o senhor que é um amazônida e conhece a realidade daquela região - eu sou do Estado do Tocantins, talvez o Estado que mais necessita discutir melhor esse assunto -, que encerre a reunião. Na terça-feira, com um quórum mais qualificado, com mais gente... A base do Governo só veio aqui, registrou a presença e foi embora. Não é possível a gente começar esta reunião com um quórum tão pequeno. O prazo é longo ainda. Nós temos até 19 de maio para votar essa medida provisória. Eu acho que, com esse relatório já colocado para todo mundo, seria importante... Há várias entidades neste País que estão debruçadas sobre essa discussão.
Chegou aqui o meu conterrâneo Senador Irajá Abreu, que também é do Tocantins e conhece como poucos esse assunto, já que ele foi Secretário de Regularização Fundiária do Estado do Tocantins e prestou um serviço relevante ao nosso Estado.
Então, Senador Irajá, eu já estava falando com o nosso Presidente, que também, como V. Exa., é um amazônida, para que nós suspendêssemos esta reunião e a convocássemos outra para terça-feira, com um quórum mais qualificado, com mais gente aqui nesta reunião. Eu acho que é um desrespeito, tanto ao Presidente Mosquini quanto ao Senador Irajá, a gente continuar esta reunião com tão pouca gente.
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O Brasil inteiro está esperando o que vai sair desta Comissão, porque isso mexe com a vida de milhares e milhares de pessoas. Como disse aqui o Deputado Passarinho, lá do nosso querido Pará, são 25 milhões de brasileiros que moram na Amazônia, que, sem sombra de dúvida, será a região mais afetada com essa medida provisória.
Portanto, eu conclamo o Presidente e o Relator para que possamos encerrar esta reunião hoje e voltar novamente a discutir na terça-feira, com esta Casa cheia, com a demonstração da importância que o caso requer. Esse é o nosso pleito.
Eu gostaria que V. Exas. analisassem o nosso pedido, encerrassem esta reunião e convocassem novamente a reunião para terça-feira. Era esse o nosso pedido.
O SR. PRESIDENTE (Lucio Mosquini. MDB - RO) - Deputado Célio Moura, nós vamos acatar o pedido de V. Exa. Eu já havia falado isso aqui. Nós vamos ouvir o Relator, o Senador Irajá, que vai fazer as ponderações dele. O relatório já está disponibilizado. Após a apresentação do Senador Irajá, nós vamos encerrar esta reunião, fazer um novo quórum para terça-feira. Vamos conceder vista. É bem tranquilo mesmo.
Eu vou passar a palavra ao Senador Irajá para ele ficar absolutamente à vontade com relação ao relatório. E vou pedir que o Deputado Joaquim Passarinho conduza os trabalhos.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - Só para ficar mais clara a sua proposta, Presidente...
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Bom dia a todos os Deputados, Senadores e Senadoras!
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - Irajá...
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Senador Paulo...
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA. Pela ordem.) - Só para ficar mais clara a proposta, que é diferente da anterior... V. Exa. considera, então, que a reunião de terça-feira vai iniciar o processo de calendário, quando haverá o direito de se pedir vista. É isso?
O SR. PRESIDENTE (Lucio Mosquini. MDB - RO) - Não, não! Eu já estou dando vista coletiva agora. Eu já concedi a vista de ofício. Não é coletiva. O Joaquim Passarinho pediu a vista, e eu a estou concedendo de ofício também. Na terça-feira, haverá um novo painel, Senador.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA. Pela ordem.) - Nossa ponderação é a seguinte, amigo Irajá, Relator: a gente, desde o início desse processo, está tendo uma relação muito... Eu já falei isso aqui. Ouviu, Irajá? Isso se deve à sua diligência e ao conhecimento de causa que V. Exa. tem. Portanto, é o Relator, digamos assim, certo para essas questões. No entanto, como eu nem sabia que o prazo ia terminar só em maio e como essa é uma questão premente para a Amazônia, para todos nós, para o interior do nosso País, tanto para o grande quanto para o pequeno... Eu sei que V. Exa. trabalhou arduamente nessa questão. O que nós estávamos propondo? Se começar o pedido de vista hoje, Presidente - esta é a ponderação -, nós vamos entrar já na terça-feira com um quórum alto, mas com um calendário já definido, porque o pedido de vista já se transforma num calendário obrigatório para o próprio Presidente cumprir. Então, o que nós estamos ponderando? Tudo bem, o Relator pode expor, mas que realmente, de fato, a discussão do relatório comece na terça-feira. E aí iniciariam realmente os prazos de vista etc. Então, haverá um prazo. E depois a Câmara e o Senado vão ter um mês e vinte dias para discutir isso. Não sei por que a pressa.
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O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Senador Paulo, só quero tentar complementar o que V. Exa. está pontuando.
Primeiro, eu queria pedir desculpa pelo atraso ao nosso Presidente Lucio e aos meus colegas. Eu estava num exame médico e, em função disso, me atrasei.
Nós não prevíamos que esta reunião fosse acontecer no dia de hoje. Essa é a verdade. Tivemos na terça e na quarta-feira sessão do Congresso, e isso, é claro, inviabilizou o nosso plano de trabalho e só permitiu que nós pudéssemos estar aqui hoje, quinta-feira, pela manhã. Mas eu imagino que, com esse atraso, foi possível que todos pudessem ter acesso ao relatório e assim pudessem também ter a oportunidade de se inteirarem do conteúdo do trabalho que foi realizado em conjunto.
Mas só quero contribuir com o que o Senador Paulo Rocha falou. Nós todos pactuamos aqui na construção, na composição da Comissão Especial um plano de trabalho no sentido de que fossem realizadas quatro audiências públicas e de que, no dia 11, que foi na quarta-feira, no dia de ontem, fosse apresentado o relatório, que estava pronto para ser apresentado, mas isso não foi possível em função da sessão do Congresso.
Então, nós não estamos, Senador Paulo, modificando em absolutamente nada o plano que foi aprovado por todos nós. Ao contrário, nós estamos sendo diligentes, disciplinados com os prazos, apenas isso.
Então, eu queria fazer essa defesa do Deputado Lucio Mosquini, porque eu creio que ele esteja conduzindo com muita responsabilidade o trabalho. A sugestão, o encaminhamento que ele faz está dentro do cronograma com o qual todos nós concordamos e que aprovamos.
Essa era apenas a ressalva que eu queria fazer.
