2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
55ª LEGISLATURA
Em 9 de agosto de 2016
(terça-feira)
Às 9 horas
123ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Extraordinária)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Há número regimental. Declaro aberta a sessão.
A presente sessão, como todos sabem, destina-se à discussão e votação do Parecer nº 726, de 2016, da Comissão Especial constituída para instruir a Denúncia nº 01, de 2016, tendo como Relator o Senador Antonio Anastasia, por suposto crime de responsabilidade atribuído à Presidente da República Senhora Dilma Rousseff, que conclui pela procedência das acusações.
O Parecer foi lido em plenário, publicado em edição suplementar do Diário do Senado Federal no dia 5 de agosto e encontra-se igualmente impresso juntamente com o voto em separado apresentado à Comissão.
Nesta data que conclui a fase do processo de impeachment, o Plenário do Senado Federal decidirá se pronuncia ou não a Presidente afastada Dilma Rousseff a julgamento e por quais fatos. Será a primeira decisão de caráter jurisdicional a ser tomada pelo Plenário do Senado Federal neste processo. Por isso mesmo, convidamos o Presidente do Supremo Tribunal Federal a presidir esta sessão, nos termos da Constituição Federal.
Eu gostaria de comunicar ao Plenário que, juntamente com a cópia impressa do Parecer da Comissão Especial e do voto em separado, foi encaminhada a cada gabinete, à Acusação e à Defesa, a mídia eletrônica contendo a íntegra do processo.
Lembro às Srªs e aos Srs. Senadores que o Senado Federal já não mais imprime em papel os avulsos das matérias submetidas à deliberação e que todas as nossas publicações legislativas se dão em meio eletrônico. No entanto, considerando a relevância deste processo de impeachment, entendemos por bem imprimir, excepcionalmente, o Parecer e seu voto em separado, do mesmo modo que fizemos por ocasião da sessão de admissibilidade, a fim, como todos sabem, de disponibilizar aos Srs. e às Srªs Senadoras todas as formas de consulta ao documento que será votado, que será apreciado nesta sessão.
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Antes de passar a Presidência desta sessão ao Ministro Ricardo Lewandowski, apenas quero lembrar a gravidade da decisão que tomaremos logo mais. Que a façamos, tanto quanto possível, despidos de nossas convicções político-partidárias e imbuídos da responsabilidade advinda do papel de juízes que a Constituição Federal nos outorga.
Senhoras e senhores, em obediência ao parágrafo único do art. 52 da Constituição, transmito a Presidência dos trabalhos a S. Exª o Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Para uma informação, Sr. Presidente. É sobre o quórum.
Nós estamos numa sessão extremamente diferenciada. Eu sei que o quórum aqui para abrir a sessão pode ser de quatro Senadores, mas, para nós votarmos o processo de impeachment, nós precisamos de 41 Senadores. Eu gostaria de perguntar a V. Exª se esses 41 Senadores são só no momento da votação ou, por se tratar de um processo de julgamento, inclusive, com instrução desde o início, nós não teríamos que ter os 41 Senadores presentes em plenário para que o Presidente do Supremo Tribunal Federal pudesse assumir a sessão.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Gleisi, bom dia.
Bom dia a todas as Senadoras e aos Senadores.
Segundo o Regimento, a sessão se abre com um vigésimo dos Senadores. Segundo a contagem que foi feita por nosso escrivão, esse número encontra-se presente. A fundamentação é o art. 155 do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, penso ter esclarecido a dúvida de V. Exª.
Exmo Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros; nobres Senadoras e Senadores, dignas autoridades, senhoras e senhores presentes, cumprimentando a todos, começo ressaltando que o Senado Federal reúne-se hoje para exercer uma das mais graves competências que a Constituição lhe comete, qual seja a de deliberar sobre abertura do processo de impeachment contra o Chefe de Estado e de Governo, no caso, a Senhora Presidente da República Dilma Vana Rousseff, pela suposta prática de crimes de responsabilidade.
Nesta sessão, o Plenário terá a delicada incumbência de decidir pela eventual convolação do parecer da Comissão Especial em sentença de pronúncia, ato que dará início ao julgamento da Presidente.
As Senadoras e os Senadores aqui congregados desempenharão a magna função de juízas e juízes da causa, razão pela qual deverão agir com coragem e independência que o exercício desse elevado múnus público exige, pautando-se exclusivamente pelos ditames das respectivas consciências e pelas normas constitucionais e legais que regem a matéria.
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Ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, de acordo com a Constituição e a Lei nº 1.079, de 1950, cumpre apenas coordenar os trabalhos parlamentares, zelando para que seja observado o devido processo legal e cumpridos os dispositivos regimentais aplicáveis com o rigor que o julgamento dessa envergadura exige. Não cabe a ele intervir nas discussões, tampouco emitir opinião ou juízo de valor acerca do mérito das questões submetidas ao Colegiado, sob pena de imiscuir-se em atribuição privativa dos membros da Câmara Alta do Congresso Nacional.
Na certeza de que os zelosos integrantes do Senado Federal desempenharão o sensível encargo que lhes foi cometido com a necessária isenção e prudência, cônscios ademais das graves responsabilidades que têm para com a Nação brasileira, passo agora a enunciar as regras básicas do procedimento que seguiremos, procedimento esse já acordado em passado recente com as Srªs e os Srs. Senadores e com os Líderes da Casa.
Então, peço licença para esclarecer ao douto Plenário que nós adotaremos o seguinte procedimento na condução dos trabalhos na presente sessão - conforme já disse entendimentos mantidos com as lideranças partidárias na reunião havida no Salão Nobre no dia 4 de agosto.
Assim faremos. Inicialmente, digo que a deliberação do Plenário constituirá juízo de pronúncia e, em função dela, a Senhora Presidente da República será submetida ou não a julgamento por crime de responsabilidade, nos termos do art. 51, inciso I, da Constituição Federal.
A sessão será suspensa às 13 horas e retomada às 14 horas. Em seguida, haverá nova suspensão às 18 horas e retomada às 19 horas, sendo novamente suspensa a cada quatro horas por um hora, conforme necessidade ou a qualquer tempo, por prazo razoável, a juízo do Presidente.
Como informado pelo Presidente Renan Calheiros, foram encaminhados às Senadoras, aos Senadores e aos advogados das partes avulsos impressos das principais peças do processo, em especial do parecer aprovado pela Comissão Especial e votos em separados, nos termos do art. 250 do Regimento Interno do Senado Federal, acompanhados de mídia eletrônica contendo a íntegra do processo. A íntegra do processo está igualmente disponibilizada em meio eletrônico, no sítio do Senado Federal, acessível, inclusive, a partir dos notebooks das bancadas.
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Será concedida a palavra para que o Relator da Comissão Especial se manifeste antes do início da discussão. A palavra será dada às Senadoras e aos Senadores para discussão, na ordem de inscrição, conforme lista já aberta há 24 horas na Secretaria-Geral da Mesa, publicada na Ordem do Dia de hoje e exibida nos painéis eletrônicos do plenário. Para melhor acompanhamento da lista de oradores, eventuais permutas entre os oradores serão igualmente registradas nos painéis para garantir maior transparência.
Cada Senadora ou Senador poderá discutir o parecer uma só vez, por até dez minutos, improrrogáveis. Tendo em conta a previsão de que esta sessão poderá tornar-se um tanto quanto longa, eu peço vênia, desde logo, para ser muito rigoroso na contagem dos prazos em benefício de todos.
Não serão permitidos apartes aos oradores que estiverem na tribuna.
Não haverá inscrição para o uso da palavra pelas Lideranças partidárias.
Questões de ordem ou manifestações pela ordem terão preferência, ou precedência, sobre a lista de oradores, desde que atendam rigorosamente aos termos regimentais, devendo ser formuladas em até cinco minutos, cuja solução será precedida de uma contradita por igual prazo.
Não serão admitidos, como é evidente, pronunciamentos destinados a discutir o mérito do parecer, porquanto as questões de ordem, e mesmo a palavra pela ordem, dão-se apenas para que se contraste alguma questão com o Regimento Interno da Casa.
Quero também, desde logo, anunciar às Srªs e aos Srs. Senadores que eu pretendo permitir o esgotamento das questões de ordem dentro do prazo de cinco minutos. Na sequência, teremos as contraditas. Assim, todos poderão se manifestar com a máxima liberdade, contrariamente do que ocorreria se eu, a todo momento, interrompesse e resolvesse as questões de ordem. Em seguida, resolveremos as questões de ordem em bloco. Portanto, será possível, também nesta primeira fase das questões de ordem e da palavra pela ordem, uma ampla e democrática manifestação das Srªs e Srs. Senadores.
Encerrada a discussão do parecer pelos Senadores e Senadoras, será concedida a palavra à Acusação e à Defesa para que se pronunciem, nesta ordem, pelo prazo de até 30 minutos.
Em seguida, passar-se-á à votação. As conclusões do parecer poderão ser destacadas a requerimento de Bancada de Partido, em tantos quantos forem os crimes ou fatos que se julguem devam ser objeto da sessão do julgamento. Lembro, e não precisaria lembrar às Srªs e aos Srs. Senadores, que cada Bancada de Partido tem um número prefixado para oferecimento de destaques, e este será o critério para aceitarmos os destaques, ou não.
Para encaminhamento de cada votação dos destaques, conceder-se-á a palavra por cinco minutos, improrrogáveis, somente a dois oradores favoráveis e dois oradores contrários, que deverão se ater, unicamente, ao texto destacado do parecer.
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Não serão permitidos os apartes ao orador na tribuna.
Por envolver a formação de juízo de procedência de ação judicial, não será permitida a orientação de Lideranças partidárias para garantir que as Senadoras e os Senadores possam exercer livremente as suas convicções.
Findos os encaminhamentos, proceder-se-á à votação nominal e aberta, procedida pelo painel eletrônico, não sendo permitida a orientação de votação.
Encerrada uma votação e proclamado o resultado, passar-se-á à votação do destaque seguinte.
Terminadas todas as votações e havendo sido aprovada a pronúncia para algum dos destaques, serão a Defesa e a Acusação intimadas, na sessão, para oferecerem, no prazo sucessivo de até 48 horas, respectivamente, o libelo acusatório e a contrariedade a ele, nos limites que houver sido aprovado pelo Plenário, juntamente com o rol de, no máximo, cinco testemunhas. Perdão: são, no máximo, seis testemunhas, sendo as cinco previstas no Código de Processo Penal e uma, essa numerária - que é aquela que é a testemunha do Presidente, tanto na sessão do impeachment quanto na sessão do júri -, em conformidade, inclusive, como decidido na reunião de Líderes, havida no último dia 4 de agosto.
Recebida a contrariedade ao libelo acusatório, a sessão de julgamento será agendada e as partes notificadas com antecedência de dez dias.
Prestados esses esclarecimentos, passa-se ao objeto da sessão propriamente dita.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Para esclarecimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Gleisi Hoffmann, pela ordem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Depois, pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada.
Só para esclarecer. V. Exª falou que vai decidir as questões de ordem em conjunto, independentemente do tema ser correlato ou não?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim, vamos permitir que todos façam as questões de ordem; em seguida, contraditem e, ao término, as resolveremos.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Ao término de todas?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim, ao término de todas.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Mesmo sendo assuntos absolutamente diferentes?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não há problema quanto a isso. Isso, a meu ver, permite que os Senadores e as Senadoras possam expressar-se livremente.
Eu, consultando os eminentes Parlamentares, verifiquei - pelo menos foi assim que me pareceu - que esse era o desejo da maioria e também é praxe adotada pela Casa. Não estou inovando nesse aspecto.
Pois não, Senadora Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) - Se V. Exª me permite, Sr. Presidente, gostaríamos de apelar a V. Exª - é óbvio, com a aquiescência dos nossos colegas Senadores e Senadoras - se não seria possível adotar a metodologia que tem sido mais comum aqui nesta Casa: a cada questão de ordem, uma resposta imediata a ela. Assim foi que procedemos durante os meses de trabalho da nossa Comissão. Não necessariamente imediatamente após ser feita - porque o Presidente precisava estudar, ver qual o seu posicionamento -, mas que não fosse feito tudo na sequência, Sr. Presidente.Acho que isso não contribui com os trabalhos, se V. Exª me permite esse pleito que encaminho a V. Exª.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Senadora Grazziotin, eu...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Cássio Cunha Lima, por favor.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, apenas para reforçar a posição adotada por V. Exª no sentido de responder às questões de ordem em bloco. V. Exª é muito bem-vindo a esta Casa, mas tem sido, infelizmente, uma prática dos petistas, dos dilmistas a apresentação de questões de ordem na abertura de cada sessão com o único objetivo de procrastinar o feito. Tem se verificado essa postura em todas as sessões, sem nenhum fair play, para usar uma expressão olímpica.
A Bancada que defende o mandato da Presidente Dilma catimba esse julgamento de forma permanente. E tenha certeza - posso antecipar - que o objetivo de apresentar diversas questões de ordem, infelizmente, será com esse intuito. Portanto, uso a palavra para apoiar a decisão de V. Exª. O Brasil deseja que o devido processo legal seja respeitado, que o direito de defesa seja observado, mas almeja também por celeridade neste julgamento. Portanto, a apresentação de questões de ordens de forma sucessiva e indefinida terá por intuito procrastinar a conclusão deste julgamento. Portanto, trago, tenho certeza, em nome da maioria dos Senadores e Senadoras, apoio à decisão de V. Exª em decidir em bloco as questões de ordem que forem apresentadas.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a intervenção de V. Exª, Senador Cássio Cunha Lima, e também o apoio.
Senadora Lídice da Mata.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Eu já concedi a palavra a V. Exª. Acho que é um problema de microfonia.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, para que possamos ter uma sessão que seja a mais tranquila e a mais correta possível, acho que poderíamos fazer um apelo para que não iniciássemos os debates na adjetivação.
Quando se trata de Senadores que são pró-impeachment, são Senadores normais, quando se trata de Senadores que são contra o impeachment, já somos caracterizados como petistas ou como dilmistas. Eu não sou nem uma coisa nem outra, mas não vou ficar calada toda vez que essa expressão for utilizada, senão vamos começar estimulando um - digamos assim - um aumento do tom de ânimos, que não é o adequado para uma sessão dessa natureza.
Então, queria apelar a V. Exª para que pudéssemos manter o nível da discussão e as expressões dentro daquilo que possa garantir um debate o mais profícuo e democrático possível diante de toda a expectativa do povo brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Certamente a observação de V. Exª estará anotada nos Anais da Casa.
Senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a gente mal começou o debate e já estão nos acusando de tentar atrasar o processo. Nós temos o direito de fazer questões de ordem. Estamos fazendo questões de ordem aqui para nós extremamente relevantes. Já anunciamos que vamos apresentar de dez a onze questões de ordem.
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Há temas importantes, por exemplo, Tribunal de Contas da União. Não houve decisão sobre as contas de 2015. E estamos querendo afastar uma Presidente sobre 2015. Tem o caso do Ministério Público: o Ministério Público, que é quem tem atribuição de abrir ação penal ou não, arquivou o caso do Plano Safra, das pedaladas, dizendo que não era operação de crédito.
Então, Sr. Presidente, estou fazendo essa intervenção aqui só para pedir calma. Vamos, sim, apresentar as nossas questões de ordem. O objetivo não é atrasar, mas é deixar registrado, para a história, os pontos centrais da nossa contestação a esse processo todo.
Então, peço aos Senadores do Governo, ao Senador Cássio Cunha Lima, calma nesse processo, porque vamos, sim, é nosso direito apresentar questões de ordem. E volto a dizer, o objetivo não é atrasar, mas é deixar claro à sociedade os nossos pontos de vista centrais.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senador Caiado e, em seguida, Senador Magno Malta, pela minha anotação.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, art. 407: "Nenhum Senador poderá falar, na mesma sessão, sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência."
V. Exª já decidiu sobre várias questões de ordem, da mesma maneira que também o Presidente da Comissão Especial do Impeachment.
Acredito que, a partir daí, teremos apenas a condição de discutirmos matérias que sejam novas e procedentes. E a decisão de V. Exª foi acertada - como V. Exª disse - na reunião de Líderes, ou seja, as questões serão apresentadas, as que forem procedentes terão a contradita, do contrário, V. Exª buscará aglutinar todas elas e dará um parecer final, para que possamos iniciar a sessão.
Acredito que essa é a tramitação que foi muito bem discutida entre nós. Discutimos também quantos destaques seriam, de acordo com o Regimento do Senado Federal e, como tal, poderemos dar celeridade e não ficarmos aqui repetindo matérias que já foram decididas, até por V. Exª, quando recorridas ao Supremo Tribunal Federal.
É a questão que faço a V. Exª, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Senador Magno Malta com a palavra, pela ordem.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, não tenho nenhum problema com processo protelatório. Participei de uma reunião com V. Exª, a reunião que V. Exª fez com os Senadores, e lá estávamos nós, uma maioria absoluta da Comissão que discutiu o relatório do Senador Anastasia.
Penso que o processo protelatório faz parte, mas V. Exª é um homem experiente, dizia o Senador Ronaldo Caiado, que já decidiu por tantas questões de ordem, que serão repetidas aqui.
Cabe a V. Exª deixar que elas sejam repetidas e virem um falatório ou V. Exª já sabe a posição que vai tomar, porque conhece, é Presidente do Supremo Tribunal Federal, e saberá como tratar.
Outras questões de ordem já foram feitas e decididas pelo Presidente da Comissão, Raimundo Lira, mas serão repetidas aqui. A Senadora Lídice da Mata falou certo. Vamos fazer uma sessão tranquila, sem adjetivar. Adjetivar? Adjetivar é a prática. Se eles não querem ser chamados de proteladores, de chicaneiros, não nos chamem de golpistas. Tem adjetivo pior? Oportunistas, usurpadores. Porque, na hora em que chamarem, a toda ação corresponde uma reação, e aí a sessão tomará esse rumo, como sempre aconteceu.
Agora, compreendo, eles têm direito de fazer questão de ordem? Têm.
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O Senador Lindbergh está certo? Está. Ele é o Líder da Minoria. Está certo. O dono do defunto tem direito de abrir o caixão quantas vezes ele quiser, mas uma hora vai ter sepultamento.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, se for esse o assunto, eu já estou pronto para deliberar.
Mas V. Exª tem a palavra.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Sem revisão da oradora.) - Eu agradeço.
Eu queria só deixar registrado, Sr. Presidente, que essa discussão se iniciou apenas com uma consulta que eu fiz a V. Exª para um esclarecimento e um apelo da Senadora Vanessa.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Aí todo mundo pediu a palavra, inclusive o Senador Cássio Cunha Lima, dizendo que nós queríamos procrastinar. Quer dizer, nós não podemos sequer tirar dúvidas no plenário, num processo tão importante?
Eu queria deixar isso registrado, porque nós simplesmente levamos a V. Exª uma consulta sobre uma interpretação que V. Exª fez nas questões de ordem.
Então, eu queria deixar isso registrado.
Ninguém aqui está de brincadeira. Nós estamos num processo sério e vamos utilizar tudo o que nós pudermos utilizar para fazer uma defesa ampla da Senhora Presidente da República e da democracia deste País.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Esta Presidência garantirá a palavra a todos os Senadores.
Eu estou apto a decidir, Senador Lindbergh, sobre essa questão.
Cumpre ao Presidente garantir a racionalidade e o mínimo de celeridade ao processo, de acordo com o dispositivo constitucional da razoável duração do processo.
A mim me pareceu, inicialmente, consultando Senadores, que esta forma que eu aventei, de ouvir todas as questões de ordem, depois ouvir as contraditas e, ao final, resolvê-las, seria melhor, inclusive para aqueles que ora estão se insurgindo contra essa metodologia. Mas, como nós estamos numa Casa que preza a democracia, cultiva a democracia, eu farei um meio-termo. Eu responderei desde logo, após a contradita, àquelas questões que são mais simples e me reservarei a responder àquelas mais complexas oportunamente.
Senadora Gleisi, Senadora Vanessa, eu estou convencido de que isso, de certa maneira, cortará o debate, o livre fluxo das ideias, mas é uma opção de V. Exªs. Eu respeitarei e procurarei, dentro do possível, retomar a celeridade necessária dos trabalhos.
Pois não, Senadora.
Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, nós já conversamos, a Senadora Gleisi e eu.
Nós respeitamos o encaminhamento de V. Exª e acatamos o encaminhamento de V. Exª. Apenas para registro, Presidente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Voltamos ao status quo ante, ou seja, nós ouviremos todas as questões de ordem, ouviremos as contraditas e, ao final, responderei a todas.
Parece-me que há um consenso nesse sentido agora, certo?
Pois não.
Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Consulto V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim, Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Fora do microfone.) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perdão.
Quero ouvir o Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Consulto V. Exª como será o procedimento para a inscrição da contradita.
Um Senador ou Senadora vai fazer a questão de ordem e as contraditas serão registradas e apresentadas como a V. Exª, para que nós possamos ter acesso ao microfone para fazer uso da palavra?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Agradeço a observação de V. Exª.
Eu procurarei seguir a praxe da Casa. Eu abrirei ao Plenário a oportunidade de se inscrever para a contradita. Aquele que primeiro se inscrever terá a palavra.
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É certo que, em alguns momentos, eu não saberei distinguir com clareza quem se inscreveu em primeiro lugar, mas isso faz parte do jogo parlamentar.
Senador Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é uma prerrogativa de V. Exª, como Presidente, recolher a questão de ordem e pronunciar sobre ela no momento oportuno. Isso é uma prerrogativa que é dada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Nenhum Presidente precisa responder de imediato uma questão de ordem que é formulada. Ele recolhe a questão de ordem e, no momento oportuno, dá o parecer sobre todas elas. Isso é uma prerrogativa que V. Exª colocou muito bem...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ... e, como tal, nós poderíamos, então, dar um rito já para podermos chegar na ordem de inscrição e, a partir daí, Sr. Presidente, eu gostaria que nós pudéssemos dar a oportunidade para que os Senadores que são favoráveis ao processo de impeachment também pudessem se inscrever para fazer a contradita às questões de ordem apresentadas e coloco-me na lista de inclusão para encaminhar a contradita.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Então, V. Exª já fará a primeira contradita.
Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, está esgotado...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Esse tema está esgotado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está esgotado, V. Exª vai agora iniciar as questões de ordem?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Na realidade ainda não, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Ainda não, pois não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu quero trazer aqui ao conhecimento da Mesa uma reclamação, Presidente, e, ao mesmo tempo, uma solicitação.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim, pois não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) - Eu já protocolei à Mesa duas questões de ordem e protocolei um requerimento. Eu acabo de receber o requerimento de volta, dizendo que não há base regimental para o seu recebimento.
O requerimento, Sr. Presidente, Presidente Lewandowski, Presidente Renan, baseado no art. 210, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, tão somente solicita a inserção, nos Anais da Casa da presente sessão, de uma nota que está hospedada num sítio da internet, uma nota que tem, absolutamente, tudo a ver com o processo que nós estamos analisando aqui neste plenário. Uma nota da qual eu vou pedir a V. Exª, através de pela ordem, para fazer a leitura, visto que a nota é muito sintética, não utilizarei mais do que cinco minutos, acredito que até três minutos, Presidente Lewandowski. E fui informada pela Mesa, ao receber de volta o meu requerimento, de que não há base regimental para o seu recebimento pela Mesa, porque esta sessão - apesar de eu indicar aqui os artigos do Regimento - está sendo regida por outras normas que não as normas regimentais.
Ora, nós acabamos de aceitar uma decisão de V. Exª e os procedimentos que V. Exª leu, adotados na presente comissão, todos eles baseados no Regimento. Então, eu creio, Sr. Presidente... Por isso, solicito a V. Exª que, por favor, aceite, receba o requerimento que eu encaminho à Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, eu vou deferir... Primeiro uma contradita, porque a senhora está fazendo uma questão de ordem. Então, se é uma questão... Ou é um requerimento, pura e simples, uma reclamação?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Em forma...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É apenas um apelo a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Então, não há contradita com relação a esse aspecto.
Eu queria dizer que, estudando o Regimento e já me antecipando a essa possibilidade, eu entendo que não é possível integrar esse pronunciamento no parecer ou na matéria a ser discutida, mas entendo que ele pode, sim, fazer parte do pronunciamento de V. Exª no seu discurso, que integrará os Anais do Senado Federal.
E, nesses termos, é que está deferido.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, Sr. Presidente, eu, se V. Exª me permite, eu posso pedir a palavra pela ordem, então, para pronunciar a leitura da nota?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Aí, Senadora, eu diria que V. Exª, quando fizer uso da palavra, poderá...
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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, Presidente, se for assim, eu prefiro recorrer, porque... Eu queria, Sr. Presidente...
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Vanessa, com o máximo de respeito, V. Exª conseguiu aquilo que desejava: nós vamos integrar isso aos Anais, isso integrará o discurso de V. Exª, integrará a história da Casa...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, veja...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ...e V. Exª lerá oportunamente.
Está deferido o seu pedido.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - V. Exª defere o meu pedido. Eu assim farei...
(Tumulto no recinto.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, V. Exª me concede ou não a palavra?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Vamos garantir a palavra à Senadora.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Fora do microfone.) - Isto aqui não é centro acadêmico. Isso é o fim da picada!
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fazendo soar a campainha.) - Senadora, dois minutos para concluir por gentileza.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Presidente.
A nota que estou apresentando...
Primeiro, quero dizer que é praxe todos nós podermos falar a qualquer momento e entregarmos por escrito aquilo que estamos falando. Então, faço isso, entregarei sim.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está bem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Essa nota, entretanto, Sr. Presidente, é da mais fundamental importância.
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, faça um resumo do resumo por gentileza.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu resumo nos dois minutos que V. Exª me deu. Eu ouvi daqui que V. Exª teria me concedido dois minutos. Eu não vou usar além dos dois minutos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Peço até desculpas. Não sei se V. Exª está acostumado a esse tipo de ambiente e a essa forma como todos aqui se manifestam, que é lamentável. Eu lamento muito, mas lhe digo que não é sempre que isso acontece, Presidente Lewandowski.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Essa nota que eu faço questão que fique registrada nos Anais da Casa é uma nota emitida na última segunda-feira, uma declaração de Bernie Sanders, ex-candidato democrata à presidência dos Estados Unidos...
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora... Senadora...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...por meio da qual ele exorta a população americana a se posicionar contra o que acontece no Brasil, que é um golpe, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Farei a leitura na íntegra. Não é brincadeira... Não me refiro a V. Exª, Sr. Presidente. Isto não é brincadeira...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Isto é sério. É um direito que nós temos falar de uma coisa tão importante, falar de uma figura respeitada no mundo inteiro que divulgou uma nota pedindo que a população americana...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... se volte contra o que vem acontecendo no Brasil.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, eu agradeço a V. Exª, peço que V. Exª me dê, por gentileza, esse requerimento, esse documento, que será, oportunamente, anexado aos Anais, mas não será objeto de discussão.
Senador Ricardo Ferraço, quer usar da palavra? (Pausa.)
Senador José Agripino.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Os Estados Unidos eram o diabo para o PCdoB. Agora, não, agora são referência!
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de dirigir a palavra não a V. Exª, mas ao Plenário, aos meus companheiros Senadores.
Presidente Lewandowski, talvez eu seja um dos mais antigos aqui neste plenário, este é meu quarto mandato. E esta é uma sessão absolutamente singular, presidida, por imposição constitucional, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Eu queria fazer um apelo aos colegas. O Presidente Lewandowski não tem partido, ele está aqui como juiz. O que ele decidir vai ser decidido tecnicamente. Isso tem que ser entendido pelos Senadores de Governo e de Oposição.
Então, que respeitem o posicionamento de V. Exª. V. Exª não tem parti pris, V. Exª não tem partido político. V. Exª está cumprindo uma determinação constitucional e uma missão da maior importância. Eu queria fazer um apelo aos colegas pela moderação e pelo respeito à condução de uma sessão importante por V. Exª, que não tem partido e que vai decidir dentro do Direito, da lei e do Regimento.
É o apelo que quero fazer, e que faço, de forma candente a todos os meus companheiros Senadores, aos 81 Senadores que compõem esta Casa.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Senador Lindbergh, pela ordem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós vamos fazer o último "pela ordem" para entrar nas questões de ordem.
O primeiro a apresentar questões de ordem...
Ah, a Senadora Gleisi também tem um "pela ordem". Desculpe, Senadora Gleisi.
O primeiro a apresentar questão de ordem vai ser o Senador Randolfe e, depois, o Senador Humberto Costa.
Eu peço pela ordem, Sr. Presidente, porque há um fato novo nesse processo todo.
Antes nós estávamos julgando aqui o afastamento, ou não, da Presidenta Dilma. Agora estamos discutindo também a blindagem, ou não, do Presidente interino Michel Temer, porque depois dos últimos fatos políticos do final de semana, quando se revelou uma conversa do Presidente interino no Palácio do Jaburu e depois uma contribuição em dinheiro vivo de R$10 milhões, o Presidente interino precisa ser investigado.
Qual o problema, Presidente Lewandowski? O art...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Lindbergh, essa intervenção não é pela ordem. V. Exª está trazendo um fato externo ao parecer que iremos discutir...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Mas...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Respeito V. Exª...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu também respeito muito V. Exª, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ...mas eu entendo que essa não é a palavra que é utilizada pela ordem. Então, peço a V. Exª que conclua.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu acato.
Eu concluo dizendo o seguinte. O art. 86, § 4º, Sr. Presidente, diz o seguinte: "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". O fato é que, se for aprovado o impeachment, não haverá investigação mais contra Michel Temer.
Então, esse é um tema que tem que ser levado em consideração pelos Senadores, mas eu acato a intervenção de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Pois não, Senadora Simone Tebet, pela ordem.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Apenas eu gostaria, também na mesma linha do Senador Agripino, que nós pudéssemos, e V. Exª pudesse, chamar a atenção do Plenário para o fato de que a instrução probatória do processo já se encerrou e que aqui não cabe mais trazer sequer fatos novos. Qualquer Senador pode usar a tribuna e falar o que quiser, porque este é um processo de julgamento político, mas trazer documentos, tentar juntar aos autos qualquer fato novo, isso já é intempestivo.
Da mesma forma, Sr. Presidente, quero lembrar, porque por duas vezes alguns aqui disseram que estão abrindo mão de recorrer ao Plenário, que V. Exª é a instância máxima neste momento. Qualquer decisão e deliberação de V. Exª tem que ser acatada de pronto por qualquer um dos Senadores sem direito a recurso ao Plenário, porque V. Exª é a instância recursal. Se algum dos Parlamentares se sentir ferido ou não concordar com a decisão de V. Exª, cabe recurso ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, sem efeito suspensivo, no caso em questão.
Acho que é importante V. Exª lembrar isso aos colegas, porque já por duas vezes eu ouvi dizerem: "Nós vamos abrir mão, vamos concordar, não vamos recorrer ao Plenário". Não cabe recurso ao Plenário, da mesma forma como não cabe, neste momento, trazer questões de mérito ou fatos novos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Agradeço à Srª Senadora Simone Tebet e lembro que isso consta de um tópico daqueles 24 tópicos do roteiro de trabalho que foi acordado com todos os Senadores, inclusive com as Lideranças presentes naquela reunião prévia que fizemos. Portanto, lembro, mais uma vez, com todo respeito pela Casa, que as decisões do Presidente são irrecorríveis, salvo eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Senadora Gleisi Hoffmann. Depois, o Senador Randolfe.
Senadora Gleisi, V. Exª tem a palavra pela ordem.
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A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu, na realidade, também quero invocar o art. 210 do nosso Regimento Interno para pedir registro de documento na ata desta sessão. Sei que poderia fazê-lo no momento em que vou falar - vou falar em 41º lugar -, mas acho o fato...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... extremamente relevante, porque envolve o posicionamento de membros desta Casa. E penso que, como juízes e julgadores, nós temos que ter a devida isenção.
Eu queria que ficassem registradas nos Anais duas matérias que saíram hoje no jornal O Estado de S. Paulo.
Uma diz: "Temer reúne senadores e destrava obras na véspera de decisão sobre impeachment" - são 1,5 mil obras. E há Senador falando "em on" sobre isso. "A definição das obras seria anunciada no dia 2, mas foi adiada para esta segunda. Dos quatro senadores presentes, apenas Hélio José (PMDB-DF) não declarou seu voto, embora na admissibilidade do processo tenha votado contra Dilma."
Aí segue o Senador: "Esta reunião - e a definição da retomada das obras - é uma demonstração clara aos senadores que, se o presidente Temer permanecer no Planalto, acabará o cemitério de obras paralisadas".
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Com todo o respeito que eu tenho pelo Senador Hélio José...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ...ele já foi protagonista de uma outra situação envolvendo a SPU em Brasília e melancias.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, eu agradeço...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu acho isso extremamente grave e gostaria que ficasse registrado...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ...porque o Palácio do Planalto, o Presidente interino, está influenciando, chamando Senadores...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, eu agradeço a V. Exª.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... ao Palácio do Planalto para negociar os votos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Queria deixar isso registrado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Respeitosamente, eu também digo que não é matéria "pela ordem", mas V. Exª tem o direito de encaminhar essa matéria para que seja incluída nos Anais.
Senador Randolfe, pela ordem ou questão de ordem?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - É a primeira questão de ordem. Pois não.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Inauguro as questões de ordem a serem apresentadas nesta sessão.
Sr. Presidente, com o devido acatamento e respeito a V. Exª, e respeito à condução de V. Exª nessa Presidência, cumprindo dispositivo constitucional de que esta sessão de pronúncia e, posteriormente, se assim for decidido hoje, a pronúncia da Presidente da República... A sessão de julgamento deve ser dirigida por V. Exª e, de antemão, obviamente, considero que as questões de ordem resolvidas por V. Exª estarão esclarecidas e encerradas.
Com o devido acatamento e respeito ao que já foi dito também aqui no plenário, Sr. Presidente, não considero que este processo seja imutável, seja inerte, ele não é imune a fatos novos. E é diante disso que trago esta questão de ordem, Sr. Presidente, com fulcro nos arts. 175, inciso VI, 274, inciso II, combinado com o art. 279, inciso V, todos do Regimento Interno do Senado Federal.
Diz, Sr. Presidente, o art. 37 da Constituição da República, onde são elencados os princípios inerentes à Administração Pública... Obviamente, como V. Exª muito bem sabe, são estes os princípios: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Logo, o desvio de finalidade, Sr. Presidente, ou de poder, significa afastamento, mudança de direção ou distorção, uma agressão a esses princípios constitucionais.
A autoridade pública, e em especial o Presidente da República, Sr. Presidente, que pratica determinado ato tem competência para tal atribuição, mas, ao fazê-lo, comete erro quando se afasta do fim legal para buscar finalidade distinta daquela visada pela norma que lhe concedeu o poder de agir.
Esses princípios são dotados de grande importância e regem o comportamento de todas as autoridades públicas, notadamente o do mandatário maior da República.
R
Sr. Presidente, neste final de semana o País foi informado de que, no acordo de delação premiada que a empreiteira Odebrecht está negociando, feita por seu presidente, o Sr. Marcelo Odebrecht, e por cerca de 50 executivos dessa empresa, um anexo diz que o então Vice-Presidente da República Michel Temer participou de uma reunião que resultou na doação de R$10 milhões em dinheiro vivo. Essa gravíssima informação, Sr. Presidente, dá conta de que, em maio de 2014, houve um jantar no Palácio do Jaburu, residência oficial do Vice-Presidente da República, nele estando presente o próprio Vice-Presidente da República, nele estando presente o Ministro Chefe da Casa Civil, o Sr. Eliseu Padilha, e, do lado da empreiteira, estando presente o Sr. Marcelo Odebrecht.
A Operação Lava-Jato, que V. Exª muito bem conhece, assim como todos aqui no plenário, denuncia o envolvimento de empreiteiras que repassaram propinas a partidos sob a forma de doações eleitorais, ou seja, estariam usando e subvertendo a Justiça Eleitoral para lavar dinheiro sujo. No caso da citada negociação no Jaburu, o anexo da empreiteira da eventual delação do Sr. Marcelo Odebrecht dá conta de que ocorreu um apoio financeiro diretamente negociado pelo Vice-Presidente da República e por representantes seus, que, hoje, são peças centrais do Governo da República...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ...e de que essa negociação - já concluo, Sr. Presidente - ocorreu em dinheiro vivo.
Sr. Presidente, os fatos são gravíssimos.
Temos assistido cotidianamente a tentativas de atropelar e apressar o processo de impeachment nesta Casa. É de conhecimento de todos reunião que ocorreu com Lideranças políticas nesse sentido, inclusive para que o processo fosse adiantado.
A lume vem, no meio deste processo, um fato que envolve diretamente o Sr. Presidente em exercício. Isso demonstra cabalmente quais são as razões pelas quais querem antecipar este processo. Em nosso entender, Sr. Presidente, há uma clara superveniência de fato novo, que, mais uma vez, aponta as reais razões pelas quais ocorre o processo de impeachment.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fazendo soar a campainha.) - Meio minuto para V. Exª terminar.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Então, diante desses fatos, diante dessas razões, Sr. Presidente, o pedido que faço a V. Exª nesta questão de ordem é que determine a suspensão do processo para que haja uma decisão judicial na investigação sobre a delação premiada dos empresários da Odebrecht e para que se conheçam os reais e verdadeiros fatos. Ao contrário, se isso não ocorrer, o atual Vice-Presidente da República terá a imunidade processual da Presidência da República, o que me parece ser a razão pela qual ele envia este processo de impeachment.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, agradeço a V. Exª.
Senador Ferraço, nós temos um impasse: V. Exª havia pedido inscrição para fazer a contradita, mas, logo no início da sessão, o Senador Caiado pediu a palavra solicitando que fosse o primeiro a contraditar. Não me oponho a que V. Exªs se acertem com relação a esse tema, mas V. Exª, se anuir que o Senador Ronaldo Caiado fale em primeiro lugar, terá a palavra na sequência, na segunda contradita.
Está bem assim?
R
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Sem revisão do orador.) - Com muito prazer, eu cedo a palavra ao Senador Ronaldo Caiado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senador Ronaldo Caiado com a palavra, para a contradita, por até cinco minutos.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o nobre colega que me antecedeu e que formulou a questão de ordem se embasou no art. 37: "A administração pública direta e indireta de qualquer [qualquer] dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [conforme está aqui neste artigo da Constituição brasileira, Sr. Presidente]".
Ora, a alegação do Senador foi de que, a partir daí, houve uma delação e que essa delação, então, provocaria, neste momento, a necessidade de uma interrupção no processo de julgamento. Veja V. Exª como eles interpretam de acordo com os interesses daqueles que defendem a permanência da Presidente Dilma.
Nós estamos assistindo, no decorrer desses meses, a várias delações que foram feitas por dezenas de empresários. Qual é o rito num processo no Estado democrático de direito? É o prejulgamento? É o julgamento inquisitivo? Pelo contrário. V. Exª é Presidente da Corte Maior, que determina que aquelas denúncias sejam levadas, depois de apuradas pela Polícia Federal, pelos juízes, até a Procuradoria-Geral da República, e depois chega à Corte Suprema, onde V. Exªs vão decidir sobre a procedência ou não e instalar o processo, e, aí sim, nós teremos a conclusão.
Se fosse por delação premiada, eu pergunto a V. Exª: como é que o nobre colega que me antecedeu poderia responder a esta matéria aqui que é capa da revista IstoÉ, em que a Presidente Dilma se dirige ao Presidente da Odebrecht e diz: "É para pagar". E aí? Não teríamos que ter mais a votação? Ela já seria imediatamente julgada? Ela já seria afastada imediatamente do cargo? Ela não teria de ter contra ela um processo? Não ser dado a ela o direito e a oportunidade de defesa? Quantos Senadores aqui que também já foram denunciados por delatores?Também, se é o art. 37, que coloca sob suspeição qualquer Senador da República, de acordo com uma delação, então, eles não poderiam estar aqui hoje votando porque foram denunciados? Já seria suficiente, então, que apenas a denúncia de um delator resolvesse o problema dos julgamentos no País?
Então, Sr. Presidente, a questão de ordem não procede. Nós sabemos muito bem que existe um rito, e esse rito tem de ser respeitado por aquilo que a Constituição determina. Nós não vivemos aqui um processo de julgamento inquisitivo, nós vivemos um processo em que o cidadão tem direito a fazer a ampla defesa.
A Presidente da República está, há mais de 100 dias, tendo o direito de defesa aqui, nesta Casa. Apresentou 44 testemunhas. Durante todo o tempo, nós vimos o Senador Raimundo Lira, com muita tranquilidade, acolher todas as proposições por parte da Defesa da Presidente, não foi cerceada em nada, e, mais do que nunca, ficaram consolidadas as denúncias que vieram da Câmara dos Deputados.
Como tal, Sr. Presidente, essa questão de ordem não procede. E nós não vivemos nessa época em que as decisões são tomadas de acordo com o interesse daqueles que...
R
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ... estavam no poder e querem alterar as regras democráticas do País.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a intervenção de V. Exª.
Como veem, seria relativamente fácil a solução dessa questão de ordem, mas, a bem da fluidez dos trabalhos, das discussões, eu vou abrir, então, a palavra ao Plenário, para que se faça a segunda questão de ordem.
Pois não, Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a minha questão de ordem tem fulcro no art. 90, XIII, combinado com o art. 279, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal. Nossa questão de ordem se baseia também no art. 37 da Constituição Federal de 1988, que trata dos princípios inerentes à Administração Pública, que são a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. E aqui nos preocupamos com o desvio da finalidade ou de poder, significando afastamento, mudança de direção ou distorção.
Utilizo para isso o mesmo fato superveniente citado aqui pelo Senador Randolfe Rodrigues. Esse fato é de extrema gravidade. Obviamente, nós não estamos aqui fazendo qualquer tipo de prejulgamento, diferentemente daqueles que combateram a Presidenta Dilma e ainda estão a combater, que, a partir de qualquer delação ou até de qualquer notícia de jornal, fazem o julgamento daqueles que compõem o PT ou que compunham o governo anterior. E muito menos aceitamos que isso se faça na forma de vazamentos. Queremos deixar isto claro: nós não estamos fazendo um prejulgamento. No entanto, nós temos um entendimento de que qualquer denúncia, qualquer que seja a sua gravidade, ainda mais essa que pressupõe a prática de doação ilegal via caixa dois e produto de propina, tem de ser efetivamente analisada e investigada.
E a minha questão de ordem, Sr. Presidente, é no sentido de que V. Exª determine a conversão do processo em diligência para ouvir exatamente os envolvidos na questão acerca desses conteúdos. Poderá talvez V. Exª reproduzir alguns dos argumentos que foram aqui elencados pelo Senador que contraditou a questão de ordem do Senador Randolfe, mas eu diria: este é um processo jurídico-político. Obviamente, a investigação sobre esta questão não somente interfere na formação do juízo da opinião pública como também interfere no juízo dos próprios Senadores.
Quem, em sã consciência, será capaz de votar pela continuidade do impedimento ou pela cassação da Presidenta, que está sendo julgada - pasmem - por três decretos de suplementação orçamentária e pelas chamadas "pedaladas" fiscais, "pedaladas" essas, já pela visão do Ministério Público, não caracterizadas como crime, e, por outro lado, abrindo espaço para que fique à frente do Executivo alguém que é vítima de denúncias da maior gravidade? Isso seria surreal.
R
Por essa razão, o meu pedido a V. Exª é que transforme exatamente este processo em diligência para que este Senado possa esclarecer os fatos e cada Senador votar com a plena consciência de que não vai estar retirando uma Presidenta honesta para colocar no seu lugar alguém que não tem esse mesmo valor na sua formação e que tenha praticado crimes de corrupção.
Então, é esse o conteúdo da minha questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então, vejam V. Exªs que são duas questões de ordem na sequência que têm praticamente o mesmo objeto, se não o idêntico objeto: um pretende a suspensão do processo; o outro, a conversão em diligência, que implica também uma suspensão, obviamente. Essas duas questões serão respondidas em conjunto oportunamente.
Como o Senador Ricardo Ferraço se inscreveu antes, eu peço vênia aos que se inscreveram depois para conceder a palavra a S. Exª, que se pronunciará por até cinco minutos.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a minha primeira manifestação é de solidariedade a V. Exª, que, por força constitucional, está presidindo esta sessão de pronúncia. Eu jamais imaginei ouvir coisas tão patéticas como essas que acabo de ouvir, porque não encontram respaldo na lei, não encontram respaldo na Constituição Federal e tampouco no Código de Processo Penal, a que estamos todos aqui subordinados, de acordo com a Lei nº 1.079. Todas essas questões foram superadas na Comissão Especial do Impeachment, inclusive com manifestações e recursos que foram submetidos a V. Exª.
Eu chamo a atenção e vou reproduzir aqui argumentos que foram utilizados por V. Exª quando se tentou trazer à baila, na Comissão Especial do Impeachment, manifestações, por exemplo, ou denúncias ou delações premiadas que envolviam o ex-Presidente da Transpetro, Sérgio Machado, e também quando as partes quiseram trazer para o bojo do processo questões relacionadas à Operação Lava Jato, as denúncias e as delinquências relacionadas à Petrobras, à Eletrobras ou, propriamente, a delação, inclusive, do marqueteiro João Santana, que denunciou, frontalmente, a Presidente Dilma por ter se envolvido em caixa dois na sua campanha política. Não. V. Exª, de plano, com as seguintes argumentações, não atendeu esses recursos. É a palavra de V. Exª - aspas: "Disso se conclui que os documentos e as gravações que a recorrente pretende estranhar nos autos do processo que tramita no Senado encontram-se ainda em uma fase embrionária. É dizer: os dados que deseja utilizar para fazer prova perante a Comissão Especial consubstanciam, por ora, simples elementos incendiários, os quais ainda deverão passar pelo crivo do contraditório no curso da respectiva instrução criminal".
Essa foi a decisão de V. Exª em fatos relacionados à questão de ordem do Senador que me antecedeu.
Por fim, destaco ainda o lúcido e incontestado posicionamento do Ministro Teori Zavascki, reproduzido pelo Presidente Lewandowski, na decisão que citei há pouco, quando indeferiu a cautelar proposta pela Defesa da Presidente Dilma no Mandado de Segurança nº 34.193. Afirma V. Exª: "Como já dito, a invocação do desvio de poder reclama imersão no plano subjetivo do agente público responsável pelo ato, atividade que é praticamente inviável quando o ato sob contestação representa a vontade conjugada de quase 370 Parlamentares, que aprovaram um relatório circunstanciado, produzido por Comissão Especial, com fundamentação autônoma, em relação ao ato presidencial que admitiu originalmente a representação".
R
Ou seja, são decisões e recursos que V. Exª já tomou com base na Comissão Especial de Impeachment, que se reproduzem aqui, no plenário, de maneira patética, numa violação até à civilidade processual, porque estão querendo tirar leite de pedra, e leite não sai de pedra. É invencionice pura para procrastinar, para conduzir a atalhos que possam levar à postergação de um processo como este, que submete o nosso País a uma exposição econômica, com elevada repercussão social para muitos brasileiros,...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... sobretudo os 12 milhões de brasileiros que têm Carteira de Trabalho e não têm o que fazer com a sua Carteira de Trabalho, porque os atentados contra a lei fiscal e orçamentária que foram cometidos pela Presidente Dilma mergulharam o nosso País numa crise econômica - numa crise econômica - sem precedentes.
Portanto, peço a V. Exª que, de plano, possa indeferir, por não ser razoável, por não ter qualquer tipo de fundamentação, essa questão de ordem que foi encaminhada a V. Exª de forma intempestiva e diria que até indecorosa.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Eu estaria pronto para pronto para resolver essa questão de ordem, mas, firme naquilo que combinamos, vamos resolvê-las ao final.
Senadora Gleisi Hoffmann com a palavra, para uma questão de ordem, a terceira da manhã de hoje.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
A questão de ordem que eu submeto a V. Exª é uma questão de ordem relativa ao processo e ao rito.
Com fulcro no art. 403 e seguintes do Regimento Interno do Senado, combinado com os arts. 250, 261, §1º, e 316, todos do Regimento Interno, apresentamos a seguinte questão de ordem.
O art. 316 do Regimento Interno assegura aos Senadores: "Proclamado o resultado da votação, é lícito ao Senador encaminhar à Mesa, para publicação, declaração de voto".
Respaldados nesse direito, os Senadores Lindbergh Farias, eu, Humberto Costa, Fátima Bezerra, Telmário Mota e Vanessa Grazziotin protocolamos, sob o nº 16419.15422-19, no dia 04 de agosto de 2016, na secretaria da Comissão Especial de Impeachment, nossa declaração de voto pela rejeição do parecer do Relator, Senador Antonio Augusto Anastasia, e consequente impronúncia da Senhora Presidente da República.
O art. 211, inciso V, do Regimento Interno, assim estabelece: "Constituem as proposições em: [cita várias] V - pareceres", que nós grifamos.
Ao seu turno, o art. 250 do Regimento Interno prevê: "Será publicado em avulso eletrônico, para distribuição aos Senadores e Comissões, o texto de toda proposição apresentada ao Senado".
Elenca parágrafo único e vários incisos, entre eles inciso IV: "IV- os relatórios e demais documentos referidos no art. 261".
Por sua vez, o referido art. 261, §1º, determina:
Art. 261. O processo referente a cada proposição, salvo emenda, será organizado de acordo com as seguintes normas:
§1º Serão mantidos, nos processos, os relatórios que não chegarem a se transformar em pareceres nem em votos em separado, bem como os estudos e documentos sobre a matéria, apresentados nas Comissões.
R
Dos dispositivos citados, Sr. Presidente, tem-se claramente que a declaração de voto encaminhada pelos Senadores que a assinam deveria:
a) ter sido publicada no avulso eletrônico, nos termos dispostos no art. 250 do Regimento Interno;
b) ser mantida no processo, incluindo a página da Comissão Especial de Impeachment, pelo que consta no art. 261, §1º, do Regimento Interno.
Cumpre registrar ainda, Sr. Presidente, que a referida declaração de voto não consta da publicação do suplemento ao Diário do Senado Federal n° 122, de 5 de agosto de 2016, e sequer foi publicada na Ata da 31ª Reunião da Comissão Especial de Impeachment, impedindo, assim, que os Senadores desta Casa tomassem conhecimento de todos os documentos apresentados na Comissão e dos argumentos ali lançados, e, assim, formassem juízo individual para votação.
Por fim, o item 14 da Resolução, que trata do rito do impeachment nessa fase da Pronúncia, prevê, Sr. Presidente:
Parecer da Comissão Especial, a ser emitido no prazo de dez dias, sobre a procedência ou a improcedência da acusação. Publicação e distribuição do parecer, com todas as peças que o instruíram, aos Senadores. Inclusão do parecer na Ordem do Dia, dentro de 48 horas, no mínimo, a contar de sua distribuição [Inclusão do parecer na Ordem do Dia, dentro de 48 horas, no mínimo, a contar de sua distribuição].
A questão de ordem que temos a apresentar, portanto, é para que, em obediência às regras claras do Regimento Interno do Senado Federal acima transcritas,...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... V. Exª determine a publicação nos avulsos, inclusive na ata da reunião da Comissão Especial do Impeachment, da declaração de voto apresentada, bem como sua inclusão no processo, inclusive na publicação on-line, onde constam o relatório e o voto em separado.
Em consequência, que V. Exª determine a devolução do prazo de 48 horas, no mínimo, a contar de sua distribuição aos Srs. Senadores, de acordo com o disposto no item 14 do rito definido pelo Supremo Tribunal Federal.
Trata-se, portanto, Sr. Presidente, de uma questão de ordem de grande relevância, posto que a declaração de voto é parte de todo o processado.
Inclusive, fui impedida, um pouco antes de terminar a reunião da Comissão, quando tentei dizer ao Presidente da Comissão que nós tínhamos protocolado a declaração de voto, e a sessão foi encerrada sem nos permitir que falássemos a respeito.
(Interrupção do som.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Quero também aqui, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fora do microfone.) - Agradeço a V. Exª.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Peço cinco segundos só para registrar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srª Senadora, eu tenho que ser muito rígido com o tempo. Peço escusas a V. Exª, que esgotou com muito brilho essa questão de ordem que apresentou.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - É sobre a sessão em que foi lido o relatório do Senador Anastasia. Na verdade...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não. A senhora está sem áudio.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - ... foi lido anteriormente numa sessão pré-convocada para o meio-dia, quando estávamos nos reunindo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Agradeço a V. Exª. Está entendida a questão.
Senador Magno Malta com a palavra, para a contradita, por até cinco minutos.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, só para contraditar a Senadora Gleisi na sua questão de ordem, voto em separado não é proposição.
O art. 211 diz o seguinte:
Art. 211. Consistem as proposições em:
I - propostas de emenda à Constituição;
II - projetos;
III - requerimentos;
IV - indicações;
V - pareceres;
VI - emendas.
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V. Exª, Presidente do Supremo Tribunal Federal, muitos juristas que estão aqui, assessores absolutamente preparados e o Brasil que nos vê percebem que as questões de ordem têm o mesmo conteúdo. Nada contra o esperneio. Cada um esperneia e grita como pode e como lhe é conveniente na sua necessidade. As questões de ordem têm o mesmo conteúdo. Por exemplo, Harry Potter falou aqui de Marcelo Odebrecht. Harry Potter, Marcelo Odebrecht não seria o mesmo que disse que deu dinheiro para a Dilma? É o mesmo. Na contradita de Ronaldo Caiado, ele pergunta: "Já deveríamos ter afastado, porque uma delação premiada a citou?" Aliás, há um grande número de Senadores aqui citados na Lava Jato. Deveriam estar votando? Já deveríamos ter afastado todos numa comissão de ética e numa votação, sem que haja transitado em julgado e resultado de uma investigação? Seria minimamente irresponsável, e não é disso que estamos tratando.
Sr. Presidente, eu, menino, lá em Itapetinga, na cidade em que fui criado, ouvi uma história, e mãe confirmou que era verdade. Não sei se o senhor se lembra de que antigamente os DETRANs só existiam nas capitais, e ia aquela chamada banca para o interior fazer os exames para tirar carteira de motorista. Você se lembra, Vicentinho? E foi uma banca para Itapetinga, em que havia um rapaz que era cego de um olho e tinha que fazer o exame médico. Até hoje, para tirar carteira, tem que fazer o exame médico. A banca foi, e ele foi tirar a carteira. E alguém falou: "Você não passa, você tem um olho cego. Quando chegar o exame médico, você não passa." Ele disse: "Eu passo. Vou tentar." Ficou na fila, pagou tudo, fez as provas teóricas e entrou para o exame médico. O médico falou: "Tape um olho." Ele tapou o olho cego. "Que letra você está vendo?" Essa aqui." "Z." "Que número é esse?" "Dois." Esse?" "Vinte." "Esse?" "Quarenta." "Troca de olho?" Ele trocou de mão e tapou o olho cego de novo. "E esse aqui?" "Cinco, quatro..."
Nas questões de ordem deles, eles só trocam de mão e tapam o olho cego toda vez.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu vou, excepcionalmente, por se tratar de uma questão operacional, solucionar a questão de ordem levantada pela Senadora Gleisi.
Vou deferir essa questão levantada por V. Exª em parte mínima. Por que motivo? Porque o art. 250 do Regimento Interno apresenta um rol de documentos que são anexados ao avulso. Dentre esse rol, figura o voto em separado. V. Exª não está apresentando um voto em separado, mas, sim, uma declaração de voto, e já foi encaminhada à mesa.
Já determinei a extração de cópias e a distribuição imediata aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras desta declaração de voto para que possa ser de conhecimento de todos.
Defiro, portanto, em parte mínima, e fica prejudicada a questão das 48 horas.
É assim que decido.
Senadora Vanessa Grazziotin com a palavra para uma questão de ordem.
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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Para uma questão de ordem.
Sr. Presidente, da mesma forma da questão de ordem que acaba de ser apresentada pela Senadora Gleisi, a presente questão que formulo e que encaminhei à Mesa diz respeito tão somente também ao rito processual, ou seja, a questões técnicas.
Respeitosamente, Sr. Presidente, encaminho a V. Exª, com fulcro nos arts. 403 e 404, combinados com os arts. 201, 377, 382 e 412, todos do Regimento Interno do Senado Federal, assim como os arts. 5º, incisos LIV, LV, LX; 85 e 86 da Constituição Federal, formulo a presente questão de ordem relativa ao preciso registro taquigráfico das manifestações dos Srs e das Srªs Senadoras durante o processo de impeachment, fazendo constar tais registros, em sua integralidade, nas respectivas Atas.
Sr. Presidente, trago ao conhecimento deste Plenário e a V. Exª, que dirige os nossos trabalhos, problemas que nós tivemos - e não foram poucos, foram muitos problemas - durante a condução dos trabalhos ou o funcionamento dos trabalhos da Comissão Especial do Impeachment.
Eu trago o fato de que o eminente Presidente da nossa Comissão, nosso querido Senador Raimundo Lira, que está aí na mesa, a quem cumprimento carinhosamente, muitas vezes, na maioria das vezes, provocado que era pelas Srªs e pelos Srs. Senadores, determinava a supressão das notas taquigráficas de determinadas palavras, de determinados adjetivos.
Entretanto, Sr. Presidente, hoje, o que nós temos? Principalmente, com o avançar da tecnologia, as sessões do Senado Federal e do Congresso Nacional - e V. Exª sabe porque também assim o é no Supremo Tribunal Federal - são transmitidas em tempo real. Portanto, não há qualquer tipo de corte, não há qualquer tipo de censura na transmissão.
Então, nós entendemos, Sr. Presidente, até para evitar que haja dupla interpretação ou interpretações diferenciadas, que V. Exª, se possível, daqui para a frente - a não ser que sejam palavras extremamente ofensivas, dirigidas diretamente a qualquer pessoa, a qualquer Parlamentar ou presente -, quando se referirem a termos políticos, não determinasse o procedimento da retirada.
Tenho aqui alguns exemplos: na sessão do dia 4 do mês de agosto, o Senador Ricardo Ferraço - e eu apenas declino o nome para citar a transcrição - se referiu à "farsa"; utilizou esse termo. Entretanto, não foi solicitada a retirada. Na mesma sessão, o Senador Lindbergh Farias também utilizou a palavra "farsa", e foi solicitada a sua retirada.
Já conversei com o Senador Raimundo Lira a respeito do assunto. Não foi possível. Eu havia conversado com o Senador Cássio Cunha Lima no encerramento dos trabalhos da Comissão, mas imagino que, pelo adiantado da hora, não pudemos chegar a um bom termo ali.
Portanto, encaminho, Sr. Presidente, a presente questão de ordem a V. Exª para que, de acordo com os termos constitucionais, do próprio Regimento Interno, e para o registro histórico, para o perfeito registro histórico, porque o que acontece no Senado Federal neste momento não é coisa qualquer; é algo da mais extrema gravidade.
E eu me socorro aqui nas primeiras palavras proferidas, quando da abertura dos trabalhos de hoje, do Presidente Renan Calheiros, que disse: "Nós vivemos um momento grave da história do nosso País."
(Soa a campainha.)
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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, até por isso e por conta, Sr. Presidente, como disse Goethe, de que a fala fica para o presente, o escrito fica para o futuro, para que as transcrições sejam as mais fidedignas possíveis, encaminho a presente questão de ordem a V. Exª, Sr. Presidente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Senador Cássio, vou conceder a palavra rapidamente ao Senador Raimundo Lira, porque ele foi citado pela Senadora Grazziotin, nos termos regimentais, art. 14. Em seguida, V. Exª, na sequência, terá a palavra para a contradita por até cinco minutos.
Senador Lira.
O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB. Para uma explicação pessoal. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Regimento Interno do Senado Federal estabelece, no inciso I do seu art. 19, que ao Senador é vedado usar de expressões descorteses ou insultuosas.
Na mesma linha, prevê o nosso Código de Ética e Decoro Parlamentar, em seu art. 9°, que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com a homologação da Mesa, pode aplicar a pena de censura escrita ao Senador que usar, em discurso ou proposição, de expressões atentatórias ao decoro parlamentar, bem como que praticar ofensas físicas ou morais a qualquer pessoa, no edifício do Senado, ou desacatar, por atos ou palavras, outro Parlamentar, a Mesa ou Comissão, ou os respectivos Presidentes. Na reincidência, o Senador pode ter a suspensão temporária do exercício de seu mandato.
Não se trata de uma inovação. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados traz comando similar, no inciso XII de seu art. 73, que determina que, para a manutenção da ordem, respeito e austeridade das sessões, nenhum Deputado poderá referir-se de forma descortês ou injuriosa a membros do Poder Legislativo ou às autoridades constituídas deste e dos demais Poderes da República, às instituições nacionais, ou a Chefe de Estado estrangeiro com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas.
Vou resumir essas minhas considerações, porque a contradita pertence ao Senador Cássio Cunha Lima.
Assim, quando o Senador profere palavras descorteses ou insultuosas, ele poderá ser responsabilizado por isso.
Entretanto, para o Presidente da sessão ou da reunião, resta a obrigação, sob pena de prevaricação, de impedir que essas expressões sejam publicadas nos documentos oficiais da Casa.
Não se trata, portanto, de faculdade ou de ato discricionário, mas de dever funcional do qual ele não pode se furtar.
Portanto, Sr. Presidente, nas vezes em que eu suprimi algumas dessas expressões, expressões descorteses, foi por obrigação do meu cargo de Presidente da Comissão Especial do Impeachment.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido o Senador Cássio Cunha Lima a fazer uso da palavra para contradita por até cinco minutos.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu requeiro a V. Exª a minha inscrição para a próxima questão de ordem, em nome da economia processual que tanto defendo, já que o Senador Raimundo Lira foi suficiente nos esclarecimentos dele, que já serviram como contradita à questão de ordem. Portanto, peço a V. Exª que me inscreva para a próxima questão de ordem.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Então, V. Exª abre mão por enquanto, em homenagem ao princípio da economia processual.
Convido os Senadores a formularem a quinta questão de ordem.
Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
A questão de ordem que apresento diz respeito à votação preliminar da necessidade de julgamento de contas da Presidenta. Apresento agora as razões.
Com base no art. 403 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com os arts. 49; 71, inciso I; e 166, § 1º, inciso I; todos da Constituição Federal, bem como o art. 116 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, apresentamos a seguinte questão de ordem. Busca-se aqui assegurar que seja apreciado por este Plenário um tema que afeta, Sr. Presidente, as competências atribuídas pela Constituição Federal ao Congresso Nacional, órgão composto também por cada um dos Parlamentares que fazem parte desta Casa. Para além de defender a competência de um órgão em relação ao qual fazemos parte, deve-se registrar que de forma acertada a defesa da Presidente Dilma apontou que as acusações que dão base à denúncia são todas baseadas em posicionamento do Tribunal de Contas, que é um órgão auxiliar do Poder Legislativo e, como tal, sujeito à palavra final do Congresso Nacional, sob as teses ali aprovadas.
O detalhe, Sr. Presidente, é que não esqueçamos que sequer as contas do ano de 2014 foram votadas por este Congresso. E, mais grave ainda, as contas de 2015, que é o objeto do debate, não têm sequer o parecer prévio aprovado pelo Tribunal de Contas da União. Portanto, Sr. Presidente, tudo o que está sendo discutido aqui está sujeito ainda a uma avaliação técnica que precisa ser concluída para que as condutas do ano de 2015, tanto no âmbito do TCU, quanto no Congresso Nacional, sejam apresentadas.
Conforme ainda também exaustivamente tratado pela Defesa, o TCU alterou o seu entendimento a respeito de práticas adotadas por sucessivos governos. Ora, isso faz com que seja absolutamente possível e plausível que o Congresso Nacional possa manter inalterada a avaliação historicamente feita sobre essas matérias. E aí fica a pergunta, Presidente Lewandowski: e, se isso ocorrer, qual terá sido a legitimidade do impeachment da Presidenta Dilma?
Decidir o impeachment antes de apreciar as contas da Senhora Presidenta referentes ao ano de 2015, portanto, significa usurpar uma atribuição constitucionalmente estabelecida ao Congresso Nacional. Vou repetir: decidir o impeachment antes de apreciar as contas da Senhora Presidenta da República referentes ao ano de 2015 significa usurpar uma atribuição constitucionalmente estabelecida ao Congresso Nacional.
Quero ainda acrescentar, Sr. Presidente, que essa conclusão já foi adotada em face de um pedido de impeachment proposto contra o então Presidente Getúlio Vargas em 1954.
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E, naquela época, pela contagem de 136 a 35 votos, os Deputados Federais decidiram arquivar aquele processo.
Portanto, conforme foi arguido pela Defesa da Senhora Presidenta Dilma, a correta leitura das normas aplicáveis a este rito de impeachment impõe que a votação por parte deste Senado siga uma ordem lógica,...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... segundo a qual as matérias processualmente conhecidas como preliminares e prejudiciais precedam o exame de mérito das acusações imputadas à Presidenta da República.
Portanto, Sr. Presidente, considerando que o TCU é apenas um órgão auxiliar do Poder Legislativo; considerando, repito, que as contas de 2014 sequer foram votadas pelo Congresso Nacional; que as contas de 2015 sequer têm o parecer prévio aprovado pelo TCU, é que nós pedimos a suspensão do presente processo de impeachment até que o Congresso Nacional, a instância constitucionalmente apta a se posicionar sobre esta matéria, tenha uma posição.
É essa a nossa questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fora do microfone.) - O Senador Cássio Cunha Lima para a contradita.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós estamos reunidos nesta sessão há mais de uma hora e 40 minutos, quase duas horas, e fica patente, visível, o intuito procrastinatório das questões de ordem que versam ou sobre matérias já deliberadas, matérias vencidas - e o nosso Regimento, de maneira expressa, veda a apresentação de questões de ordem com matérias já decididas pela Presidência -, ou a repetição de argumentos, como a tentativa absurda de se suspender esse julgamento.
Nós já estamos na fase processual da pronúncia da Presidente afastada Dilma Rousseff. Não há mais, sequer, espaço para novas provas, o estágio probatório do processo já foi vencido. Por esta razão é que o Código de Processo Penal estabelece os ritos que são, aqui, por analogia, adotados, exatamente para não permitir que alegações infundadas ou intermináveis não possibilitem o encerramento do julgamento e do processo. É ao que se assiste aqui.
No início desta sessão, eu já preveni V. Exª, porque tem sido este o comportamento dos petistas e dilmistas. E não me consta que adjetivar de petistas ou dilmistas quem quer seja possa ser ofensivo. Não creio que seja ofensivo, pelo menos não é minha intenção ofender a quem eu reputo de dilmistas e petistas.
Por trás deste plenário, existe um Brasil muito maior do que nós que espera pelo desfecho deste julgamento. E não é possível que possamos, em nome de interesses políticos secundários, de objetivos partidários subalternos, achar que o Brasil pode esperar indefinidamente o desfecho desse julgamento. É, por isso, que apelo a V. Exª para que possa decidir as questões de ordem.
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No que diz respeito à questão de ordem apresentada há poucos instantes pela Senadora Fátima, o eminente Relator, digno e competente Relator, Antonio Anastasia, já enfrentou essa questão no item 2.1.4 do seu parecer sobre a preliminar da pendência de julgamento. E disso o próprio Relator:
A denunciada argúi que o objeto da denúncia diz respeito à matéria orçamentária e financeira, que deve ser obrigatoriamente submetida ao exame prévio do TCU e, posteriormente, ao Congresso Nacional, não tendo havido, até o momento, emissão de parecer do TCU [Tribunal de Contas da União] sobre as contas presidenciais de 2015. Como precedente, indica episódio relativo a processo de impeachment contra Getúlio Vargas.
Sobre essa questão também já se pronunciou esta Comissão [a Comissão Especial] no dia 8 de junho, rejeitando a preliminar e corroborando a pacífica jurisprudência pátria que reconhece a independência das instâncias administrativa, cível e penal. Não houve recurso por parte da defesa.
Ou seja, não há sequer elemento processual, porque não houve recurso dessa decisão no tempo próprio, precluiu. Estamos vendo aqui, Sr. Presidente, permita-me, mais uma vez, a tentativa de obstrução, a chicana, a catimba do processo, que não pode ser tolerada, até porque, no caso do Presidente Getúlio Vargas, o Congresso Nacional estava decidindo sobre as contas propriamente ditas. Não há como se confundir o exame da prática de crime de responsabilidade previsto na Constituição, que é o objeto desse julgamento em curso, com as análises de contas do Tribunal.
Todas as questões de ordem, e concluo, Sr. Presidente, apresentadas até aqui - observe bem V. Exª, porque o Brasil já percebeu isso há muito tempo - têm o intuito de catimbar o julgamento, de procrastinar o feito. É a conhecida chicana para evitar que tenhamos a celeridade necessária.
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Falta aos dilmistas e aos petistas, nesta época de Olímpiada, fair play, para compreender que atrasar esse julgamento é um desserviço ao Brasil. Estamos com milhões de desempregados lá fora, querendo que o Brasil volte a funcionar, volte a andar. Mas, em nome de um projeto político, eles querem aprofundar a crise, querem fazer sangrar e sofrer ainda mais o País.
Portanto, rogo a V. Exª que negue a questão de ordem, até porque ela já foi decidida na Comissão Especial. E contra ela não foi apresentado recurso. E, portanto, a questão de ordem precluiu de forma absoluta, o que demonstra, mais uma vez, a tentativa de obstruir esse julgamento.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Concedo a palavra ao nobre Advogado José Eduardo Martins Cardozo, pela ordem.
Queria esclarecer ao egrégio Plenário que a apresentação de questões de ordem é uma prerrogativa exclusiva do Srs. Senadores e das Srªs Senadoras, por força do Regimento. Não obstante isso, os advogados têm uma prerrogativa que se baseia no Estatuto da OAB, mais precisamente no art. 7º, inciso X, para que possam apresentar ou usar a palavra, pela ordem, mas, evidentemente, de forma moderada.
V. Exª está com a palavra, Dr. José Eduardo.
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O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agradeço.
A Defesa da Senhora Presidente da República pede a palavra pela ordem para um esclarecimento. Na verdade, a questão de ordem suscitada pela nobre Senadora Fátima Bezerra é matéria preliminar apresentada pela Defesa, tanto na origem da sua peça defensiva quanto nas alegações finais. Ela foi suscitada nas alegações finais sob uma questão que me parece importante ser levada ao conhecimento de V. Exª.
Ela foi definida pela Comissão Especial, mas sendo uma matéria que tem intrínseca ligação com o mérito e pode implicar absolvição da Senhora Presidente da República, ela foi apresentada como preliminar para que fosse votada pelo Plenário, ou seja, não apenas uma questão de ordem - e é legítimo que seja colocada questão de ordem -, mas ela é uma matéria preliminar, razão pela qual não há a preclusão invocada pelo nobre Senador Cássio Cunha Lima. Ela é uma matéria preliminar.
Nessa perspectiva, eu consulto também V. Exª, para que em sendo o caso se faça o esclarecimento devido na resposta da questão de ordem, em relação ao momento processual em que essas questões preliminares serão apreciadas em relação ao quórum decisório dessas questões. Digo por quê. Na verdade, essa é uma questão que implica absolvição da Senhora Presidente da República. Se ela for apreciada no momento da votação da pronúncia, há que se indagar qual o quórum: se será o quórum de maioria simples ou o quórum de dois terços, que é exigido pela Constituição Federal para uma eventual situação de condenação.
Também indago se ela será discutida na pronúncia e votada pelo Plenário no momento da pronúncia, ou se será discutida e votada pelo Plenário na eventualidade de termos um julgamento final deste processo, claro, se houver a pronúncia.
Então, o esclarecimento que faço, primeiro, é que a questão suscitada pela nobre Senadora é questão preliminar da Defesa; e, segundo, eu aproveito a oportunidade para consultar em que momento ela será deliberada pelo Plenário, se na pronúncia ou se na decisão final, e mediante qual quórum deliberativo.
É o esclarecimento que gostaria de fazer e o pedido de consulta que dirijo a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Nobre Advogado José Eduardo Martins Cardozo, V. Exª me obriga a antecipar uma resposta às questões de ordem que eu pretendia fazer afinal. Meditando sobre o assunto, já me antecipando a estas questões de ordem que certamente viriam, questões de ordem que tratam das preliminares que integram o parecer, eu queria dizer a V. Exª e esclarecer ao Plenário qual é a posição desta Presidência. As questões de ordem que repetem as preliminares que estão inseridas dentro do parecer, a meu juízo, não podem ser decididas, de forma monocrática e inapelavelmente, de forma inapelável, pelo Presidente, porquanto essas preliminares que integram o parecer devem ser submetidas ao juízo exclusivo dos Srs. Senadores, que são os juízes naturais, que vão examinar não apenas o que se contém do ponto de vista substancial no parecer, mas também as preliminares, que muitas vezes se confundem com o mérito.
Portanto, eu já adianto, desde logo, e faço um apelo para que, se houver outra preliminar, outra questão de ordem que diga respeito à preliminar que consta do parecer, não seja veiculada neste momento, porque eu não tenho poderes, entendo, para substituir-me aos Srs. Senadores e decidir essa preliminar.
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Portanto, será decidida oportunamente essa questão de ordem, no momento em que essa preliminar que lhe corresponde for analisada pelo Plenário, com quórum regimental.
Já tive, então, de adiantar meu ponto de vista. E, certamente, V. Exªs já poderão verificar que muitas questões de ordem terão esse desfecho.
O Senador Lindbergh falará pela ordem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, tínhamos mais duas questões de ordem que são questões preliminares.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Havia o desentranhamento da questão das pedaladas fiscais e o do art. 11 da Lei nº 1.079, que consideramos inconstitucional.
Então, nesse caso, não as apresentaríamos neste momento?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vejam como as discussões têm uma dinâmica própria, e nem sempre podemos antecipar tudo aquilo que pretendíamos fazer.
V. Exª está levantando uma questão importante, que é a seguinte: se V. Exª apresentar essas questões de ordem, que se confundem com as preliminares - como, de fato, se confundem -, entendo e digo, desde logo, afirmo com convicção que não poderei resolvê-las monocraticamente. Elas terão de ser levadas ao Plenário. Se V. Exª quiser ou se algum dos Senadores ou Senadoras quiserem discutir essa preliminar de maneira destacada, terão de fazer uso, a meu ver, dos destaques que são atribuídos às bancadas.
Está bem? Então, é assim que eu...
Pois não, Senadora Vanessa, V. Exª tem a palavra pela ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, falo no mesmo sentido, porque, na realidade, desde o início dos trabalhos, desde quando houve a admissibilidade por parte da Câmara dos Deputados e desde quando foi formada a Comissão aqui no Senado Federal, Sr. Presidente, que levanto também uma questão de ordem que consideramos preliminar. E, posteriormente, a própria Defesa a apresentou, nas duas fases também, como preliminar. E diz respeito à suspeição do Relator.
Então, no mesmo sentido, Sr. Presidente, não a apresentaríamos neste momento em forma de questão de ordem? Nós não a apresentaríamos?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perfeito! Concordo com V. Exª, Senadora Vanessa. Creio que isso contribui para a celeridade dos trabalhos. É claro que é celeridade sem açodamento, porque queremos esgotar o direito de defesa. Mas, se essa questão for veiculada numa preliminar, como de fato foi, ela terá de ser objeto de destaque ou terá de ser discutida no momento oportuno, quando os diversos oradores terão o tempo regimental, acordado no nosso roteiro, para discuti-las. Perfeito?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeito! Se V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Bom, esse é o modo, a meu ver, mais racional.
Eu queria aproveitar também para esclarecer, com todo o respeito, em que pesem as opiniões em contrário, que tudo aquilo que foi resolvido na etapa anterior pela Comissão Especial não contamina necessariamente a discussão que se faz agora neste julgamento, onde avaliaremos se o parecer será convolado numa sentença de pronúncia. A meu ver, não há preclusão. Resolveremos todas essas questões de ordem, salvo aquelas que se confundem com as preliminares.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Para um esclarecimento, V. Exª me permitiria a palavra?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, não está exatamente claro.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Veja, fiz questão de registrar que a Defesa apresentou como uma preliminar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Isso.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Entretanto, antes da Defesa, nós, Senadores e Senadoras, apresentamos em forma de questão de ordem, porque é a forma que temos para apresentar nossas preliminares como Parlamentares.
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Então, Sr. Presidente, questiono a V. Exª se seria possível manter a propositura protocolada...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...uma vez que já a protocolamos. E a deliberação será no momento certo, no momento exato. Para mim isso não está muito claro. Pelo que entendo do que V. Exª nos diz, antes de votarmos o relatório no que diz respeito aos possíveis ou prováveis crimes, nós votaríamos as preliminares, Sr. Presidente, caso fossem destacadas todas elas. É isso?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Olha, V. Exª...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, quero ajudar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Em complemento?
