Discurso durante a 153ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 7 de 2016, que permite o delegado de polícia conceder medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica.

Autor
Ronaldo Caiado (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Ronaldo Ramos Caiado
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 7 de 2016, que permite o delegado de polícia conceder medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica.
Publicação
Publicação no DSF de 11/10/2017 - Página 43
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, LEI MARIA DA PENHA, ASSUNTO, AMPLIAÇÃO, PROTEÇÃO, MULHER, VITIMA, VIOLENCIA DOMESTICA, ENFASE, IMPORTANCIA, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, AUTORIDADE POLICIAL.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, neste interstício, espero que possamos atingir o quórum rapidamente, para podermos votar este primeiro item.

    O segundo item é uma matéria interessante que V. Exª colocou, no sentido de poder ampliar a proteção às mulheres que são violentadas, hoje, em todo País. V. Exª mesmo citava, poucos minutos atrás, o fato que ocorreu no interior de Minas Gerais e que chocou todo o País. Depois de vários boletins que havia feito, por ter sido agredida pelo próprio marido, e logo a seguir foi assassinada por ele.

    Bom, Sr. Presidente, a Câmara dos Deputados encaminhou um projeto de lei ao Senado em que estabelece que a pessoa competente para definir essa medida protetiva seja exatamente a autoridade policial. Essa matéria, ao ser discutida aqui, na Comissão, foi alterada para que seja o delegado de polícia.

    A ponderação que faço aos nobres pares é que, só no meu Estado de Goiás, são 246 Municípios hoje. Só em Goiás, nós temos 246 Municípios. Nós temos hoje, em Goiás, 142 Municípios sem delegados. De 246 Municípios, em 142 Municípios nós não temos a presença da autoridade do delegado.

    Então, Sr. Presidente, se nós não estendermos essa ação protetiva à autoridade policial, estaremos cometendo a mesma situação. Hoje, tanto a ausência do juiz de Direito na cidade... O que é uma realidade hoje. Tanto é que o próprio presidente do Tribunal de Justiça do meu Estado de Goiás vem pedindo ação mais enérgica do Conselho Nacional de Justiça, pela pouca frequência dos juízes em suas comarcas, que lá ficam apenas dois ou três dias por semana – isso denunciado pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça de Goiás.

    A situação dos delegados, aí, já é por falta mesmo, por inexistência do delegado. Então, veja: nós temos mais da metade dos Municípios do meu Estado de Goiás – mais da metade – que não têm a presença do delegado. Então, as pessoas, ali, têm um atendimento do boletim de ocorrência pela autoridade policial. A autoridade policial, normalmente, é o policial militar. Ora, ele recebe, e ele não pode dar àquela mulher, àquela vítima da agressão, da violência, nenhuma determinação ou, pelo menos, um tratamento de segurança a ela... Ele não pode chamar o seu marido ou quem conviva com ela e enquadrá-lo dentro das regras que a lei autoriza, com isso expandindo cada vez mais esse sentimento de impunidade, principalmente no interior. Isto é impressionante. "Olha, você tem que se manter a cem metros...". A pessoa sai de lá e diz: "Olha, você me denunciou de novo na delegacia de polícia". Vai lá e agride a mulher de novo. É algo impressionante. É uma questão de querer afrontar a autoridade. Como não há autoridade no Município, como não há a presença do Estado no Município...

     Porque nós não temos o juiz, não temos o delegado... Nós temos a autoridade policial, que, normalmente, é o policial militar. Se ele está privado dessa condição, nós estamos, posso dizer a V. Exª, em Goiás, na mesma situação. Ou seja, dando essa prerrogativa apenas ao delegado... Ou seja, não havendo juiz e não havendo delegado, não podendo o policial militar avançar nessa prerrogativa, a situação no meu Estado não vai mudar nada. Não vai se dar nenhuma proteção às pessoas que são agredidas em 142 Municípios de Goiás.

    Então, Sr. Presidente, eu pediria aqui, pelo menos nesta hora, já que é para tomar medidas concretas, no sentido de dar proteção à mulher e de dar a ela garantias quando são agredidas, que pudéssemos votar o texto que veio da Câmara dos Deputados. O texto da Câmara dos Deputados é bem explícito. Diz o seguinte: "Nós estaremos dando essa condição à autoridade policial." Essa autoridade policial vai tomar as medidas protetivas, e, com isso, o benefício será diretamente à mulher que está sendo vítima dessa agressão.

    É a ponderação que faço aos demais pares. E vejo que é uma matéria em torno da qual pode ser construído um acordo, e a matéria pode ser votada simbolicamente, Sr. Presidente.

    Muito obrigado pela oportunidade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/10/2017 - Página 43