O SR. PRESIDENTE (Lucio Mosquini. MDB - RO) - Senador Paulo Rocha, o Deputado Joaquim Passarinho já pediu vista também. Então, nós a estamos concedendo de ofício. E, na terça-feira, é um novo painel. Como falou o Senador Irajá, nós estamos dentro do cronograma nosso. Concedemos a vista de ofício. O que nós estamos fazendo é dar liberdade aqui para o nosso Relator fazer considerações prévias sobre o relatório.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - Senador Irajá...
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Pois não, Senador.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - ... sinceramente, eu queria fazer esta declaração aqui: nós não estamos querendo procrastinar, porque nós somos favoráveis...
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Sim, é claro!
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - ... ao tema e à medida provisória, diferentemente da nossa posição em relação à MP 905, porque, essa, sim, vamos fazer tudo para derrotá-la ou para que ela caduque.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Perfeito!
Bom dia a todos!
Agradeço mais uma vez ao nosso Presidente Lucio Mosquini. Ele tem um horário de voo e precisou se retirar. O Deputado Lucio Mosquini vem, com muita competência, com muita diligência também, conduzindo os trabalhos da nossa Comissão. Nós trabalhamos em conjunto, de forma afinada, para tentar produzir o melhor relatório, para que ele pudesse agora ser submetido à avaliação de todos vocês, de todos os colegas Deputados e também Senadores.
Quero saudar pela presença o Deputado Joaquim Passarinho, meu amigo, que vai daqui para a frente conduzir o trabalho da Comissão.
Quero agradecer a presença de todos os Deputados, dos meus amigos, colegas, Senador Confúcio, Senador Paulo Rocha, por quem tenho um grande respeito. Tenho admiração pelo trabalho dele. Ele foi fundamental, inclusive, na minha indicação para a relatoria dessa medida provisória. Ele sabe disso. Portanto, quero fazer esse reconhecimento de público.
Quero agradecer ao Deputado Zé Silva; à Deputada Mara Rocha; ao amigo e Deputado Célio Moura, do meu Estado do Tocantins; ao Deputado Coronel Chrisóstomo; ao Deputado Nelson, também aqui presente; ao Deputado Rodrigo Agostinho, que também está nos prestigiando. Muito obrigado pela presença de todos.
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Agradeço à imprensa que nos está acompanhando, a todos que estão também participando através da TV e da Rádio do Senado Federal, às entidades ambientais e agropecuárias que se fazem presentes, ao Ministério Público, aos órgãos fundiários federais e estaduais que também mandaram os seus representantes. Todos são muito importantes neste dia de hoje, um dia importante porque é quando nós consolidamos um trabalho que fizemos a quatro mãos, ao longo de praticamente 30 dias. Faz 30 dias que o iniciamos na Comissão, com a composição da Comissão Especial.
Eu não poderia deixar de agradecer a confiança de vocês, a confiança dos meus amigos Senadores e dos meus amigos Deputados, por terem aprovado o meu nome na indicação dessa relatoria tão importante para o País, tão importante para os produtores rurais brasileiros.
Eu tenho estudado e me aplicado ao máximo nessa relatoria. Procurei ouvir todos, todas as entidades, dos mais diferentes segmentos. E eu tive a chance de poder ouvir a opinião de cada um, mesmo às vezes divergindo em alguns pontos, concordando em muitos outros, mas eu o fiz porque este é o processo democrático. O diálogo sempre constante é importante para a gente produzir um resultado que seja compatível com a realidade do Pais. E é isso que pautou o meu trabalho ao longo desses 30 dias com relação à Medida Provisória 910, que vai permitir que produtores rurais brasileiros possam definitivamente receber o título da sua área, depois de 10, 20, 30, 40, 50 anos, de uma forma simplificada. Esse é o nosso esforço aqui, para permitir que essas pessoas regularizem a sua situação.
Nós realizamos, ao longo desse período, Presidente Joaquim Passarinho, quatro audiências públicas em que foi dada oportunidade à maioria das entidades ligadas ao setor produtivo, à defesa do meio ambiente e à defesa da soberania, aos militares, a todos os segmentos de expor os seus pontos de vista, para analisarem a medida provisória sob a sua óptica, sob a óptica do seu segmento, é claro muitas vezes divergindo, muitas vezes concordando. Mas todas as contribuições foram importantes durante esses 30 dias, através das audiências públicas, para que a gente formulasse um relatório equilibrado, um relatório responsável, que pudesse atender a demanda dos produtores brasileiros de todos os 27 Estados brasileiros.
Eu gostaria também aqui de fazer um registro importante, que é uma satisfação aos meus colegas Parlamentares e que a Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, me solicitou. Nós estivemos reunidos ontem, na parte da manhã, discutindo essa medida provisória, junto com o Presidente do Incra, o Presidente Geraldo. Eu não sei se ele está aqui presente ainda. Mas houve uma sinalização do Governo de que, após a aprovação dessa Medida Provisória 910, que trata da regularização fundiária, houvesse depois, na sequência, algum projeto, através de medida provisória ou mesmo de propositura da Casa, que fosse também direcionado exclusivamente à nossa reforma agrária. Por isso, todas aquelas ideias, todas as sugestões, todas as emendas que foram apresentadas nessa medida provisória poderão ser aproveitadas nessa outra oportunidade e, segundo a nossa Ministra Tereza Cristina, serão encaminhadas talvez através de medida provisória em um curto espaço de tempo.
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Então, essa sinalização do Governo, na minha opinião, é importante para que a gente não misture as coisas, para que a gente não misture a regularização fundiária de áreas ocupadas da União em áreas devolutas com projetos de assentamento que também são superimportantes, são urgentes e necessários. Aí nós decidimos por essa separação, para que um não pudesse extrapolar a esfera do outro ou pudesse mesmo prejudicar a tramitação dessa medida provisória aqui na Câmara e também no Senado Federal.
Mais de 540 emendas foram apresentadas ao longo desse período. Definimos quatro critérios, quatro filtros importantes na avaliação dessas emendas. Três critérios foram por exclusão, e houve um critério que foi por inclusão. Os três critérios por exclusão foram aqueles que pudessem dar qualquer tipo de conotação ou que pudessem mesmo ser complacentes com o incentivo ao desmatamento. Eu disse isso em outras oportunidades. Havia sugestões inclusive de redução de reserva legal. Então, todas as ideias e todas as emendas que estivessem dentro desse eixo foram rejeitadas. Com todo o respeito aos meus colegas Parlamentares, essa é uma matéria estranha à medida provisória, porque aqui nós tratamos apenas de regularização fundiária. Nós não estamos aqui discutindo uma reformulação no Código Florestal, até porque, no meu entendimento, isso não é cabível. Nós temos uma legislação já moderna que foi amplamente debatida e aprovada no Congresso em 2012. É claro que pode ao longo do tempo sofrer alterações, modificações e aperfeiçoamentos, mas não compete a essa medida provisória tratar desse tema.
