Pela Liderança durante a 187ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa com a promulgação da Emenda Constitucional que prevê o enquadramento aos quadros da União de servidores do ex-Território do Amapá.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Expectativa com a promulgação da Emenda Constitucional que prevê o enquadramento aos quadros da União de servidores do ex-Território do Amapá.
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/2017 - Página 83
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • EXPECTATIVA, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, TRANSPOSIÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, UNIÃO FEDERAL, ENQUADRAMENTO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, ESTADO DO AMAPA (AP), CRITERIOS, DATA, TRABALHO, TRANSITORIEDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Agradeço, Srª Presidente, Senadora Fátima Bezerra.

    Srª Presidente, o dia de amanhã será particularmente importante para o meu Estado do Amapá. Neste plenário, em sessão solene, será promulgada a Emenda Constitucional nº 98, de 2017, que teve origem aqui, no Senado, como Proposta de Emenda à Constituição nº 3, e, depois, na semana passada, foi apreciada e votada na Câmara dos Deputados, como Proposta de Emenda à Constituição nº 99.

    A antiga PEC 99, a partir de amanhã Emenda Constitucional nº 98, corrige gravíssimas injustiças e assimetrias legadas da transição constitucional de 1988 e da conversão dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima em Estados-membros da Federação.

    A medida essencialmente permitirá que trabalhadores que tiveram alguma relação de trabalho com o ex-Território Federal do Amapá possam fazer parte do quadro federal em extinção da União, caso esse vínculo obviamente tenha ocorrido entre as datas de outubro de 1988 e outubro de 1993.

    Era de nosso interesse, quando relatamos esta matéria aqui no Senado, que essa data se estendesse até 1996, até por um princípio de paridade com o Estado de Rondônia quando da sua transformação de Território Federal para Estado. De qualquer forma, assim nós não conseguimos. O destaque retirou esse dispositivo que apresentávamos à então Proposta de Emenda Constitucional nº 3, mas, em outra proposta de emenda constitucional, tentaremos fazer jus ao conjunto desses outros servidores entre 1993 e 1996.

    Como disse, a antiga PEC 3 teve origem aqui no Senado, e, aqui no Senado, tive a honra de ser Relator, e, na condição de Relator, incluímos, na proposta de emenda constitucional, todos os dispositivos que asseguram os direitos aos servidores do Estado do Amapá e aos servidores dos seus 16 Municípios existentes na ocasião entre 1988 e 1993.

    Srª Presidente, são cerca de 1.350 servidores dos 16 Municípios que poderão finalmente, tal qual fizeram os servidores de todas as demais administrações dos ex-Territórios, se integrar ao quadro da União. Todos, cerca de 1350 servidores dos Municípios de Macapá, Santana, Mazagão, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Porto Grande, Ferreira Gomes, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Cutias do Araguari, Itaubal do Piririm, Amapá, Calçoene, Oiapoque, todos os servidores, além dos Municípios de Macapá e Santana, que já citei, todos os servidores dos 16 Municípios do Estado, contratados entre outubro de 1988 – ressalto a data – e outubro de 1993, vão ter o direito à transposição ao quadro da União.

    Isso faz justiça, em especial com os Municípios que foram negligenciados e tratados desigualmente na transição constitucional de 1988. Serão R$51 milhões diretamente economizados, pelo menos, para as administrações desses Municípios. São R$51 milhões que os Prefeitos dos 16 Municípios poderão destinar a investir melhor em infraestrutura para melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos.

    Essa medida é resultado de emenda que incluí na condição de Relator ao texto original da PEC, ampliando o direito à transposição a esses servidores Municipais.

    Não foi somente aí que nós nos ativemos na relatoria da PEC. Nós também resolvemos duas questões relacionadas ao chamado Grupo dos 1.050, já incorporados ao quadro da União, que tinham suas situações funcionais ainda sob precariedade e que passam a ter suas situações consolidadas.

    A mesma coisa em relação ao Grupo 992, que tem em torno de mil servidores que serão novamente absorvidos pela União. Após enfrentaram uma dura celeuma judicial, essa emenda constitucional sepulta em definitivo e pacifica a situação da incorporação desses servidores.

    A convalidação do quadro jurídico funcional dos chamados Grupos 1.050 e 992 foi igualmente resultado de emenda que colocamos no texto da então Proposta de Emenda à Constituição 3.

    Outro dispositivo que incluímos na condição de Relator, aqui no Senado, trata dos fiscais e auditores de tributos da Fazenda Pública do Amapá. São 129 servidores contratados entre outubro de 1988 e outubro de 1993. Esses servidores, de igual forma – como resultado de emendas que incluímos na condição de Relator, oferecendo o texto original durante a sua tramitação aqui –, passam a ter paridade remuneratória com os auditores da Receita Federal do Brasil. Ou seja, é autorizada a eles a transposição para o quadro da União tendo paridade remuneratória com os auditores da Receita Federal do Brasil. São outros 129 servidores que representarão para os cofres do Estado do Amapá uma economia de R$51 milhões. Serão R$51 milhões que o Governador do Estado do Amapá poderá destinar a investir em educação, saúde e infraestrutura, para melhorar a infraestrutura do Estado, além, obviamente, de fazer justiça à remuneração desses servidores que, na prática, eram da União, porque pressupunha o dispositivo constitucional a fase de transição na elevação dos ex-Territórios Federais à condição de Estados.

