Fala da Presidência durante a 192ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Resposta às questões de ordem suscitadas pelos Senadores Randolfe Rodrigues, Gleisi Hoffmann, Lindenbergh Farias e Vanessa Grazziotin, referentes à inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 795/2017, por tratar de matéria reservada à lei complementar.

Autor
Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta às questões de ordem suscitadas pelos Senadores Randolfe Rodrigues, Gleisi Hoffmann, Lindenbergh Farias e Vanessa Grazziotin, referentes à inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 795/2017, por tratar de matéria reservada à lei complementar.
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2017 - Página 56
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, INDEFERIMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, LINDBERGH FARIAS, SENADOR, FATO, EXISTENCIA, NOTA, TECNICO, CONSULTORIA, ORÇAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFERENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONCESSÃO, BENEFICIO, TRIBUTOS.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Primeiro, eu vou responder, com a vênia do Senador Romero Jucá, às questões de ordem.

    Em relação ao impacto, há uma nota técnica da Câmara. Acho que nós devemos...

    Essa coisa de medida provisória está muito tumultuada. Todas as vezes em que chega uma medida provisória aqui, eu sou, às vezes, contestado sem ter culpa, e o Plenário, naturalmente, muitas vezes, tem razão em determinados questionamentos.

    Quanto à questão do impacto, há uma nota técnica, dentro da matéria, que veio da Câmara – foi na comissão, veio na Câmara –, que é a Nota Técnica nº 39, de 2017, da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados. Então, por esse aspecto, eu não posso deferir a questão de ordem.

    Agora, eu quero deixar bem claro que, mesmo sabendo que essa medida provisória pode cair até sexta-feira, também não faço o papel aqui de Líder da oposição ou, muito menos, de Líder do Governo.

    Por uma questão de equilíbrio, vou indeferir em relação ao impacto, porque há uma nota técnica e não há regulamentação, até o dia de hoje, de como fazermos isso, e precisamos trabalhar isso.

    Eu, sinceramente, quero deixar público aqui para o Brasil e para o mundo que eu discordo desse procedimento de medida provisória chegar aqui de última hora. Estou alertando, alertando, pedindo... Pedi ao Presidente da Câmara já várias vezes que vote aquela matéria que nós encaminhamos para a Câmara. No próximo ano, quando nós voltarmos, eu não terei... Se não tiver sido votada na Câmara – com todo o respeito, o sistema é bicameral –, eu não terei tolerância, com medidas provisórias a partir da de número 800, como afirmei aqui, em relação a Senadores ficarem aqui fazendo exatamente isso, com todo respeito ao Senador Romero Jucá, por quem tenho admiração e respeito.

    A LDO. O Senador Lindbergh levantou isso com clareza, e, quando ele trata das coisas com a Mesa nessa posição, a Mesa, efetivamente, responde como deve responder, sem nenhum tipo de... O questionamento é legítimo, mas sem nenhum tipo de impulso emocional. Eu quero deixar bem claro que a LDO diz que não pode ser por mais de cinco anos. Aqui, alguém emendou lá colocando até 2040.

    Então veja bem, se houver emenda, no sentido de modificação, para o prazo legal de cinco anos, eu vou colocar a emenda em votação e, aprovada a emenda, a matéria volta à Câmara dos Deputados.

    A Câmara dos Deputados se responsabilize pelo que incluiu e, se quiser incluir indevidamente, ferindo a LDO, não é problema do Senado nem dos Senadores e, sim, a responsabilidade ficará com quem incluiu e com quem aprovou. Mas eu não posso, sinceramente, com todo o respeito, Senador Romero Jucá, e eu pedi vênia a V. Exª... V. Exª queria contraditar e eu disse: Olha, vamos fazer aquilo que a Mesa, combinado com V. Exª... A matéria, nesse aspecto do prazo...

    Senador Lindbergh, por gentileza.

    Nesse aspecto do prazo, se tiver emenda, eu colocarei em votação e a matéria volta para a Câmara dos Deputados, porque não é possível fazer uma Emenda dessa natureza ferindo a própria lei.

    Em relação a nota técnica, eu vou indeferir a questão de ordem. Está indeferida a questão de ordem. É legítimo recorrer à Comissão de Constituição e Justiça, mas há uma nota técnica, por mais que ela tenha dificuldade de clareza para os Senadores, há uma nota técnica que preenche esse requisito no que se refere a impacto, no entendimento da Mesa.

    Só um minutinho, Senadora Vanessa.

    Quanto à emenda que ultrapassa os 5 anos e que vai até 2040, se houver emenda, vou submeter ao Plenário, deferindo parte da questão de ordem em relação ao prazo que foi levantado pelo Senador Lindbergh.

    O SR. ROMERO JUCÁ  (PMDB - RR) – Sr. Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Não, o Senador Romero tinha me pedido a palavra há bastante tempo, e eu vou dar a palavra a ele.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2017 - Página 56