06/04/2021 - 4ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA. Fala da Presidência.) - Vamos começar a reunião, que se propõe, através do requerimento que nós aprovamos aqui na Comissão de Assuntos Econômicos, a discutir um tema que é muito importante para todos os consumidores do País que é a questão dos preços dos combustíveis. Nós já havíamos discutido isso antes.
No ano de 2018, Almirante Saboia e Dr. Alexandre Barreto, eu aprovei no Senado Federal o Projeto de Resolução nº 63, que tinha como princípio cancelar uma resolução da Agência Nacional de Petróleo, que determinava a venda de combustíveis por distribuidoras. Era um apelo muito grande dos produtores e das usinas de etanol aqui no Nordeste e no Brasil.
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Eu conversei com eles, recebi vários no meu gabinete. Eles lutavam por isso há muito tempo. Então, aprovamos no Senado. Essa resolução foi para a Câmara dos Deputados ainda em 2018; lá não foi apreciada. Agora me parece que o Presidente Arthur Lira vai colocar em votação. Deveria ser feito até antes, até porque o Parlamento existe para isto: para a maioria aprovar ou não aprovar um projeto de resolução dessa natureza. Todos os Senadores estão aqui para ouvi-los a respeito desse tema, que é um tema importante.
Eu vou iniciar, concedendo a palavra ao Dr. Alexandre, que é o Presidente do Cade. Desde 2018, Dr. Alexandre, um documento chamado "Repensando o setor de combustíveis: medidas pró-concorrência" foi editado, estudado no Cade, até pela provocação que aconteceu naquele período, na greve dos caminhoneiros, com a venda direta do etanol, dos combustíveis para ampliar a concorrência e diminuir os preços; o que não aconteceu, embora o Governo tenha feito um esforço muito grande. O próprio Presidente da República está muito envolvido nisso, mas não aconteceu. Aumenta o gás de cozinha, aumenta o etanol, aumenta a gasolina e aumenta o diesel. O diesel, sobretudo, tem um reflexo muito grande na inflação.
Então, passarei a palavra ao Dr. Alexandre Barreto, depois ao Almirante Rodolfo Henrique de Saboia, para que ele possa fazer a explanação a esse respeito.
A reunião é uma reunião para ouvir o ponto de vista técnico, saber o que é que está acontecendo e quais são os caminhos, por exemplo, que podem ser tomados ou pelo Cade ou pela Agência Nacional de Petróleo para estabelecer concorrência e, consequentemente, com concorrência não há como não haver uma diminuição dos preços.
Portanto, eu passo a palavra a V. Sa., pelo período de dez minutos, para V. Sa. fazer a sua explanação.
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA (Para expor.) - Sr. Presidente, Senador Otto Alencar, muito bom dia! Eu quero inicialmente agradecer o convite feito pela Comissão de Assuntos Econômicos. Para mim é uma enorme honra...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Alexandre, me desculpe! Eu conversei muito antes, e não declarei aberta a reunião.
Então, vou declarar aberta a reunião da Comissão de Assuntos Econômicos para debater a questão dos combustíveis.
Eu peço desculpas a V. Sa. pelo meu ato falho. Então, está aberta a reunião para discutir esse tema.
Com a palavra V. Sa.
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - Senador, V. Exa. não erra nunca. A sua assessoria não orientou adequadamente. V. Exa. não erra.
Sr. Presidente, Senador Otto Alencar, mais uma vez, muito obrigado, muito bom dia. Sras. Senadoras, Srs. Senadores, bom dia! Agradeço convite, a convocação feita pela CAE. Para mim é uma honra voltar à CAE; mais essa oportunidade para debater esse assunto de tamanha relevância para o País.
Se V. Exa. autorizar, Presidente, eu vou disponibilizar para as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores uma curta apresentação, alguns eslaides que foram preparados para guiar a apresentação.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - São dez minutos, mas tem tolerância, não tem problema.
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O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - Obrigado, Senador, mas eu prometo me ater ao tempo inicialmente disponibilizado.
Indago a V. Exa. se aparece na tela a apresentação.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Aparece.
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - Perfeito, está aqui.
Sr. Presidente, é uma apresentação curta, são apenas cinco eslaides que vão orientar, de maneira geral, a apresentação. (Pausa.)
Acho que está o.k.
V. Exa. vai me conceder as desculpas, porque eu tenho alguma dificuldade tecnológica. Indago se aparece para todos a tela com a apresentação.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Sim.
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - Perfeito.
Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, como eu disse, é uma apresentação curta - em linhas gerais, eu vou apresentar o que o Cade vem fazendo acerca do assunto combustíveis, no âmbito da sua competência -, complementada pela apresentação realizada pelo Almirante Saboia, Presidente da ANP. E, obviamente, na sequência, eu me coloco à inteira disposição de V. Exas. para que possa apresentar maiores informações, sanar eventuais dúvidas por meio da apresentação realizada. Como eu disse, nessa primeira etapa, eu não pretendo esgotar os assuntos, mas tão somente delinear a essência da apresentação.
O primeiro ponto, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, é importantíssimo salientar, é acerca da competência do Cade. É do conhecimento de V. Exas., mas é importante ressaltar: o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, é o órgão do Poder Executivo responsável pelo fomento da política de defesa da concorrência no Brasil, e, para atingir essa missão, atua principalmente em duas vertentes. A primeira vertente: na análise de atos de concentração, ou seja, todo o processo de fusão e aquisição entre empresas no Território nacional ou fusões globais que tenham efeito no Brasil que ultrapassem o limite de faturamento que foi definido pelo Senado, em lei, passa previamente pelo crivo do Cade. O objetivo dessa função é impedir a formação de empresas com poder de mercado suficiente para que possa causar algum dano à concorrência, algum prejuízo ao consumidor.
E o segundo grande eixo de atuação do Cade consiste justamente na investigação e no julgamento de infrações à ordem econômica que estão elencadas na Lei 2.529, infrações essas que podem ser divididas, didaticamente, em dois grandes blocos. Existem aquelas condutas que se caracterizam por uma coordenação, por uma colusão entre concorrentes, o que caracteriza o cartel; e existem as condutas chamadas de condutas unilaterais, que são aquelas condutas em que uma empresa que detém o poder de mercado abusa do seu poder de mercado para induzir maiores preço, induzir pior qualidade, resultando em prejuízo ao consumidor.
Feita essa breve apresentação sobre o papel do Cade, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, eu passo agora, brevemente, a descrever o que nós temos feito acerca desse mercado nos últimos anos.
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Inicialmente, é importante dizer, para contextualizar o tema, que o mercado de combustíveis no Brasil é caracterizado por uma cadeia bastante complexa, da qual fazem parte diferentes agentes econômicos. De uma maneira simplificada, podemos explicar a cadeia como a gente tendo desde o primeiro elo, a montante, até o último elo, a jusante, a extração de combustíveis e também a produção de etanol nas usinas. Após a etapa de extração, o segundo elo é o refino do combustível, realizado em Território nacional pelas refinarias da Petrobras, ou ainda há possibilidade de importação desse combustível. O terceiro grande elo é o das distribuidoras, e o último elo é o das revendedoras, que são os postos de gasolina, que vendem diretamente para o consumidor.
O mercado, o produto combustível se caracteriza pela sua homogeneidade. Então, a gasolina é basicamente uma commodity. Isso quer dizer que não há uma grande diferenciação entre a gasolina que é vendida no posto A e a gasolina que é vendida no posto B - não há diferenciação entre a gasolina que é vendida no Maranhão e a gasolina que é vendida em Santa Catarina. É essencialmente uma commodity. Obviamente, temos alguns produtos diferenciados, como a gasolina aditivada e, obviamente, também não consideramos nessa equação a adulteração dos combustíveis.
E também é um mercado, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, caracterizado por uma transparência maior com relação aos preços praticados do que observamos em outros mercados. Os preços são abertos, são livres. A Agência Nacional do Petróleo inclusive trabalha no sentido de disponibilizar para os consumidores esses preços. A Petrobras, em certa medida, procura tornar transparente o seu processo de formação de preços. A gente pode voltar a falar sobre esse assunto um pouco mais tarde.
Além disso, temos um histórico de controle de preços praticado pelo Governo até meados dos anos 90, quando passamos por uma verdadeira transformação nesse setor, e temos a adoção do preço livre nos combustíveis.
Isso leva para o que eu quero apresentar - este eslaide -, Sr. Presidente, a uma tendência de homogeneização de preços: leva a uma tendência de que os preços praticados, pelo menos em uma mesma praça, sejam muito próximos. É importante enfatizar isso - e volto a falar sobre esse assunto também um pouco mais tarde -, porque uma coincidência de preços, um fenômeno que, em Direito Concorrencial, é conhecido como paralelismo de preços, não significa necessariamente que estamos tratando de um cartel, muito embora, não obstante essa observação, o mercado de revenda de combustíveis, principalmente, seja um mercado que, sim, de maneira regular, tem sido investigado pelo Cade. Nós temos diversos indícios de cartéis em investigações específicas que foram conduzidas pelo Cade.
Antes de passar adiante, também falando um pouco sobre a característica desse mercado no Brasil, é importante esclarecer que, quanto aos players desse mercado, na extração, desde a quebra do monopólio do petróleo, nos anos 90, nós temos diversas empresas que atuam na extração do óleo cru no Brasil. No segundo elo, que é o elo do refino, nós temos no Brasil praticamente a Petrobras atuando nesse mercado, com 98% do mercado hoje. No mercado de distribuição, algo em torno de 50% a 60% do mercado é dominado por três grandes distribuidoras. E há o elo da revenda, o elo dos postos, bastante pulverizado.
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Com relação às informações que nós temos sobre a formação do preço do combustível, o estudo mais recente que nós temos, de 2018, indica que seria algo em torno de 13% do preço total a margem que é capturada, a margem das distribuidoras e das revendas; 11%, o custo do etanol anidro - eu estou fazendo um recorte da gasolina -; 29% seriam a parte relativa aos tributos estaduais; 16%, os tributos federais; e 31%, a realização da Petrobras, ou seja, o custo do óleo cru.
Como eu havia mencionado, Sr. Presidente, nós temos no Cade diversos processos abertos para investigação de infrações à ordem econômica no mercado de combustíveis. Ao todo, contando desde 2013, nós tivemos 28 processos já julgados, e atualmente há 11 investigações em andamento. Desses 28 processos já julgados, que abrangeram 17 unidades da Federação - mais da metade das unidades da Federação, isso em casos já encerrados -, foram aplicadas multas da ordem de R$495 milhões em condenações realizadas pelo Cade, em condutas da mais diversa ordem: formação de cartel entre postos de combustíveis; tabelamento de preços praticados por sindicatos; indução de conduta comercial uniforme, que ocorre quando sindicatos ou cooperativas indicam aos seus associados ou aos seus sindicalizados qual o preço a ser praticado. Todas essas condutas caracterizam infração e levaram nesse período, nos últimos anos, a condenações da ordem de R$495 milhões. Atualmente temos, como já disse, 11 processos em andamento, e boa parte desses processos dizem respeito a atuações de sindicatos no sentido de induzir uma conduta comercial por parte dos seus associados.