Em complemento.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, na verdade, nós só temos agora quatro questões de ordem para apresentar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - E duas são sobre essas preliminares, e a gente queria apresentá-las para deixar isso registrado, reconhecendo que não vamos decidir agora, que V. Exª não pode decidir agora. Queríamos, para registrar o nosso posicionamento, apresentar só as quatro.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não há dúvida. Senador Lindbergh, eu não vou cassar a palavra de ninguém.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Muito obrigado, muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu acho que nós estamos num ambiente democrático e falamos para o público brasileiro, para o povo brasileiro. Então, todos terão direito à palavra.
Evidentemente, aquelas questões de ordem que forem pertinentes eu deferirei. Quanto às que forem impertinentes ou que forem de competência do Plenário deste egrégio Senado, eu remeterei a solução para os juízes naturais da causa, que são os Senadores.
Senador Caiado, pois não, V. Exª está com a palavra.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós fizemos uma reunião no Salão Nobre do Senado Federal com todos os Líderes, e o entendimento foi o de que nós teríamos autorização de destaques apenas daqueles crimes que estavam relacionados à denúncia contra a Presidente da República.
Causa estranheza, Sr. Presidente, questão de ordem sobre preliminares. Por quê? A preliminar já foi analisada, já está contemplada no relatório do Senador Anastasia, já foi votada. Se nós abrirmos para aceitar todos esses destaques sobre preliminares, realmente nós vamos voltar a uma situação que para mim já é matéria vencida. Nós estamos aqui analisando o processo apreciado pela Comissão Especial de Impeachment. Preliminar é intempestiva. Isso já foi analisado, já foi decidido na Comissão anterior. Eu acredito que os destaques serão... Tanto é que nós discutimos isso: "Olha, existem os decretos, são sobre todos. Ou um só destaque incluía todos, ou isso seria sobre a pedalada, que seria o Plano Safra." Essa foi a nossa discussão naquele dia.
Como tal, Sr. Presidente, eu gostaria que nós mantivéssemos exatamente o item 16, que diz que as conclusões do parecer poderão ser destacadas para votação em separado, considerados os últimos crimes imputados à Presidente da República, a requerimento de qualquer Senador da Bancada, que foi substituída pelo Regimento do Senado Federal de acordo com o número de Senadores de cada Partido.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
É a questão que formulo a V. Exª, com o cumprimento desse acordo sobre o item 16.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Caiado, eu queria dizer a V. Exª que estamos respeitando e pretendemos respeitar estritamente o roteiro acordado com as Lideranças.
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Aliás, foi por sugestão de V. Exª que nós suprimimos a possibilidade da apresentação de destaques por Senadores isoladamente, até porque isso dependeria de uma aprovação, de uma votação pelo Plenário, e mantivemos apenas os destaques por bancadas. São destaques limitados a determinado número. A hoje oposição, salvo melhor juízo, tem direito a apenas quatro destaques. V. Exª mesmo acaba de ler um trecho desse roteiro que preparamos e que diz que as conclusões do parecer poderão ser destacadas. O Senador Anastasia, quando apresentou seu relatório, realmente refutou, rejeitou as preliminares e, portanto, chegou a algumas conclusões, a meu ver.
A meu juízo, nada impediria que, se a minoria quiser, dentro desse número limitado de quatro destaques, discutir alguma preliminar ou alguma conclusão de mérito, ela poderá fazê-lo, porque teremos depois o contraditório relativamente a cada destaque.
O Senador Aécio Neves está com a palavra.
Perdão! A Senadora Simone se inscreveu em primeiro lugar, depois o Senador Aécio e depois a Senadora...
Vamos seguir a ordem rigorosamente.
Depois, falará o nosso Advogado José Eduardo Cardozo. Digo "nosso", porque é conhecido por todos.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, Senadora, V. Exª está com a palavra.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Sem revisão da oradora.) - Eu apelo à racionalidade do Plenário, dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras.
V. Exª foi muito claro. Todas as preliminares que foram colocadas anteriormente e que constam do parecer do Senador Anastasia já foram deliberadas. Muitas dessas preliminares já foram julgadas em instância superior por V. Exª. Portanto, já há um parecer prévio de V. Exª. V. Exª, num espírito democrático e, a meu ver, muito mais do que isso, num espírito de liberalidade em relação às minorias, já tem dito aqui, já marcando sua posição, que não irá novamente deliberar, porque entende que não tem esse poder, uma vez que o julgamento é político e que cabe a nós, dentro do plenário, decidir.
Ora, não há sentido levantar essas preliminares, inclusive, em relação ao juízo de suspeição do Relator para que, depois nos destaques, voltem a levantar essas questões, como questões destacadas. Hoje nós teremos dois oradores falando pela Defesa e dois contraditando.
Então, em nome do princípio da economia processual, em nome, inclusive, da posição do Supremo Tribunal Federal como órgão superior de instância, em respeito a V. Exª, entendo que os Senadores não devem mais fazer questões de ordem que V. Exª não pode, como entendeu, deliberar. Devem fazê-lo no momento oportuno. Do contrário, nós não conseguiremos sair deste momento e entrar no que realmente importa, que é a discussão em plenário, o debate, para que possamos, aí sim, pronunciar ou impronunciar a Senhora Presidente da República.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª já deve ter visto que, com a antecipação do meu ponto de vista relativamente às questões de ordem que se confundem com as preliminares, eu já verifiquei que a ora minoria se absterá de fazer novas questões de ordem que se confundem com as preliminares, porque senão teremos uma dupla discussão sobre essa questão.
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Senadora, V. Exª terá a palavra no momento oportuno.
Concedo a palavra ao eminente Senador Aécio Neves; em seguida, à Senadora Vanessa; e, depois, ao Advogado José Eduardo.
Senador Aécio.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, dou as boas-vindas a V. Exª ao Senado da República, Presidente Lewandowski, cumprindo uma previsão constitucional de dirigir os trabalhos neste momento tão singular da vida nacional.
A preocupação que eu traria a V. Exª vem exatamente na direção daquilo que já foi levantado pelo Senador Caiado e corroborado aqui pela Senadora Simone Tebet. Tudo que nós pudermos, Presidente Lewandowski, esclarecer antes da decisão final por parte dos Srs. Senadores em relação a esse processo certamente evitará confrontos e conflitos que poderiam ser evitados ao final.
Entendíamos todos aqui, pelo menos no nosso campo político, que os destaques deveriam se ater aos eventuais crimes cometidos pela Senhora Presidente da República. Parece-me lógico, parece-me razoável que isso possa ocorrer.
Solicitei a palavra logo após V. Exª ter aberto a possibilidade de esses destaques, de alguma forma, incorporarem algumas preliminares já discutidas e decididas na Comissão e algumas até, em última instância, por V. Exª no Supremo Tribunal Federal, porque nós poderíamos, eventualmente, Sr. Presidente, estar aqui frente à seguinte situação: o parecer do eminente Relator, Senador Anastasia, sendo discutido por este Plenário, inclusive com alguns destaques em relação ao seu mérito sendo aqui avaliados pelos Senadores, e, no momento subsequente, a suspeição do Senador Anastasia como Relator sendo também discutida, o que é algo absolutamente incoerente e sem sentido.
Portanto, V. Exª traz, ao final, ao responder ao Senador Caiado, outra informação, que é tranquilizadora: a de que esses eventuais destaques em relação a preliminares deveriam estar contidos naquele número preestabelecido. Mas faço aqui também um apelo ao bom senso, porque o País inteiro está aguardando a decisão que será tomada ainda hoje - assim espero - por esta Casa. Nós procrastinarmos essa votação aqui com iniciativas absolutamente sem consequência objetiva para o bom andamento do processo não faz qualquer sentido. Mas V. Exª aqui dirimiu a dúvida maior que nós tínhamos. Se, eventualmente, optarem os ilustres Senadores da oposição por apresentar destaques em relação a preliminares, mesmo tendo sido elas já objeto de decisão e, ao meu ver, superadas na Comissão, deverão se ater àquele número negociado e consensualmente preestabelecido pelos Srs. Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Agradeço a intervenção de V. Exª e esclareço mais uma vez: na nossa opinião, é difícil destacar as preliminares daquilo que é questão de mérito, porque tudo integra o relatório. Tudo está submetido à apreciação do egrégio Plenário, dos juízes naturais, insisto, que são os Srs. Senadores.
Eu não acredito que a oposição quererá insistir em alguma preliminar e, de certa maneira, utilizar os quatro destaques que tem para discutir uma questão que já foi resolvida seja em grau de recurso pelo Supremo Tribunal Federal, seja largamente discutida na Comissão Especial. Não creio que farão isso. Certamente, esses quatro destaques a que têm direito serão centrados em questões mais substanciais.
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Então, Senador Aécio, eu não temo que nós alonguemos o nosso trabalho...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ...porque confio no bom senso de todos os Senadores, inclusive nos integrantes da oposição.
Senadora Vanessa, por gentileza, com a palavra.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu acho até, Sr. Presidente, que com o esclarecimento que V. Exª acaba de proferir, já não há mais necessidade da minha intervenção. Eu apenas, então, dessa forma, solicito para que possa, no momento adequado, proferir a minha questão de ordem, Sr. Presidente.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Advogado José Eduardo Martins Cardozo, pela ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem.
Agradeço a V. Exª. Apenas para uma dúvida que, realmente, assalta a Defesa da Srª Presidente da República, em respeito ao seu direito de defesa.
Sr. Presidente, a Defesa não tem direito a destaques. Cada um dos Srs. Senadores apresenta os destaques que julga devidos, mas a Defesa não pode fazê-lo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perdão, perdão, ex-Deputado, honrado Deputado, agora advogado. Nenhum Senador poderá apresentar destaque. Foi acordado que apenas os partidos poderão fazê-lo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Exato. Ou seja, apenas os partidos. A Defesa não podê fazê-lo. Na medida em que nenhum partido fizer destaques sobre as preliminares, elas serão votadas em bloco, ou seja, teremos uma decisão de pronúncia que não decidirá previamente preliminares.
Eu sei que nos processos de impeachment há que se combinar o Regimento com as regras processuais. As regras processuais exigem que as preliminares sejam logicamente decididas em antecedência ao mérito, e aqui, no caso, há um agravante, Sr. Presidente. A pronúncia tem uma característica muito própria e peculiar, inclusive, na pronúncia, incide a regra in dubio pro societate, na hipótese de haver dúvida em relação à materialidade e autoria. No caso das preliminares, nós temos uma situação diferente, ou seja, nós não estamos discutindo a autoria do delito nem a materialidade. Eu estou discutindo situações que podem levar à absolvição sumária da Senhora Presidente da República. Inclusive, a questão do quórum se impõe neste caso, porque, como a condenação exige um quórum de dois terços, uma eventual situação em que a maioria simples rejeite a preliminar trará prejuízos ao direito de defesa da Senhora Presidente da República irreparáveis, porque pode ser que, ao ser expressa a decisão de Plenário num quórum que seja inferior aos dois terços, eu possa ter um resultado diferenciado nessa matéria.
Então, indago de V. Exª: primeiro, como fica o direito de defesa, se não for destacado por nenhum dos partidos a matéria preliminar? Segundo, na hipótese de, na pronúncia, rejeitar-se a preliminar por força dessa questão do quórum, esta matéria pode ser novamente suscitada quando do julgamento final, para que seja submetida ao quórum em dois terços?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Bem, respondendo à palavra pela ordem pedida por V. Exª.
Refletindo sobre a questão, e não é de agora que reflito sobre essa questão, eu penso que nada impede que, no primeiro destaque, o partido de oposição peça para destacar cinco preliminares de uma vez só. Nós estamos, neste momento, trabalhando apenas com quórum simples. Eu não quero me antecipar sobre eventuais preliminares que possam a vir, eventualmente, ocorrer no julgamento futuro, se ele ultrapassar essa fase.
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Então, neste momento, estamos trabalhando com o quórum mínimo, não com o quórum qualificado de dois terços; apenas no futuro, se ele se materializar, que isso ocorrerá.
Penso que um partido da oposição poderá destacar as cinco preliminares, portanto será submetida aos Srs. Senadores. Muitas dessas questões, repito - e o Senador Aécio já observou e outros Senadores já também destacaram este aspecto -, já foram objeto de decisão pelo próprio Presidente do Supremo Tribunal Federal em grau de recurso.
Então, é assim que respondo por ora.
O Senador Ferraço queria fazer...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Miguel Reale, pela ordem, como Advogado.
O SR. MIGUEL REALE JÚNIOR - Sr. Presidente, apenas para me manifestar no sentido de que o relatório é um todo; integram esse relatório as decisões com relação a essas preliminares. O que está sendo votado é o relatório. Se a Defesa convencer os Senadores com relação a alguma das preliminares, o Senador votará contra o relatório. Portanto, é absolutamente dispensável que exista um destaque. Não há necessidade de haver destaque. Aliás, isso contrariaria frontalmente o que foi decidido por V. Exª e pelas Lideranças no temário que foi estabelecido, quando se diz que os destaques estão relacionados com os distintos crimes. Ou seja, quando houve a indicação da configuração típica dos delitos, se indicaram os fatos e as suas configurações típicas. Os destaques têm que ser com relação a essas configurações típicas que constam da conclusão do relatório, e não com relação às preliminares. Foge completamente daquilo que está estabelecido. Inclusive, são muitas as preliminares e são quatro os destaques. Seria uma contradição que se estabelecessem destaques para preliminares.
Portanto, se a Defesa conseguir convencer alguns dos Senadores do cabimento de algum desses destaques, de alguma dessas preliminares, haverá votação contrária ao relatório.
Portanto, não cabe, a meu ver, Sr. Presidente, que exista destaque com relação a preliminares.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Respeitando o ponto de vista de V. Exª, como eminente professor de Direito Penal que é, eu gostaria apenas de chamar a atenção para um aspecto: uma das preliminares diz respeito à necessidade do pronunciamento prévio do Tribunal de Contas e da apreciação do Congresso Nacional destas contas da Senhora Presidente para que fique configurado um crime.
Aí é um exemplo, data venia, de como uma preliminar pode eventualmente se confundir com uma matéria de mérito. Para que se possa discutir um crime que está no relatório do Senador Anastasia, nós temos que superar essa primeira questão preliminar para saber se há ou não um crime, em função do não pronunciamento do Tribunal de Contas até o presente momento.
Então, eu penso e também peço licença para afirmar o seguinte aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras: o nosso roteiro - por isso que eu chamei de "roteiro", e não de "rito" - é uma trilha, e não um trilho. Nós temos que ir adaptando o nosso procedimento de acordo com a evolução dos acontecimentos e das discussões. O Presidente vem aqui com uma convicção, mas, em função dos debates, ele pode perfeitamente mudar essa convicção.
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Eu penso que, tendo em conta o número limitado de destaques, que são quatro destaques apenas para a oposição, me parece razoável que ela possa exercer discricionariamente essa possibilidade de destacar aquilo que interessa do relatório. E, como nós sabemos, e os senhores sabem muito mais do que este Presidente, o destaque nada mais é que o recorte que se faz de um determinado projeto de lei ou, no caso, do parecer que está em discussão. Então, se quiserem destacar uma preliminar ou uma matéria de mérito, isso fica a critério da oposição ou da situação, que tem um número limitado de destaques. Eu acho que isso não prejudicará o nosso entendimento. Nós caminharemos de forma mais segura.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Nós temos hoje uma responsabilidade em nos dirigirmos não apenas a nós mesmos, mas à opinião pública nacional e internacional. Portanto, penso que esta fórmula, esta forma, esta metodologia de procedermos é a que mais homenageia o amplo direito de defesa.
Senador Caiado, por gentileza.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Sem revisão do orador.) - Dentro da ponderação feita por V. Exª, incluindo as preliminares no número de destaques que eles têm direito a apresentar, é preciso que fique claro também que o quórum de aprovação ou de rejeição é maioria simples dos Senadores presentes. Ou seja, fica definido que, na sessão de hoje, todas as matérias que serão deliberadas terão maioria simples dos presentes. Como tal, não havendo a prerrogativa de dizer que, se é preliminar, tem que ter um quórum diferenciado. Ou seja, todas elas serão tratadas com quórum único, maioria simples, e serão decididas aqui por nós, Senadores e Senadoras.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Caiado, o meu ponto de vista coincide com o entendimento de V. Exª. É maioria simples também para as preliminares destacadas.
Bom, questão de ordem. Mais uma questão de ordem.
Pois não.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Cinco minutos. Aí não, é questão de ordem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É questão de ordem agora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - São as quatro últimas questões de ordem que nós temos que apresentar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. O Senador Aloysio depois contraditará a questão de ordem do Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro, é o seguinte: baseado no art. 279, inciso V, do Regimento Interno do Senado, eu apresento esta questão de ordem.
Primeiro, eu queria falar da minha inconformidade de a gente estar discutindo o afastamento da Presidenta Dilma por três decretos de créditos suplementares e pelas tais pedaladas e que ignoremos o que está acontecendo no País, esse escândalo do último final de semana. Eu, quando falava desses 10 milhões em dinheiro vivo, a partir da conversa do Temer e do Eliseu Padilha, no Palácio do Jaburu, a minha preocupação não é fazer prejulgamento. Prejulgamento, nós sabemos, nós sempre dissemos aqui que delação não é prova; é o início do processo.
Agora, a nossa preocupação, Sr. Presidente, é que - está claro aqui, pelo art. 86, §4º, da Constituição -, se for afastada a Presidenta Dilma e se Michel Temer virar Presidente de forma definitiva, ele não vai ser nem investigado. Não pode ser investigado. Isso é um escândalo! Nós estamos blindando Michel Temer. E a acusação não é só essa última. Ele foi citado na delação do Delcídio, ele foi citado na delação do Sérgio Machado, ele foi citado na operação Catilinárias. Então, a questão não é prejulgar; a questão é que ele não vai ser investigado. É uma blindagem.
Mas vamos, Sr. Presidente, à questão de ordem em cima da decisão do Ministério Público de arquivar aquele processo que trata do Plano Safra.
Vamos lá! Nós estamos acusando a Presidenta Dilma de três decretos e das pedaladas no Plano Safra.
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Já ficou claro nas pedaladas do Plano Safra que não há autoria da Presidência da República, até uma Perícia do Senado Federal constatou que não havia autoria. O Plano Safra existe por lei desde 1992, é gerido por quatro Ministérios e pelo Conselho Monetário Nacional. Então, primeiro, como ter crime sem autoria? Mas tem mais: o grande argumento que diziam é que as pedaladas eram operação de crédito. Esse era o grande argumento. O que disse o Procurador do Ministério Público que pediu arquivamento? Ele diz que não é operação de crédito o que houve no Plano Safra. Estou citando aqui trechos da sua decisão.
Não há que se falar em operação de crédito, já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa, e não ao mutuário. Não há abertura de crédito mútuo ou qualquer dos outros itens referidos no art. 29 da LRF. Os bancos não emprestam, nem adiantam qualquer valor à União, mas, sim, a terceiros do qual esta sequer é garantidora.
Aí, continua:
O Plano Safra, de acordo com a Lei nº 8.427, oferece subvenções com o objetivo de garantir competitividade à agricultura brasileira. Da mesma forma que no PSI, do BNDES, à União cabe apenas a equalização da subvenção por meio do pagamento ao Banco do Brasil da diferença entre taxa de juros inferiores concedidas aos agricultores e as taxas superiores praticadas pelo mercado.
Aí, conclui:
Em ambos os casos, há um simples inadimplemento contratual, quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito. Entender de modo diverso, transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito dependente de autorização legal. De modo que o sistema resultaria engessado, e essa, obviamente, não era a intenção da LRF.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Pois bem, está claro: quem tem atribuição de abrir ação penal é o Ministério Público. Ele que diz se há indícios para crime ou não. No caso, ele disse que não era operação de crédito. Já vi alguma argumentação contrária dizendo o seguinte: são questões diferentes. Um é crime comum, o outro é crime de responsabilidade. Não. Mas a argumentação é a mesma. Se não é operação de crédito para crime comum, Sr. Presidente, também não é operação de crédito no caso de crime de responsabilidade.
Então, quero encerrar minha questão de ordem pedindo, neste momento: a presente questão de ordem, portanto, visa a buscar que seja acolhida a pretensão de ouvir o ilustre membro do Ministério Público Federal, configurando-se nova diligência imprescindível para o deslinde da controvérsia, nos termos dispostos no artigo...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Bom, tudo bem. V. Exª só quer dar fundamentação jurídica. Não há necessidade.
Agradeço.
Senador Aloysio Nunes, com a palavra para a contradita por até cinco minutos.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esse argumento foi já apresentado de forma recorrente por aqueles que tomam posição contrária ao impeachment. Não é novo, não há crime. Não houve prática de crime comum por parte da Senhora Presidente da República.
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Evidentemente, não houve crime comum, porque, se tivesse havido crime comum, V. Exª não estaria aqui hoje, sentado na cadeira da Presidência do Senado, presidindo uma sessão destinada a julgar a Presidente da República por um processo de impeachment, que é um processo diferente do processo penal, embora as normas do Código de Processo Penal possam ser aplicadas subsidiariamente a este processo, que, aliás, é um processo sui generis, é processo no sentido de que se trata de um encadeamento de atos juridicamente regulados que visam um determinado fim, obter um pronunciamento do Senado Federal e não do Poder Judiciário. Então, não houve crime comum nesse sentido; o que houve foi o crime de responsabilidade.
O procurador que oficia junto à Procuradoria do Distrito Federal, aliás, não se referiu ao Plano Safra, referiu-se ao BNDES.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Não, tem outro do Plano Safra.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Eu tenho aqui...
E o procurador conclui...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Deram-lhe a informação errada.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Não, eu estou aqui com o texto.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Porque teve outro, são duas.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Mas é a mesma coisa.
O que o procurador conclui é que não houve prática de crime comum, mas, sim, eventualmente prática de um ilícito de outra natureza, que é um ilícito administrativo, porque o objetivo da operação, do atraso no pagamento, que gerou, inclusive, a necessidade de pagamento de juros por parte da União, teria sido feita não com o objetivo de contrair uma operação de crédito, mas de maquiar as contas do Governo, fazer um disfarce na situação de gravidade das contas públicas com a finalidade de continuar gastando. E é por isso que ela está sendo processada, com base na lei que define os crimes de responsabilidade e não com base no artigo do Código Penal que determina as penalidades para quem pratica crimes contra o sistema financeiro.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está aberta a palavra para mais uma eventual questão de ordem.
Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, primeiro, antes de iniciar a questão de ordem, eu quero aqui destacar a postura de V. Exª e a oportunidade que nos dá neste momento.
Eu lamento muito ouvir aqui que as reapresentações das questões de ordem se classificam como atitudes patéticas de procrastinação. Nada disso, Sr. Presidente. Eu acho que atitude patética vem daqueles que querem tirar da Presidência da República quem foi eleita com 54 milhões de votos, acusando-a de crimes que verdadeiramente não são crimes nem encontram amparo na legislação brasileira, porque, para que o crime seja considerado crime, primeiro a legislação tem de tipificá-lo, e não há qualquer tipificação nesses crimes que eles querem reputar ou dirigir à Presidente Dilma.
Mas a minha questão de ordem, Sr. Presidente, baseada nos arts. 403 e 404 do Regimento Interno, da Resolução do Senado nº 20, de 1993 (art.15, inciso III), vem no sentido de levantar novamente a suspeição do eminente Senador Antonio Anastasia para atuar no presente processo, na condição de Relator.
Preliminarmente, Sr. Presidente - eu faço questão de registrar -, cumpre destacar que, embora a questão ora apresentada já tenha sido formulada no âmbito da Comissão Especial do Impeachment, entendemos não ter havido o correto enfrentamento da matéria, posto que a análise, com todo o respeito, ocorreu de forma enviesada, não podendo prosperar a decisão.
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Contrariamente aos argumentos apresentados para rejeição, questionamos não a suspeição do Relator para exercer seu juízo de valor como órgão julgador, mas, sim, a sua atuação propriamente dita como Relator do processo em exame.
O art. 127 do Regimento Interno do Senado Federal estabelece que não poderá funcionar como relator, Presidente Lewandowski, o autor da matéria, o autor da proposição. De igual forma, a Resolução nº 20, de 1993, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado federal, no ponto que trata de processo disciplinar, diz que a designação de relator excluirá sempre que possível membros do partido do representante e do representado. E não foram poucas as vezes, e sim inúmeras, em que relatores foram trocados por conta de questões partidárias, Sr. Presidente.
Com toda a evidência, portanto, buscam os dispositivos resguardar minimamente situação que denote falta de imparcialidade na análise proposta ao crivo do relator. E se tal se mostra razoável em se tratando de processo legislativo, na forma do art. 127 do Regimento da Casa, mais ainda se apresenta quando se trata de julgamento em que está em jogo a cassação de mandatos legitimamente eleitos pelo voto popular, tanto assim que a Resolução nº 20 cuidou de excluir membros de partidos do representante e do representado da relatoria dos processos disciplinares.
Pelo que se infere, Sr. Presidente, tanto dos dispositivos regimentais e do Conselho de Ética, nós entendemos o seguinte: neste caso, não há dúvida quanto à relação do relator com a denúncia. Por quê? Primeiro, além dos autores da denúncia, Miguel Reale Júnior - por quem temos o maior respeito e que aqui está -, Hélio Bicudo e Srª Janaina Paschoal, também subscreveu como advogado nada mais nada menos que o Sr. Flávio Henrique Costa Pereira. Esse não somente, Sr. Presidente, filiado ao PSDB...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... mas Coordenador Jurídico Nacional do PSDB. Da mesma forma, a Srª Janaina, no âmbito da Comissão de Impeachment, no dia 28 de abril, confirmou que recebeu R$45 mil para escrever a denúncia. Portanto, não há dúvida nenhuma de onde veio a denúncia: a denúncia veio do PSDB. E é por isso, Sr. Presidente, que nós entendemos de toda a sorte que há, sim, uma forte suspeição por parte do Relator.
Nesse sentido, encaminho a V. Exª a presente questão de ordem, dizendo e relatando que essa foi uma preliminar de exceção de suspeição arguida pela Defesa, assim como por nós, desde o início dos trabalhos.
Então, é a presente questão de ordem que encaminho a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Senadora Vanessa Grazziotin.
Senadora Simone Tebet, para contradita, por cinco minutos.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Para contraditar. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Primeiro, quero dizer que V. Exª já decidiu sobre esta matéria. Todas as preliminares constantes no relatório do Senador Anastasia serão objeto num único destaque, a ser votado posteriormente. Então, antes de mais nada, eu quero aqui lamentar o desrespeito dos Parlamentares em relação ao posicionamento de V. Exª, que aqui é a instância máxima e Presidente desta sessão extraordinária.
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Em segundo lugar, quero dizer que os argumentos levantados pela Senadora Vanessa não são novos. Já foram deliberados pelo Presidente da Comissão Especial do Impeachment, Senador Raimundo Lira. Não se contentando com a decisão, houve recurso para a Comissão, que, por maioria esmagadora, deixou muito claro que não há que se arguir a suspeição do Relator porque ele não se encontra naquele rol taxativo do Código de Processo Penal. Ainda não satisfeita - e aí é o mais importante -, a Defesa da Senhora Presidente da República recorreu a V. Exª. V. Exª, em instância recursal, trazendo precedentes jurisprudenciais, já deliberou e foi claro: não há arguição de suspeição. O Senador Anastasia, por fazer parte de um partido específico, nem por isso está suspeito de fazer o seu relatório.
Eu quero finalizar dizendo que acho que só há uma explicação para tudo isso: é que o parecer do Senador Anastasia é irretocável, é uma obra-prima. Ele derruba a tese, os argumentos políticos do golpe de forma demolidora - todos os argumentos jurídicos, item por item, são amplamente debatidos - e, na conclusão, confirma o crime de responsabilidade da Senhora Presidente da República.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Agradeço a V. Exª, Senadora Simone Tebet.
Verifico que não há mais questão de ordem... Há ainda uma?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Só duas. E encerra.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Duas ainda? Pois não.
Eu pergunto: são coincidentes com as preliminares do relatório ou não?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - A outra é.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A outra é.
Então, faço um apelo a V. Exªs que debatam essa preliminar que vem travestida sob questão de ordem no momento adequado, que é o momento do destaque, e se resumam apenas a uma delas.
Pela ordem, Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Pela ordem.) - Não. Eu aceito a ponderação de V. Exª. Nós não queremos procrastinar, como querem dizer alguns.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Era uma questão de ordem sobre o art. 11. É uma questão de ordem muito técnica, que é inconstitucional. Eu aceito o apelo de V. Exª, abro mão dessa questão de ordem, que vai se resumir a apenas uma da Senadora Gleisi Hoffmann.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Apenas uma. Pois não. agradeço a compreensão de V. Exª.
Com a palavra a Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Nós estamos discutindo aqui, como já foi dito, Sr. Presidente, o julgamento da Senhora Presidente da República pela edição de três decretos suplementares ao Orçamento da União, que foram considerados em desacordo com as normas vigentes. É bom lembrar que nós - nós não -, a Câmara dos Deputados iniciou esse processo com seis decretos. Ao chegar a esta fase, apenas três decretos estão sustentando a acusação. A outra acusação é sobre a prática das pedaladas fiscais, que também, por configurarem, segundo entendimento do Relator e de quem fez a acusação, operação de crédito, estariam em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
É sobre as pedaladas fiscais que quero falar, até porque são elas, Sr. Presidente, que deram maior sustância a essa denúncia desde o início do processo, posto que, desde 2015, nós estamos discutindo as ditas pedaladas fiscais nesta Casa, pelo parecer do Tribunal de Contas da União, que ainda aqui não foi julgado, o que é muito grave, porque o Tribunal de Contas da União é apenas um órgão auxiliar do Congresso Nacional. Não tem a palavra final sobre as contas da Presidenta. Entretanto, as pedaladas, desde o início, vêm sendo questionadas por nós. Há, sim, uma questão preliminar, levantada agora pelo Senador Lindbergh. Tenho certeza de que o Advogado da Senhora Presidenta vai fazer a defesa, porque não se enquadra no art. 11 da Lei nº 1.079, a lei dos crimes contra a guarda legal e dos dinheiros públicos. A Constituição não recepcionou. Então, no nosso entendimento, não há como ser colocado como crime, mas nós tivemos dois, três fatos posteriores muito graves que demonstram que as pedaladas não são crimes.
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Primeiro, nós fizemos um requerimento, na Comissão Especial do Impeachment, ao Banco do Brasil, para saber quais eram os atos praticados pela Presidenta Dilma naquele processo que atrasou o pagamento das subvenções aos juros do Plano Safra.
O Banco do Brasil, através de um laudo, nos mandou resposta à Comissão dizendo que não foi identificado e não havia nenhum ato da Presidenta, nenhuma assinatura, nenhuma determinação no sentido de que fossem atrasados os pagamentos das subvenções aos juros do Plano Safra. Então, esse é um primeiro documento e muito importante.
O segundo foi a perícia que foi solicitada, que solicitamos à Comissão. Essa Perícia foi designada pelo Presidente da Comissão, foi designada pelo Senador Raimundo Lira. Nós fizemos até arguição de suspeição de um dos membros, depois recuamos, porque perdemos, na realidade, não pôde ser substituído. Mas essa junta pericial colocou claramente no relatório que nós temos em mãos que: "Pela análise dos dados, dos documentos e das informações relativas ao Plano Safra, não foi identificado ato comissivo da Excelentíssima Senhora Presidente da República que tenha contribuído direta ou [indiretamente] [...] para que ocorressem os atrasos nos pagamentos."
E, por último, num fato superveniente e novo, mas também importante e que deve, pelo Código de Processo Penal e pela Constituição Federal, ser considerado para ampla defesa, uma decisão do Ministério Público Federal, do Procurador Ivan Cláudio Marx, num Procedimento Investigatório Criminal, em que ele atesta o seguinte, dizendo que não há que se falar em operações de crédito, já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa, e não ao mutuário, quando foi instado a falar sobre as pedaladas fiscais. E continua ele:
Em ambos os casos [ele se referia também à subvenção do BNDES, ao BNDES], há um simples inadimplemento contratual, quando o pagamento não decorre na data devida, não se tratando de operação de crédito. Podemos ter aí um ilícito civil.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) -
Entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito dependente de autorização legal, o que seria um absurdo do ponto de vista das nossas contas públicas e da operacionalização da gestão pública.
Portanto, Sr. Presidente, nós estamos aqui discutindo o impeachment de uma Presidenta em cima de um fato que não é crime - que não é crime. Não tem ato dela, não tem assinatura dela, o Ministério Público disse que não se configura operação de crédito e ele é referência para fazer essa afirmação, posto que é do Ministério Público o que ele deve fazer aí sobre a questão de crimes. E nós estamos aqui discutindo o que, então, Sr. Presidente, se não há esse crime?
Por isso, eu peço o desentranhamento das questões relativas às pedaladas fiscais. Não dá para esse processo de impeachment se sustentar em algo que não está previsto na Constituição como crime de responsabilidade.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Senadora Gleisi Hoffmann. Está anotado. V. Exª pede o desentranhamento dos documentos que dizem respeito às chamadas, entre aspas, "pedaladas fiscais".
Senador José Medeiros, para contradita, por até cinco minutos.
Ah, perdão, é o que tinha anotado...
Bom...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador José Medeiros, em primeiro lugar. Depois, daremos a palavra, se for o caso, ao Senador Ferraço.
Pois não.
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O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, existem várias pessoas questionando nas redes sociais e nos indagando o porquê de tanta demora, o porquê de tanta dificuldade em começar. E é bom que as pessoas até entendam que, além de fazer a defesa da Presidente Dilma, alguns Senadores também estão estreando um filme - aliás, obrigando-nos a participar de um filme de mau gosto aqui, pois há uma produtora filmando um documentário, e por isso essas questões de ordem repetidas, questões de ordem que já foram sobejamente decididas na Comissão do Impeachment e até por V. Exª, mas faz parte do enredo, faz parte do roteiro, e infelizmente temos que passar por essa fase.
Sobre o tema da questão de ordem da Senadora, é bom que nós destaquemos - e aqui foi falado, por várias vezes, pelos defensores da Presidente afastada - que nós não vivemos num País sob o regime do parlamentarismo. Nós não temos - nós não tínhamos -, aqui na Presidência, uma Rainha Elizabeth, nós não tínhamos alguém que não respondesse pela parte administrativa do Governo. A Presidente, durante o período eleitoral, foi colocada como "gerentona" como um dos seus feitos principais - uma das suas principais qualidades era a da capacidade gerencial. Mas, de repente, num passe de mágica, passam a colocá-la como uma rainha da Inglaterra que em nada tem responsabilidade sobre os atos do Governo. Dizer que a Presidente não tem responsabilidade sobre as operações de créditos feitas pelo seu Governo junto a bancos públicos é uma falácia que não se sustenta, até porque um dos atos talvez juridicamente mais perfeitos do Governo é esse Plano Safra, em que são convidados ministros, Senadores, Parlamentares, todas as autoridades de Brasília para fazer o lançamento do Plano Safra.
Pois bem, é um dos principais atos do Governo e um dos momentos de mais ebulição de sua política agrícola, e eles vêm dizer que a Presidente não tem responsabilidade alguma e que isso deveria ser desentranhado. Não faz sentido desentranhar uma das principais pilastras que sustentam essa fraude, essa farsa que foi sobre o Orçamento público. Maquiaram o Orçamento público tal qual aquela grande empresa. Esse crime não é crime grave somente na área pública: vamos lembrar aqui daquela grande empresa, Enron, que acabou sumindo do mercado internacional porque maquiava os balanços. Maquiar balanço, maquiar orçamento é coisa grave.
Neste momento, essa questão de ordem não faz o menor sentido. Primeiro, por ter sido já reeditada várias vezes. Na Comissão do Impeachment era quase um mantra, todos os dias, essas mesmas questões de ordem. Agora, neste momento, eu até entendo, do ponto de vista de que estão fazendo o roteiro de um filme, mas não num processo do afastamento de uma Presidente da República. Neste momento, o que o Brasil quer é que o processo caminhe e caminhe para frente, não como caranguejo, como querem alguns aqui na Comissão do Impeachment.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador José Medeiros.
Senador Ricardo Ferraço e Magno Malta, eu aqui do alto consigo verificar quem pediu a palavra em primeiro lugar. E, nesse caso, para a contradita ao que disse a Senadora Gleisi Hoffmann, o Senador José Medeiros pediu em primeiro lugar. A menos que V. Exª, excepcionalmente e adstrito à palavra "pela ordem", eu estaria disposto...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª abre mão. Pois não. Então, eu agradeço.
Não há mais questões de ordem e passo a respondê-las.
Senadora Gleisi.
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(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, pela ordem.
É só para apresentar um requerimento a V. Exª de uma decisão que V. Exª proferiu em uma solicitação que eu fiz por questão de ordem, no início da sessão, e que eu fui entregar à Mesa e a Mesa não quis aceitar.
Então, eu queria, nos termos regimentais, requerer que a decisão de V. Exª que foi proferida em solicitação que formulei na abertura dos trabalhos desta sessão seja cumprida pela assessoria da Mesa dos trabalhos, que está se recusando a receber o documento que encaminhei para publicação nos Anais, nos termos do art. 210, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, que determina a transcrição de documento no Diário do Senado para que conste dos Anais, e é permitida quando aprovada pelo Presidente a requerimento de qualquer Senador. Refiro-me aqui às matérias publicadas no jornal O Estado de S. Paulo.
Conforme consta nas notas taquigráficas desta sessão, V. Exª deferiu o meu pedido nos seguinte termos - o Sr. Presidente Ricardo Lewandowski falando: "Também eu, respeitosamente, digo que não é matéria pela ordem, mas V. Exª tem o direito de encaminhar essa matéria para que seja incluída nos Anais."
Portanto, estou encaminhando o requerimento, com base na decisão de V. Exª, para que o material conste dos Anais desta sessão.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Eu posso assegurar a V. Exª que essa determinação da Presidência foi rigorosamente cumprida, está sendo cumprida, e será feito como V. Exª requereu e eu deferi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Agradeço, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Não havendo mais questões de ordem, eu responderei sucintamente a essas questões. Muitas são impertinentes, como V. Exªs verão.
Penso que poderemos, dentro do cronograma que estabelecemos - são 12h15 -, ouvir na sequência o Senador Anastasia, por 30 minutos, e encerraremos por volta das 13h, conforme combinado.
Todos de acordo? (Pausa.)
Então, assim procederemos.
As questões de ordem de nºs 1 e 2, que foram formuladas pelos Senadores Randolfe Rodrigues e Humberto Costa, pedem sinteticamente a suspensão dos trabalhos ou então que se converta o julgamento em diligência para que se aguardem as investigações relativas às delações premiadas que ainda estão em curso na famosa operação que todos conhecem. Fazem esse pleito com fundamento nos arts. 175, 274 e 279 do Regimento Interno.
Eu queria observar, com todo o respeito, que as questões de ordem de que trataram os Senadores Randolfe e Humberto Costa são estranhas ao objeto da presente sessão, porquanto aqui se trata especificamente de analisar a Pronúncia da Presidente afastada Dilma Rousseff, pelos fatos elencados na Denúncia nº 1, de 2016, nos termos em que foram apresentados esses fatos no parecer do Senador Anastasia.
Então, não é o caso, portanto, do adiamento da discussão naquelas hipóteses do art. 279 do Regimento Interno - e eu peço licença para não ler o artigo, que é extenso.
Então, sendo assim, eu indefiro as questões de ordem de nºs 1 e 2, por tratarem de fatos estranhos ao presente processo.
Não é possível, portanto, suspender o feito com fundamento nesses argumentos.
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A questão de ordem nº 3 já foi resolvida por esta Presidência, que disse respeito às declarações de voto.
A questão de ordem nº 4 é a seguinte: a Senadora Vanessa Grazziotin formulou questão de ordem, pedindo que as palavras a serem proferidas na sessão de hoje não sofram qualquer tipo de controle por parte desta Presidência.
Como o Senador Raimundo Lira bem colocou ao meu ver, o Regimento prevê que sejam suprimidas expressões descorteses ou injuriosas das nossas notas taquigráficas - art. 19, I, e art. 48, XXXI. A própria Senadora Vanessa Grazziotin observou que palavras injuriosas não são aceitáveis.
Eu não farei esse controle hoje, porque confio no bom senso dos eminentes Senadores. Eu respeito muito a imunidade parlamentar, no que diz respeito às opiniões e votos e queria dizer que o próprio Regimento estabelece as hipóteses em que os Senadores, e demais Parlamentares da Casa baixa, os Deputados, sofram as sanções quando ultrapassarem esses limites que são assinalados pelo próprio Regimento, quando atingirem a honra pessoal dos colegas de Plenário.
Portanto, essa questão de ordem apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin está deferida nesses termos.
Vamos para a sexta. Retornaremos à quinta, houve um problema de impressão. A quinta questão é uma questão de ordem apresentada pelo ilustre Senador Lindbergh Farias, em que se requer a suspensão da sessão de pronúncia para que sejam realizadas novas diligências, notadamente a oitiva do Procurador da República Ivan Cláudio Marx, antes da votação do parecer.
Eu quero registrar inicialmente que, como estabelece o Regimento Interno do Senado Federal, a questão de ordem deve ser utilizada apenas para suscitar uma dúvida que diz respeito, como é sabido, à interpretação ou à aplicação do Regimento a um caso concreto, relacionado com a matéria tratada na ocasião.
Além disso, o art. 14, §1º, do Regimento veda que se trate de assunto diverso daquele que fundamentou a concessão da palavra. Dispenso-me de ler esse dispositivo, que é do conhecimento de todos.
No entanto, a presente questão tem como objetivo, repito, a suspensão da sessão para que sejam determinadas novas diligências. Desde logo, adianto o meu entendimento no sentido de que não se poderia, por meio de uma questão de ordem, pleitear a suspensão da realização de sessão para a realização de diligências, já que não caberia ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, na qualidade de Presidente do processo, determinar, a destempo, a realização de novas provas e diligências.
É importante verificar - e eu já tive oportunidade de assinalar isso a alguns Senadores e Senadoras que vieram me visitar, cortesmente - que a fase de instrução já terminou. A segunda fase, que é essa que nós estamos agora vivendo, é uma fase eminentemente oral, na qual não se produzem mais documentos, não se fazem mais diligências. O debate se produz oralmente, tal como no júri, que é o procedimento que nós utilizamos analogicamente.
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A determinação de realização de novas diligências em estágio tão avançado do processo caberia exclusivamente ao Plenário do Senado, composto pelos juízes naturais do feito.
Creio que esses argumentos são suficientes, e a mais. Eu indefiro essa questão de ordem.
Vamos para a sétima. Retornaremos à quinta.
Trata-se de questão de ordem apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin em que se requer o reconhecimento da suspeição do Relator da Comissão Especial do Impeachment, Senador Antonio Anastasia.
Bem examinada a questão, entendo, com o devido respeito, que ela não procede. Inicialmente, registro que, como estabelecido no Regimento Interno do Senado Federal, a questão de ordem - insisto novamente - deve ser apresentada apenas para suscitar uma dúvida a respeito da interpretação ou aplicação do Regimento ao caso concreto relacionado à matéria tratada na sessão.
Invoco também o art. 14, §1º, que me dispenso de ler.
No processo de impeachment, a aplicação do Regimento Interno é apenas subsidiária e só tem incidência quando existir - já foi dito aqui - uma lacuna na Lei nº 1.079, de 1950, que regula este processo. Nesse aspecto, esse diploma normativo, em seu art. 36, expressamente disciplina e prevê, de forma taxativa, as hipóteses de impedimento dos Senadores. Essa matéria já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADPF nº 378, do Distrito Federal, ocasião em que a Corte afirmou não haver lacuna legal acerca das hipóteses de impedimento e suspeição que pudesse justificar a invocação do Regimento Interno do Senado Federal ou até mesmo aquelas hipóteses de impedimento e suspeição do Código de Processo Penal. Portanto, não existindo lacuna legal acerca das hipóteses de impedimento e suspeição, eu penso que o presente questionamento busca apenas a aplicação do art. 36 da Lei nº 1.079, e não resolver a dúvida quanto à aplicação do Regimento. Portanto, não se mostra cabível.
Ademais, essa matéria já foi - penso que algum Senador na contradita já levantou esse ponto - resolvida pelo Presidente da Suprema Corte em grau de recurso em data recente.
Por essas razões, eu indefiro a questão de ordem.
Vamos para a oitava questão de ordem.
Trata-se de questão de ordem apresentada pela eminente Senadora Gleisi Hoffmann, em que S. Exª requer o desentranhamento dos autos do processo do Plano Safra no que diz respeito às chamadas pedaladas do ano de 2015.
Como estabelecido no Regimento Interno do Senado Federal, a questão de ordem, - repito - é utilizada apenas para esclarecer uma questão regimental e, no caso concreto, salvo melhor juízo, esse não parece ser o caso. O questionamento ora formulado tem por escopo o desentranhamento dos autos de todos os documentos relacionados ao Plano Safra de 2015.
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Nesse sentido, assinalo que não foi apresentada dúvida a respeito da interpretação ou aplicação do Regimento no qual essa pretensão se funda. Além disso, observo que as chamadas pedaladas de 2015 são tratadas no parecer, objeto da presente sessão de pronúncia. Não se poderia, por meio de uma questão de ordem, per saltum, como se diz no âmbito forense, decotar a matéria tratada no parecer, que ainda será submetido ao Colegiado.
Portanto, penso que não caberia ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, na qualidade de Presidente do processo, em questão de ordem, de forma monocrática e de maneira absolutamente inapelável, porque foi isso que nós decidimos, dizer o que deve ou não deve ser desentranhado dos autos em prejuízo da análise colegiada dos Srs. Senadores da República, que são os juízes naturais do feito.
Limito-me a esses argumentos para indeferir a pretensão formulada nessa questão de ordem.
Quinta e última questão de ordem.
Trata-se de questão de ordem apresentada com fundamento no art. 143 do Regimento Interno do Senado Federal, pela eminente Senadora Fátima Bezerra, em que se requer o arquivamento da Denúncia nº 1, de 2016, ao fundamento de que eventual caracterização dos dois ilícitos que são atribuídos à Presidenta dependem da verificação quanto à irregularidade ou não das contas a serem prestadas em 2016, após o parecer do Tribunal de Contas da União e da deliberação do Congresso Nacional.
Como estabelecido no Regimento Interno, a questão de ordem só pode ser utilizada para uma análise de um comportamento antirregimental, que não me parece ser o caso.
O questionamento formulado pela Senadora Fátima Bezerra confunde-se, data venia, com o próprio mérito da matéria, que deve ser apreciada exclusivamente pelo Plenário, cujas competências, insisto, devem ser escrupulosamente preservadas por este Presidente.
Cumpre salientar que o processo de impeachment é regido por dispositivos constitucionais específicos que não preveem a possibilidade de arquivamento sumário da Denúncia recebida sem que seja submetida ao Plenário do Senado Federal, que é o órgão competente, insisto, para apreciar todas as questões de mérito que constam do relatório da Comissão Especial.
Então, com o devido respeito e acatamento, eu indefiro essa questão de ordem.
Dou por encerrada esta fase.
Concedo a palavra ao eminente Senador Antonio Anastasia, conforme já previsto em nosso roteiro, que é o Relator da Comissão Especial, para que se manifeste pelo prazo de 30 minutos (art. 140, §2º, do Regimento Interno do Senado Federal).
O Senador Anastasia está presente, está na tribuna.
Com a palavra.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Como Relator. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, tive a honra de ser escolhido pelos nobres pares Relator da Comissão Especial do Impeachment, cujo parecer será votado nesta sessão histórica.
Agradeço a confiança em mim depositada, assim como as referências elogiosas que me foram dirigidas por muitos colegas Senadores.
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Desde logo esclareço, uma vez mais, que não tem o impeachment qualquer conotação penal. Não se está aqui a decidir sobre a liberdade da acusada. O que se procura no impeachment não é punir a autoridade nessa perspectiva, mas proteger a Constituição mediante o afastamento de um Presidente que coloca em risco seus valores fundamentais.
A porção jurídica deste processo, por sua vez, é ponto de partida, e não de chegada. Isso porque é essencialmente jurídico-político o julgamento num processo de impeachment. Na largada, é preciso configurar ilícitos que atentem contra a Constituição, na perspectiva do regime jurídico dos chamados crimes de responsabilidade, o que, na espécie, foi cabalmente demonstrado. Por outro lado, saber se a dimensão das ilicitudes praticadas justifica ou não o impedimento definitivo de um Presidente da República já se insere na porção política do julgamento, que, como sabido, pode considerar todo o contexto e as circunstâncias sociais e econômicas a que o País foi lançado, sem que se admita a ingerência de qualquer outro poder nessa avaliação.
Permito-me ilustrar esse entendimento pela citação do jurista José Eduardo Cardozo - que gentilmente me citava na semana passada -, em seu artigo em 1996. Diz o eminente advogado, abro aspas:
"Seguindo as linhas de Paulo Brossard, em sua magnífica monografia sobre o tema, temos para nós (que) o "impeachment", ao menos na forma em que se apresenta na Constituição, não passa de [...] uma medida jurídica de cunho eminentemente político. [...]
As razões de tal entender nos parecem óbvias. Tem o direito penal [segue o jurista Cardozo] por fundamento da sua existência o exercício do poder punitivo do Estado, afirmado pelas regras jurídicas com o objetivo de retribuir sancionatoriamente à pessoa do infrator a prática do ilícito por ele praticado. [...]
Destas características refoge por inteiro o impeachment. [E diz o eminente advogado e jurista:] Seu objetivo, no direito brasileiro, não é o de "punir" um governante delinquente, mas, sim, o de proteger o Estado do agente público que manifestamente esteja a mal administrar a res pública. O regime jurídico que governa tal instituto, em face disso, é completamente distinto do atribuído pela lei aos ilícitos penais e ao processo que destina a sua apuração." [Fecho aspas.]
No caso presente, tendo sido a Presidente afastada por crimes de responsabilidade fiscal, é preciso verificar se seu retorno ao cargo representaria ou não um risco para o equilíbrio das contas públicas.
Insiste a Defesa na tese do desvio de poder. Alegava-se inicialmente que a real motivação do impeachment na Câmara dos Deputados seria uma vingança liderada por seu Presidente contra o Partido dos Trabalhadores. Tal suposição foi respondida com sabedoria pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, que destacou a inviabilidade de se avaliar as motivações dos quase 370 Deputados que aprovaram o relatório circunstanciado produzido pela Comissão Especial que analisou o assunto naquela Casa, a Câmara dos Deputados.
Repete agora a Defesa a mesma tese, sob o pretexto de que gravações posteriormente divulgadas pela mídia comprovariam ter sido a votação anterior deste Plenário, que recebeu a Denúncia e afastou provisoriamente a Senhora Presidente, maculada pela intenção escusa de se interferir em investigações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.
O argumento, uma vez mais, é improcedente, para dizer o mínimo. Imaginar um conluio no âmbito desta Casa, envolvendo mais de dois terços de seus membros, não encontra qualquer amparo fático e atinge mesmo as raias do desrespeito!
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Ademais, reitera-se o dizer do Supremo, aspas: "a atuação de Parlamentares no julgamento não está dissociada de coeficiente político. Pelo contrário, está naturalmente imantada por esse elemento típico da atuação parlamentar."
A primeira imputação à Presidente diz respeito à abertura de créditos suplementares por decreto, sem autorização do Congresso Nacional. A Lei Orçamentária de 2015 condicionava a abertura de tais créditos suplementares por decreto à preservação de sua compatibilidade com a meta de resultado primário fixada pela LDO. Trata-se de uma norma bastante razoável, tendo em vista que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o próprio Orçamento seja compatível com a meta. Não faria sentido, portanto, autorizar o Executivo a fazer algo que a lei veda ao Legislativo.
O que se comprovou, ao longo da instrução, é que três dos quatro decretos questionados comprometeram a meta vigente em R$1,7 bilhão.
Tal ilegalidade é agravada pelo fato de que, segundo dados da Secretaria de Orçamento Federal, as dotações suplementadas por dois decretos foram empenhadas em montantes superiores aos valores originais da Lei Orçamentária.
A Defesa contesta esse fato, afirmando que o laudo pericial teria indicado resultado diverso. Tal alegação não procede. Em realidade, a despesa pública pode ser classificada por mais de um critério. Ainda assim, registro que a junta identificou 33 ações com empenho superior e 15 ações com pagamento superior à dotação original da Lei Orçamentária, distribuídas por todos os decretos questionados. E a própria Defesa admite, inclusive, à p. 244 de sua resposta à Acusação, que, analisadas as dotações suplementadas por órgão, em dois casos, o empenho foi superior à autorização original da Lei Orçamentária.
Por qualquer ângulo em que se analise a questão, conclui-se, portanto, que não apenas se alterou o Orçamento sem autorização do Congresso, como também se executaram despesas não autorizadas, fato tipificado, inclusive, como crime comum e como crime de responsabilidade autônomo, mas pelo qual a Presidente não responde, por não ser objeto deste processo.
A Defesa da Senhora Presidente afirma que queremos preservar a meta apenas no mundo das ideias, que é como denomina o Orçamento, quando o que importa seria apenas a execução da despesa. A despeito da exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal de que o Orçamento seja enviado ao Congresso Nacional, acompanhado de um Demonstrativo de Compatibilidade com as metas da LDO, insiste a Defesa na interpretação adotada pelo Governo afastado, segundo a qual caberia apenas e tão somente aos decretos de contingenciamento preservar o equilíbrio das contas públicas. A seu ver, o Orçamento não é um instrumento de planejamento e de alocação de recursos escassos, mas uma lista de desejos, entre os quais caberia ao Poder Executivo escolher aqueles a serem executados.
Assim, quaisquer projetos ou atividades poderiam ser incluídos no Orçamento, pois tanto a Lei Orçamentária Anual quanto os créditos adicionais estariam completamente desvinculados das metas fiscais.
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Esse raciocínio, data venia, revela um profundo desprezo pelo Parlamento, que estaria livre para brincar de orçamento, sem qualquer consideração à realidade econômica do País. O verdadeiro orçamento, oculto por debaixo da Lei Orçamentária Anual, seria a programação orçamentária e financeira do Executivo, que seria a única responsável pelo cumprimento da meta.
A própria Presidente da República, em depoimento lido por seu Advogado na Comissão do Impeachment referiu-se ao inconveniente das "delongas naturais do processo legislativo" como justificativa para a abertura de créditos suplementares por decreto.
Em contraposição a essa visão obtusa, quero ler e prestigiar mais uma vez o pensamento do caro colega, eminente jurista e Prof. José Eduardo Cardoso, em artigo publicado em 2009, aspas:
"É fato, contudo, que os processos decisórios nos Parlamentos são lentos. E - digamos em defesa do óbvio - é de todo natural que assim o seja. Todo e qualquer processo decisório que percorra caminhos colegiados e plurais para a sua constituição é muito mais lento. Exige sempre debate, respeito às opiniões diferentes, formação de convicções e de maiorias decisórias. Aliás, é uma lei natural, intrínseca aos fatos da vida, que as decisões democráticas sejam muito mais lentas do que as autoritárias.
[Diz ainda o eminente jurista:] "Um déspota ou um ditador pode decidir tudo que quer, com a rapidez que desejar. Consulta quem pretende ouvir, se e quando desejar ouvir antes de decidir. Para ele, a distância entre o querer e a expedição do ato de governo é apenas a distância que existe entre o cérebro e a mão que segura a caneta que firma a assinatura. Não existe pensamento divergente, a necessidade de convencimento do outro ou de formação de maioria. A única obstrução [conclui o eminente jurista José Eduardo Cardozo] que pode existir é a falta de tinta da caneta."
Os fatos revelados na instrução dão razão ao eminente jurista.
Descobriu-se que o Poder Executivo não fazia uma análise prévia dos pedidos de suplementação que recebia dos órgãos setoriais. Em manifesta contrariedade à literal disposição da lei, limitava-se a inserir um parágrafo na exposição de motivos de cada decreto, indicando que a compatibilidade com a meta seria assegurada a posteriori, mediante o contingenciamento de suas dotações.
Tendo assumido para si toda a responsabilidade peio cumprimento da meta fiscal, o Poder Executivo abandonou por completo, a partir do terceiro bimestre de 2015, a meta vigente em lei de R$55 bilhões e passou a considerar a meta de R$5 bilhões, constante de projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional.
Os resultados dessa violação à lei não têm repercussão apenas abstrata. Apesar de a receita de 2015 ter apresentado uma queda de 6,3% com relação a 2014, a despesa cresceu 2,1%. Em consequência, o resultado primário, que já fora deficitário em 0,6% do PIB em 2014, passou a 1,9% do PIB em 2015, e o resultado nominal, que fora deficitário em 6% do PIB em 2014, foi deficitário em 10,4% do PIB em 2015. O regime de "boca do caixa" adotado pela Senhora Presidente e que a Defesa continua a sustentar como correto elevou a dívida pública em 10% do PIB.
Passemos agora rapidamente às chamadas "pedaladas fiscais" praticadas no âmbito do Plano Safra.
Acusa-se a Senhora Presidente de ter se socorrido de um banco sob o seu controle para financiar despesas de responsabilidade da União, conduta absolutamente vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. As despesas em questão são equalizações devidas em ressarcimento pelas subvenções concedidas pela União aos produtores rurais e suportadas pelo Banco do Brasil, por meio da concessão de financiamentos a juros subsidiados.
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O que se comprovou a partir da prova documental e pericial é que o Tesouro Nacional acumulara passivos, no Plano Safra, da ordem de R$ 10,94 bilhões ao final de 2014, valores aos quais se somaram R$1,13 bilhões a título de atualização e R$3,2 bilhões relativos a obrigações que se tornaram exigíveis em 2015. Os passivos de 2014, por sua vez, tinham origem em obrigações que estavam em atraso e que remontavam a 2008.
Apesar de amplamente questionadas por especialistas, debatidas na mídia e condenadas pelo TCU, as pedaladas foram reiteradas em 2015 e somente foram amortizadas em dezembro daquele ano.
Também aqui o Poder Executivo adotou interpretação manifestamente contrária à Lei de Responsabilidade Fiscal, repetida nessa oportunidade pela defesa da Senhora Presidente. Alega-se não haver qualquer irregularidade no financiamento de despesas primárias por bancos públicos, sob o pretexto de que não estaria caracterizada operação de crédito.
Alega a defesa que não podem os valores cobrados pelo Banco do Brasil ser pagos no mesmo dia, pois se faria necessário proceder à liquidação da despesa, ou seja, verificar se os valores cobrados eram de fato devidos. Consideramos, em nosso relatório, as providências necessárias à liquidação como condicionantes à exigibilidade, no sentido de que as obrigações condicionais se cumprem na data do implemento da condição - ou seja, tão logo ultimado o reconhecimento da obrigação. Não se trata de termo, portanto, vez que caso as tais providências de liquidação não fossem tomadas não seria possível o efetivo pagamento. Reclama a defesa, também, dos 40 dias que estimamos em nosso relatório para que isso fosse feito, questionando a orientação que adotamos quanto à caracterização da liquidação como uma condição para o pagamento, que nada mais é que uma expressa determinação legal. Não aponta, no entanto, qual seria o prazo que entende adequado, quer para a liquidação, quer para o pagamento. Não a condeno por isso. Trata-se de missão impossível. Que critério pode justificar que valores devidos a partir de dezembro de 2008 somente tenham sido saldados em dezembro de 2015?
Outro ponto a que a defesa se apega é o da suposta distinção entre inadimplemento e operação de crédito, chegando a invocar o despacho de um eminente Procurador da República como argumento de autoridade sobre o assunto. Respeito a opinião do nobre Procurador, que analisou o assunto para fins de persecução penal - repito: penal. Considero mais apropriada, no entanto, a opinião do Tribunal de Contas da União, que é o órgão de controle especializado na matéria. Não é o inadimplemento, por si só, que configura a operação de crédito, mas sua reiteração ao longo dos anos, sem que nenhuma das partes tenha adotado qualquer medida para impedir o crescimento das dívidas do Tesouro em face do Banco do Brasil.
Aliás, este foi, precisamente, o entendimento adotado pelo Parecer da AGU, de 31 de março de 2015, elaborado no âmbito do procedimento conciliatório instaurado a pedido da Caixa Econômica Federal a propósito das pedaladas de que era vítima no Programa Bolsa Família. Recomendou-se à Caixa que se abstivesse de suprir com recursos próprios a insuficiência de recursos necessários ao pagamento dos beneficiários. A defesa alega que tal orientação fora dada por cautela, até decisão final do TCU. Tal fato em nada altera o raciocínio desenvolvido no parecer; apenas agrava a conduta da Senhora Presidente, pois quinze dias depois - somente quinze dias - decidiu o TCU, no Acórdão nº 825, de 2015, que as pedaladas fiscais representavam, de fato, operações de crédito vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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É a conduta das partes que revela o acordo de vontades entre a União e o Banco para que este suportasse, com recursos próprios e por prazo indefinido, as subvenções concedidas aos produtores rurais numa política pública que a Senhora Presidente fez questão de demonstrar sua autoria e seu absoluto controle.
O comportamento do Banco do Brasil é prova cabal da influência indevida da União, na qualidade de acionista controladora. O que explica que uma instituição financeira, credora de mais de R$10 bilhões em atraso, aceite ampliar em 20%, por determinação do devedor, a linha de crédito que originou esse passivo? Por que essa dívida, que acumulava valores devidos desde 2008, nunca foi cobrada em juízo?
O mesmo se diga da atuação do Banco Centrai e da Comissão de Valores Mobiliários. Que influência seria capaz de levar essas instituições fiscalizadoras a se omitirem diante de operações manifestamente ilegais? Como explicar que o Banco Central tenha recorrido a um parecer de 1994 para recusar aplicação a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 2000? O que justifica sua recusa em lançar como dívida da União valores lançados como ativos no balanço das instituições financeiras?
Não é por outro motivo que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe, sem qualquer exceção, a realização de operação de crédito entre os entes públicos e os bancos sob o seu controle. A influência abusiva do controlador sobre o controlado fatalmente o levará a ser leniente na concessão de crédito e na cobrança das dívidas em atraso. Se esse tipo de operação já é grave no âmbito estadual, o que dizer da esfera federal, em que não apenas os dirigentes dos bancos, mas também os dos órgãos reguladores são nomeados diretamente pelo Presidente da República e se veem impedidos de recusar suas determinações?
E não se trata de uma suposição teórica. O Brasil passou por uma grave crise bancária na década de 90, decorrente do comprometimento dos bancos estaduais por financiamentos temerários concedidos aos seus entes controladores. Essa crise, que colocou em risco a estabilidade do sistema financeiro, somente foi solucionada pela intervenção da União, que se viu obrigada a resgatar e em seguida privatizar ou extinguir 41 dos 64 bancos estaduais então existentes, a um elevadíssimo custo fiscal.
A Senhora Presidente não nega seu conhecimento sobre o fato de que os decretos de contingenciamento haviam abandonado a meta vigente, substituindo-a por meta constante de projeto de lei. E nem poderia, posto que tal informação consta de documentos oficiais, como o Relatório de Receitas e Despesas relativo ao 3º bimestre e o Relatório de Avaliação do Cumprimento de Metas relativo ao 2º Quadrimestre de 2015, tendo sido confirmada por diversos depoentes que compareceram à Comissão Especial.
A instrução revelou que a Presidente foi advertida pessoalmente pelo Sr. Advogado Geral da União, em abril de 2015, da necessidade de interromper a prática das pedaladas, sob pena de se caracterizar uma "afronta ao TCU", que condenara essa prática. Tal fato foi confirmado em depoimento prestado pelo ex-Ministro Adams perante a Comissão do Impeachment. Tendo recebido essa orientação, por que a Senhora Presidente não a seguiu?
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Mais grave, conforme afirmado pelo Vice-Presidente de Agronegócios do Banco do Brasil, a Presidente coordenou pessoalmente reuniões de preparação do Plano Safra 2015/2016, que elevou em 20% os montantes a serem financiados pelo Banco do Brasil com relação ao ano anterior e anunciou esse fato em concorridas cerimônias realizadas no Palácio do Planalto.
Nega a denunciada ter adotado meta constante de projeto de lei em substituição à meta fixada pelo Congresso Nacional? Teriam seus ministros do Planejamento e da Fazenda ocultado tal fato? Nega a Presidente ter tomado conhecimento da existência das pedaladas, do acórdão do TCU que as considerou ilegais e da orientação da AGU no sentido de que se cessasse essa prática? Por que não determinou imediatamente a amortização desses passivos, após assim orientada pela AGU? Confirma ou não a declaração do então Vice-Presidente de Agronegócios do Banco do Brasil, segundo a qual teria coordenado pessoalmente reuniões de preparação do Plano Safra? As respostas a essas indagações chegaram a partir de depoimentos, documentos e manifestações públicas e notórias da Senhora Presidente.
Aliás, em comício de entrega de casas do Programa Minha Casa Minha Vida, confirmou ela ter feito uso de recursos da Caixa para pagar despesas da União e minimizou a gravidade desse fato por ser a Caixa 100% de propriedade da União. Seria o caso de se perguntar se teria o mesmo entendimento no caso do Banco do Brasil, que conta com milhares de acionistas minoritários.
Percebe-se, claramente, que tanto no episódio dos Decretos, quanto no das "Pedaladas", a Presidente pretendeu dar continuidade a práticas manifestamente ilegais para sustentar politicamente o início de seu segundo mandato. Agiu, portanto, em claro benefício político e pessoal. Afinal, não seria palatável, em tão pouco tempo, reconhecer que muito do que fora dito até então não passava de um conto de fadas.
O ilustre advogado de defesa fez uso de texto de minha autoria na última reunião da Comissão, em apoio à tese segundo a qual mudanças de entendimento de órgãos de controle devem ser aplicadas prospectivamente e não retroativamente. De fato, esse é o meu entendimento. Considero a segurança jurídica o valor maior do Estado de Direito. Por isso mesmo aguardei pelos acórdãos do TCU que teriam, segundo a Defesa, facultado ao Poder Executivo abrir créditos suplementares incompatíveis com a meta fiscal e dado carta branca para as pedaladas fiscais.
Até o momento, todavia, a defesa da Senhora Presidente não logrou indicar onde estariam esses precedentes. Pretendeu, isso sim, em uma curiosa inversão de papéis, colocar no banco dos réus o TCU e o próprio Congresso Nacional, por suposta omissão na punição de condutas idênticas que teriam sido praticadas em anos anteriores. Trata-se de uma cortina de fumaça que precisa e deve ser dispersada.
O que se questiona no presente processo não são os créditos suplementares enquanto tais, mas sua abertura em violação da meta de resultado primário. Demonstramos em nosso relatório, com base em estatísticas oficiais, que a primeira vez em que isso aconteceu foi em 2014, quando o resultado primário da União entrou em déficit e as metas quadrimestrais passaram a ser descumpridas. Tal ilegalidade foi prontamente apontada pelo TCU no parecer prévio das contas presidenciais de 2014.
Da mesma forma, o que se questiona nas pedaladas não é a colaboração de bancos oficiais na execução de políticas públicas, mas sua manipulação pela União para financiar despesas primárias com recursos dos correntistas e investidores. De fato, hoje sabemos que não se trata de prática iniciada no atual mandato da Presidente Dilma. Constatamos na instrução que os passivos do Plano Safra saldados em dezembro de 2015 tinham origem em atrasos que remontavam a dezembro de 2008. Dados do Banco Central revelam que esse expediente foi empregado também junto a outros bancos oficiais a partir da mesma época.
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Ocorre que tais informações somente vieram a público em 2016, quando o Banco Central viu-se obrigado a cumprir o Acórdão 3.297 do TCU, que determinou o registro desses passivos como dívida pública. Tais informações estavam sendo escondidas do povo brasileiro até então. Sequer se dignou o Poder Executivo a listar essa dívida como passivo contingente no Anexo de Riscos Fiscais da LDO. Da mesma forma, em nenhum momento informou o Banco do Brasil ao mercado que os créditos bilionários relativos ao Plano Safra lançados em seu balanço como ativos estavam em atraso de até sete anos, como revelou a Comissão Especial do Impeachment.
A defesa não logrou provar que o TCU adotara orientação coincidente com a sua, mas que o governo da Presidente afastada o fazia. É exatamente por isso que suas contas receberam parecer prévio do TCU pela rejeição em 2014 e que Sua Excelência responde ao presente processo de impeachment.
O trabalho realizado e expresso no relatório me permite concluir que estamos diante de um autêntico caso de irresponsabilidade fiscal. A irresponsabilidade se inicia na prática dos atos questionados e se estende, com todo o respeito que lhe tenho, às próprias teses sustentadas pela eminente defesa.
Pretende o ilustre defensor da denunciada desvincular por completo o orçamento público da realidade econômica. Em lugar de alocar recursos escassos, cumpriria o orçamento o papel de apenas listar desejos, a serem executados se e quando aprouvesse ao Poder Executivo. Pretende-se que os créditos suplementares sejam abertos primeiro, para somente ao final do exercício se verificar se foram ou não compatíveis com a meta de resultado primário - para que, então, a serventia do art. 4º da Lei Orçamentária? Apesar de depositar todas as esperanças de responsabilidade fiscal nos decretos de contingenciamento, a defesa da acusada não explica por que abandonou a meta fiscal vigente em prol de uma meta constante de mero projeto de lei. Oferece a este Senado Federal a tese de que a meta fiscal seja aplicada não prospectivamente, como espera o senso comum, mas retroativamente, para anistiar decretos editados irregularmente.
A mesma postura irresponsável verificou-se no episódio das pedaladas. Fatos como esse já haviam levado nosso País a uma grave crise bancária e fiscal na década de 1990, que só foi superada pelo resgate da União, a um custo altíssimo, dos bancos estaduais, que haviam concedido empréstimos temerários aos governos estaduais e omitiam-se na sua cobrança. O art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal foi nela inserido para proibir, de uma vez por todas, essa prática nefasta. Apesar disso, pretende a defesa da Presidente que este Senado Federal, a quem a Constituição atribuiu o controle do endividamento público, aceite com naturalidade que despesas da União em montante superior a 1% do PIB sejam suportadas por bancos sob o seu controle direto!
Até que ponto teria chegado a irresponsabilidade da Presidente afastada caso não tivessem as pedaladas sido coibidas pelo Tribunal de Contas da União? Qual seria o montante da dívida do Tesouro com os bancos oficiais ao final de seu mandato, em 31 de dezembro de 2018? Como explicar aos investidores nacionais e internacionais que dívidas públicas em volume superior a 1% do PIB tenham sido ocultadas da contabilidade oficial?
Não se está aqui a "criminalizar a política fiscal", como pretende a defesa da denunciada, mas a exigir o respeito ao Estado de Direito no âmbito da política fiscal. O controle parlamentar do orçamento público está na própria origem da democracia e não é dado ao Congresso Nacional abrir mão dessa responsabilidade.
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A Lei de Responsabilidade não proíbe quaisquer políticas contracíclicas. Apenas exige que sejam aprovadas pelo Poder Legislativo e executadas com transparência pelo Poder Executivo. O que se rechaça é a usurpação das prerrogativas do Congresso Nacional, a manipulação dos bancos públicos e a fraude às contas públicas. Pela gravidade de que se revestem, essas condutas são, de fato, e por justo motivo, tipificadas como crimes de responsabilidade, razão pela qual estamos aqui a propor o julgamento da Senhora Presidente afastada.
Não se está aqui, também, a raciocinar apenas e tão somente no "mundo das ideias", da abstração, muito menos com paixão, como sustenta a Defesa.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Planejamento orçamentário e responsabilidade fiscal estão diretamente relacionados a controle da inflação, a saúde financeira, para criar segurança a investidores e, por sua vez, viabilizar empregos. Ao final, é a vida do cidadão comum que paga a conta dos gestores que desprezam o planejamento e a responsabilidade fiscal, em completa violação aos valores insculpidos em nossa Constituição.
Deste modo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, confio que esta Câmara Alta aprove a pronúncia da denunciada, para que ela possa ser julgada em definitivo pelos crimes de responsabilidade que lhe são imputados.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Sr. Senador Antonio Anastasia.
Suspendo a sessão pelo prazo de uma hora. Retornaremos às 14h.
Muito obrigado a todos.
(A sessão é suspensa às 13 horas e 1 minutos, e reaberta às 14 horas e 19 minutos sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, havendo número regimental, declaro reaberta esta sessão.
Convido o eminente Senador José Medeiros para fazer uso da palavra pelo prazo de até dez minutos.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, cidadãos e cidadãs brasileiros, há aproximadamente três meses eu subia a esta tribuna para expor e defender o meu voto, o meu voto favorável à instauração do processo de impeachment e ao afastamento da Presidente Dilma Rousseff.
Bem, hoje eu retorno a este púlpito não só com o alívio de uma decisão tomada, mas com a firmeza de propósitos e a leveza de espírito daqueles que tiveram um encontro marcado com a razão. E se desse modo me sinto, senhoras e senhores, é por ter o apoio dos fatos. O insuperável amparo da evidência de que, a partir daquele dia 12 de maio, o Brasil pôde testemunhar um processo tão devido quanto legal; um processo, portanto, rigorosamente alinhado ao figurino constitucional - é bom que se frise: totalmente alinhado ao figurino constitucional -, conduzido de forma irretocável pelo Senador Raimundo Lira, conforme pôde atestar em tantas decisões o eminente Presidente Ministro Ricardo Lewandowski.
E mais do que isso, a cada reunião da Comissão Especial de que fui membro titular, a cada testemunha inquirida, a cada documento acostado aos autos, era robustecida a convicção de que a Presidente Dilma fez do Brasil um território sem lei do ponto de vista fiscal e orçamentário, para dizer o mínimo neste momento.
Pois bem, ao longo dos trabalhos, crescia em todos os que se dispunham a abrir os olhos o juízo de que a Presidente Dilma decidira governar de costas para a Constituição, para as leis orçamentárias e para a encarecida Lei de Responsabilidade Fiscal, esse baluarte da estabilização econômica do nosso Brasil, com o que a Presidente ignorava também a dignidade, a honra e o decoro do cargo que ocupava.
Violação ao decoro e à honra do cargo, assim eu digo, pois o que fazia a Presidente ao maquiar sem pudores as contas públicas por meio das pedaladas fiscais? E o que fazia a Presidente ao abrir créditos de suplementação orçamentária à revelia deste Congresso? Isso tudo configurava nada mais, nada menos, do que uma espécie de zombaria institucional; um desrespeito a este Congresso; um manifesto prático de total desprezo ao regime constitucional e legal das contas públicas.
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Contudo, Srªs e Srs. Senadores e todos que nos acompanham pelo Brasil afora, quero tranquilizá-Ios, pois esse desapreço da Presidente Dilma aos institutos e às instituições constitucionais foi inteiramente captado pelo competente relatório do Senador Anastasia. Atento aos detalhes probatórios e ao formalismo processual necessário, o Relator enfrentou todos os pontos controvertidos - e aqui se explica a sanha justiceira contra a sua nomeação como Relator. Afasta, uma por uma, os preliminares repetidos pela Defesa e encara, com raríssima profundidade, o mérito das acusações para concluir por sua procedência; tomou fatos complexos e os abordou de forma simples para qualquer leigo que analisar o relatório.
Nobres colegas, à luz da clareza do relatório do Senador Antonio Anastasia, é possível afirmar que, traduzidos para o cotidiano das brasileiras e brasileiros que nos assistem, os créditos desautorizados e as pedaladas fiscais representam o corpo de delito de uma prática criminosa que contribuiu para reavivar o monstro da inflação, como, por exemplo, na década de 80. Com o perdão da expressão coloquial, as imputações são o verdadeiro batom no colarinho, uma irresponsabilidade acintosa que trouxe de volta o gosto amargo do desemprego e da recessão econômica.
Em rigor, Senador Waldemir Moka, para muitos brasileiros, o sentimento para com o Governo Dilma era mesmo de traição. A percepção era de que aquilo que se divulgava em troca de votos terminou por revelar-se uma ingrata mentira.
Apostando nessa linha, a cúpula do Partido dos Trabalhadores chegou ao cúmulo de acreditar que, com dinheiro público e linguagem publicitária, poderia reformular a Presidente do Brasil em sua biografia e personalidade. Jogando de forma inescrupulosa com a boa-fé do povo humilde - pois o que busca um governo populista, como disse Ferreira Goulart ontem, é convencer o povo de que a oposição os odeia -, a Presidente Dilma e seus autores apostaram numa temerária política de terra arrasada e faz de conta. Enganavam o povo para jogá-los contra aqueles que se lhes opunham, numa tentativa de exterminá-los do debate público.
E justamente dessa crença enviesada, senhoras e senhores, foi que se originaram os mitos da capacidade gerencial e da inabalável aura que circunda a Presidente Dilma. Aura que pretende isolá-la dos desmandos e crimes praticados no alto escalão de seu Governo e, mais focadamente, na Petrobras, de onde foi Presidente do Conselho de Administração. Em todos esses casos, o que se vê é uma cegueira deliberada. Compra da refinaria de Pasadena, caixa dois eleitoral à custa de propina, todos esses e outros tantos episódios espúrios cujos coprotagonistas implicam diretamente Dilma Rousseff, cenário que em tudo se opõe à imagem imaculada que se tenta pintar da Presidente. Falam aqui o tempo inteiro que se quer cassar uma mulher honesta, numa confusão entre a pessoa da Presidente da República com a pessoa física de Dilma Rousseff. Aliás, cortina de fumaça foi o que tentaram fazer o tempo inteiro nesse processo.
