Discurso durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Insatisfação com a decisão da Mesa do Senado de demitir funcionários da Casa sem motivo aparente.

Defesa de Projeto de Lei do Senado nº 109, de 2012, de autoria de S. Exª, que institui o Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas (FNAMA).

Defesa de Projeto de Lei de autoria de S. Exª que veda a nomeação para cargo ou emprego público de condenados por crime de violência contra a mulher.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Insatisfação com a decisão da Mesa do Senado de demitir funcionários da Casa sem motivo aparente.
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Defesa de Projeto de Lei do Senado nº 109, de 2012, de autoria de S. Exª, que institui o Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas (FNAMA).
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Defesa de Projeto de Lei de autoria de S. Exª que veda a nomeação para cargo ou emprego público de condenados por crime de violência contra a mulher.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2019 - Página 84
Assuntos
Outros > SENADO
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • DEFESA, FUNCIONARIO CIVIL, SENADO, EXONERAÇÃO, AUSENCIA, MOTIVO, CRITICA, DAVI ALCOLUMBRE, PRESIDENTE, MESA DIRETORA.
  • DEFESA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, FUNDOS, APOIO, MULHER, VITIMA, VIOLENCIA DOMESTICA.
  • DEFESA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, PROIBIÇÃO, NOMEAÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, CONDENADO, CRIME, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER, ALTERAÇÃO, LEI MARIA DA PENHA.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, antes de mais nada, eu quero, aqui nesta oportunidade... Eu tive uma notícia hoje de que o Senado Federal – claro que é atribuição dele, prerrogativa dele, através da Mesa Diretora – exonerou, no dia de hoje, 149 funcionários aqui desta Casa.

    Não sou advogado, não sou contratado para defender nenhum servidor ou nenhum colaborador daqui do Senado Federal. Todavia, o que me chamou a atenção, Sr. Presidente, é que há alguns funcionários que me procuraram – e alguns têm 25 anos de serviços prestados aqui ao Senado – foram demitidos sem nenhuma explicação. Talvez os motivos sejam alheios até do conhecimento desses trabalhadores.

    E eu quero aqui manifestar o meu protesto nesta tarde, de que não se dispensa um pai de família por um motivo que talvez não seja plausível. Eu acho que nós temos que respeitar aqueles que, ao longo da sua trajetória, da sua vida, prestaram serviço a esta instituição.

    Portanto, eu acho que alguns casos particularmente têm que ser revistos pela direção, até porque essas pessoas que foram dispensadas aqui, exoneradas no dia de hoje, muitos deles não têm até muito o que fazer, até pelos anos de vida que já têm; talvez não seriam contratados ou absorvidos por nenhuma empresa privada.

    Eu acho que o Presidente Davi Alcolumbre e a Mesa Diretora, eu particularmente vou me dirigir a ele hoje e manifestar a minha insatisfação diante dessas exonerações que saíram no Diário do Senado Federal. Fica este meu registro aqui. Não sou corporativista, mas sou um cidadão que sempre defendeu o trabalhador e aqueles colaboradores que muitas vezes, com muito afinco e com muita dedicação, ao longo da sua vida, prestaram relevantes e importantes serviços ao Senado Federal. Fica aqui a minha manifestação. Por sinal, eu vou me dirigir de forma pessoal ao Presidente Davi Alcolumbre mostrando que não se pode, em hipótese alguma, descartar um servidor com 25 anos de serviço, alguns até com mais, como se ele fosse simplesmente uma banana que você comeu e jogou a casca fora.

    Sr. Presidente, o mês de março é um marco importante na luta por mais direitos, proteção e valorização das mulheres. É o mês no qual é celebrado o Dia Internacional da Mulher, homenagem justa e merecida. Porém não devemos restringir a homenagem apenas a um mês do ano.

    Promover a autonomia da população feminina, garantir seus direitos, protegê-la da violência que ocorre cotidianamente dentro do lar devem ser objetivos centrais dos programas sociais do País, de forma segura e permanente.

    Em minha campanha eleitoral, eu fiz questão de dar prioridade à defesa pública de apoio às mulheres brasileiras. Dentro dessa importante temática, trago ao conhecimento desta Casa um projeto de lei de minha autoria, Senador Presidente Lasier, do qual eu me orgulho muito, que cria o Fundo Nacional de Amparo às Mulheres Agredidas. A proposição foi apresentada em 2012, ainda no meu primeiro mandato como Senador da República, foi aprovado pelo Senado Federal e está hoje em tramitação na Câmara dos Deputados.