Uma investigação bastante paradigmática conduzida pelo Cade - é bem possível que as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores vão se recordar -, conduzida no ano de 2017 aqui em Brasília, levou a uma intervenção do Cade no setor de revenda em Brasília, inclusive com o afastamento da direção da empresa que dominava o setor de combustíveis no DF.
Eu volto a falar, um pouco mais tarde, acerca dos processos de investigação, procurando me ater ao tempo que o Presidente nos indicou, mas também gostaria de destacar uma outra vertente de atuação do Cade.
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Essa vertente não vai na linha investigativa. Lembro que tivemos 28 processos julgados e 11 processos em andamento, mas também existe outra frente de trabalho conduzida pelo Cade, que é o que chamamos, no nosso jargão, de advocacia da concorrência, que consiste em, com base nas informações de que dispomos e no acesso a informações que temos ao mercado, levarmos ao Poder Legislativo, levarmos a agências reguladoras, levarmos a outros órgãos de Governo sugestões e medidas que podem ser tomadas para resolver problemas concorrenciais no setor.
Como o Presidente Otto mencionou, em 2018... (Pausa.)
Temos outro microfone aberto? (Pausa.)
Perdão. Continuando.
Em 2018, Presidente Otto, o Cade emitiu um documento denominado "Repensando o setor de combustíveis" no Brasil, sugerindo para outros órgãos de Governo a adoção de medidas que consideramos pró-concorrenciais, lembrando - é importante enfatizar - que nem todos os problemas relativos a preços no setor de combustíveis podem ser imputados à prática de cartel, nem todos os problemas podem ser imputados à prática de abuso de posição dominante. Como eu já disse, é um setor bastante complexo que demanda por parte da sociedade como um todo uma reflexão sobre características do setor e a adoção de medidas que podem ajudar no aumento da concorrência e na redução de custos desse mercado específico e que vão passar por questões legislativas, regulatórias, tributárias, dentre outras. No documento, foram nove medidas pensadas pelo Cade para repensar o setor de combustíveis. O documento está disponível para toda a população no nosso site. Eu vou solicitar à nossa assessoria parlamentar aqui no Cade que encaminhe para o gabinete das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores a cópia desse documento, mas, basicamente, nós havíamos pensado em discussões sobre verticalização no setor.
Há um ponto muito importante que foi abordado pelo Presidente Otto Alencar. O Cade sugeriu, naquele documento, que fosse repensada a vedação para que produtores de álcool pudessem vender diretamente para os postos revendedores o etanol. Hoje nós verificamos, em diversas praças, que ocorre o que chamamos de passeio do etanol, uma vez que o etanol que sai da usina é basicamente o mesmo etanol que é vendido no posto. Porém, hoje há a obrigatoriedade de que o distribuidor atue como intermediário - o Estado não permite que haja a venda direta. Mutatis mutandis, seria como se o Estado proibisse que o produtor de hortifrúti vendesse direto para o consumidor e houvesse a necessidade do supermercado para que ocorresse essa venda. Há uma série de razões que acredito que vão ser objeto de um debate mais aprofundado, como questões tributárias, questões de segurança, mas nós temos a convicção de que, uma vez superadas essas questões, a retirada do intermediário traria mais eficiência para o setor, e haveria uma passagem de benefícios para o consumidor final.
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Algumas outras medidas que constam do documento que nós iremos repassar a V. Exas. dizem respeito à extinção da vedação de importação de combustíveis diretamente pelas distribuidoras; ao repensar a relação entre revendedores e distribuidores, uma vez que nós temos esse mercado caracterizado por revendedores chamados de bandeiras brancas e os postos embandeirados, sendo essa relação de exclusividade garantida pela regulação no Brasil; e a algumas medidas necessárias sobre a forma de tributação do combustível.
Como é do conhecimento de V. Exas., hoje o processo de substituição tributária é concentrado nas distribuidoras, com a estimação do valor do combustível a ser vendido pelas revendedoras para ser pago por substituição pelas distribuidoras - é o que chamamos do valor fixo de ad rem, que é fixado pelas distribuidoras, para facilitar a arrecadação pelos Estados. Obviamente, principalmente neste cenário de crise fiscal, não se pode descuidar do aspecto relativo à tributação nos Estados, mas a forma como é realizada a tributação no setor de combustíveis pode estar trazendo prejuízos para o consumidor.
Além disso, há algumas outras medidas. Presidente Otto, a gente pode voltar a elas mais adiante se for do interesse de V. Exas.
Por último, para finalizar esta breve introdução ao tema e voltando ao papel investigativo no Cade, eu quero trazer ao conhecimento de V. Exas. um projeto que está em andamento, um projeto sigiloso no seu detalhamento, mas que obviamente pode ser apresentado desta maneira para as Sras. Senadoras e para os Srs. Senadores. Desde já, deixo o convite, Senador Otto, para que, a critério de V. Exa., ao fim da pandemia - que virá, permita-me -, as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores possam vir ao Cade para mostrarmos in loco o funcionamento desta ferramenta ou para que possa obviamente ser realizada, em uma reunião da CAE, se formos entrar em aspectos específicos, a critério de V. Exa., uma reunião sigilosa. A ideia é que criemos hoje, com base em informações que são disponibilizadas pela ANP, um filtro no Cade que nos permita ter o mapa, em tempo real no Brasil, dos preços praticados nos postos de combustíveis. Foi criado um filtro estatístico, econométrico, que, a partir do comportamento do preço de mercado, nos permite ter indícios se está ocorrendo cartel naquele mercado ou não.
É importante dizer e enfatizo, já para terminar, que o fato de termos preços coincidentes não significa necessariamente que é um cartel, mas o comportamento de preços de uma determinada região ao longo de um tempo pode nos fornecer indícios da existência de um cartel.
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Um exemplo muito simples para V. Exas. compreenderem essa dinâmica de preços é um caso que, inclusive, já foi investigado pelo Cade. Imaginem uma cidade onde haja três grupos dominando o setor de revenda, o setor de postos, e digamos que o preço de equilíbrio para o consumidor fosse de R$4,50. Se os três agirem de maneira coordenada, podem subir esse preço de R$4,50 para R$5,50, ou seja, criando uma gordura, uma margem adicional de R$1, graças ao cartel, e passar a simular descontos: o posto A pratica R$5,50 durante um tempo; o posto B pratica R$5 durante um tempo; o posto C pratica R$6 durante um tempo. Aparentemente há uma concorrência, quando não há; os três estão agindo de maneira combinada para elevar os preços e fazer o rodízio de descontos entre si.
Essa dinâmica é analisada pelo Cade. Nós temos esses processos em andamento. Terei satisfação enorme em apresentá-los em detalhes mais adiante para as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores.
Presidente Otto, procurei me atentar... Já peço desculpas a V. Exa., porque fui um mau aluno e excedi muito o meu tempo, mas, como V. Exa. sabe, é muito amplo o tema, o debate é sempre muito bom.
E obviamente estou aqui à disposição das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores para voltar ao tema à medida que for solicitado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não. Agradeço ao Dr. Alexandre Barreto pela explanação que foi feita, do Cade.
E, como está previsto, passarei a palavra ao Almirante Rodolfo Saboia para que ele possa também fazer a sua explanação. E a tolerância que foi dada ao Alexandre será dada também ao Almirante Saboia, sem nenhuma dúvida, para que ele possa fazer a explanação em nome da Agência Nacional do Petróleo.
Com a palavra...
Pede a palavra aqui o Senador Esperidião Amin - não sei se ele ainda está presente. (Pausa.)
Parece que ele está em deslocamento, num automóvel.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Estou presente.
Estou presente, Presidente, mas eu vou aguardar a exposição.
Muito obrigado.
E parabéns pela iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não. Agradeço a V. Exa.
Com a palavra o Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Almirante Rodolfo Saboia, para fazer a sua explanação.
O SR. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA (Para expor.) - Muito obrigado, Senador Otto Alencar; muito obrigado a todos pela oportunidade que me dão de discutir este tema de tanta relevância para o País, que é a questão do preço dos combustíveis, na medida em que é um preço que tem uma repercussão muito grande na economia. Eu vejo esta como uma oportunidade de nós mostrarmos a complexidade que há por trás de um mercado como esse, como já foi antecipado pelo Presidente do Cade, e é muito bom aumentarmos a quantidade de informações que podem contribuir para um melhor entendimento da questão para que as melhores soluções possam ser encaminhadas. Então, agradeço o convite e a oportunidade às Sras. e aos Srs. Senadores de oferecerem à ANP a chance de poder apresentar a sua visão da questão.
Eu pergunto se estão todos vendo aqui a minha apresentação. (Pausa.)
Acho que agora entrou, não é? (Pausa.)
O.k.
Senhores, vou apenas fazer um preâmbulo sobre a missão da agência, da ANP.
A ANP tem dois motes: costuma-se dizer que a agência regula, contrata e fiscaliza e que ela trabalha do poço ao posto, ou seja, é de uma amplitude gigantesca a atividade que é regulada pela agência. É importante ter essa compreensão, para entender de que forma a agência funciona e não perder de vista também que ela faz isso... A agência não é formuladora de políticas; ela é uma executora da política emanada do Conselho Nacional de Política Energética. É sempre importante lembrar essa premissa para que possamos entender de que forma a agência opera.
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Eu vou fazer uma brevíssima apresentação aqui sobre o mercado de distribuição de combustíveis líquidos e a venda direta de etanol.
Grosso modo, a cadeia de abastecimento do Brasil funciona desta maneira: no primeiro ano da cadeia, nós temos os importadores, os produtores e as usinas. Aqui no produtor nós temos a refinaria e o formulador e também as usinas, no caso do etanol e do biodiesel. No segundo elo da cadeia, nós temos o distribuidor - e aqui há números que os senhores podem verificar, em metros cúbicos, que representam o volume movimentado por cada um desses atores em cada elo, em cada um desses elos da cadeia - e, no final, nós vamos ter o revendedor ou o transportador-revendedor-retalhista, que também é uma figura que existe nesse mercado.
O papel da ANP na defesa da concorrência.
Então, é importante destacar alguns tópicos nesse aspecto do trabalho da agência:
- A regulação do setor deve promover a concorrência de forma a proteger os interesses do consumidor quanto a preço;
- Os indícios de infração contra a ordem econômica são encaminhados ao Cade, conforme estabelece o art. 10, da Lei nº 9.478, de 1997;
- Existe em vigor um acordo de cooperação técnica entre a ANP e o Cade em vigência até o ano de 2028;
- Compete ao Cade avaliar e julgar os indícios de infração à ordem econômica - ou seja, a ANP não tem esse papel; ela tem o papel de monitoramento do mercado, acompanhamento, mas não tem o papel, a competência de julgar indícios de infração;
- Nas raras denúncias recebidas pela ANP sobre o setor de distribuição de combustíveis automotivos, não foi possível comprovar indícios de infração à ordem econômica.
É importante mencionar também que a agenda regulatória da ANP para 2021 engloba a atualização do marco regulatório de distribuição de combustíveis líquidos, que obedece a essa resolução, com foco no aumento da competição e na simplificação de regras, incluindo estudo sobre a desverticalização do setor. Então, é importante termos em mente também que esse é um farol que a agência tem sempre procurado usar para orientar as suas atribuições, o farol do aumento da competição e de simplificação de regras.
