Questão de Ordem durante a 182ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem acerca da inclusão de dispositivo estranho ao assunto tratado na medida provisória que transforma o Departamento Nacional de Produção Mineral em Agência Nacional de Mineração.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de questão de ordem acerca da inclusão de dispositivo estranho ao assunto tratado na medida provisória que transforma o Departamento Nacional de Produção Mineral em Agência Nacional de Mineração.
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2017 - Página 47
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, REFERENCIA, INCLUSÃO, MATERIA, AUSENCIA, IGUALDADE, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETO, REESTRUTURAÇÃO, POLITICA MINERAL, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DESARMAMENTO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, é exatamente em relação ao requerimento de impugnação, no meu entender, de assunto estranho à matéria dessa medida provisória, que apresentamos em questão de ordem.

    Primeiramente, Sr. Presidente, quero adiantar que o nosso voto será favorável a essa medida provisória. É uma medida provisória que reestrutura a política mineral em todo o País; reestrutura, transforma o Departamento Nacional de Produção Mineral em Agência Nacional de Mineração, dispositivo mais adequado para cuidar e tratar da questão mineral no País.

    Entretanto, Sr. Presidente, na tramitação da matéria na Comissão Mista e na Câmara dos Deputados, foi incorporada uma matéria que, no meu entender, é estranha ao tema, que é o dispositivo do art. 32. O art. 32 desse PLV altera o Estatuto do Desarmamento.

    Ora, Sr. Presidente, nós temos uma medida provisória que reestrutura a política mineral no País, que transforma o Departamento Nacional de Produção Mineral em Agência Nacional de Mineração, e aí é incluído um dispositivo alterando o Estatuto do Desarmamento – veja, pasme – para permitir posse e porte de arma de fogo, mesmo fora de serviço, para geólogos, geógrafos, engenheiros, engenheiros de minas, economistas e químicos, ocupantes de cargos das carreiras do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral.

    Ora, Sr. Presidente, é óbvio que, além de ser matéria estranha ao tema, essa medida provisória não foi editada pelo Executivo, pelo Senhor Presidente da República, para tratar do Estatuto do Desarmamento; foi para tratar da alteração da política nacional mineral e alterar o DNPM, transformando-o em Agência Nacional de Mineração. Então, primeiro, é matéria estranha. Segundo, Sr. Presidente, é um precedente seriíssimo.

    Ainda amanhã, na Comissão de Constituição e Justiça, tenho um voto em separado contra uma proposta que tramita aqui, que quer, na prática, abrir um plebiscito para a revogação do Estatuto do Desarmamento.

    Ora, se há algo de que não precisamos mais no Brasil é de mais gente armada. Quanto mais armas nós distribuirmos, mais as chacinas, mais os crimes aumentarão. Nós construiremos neste País uma indústria de armas a mais e uma indústria de assassinatos.

    Então, Sr. Presidente, esta matéria é estranha. Foi por conta disso que protocolei requerimento impugnando esse tema. V. Exª, como Presidente do Congresso Nacional e Presidente do Senado Federal, tem prerrogativa em relação à pertinência temática desse tema.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2017 - Página 47