    Pela proposta, as mulheres que forem vítimas de violência doméstica poderão ter uma ajuda financeira – naquela oportunidade, quando apresentei o projeto de lei, o salário mínimo era de R$622 – por 12 meses. E o valor seria reajustado gradativamente, conforme naturalmente subisse o salário mínimo. Todos os anos subiria esse salário. Além da ajuda financeira, está prevista também oferta de treinamento profissional das vítimas, com o objetivo de facilitar a recolocação das mulheres no mercado de trabalho.

    O fundo em análise, que passará a ser gerido pela Secretaria de Política para as Mulheres, será constituído por 10% do recolhimento anual de multas penais. Com o objetivo de atrair doações do setor privado, o projeto inclui incentivo fiscal. Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido na declaração do Imposto de Renda as doações feitas ao fundo, cuja regulamentação será feita pelo Poder Executivo.

    Conto com o apoio de V. Exas. para juntos acompanharmos de perto a tramitação desta relevante matéria e cobrar a célere apreciação pela Câmara dos Deputados.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, assassinatos de mulheres são registrados diariamente nas mais diferentes regiões do País. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o Brasil já tem a quinta maior taxa de feminicídios entre as 84 nações pesquisadas. Só perdemos para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. É uma situação inaceitável, que demanda rigor absoluto na aplicação da lei.

    Srs. Senadores, a Lei Maria da Penha, de 2006, foi um enorme avanço ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, a cada hora, mais de 500 mulheres ainda sofrem agressões no Brasil, a maioria, vítimas de ex-companheiros. São números que envergonham a todos nós, homens e mulheres, sem distinção. Fico muito preocupado, meu caro Governador, Senador Cid Gomes, com o alarmante índice de violência e criminalidade contra a população feminina. Temos que mudar essa realidade e reforçar as leis do País.

    É fundamental ter absoluta intransigência em relação à prática da violência contra as mulheres. Em mais uma ação para inibir esse tipo de delito, eu comunico à Casa que acabo de apresentar um projeto de lei para vedar a nomeação para qualquer cargo ou emprego público, de condenados por crime de violência contra a mulher. O agressor condenado por crime caracterizado como violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma do meu projeto de lei, não poderá ser nomeado para cargo público de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresas estatais, enquanto perdurar o cumprimento da pena. Alguns Estados têm produzido diplomas legislativos nesse sentido. No Rio de Janeiro, foi sancionada este ano uma lei estadual que proíbe a contratação de agressores condenados pela Lei Maria da Penha. Em Assembleias Legislativas de outros Estados, como Rondônia, Sergipe, Mato Grosso, Pará e Acre, existem também proposições legislativas relacionadas ao tema.

     Portanto, Sr. Presidente, meu projeto, a partir de uma modificação na Lei Maria da Penha, visa a uniformização dessa matéria em âmbito nacional, para vigorar em todo o Território nacional. Ao tornar mais severa a resposta estatal – de forma a proibir a contratação de agressores – o projeto contribui para a prevenção da violência contra a mulher. É um importante passo para robustecer a nossa legislação. Desta tribuna eu faço um apelo para que as Sras. e os Srs. Senadores realmente tomem conhecimento do que representa esse nosso projeto, e assim façamos um esforço para a aprovação de mais um instrumento com vistas a inibir práticas criminosas contra as mulheres.

    Ao finalizar estas breves ponderações, gostaria de reafirmar minha confiança num futuro mais humano e mais digno para nossa sociedade, um futuro em que as diferenças possam dar lugar a um ambiente de cooperação e solidariedade. Tratar a população feminina com o devido reconhecimento que elas merecem é agenda urgente da sociedade, não apenas no Brasil, mas no mundo todo. Sendo assim, Sr. Presidente, eu tenho a certeza de que esse projeto é fundamental.

    V. Exas. e a sociedade brasileira, todos aqueles que estão me assistindo e me ouvindo têm acompanhado nos últimos dias, nos últimos tempos, o que tem sido praticado contra as mulheres: agressões covardemente praticadas por aqueles que se dizem homens e não são homens; são criminosos e, acima de tudo, são pessoas insanas que não têm respeito pela mulher, sexo frágil, sobretudo a mulher que – eu não tenho dúvida alguma – é o sustentáculo do lar de qualquer homem de bem e, sobretudo, de qualquer família organizada no País.

    Portanto, encerro dizendo que, nesse projeto meu, espero contar com a colaboração dos senhores para pedir celeridade à nossa Câmara, através dos nossos Deputados, que o aprovem com a maior brevidade possível.

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) – Eu acho que é uma matéria muito importante para as nossas mulheres brasileiras.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2019 - Página 84