Nós podemos observar, nos últimos anos, no mercado de distribuição, o comportamento que vai ser apresentado neste eslaide.
Atualmente, são cerca de 160 distribuidoras de líquidos no Brasil. Nos últimos anos, observa-se uma redução na concentração do setor de distribuição de gasolina e diesel, aqui apresentados com base em levantamento a respeito dos quatro principais agentes econômicos do setor de distribuição de gasolina e diesel.
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Esse gráfico que está apresentado abaixo indica que o estabelecimento dessa nova política de preços da Petrobras, com base na paridade de preços internacionais, em 2016, com o aumento da importação, favoreceu a competição nos diversos elos da cadeia. Então, nós podemos observar aqui que, nos últimos cinco anos, na evolução dos quatro principais agentes desse mercado, eles tiveram a sua fatia de mercado reduzida no mercado de gasolina em 8% e, no mercado de diesel, em nove pontos percentuais; ou seja, isso é uma indicação de que há uma redução da fatia de mercado desses agentes econômicos no mercado total desses derivados.
Também pode ser observado o reflexo da revenda de combustíveis.
Um fato que é muito apontado como importante para aumentar a competição no mercado de combustíveis seria a questão da chamada tutela de bandeira, que também tem apresentado um comportamento interessante nos últimos anos. Primeiramente, é importante mencionar que hoje o mercado de posto não bandeirado já corresponde a 45% do mercado de postos de revenda de combustíveis e 55% correspondem aos chamados postos bandeirados, ou seja, vinculados a uma distribuidora.
É importante verificar, por esse gráfico que nós podemos ver aí, que esse é um outro mercado que está em aparente transformação e o número de postos não bandeirados está se aproximando do número de postos bandeirados. Essa é mais uma característica peculiar que esse mercado vem apresentando, nos últimos anos, que deve ser mencionada.
Essa distribuição não é homogênea ao longo do território; ou seja, não há em qualquer parte do País essa participação de 45% ou 55% por parte de não bandeirados e bandeirados respectivamente, mas é uma indicação de que o mercado tem uma dinâmica que está caminhando para o equilíbrio entre essas duas situações.
Com relação agora à questão da venda de etanol, vamos abordar alguns aspectos importantes também.
Pelo modelo atual, que está previsto na Resolução ANP 43, de 2009, no seu artigo 6º, "o fornecedor somente poderá comercializar etanol combustível com: I) outro fornecedor cadastrado na ANP; II) distribuidor autorizado pela ANP e adimplente com a contratação do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC)".
Pelo modelo atual, nós podemos ver nessa figura, a usina que produz etanol hidratado precisa vender para uma base de distribuição, e essa, então, vai fazer a venda para os postos de combustíveis ou para o setor de revenda. Pelo novo modelo, nós estamos antevendo uma figura chamada de distribuidor vinculado à refinaria, que estará autorizado a fazer a comercialização do produto com as revendas ou os postos de combustível.
Então, na venda direta do etanol hidratado, na comercialização do etanol hidratado, o combustível, entre produtor, fornecedor e revendedor varejista, poderá se dar sem a participação do distribuidor de combustíveis líquidos autorizado.
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Tecnicamente - é importante destacar isso -, a ANP, até com base nos princípios que ela observa, de simplificação do mercado e de busca permanente do aumento da competitividade, é a favor da venda dieta; ela não vê nenhum problema na autorização da venda direta do etanol. No entanto, ela esbarra em algumas exigências, em algumas premissas às quais ela precisa obedecer.
Então, é importante destacar aqui por que a ANP não pode implementar hoje a venda direta. É porque, de acordo com a Resolução do CNPE n° 2, de 2020, a comercialização, por produtor, de etanol hidratado combustível diretamente com revendedor será regulamentada pela ANP, considerando-se as seguintes diretrizes: "I - isonomia concorrencial no aspecto tributário e preservação da arrecadação de tributos de alíquota específica (ad rem) em relação à comercialização do etanol hidratado com distribuidores de combustíveis;".
Então, é importante termos em mente que a ANP não pode contrariar as premissas definidas na política pública emanada do CNPE, haja vista que as questões tributárias ainda estão sendo tratadas pelo Ministério da Economia, conforme demanda do próprio CNPE quando acionou essa determinação da promoção da venda direta.
Então, é importante nós termos em mente que existe aqui a divisão da arrecadação do tributo PIS/Cofins, entre o produtor e o distribuidor, desses valores aqui apresentados e que a mera introdução da venda direta indiscriminada, pelas regras atuais, traria como efeitos negativos da venda direta, sem o ajuste tributário, o desequilíbrio concorrencial e a perda de arrecadação.
Aí nós caminhamos novamente para o recurso do qual a agência precisou se valer para permitir que aos produtores fosse possível uma venda que independesse da passagem por um agente distribuidor que não fosse vinculado a ele próprio, produtor. Então, o agente vinculado ao fornecedor só adquire o etanol hidratado combustível do fornecedor com o qual ele possui esse vínculo. A arrecadação tributária equivalente ao distribuidor autorizado vai ser possível e vai manter a isonomia concorrencial e a arrecadação prevista, e esse agente que fará o papel do distribuidor vinculado não precisará mais ser autorizado pela ANP, mas meramente cadastrado junto a ela, e os requisitos para os cadastros levam em consideração a preexistência de autorização como produtor.
Então, esse foi o artifício do qual a agência precisou se valer, para que fosse possível, sem implementar ipsis literis a venda direta, permitir ao produtor contornar o elo da cadeia de distribuição, sem incorrer em desobediência às premissas estabelecidas no CNPE.
Então, Sras. e Srs. Senadores, esse é o pano de fundo inicial que eu gostaria de apresentar, do ponto de vista da agência, para permitir que nós possamos iniciar aqui um debate a respeito dessa questão.
Muito obrigado mais uma vez pela oportunidade.
E estou à disposição de todos aqui para contribuir com este debate importante.
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Eu agradeço ao Almirante Rodolfo Saboia a sua explanação e a sua presença nesta reunião.
Eu queria voltar - e depois passar a palavras aos Senadores - só ao que falou o Dr. Alexandre Barreto sobre o passeio do etanol.
O nosso colega Senador Vanderlan Cardoso, do Estado de Goiás, numa reunião que nós tivemos, nos contou do passeio do etanol produzido em Pirenópolis. Ele é produzido na usina em Pirenópolis, de lá vai para Goiás, para uma distribuidora, e depois que chega a uma distribuidora, em Goiás, vem para o posto de combustível em Pirenópolis. Ou seja, vai 320km a Goiás e volta. Roda 640km para chegar ao consumidor, ao posto de combustível. Desse passeio do etanol é que não entendemos o porquê, por que essas usinas não podem comercializar diretamente, o que é o fruto do nosso projeto de resolução que foi aberto no Senado e está na Câmara dos Deputados para apreciação.
Pela ordem de inscrição, vou passar a palavra primeiro ao Senador Esperidião Amin, depois ao Senador Jean Paul Prates e, depois, ao Senador Oriovisto.
Então, com a palavra meu estimado amigo, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para interpelar.) - ... desta reunião.
Realmente, nós estamos tendo uma aula de logística de combustíveis, e por isto eu me inscrevi, para aprender e para me solidarizar com a sua iniciativa, Senador Otto Alencar, porque nós mal e mal aprendemos com os efeitos dessas oligopolizações e quintais e acho que esta reunião tem este principal objetivo - que já está cumprido - de nos ensinar não apenas o papel do Cade e da ANP, mas também o que se pode fazer no varejo, na vida, no cotidiano, para defender a sociedade brasileira de abusos, dúvidas e equívocos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Nobre Senador Jean Paul Prates, V. Exa. dispõe da palavra.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para interpelar.) - Presidente, muito obrigado.
Eu gostaria de pedir um tempinho a mais, porque é um assunto em que tenho algumas perguntas, basicamente cinco perguntas, mas preciso fazer um preâmbulo explicativo.
Quero primeiro saudá-lo, Presidente, pela iniciativa desta reunião e pela qualidade dos convidados. ANP e Cade são importantes aqui e vou explicar por que são importantes nessa relação praticamente simbiótica em relação aos mercados de combustíveis, que são diversos.
Quero saudar o Senador Oriovisto, que estou vendo aqui; o Senador Wellington Fagundes; o Presidente da ANP, Rodolfo Henrique - bem-vindo! -; o Presidente do Cade, Alexandre Barreto, que sempre nos recebe muito atenciosamente lá no Cade, porque a gente já teve muitas conversas...
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E queria aqui fazer então uma conversa com o Senador Esperidião, que esteve conosco aqui, não sei se ainda está, e também com os demais presentes. Essa conversa é um pouco filosófica sobre a questão do que é mercado e, no caso dos combustíveis, quantos mercados existem. Por que isso é importante? Porque nós estamos avaliando, Senador Otto, várias questões, não só essa do etanol, mas várias questões, repetidamente, sobre esse setor.
Eu venho desse setor, de origem, só trabalhei com petróleo durante toda a minha vida, por isso posso falar de cadeira, não tenho problemas nem falsa modéstia em relação a isso. Esse é um setor diferente de muitos outros, porque, de um produto original, de uma matriz troncal original, que é o petróleo cru, saem vários subprodutos derivados de petróleo transformados através de uma máquina chamada refinaria. E essa refinaria alguns comparam, Senador Wellington e Senador Oriovisto, com um boi. Quando você abate o boi, dele sai a picanha, sai pé, sai orelha, sai um monte de pedaços, alguns muito mais baratos e desvalorizados do que o todo, do que a média do preço da arroba, e outros muito mais caros do que a média do preço da arroba. Essa é uma das lógicas, mas eu prefiro pensar em uma coisa muito mais complexa, porque cada produto subderivado de uma refinaria, inclusive, tem usos diferentes. O da carne é comer, o diesel, a gasolina atingem mercados diferentes: podem ser usados numa térmica, podem ser usados como combustível para o mercado automotivo, outros produtos são a base do setor petroquímico, portanto, eles são, por sua vez, insumos, matérias-primas para uma terceira etapa de industrialização, que é a petroquímica, como é o caso da nafta, que é muito próxima da gasolina e, portanto, concorre com ela na área da produção, da origem, do refino.
Aonde eu quero chegar com isso? É que eu acho que há uma confusão na raiz, Senador Otto - o Senador Angelo Coronel chegou aí também -, entre mercado e atividade. Eu diria que, talvez na maioria das situações, mercado e atividade coincidem, por isso a gente acaba chamando de market share do refino, market share da carpintaria, market share da fabricação de móveis, etc., etc. Mas, na verdade, isso não é mercado, isso é atividade econômica. Uma coisa é atividade econômica e outra coisa é mercado, e explico o porquê: o mercado, por alguma coisa, pode ser atendido por várias atividades econômicas diferentes. É o caso da gasolina, do diesel e do etanol. Andar de carro com o combustível que o propulsione pode ser feito a gasolina, a etanol ou agora até mesmo a gás natural no mesmo carro, sem ter que trocar de motor. Com diesel já é outra coisa, porque é um motor específico. Mas esses três, num carro flex, aceitam um ou outro, tanto faz, o importante é você andar com o carro. Então, o mercado é este: mercado de combustível automotivo que propulsiona carros flex, carros a gasolina e a álcool. A forma de chegar a esse lugar... Eu já tiro o GNV, porque o GNV tem uma situação específica, tem que ter um aparelho específico para usar no carro, mas em relação a esses dois produtos é igual.