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Mas o fato é que, na vida, a realidade sempre se impõe, e dela às vezes nasce tristeza. No caso da Presidente Dilma, o que se sonhou eficiência revelou-se mera retórica sem conteúdo. O resumo, numa frase direta, como tem de ser, é que Dilma Rousseff afundou o País. Derreteu a economia, minou a credibilidade do Brasil e ofendeu a inteligência do povo brasileiro ao prejudicar, por modo ainda mais saliente, aquilo de que dizia entender mais: quebrou o setor elétrico, fez do PAC um fiasco. A mãe matou seu próprio filho, porque era chamada "a mãe do PAC". Um fiasco embalado em peça publicitária. E, para coroar a tragédia administrativa, sob sua batuta, a Petrobras foi derretida.
Srªs e Srs. Senadores, o que se sonhou vocação para o comando, mostrou-se exemplo pronto e acabado de autoritarismo e teimosia. Teimosia que não conheceu nem mesmo os limites da lei e da Constituição, fazendo-se o diabo para insistir com a tal nova matriz econômica, nem que isso reduzisse a pó a responsabilidade fiscal e orçamentária do País.
Ocorre, nobres Colegas, para quem achou que seria possível transformar a história em fábula de mau gosto, para quem achou que poderia golpear o destino de um povo e de um país, a hora é de ceder lugar àquilo que realmente conduz a nossa história: as instituições, as leis, a Constituição da República e, principalmente, o povo brasileiro!
Já não é mais tempo da soberania dos slogans. Já não cola esse infame grito de golpe. A soberania é do povo e não de um partido, e é por isso que não vingará essa retórica vazia e desconectada da consciência coletiva da Nação.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - A verdade há, sim, de prevalecer a essa lenda forjada no mais suspeito marketing eleitoral!
Para concluir. Sr. Presidente, hoje percebemos que, se não tivemos lá atrás um embate entre a esperança e o medo, não tardamos a assistir ao mito desafiar a realidade, mas o certo é que a realidade derrotou o mito. E, com isso, quem venceu foi o Brasil e o povo brasileiro.
Por essas razões e por acreditar que dias melhores virão para cada um dos brasileiros, em especial aos desempregados e endividados, é que eu só posso votar "sim" à pronúncia da Presidente Dilma Rousseff, com o sentimento de dever cumprido mais aflorado do que nunca em minha vida.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador José Medeiros, agradeço a sua intervenção.
Convido o eminente Senador Paulo Paim a fazer uso da palavra por até dez minutos.
Está presente o Senador? Pois não.
V. Exª está com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, senhoras e senhores, nos últimos meses, vários dos principais jornais do mundo criticaram o processo de impeachment da Presidenta Dilma.
O americano The New York Times afirmou: "Dilma paga um preço desproporcionalmente alto, enquanto vários de seus maiores opositores são acusados de crimes". Outro jornal, o Los Angeles Times disse: "Não foi pessoalmente acusada de corrupção" e, infelizmente, "as rédeas estão nas mãos de homens que estão sendo acusados". O inglês The Guardian, em duro texto, avaliou que "o sistema político brasileiro é que deveria ser julgado, e não a Presidente da República". O Prof. Michael Mohallem, em entrevista ao espanhol El País, comparou a destituição de uma Presidenta à pena de morte. O crime é cometido; inocente, não terá mais volta.
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Fiz questão de ler aqui a avaliação de alguns veículos para mostrar que o mundo está acompanhando o que acontece no Brasil.
O impeachment é um dispositivo que está na Constituição, mas, para que seja legalmente jurídico, precisa haver um fato que o justifique.
Os decretos orçamentários foram legais, e todos sabem disso. No final de 2015, o Congresso aprovou uma mudança na meta fiscal. Leio aqui o que disse o professor de Direito Tributário Ricardo Lodi Ribeiro. Diz ele: "Antes do final do exercício financeiro de 2015, o Congresso aprovou o PLN 5, de 2015, que reduziu a meta primária". Portanto, "não há que se falar em meta fiscal estourada porque o Congresso alterou essa meta".
As pedaladas fiscais são, na verdade, um contrato de prestação de serviços. Uma das principais ações do Governo consiste em transferência de renda: Previdência Social, idosos, seguro-desemprego, Bolsa Família, bônus e outros. Não tenho dúvida alguma de que a argumentação das pedaladas fiscais para o impeachment da Presidenta Dilma é totalmente inconsistente. As pedaladas foram utilizadas muitas vezes em outros governos, inclusive nas gestões anteriores da Presidenta Dilma. E mais: a maioria dos governadores e prefeitos também as utilizaram. A argumentação vai cair como um castelo de cartas.
A questão, na verdade, é covardemente política, sendo usada como um cavalo de troia na batalha de ambições individuais, partidárias e oligárquicas. Sr. Presidente, é necessário dizer que desta forma a democracia brasileira está sendo atacada, atingida por uma enorme conspiração de uma maioria eventual. Quem vai pagar a conta é o povo brasileiro.
Quando eu questiono alguns Senadores, eles me dizem: "Tudo bem, Paim, mas a questão é política". Vamos, então, a uma questão política, analisando, como eles dizem, o conjunto da obra: os partidos que hoje mais atacam o Governo Dilma sempre fizeram parte dele e fingem não ter memória, porque não querem lembrar os últimos 14 anos, em que estavam lá desfrutando do poder.
Os peritos do Senado e o Ministério Público Federal já afirmaram que os atos da Presidenta Dilma não são crimes.
Com apenas três meses no poder, o atual Governo editou 66 decretos e 18 medidas provisórias. É o Presidente que, em menos tempo, mais editou decretos. Uma medida acaba com o Ministério da Previdência, conquista do povo depois de cem anos de luta. Outra, a famigerada MP da Morte, é um ataque aos direitos dos trabalhadores e aposentados, por exemplo, na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença, que assim termina, no computador, após 120 dias. As políticas sociais estão sendo questionadas e atacadas.
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É bom lembrar que graças à política de cotas, negros, brancos e índios agora têm acesso à universidade.
A cada semana temos denúncias envolvendo os ministros do atual Governo. A mais atual: Odebrecht, envolvendo o Ministro de Relações Exteriores, o da Casa Civil e o próprio Presidente interino. A denúncia é de R$37 milhões.
Se a Presidenta for afastada, estaremos blindando quem recebeu a propina e condenando uma Presidenta por pedaladas e decretos, e todos aqui sabem: ela é inocente. É uma injustiça.
Por tudo isso é que sou contra a pena de morte, porque quando se faz uma injustiça, e um inocente morre devido à pena de morte, não há mais volta. Pena de morte, eu sou contra. Haveremos de reverter, porque a Presidenta está viva.
Na reforma da Previdência, querem agora dizer para se aposentar só com 65 anos. Significa, para quem começa a trabalhar cedo, 47 anos de contribuição.
Querem desvincular o salário mínimo do PIB.
Querem aprovar o negociado sobre o legislado. Isso rasga a CLT. Como é que ficam o décimo terceiro, as férias e todos os direitos que estão lá na CLT, como estampam os jornais de hoje?
Querem aprovar a terceirização. Todo mundo sabe: terceirização fragiliza o direito dos trabalhadores e quebra de vez a própria Previdência.
Querem regulamentar o trabalho escravo. Trabalho escravo, a gente não regulamenta; a gente proíbe.
Querem desvincular as receitas da saúde e da educação.
Acabaram com o Pronatec, avançam no pré-sal.
Agora a Seguridade Social. Querem simplesmente que a DRU desvincule 30%. Serão R$120 bilhões a menos para a saúde, para a assistência e para a Previdência.
Nem vou falar do nº 257, que arrebenta com os servidores públicos, mas vou falar daqueles que atacam a Justiça do Trabalho, inclusive diminuindo seu orçamento.
Quero falar também daqueles que, por trás disso tudo, já falam que a jornada de trabalho tem que ser de 80 horas. Já falam que o certo é o trabalhador com uma mão comer e, com a outra, ficar trabalhando.
Tudo isso está estampado nos jornais.
Atacam o programa Mais Médicos e atacam o nosso SUS. Nem na ditadura houve tantas ameaças contra os trabalhadores e aposentados.
Não precisamos disso. Se cobrássemos os grandes devedores da União, que devem R$1,5 trilhão... Por que não tributam as grandes fortunas? Por que não tributam as grandes heranças? Por que não convocam, como nós propusemos, uma assembleia exclusiva para a reforma política, partidária e eleitoral? Porque esse sistema está falido. Por isso nós estamos aqui hoje.
No dia da votação do relatório da Comissão do Impeachment, dia 4, o jornalista brasileiro Jânio de Freitas disse, na Folha de S.Paulo: o "afastamento de Dilma" - Jânio de Freitas, não é Paulo Paim - "é [a maior] hipocrisia" que se viu na história deste País.Lá na frente ele diz que não precisava de 441 folhas; era só dizer "culpada, culpada, culpada," porque o Relator, parece que não ouvia os argumentos.
"O caráter político é que explica a inutilidade" - diz ele. "O processo político de impeachment é uma grande encenação. Uma hipocrisia política de dimensões gigantescas, que mantém o Brasil em regressão descomunal, com perdas recompostas, se o forem, em muito tempo - [talvez] as econômicas, mas nunca mais as humanas."
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, termino dizendo: o processo de impeachment da Presidenta Dilma é uma clássica peça de literatura latino-americana, ao estilo da escola do Prêmio Nobel Gabriel García Márquez, o realismo fantástico.
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Em "Cem Anos de Solidão", algumas personagens ficam surpresas ao se depararem com elementos fantásticos, mas agem como se aquilo tudo pudesse acontecer naturalmente, como se fosse comum. Entre as descrições feitas está a peste da insônia e do esquecimento que atinge as pessoas da pequena vila de Macondo. Refiro-me à vila Congresso.
Ou seja - termino aqui, Presidente - o processo de impeachment da Presidenta é uma junção de fatos irreais e estranhos criados como algo habitual e corriqueiro, sem nenhuma explicação, totalmente à margem da verdade e da justiça.
É uma injustiça!
(Interrupção do som.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Por isso, sou contra a pena de morte.
Com a democracia, tudo. Sem a democracia nada.
Termino aqui, Sr. Presidente. (Fora do microfone.)
Nem um direito a menos! Não ao impeachment! Vida longa à democracia! (Palmas.)
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Paulo Paim.
Convido, agora, a Senadora Fátima Bezerra a fazer uso da palavra por até dez minutos.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Sr.Presidente, Ricardo Lewandowski, Srªs e Srs. Parlamentares, querido povo brasileiro, o que estamos vendo hoje, neste plenário, é o desfecho de um golpe que começou a ser urdido após os resultados das eleições de 2014, quando Dilma Vana Rousseff foi reeleita para comandar o País por mais quatro anos.
Naquele momento, a oposição, inconformada, incapaz de ganhar pela via do voto, já imaginava formas de usurpar o poder pelas vias não democráticas. Já tramava, na calada da noite, esse golpe que, se for concretizado, pretende impor ao País um longo período de autoritarismo, de conservadorismo, jogando o Brasil em um indesejável retrocesso social e de desconstrução de direitos tão arduamente conquistados desde a Era Vargas, passando pela Constituição cidadã até os Governos Lula e Dilma.
Pois bem, é importante relembrar aqui que, logo após a Presidenta Dilma ter sido reeleita, começaram os ataques à democracia e a um dos mais sagrados direitos resguardados em nossa Constituição: o da soberania popular. Pediram recontagem de votos, defenderam a cassação da chapa eleita junto ao TSE, deram início a uma onda frequente de divulgação de seletivas denúncias contra o Governo e contra o PT, tentando passar a errônea ideia para a população de que a corrupção nasceu com o nosso Partido. Isso é uma falácia!
Sr. Presidente, foi exatamente o contrário. Foram os Governos do PT que mais investiram e promoveram o respeito às instituições para que tanto o Poder Judiciário como a Polícia Federal e o Ministério Público tivessem ampla autonomia de investigação, para levar adiante operações como a Lava Jato. Houve um incitamento ao ódio ao PT, à esquerda brasileira, aos movimentos sociais e, com isso, cresceu, neste País, sim, o conservadorismo, a discriminação, a intolerância com os mais pobres, com os negros, com a população LGBT.
Sr. Presidente, não deixaram a Presidenta governar desde o primeiro dia do seu mandato.
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Os perdedores não tiveram prurido algum em se aproveitar de uma crise econômica internacional e se unirem ao capitão do golpe, o Sr. Eduardo Cunha, que, em uma ação sabotadora, colocou em votação pautas bombas, e ao Vice-Presidente traidor e oportunista, Michel Temer, para criar a ingovernabilidade, agravando ainda mais os efeitos da crise econômica.
Nós sabemos que os atos necessários para configurar crime de responsabilidade e, portanto, afastar uma Presidenta legitimamente eleita não puderam ser comprovados pela Comissão de Impeachment que, durante quase três meses, analisou as denúncias. Na verdade os 44 depoimentos de testemunhas que ouvimos aqui, no Senado Federal, tanto da Defesa quanto da Acusação; os argumentos apresentados por ambas as partes; a perícia realizada por servidores do Senado; tudo isso só serviu para dar uma convicção ainda mais firme que temos repetido, desde que o Sr. Eduardo Cunha, em desvio de finalidade, em uma atitude mesquinha e vingativa, resolveu acatar o pedido de impeachment encomendado pelo PSDB: as pedaladas fiscais e os tais decretos são meros artifícios utilizados por aqueles que procuram um atalho para efetivar o golpe e assumir o poder.
As incongruências e contradições da denúncia ficaram claras não só na brilhante e competente defesa do Dr. José Eduardo Cardozo, mas foram reafirmadas por recente parecer do Ministério Público Federal, que pediu o arquivamento das denúncias contra a Presidenta Dilma relacionadas às pedaladas e também pelo resultado do julgamento realizado pelo Tribunal Internacional pela Democracia, que reuniu especialistas vindos de vários países, condenando o impeachment da Presidenta Dilma.
Também para grande parte da população, que continua erguendo nas ruas suas vozes para pedir o Fora Temer, está mais do que comprovado que o que chamam de pedaladas fiscais nada mais foram do que simples operações contábeis e que os decretos de suplementação orçamentária não passaram de adequações ao Orçamento - aliás, instrumentos utilizados por vários governantes, em todos os níveis, e até mesmo por donas de casa, especialmente em épocas de crise.
Por isso, Sr. Presidente, não adianta quererem nos censurar, retirando das notas taquigráficas as palavras infâmia e fraude, porque, diante da falta de embasamento jurídico, de comprovação de crime de responsabilidade por parte da Presidenta Dilma, é, sim, um relatório fraudulento este apresentado pelo Senador Anastasia!
A despeito de seguir um rito constitucional, o texto inverte fatos, em busca de um mérito que não pôde e não pode ser comprovado! Isso tem nome: é fraude!
Sr. Presidente, cada um de nós é responsável pela construção desta história, pelas escolhas que fazemos. E os que votam com o Relator - está claro - têm em comum um imenso desprezo pela democracia e um inaceitável desrespeito pela soberania popular; os que concordam com o Senador Anastasia compactuam, na verdade, com o golpe e estão de acordo com a agenda de retrocessos que está por trás desse golpe.
Antes mesmo da certeza do poder, já colocam em curso o projeto de dilapidação do patrimônio público, por meio das privatizações feitas de forma açodada e irresponsável e da entrega do nosso pré-sal, tão importante para garantirmos a continuidade das metas do precioso Plano Nacional de Educação, pelo qual tanto lutamos.
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Não é só um golpe contra a Presidenta Dilma, contra a Constituição e contra a democracia. Trata-se da imposição de uma agenda para confiscar direitos dos brasileiros, como as já anunciadas reformas trabalhista e da Previdência, que mexem com a jornada de trabalho, a idade mínima e o tempo de contribuição para a aposentadoria, uma agenda que pretende congelar gastos sociais, comprometendo os direitos conquistados na educação e na saúde, como a famigerada PEC nº 241, que, ao acabar com a vinculação constitucional dos investimentos em saúde e educação, fere de morte a nossa Constituição cidadã no que diz respeito aos direitos sociais. Isso é um crime contra o povo brasileiro, que, nas urnas, já derrotou esse projeto quatro vezes.
Não é por acaso que os que defendem o impeachment baseiam seus argumentos em um suposto "conjunto da obra". Não é por acaso que, enquanto estamos na iminência de afastar a primeira mulher eleita neste País, uma mulher honesta, contra a qual não pesa nenhuma acusação de crime ou de desvio moral e ético, o Sr. Eduardo Cunha, envolvido até o pescoço em denúncias na Lava Jato, que responde a quase dez inquéritos no Supremo, permanece solto, ainda com seu mandato preservado, em razão de um acordão entre os interessados no golpe, sob as bênçãos do Presidente usurpador.
Não é por acaso que, enquanto a Presidenta Dilma está sendo afastada por ter atrasado repasses para bancos públicos de subvenções dadas a agricultores para impulsionar a economia no País e por fazer adequações orçamentárias para cumprir compromissos especialmente com programas sociais, o Presidente que usurpou sua cadeira e vários membros de sua equipe têm, esses sim, seus nomes envolvidos em delações ocorridas nas investigações da Lava Jato. No último fim de semana, o Marcelo Odebrecht afirmou que Temer negociou dentro do Jaburu doações ilegais para campanhas do PMDB.
É um escárnio, Sr. Presidente, tirar do poder uma Presidenta que jamais teve seu nome citado por nenhum delator...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... simplesmente porque não tem participação em crimes para colocar em seu lugar alguém que teve seu nome envolvido em diversas delações e que, com a Presidência, ganhará de quebra a blindagem para não ser sequer investigado por esses crimes. Repito: é uma blindagem vergonhosa, que escancara o que temos dito, que o impeachment é também para sepultar investigações.
O meu voto, Sr. Presidente, respeita a minha história, pois tenho a mesma origem humilde de milhares de mulheres nordestinas, que Clarice Lispector transportou para a literatura no belo romance A Hora da Estrela. O meu voto é “não”, Sr. Presidente. Não ao golpe que viola a Constituição e revela imenso desprezo pela democracia! Não à agenda imposta pelo golpe que ataca as conquistas sociais e os direitos dos trabalhadores brasileiros!
(Interrupção do som.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Não ao golpe contra os 54 milhões de brasileiros e brasileiras que escolheram nas urnas a Presidenta Dilma Vana Rousseff para presidir o Brasil até 2018.
Concluo, Sr. Presidente, dizendo da tribuna o grito que não quer calar e que continua ecoando nas ruas: fora, Temer! Em defesa da democracia! Volta, Dilma! (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senadora Fátima Bezerra.
Convido, agora, a fazer uso da palavra o eminente Senador Gladson Cameli, por até dez minutos.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, Srªs e Srs. Senadores, hoje a história do Brasil está sendo escrita. Escrita, creio nisso, por uma maioria de Parlamentares que não tolera crimes contra o dinheiro do contribuinte, que não aceita a incompetência na gestão dos recursos públicos, que não acredita em um Brasil onde o Estado é meramente instrumento de pilhagem por um grupo político.
E, Sr. Presidente, como defensor da ordem constitucional, Senador da República, membro do Bloco Democracia Progressista, acriano e, sobretudo, brasileiro, tenho o dever moral e ético de votar "sim" para o relatório aprovado, na semana passada, pela Comissão Especial do Impeachment.
O relatório do Senador Antonio Anastasia é urna peça jurídica riquíssima e de inegável correspondência aos fatos ora em julgamento. A bem da verdade, a atual crise econômica, a mais profunda de nossa história, já possibilitaria a qualquer cidadão testemunhar as ações irresponsáveis contra o Orçamento público empreendidas pela Presidente Dilma Rousseff e seu Governo.
É importante frisar que todo o processo de investigação, do contraditório, de oitivas de testemunhas e de elaboração do relatório foi realizado com amplo respeito ao devido processo legal, ao direito de defesa e, sobretudo, dentro dos limites previstos em nossa Constituição, em nossas leis, além dos princípios basilares do Estado democrático de direito.
Nos últimos meses, foi possível sedimentar ainda mais a convicção de que a abertura de créditos suplementares sem a aprovação do Congresso Nacional e as chamadas pedaladas fiscais constituem, sim, crimes de responsabilidade que fundamentam o afastamento da Presidenta da República.
Vejam, Srªs e Srs. Senadores, que o afastamento de um governante não é motivo de orgulho para os brasileiros. O impeachment é o fechamento das cortinas de um espetáculo em que o ator principal, o Presidente da República, trouxe aos espectadores mais a tragédia do que a comédia. Não podemos negar que é um processo traumático. Afinal, é o julgamento de um Chefe de Estado eleito pelo povo.
Em 2011, quando a Presidenta Dilma assumiu o cargo, tínhamos a impressão de que o lema "Brasil, País do futuro" finalmente havia chegado. Mas, como já tive a oportunidade de mencionar, a Presidenta Dilma conseguiu fazer de uma ponte sólida para o desenvolvimento uma corda bamba, uma corda que derrubou o Brasil nos últimos dois anos e que deixou feridas espalhadas no desemprego, no endividamento das famílias, na inflação e no caos das políticas públicas. São desafios que agora demandarão um empenho ainda maior dos brasileiros, do Parlamento e do Presidente Temer para serem superados.
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Tenho a convicção, Sr. Presidente, de que é nesses momentos de estresse político que fortalecemos nossas bases democráticas, que nossas instituições provam a sua maturidade e a sua capacidade de dar respostas satisfatórias às turbulências nacionais.
Temos a felicidade de contar com uma Constituição que disciplina claramente o julgamento e o afastamento do Presidente da República por crime de responsabilidade, com a participação da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
E quando vejo membros desta Casa mencionarem que estamos testemunhando um golpe, creio que realizam um desserviço a nossa democracia e a nossa Constituição. A Presidenta Dilma foi condenada pelo Tribunal de Contas da União pelos mesmos crimes que cometeu no ano passado. Teve o processo de impedimento autorizado por ampla maioria da Câmara dos Deputados, com a vigília do Supremo Tribunal Federal. Foi afastada provisoriamente por ampla maioria dos Senadores desta Casa. Teve os direitos de defesa assegurados pela Comissão do Impeachment, com a participação ativa do Presidente da Suprema Corte.
Desconheço, Srªs e Srs. Senadores, qualquer golpe que envolva tantas instituições, tantos agentes públicos democraticamente eleitos, além do próprio povo, que protestou incansavelmente contra um Governo que mais desagregava do que unia.
O golpe é uma alegação que chega a ser grotesca aos olhos de quem verdadeiramente tem compromisso com a causa pública e o futuro do Brasil.
E é por esses motivos, Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, por acreditar em nossa Constituição, em nossa democracia, na convicção da existência de graves crimes de responsabilidade que voto pelo prosseguimento do julgamento do afastamento definitivo da Presidenta da República, Dilma Rousseff.
Era o que eu tinha a dizer.
Meu muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Gladson Cameli.
Anuncio agora a palavra do Senador Aécio Neves, revelando ao egrégio Plenário que S. Exª falará em nome do PSDB. Seis oradores inscritos desse Partido abriram mão da palavra para que o Senador Aécio Neves os representasse. (Pausa.)
Dez? Na minha contagem, eram seis aqui.
Bem, então, dez oradores abriram mão, e o Senador Aécio Neves falará pelo PSDB por até dez minutos, e está com a palavra.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em reunião ocorrida há pouco mais de uma hora, o conjunto dos Senadores do PSDB nesta Casa optaram por declinar, Sr. Presidente, de suas inscrições para que eu pudesse ter a elevada a honra de representá-los nesta fase intermediária da discussão do processo de afastamento da Senhora Presidente da República.
Fizeram isso e, de pronto, agradeço a deferência, aos Senadores Ricardo Ferraço, Aloysio Nunes, Ataídes Oliveira, Cássio Cunha Lima, Dalirio Beber, Flexa Ribeiro, José Aníbal, Paulo Bauer e Tasso Jereissati.
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Fazem isso, Sr. Presidente, em consonância com o sentimento maior da sociedade brasileira que quer ver esta etapa do processo vencida. Além disso, fazem-no porque os elementos de convicção, na visão de cada um deles e do conjunto da nossa Bancada, já estão fartamente atendidos no relatório do Senador Anastasia.
Na verdade, começo por me referir ao relatório, e não posso fazê-lo sem antes registrar, mais uma vez, a reiterada tentativa de setores da oposição, desde o início da discussão deste processo, de desqualificar o Relator. Hoje mesmo, buscam arguir, mais uma vez, a sua suspeição. Atacam, Sr. Presidente e Srs. Senadores, o Senador Anastasia, um dos mais qualificados e honrados homens públicos em atividade no Brasil, porque não podem atacar o seu relatório denso, robusto, claro, irrespondível, inquestionável ao apontar os crimes cometidos pela Senhora Presidente da República. Ali está atestado, de forma absolutamente cristalina, que a Senhora Presidente da República, no exercício do seu mandato, atentou contra a Lei Orçamentária e contra a Lei de Responsabilidade Fiscal ao editar os decretos e ao permitir que as pedaladas ocorressem de forma reiterada no seu Governo.
E não somos nós do PSDB, não é a antiga oposição e hoje Base do Governo que determina qual o crime para quem afronta a Constituição. O crime, Sr. Presidente, é o afastamento, definido lá atrás pelos Constituintes não apenas de 1988, mas por vários que os antecederam. Na verdade, o que nós estamos fazendo aqui hoje, ao votar favoravelmente ao relatório do Senador Anastasia, é defender a Constituição, é defender a própria democracia. Aqueles que cometem crimes têm que por eles serem responsabilizados. E é isso que nós estamos aqui propondo. De forma magistral, o Senador Anastasia nos lembra num trecho do seu denso relatório. Abro para ele aspas: "Nos crimes de responsabilidade, ao contrário dos crimes comuns, não se julga a pessoa, mas o desempenho da função. A condenação não impõe castigo pessoal, como [por exemplo] a restrição da liberdade, mas o despojamento do cargo e a inabilitação temporal para assunção de funções públicas."
Estamos, portanto, aqui, Sr. Presidente, convencidos de que as ilegalidades cometidas pela Presidente da República - e que estão levando ao seu afastamento, acreditamos nós - trazem uma outra consequência muito mais perversa para o conjunto da sociedade brasileira. Se, por um lado, do ponto de vista jurídico, no nosso entendimento, as condições para o afastamento da Senhora Presidente da República estão absolutamente consolidadas no relatório do Senador Anastasia, é preciso que se diga que essa mesma irresponsabilidade, essas mesmas ilegalidades produzidas pela Senhora Presidente da República trouxeram a sua mais perversa face não para a classe política, não para a oposição ou para o Governo, mas para milhões e milhões de brasileiros, porque foram essas mesmas ilegalidades que ensejam este processo - e que levarão ao seu afastamento - que levaram o Brasil a ter hoje, Sr. Presidente, 12 milhões de desempregados, sendo 5 milhões apenas a partir do ano de 2013.
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Srªs e Srs. Senadores do meu Partido, que me honram com esta delegação, e demais representantes de outros partidos aqui no Senado da República, foram essas mesmas ilegalidades que levaram cerca de 170 mil comércios a serem fechados apenas nos últimos 18 meses, cerca de 400 por dia.
Srªs e Srs. Senadores, brasileiros e brasileiras que nos acompanham neste instante, foram essas mesmas ilegalidades, que levarão ao afastamento definitivo da Senhora Presidente da República, que levaram a desigualdade social entre os brasileiros voltar a subir depois de mais de 20 anos de queda.
Foram essas mesmas ilegalidades que permitiram que a renda média do trabalhador brasileiro tivesse uma queda de mais de 5% - pasmem, senhoras e senhores - apenas no último ano.
Foram essas ilegalidades - o descompromisso com o equilíbrio fiscal, com a verdade - que levaram a alimentação dos brasileiros a subir mais de 15% apenas no último ano.
Foram essas irresponsabilidades e ilegalidades cometidas pela Senhora Presidente da República que levaram mais de 8 milhões de famílias brasileiras a retornar às classes D e E.
Foram essas ilegalidades que levaram mais de 60 milhões de brasileiros a estarem hoje com suas contas atrasadas; mais de 1,6 milhão de brasileiros a abandonarem os seus planos de saúde por incapacidade de pagá-los; e mais de 1 milhão de jovens brasileiros a abrirem mão da escola privada, conquistas que alcançaram ao longo de duros anos.
Srªs e Srs. Parlamentares, hoje é um dia decisivo para a vida brasileira, uma etapa que teremos que superar com responsabilidade com que agimos até aqui e com compreensão em relação ao Brasil que teremos que reconstruir.
Eu me orgulho, Sr. Presidente, me orgulho imensamente, de, desde o início de todos esses desatinos praticados pelo Governo, ao lado de vários companheiros do PSDB e de outros da antiga oposição, ter alertado, na campanha de 2014 e mesmo antes dela, para as consequências nefastas da forma pela qual o Governo agia.
Pois bem, Sr. Presidente, os brasileiros constatam aqueles alertas que fazíamos da forma mais dura e impensável possível.
Portanto, se estamos aqui hoje, estamos para defender a nossa Constituição, para dizer que ninguém, nenhum brasileiro, e em especial o Presidente da República, está acima da lei.
E acredito, acredito sinceramente que algumas lições ficarão de todo esse episódio. Uma delas é de que a sensação de impunidade que imperava em todos os altos escalões do antigo Governo não terá mais espaço na vida pública nacional.
Os governantes estarão em todos os níveis, Sr. Presidente, mais atentos a cumprir as leis, a cumprir a Constituição e a respeitar a verdade, patrimônio inestimável, insubstituível daqueles que querem fazer vida pública.
Portanto, Srªs e Srs. Parlamentares, acredito que dentro de poucos instantes, dentro de poucas horas, estaremos vivendo uma fase fundamental desse processo.
E quero aqui reiterar que o meu sentimento, o sentimento que aqui hoje represento, não é apenas dos mais de 51 milhões de brasileiros que me deram a honra do seu voto nas últimas eleições presidenciais. Os brasileiros, mesmo os que votaram na Presidente da República hoje afastada, querem que o Brasil tenha uma nova chance.
Estamos, portanto, Sr. Presidente, na presença da figura máxima da Magistratura...
(Soa a campainha.)
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - ... brasileira, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, dizendo que respeitamos a nossa Constituição.
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E respeitar a nossa Constituição é votar favoravelmente ao relatório do Senador Anastasia, porque, em última instância, o que estamos fazendo hoje - e faremos nas etapas seguintes - é defender a democracia. Ninguém pode cometer crime impunemente, e a sanção é a prevista na Constituição.
Voto, sim, pelo afastamento definitivo da Senhora Presidente da República. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Aécio Neves.
Esclareço que, de fato, S. Exª fala em nome de dez integrantes do PSDB, visto que S. Exª é o décimo primeiro, mas, de fato, seis integrantes desse Partido abriram mão de fazer uso da palavra.
Obrigado, Senador.
Convido agora a fazer uso da palavra o Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Cumprimento o Sr. Presidente, as Srªs e os Srs. Senadores, a população que nos acompanha atentamente neste momento.
Saúdo ainda o Senado Federal, enaltecendo o papel desempenhado pela Casa no difícil momento político e econômico que a sociedade brasileira ora enfrenta.
Saúdo todos os Parlamentares, assessores, consultores, jornalistas, funcionários da Casa e demais colaboradores pelo exemplar trabalho de acompanhamento deste processo e pelo apoio que nos têm prestado a fim de que cheguemos à melhor decisão para o fortalecimento da democracia brasileira.
Sempre fui cauteloso ao longo deste procedimento, por respeito ao povo mato-grossense e a todo o Brasil.
Durante instrução deste processo contra a Senhora Presidente, ouvi e ponderei atentamente os argumentos da Acusação, tanto quanto as alegações da Defesa. Tivemos muitas semanas de debates e, democraticamente, vencemos mais essa etapa, sempre respeitando o contraditório, a ampla defesa e a livre manifestação das partes.
Ressalto que esta Casa tem sido cuidadosa no respeito à Constituição Federal, à Lei nº1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de impeachment, também ao Regimento Interno e aos esclarecimentos emanados do Supremo Tribunal Federal.
Quero observar que tudo isso está sendo feito com atenção às outras grandes e urgentes responsabilidades desta Casa. Mesmo com este processo, o Senado seguiu trabalhando e cumprindo sua tarefa.
De minha parte, dediquei-me ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, a LDO, do qual fui designado Relator, uma tarefa que me absorveu profundamente e à qual empreguei vasta parcela das minhas energias e do meu tempo.
Fico satisfeito diante da acolhida ao meu trabalho por parte das lideranças da sociedade organizada, dos Parlamentares, dos especialistas e da opinião pública.
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Como Relator da LDO, escalei o resgate da respeitabilidade e da credibilidade da peça orçamentária como a grande prioridade, de forma a dar condições estruturais de planejamento a todos os governos futuros.
Como sabemos, o Brasil peca pela falta de planejamento e de previsibilidade dos negócios. Por isso, nesse trabalho, tratamos de estabelecer claros princípios e procedimentos fundamentais para o alcance desses objetivos, tais como:
- o Orçamento precisa ser realista e não uma peça de ficção, evitando aprovar aquilo que não tem condições de ser executado. Por essa razão, trabalhamos pela incorporação de mecanismos de limitação das despesas primárias;
- definimos que qualquer aumento da arrecadação deve ter como finalidade maior os investimentos e não as despesas;
- priorizamos que sejam direcionados recursos para a conclusão das obras inacabadas, um dos grandes males da falta de planejamento a que me referi há pouco;
- firmamos a decisão de deixar expressa no texto a proibição de que o Governo recrie a CPMF ou qualquer outro novo imposto para inflar suas estimativas de receita;
- definimos também medidas de estímulo ao desenvolvimento de Estados e Municípios, materializadas na garantia do Fundo de Apoio às Exportações de 2017, o chamado FEX, de modo a compensar esses entes federados pelas isenções fiscais atribuídas às exportações;
- fortalecemos a transparência como requisito para todos os atos do Governo. Com esse objetivo, firmamos a exigência de que o Tesouro demonstre seus débitos com os bancos públicos por intermédio dos balanços, ou seja, auditoria fiscal;
- ainda nesse sentido da transparência, fixamos que, em 2017, o Governo seja obrigado a fazer a auditoria da dívida pública para sanar qualquer desconfiança;
Dediquei-me a fazer essas considerações no relatório da LDO em nome dos valores éticos, políticos e sociais que orientam a elaboração orçamentária. Eles são essenciais à boa governança financeira, da qual, por sua vez, depende a confiança dos agentes econômicos, até mesmo para que o País, Sr. Presidente, não volte a enfrentar processos como este que ora estamos aqui discutindo. Ou seja, sem um orçamento, sem uma Lei de Diretrizes Orçamentárias definida com antecedência e no tempo correto, podemos repetir este caos que agora vivemos.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em obediência ao nosso cronograma, hoje é o dia em que o Senado, pela maioria de seus membros, acatará ou não a pronúncia,deliberando se o julgamento deve ocorrer.
Observo que seja compreensível a ansiedade da Nação por uma decisão acerca do impeachment, pois o prolongamento da expectativa contribui apenas para dificultar a construção de cenários econômicos favoráveis.
Ao apreciar este processo - de forma ordeira, pacífica e democrática -, indicamos à sociedade brasileira e ao mundo que nossas instituições são fortes, que os poderes do Estado desempenham suas tarefas de executar projetos, de legislar e de julgar, que se respeitam, se complementam e se apoiam no cumprimento da tarefa governar.
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O Brasil é um país de oportunidades para se investir e, claro, colher resultados.
Parece-me evidente que, para o bem do Brasil, é necessário definir, de uma vez por todas, a quem cabe exercer a chefia do Executivo.
Fiz questão de participar da Comissão Especial do Impeachment. Ouvi os depoimentos e considero que há indícios da autoria e da existência dos fatos constantes da denúncia. Nesse sentido, sou favorável à pronúncia e, por tal razão, votarei pela continuidade do processo, passando para a fase de julgamento.
Sr. Presidente, o País precisa e vai superar o impeachment, liberando o Congresso Nacional para que cumpra sua função primordial, que é a aprovação de matérias fundamentais para ajudar o Brasil a vencer esta crise e justificar as esperanças da sociedade por dias melhores. Afinal, quem passa horas e horas, muitas vezes dias a fio, na fila de um posto de saúde, na fila por um emprego, esperando por educação de mais qualidade e clamando por mais segurança no seu dia a dia não pode esperar.
Sou um homem de fé, que acredita em Deus e na força do povo brasileiro. Temos um país de fantástica riqueza natural. Somos um povo determinado, que sabe vencer os momentos difíceis; um país que sabe, com união, resolver os problemas internos.
Mais do que nunca, acredito que é nos momentos de crise que conseguimos mostrar a nossa competência e, principalmente, a sabedoria de vencer todas as dificuldades.
Tenho certeza de que nosso julgamento será equilibrado e justo.
Tenho fé em Deus de que vamos superar todas as nossas dificuldades, principalmente, Sr. Presidente, com muito trabalho, que é o que a população espera de todos nós.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Wellington Fagundes.
Convido a Senadora Lúcia Vânia a fazer uso da palavra.
V. Exª tem até 10 minutos.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, que passa a presidir o processo de impeachment a partir de hoje, quero parabenizá-lo pela serenidade de sua conduta nas decisões proferidas na fase de instrução, confiando em sua experiência e espírito democrático para a continuidade destes trabalhos.
Na pessoa do Presidente da Comissão, Senador Raimundo Lira, agradeço a paciência e a isenção com que foram conduzidas as oitivas dos 44 depoentes e a análise dos 171 documentos que embasaram o parecer final.
Ao Senador Antonio Anastasia, manifesto, mais uma vez, minha admiração e respeito pela qualidade do relatório apresentado, fruto de intensa pesquisa e esmerado conhecimento jurídico. O parecer foi extremamente didático e preciso sobre as definições do processo de impeachment e a natureza dos crimes de responsabilidade.
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Evidencio aqui, Sr. Presidente, sobretudo, neste momento, o respeito ao devido processo legal. Sabemos que será sempre estratégia do vencido apresentar-se como parte prejudicada, mas é fato que a Comissão observou estritamente os prazos e os ritos definidos pelo Supremo Tribunal Federal e que foi assegurado à acusada o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.
Começo, pois, Sr. Presidente, por afirmar que reconheço não apenas a legitimidade, mas, sobretudo, a legalidade do processo e da etapa que ora se encerra, e por dizer que não identifico, em nenhuma das decisões da Comissão, a ruptura da ordem democrática que ali querem enxergar alguns colegas Parlamentares.
A denúncia é clara, foi formalmente recebida neste Plenário pelo voto da maioria absoluta dos Senadores, foi adequadamente instruída pela Comissão Especial do Impeachment, e retorna a este Plenário para que decidamos, hoje, se a Presidente afastada vai ou não a julgamento por crime de responsabilidade. Não vejo aí senão a mais absoluta normalidade democrática.
Reitero que não estamos, por enquanto, a julgar ninguém. Estamos ainda na fase da pronúncia. Estamos apenas avaliando se a denúncia procede e se deve prosseguir; se há materialidade do fato e autoria; se, encerrada a fase de instrução criminal, podemos estar convictos de que houve realmente um crime e de que há indícios suficientes de que a ré contribuiu para a sua execução.
E, em relação a esses pontos, Sr. Presidente, me parece que não há dúvidas. Não há dúvida de que houve abertura de créditos suplementares por decretos presidenciais sem autorização do Congresso Nacional. Não há dúvida de que houve atraso nos repasses entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil. E não há dúvida de que existem indícios suficientes de que a Presidente da República, por ação ou omissão, permitiu que esses ilícitos fossem praticados. No meu entendimento, estão postas, pois, e de forma clara, as condições para que prossigamos com o julgamento do mérito.
Mas não nos cabe aqui, Sr. Presidente, nesta etapa que ainda é interlocutória e diante das evidências apresentadas, absolver sumariamente a acusada, porque nada mais a favor da sociedade neste momento, Sr. Presidente, do que prosseguir com este julgamento, cujo resultado, esperamos, virá a ter efeitos profundos sobre a vida política deste País. Que outro governante ousará se valer de fraudes fiscais sabendo que poderá ser criminalizado pela manipulação eleitoral e eleitoreira do orçamento público?
Como bem salientou o Senador Antonio Anastasia em seu parecer final, os fatos que estamos aqui analisando estão diretamente associados à crise econômica que o Brasil vive hoje. Investigá-los a fundo e julgá-los da perspectiva do nosso ordenamento jurídico representa um importantíssimo golpe na irresponsabilidade fiscal, na expansão insustentável do gasto público, e na simulação contábil.
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É hora de levar essa investigação e esse julgamento até às últimas consequências. É hora de deixar bem claro a todos os gestores públicos deste País que zelamos pelo princípio da economicidade, pelo princípio do equilíbrio das contas públicas, pelo princípio da transparência, pelo princípio da moralidade administrativa. É hora de dizer que estamos dispostos a ir até o fim na apuração de ilícitos que venham a comprometer a sustentabilidade das políticas públicas.
As conquistas sociais alcançadas nos últimos vinte anos foram colocadas em risco a partir do momento em que o governo quis acelerar o crescimento da economia aumentando o gasto público, negligenciando os desequilíbrios que poderiam ocorrer na economia.
A trajetória de nossa dívida pública gerou uma crise de confiança na economia. Por consequência, em 2015, o País perdeu o selo de bom pagador junto às agências de classificação de risco de crédito.
Voltamos a nos preocupar com questões que pensávamos estarem solucionadas. A inflação atingiu a marca de dois dígitos, os juros subiram ao nível de dez anos atrás, a perda de PIB deverá chegar perto de 8% somente em 2015 e 2016 e as receitas de arrecadação de tributos ficarão seriamente comprometidas. Infelizmente, estamos amargando uma nova década perdida.
Nossa economia passa por uma recessão sem precedentes na história. A face mais perversa disso é o desemprego, que tem subido continuamente desde o fim de 2014, e deverá a continuar a piorar nos próximos meses, refletindo em menores salários e aumento da informalidade no mercado de trabalho.
Tenho certeza de que ganhamos todos com este julgamento.
Ganha o País, que tem a chance de ver resgatadas as condições políticas para dar seguimento à estabilidade econômica.
Ganha o sistema político, que reconhece no estelionato eleitoral um crime que não pode se valer da impunidade.
Ganha o Congresso Nacional, porque terá confirmado sua disposição e sua coragem para investigar e julgar, até às últimas consequências, o próprio Presidente da República, em face de qualquer denúncia de crime de responsabilidade. Ganha o Estado democrático de direito, porque estamos aqui a provar que nenhum cidadão, nenhum agente político, nem mesmo o maior mandatário da Nação, está acima das leis. E ganha, sobretudo, a sociedade brasileira, que deixará de ser vítima de estratégias pouco republicanas de gestão da coisa pública.
Que prossigamos, pois.
Não há aqui o que temer da História, Sr. Presidente, a não ser o risco da omissão.
Voto, pois, pela continuidade do processo. Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senadora Lúcia Vânia.
Convido agora para fazer uso da palavra por até dez minutos o Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje é o dia marcado para este triste momento da história da Nação brasileira. A Comissão Especial do Impeachment aprovou o seu relatório no último dia 6 do corrente. E o relatório sobe a este plenário, onde a Senhora Presidenta da República é acusada da edição de três decretos suplementares e também das famosas "pedaladas".
Em primeiro lugar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é preciso recordar que, do nosso ponto de vista, a designação da relatoria da Comissão Especial, na figura do ilustre Senador do PSDB, Antonio Anastasia, contra o qual nada temos de pessoal, foi um equívoco.
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Não foi legítima, pois não seguiu os critérios necessários à isenção e imparcialidade em processo de tamanha repercussão política para os destinos de nosso País.
Nossa contrariedade não se cinge meramente à declarada oposição que o partido do Sr. Relator exerce em relação ao governo da Senhora Presidente Dilma. Tal oposição é natural e até oxigena a política.
Nossa irresignação se sustenta especialmente no fato de que um dos subscritores da denúncia é o Sr. Flávio Henrique Costa Pereira, advogado e coordenador nacional jurídico do PSDB, conforme os anexos.
O Sr. Miguel Reale Júnior, também subscritor dessa denúncia, é filiado ao mesmo partido desde 1990.
Ademais, Sr. Presidente, em 28 de abril último, na Comissão Especial, a Drª Janaina Paschoal confessou que recebeu R$45 mil para elaborar a petição - 45 inclusive é o número do PSDB.
Por causa disso, com todo o respeito que merece o Senador Anastasia, é inaceitável que ele tenha relatado essa grave matéria e pertença ao mesmo partido que dois dos subscritores da matéria, sendo que a terceira subscritora, ligada umbilicalmente a esse partido, confessou nesta Casa Legislativa ter sido remunerada para apresentar a denúncia.
A denúncia em apreço não surge, portanto, de ato voluntário e deliberado de algum cidadão inconformado, conforme prevê a Lei nº 1.079, de 1950, em seu art. 14. Surge, isto sim, do desejo de vingança, do ódio, da derrota nas urnas que o partido sempre teve diante do PT e também da Presidente Dilma.
Por isso, este processo, Srªs e Srs. Senadores e sociedade brasileira, está viciado desde a origem!
Neste ato, também gostaria de destacar que, do nosso ponto de vista, este processo não poderia ter sido iniciado sem que o rito e o procedimento constitucional de análise das contas presidenciais tenham se verificado previamente.
Como é sabido, nossa Carta Política estabelece literalmente o rito, os prazos e os órgãos competentes para a apreciação das contas anuais a serem prestadas pela Presidente, das quais são parte a análise da abertura de créditos suplementares e o caso do Plano Safra.
As contas presidenciais devem ser apreciadas mediante parecer prévio do TCU, examinadas pela CMO e julgadas pelo Plenário do Congresso Nacional. Essa é a fórmula prevista na nossa Constituição.
Nenhum outro órgão, incluindo a Comissão Especial do Impeachment e este Plenário, tem competência para tratar do tema antes da conclusão do referido rito constitucional.
Permitir procedimento diferente é violar frontalmente a Carta Política que todos juramos defender!
Faz-se mister citar que o Presidente da Câmara dos Deputados não acolheu a parte da denúncia que se referia aos decretos editados em 2014, justamente porque reconheceu que o julgamento das contas desse exercício ainda não tinha sido realizado pelo Congresso Nacional.
No caso das contas de 2015, objeto do processo, sequer há o parecer prévio do TCU.
É oportuno lembrar que a Lei nº 1.079, de 1950, exige prova dos fatos denunciados (art. 16). Sendo assim, como haveria prova se os órgãos competentes por constituí-las ainda não se pronunciaram cabalmente sobre o alegado?
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Ao negar a preliminar quanto à necessidade de se aguardar o julgamento das contas de 2015, o Sr. Relator apenas tergiversou em seus fundamentos. Como era de se esperar, não vestiria o traje da isenção, por estar umbilicalmente ligado aos denunciantes, vinculados ao seu mesmo partido.
Ainda como preliminar, cidadãos brasileiros, o relatório do recebimento da denúncia na Câmara Deputados e também o relatório do Senador Antonio Anastasia alegam que a edição dos decretos representaria "usurpação das prerrogativas do Poder Legislativo.
Ora, a nossa Constituição define que compete exclusivamente ao Plenário do Congresso Nacional a apreciação de tal situação, mediante a sustação dos atos (art. 49, V) ou pela preservação de sua competência (art. 49).
Assim, se se tratasse realmente de usurpação de prerrogativas, nenhum outro órgão, incluindo a Comissão Especial do Impeachment, teria competência para tratar do caso, senão o Plenário do Congresso Nacional.
Portanto, tudo demonstra que não há justa causa para o processo em apreço.
Povo brasileiro, povo do meu Estado de Roraima, quanto ao mérito, melhor sorte não merece a denúncia.
A abertura de créditos suplementares por decreto tinha expressa previsão legal no caput do art. 4º da Lei Orçamentária de 2015. Esse dispositivo era afirmativo ao estabelecer claramente: "fica autorizada a abertura de créditos suplementares".
A ressalva contida no dispositivo condicionava a abertura dos créditos à sua compatibilidade, à sua harmonização, com a obtenção da meta de superávit primário fixada para 2015.
Essa redação da Lei Orçamentária vem se repetindo praticamente sem alteração desde 2005. Nunca, nesse longo período, nenhum órgão de controle interno ou externo, ou mesmo esta Casa, apresentou qualquer contrariedade à abertura de crédito por decreto.
Portanto, Sr. Presidente, sem nenhuma dúvida, não há aqui como imputar à Presidente Dilma qualquer tipo crime de responsabilidade. O Plano Safra já está descartado, inclusive pelo Ministério Público; os decretos, além de terem apoio na Lei Orçamentária, esta própria Casa, no final de 2014, anistiou - e aqui temos o poder de mexer nas leis orçamentárias.
Posso afirmar, sem nenhuma dúvida, Sr. Presidente, que a Presidente Dilma, neste momento, está descendo do seu mandato, apeando do seu mandato, como se hoje, Senador Paulo Paim.... É a mesma coisa: se uma pessoa sofresse um acidente, se alguém fizesse uma vítima fatal em um acidente, e fossem colocados para julgar essa pessoa os familiares da vítima, dificilmente o réu teria a sua liberdade, dificilmente não seria penalizado.
Assim, esta Casa hoje se reúne quase com essa característica. A Presidente Dilma hoje, sem nenhuma dúvida, vai receber votos aqui de muitos que foram do seu governo, de muitos partidos que estiveram na sua Base, que foram responsáveis por tudo isso, alguns deles até ministros estarão hoje aqui, levantando a voz para tirar a Presidente Dilma, a quem eles serviram durante um longo período. Diferentemente de mim, que não aproveitei nenhum minuto desse governo e não indiquei ninguém nesse governo, mas muitos aqui irão fazer isso.
Como já estamos na reta final, vamos... O meu Partido sempre lutou pela legalidade. E é pela legalidade que estamos hoje aqui defendendo.
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Eu queria, Sr. Presidente, já concluindo, neste pouco tempo, dizer que o Brasil está sendo engolido pela corrupção e por uma perigosa subversão da democracia, corrupção que levaram às ruas para tirar a Dilma, como se ela fosse a responsável. E nós estamos vendo as denúncias permanentes dos ministros que estão aí, e inclusive do Presidente interino.
Eu aqui, Presidente interino Michel Temer, estou muito à vontade para falar sobre isso, porque, no meu Estado, o PDT votou nessa chapa da qual você é Vice-Presidente, diferentemente do seu Partido, o PMDB.
(Soa a campainha.)
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - O PMDB não votou no próprio Temer, que hoje faz parte dessa conspiração.
Eu queria, Sr. Presidente, concluir a minha fala me dirigindo aqui, Presidente Dilma, a V. Exª. Eu queria que V. Exª estivesse nos ouvindo. Há somente dois tipos de homens: os justos que se creem pecadores e os pecadores que se creem justos. Um terço dos Senadores aqui estão envolvidos em crime e querem tirar uma Presidente que nenhum crime cometeu.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Telmário Mota.
Convido agora para fazer uso da palavra o Senador Cidinho Santos.
V. Exª tem até dez minutos. Está com a palavra.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente desta sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, colegas Senadores, colegas Senadoras, povo brasileiro que nos acompanha pela TV Senado, pela Rádio Senado e por todos os meios de comunicação aqui presentes.
Senhoras e senhores, tenho acompanhado com atenção todo o processo de impeachment da Senhora Presidente afastada Dilma Rousseff. Estamos vivendo um momento ímpar da nossa jovem democracia, e o afastamento de um segundo Presidente em tão pouco tempo deve ser motivo de atenção de todos nós.
Dediquei-me, mesmo antes de assumir o mandato no Senado Federal, a entender as denúncias contra a Presidente, a sua defesa e as acusações. Acompanhei atentamente todo o trâmite deste processo.
Aqui no Senado Federal, durante 101 dias, a Comissão Especial do Impeachment realizou um trabalho árduo e brilhante, ouvindo 44 depoentes, dos quais, 2 testemunhas indicadas pela Acusação, 36 testemunhas, 2 informantes indicados pela Defesa e 4 testemunhas do Juízo, derrubando o argumento de que este processo é um golpe.
A Comissão Especial do Impeachment também analisou 171 documentos, entre eles, informações de órgãos públicos, laudos técnicos da Comissão, da Defesa e da Acusação, além de todos os requerimentos de Senadores.
Somado ao processo na Câmara dos Deputados, vimos que a Senhora Presidente Dilma Rousseff teve seu amplo direito de defesa garantido. A supervisão do Supremo Tribunal Federal durante todo o processo nos garante isso, portanto, não houve e nem haverá golpe no nosso País.
Nossas instituições, Sr. Presidente, estão trabalhando de forma independente e autônoma, garantindo a solidez da democracia brasileira.
Como bem destacado pelo Relator da Comissão do Impeachment, o Senador Antônio Anastasia, a quem eu quero, antes de mais nada, parabenizar pela serenidade e bom senso durante o processo, não se trata de uma revisão da biografia da Senhora Presidente afastada, mas sim de avaliar seus atos, que resultaram em um dos piores cenários econômicos experimentados atualmente pelo nosso País. Avaliar o descontrole financeiro de sua gestão, que gerou um déficit primário de R$115 bilhões em 2015 e terá impacto neste e nos próximos anos.
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Aprovamos aqui, no Congresso Nacional, a meta deficitária, para 2016, de R$170 bilhões.
Este cenário resultou em taxas de desemprego alarmantes. Pelo menos, 11% da população brasileira está sem emprego. São mais de 11 milhões de desempregados no País que não têm condições de manter suas casas e alimentar seus filhos. São 11 milhões de homens e mulheres que sofrem com a angústia de não ter renda, com a humilhação do dia a dia e com o desespero em relação ao seu futuro.
O Governo Federal não tem dinheiro suficiente para executar investimentos necessários no nosso País e tem tido dificuldades em manter os programas sociais tão importantes para parte da nossa população.
Nossos Estados e Municípios também se encontram em dificuldades para garantir direitos básicos como a saúde, a educação, a segurança pública e até mesmo para o pagamento de salários aos servidores públicos estaduais e municipais.
Não são apenas as contas públicas que têm sofrido o impacto, mas todo o setor produtivo, que gera emprego e renda. Apenas em 2015, a consultoria Neoway informa que quase um milhão e oitocentas mil empresas foram fechadas no Brasil, um aumento de 300% em relação à 2014. A recessão econômica, somada aos altos juros - os maiores da América Latina - é uma bola de neve que tem sufocado a economia do nosso País.
O relatório do Senador Anastasia deixa claro que a Senhora Presidente estava ciente da situação fiscal do País e, ainda assim, editou decretos sem autorização do Legislativo, a quem cabe a responsabilidade de controlar a tributação e os gastos públicos do Poder Executivo.
A Presidente Dilma Rousseff ignorou a Lei de Responsabilidade Fiscal e, ciente de que a meta de R$55,3 bilhões de superávit não seria atingida, editou os decretos de crédito suplementar, objetos da Denúncia, que pede seu afastamento definitivo, sem falar nas chamadas pedaladas fiscais. Em busca da reeleição, a Presidente omitiu do País a sua real situação e colocou toda a economia, e até nosso futuro, em risco.
São provas avaliadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal que não podem e não devem ser ignoradas, Srªs e Srs. Senadores.
Nós, como legítimos representantes do povo brasileiro, temos que avaliar a procedência de tais denúncias e dar fim a este processo, que apenas tem servido para gerar uma divisão entre a população.
O acirramento dos ânimos entre aqueles que são pró e contra o impeachment, entre parcelas de um povo que deve caminhar de braços dados e unidos para retirar o Brasil da situação complicada em que se encontra, nada acrescenta ao País. É momento de pacificar o País pensando no futuro de todos nós.
Quero encerrar minhas palavras, Sr. Presidente, destacando ainda que torço para o rápido encerramento deste processo, para que o País volte aos trilhos do desenvolvimento. Nosso País é rico. Nosso povo é trabalhador e guerreiro. Os investidores sabem muito bem do nosso potencial, e o fim da instabilidade gerada por todo este processo será fundamental para que voltemos a crescer.
Quero ressaltar que acredito que a Senhora Presidente Dilma Rousseff é uma pessoa honrada, a primeira mulher a presidir a Nação, com conquistas importantes em seu primeiro mandato. E a história saberá reconhecê-la.
Mas, entre o interesse pessoal ou o projeto de um partido político, temos de pensar agora nos interesses do Brasil e do povo brasileiro.
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São mais de 200 milhões de brasileiros e brasileiras que precisam de um gestor que tenha a confiança do mercado financeiro, que consiga trabalhar em conjunto com o Parlamento e que respeite a legislação.
São mais de 200 milhões de brasileiros que querem ver o Brasil continuar a crescer diante do mercado internacional e não cair na posição do ranking das maiores economias do mundo, como aconteceu em 2015, em que saímos de sétimo lugar para nono lugar.
São mais de 200 milhões de pessoas que querem ter garantido o seu direito à saúde, à educação, ao emprego, à qualidade de vida, direitos que só conseguimos garantir com o amplo crescimento econômico.
O País clama por mudanças, e não podemos tapar os nossos ouvidos. É público e notório que a Presidente Dilma Rousseff não tem mais condições de governar o País, uma das economias mais importantes do Planeta, por conta de seus erros, de não ter a maioria do apoio da nossa população e muito menos a maioria do apoio na Câmara e no Senado Federal.
O apoio do Congresso é de fundamental importância para a realização das reformas que são necessárias ao nosso País. Apenas com um trabalho em conjunto entre os Poderes Executivo e Legislativo conseguiremos votar e aprovar as reformas tributária, trabalhista, previdenciária e política e a revisão do nosso Pacto Federativo.
Pelos motivos expostos, senhoras e senhores, voto pela aprovação do relatório do Senador Anastasia com a consciência tranquila por saber que a Presidente Dilma terá aqui o seu direito de defesa garantido.
Tenho confiança de que, ao final deste processo, se encerra um capítulo triste da história do nosso País para a abertura de um novo capítulo de superação e de prosperidade.
Meu voto é a favor da pronúncia e do seguimento do processo para julgamento definitivo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Cidinho Santos.
Chamo agora para fazer uso da palavra o Senador José Agripino.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 21 de outubro de 2015, os juristas Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Júnior entregaram à Câmara dos Deputados pedido de impeachment que inclui as pedaladas fiscais do governo de 2015 e os decretos de crédito suplementar que elevaram as despesas do governo sem a autorização do Congresso. Nós estamos falando em 21 de outubro de 2015. De lá para cá, são decorridos nove meses e meio.
Senador Ronaldo Caiado, V. Exª que é o meu Líder, Líder do nosso Partido e um combativo Parlamentar, V. Exª que, como eu, quer muito bem a este País e que teve exemplar participação na Comissão do Impeachment é testemunha do que, ao longo desses nove meses e meio, o Congresso brasileiro teve de fazer para esclarecer dúvidas.
Nós estamos em vias de aprovar o impeachment, que vai proporcionar mudança de governo, sem um empurrão, sem uma agressão, sem uso de arma, de forma pacífica, usando a Constituição do País.
Ao longo desses nove meses e meio, muitas dúvidas regimentais e legais surgiram, Senadora Lúcia Vânia. Muitas delas foram parar no Supremo Tribunal Federal, que, de pronto, se manifestou e ofereceu a sua interpretação e a sua condução. Até roteiro foi submetido à apreciação do campo da legalidade para que nada fugisse da legalidade.
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Nós estamos, Senador Davi Alcolumbre, nove meses e meio distantes daquele dia em que Hélio Bicudo, velhinho, Miguel Reale Júnior, que se faz presente neste plenário e vai falar, e a elogiável Advogada Janaína Paschoal aqui estiveram para trazer o documento com o pedido de impeachment com as suas razões.
O pedido de impeachment é uma coisa muito séria. Eu tenho quatro mandatos de Senador e talvez este seja, Senador Randolfe, um dos momentos mais graves da minha vida parlamentar porque estamos decidindo a vida de uma Presidente de República que foi eleita pelo voto direto, sim, mas que cometeu delitos, sim, que têm de ser, mediante o que a Constituição fala, ser julgados, ser apreciados. E esta Casa tem a obrigação de oferecer um veredito.
Não nos venham com essa história de golpe. Golpe é quando você tem avião voando, você tem tanque na rua, você tem baioneta exposta. Aqui não tem nada. O que tem aberta é a Constituição brasileira seguida à risca há nove meses e meio! A todo momento, a Constituição é invocada, o Regimento é solicitado. Ainda hoje, Presidente, V. Exª foi provocado, e a nossa obrigação é exercer o nosso papel com moderação para que o Brasil não perca status no contexto internacional das democracias no mundo, para que o Brasil continue, apesar da crise, respeitado como uma democracia. Estamos aqui cumprindo o nosso papel.
Quero destacar, por dever de justiça, que, no dia 26 de abril de 2016, a Comissão do Impeachment se instalou e elegeu Raimundo Lira, Presidente da Comissão, e Antonio Anastasia, Relator da Comissão. A Comissão exerceu o seu papel sob o comando de um maestro equilibrado, o Senador Raimundo Lira, e de um Relator ultracompetente, com a carga de experiência de Governador, de funcionário público exemplar, de Senador à altura da missão que lhe foi entregue - o Senador Antonio Anastasia.
A Comissão funcionou, e o Relator apresentou, na minha opinião, um soberbo relatório, que conclui pela gravidade dos fatos constatados, não deixa dúvidas quanto à existência não de meras formalidades contábeis, mas de um autêntico atentado à Constituição, e imputa crime de responsabilidade e improbidade administrativa. Baseado em quê? Naquilo que Janaina Paschoal, Miguel Reale e Hélio Bicudo apontam desde o começo. Ele destrincha as acusações e exibe um resultado que vai ser analisado e votado por nós 81 Senadores.
O crime de responsabilidade e improbidade administrativa está calcado em dois fundamentos básicos. O primeiro deles: decretos de suplementação sem autorização legislativa.
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Senador Caiado, V. Exª, que é um regimentalista de primeira linha, sabe muito mais do que eu que o Poder Executivo, quando no seu exercício, acumula déficits por três trimestres - o primeiro trimestre com déficit, o segundo trimestre com déficit -, no terceiro trimestre, é obrigado a contingenciar despesas. É a lei. O governo não fez isso, e, mais do que não ter feito esse contingenciamento, baixou decreto de suplementação sem pedir autorização ao Congresso Nacional. É como se o Congresso Nacional inexistisse ou existisse para fazer de conta, como se a lei não existisse para ser cumprida.
É claro que aqueles que arguiram através de um pedido de impeachment se basearam no cumprimento da lei fiscal, que não foi cumprida e que pode levar - como levou - o País ao caos econômico. Foi em função disso e de outras transgressões de igual quilate que o Brasil chegou à situação em que se encontra hoje: downgrades permanentes; economia parada; ninguém compra, ninguém vende nada; todo mundo na retranca; e o País parado à espera de mudanças.
E o segundo é a afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Como? Senadora Lúcia Vânia, vou repetir uma coisa que falei aqui há um, dois ou três meses. Senador José Medeiros, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi feita - e é um dos patrimônios da legislação brasileira no que diz respeito ao equilíbrio de contas públicas - para disciplinar gastos de irresponsáveis. Você tem prefeito e governador responsável, e pode ter prefeito e governador irresponsável. A lei existe para punir os irresponsáveis ou para coibir a prática da irresponsabilidade fiscal.
Muito bem. Quando fui Governador pela primeira vez, encontrei o meu Estado com o banco do Estado fechado. Presidente Lewandowski, eu senti o peso de ter o desgaste de ter o banco do Estado fechado, diferentemente do banco do Ceará, da Paraíba, de São Paulo, que estavam abertos. Muitos deles, em seguida, foram também fechados. Por quê? Pela suposição que se tinha - e procedia - de que o banco estadual era uma gaveta aberta para saque sem fundo. Os Estados que não tinham dinheiro lançavam mão dos seus bancos, que redescontavam no Banco Central e sacavam dinheiro que não tinham, gerando déficit público. Resultado: a Nação, em muito boa hora, promoveu o fechamento desses bancos todos. O Banespa, o Banerj, o banco do meu Estado foram fechados.
A Presidenta Dilma, que não tinha dinheiro porque provocou uma crise econômica com determinante perda de receita, para continuar fazendo o que tinha prometido - e não tinha meios para fazer - continuou a fazer saques em cima da Caixa Econômica, em cima...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - ... do Banco do Brasil, em cima do BNDES. Só que, no tempo do fechamento do Bandern, não existia a Lei de Responsabilidade Fiscal. Agora existia, e, mesmo existindo, ela a afrontou criando uma situação ainda pior, agravando uma situação fiscal.
Por essas razões é que estamos apreciando aqui e agora o pedido de impeachment. Vou votar a favor do impeachment, Presidente.
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Para terminar, eu tenho consciência de que o movimento das ruas está apenas interrompido à espera de mudanças. Pois eu vou votar "sim" por razões de ordem legal, fundamentalmente de ordem legal, mas também...
(Interrupção do som.)
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN. Fora do microfone.) - ..., e muito, pelo respeito que tenho pelas ruas do Brasil.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador José Agripino.
Convido agora o Senador Ronaldo Caiado a fazer uso da palavra.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicio parabenizando os cidadãos brasileiros, porque, indiscutivelmente, foram eles que iniciaram esse processo que hoje está em curso, e chegamos aqui à terceira e última etapa.
Saúdo o Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, que, com muito conhecimento de causa, preside a sessão de hoje já tendo sido, por várias vezes, instado a decidir questão de ordem sobre a matéria; o nosso Relator, Anastasia; o nosso Presidente da Comissão Especial, Raimundo Lira; e os demais colegas daquela Comissão.
Sr. Presidente, é importante que seja, neste momento, aclarada, demonstrada a toda a sociedade brasileira a real versão dos fatos. Não se pode apenas restringir este momento como se o fato específico de uma pedalada ou, às vezes, um decreto tivesse sido a totalidade dos crimes praticados contra o Governo brasileiro e a população brasileira.
Querer contestar o prazo que foi dado é realmente inadmissível. São mais de cem dias tramitando só dentro do Senado Federal. Como disse o meu Presidente, Senador José Agripino, são nove meses e meio. Das 44 testemunhas ouvidas, 38 foram indicadas pela Defesa. Foram mais de 171 documentos analisados, peritos foram consultados, toda forma de defesa ampla, geral e irrestrita foi dada aos Parlamentares e também à ex-Presidente Dilma.
Sr. Presidente, nós chegamos agora a discutir objetivamente o resultado. O quadro é tão grave, que as ações da Presidente da República e do seu governo eram ações para mascarar a realidade. Vejam vocês que nós recebíamos, em 2015, passado o processo eleitoral... Nós sabíamos da utilização da máquina, da estrutura de governo nas campanhas eleitorais, e, no entanto, ela encaminhava para o Plenário do Congresso Nacional uma peça orçamentária que dizia que teríamos um superávit de R$86 bilhões em 2015, e nós chegamos com um déficit de R$118 bilhões.
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Mas não se contentou com isso. Trouxe a previsão também para o Congresso Nacional, para 2016, de que nós teríamos um superávit de R$24 bilhões. Estamos encerrando com um déficit de R$170 bilhões.
Sr. Presidente, por que chegou a esse ponto? Porque, durante todo o período, nós nunca vimos nada parecido, ou seja, o governo, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição brasileira, a Lei Orçamentária... E passou a se sentir autônoma, sem respeito nenhum à legislação, para decidir que os bancos controlados não poderão mais estar fora do comando e da utilização da Presidente da República e do Governo brasileiro.
Aí, nós vimos o inédito. Aí, sim, nós vimos a Presidente usar o que nunca foi usado antes na vida - nunca! Vejam em todos os governos anteriores! No final do governo Lula e, aí, sim, no governo da Presidente Dilma, ela foi usando R$60 bilhões.
E alguns dizem aqui: "Mas, não. Mas a Presidente não sabia." Mas como a Presidente não sabia? R$60 bilhões!
O Banco do Brasil encaminhava a carta ao Tesouro Nacional, todos os meses, sobre o déficit acumulado. A mesma coisa foi feita pela Caixa Econômica Federal, que teve que ir para a Justiça para que o governo repusesse o dinheiro. Como a Presidente não sabia?
Isso tudo foi exatamente para beneficiar uma estrutura pré-eleitoral. E depois o governo não tinha como tampar todos os buracos e utilizava exatamente dos bancos oficiais, que ela como controladora não pode usar.
Mas, Sr. Presidente, além disso, ela não parava de atuar também naquilo que são exatamente os decretos. Os decretos foram assinados pela Presidente da República, que foi alertada pelo Presidente do Tribunal de Contas da União, que encaminhou ao Advogado-Geral da União e disse: "Olha, não se pode editar decreto [como muito bem colocou o Senador José Agripino] sem que o PLN seja aprovado pelo Congresso Nacional." É regra legal, a Presidente da República não pode alegar desconhecimento de causa.
Naquele momento, ela tinha que contingenciar, bloquear gastos. O que ela fez? Ela considerou o PLN e deixou de contingenciar R$46 bilhões. Essa é a realidade.
E aí, Sr. Presidente, o que nós vimos, com tudo isso, acontecer? Aí a sociedade vai entender para onde esse governo nos levou: ele nos levou para uma situação de frangalhos; levou para um País em queda livre; levou para um País em que hoje... Vejam vocês a projeção de 2016 para o BRICS: o Brasil hoje, Sr. Presidente, está na pior posição entre todos os países do BRICS, com a projeção para 2016. Esse é o caminho para que nos levou.
Mas isso quer dizer o quê? Isso quer dizer desemprego; isso quer dizer juros altos; isso quer dizer perda de confiança do empresariado.
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Isso quer dizer o quê? Perda de confiabilidade dos investidores, perda do grau de investimento, descrédito generalizado. Essa é a situação a que o governo da Presidente Dilma nos levou.
Vejam: na América do Sul, nós só ganhamos, nós só estamos melhores do que Venezuela e Equador, aonde a Presidente ia nos levar. Se o PT continuasse no governo, iria nos levar à posição da Venezuela. Graças à população brasileira e a esta Casa, nós interrompemos esse processo. Paramos aqui.
O Brasil já está nesta situação aqui na projeção do PIB para 2016: menos 3,8%. Nós só estamos ganhando do Equador e da Venezuela. Que vergonha e que situação foi levada a todos nós brasileiros neste momento.
Mas bastou, Sr. Presidente, a saída da Presidente Dilma. Veja bem que ponto interessante, Senador José Agripino: bastou o fato de esta Casa ter aprovado a admissibilidade do processo da Câmara dos Deputados. Nesse momento em que aqui, às 5h da manhã, nós terminamos a sessão com o afastamento da Presidente, o Brasil já começou a respirar. Já começou a respirar, e aí as pessoas já começaram a acreditar no Brasil.
E, vejam, a projeção do PIB para 2017 já é, pelo Banco Central, 1,1% positiva. Ou seja, nós saímos...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ... daquela curva descendente e agora, sim, nós estamos recuperando o índice de confiança. Aqui, a hora em que a Presidente da República, a ex-Presidente Dilma, sai do governo.
Vejam bem, é uma curva ascendente, é vertical a credibilidade do Brasil em voltar a recuperar a confiança do investidor, do empregador e voltar a oxigenar toda a política do País. Olhem aí, esta é a confiança da indústria no próximo governo deste País.
Sr. Presidente, eu encerro dizendo que até o dólar caiu, Senador Cristovam, no momento em que a Presidente saiu do governo. De R$4,00, passou apenas para R$3,30. Encerro dizendo, Sr. Presidente, que nós neste momento votaremos pela pronúncia da Presidente como ré e votaremos...
(Interrupção do som.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Fora do microfone.) - ... também pelo seu afastamento.
Muito obrigado, Sr. Presidente, pelo tempo que me foi concedido.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Ronaldo Caiado.
Convido agora o Senador João Capiberibe para fazer uso da palavra.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras.
Por onde começar, Sr. Presidente? É o que venho me perguntando ao longo desses últimos dias: por onde começar a abordar a marcha da insensatez que avança sem produzir os resultados pretendidos por aqueles que embarcaram nessa nau errante e que não nos leva a porto algum? Gente de boa-fé engrossou essas fileiras na expectativa de reduzir a angústia e os temores dos que estão a caminho do desemprego, e, claro, alimentar com esperança milhões de desempregados que se desesperam sem garantir o sustento de suas famílias.
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Reafirmo o que venho dizendo desde o começo desse processo: o impeachment não resolve a crise, aprofunda-a. Convenhamos, trata-se de uma encenação grotesca para encobrir nossa falta de cultura democrática. Infelizmente, em perda de valores essenciais como justiça, honestidade, lealdade e dignidade, a pantomina vai nos custar os olhos da cara como sociedade.
E quem vai saldar o passivo financeiro desse atraso? Os de sempre, claro - os de sempre! Os trabalhadores em geral, mas, primeiramente, os que, entre 2002 e 2012, ascenderam ao consumo.
Trata-se, segundo dados do PNUD, de 22,5 milhões de pessoas que deixaram de ser pobres no Brasil, mas que, por nossa incompetência em debelar a crise política e econômica que corrói o País, esse enorme contingente de seres humanos, um pouco maior do que as populações do Chile e do Uruguai reunidas, descem ladeira abaixo voltando ao estágio de pobreza anterior.
Pergunto-lhes: essas pessoas vão aceitar pacificamente retornar à pobreza extrema da qual saíram? É isso que me preocupa. Nosso País está demais violento: o Brasil lidera em número de homicídios no mundo; batemos os 60 mil assassinatos em 2014. É mais do que qualquer guerra que possa existir no mundo.
Isso é um claro sintoma de uma sociedade dilacerada, que está dando errado e que precisa corrigir rumos. Mas, para nós aqui, é como se isso não fosse da nossa conta. É como se este Plenário não tivesse nada com isso, infelizmente.
Eu, particularmente, sinto-me responsável pelo transe histórico que estamos vivendo. Sim, eu bem que poderia ter conversado mais, articulado mais, influenciado mais, enfim, ter feito mais, para evitar tanta incerteza, tanto retrocesso. E eu bem que tentei.
Chegamos a formar um grupo de Senadores independentes. Não teve vida longa, mas, ainda, assim, tentamos diálogos com os dois lados. Cada lado ouvia de nós o que queria ouvir, e nos dizia o que queríamos ouvir, mas, da porta para fora, nada acontecia.
Mas a vida lá fora não está nada fácil. Dá a sensação de que o Brasil literalmente está encolhendo, que milhões de pessoas estão hibernando. Vejam esses dados.
A Confederação Nacional do Comércio informa que este ano, até julho, foram para o espaço 67.900 lojas. É isso mesmo, fecharam as suas portas. Deixaram mais de meio milhão de desempregados, e as expectativas não são nada alvissareiras.
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Elas fecharam porque as compras entraram em queda livre. Uma pesquisa nacional recente feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas revela que, diante da crise econômica que tem deixado o orçamento das famílias mais apertado, o brasileiro optou por abrir mão dos gastos com atividade de lazer: 35,4% deixaram de frequentar bares e restaurantes - estou entre eles -; 30,9% suspenderam as viagens; roupas, acessórios e sapatos perderam 29,2% dos seus clientes; TV por assinatura perdeu 19,7% dos clientes. Por último, para não cansá-los, no setor de telefones fixos e de celulares, a queda foi de 18,8%. Agora, imaginem o tamanho da retração econômica, imaginem o impacto disso na cadeia de empregos?
E pasmem, pois, ainda que os brasileiros estejam consumindo menos e, inclusive, comendo menos, a inflação continua subindo: de junho para julho, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15), a inflação saltou de 0,4% para 0,54%, segundo o IBGE. Essa alta, infelizmente, foi puxada pelos preços dos alimentos, que ficaram 1,45% mais caros do que no mês anterior, infelicitando ainda mais os lares dos trabalhadores. E o Governo o que faz? Aumenta a taxa de juros, alegando sabem o quê? O controle da inflação. Foi assim com Dilma, e assim continua com Temer.
Por falar em dívida pública, vejam só o que aconteceu no ano passado: apesar do cenário de enorme escassez em 2015, a dívida interna federal triplicou, deu um salto, cresce todo o tempo. Os brasileiros estão endividados. Como vamos sair disso?
Nem aqui podemos discutir e debater a dívida pública! Há um dispositivo constitucional que nos impede de alterar a dívida pública. Então, tenho muita razão de me queixar da pouca representatividade nossa.
Assim não dá! Eu lhes pergunto: em que condição sobreviveria uma família pagando tantos juros? Não sobreviveria, certamente. Com a metade de sua renda, era impossível sobreviver.
Olhem, nós trabalhamos cinco meses por ano para entregar para o Governo, e, desse dinheiro, o Governo entrega 2,5 meses para os bancos. E é essa situação que nos aflige e que nos amarra ao atraso.
Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Sr. Presidente, encomendei um levantamento com base no que é noticiado diariamente pela imprensa sobre o envolvimento de Senadores e de Senadoras em procedimentos investigatórios da Lava Jato e congêneres. Foi-me apresentada uma lista com 17 nomes de Senadores e de Senadoras pertencentes aos maiores partidos da Casa, governistas e não governistas, que, nesta sessão plenária, atuam como magistrados e magistradas.
Nós somos juízes. Vamos julgar se a Senhora Presidente afastada, Dilma Rousseff, cometeu crime de responsabilidade. Como todos estão cientes, exige-se que os juízes sejam probos, imparciais, honestos e equilibrados em suas decisões. Eu lhes pergunto: nós, neste plenário, preenchemos essas exigências? Mesmo aqueles que por acaso estejam condenados pela Justiça podem atuar como juízes? Talvez fosse o caso de levantar uma questão de ordem para esclarecer essa dúvida. No entanto, prefiro deixar que cada um decida por sua consciência, tal qual o fazem os magistrados que se declaram impedidos de julgar ao se sentirem desconfortáveis em algum processo.
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Talvez me respondam que esse processo é jurídico e político. Pelo que entendi e pelo que veio a público, a auditoria do Senado isentou a Presidente Dilma Rousseff de responsabilidade em relação aos decretos de suplementação orçamentária, e um Procurador Federal da Justiça, que entende do assunto, mandou para o arquivo a denúncia...
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - ...contra a Presidente, dizendo que o que foi feito no Plano Safra não constitui crime de responsabilidade. Portanto, o processo é exclusivamente político, o que me leva a repetir o que havia dito no começo: o impeachment nada mais é que uma encenação grotesca para justificar nossa falta de cultura democrática.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, concluo, dizendo-lhes: voto pela democracia. Não há melhor juiz que os 54 milhões de brasileiros que sufragaram o nome de Dilma Rousseff em 2014. Meu voto é contrário ao relatório.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador João Capiberibe.
Convido agora o Senador Hélio José a fazer uso da palavra.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores aqui presentes, a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, institui um modelo político bastante peculiar na medida em que define a fonte do poder, estabelece os órgãos do Governo e a forma e escolha de seus titulares. Atualmente, Sr. Presidente, vivemos em uma democracia representativa, em que os cidadãos escolhem pelo sufrágio universal seus representantes para gerirem a Administração Pública, delegando poderes para a tomada de decisões convergentes aos interesses de toda a sociedade.
Torna-se notório salientar que, para exercer o comando da Administração Pública em qualquer que seja a esfera - federal, estadual ou municipal -, parte-se de uma premissa que é inerente a todos que desejam comandar os destinos do povo brasileiro: a luta pelo poder. O modelo político vigente estabelece que apenas o voto popular legitima o poder. Por isso, uma verdadeira batalha é travada a cada período eleitoral em busca do voto e em busca da confiança da população. O império da democracia exige o reconhecimento da vitória daqueles que foram eleitos pelo voto popular, a fim de legitimar os verdadeiros gestores da máquina pública, prerrogativa de praticar atos administrativos, inclusive para a nomeação ou para a exoneração de cargos comissionados e de confiança.
Como dizia o nosso saudoso Senador Mário Covas, "quem ganha governa, quem perde fiscaliza". Cabe a nós aqui, que somos Parlamentares, fiscalizar os atos governamentais. Eu não tenho dúvida, como foi dito aqui pelo meu antecessor, de que os pouco mais de 54 milhões de votos foram dados à Presidente Dilma e ao Presidente em exercício, Temer. Era uma chapa conjunta, como, em Brasília, os 621 mil votos foram dados ao atual Governador Rollemberg e a mim, que era o primeiro suplente do Senador Rollemberg e que assumi o mandato depois que o Senador Rollemberg passou a ser Governador de Brasília.
Como Senador da República que sou e filiado ao PMDB desde 2015, fiz questão de ser o décimo quinto a falar aqui. Integro uma ampla composição política para dar governabilidade ao País em um momento tão delicado da política nacional.
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Como Vice-Líder do Governo no Senado Federal - e o fui também no Governo anterior -, sou aliado desse Governo e tenho o firme compromisso de ajudar o atual Governo na gigantesca tarefa de recolocar nossa economia nos trilhos, de retomar o crescimento, de investir na infraestrutura de energia e transportes e na geração de empregos.
Notoriamente, em Brasília, temos sérios problemas fundiários. Temos aqui uma população de um milhão de pessoas que vive no limbo, sem sua escritura, sem sua moradia regulamentada, sem poder ter um financiamento bancário para fazer uma melhoria na sua moradia. Eu trabalho muito para que essas pessoas possam sair dessa situação difícil. Há em Brasília, Sr. Presidente, cidades inteiras, como Itapoã, como Paranoá, como São Sebastião, como Estrutural, como Sol Nascente e outras, que não têm seu título de escritura, onde as pessoas vivem com dificuldade.
Por isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje é um dia muito significativo na história do Senado Federal e da nossa Nação. Pela segunda vez após a redemocratização, estamos vivenciando a dolorosa, porém necessária, experiência de um processo de impeachment presidencial. Na qualidade de Senador membro da Comissão Especial do Impeachment do Senado e também na condição de cidadão brasileiro, Sr. Presidente, acompanhei de perto, com muito cuidado e com certa apreensão, o desenrolar de todos os acontecimentos.
Em 11 de maio último, quando vim a esta mesma tribuna para falar sobre o juízo de admissibilidade do impeachment lá na Câmara, posicionei-me pelo prosseguimento do processo para julgamento no Senado Federal. Fiz isso, sobretudo, por todo o respeito que tenho à instituição Câmara dos Deputados, que aprovou a admissibilidade do processo com o voto de mais de dois terços de seus componentes. Não há como negar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a contundência do placar lá registrado, onde os Deputados, representantes do povo brasileiro, por 367 votos contra 137, aprovaram o relatório do impeachment. Além disso, creio que um assunto de tamanha relevância não poderia deixar de ser examinado pelas duas Casas. Naquele momento, todavia, eu ainda não tinha uma opinião completamente formada. Foi aqui no Senado, acompanhando todas as reuniões da Comissão Especial, ouvindo e analisando com muita imparcialidade as teses da Defesa e da Acusação, que construí meu entendimento sobre a questão, Sr. Presidente.
Dessa maneira, antes de tudo, eu gostaria de aproveitar a oportunidade para elogiar o magnífico trabalho da Comissão Especial do Impeachment. Em primeiro lugar, evidentemente, quero louvar a atuação isenta e respeitabilíssima do seu Presidente, o ilustre Senador Raimundo Lira, um cidadão também de Brasília. Em segundo lugar, quero parabenizar o eminente Relator, Senador Antonio Anastasia, pelo equilíbrio, pela serenidade e pela solidez dos argumentos expostos no relatório, sempre muito bem fundamentados na legislação, na jurisprudência e na melhor doutrina do Brasil e do exterior.
Estendo minhas sinceras saudações ao eminente Presidente desta histórica sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, e também ao Senador Renan Calheiros pela isenção e pela firmeza na condução de todo o processo.
Estendo meus cumprimentos igualmente a todos os Parlamentares membros da Comissão Especial, aos integrantes da Defesa e da Acusação, bem como aos valorosos servidores desta Casa, que participaram direta ou indiretamente dos trabalhos. Todos contribuíram para trazer luz aos fatos e prestaram um enorme serviço à Nação brasileira.
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Por tudo que foi apresentado e debatido, minhas dúvidas foram esclarecidas, e meu convencimento, formado. Dessa forma, tendo apreciado o relato das testemunhas, entre as quais profissionais da área jurídica, contábil, econômica, financeira e orçamentária, e ainda considerando o que especificou o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, a perícia técnica realizada pela Consultoria do Senado Federal, cuja isenção e capacidade técnica são reconhecidas, e, mais amiúde, o judicioso relatório do Senador Antonio Anastasia, entendo que há indícios veementes da ocorrência dos seguintes fatos: a Presidente autorizou abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na Lei Orçamentária e sem a observância da forma legal para essas operações; a Presidente deixou de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos da operação de crédito realizada com inobservância de limite, condições ou montante estabelecido em lei; e ainda a Presidente ordenou e autorizou a realização de operação de crédito com suas entidades da Administração Direta em desacordo com a lei, inclusive o refinanciamento e a postergação de dívida contraída anteriormente.
Eu, que não tenho nada a reclamar da Presidente Dilma, que é uma pessoa que sempre me tratou muito bem e que tem uma relação amistosa e respeitosa com todos os Senadores desta Casa, com todos os colegas dos vários partidos, tenho a dizer que, da forma que ficaram, essas condutas, por ações ou omissões, atentam contra a probidade na Administração e na Lei Orçamentária, conforme posto na Constituição da República. Configuram crime de responsabilidade...
(Soa a campainha.)
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - ...estabelecido pelo art. 10 da Lei nº 1.079, de 1950, lei que define os crimes de responsabilidade.
Acredito que as provas que aqui foram apresentadas são relevantes, substanciais e suficientes para esta Casa autorizar o prosseguimento do processo contra a Presidente afastada e seu consequente julgamento pela conduta da prática de crime de responsabilidade.
Srªs e Srs. Senadores, o momento é da maior gravidade. Estamos aqui preservando a história do nosso País e decidindo os rumos que ela seguirá nos próximos anos, nas próximas décadas. Votem com muita responsabilidade e consciência. Pensem, acima de tudo, no povo brasileiro e no Brasil, no que queremos, um Brasil e uma Brasília que, na sua maioria absoluta, apostam num novo governo, de esperança, de retomada do crescimento e de geração de emprego.
Era isso o que eu tinha a dizer.
Quero agradecer a todos e ao Sr. Presidente Ricardo Lewandowski, pela condução dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Hélio José.
Convido a Senadora Ana Amélia a fazer uso da palavra.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Está seguindo o painel?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Estamos seguindo, sim. Estávamos seguindo uma lista aqui. V. Exª está inscrita em primeiro lugar?
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Então, vamos obedecer ao painel, que é o que nos norteia.
Peço escusas à Senadora Ana Amélia, mas houve algum erro da nossa Assessoria.
Senadora Simone Tebet, V. Exª está com a palavra por até dez minutos.
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A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Srªs Senadoras e Srs. Senadores, estamos aqui hoje, nesta sessão extraordinária, para decidir sobre a pronúncia da Senhora Presidente da República Dilma Rousseff por crime de responsabilidade. Na realidade, para decidir se a Senhora Presidente deve ir à julgamento por esta Casa por ter editado decretos suplementares sem autorização do Congresso Nacional descumprindo a meta fiscal vigente, e pela operação de crédito ilegal com um banco público, no caso o Banco do Brasil, na equalização de juros do Plano Safra no ano de 2015.
Trata-se de um processo de impeachment, a natureza jurídica está muito clara. Trata-se de um processo jurídico-político, tem feição política, tem julgamento político, tem decisão política, mas, claro, estão sendo observados os preceitos constitucionais e está sendo observada a legislação brasileira. O rito, o procedimento e os pressupostos processuais foram observados.
Participei de todas as reuniões da Comissão Especial do Impeachment - foram mais de trinta. Treze mil páginas é o que consta no processo. Foram ouvidas 44 testemunhas, sendo 38 só da Defesa. Deu-se prazo para as alegações finais. Tivemos um parecer que é irretocável e que deixou muito clara a caracterização do crime de responsabilidade nos dois fatos elencados. Foi dado à Senhora Presidente da República o mais amplo direito à defesa, o mais amplo direito ao contraditório. Sim, o devido processo legal foi observado.
Golpe? Golpe numa democracia forte e consolidada, com instituições funcionando normalmente, tendo como instância recursal - vigiando, controlando, como deve ser, cada ato do Parlamentar daquela Comissão - a mais alta Corte Suprema deste País, que é o Supremo Tribunal Federal, que, a todo momento, decidia as questões que eram levadas àquela Corte? Golpe? Não, isso se chama democracia. Democracia, como foi democracia no passado a tentativa de processo de impeachment contra o ex-Presidente Itamar, contra o ex-Presidente Fernando Collor, contra o ex-Presidente Fernando Henrique.
Quero deixar clara a minha conclusão. Depois de mais de 200 horas, tenho a mesma conclusão que tinha na admissibilidade. Os fatos existiram: os decretos e as pedaladas. A autoria da Senhora Presidente da República se faz presente, por ação e por omissão dolosa. Esses atos foram ilegais, estão enquadrados em crime de responsabilidade, é o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal, é o que diz a Lei Orçamentária de 2015, é o que está amplamente expresso e preceituado na Constituição Federal e na Lei nº 1.079, de 1950.
O ano de julgamento é 2015, mas não é possível entender este processo sem olharmos para trás e entendermos por que chegamos a este descontrole fiscal, por que chegamos a esta irresponsabilidade que quase quebrou aquela que foi a quinta maior potência do mundo. Os três decretos parecem pequenos, R$1,7 bilhão mais pedaladas de R$10 bilhões referentes ao Plano Safra. Não, senhoras e senhores, isso é apenas a ponta do iceberg. E não são apenas fatozinhos, como se apresentou na Comissão, mas é a ponta de um iceberg que tem lá trás seu início, as manobras fiscais, a contabilidade criativa, a maquiagem fiscal, em 2009.
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Ali mostramos para o mundo e para o brasileiro um Brasil irreal, a meta fiscal era inflada - "Temos muito dinheiro, podemos continuar na gastança, gastando acima do aumento da receita". E gasta-se, e gasta-se, e gasta-se, a ponto de se ter que fazer maquiagens e manobras fiscais.
Só com a Petrobras, em 2010, foram 31 bilhões em transação para maquiar o resultado primário. Em 2012, chegou a R$12 bilhões, mas a maquiagem, num determinado momento, não foi suficiente para cobrir o rombo.
Inicia-se 2013 com as chamadas pedaladas fiscais, que nada mais são do que os atrasos constantes de pagamento do que devia para os seus bancos públicos, Caixa Econômica, Banco do Brasil, BNDES e até para o Fundo de Garantia. E não foram meros atrasos de alguns meses. Chegou-se a até três anos, numa caracterização clara de que se trata de operação de crédito, o que é ilegal, porque é o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal; o que é ilegal, porque é o que diz a Constituição; o que é ilegal, porque não pode a União pegar emprestado de entidade que controla. Por tudo isso, chegou-se à conta, em 2015, de pedaladas fiscais da ordem de R$50 bilhões, ou de mais de R$50 bilhões. Eis aí o primeiro crime de responsabilidade da Senhora Presidente da República.
Mas, em 2013, 2014 e 2015... Com essas manobras, maquiagem de um lado e pedaladas de outro, chega 2015, o exercício em questão, além das pedaladas.
Sabedora de que nós não estávamos mais cumprindo o resultado primário, de que já tínhamos um déficit no meio do ano de menos 2,8 bilhões, quando a meta fiscal vigente era de 55, a Senhora Presidente da República baixa decretos suplementares sem autorização desta Casa para continuar gastando. "Ah, mas os decretos envolvem recursos para educação." Ótimo, baixe os decretos, mas corte as despesas extras, supérfluas - Ministérios, cargos comissionados -, corte o custeio para continuar investindo. Não o fez. Não o fez porque não quis. E aí não se trata apenas de ação ou de omissão. Aí está caracterizado o dolo, embora não precisemos de dolo neste processo, porque isto aqui não é improbidade administrativa, é processo de impeachment.
Há uma ordem cronológica no parecer do Senador Anastasia que é irrefutável.
Dia 22 de julho: ela manda uma mensagem para esta Casa já dizendo que não ia cumprir a meta fiscal. Cinco dias depois, sem aprovação do projeto nesta Casa, ela baixa os decretos. Segundo crime de responsabilidade cometido. Não havia saída, a Presidente da República não tinha outra saída. Aliás, tinha: tinha que contingenciar, tinha que cortar gastos da ordem de R$50 bilhões, e não o fez.
Por tudo isso, senhoras e senhores, por essa política de governo que inflamou, que inflacionou e que ampliou de forma irreal a meta fiscal para continuar gastando e iludindo a população, é que eu voto favoravelmente à pronúncia da Senhora Presidente da República.
Voto pelo conjunto da obra. Voto "sim", porque este é um julgamento político e tenho o direito de fazê-lo, mas também porque estão mais do que caracterizados os dois crimes de responsabilidade nos dois fatos apresentados.
As manobras fiscais, a maquiagem e a contabilidade criativa, as pedaladas, os decretos suplementares e o fato de ter mentido à população brasileira mostrando um Brasil que não mais existia, tudo isso levou ao desequilíbrio gigantesco das contas públicas.
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A credibilidade do Governo ruiu. Empresários, investidores e comerciantes pisaram no freio. Todo mundo parou. As receitas caíram, inclusive as dos Estados e dos Municípios, que, não tendo mais o que fazer, estão na insolvência.
Tudo isso teve um resultado: PIB negativo por três anos consecutivos. A queda brusca da atividade econômica levou empresários e comerciantes a levarem cidadãos para o desemprego: 12 milhões de desempregados é um recorde. Além disso, alguns tiveram que renegociar salários, baixou-se a renda do trabalhador brasileiro.
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Tudo isso, aliado a uma política de leniência com a inflação e, consequentemente, juros altos, faz com que nós tenhamos hoje, e tenhamos trazido hoje para a vida de 200 milhões de brasileiros, a maior crise política, a maior crise econômica e a maior crise social da história deste País.
É por tudo isso que eu entendo que a Presidente da República tem que ir a julgamento.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Simone Tebet, muito obrigado pela intervenção.
Convido agora o Senador Cristovam Buarque - acho que coincide com o painel.
Está presente?
V. Exª está com a palavra.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, há meses o Brasil está dividido nas ruas e aqui dentro: entre os que desejam interromper o mandato da Presidente Dilma a qualquer custo e os que desejam mantê-lo a qualquer custo. O País entrou em um choque de torcidas, com pouca reflexão sobre as consequências perigosas para qualquer desses dois lados.
Desde antes do processo, Sr. Presidente, tentei evitar essa situação, e fracassei. Fracassei quando, lá atrás, alertei com discursos, artigos e propostas sobre os riscos que ameaçavam o Brasil devido à irresponsabilidade fiscal, decretos autocráticos e até às pedaladas, ainda que sem esse nome naquela época. Desde 2011 alertei que o Brasil precisava de um impeachment de todo o modelo econômico, social e político brasileiro e não apenas da Presidente. O povo nas ruas indicava isto: que iria cassar todos nós, Deputados, Senadores, governadores, prefeitos, Presidente. Fracassei, porque ninguém deu ouvidos a isso.
O povo queria eleição geral, para todos os cargos. O impeachment que estamos para votar não vai aplacar a raiva do povo. Caminharemos, se não já, mas em algum momento, para eleições gerais provavelmente.
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Fracassei quando, nas primeiras semanas do Governo Dilma, propus um acordo de governabilidade. A Presidente tinha um mandato, mas não tinha condições de cumpri-lo diante das frustrações com suas propostas não cumpridas, nem cumpríveis, e pela óbvia falta de apoio parlamentar em uma sociedade dividida. Seu governo e seus partidos estavam desmoralizados pela corrupção; as finanças públicas, quebradas; as ruas, em ebulição. Eu queria ajudar uma Presidente que havia ganho o mandato nas urnas junto com o Vice do PMDB.
Fracassei também quando, ainda em fevereiro do ano passado, tentei abrir um diálogo entre as forças políticas, empresariais e intelectuais. Procurei, por exemplo, os ex-Presidentes da República, pedi que deixassem de fado suas diferenças e iniciassem o embrião de um pacto pelo Brasil.
Fracassei quando, em agosto, junto com os Senadores Randolfe, Capiberibe, Lídice, Acir e Lasier, fomos à Presidente Dilma. Entregamos à Presidente uma carta na qual dizíamos que o Brasil tinha três ameaças adiante: o seu impeachment pelo Congresso, o que não era bom; a cassação de sua chapa pelo TSE, o que não era bom; ou a continuação de seu governo, que não seria bom tampouco. Eram três alternativas ruins. E dissemos que a melhor saída seria ela vir ao Congresso, reconhecer seus erros, dizer que seu partido era o Brasil, não o PT ou qualquer outra sigla, dizer que ainda tinha três anos de mandato e convidar todas as forças políticas, inclusive as da oposição, para um governo amplo de unidade que atravessasse os próximos anos, até 2018.
Fracassamos também - Randolfe, Capiberibe e outros Senadores - quando apresentamos aqui a ideia de um grande acordo para anteciparmos as eleições, inclusive por um plebiscito consultando a opinião pública. Não houve incentivo do Governo, nem simpatia formal da sua bancada aqui dentro.
Fracassei ainda quando, ao longo dos últimos dois meses, estive quatro vezes com a Presidente com a intenção de saber como ela garantiria, caso voltasse, um clima de governabilidade política, como administraria a economia, como manteria os programas sociais diante da trágica crise fiscal, caso o impeachment não fosse aprovado. Foram conversas muito agradáveis, instrutivas, refinadas culturalmente, mas inócuas. Saí das reuniões respeitando a pessoa da Presidente Dilma, mas sem confiança de que a volta da Presidente Dilma seria positiva para o futuro do Brasil. Não encontrei razão que justificasse, pelo bem do Brasil, a volta de seu mandato e o 14º ano de governo por seu partido.
Desde o início desse processo, decidi, e informei, que votaria pelo que fosse melhor para o Brasil, respeitando as regras da Constituição. Não votaria no que fosse mais simpático para meus amigos, eleitores, leitores, aliados tradicionais ou para o mundo intelectual no exterior. Disse que votaria pelo Brasil, mesmo que isso significasse um suicídio político, e até sentimental, mas desde que cumprindo a Constituição. Resisti às pressões que recebi, mas não manifestei meu voto.
Para mim sempre esteve claro que o retorno da Presidente traria de volta, e agravada, a crise construída ao longo dos últimos anos, especialmente em 2014, em relação à qual eu havia alertado desde 2011. Sempre esteve claro para mim que precisávamos virar a página do aparelhamento da máquina política pública, dos erros da política econômica, das manipulações de marketing, da irresponsabilidade fiscal que ameaça o futuro do Brasil e compromete todas as forças progressistas como coniventes.
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Mas o presidencialismo não prevê voto de desconfiança ao chefe de governo, a Constituição exige identificar e julgar crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República. Por isso, continuei sem definir meu voto, tratado como indeciso.
Agora, temos o parecer da Comissão do Impeachment, presidida pelo Senador Raimundo Lira, elaborado pelo Senador Antonio Anastasia, que oferece a brecha legal para a declaração de desconfiança, unindo o presidencialismo com o parlamentarismo. Estamos em um sistema híbrido: em um presidencialismo que nos permite fazer o voto de desconfiança do governo e, ao mesmo tempo, o impeachment da Presidente.
Embora apenas membro suplente da Comissão, acompanhei os trabalhos, estive presente nas votações e me pronunciei sobre o relatório, estudei suas principais formulações, encontrei informações substanciais de que houve, sim, descumprimento de regras constitucionais, Senador Anastasia.
Pode-se discutir o tamanho desses descumprimentos, a dimensão do crime, até mesmo lembrar o fato de presidentes e governadores terem também cometido essas irregularidades. Pode-se lembrar que o Presidente interino atual fez parte do Governo, poderia até ser responsável também pelo descumprimento.
Pode-se discutir que a chamada dosimetria que os juízes usam para determinar o tamanho da sentença esteja exagerada ao definir o impeachment. Mas a Constituição não oferece outra sentença nem oferece outro Presidente. Oferece a possibilidade do impeachment e de o Vice-Presidente substituir.
Passados todos esses meses, creio que nossa responsabilidade com o País exige um governo diferente dos cinco anos do Governo Dilma e que os seus atos justificariam o impeachment se essa votação fosse hoje. Graças ao trabalho da Comissão Especial e ao relatório, dispomos de dados para considerar que houve ferimento à Constituição; mas ainda temos semanas, duas ou três, para que a decisão final seja tomada aqui, sob a Presidência do Presidente da Corte Suprema.
Neste momento estamos para aprovar o parecer da Comissão e a continuação do processo. Ainda faltam duas ou três semanas de debates, de análises, de julgamento, e a gente sabe...
(Soa a campainha.)
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - ... que a dinâmica social, política e sobretudo policial no Brasil pode reservar surpresas - para mim, pouco prováveis que aconteçam, mas podem acontecer.
Hoje eu voto pela aprovação do parecer da Comissão, com base política nos riscos para o Brasil da volta da Presidente Dilma e com base também no ferimento à Constituição que aconteceu durante o seu Governo.
A volta do Governo Dilma significaria a continuidade do mesmo velho modelo a que o povo resiste e que faz repulsa na incapacidade de enfrentarmos os problemas fundamentais do País.
Por isso, eu voto "sim", pelo fim do aparelhamento e pela quebra da Petrobras, estatais, fundos de pensão, irresponsabilidade fiscal, falta de vigor transformador.
E lembro que nós aqui vamos ter uma responsabilidade, sendo o Governo Temer...
(Interrupção do som.)
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Fora do microfone.) - ... Nós vamos ter de zelar para que ele cumpra aquilo que se espera dele.
Encerro aqui, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Cristovam Buarque, agradeço a V. Exª e convido a Senadora Ana Amélia para fazer uso da palavra.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente desta sessão do julgamento do impeachment, em uma segunda fase relevante, Ministro Ricardo Lewandowski, Srªs e Srs Senadores, sociedade brasileira, que está agora acompanhando esta sessão, cabe-me a responsabilidade, antes de falar, de exaltar o trabalho do nosso Presidente, Senador Raimundo Lira, na condução, com equilíbrio, responsabilidade e tolerância, na condução da Comissão Especial do Impeachment.
Também quero cumprimentar o zelo, o cuidado, o profissionalismo e a responsabilidade do Relator, Senador Antonio Anastasia.
Eu queria, da mesma forma, cumprimentar a Defesa da Presidente afastada, na figura do seu advogado, o ex-Ministro José Eduardo Cardozo, e os Parlamentares que defenderam na Comissão Especial, e agora o fazem da mesma forma, com o mesmo empenho, uma causa que penso impossível.
Eu queria cumprimentar também os denunciantes, que citarei em meu pronunciamento, Profº Miguel Reale Jr., Hélio Bicudo, a Profª Janaina Paschoal e seus auxiliares zelosos aqui nesta Casa.
A sua condução, Presidente Ministro Ricardo Lewandowski, em uma sessão que marcará, na sua passagem pela Presidência do Supremo Tribunal Federal, sem dúvida, porque essa talvez seja a sua mais espinhosa e mais difícil missão. E eu a entendo, porque o senhor é acostumado com as lides e as demandas do debate das questões constitucionais na Suprema Corte de nosso País. Então, eu quero cumprimentá-lo. Estou recebendo agora pelas redes sociais, há também um grupo da Operação Lava Jato que está apreciando, com muito respeito, a forma como V. Exª está conduzindo esta sessão. A nós todos e ao Brasil inteiro nos agrada que estejamos todos, V. Exª com o grau de responsabilidade que tem e nós todos aqui, cumprindo rigorosamente com o nosso dever e o nosso zelo por isso que nos move aqui, que é a Constituição brasileira.
Da mesma forma, quero cumprimentar o Dr. Bandeira e toda a sua equipe, que nos auxiliaram na Comissão Especial e aqui, da mesma forma.
Hoje, senhoras e senhores, o Brasil está, ao mesmo tempo, de olho no desempenho dos nossos atletas na Olimpíada do Rio de Janeiro e no comportamento dos Senadores e das Senadoras, na hora de deliberar aqui sobre se votamos a favor ou contra o parecer do Senador Antonio Anastasia, favorável à denúncia apresentada pelos nossos respeitados e renomados juristas, já citados por mim e que repito novamente: Hélio Bicudo, Profº Miguel Reale Jr. e Profª Janaina Paschoal.
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Na Comissão Especial do Impeachment, foram mais de 200 horas, com mais de 40 testemunhas. Consolidada naquela oportunidade, Senador Antonio Anastasia, a minha convicção da responsabilidade da Senhora Presidente afastada Dilma Rousseff no cometimento do crime a ela imputado e na violação a outros princípios legais, de uma gestão claramente temerária ao provocar desequilíbrio das contas públicas.
O Relator, Senador Antonio Anastasia resumiu muito bem - aliás, caracterizando o que estamos agora julgando neste julgamento, que é político, como bem descreveu na sua monografia o ex-Ministro e ex-Senador, meu conterrâneo, Paulo Brossard de Souza Pinto - abro aspas: "os elevadíssimos custos das políticas anticíclicas não couberam no orçamento da União, já bastante comprometido por outras despesas preexistentes. Em não cabendo, foram sendo pedaladas, isto é, postergadas. Assim, o governo passou a operacionalizar a política fiscal não mais à luz da meta de superávit em vigor ao longo dos exercícios de 2014 e 2015. Passou a implementar sua política fiscal, na verdade, com base em projetos de lei, antes mesmo de serem submetidos, como recomenda a lei e a Constituição, e aprovados pelo Congresso Nacional".
E aqui, escreveu o Relator que os dois fatos principais objeto deste processo - as pedaladas fiscais e os decretos presidenciais - conjugam-se. Sublinhou, sabiamente, o Senador Antonio Anastasia, na Comissão Especial, em seu extraordinário, minucioso, competente relatório, que foi considerado pelos advogados da Acusação como uma verdadeira obra-prima jurídica.
O que se procura no impeachment não é, também como salientou hoje pela manhã o Relator, punir a autoridade, nem decidir sobre a liberdade da acusada. O que estamos dizendo e fazendo neste julgamento político é proteger a Constituição com o afastamento de um Presidente que coloca em risco, e colocou, valores fundamentais como o equilíbrio orçamentário, que reduziu dramaticamente a capacidade do Estado em atender os serviços essenciais, como saúde, segurança e educação.
A crise econômica se estendeu também a Estados e Municípios que estão hoje pagando conta salgadíssima pelas consequências da queda na arrecadação e pelos 12 milhões de desempregados, desaguando numa crise social dramática do governo que prometeu ser o da inclusão, mas destruiu a Petrobras e os fundos de pensão dos trabalhadores das maiores estatais, que sabem hoje e já estão pagando o custo de uma gestão temerária que representou prejuízos enormes a suas aposentadorias futuras.
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Voto a favor do relatório do Senador Antonio Anastasia, não por qualquer interesse pessoal ou interesse partidário. Sou independente e, se o Presidente que está no poder hoje for submetido a uma denúncia, também terá que responder pelos seus atos. Não há diferença entre a Presidente afastada e o atual no meu conceito. A minha régua moral é a mesma para o adversário, para o meu aliado e para o meu correligionário. Não pode ser diferente.
Assim, eu voto por convicção, por acreditar, sim, que ninguém está acima da lei: nem a Presidente da República ou o Presidente da República; nem o Vice-Presidente; nem o Presidente desta Casa, do Senado Federal; nem o Presidente da Câmara Federal. Ninguém está acima da lei.
A própria Presidente afastada - estou caminhando para a conclusão -, ao insistir na tese de convocar eleições gerais se retornar ao poder, se autodeclara incapaz de governar nos dois anos que lhe restam deste mandato. Então indago: por que voltar?
Aqui a minha fé é a liberdade, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de tomar a decisão pelo afastamento definitivo da Senhora Dilma Rousseff. E a minha bíblia aqui é e será sempre esta Constituição brasileira. É assim que nós todos estamos aqui agindo.
Se estivéssemos protagonizando um golpe, não teria o Supremo Tribunal Federal - aqui representado por V. Exª - aceitado o prosseguimento desse processo. Por isso, ele é constitucional. Estamos cumprindo aqui com o nosso dever.
(Soa a campainha.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senadora Ana Amélia pelo pronunciamento que fez.
Convido, agora, a Senadora Kátia Abreu para fazer uso da palavra.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Cumprimento V. Exª, Presidente do Supremo Tribunal Federal. É um prazer tê-lo aqui na nossa Casa, em que pese o motivo não ser tão feliz. Mas, de toda sorte, a sua presença sempre nos alegra.
Srs. e Srªs colegas Senadores e Senadoras, eu gostaria de aqui comentar três pontos do meu pronunciamento, começando o primeiro ponto pelas acusações, pelos pilares que nos trouxeram até aqui em acusação à Presidente Dilma Rousseff e pelo seu impeachment. Repetindo: nós temos dois pilares que motivaram o impeachment da Presidente Dilma Rousseff: as pedaladas...
(Interrupção do som.)
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - ... no que diz respeito ao Plano Safra, (Fora do microfone.)
e no que diz respeito à publicação de decretos suplementares.
Eu resumo as pedaladas, que, na verdade, são subvenções que foram pagas aos bancos, porque os juros para a agricultura, pequenos, médios e grandes, são juros subvencionados, são juros menores do que o mercado, para que exatamente os produtores do Brasil possam ter competitividade lá fora.
Mas quero ainda lembrar - porque o Relator, Senador Antonio Augusto Anastasia, comenta que o Plano Safra foi um desbragado gasto de recursos que aumentou enormemente os custos para a União - ao nobre Relator que, na verdade, nós chegamos a uma subvenção, na safra 2013-2014, de R$10,8 bilhões e, na safra 2016-2017, mencionada no seu relatório, da ordem de R$6 bilhões. Então, houve uma redução na subvenção na ordem de R$4 bilhões. Justamente por excesso de zelo e pela situação fiscal, a Presidente Dilma Rousseff elevou um pouco os juros para a agricultura.
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Se assim não fosse, Senador Anastasia e demais colegas, nós estaríamos como em 2002, quando a inflação IPCA era de 12,5%, e o IPCA de alimentos e bebidas era da ordem de 18%, muito maior do que o IPCA geral. Hoje nós estamos com a inflação, apenas de alimentos, da ordem de 2%, fora o superávit da balança comercial, da ordem de R$96 bilhões, graças a esses gastos, que não são gastos, são investimentos, inclusive no Estado de V. Exª, Minas Gerais, que é um dos grandes tomadores de recursos do crédito rural brasileiro.
Encerro o assunto Plano Safra dizendo que, para mim, ele está vencido, porque o Ministério Público Federal, a última palavra em instância, - a não ser que o juiz duvide, mas não foi o caso -, o Ministério Público Federal mandou arquivar o processo porque reconheceu que não houve crime, que pagamento de subvenção não é empréstimo, que isso está pacificado.
Com relação aos decretos, resumo apenas que, além de Fernando Henrique Cardoso ter feito vários, inclusive descumprindo a meta fiscal, o Presidente Lula também editou decretos e, agora, somente a Presidente Dilma está sendo condenada pela prática deste crime em tese. Também os peritos do Senado Federal atestaram que a Presidente não foi informada de que haveria alteração da meta, portanto, não houve dolo, portanto, não houve crime. Então, houve um efeito neutro, na verdade, com relação aos decretos suplementares e aos de contingenciamento.
O segundo ponto... Antes de passar para o segundo, quero lembrar que, na verdade, esta Casa é política, mas é embasada na lei, e a Constituição e a lei definem claramente quais são os motivos que podem levar um Presidente da República ao impeachment. Portanto, os dois motivos de acusação não procedem, não pela minha palavra, mas pelo Ministério Público Federal e pelos peritos do Senado.
Segundo ponto: a Presidente Dilma está saindo do Governo porque é um Governo corrupto. Sr. Presidente, o senhor, infelizmente, deve assistir todos os dias na televisão que isso não é prerrogativa de um partido só, infelizmente. Em que pese que em todos os partidos tenhamos Parlamentares da maior qualidade, em todos os partidos, praticamente, nós temos os bandidos, canalhas, corruptos sistêmicos do País, em todos os partidos! Quer seja na Petrobras, quer seja nos Correios, quer seja em Furnas, em todos, os partidos têm as suas denúncias, estão denunciados e investigados, muitos presos, apesar de ainda não termos terminado todo este processo.
Então, Sr. Presidente, há venda de MPs, há venda e compra, há venda de silêncio nas CPIs, há distribuição de cargos, como na Casa da Moeda, que mencionei aqui um dia desses - o que é que político quer indicando gente para a Casa da Moeda? Enfim, corrupção não é uma prerrogativa de um partido só; muito ao contrário. A Presidente Dilma foi, inúmeras vezes, atacada, agredida pelo seu próprio Partido, por membros do seu próprio Partido e de partidos da Base para que mudasse o ministro da Justiça porque ele não tinha controle sobre a Polícia Federal. E a Presidente se manteve altiva, manteve o Ministro Eduardo Cardozo e se recusou a interferir no trabalho da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Portanto, ela deixou livre para que eles trabalhassem e para que aqueles que fossem culpados pagassem pelos seus crimes.
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Terceiro e último ponto, Sr. Presidente: eu quero falar sobre as finanças, como vários aqui já discursaram sobre a irresponsabilidade do governo da Presidente Dilma. Cada governo é um governo, cada um decide pela sua tomada de posição e pelas suas opções na hora de atuar na economia.
Fernando Henrique enfrentou várias crises - e quero aqui ressaltar que foi um grande Presidente do Brasil -, crise do México, dos Tigres Asiáticos, da Rússia, Brasil, Argentina, racionamento de energia, ataque especulativo do próprio País. Qual foi a diferença de Fernando Henrique para Dilma? Fernando Henrique, mesmo aumentando os impostos, em seis meses, conseguiu liquidar o assunto no Congresso Nacional, porque não tinha na cabeça dele, não tinha no seu encalço o Sr. Eduardo Cunha, que lutava pelo impeachment da Presidente Dilma porque não ganhou os três votos do seu partido para se livrar das suas falcatruas.
Fernando Henrique conseguiu aprovar as medidas em seis meses - CPMF, fator previdenciário, a DRU, implantou as metas de inflação e também as outras contribuições como o aumento de impostos. O presidente Lula, em 2008, enfrentou uma alta taxa de câmbio, juros altos, queda brusca nas commodities. Em 2009, a China felizmente cresce, o preço das commodities sobe. Em 2010, conseguiu crescer.
No Governo da Presidente Dilma, 2011 foi um ano melhor, as commodities subiram, apesar dos ruídos na Europa e na Grécia. Mas, em 2012 e 2013, tivemos uma violenta queda nas commodities, no mundo inteiro, um crescimento baixo no mundo inteiro, ainda rescaldo de 2008.
Em 2013 e 2014, a relação de trocas infelizmente caiu, o preço das nossas exportações estava mais baixo do que as nossas importações, e houve a queda da renda e da atividade no País. O preço das commodities, em 2013 e 2014, mergulhou para valer, prejudicando todo o País. A crise econômica não foi só uma crise econômica para a Presidente Dilma, diferente de Lula e diferente de Fernando Henrique. Ela teve um componente maléfico, que foi o Sr. Eduardo Cunha, que juntou com tudo isso a crise política.
Em 2015, foram medidas fiscais enviadas ao Congresso Nacional e a pauta bomba. A Presidente da República foi uma das pouquíssimas presidentes que viveu um terrorismo econômico, praticado por Eduardo Cunha, por grande parte do centrão e boa parte do PMDB.
O fim do fator previdenciário como ameaça de pauta bomba, a mudança na remuneração do FGTS, a PEC dos salários da AGU, a PEC que eleva o piso dos profissionais do SUS...
(Soa a campainha.)
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - ... a PEC do Ministério da Saúde, a proposta que cria carreiras de analistas, técnicos do DPU, a gratificação dos servidores da Justiça, os limites de enquadramento do Supersimples, a remuneração dos cargos de confiança no TCU, o fim da multa adicional de 10% para demissão sem justa causa - todas pautas de ameaça, pautas bomba, pautas da vingança contra o País, porque eu já disse e repito: para essa turma não importa que o País vá aos cacos, desde que os cacos fiquem na minha mão.
A repatriação, que era para ter sido votada em 2015, não conseguimos votar, e só foi em 2016. A DRU só foi aprovada este ano. A alteração da meta de R$96 bilhões... Quero aqui dizer que a ordem era desmoralizar Dilma e colocaram um déficit de R$170 bilhões. E a conta é simples, a conta é muito simples: de janeiro a junho de 2016, o déficit foi de R$34 bilhões.
(Interrupção do som.)
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO. Fora do microfone.) - Temos mais de seis meses, Sr. Presidente. Se dobrarmos esse valor, chegaremos a um valor a menor de R$50 bilhões. O que irão fazer com esses recursos?
Encerro, Sr. Presidente. Infelizmente o tempo não é suficiente, mas agradeço a V. Exª... que verifique os números do Governo, em relação à inflação, em relação ao Governo, em relação às reservas cambiais. Vocês vão ver que a Presidente Dilma não é a Presidente que arrasou com a economia brasileira como alguns querem crer.
Obrigada. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senadora Kátia Abreu.
Convido agora o Senador Reguffe a fazer uso da palavra.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, no Estado democrático de direito um governante não tem uma carta em branco para fazer o que quiser. Ele tem que respeitar a legislação vigente do País.
Na democracia - que muitos falaram aqui -, quem ganha a eleição assume o Governo; quem tem mais votos assume o Governo, mas isso não dá a esse governante o direito de ele fazer o que quiser. Ele tem que respeitar a legislação vigente do País; respeitar a Constituição Federal; respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal; a Lei Orçamentária Anual - aliás, a Constituição Federal, no seu art. 85, inciso VI, coloca o seu descumprimento como crime de responsabilidade, porque senão não precisava haver Poder Legislativo. Se a pessoa no Poder Executivo puder fazer o que quiser, não precisa haver Poder Legislativo; não precisa haver Lei Orçamentária. Para quê o Congresso Nacional vai votar Lei Orçamentária? Então, é melhor fechar o Poder Legislativo. É melhor que não se tenha Lei Orçamentária.
Algumas pessoas colocaram aqui que isso é uma questão menor. Não pode ser tratado como uma questão menor o descumprimento da Constituição Federal, da Lei Maior do País, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Governo é composto por três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Um Poder não pode usurpar as suas funções. Então, no Estado democrático de direito, quem ganha a eleição assume o Governo, mas esse governante não tem o direito de fazer o que quiser. Ele tem que respeitar a legislação vigente do País.
No ano de 1215, na Inglaterra, surgiu o orçamento público. O rei gastava demais e alguém tinha que dar um freio nos gastos do rei. Ali surgiu o orçamento público. A partir da Magna Carta inglesa, o rei, para fazer qualquer despesa, tinha que pedir autorização ao Parlamento inglês.
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No Brasil, 800 anos depois, a Presidente da República edita decretos de crédito suplementares sem autorização legislativa, sem conformidade com a meta fiscal vigente. Alguns disseram: "mas, se muda a meta fiscal no final do ano, valida tudo". Não foi esse o entendimento do Tribunal de Contas da União. Não foi esse o entendimento da junta pericial que, a pedido da Comissão Especial do Impeachment, fez a perícia. Não foi esse o entendimento.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é algo que precisa ser cumprido. Eu falo isto com a maior tranquilidade, porque eu era Deputado Federal no final do ano de 2014, quando foi mandado para o Congresso Nacional o PLN nº 36, de 2014, que alterava a meta fiscal, e eu, como Deputado Federal, votei contrariamente, como votei contrariamente, como Senador da República, no final do ano de 2015, ao PLN nº 5, de 2015, que alterava a meta fiscal de 2015 de um superávit de R$55,3 bilhões para um déficit de R$119,9 bilhões.
Mas o que isso tem a ver com o cidadão comum? Está aí: uma inflação de 10,67%, no ano passado, pelo IPCA, e mais de 11 milhões de desempregados. É o resultado disso.
Um governo não pode gastar mais do que arrecada. Isto, para mim, é princípio. Quando um governo gasta mais do que arrecada, quem paga o preço por isso num ponto futuro é o contribuinte, com o aumento de impostos, e é esse contribuinte que eu represento no meu mandato.
Eu ouvi algumas pessoas falarem aqui que a Lei de Responsabilidade Fiscal tira dinheiro da educação, tira dinheiro da saúde. É o oposto! É o oposto! O cumprimento rigoroso da Lei de Responsabilidade Fiscal é que vai fazer sobrar dinheiro para investir na educação, para investir na saúde. Então, o governo não pode gastar mais do que arrecada. Isto, para mim, é princípio, e falo isso com tranquilidade, porque tanto como Deputado Federal quanto como Senador eu votei contra esses projetos de alteração da meta fiscal, projetos que passaram a permitir ao Governo fazer déficit. Dentro da casa de qualquer um, a pessoa não pode gastar por mês mais que seu salário. Assim também deve ser um governo, até porque, quando o faz, quem paga essa conta é o contribuinte, com o aumento de impostos, e é esse contribuinte que eu represento aqui no meu mandato.
Quanto a essa edição de decretos de créditos suplementares feitos pelo Governo, a junta pericial foi clara e atestou que foram promovidas alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à época de edição dos decretos.
Ouvi alguns falarem aqui do atual Presidente, Michel Temer. Eu não votei nem na Dilma, nem no Temer, nem no primeiro, nem no segundo turno. Não sou base do Governo Temer. Não tenho nenhum cargo no Governo Temer, como não tinha no Governo Dilma e já fiz vários discursos aqui, críticos ao Governo Temer. O que tiver de bom tem o meu voto aqui, como representante dos meus eleitores; o que tiver de errado tem meu voto contrário, como representante dos meus eleitores. Eu, quando dou um voto aqui, não penso se aquilo vai beneficiar ou prejudicar um governo; eu penso se aquilo vai beneficiar ou prejudicar a sociedade, porque é essa que meu mandato representa aqui.
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Portanto, o que tem que ser objeto aqui são os fatos ocorridos durante o Governo da Presidente Dilma, do mesmo jeito que, se tiver um julgamento sobre os fatos ocorridos pelo poder do Presidente Temer, aqui terá o meu julgamento.
Com relação ao que foi colocado, Sr. Presidente, é preciso lembrar também o art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. E isso também ocorreu, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal no seu art. 36.
O que nós vamos votar aqui é a possibilidade de se ter um julgamento, em que inclusive a Presidente terá chance de colocar a sua defesa, terá a chance de se defender...
(Soa a campainha.)
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - ... terá chance de contestar o que foi colocado aqui por aqueles que a acusam de crime de responsabilidade.
Em face, Sr. Presidente, do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Orçamentária Anual, da necessidade de se ter respeito ao que está escrito na Constituição Federal, o meu voto é a favor da existência do julgamento, o meu voto é a favor da continuidade do processo de impeachment.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Primeiramente, quero agradecer, ao Senador Reguffe, o uso da palavra.
Concedo a palavra, pela ordem, ao Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Agradeço, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, pelos cálculos que temos feito, é possível esta sessão transcorrer no máximo por mais sete horas. Diante disso, eu queria fazer um apelo a V. Exª, à Mesa, já consultados os Líderes.
Teríamos, pela nossa programação, previsto um intervalo, a partir das 18h, de uma hora. Eu queria sugerir, propor que esse intervalo fosse entre 20 e 30 minutos, para que pudéssemos equalizar da melhor forma o tempo e encerrarmos, ainda nesta noite, esta sessão.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Consulto os eminentes Senadores, inclusive o Presidente da Casa, se estão de acordo com o intervalo de 20 minutos, a partir das 18h. Esta Presidência, desde logo, já está de acordo.
Senadora Gleisi, houve uma evolução no sentido de tirarmos, dos 30 minutos, 10 minutos. Se for esse o consenso, estou de acordo; se for 30, também, se não houver objeção.
Pois não, Senadora Gleisi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente.
Na realidade, eu havia até questionado o Senador Randolfe por que nós iríamos mudar o prazo e o calendário se uma hora nós já tínhamos estabelecido para cada quatro horas, o que acho razoável e importante. Mas, se há essa possibilidade, e o Senador Randolfe está querendo, eu pediria que fosse pelo menos meia hora, para que a gente tenha o mínimo de tempo para ir até o gabinete.
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Enfim, eu não vejo por que essa pressa toda. Também não vejo por que nós temos que terminar até meia-noite. Aqui ninguém é Cinderela. Podemos passar da meia-noite e ir até às 3h, 4h, ir para amanhã de manhã.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está bem. Eu vejo que as Srªs Senadoras estão assentindo com a cabeça. Senadora Marta Suplicy, está de acordo com 30 minutos?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Trinta minutos então, a partir das 18h.
Continuamos, então, com a lista de inscritos.
Convido agora o Senador Paulo Rocha.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador, pela ordem.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Mas lamentavelmente está preclusa essa questão. (Palmas.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª sabe que eu tenho o maior respeito, consultei todo o Plenário, há um consenso em torno de 30 minutos. A questão está preclusa.
Senador Paulo Rocha com a palavra por até dez minutos.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores e Senadoras, público que nos vê pela televisão, nos ouve pela rádio, colegas Senadores, jornalistas que participam aqui todo dia, nossos visitantes, hoje não é um dia bom para o Brasil, para a nossa geração, que tanto lutou por um Brasil justo, soberano, democrático, por um País desenvolvido, um País que dá oportunidade para todos. Verdadeiramente não é um bom dia para a nossa democracia.
Para nós, do Partido dos Trabalhadores, também não é um bom dia. Entre nós há uma mistura de tristeza e de indignação, porque hoje, infelizmente, estamos assistindo a uma maioria política parlamentar nascida de uma conspiração contra um governo legitimamente eleito, nascido da vontade da maioria do povo brasileiro. Existe uma aliança política que cheira a golpe. E quando a gente fala... Presidente...
Presidente, queria que assegurasse aqui minha palavra. Um minuto de interrupção aqui.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos compensar, então, esse tempo. O Senador Lindbergh veio aqui à Presidência justamente para tentar alterar novamente o plano que havíamos acordado. Então V. Exª está com a palavra, e retornamos esses dois minutos ou um minuto que falta, acrescentamos ao seu discurso.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Estava dizendo, Presidente, que nós hoje estamos assistindo a uma maioria parlamentar nascida de uma conspiração contra um governo legitimamente eleito, nascido da vontade da maioria do povo brasileiro. Existe uma aliança política com cheiro a golpe. E há muitos colegas aqui que ficam meio importunados quando a gente fala em golpe.
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Mas é uma mistura dessa maioria política que se estabeleceu, e quem diz isso não somos só nós, do PT, só nós que defendemos a questão contra o impeachment, mas o mundo inteiro está a reclamar; nos principais meios de comunicação, esta é a verdade que circula: a democracia brasileira está ameaçada.
Essa aliança política surgiu da soma da oposição, liderada pelo Senador Aécio Neves, que perdeu as eleições nas urnas, à chantagem surgida lá da Câmara Federal, liderada pelo Sr. Eduardo Cunha, somada aqui com os partidos aliados que, junto com Michel Temer, conspiraram e traíram a Presidenta da República. Some-se a isso o projeto midiático liderado pelos grupos Globo e Abril, que têm o papel de criminalizar aqueles que estavam no poder, principalmente o PT e a sua principal liderança, o companheiro Presidente Lula. Foi isso que, em um processo sofisticado, somou essa maioria política aqui, misturado com um conjunto de hipocrisia que se estabelece aqui.
E olho para os companheiros: criminalizam o PT, o PT é o Partido corrupto, o PT foi quem inventou um conjunto de coisas e repetem isso. E quem está falando aqui, e falo de cabeço erguida, como diz a imprensa, é um ex-mensaleiro, que foi envolvido no chamado mensalão. V. Exª participou do julgamento, Presidente, e não era mensalão, não provaram que era mensalão. Eu, Líder do PT, Deputado Federal do PT tinha que receber algum recurso por fora para votar no meu projeto político, em um projeto do meu Partido? Mas fui julgado porque se inaugurou no Supremo Tribunal Federal, no Ministério Público, o julgamento político, misturando a política com a justiça e o julgamento! É assim que se faz hoje no Ministério Público! O processo da Lava Jato está confundindo e confunde a questão do que é propina da corrupção e o que é apoio aos partidos políticos, aos candidatos e se aproveita dessa mistura para direcionar e selecionar aqueles que eles querem colocar na criminalização da política.
Muitos Senadores aqui foram escolhidos para isso, não foi só o Partido dos Trabalhadores. Há uma seletividade para processar e criminalizar a política e os políticos, principalmente quem está no poder.
Por isso, Presidente, onde está o crime que a Presidenta cometeu? Ah! Dizem: "Não há crime penal, mas há uma irresponsabilidade fiscal."
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Aí vêm até alguns aqui com a Constituição na mão. Mas por que não usam a Constituição lá no seu Estado contra o governador, contra o prefeito, que são contumazes nesse processo da manipulação da criatividade contábil porque têm problemas na arrecadação? O nosso processo da economia é cheio de altos e baixos. Pois bem, mas criminalizam a Presidenta, porque é o partido que está no poder e isso interessa àqueles que conspiraram retomar o poder para suas mãos.
Mas dizem que não há crime penal, mas há responsabilidade, a tal da pedalada. Mas como irresponsabilidade, se ela usou o orçamento para cumprir os programas de inclusão social, usou para cumprir o investimento subsidiado na agricultura? Na Comissão do Impeachment, aqueles que acusaram a Presidenta ficaram repetindo a mesma cantilena, fugindo das testemunhas e da documentação que comprovava a inocência da Presidenta. É claro que o problema não é jurídico, não é constitucional. O relatório do Senador Anastasia, com todo respeito, é uma aberração jurídica. O problema não é político. É a derrubada política de uma Presidenta eleita nas urnas.
A elite brasileira retoma, sim, o poder para suas mãos no tapetão, no golpe, na conspiração. E, mesmo sem se confirmar no poder, já estão mostrando a que vieram: a volta da velha política de vender o nosso patrimônio, as nossas riquezas, como já estão fazendo com o pré-sal; acabar ou diminuir as conquistas de políticas públicas que fizeram a cidadania, implementadas nos últimos 13 anos dos nossos governos; acabar com os direitos dos trabalhadores e com as conquistas estratégicas de uma sociedade democrática. Já anunciaram a reforma da Previdência, com perdas importantes para aqueles que estão na busca da Previdência Social, a precarização do trabalho, com a terceirização, e o aumento da jornada de trabalho, entre outros retrocessos. Estão aí. Estão anunciando.
Hoje é um dia triste, porque a repressão começa a voltar. Está aí no próprio processo das Olimpíadas a repressão: apagar das manchetes dos jornais. Não poder anunciar "Fora, Temer" nos jornais, demonstrando um prenúncio de que o Brasil está sob ameaça de viver outra vez sob um governo autoritário.
A democracia está indo para o ralo, o ralo da história. A elite brasileira na história do Brasil sempre agiu assim: quando perde o poder, retoma no golpe, na marra, na mentira, na pregação do caos. Nós, os trabalhadores, os democráticos, sabemos quanto custa a democracia para nós. Custa vidas, a briga pelos direitos. Eu mesmo tenho um exemplo desse lá no meu Estado.
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Venho de uma história de luta dos trabalhadores no movimento sindical. Quantos companheiros líderes sindicais, líderes religiosos, líderes advogados!
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Porque a briga por um pedaço de terra custa vidas e vidas. E só na democracia a gente conquista um processo de equilíbrio para poder dar oportunidade para todos no pedaço de terra.
Foi na democracia que conquistamos eleger um operário, que se tornou um dos melhores Presidentes da República, porque criou a possibilidade de nós termos um país para todos, um país que desse oportunidade para todos; e mostrou que não é preciso perseguir o grande para processar, equilibrar e construir uma economia e uma sociedade que possa dar oportunidade para todos.
Por isso, Sr. Presidente, a briga aqui não é só pela retomada do Governo da companheira Dilma. A briga é para assegurar a democracia e assegurar as conquistas que fizemos neste País. Custou lutas, custou vida.
Viva a democracia! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Paulo Rocha e convido agora para fazer uso da palavra o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, povo brasileiro, todas e todos que nos assistem, há mais ou menos dois meses, votamos neste plenário o afastamento da Presidente eleita. Lembro que, naquela oportunidade, em boa parte dos meios de comunicação, os autores do processo de impeachment e aqueles que o defendiam aqui no Senado e na Câmara Federal, no Congresso Nacional, argumentavam que, após o afastamento da Presidente, tudo iria mudar: seria combatida a taxa de juros, e os juros automaticamente cairiam; a economia entraria nos eixos; o País retomaria a total confiança. Pois bem, dois meses e meio após o afastamento da Presidente, essa tal confiança não tem representado que a qualidade de vida do povo brasileiro tenha melhorado.
A pergunta básica a ser feita da tribuna desta Casa é a seguinte: o que mudou no Brasil nesses três meses? Vou citar um exemplo elementar. O bem mais comum na mesa do brasileiro, o feijão, teve aumento de R$10,00 o quilo. Nunca poderíamos imaginar, então, que algo tão essencial e tão característico do brasileiro se tornasse uma iguaria.
O Banco Central tem-se reunido para decidir sempre manter tudo como está e, às vezes, inclusive, indicar viés de alta da taxa de juros. Foram duas reuniões do Comitê de Política Monetária e nada de mudanças. Os juros continuam nas alturas, para que o povo pague os lucros astronômicos do mercado financeiro; mercado financeiro, parece-me, para o qual, de fato, se dirigia o processo de afastamento - ou se dirige - da Presidente da República, porque o que temos visto é o anúncio de medidas em função desse mercado financeiro.
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Medidas como a Proposta de Emenda à Constituição nº 241, apresentada pelo Sr. Henrique Meirelles e pelo Presidente interino. Essa proposta, que ainda nesta tarde foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, propõe um congelamento das despesas primárias por 20 anos. Dessa forma, com esse congelamento, os juros ficariam liberados, mas os investimentos, que alguns chamam de gastos, com educação, saúde, Previdência, assistência social, segurança pública, ciência e tecnologia, enfim, com tudo o que é necessário ao brasileiro, seriam congelados; ou seja, somente liberam-se os juros, em função de atender ao mercado financeiro.
De acordo com essa proposta de emenda constitucional, se aprovada, mesmo que o Produto Interno Bruto aumente, e a receita cresça, o Brasil ficaria impedido de investir na melhoria dos seus serviços públicos. E olha que esses que argumentam em favor dessa proposta de emenda constitucional são os mesmos que condenaram a taxação na Constituição de 1988 em 12% da taxa básica de juros da economia brasileira; ou seja, condenam a indexação da taxa de juros, mas não condenam o congelamento dos investimentos sociais, conforme se prevê nessa proposta emenda constitucional.
Portanto, a que se serve essa medida? Somente ao mercado financeiro, assim como o procedimento, o curso do processo de impeachment a que temos assistido.
Falou-se em combater a corrupção, e o que nós temos visto, nos últimos anos, é a citação e o envolvimento de membros do Governo interino com a chamada Operação Lava Jato. E a última das citações do próprio Presidente interino, na colaboração premiada do Sr. Marcelo Odebrecht, tendo ele recebido R$12 milhões de recursos provenientes do esquema da Petrobras. Vejam o que diz Marcelo Odebrecht no seu depoimento: ele foi achacado pelo Presidente interino e pelo atual Chefe da Casa Civil do Governo.
O Presidente interino, uma de suas primeiras medidas, qual foi? Extinguir um órgão essencial no combate à corrupção, que é a Controladoria-Geral da União, e substituí-la por um nome, inclusive, criativo: tráfico. Isso resultou no envolvimento do então Primeiro-Ministro dessa Corregedoria com denúncias contra ele.
Veja, Sr. Presidente, passamos a conviver com novos/velhos fantasmas. É anunciada uma reforma trabalhista para cortar direitos dos trabalhadores; é ameaçado o Sistema Único de Saúde, inclusive o Ministro da Saúde diz que o Sistema Único de Saúde, conforme está previsto na Constituição, não cabe para o País; há uma ameça de reforma previdenciária, retirando direitos sociais básicos e direitos adquiridos dos trabalhadores brasileiros; há ameaça de cortes em programas sociais. O famoso e fatídico ajuste fiscal, operado anteriormente pelo ex-Ministro da Fazenda do Governo Dilma, que não teve força para executá-lo, agora é implementado. É um ajuste contra os direitos conquistados pelos trabalhadores, é um ajuste contra a legislação trabalhista, conquistada nos anos 1940; é um ajuste contra a Constituição de 1988.
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Falou-se que o Governo interino era para combater o déficit. O que temos visto? A meta de superávit, o déficit anunciado, aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, salta de R$96 bilhões para R$170,5 bilhões - 73,8 bilhões são o aumento do déficit primário proposto pelo Governo interino, em relação ao que foi apresentado pelo Governo Dilma.
Então, eu lhes pergunto: a que serve este processo de impeachment? É um processo anunciado ao povo como mudança de rumos e, na prática, como um ato contínuo de retirada de direitos sociais e de direitos dos trabalhadores. A que serve um processo que diz que é crime um ato que até mesmo a Perícia técnica do Senado Federal e o próprio Ministério Público Federal apontam que não o é?
Eu não canso de destacar - já tentaram me convencer do contrário, e não conseguiram, Sr. Presidente - aqui da tribuna os chamados decretos suplementares, assinados pela Presidente Dilma, comparados com os decretos suplementares de suplementação orçamentária, assinados pelo Presidente interino. Vejam, o Presidente interino, entre junho de 2014 e março de 2015, assinou R$10,807 bilhões em decretos de suplementação orçamentária; a Presidente Dilma assinou no mesmo período R$2,3 bilhões. Ora, se a Presidente Dilma tem que ser afastada, o Presidente interino tem que ser quatro vezes afastado, porque quatro vezes mais ele assinou decretos de suplementações orçamentárias. Ou seja, se é crime o que foi cometido pela Senhora Presidente da República, é quatro vezes mais o que foi alegado e alentado como crime por parte do Presidente interino.
Sr. Presidente, a conta a ser feita do crime, se for por este Plenário, é essa. Não pode este Plenário julgar com pesos e medidas contrárias. Ora, se não há o chamado, o alegado crime, já apontado pela Perícia, já apontado pelo Ministério Público, se o chamado decreto de suplementação foi feito quatro vezes mais pelo dito Presidente interino,...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ...então, o que estamos a discutir aqui? Na verdade, estamos a discutir um procedimento único e exclusivamente político, um procedimento político.
E quero dizer aqui, Sr. Presidente, para concluir: não estou aqui advogando o retorno da Presidente Dilma. Eu estou advogando uma proposta que, inclusive, ela assumiu o compromisso de, publicamente, divulgar: a proposta de se fazerem novas eleições para Presidente da República, a proposta de aceitar a aprovação das propostas de plebiscito que tramitam aqui no Congresso Nacional.
Ora, Sr. Presidente, a responsabilidade aqui pelos delitos cometidos, a responsabilidade alegada não foi somente para o Governo da Presidente Dilma. Foi para o Governo Dilma e Temer. Por isso, estou mais convencido do que nunca de que a solução para a grave política que enfrentamos é a realização de novas eleições gerais.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Randolfe Rodrigues.
Temos uma permuta aqui anunciada: o Senador Fernando Collor falará em lugar da Senadora Vanessa Grazziotin. Está correto?
Então, V. Exª está com a palavra, Senador Fernando Collor, por até dez minutos, que é o prazo regimental.
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O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco Moderador/PTC - AL. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Exmo Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski; Exmo Sr. Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros; Srªs e Srs. Senadores, o juízo do impeachment é político, preventivo, incontrastável e irrecorrível, palavras do jurista Paulo de Lacerda, que formam o consenso no meio jurídico.
O processo que hoje apreciamos chega à fase intermediária, porém decisiva para sua sequência. Atuamos como tribunal de pronúncia, e, mais uma vez, com desconforto, venho cumprir um dever: o dever de analisar o mérito de uma acusação. Sofri processo análogo e conheço os infortúnios, as amarguras, a solidão e o desgosto de um governante nessa situação.
Condenaram-me politicamente. Penalmente, fui absolvido pela Suprema Corte.
Reconheço o quão prejudicial ao País é um processo como este. A partir da ressurreição de uma lei como a 1.079, nenhum governo, a rigor, está livre de acusação. A depender de forças políticas, o processo se agrava pela morosidade do rito, pelas incongruências da lei e suas instáveis interpretações, além da injustificável diferença de quóruns entre suas intrincadas fases. É procedimento que deteriora as expectativas e que gera, desde o início, fragilidades de poder, incertezas políticas, desequilíbrios institucionais e instabilidades econômicas.
Mas reconheço ainda ser inegável que, na gestão do País nos últimos anos, houve infrações legais. Portanto, há elementos determinantes de um tipo de crime: o crime de responsabilidade; responsabilidade no sentido de dever e sensatez na forma de agir. Responsabilidade como culpa de um insucesso, com dolo de um flagelo. Este é o cerne do desalinho jurídico e do desastre político de um poder que se esvaiu.
No campo legal, responsabilidade é a capacidade de entendimento ético jurídico e determinação volitiva adequada, que constitui pressuposto penal necessário da punibilidade. No plano filosófico da moral, responsabilidade é a situação de um agente consciente com relação aos atos que pratica voluntariamente'. Assim, na condução de um governo, crime de responsabilidade é a irresponsabilidade por tudo de ilegal enquanto ato de ofício, ou de desídia enquanto ação política. .
Tal como já vigoram outras leis específicas de responsabilidade, especialmente a fiscal, precisamos de uma moderna e realista lei de responsabilidade política ou de governança, na qual à ação administrativa agregue-se a ação política. Por isso, dizia Paulo Brossard: "A responsabilidade é inseparável da democracia."
O atual processo de impeachment baseia-se em pontos já analisados, discutidos e materializados como atos ilegais. Se a participação da Chefe do Executivo foi comissiva ou omissiva, culposa ou dolosa, explícita ou tácita, há de se ter o juízo.
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No processo de 1992, alegou-se o art. 8º, item 7, da Lei nº 1.079, que diz: "São crimes contra a segurança interna do País: (...) permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública".
Desde 2013, as infrações fiscais e orçamentárias eram apontadas publicamente por órgãos de controle, técnicos do próprio governo e por todos os meios. O Palácio do Planalto tinha ciência dos avisos. Na dúvida, e por isso mesmo, era necessário averiguar os atos da equipe econômica.
Na omissão, permitiu-se, de forma tácita, a infração de lei federal. É disso que se trata também. Talvez, coubesse até tipificar outras infrações, como improbidade administrativa, prevaricação e o ilegal emprego do dinheiro público.
Nossa primeira Constituição, a de 1824, já previa que o Chefe do Executivo - naquele caso, o imperador - era o responsável direto pela nomeação e atos ministeriais. E a maior prova está na carta de D. Pedro II, com recomendações, em 1876, à filha, Princesa Isabel.
Escreveu ele: "Terei incomodado alguns ministros com o cumprimento do dever que tenho, como Chefe do Poder Executivo, pela Constituição, de apreciar os atos dos ministros".
Já, naquela época, D. Pedro II se preocupava com as contas públicas. Há 140 anos, ensinava nessa carta o mais básico princípio orçamentário: "Toda e qualquer outra despesa não autorizada claramente em lei deve ser impedida. Se é preciso, proponha-se no projeto de orçamento ou em projeto de lei, caso tenha o motivo da despesa aparecido depois de o orçamento ter sido votado". Ou seja, nada tão antigo, nada tão atual. Nada tão imperial, nada tão republicano.
O fato é que o resultado dos últimos anos do governo afastado foi um autêntico portfólio de desastres: o desastre fiscal, financeiro, orçamentário, econômico, político e, tudo junto, o desastre social. É um catálogo que supera qualquer motivo para o que seria, no parlamentarismo, um mero voto de desconfiança ou um eventual desfazimento de gabinete.
Mais grave ainda é que, em 2010, o governo recebeu o País em razoável ordem nos fundamentos econômicos para o progresso, além de estabilidade político-institucional e, principalmente, motivação social, mas, desde o início daquela gestão, o Brasil entrou numa arena movediça, tanto no trato político como na insistência com a matriz econômica, que já mostrava sua inviabilidade e incapacidade.
A partir de 2013, ao desprezar a voz pura das ruas, ao menosprezar as experiências anteriores e ao levitar acima da obviedade das crises, o governo tornou-se apartado da população, desconectado da realidade.
Nesse sentido, o Professor Marco Aurélio Nogueira alerta: "A disjunção entre Estado e sociedade jamais favorecerá a democracia e o bom governo". Para ele, a sociedade parece anestesiada, à espera de atos que ajudem a se reposicionar e, eventualmente, a se repactuar com a política e os políticos. Daí a sua expressão de sociedade sem eixo, ou seja, uma sociedade submissa a um Estado errático e petrificado pelo governo.
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Na mesma linha, assinala o Almirante Mário César Flores: "O drama nacional decorre basicamente do déficit de qualidade na condução do nosso Estado gigante e complexo". Para ele, essa condução e o excesso de intervencionismo estatal são um "convite à crise, se não ao desastre". E mais: "Quando a participação no poder se impõe à revelia de ideias sobre o presente e o futuro (...), a esperança na redenção se fragiliza".
Em sintonia, o editor Carlos Andreazza resume: "Neste País em que a produção cultural e a circulação de ideias foram saqueadas pela ideologia, difícil é ser indivíduo, homem livre, falar o que se pensa, dar campo ao contraditório, ter compreensão prática do que seja pluralidade, e, contra a correnteza, ser bem-sucedido".
Sr. Presidente, este ambiente distorcido, dicotomizado é a maior razão para questionarmos o estatismo e escoarmos de vez a demagogia progressista, que, não raro, ladeiam a tirania populista.
Como ensina Hayek, "precisamos acreditar mais em fatos e realidades do que em cismadoras e inatingíveis utopias".
Para ele, não foi a democracia que falhou,...
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco Moderador/PTC - AL) - ... e sim a forma de se pensar, outorgando-se todo o poder ao Estado, cada vez mais avassalador, sem submeter o governo às mesmas leis que regem os cidadãos. Pensando em criar mais democracia, criou-se menos liberdade, mais autoritarismo, mais totalitarismo.
E sentencia: "Ao querer distribuir a torto e a direito, apenas seguindo desejos ou dogmas irreais, o que se fez, na realidade, foi destruir estruturas sociais inteiras".
Por isso, Sr. Presidente, encerrando agora o meu pronunciamento - pulando uma parte que gostaria de falar -, como já se falou em algum momento, "quando forças se removem, esperanças se concretizam". Mas, antes, é preciso virar esta página. Só assim viveremos a máxima de Alvin Toffler: "Mudança" -diz ele - "é o processo no qual o futuro invade nossas vidas."
Muito obrigado.
SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR FERNANDO COLLOR.
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco Moderador/PTB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, ministro Ricardo Lewandowski, Srªs e Srs. Senadores, “O juízo do impeachment é político, preventivo, incontrastável e irrecorrível”..., palavras do jurista Paulo de Lacerda, que formam o consenso no meio jurídico.
O processo que hoje apreciamos chega à fase intermediária, porém decisiva para sua sequência. Atuamos como tribunal de pronúncia e, mais uma vez, com desconforto, venho cumprir um dever. O dever de analisar o mérito de uma acusação.
Sofri processo análogo e conheço os infortúnios, as amarguras, a solidão e o desgosto de um governante nessa situação. Condenaram-me politicamente. Penalmente, fui absolvido pela Suprema Corte.
Reconheço o quão prejudicial ao País é um processo como este. A partir da ressurreição de uma lei como a 1.079, nenhum governo, a rigor, está livre de acusação. A depender de forças políticas, o processo se agrava, pela morosidade do rito, pelas incongruências da lei e suas instáveis interpretações, além da injustificável diferença de quóruns entre suas intrincadas fases. É procedimento que deteriora expectativas e que gera, desde o início, fragilidades de poder, incertezas políticas, desequilíbrios institucionais e instabilidades econômicas.
Mas reconheço ainda ser inegável que, na gestão do País nos-últimos anos, houve infrações legais. Portanto, há elementos determinantes de um tipo de crime: o Crime de Responsabilidade. Responsabilidade, no sentido de dever e sensatez na forma de agir. Responsabilidade como culpa de um insucesso, como dolo de um flagelo.
Este é o cerne do desalinho jurídico e do desastre político de um poder que se esvaiu.
No campo legal, responsabilidade é a “capacidade de entendimento ético-jurídico e determinação volitiva adequada, que constitui pressuposto penal necessário da punibilidade.” No plano filosófico da moral, responsabilidade é a “situação de um agente consciente com relação aos atos que pratica voluntariamente”. Assim, na condução de um governo, Crime de Responsabilidade é a irresponsabilidade por tudo de ilegal - enquanto ato de ofício - ou de desídia - enquanto ação política.
Tal como já vigoram outras leis específicas de Responsabilidade, especialmente a Fiscal, precisamos de uma moderna e realista “Lei de Responsabilidade Política”, ou de Governança, na qual, à atuação administrativa agregue-se a ação política. Por isso, dizia Paulo Brossard: “a responsabilidade é inseparável da democracia.”
O atual processo de impeachment baseia-se em pontos já analisados, discutidos e materializados como atos ilegais. Se a participação da Chefe do Executivo foi comissiva ou omissiva, culposa ou dolosa, explícita ou tácita,... há de se ter o juízo.
No processo de 1992, alegou-se o art. 8º, item 7, da Lei 1.079, que diz: “São crimes contra a segurança interna do país (...) permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública.”
Desde 2013, as infrações fiscais e orçamentárias eram apontadas publicamente por órgãos de controle, técnicos do próprio governo e por todos os meios. O Palácio do Planalto tinha ciência dos avisos. Na dúvida - e por isso mesmo -, era necessário averiguar os atos da equipe econômica. Na omissão, permitiu-se, de forma tácita, a infração de lei federal. É disso que se trata, também. Talvez coubesse até tipificar outras infrações, como improbidade administrativa, prevaricação e o ilegal emprego do dinheiro público.
Nossa primeira Constituição, a de 1824, já previa que o chefe do Executivo - naquele caso, o Imperador - era o responsável direto pela nomeação e atos ministeriais. E a maior prova está na carta de Dom Pedro II com recomendações, em 1876, à filha Princesa Isabel. Escreveu ele: “Terei incomodado alguns ministros com o cumprimento do dever que tenho, como chefe do Poder Executivo pela Constituição, de apreciar os atos dos ministros.”
Já naquela época, Dom Pedro II se preocupava com as contas públicas. Há 140 anos, ensinava nesta carta o mais básico princípio orçamentário: “Toda e qualquer outra despesa não autorizada claramente em lei deve ser impedida. Se é preciso, proponha-se, no projeto de orçamento, ou em projeto de lei, caso tenha o motivo da despesa aparecido depois do orçamento sido votado.”
Ou seja, nada tão antigo, nada tão atual... Nada tão imperial, nada tão republicano.
O fato é que o resultado dos últimos anos do governo afastado foi um autêntico portfólio de desastres: o desastre fiscal, financeiro, orçamentário, econômico, político e, tudo junto, o desastre social. É um catálogo que supera qualquer motivo para o que seria, no parlamentarismo, um mero voto de desconfiança ou um eventual desfazimento.de gabinete.
Mais grave ainda é que, em 2010, o governo recebeu o País em razoável ordem nos fundamentos econômicos para o progresso, além de estabilidade político-institucional e, principalmente, motivação social.
Mas desde o início daquela gestão, o Brasil entrou numa arena movediça, tanto no trato político como na insistência com a matriz econômica que já mostrava sua inviabilidade e incapacidade.
A partir de 2013, ao desprezar a voz pura das ruas, ao menosprezar experiências anteriores e ao levitar acima da obviedade das crises, o governo tornou-se apartado da população, desconectado da realidade.
Nesse sentido, o professor Marco Aurélio Nogueira alerta: “a disjunção entre Estado e sociedade jamais favorecerá a democracia e o bom governo.” Para ele, “a sociedade parece anestesiada, à espera de atos que a ajudem a se reposicionar e, eventualmente, a se repactuar com a política e os políticos.” Daí a sua expressão de “sociedade sem eixo”. Ou seja, uma sociedade submissa a um Estado errático e petrificado pelo governo.
Na mesma linha, assinala o Almirante Mário César Flores: “o drama nacional decorre basicamente do déficit de qualidade na condução do nosso Estado gigante e complexo.” Para ele, essa condução e o excesso de intervencionismo estatal são um “convite à crise, se não ao desastre.” E mais: “Quando a participação no poder se impõe à revelia de ideias sobre o presente e o futuro (...), a esperança na redenção se fragiliza.”
Em sintonia, o editor Carlos Andreazza resume: “(...) neste país em que a produção cultural e a circulação de ideias foram saqueadas pela ideologia, difícil é ser indivíduo, homem livre - falar o que se pensa, dar campo ao contraditório, ter compreensão prática do que seja pluralidade e, contra a correnteza, ser bem-sucedido."
Sr. Presidente, esse ambiente distorcido, dicotomizado, é a maior razão para questionarmos o estatismo e escoarmos de vez a demagogia progressista, que não raro ladeiam a tirania populista.
Como ensina Hayek, “precisamos acreditar mais em fatos e realidades do que em cismadoras e inatingíveis utopias.” Para ele, “não foi a democracia que falhou, e sim a forma de se pensar, outorgando-se todo o poder ao Estado, cada vez mais avassalador, sem submeter o governo às mesmas leis que regem (...) os cidadãos. Pensando em criar mais democracia, criou-se menos liberdade, mais autoritarismo, mais totalitarismo.” E sentencia: “Ao querer distribuir a torto e a direito, apenas seguindo desejos ou dogmas irreais, o que se fez na realidade foi destruir estruturas sociais inteiras.”
