25/02/2021 - 2ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Quero saudar a presença do nobre Vice-Presidente, Senador Vanderlan Cardoso, que é o Relator das emendas ao Orçamento da União de 2021.
Quero também informar aos Srs. Senadores e Senadoras que estou encaminhando requerimento agora, que julgo da maior importância, baseado no art. 58 da Constituição Federal, §2º, incisos II e V, para que seja convidado o Doutor Alexandre Barreto, Presidente do Cade, para comparecer a esta Comissão a fim de prestar informações sobre o suposto cartel formado entre as distribuidoras de combustíveis que dominam o mercado.
Quero ressaltar que este é o momento propício para análise dessa situação, até porque todos nós sabemos do avanço desordenado do preço dos combustíveis, sobretudo da gasolina e do óleo diesel, o que resultou numa crise sem precedentes na maior empresa estatal do Brasil, a Petrobras, e na demissão do seu Presidente, Castello Branco. Isso foi inclusive levantado pela maior autoridade do País, o Presidente da República Jair Bolsonaro, que, de alguma forma, coloca corretamente essa insatisfação, que é a insatisfação de todo o povo brasileiro, de todos que conhecem as dificuldades do transporte no País, que se levantam contra o aumento dos preços.
O mérito da posição do Presidente é correto, no entanto, a forma prejudicou muito as ações da empresa, haja vista que houve um recuo, uma desvalorização muito grande das ações ordinárias e preferenciais da Petrobras. Esse sistema de distribuição prejudica os consumidores e impede soluções que de fato diminuam o valor final dos combustíveis. A Agência Nacional do Petróleo não permite vendas diretas de refinarias aos postos de combustível.
R
Em 2018 - estava aqui conosco o Senador Antonio Anastasia, que nos ajudou nesse sentido -, eu apresentei o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 61, de 2018, que foi aprovado no Senado e remetido à Câmara dos Deputados, exatamente para permitir a venda direta das usinas para os postos de combustíveis, eliminando aí a figura do atravessador, que é uma coisa que... No Brasil, não há nada mais fácil de ganhar dinheiro do que ter essa condição, dada inclusive pela Agência Nacional do Petróleo, que proíbe a venda da usina com a produção, por exemplo, de etanol para o posto de combustível. Nós aprovamos isso aqui em 2018, foi para Câmara dos Deputados. Eu vou até provocar o atual Presidente Arthur Lira, solicitar a ele que possa colocar em votação esse projeto de decreto legislativo, dando essa condição da venda.
Eu creio que os produtores todos estão sintonizados com essa nossa proposição, até porque na Região Nordeste, então, o prejuízo é muito grande - quero saudar aqui o Senador Major Olimpio -, o prejuízo é muito grande. Não há como a Agência Nacional do Petróleo não permitir - imagine - a venda direta para os postos de combustível.
Então, esse decreto legislativo foi aprovado, está na Câmara. O projeto de decreto legislativo susta o art. 6º da Resolução nº 43, de 22 de dezembro de 2009 - coisa recente, 2009, coisa que nem vem de muito tempo -, que estabelece que todo combustível deve passar por empresa distribuidora. Olhe bem, a Agência Nacional do Petróleo, Major Olimpio, diz que todo combustível tem que passar por empresa de distribuição. Se o produtor de etanol lá do Nordeste quiser produzir o etanol, pegar o caminhão de transporte dele e levar o etanol para o posto de combustível, não pode; tem que haver um intermediário, tem que haver um lobista, tem que haver um sujeito que vá fazer esse transporte. Isso é um absurdo no Brasil.
Na época, aprovamos aqui, em 2018, esse meu projeto, está na Câmara para ser apreciado. Deve passar por empresas de distribuição antes de chegar às revendedoras. Então, imagine, se você quiser transportar direto, você não pode transportar direto: tem que passar pelo esquema montado na Agência Nacional do Petróleo.
Então, precisamos rever esse sistema, essa situação no País. O mercado está privilegiando o segmento econômico e faz necessário alterar essa dinâmica e ampliar a concorrência.
Com a palavra o nobre senador Vanderlan Cardoso.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Pela ordem.) - Meus cumprimentos, Presidente Otto. Cumprimento aqui o nosso Senador Anastasia, o Major Olimpio, que acabou de sair, quem está nos assistindo.
Antes de iniciar aqui meus comentários a respeito do que V. Exa. acabou de ler, eu quero dizer da minha felicidade de estar hoje como Vice-Presidente, seu Vice-Presidente aqui na CAE, uma Comissão muito importante pelo momento por que passa o País, mas, acima de tudo, de ter um Presidente com o conhecimento de V. Exa.
R
Como ex-Governador, como Secretário de Estado e, hoje, como Senador, V. Exa. acumula muito conhecimento.
Sobre esse tema aí, é interessante: quando V. Exa. falava, eu comecei até a rir aqui, porque existem casos por este Brasil todo, mas vou me referir especificamente a um para que aqueles que estão nos assistindo entendam.
Senador Major Olímpio, nós temos várias usinas de etanol em Goiás, mas vou pegar o exemplo da cidade de Quirinópolis, que está a cerca de 300km, 320km de Goiânia, onde estão as distribuidoras. Então, os postos de combustível da própria cidade e da região que engloba cidades que ficam a aproximadamente 20km, 25km, 30km... Esse etanol vem para Goiânia pagando frete para vir e, depois, paga frete para voltar; passa numa distribuidora, agrega mais valor, mais imposto, para chegar ao posto de gasolina. Então, essa correção já há muito tempo deveria ter sido feita.
Que se arrume um mecanismo, Presidente, para fazer essa fiscalização. É que uma das alegações apresentadas à época para se colocar essa trava foi que estava havendo sonegação. Bom, se for travar tudo em que pode haver sonegação por ineficiência do fisco, tem que travar praticamente tudo, não somente o combustível.