O mercado é assim: diesel na Bahia, gasolina no sul, ou no Rio Grande do Sul. Para caracterizar o mercado... Eu nunca entendi por que o Cade diz "mercado de refino". E é aí que eu quero chegar: não existe o mercado de refino, existe a atividade econômica regulada de refino. onde, sim, pode haver uma análise sobre predominância de um determinado agente, hegemonia e não monopólio ou oligopólio, porque não é um mercado, é uma atividade. Há uma atividade a que se atribui hegemonia ou não, dominância daquela atividade ou não.
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Agora, para o produto do refino, que são a gasolina e o diesel, hoje, no Brasil - e desde 1997, quando eu participei, orgulhosamente, da feitura da lei do petróleo -, está aberto o mercado. É um mercado em que qualquer um pode entrar e vender gasolina e diesel, comprar lá fora, produzir aqui dentro... Lá na Bahia, Senador Angelo e Senador Otto, há uma refinaria pequenininha que estava lá até hoje, Dax não sei o que... Não sei se foi viável e se ainda funciona, mas alguém foi lá e fez uma refinaria. Em São Paulo, há outra. Manguinhos é uma refinaria privada. "Ah! Mas são pequenas, são pouco dominantes." É problema do histórico do setor de petróleo do Brasil, que empreendeu através da Petrobras, nacionalizou algumas refinarias como a de Manaus, em uma certa época, enfim, e ficamos com uma situação dominante, como a Air France domina o Aeroporto Charles de Gaulle, em Paris, como há outras situações em vários outros mercados e atividades por aí.
A descompressão disso se dá ao longo do tempo com as forças de mercado atuando, mas não matando a empresa principal ou forçando-a a sair dos mercados por alegação, a meu ver, exagerada de que ela domina o mercado do refino. Não existe mercado do refino. O que existe é o mercado do diesel no norte de Minas, ou no sul da Bahia, ou na região de influência do Nordeste.
Esse é basicamente um problema que eu vejo muito crônico, porque toda hora a gente fala nesse assunto, e, no setor de petróleo, isso é praticamente um sacrilégio, porque, como eu disse, de várias atividades diferentes pode ser gerado o combustível para atender aquele determinado consumidor. O que caracteriza o mercado é a chegada ao consumidor - por isso o market share.
O market share da Petrobras pode ser atendido, como é hoje, inclusive, pelas refinarias dela e pelo petróleo que ela importa, aliás, pelos derivados que ela importa. Ela atende o mercado XPTO, lá em Pernambuco, com diesel dela e diesel importado. Outras empresas poderiam fazer o mesmo. Tudo está acessível. Inclusive, a ANP sabe, o Dr. Geraldo Rodolfo sabe que, desde 1997, por uma mera autorização, sem nem sequer haver edital, concorrência, como é na exploração de produção, é dado e é outorgado o direito de se construir uma refinaria no Brasil. Se não houve interessados até hoje... Até houve vários anúncios, etc., mas, se isso não saiu ainda, é porque certamente a escala não foi atingida, o pessoal não se entusiasmou, não foi dada a condição, sei lá, a segurança jurídica...
E aí vem a questão da paridade internacional. Havia a alegação de que a questão da paridade internacional de preços seria um empecilho básico. Nós, no Brasil, praticaríamos - e aí, justiça feita, não nos governos do PT, mas desde sempre - preços na bomba regulados, de uma certa forma, para atender a uma certa estabilidade da economia em relação à volatilidade natural dos preços de petróleo. O preço de petróleo é a coisa que mais varia no mundo e não é controlado por ninguém, Senadores - por ninguém. Houve um tempo em que a Opep ainda o controlava. Hoje nem a Opep consegue mais - porque ele é mais dirigido pela própria demanda do que pelos cartéis, ou agora criptocartéis - controlar o preço do petróleo.
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Então, é mais volátil do que o dólar, porque o dólar ainda se associa a qualquer outra moeda. É a commodity mais internacionalizada e mais volátil. Portanto, nenhum país a controla. E, por isso, o Brasil correu atrás, seis décadas, da autossuficiência em petróleo, para depender menos; não para se libertar, não para trazer a realidade virtual de um mercado, como na Venezuela, vender diesel a centavos e sair do mercado mundial. Não é isso, pelo menos em relação a derivados, mas pelo menos ter um preço paritário, próximo do internacional, e poder ajustar, de tempos em tempos, para dar um pouco mais de segurança para o agro, para o frete ferroviário e rodoviário, para uma previsibilidade maior.
Na época do Governo Temer, faz-se essa experiência da volatilidade em tempo real. Deu no que deu: greve dos caminhoneiros, que foi o grande grito desse processo. O Brasil não estava acostumado - e não está ainda - a esse grau de volatilidade. E não faz sentindo, porque é um país que conquistou autossuficiência e tem um parque de refino confortável. Claro que a gente pode trabalhar com combustível importado, mas, em todos os países, em todos esses mercados internacionais, principalmente o do Atlântico Sul, o importador tem um papel eventual: ele cobre falhas de mercado e entra naquelas falhas, jamais ele é priorizado, como está sendo agora.
Por que eu digo isso? Foi feito - e aí vêm as perguntas - aquele termo de compromisso, o termo de ajuste de conduta ou TCC do Cade com a Petrobras, que agora está dando o que falar, Alexandre, como a gente já havia conversado, porque ele foi feito em cima de uma alegação dos importadores de combustível muito específica, lá no Maranhão. Criou-se um processo, a Petrobras não se defendeu, o que é estranho. Ela não se defendeu, não apresentou defesa e, em vez de se defender num processo específico de dumping, alegado em algum lugar da costa do Norte, apresentou refinarias à venda e reconheceu o domínio no mercado do refino, que eu já disse aqui que não existe.
O Cade não teve tempo - e não sei, aí a explicação é do Cade - e não teve condições de fazer um levantamento, de fato, nos mercados que estavam sendo alegados ali como dominados pela Petrobras. E aí eu digo que os mercados tinham que ser: o diesel em tal lugar, a gasolina em tal lugar, o combustível...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Senador Jean Paul, desculpe interromper, mas V. Exa. tem que formular a pergunta.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Vou fazer a pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - O senhor está como expositor para fazer a pergunta.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Como é que o TAC, esse TCC, foi feito sem um estudo dos mercados? Primeira coisa. Segundo, por que em momento nenhum o Cade se perguntou por que a Petrobras não se defendeu? Não houve um processo? Houve uma defesa, alegação da Petrobras? Ela não fez aquilo naquele dia, em vez de simplesmente entregar refinarias, inclusive a da Bahia? Por que, de lá para cá, a Petrobras nunca apresentou um pedido de extensão do prazo?
V. Exas. deram um prazo para a Petrobras vender essas oito refinarias, e ela agora alega que está vendendo abaixo do preço, Senador Otto, por causa da pandemia. Ora, se ninguém vende nada disso numa pandemia, por que ela mesma não foi ao Cade? O Cade, claro, daria essa extensão de prazo. "Olha, mais dois anos para você vender, porque eu sei que a pandemia está aí, os ativos estão baratos, você vai vender mal isso aí e tal." Isso é ruim para o País. Então, esses estudos foram feitos...
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Em relação à ANP, há um problema desde o início, quando a gente fez o Estatuto da ANP - eu participei, com o Dr. Rodolfo, lá do primeiro organograma e tudo. Havia sempre esta dúvida: até onde vai o papel da ANP e até onde vem o Cade e entra em cima. A ANP regula, contrata, fiscaliza e também instrui os processos. Se ela instrui os processos, significa que quem faz a primeira averiguação de dominância do mercado é justamente a ANP, porque é ela que tem os registros dos market shares e tal, etc., faz todos os ajustes, os registros do E&P, do transporte, do refino. Então, a ANP foi consultada, trouxe elementos de dominância de mercado?
E tudo isso eu pergunto, porque o etanol - para fechar, Senador Otto, é essa a questão - pode... Eu não tenho nada absolutamente contra, por exemplo, a que ele saia direto da usina, porque ele é um produto diferente da gasolina e do diesel, ele não passa por refino, estabilizador de qualidade, etc., etc. Mas por que ele não pode ser vendido diretamente, já que vai atingir o mesmo mercado, que é o mercado automotivo de carros flex? Então, poderia ser feito isso, mas também tem que ser analisado do ponto de vista do mercado, como ponto de contato com o usuário, e não com a atividade. Por isso é que eu fecho justamente fazendo este paralelo: refino e produção de etanol mostram que, no mercado de petróleo e derivados, é preciso separar o que é atividade econômica do que é mercado no usuário final.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Para concluir, Senador. (Pausa.)
Pois não, eu espero que tanto o Dr. Alexandre quanto o Dr. Rodolfo tenham visto as perguntas que foram formuladas pelo Senador Jean Paul, mas eu passo a palavra ao Senador Oriovisto, para que ele, como Senador inscrito, possa também formular aquilo que deseja perguntar ao Dr. Rodolfo e ao Dr. Alexandre Barreto.
Com a palavra o Senador Oriovisto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para interpelar.) - Bom dia, Senador Otto. Bom dia aos colegas Senadores, aos nossos convidados, Dr. Alexandre e Dr. Rodolfo.
A minha pergunta é muito específica. Eu vi, na imprensa, alguns dias atrás, o anúncio por parte da Petrobras de que, a partir de 1º de maio, o nosso gás, o gás que usamos, o gás de petróleo deverá sofrer um aumento de 39% - deve ser um impacto muito forte na nossa economia -, e eu vejo, desde julho do ano passado para cá, aumentos sucessivos no gás. Já li algumas explicações de que esse preço ficou represado durante muito tempo e que agora, então, está indo para um valor de mercado. A Petrobras argumenta que importa quase 30% do que ela vende de gás. E, se ela importa, se o preço é em dólar e sobe e se, no mercado internacional, esse preço varia, ela tem duas opções: ou ela compra caro, vende barato e assume o prejuízo ou o Governo tem que subsidiar isso, ou ela deixa o mercado desabastecido.
Então, me parece uma situação dramática, porque, lá no início do Governo Bolsonaro, o Ministro Paulo Guedes falava em quebrar o preço do gás pela metade - não sei se vocês se lembram disso. A metade, naquele tempo, significaria alguma coisa como R$35 o botijão. Esse botijão já chega hoje, em Mato Grosso, a R$100. Com esse aumento de 39% que anuncia agora, ele vai passar de R$100 em todos os Estados brasileiros, o que é uma situação absolutamente dramática, principalmente para quem ganha salário mínimo. Um botijão de gás vai custar quase 9% do valor do salário mínimo, ou quase 10%.
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Então, como a única produtora de gás no nosso País é a Petrobras, não há muito por onde fugir. Quer dizer, ou o Governo vai subsidiar esse gás, ou vai retirar impostos que incidem sobre ele, ou nós vamos ter uma situação já agora, a partir de 1º de maio, realmente insustentável. Não vejo o que a ANP possa fazer a respeito, não vejo o que o Cade possa fazer a respeito, porque o que a Petrobras coloca é uma realidade econômica clara: subiu lá fora, eu tenho que cobrar mais caro aqui dentro - ponto final.
