Fala da Presidência durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem, suscitada pelo senador Ataídes Oliveira, deferindo a mesma com fundamento no art. 405 do Regimento Interno do Senado Federal, determinando que o Presidente da Comissão Mista da Medida Provisória nº 773, de 2017, submeta ao Plenário recurso apresentado à decisão de encerrar os trabalhos da referida comissão.

Autor
Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem, suscitada pelo senador Ataídes Oliveira, deferindo a mesma com fundamento no art. 405 do Regimento Interno do Senado Federal, determinando que o Presidente da Comissão Mista da Medida Provisória nº 773, de 2017, submeta ao Plenário recurso apresentado à decisão de encerrar os trabalhos da referida comissão.
Publicação
Publicação no DSF de 23/08/2017 - Página 57
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, ATAIDES OLIVEIRA, SENADOR, DEFERIMENTO, DETERMINAÇÃO, APRECIAÇÃO, RECURSO REGIMENTAL, PLENARIO, COMISSÃO MISTA, OBJETO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Senador Ataídes, há uma questão de ordem e eu vou responder à questão de ordem e vou continuar a pauta.

    A questão de ordem de V. Exª alega que o Senador Lindbergh não deu ao Plenário da comissão o direito que determina o Regimento da Casa.

    O art. 405 desta Casa... O Supremo Tribunal Federal tem o PL 79, que o Ministro Barroso deu uma liminar, inclusive, dizendo que a vontade da maioria dos Senadores ou dos Deputados prevalece em uma comissão; que eu posso indeferir uma questão de ordem e dessa questão de ordem pode haver recurso ao Plenário.

    Se, e unicamente nessa condição em que V. Exª levanta questão de ordem, eu, Presidente da Mesa, determino que o Presidente da Comissão coloque o recurso em Plenário. Se o Plenário decidir favoravelmente, a Mesa da comissão está vencida. Se o Plenário decidir de acordo com o que foi determinado pelo Presidente, a regra é a regra do Regimento. Agora, encerrar a sessão com prazo de medida provisória a vencer... Eu não vou entrar aqui, a Mesa não entra em disputa política; a Mesa entra em discussão regimental.

    Então, baseado no que determina o 405, V. Exª tem plena razão, e eu determino que o Presidente da Comissão... Eu defiro a questão de ordem, para que o Presidente da Comissão coloque em votação o recurso que foi feito ao Plenário. Essa é a regra do Regimento – essa é a regra do Regimento.

    Então, a definição da Mesa é no sentido de acatar e deliberar essa questão.

    Ordem do Dia na sequência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/08/2017 - Página 57