Pela Liderança durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio à reforma trabalhista e crítica à intenção da oposição em favor do retorno da cobrança pelos sindicatos da contribuição obrigatória dos trabalhadores.

Satisfação com a edição, pela AGU, de parecer que preconiza condições a serem observadas nos processos de demarcação de áreas indígenas.

Autor
Cidinho Santos (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: José Aparecido dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Apoio à reforma trabalhista e crítica à intenção da oposição em favor do retorno da cobrança pelos sindicatos da contribuição obrigatória dos trabalhadores.
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Satisfação com a edição, pela AGU, de parecer que preconiza condições a serem observadas nos processos de demarcação de áreas indígenas.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2017 - Página 27
Assuntos
Outros > TRABALHO
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • DEFESA, REFORMA, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, DESNECESSIDADE, URGENCIA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, ASSUNTO, CRITICA, OPOSIÇÃO, PRETENSÃO, RETORNO, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, CARATER OBRIGATORIO, COMENTARIO, INEFICACIA, PROGRAMA ASSISTENCIAL, FARMACIA, OBJETIVO, POLITICA, FAVORECIMENTO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).
  • ELOGIO, PARECER, AUTORIA, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), REFERENCIA, CRIAÇÃO, REQUISITOS, PROCESSO, DEMARCAÇÃO, TERRAS, COMUNIDADE INDIGENA, VINCULAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CRITICA, BUROCRACIA, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI).

    O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de iniciar meu pronunciamento, apenas quero pontuar dois assuntos que a Senadora Vanessa falou há pouco.

    Primeiro, em relação à reforma trabalhista, sobre a possibilidade de envio de uma medida provisória por parte Governo Federal para corrigir alguns pontos da reforma trabalhista, eu entendo que nós temos tempo. Essa reforma só entrará em vigor a partir de novembro. Então, não há por que, primeiramente, haver esse desespero.

    Evidentemente, foi firmado um compromisso, mas, se eu fosse o Presidente Temer, eu não enviaria nenhuma medida provisória, porque o que se está querendo é a volta da cobrança pelos sindicatos da contribuição obrigatória, uma coisa que já foi aprovada aqui. Eu tenho certeza de que o Congresso, tanto a Câmara, quanto o Senado, não vai aceitar a contribuição obrigatória por parte dos sindicalizados para o sindicato. A contribuição deve ser espontânea.

    Além disso, há outros pontos que foram colocados aqui ao longo da tramitação da reforma que ainda geram alguma dúvida. Mas, na minha opinião, da forma prática que conheço, não existe nada dessa questão do trabalho intermitente, dessa questão do local insalubre. É tudo fanfarrices que foram colocadas aqui, Sr. Presidente, ao longo da tramitação da reforma, como, da mesma forma, iriam acabar com o décimo terceiro, acabar com o abono salarial, acabar com as férias, acabar com o horário de almoço. Depois que passou a aprovação, quando as pessoas foram ter conhecimento do que realmente foi aprovado aqui, ninguém se manifestou, todos acharam extremamente positivo, assim como as questões que querem corrigir. Eu também não vou ser contra que se corrijam – e há o compromisso do Presidente de enviar –, mas não seria o fim do mundo se isso não viesse a acontecer, porque há a legislação, há as pessoas que serão responsáveis. Se uma pessoa que está grávida trabalha num local insalubre de pequeno, médio ou grande impacto, isso quem tem que avaliar é o comitê de medicina de cada empresa responsável.

    E sobre a questão da Farmácia Popular, de que a Senadora Vanessa também falou, é bom esclarecer que o que se descobriu é que a maioria das farmácias populares que estavam funcionando no Brasil para distribuição de remédios para famílias carentes eram, na verdade, comitês e cabos eleitorais do PT disfarçados. A pessoa montava uma salinha, o governo pagava o aluguel, pagava o funcionário, pagava a despesa, para a pessoa distribuir esses medicamentos. Muitas vezes, o custo que se tinha para manter essa estrutura era muito mais caro do que o medicamento que essas farmácias distribuíam.

    O que o Ministério da Saúde está fazendo é transferir para as farmácias normais a distribuição dos medicamentos para a população carente por convênio com as prefeituras também. Então, os recursos estão sendo muito mais bem aproveitados, acabando-se com um cabide de emprego de forma indireta e também aquilo que o PT montou no Brasil todo, a questão do aparelhamento da política até nas farmácias populares.

    Então, é bom esclarecer que medicamentos para pessoas carentes continuam sendo distribuídos ou nas redes de farmácias normais, ou nas prefeituras municipais. O que acabou e que está acabando é essa questão das farmácias populares da forma como estavam colocadas.

    Mas esse não era o tema do meu pronunciamento hoje. Quero falar sobre a questão da demarcação das áreas indígenas, sempre uma questão polêmica quando se vai discutir esse tema aqui. Mas, hoje, é uma boa notícia.

    O Diário Oficial da União trouxe, em sua edição do dia 20 de julho, um parecer da Advocacia-Geral da União de que a Administração Pública Federal deve observar, respeitar e dar efetivo cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, a PET nº 3.388, fixou salvaguardas institucionais às terras indígenas, determinando a sua aplicação a todos os processos de demarcação.

    Esse parecer da AGU é de suma importância, já que a Corte Suprema tem entendimento muito consolidado a respeito de dois tópicos fundamentais para a demarcação das terras indígenas: um, a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, como marco temporal de ocupação da terra pelos índios, para efeito de reconhecimento como terra indígena; dois, a vedação à ampliação de terras indígenas demarcadas.

