Discurso durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da Portaria nº 1.129/2017, editada pelo Ministério do Trabalho, que dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 382, de 2017, de autoria de S. Exª., que dispõe sobre o registro da sentença de desapropriação em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 380, de 2017, de autoria de S. Exª., que dispõe sobre a regularização de área em condomínio, situadas em Glebas Públicas Federais e Estaduais.

Autor
Cidinho Santos (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: José Aparecido dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Defesa da Portaria nº 1.129/2017, editada pelo Ministério do Trabalho, que dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.
POLITICA FUNDIARIA:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 382, de 2017, de autoria de S. Exª., que dispõe sobre o registro da sentença de desapropriação em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
POLITICA FUNDIARIA:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 380, de 2017, de autoria de S. Exª., que dispõe sobre a regularização de área em condomínio, situadas em Glebas Públicas Federais e Estaduais.
Publicação
Publicação no DSF de 19/10/2017 - Página 49
Assuntos
Outros > TRABALHO
Outros > POLITICA FUNDIARIA
Indexação
  • DEFESA, PORTARIA, AUTORIA, MINISTERIO DO TRABALHO (MTB), OBJETO, ALTERAÇÃO, NORMAS, COMBATE, TRABALHO ESCRAVO, COMENTARIO, IMPORTANCIA, FISCALIZAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO, MODERNIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBJETO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REFORMA AGRARIA, REGISTRO, PROCESSO, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, IMOVEL RURAL, BENEFICIARIO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA).
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBJETO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA FUNDIARIA, REGULARIZAÇÃO, REGISTRO, TITULARIDADE, IMOVEL RURAL, EXTINÇÃO, CONDOMINIO RURAL.

    O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, quero cumprimentar os médicos pelo dia de hoje, Dia do Médico. Dia importante, pois na Comissão de Assuntos Sociais foi aprovado o projeto de lei que regulamenta a ozonioterapia. Parabéns à Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Senadora Marta Suplicy e também ao Senador Valdir Raupp, por todo o empenho nessa causa.

    Mas, ao contrário da Senadora que me antecedeu, criticando a portaria do Ministério do Trabalho, eu quero elogiar a decisão do Ministro Ronaldo Nogueira. Estamos vivendo um novo País, estamos vivendo no século XXI e precisamos nos modernizar. Não só modernizar a legislação trabalhista, como acabamos de aprovar há poucos dias aqui no Senado Federal, que, a partir do dia 11 de novembro, começa a entrar em vigor, como também essa questão do trabalho escravo.

    Evidentemente que ninguém quer, e espero que não haja mais no Brasil essa tese chamada trabalho escravo, mesmo porque a Lei Áurea já foi imposta há muito tempo. Mas eu queria registrar que o Ministro Ronaldo Nogueira, com a Portaria 1.129, do dia 13, aprimora a segurança jurídica e a atuação do Estado brasileiro, ao dispor sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para fim de inclusão do nome de empregadores no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo.

    Essa portaria, que regulamenta também a concessão de seguro-desemprego a pessoas resgatadas em regime de trabalho escravo, vem organizar a falta de critérios nas fiscalizações e dizer que "ninguém pode ser favorável ao trabalho escravo, mas ser penalizado por questões ideológicas ou porque o fiscal está de mau humor não é justo".

    É comum a gente ver em canteiros de obras ou nas propriedades rurais que o empregador coloca um banheiro químico lá, para a pessoa usar o banheiro, e o funcionário não usa o banheiro químico; ele usa o campo – é o costume dele. Ele tem um refeitório com mesa, com cadeira, e o funcionário, muitas vezes, prefere sentar no banquinho lá fora. Se chega um fiscal do Ministério do Trabalho nesse momento, ele considera aquilo, aquela atitude, até a própria vontade do funcionário, como se fosse trabalho escravo. Daqui a pouco, o empregador está na lista suja do trabalho escravo.

    Isso traz consequências desastrosas para os empreendedores porque, a partir do momento em que você tem o seu nome ou o de uma empresa na lista de empresas ou de pessoas físicas que promovem o trabalho escravo, você vai ter restrição em todos os órgãos oficiais, você tem restrições perante as instituições bancárias, o que traz um transtorno muito grande para os empregadores. Então, é preciso realmente separar aquilo que é trabalho escravo daquilo que é uma mínima infração. Muitas vezes não é nem uma infração, é uma opção do colaborador, do funcionário, que optou, naquele momento, por não utilizar o banheiro. O banheiro está à disposição dele. É normal você andar pelas rodovias, Senador José Medeiros, e ver, nas obras que estão executando as construtoras de recapeamento de asfalto, de restauração, um banheiro químico na beira da rodovia. Mas o funcionário, na hora de usá-lo, não quer, prefere ir ao campo fazer suas necessidades. Se chegar um fiscal do Ministério do Trabalho lá, aquela empresa é multada e é incluída na lista de empresas que praticam trabalho escravo.

    Por isso, essa decisão da portaria é louvável. Vejo a reclamação, principalmente do PT, mas isso é normal, porque o PT, no momento, reclama de tudo, tudo parece que está errado para eles, mas nós precisamos avançar e modernizar no nosso País.

    A partir de agora, os fiscais deverão observar quatro situações que configuram regime de trabalho forçado ou análogo ao de escravo, que devem ser documentadas para comprovar as condições de trabalho das vítimas: a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação – não é armado, como a Senadora que me antecedeu falou, mas com o uso de coação: se a pessoa está trabalhando sob coação está, sim, sendo sujeitada a trabalho escravo; o cerceamento do uso de qualquer tipo de transporte por parte do trabalhador; a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local; a retenção de documentação pessoal do trabalhador. Essas exigências valem para o enquadramento dos casos no crime e para permitir a inclusão dos empregadores na chamada "lista suja do trabalho escravo", algo que, pela nova portaria, só poderá ser feito pelo Ministério do Trabalho.