Só que as consequências caem no colo da política, não é? Que saída vocês veem para essa questão do gás, que me parece uma das mais sérias?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., Senador Oriovisto.
Queria complementar com algumas perguntas dirigidas ao Almirante Rodolfo Saboia.
A primeira delas: por que motivo a Agência Nacional do Petróleo descontinuou o aplicativo de preços que permitiria ao consumidor descobrir o combustível com preço mais barato? Há até um decreto do Presidente da República, de agora, de fevereiro, o Decreto nº 10.634, de 2021, que versa exatamente sobre esse assunto. Então, descontinuou-se esse aplicativo que dava as informações ao consumidor.
Segundo: desde outubro de 2020, a Agência Nacional do Petróleo, em seu site, não divulga mais a informação dos preços praticados pela distribuição? Segunda pergunta.
Terceira pergunta: a solução colocada pela Agência Nacional do Petróleo para venda direta consiste em um distribuidor vinculado, ou seja, a usina vai ter que constituir um CNPJ, um novo distribuidor com menos exigências. Assim, o etanol hidratado sai do CNPJ da usina, passa para o distribuidor vinculado sem ter movimentação física do produto e nenhuma agregação de valor, e depois é entregue no posto. Dessa forma, solicito a V. Sa. os esclarecimentos: a) distribuidor vinculado é venda direta na opinião da Agência Nacional do Petróleo?; b) distribuidor vinculado, à luz da Lei de Liberdade Econômica, não traz apenas burocracia, com a constituição de uma empresa de fachada, que não tem utilidade?; c) V. Sa. entende que o distribuidor vinculado está na linha, com as manifestações recentes do Presidente da República?
A quarta pergunta: V. Sa. tem conhecimento da Resolução da Agência Nacional do Petróleo nº 777, de 5 de abril de 2019? Pode nos explicar as motivações para a edição da referida resolução?
São essas as perguntas que eu formularia ao Sr. Almirante Rodolfo Saboia.
Com a palavra o Almirante Rodolfo Saboia. Em seguida, para responder, o Dr. Alexandre Barreto.
O SR. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA (Para expor.) - Obrigado, Senador Otto Alencar. Muito obrigado pelas perguntas de todos. Muito obrigado, Senador Jean Paul Prates. Eu sempre gosto muito de assistir ao Senador Jean Paul Prates. É sempre uma oportunidade que me traz duas alegrias: primeiro, porque eu aprendo muito sempre; segundo, porque eu vejo a bandeira do glorioso Botafogo sempre ali atrás ornamentando o seu escritório.
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Então, Senador, me atendo à pergunta de V. Exa., a participação da ANP no TCC assinado entre o Cade e a Petrobras se limitou ao Diretor-Geral da ocasião. Ele assinou como testemunha esse termo, e a ANP participou dele subsidiando, com dados do seu banco de dados, para que os termos do acordo fossem construídos. Foi basicamente limitada a isso a participação da agência na formulação do TCC.
Senador Oriovisto Guimarães, com relação a esse aumento de 39% do gás, anunciado, é importante, primeiro, nós fazermos uma diferenciação aqui. Esse aumento se refere ao gás natural; o GLP, o gás de cozinha, o gás de botijão, não tem nada a ver com o gás natural, ele não sofrerá necessariamente impactos decorrentes desse aumento do gás natural. Isso é um aumento estabelecido em contrato entre a Petrobras e as distribuidoras, que possuem uma fórmula no contrato - é um contrato comercial entre partes que contém um fórmula que diz como serão feitos esses reajustes: a periodicidade e em que termos, que basicamente incluem o preço do transporte e o preço da molécula; e, no preço da molécula, entram o preço do petróleo, o câmbio e o IGPM, que é o índice acordado para fazer parte dessa fórmula de reajuste, repito, de um contrato comercial entre partes, entre a Petrobras e a distribuidora à qual ela fornece. Mas é muito importante destacar este aspecto de que o GLP, o gás de cozinha, não está enquadrado nesse reajuste que foi anunciado pela Petrobras. Isso é para o gás natural exclusivamente.
Senador Otto Alencar, aplicativo de preço. Esse aplicativo de preço... Eu assumi aqui a ANP em dezembro do ano passado; a informação que eu tive é que esse aplicativo foi descontinuado em março do ano passado. Por quê? Porque, para funcionar, ele dependia de informações enviadas de órgãos estaduais, secretarias de fazendas estaduais, com os quais a ANP não estava conseguindo estabelecer esse canal de comunicação para viabilizar o funcionamento desse aplicativo. Por isto é que ele se tornou ineficiente e obsoleto: porque os dados de que a ANP dispunha para fazer o aplicativo funcionar não estavam disponíveis para o seu funcionamento a contento. Essa foi a informação que eu tive a respeito do funcionamento desse aplicativo. Ele foi descontinuado, e já tem mais de um ano que ele foi descontinuado. Eu vim a descobrir, inclusive, a existência dele relativamente há pouco tempo; quando eu cheguei, ele já não existia mais. Mas esta é a explicação: porque ele dependia de parcerias com todos os Estados, para permitir que ele tivesse uma abrangência nacional, e esse fluxo de informações, essa parceria, não foi possível de ser estabelecido na grande maioria dos Estados. Se não me engano, apenas com um Estado - de que eu não me lembro qual foi agora - é que foi possível o estabelecimento dessa parceria. Isso rigorosamente inviabilizava o funcionamento do aplicativo, sob pena de torná-lo inócuo, porque as informações não eram confiáveis - as que estariam lá.
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Distribuidor vinculado. Eu gostaria de voltar a tocar num ponto. No momento em que a questão que é premissa da resolução do CNPE, que determinou à ANP a liberação da venda direta do etanol a partir da alteração da regulação; no momento em que a questão tributária, que também é uma premissa dessa mesma resolução, no momento em que for superada essa questão tributária, já que era previsto, na própria resolução, que para o problema fosse apresentada uma solução pelo Ministério da Economia... Inclusive, a própria resolução que prevê o distribuidor vinculado atrasou, porque estávamos aguardando o equacionamento da questão tributária, uma vez que era premissa que não pudesse haver perda de arrecadação na regulação que decorreria da venda direta. Nós aguardamos o equacionamento dessa questão tributária por parte do Ministério da Economia, o que não aconteceu. Então, a ANP recorreu à figura do distribuidor vinculado. Mas, no momento em que essa questão tributária estiver equacionada e superada, no dia seguinte, a ANP pode iniciar um processo regulatório que permita a venda direta stricto sensu, em que o produtor vai poder fazer a venda direta ao revendedor. Não há nenhum impedimento a que isso seja feito, uma vez que se quer que essa premissa da própria resolução do CNPE seja equacionada. Então, a ANP não tem nenhuma preferência pelo modelo em que a distribuidora seja obrigatória ou que precise da figura do distribuidor vinculado. Ela apenas não pode deixar de cumprir a resolução. No momento em que essa equação estiver resolvida e que o tributo seja todo aplicado num outro elo da cadeia que, obrigatoriamente, vai ser observado, seja no produtor, seja no revendedor, essa questão deixa de ser um problema para a ANP. A ANP apenas não foi capaz de eliminar rigorosamente o elo da distribuição por conta dessa questão.
A Resolução ANP 777 eu estou tentando saber qual é, porque, de cabeça, eu não tenho conhecimento. Direito de liberdade econômica...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Há a pergunta, Almirante, que eu fiz sobre... Porque o site da ANP não divulga mais a informação dos preços praticados pela distribuição.
O SR. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA - Há essa informação de por que o preço da distribuição não está...
Senador, este é um fato de que eu tomei conhecimento há pouco tempo: de que essa informação que costumada ser apresentada dos preços na distribuição... A informação que eu tenho aqui é que esses preços estão disponíveis. Eu tenho até um link aqui...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Desde outubro de 2020, o site não publica essas informações com os preços praticados na distribuição.
O SR. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA - Eu recebi a informação aqui de que... Eu tenho até o link para fornecer - foi atualizado em 22 de fevereiro. Mas eu posso aprofundar essa averiguação para saber se, de fato, essas informações não estão mais atualizadas a partir de novembro. As informações ainda constam do site - não sei se elas estão desatualizadas. Mas eu me comprometo com V. Exa. a fazer uma verificação em que ponto esse problema, essa atualização está interrompida ou algo que o valha.
Muito obrigado, Senador.
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não.
Agradeço, Almirante Rodolfo Saboia.
Passo agora ao Dr. Alexandre Barreto, para que ele possa responder às perguntas formuladas pelo Senador Jean Paul e pelo Senador Oriovisto.
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA (Para expor.) - Obrigado, Presidente.
Presidente, se V. Exa. permitir, rapidamente quero corrigir um lapso cometido no início da apresentação. Eu não cumprimentei o Presidente da ANP, o Almirante Saboia. Faço-o agora, Almirante, e peço desculpas pelo lapso ao início.
Também quero deixar registrado que o Cade e a ANP têm procurado atuar em parceria, em cooperação, para juntos trocarmos informações e buscarmos a adoção das melhores políticas, visando ao bem comum.
Passando às questões trazidas pelo Senador Jean Prates, eu me somo ao Almirante Saboia quando digo que é sempre um prazer e um desafio ao mesmo tempo conversar com o Senador Jean Prates. O Cade sempre se colocou e se coloca à disposição do Senador Jean Paul para trocas profundas de conhecimento acerca das matérias.
As questões trazidas pelos Senador Jean Paul Prates vão na essência da atividade da autoridade antitruste na verdade. Antes de passar à resposta direta, quero fazer uma breve introdução sobre alguns pontos que explicam, norteiam e delimitam a atuação do Cade quando da consideração de um mercado específico.
Quando da análise de um possível abuso de posição ou do nível de concentração de um mercado específico, o Cade possui um instrumental de análise muito bem estabelecido, que inclusive é transparente, disponibilizado por toda a sociedade através dos guias que estão disponíveis em nossas páginas. Procurando explicá-los de maneira resumida, basicamente se verificam duas dimensões do mercado em análise.
Eu sei que o Senador Jean Paul Prates conhece bem, mas, com a permissão de V. Exa., farei um breve introito para dividirmos a questão com as demais Senadoras e os demais Senadores.
O mercado é analisado sob o ponto de vista do produto e ele é analisado sob o ponto de vista geográfico. Então, como bem colocado pelo Senador Jean Paul Prates, quando se analisam combustíveis, por exemplo, a pergunta é: falar-se em mercado de gasolina faz sentido ou deve-se falar em mercado de combustível para veículos automotores? Deve-se falar em mercado para carros de passeio ou mercado de veículos utilitários? E a resposta não é simples. A cada mercado há que se fazer uma análise profunda da dinâmica do mercado, para basicamente responder a uma pergunta: um aumento de preços praticado por um produtor em um determinado produto pode ser contestado por um outro produtor? Isso nos ajuda a delimitar o que é o mercado relevante sob análise. Então, por exemplo, trazendo de volta o assunto que discutimos aqui hoje - etanol e gasolina concorrem entre de si ou deveriam concorrer entre si, dado que boa parte dos veículos automotores no Brasil utilizam motor flex, ou seja, podem utilizar tanto o etanol quanto a gasolina. A pergunta é: um aumento do preço da gasolina pode ser contestado pelos produtores de etanol? Se a resposta for "sim", etanol e gasolina competem no mesmo mercado.
