Discurso durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a questão da sonegação e da inadimplência da Previdência Social e a necessidade de uma gestão pública eficaz.

Autor
Eduardo Amorim (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SE)
Nome completo: Eduardo Alves do Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Considerações sobre a questão da sonegação e da inadimplência da Previdência Social e a necessidade de uma gestão pública eficaz.
Publicação
Publicação no DSF de 21/09/2017 - Página 28
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, SONEGAÇÃO, INADIMPLENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, AUTORIA, EMPRESA, SETOR PRIVADO, REGISTRO, MUNICIPIOS, ENTE FEDERADO, NECESSIDADE, FISCALIZAÇÃO, RECEITA FEDERAL, MOTIVO, PREJUIZO, SOCIEDADE, BRASIL.

    O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ouvintes da Rádio Senado, espectadores da TV Senado, todos que nos acompanham pela TV Senado e também pelas redes sociais, o debate foi devidamente instalado. Compete agora à sociedade brasileira proceder ao inadiável processo de decisão. Trata-se, afinal de contas, da reforma da previdência, destino com o qual estamos todos, a rigor, rigidamente comprometidos.

    Há inúmeros pontos por discutir. Neste momento, quero abordar, mais particularmente, a questão da sonegação e da inadimplência da Previdência Social, enfatizando a necessidade de uma gestão mais eficaz da Administração Pública.

    Por princípio, não seria exagero reivindicar uma política mais austera, mais dura, no combate às fraudes e às simulações que causam um prejuízo anual de aproximadamente R$30 bilhões à Previdência. Pelo menos tem sido esse o tom dos especialistas segundo noticiários frequentes e críticos da mídia responsável.

    Em regra, sonegação e inadimplência equivalem a um terço do déficit da Previdência. Mais precisamente, somente em 2015, o INSS deixou de arrecadar R$31 bilhões devido a ambas as causas.

    Quem afirma isso é o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), baseado em estudos recentes. Esse valor, Sr. Presidente, colegas Senadores, representa um pouco mais do que 35% do chamado déficit da Previdência, que, naquele ano, em 2015, foi de aproximadamente R$85 bilhões.

    Tais valores são relativos a contribuições previdenciárias do trabalhador retidas na hora do pagamento do salário, que variam de 8% a 11% da folha salarial.

    No ano de 2015, a projeção desse tipo de arrecadação girava em torno de R$91 bilhões, mas, na prática, foram recolhidos apenas R$60 bilhões. Esses cálculos foram tabulados pelos auditores com base nos dados de empregos formais do Ministério do Trabalho.

    Sr. Presidente, colegas Senadores, na avaliação dos técnicos, a denominada ineficiência arrecadatória tem crescido ao longo dos anos. Esse percentual, que inclui dívidas e sonegação, subiu de 22%, em 2012, para 33%, em 2015. Entre 2012 e 2015, portanto, R$92 bilhões – vou repetir, R$92 bilhões –, referentes a contribuições previdenciárias do trabalhador, simplesmente deixaram de ser arrecadados.

    De acordo com a direção do Sinait, a ação dos sonegadores se divide em duas fraudes mais comuns. De um lado, os empresários pagam contribuições menores do que realmente é devido, desconsiderando bonificações salariais e outros auxílios; de outro, as grandes empresas transferem funcionários para subsidiárias optantes do sistema Simples de declaração, em que as contribuições sobre a folha se servem indevidamente de alíquotas menores. Mas não é só.

    De não menor relevância, resta-nos ainda outra modalidade fraudadora, pela qual empresas descontam a contribuição previdenciária do salário do trabalhador e não a repassam ao INSS, configurando-se, indiscutivelmente, crime de apropriação indébita. E isso não é só com empresa privada, não. Isso está acontecendo em muitos entes federados, em muitos Municípios brasileiros, em muitos Estados também.

    Para tanto, apresentamos um projeto segundo o qual, ao repassar aquilo a que o Município tem direito em termos de contribuição de tributos, a União já tiraria a sua parte, especialmente a da Previdência. Assim, não haveria inadimplência previdenciária perante os entes federados.

    Apesar desse cenário sombrio e sob uma perspectiva menos negativa, os valores desviados seriam ainda maiores, se não fosse a ação de fiscalização e cobrança da Receita Federal, órgão responsável por evitar a sonegação e cobrar devedores. No entanto, na versão dos técnicos, essa fiscalização tem sido drasticamente reduzida nos últimos dois anos.

     Segundo cálculo da Receita Federal, o valor cobrado caiu 19% desde 2014, incluindo-se nessa conta a fiscalização previdenciária e a cobrança automática via cruzamento de dados. Enquanto em 2014 foram cobrados quase R$30 bilhões, essa cobrança despencou, em 2016, para R$22 bilhões.

    Um dos fatores que influenciou essa redução foi o corte de aproximadamente R$433 milhões no orçamento da Receita. De acordo com dados do mesmo sindicato, existem cerca 9,7 mil auditores fiscais para fiscalizar todos os desvios, não apenas os previdenciários, ao passo que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão recomenda que sejam aproximadamente 20 mil auditores.

     Seja qual for, Srª Presidente, o cenário, enquanto as fiscalizações minguam, expande-se a inadimplência relacionada às contribuições previdenciárias no Brasil. Tal confirmação vem do próprio Tribunal de Contas da União, fundada em auditoria realizada nas contas da Previdência Social.