E, com relação ao combustível, meu Presidente, eu lembro que, por volta de 1996, 1997, o Brasil ainda não era autossuficiente em petróleo, Senador Anastasia, produzia em torno de 650 a 700 mil barris por dia, nós importávamos muito petróleo. E ali nós começamos a fazer - veja bem, Presidente - campanhas de oração, independentemente da denominação, para que o Brasil fosse autossuficiente em petróleo. É que nós pensávamos que, quando o Brasil fosse autossuficiente em petróleo e que não mais o importasse, nós iríamos ter gasolina e óleo diesel a um preço não digo quase de graça, mas a um preço justo.
Parece, porém, que a maldição do petróleo também chegou ao Brasil, porque hoje nós exportamos petróleo, somos autossuficientes, e temos um dos preços mais altos do mundo. E agora vem esta crise, com estes aumentos, porque é preciso acompanhar o preço do barril do petróleo lá fora, e nós produzimos aqui com o nosso custo.
Eu acho que chegou o momento de avaliar isso, e nossa Comissão, com tantos Líderes que entendem do assunto, vão saber debater isso sob a sua presidência. Nós estamos aqui para ajudar mesmo a resolver esse problema com relação aos nossos combustíveis, passou da hora.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não, Senador Vanderlan, eu concordo plenamente com V. Exa. a respeito dessa colocação quanto ao petróleo. Nós produzimos petróleo aqui, mas o preço tem que ser dolarizado e balizado pelo custo do petróleo no mercado exterior. Daqui a pouco vão querer dolarizar o feijão e o arroz que nós produzimos também, que são produtos brasileiros como é o petróleo - não é isso mesmo? -, como a carne. Enfim, eu concordo plenamente com V. Exa. É isso que, talvez, a Petrobras tenha que revisar no sentido de, pelo menos, baixar o custo do diesel e da gasolina, mas sobretudo o do diesel, que move o nosso País.
Nós temos aqui um ofício cuja apreciação foi solicitada pelo nobre Senador José Serra.
EXTRAPAUTA
ITEM 1
OFÍCIO "S" N° 40, DE 2019
Solicita consulta acerca do disposto no artigo 7º, inciso II, da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal.
Autoria: Prefeitura de São Paulo
Relatoria: Senador José Serra (Substituído por Ad Hoc)
Relatório: Conclui que os valores relativos à previsão de pagamento de precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houvessem sido incluídos não compõem a dívida consolidada para fins do disposto no inciso II do art. 7º da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001. Eu vou designar o Senador Major Olimpio para que ele possa relatar. No entanto, nós ainda não temos quórum de deliberação, mas V. Exa. pode ler o relatório enquanto nós aguardamos o quórum e, assim que o tivermos, nós colocamos para deliberar e já vamos avançando aqui na 2ª reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
R
Com a palavra o nobre Senador Major Olimpio.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - SP. Como Relator.) - Eu agradeço, meu Presidente Otto Alencar, este primeiro momento em que eu tenho a oportunidade de participar desta Comissão sob a presidência de V. Exa. É um tremendo orgulho para todos nós podermos partilhar da sua capacidade e discernimento nisso.
O Prefeito de São Paulo solicitou ao Senador José Serra que fizesse uma intervenção e ele produziu um relatório acerca de mudanças dos critérios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre a possibilidade de São Paulo contrair empréstimos internacionais, já sendo certo que há 20 anos que a cidade de São Paulo, com 12 milhões de habitantes, não faz uso desse tipo de recurso.
O Senador Serra produziu esse relatório. Por questões de saúde ele não está aqui presente, mas pediu e eu, com muita satisfação, farei a leitura do parecer produzido por ele.
O Relator José Serra vem à Comissão de Assuntos Econômicos para a análise do Ofício nº 40, de 2019, com consulta acerca do disposto no inciso II do art. 7º da Resolução do Senado Federal nº 43, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos entes subnacionais.
O referido dispositivo estabelece que, nas operações de crédito interno e externo dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada não poderá ultrapassar 11,5% da Receita Corrente Líquida.
A dúvida da Prefeitura de São Paulo é se se deve ou não incorporar ao cômputo dos encargos anuais da dívida consolidada os valores relativos à previsão de pagamento de precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos. Na prática, se esses valores forem considerados, haverá menor espaço para contratação de novas operações de crédito, tendo em vista que o limite de 11,5% da Receita Corrente Líquida estará mais próximo de ser atingido.
De acordo esse Ofício 40, a necessidade da consulta decorre do entendimento externado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Parecer nº 1.327, de 2017, que modificou o entendimento que havia até então, ao concluir que os valores relativos à previsão de precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento deveriam ser considerados no cálculo do limite de que trata o inciso II do art. 7º da RSF nº 43.
R
Ainda de acordo com o documento enviado pela Prefeitura de São Paulo, a mudança de entendimento por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda, além de atentar contra a segurança jurídica, prejudica toda a população do Município, que deixará de receber bilhões de reais em investimentos públicos que seriam viabilizados pelos financiamentos. A situação torna-se ainda mais grave porque São Paulo está praticamente há duas décadas sem contratar operações de crédito, mantendo os investimentos em níveis claramente insatisfatórios para as necessidades da população.
Em 2016, por ocasião da assinatura do 3º termo aditivo ao contrato de refinanciamento com a União, a alteração no indexador da dívida permitiu uma redução expressiva do endividamento municipal, da ordem de R$47 bilhões, ou de 60% de sua dívida contratual. Entretanto, a correspondente redução no serviço da dívida não está se materializando em mais financiamentos (e, consequentemente, aumento dos investimentos) justamente em função da nova interpretação - incorreta, na opinião da Prefeitura - emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda.
A análise do Senador José Serra.
Nos termos do art. 99 do Regimento Interno, compete a esta Comissão analisar as matérias a que se refere o art. 393 do próprio Regimento.