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Sobre dimensão geográfica: "O aumento de preços praticado no mercado de São Paulo pode ser contestado por um produtor no Estado do Rio de Janeiro? Se a resposta for 'sim', trata-se do mesmo mercado; se a resposta for 'não', trata-se de mercados distintos". A depender do mercado relevante em análise, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, ele pode ser classificado como desde em um nível mundial - e temos mercados relevantes mundiais, em que a concorrência está no globo - até mesmo em um bairro. Uma padaria, por exemplo, é um mercado relevante em um bairro. E, tentando buscar um exemplo de mercado mundial, analisa-se agora no Cade o mercado de produção de bombas de pistão hidráulicas. Esse é um caso muito específico, mas, como são três os grandes produtores no mundo, se trata de um mercado mundial.
E a resposta para a definição de o que é cada mercado, Senador Jean Paul, obviamente, como V. Exa. sabe, depende de estudos profundos acerca do mercado em si.
De fato, Senador Jean Paul, não se pode falar que ser grande é um problema. Ser grande não é um problema, nem no Brasil nem em nenhum país do mundo, mas abusar do tamanho é um problema que atrai a competência do Cade, sem dúvida nenhuma. E nós não temos nenhum - nenhum! - exemplo no Cade de alguma investigação que tenha sido aberta, e muito menos há que se falar em condenação, derivada única e exclusivamente da posição de uma empresa no mercado.
Eu chamo a atenção das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores, porque, inclusive, na semana passada, nós tivemos conhecimento de um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados pelo qual se procura incluir na Lei 12.529 justamente um inciso, dentre aqueles que constam do §3º do art. 36, em que se criminaliza, digamos, ou se torna uma infração justamente o tamanho de mercado. Obviamente essa proposta vai ser objeto de discussão no Congresso, mas o que eu posso afirmar é que hoje, de modo algum, não se incrimina, não se investiga nenhuma empresa pura e simplesmente pelo seu tamanho de mercado. Porém, Senador, se houver algum indício de abuso desse poder de mercado, o Cade não só pode, mas o Cade deve, na verdade, de ofício ou por provocação, atuar para investigar se de fato há o cometimento da infração ou não.
E, como todo processo administrativo, essa investigação deve ser acompanhada do devido processo legal, do direito ao contraditório, para se garantir às empresas investigadas pelo Estado o direito de apresentarem a sua posição, o direito de apresentarem as suas provas, para que o Estado possa conduzir da maneira mais transparente e com segurança jurídica a sua investigação.
Trago agora especificamente para o caso da Petrobras que levou ao estabelecimento do acordo em 2019 entre o Cade e a Petrobras, Senador: "O que havia em termos de investigação no Cade que motivou o acordo formulado entre Cade e Petrobras?". O processo aberto, o processo principal aberto em 2018, seguido de investigações internas conduzidas pelo Cade para se entender a dinâmica de mercado nacional no setor de combustíveis, e, de fato, uma denúncia inicialmente recebida pelos importadores da prática de preço predatório pela Petrobras... E usamos o termo "preço predatório"; não utilizamos o dumping em Direito Concorrencial, porque dumping se refere a questões de comércio no exterior.
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E a denúncia recebida era de que a Petrobras estaria praticando preço em algumas praças abaixo do preço de mercado e, dessa forma, inviabilizando a concorrência potencial dos importadores - e o importador representa no Brasil um concorrente de fato possível para a Petrobras, uma vez que 98% do parque de refino no Brasil, se somado todo o faturamento do refino, pertencem à Petrobras. Quando fomos investigar o caso, Senador Jean Paul, o que foi verificado pelo Cade? Essas informações constam do termo do acordo que foi assinado. A Petrobras, de fato, naquele momento - estamos falando de 2018 -, praticava no Território nacional o que se convencionou chamar de paridade do preço internacional.
E apenas um pequeno parêntese: dado que temos uma atividade praticamente oligopolizada - praticamente não, é oligopolizada -, praticamente monopolizada, em que o preço é livre, temos uma situação completamente anômala em termos de mercado, em que há necessidade ou de regulação de preço ou de uma atuação constante da autoridade antitrustre para evitar abusos do monopolista de fato. Dado que a opção do legislador nacional é tornar o preço do combustível ou o preço nesse mercado livre, temos a necessidade constante e premente de uma atuação constante para impedir o abuso por parte do oligopolista.
Voltando à questão da Petrobras, Senador Jean Paul, em 2018, o que se verificou? Que a lógica da construção do preço de paridade internacional no Brasil se dava pela média dos preços praticados nas refinarias da Petrobras - e a informação inicialmente recebida era a de que era uma média aritmética simples entre as três refinarias da Petrobras. As informações levantadas pelo Cade ao longo do ano de 2018 efetivamente demonstraram que os preços praticados em cada uma das refinarias variaram de maneira bastante acentuada. Então, não era um preço homogêneo praticado pela Petrobras: o preço praticado nas refinarias de uma determinada praça era diferente do preço praticado em uma refinaria em outra determinada praça. Havia indícios de que, nas praças onde o importador poderia ser um concorrente de fato - no Nordeste principalmente, dado que a Região Nordeste e a Região Norte do Brasil têm uma facilidade logística na importação de combustível, dada a proximidade do hemisfério norte, que é o nosso maior fornecedor possível de derivados de petróleo -, os preços praticados pela Petrobras estavam abaixo do preço de paridade internacional, o que levou a uma externalidade negativa no sentido de que o compromisso da Petrobras, que era da prática da média, ou melhor, do preço de paridade internacional, levou à necessidade do aumento do combustível nas refinarias do Sul e Sudeste. E isso levou a um aumento considerável do preço dos combustíveis praticado no Sul e Sudeste. Tínhamos indícios ainda, Senador Jean Paul Prates, de que, após a prática de preços abaixo do PPI nas Regiões Norte e Nordeste e a redução dos volumes de importação, a Petrobras voltou a aumentar os preços no Norte e Nordeste.
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Esse era o andamento da investigação em curso no Cade naquele momento - estamos falando de 2018. Então, nós tínhamos indícios - e repito: indícios - de que sim, a Petrobras estaria praticando o que chamamos de subsídio cruzado entre as suas diferentes refinarias, para manipular preços de forma a impedir a importação efetiva e a concorrência pelo importador. Eram indícios, indícios que foram suficientes para o Cade levar adiante o inquérito investigativo.
O inquérito não se concluiu, porque no curso do inquérito... E essa é uma prática relativamente comum do Cade, a nossa política de acordo é bastante exitosa. Nós encerramos dois em cada três casos no Cade por meio de acordo, pelo qual as empresas se comprometem a cessar a prática investigada pelo Cade e a recolher aos cofres da União os valores equivalentes à multa com algum desconto. Consideramos essa prática, do ponto de vista de gestão pública, extremamente positiva, porque cessa a conduta, permite antecipação da multa, reduz o custo administrativo da investigação e reduz a lide judicial. Então, consideramos essa política bastante exitosa, e ela é reconhecida, inclusive, pela OCDE como uma política de sucesso, uma das melhores do mundo.
Foi-nos proposto, Senador Jean Paul Prates, pela Petrobras um acordo que levaria, pelo lado do Cade, à cessação da investigação, à interrupção da investigação - suspensão, melhor dizendo, da investigação - e, por parte da Petrobras, à cessação da conduta. Na dinâmica de negociação, de que forma a Petrobras propôs a cessação da conduta? Por meio da cessação da prática e mais: pelo desfazimento da sua posição de mercado. Essa é uma questão em que, da maneira como foi colocada, Senador Jean Paul, posso afirmar que nenhuma autoridade antitruste do mundo se negaria a tal acordo. Se estávamos falando em abuso de posição dominante, a empresa investigada pelo Cade reconhece a prática do abuso e propõe, como remédio concorrencial, se desfazer da sua posição dominante. Então, repito, essa é uma condição que vai atacar na essência o problema e não poderia ser recusada pela autoridade antitruste.
E nesse ponto é importante enfatizar também que, pela própria independência que a Constituição e a legislação garantem ao Cade, a investigação feita, obviamente, com bom senso, razoabilidade e responsabilidade para com o País, não irá diferir uma prática concorrencialmente infrativa praticada por uma empresa estatal daquela praticada por uma empresa privada.
Guardadas as proporções, o acordo remete ao que aconteceu nos Estados Unidos no final do século XIX, início do século XX, quando havia uma empresa monopolista nos Estados Unidos que foi dividida entre outras empresas por ordem da Suprema Corte americana. Isso é apenas a título de exemplificação, obviamente são casos completamente distintos, mas remete àquele caso.
Agora, é importante dizer também, Senador, que obviamente o Cade tem uma responsabilidade grande com a manutenção do ambiente competitivo no País. E o desenho do remédio que foi proposto - e essa é uma atuação a qual levamos com bastante seriedade -, o desenho do mercado pós-acordo foi objeto de um estudo bastante profundo por parte do Cade, porque, na medida do que podemos fazer, nós queremos nos assegurar que condições de mercado pós-operação, pós-apreciação do Cade, sejam as mais pró-competitivas possíveis.
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No acordo, por exemplo, foram elencadas algumas condições para a Petrobras para que se criassem pressões competitivas entre diferentes refinarias do País, de modo que refinarias que estivessem em regiões contíguas pudessem exercer pressão competitiva umas sobre as outras. E ainda o desfazimento dessa estrutura de mercado nacional pode viabilizar a participação do importador como um concorrente efetivo.
Um exemplo, entre parênteses, que a gente pode utilizar para demonstrar essa preocupação que o Cade tem remete ao Estado de V. Exa. Hoje nós analisamos a venda de um ativo - também da Petrobras, coincidentemente - no mercado de gás natural, que é a UPGN de Guamaré. Nós estamos nos cercando, na análise desse processo de venda, de cuidados, inclusive fazendo determinações ou recomendações à Petrobras para que o processo de venda do ativo da UPGN de Guamaré possibilite, no pós-venda, uma maior participação de todos os players do mercado a esse ativo para assegurar uma competição efetiva.
E esse é o nosso objetivo maior, Senador Jean Paul Prates. V. Exa. pode ter certeza de que nos cercamos de todos os cuidados possíveis, com a melhor informação à época, para garantir que haja uma injeção de competitividade nesse setor.
Dessa forma, objetivando as respostas, Senador, às três perguntas feitas por V. Exa., acho que foi demonstrado que o TCC foi realizado com diversos estudos de que dispúnhamos à época para a realização do acordo. Posso garantir a V. Exa. que a Petrobras se defendeu, sim, que ela apresentou o seu ponto de vista, lembrando que, se a investigação fosse a fundo e tivesse sido comprovado o abuso de posição dominante por parte da Petrobras, poderia, em tese, ser aplicada uma multa que remontaria a bilhões, quiçá dezenas de bilhões de reais, para a Petrobras - seria aplicada pelo Cade no caso de condenação.