    Relatório recente de auditores do TCU denuncia que a inadimplência referente a essas contribuições apresentou tendência de elevação, saltando da faixa de 7%, em 2010, para alcançar 10,5%, em 2016. Nesse contexto, não nos espanta que a Receita Federal tenha informado ao TCU que, dos R$313 bilhões declarados nacionalmente, em 2016, cerca de R$33 bilhões não foram recolhidos por inadimplência. De sobra, a Receita comunicou, também, ao TCU que não tem projeções sobre a sonegação de contribuições previdenciárias.

    Vale esclarecer que, no seu ofício de fiscalização, a Receita tenta cobrar administrativamente os empresários inadimplentes, aplicando multas e juros. Contudo, no caso dos sonegadores, nem sempre o órgão fiscalizador os identifica, já que eles usam recursos fraudulentos.

    Após as cobranças administrativas da Receita, se o empresário persiste no erro sem pagar suas obrigações previdenciárias, o caso é enviado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para que a empresa seja inscrita na dívida ativa da União. Acontece que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem de acionar a Justiça para cobrar os valores devidos acima de R$20 mil. E, mesmo nesses casos, a recuperação das dívidas é baixa. Para se ter uma ligeira ideia do cenário desanimador, em 2016, somente 0,9% – é isso mesmo, menos de 1% – delas foram recuperadas, segundo dados da Procuradoria da Fazenda.

    Como se não bastasse, as contribuições previdenciárias sonegadas são ainda maiores do que apontam os auditores fiscais do trabalho. O levantamento só leva em conta a contribuição previdenciária do trabalhador. Mas, além dela, existe a contribuição patronal e a contribuição sobre a comercialização de produtos agrícolas. Segundo o relatório do TCU, a sonegação do regime rural chega a 70%.

    Desse modo, Sr. Presidente, o problema da sonegação e da inadimplência ganha maior atenção neste momento, em que, sob o argumento do déficit, o Congresso discute a reforma da previdência, que dificulta o acesso à aposentadoria e estabelece uma idade mínima para se ter direito ao benefício.

    Sem dúvida, qualquer avaliação minimamente responsável vai apontar a sonegação e a inadimplência como problemas dramáticos de gestão na Previdência Social. Antes de tudo, na grade de soluções, cumpre providenciar mais estrutura para a Receita...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) – ... e para os auditores fiscais, porque eles dispõem de condições técnicas para recuperar recursos que foram desviados da Previdência.

    O próprio TCU reconhece publicamente que a defesa de um choque de gestão na Previdência torna-se imprescindível. Mais do que isso, essa Corte de Contas classifica como inadmissíveis o aumento da inadimplência das contribuições previdenciárias, a ausência de estudos sobre a sonegação e a recuperação de menos de 1% dívida previdenciária.

    Para o tribunal, a chamada cultura do inadimplemento, gerada pela edição sucessiva de programas de refinanciamento da dívida, com redução de juros, multas e encargos, acaba por estimular empresários a deixarem de pagar os tributos. Eles fazem isso na hipócrita esperança de serem contemplados com descontos no Refis seguinte.

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) – E é inadmissível, Sr. Presidente, sobretudo nos dias de crise que vivemos.

    Em suma, já termino, concordando com os economistas da Fundação Getúlio Vargas, os valores relativos à inadimplência e à sonegação são altos, e o Governo Federal deveria tomar medidas para reduzi-los. Faz-se necessária uma gestão mais eficaz, que proponha uma força-tarefa suficientemente competente para recuperar os créditos previdenciários.

    Sr. Presidente, antes de finalizar, em só mais um minuto, eu gostaria de mencionar um fato que ocorreu durante o anúncio das novas metas fiscais divulgadas pela equipe econômica, há cerca de pouco mais de um mês, e que vem provocando uma imensa apreensão em cerca de 45 milhões de brasileiros que recebem salário mínimo. Refiro-me à previsão de R$969 para o salário mínimo do ano que vem, R$10 a menos...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) – ... do que a projeção atual. O que para muitos parece pouco é muito para muitos, Sr. Presidente. Para uma enorme parcela da população deste País, significa muito, como bem me referiu uma senhora no meu Estado, o Estado de Sergipe, ao dizer que esse valor significa para ela duas passagens de ônibus, além do pão e do leite diários.

    Contudo, senhoras e senhores, colegas, é importante que se esclareça à população que o valor real do salário mínimo só será conhecido em janeiro do ano que vem, com o resultado efetivo da inflação de 2017, já que ele é calculado com base no INPC do ano anterior e com o PIB de dois anos atrás.

    Não obstante, para finalizar, eu gostaria de dizer que estamos atentos e vigilantes às demandas do nosso povo sofrido, especialmente do Estado de Sergipe, onde, Sr. Presidente, o rombo da Previdência...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) – Sr. Presidente, estou terminando. (Fora do microfone.)

    O rombo da Previdência tem causado um estrago enorme não só para os aposentados, mas também para todo o Estado de Sergipe, com aposentadorias atrasadas e com salários atrasados. É preciso medidas urgentes não só em alguns Estados, mas também no nosso País, começando pelo combate à sonegação e pelo combate realmente àqueles inadimplentes.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/09/2017 - Página 28