    Sr. Presidente, o primeiro ponto está bem delineado no acórdão, onde o Tribunal assentou que a Constituição Federal trabalhou com data certa, como insubstituível referencial para o dado da ocupação de um determinado espaço geográfico por essa ou aquela etnia aborígene, ou seja, para o reconhecimento aos índios dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

    Quanto ao segundo ponto, o da vedação à ampliação de áreas indígenas, afirmou-se que o instrumento da demarcação previsto no art. 231 da Constituição não pode ser empregado, em sede de decisão administrativa, para ampliar a terra indígena já reconhecida, submetendo o espaço adjacente a uma permanente situação de insegurança jurídica.

    A decisão na Petição nº 3.388, como já disse, o famoso caso Raposa Serra do Sol, complementada pelo acórdão dos embargos de declaração, representou marco determinante na política demarcatória de terras indígenas e tem sido reafirmada em diversos outros julgamentos no próprio STF. Está comprovado, portanto, que não se trata de um caso isolado, mas de um entendimento jurisprudencial solidificado, que de fato pode fornecer as balizas gerais para a atuação dos órgãos da Administração Pública.

    O parecer da Advocacia-Geral da União aponta várias outras condições que também devem ser observadas nos processos de demarcação de áreas indígenas. Entre elas, está a de que o usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, assim como a garimpagem, tampouco o interesse da política de defesa nacional e atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena.

    O usufruto dos índios também não permite a cobrança de qualquer tarifa ou qualquer quantia de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas ao ingresso, trânsito ou permanência de não índios dentro das reservas, assim como também não poderá incidir cobrança pela utilização das estradas, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público.

    Entendo, Srs. Senadores, que o Governo, com essa decisão, quer resolver problemas, o que implica, num Estado democrático de direito, fazê-lo sob a forma e o espírito da lei. Sou um Parlamentar que confia na qualidade do pacto político que a nossa Nação fez em 1988 com a promulgação da nossa Constituição Federal.

    Dessa forma, é com muita ansiedade que aguardo os próximos passos para que este documento publicado pela AGU possa ser submetido ao Senhor Presidente da República, e, uma vez publicado juntamente com o despacho presidencial, deverá vincular toda a Administração Pública Federal, cujos órgãos e entidades ficarão obrigados a lhe dar fiel cumprimento.

    Estou convicto de que, com regras claras estabelecidas a serem cumpridas em todas as instâncias dos órgãos competentes – pois não se podem ter dois pesos e duas medidas para um mesmo assunto –, iremos interromper e reverter o embuste que está acontecendo há décadas no processo demarcatório de terras indígenas no Brasil.

     Não é certo o modo como todo esse quadro vem sendo montado. O que fazem hoje é paralisar o desenvolvimento do Brasil em situações específicas, como estradas que não passam sequer em reserva indígena – passam a 100 ou 200km de distância – e dependem de uma licença da Funai, porque se coloca que ali um dia passou um índio. Essa licença não sai e essa estrada que, às vezes, tem recursos no Orçamento, tem condições – como a BR-242, em Mato Grosso, que corta o Estado de leste a oeste, a primeira rodovia – fica com as obras paralisadas, aguardando uma licença da Funai, já há três ou quatro anos parada, e nem sequer passa essa estrada numa área indígena.

    Então, o parecer da AGU estabelece, primeiramente, a ampliação de reserva indígena. Não se pode mais ampliar. A questão de passar numa rodovia e índio cobrar pedágio também não é legal, a não ser que haja um entendimento como nós temos em Mato Grosso – na reserva Parecis, onde são cobrados os recursos, foi feito um combinado com os índios e isso funciona muito bem –, mas não de que, em nome dessa questão indígena, questões sociais importantes como usina hidrelétrica, estradas, obras de interesse social não andem no Brasil devido à questão indígena.

    E sobretudo a demarcação de novas áreas: nesse parecer da AGU também deve constar a consulta aos Municípios que serão atingidos, como Câmara de Vereadores, como Prefeitura.

    Então, acredito que essa decisão da AGU, referendada agora, espero, nos próximos dias, pelo Presidente Michel Temer, será de fundamental importância para darmos um basta nesta questão que vem se alastrando no País, que é ampliação das áreas indígenas, de pessoas que têm enormes prejuízos, porque comprou uma propriedade, está lá nela há 30, 40 anos, e, daqui a pouco, chega a Funai e diz: "Aqui passou um índio há 50 anos. A sua área agora é área indígena." Amplia-se a reserva, você perde tudo e não tem nenhuma compensação.

    Então, eu parabenizo, mais uma vez, o Presidente Michel Temer por ter tido a coragem de quebrar esse paradigma que estava, por questões ideológicas, já há muito tempo parado no Governo aguardando. Depois do julgamento da Raposa Serra do Sol, cobramos várias vezes da Casa Civil...

(Soa a campainha.)

    O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) – ... cobramos da AGU uma posição sobre essa questão, o próprio STF mandou que o Governo estabelecesse essa questão das 19 condicionantes sobre a questão da ampliação ou demarcação de novas áreas indígenas, e, por questões ideológicas, isso não aconteceu.

    E, agora, finalmente, o Governo tem coragem de estabelecer nada mais do que o STF mandou fazer, cumprir as condicionantes para demarcação e para novas áreas indígenas.

    Obrigado, Presidente.

    Boa tarde a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2017 - Página 27