De forma bastante sintética, concordamos com a argumentação da Prefeitura de São Paulo. O já citado Parecer 1.327 parte de uma interpretação literal do inciso II do art. 7º da RSF nº 43, combinado com o §7º do art. 30 da Lei Complementar nº 101, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O inciso II do art. 7º, também já citado, é o que limita o comprometimento com o serviço da dívida consolidada em 11,5% da Receita Corrente Líquida. Já o §7º do art. 30 da Lei de Responsabilidade Fiscal estatui que os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites. Daí a conclusão - com todo o respeito, simplória - de que, como os precatórios não pagos integram a dívida consolidada, estes devem ser incorporados ao limite de 11,5%.
O Ofício 40, contudo, deixa muito claro que essa interpretação ignora a leitura sistêmica tanto da RSF nº 43, de 2001, quanto da própria Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em primeiro lugar, porque a inclusão dos precatórios não pagos no conceito de dívida consolidada vai além dos limites referidos na Constituição e na própria Lei de Responsabilidade Fiscal, quais sejam, limites globais para o montante da dívida consolidada e limites globais para operações de crédito interno e externo. Mais especificamente, essa inclusão restringe a autonomia administrativa e financeira dos entes federativos, o que amplia indevidamente o alcance pretendido pelo legislador ordinário.
R
Em segundo lugar, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi aprovada em um contexto econômico distinto do atual. Em 2001 o legislador, com o objetivo de punir os entes que não honrassem o pagamento dos precatórios e desestimular esse comportamento, incluiu os valores inadimplidos no limite do comprometimento.
Já a situação atual é completamente distinta. As Emendas Constitucionais 62 e 94 permitiram equacionar a questão dos precatórios não pagos. Nesse contexto, o Município de São Paulo aderiu ao regime especial e passou a comprometer parte da sua Receita Corrente Líquida para pagamento de precatórios, estando adimplente com suas obrigações. Desfigura-se assim a situação de irregularidade fiscal que ocorria anteriormente.
Em terceiro lugar, a mudança de interpretação por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cria insegurança jurídica e frustra as expectativas então existentes da possibilidade de contratação dos financiamentos.
Por fim, mas não mais importante, e conforme já mencionado anteriormente, a contratação de operações de crédito é condição necessária para impulsionar os investimentos públicos. Em Municípios com a dimensão e complexidade como São Paulo, esses investimentos são essenciais para atender as legítimas demandas da população em áreas como saneamento, segurança, mobilidade urbana, saúde e educação.
Desde o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto, há quase duas décadas, o Município de São Paulo, praticamente impedido de contratar operações de crédito, vem apresentando investimentos em níveis muito aquém do necessário para garantir qualidade de vida adequada à população. A janela de oportunidade que se abriu com a renegociação da dívida em 2016 não se traduziu em novos investimentos devido à recente interpretação errônea - nunca é demais enfatizar - da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que limita a capacidade de endividamento do Município.
E, com isso, profere o voto o Senador José Serra.
Diante do exposto, a Comissão de Assuntos Econômicos entende que os valores relativos à previsão de pagamento de precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2020 e não pagos durante a execução do orçamento em que houvessem sido incluídos não compõem a dívida consolidada para fins do disposto no inciso II do art. 7º da Resolução do Senado Federal 43.
Esse é o relatório do Senador José Serra.
Agradeço a V. Exas. e peço a consideração de todos para aprovarmos esse importante relatório do Zé Serra para a cidade de São Paulo.
R
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
Nós estamos precisando de mais um Senador para termos quórum suficiente para deliberar o ofício encaminhado pelo Senador José Serra e tão bem relatado por V. Exa.
Passo a palavra ao meu estimado amigo gaúcho, meu amigo Paulo Paim.
É um prazer ouvi-lo, meu estimado amigo!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Senador Otto Alencar, eu fiz questão de estar nesta Comissão, e para mim não contava se era titular ou suplente, porque todos serão ouvidos e terão espaço, porque conheço a história e a vida de V. Exa. V. Exa. sabe o quanto eu prezo, respeito e enalteço o seu trabalho no Senado da República e na Presidência desta Comissão, que é uma das Comissões mais importantes do Congresso. É nesta Comissão de Assuntos Econômicos que nós vamos discutir renda, emprego, a questão que V. Exa. traz na abertura dos trabalhos, que é o preço da gasolina, do óleo diesel, dos combustíveis. Eu recebi aqui um documento dos caminhoneiros, recebi um documento da Federação dos Trabalhadores em Transportes, querendo muito, muito discutir conosco. Naturalmente, a Comissão de Assuntos Econômicos pode ser o local mais adequado.
Quando aumenta, Presidente, o preço do óleo diesel, da gasolina, do gás, quem vai pagar é o conjunto da população por tudo isso. O custo de vida aumenta, a inflação vai subindo. Em resumo, gasolina, gás, diesel fazem disparar o preço também do arroz, do feijão, do óleo, da carne, da energia elétrica, de planos de saúde - já se fala em 50%. É uma cadeia que acaba explodindo e trazendo um prejuízo enorme para os assalariados, porque os seus salários, quando não congelados, são reduzidos. Quanto ao salário do trabalhador brasileiro, a estimativa é a de que, no geral, haverá uma perda em torno de 30%; isso é o que ele receberá a menos do que recebia. Vemos aí, voltando um pouco para trás, que só o preço da gasolina subiu 34%.
Com isso, Presidente, faço um comentário. Enquanto esperamos o quórum para votar o requerimento do nobre Senador José Serra, relatado muito bem pelo Senador Major Olimpio, eu fiz essa rápida consideração, dizendo que estou à disposição de V. Exa.
Sei que grandes temas estão aqui. A gente fala muito que a saída toda agora é a vacina. Vamos correr atrás da vacina, com tudo que for possível! Vamos salvar vidas de forma mais corajosa, firme, comprometida! Mas sabemos que isso está ligado à retomada da economia. Para a nossa gente poder até, quando for possível, ficar em casa, é preciso que a economia também seja retomada, ou seja, o nosso povo tem que ter salário. Nós vamos ver que o salário mínimo hoje é o menor dos últimos 15 anos, no momento em que a inflação dispara. E isso tem tudo a ver, sim, com a política de preços da Petrobras.