É esse, Sr. Presidente, o processo por que passa o Brasil: a silenciosa destruição de estruturas. Para que não restem apenas escombros sociais, precisamos suplantar as crises, estabilizar as instituições, avançar na democracia, remodelar o Estado, reaglutinar a sociedade para, então sim, purificar a atmosfera de ressentimentos. Como já se falou, “quando forças se removem, esperanças se concretizam.” Mas antes, é preciso virar esta página. Só assim, viveremos a máxima de Alvin Toffler: “Mudança - diz ele - é o processo no qual o futuro invade nossas vidas.”
Multo obrigado!
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Fernando Collor.
Nós temos tempo ainda para um pronunciamento, que será da Senadora Vanessa Grazziotin. Na sequência, desde logo, e antes do intervalo de vinte minutos que acordamos, eu anuncio que o Senador Eunício Oliveira, que fala em nome da sua Bancada, dá como lido o seu discurso. Portanto, abre mão do tempo, em benefício da celeridade do processo. (Palmas.)
Senadora Vanessa Grazziotin, V. Exª está com a palavra.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Srªs Senadoras, Srs. Senadores, companheiros e companheiras, eu quero que minhas palavras sejam, Sr. Presidente, para registrar que nós vivemos, talvez, um dos piores momentos por que passa o nosso País.
Hoje é um dia muito triste para a Nação brasileira, hoje é um dia muito triste para o povo brasileiro, porque nós estamos aqui, Sr. Presidente, já há alguns meses, e hoje votando uma parte importante deste tal processo de impeachment - que não é impeachment porque é golpe, e não é impeachment porque não há crime -, que é a parte da pronúncia, em que nós deveremos dizer se há ou não elementos suficientes de prova que devam levar a Senhora Presidente Dilma Rousseff a julgamento neste plenário do Senado Federal.
E eu, Sr. Presidente, penso que a Presidenta Dilma Rousseff, cujo nome não apareceu em nenhuma lista, em nenhuma denúncia dessas tantas dezenas e centenas de denuncias a que o Brasil inteiro assiste, perdeu algo fundamental, que foi o apoio da maioria dos membros do Congresso Nacional. Não tendo como tirar a Presidenta Dilma, decidiu a maioria que se formou circunstancialmente neste Congresso Nacional abrir este processo de impeachment.
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E eu fico muito feliz, Presidente Lewandowski, de ter a oportunidade de falar na presença de V. Exª, porque aqui nós assistimos, nos desfiles dos pronunciamentos, Parlamentares, inclusive, que vieram com a Constituição na mão: "Isto aqui é legal, isto aqui é constitucional, porque o impeachment está previsto na Constituição Federal".
De fato, o impeachment está previsto na Constituição Federal, mas a Constituição Federal diz que só é possível uma Presidenta, um governante máximo de um país perder o seu mandato se atentar contra a Constituição. Só é possível perder o seu mandato se cometer grave crime de responsabilidade, em que esteja caracterizado o dolo.
E eu lamento muito ter que repetir que o relatório, infelizmente, apresentado por um relator que é do mesmo partido da denúncia, é um relatório fraudulento.
Desculpe-me, não estou aqui ferindo ninguém, estou aqui falando do conteúdo do relatório, porque é um relatório que faz mil e um malabarismos, mas não consegue responder o mais simples. Não consegue, por exemplo, na parte das tais "pedaladas fiscais" - apelido que alguém inventou, não sei exatamente quem -, que isso nada mais é do que a operacionalização de uma política de governo, ou seja, do Plano Safra. Eles inventaram que o Plano Safra e uma dívida que o governo tinha perante o Banco do Brasil era operação de crédito.
Mas qual é a lei que diz que era operação de crédito? Qual é o artigo da lei que diz que era operação de crédito? Não há, porque lei não existe, porque o crime não está tipificado.
E o que disse a Perícia, que, aliás, só foi constituída no âmbito do Senado Federal por uma decisão do Supremo? Eu nunca vi, eu nunca vi, no âmbito de um processo, os acusadores - os acusadores - fugirem da produção de provas. Mas é isso o que está acontecendo neste momento.
Por que estão abrindo mão dos seus pronunciamentos? Porque não têm o que dizer, porque eles só sabem falar do conjunto da obra. E eu vou encerrar falando do conjunto da obra e mostrando quem destruiu a Nação e a Pátria brasileira.
Então, não há pedalada fiscal. A Perícia do Senado Federal disse isto: que não há nenhuma participação da Presidente Dilma, da Senhora Presidenta, porque esse programa é operado exclusivamente pelo Banco do Brasil e pelo Ministério da Fazenda, por força de lei. Mas veio o Ministério Público e disse o seguinte: que isso é um inadimplemento. Eu estou aqui com o que disse o Ministério Público, senhoras e os senhores. Não adianta falar palavras bonitas. Palavras bonitas o vento leva. Vamos ler a lei.
O que disse o Ministério Público? Que na questão do Plano Safra há um simples inadimplemento contratual, quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito. Isso disse o Ministério Público Federal.
Disse mais ainda: que não há que se concordar com a afirmação do Tribunal de Contas da União de que seria a reiteração do atraso, aliado a um montante de valores, que transformaria um contrato da União em operação de crédito.
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E disse mais, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, disse mais: disse que se, por acaso, tivesse havido algum crime nesse aspecto, todos, desde o ano de 2000, teriam que ser penalizados. E disse o Procurador: "Ou todos são penalizados ou ninguém será penalizado". Mas a Presidenta Dilma pode perder o seu mandato, dado por 54 milhões de brasileiros, por conta disso. E por conta de que mais? Por conta de três decretos - aliás, um do Supremo Tribunal Federal, aprovado e enviado para esta Casa por V. Exª, que disse lá que tem fonte própria, que tem fonte própria. Mas não, querem cassar uma Presidente por causa desses três decretos.
E onde é que se está infringindo a lei? Disseram o seguinte: que não havia autorização. Nós lemos o art. 4º da Lei Orçamentária Anual. E o que diz o art. 4º da Lei Orçamentária Anual? O art. 4º diz que é possível, sim; ele dá autorização para a abertura de crédito suplementar, contanto que haja compatibilidade - compatibilidade -, contanto que sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015. Aí, o que que eles inventaram? Uma outra figura jurídica inexistente no arcabouço legal - porque a Constituição brasileira diz que a meta a ser perseguida é anual, porque o exercício é anual; a Lei de Responsabilidade Fiscal fala a mesma coisa; a Lei de Diretrizes Orçamentárias, idem; a lei do orçamento anual, idem; mas eles, não: "Feriu-se a meta na hora em que se abriu o crédito suplementar". Em julho, em agosto? Ninguém mede meta, o cumprimento de meta, em julho e agosto. Mas digamos que a meta fosse medida e digamos que a meta não fosse cumprida. Pergunto a V. Exªs: qual é a lei que diz que é grave o crime de não cumprimento de meta? Nenhum presidente do Banco Central ficaria em pé, porque a lei também fala das metas de inflação, que não são cumpridas.
Então, estamos diante de um processo que é político, não é jurídico. E se é político não é jurídico. É, sim. E perdoem-me as palavras duras, mas precisam ser ditas e precisam ficar registradas na história. Não é um processo normal, legal, como tentam dizer. Quando eu ouvi entrevistas de alguns ministros, todos eles falaram a respeito do rito e não sobre o conteúdo da matéria.
Espero, espero com muita, com muita esperança. Tenho muita esperança de que se, infelizmente, esse processo seguir aqui, o Supremo Tribunal Federal analise o conteúdo, porque uma Presidenta inocente está sendo retirada do poder por mera decisão política de uma maioria circunstancial, que está transformando esta Casa num verdadeiro colégio eleitoral de exceção. Então nós afirmamos, sim, que há um engodo e que esse engodo existe para dar um ar de correção a um processo por inteiro sem fundamento - um processo que tem forma, mas não tem miolo. Eles querem substituir a vontade popular.
Foi um colega nosso, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, que falou dos objetivos desse processo - um colega nosso, que nunca subiu à tribuna para dizer que aquilo não era verdade, que era invenção, que era montagem. O que ele disse, numa gravação divulgada, é que era preciso...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) - ... sair a Presidenta Dilma primeiro para se estancar a sangria da Lava Jato; segundo, para aprovar medidas contra o povo brasileiro, medidas essas que um Governo eleito democraticamente não teria condições de aprovar no Congresso Nacional.
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Este é um objetivo: trazer para o centro do País um projeto de nação derrotado nas quatro últimas eleições, um projeto de nação nocivo para o nosso País, nocivo para os trabalhadores brasileiros, nocivo para a Nação como um todo e, sobretudo, para o seu princípio de soberania. Querem fazer uma reforma previdenciária, tirar direito dos trabalhadores. É por isso, Presidente, que, com muito orgulho, eu venho aqui a esta tribuna e digo: não ao golpe! Porque isso não é impeachment, isso é um golpe contra quem foi eleita pelo povo brasileiro.
E o conjunto da obra... Que conjunto da obra é esse? Estão aqui os números para quem quiser ver. Números de...
(Interrupção do som.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - ... Fernando Henrique Cardoso, muito piores do que os de hoje.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a Senadora Vanessa Grazziotin.
Eu suspenderei a sessão por 30 minutos. Nós retornaremos às 18h35 e, a partir de então, não teremos mais nenhum intervalo.
Obrigado a todos por enquanto.
(A sessão é suspensa às 18 horas e 05 minutos, e reaberta às 18 horas e 35 minutos sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, havendo número legal, declaro reaberta a sessão.
Eu convido o eminente Senador Valdir Raupp a fazer uso da palavra por até dez minutos.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, Srªs e Srs. Senadores, senhoras e senhores telespectadores da TV Senado, senhoras e senhores ouvintes da Rádio Senado, nesta sessão que decidirá pela pronúncia, ou não, da Presidente afastada Dilma Rousseff, cumpre-me, antes de mais nada, parabenizar o Senador Antonio Anastasia pelo relatório que nos apresentou.
Trata-se de um documento abrangente, profundo e consistente; um documento que não tem esquivas, que não deixou lacunas, e que constrói de forma consistente, coesa e coerente sua argumentação; um documento à altura, portanto, da gravidade da situação pela qual passamos em nosso País: o iminente impedimento da Senhora Presidente da República.
Frente a essa situação que vivemos, é pertinente fazermos uma reflexão: concretizando-se o impeachment da Presidente e, consequentemente, deixando de ser interino o Governo Temer, o que podemos esperar para o País e, de forma especial, para a economia brasileira?
Embora seja sempre difícil fazer previsões econômicas em médio e longo prazos, algumas medidas tomadas pelo Presidente interino e as consequências delas decorrentes podem nos servir de bom indicativo da direção que o País tomará, caso se confirme o impeachment até o final deste mês.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quando se fala de economia, a primeira imagem que vem à mente é a de números, gráficos, percentuais. Esquece-se o mais importante: quem faz esses números são pessoas. Exatamente por isso, a economia é classificada academicamente como uma ciência social, não exata.
São as pessoas que compram e vendem. São as pessoas que trabalham e produzem. São as pessoas que analisam antes de tomar a decisão de comprar um imóvel na planta ou de fazer um financiamento para a aquisição de um automóvel. E por sermos todos humanos, sujeitos a emoções, incertezas, temores, por sermos todos sempre preocupados com o bem-estar das pessoas mais próximas, que nos cercam, por sermos assim é que somos muito sensíveis ao ambiente econômico que nos cerca.
Por isso, Sr. Presidente, logo após sua posse, o Presidente Temer teve o cuidado de nomear uma equipe econômica do mais alto gabarito, uma equipe que teve a preocupação inicial de tomar medidas que buscassem recuperar a confiança da população em geral, não apenas do consumidor, mas dos diversos atores que movimentam as rodas da economia.
E os resultados não demoraram a aparecer. O índice de confiança da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que diz respeito ao consumidor, por exemplo, fechou abril em 64,4 pontos, o menor nível da série histórica iniciada em 2005. Em junho, pouco antes de completar dois meses de Governo Temer, conseguiu melhorar esse índice para 71,3 pontos. E, no mês de julho, o nível de confiança subiu mais 5,4 pontos.
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Essa é uma informação extremamente relevante, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. É a reação da confiança da população e, consequentemente, da economia brasileira.
Com todo o respeito, preciso deixar claro que não aceito que se tente simplificar ou irresponsavelmente minimizar esse complexo debate, sob a alegação de que a Presidente é julgada meramente pelas chamadas pedaladas fiscais. O que eu e inúmeras outras vozes deste País, de dentro e de fora deste Congresso, estamos trazendo a V. Exªs é justamente o debate sobre a relação entre o descontrole econômico do governo anterior e a consequente deterioração das bases da nossa economia.
Sr. Presidente, os dados que comprovam o significativo aumento da confiança do consumidor e a consequente melhora no ambiente econômico deram base ao ex-Presidente do Banco Central e Diretor do Centro de Economia Mundial da Fundação Getúlio Vargas, Carlos Langoni, ao afirmar que a recessão brasileira finalmente chegou ao fim.
Outros analistas econômicos internos e externos também têm feito um balanço bastante positivo dessa ainda modesta, mas já significativa, recuperação da nossa economia, prevendo um crescimento positivo para o próximo ano. Nesse sentido, o Fundo Monetário Internacional revisou de forma favorável as projeções para a economia em 2017, já no próximo ano.
Ainda que falte muito a fazer, ainda que haja um longo caminho a percorrermos, o que temos até o momento nos faz chegar à conclusão de que finalmente estamos ao menos aprumando na direção correta, uma direção que nos levará novamente ao crescimento econômico, ao bem-estar social, a níveis altos de emprego.
Em Rondônia, em face do bom desempenho de vários setores da indústria, do comércio e da agropecuária, a economia encontra-se equilibrada. Portanto, mesmo com a crise que atingiu o País, o Estado de Rondônia está resistindo a essa crise e crescendo ano após ano.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, encerro esta minha breve fala com o intuito de enfatizar as melhorias econômicas que já se verificam no País e no meu Estado de Rondônia após esses quase três meses de afastamento da Presidente e de ascensão do Presidente Temer.
Longe de ser irrelevante, longe de estar fora do escopo da decisão que tomaremos aqui hoje, essa é mais uma prova de que o País retoma a sua confiança, retoma a direção do desenvolvimento e do progresso que tanto desejamos. E essa é a prova de que, por isso mesmo, essa direção deve ser mantida.
Nesse sentido, é o que esperam os rondonienses que depositaram em mim o seu voto de confiança para que eu tomasse, principalmente nas situações difíceis, as decisões que fossem melhores para o Estado, para toda a sua população e para o nosso País.
Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sou favorável à pronúncia do Relatório do Senador Anastasia.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Valdir Raupp.
Concedo a palavra ao Eminente Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Ao Sr. Presidente Ricardo Lewandowski as nossas homenagens pela competência, autoridade e imparcialidade com que conduz essa histórica sessão do Poder Legislativo.
Srs. Senadores, Srªs Senadoras, aqui estamos por convocação das ruas deste País. Foram multidões de brasileiros carregando a sua indignação, a sua revolta, que exigiram o impeachment da Presidente Dilma Rousseff. E esse é o pressuposto fundamental para a instauração do processo de impeachment. Sem apelo popular, sem a consagração do apelo popular não há a possibilidade de sucesso em qualquer tentativa de impeachment de quem preside o País. Os intérpretes dessa aspiração popular foram os juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal, a quem homenageamos pela coragem dessa atitude. Se há apelo popular há também a consagração de argumentos jurídicos irretocáveis, que foram consubstanciados no relatório competente do Senador Antonio Anastasia. Há ilícitos praticados, sim, que autorizam, respeitando a Constituição, o afastamento da Presidente da República.
Alguns sugerem que fatos novos sejam aduzidos para alcançar outros agentes públicos. Mas é evidente que descabe essa iniciativa, já que essa fase do processo está superada. Aliás, há um ensinamento latino que cabe aqui lembrar: quod non est in actis non est in mundo - "O que não está nos autos não está no mundo". Se alguém supostamente cometeu crime no exercício do seu mandato, que seja denunciado e que se instaure o processo competente. Neste momento, estamos autorizados apenas a julgar a Presidente Dilma pelos atos praticados e pelos eventuais crimes que foram denunciados.
Alega-se que o Ministério Público teria opinião diferente da nossa, através do pronunciamento de um dos seus procuradores. Ocorre, no entanto, que o Ministério Público de Contas, que é especializado, foi quem denunciou as ilicitudes praticadas pelo Governo, sob a égide da Presidência da República. E é exatamente o Ministério Público de Contas que tem a autoridade para essa afirmação, o Dr. Júlio Marcelo.
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Alega-se que o laudo pericial teria também inocentado a Presidente Dilma, e não é verdade. O laudo pericial confirma a existência das pedaladas e dos decretos irregulares. O que o laudo pericial não poderia fazer e não o fez foi apontar as responsabilidades.
A nós que somos julgadores neste tribunal político, sim, cabe apontar a responsabilidade. E quem governa o País não é responsável? Aliás, é bom aduzir que, desde o mensalão, denunciou-se um esquema complexo e sofisticado de corrupção idealizado em nome de um projeto de poder de longo prazo, à sombra do poder no País. A quem responsabilizar? Não há responsabilidade? Quem preside o País não é responsável?
Dois anos e meio antes de o processo de impeachment ser instaurado, técnicos do Tesouro Nacional alertavam o Governo e a Presidência da República: irregularidades estavam sendo praticadas e, se não fossem coibidas, restariam esqueletos que seriam certamente expostos, como o foram.
Desde 2010, fala-se na mágica fiscal, na contabilidade criativa, na manipulação dos números para escamotear a realidade das finanças públicas, que nos levaram a esse rombo histórico das finanças do País, que chega agora, em 2016, a R$170 bilhões.
E quem é responsável? Transfere-se a responsabilidade porque, ao longo desses anos, aprendemos com os governantes que o crime, às vezes, é admitido. Existe, mas o criminoso não existe. Em algumas ocasiões, transfere-se a responsabilidade para coadjuvantes. Os artífices principais do crime permanecem impunes.
Aliás, responsabilidade não tinha o imperador, mas isso há muito tempo. A Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824, estabelecia em seu art. 99 que: "A Pessoa do Imperador é inviolável, e Sagrada: Ele não está sujeito a responsabilidade alguma".
Mas de lá para cá muita coisa mudou, o sistema de governo e o modelo de Estado. Felizmente, até mesmo a ideia contida naquele texto constitucional de 1824, que seguramente agrada a muitos nos dias de hoje, faz parte da história. Atualmente a realidade, o desejo da sociedade, é outro. Nossa Constituição vigente, em seu art. 85, prevê textualmente a responsabilização do Presidente da República em atos que atentem, por exemplo, contra a lei orçamentária ou a probidade na administração. Trata-se de um mecanismo constitucional de limitação do poder.
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Escrevendo sobre a limitação do poder, John Locke, filósofo inglês, dizia: "Primeiro, têm de governar por meio de leis estabelecidas e promulgadas que não poderão variar em casos particulares, instituindo a mesma regra para ricos e pobres, para favoritos na corte ou camponeses no arado." Para Locke, o poder é essencialmente limitado pela lei.
Estamos julgando um caso de afronta à legislação vigente cometida pela Presidente da República.
O Senado Federal, neste momento, diante do objetivo relatório formulado pela Comissão Especial do Impeachment, coloca à prova seu papel e a própria Constitucional Federal.
Mas, Sr. Presidente, Ministro Lewandowski, o Brasil mergulhou numa crise sem precedentes, mas a administra com instituições que alcançam elevada maturidade.
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - E, certamente, o que o povo brasileiro que foi às ruas deseja não é apenas a substituição de um Presidente por outro. Muito mais do que isso, deseja o sepultamento desse sistema de governança promíscua, do balcão de negócios, do aparelhamento do Estado, do loteamento dos cargos públicos, matriz de governos corruptos e incompetentes, usina dos grandes escândalos de corrupção.
O Brasil só ganhará se nós da classe política soubermos sepultar esse modelo e iniciar um novo tempo sob a égide da democracia neste País.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Alvaro Dias.
Convido a fazer uso da palavra a Senadora Angela Portela.
Está presente?
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR. Fora do microfone.) - Sim, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
V. Exª está com a palavra.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal, que preside esta sessão; Srs. Senadores, Srªs Senadoras, a marcha insensata do golpe parlamentar chega à sua reta final. O Plenário desta Casa vai julgar, em poucos dias, se a Presidenta Dilma voltará a exercer o seu mandato legítimo, conferido pelo voto direto de 54 milhões de brasileiros, ou se terá o seu mandato cassado.
Por mais que os atuais ocupantes do poder, seus apoiadores no Congresso e a mídia chapa branca digam o contrário, o presente processo não respeita os ditames da Constituição.
Ainda que a legalidade formal seja respeitada, durante a tramitação nas duas Casas Parlamentares, a inexistência de crime de responsabilidade da Presidenta Dilma, como exige a Constituição, desnuda a realidade desse processo.
Trata-se de uma manobra bem urdida pelos derrotados nas eleições de 2014, em conluio com elites insatisfeitas e com políticos acusados de corrupção, desesperados por frear a apuração das irregularidades que cometeram.
Os trabalhos da Comissão do Impeachment deixam bem clara essa realidade. Depois de análise cuidadosa e isenta dos técnicos do Senado, não restou prova de que Dilma cometeu crime, seja nas tais pedaladas fiscais, seja nos decretos orçamentários.
O parecer do Ministério Público apontou na mesma direção. E o próprio Presidente interino, de certa forma, admitiu, ao dizer que o julgamento é político. O golpismo mais graduado confirmou o golpe.
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O desejo do interino Michel Temer, expresso nesse ato falho, exibe o que está por trás dessa ação: o golpe, puro e simples.
Um processo de impeachment é certamente político, mas antes disso, é um processo jurídico, instaurado para o julgamento de um crime. É obrigatório que exista crime para justificar qualquer impeachment. A Constituição exige esse requisito e está sendo flagrantemente desrespeitado.
Só nos regimes de exceção, na falência da democracia, um presidente pode ser impedido sem ter cometido crime. Apenas na ditadura um chefe de Estado pode ser derrubado pela violência política de seus adversários, com a manipulação do processo legal.
A acusação de que a Presidenta Dilma teria violado a Lei Orçamentária de modo algum se sustenta. Não houve ampliação dos gastos previstos na Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso, mas apenas remanejamento de despesas, a pedido de órgãos que nem fazem parte da administração direta. O que seria visto como ação rotineira em qualquer governo, foi convertido em pecado mortal no Governo da Presidenta Dilma.
É importante frisar que, caso o Senado afaste Dilma, estará retirando da Presidência da República uma pessoa honrada, uma mulher honesta. Se fizer isso, estará desrespeitando a normalidade democrática.
E, para agravar a situação, confirmará em seu lugar um Presidente - este sim - contra o qual pairam diversas suspeitas de atitudes não republicanas para alimentar a máquina de seu partido, o PMDB.
Agora mesmo o empreiteiro Marcelo Odebrecht, em delação premiada na Lava Jato, declara que entregou R$10 milhões a Michel Temer. Dinheiro ilegal, não contabilizado, desviado dos cofres da Petrobras para financiar despesas de seu partido. O delator da Odebrecht, aliás, não implicou apenas o Presidente interino, implicou também o chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e implicou o seu Ministro das Relações Exteriores, José Serra.
Já vai se tornando difícil encontrar, no primeiro escalão do Governo golpista, quem não seja investigado, denunciado ou sempre suspeito de algum malfeito, no âmbito da Lava Jato e de outras operações judiciais.
É absolutamente inaceitável, por quem tem apreço à moralidade, que o comando do País seja entregue definitivamente a este Governo interino. O País estaria adotando a cleptocracia como forma de governança. Já não é admissível que a democracia tenha sido ferida como foi em 17 de abril, quando a Câmara Federal votou por dar andamento a este impeachment absurdo.
Já estamos sob o comando objetivo de uma plutocracia, um governo imposto pelos ricos para governar pelos ricos e para os ricos. Mais grave ainda é quando os plutocratas se aliam aos cleptocratas para espoliar o País às custas dos direitos da população trabalhadora.
É ao que estamos assistindo nesses três meses de interinato e de democracia agonizante. Todos os dias temos notícias de ataques que o Governo golpista realiza ou prepara contra as conquistas sociais, econômicas e políticas duramente obtidas pelo povo brasileiro, ao longo de 13 anos das gestões petistas.
Está sob forte risco um projeto de País que prevê inclusão, proteção das minorias, redução das desigualdades, crescimento econômico com justiça social.
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As primeiras áreas afetadas já se delineiam: direitos dos trabalhadores, Previdência Social, saúde e educação.
A base mais conservadora deste Congresso se assanha pela aprovação de modificações na CLT, para eliminar ou mutilar direitos dos trabalhadores. Também prepara mudanças nas futuras aposentadorias e nos benefícios pagos às aposentadorias atuais.
O Ministro da Saúde, volta e meia, declara seu desapreço ao SUS. Já criou grupo de trabalho com o objetivo de impor ao povo pobre um plano de saúde dito popular, mas pago, o que acabará com o SUS como sistema universal de saúde público e gratuito. Ou seja, uma das maiores conquistas da Constituição de 1988 corre o risco de se perder. Em vez de o Governo trabalhar para manter, ampliar e melhorar cada vez mais o SUS - o maior sistema de saúde pública do mundo -, faz exatamente o oposto: trabalha para fragilizá-lo e para fazer com que o povo brasileiro pague para ter um atendimento médico que a Constituição de seu País lhe assegurou gratuitamente.
Na educação, como nas áreas de ciência e tecnologia, são claros os sinais de retrocesso, com o apoio à proposta de censurar professores. Sem falar nos cortes já promovidos nos programas de bolsas de estudos de nível superior, no Programa Ciência sem Fronteiras e nas verbas da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, ameaçando deixar sem acesso à internet mais de mil universidades do nosso País.
O Governo também acena com a desvinculação constitucional dos gastos com saúde e com educação, o que nos levará a uma situação semelhante aos tempos do regime militar. Esse regime que não por acaso, Sr. Presidente, é evocado quase todos os dias, na brutalidade das polícias militares contra moradores das periferias e, agora também, contra manifestantes que repudiam o golpe parlamentar.
Por essa razão é que reafirmo aqui o meu repúdio a esse golpe que ameaça a democracia e que compromete o futuro do povo brasileiro.
Por isso, Sr. Presidente, eu digo "não" a esse impeachment e eu digo "sim" à democracia.
Viva o povo brasileiro!
Muito obrigada, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Angela Portela, agradeço a intervenção de V. Exª.
Convido agora o Senador José Pimentel, para fazer uso da palavra.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski; Srs. Senadores, Srªs Senadoras, estamos aqui para decidir se a Presidenta Dilma Rousseff deve ser julgada pelo Plenário do Senado, sob a acusação de crime de responsabilidade.
Durante todos esses meses de debates, de depoimentos, de perícias e análises de documentos, resta a certeza de que não existe sequer um ato criminoso da Srª Presidenta Dilma. A retidão de seu caráter, a correção de seus atos, a ausência de dolo e o embasamento técnico de suas decisões são suficientes para um registro histórico positivo.
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Todas as Senadoras e todos os Senadores sabem que não houve crime de responsabilidade. No entanto, por algum motivo, por algum interesse não revelado, curvam-se à ideia de derrubar uma Presidenta eleita democraticamente, por mais de 54 milhões de brasileiros e brasileiras. Aqueles que assim o fizerem, não tenho dúvidas, estarão destinando suas biografias ao lixo da história.
Ao que estamos assistindo nos últimos meses é um golpe parlamentar. A nossa Constituição está sendo rasgada por uma maioria, articulada pelo Vice-Presidente Michel Temer.
E querem derrubar a Presidenta Dilma Rousseff por qual motivo? As sinalizações são muito claras. Ataques aos aposentados, ao Sistema Único de Saúde, às universidades, à educação básica, privatizações em todas as áreas, entrega da exploração do petróleo às multinacionais e muitas outras ações já anunciadas.
Querem realizar o maior retrocesso nos direitos e nas garantias sociais, um verdadeiro ataque ao legado de Getúlio Vargas, Ulysses Guimarães - na Constituição Cidadã - e Lula. Está tudo pronto, à espera da votação final.
Para isso, terão de amordaçar os brasileiros, cercear a livre manifestação, usar da força policial para impor seus objetivos, como ocorreu nos últimos dias com manifestantes nas Olimpíadas. Pergunto se é desse lado da história que a maioria quer ficar. Afinal, estamos aqui de passagem, mas a história é permanente.
Sr. Presidente, esse processo impedimento foi movido pelo mais baixo sentimento de vingança. É bom lembrar que o ex-Presidente da Câmara dos Deputados, o Sr. Eduardo Cunha, aceitou o processo de impedimento em retaliação à posição adotada pelo Bancada do Partido dos Trabalhadores no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Esse processo foi aberto em 2 de dezembro de 2015, com base numa denúncia sobre as contas presidenciais de 2015, cujo ano sequer havia terminado. A pressa em derrubar uma Presidenta eleita foi tão grande que não puderam aguardar, sequer, a análise do Tribunal de Contas da União, seguida da análise da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional e votação das contas pelo Congresso Nacional. Uma denúncia feita pelo PSDB, Partido que perdeu as eleições de 2014, que pagou R$45 mil à advogada Janaina Paschoal e que, depois, relatou o processo na Comissão Especial do Impedimento.
Pois bem, os trabalhos na Comissão Especial do Impedimento, apesar dos debates acalorados, foram úteis e esclarecedores para desmontar, uma a uma, as insustentáveis teses levantadas pela acusação.
Muitos Senadores, tanto na Comissão quanto aqui neste plenário, infelizmente, fecharam os olhos. Talvez pelos compromissos que assumiram, talvez por uma questão de sobrevivência política ou, apenas, por miopia política, desprezaram as provas que inocentam Dilma. Eu pergunto aos meus colegas: isso vale a pena?
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Vamos aos fatos. Tanto a perícia técnica realizada pela Comissão quanto o Ministério Público Federal consideram que não houve crime nos atos da Presidenta Dilma em relação ao Plano Safra. A perícia confirmou que não houve um ato sequer da Presidenta nessa questão. E se não há ato, não há crime.
Já o Ministério Público Federal desmascarou a criativa tese do Relator de que houve uma operação de crédito, ao invés do pagamento de subvenções do Plano Safra, como manda a lei. No dia 8 de julho, arquivou procedimento criminal que apurava as chamadas pedaladas fiscais, por entender que os atos não configuram crime.
A conclusão do Ministério Público Federal é de que o não pagamento de dívidas não se enquadra no conceito de operação de crédito, ação vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Essa afirmação de um membro do Ministério Público Federal fortalece aquilo que a defesa da Presidenta Dilma vem falando e comprovando desde o início deste processo: pagamento de subvenção não é operação de crédito e, portanto, não há crime a ser investigado. A denúncia é vazia; não há crime! Volto a afirmar.
Quanto aos decretos de crédito suplementar, também não foi constatado crime algum. O Relator diz que a edição de quatro decretos, em 2015, teria ferido a Lei Orçamentária porque estaria em desacordo com a meta fiscal.
No entanto, foi constatado que esses decretos representaram apenas autorização orçamentária. Qualquer impacto na meta fiscal, por definição legal, somente pode ser avaliado nas etapas de empenho e de pagamento. Não houve impacto, inclusive porque 2015 foi o ano de maior contingenciamento da história do Brasil.
É fundamental destacar que essa interpretação da lei vem ocorrendo desde 2001, sem contestação pelo Tribunal de Contas da União. A Corte de Contas mudou sua interpretação somente em outubro de 2015, por meio do Acórdão n° 2.461, em que considerou irregular, pela primeira vez, a edição de decretos de créditos suplementares.
Imediatamente, o Governo Federal se adaptou às novas diretrizes. Portanto, não é justo, em um Estado democrático de direito, que alguém seja punido retroativamente.
Além do mais, a Presidenta Dilma assinou os decretos após a análise de servidores públicos de carreira, lotados em diversos órgãos, ministérios e setores da Administração. Estariam todos esses técnicos violando a lei?
Portanto, Sr. Presidente, não há qualquer crime a ser julgado. E afastar uma Presidenta honesta, eleita democraticamente, é um golpe inadmissível na democracia.
Já enfrentamos muitas crises e certamente outras virão. Mas a solução jamais será encontrada se nos afastarmos um milímetro que seja da legalidade, da Constituição e do Estado democrático de direito.
Por isso, peço aos meus pares que reflitam muito bem sobre seus votos, pois o futuro registrará aqueles que escolheram entre a democracia e o lixo da história.
Eu escolho, Sr. Presidente, estar do lado correto. Por isso, meu voto é "não"...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - ... ao impedimento!
Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador José Pimentel, agradeço a intervenção de V. Exª.
Eu, antes de chamar o eminente Senador Lindbergh Farias para fazer uso da palavra, eu anuncio que o Senador Davi Alcolumbre, que representa o DEM do Amapá, não se inscreveu porque pediu para dar como lido o seu discurso. E assim será feito.
Senador Lindbergh está presente? Ah, está aí. V. Exª está com a palavra.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero primeiro cumprimentar o equilíbrio de V. Exª na condução, mas devo dizer que só estou falando, subindo à tribuna para falar e me dirigir ao povo brasileiro para denunciar esse golpe. Se fosse para falar apenas para os Senadores, eu não subiria a esta tribuna. Porque o que acontece aqui é uma fraude, farsa, um teatro de mau gosto, desde o começo deste processo.
Os senhores sabem. Os debates na Comissão Especial do Impeachment. Do que precisa mais, depois de tantas testemunhas? Os senhores sabem que não há crime de responsabilidade. Ficou comprovado que não havia autoria da Presidente da República no caso das pedaladas. Como pode haver crime sem haver autoria? Depois, foi o próprio Ministério Público que disse que pedalada não era operação de crédito e mandou arquivar. Mas de nada valem os argumentos aqui.
Desculpe, Sr. Presidente, mas isso aqui virou um balcão de negócios nesse jogo sujo do impeachment, até melancia ganhou cargos nessa discussão. E olha que, neste momento, nós somos juízes. Um juiz... É um momento especial do Senado, em que nós não somos só uma Casa política. Um juiz não pode negociar vantagens com a outra parte. Isso é crime, Sr. Presidente.
Mas eu vou mais além. Eu fico impressionado, a irresponsabilidade das elites brasileiras em apoiar uma aventura como essa. Quanto à Presidenta Dilma, eu estou tranquilo porque sei que, se esse golpe se consumar, uma coisa ela vai conquistar: é seu espaço na história. A Dilma vai estar no panteão da história junto com Getúlio e Jango, vítimas de um golpe perpetrado por essas elites conservadoras do nosso País, que são irresponsáveis, porque não têm compromisso com a democracia, nunca tiveram. Não tiveram contra Getúlio, contra Juscelino Kubitschek, contra Jango. Uma elite brasileira que apoiou a ditadura militar desde o seu início.
E tem mais, Sr. Presidente. Quando eu falo disso, a irresponsabilidade de entrar nessa aventura, Michel Temer. Os senhores sabem que Michel Temer não sustenta esse Governo até 2018. Uma delação de Eduardo Cunha acaba esse governo. Mas não é só Eduardo Cunha, são várias as delações contra o Presidente interino.
Os senhores estão fazendo um jogo de faz de conta. Estão esquecendo o que aconteceu nesse fim de semana, uma reunião no Palácio do Jaburu: Temer, Eliseu Padilha e Marcelo Odebrecht.
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Depois,10 milhões em dinheiro vivo! Não dá nem para dizer que é para caixa dois de eleição. Dez milhões em dinheiro vivo! E os senhores têm que assumir uma responsabilidade. Nós não estamos votando aqui só o afastamento ou não da Presidenta Dilma, nós estamos votando aqui se Michel Temer vai sem investigado ou não, porque se ele vira Presidente de forma definitiva, está muito claro no art. 86, §4º, da Constituição Federal, que diz que o Presidente da República só pode ser investigado por fatos referentes a este mandato.
Então, se ele vira Presidente, não pode haver investigação em cima dos 10 milhões da Odebrecht. Sr. Presidente, é um Presidente interino frágil. Todo mundo sabe que é sócio de Eduardo Cunha, autoritário, covarde.
A Senadora Vanessa Grazziotin esteve presente na abertura das Olimpíadas. Que cena patética! Mandou tirar o seu nome da apresentação. Até na hora de abrir os jogos, o locutor disse: "Agora vão ser abertos os Jogos Olímpicos!" E não citou o nome do Presidente. Mas mesmo assim levou uma grande vaia, porque ele tem apenas 17% de apoio popular. Essa é a popularidade de Michel Temer.
Sr. Presidente, eu lamento muito que a gente esteja entrando neste momento da história. Depois de todo o processo da redemocratizaçao, da Constituição cidadã do Dr. Ulysses Guimarães, dos avanços sociais, da inclusão social que houve no último período, onde a pobreza extrema caiu de 25,5%, para 3,5% - muitos não lembram, mas antes de Lula e Dilma nós tínhamos fome no Nordeste brasileiro -, nós conseguimos avançar com o salário mínimo 77% acima da inflação, com uma política de cotas, que colocou os trabalhadores, a Juventude Negra dentro das Universidades. Acabamos com a escravidão das empregadas domésticas. Eles nunca, nunca, Sr. Presidente, perdoaram isso. Mas, depois desse período de inclusão democrática, nós estamos entrando num momento muito perigoso da história do País: nós não sabemos, depois desse afastamento, o que vai acontecer no nosso País. Preocupa-nos muito a criminalização dos movimentos sociais, a prisão de um líder do MST de Goiás pela lei antiterrorista; preocupa-nos muito a repressão a quem coloca faixa de "Fora Temer!" nos Jogos Olímpicos, isso que sempre existiu aqui no nosso País; preocupa-nos muito a declaração de um Ministro do Supremo falando da cassação de registro do Partido dos Trabalhadores. Eu me lembro de 1964. Houve gente que apoiou 1964, achando que não era uma ditadura. Intelectuais, como Alceu Amoroso Lima, Antônio Callado e Carlos Heitor Cony, acreditaram, naquele momento, que em 1965 ia haver eleições. O que houve em 1965? O Ato Institucional nº 1, acabando com os partidos políticos. E esses intelectuais foram logo para a oposição.
Eu digo aos senhores, cassar o registro do PT depois desse afastamento para nós significa dizer que nós não temos mais democracia neste País. Agora, quando atacam Lula e o PT, o fazem por um motivo, é porque esse golpe, Sr. Presidente, é um golpe de classe, é um golpe das elites dominantes, é um golpe da burguesia brasileira, que quer retirar direito dos trabalhadores.
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Eu tenho um gráfico muito interessante que mostra a evolução da participação dos salários no PIB. Eles estão convencidos - e dizem isso abertamente - de que o problema nas empresas brasileiras é que perderam sua competitividade porque aumentaram muito os salários dos trabalhadores. E vêm eles: reforma trabalhista, terceirização, querem rasgar a CLT, reforma previdenciária, essa PEC 241, que significa o maior ataque à saúde pública e à educação pública. Para os senhores terem uma ideia, essa PEC limita os gastos de acordo com a inflação. Se existisse de 2006 para cá, os gastos em educação, que foram de 103 bilhões em 2015, seriam de apenas 31; os gastos em saúde, que foram 102 bi, seriam de apenas 65 bi; o salário mínimo, que era de R$880, seria de apenas R$500.
Mas também, Sr. Presidente, esse é um golpe contra a soberania nacional. Eles querem vender o Brasil, entregar tudo, entregar o pré-sal, entregar terras, empresas públicas, reservas indígenas, tudo que der lucro.
Impressiona-me muito como não foi divulgado pela imprensa nacional, só pela UOL, uma notícia de 13 de maio de 2016 em que o WikiLeaks diz que Michel Temer atuou como informante dos Estados Unidos da América. Essa informação saiu em todos os lugares do mundo. A nossa mídia aqui tenta esconder isso.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Então é um programa antidemocrático e antinacional.
Por fim, Sr. Presidente, o que eles querem fazer é transformar o Brasil num palco de uma luta de classes escrachada. Eu digo aqui, em alto e bom som: se vierem com esse programa, nós vamos resistir nas ruas deste País. Os senhores fizeram a primeira ofensiva neoliberal aqui, nos anos 90: caiu Fernando Henrique, caiu de la Rúa, Carlos Andrés Pérez, caiu Salinas de Gortari no México.
Essa direita brasileira, essa elite é tão irresponsável, tão antipovo que vai se quebrar rapidamente, porque o seu programa vai ser um programa de retirada de direitos violenta contra o povo brasileiro. E eu quero dizer que nós vamos resistir, vamos derrotar esses que querem impor essa política contra os trabalhadores. Se os senhores querem luta de classes, nós estamos preparados para combater no Parlamento e nas ruas do País. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço o pronunciamento do Senador Lindbergh Farias.
Convido o Senador Roberto Muniz a fazer uso da palavra.
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Exmo Sr. Presidente desta sessão, Dr. Ricardo Lewandowski, Srs. e Srªs Senadores e Senadoras, caros ouvintes da rádio e telespectadores da TV Senado.
Meus caros, desde que tomei posse no Senado, há pouco mais de dois meses, pude analisar dados, dialogar com meus pares, com meus assessores, com eleitores e acompanhar a imprensa. De fora, acompanho esse momento desde o início, como todos os brasileiros, alguns perplexos, outros felizes, mas todos ávidos por um final.
Quis o destino me colocar aqui, neste momento tão importante para a democracia brasileira. E, como entendo que a democracia é um aprendizado, vejo nesse rito um rito de passagem em que forças democráticas se fortalecem. A democracia tem um traço de genialidade, tal qual a Catedral da Sagrada Família de Gaudi, uma obra-prima que, apesar de inacabada, o tempo aperfeiçoa.
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Quero deixar registrado: Dilma Rousseff é e será para nossa história a primeira mulher Presidente do Brasil.
Caros colegas, registro esse fato histórico para que não possamos mais prescindir da presença da mulher nos mais altos postos de comando desta Nação. Não devemos permitir uma fotografia de disputa de gêneros ou de preconceitos. Temos todos a obrigação de preservar o espaço da mulher, uma caminhada de luta que tem a força de símbolos como Maria Quitéria, Princesa Isabel, Olga Benário, Anita Malfatti, Zilda Arns, Rachel de Queiroz, Irmã Dulce, Chiquinha Gonzaga e muitas outras.
Por isso eu repito: Dilma Rousseff é e será para nossa história a primeira mulher Presidente do Brasil. E que muitas outras mulheres possam chegar a este cargo.
Diversidade, Sr. Presidente, é uma marca do nosso povo! Vamos continuar lutando pela afirmação da diversidade como patrimônio social do nosso País.
Senhoras e senhores, a responsabilidade me impele, no meu primeiro voto neste processo, a não julgar com o olhar a pessoa da Presidente Dilma, mas sim a fazê-lo estritamente limitado na moldura processual e no relatório do Senador Antonio Anastasia, a quem de público parabenizo e a todos os membros da Comissão do Impeachment pela dedicação do seu trabalho.
Sem paixão, mas com o olhar daqueles que aqui dentro têm a árdua tarefa de participar desta sessão, tenho a convicção de que o Parlamento brasileiro não está aquartelado fisicamente. Mas temos que destacar que entre as pretéritas batalhas de baionetas e flores novas formas de defender e impor interesses surgiram na sociedade moderna e do conhecimento. Exatamente por isso deveremos ser e seremos soberanos nas nossas escolhas para reafirmar a democracia em nosso País.
Não há provas. Agora, vamos analisar os fatos e o relatório.
A Presidente é acusada da emissão de seis decretos de crédito suplementar e da chamada pedalada fiscal em 2015, ou seja, a Presidenta Dilma é uma gestora acusada de atos impróprios.
A Acusação entende que o gasto da gestora ocorreu sem autorização legislativa e que a pedalada é uma maquiagem fiscal. A Defesa entende que os decretos foram remanejamentos e não ampliação dos gastos públicos. E, sobre as pedaladas, afirma se resumir a atrasos de pagamento ao banco estatal.
Como ficou a posição das instituições externas instadas à análise do problema?
O Tribunal de Contas da União não se pronunciou ainda. No Senado Federal, a perícia realizada por especialistas afirma que não houve ato da Presidente nas chamadas pedaladas. Restaram três decretos assinados pela gestora sem a permissão do Legislativo. O Ministério Público Federal em investigação externa concluiu pela inexistência de ilegalidade nos atos.
Em resumo, no emaranhado de relevantes teses jurídicas e contábeis, sobram dúvidas e apenas três decretos em desconformidade legal. Sobrando as dúvidas e os três decretos, o nobre Relator concluiu inicialmente pelo processamento e depois pelo julgamento favorável ao impeachment.
A Acusação sustenta a sua tese em dois pontos: primeiro, que cabe aos gestores públicos a obrigação e a presunção do conhecimento pormenorizado e inequívoco pela dimensão das operações financeiras realizadas; segundo, que havia uma vontade expressa de fazer as operações, demonstrando dolo no ato da gestora.
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Não há provas. Sr. Presidente, de que a gestora determinou previamente a adoção de meios inadequados aos órgãos técnicos para atingir as finalidades escolhidas por ela.
A gestora agiu baseada por expressos posicionamentos dos órgãos técnicos que afirmavam a legalidade dos atos até então.
Por fim, havia um debate entre os técnicos do Tribunal de Contas e do Executivo e havia até ausência de registros dessa prática por parte do TCU.
Concluo, então, que não há dolo nem omissão. Porém, o mais importante é entender que, mesmo que se tenha constatado uma irregularidade fiscal, a mesma não alcança o patamar de crime de responsabilidade.
O precedente que podemos estabelecer hoje me faz resgatar as célebres palavras do jurista baiano Calmon de Passos: "Como tem demonstrado a história, em mais de uma oportunidade, quase sempre a reação a determinado estado de coisas leva a posturas radicais no sentido contrário".
Processar e penalizar sem aferir a dosimetria, Presidente, é tender a uma pena injusta, sem proporcionalidade.
A pena compensação com o mal pelo mal é uma pena desnecessária! Processar e penalizar sem aferir a dosimetria é tender a uma pena injusta, sem proporcionalidade.
A banalização do instituto do impeachment poderá servir de mecanismo para espancar, submeter ou mesmo sub-rogar a legitimidade popular.
E chamo ainda atenção de que, por processos semelhantes, Presidente, todos os Tribunais de Contas de Estados e Municípios são rotineiramente instados a se posicionar sobre as contas de gestores públicos e municipais, principalmente nas questões referentes à abertura de créditos suplementares sem a devida autorização legislativa.
Perplexo fico, chegando a esta Casa, ao perceber que a pena máxima adotada até então, em todos os outros casos que a mim chegaram, é a rejeição das contas. Os pareceres dos Tribunais de Contas sempre foram pela rejeição ou aprovação das contas públicas. E todos os debates, nas câmaras e assembleias legislativas, foram para tentar traduzir se deveria permanecer ou não essa rejeição ou aprovação. E aqui o que fazemos hoje senão o mesmo processo?
O resultado dos julgamentos feitos no Legislativo nunca ensaiou o que estamos vivendo aqui, neste momento.
E agora, o que fazemos? Inauguramos um novo caminho processual.
Então, eu pergunto aos meus colegas Senadores, ao encerrar esta sessão, supondo a continuidade deste processo, Sr. Presidente, e ao sairmos, ao apagarmos as luzes e abrirmos as portas do Brasil com esse novo farol legal, como ficará a situação de diversos, centenas, talvez milhares de gestores públicos deste Pais?
Ilmº Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dr. Ricardo Lewandowski, aqui presidindo esta sessão, pergunto a V. Exª se todas essas disputas que antes estavam restritas à rejeição de contas não vão desaguar no âmbito do STF para que se possa fazer com governadores e prefeitos a mesma aplicação dessa penalidade proposta.
Estamos criando o caos? Um caminho sem retomo?
Olhando para o passado, assentado sob o manto da rejeição das contas, já chegamos até a inelegibilidade futura do gestor. No entanto, entendo que a dúvida da intensidade da pena proposta pelo relatório do Senador Anastasia persistirá na história do Brasil. E só o futuro trará a resposta.
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(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Para finalizar, Sr. Presidente, visto dessa forma, percebendo as dúvidas técnicas que pairam sobre a matéria e a insegurança jurídica que isso representa, quero registrar em alto e bom som que, analisando o relatório e as provas colhidas, retirando a figura da Presidente Dilma Rousseff, pensando no futuro e na governabilidade das várias instâncias do meu País, eu voto pelo não prosseguimento do processo.
Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço o seu pronunciamento, Senador Roberto Muniz, e convido o Senador Lasier Martins a fazer uso da palavra.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Senadores, telespectadores, ouvintes, o momento que hoje vivemos nesta Casa, no processo de pronúncia por crime de responsabilidade da Presidente da República, é uma realidade grave e lastimável, mas inevitável por suas circunstâncias. E a decisão que tomaremos aqui dirá se houve a infração denunciada contra a Presidente afastada.
Desde logo, Sr. Presidente, antecipo o voto pela procedência da acusação, tanto na sua consistência jurídica quanto nos fundamentos políticos, porque, desde que passou por aqui nosso saudoso mestre Paulo Brossard, ficou assentado que impeachment é um processo jurídico e político ao mesmo tempo.
Então, vamos aos fundamentos jurídicos que dizem respeito às infrações fiscais cometidas, de muita clareza, nas ocorrências flagradas, na interpretação dos Ministros do Tribunal de Contas e, por fim, na magistral análise do Senador e Professor de Direito Antônio Anastasia, relatório respaldado por 14 votos a 5 na Comissão Especial presidida pelo Senador Raimundo Lira.
A Presidente Dilma, Sr. Presidente, assinou decretos de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa nas datas de 20 e 27 de julho de 2015, decretos não numerados porque sem caráter normativo, não recebendo códigos gerenciais, num montante suplementado de R$57.569.163.274. A abertura de créditos suplementares, expressamente vetada e sem a indicação dos recursos, infringindo o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, flagrante violação de dispositivo constitucional, revelando conduta irresponsável, como assinala o Relator Anastasia ao escrever que constituiu desrespeito aos deveres de diligência atribuídos à Presidente com vista à tutela do equilíbrio das contas públicas.
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Aliás, naqueles dias de julho do ano passado, a Presidente já vinha mostrando plena consciência de que sua meta de resultado primário para o exercício não mais seria cumprida e que deveria, como assinala o Relator, devolver sua mensagem ao Ministério do Planejamento para nova análise, mas não o fez. Aventurou-se a um ato ilegal, conduta grave, porque, no regime presidencialista, não se admite que o Executivo altere política fiscal à revelia do Legislativo. É por isso que a Constituição exige aprovação parlamentar do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. E nessa linha, como ainda bem assinala o Relator, mestre em Direito Administrativo, a Presidente da República revelou não apenas desconsideração aos mais elementares princípios de responsabilidade fiscal, mas absoluto desrespeito ao Congresso Nacional. Crime de responsabilidade, Sr. Presidente! Crime de responsabilidade de clareza solar.
Quanto à outra infração das ditas pedaladas fiscais, os atrasos nos repasses ao Banco do Brasil, dos subsídios concedidos pela União nos empréstimos agrícolas. Em termos práticos, esses atrasos significaram um empréstimo do Banco do Brasil à União, seu controlador, o que viola explicitamente o art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe terminantemente esse tipo de operação. O relatório até aqui aprovado qualifica corretamente tais ações como fraude às contas públicas.
Avaliados os fundamentos jurídicos, Sr. Presidente, que concorrem decisivamente para a procedência da denúncia, vejamos os fatores políticos, que também contam para o julgamento, mesmo se tratando aqui num repisar de fatos sobejamente conhecidos da população mais informada.
O estelionato eleitoral. A Presidente fez campanha, fazendo promessas que não cumpriu, assim como foi eleita em uma campanha regada por vultosos recursos financeiros mal havidos, onde sobressaltavam uma sedutora, mas fantasiosa propaganda televisa, campanha das propinas carreadas ao seu Partido, onde os três tesoureiros responsáveis hoje se encontram presos.
São muitas as delações premiadas que vêm referindo as verbas ilegais que saíram das empreiteiras, cujos diretores estão presos e muitos deles já condenados. Verbas que saíram do superfaturamento de usinas, como Pasadena, Abreu e Lima, Belo Monte, Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, Angra 3 e outras, além da ruína a que foi levada a Petrobras, a Eletronuclear, da holding Eletrobras, o BNDES, dos fundos de pensão das estatais e outras em processo de espera para investigações.
A Presidente da República, de um lado, foi beneficiada de uma campanha eleitoral muito rica e fraudulenta e, por outro lado, no mínimo, foi omissa diante de tantas malversações que se processavam à sombra ou às claras no seu governo, seja como Ministra, seja como Presidente.
A Senhora Dilma levou o País a mais devastadora recessão vivida por este País em todos os tempos.
Inúmeros de seus companheiros de governo ou marketing estão hoje envolvidos em inquéritos policiais ou processos judiciais, incluindo seu padrinho político Luiz Inácio Lula da Silva, que vem negando o inegável: suas relações espúrias com os outros protagonistas ou cúmplices dos desvios.
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A Presidência não conta, há muito tempo, com apoio parlamentar para tentar governar, companheiros seus que a abandonaram por falta de futuro ou por decepções.
Seu governo caracterizou-se pelos piores indicadores econômicos: taxa Selic,14%; inflação, 9,5%; aumento da gasolina, 26%; aumento das prestações do Programa Minha Casa em 230%; protagonizou um PlB negativo abaixo de zero em 2015 e repete em 2016; fechamento de milhares de empresas; rebaixamento do crédito do Brasil pelas agências de classificação de riscos; desemprego de milhões de brasileiros; abandono de hospitais e unidades básicas de saúde sem recursos. Seu governo não preveniu o Brasil contra o zika vírus; promoveu fundos cortes de programas nas diversas áreas da educação; motivou o aumento da dívida pública, que hoje chega a R$4,170 trilhões.
Em conclusão, Sr. Presidente, falam os defensores da Presidente em golpe. Ora, golpeado foi o Brasil, hoje exaurido, na lona, pelos crimes e porque o governo gastou mais do que arrecadava, governo hoje sem recursos para as obras paradas, principalmente rodovias e saneamento básico.
Sai do governo deixando Estados falidos pelo País afora, sem chances de receber ajuda.
Por fim, Sr. Presidente, não podemos esquecer as multidões que têm ido às ruas. O impeachment da Presidente é um passo necessário, mas não suficiente na depuração dos tantos males que afetam o Brasil. É preciso mais. É preciso que as várias ações judiciais caminhem mais rápido, que os culpados sejam condenados. É preciso evitar que o Juiz Sérgio Moro, de Curitiba, seja uma exceção em eficiência. Rogo, pois, que os juízes da Suprema Corte cumpram o papel que a sociedade brasileira espera deles.
E o meu voto é pela pronúncia, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Agradeço, então, ao Senador Lasier Martins.
Convido a fazer uso da palavra a Senadora Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, brasileiros que acompanham a sessão pela Rádio e pela TV Senado, primeiro, eu quero expressar o meu mais veemente repúdio ao cerceamento da liberdade de expressão que está sendo imposto nos espaços das Olimpíadas. Retirar, arrastar pessoas que portam um cartaz em folha de papel, que vestem camisetas com a expressão "Fora Temer" é a mais pura tradução do Estado policialesco que, neste País, está se implantando. Felizmente, um juiz já liberou, mas ninguém sabe até quando.
Vai mal um país cujo Presidente não tem nome, nem rosto, que pede para não ser anunciado e que sua imagem não apareça no telão. Balbuciou quatro palavras e levou uma sonora vaia, que a Rede Globo conseguiu abafar com os aplausos de seis acompanhantes do interino. Ficou cara essa despesa.
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Eu não vou gastar meus dez minutos discutindo o parecer do Senador Anastasia. Não há o que discutir, está provado que a Presidenta Dilma não cometeu crime. Esse parecer e esse voto já estavam na cabeça do Senador desde que ele foi escolhido para a função; seria o mesmo ontem, hoje, amanhã, depois de amanhã e depois e depois. Não há um só brasileiro, entre os que acompanham esse processo, que não soubesse antecipadamente qual seria o voto de Anastasia na admissibilidade e na pronúncia.
Quando questionamos a escolha do Relator, não era desconhecendo o direito do PSDB de indicá-lo. Esperávamos, sim, um gesto desse Partido reconhecendo que não há, em seus quadros no Senado, um só que, pelo menos, pareça imparcial aos olhos da população brasileira. Não é que defendêssemos um dos que apoiam Dilma como Relator; também não seria razoável. Era preciso encontrar alguém como o Senador Raimundo Lira, Presidente da Comissão Especial; dele, a gente pode até imaginar o voto, mas ele não o exibe a cada ato ou palavra ou gesto, ele passa para a população a confiança na imparcialidade.
A pergunta que a população faz agora é: "Qual é o crime da Presidenta Dilma? Onde está o dolo?" Muita gente ainda acha que ela está sofrendo esse processo por corrupção. E não é, meu povo brasileiro!
Daqui a pouco tempo, a pergunta que vai ser feita é: ''Qual foi a meta fiscal de 2015?" E as estatísticas não vão responder metas bimestrais, não; a resposta vai ser: "A meta fiscal de 2015 foi R$119 bilhões, aprovada em 2 de dezembro de 2015, por 314 Deputados e 46 Senadores." E vai se seguir outra pergunta: "Dilma comprometeu a meta fiscal?" E a resposta é uma só: não!
Srªs e Srs. Senadores, seus filhos e netos, mesmo que ainda não nascidos, vão-lhes fazer essa pergunta. Pensem bem no que vão responder. Meninos e meninas estão mais antenados com os acontecimentos, conectados nas redes de informações, e a história não vai, como antes, registrar só a versão oficial. Alguns deles irão dizer: "Vô, vó, como você pôde ter feito isso?"
A acusação apegou-se a elementos muito frágeis para afastar a Presidenta. Na verdade, já estavam determinados a impedi-la desde a eleição, basta ver a sequência de proposições e atos: recontagem de votos; anular a eleição; não diplomação; auditoria nas urnas - pasmem - só para Presidente, para governador, Senador e outros não houve fraude, só para Presidente; impugnação das contas eleitorais. E mais grave: não aprovação do Orçamento de 2015, a Lei Orçamentária de 2015 é de 20 de abril -, quer dizer, Dilma governou quatro meses sem Orçamento -; não aprovação de propostas enviadas ao Congresso Nacional e até devolução de medidas provisórias; e reuniões sistemáticas para traçar estratégias de impeachment. E o Vice-Presidente estava lá.
É claro que não podiam alegar outras coisas, por exemplo, como corrupção. Eduardo Cunha não acataria, sendo ele o maior corrupto nessa história toda.
Manipularam os desavisados que foram às ruas vestidos com a camisa amarela da insuspeita CBF; patrocinaram movimentos comandados por lideranças duvidosas, com cofres irrigados pelo dinheiro da Fiesp e dos partidos padrinhos; liberaram catraca do metrô de São Paulo para engrossar desfile na Avenida Paulista. Tudo aparentemente para combater a corrupção, enquanto carregavam faixas "Somos todos Cunha".
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Caíram na real quando alguns políticos patrocinadores do desfile se acharam no direito de desfilarem na Paulista com suas camisas da CBF. Foram literalmente enxotados, obrigados a entrarem nos carros correndo, cercados de seguranças, e a baterem em retirada.
Os arautos da moralidade estão despencando um a um. Na Câmara, o último a desmoronar foi o Deputado Pastor Marco Feliciano, aquele que defendia a castração química de estupradores.
Aqui se cogita antecipar o julgamento da Presidenta, a pretexto de Temer ir à reunião dos BRICS na China como Presidente efetivo. Não é nada disso. É medo das delações que começaram a vazar, principalmente da Odebrecht, envolvendo o próprio Michel Temer e dois dos seus mais poderosos Ministros, Serra e Padilha. Uma vez efetivo, não sofreria investigação. E o Procurador Carlos Fernando Lima já deu a senha: a delação da Odebrecht "não vem ao caso", "só há espaço para uma única delação", e é claro que vai ser a da OAS. É na delação da OAS que estão as esperanças do Juiz Sérgio Moro, que só a homologará se incriminar o ex-Presidente Lula.
Outra razão para antecipar o julgamento é para tentar salvar Cunha, também por medo de que ele abra a boca. Não sendo julgado antes da Presidenta Dilma, Cunha tem chance de não ser julgado este ano. Rodrigo Maia já deu a senha: ''Pode não haver quórum qualificado", em função das eleições municipais e da disposição do Centrão em boicotar o julgamento. Tudo combinado. Aqui também tem a pressa: muita gente abriu mão do discurso. Será que uma nova delação está saindo por aí?
A arrogância está dominando o governo interino. Uma gravação do Senador Romero Jucá afirma que Temer não precisa de mais Senadores, já tem 60. "O resto está querendo vir, mas vai ter que vir com humildade, pedir desculpa, ajoelhar no milho." Não creio que aqui exista Senador ou Senadora que esteja disposto a ajoelhar no milho para ficar ao lado de alguém capaz de trair com tanta desfaçatez.
No dia 16 de março de 2016, Temer disse esta pérola: "O impeachment é impensável, geraria uma crise institucional, não tem base jurídica nem política." À noite, ele tramava o afastamento da Presidenta. E trama é golpe - está no dicionário.
O que está se consolidando aqui é uma grande injustiça, percebida pelo mundo inteiro. Muitos países estão se posicionando sobre a ilegitimidade do processo. Um julgamento com base nas contas de 2015, que sequer têm parecer do TCU, apenas opiniões e, portanto, sem julgamento do Congresso, que aprova as contas.
Aqui se diz que o processo está longo demais. Ora, a lei dá 180 dias, e ainda não se passaram 90.
Repito: a pressa é para Temer escapar das delações, que ele sabia que iam começar. Por isso, as reuniões com Senadores e, estranhamente, um churrasco com um Ministro do STF, além da forcinha da mídia partidária, que condena antecipadamente os partidários de Dilma, mas se cala quando a denúncia diz respeito ao grupo que usurpou o mandato da Presidenta.
Portanto, Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, aqui se concretiza uma vingança: negados três votos do PT a Eduardo Cunha, ele acatou a denúncia contra a Presidenta Dilma, numa "chantagem explícita", como disse um advogado acusador, subscritor da denúncia.
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Dilma está sendo torturada mais uma vez. Agora, por uma maioria política que se juntou para conspirar; gente que se locupletou do Governo até a véspera do 17 de abril.
(Soa a campainha.)
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Hoje, Ministros, ex-Ministros e Senadores fazem discurso contra ela, como se não tivessem sido partícipes do seu Governo.
Para terminar, Sr. Presidente, quero citar uma frase atribuída a Salvador Allende: "Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É necessário que a lei seja igual perante todos." A lei não está sendo igual perante Dilma. Por isso, o meu voto é "não".
Salve a democracia, nos dois sentidos da palavra salve!
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Regina Sousa, agradeço a V. Exª.
Convido agora o Senador Pedro Chaves a fazer uso da palavra.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Exmo Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, Presidente desta sessão; Exmo Presidente Renan Calheiros; Srs. Senadores, Senadoras, o nosso boa noite.
Depois de uma vida consagrada à educação, cheguei ao Senado Federal há menos de noventa dias. Nesse período de exercício do meu mandato, no qual tenho o privilégio e a honra de representar Mato Grosso do Sul e sua generosa população, tenho procurado orientar minha atuação política com base em princípios, de forma justa e consequente, em prol do bem comum. Ouvir, debater, encaminhar e viabilizar os mais autênticos e legítimos pleitos da nossa terra e os interesses superiores de meu Estado e de meu País têm sido o objetivo central da minha longa caminhada.
Em 17 de maio do corrente ano, assumi a relevante função de Senador da República em um dos momentos mais conturbados da história deste País. Discutir e apreciar o impeachment de um Chefe de Estado e de Governo, no caso, reeleita por mais de 54 milhões de votos, é, sob qualquer aspecto, tarefa de elevada complexidade e grande responsabilidade.
Nos últimos meses, insistentemente procurado pela mídia e por atores e protagonistas da política nacional e regional para me posicionar em relação ao processo do impeachment, evitei manifestar-me até conhecer os autos do processo e, a partir de então, formar opinião concreta sobre o meu voto.
Minha cautela é sempre decorrente do receio de cometer alguma injustiça neste ou em qualquer outro julgamento do qual participe. Não votei e não voto absolutamente nada se a minha decisão não estiver ancorada em alguma razão lógica. Ou seja, é preciso que os fatos me mostrem qual o caminho que devo seguir. Isso é algo que carrego como filosofia de vida. Nenhuma pressão de qualquer lado determina o meu voto ou o meu posicionamento sobre qualquer assunto.
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Sigo orientação dos fatos e da minha consciência, mas não sou surdo também à opinião pública.
Decidi conhecer o processo com profundidade e rigor jurídico. Ouvi especialistas no assunto e colegas Parlamentares com visões antagônicas sobre o julgamento em foco. Esperei pacientemente que a Comissão Especial do Impeachment do Senado concluísse seu relatório final. Tudo isso com objetivo de ter insumos concretos e irrefutáveis para embasar meu voto.
Dessa forma, observo que a denúncia atribui à acusada responsabilidade pela contratação ilegal de operações de crédito entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil decorrente de repasses não realizados ou realizados com atrasos relativos à equalização de taxas de juros do Plano Safra bem como pela abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso Nacional. Essa tem sido a acusação principal à Senhora Presidente.
Nosso País passa por uma crise sem precedentes. Só no primeiro trimestre deste ano, o Produto Interno Bruto caiu 5,4% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior. O resultado do PIB de 2015 é uma tragédia anunciada: diminuiu 3,8% em relação ao ano anterior. O Governo errou na condução da política econômica. Enquanto o mundo avançou, apresentando crescimento do PIB, o Brasil andou para trás.
Somente no primeiro semestre de 2016 a inflação atingiu 5,18% - então, presumimos que para até o final do ano possa chegar a 10% -, enquanto o teto fixado pelo Governo para a meta anual é de 6,5%.
Foram ofertados, em abundância, créditos por meio do BNDES, além de pacotes de desonerações a alguns setores da economia sem os cuidados necessários. Essa generosidade representa desde 2011 quase R$500 bilhões que deixam de entrar nos cofres do Estado.
A geração de postos de emprego é outra anomalia extremamente séria. Hoje temos a maior taxa de desocupação desde o início da pesquisa do IBGE, em 2012, o que representa 11,4 milhões de desempregados em nosso País.
Reconheço que se trata de um momento difícil da vida nacional em que a política e os políticos perderam prestigio. Isso tem sido uma realidade.
O que desejamos é que nossa população reencontre a paz e a harmonia, caminhando em direção à construção de um Brasil mais desenvolvido, democrático e justo, que permita a todos acesso aos frutos do progresso.
Quanto ao processo que hoje estamos analisando, quero destacar aqui, por oportuno, a condução serena, equilibrada e firme do Senador Raimundo Lira, que dirigiu de maneira irretocável os trabalhos da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal.
Merece igualmente registro a postura do Relator do processo nesta Casa, Senador Antonio Anastasia, pela austeridade, independência e saber jurídico demonstrados durante as oitivas e na formulação do relatório final.
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Assim, com serenidade e com a consciência tranquila, concluí que a Presidente Dilma Rousseff cometeu crime de responsabilidade, contrariando os preceitos constitucionais, conforme provas levantadas pela Comissão Especial do Impeachment. Logo, acolho o parecer da referida Comissão no sentido de dar seguimento ao processo.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Pedro Chaves.
Convido o Senador Humberto Costa a fazer uso da palavra.
S. Exª já está se encaminhando.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, vivemos hoje mais uma triste página da nossa história, porque aquelas forças que não conseguiram nem conseguem chegar ao poder por intermédio do voto popular usam o impeachment para construir um atalho para a chegada a esse poder e, com isso, derrubar a Presidenta legitimamente eleita. Foi isso que aconteceu desde 2014. E, a partir de então, nós assistimos à maior sabotagem política e econômica que já se viveu na história do Brasil.
A Presidenta Dilma não teve um único dia de tolerância, de compreensão por parte da oposição e da grande mídia deste País. A decisão era uma só: tirar a Presidenta, interromper o projeto que ela representava. Para isso, era necessário construir uma grande farsa. E como foi construída? Decidamos que ela é criminosa. Está aí a criminosa: Dilma Rousseff. Agora, tratem V. Exªs de descobrir qual foi o crime que ela cometeu.
Chafurdaram nas contas de 2014 da Presidenta Dilma. Viram que não era possível utilizá-las para tentar o impeachment. Aproveitaram-se de um parecer provisório de um procurador do Tribunal de Contas para apresentar o pedido de impeachment ao Presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Com isso, iniciou-se esse trágico processo. Apostaram, o tempo inteiro, no aprofundamento da crise, com as pautas bomba.
E aqui não se responsabilize apenas o Senador Eduardo Cunha. Foram PSDB, PMDB - parte dele -, DEM, PPS e vários outros que deram os seus votos para a continuidade da instabilidade política no nosso País e o comprometimento da governabilidade. Fizeram o discurso de que havia no Brasil uma farra fiscal, pretexto para derrubar a Presidenta da República.
Pedaladas fiscais. A perícia do Senado Federal mostrou que a Presidenta não era autora dessas pedaladas. O Ministério Público Federal declarou que as pedaladas não representavam crime e muito menos operação de crédito.
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De seis decretos que tinham sido relacionados como crimes de Dilma, caímos para três. E olhe, Sr. Presidente, se tivesse mais 15 dias daquela Comissão, talvez caísse para um ou até para nenhum. Porque o que há aqui é que todos os Senadores que estão aqui sabem que não há crime da Presidenta Dilma, mas uma parte, mesmo assim, vai votar pela cassação de seu mandato. Este é um processo político, este processo não é o que está previsto na Constituição, que é jurídico e político.
Eu vi aqui discursos risíveis, vi gente falar de 11 milhões de desempregados, falar de inflação, falar de crise, como se esses três decretos fossem responsáveis por isso, zombando da nossa inteligência e da inteligência do povo brasileiro.
Pedalada está havendo, mas é essa aqui, a pedalada constitucional.
Estão passando por cima da Constituição, utilizando tecnicidades jurídicas para justificar um golpe de mão. É isto que acontece hoje: buscaram esse pretexto para interromper o nosso projeto, para tentar restabelecer políticas rejeitadas pelo povo e que jamais obteriam voto da maioria dos brasileiros se disputassem uma eleição. E depois disso é só hipocrisia.
Nós éramos os farristas fiscais. E este Governo agora? Déficit de R$170 bilhões em 2016; déficit de R$139 bilhões em 2017. E onde é que estão os grandes responsáveis do PMDB, do DEM, do PPS, que faziam fila para combater a Presidenta Dilma, mas que na hora em que nós discutimos a irresponsabilidade fiscal deste Governo interino, todos caladinhos, não dizem nada? "Não, depois vem um ajuste".
Na verdade eles estão agora pagando o preço do impeachment, o preço político do impeachment, são emendas parlamentares, são cargos, são recursos para obras, não estão minimamente preocupados com responsabilidade fiscal e nem nada disso. Pura hipocrisia!
Hipocrisia também quando alguém vem aqui falar de corrupção. Corrupção? Eles, segurando aí o Sr. Eduardo Cunha até não se sabe quando. Corrupção quando um Presidente da República é acusado de ter pedido e recebido R$10 milhões ilegalmente; quando o dono da OAS manda uma mensagem dizendo que vai mandar os R$5 milhões de Temer; ou quando denunciam que no Porto de Santos houve uma propina de R$1,5 milhão para ele. E eu não estou acusando ninguém, eu estou dizendo que são denúncias que estão aí. Não estou prejulgando ninguém.
É esse o homem que vai assumir definitivamente a Presidência da República, enquanto uma mulher honrada, que não tem acusação de corrupção, que tem uma trajetória de vida decente é retirada do poder.
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Que País surreal! Que Congresso surreal!
Eu imagino um turistas desses que veio agora para a Olimpíada abrir o jornal e ver lá: "Temer pediu 10 milhões. Fulano ganhou não sei quanto". E a Presidenta, que não pediu 10 milhões, que não tem conta no exterior, que não foi corrompida nem corrompeu ninguém, está sendo tirada do poder. Mas o objetivo é muito claro.
Por que estão fazendo isso, Sr. Presidente? Porque eles querem destruir um projeto, destruir ganhos sociais. E já estão fazendo isso, acabando com a saúde, querendo colocar plano de saúde popular, negando recursos para a área, querendo diminuir o tamanho do SUS. Querem acabar com a educação, acabando com o Pronatec, extinguindo o programa de intercâmbio de estudantes no mundo, apoiando as privatizações, reduzindo o Bolsa Família, limitando gastos em áreas sociais, como se fosse possível manter o gasto da saúde igual ao ano anterior, como se novas pessoas não nascessem, como se novas pessoas não envelhecessem e adoecessem.
É esse o Governo que aí está: o Governo que quer vender o pré-sal, que quer privatizar tudo que for possível, que quer, sem dúvida, desvincular o salário mínimo dos benefícios sociais e modificar a CLT...
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... para tirar direitos dos trabalhadores.
Este Governo não tem condição de continuar. É incapaz de produzir um pacto político ou pedir sacrifícios à população, porque não tem legitimidade para tal. Sua governabilidade se baseia única e exclusivamente no fisiologismo. Por isso é que nós queremos a volta de Dilma, para que a democracia volte. Com ela, nós vamos ter um plebiscito para definir a antecipação de eleições; com ela, nós teremos novas eleições.
E, aqui, eu vi alguns Senadores, em alguns momentos, dizendo: "Não, foram vocês que escolheram Temer. Dilma o colocou para Vice. É ele que vai governar". Mas vocês, agora, têm a condição de não escolher Temer, de impedir que ele assuma a Presidência do Brasil. Ao contrário: ele vai é disputar com vocês, do PSDB, em 2018.
(Interrupção do som.) (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Humberto Costa.
Convido agora o Senador Jorge Viana a fazer uso da palavra.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente desta sessão especial, grande brasileiro, Ministro Ricardo Lewandowski, colegas Senadoras e Senadores, povo brasileiro, que nos acompanha nesta sessão especial que transforma o plenário do Senado Federal em tribunal: eu começaria dizendo que estamos diante de algo muito grave; estamos escrevendo mais uma página na história da mais antiga instituição da República, o Senado Federal, que.está perto de completar 200 anos.
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Nesta sessão, temos aqui... Alguns brasileiros devem perguntar: o que faz na Presidência do Senado, nesta sessão, o ilustre Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal?
Alguns adversários nossos, que respeito por divergirem de nossa posição, usam o fato de V. Exª estar presidindo esta sessão como se fosse uma chancela no golpe parlamentar que está sendo implementado no Brasil por esse processo de impeachment.
Ouso dizer, fazendo mais uma vez referência a esse fato, que V. Exª está aqui tão-somente porque a lei que rege o impeachment é uma lei do século passado, da metade do século passado. Os brasileiros precisam entender que a presença de V. Exª aqui não significa que o Supremo está conduzindo ou decidindo o processo de impeachment. Ao contrário, a lei de 1950, a Lei 1.079, foi feita quando o Vice-Presidente da República era também o Presidente do Senado. Óbvio que, no caso de impeachment, de apreciação de crime de responsabilidade do Chefe do Executivo, não caberia o Vice-Presidente da República ser o Presidente desta sessão! Assim, lá eles escreveram que, no caso de impeachment, exatamente pelo Vice-Presidente ser Presidente do Senado, chamar-se-ia o Presidente do Supremo para presidir esta sessão, na fase de pronúncia do processo de impeachment. É tão-somente por isso que o nobre Ministro Lewandowski está presidindo esta sessão.
Contudo, alguns usam esse fato para dizer que o Supremo está assinando embaixo desse golpe. O Supremo Tribunal Federal, a nossa mais alta Corte de Justiça, não assina embaixo de golpe. Quem está dando o golpe é o Parlamento brasileiro; quem está dando o golpe é o Sr. Eduardo Cunha, que iniciou este processo.
Lamento, mas respeito a posição dos colegas Senadores e Senadoras. Nós iremos até o fim, tentando pôr fim a essa marcha da insensatez.
Estão ferindo de morte a democracia brasileira. Somos um País fantástico; somos invejados. Usam-se muitas frases para definir o Brasil: "bonito por natureza"; "o país mais rico do mundo"; "o país que tem o povo mais fantástico deste Planeta". Coincidentemente, sediamos, nesta semana, o evento de maior audiência do mundo, com mais de 3 bilhões de expectadores: as Olimpíadas. E ninguém mais pergunta, já que as mais de 200 nações do mundo disputam sediar uma Olimpíada, que País é esse que, depois de 500 anos, traz as Olimpíadas para cá, traz a Copa do Mundo para cá? Este é o País de Lula da Silva; este é o País que, há poucos anos, liderava o mundo, que tinha um líder mundial na Presidência da República. Este País, que chamava a atenção do mundo por ter o maior programa de inclusão social sendo praticado no mundo inteiro, com dezenas de milhões de pessoas saindo da miséria, da pobreza, da fome.