Outro tema que foi definido por exclusão foram as emendas que pudessem permitir qualquer tipo de anistia. Existiam dezenas de emendas... Eu não estou entrando aqui no mérito se eram relevantes ou se eram meritórias, mas existiam dezenas de emendas que propunham, por exemplo, que os pagamentos pendentes de títulos antigos, da década de 70, da década 80, pudessem ser perdoados. Então, no entendimento da Comissão, no entendimento do Presidente Lucio Mosquini, no meu entendimento como Relator, não foi possível acolher sugestões que pudessem também dar uma narrativa de que a medida provisória estaria anistiando produtores rurais, em que pese o fato de que alguns estão passando por dificuldade. Muitos deles não pagam por má-fé ou porque passaram por alguma dificuldade ou por alguma outra razão, mas nós não queríamos também que essa medida provisória tratasse desse tema, que não é pertinente neste momento.
Outros temas definidos por exclusão foram os temas ligados à grilagem. Qualquer incentivo à grilagem ou mesmo qualquer complacência com os grileiros também não foram admitidos no relatório dessa medida provisória. Eu posso dar dois grandes exemplos, já antecipando algumas mudanças. Digo, por exemplo, da previsão de que aqueles pedidos de titulação fossem feitos por procuração. Nesses casos específicos, será exigida a vistoria in locu, porque sabemos, na prática dos nossos Estados, que muitos se aproveitam da oportunidade em que há pessoas mais humildes, mais simples, que se fazem representadas, e muitas vezes vão lá e pegam uma carona na lei para poderem regularizar as suas extensões de terras, e isso não é feito para beneficiar aquela pessoa que está com a documentação, mas um terceiro, um laranja, os chamados laranjas. Então, nós tivemos esse cuidado de manter a exigência da vistoria in loco para aqueles processos que se fizessem representados por procuração, mesmo a procuração pública. Então, isso é um ponto importante.
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Um outro aspecto que vai também nesse segmento, Deputado Célio, é com relação àqueles produtores que estão listados na lista do trabalho escravo. Foi uma sugestão, inclusive, do Senador Paulo Paim. A Emenda 002 foi aceita, foi acolhida para que todos os produtores que eventualmente estejam listados na lista suja do trabalho escravo não possam ter direito à regularização fundiária, porque nós entendemos que muitos dos chamados grileiros fazem o uso incessante da mão de obra análoga à escrava. Portanto, a gente também sinaliza nessa direção de que nós não compactuaremos com qualquer tipo de estímulo à grilagem ou mesmo que a lei possa servir de carona para que se estimule a grilagem de terra nas áreas da União.
Então, foram os três critérios definidos por exclusão das emendas.
O outro critério, o quarto, que é o da inclusão, é claro que é o da simplificação, o da desburocratização, mas com transparência, com todo o rigor da lei, com segurança jurídica, com responsabilidade, cria a condição de que os produtores possam efetivamente titular as suas terras, porque todos nós aqui sabemos que esse é o maior entrave, é a maior dificuldade desses produtores brasileiros. Então, foi o único critério admitido na seleção das emendas oferecidas pelos Deputados e também pelos nossos Senadores.
O objetivo, como eu sempre frisei, Deputado Joaquim Passarinho, é que nós temos a obrigação e a responsabilidade de formular uma boa lei para 99% das famílias brasileiras, para os produtores brasileiros, as pessoas que geram emprego, as pessoas que geram renda, as pessoas que estão há 20, 30, 40 anos dentro de uma área e sequer têm um documento, um título que reconheça a sua posse. É sobre isto que nós estamos aqui debruçados: uma lei que seja compatível com 99% desses produtores, e não para 1% de criminosos, não para 1% que quer se aproveitar de um marco regulatório para resolver sua situação, para dar um jeitinho, como a gente costuma dizer. Não é para isso que nós estamos aqui.
Bem, eu gostaria, para poder resumir as mudanças que foram implementadas - eu já até adiantei duas delas, que são importantes -, de fazer uma checklist para facilitar às senhoras e aos senhores o entendimento em relação às mudanças que foram promovidas no relatório. É claro que vocês irão submeter isso às suas equipes, e é claro que eu sugiro que isso seja feito, porque nós precisamos também, aqui, ter uma relação de isenção máxima possível, mas eu queria, de antemão, antecipar esses pontos que serão objeto de avaliação pelos Parlamentares e, consequentemente, pelas suas equipes do Legislativo.
Nós tivemos aqui praticamente 33 medidas que representam um grande avanço ao texto original - pasmem vocês, foi uma coincidência ser a idade de Cristo, 33; não foi proposital, confesso. Foram 33 e estão listadas aqui nessas colunas das tabelas, que eu vou rapidamente relacionar às senhoras e aos senhores. Nós tivemos 33 importantes medidas que representam um avanço na simplificação, na desburocratização desse marco regulatório. Houve apenas uma coisa em que nós regredimos, eu tenho que admitir. Nós vamos chegar a esse aspecto. O primeiro ponto, o primeiro avanço importante diz respeito à gratuidade das taxas do Incra, uma sugestão feita pelo próprio Presidente do Incra, o Presidente Geraldo, para que se viabilizasse o acesso aos títulos, porque, quando você protocola a documentação, o Incra já começa a cobrar a taxa, como, por exemplo, o próprio CCIR, um exemplo clássico disso. E, a partir da aprovação dessa medida provisória, essa taxa será gratuita para todos os produtores que vierem a ser objeto de regularização fundiária.
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Houve também a ampliação da gratuidade dos emolumentos, que são as taxas cobradas pelo cartório no primeiro registro apenas. O que significa isso? Significa que, quando sair da União, que é o proprietário, para um primeiro particular, o cartório não vai cobrar absolutamente nada, será isento, apenas na primeira transferência. Agora, depois de dez anos que ele cumprir as cláusulas resolutivas, se ele for vender, se ele for dar, se ele for fazer alguma coisa, aí, claro, o cartório vai cobrar normalmente por essa transação comercial. Mas, naquele primeiro caso, será gratuito, e com isso também nós vamos viabilizar o registro dos títulos, que é você tornar públicos esses documentos, que é você dar fé pública à existência desses documentos, porque não pode ser só um papel, o papel tem que ser reconhecido; por isso a necessidade do registro em cartório.