Então, enfim, eu queria só cumprimentar V. Exa., Senador Otto Alencar. Conte com este, eu diria, cidadão aqui, que fica muito mais na planície. Mas eu gosto de ficar na planície e de ser presidido por Senadores como V. Exa. Muito obrigado. Estou à sua disposição.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Eu agradeço, Senador Paulo Paim.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - SP. Como Relator.) - Acho que agora temos quórum já, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - V. Exa. tem toda a minha admiração e respeito. Ouvi com atenção as colocações de V. Exa.
R
Este Colegiado aqui por mim presidido e pelo Vice-Presidente Vanderlan Cardoso, todos os Senadores e Senadoras, sem dúvida nenhuma, será um Colegiado de debate para entender as nossas dificuldades sociais todas, aquilo que é importante fazer nesta Comissão para que nós possamos avançar colaborando com o Brasil em todos os sentidos. Pode ter certeza absoluta de que esta será a nossa posição: de disponibilidade. Serei completamente acessível, tanto aqui na Comissão como também no telefone, no zap. Qualquer provocação, estarei pronto para responder e também corresponder à expectativa de todos os Senadores e Senadores. Eu agradeço a V. Exa.
Já temos quórum suficiente para a deliberação.
Coloco em votação o ofício encaminhado pelo Senador José Serra e relatado pelo nobre Senador Major Olimpio.
Está em discussão. (Pausa.)
Não havendo nenhum Senador que queira discutir, encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o ofício encaminhado pelo Senador José Serra.
Como já tinha lido aqui o Requerimento nº 1, de 2021, que encaminhei... Esse requerimento, não sei se os Senadores tomaram conhecimento, é para convidar o Doutor Alexandre Barreto, Presidente do Cade, para discutir aqui essa questão do cartel dos combustíveis, o aumento que está acontecendo no Brasil e, sobretudo, essa decisão da Agência Nacional de Petróleo. Eu fiz um projeto de decreto legislativo em 2018, está na Câmara, para que possa dar condição aos produtores de venderem os seus produtos, sobretudo o álcool, da usina até o posto de combustível, porque é um absurdo o que acontece no Brasil em termos de atravessador. Agora mesmo, o Senador Vanderlan Cardoso falou que, distante de Goiânia 100km, você produz o álcool e tem que levar para Goiânia, chegando lá o setor agrega valor ao produto e, depois, volta para o local onde foi produzido o combustível.
Portanto, coloco em votação o requerimento.
Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
(É o seguinte o requerimento:
EXTRAPAUTA
ITEM 2
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 1, DE 2021
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Alexandre Barreto, Presidente do CADE, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o suposto Cartel formado entre as distribuidoras de combustíveis, que dominam o mercado. Esse sistema de distribuição prejudica os consumidores e impede soluções que, de fato, diminuam o valor final do combustível.
Autoria: Senador Otto Alencar (PSD/BA))
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Foi designado o Senador Vanderlan para ser o Relator das emendas da Comissão de Assuntos Econômicos.
E eu passo a palavra ao nobre Senador Vanderlan, para que ele possa fazer o seu relatório a respeito das emendas.
Antes de tudo, eu quero agradecer a presença do Senador Alessandro Vieira; do Senador Jorginho Mello; do meu estimado amigo Weverton; também do meu califa-mor, Esperidião Amin, que é uma pessoa por quem eu tenho grande admiração e respeito.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO) - Sr. Presidente, eu estou com a palavra?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pode falar.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Como Relator.) - Presidente Otto Alencar, Senadores presentes, antes de ler o relatório sobre a indicação de emendas desta Comissão, o Projeto de Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021, gostaria de agradecer ao meu partido, o PSD, pela indicação de V. Exa., e aos nobres colegas pela aprovação do meu nome para exercer o cargo de Vice-Presidente desta importante Comissão do Senado Federal.
R
Saibam que vou me dedicar e trabalhar pela Comissão de Assuntos Econômicos, assim como fiz quando assumi a Presidência da CCT em 2019 e assim como conduzo todas as missões que me são confiadas, com seriedade, imparcialidade e muita disposição.
Gostaria ainda de parabenizar o Senador Otto Alencar pela Presidência desta Comissão. Saiba que você terá em mim, Presidente, um companheiro de primeira ordem.
Também agradeço pela Relatoria das emendas desta Comissão junto ao Plano de Lei Orçamentária Anual (Ploa). Todos aqui me conhecem e sabem da minha dedicação na área econômica, sobretudo na defesa do desenvolvimento econômico, social, com destaque para a geração de renda e empregos. Na Vice-Presidência da CAE, posso trabalhar muito mais por essa bandeira.
Nós temos trabalhado aqui no Senado Federal para reduzir os efeitos da crise com a pandemia do novo coronavírus na vida das pessoas, principalmente dos mais vulneráveis e que precisam de mais atenção do Poder Público. Assim, no início do ano passado, nós aprovamos o PL 23, de 2020, que regulamentou as medidas de emergência de saúde pública para enfrentamento da crise provocada pelo vírus, como isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos. Aprovamos o PLN 13, de 2020, destinado a crédito especial de R$7,8 bilhões para cobrir despesas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e da Fundação Nacional de Saúde. Um dos projetos mais importantes foi o PL 1.066, de 2020, que criou o auxílio emergencial de R$600 para trabalhadores informais de baixa renda.
