3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
55ª LEGISLATURA
Em 6 de dezembro de 2017
(quarta-feira)
Às 11 horas
22ª SESSÃO
(Sessão Solene)

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) - Declaro aberta a sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional 98, de 2017, que altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro de extinção da Administração Pública Federal, de servidor público, de integrante da carreira policial, civil e militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a Administração Pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá e de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
Eu gostaria de convidar para compor a Mesa o nosso 4º Suplente da Mesa da Câmara dos Deputados, o Sr. Deputado Federal Carlos Manato, que aqui vai assinar comigo a promulgação, representando a Câmara dos Deputados; o autor da Proposta de Emenda à Constituição, que já está à Mesa - estou convidando para a Mesa -, de nº 3, o Senador Romero Jucá; o Relator da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2016, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, Senador Randolfe Rodrigues - já está à Mesa; a Relatora da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição 199-A, de 2016, do Senado Federal, a Srª Deputada Federal Maria Helena - para compor a Mesa que estou fazendo, este é o convite; a Srª Senadora Ângela Portela; o Sr. Senador e membro desta Mesa, Davi Alcolumbre; o Sr. Senador João Capiberibe; e convido, por último, o Governador do Amapá, o Sr. Waldez Góes, pedindo vênia aos demais Deputados, porque a mesa aqui do Senado é pequena, não cabem todos, mas sintam-se todos aqui contemplados.
Eu gostaria que a Secretaria-Geral da Mesa pegasse os nomes dos Deputados que aqui estão presentes para que a gente possa fazer o devido registro de que todos estão aqui para a promulgação desta importante emenda constitucional que altera o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de junho de 1998. Vou pedir ao Secretário-Geral da Mesa que peça uma pessoa para pegar os nomes dos Deputados que aqui estão presentes.
Convido todos para, em posição de respeito, cantarmos o Hino Nacional.
(Procede-se à execução do Hino Nacional.)
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O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) - Registro, com prazer, a presença dos Deputados Luciano Castro, Edio Lopes, Abel Mesquita, Carlos Andrade, Cabuçu Borges, Roberto Góes, Professora Marcivânia - todos são Deputados -, Deputada Janete Capiberibe, Deputada Maria Helena e Deputado Remídio Monai.
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Encontra-se sobre a mesa os autógrafos da Emenda Constitucional. Foram preparados cinco exemplares da Emenda, destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.
O Senador Randolfe Rodrigues fará a leitura do autógrafo da Emenda Constitucional e, em seguida, proceder-se-á a sua assinatura.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/REDE - AP) - Emenda Constitucional nº 98:
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
Feita a leitura, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) - Eu agradeço ao Senador Randolfe pela leitura e registro que essa Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2016 - melhoraram muito o meu microfone, mas há um problema: entra a voz de quem está aqui na lateral -, é de autoria do Senador Romero Jucá e teve, como Relator da proposta aqui, no Senado Federal, o Senador Randolfe Rodrigues, e, como Relatora, na comissão especial, a Deputada Maria Helena, para que fiquem feitos os devidos registros.
Neste ato, eu assino, juntamente com Deputado Manato, que representa aqui a Câmara dos Deputados como membro da Mesa, a Emenda Constitucional nº 98, de 2017. (Pausa.)
Assina pela Mesa da Câmara dos Deputados, por ser membro da Mesa, o Deputado Manato. Assino eu, como Presidente do Congresso Nacional.
(Procede-se à assinatura da Emenda Constitucional pelo Sr. Carlos Manato, Suplente de Secretário da Câmara dos Deputados, e pelo Sr. Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) - Convido os demais membros da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a aporem suas assinaturas a este importante documento. (Palmas.)
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O natural é que assinem o Presidente do Congresso e o representante da Câmara ou o Presidente da Câmara, mas acho que essa matéria é tão importante que todos que queiram apor a sua assinatura - para a história, inclusive -, não apenas os que estão à mesa, mas também os Parlamentares que são dos Estados, estão convidados a fazer a assinatura também nesse importante documento de mudança da Constituição Federal, de autoria, repito, do atuante Senador nesta Casa, Senador Romero Jucá.
(Procede-se ao ato das assinaturas.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) - Eu registro, com prazer, a presença do Deputado e Ministro Sarney Filho aqui, no final do plenário. Por favor, Ministro Sarney Filho. E, também, a de alguns Senadores que vejo aqui: o Senador Cidinho, o Senador Hélio José, que estão presentes, pelo menos na visualização da mesa.