Nós tivemos também uma redação que nós incorporamos ao projeto que deixa mais claro aos cartórios que, nesse caso da regularização, não se trata de uma transação comercial, porque, por incrível que pareça, existiam muitos cartórios que estavam exigindo e cobrando o ITBI quando havia esse primeiro registro, quando saia da União e ia para o particular. Havia cartório que não cobrava e havia cartório que cobrava. E foi uma sugestão da própria associação dos cartórios - eu peço desculpas, mas não me recordo do nome da associação...
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PSD - PA. Fora do microfone.) - Anoreg.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Anoreg, o Passarinho, aqui, me salvou!
A Anoreg sugeriu que nós pudéssemos elucidar dentro da redação que, nesses casos específicos, não seriam cobrados, não poderia ser cobrado nenhum tipo de imposto porque não se trata de uma transação comercial.
Criamos a condição de o Incra poder firmar convênios com as entidades presentes nos 5,5 mil Municípios brasileiros, como os Correios, como os bancos federais, como os próprios cartórios que estão presentes nos Municípios, na grande maioria deles. O objetivo é que se crie a possibilidade de o cidadão, de aquele produtor da sua cidade poder dar entrada na documentação da titulação das suas áreas. Lá ele vai apresentar nos Correios os seus documentos pessoais, a documentação do imóvel, para que lá se inicie o processo de regularização. E cabe a esses parceiros, Correios, bancos e cartórios, checarem a documentação e darem início ao processo de titulação. Isso será encaminhado depois para o Incra, e, claro, o Incra tem toda autonomia e legitimidade de certificar se essa documentação está correta e se atende aos requisitos da lei, e depois vai validá-la com o título. Quero deixar isto muito claro: que não há aqui nenhum tipo de ingerência; a autonomia é do nosso Incra.
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Um outro avanço importante é uma sugestão... Inclusive, eu queria fazer este registro, de que esse convênio, essa parceria que nós aceitamos foi uma emenda do Senador Izalci, a Emenda 327, que foi aceita.
A da gratuidade dos emolumentos no primeiro registro, na primeira transferência, foram as Emendas do Deputado Zé Silva, nº 22, e também do Senador Roberto Rocha, nº 518. Portanto, eu estou aqui apenas creditando aos autores das ideias o que foi aproveitado.
Foi admitida também a regularização das áreas urbanas com características rurais: "permite a regularização rural em áreas urbanas, mas com finalidade de uso rural". Isso acontece muito nas cidades em que você tem um avanço do perímetro urbano, mas em áreas que são áreas rurais, onde você tem a produção de hortifrúti, de hortaliças, de pequenas propriedades que, embora estejam dentro de um perímetro urbano, precisam ter regularizadas as suas áreas, o seu título.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Seria possível V. Exa. repetir esse caso, porque eu estava um pouco desatento; o caso anterior.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - O da regularização de áreas urbanas com características rurais, é isso?
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Sim, senhor.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - A inclusão do Distrito Federal em todas as condições que se enquadram nos Estados. Na verdade, aqui é um reparo à medida provisória, ao texto original; é como se fosse uma emenda de redação, e foi sugerida pela Deputada Celina, 515, e pelo Deputado Luis Miranda, Emenda 122.
Inclusão do CAR como cláusula resolutiva, sugestão da Deputada Tabata, Emenda 406. Incluiu como cláusula resolutiva o cumprimento das obrigações constantes no CAR, no PRA ou em TACs firmados com órgãos integrantes do Sisnama, Ministério Público Federal e estadual. Claro que nós aqui estamos reforçando o compromisso e a obrigação do produtor de poder cumprir com o seu Cadastro Ambiental Rural, eventualmente com algum Termo de Ajuste de Conduta que ele tenha assinado ou mesmo com a sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
A cláusula resolutiva para acompanhar o imóvel em caso de leilão, sugestão da Deputada Tabata também, a Emenda 407. A preocupação é que, em caso de sucessão desse imóvel para um terceiro ou em caso de leilão ou mesmo depois de vencido o prazo resolutivo de dez anos, quem viesse assumir que herdasse também essas obrigações admitidas no imóvel pelo proprietário anterior.
Definição de infração ambiental, adequação do conceito de infração administrativa: toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Sugestão do Deputado Rodrigo Agostinho, Emenda 254; do Senador Paulo Paim, 003; do Senador Weverton, 400; e do Senador Contarato, 278, que foram nessa direção.
Regularização do CATP (Contrato de Alienação de Terras Públicas), considerando que os contratos de alienação de terras públicas foram emitidos com o pagamento devidamente antecipado e levados ao competente registro imobiliário nas décadas de 70 e 80. A emenda admitida é do Senador Confúcio, Emenda 296.
Retirada da referência ao decreto já revogado, Confúcio, 62.
Renegociação de títulos pendentes de pagamento. Relembrando que isso não trata de anistia, não trata de perdão; é apenas a possibilidade de a pessoa que está devendo ir lá e quitar, pagar e não ter o seu título cancelado, como hoje prevê a nossa lei. Isso é uma emenda do Deputado Jose Mario, Emenda 310.
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A admissão da possibilidade do trabalho em condição análoga à do escravo será impeditiva à regularização fundiária enquanto o requerente estiver com o seu nome na lista de trabalho em condição análoga à de escravo. É sugestão do Senador Paulo Rocha, 484, e do Senador Rogério Carvalho, 121. Eu já tinha até antecipado esse ponto.
E a exclusão dos efeitos dessa medida provisória para as áreas quilombolas. Essa norma não alcançará as áreas das comunidades quilombolas. Emenda admitida do Senador Paulo Paim, 002.
Como eu disse - e repito -, nós enxugamos ao máximo a medida provisória. Não admitimos que ela tivesse efeito em áreas quilombolas, muito menos em reservas indígenas e mesmo, também - houve algumas sugestões nesta direção -, nos parques estaduais federais que pudessem ser objeto de regularização. Houve também a rejeição disso, para que não houvesse nenhum tipo de mistura com relação ao objetivo pretendido nessa medida provisória.