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Foram os governos de Lula e de Dilma que tiraram o Brasil do mapa da fome; foram esses governos que fizeram com que a minha Região Amazônica fosse incluída no mapa brasileiro; foram esses governos que tiraram o Nordeste brasileiro daquela mancha escura e atrasada do nosso mapa e trouxe o Nordeste para o desenvolvimento.
É por isso que, ainda hoje, parte da elite brasileira tem preconceito, xinga os nordestinos. Eles não têm noção do que é viver na Amazônia, a região mais rica do mundo, convivendo com a miséria e com a pobreza. Eles não têm noção, porque não conhecem o nosso País e não sabem o que é ter boa parte dos brasileiros vivendo no Nordeste, há séculos, na exploração. Eles não aceitam que um retirante miserável, como é o Presidente Lula, saia de lá, em um pau de arara, venha para São Paulo, seja um vencedor, assuma a Presidência da República e conquiste o mundo. Eles não aceitam!
Eles não aceitam que uma mulher, que sofreu a tortura, que foi presa e torturada por defender a democracia, assuma a Presidência da República e possa concluir seu mandato. Eles não aceitam!
Eles não aceitam que as Martas, vencedoras nas Olimpíadas; que as Rafaelas, medalhistas de ouro, possam ser a referência deste País. Porque, para eles, favelado não é vencedor; para eles, pobre é vergonha!
Agora, ainda ontem, o Brasil celebrava a primeira medalha de ouro, de uma menina nascida na Cidade de Deus, que, na década de 60, foi usada como um depósito para favelados no nosso País. Ela, que viveu o preconceito; ela, que viveu todo tipo o de abandono, trouxe a primeira medalha de ouro para o nosso País.
Há muita gente neste País, Sr. Presidente, que não acredita, que não aceita que um país que tem dezenas de milhões de pessoas lutando por inclusão social possa dar certo. Há gente que não tolera pobre dentro de avião. Há gente que não tolera filho de pobre fazendo faculdade.
É este País que nós estamos julgando: um país que saiu da escravidão e conquistou a democracia. Mal a nossa democracia ganha referência, estamos aqui ferindo-a de morte com um processo que, legitimado pelas urnas, colocou a Presidenta Dilma para nos dirigir.
É claro que o segundo mandato da Presidenta Dilma enfrenta dificuldades. Primeiro, pela intolerância dos que perderam a eleição; segundo, pela ação política que está em curso.
Falta um pouco mais de dois minutos para eu concluir esta minha fala. Quero repetir aqui que estamos vivendo um jogo de cartas marcadas.
V. Exª, Sr. Ministro Lewandowski, falou que esta fase do impeachment é a fase oral, em que a gente só pode falar. E é certo! V. Exª está lendo, interpretando adequadamente a legislação. Queria cumprimentá-lo pela condução isenta deste processo hoje aqui. É a fase oral.
Queria aqui dizer: tivemos dezenas, dos 81 Senadores - dezenas! - que foram ministros dos nossos governos - dezenas! Estão aqui no Plenário, vão poder votar hoje ou amanhã. E eu queria dizer que mudaria meu voto - mudo o meu voto! - se um, entre essas dezenas de Senadoras e Senadores que foram ministros da Presidenta Dilma, apresentasse a mim, aqui, na oportunidade dos 10 minutos, uma mancha sequer dizendo que viram, sentiram, apreciaram, tiveram algum domínio de algum fato de envolvimento da Presidenta Dilma em algum ilícito. Eles conviveram com ela!
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(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Os ex-ministros poderiam vir aqui, as ex-ministras poderiam vir aqui, como faz o Senador Armando Monteiro, como faz a Senadora Kátia Abreu. Poderiam vir aqui e dar os seus testemunhos. Não; quando o Presidente Lula era o mais popular brasileiro, muitos dos que estão hoje condenando esse processo dos nossos governos estavam lá tirando seus benefícios para buscar e recuperar mandatos.
Eu encerro, Sr. Presidente, dizendo que lamento; lamento que, na presença de V. Exª, o Senado esteja escrevendo uma das páginas mais tristes da sua história e ferindo de morte a nossa democracia.
Que o povo brasileiro aprecie e veja que isso aqui não é um tribunal. É um tribunal de cartas marcadas, onde não há julgamento, apenas uma sentença em curso, que pega o PMDB, que mandou neste País durante vinte anos, e o coloca na Presidência da República sem um único voto popular.
Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a intervenção do Senador Jorge Viana.
Chamo agora, para fazer uso da palavra, o Senador Fernando Bezerra Coelho.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal e Presidente desta sessão, eu queria, antes de iniciar as minhas palavras, fazer um registro da direção que V. Exª tem dado na condução e na supervisão dos trabalhos da Comissão Especial do Impeachment, como membro que fui daquela comissão, e agora nesta Presidência da sessão de pronúncia que este Senado Federal realiza.
Eu queria ser breve na minha fala, mas acho que tenho que me estender um pouco além do que gostaria. Eu sou de Pernambuco; eu sou da terra de Luiz Inácio Lula da Silva; eu sou Senador por Pernambuco; eu sou do Partido Socialista Brasileiro, que, durante muitos anos, formou aliança com o Partido dos Trabalhadores nas diversas eleições do Presidente Lula, naquelas que ele perdeu e naquelas que ele ganhou. Assim, cabe-me aqui pontuar que, em 2013, o Partido Socialista Brasileiro fez a opção de deixar o Governo da Presidenta Dilma e, através do seu presidente nacional, o então governador de Pernambuco Eduardo Campos, explicitou as razões para poder se afastar daquela aliança política porque ele já previa que a condução da política econômica ora praticada levaria o Governo brasileiro ao desequilíbrio das suas contas públicas.
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Durante todo o ano de 2014, durante a fase de pré-campanha e já no início da campanha, após a convenção partidária, aqueles que chamavam a atenção para o fato de que o Brasil iria mergulhar em uma grave crise econômica e social, com a desaceleração dos investimentos, com a ampliação do desemprego, foram tratados como pessimistas, foram tratados como aqueles que pregavam contra o interesse do povo brasileiro, foram tratados como aqueles que estavam se colocando contra os programas de inclusão social, o que não é, absolutamente, verdade.
A verdade é que as políticas públicas precisam ser sustentáveis, e, desde 2013, já ficava claro que a despesa pública crescia mais do que a receita. E, para se manter uma ambição de poder e de projeto político, continuou-se gastando e apelando, sim, para o que se passou a chamar de contabilidade criativa, para se abrir espaço fiscal quando este já não existia. E isso admitido pelo próprio Governo Federal, que, só em 2015, reconheceu dívidas pretéritas de quase R$60 bilhões - isso não é pouco, porque, nos últimos 25 anos da economia brasileira, só em 1994 o governo brasileiro apresentou déficit. O Presidente Luiz Inácio da Silva, que dirigiu o País por dois mandatos, fez a promoção da inclusão social, mas não praticou nenhum déficit nas suas contas públicas - absolutamente nenhum.
Portanto, nós precisamos, aqui, colocar a inteira verdade. O Brasil, em 2015, em 2016, registra os maiores déficits da sua história: dois anos seguidos de crescimento negativo do seu PIB; treze milhões, sim, de desempregados; o menor investimento; a desindustrialização. Mas o mais grave é que o governo se isolou, o governo não apostou em iniciativas que pudessem promover a concórdia; preferiu o caminho da confrontação política e terminou perdendo a mínima base de sustentabilidade para poder continuar à frente do poder.
Meus caros companheiros, Senadores e Senadoras, não é fácil este momento para nenhum de nós. Eu fui Deputado Federal e votei no impeachment de 1992, e, àquela época, também se dizia que era uma temeridade para a jovem democracia brasileira interromper o mandato de um Presidente eleito pelo povo.
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A mesma coisa agora se repete. É duro, é doloroso interromper o mandato conquistado nas urnas, mas o meu voto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é a favor da pronúncia por crime de responsabilidade praticado pela Presidente afastada, conforme o parecer do Senador Antonio Anastasia. E este voto, para que o processo de impeachment prossiga, é um voto da esperança de que o Brasil é maior do que as crises que enfrentamos - a crise política, a crise econômica e a crise moral.
As instituições políticas estão em cheque, mas eu tenho esperança de que, com sofrimento, com dor, com perdas, haveremos de sair maiores desta crise, haveremos de sair fortalecendo as nossas instituições. E é por isso que eu carrego a esperança, vindo de Pernambuco, vindo do sertão, vindo do interior, onde as desigualdades são mais acentuadas... Eu voto SIM pela pronúncia, mas voto animado para que a gente possa estar dando um passo para a superação da crise política e para a construção de um Brasil mais justo, de um Brasil mais fraterno, de um Brasil mais solidário.
Portanto, Sr. Presidente, registro aqui as minhas palavras, de quem acredita que o amanhã será melhor do que o hoje.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Fernando Bezerra Coelho e convido a Senadora Gleisi Hoffmann para fazer uso da palavra.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente Lewandowski, quero saudar V. Exª, lamentando que esteja na nossa Casa presidindo uma sessão que é tão triste para o Brasil e, acredito, tão ingrata para esta instituição, porque pergunto a V. Exª, assim como pergunto aos meus pares: por quais crimes estamos julgando a Srª Presidenta da República? Quais crimes estamos trazendo aqui para fazer esse julgamento? As pedaladas fiscais não podem ser. Elas foram desconstruídas durante o processo que nós tivemos aqui na Comissão Especial de Impeachment; desconstruídas por uma perícia que a própria comissão requereu, e a perícia dizia que não havia ato comissivo da Presidenta Dilma - portanto, ela não tinha interferido nos atrasos para os pagamentos das isenções do Plano Safra; e depois pelo Ministério Público, que mandou arquivar um procedimento penal, dizendo que as pedaladas não se equivaleriam a operações de crédito, e, portanto, se não eram operações de crédito, não se constituíam em crime contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A principal acusação à Presidenta caiu. E os decretos, que começamos com seis e terminamos com três? Grande fragilidade nesses decretos! Acredito, como o Senador Humberto, que, se ficássemos mais uma semana na Comissão Especial de Impeachment, esses três decretos também não se sustentariam, porque em decisões complexas a Presidenta precisa ser assessorada, e assessoria ela teve - dos seus ministros e dos seus técnicos, dizendo que estava tudo certo.
Por isso nós temos repetido aqui, Presidente Lewandowski, que é um golpe, porque não pode ser um impeachment pelo conjunto da obra.
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O conjunto da obra quem julga é a urna, não o Congresso Nacional, não o Senado da República. É um golpe que começou a ser urdido há muito tempo, um golpe que começou a ser montado antes do segundo turno das eleições de 2014, quando o ex-Presidente Fernando Henrique disse ao País que os votos dados à Dilma e ao PT eram de nordestinos pobres, incapazes de decidir, porque eram beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família.
Depois veio a revista Veja, que é o braço direito do conservadorismo brasileiro, e estampou na sua capa, na véspera da eleição, que Lula e Dilma sabiam de toda a crise da Petrobras, que eles sabiam e tinham responsabilidade, sem nenhum fato, sem nenhuma prova. Não ganharam as eleições; Dilma ganhou as eleições. O que fizeram os perdedores, o PSDB e Aécio Neves? Puseram em cheque a urna eletrônica. V. Exª foi Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Temos um dos sistemas que é referência no mundo. Fizeram e pediram a recontagem - não a recontagem no Paraná, em São Paulo, em Goiás, onde se elegeram os peessedebistas, mas a recontagem dos votos de Dilma. De novo foram derrotados, porque as urnas estavam certas. Não contentes com isso, queriam impedir a diplomação da Presidenta Dilma, dizer que o TSE não poderia diplomá-la porque suas contas estavam ilegais. De novo foram derrotados.
O que eles queriam com isso, Presidente, Srs. Senadores, era criar um clima de desconfiança em cima do Governo e da Presidenta. Ao colocar em descrédito e deslegitimar o voto popular, o sistema de votação e o TSE, a mensagem para este País era de que a Presidenta foi eleita por votos de ignorantes, comprados por programas sociais e de que houve um sistema fraudado de votação - além das denúncias seletivas de corrupção, porque o PT passou a ser o partido mais corrupto da história; o Lula, o chefe da quadrilha; todos os petistas, quadrilheiros.
O bom é que a verdade resiste ao tempo e agora aqueles que nos acusavam estão sendo acusados, inclusive quem está hoje no Palácio do Planalto. Logo o PT, que proporcionou tantos instrumentos para a gente fazer investigações. E V. Exª sabe, porque foi iniciativa do Lula e da Dilma a lei do colarinho branco; a lei das organizações criminosas, que possibilitou a delação premiada; a Lei de Acesso à Informação; o Portal da Transparência; a autonomia do Ministério Público e da Polícia Federal.
Estava dado o caldo, Sr. Presidente, para que o ódio contra o PT e o ódio contra a Presidenta Dilma vicejassem em nossa sociedade, porque é assim como nos ensina Mandela: o ódio não nasce conosco, o ódio é ensinado, o ódio é aprendido. E depois desse ódio aprendido e ensinado, foi um passo para se construir o impeachment: um parecer pago à Advogada Janaína Pachoal, por R$45 mil, pelo PSDB; o Dr. Miguel Reale, a quem tenho muito respeito, mas é filiado ao PSDB e tem lado nesta causa; o despudor do Tribunal de Contas da União, que teve um papel político, veio para dentro desta Casa fazer discurso, deu entrevistas, mudando completamente seu entendimento em relação às contas passadas; claro, não podiam deixar de contar com a inestimável ajuda do Deputado Eduardo Cunha - porque o PT não tinha votado com ele na Comissão de Ética, por vingança abriu o processo, e todos já sabiam que ele era contra a Presidenta Dilma; e a participação conspiratória de quem assume hoje o Palácio do Planalto.
Primeiro, o Vice Michel Temer disse que poderia ser unificador nacional - não deu certo. Aí fez uma carta chorosa se colocando como vítima - também não deu certo. Aí foi para ação: veio para dentro do Congresso Nacional articular voto dos Deputados para passar a primeira fase do impeachment. Como confiar num Vice-Presidente que traiu sua companheira de chapa? Trairá, com certeza, este País.
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E o papel golpista do Parlamento brasileiro? Votou-se em nome de tudo na Câmara dos Deputados, que, aliás, deu um show que nos envergonhou perante o mundo. Votou-se em nome de Deus, da família, da tortura; só não se votou por aquilo que tinha que se votar - a realidade do que dava para abrir o processo de impeachment.
Agora, aqueles arautos da moralidade, que votaram em nome de tudo isso, estão lá respondendo processo; alguns por apologia ao estupro, outros por assédio sexual, outros porque participaram de desvios. São túmulos caiados - tenho que lembrar aqui o Evangelho de Mateus -, formosos por fora, mas podres por dentro.
E o Senado da República, para acalmar a consciência, diz que tem o rito, que tem o processo. Ora, o rito e o processo ficaram mais importantes que o conteúdo! O rito e o processo têm que servir ao conteúdo. Desculpem-me, Sr. Senadores, isso não vai fazer a consciência de V. Exªs ficar mais leve. Quando V. Exªs colocarem a cabeça no travesseio, vão saber que fizeram uma grande injustiça, que tiraram uma Presidenta para tentar purgar os pecados da política como um todo. É isso que estão fazendo. Tem que ter coragem e temos que perguntar, como dizia Drummond: e agora José, que a casa caiu, que está aí tudo aparecendo, que não é só o PT o protagonista principal da corrupção neste País? E agora?
Não tem um partido aqui que tenha moral para apontar para o PT, para o Lula ou para a Dilma, denunciando alguma coisa. Todos aqui estão envolvidos, de certa forma, com questões de corrupção e de desvios; não têm moral para julgar essa Presidenta da República.
Se os senhores querem ter coragem para arrumar a política neste País, então vamos ter coragem. Não é condenando apenas ela, porque isso é fácil. Vamos ter coragem, vamos convocar eleições gerais neste País, para que o Congresso Nacional também seja reeleito, Câmara e Senado, porque qual é a moral deste Congresso com esses partidos envolvidos para julgar a Presidenta da República? Qual é a moral? Vamos convocar uma eleição geral; aí, sim, nós podemos estar dando um caminho para a saída da crise política que nós temos neste País. E vamos discutir aprofundadamente uma reforma política, e vamos fazer essa eleição agora, no início de 2017. Aí nós podemos bater no peito e dizer que nós temos condições. Isso é coragem, isso é ousadia! Tirar uma Presidenta para purgar os crimes políticos de todos não é ousadia - não é ousadia e é atentar contra a democracia.
Queria dizer, Sr. Presidente, Srs. Senadores: se este Plenário aprovar o relatório do Senador Anastasia - que, aliás, teve acusações semelhantes à que tem a Presidenta Dilma, de ter feito decretos sem base legal e de ter feito pedaladas no governo de Minas... O que ele respondeu para nós? Que o Tribunal de Contas do Estado de Minas tinha aprovado suas contas. Como pode um tribunal de contas de um Estado mudar a Constituição, então?
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Sem revisão da oradora.) - Alguma coisa está errada: ou o Tribunal de Contas de Minas, ou a Constituição Federal. Não é possível que ambos estejam certos.
Pois se este Congresso Nacional, este Senado aprovar aqui o relatório do Senador Anastasia, vai restar ao povo brasileiro, em paralelo de indignação com o então Senador Tancredo Neves, que enfrentou Auro de Moura Andrade, gritar em alto e bom som, porque vai ecoar nos corredores deste Senado: "Hipócritas! Hipócritas! Hipócritas!"
Obrigada, Sr. Presidente. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senadora Gleisi Hoffmann pela intervenção e convido, agora, o Senador Benedito de Lira, para fazer uso da palavra.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Ministro Lewandowski, Srªs e Srs. Senadores, ninguém ocupa esta tribuna com alegria, pelo menos, neste momento, até porque, quando nós disputamos o mandato, em 2010, não era previsível este momento que nós estamos vivendo.
Queria cumprimentar V. Exª. Dizia, há poucos instantes, que, apesar de V. Exª presidir o outro Poder, tem se saído maravilhosamente, muito bem, com a maior tranquilidade, presidindo este feito histórico, que, ao longo dos séculos, será sempre relembrado.
Sr. Presidente, o Senado Federal segue, com todo o rigor legal, os passos metódicos de um dos processos mais delicados e importantes da vida política nacional contemporânea. Nessa etapa, sob o comando do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, esta Casa vota o parecer da Comissão Especial do Impeachment, inaugurando o julgamento da Presidenta Dilma Rousseff em plenário.
A ninguém mais ocorre qualquer dúvida sobre a relevância desse processo na história do País e na vida de cada cidadão brasileiro.
Contra todos aqueles que ainda contestam a idoneidade desse processo, somos testemunhas de que toda a formalidade processual tem seguido à risca o respeito aos preceitos constitucionais, sobretudo aqueles relativos ao devido processo legal, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Em cada etapa desse longo, mas necessário, roteiro político e jurídico, nem sequer um tropeço ritualístico foi cometido.
O compromisso com a lisura foi o lema maior de cada Senador e Senadora envolvidos na Comissão do Impeachment para o irretocável resultado, na qual a condução do Senador Raimundo Lira somente pode ser resumida como excepcional.
Na mesma linha, Sr. Presidente, a peça primorosa do Relator, Senador Antonio Anastasia, sobre o impeachment da Presidenta oferece elementos suficientes em relação à materialidade e à lógica, com farta argumentação. Para tanto, sem contestação, a fase de instrução permitiu coletar e coligir provas robustas, seja pelos depoimentos, seja pela documentação e perícia.
Segundo o parecer do Senador Anastasia, todas as ações praticadas por Dilma Rousseff como Presidente são reveladas nas raízes e expostas abertamente, sem subterfúgios retóricos. Desse modo, tudo indica e evidencia a existência de ilícitos na conduta financeira da Nação, seja pelas convencionadas "pedaladas fiscais", seja pelas edições irregulares dos decretos.
Em síntese, Sr. Presidente, na rigorosa visão do nobre Relator, provas sobejam, seja por ação direta, seja por omissão, de que houve crime de responsabilidade nos dois casos em que a Presidenta é acusada: tanto na abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional, quanto nos atrasos dos pagamentos de valores devidos a bancos e fundos públicos.
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Com muita propriedade, o parecer aponta que a omissão da Presidenta permitiu o financiamento de despesas primárias pelo Banco do Brasil por meio de operação de crédito, o que é expressamente proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em seu relatório, o Senador Antonio Anastasia demonstra, de forma muito didática, que houve uma espécie de ação coordenada do Banco Central e da própria Comissão de Valores Mobiliários, ao transigirem com as irregularidades propostas pelo Palácio do Planalto.
Como se sabe, mudar a meta fiscal no meio do exercício orçamentário, por força da assinatura de decretos, não procede à luz das regras constitucionais, tampouco é compatível com o que regem os princípios da transparência e da publicidade previstos para o Estado democrático.
Em suma, por estarmos discutindo a responsabilidade inerente ao cargo exercido, é forçoso reconhecer a conivência, quando não o envolvimento direto, da Presidenta Dilma com o imbróglio financeiro ocorrido.
Por outro lado, Sr. Presidente, a população brasileira emite sinais claros e expressivos de que compreende as irregularidades cometidas pela Presidenta e exige punição dentro das leis.
Embora a questão orçamentária seja exageradamente técnica até para os especialistas, o fato é que o desrespeito à lei impactou e vem impactando violentamente o cidadão mediante as consequências negativas geradas na produção econômica do País.
Por encadeamento lógico, a queda do PIB refletiu no desemprego, na inflação e em menor grau de investimento, causando diretamente uma piora significativa na qualidade de vida dos cidadãos brasileiros.
Enfim, a nós brasileiros, não nos escapa que o Brasil atravessa, hoje, um momento histórico de cruciais mudanças institucionais.
Neste aspecto, é necessário reconhecer e destacar o comportamento exemplar do Presidente interino, Michel Temer, que, em nenhum instante, fez qualquer movimentação do Palácio do Planalto que não fosse um apelo intransigente ao respeito à Constituição, à ética e ao direito de defesa.
O País clama por um ambiente político equilibrado, estável e confiável, para que se possam alavancar as mudanças necessárias e esperadas por todos nós.
A esperança de todos os brasileiros é depositada hoje exatamente no afinco e na obstinação com que trabalhamos pelo bem do País, do seu povo e pela retomada do desenvolvimento econômico e social.
Assim, cabe ao Senado Federal, assumindo e cumprindo seu papel, agir com bom senso e responsabilidade na decisão sobre o acolhimento da Denúncia contra a Presidenta.
O exercício legislativo de 2016 já rompeu sua segunda metade e o País necessita de notícias mais auspiciosas.
O papel do Parlamento é fundamental, pois compete ao Senado e à Câmara dos Deputados, assumindo suas prerrogativas constitucionais e políticas, dar sua contribuição, estabelecendo uma parceria altiva, independente e autônoma, mas de forma harmoniosa, com o Poder Executivo, visando a remover as pedras no caminho.
Quanto mais ligeiro for o encaminhamento desse processo, sem cercear evidentemente o direito de defesa, quanto menos problemas o Brasil enfrentará pela frente rumo à retomada de seu desenvolvimento social e econômico.
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O povo já não suporta mais tanta indefinição política e econômica; e os interesses do País e do povo brasileiro devem estar acima de nossas naturais divergências políticas e distintas visões de mundo.
Portanto, para encerrar, Sr. Presidente, considerando a análise dos argumentos técnicos que nos foram apresentados e que levaram às conclusões apresentadas pelo Relator em seu parecer, nada mais natural que a orientação do meu voto seja favorável ao relatório, que recomenda a continuidade do processo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Benedito de Lira.
E antes de conceder a palavra ao Senador Wilder Morais, anuncio que o Senador Zeze Perrella dá o seu discurso por lido e abre mão de fazer uso da tribuna.
Senador Wilder Morais, portanto, com a palavra.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Exmo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Srªs e Srs. Senadores e aqueles que nos acompanham pelos canais de comunicação.
Lembro a todos que, no dia 12 de maio, decidimos pela instauração do processo de impeachment para apurar a prática de crime de responsabilidade. Na ocasião, a maioria dos Senadores entendeu que existiam indícios suficientes para afastar a Presidente da República Dilma Rousseff e dar continuidade ao processo de impedimento.
Hoje somos novamente chamados a decidir o destino do nosso País. Desta vez, analisamos o relatório de pronúncia elaborado pelo Senador Antonio Anastasia. O trabalho de S. Exª merece ser definido como brilhante: inteligente na abordagem, acessível na forma e irrefutável no conteúdo.
No relatório, reconheço os fundamentos da Acusação que justificam o julgamento de Dilma por crime de responsabilidade contra a Lei Orçamentária e contra a guarda e o correto emprego de recursos públicos.
Apesar do caráter político do julgamento, não podemos perder de vista que vivemos em um Estado de direito, de forma que nossa decisão deve se sujeitar à ordem jurídica.
Por essa razão, comecei minha análise do relatório observando se as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório foram observadas. Numa leitura crítica, pude verificar que a Presidente apresentou defesa escrita, arrolou testemunhas e requereu a produção de provas. Além disso, foi realizada Perícia solicitada pela Defesa e a oitiva de 38 testemunhas. Por fim, foi definida a data do interrogatório.
No entanto, a Presidente Dilma Rousseff preferiu não comparecer, optando por apresentar um depoimento escrito, que foi lido por seu Advogado perante a Comissão Especial do Impeachment.
Não tenho dúvida, portanto, de que as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório foram respeitadas.
A Presidente da República teve todas as oportunidades para se defender, no entanto não conseguiu justificar seus atos e provar sua inocência. Ao contrário disso, preferiu sustentar a tese de que suas condutas também teriam sido praticadas pelos mandatários anteriores, como se isso pudesse ser aceito como justificativa legal.
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Quanto ao mérito, não posso deixar de mencionar a minha indignação ao constatar que, se antes existiam suspeitas de crimes de responsabilidade, hoje essas suspeitas se confirmam.
Ao Senado Federal resta cumprir o papel que a Constituição lhe assegurou de juízo político, decidindo sobre a continuidade e o julgamento do processo que levará à perda do mandato presidencial.
As operações ilegais de crédito utilizadas pela Presidente para mascarar o rombo nas finanças públicas, um verdadeiro "vale-tudo orçamentário e fiscal", como disse o próprio Relator, causaram enormes prejuízos à Nação, abalaram a credibilidade conquistada a duras penas no mercado internacional, provocando um desequilíbrio fiscal, que acarretou o aumento significativo do desemprego, da inflação e do endividamento e, o que é pior, um abalo na confiança depositada no governo pelos seus agentes econômicos.
Tamanha era a falta de confiança na capacidade de gestão da Presidente Dilma Rousseff que, em menos de três meses de gestão, os resultados do Governo Temer começam a aparecer. Os indicadores mostram que ele tomou decisões acertadas, entre as quais a escolha da equipe econômica. Destaco a nomeação do Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, um profissional competente, que tem, mais uma vez, mostrado ao Brasil sua capacidade de trabalho.
Uma gestão eficiente da economia, ainda que em pouco tempo, tem conseguido reverter a tendência de queda dos indicadores econômicos, restaurando, aos poucos, a credibilidade perdida.
Em contato direto com a população goiana, nesse momento de eleições, em que tenho viajado por todos os cantos de Goiás, na condição de Presidente Regional do Partido Progressista, percebo o clamor popular por um Governo Federal competente.
O brasileiro conviveu, por muito tempo, com um governo que não colaborou com o desenvolvimento da Nação e criou obstáculos à livre iniciativa. O resultado daquela gestão pública desastrosa culminou na crise em que vivemos e numa profunda insatisfação popular.
O primeiro passo dessa mudança já foi dado com o afastamento da Presidente Dilma Rousseff e de seus aliados.
Nas relações institucionais, o diálogo entre os Poderes vive novos tempos. A estratégia do governo anterior era a do rolo compressor para forçar a aprovação das matérias de seu interesse no Congresso. Hoje foram abertos vários canais de trabalho em conjunto com Parlamentares, ministros e o Palácio do Planalto.
Na infraestrutura, por exemplo, a Medida Provisória nº 727, de 2016, é um avanço, uma excelente iniciativa da nova gestão. Ao criar o Programa de Parcerias de Investimentos, o Governo Federal se coloca ao lado dos empreendedores e investidores, para que, juntos, superemos a grave crise econômica que vivemos.
Sou o Relator dessa matéria e pude estudar o assunto a fundo. Posso afirmar que essa iniciativa é da maior importância e tem o potencial de revolucionar a forma como este País investe em infraestrutura.
No discurso que proferi aqui, nesta tribuna, por ocasião da admissibilidade, fiz questão de ressaltar que a crise política poderia ser resolvida mediante a união de forças políticas que restaurassem a governabilidade.
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Afirmei que a crise econômica poderia ser superada através de medidas de contenção de despesas e de um ajuste fiscal capaz de equilibrar as contas públicas.
Para finalizar, Sr. Presidente, lembro com orgulho o nosso Hino Nacional: "Verás que um filho teu não foge à luta". Hoje, a nossa luta, Sr. Presidente, é para proteger o povo brasileiro da irresponsabilidade. Somos chamados ao dever de afastar o Brasil da ilegalidade, da negligência com a coisa pública.
O crescimento seguro do País depende do resultado dessa votação de hoje. O País, dividido por ideologias, precisa se unir para enfrentar a crise. Nossa decisão dará esperança ao povo brasileiro, esperança de um futuro melhor, longe da miséria e longe do desemprego.
Pelos motivos expostos, meu voto é "sim", Sr. Presidente, em favor da procedência da acusação. Meu voto é "sim", pelo prosseguimento do processo contra a Presidente afastada Dilma Rousseff.
Eram essas as minhas palavras.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Wilder Morais.
Convido agora o Senador Magno Malta a fazer uso da palavra.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sr. Presidente, Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Lewandowski, eu gostaria de pedir à TV Senado, porque as agências do mundo todo estão aqui, neste momento importante, nesta página importante da vida do Brasil. Eu quero pedir à câmera da TV Senado que corte no Presidente. Tire a imagem de mim e ponha nele. É para que o mundo saiba que este País vive um Estado democrático de direito absolutamente normal. Esse cidadão é o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Eu gostaria muito que eles tivessem ficado para me ouvir. Corte outra imagem aqui nessa primeira banca, porque eles ficaram ali o tempo todo. Eu gostaria que eles me ouvissem. Mas eu gostaria que eles me ouvissem! Mas, já que foram embora, eu quero falar para o povo brasileiro.
Quando os crimes começaram a aparecer, a partir do processo eleitoral - e um processo eleitoral onde ela mentiu, interpretando, como uma atriz canastrona, um roteiro escrito por "Mister M", que, depois de preso, entregou o jogo, o Sr. João Santana -, apressou-se o Advogado da AGU, Sr. Presidente, para poder dizer que iria responder ao Tribunal de Contas e que o Tribunal de Contas haveria de entender. O Tribunal de Contas, até aí, era uma maravilha. Eles não conseguiram. Aprovou, veio para a Câmara, e eles disseram: "Agora, vamos desqualificar, porque o Tribunal de Contas para nada serve: é só um tribunal, é só um auxiliar do Parlamento."
Quando foi aprovado, eles tentaram, então... Porque eles têm uma paixão enrustida por Eduardo Cunha. "O problema é o Cunha". Problema de quem? E alguns começaram aqui dizendo: "Olha, o Brasil está triste. Hoje é um dia triste e deprimente para a vida da Nação". Ei! Que Nação? Quem é que está triste? O Bloco PCdoB-PT?
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Aliás, esse é o nome: Nação - o nome do bloco de vocês. Por que quem está chorando são vocês! Há uma Nação lá fora para poder fazer...
Olha, só uma vez na história em que a matemática foi contrariada: Jesus curou dez, um voltou para agradecer, então, um se tornou maior que nove.
Esta será a Nação que vai comemorar o Sete de Setembro duas vezes. Em setembro, iremos para a rua comemorar a liberdade duas vezes, porque este dia de hoje é o prenúncio da liberdade do povo brasileiro contra esses perdulários que destruíram a vida da nossa Nação!
Sr. Presidente, está desqualificado, ela não tem crime, porque o Ministério Público falou. Aliás, o direito é sujeito à interpretação; aliás, ele existe para ser interpretado. Ali fica o advogado de defesa, aqui, o de acusação. Por quê? Porque os que acusaram interpretam de um jeito e os que defendem, de outro.
V. Exª negou, o tribunal negou alguns recursos. Por quê? Por causa da interpretação. Ora, para mim, a interpretação do Ministério Público nada vale, o que vale é a interpretação que tenho. Estou aqui com a consciência da interpretação, até porque essas pedaladas são gota d'água no conjunto dos crimes que ela cometeu.
Não nos esqueçamos que ninguém conseguia amarrar Al Capone no conjunto dos seus crimes e Al Capone foi preso num crime fiscal, para, depois, responder pelo conjunto dos seus crimes. Mas ela nada fez, uma mulher que não assinou decreto. Não foi ela que assinou, foram os técnicos que mandaram, foram as consultorias.
Sr. Presidente, enquadraremos Dilma no Estatuto do Índio? Ela é inimputável? Onde a enquadraremos? No ECA? No Estatuto da Criança e do Adolescente? Dilma é inimputável - a companheira Dilma. Quem vai responder por esse crime? Que, para mim, é menor, porque é o conjunto do crime, a destruição da economia de um País que virou chacota e deboche do mundo.
Doze milhões de desempregados, 300 desempregados por hora, e ela mente, de forma descarada, no processo eleitoral. Faltou a ela pisar no tapete da humildade. Esse era o momento em que a mulher de ferro poderia ter vindo dizer: "Olha, eu me penitencio, eu estou aqui para pedir perdão a todos vocês e à Nação brasileira pelos erros que cometi. Acertamos em alguns momentos e erramos em muitos outros, mas me dê uma oportunidade". Porque uma palavra branda aplaca um coração enfurecido; se ela aqui viesse com uma palavra branda... Mas ela não faz mea-culpa nem hoje, porque tudo que aparece agora ela bota no colo do PT; é o PT que tem que responder.
Aí, sou obrigado a ouvir esses discursos hilários aqui: "Porque Marcelo Odebrecht incriminou Temer". Ei! Esse Marcelo Odebrecht não é o mesmo que deu o dinheiro para Dilma? Esse Marcelo Odebrecht não é o mesmo que falou que nunca pagou palestra de R$700 mil para o Lula? Aliás, só pode ser um ET um homem que ganha R$700 mil por uma palestra. "Não, não era palestra, não [na delação dele], eu dei foi para pagar a parte dele, mesmo".
Esse Marcelo Odebrecht não seria o mesmo que irrigou o Instituto Lula? Esse Marcelo Odebrecht não é o mesmo que... Não seria o sujo falando do mal lavado? Olha, tem gente que fala: "Senador, acho o senhor corajoso". Sou corajoso nada! Corajosos são eles que sobem aqui. Está todo mundo com a fralda cheia e mete o dedo na cara dos outros. Porque quem convive com o fantasma de Erenice Guerra; quem convive com o fantasma de Cerveró; quem convive com o fantasma de Marcelo Odebrecht? Aí o outro sobe aqui numa empáfia de retidão, mas, em nenhum momento, falou no nome de Jandira Feghali, que o PCdoB está denunciado pela Queiroz Galvão.
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Eu não sou advogado de Temer. Eu sou advogado das minhas convicções, eu sou advogado daquilo que penso, do que sonho, até porque o PT, para nós brasileiros, 54 milhões...
Ei, que nada! Vocês começaram em São Paulo, dizendo que o Maluf era corrupto, que vocês iam crescer para acabar com a corrupção. Vocês cresceram, viraram professores de corrupção, passaram o Maluf muitas vezes. Maluf está vivo, com mandato, e vai assistir ao enterro deles.
Vocês cresceram vendendo um peixe, uma mercadoria, que não entregaram. E nós brasileiros indoutos - e eu me incluo - nos encantamos com o sonho que foi vendido para nós. E nós, os tontos que formaram esses 54 milhões de brasileiros que deram o primeiro mandato para o Lula - não sei quanto foi naquela época -, nós, os tontos que nos juntamos para dar o primeiro mandato... É igual a gente tola que compra mercadoria na internet sem checar a empresa, empresa fantasma, paga adiantado com cartão, e, depois, chega o pacote em casa, ele abre, e é um tijolo que tem dentro. O povo brasileiro comprou a mercadoria pela internet. Dilma é a mercadoria de internet, de empresa falsa, e que entregou para todos nós um tijolo!
Aí, eu sou obrigado a ouvir: "Hipócritas! Hipócritas!". Eu não vou usar a figura que Jesus usou para falar dos hipócritas chamando-os de sepulcro caiado, mas vou usar a figura que o Profeta Jeremias usou ao se dirigir ao povo de Israel. E, dando-lhes uma palavra de Deus, disse: "Vós sois como tamargueira"! Tamargueira é uma árvore que dá no Oriente, que só tem casca e é oca por dentro. O PT é como a árvore de tamargueira: casca e podridão por dentro. Vocês são casca e podridão por dentro. Hipócritas! Árvores de tamargueira!
E, durante 13 anos, esses ideológicos que odeiam a Deus, num país majoritariamente cristão, abortistas, tentaram colocar goela abaixo, doutrinar este País na sua medida para que fosse aquilo que eles gostariam que o País fosse. E, graças a Deus, nós não seremos. Aborto é acinte contra a natureza de Deus. Abortistas!
Aqueles que defendem homens travestidos de criança, com 17 anos, 16, que estupram, sequestram e matam, e, depois, a polícia é que é a pecadora! "Ei! Tira a mão de mim, que eu sou menor, conheço meus direitos."
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Direito, uma ova! Quem comete crime tem que responder pelo crime que cometeu, e é protegido por eles. Uma série de crimes contra a família brasileira. Este País que é majoritariamente cristão...
Eu encerro meu pronunciamento, Sr. Presidente, dizendo: salve a Nação brasileira! Vou caminhando para 30 segundos. Quando chegar nos 30, vou parar de falar, porque eu não tive condição de fazer um minuto de silêncio pelo sepultamento desse Partido e desse Governo perdulário. Mas vou parar 30 segundos - 30 segundos de silêncio em respeito ao sepultamento desse Partido.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Magno Malta.
Convido a Senadora Lídice da Mata para fazer uso da palavra.
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A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, estamos realmente diante de um momento importante, Sr. Presidente, um momento tão importante que muitos não compreendem a dimensão do que estão fazendo nesta Casa. Estamos exatamente no momento intermediário de um processo que este Congresso Nacional, iniciado na Câmara, aceitou, de admissibilidade do processo de impedimento da Presidente da República.
Como disse no início desta sessão, não sou dilmista, nem petista, nem tucanista; sou socialista, sou democrata. E é nessa condição que ocupo esta tribuna para reafirmar a defesa da democracia.
Ouso citar Marx, que já ensinava que "a história se repete, a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa". Nada mais preciso para definir o atual momento da cena política brasileira. Vivemos hoje, Sr. Presidente, Srs. Senadores, uma grande farsa, em que as elites políticas, econômicas e midiáticas deste País montaram um cenário para usurpar o poder de quem recebeu o voto de 54.499.901 brasileiros e brasileiras.
Para haver um golpe não é preciso, obrigatoriamente, que existam tanques nas ruas, como alguns ingenuamente argumentam. Não havia tanques nas ruas quando da instituição do parlamentarismo, em 1961, um golpe do Parlamento para impedir a posse de Jango. Aquelas ações nos levaram à tragédia do Golpe de 1964, esse sim com tanques nas ruas, prisões, tortura, assassinatos.
Hoje, a farsa do impeachment sem crime de responsabilidade comprovado igualmente é um golpe, por mais que fira o ouvido de alguns, e nos oferece um futuro de incerteza e de instabilidade política. Farsa essa irremediavelmente maculada pelo pecado original de ter sido iniciada num evidente gesto de vendeta - para usar um termo típico da máfia siciliana - do ex-Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, este comprovadamente corrupto, que até hoje não foi cassado pelos seus pares, apesar da sanha anticorrupção que tomou conta daquela Casa. Pelo menos se propagava assim. Empolgou esse senhor uma base de Deputados conservadores e fundamentalistas; paralisou o País com suas pautas bombas e a promoção de uma política anacrônica e demagógica para impedir a continuidade do Governo.
O impeachment não é a panaceia milagrosa que vai resolver, num passe de mágica, os problemas políticos e econômicos do Brasil, como sustentam muitos dos seus defensores.
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Até porque tanto o Presidente interino como vários dos que hoje compõem o seu ministério já faziam parte do governo da Presidente Dilma e são, da mesma forma, responsáveis pela crise em que vivemos.
A atual crise econômica é grave, é profunda e não deveria ser razão de brincadeiras; deveria ser enfrentada com a união de todos os brasileiros e um programa de ajuste fiscal que preservasse as conquistas e os direitos sociais obtidos nos últimos 12 anos, e não jogando o ônus e o preço dessa crise nos trabalhadores, como querem os atuais ocupantes do poder.
Como dissemos antes, desde o primeiro momento o impeachment é opção pelo confronto político mais radical, que parece oferecer aos agentes econômicos a porta de saída da crise, mas, na verdade, oferece um atalho frágil, perigoso e de enorme imprevisibilidade.
Machado de Assis, o grande romancista brasileiro, em sua crônica "Ao acaso", dizia, em 1864:
É uma santa coisa a democracia - não a democracia que faz viver os espertos, a democracia do papel e da palavra, mas a democracia praticada honestamente, regularmente, sinceramente. Quando ela deixa de ser sentimento para ser simplesmente forma, quando deixa de ser ideia para ser simplesmente feitio, nunca será democracia, será espertocracia, que é sempre o governo de todos os feitios e de todas as formas.
Tem razão Machado de Assis. O que vivemos hoje é um golpe da espertocracia política brasileira na democracia e no respeito à soberania popular.
Tenta-se emprestar legitimidade a um processo ilegítimo. Respeito rigoroso aos prazos - fala-se aqui no plenário -, às formalidades processuais, aos ritos e à presença honrosa e honrada do Exmo Presidente do Supremo Tribunal Federal na condução desta sessão, como se todos os elementos formais fossem suficientes para esconder o verdadeiro espírito que anima e compromete toda a ilegitimidade nas intenções do que aqui está se cometendo.
Dizer que o Governo interino é antídoto contra o aparelhamento do Estado, como foi dito aqui desta tribuna hoje à tarde, é patético, por tentar desconhecer que o Governo interino transformou o Palácio do Planalto num balcão de negócios, liberando cargos, emendas parlamentares, obras, apoio de Deputados e Senadores para garantir o impeachment.
Num país cujo sistema político se revela absolutamente comprometido em toda a sua representação, em crise terminal por sucessivos escândalos que desnudam para a opinião pública nacional que o nosso sistema eleitoral e de governança exige uma profunda reforma política, assistimos às declarações de uma pretensa devoção ao rigor das contas públicas absolutamente incompatível com a prática pretérita e presente daqueles que as proferem.
Em todo este processo, em nenhum momento, ficou juridicamente provado que a Presidente Dilma Rousseff cometeu crime de responsabilidade para justificar constitucionalmente o seu impedimento - nem pela auditoria do Senado Federal, nem pelo Ministério Público Federal.
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Mas isso, como já foi dito aqui e repetido, pouco importa. Vale, como disseram aqui inúmeras vezes, o conjunto da obra, e o conjunto da obra vai desde razões econômicas, as mais importantes possíveis, às razões que nós acabamos de ouvir, aqui desta tribuna do plenário, do orador que me antecedeu. É o conjunto da obra. Essa farsa que, ilegitimamente, deu o poder à pior parte do Governo da Presidente Dilma, com vários dos seus integrantes envolvidos...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... em denúncias e citados em delações da Operação Lava Jato, a começar pelo próprio Vice-Presidente, o Presidente interino, que está jogando o País num retrocesso político, inaugurando um período de obscurantismo e ameaçando direitos sociais.
A cada ato deste Governo interino, vislumbra-se seu caráter reacionário: fim da CLT com a prevalência do acordado sobre o legislado; precarização das relações de trabalho; reforma da Previdência; fim do SUS e do piso salarial dos professores, com programas como a Escola sem Partido, que promete nos remeter aos tempos sombrios da guerra fria. Uma verdadeira contrarreforma da Constituição cidadã de 1988.
A saída para a crise exige a ampla participação popular e só se dará nos marcos efetivamente democráticos. Por isso, defendemos a realização de um plebiscito...
(Interrupção do som.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Fora do microfone.) - ...sobre a antecipação das eleições presidenciais que o povo já exige nas ruas.
Os mesmos que hoje bradaram com um exemplo da Constituição Federal nas mãos dizendo que votam em defesa da Constituição do País são aqueles que voltam a rasgar a Constituição cidadã, que garante o direito dos trabalhadores neste País.
Certamente Ulysses Guimarães estaria se revolvendo no túmulo contra aqueles que estão tentando...
(Interrupção do som.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, as forças que hoje flertam com a extrema direita para chegar ao poder sem votos rapidamente vão se arrepender de ter maculado suas biografias. Não farei isso. Eu respeito a minha...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Muito bem, Lídice.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora...
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Fora do microfone.) - ... da qual não serei coveira, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ... a senhora tem meio minuto para terminar.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Fora do microfone.) - E o meu compromisso com a democracia...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... me obriga a me pronunciar contra o impedimento da Presidente Dilma Rousseff e o relatório do Senador Anastasia e a favor da democracia, contra a ilegitimidade e farsa desse processo de impeachment no Brasil.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido agora o Senador Waldemir Moka para fazer uso da palavra.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente desta sessão, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, Srªs Senadoras, Srs. Senadores.
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Sr. Presidente, eu dou início a minha fala fazendo uma reflexão para que os brasileiros entendam o que está acontecendo. Os aliados da Presidente afastada têm insistido em um discurso - na minha avaliação - desconexo, despropositado e desrespeitoso, chamando de "golpe" esse procedimento legítimo, constitucionalmente perfeito.
Nem eles, em verdade, admitem isso porque sabem que pode haver tudo, menos golpe. O Presidente da Corte, que tem o dever de guardar a Constituição, está aqui diante de nós, acompanhando tudo.
Veja, Sr. Presidente, é a quarta vez que sou chamado a votar neste processo: duas vezes na Comissão do Impeachment, da qual eu faço parte, duas vezes no plenário desta Casa, contando com a de hoje, podendo chegar a cinco votações.
Que golpe é esse que faz com que um Senador da República seja chamado cinco vezes para avaliar a conduta de um chefe do Executivo? Que golpe é esse cujo rito processual foi definido pela Suprema Corte, após a manifestação dos seus 11 Ministros?
Dito isso, faço, a partir deste momento, breve histórico sobre as razões que levaram o Brasil a mergulhar na pior crise da sua história.
Tudo começou quando Dilma assumiu a Presidência, em 2011. Começava ali a gestão mais desastrada do Brasil, dos últimos anos. Com ela, veio a política de concessão indiscriminada de incentivos fiscais.
Tenho informações confiáveis de que a Receita Federal foi contra a maioria dos benefícios. Houve vários alertas de que a arrecadação não conseguiria acompanhar os gastos da União.
Em um desses alertas foi dito o seguinte, abro aspas: "As autoridades devem avaliar os benefícios e os custos dessa renúncia, principalmente quando a Receita se depara com extrema escassez de recursos para atender aos diversos compromissos governamentais", fecho aspas.
Desde 2011, a Presidente afastada concedeu R$450 bilhões em desonerações. Parte disso ainda impactará a arrecadação deste ano, a de 2017 e a de 2018. Vejam que o legado irresponsável não acabou com o afastamento de Dilma, em 12 de maio passado.
A concessão irresponsável de benefícios tributários, aliada à inoperância política, à inércia administrativa e ao aumento dos gastos, colocou nossa economia em alerta já no primeiro semestre de 2013.
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Foi quando o Governo começou a utilizar recursos de bancos públicos para pagar suas contas, as chamadas pedaladas fiscais, para mim um eufemismo de fraude fiscal.
O uso de dinheiro alheio - o que é proibido pela legislação - aumentou de forma considerável em 2014, ano eleitoral, atingindo a expressiva cifra de R$60 bilhões. Sem recursos, o Governo não poderia revelar a real situação do País, sob pena de colocar em risco o projeto de reeleição.
As promessas feitas durante a campanha caíram por terra um mês depois de ela ter sido reeleita. O golpe eleitoral, portanto, estava dado - esse, sim, um golpe, que é o golpe eleitoral - e o que se seguiu de lá para cá, os brasileiros estão cansados de saber.
Além das fraudes fiscais, a Presidente cometeu outro crime de responsabilidade ao editar decretos sem autorização do Congresso. Ao tomar essa decisão, isolada e autoritária, a Chefe do Executivo transformou nosso regime de Governo em uma monarquia, um absolutismo, em que monarcas governam sem limites de poder.
Reitero o que eu disse por ocasião do meu voto ao relatório do Senador Anastasia, na Comissão do Impeachment: não estamos a julgar a honra, o caráter ou o gênero da Chefe de Estado e, sim, a conduta irresponsável e arbitrária dela, cujos atos atentaram contra a Constituição.
Concluo essa manifestação de meu voto favorável ao julgamento da Presidente afastada, citando trecho de uma decisão do Ministro Teori Zavascki, de 11 de maio deste ano, abro aspas:
"O juiz constitucional dessa matéria é o Senado da República, que assume o papel de tribunal de instância definitiva, cuja decisão de mérito é insuscetível de reexame, mesmo pelo Supremo. Admitir a possibilidade de controle judicial do mérito da deliberação do Legislativo pelo Judiciário significaria transformar em letra morta o art. 86 da Constituição, que atribui não ao Supremo, mas ao Senado, a competência para julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade".
Fecho aspas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Waldemir Moka.
Antes de conceder a palavra ao Senador Eduardo Lopes, eu queria comunicar que o Senador Dário Berger, em homenagem à exiguidade do tempo, ou ao tempo que flui rapidamente, deixa o seu texto escrito e o dá por lido. Agradeço a V. Exª.
Agora, chamarei o Senador Eduardo Lopes, para que faça uso da palavra.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, visitantes, aqueles que nos acompanham pela TV, pela Rádio Senado, e pelas redes sociais, começo o meu pronunciamento desfazendo um mito ainda cultivado nos meios políticos: a dificuldade de se afastar o Presidente da República no sistema presidencialista de Governo.
Desde a promulgação da Constituição, em outubro de 1988, esta é a segunda vez que o Senado se debruça sobre um processo de destituição do Presidente da República. O primeiro foi em 1992 e, agora, para selar a sorte política da Presidenta Dilma Rousseff.
Em outras palavras, desde que, a juízo do Parlamento, haja motivos que o justifiquem, o sistema presidencial não constitui, por si só, obstáculo para interromper o mandato de um Presidente, como muitos, de forma equivocada, afirmam.
Um fato curioso que une os dois casos: ambos portavam a marca do pioneirismo. Em 1992, no primeiro processo, o Presidente fora eleito pelo voto direto depois do período dos governos militares; agora, julgaremos a primeira mulher a atingir o posto máximo do Governo da República.
No caso em exame, os fatos não deixam dúvida quanto à procedência da acusação. Suponho até que, no fundo, até os mais exaltados defensores da Presidente intimamente já se convenceram disso.
Também durante este processo, questionou-se muito sobre a natureza jurídica do impeachment. Seria um processo político ou político-jurídico?
Não vou entrar nesse mérito que deixo aos eminentes juristas da Casa. Mas, seja qual for a conclusão, o processo em curso preenche todos os requisitos formais e materiais para prosseguir.
As razões jurídicas estão fartamente demonstradas no relatório de pronúncia da Comissão Especial, sintetizadas na p. 279 do seu parecer: 1) abertura de créditos suplementares sem a anuência do Parlamento; 2) afronta escancarada à lei orçamentária; 3) operações de crédito com fraude à Lei de Responsabilidade Fiscal, as chamadas pedaladas fiscais, e 4) contratação de empréstimo sem a prévia autorização legal.
Sustentou-se aqui, Sr. Presidente, colegas Senadoras e Senadores, que o arquivamento do caso das pedaladas fiscais pelo Ministério Público Federal invalidaria o prosseguimento deste processo por falta de justa causa.
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Perdoem-me os defensores da tese, mas este Senado não está submisso às manifestações do Ministério Público. Curva-se, sim, às decisões judiciais, por imperativo constitucional e republicano; porém, jamais ao entendimento pessoal desse ou daquele promotor ou procurador, por mais brilhante que seja.
Além disso, não se pode afastar o forte componente político inerente aos crimes de responsabilidade, em cujo caso o que se deve avaliar é o seguinte: se os ilícitos apontados afetam ou não a capacidade política da Presidente para liderar e conduzir o País; o impacto das acusações nos planos nacionais e internacionais; os efeitos deletérios dos fatos e deste processo nas instituições e na convivência entre os Poderes da República.
Uma análise sensata, isenta e criteriosa dessas questões não favorece a Presidente. Lamento afirmar, mas o faço conscientemente, sem qualquer constrangimento.
O governo da Senhora Dilma Rousseff perdeu a autoridade política e administrativa para manter-se no comando da República. É improvável que seus arautos nesta Casa ignorem isso. No fundo, imagino até que eles já esperam que ela seja afastada definitivamente. Pois todos aqui, inclusive eles, sabem que seu retorno pode conduzir ao descalabro administrativo e econômico do País, com danos irreversíveis aos seus defensores, sobretudo ao Partido dos Trabalhadores, que correrá o risco de ser execrado pelo eleitorado, como já sinalizam sondagens relacionadas com as próximas eleições municipais.
É verdade que o meu Partido integrou por algum tempo o Ministério da Presidenta Dilma, mas isso não nos constrange. Pelo contrário, reforça a nossa convicção, pois pudemos testemunhar, de perto, seu jeito de governar: o governo de um só, isolado do Parlamento, dos partidos e do seu próprio Ministério.
Apesar de estar no centro de uma suposta coalizão partidária, a Senhora Presidente não ouvia, não articulava, não dialogava: mandava como se fora dona absoluta dos interesses e sonhos dos brasileiros.
Aliás, todos se recordam de sua postura após as históricas manifestações populares de junho de 2013.
Em vez de convocar governadores e prefeitos para ouvi-los e concertarem um projeto comum em resposta às inquietações populares, chamou os governadores ao Planalto apenas para fazer proselitismo de supostos projetos que nunca se materializaram.
Nada avançou, além do noticiário midiático. Em termos de serviços públicos, a realidade de hoje é praticamente a mesma de junho de 2013.
Arrisco-me a dizer que a única preocupação da Presidente seria com os índices do Ibope. Isso explica, inclusive, a fortíssima ascendência do principal marqueteiro palaciano sobre ela.
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Governava com os olhos nas pesquisas, não nas reivindicações e demandas populares. É provável que nem seu Partido se sentisse confortável com seu governo, pois sequer as suas lideranças eram ouvidas com a atenção e frequência desejáveis. As baixas verificadas no PT ao longo de seu mandato corroboram o que eu afirmo.
Seria cansativo e praticamente impossível enumerar, no curto tempo de que disponho, os sucessivos equívocos do agonizante Governo Dilma. Sintetizo-os no que considero mais desastroso: o evidente menosprezo ao Congresso, às forças partidárias e o seu deliberado isolamento político e social.
Não vou mencionar aqui as suspeitas que pesam sobre seu governo, não. Mas, se confirmado o que tem sido divulgado, especialmente as questões do seu marqueteiro predileto, o eventual retorno da Presidente não marcará o fim, mas o começo de uma crise com efeitos mais nefastos do que tudo que já vimos até agora.
Enfim, Sr. Presidente e colegas Senadoras e Senadores, acreditamos na capacidade dos brasileiros e de seus representantes nesta Casa de superar a inércia, o imobilismo, a falta de fé e o desalento que esta crise provoca nos que investem e movimentam o País.
Por isso, digo "não" à ingovernabilidade; digo "sim" à continuidade do impeachment da Senhora Presidente da República.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Eduardo Lopes.
Convido a fazer uso da palavra o Senador Garibaldi Alves Filho.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente desta sessão, Ministro Ricardo Lewandowski; Srªs e Srs. Senadores, eu também pretendo dar a minha contribuição para a celeridade dos trabalhos, porque vou limitar o meu discurso a algumas observações que eu gostaria de fazer neste momento.
Primeiro, Sr. Presidente, ao longo de quinze anos de mandato ou mais, já estou no terceiro mandato - lá na Câmara Federal dizem que quando um Senador percorre o primeiro quadriênio é chamado de Deputado Senador -, então, eu queria refutar aqueles que dizem que nós estamos praticando aqui um ato contrário à Constituição e à democracia. Pelo contrário. O Senado tem dado à Nação a mais eloquente prova do valor e da imprescindibilidade das instituições democráticas, chegando a esta sessão, quando nos preparamos para a grave decisão que nos aguarda, com a serenidade desapaixonada e de estrito respeito à Constituição.
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O tema é apaixonante. Aqui vários Senadores já deram vazão a essa paixão, já deram vazão às suas convicções. Mas quero dizer que julgar a Presidente da República é uma árdua missão. Árdua sobretudo para mim, que fui Ministro no seu Governo, por indicação do meu Partido.
Mas quero dizer que o meu julgamento terá o caráter e o dever da imparcialidade, na medida das nossas limitações humanas, sempre com a convicção de que não julgamos pessoas, julgamos atos. Nesse caso concreto, mais do que atos individualmente consideramos, devemos julgar, Sr. Presidente, atitudes, devemos julgar posturas, devemos julgar atos e hábitos, posições e decisões que marcam não só a responsabilidade da Presidente da República, mas que, penso eu, do seu Governo.
O Senado tem refletido nesses últimos meses - ao contrário do que dizem, que isso não é verdade -, tem procurado mostrar um debate isento e sempre construtivo, apaziguando as perniciosas asperezas das desavenças estéreis, projetando e buscando projetar a Nação para o seu futuro.
Daí quero reiterar, Sr. Presidente, o que já afirmei neste plenário, na sessão de recebimento da denúncia: a necessidade de nos debruçarmos sobre as causas que levaram o País a escolhas tão tortuosas como a que esse processo reflete com crueza e indisfarçável dano.
Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal - hoje nos dando a honra de presidir os nossos trabalhos -, o trabalho da Comissão Especial, presidida pelo Senador Raimundo Lira, foi exaustivo, a própria Oposição reconhece que foi impregnado de espírito público. Todos os seus ilustres membros assim definem esse espírito público, permitam-me dizer, que se expõe por inteiro no parecer do Senador Antonio Anastasia, que espanca qualquer dúvida que ainda possa remanescer.
Mas não creio que a questão se restrinja aos limites de interpretações mais ou menos extensivas da Constituição e da legislação própria de regência dos crimes de responsabilidade. Mesmo nesses limites, o juízo é de reprovação aos atos do Governo, que abriu créditos orçamentários à revelia do Congresso e em desacordo com as regras fiscais. Como da mesma forma, se financiaram com recursos de bancos públicos programas e ações para a manutenção dos quais o Tesouro não dispunha de recursos financeiros, em aberta violação às normas legais da responsabilidade fiscal.
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Tudo isso, como eu já disse, está exposto, comprovado no parecer do Senador Antonio Anastasia.
Voto, portanto, por submeter a Presidente da República a julgamento pelo Senado por crime de responsabilidade. Mas meu voto, Srªs e Srs. Senadores, vai além, pois, como disse, não estou só julgando ato individual. Estou julgando a prática de governo, estou julgando uma postura ética frente ao dever de cumprir regras da lei, mesmo aquelas por que, em dado momento, possamos alimentar alguma reserva ou desacordo pessoal.
A democracia, tão propalada, não admite outra postura ética, outro comportamento, senão o respeito às leis, em qualquer circunstância.
Não nego que são relevantes as vozes que aqui ou acolá clamam ser de pouca significação para o País os atos individuais e concretos de que cuida o processo, mas eles revelam um vício arraigado, um pernicioso e generalizado menoscabo do dever e da responsabilidade perante o sistema democrático de freios e contrapesos, o que alija toda e qualquer legitimidade ao arbítrio pessoal e à arrogância do ato de governar.
A maior virtude, Sr. Presidente, do parecer da Comissão é mostrar que as condutas objeto deste processo não foram fatos isolados, mas se constituíram em medidas que compunham uma ação política coordenada.
A decisão desta Casa no sentido do prosseguimento do processo não deve ser tomada como uma postura punitiva ou de revanchismo em relação à Presidenta Dilma Rousseff. Não se trata apenas de endereçar censura ou repreensão às condutas adotadas, mas, sobretudo, de reconhecer a necessidade de que ações do governo sejam dotadas de vínculo indissolúvel com a legislação da responsabilidade fiscal.
O propósito, portanto, não deve ser o de purgar o passado. Mais do que isso...
(Soa a campainha.)
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - ...o Senado Federal deve adotar, no dia de hoje, uma decisão que represente um marco para o presente, mas, principalmente, um compromisso para o futuro.
Sr. Presidente, falhei no meu compromisso de falar menos. Peço desculpas a V. Exª.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª o pronunciamento que fez.
Convido agora o Senador Roberto Rocha para que se pronuncie pelo prazo regimental de dez minutos.
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O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Ministro Lewandowski, Srªs e Srs. Senadores, serei muito breve.
Antes de mais nada, registro as boas-vindas a V. Exª, que aqui exerce um dos papéis mais difíceis que a Constituição lhe confere. De certo que, quando o Presidente de um Poder é chamado para presidir outro Poder, estamos diante de uma condição excepcionalíssima. Tão excepcional que V. Exª, que é juiz, exerce hoje a função política de Presidente de uma sessão senatorial. E nós, que somos políticos, exercemos hoje a função de juízes.
Da minha parte, entendo que a sessão de hoje cumpre mais uma etapa na ordem processual, mais uma etapa dolorosa que devemos atravessar.
O processo de impeachment, sabemos todos, nasce de um fundamento jurídico. Contudo, ele é um processo político, tanto que corre nas duas Casas do Congresso Nacional. Não fosse assim, ele teria a sua tramitação nos tribunais.
Não estamos ainda julgando o mérito desse processo, que só pode ser julgado após a leitura do libelo acusatório e de sua respectiva defesa. Meu voto neste momento, portanto, cumpre o papel de que não podemos nos furtar de dar sequência ao processo, que precisa chegar a termo, para o bem do País.
Antes de finalizar, como disse, serei breve, eu quero cumprimentar a Comissão Especial, nas pessoas do Presidente Senador Raimundo Lira e do Senador Anastasia. E, em homenagem ao princípio básico da isenção dos juízes que somos agora, não vinculo a decisão de hoje ao voto que darei na sessão final de julgamento.
Eram essas as considerações que gostaria de prestar. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Roberto Rocha, especialmente a objetividade com que se houve.
Convido agora o Senador Eduardo Amorim para que faça o seu pronunciamento.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Ministro Lewandowski, Srªs e Srs. Senadores, ouvintes da Rádio Senado, espectadores da TV Senado, todos que nos acompanham pelas redes sociais, mesmo em meio ao encanto de uma Olimpíada em nosso País, os olhos da Nação voltam-se novamente para esta Casa, que tem a missão de concluir o processo de impeachment da Presidente afastada. Nossa Nação aguarda o desfecho deste processo e o povo brasileiro espera que seja feita justiça.
Como todos sabemos, a justiça é um valor supremo que, para ser alcançado, depende de respeito à lei, de respeito à Constituição e aos princípios fundamentais do Estado democrático de direito.
No caso de um julgamento, os princípios básicos a ser observados são o do devido processo legal, o do direito de defesa e o do direito ao contraditório.
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Qualquer pessoa de boa-fé, mesmo sem maiores conhecimentos jurídicos, pode assegurar que tais princípios constitucionais estão sendo amplamente garantidos neste processo de impeachment. Embora alguns possam reclamar da morosidade com que corre o processo é, em verdade, o sintoma de um rito processual cuidadoso, no qual todas as etapas são rigorosamente cumpridas, de forma a garantir os direitos da acusada e a segurança jurídica da decisão final.
Recordemos, senhoras e senhores, que todas as regras e etapas do processo de impeachment foram objeto de minuciosa análise por parte dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tal investigação se deu durante a apreciação, pelo Plenário do STF, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 378, de dezembro de 2015, para tentar barrar o processo ainda no nascedouro, sob alegação de vício na aceitação da denúncia pela Presidência da Câmara.
A decisão do STF foi exatamente no sentido oposto ao desejado. O Supremo não apenas confirmou que a aceitação do pedido de impeachment pelo Presidente da Câmara foi um ato jurídico perfeito, mas foi além e balizou todas as etapas do processo, à luz da Constituição, da Lei nº 1.079, de 1950, e dos Regimentos Internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A Suprema Corte referendou a legalidade do processo de impeachment, deixando no vazio os discursos de "golpe". Além disso, passou para o Congresso um mapa, um verdadeiro guia de todos os procedimentos a serem observados, desde a etapa preliminar até o julgamento definitivo que se dará aqui, neste plenário.
O primeiro ato aqui no Senado Federal foi a formação de uma Comissão Especial, presidida com segurança e serenidade pelo nobre Senador Raimundo Lira e brilhantemente relatada pelo Senador Anastasia, que deu seu parecer pela admissibilidade da acusação. Na sequência, esse parecer foi apreciado em plenário, onde a grande maioria dos Senadores votou também pela admissibilidade. Naquele momento foi determinado o afastamento da Presidente por até 180 dias e se abriu a fase na qual nos encontramos, a do julgamento propriamente dito.
Durante todo o processo, ficou evidenciada, tanto na denúncia quanto na decisão da suprema Corte de Contas do País, o TCU, a prática de se postergar o pagamento dos débitos assumidos perante as instituições financeiras controladas pela União, fato constatado por meio dos atrasos dos valores devidos referentes à equalização da safra agrícola perante o Banco do Brasil, fato esse que configurou uma ação praticada em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como sonegação de informações à sociedade brasileira.
Soma-se ainda à denúncia a prática de crime de responsabilidade na abertura de créditos por meio de decretos incompatíveis com o resultado primário estabelecido para o exercício de 2015 e sem a autorização do Poder Legislativo.
Sem dúvida, Sr. Presidente, esses fatos são suficientes para acolhermos a pronúncia em desfavor da Presidente da República e darmos seguimento ao processo de impeachment.
Não obstante, faz-se importante salientar que, na Comissão Especial, todos os direitos da Presidente afastada foram amplamente assegurados. Todos os requerimentos dotados de um mínimo de razoabilidade apresentados pela bancada de defesa ou pelo Advogado da Presidente afastada foram atendidos pelo Presidente da Comissão e pelo Relator.
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Sr. Presidente, colegas Senadores, estamos chegando à reta final deste desgastante processo. Hoje votaremos a pronúncia e, se aceita for, a partir daí estaremos oficialmente na última fase do processo de impeachment, onde o plenário desta Casa se converterá em Tribunal e será conduzido por V. Exª, Sr. Presidente, com a retidão e o zelo de sempre, que é um perseverante guardião da nossa Carta Magna.
Por tudo isso torno a repetir, colegas Senadores, os olhos do Brasil estarão voltados para nós. Temos obrigação política, obrigação ética e moral de levar a cabo o processo de impeachment da Presidente afastada com a mesma responsabilidade e imparcialidade com a qual o processo foi conduzido até o momento nesta Casa.
O Brasil, Sr. Presidente, não pode mais viver nessa instabilidade. Lamentavelmente, o nosso presente já está comprometido. Não podemos ser inconsequentes e comprometer também o futuro de milhões e milhões de brasileiros.
O relatório do Senador Anastasia é irretocável e, além de prestar um imenso serviço a nossa sociedade, desempenhou um papel histórico de altíssima relevância neste momento tão difícil em que o povo brasileiro vive.
Precisamos virar esta página ruim da nossa história e reconduzir definitivamente a Nação a um caminho de estabilidade política e econômica que traga mais desenvolvimento, que traga mais igualdade de oportunidades, além dos valores como justiça, honestidade, ética e respeito à coisa pública, onde prevaleça, Sr. Presidente, sobretudo, o bem comum sobre o bem individual.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Procurei economizar no tempo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a compreensão de V. Exª, Senador Eduardo Amorim, e anuncio a palavra do Senador Roberto Requião, que é o penúltimo orador inscrito.
Minha lista está desatualizada. Então o eminente Senador Roberto Requião é o antepenúltimo. Depois teremos o Senador Romário e por fim o Senador Sérgio Petecão.
O Senador Roberto Requião está com a palavra.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Em primeiro lugar, Presidente Lewandowski, a memória. E a memória nos leva ao fato de que o PT cresceu no Brasil com o fracasso estrondoso da política econômica liberal de Fernando Henrique e o seu vezo entreguista de submissão aos interesses dos Estados Unidos.
Nesta sessão, desde os primeiros momentos, os líderes dos partidos que me antecederam se transmutaram em Governo e desclassificaram as intervenções da oposição por serem, como dizem, suspeitas, já que dilmistas ou petistas.
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A liderança do PSDB rebaixa as argumentações dos que se opõem ao impeachment como se fôssemos criminosos, como se as nossas palavras estivessem contaminadas.
Como tem sido noticiado com destaque nos últimos dias, o principal executivo do Grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, acusa 35 Senadores como beneficiários do caixa dois da empresa. Trinta e cinco Senadores!
E olha que estou falando apenas da lista Odebrecht, não adicionei outras listas, com outros nomes.
Ainda assim, se apenas os citados por Marcelo Odebrecht fossem, por suspeição, impedidos de votar no impeachment da Presidente Dilma, não haveria votos suficientes para aprová-lo.
Somos 81 Senadores, menos os 35 da lista da construtora, teríamos apenas 47 Senadores a votar. A verdade, Srªs e Srs. Senadores, a verdade pura e dura, cristalina e solar é que nada mais é sólido, nada mais é confiável. A Lava Jato produziu uma terra política arrasada.
Não há partido que escape sem nódoas. Nem partidos e nem o Governo interino, já que toda a santíssima trindade que o expressa, e até mesmo o Presidente que o comanda, estão não apenas na lista da Odebrecht e como também em tantas outras listas de denúncias. Serra, Padilha, Moreira e Temer. Todos os quatro e mais quatro, e mais quatro e mais quatro. Quarenta, quem sabe.
Diante disso, diante dessa realidade tão escancarada, como assistir passivamente ao escárnio, à hipocrisia de um discurso moralista na Casa? Ainda mais quando sabemos que 17 Governadores praticaram as tais pedaladas, e nenhum deles sequer foi denunciado?
O próprio Relator, meu amigo Anastasia, como Governador, praticou tais atos e resguarda-se dizendo que foi autorizado pelo Tribunal de Contas do Estado. Que espécie de poder legislante e autorizatório tem um Tribunal Estadual de Contas?
Que os 33 Senadores, 35 Senadores da lista de Marcelo Odebrecht renunciem ao direito ao voto ou sejam impedidos de votar. Do contrário, a voz do Senador Romero Jucá nas degravações das conversas com Sérgio Machado soa verdadeira e deixa clara a natureza do impeachment: deter as investigações da Lava Jato.
Ao mesmo tempo repto confronto os Senadores que foram Ministros da Presidente Dilma, especialmente os do meu Partido. Não posso entender, Presidente Lewandowski, que na mudança dos ventos os senhores também mudem de opinião e abandonem um governo ao qual serviram com dedicação.
Ainda mais que os senhores são testemunhas privilegiadas do caráter, da seriedade e da lisura da Senhora Presidente.
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Ou os senhores consideram que isso não tem nada a ver, que as qualidades morais e éticas da Presidente não contam, e o que conta é o balanço das forças políticas, é o pêndulo da conjuntura? Bom, se assim for, vamos desmascarar de vez a fraude das pedaladas, que elas não sirvam de bengala para a patifaria que se comete neste plenário.
Sei - e quem não sabe? - que, muitas vezes, tomar determinadas posições custa caro, paga-se alto preço. O que importa, se o preço a pagar não é a nossa alma, o nosso caráter, a nossa decência, a nossa integridade? Nadar contra a corrente exige sobretudo coragem e retidão.
Srªs e Srs. Senadores, não venho aqui gritar "Fora Temer!" ou "Volte querida!", porque devemos ir além, ultrapassar essa dicotomia. Quero ver derrubado esse processo pelo que ele tem de golpista, de nocivo, de ilegal, de fraudulento. Quero que a Presidente Dilma volte, e ela, com a legitimidade de seu mandato, convoque, com o Parlamento brasileiro, os brasileiros a opinar. Que os brasileiros, em plebiscito, decidam se é o caso ou não de interromper o mandato dela, optando ou não pela convocação de novas eleições.
Se o impeachment, tendo como fundamento acusações ineptas, é um gravíssimo atentado à Constituição, a permanência da Presidente até o final do seu mandato não contribui para a superação da crise que mantém o País em suspenso há tanto tempo. De volta ao Planalto, vejo a Presidente comandando um governo de transição até a posse do ou da mandatária eleita ou eleito no pleito antecipado. Um governo de transição, composto por brasileiros comprometidos com o desenvolvimento nacional, com a soberania nacional, com os trabalhadores, com fortíssimos e prioritaríssimos investimentos em saúde, educação, segurança e saneamento, com a retomada da industrialização, com a defesa do petróleo, um governo que se oponha a esse ultramercadismo que fracassou no mundo e que tenta se refugiar em nosso País, para felicidade e proveito do capital financeiro global.
Não há outra saída: novas eleições, ou morte! Morte da Constituição, morte da soberania nacional, morte dos direitos trabalhistas, morte da universalização da saúde pública, morte da educação pública, entrega do petróleo, primarização ad aeternum de nossa economia, morte das bolsas compensatórias e das cotas, morte de qualquer projeto nacional que nos torne um País desenvolvido, altaneiro, justo, igualitário e feliz.
É como eu voto, Sr. Presidente: voto pelo Brasil, voto pela minha biografia. Não me interessa quanto isto custa e justifico o meu voto com um roteiro de comportamento.
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Parar. Parar não paro.
Esquecer. Esquecer não esqueço.
Se caráter custa caro,
pago o preço.
Pago embora seja raro.
Mas homem não tem avesso
e o peso da pedra eu comparo
à força do arremesso.
Um rio, só se for claro.
Correr sim, mas sem tropeço.
Mas, se tropeçar, não paro,
não paro nem mereço.
E que ninguém me dê amparo
nem me pergunte se padeço.
Não sou nem serei avaro.
Se caráter custa caro,
pago o preço.
O autor é Sidónio Muralha, um poeta português que se refugiou da ditadura do Salazar, em Curitiba, a capital do meu Estado.
Obrigado pelo tempo, Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a intervenção do Senador Roberto Requião.
Convido a falar o penúltimo orador inscrito, Senador Romário.
Na sequência, teremos o Senador Sérgio Petecão, que será o último a falar.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Presidente! Boa noite, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, todos aqueles que nos acompanham neste momento!
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, depois de oito longos meses em que o processo de impeachment foi iniciado na Câmara dos Deputados, chegamos às etapas finais. O País espera com ansiedade que este julgamento seja concluído, para que possamos ter um governo estável e concentrar as energias principalmente na retomada do crescimento e na geração de empregos.
O impeachment de um Presidente da República é sempre um remédio amargo, mas que traz importantes lições para a democracia e para a classe política. A primeira é que uma eleição não é um cheque em branco. Nenhum governante pode sentar em cima dos votos que obteve e achar que isso lhe dá o direito de ignorar as leis; nenhum governante pode achar que a responsabilidade fiscal é menos importante do que qualquer outro compromisso do mandato, muito menos a Presidente da República, que tem a obrigação de liderar através do exemplo.
Não é fácil ser Presidente, imagino, mas qualquer um que se proponha a sentar naquela cadeira tem que estar ciente de suas responsabilidades. Não pode alegar que não sabia de nada, nem jogar a culpa em seus subordinados. Não pode aplicar uma "contabilidade criativa" em cifras que se medem em bilhões de reais.
Infelizmente, tudo isso aconteceu, conforme foi amplamente demonstrado no relatório do Senador Antonio Anastasia. Sr. Presidente, quem ler o relatório da Comissão vai perceber que o descumprimento das leis de responsabilidade fiscal se repetiu em diversas ocasiões, inclusive no ano de 2015. Os bancos oficiais, o Ministério Público e o próprio TCU detectaram as irregularidades e alertaram o governo.
Infelizmente, mesmo assim, de maneira irresponsável, a Presidente Dilma e seu governo repetiram e até aprofundaram essas práticas ilegais e nocivas. E isso trouxe consequências graves, Sr. Presidente. O desrespeito ao orçamento minou a credibilidade do governo, afastou investidores, cortou planos de expansão das empresas, gerou demissões e reduções de salário, prejudicou a economia e aprofundou a nossa crise.