    O combate ao trabalho escravo precisa ser uma política pública permanente de Estado. O Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores ao trabalho escravo é um valioso instrumento e precisa ser mantido. No entanto, é preciso fazê-lo com critério e responsabilidade, não é tolerável que se jogue o nome das pessoas na lama, como vem sendo feito em muitos casos.

    A fiscalização é a base do sistema de combate a esse crime e por isso precisa continuar, mas que tenha regras e objetivos claros, sem brechas para interpretações pessoais e ideológicas.

    Um segundo tema, Presidente, com o qual gostaria de aproveitar o meu tempo restante, é a regularização fundiária.

    Todos sabemos da gigantesca burocracia enfrentada para se fazer a regularização fundiária no Brasil, principalmente no que diz respeito às desapropriações. Tramitam hoje em todo o País milhares de ações de desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária, ajuizadas há décadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

    No intuito de dar celeridade a esses processos, apresentei o Projeto de Lei nº 382, para que se admita o registro de desapropriação em nome do Incra no curso do processo sempre que o expropriado deixar de se opor ao decreto de desapropriação e o interesse público prevalecer. Tal medida resolveria o primeiro entrave para a titulação dos assentamentos rurais, que é justamente o processo de desapropriação.

    Hoje esses processos tramitam cerca de 20 anos até sua finalização. Na maior parte das vezes, a causa dessa morosidade são os inúmeros recursos repetitivos interpostos pelo Poder Público nas ações judiciais, uma vez que este deve recorrer em todos os casos, até as últimas instâncias, mesmo que a matéria sub judice já se encontre pacificada junto aos tribunais superiores.

    No atual entendimento, o registro da sentença de desapropriação em nome do Incra só é possível após o julgamento de todos os recursos interpostos no processo, ainda que o expropriado não ofereça qualquer oposição ao título de desapropriação.

    Dessa forma, o que proponho com o meu projeto de lei é que se inclua na Lei 8.629, de 1993, o dispositivo que regulamente o registro da sentença de desapropriação no curso do processo, mesmo que pendente de julgamento de recurso interposto pela parte, discutindo outros tópicos, os quais não comprometem o decreto de desapropriação em si considerado.

    Sr. Presidente, estou seguro de que, caso esse projeto seja aprovado – tenho convicção de que os demais Senadores também o aprovarão –, veremos andar de forma acelerada os processos de desapropriações rurais e, consequentemente, teremos uma celeridade muito maior na titulação dos assentamentos da reforma agrária.

    Seguindo nessa mesma linha de encontrar soluções para os inúmeros problemas enfrentados em nossa área rural, apresentei outro projeto, o de nº 380, que dispõe sobre a regularização de áreas em condomínios situados em glebas públicas federais e estaduais. Essa proposta visa atender à necessidade de regulamentação da divisão da propriedade, sempre que houver interesse das partes copossuidoras na extinção do condomínio constituído sob a forma de imóvel rural, uma decorrência natural do crescimento das famílias e da conquista da independência dos filhos, que constituem famílias, tendo interesse na exploração individual do imóvel, para criar e educar com autonomia seus próprios filhos.

    Além de proporcionar a evolução e o aprimoramento da entidade familiar, o desmembramento do imóvel e a exploração de forma individualizada facilita o acesso ao crédito necessário, oportunizando relações jurídicas autônomas junto às instituições financeiras, constituindo-se garantias independentes de primeiro grau para cada matrícula, o que favorece a obtenção de crédito para cada proprietário individualmente considerado.

    O estado de comunhão no início da atividade agrícola é comum entre famílias, por uma necessidade de comunhão de recursos e esforços. No entanto, tal situação não pode permanecer eternamente, por imposição da lei, que não permite a divisão da propriedade.

    São dois projetos de lei que eu apresentei, Presidente, que tratam da regularização fundiária e também tratam da organização das propriedades rurais em regime familiar, dessa divisão. Acho que todos os dois são importantes para a agricultura familiar do Brasil e vêm ao encontro de uma necessidade nossa, num momento de regularização fundiária, do grande esforço que o Presidente Michel Temer tem feito quanto a esse tema que ficou tanto tempo parado: a regularização fundiária.

    Nós temos, no Estado do Mato Grosso, o nosso Estado, várias cidades que foram constituídas em cima de assentamentos rurais que sequer possuem hoje – os donos de lote – a sua escritura, porque, como não foi regularizada essa área, e essa vila ou essa propriedade rural virou um Município, hoje a pessoa tem a casa, tem o lote e não tem oportunidade de ter uma escritura; e também a prefeitura, o Município, não pode, da mesma forma, cobrar o IPTU, os impostos municipais.

    Então, o tema regularização fundiária no Brasil é urgente, mas nós estamos trabalhando.

    A medida provisória que foi aprovada aqui, já sancionada, disponibilizando recursos, facilitando esse trabalho, está aguardando uma portaria do Incra chegar à Casa Civil – acredito que já deva ter chegado esta semana – para darmos agilidade a esse tema.

(Soa a campainha.)

    O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) – O nosso Estado de Mato Grosso, que é um Estado jovem, um Estado em desenvolvimento, tem muito a oferecer e já oferece ao Brasil. Este ano, serão 60 milhões de toneladas de grãos em colheita, com a perspectiva enorme de ampliação de sua produção.

    Com certeza, com a regularização fundiária das propriedades rurais, poderemos produzir muito mais, com sustentabilidade ambiental, gerando mais empregos e mais economia para o nosso País.

    Era só.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/10/2017 - Página 49