Para a gente poder avançar, a convalidação dos títulos emitidos pelos Estados. Isso aqui é um problema muito crônico, não é específico do Tocantins, existe praticamente nos 27 Estados brasileiros. São títulos expedidos pelos órgãos fundiários do Estado há 10, 20, 30 anos - principalmente nos últimos 30 anos. Essas pessoas estão lá produzindo, gerando emprego, gerando renda, inclusive essas áreas são objetos de garantia de financiamentos bancários, existe a hipoteca na matrícula, e, nos últimos dez anos principalmente, a União tem informado aos cartórios, através do Incra, do cancelamento dessas matrículas. Isso tem gerado, além de uma instabilidade econômica, conflitos e insegurança jurídica. E, com essa medida, com esse avanço, nós iremos reconhecer os títulos expedidos nos Estados que respeitem os limites estabelecidos na medida provisória. Então, vamos imaginar que exista lá uma área de 5 mil hectares no Estado de Mato Grosso titulada pelo Estado - área da União. Ele será convalidado? Não, porque existe o limite constitucional, que deverá ser observado. É apenas um exemplo. Então, respeitados os parâmetros da lei federal, esses títulos estaduais serão convalidados.
Sucessão e divórcio, cláusula resolutiva de cinco anos. Em caso de sucessão e divórcio, a cláusula resolutiva poderá ser extinta em cinco anos, desde de que cumpridos os requisitos necessários. O que estava acontecendo? Nós temos - está mantido isto - um prazo, na cláusula resolutiva, de dez. Isso está mantido. Mas, nestes casos específicos de divórcio - "Ah, o João separou da Maria" -, eles não são obrigados a ter que esperar dez anos para poderem separar o que vai ficar com um e o que vai ficar com outro. Aqui nós estamos sendo um pouco mais tolerantes com estes dois casos, de divórcio e de sucessão, para que eles possam divorciar - desquitar, não é, Célio? - de direito e de fato; para que a Maria possa ter o pedaço da área dela e possa fazer o que bem entender, e o João também possa continuar desempenhando a sua atividade na sua área.
E assim também na sucessão, porque acontece demais de um produtor com idade mais avançada não ter mais condição nem de trabalhar. Então, é justo que ele possa dividir entre os filhos essa propriedade e que cada filho possa desempenhar o seu trabalho e continuar dentro da atividade produtiva; e que isso não seja um empecilho à produção. Então, nesses dois casos, nós tivemos essa tolerância com o prazo.
Autos de infração e termos de embargo. Autos de infração e termos de embargo existentes da propriedade serão objetos identificados através do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e também dos programas de regularização ambiental e são condicionantes para a regularização fundiária. Então, para fazer a regularização fundiária, tem que ter o CAR. Se tiver passivo, ou ele tem que ter aderido ao Programa de Regularização Ambiental, ou ele tem que ter assinado um Termo de Ajuste de Conduta, ou ele tem que ter pago a dívida. Então, em nenhum desses três casos, ele poderá ter acesso à regularização fundiária. Jamais iríamos ser complacentes aqui com pessoas que devem alguma coisa ao meio ambiente e não estão se comprometendo a regularizar ou não estão pagando as suas pendências ou não estão se comprometendo no pagamento. Então, também foi uma sugestão que foi admitida.
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Gente, eu acabei pulando aqui. A convalidação dos títulos foi uma sugestão do Senador Vanderlan, 539, de Goiás; a da sucessão e divórcio foi do Deputado Lucio Mosquini.
Permutas em áreas da União em caso de ocupação irregular e processo de desapropriação. Nós estamos criando aqui uma oportunidade, uma chance de a União poder resolver esses casos em que há a desapropriação, mas não há indenização. E aí vira aquele litígio judicial, aquela disputa, aquela briga, o que inviabiliza que o projeto de assentamento, por exemplo, possa ser implementado. Em alguns casos, isso acontece demais. Então, nós estamos criando aqui a possibilidade de a União poder oferecer a esse produtor que foi desapropriado uma outra área de valor equivalente, evidentemente, para que se resolva esse embaraço jurídico, essa disputa jurídica e, assim, se dê fim ao litígio. Então, é uma previsão que a União terá de fazer ou não, se for do interesse da União fazê-lo.
Exigência do geo para o lote e não para a gleba. Vocês são sabedores de que, para se regularizar um terreno, um lote, você tem que ter o condomínio todo georreferenciado. O condomínio, para as pessoas da cidade, é o que nós chamamos de glebas no meio rural, que são grandes extensões de terra, de 100 mil, 500 mil, 1 milhão de hectares, e lá dentro cada um tem um pedaço, a sua área específica, a sua área individual. Agora, não é justo a gente querer que todo o condomínio esteja georreferenciado para a gente poder fazer a titulação de um cidadão, ou de dois, ou de dez, ou de cem. Então, nós estamos aqui desobrigando a exigência do geo do perímetro inteiro e permitindo que justamente esse produtor possa titular a sua terra, já que a União, infelizmente, não vai fazer o geo dessas glebas todas em tempo hábil - nós sabemos disso -, porque isso requer recurso, requer tempo, e temos o entrave ainda da burocracia.
O órgão fundiário levará o título a registro - sugestão do Deputado Jose Mario. Fica o órgão fundiário obrigado a levar o título expedido a registro no cartório, o que impedirá, ao título ser expedido, de não ser criada matrícula para o seu detentor. Isso é o seguinte: a gratuidade, por si só, vai ser uma facilitadora. Ela vai viabilizar esse produtor que ganhou o título, depois de tantos anos, ir lá ao cartório registrar. Correto? Além disso, nós estamos criando uma autorização para que o órgão fundiário também comunique o cartório, se ainda assim, por algum motivo, o produtor não o fizer, não levar esse título ao cartório. Então, é apenas para cercar: ou de um lado, ou do outro, o cartório vai ser comunicado da existência desse título.
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O que mais?
Prazo da cláusula resolutiva - sugestões do Senador Marcos Rogério, 231, e do Senador Acir Gurgacz, 525. O início da cláusula resolutiva deve ser contado a partir do requerimento do cadastro junto ao Incra, e não a partir da expedição do título. O que estava acontecendo, Deputado Rodrigo, Célio, amigos, colegas Deputados e Senadores? A pessoa apresentava a documentação em 2008, por exemplo, para regularizar o seu terreno; e aí, às vezes, o Incra estava levando cinco anos ou dez anos para titular, quando não era mais tempo. Aí, quando titulava, depois de dez anos, o cidadão que já está lá, há dez anos, produzindo ao longo desse período, ainda fica amarrado mais dez, ou seja, na verdade viram vinte, porque ele deu entrada lá em 2008, e aí ele foi titulado em 2018. Então, as obrigações com relação ao prazo da cláusula resolutiva imputam a ele obrigações até 2028. Então, essa correção, no meu ponto de vista - e respeito as opiniões divergentes -, corrige uma injustiça, para que a contagem comece a partir do momento em que ele apresenta o documento ao Incra. Se o órgão for ineficiente, ou se houver inércia do órgão, como a gente costuma dizer, é um problema do órgão; não é um prejuízo ou problema do produtor. Ele não pode ser penalizado porque o órgão levou cinco, dez, vinte anos para poder titular a sua área. Então, o tempo começa a contar a partir do momento em que ele deixou a documentação em ordem e que o Incra reconheceu que os documentos são documentos idôneos. Então, é, no meu ponto de vista, um avanço importante essa sugestão dos Senadores Marcos Rogério e Acir.