Com relação à última pergunta, extensão de prazo, Senador Jean Paul Prates, sim, a Petrobras solicitou ao Cade extensão de prazo, e isso foi concedido. Obviamente, o Cade está aberto a petições não só da Petrobras, mas de todas as empresas que têm acordos formulados com o Cade nesse contexto da pandemia. Entendemos que se trata de uma situação excepcional e, obviamente, teremos razoabilidade e bom senso para conceder prazos adicionais para o cumprimento dos acordos formulados com o Cade.
Peço perdão, Presidente Otto, mas a pergunta foi bastante extensa, e eu me senti na obrigação de dar uma resposta satisfatória para o Senador Jean Paul Prates - não sei se o consegui, mas, obviamente, estou aberto... Obviamente, Senador, o Cade, o meu gabinete, está permanentemente aberto. Já temos uma reunião marcada com V. Exa. e com o Senador Jaques Wagner. E, se o momento aqui da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos não permitir que eu possa apresentar respostas com mais profundidade a V. Exa., poderemos ter a continuidade dessa conversa se V. Exa. quiser, mas, obviamente, neste momento, nesta reunião, estou à completa disposição das Sras. e dos Srs. Senadores.
Passo rapidamente, Senador Otto, às questões trazidas pelo Senador Oriovisto.
Acredito que o Presidente Saboia abordou, endereçou bem a questão. É importante separar o mercado de GLP do mercado de gás natural. O GLP é um derivado do petróleo, inclusive produzido nas refinarias; o processo de formação do gás natural é um processo distinto.
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O que rapidamente levo à reflexão de V. Exas. é que, a exemplo do mercado de combustíveis, no mercado de gás e até mais, nós temos um monopólio de fato de diversos elos do setor, e, quando temos um monopólio de fato de um elo do setor do mercado sob análise, o aspecto da formação de preços sempre vai remeter a questões excessivamente complexas. Se há um monopólio de fato, o preço deve ser regulado pelo Estado ou não? O preço deve ser objeto de subsídio ou não? Deve-se quebrar o monopólio de fato ou não? São opções políticas, Sras. e Srs. Senadores. Cabe ao Estado se posicionar sobre qual modelo melhor entende que pode atender às demandas da sociedade.
O que eu posso afirmar ao Senador Oriovisto é que, no mercado de gás, a exemplo do que fazemos hoje no mercado de combustíveis, de maneira geral, estamos com o olhar atento. Também temos um acordo com a Petrobras no setor de gás natural. Entendemos que injetará e trará mais concorrência e competitividade para esse setor.
São esses os pontos, Senador Otto. Permaneço à disposição de V. Exa. e dos demais Senadores e Senadoras.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Dr. Alexandre, parece-me que o Senador Jean Paul fez um questionamento a respeito da venda da refinaria de Mataripe, aqui no nosso Estado. O que se avalia... Inclusive o próprio Senador e alguns outros técnicos com expertise no mercado acham que essa venda, além de ser num período impróprio, na pandemia, também teve o seu preço subestimado. E me parece que o seguro da refinaria de Mataripe era estimado, se não me engano - o Jean Paul deve ter esse número - em mais de US$3 bilhões, e foi vendida por um preço subestimado, pelo menos é isso o que está sendo noticiado. Eu queria perguntar ao Dr. Alexandre se ele tem informações mais detalhadas a respeito dessa venda.
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA (Para expor.) - Perfeito, Presidente.
A Refinaria Landulpho Alves (RLAM), do glorioso Estado da Bahia, de fato, é parte do pacote de desinvestimentos trazidos pela Petrobras, dentro do acordo geral de venda de refinarias. O aspecto da precificação, Presidente Otto, não faz parte do acordo e foge à competência do Cade. O que posso afirmar a V. Exas. é que a Petrobras assumiu o compromisso conosco - isso consta do documento assinado pela empresa - que a sistemática do desinvestimento obedeceria às regras que foram estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União. Então, um acórdão paradigmático do TCU... Inclusive, ontem eu tive uma audiência no Tribunal de Contas da União para tratar exatamente desse assunto. Um acórdão paradigmático do TCU, de nº 442, de 2007, em linhas gerais estabeleceu que a Petrobras deveria aplicar a sistemática revisada em todos os projetos de desinvestimento, e essa sistemática revisada levaria a um acompanhamento pari passu dos projetos de desinvestimento da Petrobras pelo Tribunal de Contas, de modo que fosse garantida a transparência do processo e a correta precificação do processo.
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Mas, repito, Presidente Otto: essa é uma matéria que remete ao Tribunal de Contas da União. Nós não entramos, no Cade, na questão da precificação do ativo. Guardadas as proporções, seria como se uma empresa privada se comprometesse a vender um ativo mediante um acordo com o Cade. Não cabe ao Cade ditar para a empresa qual preço deve ser praticado para aquele ativo.
O que eu posso também garantir a V. Exa., novamente fazendo menção das questões trazidas pelo Senador Jean Paul Prates, é que o Cade terá completa razoabilidade e bom senso ao analisar eventual pedido de dilação de prazo efetuado pela Petrobras. Dito isso, tenho plena convicção de que o Tribunal de Contas da União está vigilante nessa questão da precificação do ativo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não.
Pede para falar o Senador Angelo Coronel, a quem concedo a palavra.
Senador Angelo Coronel.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para interpelar.) - Cumprimento o Presidente da CAE, Senador Otto Alencar, meu conterrâneo, e os nossos convidados, Dr. Alexandre e Dr. Rodolfo.
Ouvi atentamente algumas explanações tanto por parte dos Senadores como também por parte dos convidados.
Aqui na Bahia, no Nordeste como um todo, nós temos um problema sério: quando há aumento de preço nas bombas, ou seja, pelos revendedores, a sociedade e o Ministério Público colocam os revendedores como os grandes vilões desse preço - fora da nossa vontade, vamos assim considerar. Enquanto isso, nós temos uma carga tributária dos derivados de petróleo em que os Governos estaduais, numa sanha de cobrar impostos... A gente praticamente, quando abastece, paga mais em impostos do que pelo produto. Então, espero que na nossa reforma tributária consigamos equalizar essa carga tributária para baratear os preços nas bombas.
Eu queria saber do Dr. Alexandre e do Dr. Rodolfo - principalmente do Dr. Rodolfo - a respeito da nossa autossuficiência em petróleo, porque hoje o Brasil importa o brent, variando em torno de 60 a US$68 o barril, para poder refinar. Antigamente, dizia-se que o Brasil produzia muito óleo, mas também cresceu muito o consumo do líquido. Como é que está essa conta hoje, para que o Brasil não fique dependente da variação cambial, que é outro vilão que está fazendo com que o consumidor brasileiro pague preço aviltante nas bombas?
Então, eu queria saber isso aí. Resumindo: qual é a nossa autossuficiência em petróleo, para não dependermos do mercado internacional? O nosso mercado de refino já tem capacidade de refinar, para atender ao mercado nacional também?
Muito obrigado.
O SR. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA - Posso responder?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pode sim.
O SR. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA (Para expor.) - Muito obrigado, Senador Angelo Coronel, pela pergunta.
O Brasil hoje exporta petróleo e importa derivados. É basicamente a posição em que o Brasil se encontra hoje em relação ao mercado de petróleo. E, sobre a subpergunta... Metade da pergunta do senhor diz respeito a se o Brasil é autossuficiente nos derivados de petróleo. Essa é uma pergunta difícil de responder, porque, se eu colocar todas as refinarias que o Brasil tem hoje operando com o fator de utilização mais elevado possível, o que não é sustentável por muito tempo, pode até ser que alcance a autossuficiência em alguns derivados de petróleo, mas não vai conseguir alcançar em todos nem por muito tempo, porque refinarias têm que parar para fazer manutenções e isso impede o seu funcionamento.
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O fato é que, como o Senador Jean Paul Prates mencionou, o Brasil tem trabalhado, ao longo das últimas décadas, com preços administráveis. Os preços dos derivados de petróleo são administrados pelo Governo, e o brasileiro se acostumou a ter esse preço conduzido dessa forma. Como eu costumo dizer, a gente pode até mexer no preço que o consumidor vai pagar, mas, sobre o preço do produto, a gente vai sempre depender de um vínculo com o mercado internacional. É muito difícil o Brasil se isolar do mercado internacional de combustíveis e manter a capacidade de investimento que é necessária, porque, se nós praticarmos dentro do nosso país um preço mais baixo do que o mercado externo pratica, ninguém vai investir aqui no Brasil, porque vender o produto aqui em detrimento de exportar é prejuízo, e isso inibe os investimentos.
Então, é importante a gente compreender que é uma iniciativa muito difícil de ser implementada essa de o País se isolar do restante do mundo, no que diz respeito ao preço do petróleo. É claro que o preço dos derivados do petróleo têm uma infiltração na economia muito maior, mas, por exemplo, o trigo é uma commodity também; quando o preço do trigo aumenta lá no exterior, o pão aumenta aqui no Brasil também. É claro que o trigo é uma coisa e o petróleo é outra, mas é muito difícil o Brasil tentar se isolar do preço internacional e continuar recebendo investimentos.
O Governo - e aí já é uma questão de políticas de governo, com as quais a ANP não se envolve -, seja ele qual for, pode eleger políticas sociais para proteger ou camadas sociais, ou grupos de trabalhadores específicos, para implementar políticas sociais relativas a reduzir... Como eu disse: pode-se reduzir o preço ao consumidor, mas não se vai reduzir o preço que o produto tem em si no mercado internacional, porque, se um produtor aqui produz e vende por "x" e lá, exportando, ele vende por "x" mais meio "x", ele vai querer exportar. Aí vai ter que ser implementada uma ferramenta para inibir que isso aconteça, para impedir que a nossa produção seja exportada quando nós temos uma demanda interna.
Então, é muito difícil isolar os preços dos combustíveis internamente no País e continuar sendo atrativo de investimento.
Eu espero que tenha contribuído, com essa explicação, para a sua pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pergunto ao Senador Angelo Coronel se ele quer fazer uma réplica ou outro questionamento.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para interpelar.) - Vou fazer outro questionamento, Presidente.
Eu ouvi atentamente a resposta do Dr. Rodolfo - é realmente uma equação de difícil fechamento -, mas ouvi também que os senhores, tanto o Sr. Alexandre quanto o Sr. Rodolfo, falaram sobre a questão do etanol saindo das usinas diretamente para os postos de combustíveis.
Eu tenho a concepção de que isso só vai beneficiar quem está próximo das usinas, e também haverá um problema seríssimo, porque haverá veículos que chegarão à divisa de um Estado que tem produção de álcool, atravessarão a divisa e terminarão abastecendo em outro Estado onde há a produção de álcool, ou seja, prejudicando assim o consumo dentro de alguns Estados.
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Essa questão do etanol direto para as usinas, a meu ver, também vai simplesmente incentivar muito a sonegação, porque, na verdade, nós sabemos que hoje o passeio de álcool no Brasil é um dos grandes calos que os Estados têm na questão da sonegação de receita.
Então, eu queria saber do Dr. Rodolfo se existe realmente alguma maneira de controlar, de a usina ou a ANP - e eu sei que a ANP não vai fazer isso - bancar também esse frete, porque quem está próximo à usina vai pagar o etanol de um preço, quem está a mil quilômetros de uma usina não vai pagar o mesmo preço do etanol. Então, nós vamos ter aí uma questão de uma concorrência desleal de mercado.
