Fala da Presidência durante a 23ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Deputado André Figueiredo, acerca da impossibilidade de realização de reunião pela Comissão Mista de Orçamento no mesmo horário da Ordem do Dia da sessão da Câmara dos Deputados.

Autor
Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Deputado André Figueiredo, acerca da impossibilidade de realização de reunião pela Comissão Mista de Orçamento no mesmo horário da Ordem do Dia da sessão da Câmara dos Deputados.
Publicação
Publicação no DCN de 07/12/2017 - Página 30
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, ANDRE FIGUEIREDO, DEPUTADO FEDERAL, ASSUNTO, SIMULTANEIDADE, SESSÃO, COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO (CMO), SESSÃO EXTRAORDINARIA, ORDEM DO DIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECISÃO, INDEFERIMENTO.

     O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (PDT-CE. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, minha questão de ordem é baseada no art. 151 do Regimento Comum do Congresso Nacional, combinado com o art. 107, parágrafo único, do Regimento Interno do Senado Federal, e com o art. 46, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

      Sr. Presidente, ontem, dia 5 de dezembro, funcionou a Comissão Mista de Orçamento concomitantemente à Ordem do Dia da Câmara dos Deputados. De acordo com os registros, a CMO funcionou das 20 horas de ontem até as 2 horas de hoje e, nesse período, foram deliberados 16 relatórios setoriais. Ocorre que, entre 17h01min de ontem e 1h36min de hoje, o plenário da Câmara dos Deputados estava em plena Ordem do Dia de sessão extraordinária que veio a aprovar a Medida Provisória nº 795, de 2017.

      Essa situação é completamente contrária à correta interpretação dos Regimentos das Casas Legislativas e prejudicou sobremaneira a atuação parlamentar de Deputados Federais que também são membros da CMO.

      Diante do funcionamento de Comissões Mistas, deve-se observar, primeiramente, o Regimento Comum sobre a questão do funcionamento concomitante de Comissão Mista com sessão plenária. O Regimento Comum é omisso. Diante de situações como essa, o Regimento Comum manda aplicar, de maneira subsidiária, os Regimentos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

      Pois bem, o Regimento do Senado proíbe reunião de Comissão concomitante apenas com sessão ordinária do Senado Federal -- art. 107, parágrafo único. Nesse ponto, a CMO respeitou o Regimento Interno do Senado, pois só retomou suas atividades após o encerramento da sessão ordinária do Senado.

      Ocorre que a Comissão Mista também precisa respeitar o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que expressamente veda reunião de Comissão concomitante com sessão ordinária ou extraordinária da Câmara dos Deputados -- art. 46, § 1º.

      Pois bem, entre os dias 5 e 6 de dezembro deste ano, a Comissão Mista de Orçamento funcionou ao mesmo tempo em que havia Ordem do Dia de sessão extraordinária da Câmara dos Deputados. A vedação de funcionamento concomitante entre Comissões e Ordem do Dia no plenário tem como objetivo evitar prejuízo à atuação parlamentar. Afinal, por questão lógica, o Parlamentar não pode estar ao mesmo tempo em dois lugares para deliberar. Em outras palavras, como a CMO é composta de 57 Deputados, ou seja, mais de 10% da composição do Plenário, eles tiveram que se desdobrar entre a CMO e o plenário, o que não pode ser admitido.

      Formulo esta questão de ordem, Sr. Presidente, para que possamos preencher esse vácuo e não tenhamos mais precedentes como esse virando regra na nossa Casa.

      Eu queria saber justamente qual é o entendimento de V.Exa. sobre como proceder: anulam-se as deliberações da CMO ou se anula a sessão da Câmara dos Deputados? Qual o caminho que o Congresso Nacional deve tomar em situações análogas a essa, se não na sessão de ontem, pelo menos, em sessões futuras.

      O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB-CE) - O próprio Deputado André Figueiredo, por quem tenho muito respeito, fala em sessões futuras. Deputado, não há no Regimento Comum normas que impeçam a deliberação das Comissões Mistas durante as sessões extraordinárias, seja da Câmara, seja do Senado.

      Para resolver a questão de ordem, recorremos então ao Regimento Interno do Senado Federal, o primeiro subsidiário nos casos omissos do Regimento Comum, conforme o art. 151.

      O parágrafo único do art. 107 do Regimento Interno do Senado Federal estabelece, como V.Exa. já disse:

Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

      As sessões ordinárias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados têm horários fixos, e as reuniões das Comissões não coincidem com esse horário justamente para cumprir os ditames regimentais. Não há qualquer vedação quanto à concomitância entre reuniões das Comissões e sessões extraordinárias. As sessões extraordinárias podem ser agendadas para qualquer horário e poderiam ser usadas para embaraçar indevidamente os trabalhos das Comissões.

      Sendo o Regimento Interno do Senado o primeiro subsidiário e tendo esse ato normativo disposto sobre o assunto, não há que se aplicar o Regimento Interno da Câmara. Por isso, mesmo concordando com V.Exa. nas questões de reuniões ordinárias -- há total apoio da Mesa e deferimento em relação às sessões ordinárias --, em relação às sessões extraordinárias, lamentavelmente, eu tenho que indeferir a questão de ordem de V.Exa.

      O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (PDT-CE) - Presidente, eu queria argumentar aqui. Sei que não cabe aqui e não estou pleiteando de forma alguma anular as deliberações de ontem da CMO. Nós pedimos isso -- V.Exa. já foi Deputado também --, porque a maioria das deliberações se dão em sessões extraordinárias aqui na Câmara. Peço que isso não volte a acontecer. Ou nós fazemos uma previsão regimental no Congresso Nacional -- e aí V.Exa. pode conduzir essa previsão -- ou, realmente, que venhamos a vedar que haja o funcionamento concomitante de reuniões de Comissões e de sessão da Câmara ou do Senado. E o Senado assim já o faz.

      O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB-CE) - V.Exa. tem razão no alerta que faz ao Presidente do Congresso. Eu, obviamente, procurarei tomar as providências para atender ao alerta de V.Exa.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 07/12/2017 - Página 30