Mas nossa missão não terminou em 2020, Sr. Presidente. Este ano precisamos continuar trabalhando para diminuir os efeitos negativos dessa pandemia. Por isso, considero de extrema importância aprovarmos a PEC 186, a PEC emergencial, que vai possibilitar ao Governo Federal manter o auxílio às famílias necessitadas. O apoio ao pequeno empreendedor, especialmente durante o estado de calamidade pública, representa um instrumento capaz de equilibrar os efeitos econômicos negativos decorrentes da pandemia da Covid-19. A intenção é a preservação de empregos, beneficiando trabalhadores e empregadores com objetivo de reaquecimento da economia nacional.
Estudos em 2020 indicaram que, das empresas que encerraram suas atividades, cerca de 40% foi por causa da pandemia do novo coronavírus. Como revelado pela Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de desemprego no Brasil foi de 14,3% no trimestre de agosto a outubro de 2020 e atingiu mais de 14 milhões de pessoas. Portanto, a promoção do desenvolvimento de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais é de suma importância para o momento que estamos atravessando.
Assim, nobres pares, compartilho com V. Exas. o meu otimismo e tenho convicção de que sairemos dessa crise investindo em nossos maiores talentos: o empreendedorismo e a força de produção.
Durante a construção desse relatório, recebemos 41 emendas, de 18 Parlamentares. Nossa missão foi agregar todas elas e atendê-las, convergindo-as em quatro emendas, que serão apresentadas agora. Acredito que conseguimos um ótimo resultado e contemplamos praticamente todos os colegas em nosso relatório final.
Passo agora à leitura do parecer às emendas apresentadas a esta Comissão de Assuntos Econômicos.
R
Relatório.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) delibera sobre as indicações que resultarão nas emendas a serem apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021 - Ploa 2021, Projeto de Lei nº 28/2020-CN (nº 487/2020, na origem), com fundamento na Resolução nº 1, de 2006-CN, especialmente os arts. 43 e 44, que dispõem sobre emendas das Comissões permanentes do Congresso Nacional e suas Casas.
Sr. Presidente, eu vou pedir autorização a V. Exa. para tirar a máscara enquanto faço a leitura.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Realmente é desconfortável.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO) - Falta ar.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Eu sei.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO) - Sob a análise deste Plenário, encontram-se 41 indicações de emendas, elaboradas pelos Senadores Acir Gurgacz, Alessandro Vieira, Esperidião Amin, Fernando Bezerra Coelho, Jaques Wagner, Jean Paul Prates, Jorge Kajuru, Jorginho Mello, Leila Barros, Luiz do Carmo, Major Olimpio, Mecias de Jesus, Omar Aziz, Otto Alencar, Paulo Paim, Vanderlan Cardoso, Veneziano Vital do Rego e Wellington Fagundes.
As indicações contemplam programações orçamentárias variadas ao abrigo das competências regimentais da Comissão.
Essas indicações estão relacionadas em quadro anexo a este parecer, com número atribuído a cada proposta de emenda por esta CAE, tipo de emenda, esfera e unidade orçamentárias, descrição da programação, na forma da ação orçamentária, valor e autor.
É o relatório.
Análise.
Foram apresentadas indicações de emendas de apropriação em número que extrapola o limite máximo de quatro emendas desse tipo reservadas à Comissão de Assuntos Econômicos. Assim, a observância do limite máximo exigiu análise com fundamentos colhidos na legislação, especialmente na citada Resolução nº 1, de 2006-CN.
Importa consignar que as indicações atendem os requisitos regimentais, isto é, exibem caráter institucional e mantêm estrita relação com as competências desta Comissão e com os trabalhos nela desenvolvidos. Outro requisito é que as indicações apresentem interesse nacional. Os benefícios de toda e qualquer intervenção pública almejada pelas emendas de Comissão desdobram-se no plano nacional, não se limitando a região ou localidade específica.
Podemos afirmar que todas as indicações exibem grande mérito. Contudo, dada a restrição numérica, os critérios de seleção consistiram em programações orçamentárias com maior número de indicações dos Parlamentares e alinhadas às prioridades das políticas públicas a cargo dos órgãos afins às competências desta Comissão.
Dessa forma, no Ministério da Economia, foi escolhida a ação “210C - Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas, Microempreendedor Individual, Potencial Empreendedor e Artesanato”, com 13 indicações dos Senadores. Acreditamos na importância da ação na geração de empregos, em particular no desenvolvimento de projetos, implantação de sistemas e aplicativos de tecnologia da informação, qualificação dos artesãos, micro e pequenas empresas, empreendedores individuais e potenciais, com o objetivo de fortalecer esses segmentos.
R
Ainda no Ministério da Economia, optou-se pela ação “210E - Promoção do Desenvolvimento Industrial”, com 4 indicações dos Senadores. A ação tem destaque na promoção da capacidade competitiva do setor produtivo brasileiro para buscar a superação de gargalos das cadeias produtivas frente à dinâmica concorrencial internacional, além de estimular a industrialização.
Na unidade orçamentária Fundo de Amparo ao Trabalhador, optou-se por contemplar a ação “20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores”, como contribuição desta Comissão para a superação das dificuldades ora enfrentadas no mercado de trabalho, com 3 indicações dos Senadores. A qualificação profissional é responsável por capacitar os cidadãos, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade. A mão de obra qualificada - e empregada - propicia o crescimento econômico e possibilita a construção de uma sociedade justa e igualitária para todos.
No Ministério da Economia - Administração Direta foi selecionada a ação “0556 - Apoio Financeiro à Fundação Getúlio Vargas”, respeitada instituição com atuação nacional e reconhecida pela qualidade do seu trabalho e pelas oportunidades de profissionalização.