Mora quanto ao pagamento das parcelas oriundas do financiamento não é causa de retomada ou cancelamento do título. A mora por si não é fato para retomada do lote. A pessoa ou seu sucessor podem fazer a quitação do valor que está em aberto, ou seja, se existe a inadimplência e se o proprietário tem condição de ir lá regularizar, por que não dar essa oportunidade de ele ir lá e pagar? Por que nós temos que punir e tomar o título ou a área dele? Então, aqui, nós estamos apenas permitindo que ele possa regularizar e quitar essa pendência financeira e resolver definitivamente esse problema.
Já estou concluindo, gente.
Eu deixei aqui dois temas importantes - não desmerecendo os demais, mas talvez os dois pontos mais sensíveis - para a gente falar no final. Um é o ponto da vistoria, que está sendo muito discutida, questionada, debatida através da imprensa. Alguns querem dizer - no meu ponto de vista, de uma forma incorreta - que está sendo dispensada a vistoria, que está sendo feita auto declaração. Não, não é bem isso. O que nós estamos aqui é reconhecendo que nós vivemos no século XXI, nós não estamos vivendo mais o século passado; que existe a tecnologia e que ela é um instrumento eficaz para nos auxiliar, inclusive, no controle de fiscalização ambiental, como é feito no Cadastro Ambiental Rural; e nós estamos apenas admitindo que ela possa também ser usada para a regularização fundiária. Ela, inclusive, dá mais transparência ao processo, porque tira o fator humano desse jogo, de ter que mandar uma equipe, com caminhonete, com técnico, até o local, para rodar 400, 500 mil quilômetros de distância e depois voltar para trás com essa vistoria. Então, nós vamos dar transparência, porque contra imagem não há questionamento, a imagem está ali para tirar qualquer dúvida; é mais barato, porque evita a vistoria que eu citei, de ter que ir uma equipe, com caminhonete, com diária, com hotel, com etc.; e é mais rápido, porque uma vistoria in loco leva, às vezes, semanas para ser realizada - para não dizer um período maior. Então, só há absolutamente vantagens.
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Então, aqui no relatório, nós estamos admitindo o uso da tecnologia, a vistoria remota, como um instrumento eficaz de diagnóstico de ocupação e também de levantamento dos ativos, que são as benfeitorias - se há cerca ou não há; se há pastagem ou não há; se há uma casa, se há um curral, o que há -, ressalvados - deixando isto claro, isto está no texto, vocês vão confirmar - os casos de sobreposição, casos de conflito, casos de litígio judicial. Quando houver esses casos, aí sim, aí vai se mandar uma equipe in loco para checar, para confirmar, para validar o que está acontecendo e resolver o problema. Então, nesses casos, não será admitida a vistoria remota. Eu acho que isso será um grande ganho nesse eixo da simplificação. Eu acho que nós vamos dar um salto extraordinário na rapidez, na agilidade, com transparência e com um custo mais barato.
E o outro ponto... Eu tinha dito lá atrás que nós avançamos em 33 pontos, que eu fui elencando aqui um por um, mas nós regredimos em um ponto, que foi o marco temporal. E, quando eu digo regredir, é porque a medida provisória original previa 2014 como o marco temporal para a regularização fundiária. E, após ouvir praticamente todas as entidades e fazer esse atendimento a essas entidades, que se fizeram representadas pelos Parlamentares em defesa do meio ambiente, nós acolhemos a sugestão e colocamos como marco temporal para a regularização fundiária o ano de 2012. Esse não é um ano inventado; foi o ano em que nós aprovamos o nosso Código Florestal, que se tornou um grande divisor de águas na história do Brasil. E é por isso que nós indicamos o ano de 2012 como esse marco temporal. E principalmente porque vai ser, Deputado Passarinho e meus colegas Deputados e Senadores, uma sinalização deste Parlamento e do Governo também de responsabilidade com os brasileiros. Nós aqui não estamos querendo estimular ou incentivar as pessoas a ficar ocupando terra para depois dar um jeitinho lá na frente. Nós queremos estabelecer o Código Florestal como esse divisor de águas. E eu me prontifiquei, acolhendo o pedido da maioria dos Deputados e dos nossos colegas Senadores, para que fosse modificado esse marco temporal, e aí nós voltamos para o ano de 2012, para que isso seja um exemplo para os brasileiros e para os nossos produtores rurais.
Então, são essas as minhas considerações. Eu queria me colocar à disposição das senhoras e dos senhores. Quero muito pedir o apoio de vocês, para que a gente aprove o relatório. Eu me esforcei ao máximo para que a gente produzisse um bom trabalho, um trabalho propositivo, responsável, equilibrado, para que nós pudéssemos corresponder à expectativa que milhões de produtores têm hoje em torno dessa medida provisória.
Antes disso - Deputado Luis Miranda, bem-vindo, amigo -, eu gostaria apenas de ressaltar que o prazo final da MP vence dia 19 de maio. Nós temos que votar na Câmara e no Senado até 19 de maio, temos que concluir os nossos trabalhos até 19 de maio. Já estamos a 60 dias... Desde a edição da medida provisória, nós já estamos a 60 dias - completando hoje -, o que era, inclusive, o nosso plano de trabalho para concluir aqui na Comissão Especial. Então, agradeço mais uma vez a confiança, a paciência e a tolerância. E estou à disposição de todos.
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O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PSD - PA) - Obrigado, Senador Irajá.
Também cumprimento pela presença o Deputado Luis Miranda, nosso Relator Revisor. Obrigado pela presença.
Vou ratificar aqui a decisão do nosso Presidente Mosquini.
Nos termos do art. 132, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, fica concedida vista coletiva da matéria na data de hoje.