A Presidente afastada não pode negar a sua responsabilidade sobre essas decisões. A reincidência das práticas confirma que foram ações deliberadas e premeditadas.
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Por tudo isso, Sr. Presidente, a minha conclusão é de que houve um crime de responsabilidade. A Presidente Dilma tinha conhecimento e responsabilidade direta sobre as ações descritas no relatório. Tinha poder e informação suficientes para fazer a coisa certa. Foi aconselhada e alertada pela sua assessoria e pelos órgãos independentes. Ao invés de corrigir o rumo, optou por ignorar as leis orçamentárias e esconder deste Congresso a real situação das finanças do País.
As nossas leis reagem a esses crimes prescrevendo a perda do mandato, e por isso o meu voto será pelo prosseguimento do processo de impeachment da Presidente Dilma.
A dolorosa lição deste impeachment, que vai entrar para os livros de história, é que os votos obtidos em uma eleição conferem um mandato para governar, mas não isentam ninguém de cumprir a lei em toda a sua extensão. A responsabilidade na execução do orçamento público entrará, definitivamente, na lista de obrigações a serem cobradas de todo político e todo gestor público, em qualquer esfera.
Apesar do grave momento que o Brasil vive, mantenho o otimismo em nosso futuro. Teremos alguns anos duros pela frente, cujo foco terá que ser a retomada do emprego e do crescimento. Serei, como sempre, rigoroso em meu papel de fiscalizar as ações do governo e vigiar para que todos os direitos conquistados sejam mantidos e consolidados.
Era isso que tinha a dizer.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Romário, especialmente à objetividade com que se houve.
Convido agora o último orador inscrito da noite, o Senador Sérgio Petecão, que terá também o prazo regimental de dez minutos.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, Srªs e Srs. Senadores, chegamos a esse momento com a certeza de que toda a forma de defesa, ampla e irrestrita, foi dada à Presidente Dilma Rousseff.
Os trabalhos da Comissão de Impeachment - e aqui queria aproveitar para parabenizar meu companheiro de Partido, Senador José Medeiros, que representou o PSD na Comissão, e, de uma forma atuante, nos representou ali naquela Comissão - serviram para convencer a mim e ao povo brasileiro, cada vez mais, que o governo da Presidente Dilma Rousseff já faz parte de um passado sombrio do Brasil
Muito bem presidida pelo Senador Raimundo Lira - e aqui queria também parabenizar o Senador Raimundo Lira pelo seu trabalho à frente daquela Comissão - ao longo de três meses, a Comissão Especial de Impeachment realizou 31 reuniões. Foram recebidos e avaliados 135 requerimentos, 173 documentos, 18 recursos foram apresentados ao STF, 44 testemunhas foram ouvidas, sendo 38 testemunhas de Defesa, 13 mil páginas de autos distribuídas em 33 volumes.
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Com certeza, não faltou em momento algum a oportunidade para a defesa. Isso me tranquiliza, porque o que mais me preocupava era que a nossa Presidente tivesse direito à sua defesa.
Dessa forma, desde o afastamento, sentimos sinais positivos vindos do mercado e de investidores. Isso mostra que algo estava errado, muito errado, e que o País estava imerso numa falta de credibilidade sem precedentes.
Já para o ano que vem, o Banco Central prevê um crescimento de mais de 1%. É preciso dizer que os primeiros dias do Governo interino do Presidente Michel Temer foi marcado por um clima diferente no País,em que as pessoas voltaram a respirar desde o afastamento do Governo petista.
Eu vou votar a favor do impeachment, pois tenho a consciência de que o Brasil sofreu demasiadamente com a irresponsabilidade do Governo que se despede. E ressalto que quem mais sofreu foram os menos favorecidos e os nossos queridos trabalhadores.
Temos que ver a real situação pela qual Dilma Rousseff está sendo afastada: as pedaladas fiscais, causadoras da crise, e a edição de decretos sem a autorização do Congresso Nacional.
E, antes de finalizar, ouvindo atentamente a todos os colegas que me antecederam - e fiz questão de ouvir se não todos, mas um grande número de Senadores - o que me preocupa é que alguns colegas vêm à tribuna e fazem acusações sem dar nomes, dizendo que o Senado não tem moral para hoje estar julgando o impeachment da Presidente Dilma Rousseff.
Ora, se algumas pessoas perderam a sua boquinha, perderam o seu espaço no Governo, acho que estão no direito de estrebuchar, estão no direito de espernear, mas não venham colocar todo mundo em um balaio só. O Senado não tem moral? O Senado é formado por 81 Senadores. Então, as pessoas que o acusam deveriam dar nomes, nominá-los, Senadora Ana Amélia.
Olha, tenho 30 anos de carreira política e tenho feito um esforço grande para honrar o meu nome e o da minha família. Ouvi agora o colega que me antecedeu, Senador Requião, dizendo que há 35 Senadores aqui envolvidos em atos de corrupção. Então, que dê os nomes. Porque, quando fala que são 35 Senadores, está acusando, está colocando sob suspeição todos os 81 Senadores desta Casa.
Então, meus amigos, acompanhei de perto todo esse desenrolar na Comissão junto com o nosso Senador do PSD, Senador José Medeiros, e sempre conversamos sobre a situação que estávamos julgando, avaliando, ouvindo, para que não fosse cometido nenhum tipo de injustiça.
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E o que mais me preocupava era que a Presidente Dilma pudesse ter toda a defesa necessária para que ela mostrasse a sua inocência.
Chegamos ao final, chegamos ao final, e eu estou com a minha consciência tranquila, Senador Eduardo Braga. Eu, sinceramente, não tive a participação de nenhum parente, de nenhum filho, de nenhuma irmã, de nenhuma tia no governo da Presidente Dilma. Lá no Acre, sempre estivemos em campos opostos com o Partido dos Trabalhadores. Sempre fizemos um embate respeitoso. E agora, agora, agora, depois que o Presidente Michel Temer assumiu a Presidência, eu vejo lá os petistas dizendo que a BR-364 - uma BR que está lá a quase 20 anos para ser concluída - não vai ser concluída porque assumiu o Presidente Michel Temer. Eu vi alguns colegas falarem aqui que o feijão aumentou porque assumiu o Presidente Michel Temer. Não, gente, nós temos ...
Eu até entendo o fato de defender os seus interesses políticos, defender a sua ideologia, defender seus interesses partidários, mas o cidadão que está em casa, hoje, assistindo a esta sessão - tenho certeza, é uma sessão que tem audiência no nosso Brasil - ouve um pronunciamento de um petista, "o Brasil está em céu de brigadeiro, tranquilo, viajando, não há problemas no Brasil." Aí ouve um discurso do Senador Caiado, "o Brasil acabou." Eu penso que temos que ter a responsabilidade de passar a verdadeira situação. Eu gostaria que o cidadão que está em casa agora, que não vê aquelas imagens que ocorrem quando um colega vai ali e faz um discurso que agrada ao Governo, e aí todo mundo bate palmas, se abraçam, comemoram, festejam. São as imagens que o cidadão que está em casa não vê e que é a verdadeira situação deste plenário. Os interesses estão acima dos interesses do nosso País.
Então, finalizo, Presidente, parabenizando-o pela condução dos trabalhos.
O meu voto é pelo impeachment da Presidente Dilma.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Sérgio Petecão, o último orador inscrito.
Passamos agora a uma nova fase, em que está encerrada a discussão. É uma nova fase que começa, exatamente a fase em que se contrapõem a Acusação e a Defesa.
Portanto, vamos conceder a palavra aos procuradores, primeiro da Acusação e, em seguida, da Defesa, para que se pronunciem, pelo prazo de até 30 minutos sucessivamente.
Nesse sentido, concedo a palavra ao Dr. Miguel Reale Júnior, pelo tempo de até 30 minutos, que falará em nome da Acusação.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senadora Grazziotin, pela ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Durante o período da tarde, nós tivemos algumas conversas e chegou a ser sugerido - e eu acho que com a concordância de grande parte dos Srs. e das Srªs Senadoras, que, ao chegarmos às 11h, pudéssemos suspender os trabalhos para retomarmos no dia seguinte, amanhã às 9h. Após esse debate, em decorrência da retirada de uma série de inscrições, imaginou-se que poderíamos concluir os trabalhos sem a necessidade da sua interrupção.
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Entretanto, nós chegamos agora a quase 10h30 da noite, 22h23. Teremos mais uma hora para a Defesa e a Acusação. Na sequência teremos os destaques, Sr. Presidente, o que faz com que, se não interrompermos os trabalhos hoje, entremos na madrugada. Todos estamos cansados, Sr. Presidente. Então, questiono a V. Exª se não seria melhor voltarmos àquele indicativo inicial. Acho que tudo foi feito para que acelerássemos os trabalhos e pudéssemos concluir hoje, mas, pelo andar da carruagem, acho que nós vamos até a madrugada.
Eu sugiro que voltemos àquela ideia inicial da interrupção às 11h, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Agradeço a intervenção de V. Exª.
Todos estamos cansados.
Eu concedo a palavra ao Senador Eunício Oliveira, pela ordem também, e depois ao Senador Lindbergh. Depois, ao Senador Aécio.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pedi a palavra só para dizer que o PMDB não participou desse acordo. Não houve esse acordo. E, como disse a Senadora Gleisi, aqui ninguém é Cinderela, para dormir à meia-noite.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senador Lindbergh, depois Senador Aécio.
O Senador Cássio pediu a palavra também?
Depois o Cássio.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na verdade havia surgido - eu não sei se mantém - uma proposta, na hora, do Senador Aécio Neves, com a qual tínhamos concordado. Depois entrou o Senador Renan Calheiros, dizendo o seguinte: "Nós vamos fazer um esforço, e vai dar para votar antes das 11h."
Nós vamos ter ainda uma hora: 30 minutos para a Defesa e 30 minutos para a Acusação. Quero chamar a atenção dos senhores para o fato de que são quatro destaques e cinco votações. Em cada destaque haverá quatro falas de cinco minutos: duas a favor e duas contra. Cinco votações. Depois disso, na votação do relatório, serão dez encaminhamentos de cinco minutos. Então, se prosseguirmos hoje, vamos até 3h da manhã.
Poderíamos escutar a Defesa, a Acusação, interromper, voltarmos amanhã, 9h da manhã, e votarmos esse processo lá pelo meio-dia. Eu acho que é muito mais sensato.
Então, eu queria registrar essa nossa opinião, que surgiu a partir de uma proposta do Senador Aécio Neves.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Antes de V. Exª se pronunciar, eu consulto a Senadora Vanessa Grazziotin, porque eu entendi, num primeiro momento, que S. Exª queria encerrar, mas estou sendo informado que S. Exª se contentaria com um pausa, tal como nós, inicialmente, tínhamos pensado, a cada quatro horas.
Na verdade, eu queria dizer que nós estamos na etapa final agora. Nós ouviremos a Defesa, a Acusação, em seguida os destaques, e, a meu juízo - sem querer, evidentemente, antecipar nenhuma posição, porque eu ouvirei os Senadores -, é importante que nós tenhamos o quadro geral das discussões e possamos decidir com esses argumentos, que foram veiculados, na cabeça. Se nós interrompermos e retomarmos amanhã, realmente muito daquilo que foi dito hoje se perderá.
Então, na minha primeira avaliação - mas evidentemente ouvirei os Senadores -, nós continuaremos, mas eu não me oporia a fazermos uma pequeníssima pausa, se for o caso.
Ouço o Senador Aécio Neves e, depois, o Senador Cássio Cunha Lima.
Pois não, Senadora Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) - Não, Sr. Presidente. Eu, na realidade, não me referia ao intervalo. Eu acho que o intervalo é ponto pacífico já, mesmo porque, nas regras que V. Exª encaminhou ao conjunto de Líderes, todos concordaram em que, a cada quatro horas de discussão, de reunião, teríamos um intervalo de uma hora. Eu me referi a uma interrupção baseada numa proposta inicial do Senador Aécio Neves, conforme disse agora o Senador Lindbergh Farias. Partiu dele essa proposta inicial de interrompermos os trabalhos hoje, 11h da noite, e retomarmos amanhã.
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Eu acho que não perderemos o debate, mesmo porque estamos seguidamente debatendo esses assuntos. Acho que é mais producente, pela nossa condição física, porque vamos entrar na parte final, mas é a parte mais importante, que são os encaminhamentos dos destaques, que são os encaminhamentos do relatório em si. Então, é o momento em que o debate fica mais acirrado. Sei que aqui não há nenhuma cinderela nem cinderelo, mas temos uma limitação física, temos uma limitação concreta.
Então, mantenho a sugestão que foi dada para que pudéssemos interromper às 11h e retomarmos amanhã.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senador Aécio Neves. Em seguida, Senador Cássio e, depois, Senador Caiado.
Pois não, com a palavra Senador Aécio.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é preciso que seja prestado aqui um esclarecimento, para que as coisas agora continuem sendo como foram até aqui: absolutamente transparentes.
No início da tarde, conversei com vários dos Líderes partidários e, depois, conversei com V. Exª, na Mesa Diretora, imaginando que nós poderíamos ver reeditada, na votação de hoje, a mesma situação da primeira votação aqui ocorrida, em que, por volta das 6h30 da manhã, ocorreu a deliberação final.
Para que isso não ocorresse novamente - já que essa expectativa existia -, consultei V. Exª se, na eventualidade de um acordo unânime dos Líderes partidários, e se essa perspectiva se mantivesse, não seria mais prudente interrompermos por volta das 11h a sessão, retomando por volta das 9h da manhã.
De lá para cá, o que aconteceu? Não houve consenso entre os Líderes, e o PSDB tomou uma iniciativa objetiva: todos os seus Senadores, sem exceção, abdicaram do direito à palavra - numa sessão importante como esta -, para contribuir com a celeridade dos trabalhos, sem qualquer prejuízo da discussão do mérito ou da formação do convencimento de cada Senador.
A partir do momento em que o PSDB abriu mão e outros Senadores também assim o fizeram - inclusive falando menos do que o tempo a que tinham direito -, nós antecipamos em muito a previsão inicial. Então, uma sessão que, inicialmente, se mantida a inscrição de 81 Senadores ou próximos a isso, com prazo integral de todos, nós, certamente, amanheceríamos aqui. Aí considero que não seria prudente.
Agora não, são exatamente 10h30 da noite, todos os Srs. Senadores que gostariam de se manifestar já o fizeram, vamos partir agora para essa segunda etapa, que é a etapa em que a Defesa e a Acusação, não nessa ordem, na ordem inversa - Acusação e Defesa -, se manifestarão, para que possamos concluir a votação. Acredito que entre duas, três horas no máximo, estará concluído em benefício do que esperam os brasileiros, Sr. Presidente.
Essa é a posição do PSDB.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Senador Cássio Cunha Lima abre mão de intervir.
O Senador Caiado com a palavra; depois, Senadora Ana Amélia.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ficou bastante claro que realmente não houve a concordância de todos os Líderes; como tal, jamais foi sequer acordada a tese de adiar a votação para o dia de amanhã.
Não há nenhum sentido, até porque, no momento mais delicado da votação, no afastamento da Presidente da República, nós conseguimos aqui, durante uma madrugada toda, encerrar uma votação - agora é apenas a pronúncia da Presidente - de uma matéria que vem de uma Comissão Especial. É uma maioria simples.
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Como tal, Sr. Presidente, eu peço também que possamos continuar a sessão exatamente cumprindo o acordo que fizemos com V. Exª no Salão Nobre do Senado Federal, onde, no item 17, está bem explicitado:
17. Caso não haja pedido de destaque, antes da votação, será concedida a palavra, por até 5 (cinco) minutos, na fase de encaminhamento, para a manifestação de, no máximo, 5 (cinco) oradores favoráveis e 5 (cinco) contrários ao parecer.
18. Se houver pedido de destaque, antes da votação de cada um, será concedida a palavra, por até 5 (cinco) minutos, na fase de encaminhamento, para a manifestação de, no máximo, 2 (dois) oradores favoráveis e 2 (dois) contrários às conclusões do parecer sobre os crimes imputados à acusada.
Como tal, Sr. Presidente, V. Exª decidiu corretamente; ou seja, havendo destaque, teremos apenas os encaminhamentos aos destaques e não à matéria principal, que será votada logo a seguir...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ... com vistas à interpretação do acordo que nós fizemos e foi confirmado por todos os Líderes aqui presentes.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Esclareço ao egrégio Plenário que já ingressaram quatro - e apenas quatro - destaques. Portanto, nós estamos na segunda situação referida por V. Exª.
Senadora Ana Amélia, com a palavra pela ordem.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente Ricardo Lewandowski.
Espero que aqui não se esteja tentando uma disputa na Olimpíada do Rio de Janeiro, onde, quando uma equipe está ganhando, a outra chama um tempo para o desaquecimento do adversário. Espero que não seja isso, não seja necessário. O avanço dos trabalhos foi extremamente adequado, correto, graças à sua orientação e à sua liderança firme, equilibrada e com muita competência.
Então, o Partido Progressista, da mesma forma como o PMDB, PSDB e Democratas, entende que não há nenhuma razão para não cumprir o que foi determinado na reunião que V. Exª presidiu junto com o Presidente do Senado, Renan Calheiros, e todos os Senadores Líderes que estavam presentes, mais os membros da Comissão Especial, entre eles o seu Presidente e o Relator.
Então, temos de prosseguir os trabalhos, porque é isso que a sociedade está esperando: a resposta desta Casa para o nosso compromisso.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Agradeço a intervenção de V. Exª.
Em não havendo consenso, eu vou arbitrar: nós continuaremos os trabalhos, conforme acordado.
Há apenas algo que eu quero submeter a V. Exªs: no roteiro que nós combinamos seguir na reunião de Líderes, nós prevíamos uma pausa a cada quatro horas. Como nós reiniciamos os trabalhos às 18h30min, agora seria a oportunidade de pararmos, não por uma hora, mas, talvez, por alguns minutos.
Mas consulto V. Exªs se fazemos isso agora, não o fazemos, ou ouvimos, primeiro, a Defesa e a Acusação.
Senadora Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) - Presidente, até peço desculpas a V. Exª porque acho que estou utilizando mais da palavra, mas veja: acabamos de tomar uma decisão baseada em quê? Em que não há a unanimidade dos Líderes. Então, nós temos, em não havendo unanimidade dos Líderes, de cumprir aquilo que nós acertamos na reunião que tivemos com V. Exª logo após a votação do relatório na Comissão Especial do Impeachment.
Então, quero recorrer a essa mesma análise para dizer o seguinte, Presidente: está na hora de observarmos uma hora de intervalo, porque também não há unanimidade entre os Líderes para que a gente possa, neste momento, mudar aquilo que decidimos na reunião.
Estamos todos cansados, mal conseguimos jantar, Sr. Presidente. Então, vamos fazer um intervalo de uma hora, conforme a unanimidade dos Líderes determinou.
Estes são o encaminhamento e a solicitação que faço.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senador Cássio Cunha Lima com a palavra.
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O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o nobre Advogado da Acusação está postado na tribuna já há quase vinte minutos. Que ele possa ter o direito à palavra, respondendo à consulta de V. Exª, porque é visível a catimba, a cera, a tentativa de retardar o processo para ganhar o quê? Poucas horas, um dia, em detrimento de um País que não aguenta mais esperar.
Eu clamo, apelo, rogo a V. Exª que conceda a palavra à Acusação. Na sequência, vamos escutar a Defesa. E a decisão superior de V. Exª fará ou não o intervalo após a manifestação dos dois Advogados.
Mas chega de cera! Chega de catimba! É catimba demais para um jogo que precisa ser jogado e precisa terminar.
Que possamos ouvir agora a palavra da Acusação e que os catimbeiros respeitem o Brasil e possam permitir que este julgamento tenha término e tenha fim!
Catimba pura!
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, isso é um desrespeito! É impressionante como, de uma hora para outra, eles ficaram preocupados com o País. Não ficaram preocupados em nenhum momento ao não aceitarem o resultado eleitoral, porque eles pararam o País um dia depois das eleições. O ano de 2015 foi um ano que não existiu neste Congresso Nacional, com pautas bombas. Agora, viraram responsáveis e estão preocupados com a situação do País.
Eu quero, Sr. Presidente, aqui, até pela provocação feita pelo Senador Cássio, dizer o seguinte: nós não abrimos mão do acordo. O acordo foi feito entre todos os Líderes, e o acordo falava em um descanso, sim. Que ele não seja de uma hora; que façamos meia hora. Mas a gente está aqui, Sr. Presidente...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ... a gente está aqui sentado esse tempo inteiro. Nós estamos desde de manhã. Eu sei que muita gente foi embora, está em casa; nós não. Estamos fazendo o combate aqui. A gente precisa pelo menos jantar. É o nosso direito. Foi o direito estabelecido naquela reunião com todos os Líderes.
Então, depois dessa provocação do Senador Cássio, eu digo que nós, da oposição, não abrimos mão daquele acordo construído com todos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - É de uma hora.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Bem; não havendo consenso, eu tenho que decidir. Eu vou ler o Item 5 do acordo ou do roteiro do que nós acordamos, do que nós combinamos.
Diz o Item 5 do roteiro: "Reiniciada a Sessão, passadas 4 (quatro) horas, os trabalhos poderão [poderão, poderão; não é deverão] ser interrompidos por 1 (uma) hora, conforme a necessidade [Isso está no art. 155, in fine, do Regimento Interno] ou a qualquer tempo, por prazo razoável, a juízo do Presidente".
Como nós temos um precedente - há pouco o praticamos, quando interrompemos por trinta minutos - e como eu tenho esta faculdade de interromper por prazo razoável, a meu juízo - um juízo discricionário -, eu decido que nós pararemos agora por trinta minutos.
Peço escusas ao professor, mas V. Exª viu o impasse, e temos de resolver os impasses em benefício do todo.
Então, retomaremos às 23 horas e 10 minutos.
(A sessão é suspensa às 22 horas e 39 minutos e reaberta às 23 horas e 16 minutos, sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, agradecendo a compreensão - e creio que todos merecemos essa pausa de meia hora -, eu declaro reaberta a sessão, tendo em conta o quórum regimental que temos em plenário, e concedo agora a palavra o Dr. Miguel Reale Júnior, que falará pela Acusação por até trinta minutos.
O SR. MIGUEL REALE JÚNIOR - Ilustre Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, a quem cumprimento também na qualidade de professor titular da nossa faculdade de Direito. Creio que ambos nos orgulhamos muito dessa condição. Peço licença para lembrar essa situação de ambos integrarmos a nossa congregação.
Quero cumprimentar os Srs. Senadores que aqui estão presentes, cumprimentar o Dr. Eduardo Dória, que é meu colega de bancada, da Defesa, o Dr. José Eduardo Cardozo, Advogado da acusada.
Srªs e Srs. Senadores, esta acusação que é apresentada a este Plenário, depois do longo trajeto que percorreu na comissão processante, onde várias provas foram produzidas, foi apresentada há quase um ano, em agosto do ano passado, por uma jovem advogada e professora, Janaina Paschoal, pelo antigo membro fundador do Partido dos Trabalhadores (PT), Dr. Hélio Bicudo, um dos ícones de defesa dos direitos humanos do Brasil, e por mim. São três gerações que assinam esse pedido.
E mais: esse pedido, eu queria destacar, Srs. Senadores, é assinado também pelos movimentos sociais que mobilizaram o País ao longo de todo o ano de 2015. São os movimentos Vem pra Rua, Movimento Brasil Livre e os movimentos contra a corrupção. Não se trata, portanto, exclusivamente de uma iniciativa pessoal, porque vem corroborado por milhões e milhões de brasileiros, que acorreram às ruas de todo o Brasil.
E queria lembrar, Sr. Presidente, Srs. Senadores, que esse pedido está centrado em dois fatos que foram aqui reiteradamente lembrados, ou seja, as operações de crédito ilegais e a edição de decretos de abertura de crédito sem autorização legislativa. Esse pedido, que foi limitado e restringido a esses dois fatos, no entanto, era muito mais amplo, bem mais amplo.
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Ouvi falar tanto aqui que esse pedido teria sido encontrado como um expediente para se colocar fora da Presidência da República uma Presidente eleita com 54 milhões de votos. Quero lembrar, Srs. Senadores, que esse pedido tinha como seu carro-chefe um fato que foi excluído - e indevidamente excluído - pelo Presidente Eduardo Cunha para a sua conveniência, que era exatamente o envolvimento da Presidente Dilma Rousseff com relação aos fatos envolvendo a corrupção na Petrobras. Esse era o fato fundamental que encimava, que iniciava o pedido de impeachment. Por isso mesmo que o Movimento Brasil Livre, o movimento Vem Pra Rua e os movimentos contra a corrupção haviam anuído e eram praticamente coautores. Por quê? Porque ali se atribuía à Presidente uma grave omissão, uma omissão dolosa, de não ter responsabilizado os diretores da Petrobras que haviam praticado todas as irregularidades que levaram às propinas e que levaram também o seu Partido, o Partido da Presidente, a ser altamente beneficiado com os dinheiros que haviam sido desviados da estatal.
E, depois, ao correr do ano e com as delações que vieram, se estabeleceu que - e inclusive se verificou - a Presidente afastada não só tinha conhecimento dos fatos que lá ocorriam, mas que, ao mesmo tempo, era a madrinha desses diretores - como Nestor Cerveró recentemente disse na sua delação -, a garantidora da impunidade desses diretores e a beneficiária direta e indireta dos desvios da Petrobras.
Mas, infelizmente, esses fatos foram excluídos do pedido inicial do impeachment. E excluídos por quê? Porque Eduardo Cunha queria excluir os fatos relativos ao mandato anterior a 2014, porque tinha ele responsabilidade por propinas recebidas em 2014, e não queria admitir responsabilização por fatos ocorridos em 2014, porque ele seria, então, responsabilizado por fatos ocorridos em 2014.
Então, quero deixar bem claro que não se está aqui em busca de pequenas questões de cunho fiscal para se encontrar uma motivação para excluir a Presidente da República legitimamente eleita.
E mais, estes fatos que estão sendo objeto de apreciação, aqui, hoje, as operações de crédito ilegais e os decretos que foram editados sem autorização legislativa, também não são fatos pequenos. É necessário ter uma compreensão bem clara e bem precisa do que esses fatos significam e em que contexto eles estão inseridos. Não são fatos isolados; são fatos que devem ser compreendidos no seu contexto.
E que contexto é esse em que esses fatos estão inseridos? Qual é o conjunto da obra? Não se está afastando uma Presidente da República por fatos isolados; está-se afastando por uma conduta irresponsável, por uma conduta que leva à consequência de reconhecê-la como não mais digna de exercer o alto mandato de Presidente da República.
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Ela não merece mais governar o Brasil, porque a forma com que ela governou o Brasil levou o Brasil ao desastre em ele se encontra. E esse desastre decorre da forma como governou. E de que forma ela governou? Ela governou através da obscuridade, através da mentira.
Vamos recordar o que é a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Constituição de 1988 dedica inúmeros artigos, seja no capítulo do legislativo, seja no capítulo do sistema financeiro, do sistema orçamentário, ao Orçamento. Por que isso é dedicado? Porque é fundamental no processo democrático e é fundamental a um País em que exista um bem jurídico fundamental, Sr. Presidente, que se chama equilíbrio fiscal. Sem equilíbrio fiscal uma nação não tem prosperidade, não tem respeitabilidade. E esse equilíbrio fiscal foi quebrado.
O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que se constituiu numa grande conquista? Ela significa transparência. Ela significa processo democrático. Ela significa controle. Ela significa que esta Casa tem a capacidade efetiva de, a cada passo, a cada momento, saber como é que andam as receitas e as despesas. Basta ler o art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal para se ter consciência de que lá está dito que a Lei de Responsabilidade Fiscal existe para evitar riscos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal não é uma lei que existe para punir, mas é uma lei que existe para prevenir. A Lei de Responsabilidade Fiscal é uma lei de precaução, que visa evitar a prática de atos que possam levar à insegurança das finanças públicas. Não adianta punir fatos que venham a lesionar as finanças públicas e o equilíbrio fiscal; é necessário evitar que as finanças públicas e a sua higidez sejam comprometidas. E é isso que a Lei de Responsabilidade Fiscal propõe. É isso que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece. É isso que a Constituição estabelece no momento, inclusive, que estatui que deve haver relatórios bimestrais apresentados ao Congresso Nacional. É isso que a Constituição estabelece quando estatui, quando institui que haverá uma comissão mista permanente do Senado e da Câmara dos Deputados para acompanhamento do Orçamento.
Quando se faz o Orçamento, o Orçamento não é um desejo, o Orçamento não é uma peça de ficção; o Orçamento é uma peça que reproduz exatamente aquilo que é o possível ser feito, aquilo que significa a receita que ocorrerá e a despesa que vai ocorrer. Porque, se houver a quebra dessa relação, haverá uma quebra absoluta de um dos fundamentos da economia. E é o que aconteceu.
Então, o Orçamento e o seguimento e o acompanhamento e a transparência significam, antes de tudo, democracia. Significa, antes de tudo, que esta Casa tem uma das funções primordiais no acompanhamento, na formação do Orçamento. E não só na formação - na execução do Orçamento.
Esta Casa não é apenas uma assistente longínqua da realização do Orçamento; ela é uma permanente componente da execução do Orçamento, porque ela representa o povo. E é exatamente isso que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece.
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Então, o que a Lei de Responsabilidade Fiscal quer? Ela quer transparência. Transparência quer dizer luz, quer dizer clareza. É isto que mostra a gravidade dos fatos que ocorreram. É isto que mostra que esta Casa foi desrespeitada, foi afrontada seguidamente pela Presidente da República como um modo de ser. Não é um ato isolado; é uma forma de conduta seguidamente praticada ao longo dos anos.
Desconheceu-se absolutamente qualquer prudência, qualquer cuidado com as finanças públicas. E desconheceu-se esta Casa como uma casa de controle.
Em contrapartida a esta clareza, a esta luz que significa a Lei de Responsabilidade Fiscal e o controle orçamentário a ser realizado pelo Congresso Nacional, existe a obscuridade, existe a mentira. O que é essa mentira? A mentira significou uma politica fiscal eleitoreira. Significou gastos e gastos e gastos que foram sendo escondidos. Significou uma irresponsabilidade na desoneração tributária, que alcançou volumes extraordinários de cerca de 300 bilhões de desonerações que não levaram a nada. Significou o Tesouro financiar o BNDES em quantidades fabulosas de mais de 400 bilhões; 400 bilhões que financiaram grandes empresas e não pequenas empresas. Empresas essas, a maioria delas, que estão envolvidas na Lava Jato. Essas desonerações tributárias significaram benefícios a grandes setores industriais sem nenhuma vantagem de desenvolvimento, sem nenhuma vantagem de criação de estrutura, e gastos com pessoal. Nenhuma contenção de gastos e de finanças - nada!
Como é que podia ficar essa relação entre receita e despesa se havia todos esses gastos e, ao mesmo tempo, desoneração tributária? Sr. Presidente, como é que fechava essa conta? Sabe como fechava essa conta? Com financiamento de despesas primárias da União por via dos bancos que eram controlados pela União. Então, a União controlava os bancos, forçava os bancos a financiar as despesas primárias. Sabe onde estava a ocultação? A ocultação estava no não registro desses passivos como dívida pública.
Então, ao contrário da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é uma lei da transparência, que é o processo democrático em que o orçamento, as despesas, os gastos passam como um filme por este Congresso Nacional, pelo conhecimento da sociedade, estava tudo escondido. É a contraposição entre o claro e o escuro, entre a treva e a luz. A luz que significa a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Congresso foi substituída pela escuridão, a escuridão que estava na ocultação, porque o fato mais grave que ocorreu é uma falsidade ideológica do não registro dos passivos.
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Então, todas as instituições financeiras controladas pela União passaram a financiar as despesas primárias. Por quê? Porque, irresponsavelmente, faziam-se desonerações, faziam-se gastos, e não tinha como financiar, mas também não podia mostrar isso. Para não mostrar isso, estabelecia-se que os bancos iam financiar, e isso significa operação de crédito. Efetivamente é operação de crédito. E quem é que fala que é operação de crédito? Quem fala que é operação de crédito é o Procurador de Contas, que é Ministério Público, que é Ministério Público especializado, Júlio Marcelo. É o próprio Tribunal de Contas que falou isso em acórdão de 2014. É o Tribunal de Contas que fala isso agora, em voto preliminar das contas de 2015, recentemente, no voto do Ministro José Múcio Monteiro. São os técnicos do Tribunal de Contas, são os técnicos do próprio Tesouro que reconhecem que isso significa operação de crédito. Por quê? Porque financia e porque tem atualização, e essa atualização só no Plano Safra, que é o objeto dessa denúncia.
O Plano Safra chega em dezembro de 2014. O Governo vinha rolando e vinha financiando. Não é porque não houve um contrato de mútuo que deixa de ser um mútuo, porque a lei estabelece que existirá um financiamento, existirá um benefício ao agricultor, mas não diz que o Banco do Brasil deve financiar. O Banco do Brasil deve receber a equalização dos juros pelo Tesouro, mas o Tesouro foi deixando. O Tesouro foi deixando, vai pagando. Chega em dezembro de 2014, devia 10 bilhões; chega em dezembro de 2015, são 13 bilhões, e vai pagando.
E quanto é que se pagou de atualização ao Banco do Brasil? Pagou-se de atualização ao Banco do Brasil 1 bilhão e 130 milhões. Então, é operação de crédito, e a autoria está marcada. E chega a ser infantil dizer: "Não se encontrou nenhum documento da Presidente". Como se ela fosse uma reedição do Jânio Quadros, que governava por bilhetinho. Essas são decisões de governo, são decisões que ela tomava juntamente com seus Ministros, como gestora da alta administração, são decisões governamentais, são decisões da alta administração. E um técnico do Tesouro, ao depor na Comissão, disse: "Havia ordem superior". E não existia, evidentemente, ordem escrita, mas havia ordem superior para não pagar o Banco do Brasil.
Todos os senhores já ocuparam - grande parte dos senhores - ministérios. Aliás, o próprio Defensor já foi Ministro, sabe o que são decisões tomadas em nível governamental, que não são decisões tomadas por escrito, são decisões tomadas... E havia reuniões da Presidente com o Secretário do Tesouro, seja o secretário anterior, do qual ela era amicíssima, seja o novo secretário, em 2015, Saintive. E havia, portanto, decisões com conhecimento: "Não vamos pagar porque isso não é apenas uma decisão setorial, Banco do Brasil."
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Não, era uma decisão de governo. "Não vamos pagar! Não vamos pagar os bancos, porque eles estão nos financiando." E, quando chega dezembro de 2015, o Tesouro deve a todas as instituições financeiras 60 bilhões, uma imensa irresponsabilidade.
Quando esse quadro aparece aos agentes econômicos, cria-se uma imensa desconfiança. E aí, criando-se essa desconfiança, como num castelo de cartas, cai tudo, há efeito dominó: desconfiança dos agentes econômicos; começa um processo inflacionário e o governo não consegue girar os seus títulos. E caímos nisto: desemprego, recessão, paralisação da nossa indústria.
E, ligado a isso, estão os decretos. A Presidente sabia - a Presidente sabia! - que não poderia cumprir a meta fiscal de 58 bilhões de superávit; sabia que a meta de resultado primário não poderia ser cumprida, tanto que ela manda ao Congresso Nacional um projeto de lei em que ela reconhece que não poderia cumprir a meta fiscal, em 22 de julho.
Mas espantem-se, Srs. Senadores! Ela propõe uma nova meta de resultado primário de cinco bilhões, mas, cinco dias depois, ela assina um decreto de abertura de crédito mencionando o método de resultado primário que ela tinha dito que não iria ser possível cumprir, porque ela já tinha mandado um projeto. Ela sabia. Ela se refere, na exposição de motivos do decreto de abertura de crédito de 1,7 bilhão, à meta de resultado primário, que ela tinha, cinco dias antes, dito que não poderia cumprir. E há os avisos que ela recebeu, com relação às operações de crédito, desde 2013; os avisos que ela recebeu, com relação aos decretos.
Mas, sabe, a Defesa vai apresentar uma Dilma irreconhecível: é uma Dilma que é uma coitada; uma mulher como uma senhora do lar dos anos 1950 que recebe um decreto enviado pelos Ministérios, pelos órgãos setoriais, e que ela assina, sem saber, coitada. Ela não sabia de nada. Logo ela, centralizadora.
O Ministro Jaques Wagner, em dezembro de 2015, disse: "Não se preocupe com o Ministro da Economia, porque o Ministro da Economia tem um nome. Chama-se Dilma." Centralizadora, dominadora, ela assina o decreto e ainda se discute a autoria.
A autoria significa: ela é a responsável, na medida em que, de acordo com a Constituição, ela tem a responsabilidade pela gestão da alta administração e ela dirige a administração, seja diretamente, seja por meio dos seus Ministros. Governa-se por meio dos Ministros, por meio dos membros da alta administração, como o Secretário do Tesouro. E ela deixa de cumprir com o dever que deveria cumprir, seja ao mandar fazer, seja ao deixar de mandar que não se faça.
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Isso foi o que aconteceu. Ela é autora, seja por ato comissivo, seja por ato omissivo, seja com relação aos passivos existentes com as operações de créditos. Inclusive as testemunhas de defesa são absolutamente patentes no sentido de que os membros do Tesouro Nacional se reuniram, preocupados, para dizer: olha, essa situação é muito grave. O que vamos fazer? O Secretário do Tesouro ouviu e fez ouvidos moucos. Eles se reuniam sempre, o próprio Secretário do Tesouro, Arno Augustin, como o que o sucedeu, reunia-se. E tem testemunha que diz que várias vezes o novo Secretário do Tesouro, Saintive, era chamado ao Palácio do Planalto, existem notícias da ida dele a reuniões com a presidente. A presidente era aquela que acompanhava, pari passu, especialmente problemas, até porque ela se pensa economista.
Então, era uma política, era uma decisão política, um modo de ser do governo. Qual era esse modo de ser do governo? Era viver na escuridão, era excluir a sociedade e esta Casa do conhecimento do que ocorria na economia. A Lei de Responsabilidade Fiscal é luz, o governo Dilma é escuridão, é exclusão da revelação daquilo que se produzia, daquilo que se realizava, com finalidades de sede de poder, desperdício de dinheiro pela corrupção, desperdício de dinheiro pelo desvio, desperdício de dinheiro pelos gastos inúteis, desperdício de dinheiro por desonerações indevidas, e financiando despesa primária por via de banco, como medida governamental, decidida pela presidente junto com seus ministros. E vem dizer que é coitada, que não tem nada a ver com isso. Ela não tem nada a ver com isso, coitada. Ela recebia decretos que vinham com pareceres parciais, sendo que os ministérios não têm visão global da questão fiscal.
O próprio Ministro Nelson Barbosa, depondo, disse: chegava a ela o decreto e ela que dava a última decisão, porque ela que assinava o decreto. E ela assina decretos que contrapõem pedidos de projeto de lei. Ela manda o projeto de lei para estabelecer uma nova meta fiscal e passa a atuar de acordo com a meta fiscal estabelecida no projeto de lei.
Pensem, Srs. Senadores, ela passou a governar de acordo com uma meta fiscal, constante de um projeto de lei que só veio a ser aprovado na undécima hora, em dezembro de 2015. E governou o ano inteiro de 2015 com base num projeto de lei, dando força de medida provisória a um projeto de lei. E esta Casa ignorada. Havia um projeto de lei, pouco se dane o Congresso Nacional. Para quê esperar que o Congresso Nacional vote uma mudança da meta fiscal?
Vou governar, ao meu talante, segundo a minha vontade, segundo a minha necessidade. E qual foi a consequência disso? A consequência gravíssima que temos é que todos esses atos praticados, com conhecimento, com adesão, com assentimento, com dolo por parte da presidente da república, que não são fatos isolados, são fatos gravíssimos de desrespeito ao Orçamento, ao equilíbrio e à democracia, que significam escuridão, todos esses fatos levaram a esse debacle da economia brasileira, ao desemprego. Falam tanto em conquistas sociais. Que conquista social é esta em que há milhões e milhões de brasileiros desempregados?
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Existe medo, desespero, incerteza. Essa é a herança que deixa Dilma Rousseff do seu desastroso segundo mandato. Aliás, segundo mandato que é, na verdade, herança maldita do primeiro mandato. Ela construiu a sua própria herança maldita.
E nós estamos aqui para restabelecer a possibilidade da expectativa e da esperança. Nós queremos luz. E a pergunta que faço aos Srs. Senadores: vamos voltar àquela escuridão? Vamos voltar àquela obscuridade? Ou vamos abrir as portas para a possibilidade de luz, de visibilidade, de transparência; transparência com todas as dificuldades naturais para enfrentar esta situação calamitosa em que o País vive, mas pelo menos olhando para a frente e para o futuro, tendo luz à nossa frente?
Por isso é necessário que este Senado confirme agora o trabalho maravilhoso realizado pelo Senador Anastasia como Relator, nesta Comissão processante tão bem presidida pelo Senador Raimundo Lira, tão bem presidida pelo Senador Raimundo Lira: um relatório que analisa minudentemente, e a perícia de que tanto fez questão a Defesa foi absolutamente contrária na demonstração da materialidade.
(Soa a campainha.)
O SR. MIGUEL REALE JÚNIOR - Portanto, Sr. Presidente, vou encerrar na certeza mais absoluta de que este Plenário irá aprovar, por uma maioria significativa, a acusação que está sendo apresentada, como um sinal de esperança para este País, como um sinal de que queremos não a escuridão, mas que queremos a luz. E em direção à luz vamos aprovar, este Senado vai aprovar o relatório do ilustre Senador Anastasia.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Dr. Miguel Reale Júnior. E concedo a palavra ao eminente Advogado, Dr. José Eduardo Cardozo, que terá até 30 minutos para se pronunciar.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Exmº Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski; Exmº Sr. Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros; Srªs e Srs. Senadores; querido amigo e ex-adverso Prof. Miguel Reale Júnior; demais membros da Defesa; senhoras e senhores, a Constituição Federal de 1988, no seu art. 1º, afirma textualmente que o Brasil é um Estado Democrático de Direito. E ao assim fazê-lo, deixa claro que nós vivemos sob o império da lei ao mesmo tempo em que vivemos sob o império da democracia.
Esta mesma Constituição, não por decisão dos próprios Constituintes, mas por uma consulta feita por meio de plebiscito ao povo, adotou o sistema presidencialista de governo. Ao assim fazer, adotou a matriz da constituição norte-americana, onde o chefe de estado e o chefe de governo estão reunidos numa única pessoa.
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E exatamente por isso, ao contrário do que efetivamente acontece nos regimes parlamentares, um Presidente da República não pode ser afastado por razões puramente políticas. Ele não pode ser afastado, ao contrário do que nos quer fazer crer a Acusação, pelo conjunto da obra. Quem afasta um presidente pelo conjunto da obra é o povo, nas eleições.
No Presidencialismo, é necessário que existam pressupostos jurídicos somados a uma avaliação política para que um presidente da República possa ser afastado. Essa é a matriz da Constituição norte-americana de 1787. Se formos a ela, veremos que um presidente da República, lá nos Estados Unidos da América, só pode ser afastado no caso, diz a Constituição, de righ crimes - traduzindo, crimes gravíssimos. A Constituição brasileira adota o mesmo pressuposto. Diz que um Presidente da República só pode ser afastado nos casos em que há um atentado à Constituição, em que há um ato presidencial que atente contra a Constituição. Ou seja, os nossos high crimes são chamados de crime de responsabilidade e exigem a demonstração por meio de um processo. Por isso existe um processo.
Se fosse um afastamento político, não seria necessário um processo, não seriam necessárias provas. Se fosse um julgamento pelo conjunto da obra, far-se-ia um debate político e não um debate da análise e pressupostos de fato e de direito, que são exigidos para um afastamento presidencial. Por isso existe, repito, então, o processo do impeachment, para que se provem as acusações.
E eu quero afirmar, em nome da Senhora Presidente da República, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, que se eu tivesse alguma dúvida do que o que se pretende aqui é um afastamento político, bastaria ouvir o discurso do meu ex adverso para ter a absoluta certeza de que não existem acusações comprovadas nesses autos.
S. Exª o Prof. Miguel Reale Júnior não analisou nada das provas produzidas nos autos. Fez referências genéricas. E por que o fez? Porque se o fizesse teria que cair numa situação de demonstrar que todas as provas produzidas, todas acabam demonstrando a inocência da Senhora Presidente da República em relação aos fatos. Por isso S. Exª teve que falar de situações que estão fora do processo. Sugeriu que o Presidente Eduardo Cunha não incluiu outros fatos em benefício próprio, esquecendo-se da regra do art. 86, § 4º da Constituição Federal, que é expressa, literalmente clara ao afirmar que um Presidente da República não pode ser responsabilizado por fatos que efetivamente não ocorram no exercício do seu mandato e que, segundo jurisprudência dominante, jamais podem ser invocadas num processo de impeachment.
E todos os fatos invocados pelos acusadores estavam fora do mandato da Presidente da República. Eduardo Cunha sabia disso, e por isso abriu o processo em relação a duas acusações que foram muito pouco referidas pelo meu ex adverso. Acusou que foram firmados decretos de abertura de créditos suplementares. Eram seis, na origem. Hoje, pelo relatório do Anastasia, são três, Afirmou que houve atrasos no pagamento das subvenções do Plano Safra, em 2015.
Esses são os fatos em discussão no processo. O resto podemos discutir, falar, debater, mas deve-se provar essas acusações. Num processo se discute, se prova, se demonstra a procedência ou improcedência do objeto da acusação e não do conjunto da obra, e não de outros fatos. Isso é uma apreciação política que se pode fazer. Mas, uma vez demonstrados os fatos, esse é o objeto do processo. Quando um acusador foge desse debate é porque seguramente algo está frágil no seu raciocínio, na sua acusação.
E o Prof. Miguel Reale Júnior é um dos melhores penalistas do Brasil. Por que ele fugiu desse debate? Porque não poderia enfrentá-lo.
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O Senador Anastasia o enfrentou no relatório, mas o fez, sinceramente, dominado - como já disse - pela paixão partidária. S. Exª... E basta ler o relatório. E sei que V. Exªs o leram. Basta ler o relatório, para ver que o nobre Relator trunca testemunhas, cita pareceres da AGU que não dizem o que ele diz que citam... E até, Presidente Lewandowski, o meu querido e saudoso Hely Lopes Meirelles é lembrado, pelo Relator, modificando-se o que ele diz. Reproduz-se um texto e se conclui outra coisa, que ele não fala.
Teve o seu Relator, para seguir a paixão partidária, que construir provas que não existiam. O Ministro Adams foi citado pelo Sr. Relator, cortando-se uma parte do depoimento, quando ele fala que só falou com a Presidente da República, sobre o caso das pedaladas, depois do julgamento do Tribunal de Contas. A Srª Esther Dweck também foi mencionada, cortando-se, para que se descontextualizasse a afirmação. Não havia provas.
Portanto, o Senador Anastasia não produziu um relatório de julgamento. Foi um relatório de acusação, nos moldes da Santa Inquisição. Com a devida vênia, Senador Anastasia, V. Exª agiu como um Torquemada, pinçando provas, dando aparência de legitimação a uma situação que, efetivamente, não remonta à clareza e à evidência das provas que estão ali colocadas. Quem assistiu às reuniões da Comissão Especial sabe do que eu estou dizendo. Nenhuma prova foi produzida para aprovar nenhuma das duas acusações.
Mas a Defesa não teme o debate: vamos às duas acusações. Não ao resto, senhores membros da Acusação. O resto nós debatemos nas urnas, nos palanques. Vamos às acusações, que são as razões que são invocadas, no presidencialismo, para um afastamento da Senhora Presidente da República. Primeira acusação: três decretos de abertura de crédito suplementar. Qual é a tese? Já que a Acusação não expõe, eu exponho. A tese é a seguinte: quando foram abertos esses decretos de crédito suplementar, aumentou-se o crédito do Orçamento. E, segundo a Acusação, não havia base legal para que esses decretos fossem abertos. Por que não havia? Embora o art. 4º, da Lei Orçamentária Anual, dissesse que é possível baixar os decretos, esse art. 4º exigia uma compatibilidade entre os decretos e a meta fiscal. Diz a Acusação que não havia essa compatibilidade, porque a meta fiscal, no momento em que os decretos foram baixados, em julho e agosto de 2015, não estava sendo atendida, segundo demonstram os relatórios bimestrais. Ou seja, a meta não estava sendo alcançada.
Há dois equívocos claros, evidentes, nesse raciocínio. O primeiro erro: a meta fiscal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 4º, é anual. Anual. Os relatórios são feitos para que se tomem medidas, a fim de que a meta seja assegurada. Os decretos foram baixados, Presidente Lewandowski, Presidente Renan, em julho e agosto. A meta teria que ser verificada no final do ano. É o que diz a lei. É textual. É clara. É indiscutível. No entanto, dizem "não, mas naquele momento estava se descumprindo a meta." Como se descumpre uma meta, se ela é anual? Em julho e agosto? Teria que ser descumprida em dezembro. Seria a mesma coisa que se eu dissesse: "Olha, eu vou economizar num ano R$120 mil e vou guardar R$10 mil por mês." Aí, em junho ou julho, eu falo: "Puxa, eu acumulei menos que R$60 mil. Vou ter que, nos próximos meses, tomar medidas para chegar aos R$120 mil." Eu não posso dizer que, em julho e em junho, eu descumpri a meta. Eu não posso, porque a meta é anual. Os meus R$120 mil? É em dezembro que eu tenho que verificar se eu os tenho.
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Eu posso enxugar mais, apertar mais, mas não posso, efetivamente, dizer que descumpri a meta; logo, os decretos não foram baixados no momento em que a meta foi descumprida. Mais que isso, antes que a meta fosse descumprida, o governo encaminhou um projeto de lei para o Congresso Nacional, que mudou as metas antes do seu descumprimento, com o voto da maioria dos Srs. Senadores e Srs. Deputados. Nunca houve o descumprimento da meta, não havia no momento em que os decretos foram baixados, no entanto, esse raciocínio é sustentado pela Acusação.
Mas o que é pior? O que é uma meta fiscal? Meta fiscal é aquela que trata do quanto se gasta. Afirmo, e isso está provado pela Perícia - que disse o Prof. Miguel Reale que é inútil -, que esses decretos, no todo, não geraram um centavo a mais. Como se pode entender que esses decretos que não geraram um centavo a mais feriram a meta? Por quê? Porque esses decretos foram contingenciados, previsão do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Feitos os decretos, havia o contingenciamento, se congelavam gastos, então, eles não gastaram a mais.
Está provado! O Senador Anastasia tinha que enfrentar esse problema. E ele enfrentou de que forma? Ele criou um conceito criativo, mais criativo que a contabilidade, que é o conceito da meta fiscal e orçamentária. A lei fala em meta fiscal, desembolso, gasto, mas o Senador Anastasia disse que: "Olha, a meta tem que ser orçamentária e fiscal, mesmo que do fiscal não seja atingido, prejudicado, o orçamento tem que ser compatível."
Senador Anastasia, todos sabem que um orçamento não tem, por definição, todas as verbas que devem constar nos seus respetivos créditos e débitos. Em relação às receitas, porque não sabe, mas há certos créditos que não estão no Orçamento. Por exemplo, restos a pagar não estão no orçamento, não podem estar. Outros créditos que a Constituição coloca, que independem de afirmação orçamentária, também não estão. Dentro da lógica que V. Exª desenvolve da meta orçamentária, o orçamento já aprovado fora da meta não tem cabimento. A meta é fiscal, não é orçamentária. Para evitar que o orçamento prejudique a meta fiscal, eu contingencio. Esse foi o entendimento que dominou desde a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal até 2015.
Subitamente, o Tribunal de Contas da União disse: "Não, não, não, não é assim, tem que haver essa meta orçamentária." Nunca foi assim, todos se assustaram, e as testemunhas todas falaram isso. Muito bem, mudou-se o entendimento.
Depois da mudança de entendimento, o governo não baixou mais esses decretos, mas aí se disse: "Não, vamos punir para o passado." Como? "Vamos punir para o passado." Punir para o passado quando a regra era outra? "Não deviam ter ignorado o conhecimento da lei?" Como? Na pior das hipóteses, existe uma interpretação divergente: a interpretação do Tribunal de Contas da União, depois de 2015, e a de todos os juristas, de todos os técnicos da AGU, do resto do mundo, antes. "Não, mas vamos seguir a opinião do TCU, essa é a única que vale, o resto não conta." Não conta retroativamente. É correto, senhores? É correto, Srªs Senadoras, alguém ser punido por um ato que praticou no momento em que as coisas era tidas como válidas? É adequado?
Faço questão de citar, como já citei na Comissão, textualmente, uma frase do querido jurista mineiro Antonio Anastasia. S. Exª já escreveu:
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Em um Estado de Direito, são normais e necessárias tanto as alterações nas regras como a atuação dos órgãos de controle público. Mas o ambiente institucional tem de ser capaz de conciliar as mudanças e controles com o valor da segurança jurídica, evitando que pessoas e organizações vivam em permanente risco e instabilidade. Em nosso país, temos falhado quanto a isso.
Essa é a opinião de Antonio Anastasia fora desse processo: que o Tribunal de Contas não poderia ter feito o que fez, punindo retroativamente. Poderia até mudar, mas não afetar a segurança jurídica do passado. Não poderia tê-lo feito. No entanto, cego pela paixão partidária, o Relator Anastasia segue essa linha e diz: "Não, o Tribunal de Contas não mudou de opinião, não. Não mudou, não. É que ele nunca tinha examinado isso antes. De repente, acordou, resolveu examinar e aí resolveu punir para o passado."
Muito que bem. Nunca examinou, Senador Anastasia? Nas nossas alegações finais, está a prova de que examinou. Em 2001, no governo Fernando Henrique Cardoso, que baixou decretos exatamente iguais àqueles baixados pela Presidenta Dilma Rousseff, exatamente iguais, o Tribunal se refere a eles, dizendo: "Olha, temos que melhorar o planejamento." E não rejeita as contas.
Em todos os pareceres de contas, existe um quadro em que se analisam os créditos suplementares. Todos, e V. Exª viu isso. Todos. E falam: "Olha, foi gasto mais que o orçamento tanto", e o Tribunal nunca rejeitou. Nunca examinou? Examinou, sim. Examinou, sim! Está textual, está provado. O problema é que mudou de opinião. Tanto mudou de opinião que, antes, nunca, nenhum Parlamentar - nem Deputado, nem Senador - chegou a apresentar um projeto de decreto legislativo para sustar esses decretos.
Por que não o fez? Dormiam todos? O Tribunal dormia, os Senadores dormiam, os Deputados dormiam, e, de repente, todos acordaram? Não! Acordaram em 2015 para punir o passado, o retroativo. Por quê? Por razões eminentemente políticas. Querem afastar a Senhora Presidente da República a qualquer preço, mesmo diante daquilo que efetivamente não se afirma e não se coloca no conjunto probatório produzido nos autos.
Também quero observar a V. Exªs que, na tentativa de demonstrar que os decretos geraram algum gasto, embora entendendo que isso não era necessário - ele até diz "em homenagem à Defesa", porque acho que o mero descompasso formal entre o Orçamento e a meta já leva a uma barbaridade, a um crime. Descompasso formal, não real. E diz: "Não, mas os decretos implicaram, sim, implicaram, sim, gastos." E junta à p. 102 do relatório o Senador Anastasia uma tabela, uma tabela dada pela SOF do Governo Federal. Essa tabela soma tudo aquilo que foi remanejado financeiramente pelos decretos. Ele diz: "Está vendo? Olha o valor."
Senador Anastasia, essa tabela, conforme a própria Perícia esclareceu, ela não serve para os fins que V. Exª proclama, porque junta situações inclusive de anulação de rubricas. Quando eu tenho uma e anulo outra, isso não conta para efeito de acréscimo de crédito. Quando eu tenho operações financeiras, elas também são neutras, não contam, e V. Exª diz isso no relatório, mas usou essa tabela para demonstrar o que efetivamente não cabe. E, hoje, da tribuna, disse: "Não, mas há efetivamente alguns momentos, e a própria Defesa reconhece, em que houve gasto a maior." Sim, mas, na soma, os decretos não implicaram nenhum centavo a mais. Na soma dos três decretos.
Portanto, não há como dizer que a meta fiscal foi atingida por esses decretos, como também não há como dizer que uma mera inadequação formal, que não existia porque a meta é anual... Mas, imaginando que existisse uma inadequação formal, seria de uma tal gravidade, uma tal hediondez, que nós teríamos um high crime aqui configurado com esse crime de responsabilidade. Ou seja, senhores, isso é um pretexto.
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O mesmo pretexto se coloca no caso das pedaladas, se me permitem dizer. E aqui faço minhas as palavras da minha querida amiga Senadora Rose de Freitas, que disse: "A Presidente da República não está sendo afastada, não, pelas tais das pedaladas", e ali do Governo. A Senadora Rose de Freitas disse assim: "Não está sendo afastada por isso, está sendo afastada por outras razões", que ela até entende, defende e votou favoravelmente, mas por isso não. "Eu fui Presidente da Comissão de Orçamento", disse ela, "esse negócio das pedaladas não qualifica efetivamente uma justa causa para o afastamento da Presidente da República." A Líder do Governo diz isso e fala o que é defesa disso.
Realmente, esse caso das pedaladas fiscais, das chamadas pedaladas fiscais, caracteriza algo completamente absurdo. Por quê? Se afirma que aquilo que sempre fez, que todos os governos sempre fizeram, em valores maiores ou menores, quando atrasam o repasse de subvenções, qualificariam operações de crédito, operações de crédito proibidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Senhores, como pode um vínculo, que não é de operação de crédito, pela inadimplência, transformar-se em uma operação de crédito? É, então, um vínculo jurídico mutante: ele nasce uma coisa e se transforma, pela inadimplência, em outra? A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe, sim, operações de crédito e diz o que se assemelha à operação de crédito no art. 29. E todos são contratos.
No caso do Plano Safra não existe um contrato entre a Administração e o Banco do Brasil. Existe uma afirmação legal. Mas, mesmo assim, mesmo que existisse um contrato, que contrato pactuado entre a União e o Banco do Brasil houve de operação de crédito? Nenhum. O Banco do Brasil concordou em atrasos? Não. Então, não há contrato, não há vontades recíprocas. E isso é contrato unilateral? Isso é operação de crédito unilateral? A tese é totalmente infundada, e quem o disse não sou eu, são os maiores especialistas do País, de quem nós juntamos, nos autos, os pareceres, como a Profª Misabel Derzi e o Prof. Heleno Torres, que dizem: não, a Lei de Responsabilidade Fiscal não foi ferida por isso. Mas o Tribunal de Contas da União diz que sim. E o Tribunal de Contas também acordou, em um certo momento, porque isso era sempre feito e ele resolveu dizer que isso efetivamente era uma operação de crédito proibida.
A partir do momento em que o Tribunal de Contas disse isso definitivamente, no momento em que a Presidente da República foi vinculada pela decisão, ela falou: "Não, está bem. Vamos pagar tudo, fazemos isso." Discordo, porque todos sempre discordaram: "Não, não, vamos punir também o passado. Vamos punir o passado. O passado é o passado. A senhora devia saber que era assim."
Mas o que é mais curioso é que essa é uma operação de crédito que reconhecidamente não tem prazo fixado. Vocês já viram isto: operação de crédito que não tem prazo fixado? Não tem. Tanto que o Senador Anastasia, para tentar justificar que é uma operação de crédito, fez uma construção brilhante e criou um prazo, com todas as vênias, "anastasiano"; um prazo que não existia. Mas ele fez uma construção hermenêutica impressionante. Ele pegou as operações constitucionais...Perdão, as obrigações constitucionais do Código Civil, que não têm nenhuma aplicabilidade ao caso, e disse, então, que se aplica esse artigo do Código Civil. Ele pegou decretos e portarias da Presidente da República, depois da decisão do Tribunal de Contas, para dizer que a Presidenta pressupôs, então, um prazo, que esse prazo era racional e, então, ele era aplicável. Ou seja, ele construiu um prazo retroativo que não foi combinado pelas partes para uma operação de crédito. É fantástico! Eu nunca vi isso. Uma operação de crédito que não é contrato, que não tem prazo e que a posteriori se cria por força de uma situação regulamentatória posterior.
Mas aí, mesmo aplicando o seu prazo, o Senador Anastasia se viu em um problema. Qual era o problema? Ele, ao verificar em 2015, viu que só tinha quatro meses de atraso e que o valor era bem menor do que o apregoado. Então, o que ele fez? Para efeito de um discurso político, pela paixão partidária, ele disse também que devem fazer parte da acusação todos os valores não pagos do Plano Safra desde 2008, quando a Presidente da República nem era Presidente.
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Uma acusação que nunca havia sido feita antes. E, por isso, ele pede a mudança da tipificação, dizendo: "Não, isso é uma emendatio libelli. É só uma adequação."
Não! Ele inclui uma nova acusação. Ele inclui que a Presidente da República não pagou desde 2008, e tinha que tê-lo pago em 1º de janeiro, porque, se passasse de 1º de janeiro e fosse pago no dia 2, já teria cometido crime de responsabilidade. E os outros não cometeram. É só a Presidente Dilma Rousseff, nem no primeiro mandato. É no segundo.
É claro que isso é uma mutatio libelli, uma alteração no libelo com a inclusão de uma nova acusação que trará nulidade a esta decisão de pronúncia hoje, se for confirmada.
A Presidência, através de seu advogado, apenas adverte que há uma mutatio libelli que inquina de invalidade absoluta esta decisão. Apenas arguo isso para conhecimento de V. Exªs.
Se assim é, e não há ilegalidade nos dois casos, há que se dizer que, nas pedaladas fiscais, não há nem ato. Até hoje a Acusação não definiu se é ato omissivo ou comissivo, joga duplo, o que no Direito Penal não se admite.
Dizem que há ato comissivo porque a Presidente participou de reuniões, porque o Arno Augustin, que nem em 2015 era Secretário do Tesouro, conversava com ela, mas não sabem dizer qual a reunião nem onde, porque não houve.
Por lei, quem tem que cuidar do Plano Safra não é a Presidente da República. É o Ministro da Fazenda. Por isso essas questões não chegavam à Presidência da República. Essas questões não chegavam à Senhora Presidente. Não foi ela quem decidiu o atraso de quatro meses. Não! Isso é de gestão do Ministério da Fazenda e de outros ministérios. Onde está o ato da Senhora Presidente da República?
O Senador Anastasia tenta salvar e fala: "Não, é ato omissivo. Ela se omitiu." Mas se omitiu em relação a que dever? "Porque ela tem o dever de governar o País." Ah, é? Então, qualquer coisa que ocorra no País em relação a Direito Financeiro, como disse o Senador Anastasia, o Presidente tem de ser imputado? Cuidado, chefes de poderes! Cuidado, Presidente Lewandowski! Cuidado, Presidente Renan! Cuidado, governadores! Cuidado, prefeitos! Porque qualquer coisa que o ordenador de despesa fizer lá embaixo, o senhor pode tomar impeachment. Esta é a tese do Senador Anastasia, de que o Presidente é responsável por todas as regras de Direito Financeiro. Como assim? Ele é responsável por aquilo que a lei lhe imputa! E dá o exemplo: "Não, é omissivo." Fala da mãe que deixa um filho morrer de fome. Diz: "Olha, a mãe pode matar um filho por omissão. É só não dar alimento a ele." Bom exemplo, Senador Anastasia, até porque essa mãe pode não ter a guarda da criança. Essa mãe pode ter deixado o filho numa creche. Se isso acontecer, ela é a responsável? Se é o pai que não alimenta porque ela não tinha a guarda, é ela a responsável? Se ela deixa numa creche, e a creche não alimenta, é ela a responsável? Essa é a tese de V. Exª com a Presidente da República. A guarda dessa questão não estava com a Presidenta; estava com o Ministério da Fazenda. E, mesmo que ilegalmente fosse firmada qualquer situação, a criança que morreu de fome não teve, segundo prova dos autos, da perícia e de tudo, qualquer intervenção possível e factível da Presidente da República. Não há nenhuma prova efetiva de que a Senhora Presidente da República teve ciência disso.
Aliás, cito aqui um ilustre jurista, o Prof. Miguel Reale Junior, que, na sua obra Estrutura do Direito. Crime de Resultado Material, disse:
O imperativo legal de evitar o resultado, graças ao qual a omissão se faz relevante, não se estende genericamente, mas possui destinatário próprio, aquele ao qual juridicamente cabe impedir o evento.
A Presidente da República não tinha essa competência, Prof. Miguel Reale.
Também ele diz:
O agente age com dolo se conhece a situação em razão da qual deveria agir e decide ou não fazer, apesar de possível.
Onde está a prova da ciência da Presidenta no atraso de quatro meses, segundo o Senador Anastasia, num prazo que ele criou? Não há! Não ato, não há dolo, não há nada!
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As provas são fatais, arrasadoras. E daí somente a uma conclusão se pode chegar, Sr. Presidente: querem utilizar pretextos para afastar a Senhora Presidente da República por razões políticas, e a Constituição não comporta pretextos - no presidencialismo, não. No parlamentarismo, afasta-se por razões políticas. Não se afasta ninguém no presidencialismo por perda de maioria parlamentar.
Isso nos faz observar, portanto, que, neste caso, quando se afirma que o afastamento da Senhora Presidenta Dilma Rousseff implica uma ruptura institucional, um golpe, está-se afirmando isso com a mais absoluta convicção de que a Constituição está sendo desrespeitada, porque um Presidente legitimamente eleito, uma Presidenta legitimamente eleita está sendo afastada sem os fatos e os pressupostos exigidos para que isso ocorresse. É, sim, uma violência à Constituição - permitam-me dizer com franqueza. É, sim!
Ah, mas há processo, há rito. Quantas injustiças na humanidade foram cometidas com processos, com rito? Os processos de Moscou? Sacco e Vanzetti? Quantos os senhores querem que eu cite em que os ritos processuais foram respeitados, mas a violência foi praticada, porque os juízes seguiram os ritos, mas não a substância? Não há forma sem substância. Não há processo legítimo só com rito, com acusações como essa. Não há processo legítimo; há ruptura constitucional, há ofensa institucional, há desrespeito democrático aos eleitores de Dilma Rousseff.
É por isso que o mundo todo hoje, desde o intelectual como Habermas a Senadores franceses, a Parlamentares americanos, a candidatos americanos que disputaram as eleições, diz: "Cuidado com o que está acontecendo no Brasil. A institucionalidade está sendo desrespeitada." O mundo inteiro percebe isso, que é, na verdade, um pretexto que se está utilizando para afastar a Presidenta da República.
E por que um pretexto? Uniram-se duas confluências, e por isso nós defendemos o desvio de poder nesse processo que o vicia. Uniram-se aqueles que não gostaram do resultado das eleições de 2014 e que, desde o instante seguinte, pediam recontagem de votos, faziam o possível para que não se pudesse legitimar o mandato da Senhora Presidenta da República àqueles que ficaram incomodados com a liberdade e com a autonomia que a Senhora Presidenta da República dava à Lava Jato. Uniram-se os descontentes com a eleição aos descontentes da investigação e, a partir daí, encarnados na figura de Eduardo Cunha, desestabilizaram o governo para agravar a crise e perpetrar a violência constitucional.
Todos nós vimos isso. Isso é notório. Não há que se esconder. É isso que aconteceu. O governo foi desestabilizado por aqueles que não se conformaram com o resultado das urnas e por aqueles que não gostavam da Lava Jato. Os áudios demonstram isso, as atitudes demonstram isso, as notícias da imprensa demonstram isso.
E querem os senhores dizer que estamos diante de um processo legítimo de afastamento da Senhora Presidenta da República? Não, Srs. Deputados, nós não estamos.
Eu diria que nunca imaginei, como advogado, ao longo da minha vida, que tivesse que viver este momento, um momento após 1988 em que coubesse a mim a incumbência de lutar por um mandato e pela democracia.
Eu me orgulho disso. Muitos têm dito: "O que você ganha com isso?" Eu ganho a minha paz na consciência, eu ganho a afirmação de que estou lutando sempre do mesmo lado. Eu ganho pela afirmação de que não sou hipócrita nem desleal com meus princípios. Eu ganho pela afirmação de que traições e deslealdades não competem àqueles que efetivamente lutam por causas.
Não penso em carreira nem penso efetivamente em nada que não seja a defesa de princípios que eu sempre defendi: a democracia, o Estado de direito, o respeito ao povo brasileiro. É isso que me move.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Até porque, amanhã ou depois, quando a história virar essa página e alguém, seja algum dos meus filhos, seja algum dos meus netos, me perguntar: "Onde você estava naquele momento?" Eu direi: "Eu era advogado." Eles dirão: "Por quem você advogava?" E eu mostrarei: eu defendi a democracia e a soberania popular.
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Eles dirão para mim: "Pai, ou avô, se é assim, você estava do lado certo da história".
Eu gostaria que todos os Srs. Senadores e Senadoras que juraram nesta tribuna o respeito à Constituição de fato a respeitassem. E, neste caso, a única forma de respeito possível e factível é a absolvição de uma Presidenta da República injustamente acusada nesses autos, que poderá ser condenada sem provas, perpetrando-se uma violência contra o Estado democrático de direito, contra a democracia e contra o valor maior da Justiça. Que se vote pela Justiça, é o que manda a Constituição, é o que mandam os princípios que devem nos reger.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Dr. José Eduardo Martins Cardozo.
Passaremos agora ao processo de votação.
Há, sobre a mesa, quatro requerimentos de destaque que serão lidos pelo 1º Secretário, o Senador Vicentinho Alves, conforme o art. 54, I, do Regimento Interno da Casa.
Eu lembro - mas não precisaria lembrar - que, segundo o art. 312, parágrafo único do mesmo ato normativo, esses requerimentos de destaque, porquanto são de partidos, independem de votação.
Então, peço ao Senador Vicentinho que leia os destaques.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Sr. Presidente, destaquem-se, para a votação em separado, as preliminares arguidas pela Defesa e rejeitadas nas conclusões do parecer apreciado na Comissão Especial de Impeachment.
Nos termos do art. 312, inciso II, e do parágrafo único do RISF, Regimento Interno do Senado Federal, requeremos destaque para a votação em separado das preliminares na imputação de crime a Senhora Presidenta da República a que se refere o relatório aprovado na Comissão Especial de Impeachment:
1) Preliminar da não recepção do art. 11 da Lei nº 1.079, de 1950;
2) Preliminar da pendência do julgamento das contas presidenciais de 2015;
3) Exceção de suspeição do Relator.
Assina a Liderança do PT.
Destaquem-se, para a votação em separado, todas as referências nas conclusões do parecer apreciado na Comissão Especial de Impeachment ao Plano Safra de 2015.
Nos termos do art. 312, inciso III, e parágrafo único do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos destaque para a votação em separado da imputação de crime a Senhora Presidenta da República a que se refere o relatório aprovado na Comissão Especial de Impeachment acerca do que seria "realização de operações de crédito com instituição financeira controlada pela União, no art. 85, incisos VI e VII da Constituição Federal, no art. 10, itens VI e VII, e no art. 11, item III, da Lei nº 1.079, de 1950" (fl. 277).
Assina a Liderança do PT.
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Terceiro destaque.
Destaquem-se, para a votação em separado, todas as referências nas conclusões do parecer apreciado na Comissão Especial de Impeachment referentes ao decreto de crédito suplementar de 27/07/2015, Código 14244 (Ministério dos Transportes, Meio Ambiente, Integração e Cidades) no valor de R$29.922.832,00.
Nos termos do art. 312, inciso III, e parágrafo único do Regimento Interno do Senado, requeremos destaque para a votação em separado da imputação de crime à Senhora Presidenta da República a que se refere o relatório aprovado na Comissão Especial de Impeachment pela abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso Nacional, no art. 85, inciso VI, da Constituição Federal e no art. 10, item IV, e no art. 11, item II, da Lei n° 1.079, de 1950, acerca do decreto datado de 27/07/2015, no valor de R$ 29.922.832,00.
Assina a Liderança do PDT.
Quarto destaque.
Destaquem-se para votação em separado todas as conclusões do parecer apreciado na Comissão Especial do Impeachment referente ao decreto de crédito suplementar de 20/08/2015, Código 14250, Poder Judiciário, no valor de R$600,3 milhões.
Nos termos do art. 312, inciso III, e parágrafo único do Regimento Interno do Senado, requeiro destaque para votação em separado da imputação de crime a Excelentíssima Senhora Presidenta da República a que se refere o relatório aprovado na Comissão Especial de Impeachment pela abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso Nacional, no art. 85, inciso VI, da Constituição Federal e no art. 10, item IV, e no art. 11, item II, da Lei n° 1.079, de 1950, fl. 277, acerca do decreto datado de 20/08/2015, Código 14250.
Liderança do PTB.
São esses os destaques, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu me permito fazer uma explanação rápida, uma explicação de como nós procederemos à votação.
Nós encerramos a discussão, encerramos as alegações orais da Acusação e da Defesa.
Antes da votação, nós teremos os encaminhamentos.
Nós temos quatro destaques sobre a mesa.
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A regra geral do Regimento, como todos sabem, certamente melhor do que eu, dispõe que, no art. 314, inc. III, será votado o mérito do assunto em debate sem prejuízo dos destaques.
Portanto, primeiramente, teríamos de votar o parecer e, na sequência, os destaques. Ocorre que estamos diante de uma situação inusitada e vamos resolvê-la, que é a seguinte: na parte da manhã, começamos a discutir as questões de ordem. Algumas questões de ordem recaíram sobre as preliminares. Então, nós dissemos que não seria possível levantar questões de ordem sobre as preliminares que integravam o parecer, primeiramente, porque não se tratava de matéria regimental, e, em segundo lugar, porque eram partes integrantes do parecer, portanto, só poderiam ser apreciada no momento em que se votasse e se discutisse o parecer. Então, essa é a situação com a qual nos defrontamos.
Então, a regra do art. 314, III, que determina que se votem em primeiro lugar, o parecer, não pode ser de imediato aplicada. Porque o art. 38 da Lei nº 1.079 estabelece que, quando há lacunas a serem preenchidas, nos valemos de outros dispositivos legais do Regimento Interno do Senado, da Câmara, do Código de Processo Penal e do Código de Processo civil.
Então, estamos diante da situação de que temos que votar as preliminares, e, como o próprio nome diz, as preliminares têm que ser votadas em primeiro lugar porque podem ser, inclusive, prejudiciais relativamente ao mérito. Então, recorremos ao CPC, que é o Código de Processo Civil, que, no art. 938, estabelece que a questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo, caso seja incompatível com a decisão.
Então, proponho que procedamos da seguinte forma, e até os senhores já tomaram conhecimento disso, preencher uns espaços habilitando-se a encaminharem contra e a favor dos destaques.
Então, em primeiro lugar, votaremos as preliminares que foram objeto do destaque, com dois encaminhamentos contra e dois a favor. Na sequência, seguido o que dispõe o Senador 314...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Já lhe dou a palavra, Senadora Vanessa.
Na sequência, observando a regra do art 314, III, votaremos o parecer sem prejuízo dos destaques, dos demais destaques. Quais são os demais destaques? São três destaques outros além das preliminares: um, como disse o Senador Vicentinho, versa sobre o Plano Safra, que é o segundo destaque, as chamadas - entre aspas - "pedaladas fiscais". Em seguida, o terceiro destaque que diz respeito a um decreto no valor de 29 bilhões com a data X, que V. Exªs já tomaram conhecimento. E o o terceiro e último destaque seria um decreto de 600 bilhões.
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Então, em cada um desses encaminhamentos, em primeiro lugar relativamente às preliminares, dois encaminhamentos contra, dois a favor - cada qual por cinco minutos.
Depois o parecer, sem prejuízo dos três outros destaques. É assim que procederemos.
Senadora Vanessa, pela ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, apenas para fazer um questionamento a V. Exª.
Foi dada entrada em um destaque em relação às preliminares. Até onde eu tenho conhecimento, são três preliminares.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Três assuntos distintos.
Serão votados os três num único debate?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Exatamente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não separadamente?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim. Porque V. Exªs sabem, V. Exª em particular sabe, que de manhã e já no acordo de lideranças, nós estabelecemos que o número de destaques será aquele assinalado para cada partido.
Então, nós estamos trabalhando apenas com quatro destaques.
Portanto, V. Exªs que apresentaram os destaques relativamente às preliminares optaram por, num único destaque, discutir as três preliminares.
Pois não, Senador Randolfe, pela ordem.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, só para esclarecer.
Nós iremos votar três preliminares. V. Exª pode só, me permita, mais uma vez, destacar quais são as três preliminares que votaremos?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Conforme lido pelo Senador Vicentinho, a primeira preliminar é da não recepção do art. 11 da Lei nº 1.079, de 1950.
A segunda preliminar é da pendência do julgamento das contas presidenciais de 2015, aquela questão que o Tribunal de Contas não teria ainda se manifestado nem o Congresso Nacional.
A terceira preliminar é a exceção de suspeição do Relator.
