Pela Liderança durante a 161ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Solicitação de apoio ao Projeto de Lei do Senado nº 236, de 2017, que incentiva a contratação de empregados com mais de 55 anos de idade.

Autor
Cidinho Santos (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: José Aparecido dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Solicitação de apoio ao Projeto de Lei do Senado nº 236, de 2017, que incentiva a contratação de empregados com mais de 55 anos de idade.
Publicação
Publicação no DSF de 27/10/2017 - Página 15
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, INCENTIVO, CONTRATAÇÃO, EMPREGADO, IDADE, PROXIMIDADE, IDOSO.

    O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores...

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Tem a palavra V. Exª.

    O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) – ...telespectadores da TV Senado, quero aqui pedir a atenção dos colegas para um projeto de minha autoria que está tramitando na Comissão de Direitos Humanos e que trata do incentivo à contratação de empregados com mais de 55 anos de idade.

    O Projeto de Lei do Senado n° 236, de 2017, estipula que as empresas reservarão um percentual mínimo de vagas para empregados com idade igual ou superior a 55 anos de idade. Esse percentual irá variar de acordo com o tamanho da empresa. Aquelas de 25 a 50 empregados deverão reservar uma vaga; de 50 a 100 empregados, 5 vagas; e as empresas com mais de 100 empregados destinarão 5% das vagas.

    Em caso de inaptidão para a atividade desempenhada, a empresa recolocará o empregado em função condizente, ressaltando que é vedada à empresa a colocação de empregado considerado idoso em área de atividade insalubre de grau máximo. Fica estabelecido ainda que a cada ano o empregado idoso será submetido a avaliação médica a cargo da empresa, que atestará sua aptidão para a atividade desenvolvida.

    A proposição que ora oferecemos à discussão desta Casa visa estabelecer uma reflexão sobre o alto índice de desemprego dos trabalhadores com 55 anos ou mais. Esses trabalhadores, especialmente nas funções de menor complexidade, tendem a ter dificuldade em reingressar no mercado de trabalho. Tal situação faz com que milhares de brasileiros amarguem o desemprego numa faixa etária de maior vulnerabilidade. Além disso, em face da falta de formalização da relação de emprego, correm o risco de perderem a condição de segurado da Previdência Social, ficando sem direito a benefícios, inclusive o da aposentadoria. Trata-se, portanto, de uma realidade visível, que reclama urgente providência legislativa, dentre as quais medidas de incentivo aos empregadores para que retomem a contratação desses trabalhadores.

    Oferecemos no nosso projeto de lei duas sugestões, sendo que a primeira é a redução do encargo com vale-transporte, que fica reduzido em 50%, além de uma redução, também de 50%, da contribuição devida pela empresa sobre a folha salarial para os empregados contratados com mais de 55 anos. Essa redução da contribuição social previdenciária só terá validade enquanto o crescimento do PIB anual for inferior a 2%, e cessará o incentivo fiscal se atingir esse patamar.

    Com esse objetivo, com essa proposta, todos ganham, pois os trabalhadores têm maior estímulo para retomarem suas atividades profissionais e o empregador terá um incentivo e também mais estímulo para contratar pessoas com mais de 55 anos. A Previdência Social também ganha, pois volta a arrecadar de um segmento que estava fora do mercado de trabalho, ainda que com alíquota temporariamente um pouco menor.

    Acredito que esse projeto pode ser uma opção para os milhares de desempregados que temos hoje, principalmente nessa faixa etária, acima de 50 anos, quando a pessoa encontra maior dificuldade de reinserção no mercado de trabalho.

    Portanto, eu espero contar com o apoio dos colegas Senadores para votação e aprovação desse projeto o mais rápido possível, uma vez que o momento de desemprego no nosso País é grave e a aprovação desse projeto, com certeza ajudaria a minimizar um pouco, principalmente para essas pessoas acima de 55 anos de idade.

    Eram essas as minhas palavras.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/10/2017 - Página 15