Como já foi dito, fica concedida vista coletiva; não há discussão ainda hoje. Começa apenas na próxima terça-feira. Mas nós vamos ouvir os Deputados que ainda querem falar, como o Deputado Coronel Chrisóstomo, para mim general, que está querendo ainda usar a palavra por dois minutos.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO. Pela ordem.) - Inclusive eu vou lá no banco ver como está o meu salário, porque já estou general, não é? Estou esperando.
Chama-me a atenção aqui um caso específico - só vou aqui trazer à tona; não para discutir -: o dos Municípios da faixa de fronteira. Se nós observarmos, Relator, os Municípios da faixa de fronteira, eles são os Municípios mais pobres de todo o Brasil. É só darem uma olhada lá nos 150km, Deputado, que vão ver que eles não estão sendo considerados aqui. O Rio Grande do Sul é um exemplo. Lá há faixa de fronteira, lá em Itaqui e tudo mais. Como é que fica esse caso? Foi uma das emendas que eu coloquei. Não é para discutir, é só para vir à tona para a gente começar a pensar, para os Parlamentares pensarem também, porque, em muitos Estados, vários Municípios estão inseridos na faixa de fronteira. E esses cidadãos precisam também regularizar suas terras. Como fazer? É uma discussão que não está sendo considerada aqui. Pelo visto não foi considerada, porque já foi dito aqui que está fora. E o povo está perguntando.
Em Rondônia, os Municípios mais pobres estão na faixa de fronteira. No Amazonas, então... No Acre... Cadê a Deputada? Não está mais aí. E agora? O que fazer? É hora de nós resolvermos a questão desses cidadãos.
Então, vamos aguardar novos momentos.
Muito obrigado. Era só esse caso específico.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PSD - PA) - Obrigado, Coronel Chrisóstomo.
Terça-feira começaremos a discussão, e V. Exa. poderá trazer o tema.
Eu queria, antes de encerrar...
Deputado Célio Moura, pois não.
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente Passarinho, lá do norte do Pará, Senador Irajá Abreu, eu estou aqui com uma publicação que coloca muita tristeza ao saber que, no mês de janeiro e fevereiro de 2018, naquela época, foram desmatados 270km2 de floresta. Já em 2020, foram desmatados já 467,2km2, ou seja, o dobro - de 2019 para 2020.
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E o medo que nós temos é de que, entre a discussão dessa medida provisória e sua votação, muitos espertalhões grileiros da nossa Amazônia - nós que já moramos naquela região há 40 anos sabemos o que foi feito com as nossas florestas -, a preocupação é de que muitas pessoas possam utilizar esse tempo, enquanto começa a discussão da regularização fundiária, para entrar nas terras públicas e grilar, desmatar e colocar o Brasil, mais uma vez, nessa difícil posição de país que acaba com suas florestas.
Da mesma forma, Sr. Presidente e meu amigo Relator, Senador Irajá, o Incra é um órgão que está numa situação muito difícil, calamitosa, inclusive sob ameaça de que várias de suas superintendências sejam fechadas. Nós entendemos que, após a aprovação dessa medida provisória, o Incra tem que estar preparado para poder regularizar essas terras. No Pará mesmo, Presidente, nós temos lá a ameaça de que a Superintendência do Incra... Parece que algumas delas, porque são três no Pará, vão fechar, não sei se será a de Marabá ou aquela outra, de Santarém. Estão sob ameaça.
O quadro de funcionários está defasado. Existe lá aquela dificuldade dos funcionários que ali estão de não já estarem com condições de trabalho. Então, vai existir uma demanda muito grande, e o Incra está um órgão desarticulado. Ou seja, lá no Tocantins, por exemplo... Eu tenho vários amigos, conheço várias no Incra. Lá em Araguaína, por exemplo, a sede do Incra em Araguaína, uma unidade do Incra, está com o quadro de funcionários totalmente defasado. Muita gente aproveitou... Com medo dessa reforma da previdência, a maioria dos funcionários do Incra se aposentou. E agora, com a dificuldade de concurso, nós vamos ter dificuldade para legalizar as terras depois da aprovação dessa medida provisória.
Portanto, era essa a nossa preocupação, de que, após a aprovação da medida, não tenha dúvida, os trabalhos do Incra tripliquem, quadrupliquem, e o Incra não está preparado para essa tarefa tão importante.
Era só isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PSD - PA) - Obrigado, Deputado Célio Moura. Foi muito boa a sua observação. Nós precisamos, realmente, que o Incra tenha a sua estrutura reforçada.
Antes de dar por encerrada a reunião, eu queria apenas fazer um relatório, porque o Senador Irajá colocou... Nós fizemos quatro audiências públicas longas, mas, fora isso, ele atendeu, em seu gabinete, muita gente, inclusive a mim e a muita gente do Pará.
Então, Senador, meu reconhecimento, o reconhecimento do meu Estado pela maneira como V. Exa. se portou durante todo esse processo de receber emendas, não só durante o recebimento das emendas, mas após o prazo das emendas, recebendo as pessoas, recebendo as sugestões, incorporando-as no seu relatório. Foi muito importante a maneira democrática e aberta como V. Exa. se portou durante todo esse processo. Meu reconhecimento, pelo meu Estado, pela sua postura, pelo seu trabalho até aqui, que, com certeza, vai coroar isso até o final.
O nosso Deputado Relator Luis Miranda também gostaria de falar por dois minutos.
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O SR. LUIS MIRANDA (DEM - DF. Pela ordem.) - Cumprimento o Presidente Joaquim Passarinho, que preside a reunião, o nosso Relator, Senador Irajá, e todos os demais colegas Deputados e Senadores aqui presentes.
O que foi levantado agora pelo nobre Deputado é muito importante. Eu comentei, há pouco, com o Senador Irajá que o Incra, na última reunião que nós fizemos, afirmou que já tem 147 mil processos pendentes, e me preocupa muito se o nosso relatório vai ser um marco divisor para a regularização dessas áreas. Eu não duvido de que, entre esses 147 mil processos, haja processos que, de fato, já deveriam ter sido regularizados há décadas, o que, provavelmente, traz um dano imenso ao setor produtivo de pequenas e grandes regiões do Amazonas e de todo o Brasil. Aqui, no Distrito Federal mesmo, há famílias que vieram atrás de mim por estarem, há 60 anos, ocupando a terra da União e não conseguirem regularização fundiária mesmo atendendo a todos os crivos legais necessários.