O SR. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA (Para expor.) - Obrigado pela pergunta, Senador.
Na verdade, a ANP não entra na discussão sobre a decisão política em si, de promover a venda direta ou não. Na medida em que isso foi uma orientação do CNP para ser objeto de regulação da agência, à agência cabe apenas executar essa regulação demandada. Tivemos que recorrer ao artifício que recorremos na medida em que houve um óbice de caráter tributário, mas essa avaliação por parte da agência não acontece mais a partir do momento em que a resolução do CNPE atribui à agência a decisão de promover a venda direta do etanol.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Com a palavra o Senador Jean Paul Prates.
Eu não sei se ele vai...
V. Exa. pediu a palavra...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para interpelar.) - Sim, Presidente.
Rapidamente, para fazer alguns comentários. E, aí, Presidente Otto Alencar e Senador Angelo Coronel, certamente V. Exas. terão muita atenção nisso, porque, em primeiro lugar, claro, com todo respeito ao Presidente Alexandre Barreto... Eu respeito muito a atividade que vocês têm desenvolvido, porque realmente ela é muito complicada, estão sempre em cima do fio da navalha num processo como esse, de produtos, como eu disse, muito diversos, de origens diversas e de alegações diversas.
Evidentemente que eu sei que o Cade agiu com o máximo de diligência nesse caso e agiu até onde poderia agir, mas o que o seu relato... Pela primeira vez eu ouço esse relato, Senador Otto, Senador Coronel, de que, na verdade - vamos aqui resumir numa frase - a refinaria da Bahia está sendo vendida em plena pandemia pela metade do preço por causa de uma postura... Aliás, não por uma postura; por indícios de uma postura, em 2018, que a Petrobras teria praticado, no Maranhão ou no Pará, sei lá o quê, e que teria sido denunciada por importadores de combustível por prática não concorrencial, antieconômica, anticoncorrência.
O inquérito não se concluiu sobre essa prática específica. Não foi analisada só essa prática. Simplesmente a Petrobras vai e imola oito refinarias... E aí, a saber: a prática foi no Norte do País. A Petrobras oferece a Refinaria de Canoas, no Rio Grande do Sul; a de Minas; a da Bahia; a do Paraná; a do Amazonas; a de Pernambuco...
O Presidente do Cade, em nenhum momento, parou para imaginar que o remédio parece que estava sendo oferecido generosamente demais? Uma overdose cavalar de remédio para uma postura antieconômica em um Estado, em um ponto do tempo e da geografia brasileira específicos, em que o inquérito sequer se concluiu?
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Não se desconfia, aqui fora - não do Cade, mas da Diretoria da Petrobras -, que ela tenha se aproveitado desta denúncia, para justificar uma coisa que o Governo não quis dar comando para fazer? Porque o Governo quer vender a Petrobras, vender a refinaria da Petrobras. Isso está claro, essa é uma posição ideológica deste Governo: querer se desfazer, quebrar a Petrobras em pedaços e vendê-la em pedaços, porque acha que, assim, vai estimular a concorrência.
E a minha pergunta também vem nisso. Olha o contrassenso, Senador Otto! Se o preço já é PPI - e aí eu queria depois fazer dois encaminhamentos aqui que se referem à explicação sobre isso -, se o preço já é paridade internacional, como o fundo árabe vai fazer um milagre de vender abaixo do preço internacional, já que Governo alega que, ao vender a refinaria, os preços vão cair? Como os preços vão cair, se a Petrobras já pratica o preço internacional e é disso que a gente vive reclamando todos os dias? A Mubadala árabe vai praticar preços abaixo do mercado, e aí vai ser autuada pelo Cade também? A história não fecha, pessoal, não fecha! Essa história não tem lógica.
E aí, para desbastar um pouco isso, talvez fosse bom a Comissão de Assuntos Econômicos aproveitar esse ensejo e se assegurar, junto aos dois dirigentes que estão aqui, de que a gente vai enviar alguns pedidos de informação e eles serão respondidos. Por exemplo, eu não sabia que havia sido estendido o prazo para a Petrobras vender a Rlam, que ela havia pedido isso. Eu não sabia disso. Talvez seja bom perguntar, Senador Otto, que prazo, afinal, está valendo agora, porque a Petrobras está dizendo que está vendendo a baixo preço, porque está no meio da pandemia, está com pressa, que o Cade está exigindo que ela venda até o final do ano. Então, é um problema importante.
Desculpem tomar tempo aqui, mas é porque, com as declarações, incidentalmente, por um propósito de uma outra coisa que é o álcool, a gente acabou ouvindo coisas importantíssimas que nunca tinha ouvido sobre o processo das refinarias. Uma outra coisa é a de que foi feita uma análise profunda que o inquérito não concluiu, mas houve estudos sobre a venda dessas refinarias. Eu nunca vi esses estudos. Eu gostaria de saber se nós teríamos acesso a esses estudos. O estudo que eu conheço - que, inclusive, enviei ao Cade oficialmente - é o estudo da Brasilcom, das empresas distribuidoras, que indica que, em todas essas áreas de influência, das oito refinarias que estão à venda, haverá a tendência à formação de um monopólio regional privado, portanto, incontrolável pelo Governo brasileiro, como acionista controlador da Petrobras. O estudo do Cade que contradita isso eu não conheço. Nós deveríamos conhecê-lo, para ficarmos mais tranquilos.
Por fim, quanto à questão dos mercados, para mim é muito claro: as funções de cada elo da cadeia estão justamente ligadas a cada mercado. Um país se preocupa com o petróleo, a origem dos produtos; uma região, uma área de influência trabalha com refinarias e distribuidoras, e é a elas que se deve buscar a atitude competitiva ou não; um bairro, como mencionou o Presidente do Cade, está no limite da atitude do posto de gasolina. Cada um desses elos da cadeia agrega uma margem de lucro; uma atividade agrega valor àquele produto, porque, na pior das hipóteses, agrega logística de chegada ao seu bairro e tem uma margem que é atribuída a ele. E cada um desses é investigado, em várias instâncias diferentes, desde o Procon municipal, passando pelos estaduais, até o Cade. Então, isso aí está funcionando maravilhosamente, não há problema nenhum em relação isso.
O que nós não podemos é misturar, na retórica para a mídia, o que é margem de distribuição, o que é o posto de gasolina cartelizado em um bairro com a atitude que o Governo brasileiro escolheu, lá atrás, em Temer, e, agora, em Bolsonaro, de praticar preço internacional, na porta da refinaria, que é o que está na origem do preço alto do combustível hoje. Não são os impostos dos Governadores, não é a margem da distribuição, que sempre foi um percentual em cima do preço original, não é a margem do posto, o que pode até ser investigado caso a caso, mas isso sempre foi assim; é o PPI na porta da refinaria.
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E aí volto a perguntar? Qual é a expectativa de baixar preço vendendo refinarias se as refinarias privadas ou públicas estão praticando preço de convergência internacional? Não faz sentido essa venda.
Então, eu queria pedir, Senador Otto, que a gente encaminhasse - eu vou fazer com mais calma - três ou quatro pedidos de informação, tanto ao Cade quanto à ANP, para que a gente possa esmiuçar um pouquinho mais a lógica original desse processo que agora está redundando na venda da Rlam pela metade do preço. Foi uma atitude lá atrás que acabou... Uma borboletinha bateu asas e provocou um tsunami de vendas de refinarias. E eu acho que a gente não pode passar sem analisar isso com maiores detalhes e até ensejar que o Cade revise algumas das suas posturas ou peça que se suspenda esse processo.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não.
V. Exa. vai encaminhar, então, os pedidos de informações para o Cade e para a Agência Nacional do Petróleo, Senador Jean Paul?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Seria para os dois. Vamos fazer questionamentos diferentes para os dois, mas principalmente para o Cade são os mais importantes, uma vez que a ANP - e eu lamento por isso também - não participou tão efetivamente do processo, apenas ficou como testemunha, assinando o papel, e com o banco de dados, passivamente. Eu acho que à ANP também cabe - ao Diretor-Geral aqui, depois, com a sua nova gestão - ter um papel um pouco mais valorizado nesse processo, nessas futuras análises. Enfim, vamos estimular isso também com os nossos questionamentos.
Eu queria também, Presidente, deixar consignado aqui que eu tinha pedidos de requerimentos extrapauta. Não sei se o senhor vai avaliar ou colocar em votação, mas, logo que for possível... É em relação ao Banco do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Senador Jean Paul Prates, esta é uma audiência pública. Não foi convocada como reunião deliberativa.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Nós podemos fazê-lo numa outra reunião.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sem problema.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Colocaremos os requerimentos de V. Exa. para votação.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não. Eu agradeço a V. Exa.
Eu pergunto se algum outro Senador deseja formular algum questionamento. Algum outro Senador? (Pausa.)
Bom, vejo que nenhum outro Senador vai fazer ou deseja fazer nenhum questionamento. Cabe-me apenas agradecer ao Dr. Rodolfo Henrique de Saboia, que é Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, pelo seu atendimento. Foi um convite - não foi uma convocação - que nós fizemos. Ele chegou até antes do que eu cheguei aqui, mostrando essa disciplina da Marinha, como Almirante. Também agradeço ao Alexandre Barreto pela sua presença.
A única coisa que eu pediria tanto ao Dr. Henrique quanto ao Dr. Alexandre é que pudessem responder às informações que foram formuladas pelo Senador Jean Paul Prates. Isso pode ser respondido e encaminhado para o seu gabinete. No caso das perguntas que eu fiz ao Dr. Rodolfo Henrique de Saboia, que também pudesse responder a respeito, sobretudo sobre essa Portaria 77, da Agência Nacional do Petróleo. Eu sei que V. Sa. chegou recentemente - há seis meses só e é um órgão complexo - e não tem como ter isso na cabeça de pronto para responder, mas é uma portaria de que realmente V. Sa. poderia ter conhecimento, para nos dar as informações a respeito do tema que nós solicitamos.
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Quero agradecer a todos os Senadores que participaram e quero declarar encerrada...
V. Exa. quer falar? Deseja falar mais? (Pausa.)
Está bom.
Então, está encerrada esta audiência pública que nós fizemos hoje. Acho que ela contribuiu bastante para esclarecer vários pontos, e esperamos que possamos, logo depois, também, se for necessário, discutir esse tema, que é um tema importante.
O Dr. Rodolfo pede a palavra.
O SR. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA (Para expor.) - Eu gostaria só de confirmar o número da portaria para a qual o senhor pediu as informações: seria a Portaria 777, de 2019, ou seria a 77?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Seria a Portaria 777, de 2019.
O SR. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA - Está bom. É só para eu saber, para ir buscar essa informação, porque eu sou muito... O próprio número da portaria...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Essa portaria é do dia 5 de abril de 2019. Inclusive, com relação à portaria, as motivações...
O SR. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA - Está bom.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - ... por que essa portaria foi editada pela Agência Nacional de Petróleo.
Agradeço a V. Exa.
O SR. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Está encerrada a audiência pública.
Nós poderemos voltar a qualquer momento, porque é um tema superimportante esta questão do preço e do aumento dos combustíveis, que reflete diretamente na economia da população brasileira.
Muito obrigado a todos os senhores..
(Iniciada às 9 horas e 05 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 02 minutos.)