Quero ressaltar aqui, Sr. Presidente, que essa emenda que foi proposta, embora tenha sido apresentada pelo Senador Esperidião Amin, teve também a anuência de outros Senadores, como V. Exa., o Senador Anastasia e mais um ou dois Senadores.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela apresentação ao Ploa 2021, por esta Comissão, das seguintes propostas de emendas, conforme o anexo quadro de detalhamento:
a) No âmbito do Ministério da Economia, a Emenda nº 33, no valor de R$ 300.000.000, para a ação “210C - Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas, Microempreendedor Individual, Potencial Empreendedor e Artesanato”, com indicações dos Senadores Acir Gurgacz, Fernando Bezerra Coelho, Jaques Wagner, Jorge Kajuru, Major Olímpio, Mecias de Jesus, Omar Aziz, Paulo Paim, Vanderlan Cardoso, Veneziano Vital do Rego e Wellington Fagundes (Emendas 2, 5, 9, 18, 19, 21, 22, 30, 32, 33, 35, 37 e 39);
b) No âmbito do Ministério da Economia, a Emenda nº 25, no valor de R$ 100.000.000, para a ação “210E - Promoção do Desenvolvimento Industrial”, com indicações dos Senadores Jorge Kajuru, Luiz do Carmo, Mecias de Jesus e Vanderlan Cardoso (Emendas 8, 24, 25 e 28);
c) Na unidade orçamentária Fundo de Amparo ao Trabalhador, a Emenda nº 6, no valor de R$ 90.000.000, para a ação “20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores”, com indicações da Senadora Leila Barros e do Senador Wellington Fagundes (Emendas 4, 6 e 38);
d) No âmbito do Ministério da Economia - Administração Direta, a Emenda nº 12, no valor de R$ 40.000.000, para a ação “0556 - Apoio Financeiro à Fundação Getúlio Vargas”, com indicação do Senador Esperidião Amin (Emenda 12).
Lembramos que as emendas da Comissão devem ser acompanhadas da ata desta reunião, na qual se especificam as decisões ora tomadas. Sugerimos ainda que a Secretaria da Comissão adote as providências que se fizerem necessárias à formalização e à apresentação das emendas junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Sala da Comissão, 25 de fevereiro de 2021.
R
É a análise, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Lido o relatório do Senador Vanderlan Cardoso, a quem agradeço, coloco em discussão o relatório do nobre Senador.
Com a palavra o Senador Jorginho Mello.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, quero cumprimentar o Senador Vanderlan pela qualidade do relatório, cumprimentar todos os Senadores e Senadoras e cumprimentar V. Exa. pela presidência desta Comissão importante do Senado da República. Não tenho dúvida de que, com a sua capacidade, o senhor, que é liderança das mais importantes da Bahia, vai dar uma grande contribuição para o Brasil dirigindo esta Comissão.
Eu faço uma ponderação ao Relator Vanderlan. Eu apresentei uma emenda em nome da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa e como Senador. Nós emprestamos 42 bilhões no Pronampe em um projeto aprovado no Senado da República, com a chancela de todos os Senadores e Senadoras, e na Câmara dos Deputados, que foi sancionado e foi um sucesso absoluto na pandemia. Foi uma linha de crédito.
O Pronampe é um programa permanente já aprovado pela Lei nº 13.999, só que carece de ser abastecido o fundo garantidor. Então, eu estou vendo esta oportunidade, apresentei a emenda dentro do prazo regulamentar, e gostaria de fazer uma ponderação ao nosso Relator Vanderlan e a V. Exa., com a aquiescência de todos os Senadores: que a gente possa incluir essa emenda - sem desmerecer a emenda de nenhum Senador -, porque é uma pauta unânime para salvar emprego, para salvar micro e pequenas empresas. E, se nós perdermos a oportunidade agora, fica muito difícil dentro do Orçamento.
Eu vi que há uma emenda do nobre Senador Esperidião Amin que é para amparar, proteger, mas que é aberta. E eu estou preocupado com o fundo garantidor, porque a gente negociou com os bancos, através do Ministério da Economia, da equipe do Ministro Paulo Guedes, enfim. Cada real que nós conseguimos no Orçamento, os bancos alavancam quatro vezes.
Então, será uma oportunidade ímpar de nós continuarmos emprestando dinheiro - emprestamos na pandemia - e, como a linha de crédito é permanente, de fazer com que o micro e pequeno empresário tenha possibilidade, com juros mais decentes, de ter o seu aporte de recursos.
Então eu faço esta ponderação, Sr. Presidente: que se pudesse incluir, de que forma não sei, eu quero respeitar todo o regimento, mas é uma pauta unânime do Senado Federal, da Câmara. Todos os Senadores não vão se furtar, em momento nenhum, de estar ao lado, de proteger e de ajudar para que o microempresário continue vivo, respirando, aguentando o emprego no Brasil para que a crise não se agrave ainda mais.
Essa é a ponderação que faço, de forma muito respeitosa, para os Srs. Senadores e para o nobre Relator, Senador Vanderlan.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Com a palavra o nobre Senador Esperidião Amin.
R
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Eu gostaria de contribuir, na linha de argumentação que foi exposta, em primeiro lugar, pelo Relator, a quem eu quero cumprimentar pela lucidez, serenidade com que ele se houve. São 41 pedidos, é uma peneira. Então, nós temos que, primeiro, priorizar e depois ver o que...
O tema genérico do microempreendimento, microeempreendedor, empreendedor individual, rural ou urbano, é um tema recorrente, Sr. Presidente, na minha vida, como prioridade que remonta a 1983. Como Governador, eu promovi o primeiro estatuto de microempresa do Brasil. Criamos as primeiras linhas de crédito. Na época, os bancos estaduais tinham uma diretoria de pequenos negócios. O lema do meu Governo era: "A vez do pequeno". Esgotamos uma série de mecanismos, e isso prosperou. Quando voltei ao Governo, em 1999, nós criamos em Santa Catarina 18 organizações civis de microcrédito que ainda hoje sobrevivem. Primeiro, elas eram clandestinas, eram tratadas pelo Banco Central como foras da lei. Hoje, elas estão celebrando 20 anos de existência.