Então, o objetivo da MP é atender a esse tipo de produtor. Não é atender grileiro, não é atender beneficiários. E o Incra apresentou várias tecnologias possíveis para poder retroagir nas datas do marco legal que aqui estamos definindo, em acordo com todos os que participaram das reuniões. É possível ver, através de imagens de satélite, é possível analisar se a área já estava sendo explorada e fazer uma comparação com a data atual, para evitarmos a possibilidade de um crescimento esporádico de desmatamento e, infelizmente, de maior grilagem de terras.
Então, eu acho que esse ponto está pacificado. A questão é: nos 147 mil processos que existem, nós vamos conseguir ter efetividade? Eu vou analisar ainda com o Senador se não seria possível transferir também para que os Estados fizessem... A MP está contemplando isso, a possibilidade de convênio com os Estados para que as secretarias de agricultura ou os Estados que possuem departamentos de regularização fundiária possam fazer a regularização fundiária, se for o caso até mesmo... Ainda tem essa questão da constitucionalidade, mas eu ainda bato nessa tecla de transferir para que o Estado faça isso de fato, de verdade, de transferir o domínio da terra para que o Estado faça exclusivamente a regularização fundiária atendendo os princípios que estão aprovados na MP, evitando uma certa morosidade. Aí, sim, temos o levantamento de alguns que alegam que pode existir, mais uma vez, desvio do destino final dessa terra, a má-fé por parte de alguns Governadores, o que, infelizmente, a gente sabe que pode ocorrer.
Então, é um debate que... O relatório está pronto, atendendo, no sentido de convênios. Então, a gente tem essa preocupação. O nosso Senador foi Secretário de Regularização Fundiária no Tocantins e sabe a dificuldade que é fazer a regularização fundiária quando não se tem o domínio da terra. Mas, infelizmente, o Incra, provavelmente, mesmo após a aprovação dessa MP, tenha 147 mil processos. Sem essa aprovação, sem aprovar o relatório como aqui se encontra, se não corrermos, se ficarmos colocando dificuldades que, de fato, podem existir, mas foram eliminadas com todo o esforço do Senador Irajá, o que vai ocorrer é que essas regularizações nunca acontecerão. Temos a oportunidade de entregar a vários produtores, pequenos agricultores familiares que não conseguem financiar um tratorzinho, porque não possuem o domínio da sua terra para apresentar de garantia num banco, mesmo pagando juros. Então, nós precisamos pensar nesse lado também. Não podemos pensar só nos especuladores, que, certamente, são a grande minoria. A grande maioria sofre há décadas aguardando a regularização, e a MP vem trazer isso.
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Então, eu gostaria de contar com o apoio de todos. Sei que muitos não estão aqui, mas devem estar nos vendo, porque a aprovação da MP não é para grileiros, não é para bandido, mas para proteger os pequenos e médios agricultores e aqueles que acreditaram no Brasil e há décadas estão aguardando isso, tanto que estamos colocando como marco temporal quase dez anos. Então, ninguém adivinharia que em algum momento apareceria a MP 910. A MP não é uma incentivadora, mas uma solucionadora de problemas.
Então, peço desculpas aos colegas que não entenderam exatamente qual o nosso objetivo, mas o Senador Irajá foi categórico: nenhuma emenda que aumentaria possíveis desmatamentos, nenhuma emenda que beneficiasse grileiros foi atendida. Então, nós estamos fazendo nosso papel e contamos com o apoio de todos.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PSD - PA) - Senador Irajá, para complementar.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Eu queria me somar à fala do Deputado Luis Miranda, nosso Relator revisor.
Na época, Luis, como Secretário de Regularização Fundiária, o meu sonho, minha obsessão, na verdade, era que as áreas da União pudessem transferir seu domínio para o Tocantins, porque o Estado tem muito mais interesse em poder regularizar, porque vive o dia a dia, é diretamente beneficiado com a regularização, do que a União, porque a União tem muitas prioridades. Então, o Estado tem a prioridade que é a dele, ali dentro do território dele. Então, se pudesse transferir... Eu trabalhei nisso incansavelmente durante o período em que estive lá, mas, infelizmente, eu não tive sucesso.
Nós conseguimos avançar, foi no que a gente agora teve o avanço na medida provisória, no convênio em que o Incra permite que o Estado e também os Municípios, além de cartórios, além de correios, possam dar entrada na documentação, possam formar o processo, instruí-lo e entregá-lo mastigado ao Incra. O Incra só vai confirmar se está tudo o.k. e entregar o título. Então, esse trabalho braçal poderá ser feito através do convênio, e nós fizemos isso nessa experiência que eu tive lá. Foi muito proveitoso, deu agilidade a vários processos e resolveu parte deles, porque realmente existia uma demanda enorme, e o Incra não conseguia, em função da sua dificuldade de equipe e de material humano e tecnológico, atender à demanda. Então, a gente conseguiu, através do convênio, dividir essas tarefas. Foi um grande avanço.
Existe, Luis, um precedente no País. Foi um decreto presidencial, salvo engano, da época do Presidente Lula, em que o Estado do Amapá teve a doação das áreas de domínio da União para o Estado. Salvo engano, foi o único precedente no País, mas foi um decreto presidencial. Eu estudei demais esse tema aqui na medida provisória, e, pelo que eu consultei dos especialistas - eu não sou advogado, mas procurei consultar vários -, nós poderíamos incorrer numa ADIn, numa ação de inconstitucionalidade, caso tivéssemos essa previsão. Ou seja, a medida provisória ainda poderia sofrer um prejuízo maior se a gente insistisse num tema que é importante - eu quero me somar à sua fala -, mas, nesse caso, não seria competente a medida provisória. Então, foi só por isso, porque lá para o meu Tocantins, então - não é, Célio? -, para o nosso Tocantins, seria uma redenção, iria ajudar demais. Mas, infelizmente, não foi possível.
É apenas para dar aqui uma satisfação ao nosso Relator revisor.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PSD - PA) - Muito obrigado, Senador Irajá.
Bom, antes do encerramento dos trabalhos, proponho a aprovação da ata da presente reunião.
Os Srs. Parlamentares que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovada.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião e convoco nova reunião para o dia 17 de março, às 13h 30min.
Tenham todos um bom dia e um bom fim de semana.
(Iniciada às 15 horas e 01 minuto e suspensa às 15 horas e 04 minutos do dia 11/03/2020, a reunião é reaberta às 9 horas e 26 minutos e encerrada às 10 horas e 39 minutos do dia 12/03/2020.)