Discurso durante a 78ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Comentário sobre Medidas Provisórias importantes para os Estados de Roraima, Rondônia e Amapá aprovadas no plenário do Senado Federal e inclusão de Emenda derivada do PLS 24/2010.

Autor
Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Comentário sobre Medidas Provisórias importantes para os Estados de Roraima, Rondônia e Amapá aprovadas no plenário do Senado Federal e inclusão de Emenda derivada do PLS 24/2010.
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2017 - Página 51
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AMBITO, PLENARIO, SENADO, IMPORTANCIA, ESTADO DE RONDONIA (RO), ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RORAIMA (RR), INCLUSÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, TRANSFERENCIA, TERRAS, UNIÃO FEDERAL, OBJETO, ESTADO.

    O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, muito obrigado pelo tempo.

    Também cumprimento a Senadora Vanessa pelas suas colocações em relação a Maués e à sua comunicação inadiável.

    Srªs e Srs. Senadores, nossos amigos que nos acompanham pela TV Senado e pela Rádio Senado, tivemos uma vitória importante hoje pela manhã aqui no Senado, junto com os servidores públicos do Estado de Rondônia. Trata-se da aprovação da Medida Provisória nº 765. Houve muitas discussões, Senador Berger, mas é uma medida provisória importante para o Estado de Rondônia, para os ex-Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá. Traz um avanço muito grande, concede reajustes aos servidores federais e reestrutura os cargos e carreiras do serviço público desses três ex-Territórios, hoje Estados, o Estado de Rondônia, o Estado de Roraima e o Estado do Amapá.

    Essa MP resolve muitas pendências dos servidores dos extintos Territórios, além de conceder reajustes para os policiais civis de Rondônia, Amapá e Roraima. Através de emendas que apresentamos junto com a Senadora Ângela Portela, do PDT de Roraima, o texto aprovado beneficia, além dos fiscais de tributos, servidores estaduais e policiais militares e civis, todos os professores, que estavam de fora da medida provisória. Então, nós incluímos, nessa medida provisória, os professores dos nossos Estados. Fizemos questão de incluir os servidores da educação – e não só os professores – nesse novo enquadramento, para que eles também recebam os benefícios previstos.

    Tenho certeza de que o Governo Federal, sensível à justiça e à oportunidade dessa proposição, vai sancionar, sem nenhum veto, essa medida provisória, já que essas emendas acrescentadas, beneficiando especialmente os professores, não vão acarretar nenhum aumento de despesa. Portanto, meus parabéns a todos os servidores que lutaram por esses direitos e que sempre contaram e contarão com o nosso apoio, aqui no Senado, tanto o meu quanto o da Senadora Ângela Portela, do PDT, de Roraima.

    Também aprovamos ontem, no plenário do Senado, a MP 759, que trata da regularização fundiária. Essa é uma questão da maior importância para o desenvolvimento da agricultura no Estado de Rondônia, pois levará cidadania e segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais que ainda não possuem o título definitivo das suas terras. Estão lá trabalhando há muitas décadas e não têm o seu título definitivo. A proposta aprovada estabelece regras para a legalização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal e disciplina novos procedimentos para a regularização fundiária urbana. É um avanço para a questão fundiária rural e urbana em todo o País, mas especialmente para a Amazônia e, em especial, é lógico, para o nosso Estado de Rondônia, pois, além de levar cidadania e segurança jurídica para milhões de agricultores, pessoas que hoje estão vivendo sem o título definitivo de suas terras, também levará paz ao campo, na medida em que também facilitará a regularização de assentamentos e permitirá a negociação dos imóveis que receberem o título definitivo num prazo muito mais curto do que o que existe hoje.

    Para Rondônia, o mais importante é que incluímos uma emenda derivada do PLS 24, de 2010, de minha autoria, que transfere as terras de domínio da União para o Estado de Rondônia. Essa medida facilitará muito a regularização no Estado de Rondônia, pois o Estado já estabeleceu parcerias com o Governo Federal no âmbito do Programa Terra Legal e também já tem o seu próprio programa de regularização fundiária urbana, o Programa Título Já, que já entregou mais de 30 mil títulos definitivos de propriedade de terra em todos os Municípios do Estado de Rondônia. Entendo que essa descentralização dará mais agilidade para os procedimentos de regularização fundiária, o que certamente será bom não só para os agricultores, para os posseiros e para os assentados, como também para o nosso Estado de Rondônia e para a União.