Então, essas três preliminares serão votadas num único destaque, com dois encaminhamentos contra e dois a favor.
Tudo bem?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Dr. José Eduardo Martins Cardozo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente, em nome da Defesa, apenas para efetuar um registro e um pleito.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, pela ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - O registro é o entendimento da Defesa de que é incorreta a votação em bloco das preliminares porque ela não capta a dimensão do voto efetivo do julgador.
Se isso é correto para um projeto de lei, para um julgamento em que alguém pode ser favorável a uma preliminar e ser contrário a outra, em tese, isso traz uma situação de cerceamento à defesa. É a objeção que faço.
A segunda objeção, Presidente, é a lembrança de que a ADPF 378 estabeleceu que, nessa fase de julgamento, a Defesa sempre fala por último nas questões que lhe dizem respeito.
Fui informado pela Mesa que nos encaminhamentos a Defesa não falará.
Então, quero firmar meu protesto, o entendimento de que, tratando-se os destaques todos de matérias arguidas na defesa, a Defesa tem o direito de se manifestar ao final sobre essa matéria, como também tem a Acusação antes da Defesa.
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Então, consigno aqui meu protesto, Sr. Presidente, por essas questões, por entender que está ofendido, nesse caso, o art. 5º, LV, da Constituição Federal, que consagra o amplo direito de defesa.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Então, o protesto de V. Exª será consignado em ata.
Evidentemente, do ponto de vista técnico, não há possibilidade de dividir as três preliminares em três destaques, porque há uma limitação de destaques. Os partidos que apresentaram os destaques só podem apresentar quatro destaques, portanto, não há outra forma de fazê-lo.
Com relação à Defesa, fica consignada essa observação de V. Exª, mas, na verdade, V. Exª manifestou-se depois da Acusação e terá mais uma oportunidade de manifestar-se no momento em que fará a contrariedade ao libelo.
Pois não.
Senador Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, não podem alegar de maneira alguma que não podem ser tratados em um único destaque três temas distintos, até porque é decisão dos Parlamentares que defendem a ex-Presidente. Eles têm direito a quatro destaques. Se eles quiserem usar três destaques para incluir cada uma das preliminares, poderão fazê-lo também. Não teriam dificuldade alguma. Eles poderiam usar dos destaques que têm, cada um, tanto para o primeiro item, ou o segundo, ou o terceiro e apenas chegar ao destaque sobre o texto final, com um destaque apenas. Se a opção for exatamente incluir em um único destaque todas as preliminares, então, que assumam essa responsabilidade.
Essa decisão é exatamente daqueles que compõem a base de defesa da Presidente. O espaço foi dado e os destaques foram distribuídos. Coube a eles, preferencialmente, incluir três temas distintos em um destaque único. Não há como ter três encaminhamentos distintos, nem três votações distintas.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Mais alguém quer se manifestar pela ordem? (Pausa.)
Então, vamos passar para os encaminhamentos.
Nós vamos, então, discutir o primeiro destaque, que diz respeito às preliminares. Vão se manifestar: contra, em primeiro lugar, por cinco minutos, a Senadora Gleisi Hoffmann; em seguida, a favor, o Senador Aloysio Nunes, também por cinco minutos; contra, o Senador Lindbergh Farias; e, a favor, o Senador Ronaldo Caiado, sobre as preliminares.
Portanto, Senadora Gleisi Hoffmann, cinco minutos para encaminhamento contra o primeiro destaque, que diz respeito às preliminares.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Para encaminhar. Sem revisão da oradora.) - Obrigada.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, na realidade, serei muito simples e objetiva em relação à primeira preliminar.
Art. 11 da Lei nº 1.079: esse processo de impeachment se baseia no art. 85 da Constituição Federal e na Lei nº 1.079, de 1950.
Quanto às pedaladas fiscais, uma das principais acusações contra a Presidenta Dilma, ou seja, de que se transformaram em operação de crédito, e não poderiam, porque isso fere a legislação, inclusive, fere o art. 11 da Lei nº 1.079, não encontra respaldo legal, porque o art. 11 da Lei nº 1.079 não foi recepcionado pela Constituição Federal. Ou seja, a Constituição Federal, ao relacionar o que seriam crimes de responsabilidade, no art. 85, relaciona quase tudo o que está na Lei nº 1.079, menos o art. 11. E se a Constituição não avalia que o que está no art. 11 - contrair empréstimo, emitir moeda, etc., que faz parte dos crimes contra a guarda legal e emprego de dinheiros públicos -, repito, se a Constituição não avalia que isso se caracteriza como crime, por que uma lei ordinária pode se sobrepor à Constituição? Por isso, a preliminar. Então, o dito crime das pedaladas fiscais não encontra respaldo legal para que nós possamos estar hoje fazendo esse julgamento aqui. Soma-se a isso o fato de que o Ministério Público Federal já também determinou o arquivamento do procedimento penal, dizendo que não se configura operação de crédito. Portanto, se não há operação de crédito, não é crime.
A segunda preliminar é em relação às pendências de julgamento das contas no Tribunal de Contas da União. Nós estamos julgando aqui fatos relativos a 2015, não é nem 2014. As contas de 2015 sequer têm parecer preliminar do Tribunal de Contas. E quem julga as contas da Presidente da República é o Congresso Nacional, posto que o Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar do Congresso Nacional. E as contas de 2014 ainda estão pendentes de julgamento.
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Aliás, o Relator das Contas, Senador Acir Gurgacz, já deixou seu parecer registrado na CMO, que ainda não o votou, pela aprovação, com ressalvas, das contas de 2014. Portanto, rejeitando o parecer do Tribunal de Contas da União, fato que aconteceu quando foi julgado o impeachment proposto contra o Presidente Getúlio Vargas, em 1954. Na realidade, não era nem para ser votado pelo Pleno do Tribunal de Contas, mas sim por um de seus membros. Por 136 votos a 35, os Deputados Federais decidiram arquivar aquele processo.
Pergunto aos senhores: se o Congresso Nacional decidir arquivar o processo das contas da Presidenta de 2014, arquivar o parecer do Tribunal de Contas da União e também não recepcionar o parecer - e não há nem parecer preliminar ainda, mas digamos que o parecer seja contrário, do Tribunal de Contas, às contas de 2015 -, se o Congresso Nacional rejeitar, como é que fica esse julgamento? Que base nos temos? É o Congresso Nacional que tem as condições constitucionais de fazer o julgamento. Portanto, nós estamos retirando do Congresso Nacional, usurpando do Congresso Nacional, o seu direito e o seu dever legítimos.
Por fim, Sr. Presidente, Srs. Senadores, a suspeição e o afastamento do Relator, Senador Anastasia. Nada contra o Senador Antonio Augusto Anastasia. Mas o Senador Antonio Anastasia é do PSDB, Partido que contratou da Drª Janaina um parecer para iniciar o impeachment, Partido que aqui ajudou a defender o impeachment deste o início, Partido que hoje integra a base do Governo do Presidente interino, Michel Temer. Portanto, um Partido muito interessado na solução desses fatos pró-impeachment. Aliás, o relatório do Senador Anastasia deixa isso claro na medida em que ele destaca, por exemplo, falas de testemunhas pela metade para tentar fazer valer o entendimento que tem sobre exatamente os crimes que não consegue comprovar pela legislação em vigor. Por isso é que nós pedimos a suspeição do Senador Anastasia. Lembrando novamente que o PSDB é base deste Governo, do Governo interino e, portanto, tem todo o interesse no afastamento da Presidente da República.
Como disse aqui o Advogado José Eduardo Cardozo: "Infelizmente o Senador Anastasia, embora muito competente, foi movido pela paixão partidária, pela paixão da causa, e desde sempre manifestou a sua posição a favor do impeachment da Presidenta".
Por isso pedimos, Sr. Presidente, que vote em separado essas preliminares.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
O Senador Aloysio Nunes encaminhará a favor do texto.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, as preliminares devem ser rejeitadas. Aliás, a sua formulação não está, permita-me dizer, Sr. Presidente, à altura do talento daqueles que as arguiram.
Em primeiro lugar, a não recepção do art. 11, da Lei nº 1.079. Ora, o que diz a Lei nº 1.079, no seu item II, como tipificação do crime de responsabilidade? Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais.
Esse texto foi recepcionado como uma luva pela Constituição de 1988. A Constituição de 1988, quando trata da responsabilidade do Presidente da República, tipifica como crime de responsabilidade atentar contra a lei orçamentária e também contra leis, inclusive a lei orçamentária.
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Ora, a lei orçamentária vedava a abertura de créditos suplementares em desconformidade com a obtenção da meta, da meta vigente no momento da edição dos decretos.
Evidentemente, quando a Presidente editou esses decretos, ela já sabia que eles estavam em desconformidade com a meta. Tanto é que, dias depois, ela pediu ao Congresso Nacional uma diminuição da meta fiscal. Então, ela incorreu, sem dúvida nenhuma, no crime de responsabilidade definido pela Lei nº 10.079, que foi recepcionada, especialmente nesse passo, pela Constituição.
Depois, a outra preliminar é que não podemos julgar um processo de impeachment enquanto estiver pendente um julgamento do Tribunal de Contas.
Ora, Sr. Presidente, nós não estamos julgando as contas da Presidente da República; nós estamos julgando atos da Presidente da República que contrariaram a Constituição. É isso que está em julgamento pelo Senado. E não cabe este julgamento ao Tribunal de Contas; cabe, sim, ao Senado Federal, ao Congresso Nacional e, neste momento, ao Senado.
De modo que este tipo de crime - V. Exª sabe e todos aqui sabem - é o chamado crime formal, é um crime de mera conduta. O crime está consumado no momento em que o ato é praticado. Naquele momento em que o decreto foi assinado ou que a Presidente foi instada a pagar ao Banco do Brasil, e não pagou, ela incorreu nas sanções previstas na lei, no crime de responsabilidade.
Agora, quanto à suspeição do Senador Anastasia, Sr. Presidente, essa coisa já foi julgada, essa alegação já foi julgada por V. Exª, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o recurso da Defesa, afirmando a validade do art. 36 da Lei nº 1.079. Esse artigo diz, com clareza e de uma maneira exaustiva, quais são as causas de suspeição, que são parentesco com a acusada - que eu saiba o Senador Anastasia não é parente da Presidente Dilma Rousseff - e ter deposto como testemunha no processo - também não é o caso!
Quanto ao fato de ele ser membro do PSDB, quero lembrar a todos que talvez tenham se esquecido que, para ser candidato ao Senado, é preciso estar filiado a um partido político. Ninguém chega ao Senado recém-saído da pia batismal, ninguém chega aqui como um Deus ex machina. Chega carregado, sim, da sua visão do mundo, de seus compromissos. Assim como o juiz, que, quando julga uma causa, julga segundo a lei, mas ele não pode se abstrair dos valores com que foi plasmado.
Assim é o Senador Anastasia: meticuloso. Ele assistiu beneditinamente...
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - ... a todos os ataques que foram feitos contra ele, porque não puderam atacar o seu relatório. Ele merece o aplauso de todo o Senado Federal, até mesmo daqueles que o criticam, pela maneira honrosa, honrada, equilibrada e competente com que se conduziu.
Portanto, pela rejeição.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Senador Lindbergh Farias, encaminhando contra o texto.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, aqui são três temas - primeiro o do TCU.
Primeiro, é preciso dizer o seguinte: a decisão do TCU, de 2014, é que deu força para eles entrarem com o pedido do impeachment, inicialmente sobre 2014. Aí houve a decisão do Presidente da Câmara de que não poderia ser para fatos anteriores ao atual mandato, e apresentaram 2015.
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Mas 2015, Sr. Presidente, não tem decisão do TCU, muito menos do Congresso Nacional. Isso é um processo kafkiano.
Mais grave: estão querendo acusar a Presidenta Dilma de irresponsabilidade fiscal no ano do maior ajuste da história no País, do maior contingenciamento da história do País, de R$80 bilhões. Eu pensei até que era sério, Sr. Presidente. Pensei que eles estavam criminalizando qualquer possibilidade de política fiscal anticíclica, mas não. Era só pretexto para afastar a Presidenta Dilma, porque afastaram a Dilma e jogaram uma meta de R$170 bi.
O senhor sabe que, esse ano, no primeiro semestre, o déficit foi de R$23 bi. No segundo semestre, vai ser de R$147 bi. Antes, eles diziam: "não pode gastar mais do que arrecada". Era só um pretexto. É muito cinismo nessa discussão, Sr. Presidente.
O segundo ponto - eu estou correndo: o art. 11 da Lei nº 1.079 tem a ver com as pedaladas. As pedaladas foram tipificadas no art. 11, item 3. Porque, na Constituição de 1946, estava lá como um dos itens de crime de responsabilidade crimes contra a guarda legal e emprego de dinheiro público. Só que, na Constituição de 1967, na Emenda Constitucional nº 1, de 1969, e na Constituição de 1988 isso não foi recepcionado.
Eu, para isso, vou ler uma parte muito curta de um artigo do Ministro Barroso. "Impeachment - Crime de responsabilidade", em que ele diz o seguinte:
A existência do art. 11 da Lei nº 1.079, no entanto, é facilmente explicável. É que a Constituição de 1946, sob cuja égide a Lei nº 1.079 foi editada, estabelecia, no inciso VII do seu art. 89, precisamente, a figura típica do crime de responsabilidade contra "a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos", como haviam feito em todas as Constituições até então. Desse modo, era natural que a lei infraconstitucional destinasse um dos seus capítulos à definição de condutas que configurariam tal tipo penal. Todavia, esta figura típica foi suprimida dos textos constitucionais de 1967, da Emenda Constitucional nº 1/69, não havendo sido reproduzida na Constituição de 1988. A supressão de um dos tipos do elenco constitucional dos crimes de responsabilidade produz, em última análise, os efeitos de uma abolitio criminis. Com efeito, todos os fatos anteriormente criminalizados tomam-se atípicos, não mais ensejando qualquer consequência na esfera de responsabilidade política. [E acaba.] Coerente com a premissa de que todas as figuras típicas dos crimes de responsabilidade encontram-se sujeitas a regime de reserva constitucional estrita, é inarredável a conclusão de que o art. 11 da Lei nº 1.079/50 não foi recepcionado pela ordem constitucional vigente.
Essa é a posição do Ministro Barroso.
Quanto ao último ponto, a suspeição. E eu aqui...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ...digo que não é nada de caráter pessoal. Mas, sinceramente, qual a parcialidade? Os acusadores, Prof. Miguel Reale é filiado ao PSDB; a Janaina Paschoal foi contratada, recebeu R$40 mil.
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E o Relator, o juiz principal, é o Senador Anastasia, do PSDB, o maior aliado do Senador Aécio Neves, derrotado nas eleições pela Presidenta Dilma, que não aceitou o resultado em instante algum. Qual a imparcialidade disso?
É por isso que isso é uma fraude. Os senhores não vão nos impedir de dizer que os senhores estão construindo aqui uma farsa, um teatro de mau gosto, um jogo de cartas marcadas. Este Senado Federal vai ser julgado pela história do nosso País. Os senhores estão rasgando a Constituição, estão cometendo um crime contra a democracia brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Senador Ronaldo Caiado para encaminhar a favor do texto, por cinco minutos.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, vamos à questão de ordem apresentada pela Base de sustentação da ex-Presidente Dilma Rousseff, que destruiu o País, que corrompeu a política - e aí vou plagiar o Senador Cristovam Buarque -, que "não corrompeu apenas a política; corrompeu a inteligência e o caráter".
Esse governo que destruiu a maior estatal do País, terra arrasada em todas as estatais, assaltou aposentados, desempregou 12 milhões de brasileiros, de repente, diz aqui: "Miguel Reale é do PSDB; Janaina foi contratada." E o Senador Moka colocava ali com muita inteligência: "E, por acaso, o advogado da Presidente é de qual partido, o Dr. José Eduardo Cardozo?".
Quero deixar claro, Sr. Presidente, que o art. 85 da Constituição diz: "São crimes de responsabilidade...", e está ali "a lei orçamentária", e lei orçamentária não no sentido estrito, mas lei orçamentária, como o é a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LOA, e toda a parte que se ocupa daquilo que está bem detalhado exatamente no art. 11 da Lei nº 1.079, "Dos Crimes Contra a Guarda e Legal Emprego Dos Dinheiros Públicos:". Essa é a maneira como foi sabidamente incluída, aqui no art. 85, a lei orçamentária. Há também o Orçamento, há a Lei de Responsabilidade Fiscal; tudo isso está incluído.
E, como tal, Sr. Presidente, a Presidente da República feriu indiscutivelmente essa regra e passou a legislar sem o menor respeito ao Congresso Nacional. E muito bem colocado pelo nobre Relator, que diz: "Ao redigir o inciso VI do art. 85 da Carta Magna, não estava o Constituinte, portanto, referindo-se à Lei Orçamentária Anual, em sentido estrito, mas ao ordenamento vigente relativo à disposição dos dinheiros públicos.", e como tal mostra claramente que houve o descumprimento, sim, ao art. 85.
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Mas o item seguinte, Sr. Presidente, vem sobre a pendência, aí, sim, do julgamento das contas presidenciais de 2015. É importante que o Plenário tenha conhecimento de uma coisa: o que é conta pública e o que exatamente é processo de impeachment? Qual é a diferença entre eles?
As contas públicas exigem, sim, um parecer prévio do TCU (art. 71 da Constituição Brasileira, inciso I) O impeachment não exige parecer prévio do TCU. Contas: o julgamento é feito pelo Congresso Nacional. Impeachment: o julgamento é feito pelo Senado Federal. Nas contas, a penalidade é de de inelegibilidade, ou seja, não pode ser candidato por oito anos (art, 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990).
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - O impeachment: a penalidade é a inabilitação para o exercício de qualquer função, seja ele mandato, seja ele concurso público, seja ele mesário e até como membro de júri. Está impedido, desculpem-me, está inabilitado para qualquer função pública.
Essas são as posições distintas do que é apreciar conta e o que é julgar um processo de impeachment da Presidente da República.
O último item é exatamente a exceção do Relator.
Presidente, essa matéria V. Exª já julgou por duas vezes: pela DPF, deixando claro que não existe nenhum impedimento ao Senador Anastasia - só haveria no caso de parentesco ou se fosse testemunha do processo - e também naquele recurso da Comissão Especial do Impeachment, em que novamente o Supremo Tribunal se pronunciou dizendo que nada existia...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Cássio Cunha Lima pela ordem.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Apenas para um esclarecimento, Sr. Presidente.
Nós votaremos agora as preliminares e, consequentemente. o destaque.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Isso.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Portanto, os que desejam a manutenção do texto e rejeitar as preliminares votarão "não"...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - "Sim"..
Votarão "sim".
Quem votar "sim" aprova o texto destacado do parecer, mantendo-o.
E o voto "não" rejeita o texto destacado e o retira do parecer.
Esta, segundo fui informado, é sempre uma perplexidade que assola o Senado. Mas a praxe é essa.
Quem vota "sim" vota pela manutenção do texto; quem vota "não" vota pela rejeição do texto.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Qualquer que seja a orientação de V. Exª, naturalmente o Plenário acatará e compreenderá. É apenas para ficar claro qual será o posicionamento de cada Senador e Senadora.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu sigo a praxe da Casa.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Normalmente, a praxe é que teríamos aprovado o texto, ressalvados os destaques, mas, como houve esta excepcionalidade, estaríamos votando "não" às preliminares. Mas se V. Exª quer fazer o entendimento no sentido inverso, não há problema. Apenas para que o Plenário fique devidamente esclarecido e não vote de forma equivocada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Muito oportuna a sua intervenção. Eu estou seguindo aqui o que me informa a assessoria da Casa. Tem sido observado sempre assim.
Senadora Gleisi, por favor.
Senador Jucá em seguida.
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A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
É só para deixar bem claro, porque fiquei confusa agora com a pergunta que o Senador Cássio fez e com o encaminhamento de V. Exª.
Nós apresentamos o destaque e vamos votar os destaques, não é o parecer. Então, quem vota com o destaque vota "sim", quem vota com o parecer vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, não.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Então, quem vota com o destaque vota "não"?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vota "não". O voto "não" rejeita o destaque.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Como?
Se o "não" rejeita o destaque...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Aqui estou sendo esclarecido - e bem esclarecido - que nós não estamos votando o requerimento; estamos votando o destaque. Portanto, quem vota "sim" aprova o texto destacado do parecer e o mantém...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Aprova o parecer do Senador Anastasia. "Sim" é o parecer.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - E "não" rejeita o texto destacado e retira o texto.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Ou seja, nós somos "não".
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Nós somos "não". então.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, pela ordem, queria só fazer um esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem revisão do orador.) - Na discussão do relatório do Senador Anastasia, membros do PT levantaram algumas preliminares. O Senador Anastasia rebateu essas preliminares e manteve a condenação. O que estão querendo fazer não é retirar as preliminares, mas retirar a resposta do Senador Anastasia que mantinha a condenação.
Então, quem quer votar com o Senador Anastasia mantendo o afastamento e dando a Pronúncia vota "sim", mantendo o texto do Senador Anastasia.
Exatamente isso que eu queria orientar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perfeito, perfeito. V. Exª esclareceu bem.
Todos estão esclarecidos? (Pausa.)
Então, determino à Secretária-Geral da Mesa que prepare o painel eletrônico.
V. Exªs já podem votar.
(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Chegamos a 80 votos. O Senador Presidente Renan não votará; portanto, podemos abrir o painel de votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Proclamo o resultado da votação.
Votaram SIM 59 Senadores; votaram NÃO 21 Senadores.
Zero abstenções.
Total: 80 Senadores.
Portanto, o texto destacado, o parecer referente às preliminares, está mantido.
A proposta do Senador Anastasia pela rejeição está mantida.
O segundo destaque, a segunda votação, agora, diz respeito ao parecer como um todo, ressalvados os demais destaques, nos termos do art. 314, III, do Regimento Interno.
Então, nós temos, encaminhando contra o texto, primeiramente, o Senador Jorge Viana; e, a favor do texto, o Senador Cássio Cunha Lima. Na sequência, o Senador Humberto Costa e, depois, a favor, a Senadora Simone Tebet.
Então, eu concedo a palavra ao eminente Senador Jorge Viana, para que encaminhe contra o texto, por até cinco minutos. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Houve uma permuta. O Senador Humberto Costa falará, em primeiro lugar, contra o texto global do parecer, por até cinco minutos.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu creio que fica até extremamente difícil, depois da brilhante explanação do Advogado da Presidenta Dilma, Dr. José Eduardo Cardozo, trazermos alguma coisa de novo para nos contrapormos a esse relatório elaborado pelo Senador Anastasia. O meu esforço vai ser muito mais no sentido de reafirmar algumas questões do que propriamente de trazer novos argumentos para este debate.
O primeiro deles é que é cada dia mais claro que o que está em jogo, nesta discussão, neste debate, é uma decisão política. Nesse processo, apesar da previsão constitucional de que tem que haver um componente jurídico e um componente político, a posição que tem prevalecido, seja no relatório do Senador Anastasia, seja nas votações que aconteceram na Comissão Especial, é eminentemente política, porque, em nenhum momento, nenhum Senador, nem nenhuma das testemunhas que lá compareceram, nem nenhum dos Senadores ou Senadoras que lá estavam conseguiram comprovar a existência de crime de responsabilidade praticado pela Presidenta da República.
E eu quero me limitar às acusações. Primeiro, ao chamado Plano Safra, ou seja, às chamadas pedaladas fiscais em relação ao contrato de prestação de serviços feitos pelo Banco do Brasil à União para a operacionalização do Plano Safra. Nesse caso, a perícia realizada por técnicos do Senado Federal chegou à conclusão de que não havia autoria por parte da Presidenta. E essa é uma condição básica para a existência do crime, ou seja, a autoria por parte dela.
A perícia aqui deixou absolutamente claro que a Presidenta não realizou nenhum ato em relação a isso, como o Ministério Público Federal deixou claro também que não é o valor, a quantidade de recursos envolvidos no inadimplemento dessa relação que muda a qualidade ou a estrutura jurídica daquele contrato.
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Não é o fato de serem R$10 mil, R$100 milhões, R$10 bilhões, que vai transformar um contrato de prestação de serviços em uma operação de crédito. A operação de crédito exige a assinatura de um contrato. Aí não há. A operação de crédito exige a transferência de patrimônio de quem está fazendo a concessão do crédito, para quem recebe esse crédito. Aí também não há. Pressupõe o mútuo. Aí também não há.
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pressupõe uma série de previsões sobre penas administrativas que podem ser aplicadas.
Portanto, é absolutamente falho esse relatório no sentido de demonstrar que essas pedaladas fiscais possam representar crime de responsabilidade por serem operações de crédito.
Por último, os decretos. Aqui já foi absolutamente demonstrado que o fato de os decretos terem sido editados não promoveu alteração da meta fiscal, porque a meta fiscal se mede anualmente. E, no final do ano, ficou novamente comprovado que a meta foi cumprida.
Portanto, votaremos "não" a esse parecer.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Humberto Costa.
Convido o Senador Cássio Cunha Lima para encaminhar a favor do texto.
Com a palavra.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já estamos debatendo, discutindo, analisando esse tema há quatro meses. Portanto, não serão em cinco minutos que vamos mudar a posição de nenhum dos Senadores, de nenhuma das Senadoras. Todos já estão com suas convicções firmadas, e a maioria já manifestada, há poucos instantes, conclui pela prática do crime de responsabilidade, porque, sim, a presidente Dilma Rousseff cometeu crime de responsabilidade.
E é claro que, no caso das pedaladas fiscais, não se encontraria a assinatura da Presidente, porque ninguém assina uma fraude. E ali foi constatada, pelo Tribunal de Contas da União, a maior fraude da história do Brasil. E quanto aos decretos de suplementação, a assinatura consta dos decretos, o que desrespeitou a autorização do Congresso Nacional.
Portanto, não preciso de cinco minutos para apelar pela aprovação do relatório denso, robusto, irrefutável, irrespondível do Senador Anastasia. E, dentro de poucos minutos, o Senado da República escreverá uma página importante da nossa história, porque o Senado fará justiça, respeitará a Constituição e votará "sim" pelo afastamento definitivo da Presidente Dilma Rousseff, pelos crimes de responsabilidade por ela praticados.
Portanto, nossa posição, em respeito ao trabalho feito, em nome da verdade e da justiça, pelo Senador Anastasia, é o voto "sim" pela aprovação do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Vamos agora convidar o Senador Jorge Viana para encaminhar contra o texto, por cinco minutos.
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O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, mais uma vez cumprimento V. Exª - e não poderia ser diferente, conhecendo a sua história e a sua biografia - pela conduta que expôs ao longo deste dia inteiro, conduzindo uma sessão difícil, que trata de um tema da maior gravidade para a vida democrática do Brasil.
Eu queria cumprimentar as Senadoras e os Senadores - temos um quórum pleno; quero cumprimentar o Presidente da Casa, Presidente Renan, meu colega, que procura dar a sua parcela de colaboração ao País presidindo o Senado. Também quero dizer que é uma honra me associar às palavras dos colegas, das Senadoras e do ex-Ministro, ex-Parlamentar José Eduardo Cardozo. Fico orgulhoso de tê-lo aqui nesta Casa. V. Exª fez a defesa da democracia, do Estado democrático de direito, à altura do patrono desta Casa, Rui Barbosa. O discurso, a defesa que V. Exª ocupará uma página de destaque na história do Senado Federal.
E eu queria, com todo o respeito também, dizer que venho aqui para me somar ao colega Humberto Costa e fazer um contraponto ao trabalho executado pelo colega Senador Antonio Anastasia. Para mim, não é que crie constrangimento, Senador, mas cria um desconforto, porque conheço a história de V. Exª, a sua capacidade de gestão, a sua conduta como homem público, mas não é isso que está em jogo aqui. O respeito que tenho por V. Exª vai seguir do mesmo tamanho, mas estamos vendo um processo, apreciando o uso do art. 85 da Constituição Federal, talvez o mais grave dela, baseado em uma lei inaplicável, que é a Lei nº 1.079, de 1950. Ela é inaplicável; ela cria constrangimento ao País; ela danifica o País.
Já tivemos isso quando do julgamento do colega Senador Fernando Collor. Agora, estamos tentando aplicar essa lei. O resultado dessa votação preliminar não é o resultado final. Conhecemos vários colegas que já assumiram posição de dizer que votam pela admissibilidade para que o processo siga em frente até o julgamento final, mas darão a sua posição no julgamento final. Por isso, não se iludam com os 59 votos.
E é baseado nesses colegas que vão ter oportunidade de assumir uma posição definitiva no fim deste processo que eu queria deixar poucas palavras. Este é um processo viciado. Ele tem um vício de origem, porque foi apresentado, arquitetado pelo Sr. Eduardo Cunha, e tem um vício aqui no Senado - e peço aqui respeito, peço a atenção do colega Anastasia, que fez o relatório. Este é um relatório conhecido. Sinceramente, eu não acreditava que o PSDB iria assumir essa relatoria. A lei é clara: ela tem excepcionalidade para julgar uma pessoa como suspeita, o parentesco. O PSDB é parente íntimo, próximo, deste processo.
(Soa a campainha.)
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O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - É beneficiário dele, como o PMDB. Montaram uma comissão e todos que foram para a comissão já tinham posição pública favorável ao impeachment, e cinco contra o impeachment - jogo de cartas marcadas. Acho lamentável que o colega Senador Aécio Neves, que fez uma campanha, que disputou, que se colocou para dirigir o País, tenha parte nesse processo. É um processo do enfrentamento político? É, mas, sinceramente, um relatório de 400 páginas, contratado pelo PSDB, feito pelo PSDB, já põe sob suspeição esse processo.
Eu faço um apelo pela democracia, pelo povo brasileiro, pelo nosso País: que se mantenha aquilo que a Constituição estabelece, que se preserve a decisão do voto do povo brasileiro, que elegeu a Presidenta Dilma na última eleição.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Jorge Viana.
Agora a Senadora Simone Tebet está convidada para fazer uso da palavra no sentido de manifestar-se a favor do parecer.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Para encaminhar. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Sr. Presidente Renan Calheiros, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu me dirijo, antes de mais nada, ao Exmo Sr. Antonio Anastasia, nosso querido Senador e Relator deste processo de impeachment, pedindo neste momento desculpas a V. Exª. Eu não conseguiria defender o parecer de V. Exª nem se tivesse uma ou duas horas - que dirá cinco minutos -, porque o parecer de V. Exª é irretocável, quer nos argumentos jurídicos, defendendo item por item, contraditando todos os itens, a começar pelas preliminares e entrando no mérito do processo, como ele é demolidor no argumento político. Então, eu peço desculpas a V. Exª e quero apenas me dirigir aos colegas dizendo que o parecer merece, sim, ser aprovado no que se refere à pronúncia da Senhora Presidente da República. Ela tem que vir a julgamento no plenário desta Casa, porque, como o parecer bem elucida, os dois fatos existiram; os dois fatos, decretos e pedaladas, são ilegais. Houve autoria da Senhora Presidente da República no caso dos decretos suplementares sem autorização desta Casa, violando a meta fiscal vigente de R$55 bilhões. Há duas grandes gravidades além disso. Além do resultado primário já ser negativo em menos R$2,8 bilhões quando a meta fiscal era de R$55 bilhões, o próprio balanço do bimestre do Governo Federal já trabalhava com uma meta fiscal de R$5 bilhões, baseado num projeto pendente de aprovação pelo Congresso Nacional.
De tudo, o que mais me chama a atenção nesse parecer é que o Relator Anastasia levanta uma questão ainda mais grave, que viola a separação e a independência dos Poderes. Houve um desrespeito para com esta Casa. O Governo agiu como se não houvesse Congresso Nacional. O Governo agiu como se não estivéssemos numa democracia, aprovando medidas, baixando decretos, gastando e empenhando recurso público sem saber se esta Casa daria ou não autorização.
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Em relação às pedaladas fiscais, está comprovada a tipicidade. Houve operação de crédito e ela é ilegal, porque a União controla esses bancos públicos. Não precisa de contrato para se caracterizar uma operação de crédito; basta que haja acordo de vontades. Essa operação de crédito aconteceu. Os atrasos foram por até três anos. Houve pagamento de juros. Disse o Tribunal de Contas que está na Lei de Responsabilidade Fiscal o que é operação de crédito. Houve pagamento de juros, e o laudo da Perícia comprova a operação de crédito.
Por todos os argumentos apresentados no relatório do Senador Anastasia, essas condutas graves não são meras contabilidades fiscais. Elas tiveram a capacidade, junto com as manobras fiscais... Contabilidade criativa que começou em 2009 e teve, numa das transações com a Petrobras, uma transação da ordem de R$30 bilhões para maquiar as contas públicas e fraudar o resultado primário em relação à meta fiscal; isso, aliado a 2013 - pois começaram aí as pedaladas fiscais, chegando a um atraso de pagamento com os bancos públicos da ordem de mais de R$50 bilhões -, levou a uma meta fiscal negativa...
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ... real, de menos R$118 bilhões no ano de 2015 e R$170 bilhões negativos em 2016. Essa é a conta que o povo brasileiro vai pagar, pela irresponsabilidade fiscal desse governo.
Por isso, entendo que nós temos que votar favoravelmente ao parecer do Senador Anastasia, pronunciando a Srª Presidente da República e julgando, no mérito, a sua responsabilidade - ou melhor, a sua irresponsabilidade para com este País.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senadora Simone Tebet.
Vamos passar à votação.
Eu peço à Secretária-Geral que prepare o painel eletrônico.
Já poderemos votar. E queremos esclarecer mais uma vez, para que não haja dúvidas: aqueles que votam "sim" aprovam o parecer do Senador Anastasia; os que votam "não", obviamente, a contrario sensu, rejeitam o parecer.
Então, está aberta a votação. Todos podem votar. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos abrir a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Votaram SIM 59; votaram NÃO 21.
Nenhuma abstenção.
Total: 80 Senadores.
Portanto, está aprovado o parecer por ora, ressalvados os destaques.
Vamos passar à votação dos destaques.
É o segundo destaque agora. O primeiro destaque referiu-se às preliminares; o segundo destaque diz respeito ao Plano Safra.
Já se inscreveram, para encaminhar contra, a Senadora Kátia Abreu e a Senadora Vanessa Grazziotin. Para encaminhar a favor, o Senador Ricardo Ferraço e o Senador Romero Jucá.
Portanto, em primeiro lugar, a Senadora Kátia Abreu com a palavra, por até cinco minutos, para encaminhar contra.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO. Para encaminhar. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o destaque para votação em separado da imputação de crime à Senhora Presidenta da República a que se refere o relatório aprovado na Comissão Especial de Impeachment, acerca do que seria realização de operações de crédito com instituição financeira, as chamadas pedaladas...
Fica até sem graça, Sr. Presidente, porque, na verdade, não há necessidade de novos argumentos: basta ler o que escreveu o Procurador da República, que é quem tem a última palavra neste processo e que pede o seu arquivamento.
Portanto, vou aqui ler exatamente o que disse o Procurador da República: não há nenhum ato da Senhora Presidente da República pelo qual se possa a ela atribuir qualquer responsabilidade pelo suposto atraso de pagamento das subvenções no âmbito do Plano Safra. O Sr. Procurador Titular do 3º Ofício...
Vou esperar, Sr. Presidente, faço questão da sua atenção; para mim, é importante.O embaixador espera para daqui a pouco.
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O Sr. Procurador Titular do 3º Ofício de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no Distrito Federal determinou o arquivamento de procedimento de investigação criminal. Pediu que arquivasse. Entre aspas:
Não há que se falar em operação de crédito, já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa, e não ao mutuário [que é o produtor rural]. [...] Os bancos [ainda continua o Procurador] não emprestam nem adiantam qualquer valor à União, mas sim a terceiros dos quais esta sequer é garantidora (apenas custeia parte dos juros).
[...]
O Plano Safra, de acordo com a Lei 8.427/92 [ainda do governo do ex-Presidente Collor], oferece subvenções com o objetivo de garantir competitividade à agricultura brasileira. Da mesma forma que no PSI [no Programa de Sustentação do Investimento], à União cabe apenas a equalização da subvenção, por meio do pagamento ao Banco do Brasil da diferença entre as taxas de juros inferiores concedidas aos agricultores e as taxas superiores praticadas pelo mercado.
Encerra o Sr. Procurador do Ministério Público: "de modo que o sistema resultaria [se fosse diferente] engessado. E essa obviamente não era a intenção da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Quero aqui lembrar todos dos volumes de subvenção para os agricultores do Brasil que nos ouvem neste momento: a Presidente Dilma foi a campeã dos últimos 40 anos da subvenção aos produtores rurais, que é justamente oferecer aos produtores um juro menor do que o praticado no mercado. Por ter ajudado os produtores, por ter entendido e tido a sensibilidade de que a agricultura é um dos motores mais importantes da economia nacional, em cinco Planos Safra, a Presidente Dilma colocou e investiu R$43 bilhões de subvenção. Não é empréstimo. Os empréstimos são muito maiores.
(Soa a campainha.)
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Isso ocasionou um aumento na área plantada em 10%, aumentando a produção agrícola em 17%, apenas com o aumento de área, fora o aumento da produtividade através também do financiamento pelo PSI de máquinas e implementos agrícolas, sendo que, no governo Lula, foram financiadas 26 mil máquinas por ano; no governo Fernando Henrique, 23; mas, no governo da Presidente Dilma, foram 60 mil máquinas por ano durante os cinco anos, quase 300 mil máquinas, para que a agricultura brasileira pudesse continuar a ser pujante, como é hoje.
Quero lembrar que, no governo da Presidente Dilma, para pessoa física, houve aumento de 400% no acesso ao crédito. Antes, os brasileiros pessoas físicas participavam com 5% do PIB, e, agora, são 27% de pessoas físicas...
(Interrupção do som.)
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO. Fora do microfone.) - ... que tomam financiamento agrícola. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido o Senador Ricardo Ferraço para encaminhar a favor do destaque.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Ah, tem razão: a favor do texto.
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O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a mesma ladainha, a música de uma nota só que todos nós ouvimos e debatemos ao longo dos últimos meses na Comissão Especial do Impeachment: a ladainha de que a Presidente da República não cometeu qualquer crime, como se esses crimes fossem cometidos pelo além.
A Presidente da República atentou contra as leis orçamentárias e as leis fiscais do nosso País e, ao fazê-lo, mergulhou o nosso País na mais complexa e grave crise econômica da história da República brasileira.
Desafios já vencidos e superados pela sociedade brasileira voltaram à cena e voltaram a frequentar o dia a dia da sociedade brasileira. Eu me refiro a desafios como o da inflação, como o da recessão e como o do desemprego, que soma mais de 12 milhões de brasileiros que têm carteira de trabalho, e não têm o que fazer com a sua carteira de trabalho. Mas não apenas isso: atentou também contra a probidade administrativa.
E o conjunto da obra é que não apenas o seu governo, mas também as estatais brasileiras, o maior dos nossos símbolos, a Petrobras, os nossos fundos de pensão foram apropriados por uma política de baixíssima qualidade, transformando o interesse público numa espécie de puxadinho e quintal dos mais absolutos interesses escusos que foram patrocinados pela Presidente Dilma e pelos seus aliados.
Publicou decretos sem autorização legislativa, mas não apenas isso: invadiu a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal quando contratou operações de crédito sem autorização. E não fez isso apenas em 2015. Fez isso em 2014, fez isso em 2013, chegando a consumar passivos da ordem de até sessenta bilhões de reais.
Houve um tempo em que os bancos estaduais financiavam os Governos estaduais e que os bancos federais também financiavam o Governo Federal. Isso foi proibido, isso foi uma premissa muito importante para que nós organizássemos as finanças públicas brasileiras, que foram absolutamente desorganizadas por dolo, de caso pensado, por estratégia para fraudar e para implementar uma farsa que está absolutamente consolidada...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ...pois o Senado da República acaba de aprovar a pronúncia por 59 votos. Esse é o fato mais importante da noite, abrindo oportunidade para que possamos agora, no julgamento final, consolidar todo esse processo.
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Ao fim, Sr. Presidente, Ministro Lewandowski, eu me dirijo a V. Exª para fazer aqui um questionamento: imagino a sofridão do coração de V. Exª, como Presidente e guardião da Constituição Federal, tendo que ouvir, no seu silêncio como Magistrado, Juiz de primeiro grau, Desembargador, Ministro e Presidente do Supremo Tribunal Federal, a retórica carcomida e surrada de que este processo em curso é um golpe, sendo V. Exª o guardião da Constituição Federal. E a pergunta que não quer calar é...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido agora a Senadora Vanessa Grazziotin para encaminhar contra o texto.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para encaminhar. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, companheiros e companheiras, tenho dito e repetido, muitas vezes, nos debates acerca deste processo, que não é de impeachment, porque não há crime de responsabilidade - se não há crime de responsabilidade, é golpe, Sr. Presidente -, que não é risível o processo com um todo porque é trágico. Através dele, uma Presidente que foi democraticamente eleita no País poderá perder o seu mandato, e perder por uma única razão: não porque tenha cometido qualquer tipo de crime, mas porque aqui no Congresso Nacional se formou uma maioria que não a aceita mais no poder.
E, além de tudo, somos obrigados a ouvir isso que acabamos de ouvir: um Sr. Senador que vem à tribuna para defender uma posição que consta do relatório do Relator Anastasia em relação ao Plano Safra. Esse Senador diz o seguinte: "Lá vêm os defensores da Presidente Dilma com a mesma ladainha." O que ele queria que fizéssemos daqui desta tribuna, quando fizemos um destaque e nos inscrevemos para defender esse destaque? O que deveríamos falar que não fosse a respeito da questão do Plano Safra? Foi exatamente o que a Senadora Kátia Abreu fez do primeiro ao último minuto a que ela tinha direito. Mas o Senador que me antecedeu não falou uma linha, não falou duas, não falou três, não falou dez palavras sequer em relação ao Plano Safra. Por quê? Por uma única razão: porque eles, sim, é que repetem diariamente a mesma ladainha; sobem à tribuna e usam os microfones para falar da crise econômica, para dizer que a Presidente Dilma é a responsável por tudo.
Não é isso que estamos discutindo aqui, mesmo porque isso não é verdade. Nós estamos discutindo o Plano Safra. E digo o seguinte: se houvesse um mínimo sinal que fosse de imparcialidade da maioria desses Senadores que aqui estão, um mínimo de imparcialidade, um sinal pequeno que fosse, o item Plano Safra já teria sido excluído da Denúncia inicial. E teria sido excluído por quê? Primeiro, pela posição da Perícia. A Perícia é muito clara - o Dr. José Eduardo Cardozo foi brilhante ao recolocar todos os pontos aqui quando fez a defesa da Senhora Presidenta. Primeiro, porque a Perícia disse: "Não há participação da Senhora Presidente no Plano Safra." A lei é de 1992. Quem opera o Plano Safra é o Ministério da Fazenda junto com o Banco do Brasil. Não há uma interferência sequer da Senhora Presidenta da República.
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Não bastasse isso, veio o Ministério Público Federal. Vejam os senhores e as senhoras: quem provocou o Ministério Público Federal? Não digo o Tribunal de Contas da União, porque não foi o Tribunal de Contas da União. Foi o Procurador de Contas do Tribunal de Contas da União, Dr. Júlio Marcelo, que provocou. Pois bem. Teve a resposta que merecia, teve a resposta, porque o que disse o Ministério Público Federal? Primeiro, que não é operação de crédito. Um inadimplemento não pode ser caracterizado como operação de crédito. Segundo, não diria que ele fez uma piada, mas ele chegou a diminuir profundamente o que disse...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... a tese levantada pelo Ministério Público de que o que caracteriza a operação de crédito é o tempo da dívida e o alto valor.
Pois bem, vejam os senhores: este aqui é o quadro que está contido no relatório. Os atrasos, os passivos da União perante o Banco do Brasil em relação ao Plano Safra vêm desde 2000. E por que só agora incriminar uma Presidente? Ou por que só agora achar que a operação de crédito não é mais inadimplemento? Por quê? Por uma razão: querem tirar uma Presidente, mas não há crime. Então, inventam o crime.
É por isso, Sr. Presidente, que nós aqui falamos com a consciência muito tranquila. Eu tenho certeza absoluta de que, antes do que muitos pensam, a história reporá a verdade e fará a justiça.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido o Senador Romero Jucá a encaminhar a favor do texto.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Ricardo Lewandowski, quero cumprimentar V. Exª pela forma como preside esta sessão e conduz a Constituição brasileira. O Senado Federal se sente engrandecido com a presença de V. Exª.
Falo aqui em nome e por delegação do Líder Eunício Oliveira, que ia usar da palavra, mas, por um problema de voz, pediu que eu encaminhasse aqui a posição de defesa do relatório do Senador Anastasia e contra o destaque.
Vou ser rápido, Sr. Presidente.
Não se discute aqui a questão do benefício ou não de crédito agrícola ou compra de equipamentos. Não é isso que nós estamos discutindo. Nós estamos discutindo aqui que alguns Senadores apresentaram um destaque usando de uma falácia, tentando retirar do texto algo que está cristalinamente apresentado pelo Senador Anastasia como crime de responsabilidade: empréstimo sem autorização, recursos financeiros tomados do Banco do Brasil sem a devida cobertura.
Usaram aqui o texto do Ministério Público Federal no DF, que, em parte, coloca uma questão no que diz respeito ao aspecto penal, mas esse mesmo procurador diz que é inegavelmente comprovado o crime de improbidade administrativa.
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Portanto, através do art. 85, inciso V, está comprovado também o crime de responsabilidade. Não há o que discutir; o Senador Anastasia foi preciso. A nossa posição é a posição de manter no texto a configuração do crime e exercer aqui, afetivamente, a vontade da maioria do povo brasileiro e da maioria do Senado da República.
Nós encaminhamos pela manutenção do texto, em defesa do relatório do Senador Anastasia e em defesa do Brasil.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Peço à Secretaria-Geral da Mesa que prepare o painel eletrônico.
Mais uma vez, peço licença para esclarecer como vamos votar. Quem vota "sim" aprova o texto destacado do parecer, mantendo-o; e o voto "não" rejeita o texto destacado e retira-o do Parecer.
Então, as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores já podem votar.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, só para deixar registrado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Fora do microfone.) - Eu encaminhei o voto "sim", pela manutenção do texto.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Jucá, V. Exª está esclarecendo como vai votar.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Eu estou esclarecendo a minha posição que encaminhei "sim" à manutenção do texto, para que não reste nenhum tipo de dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perfeito. Então, o Senador Jucá esclarece que vota "sim".
Senador Lindbergh, pela ordem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero chamar atenção que não pode haver encaminhamentos partidários. O Senador Romero Jucá tentou induzir uma orientação de voto. Neste momento, isso não é permitido: lideranças partidárias. Cada Senador é um juiz aqui.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Eu agradeço a observação de V. Exª. Eu estou tomando a manifestação do Senador Jucá apenas como um esclarecimento de como S. Exª irá votar.
Mas é oportuno o esclarecimento de V. Exª, que reforça apenas aquilo que consta do roteiro que nós elaboramos conjuntamente com as Lideranças.
Então, podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está encerrada a votação. Podemos abri-la.
(Procede-se à apuração.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Resultado da votação: 58 votos SIM; 22, NÃO.
Nenhuma abstenção; 80 Senadores presentes.
Portanto, o texto do parecer destacado referente às operações de crédito com instituição financeira controlada pela União, intituladas ou chamadas pedaladas fiscais, ficou mantido.
Nós temos ainda dois destaques a serem votados: o terceiro, que é o decreto de 27/7/2015, no montante de R$29 bilhões; e o quarto, que é o decreto de 20/8/2015, no valor de R$600 milhões. Então, o primeiro é o terceiro destaque.
Falarão contra o texto o Senador Lindbergh Farias e a Senadora Gleisi Hoffmann; a favor do texto, o Senador Fernando Bezerra Coelho e a Senadora Ana Amélia.
Há uma permuta. A Senadora Gleisi começa manifestando-se contra o texto, por até cinco minutos.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Para encaminhar. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Antes de entrar na discussão dos decretos e do porquê que esses decretos fazem parte da denúncia para julgamento da Presidenta, eu queria falar especificamente sobre esse decreto, posto que, dos seis decretos, Sr. Presidente, que iniciaram esse processo de impeachment, apenas três decretos ainda o sustentam. E são três decretos que, no nosso entender, também não têm base legal para sustentar um pedido de impeachment. O senhor vai ver a que se refere esse daqui.
Esse decreto é um decreto de crédito suplementar do dia 27 de julho que suplementa os orçamentos do Ministério dos Transportes, Meio Ambiente, Integração e Cidades. O valor total do decreto é de R$29 milhões. Mas sabe qual é o valor que está sendo questionado, Sr. Presidente? O valor questionado é de R$365 mil - R$365 mil. O restante, os R$28 milhões e poucos que sobram, não tem problema algum, porque há anulação de crédito orçamentário para suplementar em outra rubrica. E sabe a que se referem esses R$365 mil, Sr. Presidente, Srs. Senadores? Referem-se a um convênio da Codevasf com a Cemig. É isso mesmo, da Codevasf com a Cemig, com as Minas Gerais do Senador Antonio Anastasia, Relator do processo aqui. E é por excesso de arrecadação.
Houve aqui nesse decreto um aditivo do convênio. E o que a Codevasf tem que fazer para a Cemig? O convênio é para ações de pesquisa e produção em piscicultura, biologia pesqueira, para atender à demanda da Cemig. É, portanto, uma fonte específica. Eu pergunto: nós podemos usar essa fonte para fazer superávit primário? Nós podemos pegar um convênio em que a Cemig está repassando um dinheiro para a Codevasf para fazer superávit primário? Não é obrigação do Executivo, ao ter um aumento, um aditivo do convênio, que é uma fonte específica, fazer o crédito suplementar?
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Se vai executar, é outra história, porque a execução está ligada ao decreto de contingenciamento, e não de alteração de crédito. Agora, o gestor é obrigado a internalizar esse crédito. Como se justifica, Senador Anastasia, para a sua Cemig que a Codevasf não vai internalizar os recursos e vai deixá-los no caixa do Tesouro; Cemig que V. Exª já administrou como Governador de Estado. Tenho certeza de que V. Exª brigaria por esses recursos.
E vamos ser sinceros: R$365 mil. Sabe de quanto é o déficit, Sr. Presidente, que tivemos, em 2015, no Orçamento, autorizado por este Congresso aqui, autorizado pela Câmara, autorizado pelo Senado? Cento e dezesseis bilhões de reais! Cento e dezesseis bilhões de reais!
Por isso, é verdadeiro aquilo que o Senador Humberto Costa disse aqui: se nós tivéssemos mais duas semanas na Comissão Especial do Impeachment e pudéssemos fazer as averiguações que queríamos, esse decreto, tenho certeza, também não estaria mais aqui como base de denúncia, não se sustentaria. É uma vergonha! É um decreto de R$365 mil de uma convênio entre a Codevasf e a Cemig. Pergunto: R$365 da Cemig podem ser utilizados para o superávit primário? É isso que está em discussão.
Por isso é que nós dizemos que esse impeachment é um golpe; que não tem base constitucional. É uma vergonha. É uma fraude. É uma farsa. E estamos aqui votando uma hipocrisia. Eu gostaria que viessem aqui os que são defensores e que vão aqui, depois, falar de mim que possam justificar esses R$365 mil como uma afronta ao superávit primário da União.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido o Senador Fernando Bezerra a fazer o contraponto, ou seja, a manifestar-se a favor do texto.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é certo que há fundamento constitucional e legal para a abertura de créditos suplementares por decreto presidencial. Porém, é importante que a gente frise: não é a edição de decreto presidencial em si que caracteriza a suposta irregularidade. O que está em exame não é a edição de decretos por si só, mas sim a sua conformidade com a obtenção da meta de resultado primário, a teor do que requer o art. 4º, caput, da Lei Orçamentária Anual de 2015. E essa conformidade, infelizmente, inexiste, razão pela qual ficou comprovada, como foi bem demonstrado no parecer do Senador Antonio Anastasia, a edição ilegal de decretos de suplementação pela Presidente da República.
O argumento da Defesa, aqui muito bem esposado pelo nobre Advogado José Eduardo Cardozo, não se sustenta porque as suplementações efetuadas não se limitaram a meros remanejamentos. Promoveram, ao contrário, aumento de despesas autorizadas - ou seja, gastos autorizados - na Lei Orçamentária Anual de 2015 em termos líquidos, isto é, já considerados os efeitos da anulação de outras dotações.
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No caso do decreto datado de 27/07/2015 (código 14.244), que suplementou despesas no valor total de quase R$30 milhões, suplementa 14 programações e teve como fontes: excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$365 mil, e anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de mais de R$29,5 milhões.
Consta nos autos, conforme atestado por laudo pericial, que houve, sim, um impacto negativo, portanto incompatível com a obtenção da meta fiscal vigente à época de sua vigência.
É por isso que nós encaminhamos contrariamente à apresentação do destaque feito pela Defesa da Presidenta afastada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço também a V. Exª.
Convido o Senador Lindbergh Farias. (Pausa.)
A Senadora Fátima Bezerra falará no lugar do Senador Lindbergh, contra o texto.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para encaminhar. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu quero aqui mais uma vez dizer que, na verdade, pedalada fiscal, edição de decretos suplementares, isso são meros artifícios para afastar do poder uma Presidenta legitimamente eleita.
E tão grave quanto isso é impor outra agenda à sociedade. Uma agenda que, se implementada, representará um brutal retrocesso do ponto de vista político e social, do ponto de vista das conquistas e dos direitos dos trabalhadores e do povo brasileiro.
Na verdade, a oposição, derrotada, incapaz de ganhar pela via do debate e da urna, tramou de toda forma contra o mandato da Presidenta Dilma. Pediu recontagem de votos, auditoria nas urnas, entrou no TSE, associou-se ao capitão do golpe Eduardo Cunha, àquilo que há mais de sórdido na política nacional, associou-se ao Vice-Presidente então, que passa de constitucionalista para o papel de traidor, de conspirador, de oportunista. Associa-se também a outro capitão do golpe aqui no Senado, o Senador Romero Jucá, Senador inclusive que aparece na delação premiada do Sr. Sérgio Machado dizendo lá claramente: "Temos que fazer um acordão para tirar Dilma, para parar tudo, para parar a Lava Jato."
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Ora, Presidente, desculpem-me. Nós não vamos compactuar com essa farsa. Isso é uma infâmia. Se querem governar o País, venham pela via do debate, venham pela via do voto, e não trilhando caminhos perigosos como esse de rasgar a Constituição, de revelar imenso desprezo pela democracia, pela soberania popular.
O povo a elegeu para que ela cumprisse o seu mandato até dezembro de 2018. Pelas questões aqui apresentadas, repito, pedaladas, edição de decretos, ficou mais do que comprovado, ao longo de todo esse trabalho feito pela Comissão - pelas mais de 40 testemunhas, pelo parecer do Ministério Público, pela própria perícia do Senado -, meus senhores e minhas senhoras, que a Presidenta Dilma, à luz da Constituição, não cometeu crime nenhum de responsabilidade.
Por isso o relatório do Senador Anastasia, por mais competente que seja o Senador, não conseguiu o milagre que é comprovar que ela cometeu crime de responsabilidade, porque ela simplesmente não cometeu. Por isso, com todo o respeito, eu disse e vou continuar dizendo: é fraudulento o relatório, porque ele nasce de uma fraude, da fraude que é esse processo de impeachment. Porque o rito é o rito, está na Constituição, mas tem que ter o conteúdo, e o conteúdo não tem, porque essa mesma Constituição que prevê...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ...o instrumento do impeachment exige que tenha a comprovação de crime de responsabilidade.
Por isso, Sr. Presidente, nós encaminhamos aqui contrários ao parecer do Senador Anastasia.
E continuaremos aqui incansáveis, de cabeça erguida, firmes, na defesa não só da Presidenta Dilma, mas na defesa da democracia.
José Eduardo, parabéns por mais uma brilhante defesa que fez na noite de hoje.
É isso, Sr. Presidente.
Em defesa da democracia, nós recomendamos o voto contra o parecer do Senador Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a Senadora Fátima Bezerra.
Convido a Senadora Ana Amélia para pronunciar-se a favor do texto.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para encaminhar. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente desta sessão, Ministro Ricardo Lewandowski; caro Presidente Renan Calheiros; Srªs e Srs. Senadores, eu não posso me furtar a dizer à oradora que me antecedeu que a fraude ou o golpe no Brasil, hoje, incrivelmente, tem a cobertura da Suprema Corte do nosso País. Se não fosse isso, não estaríamos aqui hoje nesse julgamento, porque, se fosse inconstitucional o nosso trabalho, o Supremo já teria suspenso esse processo....
Já teria suspenso esse processo. (Palmas.)
Então, não venham também me falar em golpe, nem me falar em fraude, porque acredito e confio nos Ministros da Suprema Corte, que honram aquela Casa do outro lado da Praça dos Três Poderes.
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Queria renovar...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Tenho muita alegria de ser golpista ao lado de Ministros como Carmen Lúcia, como Antonio Dias Toffoli, como todos aqueles que declararam que o impeachment é constitucional.
(Tumulto no recinto.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Gostaria que os democratas que aqui defendem a Presidente Dilma fizessem como nós aqui, que ouvimos com toda a elegância e com todo o respeito as ponderações da Defesa, a começar pela competência do seu Advogado, José Eduardo Cardozo.
Nem vou pedir ao Presidente, Ricardo Lewandowski, que me dê mais tempo para falar porque não há necessidade. Só queria dizer que vim aqui com a incumbência de falar dos decretos para rejeitar o destaque feito a eles.
Os decretos...Falamos em superávit, em decreto de suplementação, em tudo isso. Aqui nós vamos entender o que significa isso porque tem uma tecnicalidade, tem uma linguagem própria de quem entende de Orçamento, de gestão pública. Mas para a Dona Maria que está nos ouvindo e tendo paciência até esta hora da madrugada desta quarta-feira....Ela não entende nada desse palavrório. Mas se eu disser que esses decretos significaram um gasto a mais que não podia e nem estava autorizado porque mandaram às favas o Congresso Nacional...
A Senhora Dilma Rousseff mandou às favas esta Casa, representou um gasto adicional de R$1,7 bilhão. E sabe o que que isso representou? A perda do emprego do marido da Dona Maria, a perda da bolsa ProUni do filho da Dona Maria, a inflação alta na hora de comprar a feira ou o rancho, como se diz lá no meu Estado do Rio Grande do Sul. Foi essa consequência dramática provocada por uma gestão temerária, não só em relação aos decretos, mas em relação às pedaladas e tudo o mais que foi feito de negativo numa gestão que se exigia de qualidade, porque isso foi prometido na reeleição, em 2014.
Tudo foi negado, depois que assumiu a Presidência Dilma Rousseff, que prometeu mais especialidades, prometeu uma pátria educadora, uma pátria educadora. Nada desse sonho foi realizado. Ao contrário, uma crise sem precedentes, uma crise política, uma crise moral, uma crise econômica e uma crise social, o que levou 12 milhões de trabalhadores brasileiros a bater às portas para obter um emprego em todas as áreas da economia. Esse foi o resultado dessa gestão temerária que nós hoje estamos julgando aqui.
Por isso acho provável, também, que esse impeachment nos traga uma lição: a de defendermos aqui um recall, no sistema americano, dos Presidentes da República, para que o processo seja mais rápido e para que também seja democrática a participação popular. Mesmo sabendo que, hoje, a maior parte da sociedade brasileira está do lado da defesa do afastamento definitivo da Senhora Dilma Rousseff.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senadora Ana Amélia.
Vamos proceder...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Lindbergh, tenho grande respeito por V. Exª. Pergunto se V. Exª vai usar a palavra pela ordem, no sentido estrito da expressão?
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O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu queria falar do papel do Supremo na definição do rito, porque nós estamos discutindo...
(Tumulto no recinto.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Acalmem-se, senhores!
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Nós vamos entrar depois...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador, eu vou pedir licença a V. Exª, mas eu creio que esse pronunciamento não cabe. Vários oradores da Bancada de V. Exª já se manifestaram nesse sentido.
Eu mesmo disse que a minha presença aqui deve-se apenas à garantia do devido processo legal e à observância do Regimento Interno. A parte substantiva da votação é de responsabilidade dos Srs. Senadores.
Qualquer outra matéria que já foi examinada ou vier a ser examinada é de responsabilidade do Supremo Tribunal Federal, que se manifestará no momento apropriado, como já se manifestou no passado. (Palmas.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está bem. Agradeço.
Vamos proceder à votação agora. Eu me permito, então, novamente esclarecer que o voto "sim" aprova o texto destacado do parecer, mantendo-o, e o voto "não" rejeita o texto destacado e o retira do parecer.
Então, vamos à votação.
(Procede-se à votação.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos aguardar a vinda do Senador que falta votar. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos abrir a votação?
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - 58 votaram SIM; 22, NÃO.
Zero abstenções.
Oitenta Senadores votaram.
Portanto, o texto, destacado o parecer referente à abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional por meio de decreto, que acabamos de mencionar, está mantido no parecer do Senador Anastasia.
Última votação da noite de hoje, ou da madrugada, diz respeito ao decreto datado de 20/8/2015 no valor de R$600 milhões. Encaminhará contra a Senadora Vanessa Grazziotin; a favor, o Senador Alvaro Dias; contra, na sequência, o Senador Randolfe Rodrigues; e a favor, em seguida, o Senador José Medeiros.
Senadora Grazziotin com a... Ah, o Randolfe vai substituí-la. Senador Randolfe com a palavra, encaminhando contra o texto.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, queria, ainda em tempo, apresentar aqui meus cumprimentos a V. Exª. Estamos chegando ao final desta sessão. É uma honra para o Senado da República ter V. Exª aqui na Presidência, embora o momento seja um dos mais lamentáveis da nossa história republicana. Então, minhas honras de estima a V. Exª.
Sr. Presidente, de todos os argumentos deste processo de impeachment, o mais farisaico dos argumentos é este. Porque, veja, trata da acusação de decretos de suplementação por parte da Presidente da República, que teriam sido editados sem autorização do Congresso Nacional.
Ora, Sr. Presidente, eu quero repetir aqui o gráfico que não canso de mostrar. Se esses decretos foram ilegais, que totalizaram R$2,3 bilhões, os editados pelo Sr. Temer totalizaram R$10,807 bilhões. Aí, a pergunta a ser feita: onde está o processo de impeachment do Sr. Michel Temer neste Congresso Nacional?Não há. Porque, inclusive neste decreto de que aqui estamos em espécie tratando, quero destacar que não procede nenhuma alegação de ilegalidade. Não procede do ponto de vista legal, Sr. Presidente, porque já previa o art. 4º da Lei Orçamentária Anual de 2015 a autorização, a edição desses tipos de decreto.
Além disso, estes decretos estão sustentados, do ponto de vista legal, pelo art. 52 §13 da LDO, e o §2º do art. 1º do Decreto nº 8.456, que determinam que estes decretos suplementares e especiais terão sua execução condicionada aos limites de empenho e de pagamento.
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Portanto, não fere nenhum tipo de meta.
Aliás, Sr. Presidente, vejam que paradoxal: nós estamos tratando deste decreto específico, que é um decreto de R$600 milhões. Esse decreto de R$600 milhões foi uma suplementação para quem? Para o Ministério da Justiça e para o Poder Judiciário. Decreto, suplementação essa, Sr. Presidente Lewandowski, destinado à construção de novas varas do Trabalho, para melhorar, por exemplo, a disposição sobre as audiências de custódia. E veja, Sr. Presidente, que paradoxal, 111 milhões desse decreto, 20% desse decreto de suplementação foi disponibilizado para onde? Para o Ministério da Justiça e para a Polícia Federal, para equipar a Operação Lava Jato, para que a Operação Lava Jato não parasse. Ou seja, acusam o governo de estar envolvido na Lava Jato, mas, na verdade, há um decreto para se manterem as investigações da Operação Lava Jato, mesmo em um momento de contingenciamento orçamentário.
Sr. Presidente, essa alegação não é somente minha; essa alegação foi feita pela Perícia do Senado da República. E nunca é demais, Sr. Presidente, destacar aqui o primeiro parágrafo da conclusão dos técnicos do Senado Federal na Perícia desses decretos. Dizem os técnicos: "Tendo em vista o embasamento legal apresentado, não houve [repito, não houve] qualquer impacto na obtenção da meta de superávit, em virtude da abertura dos créditos ora analisados."
Isso foi dito por mim? Isso foi dito por algum Parlamentar contrário ao processo do impeachment? Não. Isso foi dito por uma perícia técnica independente do Senado da República.
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Como se tudo isso não bastasse, Sr. Presidente, o Senador Anastasia há de lembrar, nos depoimentos da Comissão processante, da Comissão de Impeachment, o depoimento do Sr. Orlando Magalhães da Cunha, técnico do Ministério da Justiça, deixou claro que os decretos foram uma necessidade e não houve nenhum tipo de intervenção da Senhora Presidente da República. Não alterou a meta; era uma necessidade para o País, era uma necessidade para, inclusive, o funcionamento da Operação Lava Jato, era uma necessidade para o Judiciário.
Ora, Sr. Presidente, eu quero me posicionar aqui ao lado da maioria do povo brasileiro também. E a maioria do povo brasileiro diz: "Fora, Temer." Setenta e um por cento dos brasileiros pesquisados dizem que ou querem o retorno da Presidente Dilma ou querem a realização de novas eleições. Setenta e um por cento, ou seja, a maioria do povo brasileiro...
(Interrupção do som.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - ... não quer a continuidade desse senhor na Presidência da República; quer a restauração da ordem constitucional. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido o Senador Alvaro Dias para encaminhar a favor do texto.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, poderia dispensar este tempo que me é oferecido já que o eminente Jurista Miguel Reale Júnior, em seu pronunciamento desta tribuna, abordou essa questão dos decretos com muita competência, além do que o próprio relatório do Senador Antonio Anastasia, com o brilhantismo ímpar, da mesma forma, sustenta a tese da ilegalidade praticada.
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Ouvi do eminente advogado de Defesa, Ministro José Eduardo Cardozo, que um processo de impeachment só se justificaria se houvesse afronta à Constituição. E nós estamos diante de flagrante afronta à Constituição e de um atentado ao Poder Legislativo. Atentado, sim, contra o Poder Legislativo. Decreto este de R$600,3 milhões. Não importa a destinação dos recursos. Destinação correta, mas o instrumento adotado para a definição dessa destinação não é um instrumento adequado, já que desrespeita a Constituição afrontando-a e, sobretudo, atentando contra o Poder Legislativo. Aliás, essa é uma prática recorrente que nos faz concluir, nessa atitude, nessa disposição, nessa iniciativa, a existência de resquícios autoritários de governantes que menosprezam instituições fundamentais como o Tribunal de Contas da União, diminuem instituição onde estão fincados os alicerces fundamentais do Estado de Direito, como o Poder Legislativo, passando sobre ele. E é uma atitude recorrente nos últimos mandatos de Governo. Volto no tempo e no Governo Lula, presenciamos um desses atentados quando o Tribunal de Contas da União recomendava ao Congresso Nacional retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias dispositivo que autorizava repasse de recursos para a obra da Usina Getúlio Vargas, em Araucária, no Paraná, por ter auditado a obra e verificado desvios da ordem de mais de R$1 bilhão.
Pois bem, Srs. Senadores, o Presidente Lula passou sobre o Tribunal de Contas da União e sobre o Congresso Nacional. O Congresso Nacional atendeu à recomendação do Tribunal de Contas e excluiu da LDO o dispositivo que autorizava o repasse daqueles recursos. E o Presidente Lula ignorou essa deliberação do Congresso, repassou os recursos e foi à Araucária para a inauguração da ampliação da Usina Getúlio Vargas. Ocorre que os desvios foram confirmados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público e a Usina Getúlio Vargas, com aquele monumental desvio, é parte relevante da Operação Lava Jato.
Esses atos, essa prática recorrente, vem na esteira dessa estratégia da contabilidade criativa, vem na esteira da mágica contábil e da manipulação de números para escamotear a realidade das finanças públicas do nosso País.
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Conclusão: chegamos ao monumental déficit nas contas públicas brasileiras...
(Interrupção do som.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR. Fora do microfone.) - ... número histórico de 170 bilhões no corrente ano de 2016. Agradeço ao Presidente Lewandowski. Evidentemente o nosso voto é "sim", mantendo a disposição do relatório do Senador Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Agradeço a V. Exª.
Senadora Vanessa Grazziotin, encaminhando contra o texto.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para encaminhar. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, companheiros e companheiras. Sr. Presidente, fiz questão, desta vez, de trazer aqui à tribuna a Constituição Federal. A Constituição Federal tem sido muito utilizada por alguns para dizer que esse processo é legal, que esse processo é constitucional, porque obedece à Constituição. Utiliza, inclusive, de forma incorreta, algumas intervenções feitas por membros do Supremo Tribunal Federal, intervenções essas que vi, porque foram publicadas pela imprensa, foram veiculadas pela imprensa.
Os membros do Tribunal, quando questionados sobre a legalidade ou não do processo, e quando diziam que estava dentro da legalidade, não tratavam do mérito, tratavam do rito. É por isso que todos nós que subimos nesta tribuna dizemos o seguinte: o processo do ponto de vista do seu rito não é um processo ilegal, não é um processo inconstitucional. Entretanto, o que diz a Constituição Federal no seu art. 85? É que para haver impeachment tem que haver crime de responsabilidade, tem que haver atentado à Constituição, tem que haver dolo. Em nenhum momento o relatório apresenta, comprova onde está o crime, qual a lei que foi ferida, em nenhum momento. Por isso que a gente diz que é uma fraude, é uma fraude absoluta. Um processo que tem forma e não tem conteúdo, portanto, um processo oco, Sr. Presidente.
Esse destaque que estamos a nos referir é de fato de R$600 bilhões. Entretanto, de acordo com alguns técnicos - e essa não é uma posição pacificada - de acordo com alguns técnicos, R$250 milhões desses 600 é que teriam impactado a meta.
Então, vamos lá às contradições: como é que um decreto de abertura de crédito suplementar assinado em agosto pode ter afetado a meta, feito que a própria Constituição Federal fala que as metas contidas nas Leis Orçamentárias são metas anuais e se são metas anuais só podem ser medidas quando encerrado o exercício? Portanto, no final do ano ninguém tem condições de medir a meta no mês de agosto, dizer que se ela está ou não sendo cumprida.
Aí vem a outra manobra. Aí eles criaram a outra figura jurídica, mas não mostraram onde está essa nova figura jurídica, não deram qual é o número, absolutamente nada. Que figura jurídica é essa de que a meta tem que ser cumprida mês a mês. A meta, lá no final do ano, foi cumprida. Ela teria sido descumprida somente no ato da abertura do crédito suplementar.
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Ora, Sr. Presidente, é impossível a abertura de um crédito suplementar impactar a meta; o que impacta a meta é o pagamento daquela despesa. E a abertura do crédito não é a autorização imediata para o pagamento, porque depois da abertura do crédito vem o quê? Vêm ainda duas partes do Orçamento que têm que ser cumpridas, inclusive o pagamento.
Então, não dá para dizer que foi descumprida a meta Sr. Presidente. Mas, veja, eles não falam disso, eles falam en passant, aqui vêm e relatam a questão do conjunto da obra, da crise econômica, falam, como nós...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... acabamos de ouvir aqui, "gestão fiscal temerária". Tenha a santa paciência! Em 2015, foram R$80 bilhões de contingenciamento - 80 bilhões -, o maior contingenciamento da história. E onde é que está a gestão temerária fiscal?
E, neste ano, o que aconteceu, o que esse Governo interino fez? Passou a previsão de déficit orçamentário de 90 bilhões para R$170 bilhões. Isso, sim, é gestão temerária, isso, sim, é irresponsabilidade com o País, Sr. Presidente.
Então, não há crime aqui, não há crime em nenhum decreto, não há crime na operação do Plano Safra, Sr. Presidente, nenhum. E nós somos minoria, mas o povo está vendo que isso não é impeachment, é uma farsa, é um golpe.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª. (Palmas.)
Convido o Senador José Medeiros para fazer o contraponto, ou seja, manifestar-se a favor do texto.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos que nos acompanham ainda nesta hora da manhã.
Sr. Presidente, primeiramente, queria parabenizá-lo pela forma como V. Exª conduziu os trabalhos aqui, não deixando procrastinar, alongar, controlando a chicana, chicana da qual nós fomos vítimas durante todo o processo lá, na Comissão. Mas V. Exª hoje controlou com mão de ferro o tempo. Mas, por falar em tempo, já se delonga...
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estamos falando sobre esse mesmo tema, sobre esses mesmos decretos, sobre as mesmas pedaladas há muitos dias, aliás, já há meses. Até os que nos assistem já sabem de cor e salteado os argumentos de Senador por Senador. Já sabem que quando o Senador Lindbergh, por exemplo, sobe aqui, ele vai dizer: "Estão cassando uma Presidenta honesta por causa de quatro decretos, Sr. Presidente [aliás, mudou para três] e por causa das pedaladas fiscais." Relativizaram os graves crimes que ocorrerem.
Nós temos agora, neste momento, uma Presidente ré, e não é ré à toa, não é ré da forma como estão tentando relativizar. Esse mesmo Partido que agora se diz vítima foi o principal protagonista da cassação do mandato, praticamente à toque de caixa, de uma inquisição cuja vítima está aqui, neste momento.
E naquele momento estava-se fazendo justiça, segundo eles. Naquele momento estava-se lutando pela democracia.
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Agora, não; agora, mudou tudo. Pau que bate em Fernando Collor não pode bater em Dilma.
Agora, eu pergunto, vamos comparar as situações que aconteceram e vamos ver o que aconteceu agora. Quantos milhões de brasileiros estão em penúria, perderam seus empregos? Uma coisa, Srªs e Srs. Senadores, é você subir padrão de vida. Agora, outra coisa é você descer.
E esse sonho, esse algodão doce vendido para a população brasileira, o espetáculo do crescimento deixou muita gente pensando que tinha mudado de patamar social, e muita gente se endividou. Hoje, da população brasileira, o grande mal é o endividamento. Por quê? Por causa da mentira, por causa da maquiagem.
Então, quando dizem, tentam relativizar: "Olha, não houve, não afetou a meta." Não é isso que estamos discutindo. O que estamos discutindo aqui é o seguinte: a Presidente ré, no momento da edição desses decretos, ela reunia as condições? Não reunia.
Eles tiveram impacto? Eles estão dizendo que não tiveram. Tiveram. A Perícia disse que esses decretos tiveram impacto, sim. No caso deste, 493 milhões - não é pouca coisa! Sobre isso, houve uma perícia.
Agora, tentam relativizar. Repartem a perícia em duas: a parte que lhes interessa e a outra, que jogam fora. Isso é o que fazem também com o parecer do Promotor. A parte em que ele diz que o Lula tem que virar réu não vale; a parte em que ele emite uma opinião e diz que as pedaladas não são operações de crédito, esta vale.
É uma interpretação da conveniência, mas esse foi o retrato de todo esse processo. Estranho se fosse diferente. Correto...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - ...mas foi cortina de fumaça o tempo todo.
Então não se sustenta esse destaque para dizer que esses decretos não deveriam constar dessa denúncia. O parecer do Senador Anastasia... E eu entendi hoje o porquê da revolta, o porquê de tanta revolta, por que acusam tanto esse inocente aqui. E quando eu digo inocente é pela forma como ele ficou, quase como um mártir, o tempo todo na Comissão, sentado, ouvindo os impropérios. Sabe por quê? É porque a contundência do Senador Anastasia não estava em suas palavras. Ele pouco falou. Foi a contundência e a clareza do seu parecer.
Eu sabia que ele vinha robusto, mas não sabia que vinha tão claro. E a clareza, como dizia aquele jurista norte-americano, não tem detergente melhor do que a luz do sol.
(Interrupção do som.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - E ele fez isso. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador José Medeiros.
Vamos proceder à votação.
Peço à Secretaria-Geral que prepare o painel eletrônico.
Pela última vez, esclareço que o voto "sim" aprova o texto, mantendo-o, e o voto "não" rejeita o texto destacado e o retira do parecer.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos abrir a votação.
Proclamo o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Votaram SIM 59 Senadores; votaram NÃO 21 Senadores.
Nenhuma abstenção.
Total de 80 Senadores.
Queria, então, proclamar o resultado, dizendo que o texto destacado do parecer, referente à abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional por meio do decreto anteriormente mencionado, está mantido no texto do Senador Anastasia.
Encerradas as votações e tendo sido aprovada a denúncia, fica, desde logo, a Acusação intimada para oferecer, no prazo de até 48 horas, o libelo acusatório, bem como o rol de testemunhas, nos termos do que foi aprovado neste plenário.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.
Agradeço a participação de todos, a participação atenta e proficiente de todas as Srªs Senadoras e Srs. Senadores.
Muito obrigado.
(Levanta-se a sessão às 2 horas e 35 minutos.)