Discurso durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio à regulamentação do adicional de fronteira destinado a servidores da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal que atuam nas regiões fronteiriças.

Autor
Sérgio Petecão (PSD - Partido Social Democrático/AC)
Nome completo: Sérgio de Oliveira Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Elogio à regulamentação do adicional de fronteira destinado a servidores da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal que atuam nas regiões fronteiriças.
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2016 - Página 42
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • REGISTRO, ANAIS, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, ASSUNTO, CONCESSÃO, ADICIONAL, FRONTEIRA, DESTINAÇÃO, POLICIA FEDERAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, ELOGIO, IMPORTANCIA, BENEFICIO.

    O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Sem revisão do orador.) – Presidente, é apenas para que ficasse registrado aqui nos Anais. Nós sempre tivemos uma luta para aprovar o adicional de fronteira, que era uma espécie de uma gratificação, que nós aprovamos aqui, que foi sancionado pela Presidente Dilma, mas que nunca foi regulamentado. É uma luta nossa. Nós sempre estivemos buscando levar esse benefício para os nossos policiais federais, a nossa Polícia Federal, a nossa Polícia Rodoviária Federal, por entender a importância do papel que essas polícias desempenham, principalmente na nossa região de fronteira. Então, eu acho justo o projeto que foi aqui aprovado, porque não temos outra forma de segurar esses nossos grandes policiais principalmente na Região Amazônica e no meu Estado, por conta dessa região de fronteira, fronteira com o Peru e a Bolívia.

    Eu queria aqui parabenizar esta Casa por ter tido a sensibilidade em aprovar esse projeto, que vai melhorar a questão salarial dos nossos policiais federais e da nossa Polícia Rodoviária Federal.

    Eu queria parabenizar V. Exª pela celeridade que deu aqui na Mesa. Parabéns, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2016 - Página 42