    Além disso, apresentei emendas para agilizar a regularização de áreas até 2,5 mil hectares, ou seja, 15 módulos para pessoas físicas e jurídicas, com preferência para o detentor do termo de posse no leilão para compra e regularização da terra.

    Também sugerimos – isto foi acatado – a redução de dez para três anos o prazo de alienação do imóvel para áreas de até um módulo; a ampliação do prazo para a renegociação do contrato de compra de terra até 2019; e a avaliação do imóvel com base no valor mínimo estabelecido em planilha referencial de preços do Incra ou outro indicador referencial, de acordo com a região.

    Também conversamos com o Relator, Romero Jucá, para retirar das condições resolutivas a necessidade de vistoria para a concessão do título definitivo e do domínio de concessão de uso da terra os proprietários já inscritos no CAR (Cadastro Ambiental Rural). Se já existe o CAR, não há necessidade de fazer mais uma vistoria, para dar a concessão do título de domínio e do termo de concessão da terra. Então, é um avanço grande. Isso foi um acordo que fizemos aqui ontem, na hora da votação, para que se retire essa exigência de o Incra fazer essa vistoria final para dar o documento da sua terra.

     Aprovamos ontem, no plenário do Senado, a PEC do fim do foro privilegiado. A versão aprovada é um substitutivo que consolidou uma PEC, também de nossa autoria, a PEC nº 18, de 2014, e a PEC nº 10, de autoria do Senador Alvaro Dias. Agora, a PEC irá tramitar na Câmara dos Deputados, e esperamos que essa tramitação seja rápida, para que possamos consolidar uma demanda social importante, acabando com o foro privilegiado de políticos e de servidores públicos em cargos de comando, sejam eles eleitos ou não. Portanto, o fim do foro será para Deputados e Senadores, para todos os políticos eleitos, vereadores, prefeitos, governadores e também para servidores públicos em cargo de comando, ou seja, para todas as autoridades, como secretários, ministros, promotores, procuradores e desembargadores.

    Ora, se a Constituição brasileira diz que somos todos iguais perante a lei, não faz sentido que políticos, desembargadores, conselheiros e outros gestores públicos respondam apenas ao chamado foro especial, onde conseguem prorrogar por anos seus processos, até que prescrevam. A única exceção é para os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União. O fim do foro é uma legítima contribuição do Parlamento para combatermos a corrupção no Brasil e será um grande golpe na impunidade.

    Também nesta semana, em sessão do Congresso Nacional, na noite de terça-feira, derrubou-se o veto parcial à Lei Complementar 157, de 2016, que reformulou o chamado Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com a derrubada do Veto 52, de 2016, a cobrança do ISS será feita no Município de domicílio dos clientes de cartões de crédito e débito, leasing e de planos de saúde e não mais no Município do estabelecimento que presta esses serviços.

    A mudança vai aumentar a arrecadação da grande maioria dos Municípios brasileiros. Isso porque hoje o imposto das compras na internet com o cartão de crédito, do leasing e dos planos de saúde é repassado somente para os locais de origem, onde estão instaladas as lojas virtuais ou a sede das empresas. Derrubamos o veto justamente para mudar essa regra, para que os Municípios em que estão os consumidores também recebam parte desses impostos.

    Essa alteração da tributação para o domicílio do cliente era uma antiga reivindicação de todos os prefeitos brasileiros. Entretanto, o mecanismo foi vetado, pois, segundo o Governo, a mudança traria uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para as empresas do setor, que seriam repassados ao custo final, ou seja, ao consumidor.

    Rondônia terá um benefício de aproximadamente R$27 milhões por ano com essa medida. Isso vem incrementar a economia de todos os Municípios, principalmente os menores. No caso de Rondônia, todos os nossos Municípios terão esse incremento na sua receita, que vai evidentemente retornar para o benefício da população dos nossos Municípios.

    Então, foi uma semana importante, de grandes avanços, e esperamos que, na próxima semana, nós continuemos a ter resultados importantes como tivemos nesta semana.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Eram essas as minhas palavras.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2017 - Página 51