De vez em quando faço prefácio para um livro. Agora fiz para o Alto Uruguai Catarinense, organização autônoma, uma agência local, só que o dinheiro inicial foi do Governo, assim como foi o caminho da Sociedade de Garantia Solidária, cuja lei já aprovamos, e o Pronampe, realmente indiscutível, iniciativa do Senador Jorginho Mello que todos nós aprovamos.
E lá na Comissão da Covid o que mais fizemos foi botar dinheiro da caixa d'água - vocês se lembram dessa expressão? A caixa d'água da liquidez tinha um trilhão, mas para chegar ao pequeno... Isso mostra o caráter do sistema financeiro. Os bancos emprestaram 1.1 do que o Governo garantia, ou seja, nada. Deu para entender? Nós botamos 42 bilhões de garantia, eles emprestaram 42,8, vamos dizer, em números arredondados. Ou seja, o sistema financeiro é arredio, ele não tem DNA para conversar com quem não tem garantia.
Muhammad Yunus, Senador Otto Alencar, um banqueiro, ganhou o Prêmio Nobel não da economia; ganhou o Prêmio Nobel da Paz com o banco dos pobres, cuja característica essencial era emprestar para quem não tem garantia, porque quem tem garantia não precisa de nós - ou precisa? Quem tem garantia pega dinheiro com Rothschild.
Então, se me perguntarem qual é a prioridade do Brasil, é criar instrumentos para ajudar a micro e pequena empresa. Agora, eu acho que isso nós podemos fazer de uma maneira inteligente, criando uma ação ou aproveitando ação que signifique irrigar. O princípio é o mesmo da caixa d'água: tirar.
Então, o texto da primeira emenda, que foi aqui lido, é muito restrito. E o que nós precisamos é, primeiro... Aí faço uma pequena retificação ao que disse o Senador Jorginho Mello: o Pronampe não está perenizado ainda. Ele pode ser perenizado.
R
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Agora, Senador, a Lei 5.575, que já está tramitando, dá essa...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não, a Lei 4.139, que nós aprovamos na Comissão da Covid, projeto de autoria do Senador Confúcio Moura, do Senador Esperidião Amin e da Senadora Kátia Abreu, torna perene. Só que isso está na Câmara, abri agora o portal. Começou a tramitar agora. O mesmo aconteceu com aquela última trancha do Pronampe que amarraram na Câmara. Ficou 29 dias. Só pôde ser emprestado depois do dia de Natal.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Os bancos tiveram seis horas, Senador Esperidião, para emprestar 5,5 bilhões.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas emprestaram o que o Governo garantiu.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Claro! Nem um pila deles.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eles emprestaram porque não tinham risco nenhum, ou seja, repetiu-se a operação que eu já tinha desenhado.
Nós temos que perenizar o Pronampe. Ele, neste momento, como todas as ações que foram criadas no período de emergência, está no limbo, como está o auxílio emergencial. Foi um erro do Congresso também. A pandemia não terminou. Quer dizer, o sujeito que pegou o dinheiro no dia 31 de dezembro teve sorte; quem procurou no dia 2 tem que esperar; e hoje, tem que esperar. Então, não adianta nós botarmos 4,8 ou cinco ou dez sem primeiro perenizar o altamente meritório Pronampe, mas ele não está perenizado, ele está no limbo. Tem a 5.570, tem a 4.139, que analisei agora, começou a andar na Câmara, mas não foi aprovada ainda, então nós não podemos cobrar a sanção do Presidente.
Então, o que eu sugiro é que nós... Qual é a minha prioridade? É micro e pequena empresa - duque na mesma linha. A forma de fazê-lo... Agora, não é justo que nós, por sermos prioridade, tomemos duas vagas. É uma questão de redação. É isso que eu defendo.
Quanto à questão da Fundação Getúlio Vargas, eu sou apenas o portador. Isso foi uma conquista do Senador Francisco Dornelles, que é o patrono da Fundação Getúlio Vargas.
O senhor falou do Senador Anastasia; ele é tão súdito quanto V. Exa. de uma instituição.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Também.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Quando nós precisarmos aqui discutir um assunto de Administração Pública... Vamos ser bem claros: a única fundação criada pelo Governo... As outras não foram criadas pelo Governo, são criadas geralmente pelas suas universidades. Essa, não; essa é uma paraestatal.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - É.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E se o senhor precisar amanhã, como Ministro, como Governador, contratar uma fundação que ninguém vai questionar, o senhor vai contratar qual?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Fundação Getúlio Vargas.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Então é isso que eu defendo, não quero tirar a vaga de ninguém. Eu quero seguir o relatório do Senador Vanderlan e dizer: pessoal, reúna aí a tribo e vamos escrever a prioridade do Pronampe com cinco, dez, vinte ou trinta linhas, e eu assinarei. E para tudo mais que for de apoio à micro e pequena empresa, eu abro mão até do meu paletó. Porque eu seria incoerente com a minha história se não fizesse isso.
R
Agora, será que eu preciso tirar o paletó para atender essa prioridade, seja da forma como o Senador Jorginho quer, seja como querem os demais subscritores? Eu voto com eles! Se tiver de tirar alguém, se isso for inevitável, eu voto para tirar alguém, voto a favor da micro e pequena empresa. Agora, eu acho que há formas mais inteligentes de fazê-lo.
É esse o apelo que eu faço. Peço desculpas se eu me alonguei.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Eu concordo com os argumentos de V. Exa. É indiscutível a emenda da Fundação Getúlio Vargas.
Passarei a palavra ao Senador Vanderlan. Ele acolheu quatro emendas. O Senador Jorginho é um grande defensor do Pronampe e criador desse programa superimportante para o País.
Ninguém tem dúvida desse mérito de V. Exa. Eu o conheço e admiro. V. Exa. levantou uma bandeira em um momento duro e crítico da vida nacional.
O Senador Esperidião Amin colocou essa posição, infelizmente, do sistema bancário no Brasil. Essa é uma grande realidade, que, inclusive, dificulta o desenvolvimento econômico do nosso País.