Registro, com prazer, também, aqui, a presença da 1ª Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Deputada Estadual Roseli Matos; do Secretário de Assistência Social e do Trabalho da Prefeitura de Macapá, Sr. Lucas Abrahão; da Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Amapá (Sinpol-AP), a Srª Narcisa Ardasse; do Presidente do Sindicato dos Urbanitários do Amapá (STIUAP), Sr. Audrey dos Santos Cardoso.
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Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito.
Nos termos do §3º do art. 60, da Constituição Federal, declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 98, de 2017, de autoria do Senador Romero Jucá.
Está promulgada a matéria. (Palmas.)
Srªs e Srs. Deputados; Srªs e Srs. Senadores; autor dessa importante matéria, Senador Romero Jucá; Senador Randolfe e Deputada Maria Helena, que foram os relatores dessa matéria, a promulgação dessa emenda constitucional se reveste de grande importância para todos aqueles que, à época da criação dos Estados de Roraima e do Amapá, possuíam algum tipo de trabalho com a Administração Pública daquelas unidades federadas.
De iniciativa, como já disse, do Senador Romero Jucá, a PEC que ora promulgamos não cria qualquer tipo de privilégio ou vantagem; ela corrige uma distorção criada com a Constituição 1988.
De fato, muito embora as normas constitucionais hoje em vigor, tenho procurado dispor, de forma exaustiva, sobre a situação das pessoas que tenham mantido vínculos de trabalho com os extintos Territórios de Roraima e do Amapá. A complexidade de cada caso impediu que isso fosse feito de modo a reparar todas as situações existentes à época da promulgação do texto constitucional.
Por esse motivo, algumas situações, ao longo do processo de transformação desses Territórios Federais em Estados, precisavam ser revistas. Uma delas foi manter, obrigatoriamente, na estrutura administrativa dos novos Estados, aqueles que tinham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública de Roraima e do Amapá, quando das suas transformações em Estados brasileiros. Não lhes foi dado, então, o direito de optar pela permanência nos quadros da União, já que, naquele momento, faziam parte do Governo Federal.
Os que decidiram trabalhar na gestão pública dos antigos Territórios Federais o fizeram correndo riscos pessoais e familiares e o exercício profissional se fazia em condições precárias e até, às vezes, penosas. Os servidores pioneiros foram, assim, muito penalizados por isso, sobretudo aqueles que trabalharam em pontos remotos e de difícil acesso, longe das respectivas capitais.
Os Constituintes, minhas senhoras e meus senhores, de 1988, sabiamente, decidiram dar autonomia política e administrativa à Roraima e ao Amapá, transformando-os em Estados brasileiros. Foi o atendimento às justas reivindicações democráticas de suas populações que ansiavam pelo direito de escolher seus representantes.
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A decisão foi acertada. Faltou apenas permitir que os servidores desses Territórios pudessem optar pelo quadro funcional em que gostariam de ficar: estadual ou federal.
Ainda que tardiamente, estamos, neste momento, concedendo esse direito aos então servidores e empregados públicos dos extintos Territórios do Amapá e de Roraima.
O direito à opção deverá ser exercido no prazo de até 30 dias.
Espero que a TV Senado esteja chegando a todo o Brasil neste momento, principalmente aos dois Estados, de Roraima e do Amapá.
O direito à opção deverá ser exercido no prazo de até 30 dias, contados a partir da data de regulamentação dessa emenda constitucional, sendo que a União terá 90 dias para promover essa regulamentação, vedado o pagamento de retroativos.
Senhoras e senhores, Senador Romero Jucá, Senador Randolfe, como Presidente do Congresso Nacional, quero aqui cumprimentar o Senador Romero Jucá por ter apresentado a proposta que resultou na emenda constitucional que ora promulgamos.
Cumprimento a todos, e a todas as Srªs Deputadas, os Srs. Deputados, os Senadores que apoiaram essa importante matéria para que fosse regulamentada e introduzida na Constituição Federal e para que tivesse uma tramitação também muito célere nas duas Casas Legislativas.
Quero registrar também aqui a presença dos prefeitos do meu querido Estado do Ceará que acompanham esta sessão neste momento, registrando aqui a presença da minha querida amiga e Prefeita de Madalena, Sonia Costa; do Prefeito de Juazeiro do Norte, terra do meu padrinho Padre Cícero, José Arnon Bezerra; do Prefeito de Maracanaú, Firmo Camurça, e dos demais prefeitos que vejo aqui a distância; dos vereadores; e de outras autoridades que aqui estão.
Agradecendo a presença de todas e todos, está encerrada a presente sessão de promulgação desta PEC. (Palmas.)
(Levanta-se a sessão às 12 horas e 06 minutos.)