    Além desses cinco mil servidores que estão em fase de transposição para a União, em vista da anterior Emenda Constitucional nº 79, de 2014, e que representarão – somente esses servidores – uma economia estimada em R$250 milhões, lembremo-nos que a Emenda Constitucional nº 79 foi também aprovada aqui por nós aqui, no Senado. Depois dessa emenda constitucional, também fui Relator da medida provisória que regulamentou os direitos dessa emenda constitucional.

    A Emenda Constitucional nº 79 representará, quando concluída a fase de transposição, uma economia para os cofres do Amapá de R$250 milhões, somados a algo em torno de R$200 milhões com a eventual transposição prevista, a partir de amanhã, na Emenda Constitucional nº 98. A Emenda Constitucional nº 98 permitirá que 2.600 servidores sejam incorporados aos quadros da União. Somadas, então, Srª Presidente, Srs. Senadores, a economia da Emenda Constitucional nº 79 e agora a economia da eventual e futura Emenda Constitucional nº 98, o Estado do Amapá terá disponível no seu caixa a partir, se Deus quiser, do ano que vem, algo em torno de R$300 milhões a 400 milhões. É quase R$0,5 bilhão que vai estar disponível para que o governo do Estado possa investir em infraestrutura, em educação, recurso que vai estar disponível para investimentos por parte do Estado, além de ser feito justiça aos servidores do Amapá, que terão assegurados o direito a integrarem o quadro da União.

    Obviamente, esse recurso eu espero que seja muito bem empregado e tratado por parte do governo do Estado. São recursos disponíveis que poderão, se bem aplicados, constituir uma economia e uma poupança que o Estado do Amapá pode investir em especial na infraestrutura que é necessária nos 16 Municípios do Amapá.

    Mas a Emenda Constitucional 98, antiga PEC 13 e PEC 199, não se limita somente à transposição desses 2.600 novos servidores que hoje integram a folha de pagamento do Estado do Amapá e suas prefeituras; permitirá a incorporação, também nos quadros da União, de todos os servidores e trabalhadores que mantiveram qualquer tipo de relação de trabalho com a administração pública do Amapá e seus Municípios, seja na condição de prestador de serviço, cooperativado ou recibado, independentemente de estar com vínculo atual ou não. Basta, para tanto, a comprovação de que manteve essa relação de trabalho por um período superior a 90 dias. Nessa condição, estima-se que outras 4 mil pessoas que tiveram algum tipo de vínculo com o Amapá e seus Municípios possam, então, ser incorporados pela União, medida que impactará positivamente a economia regional e local.

    Além disso, Srª Presidente, foi de nossa lavra aqui no Senado, na relatoria, para os servidores da CEA e Caesa a alteração do artigo 1º da PEC, em que passamos a assegurar a extensão dos direitos aos servidores das empresas públicas e sociedade de economia mista. Com isso, os empregados públicos da CEA e Caesa, que foram contratados pelo governo do Amapá até outubro de 1993, estarão igualmente contemplados com a prerrogativa de migrar para os quadros federais. Isso assegura, em especial, esses servidores e impede que eles percam seus empregos, o que estava sob ameaça iminente de ocorrer, à luz do processo de federalização e de eventual e futura privatização da Companhia de Eletricidade do Amapá.

    Como Relator, ainda, Srª Presidente, inseri um dispositivo que vai assegurar o enquadramento na carreira policial de servidores administrativos que exerciam função policial na Secretaria de Segurança Pública do Amapá até outubro de 1993. Dessa forma, se fará justiça para mais 200 servidores que exercem função policial e vêm recebendo seus salários, como servidores administrativos, muito abaixo dos pagos aos integrantes da carreira policial. Então, um conjunto de servidores que até então recebia pelo Estado do Amapá, como servidores administrativos, mas atuavam na função policial, poderão ter, na transposição para o quadro da União, o direito a serem enquadrados na carreira policial.

    Não me ative somente a isso, Srª Presidente. Inseri também, na condição de Relator, um dispositivo que estende os direitos decorrentes da transposição também aos aposentados, pensionistas civis e militares que foram contratados até o ano de 1993, no Amapá ou em seus Municípios, ainda que as aposentadorias ou pensões respectivas tenham sido concedidas após esse período.

    Trata-se, portanto, Srª Presidente, de um dia de grande celebração a data de amanhã para os servidores amapaenses, que, apesar da solução tardia, verão cumprido um impositivo do Texto Constitucional de serem transpostos aos quadros de servidores em extinção do Governo Federal.

    Por conta disso, Srª Presidente, é que a data de amanhã será, em particular, histórica para o meu Estado do Amapá. Esta Emenda Constitucional 98 é, sem dúvida, o dispositivo mais importante, a Emenda Constitucional mais importante que já foi aprovada neste Congresso Nacional para o meu Estado do Amapá desde a sua elevação a Estado, em 1988.

    Portanto, eu queria convidar todos e todas que nos assistem, nesse momento, pela TV Senado, para amanhã, a partir das 11h da manhã, acompanharem a transmissão ao vivo dessa sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional 98. E, a partir daí, vamos aguardar a medida provisória para ver consolidados e assegurados esses direitos que foram obra da ampla mobilização de servidores da opinião pública amapaense pela aprovação da, a partir de amanhã, Emenda Constitucional nº 98.

    Agradeço, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/2017 - Página 83