Eu passaria a palavra ao Senador Vanderlan.
Essa emenda da Fundação Getúlio Vargas, inclusive, foi avalizada pelo Anastasia. De minha parte, eu também recebi um telefonema do Senador Dornelles. E vejo nele um exemplo de um brasileiro...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu preciso de sócio.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - ... que trabalha, que está ligado às coisas do Brasil, que espera ainda ver este País alavancar o seu desenvolvimento econômico e social.
Senador Vanderlan.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Como Relator.) - Eu quero aqui, Senador Jorginho, reconhecer a admiração que nós temos por essa defesa do senhor e de todos nós.
Eu já tinha ouvido o Esperidião Amin dizer desse relato tão impressionante, que remonta a mais de 20 anos atrás, com relação à pequena e microempresa.
O fato novo que eu vejo aqui, Sr. Presidente, relatado pelo Senador Jorginho - nós adotamos um critério por número de Senadores que apresentaram praticamente a mesma emenda -, é que ele tem o apoio da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Eu a integro também.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Como Relator.) - E eu também! Todos nós a integramos. Creio que até o nosso Presidente aqui também a integra.
Eu poderia aqui, Sr. Presidente, sugerir e acatar a letra "b": "b) No âmbito do Ministério da Economia, a Emenda nº 25, no valor de R$100.000.000, para a ação '210E - Promoção do Desenvolvimento Industrial', com indicações dos Senadores Jorge Kajuru, Luiz do Carmo, Mecias de Jesus e Vanderlan Cardoso [...]". Aqui estão os três Senadores de Goiás mais o Mecias.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - O Mecias está na nossa vida, não é?
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Como Relator.) - É.
E creio que, se for feita uma votação aqui com a concordância dos demais, não vamos ter problema nem com o Luiz do Carmo, nem com o Kajuru, nem com o Mecias de Jesus, se for o caso de acatar essa emenda no valor de R$4,2 bilhões - eu não sei o valor. São R$800 milhões? São R$4,8 bilhões, não é?
Eu acataria a emenda do Senador, havendo essa concordância dos demais pares, deixando a letra "a", as Emendas 2, 5, 9, 18, 19, 21 e 22, que são de 13 Senadores, 37 e 39; a "c" e a "d", muito bem relatada aqui, falada e defendida. Aliás, são oito Senadores que defenderam a questão da Getúlio Vargas, e a gente sempre recorre mesmo à Fundação Getúlio Vargas. Nós precisamos dar esse suporte. Então, acataria e faria dessa forma, essa permuta.
R
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não. Eu acho que são procedentes os argumentos do Senador Jorginho e de V. Exa. também, pela abrangência da emenda dele, de R$4 bilhões, que atende um setor também mais ou menos igual a esse de R$100 milhões do desenvolvimento industrial. Isso pode ser substituído perfeitamente.
Portanto, V. Exa., então, substitui a "b" pela emenda colocada pelo Senador Jorginho Mello, mantendo as outras?
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Como Relator.) - Isso.
Eu creio, Sr. Presidente, como eu disse, que os Senadores Jorge Kajuru, Luiz do Carmo, Mecias de Jesus e eu - também falo por mim - nos sentimos bem mais contemplados com a emenda do Senador Jorginho.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Exatamente.
Concordo com V. Exa. e coloco em discussão. Aliás, está encerrada a discussão.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o relatório do nobre Senador Vanderlan Cardoso permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Apesar do califa, é uma solução salomônica.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não. Sem dúvida nenhuma.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Quero agradecer, Sr. Presidente, a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Aprovado o relatório do Senador Vanderlan Cardoso.
Aqui consta na mesa um projeto... Antes de encerrar, há sobre a mesa um projeto do Senador José Serra. O Projeto nº 4.698, de 2019, que institui o Programa Criança com Futuro. Nós não temos quórum para deliberação. Eu vou designar o Senador Alessandro Vieira para que seja o Relator. Eu proponho que seja lido em outra oportunidade, até porque nós temos aqui quatro, cinco Senadores; teremos um quórum maior para que os Senadores possam tomar conhecimento do projeto, para discutirmos e deliberarmos sobre ele.
V. Exa. concorda, Senador?
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Concordo. Claro!
E aproveito, Sr. Presidente, apenas para parabenizar novamente o trabalho do Relator Vanderlan, o esforço do Jorginho Mello, porque o Brasil ainda não conseguiu entender o tamanho do impacto que essa criatura vem causando no combate à pandemia. É um negócio fantástico, Jorginho. Eu fico sempre impressionado com o seu esforço e a qualidade da argumentação.
Parabéns a todos!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não, Senador Jorginho Mello.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Eu queria cumprimentar V. Exa., agradecer a acolhida. E agradecer, de forma especial, ao Senador Vanderlan, pela grandeza dele, pelo reconhecimento da importância, somando com a argumentação do Senador Esperidião Amin, que foi Governador do meu Estado, foi um homem que marcou a defesa dos pequenos. O pequeno patrão tinha uma linha de crédito no banco do Estado para atendê-lo na época, foi um sucesso - isso foi no Governo dele -, enfim, tantas ações foram feitas em favor dos pequenos. Então, aqui eu me sinto muito feliz e contemplado por ter recebido o apoio dele, o apoio do Senador Vanderlan, acolhendo, sem desmerecer nenhum Senador - pelo amor de Deus! -, nenhuma proposição, mas essa é uma proposição para salvarmos o micro e pequeno empresário, que é quem aguenta o emprego no Brasil e, nesta pandemia, tem demonstrado que luta com todas as suas forças para prevalecer.
Muito obrigado pela qualidade do relatório, Senador Vanderlan. Muito obrigado pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Eu agradeço ao Senador Jorginho Mello, ao Senador Vanderlan.
R
Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura da ata da reunião anterior e a coloco para aprovação.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata será publicada no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a reunião.
(Iniciada às 9 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 12 minutos.)