Discussão durante a 21ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Agradecimento aos Senadores pela aprovação do Projeto de Lei nº 3244, de 2021, de autoria de S. Exa., que altera da Lei Maria da Penha (Lei 11340, de 2006), possibilitando o ajuizamento das ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.

Comentário sobre a necessidade da atuação do Governo Federal relacionada à vacina e das medidas sanitárias para o combate à pandemia da Covid-19.

Autor
Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Agradecimento aos Senadores pela aprovação do Projeto de Lei nº 3244, de 2021, de autoria de S. Exa., que altera da Lei Maria da Penha (Lei 11340, de 2006), possibilitando o ajuizamento das ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.
SAUDE:
  • Comentário sobre a necessidade da atuação do Governo Federal relacionada à vacina e das medidas sanitárias para o combate à pandemia da Covid-19.
Publicação
Publicação no DSF de 01/04/2021 - Página 85
Assuntos
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Outros > SAUDE
Matérias referenciadas
Indexação
  • AGRADECIMENTO, SENADOR, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEI MARIA DA PENHA, POSSIBILIDADE, MULHER, VIOLENCIA DOMESTICA, AJUIZAMENTO, AÇÃO CIVEL, FAMILIA, JUIZADO ESPECIAL, VIOLENCIA, ENTIDADE FAMILIAR.
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, COMBATE, UTILIZAÇÃO, VACINA, DISTRIBUIÇÃO, ISOLAMENTO, NATUREZA SOCIAL, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) – Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, quero aqui agradecer a aprovação do Projeto de Lei 3.244, parabenizando nossa Relatora Simone Tebet e toda a Bancada Feminina.

    Sr. Presidente, eu queria parabenizar a Comissão da Covid aqui e lembrar hoje...

    Eu queria dizer aqui, como médica infectologista, que a gente só vai ter uma proteção ou, como a gente diz, imunidade coletiva ou de rebanho se 70% da população estiverem vacinados. E, pelo que a gente vem discutindo sobre vacinas, nós não vamos ter isso tão cedo! Eu achei interessante o que o Senador Oriovisto hoje falou na Comissão. Nós sabemos que não vamos ter vacina suficiente para vacinar 70% da população e dar a tão sonhada imunidade de rebanho ou imunidade coletiva, que é o que precisa haver.

    Então, eu acho que a gente tem que insistir naquilo que a gente também pode fazer: tentar conseguir vacinas. Inclusive, hoje, eu chamei a atenção da Comissão, Presidente. Hoje, pela manhã, eu acordei muito cedo, e estava passando o jornal Hora 1. Estavam reunidos a União Europeia, a Angela Merkel com o Putin, querendo adquirir a Sputnik V. Aí eu pensei assim: "Ô meu Deus, vão tirar de nós, já que a União Europeia está querendo essas vacinas".

    O que foi que o Senador Oriovisto disse que a gente tem que dizer? Não há como não fazer o distanciamento social, não há como evitar usar máscara e higienizar as mãos. Ou a gente faz isso... Se a gente continuar... Mesmo que o número baixe para duas mil pessoas morrendo por dia, em 30 dias 60 mil brasileiros e brasileiras vão morrer!

    Aqui vai um apelo ao Líder do Governo, Fernando Bezerra, ao Presidente da República, ao Ministro da Economia: nós precisamos que o auxílio emergencial seja emergencial e seja de R$600. É a única maneira de não ver as pessoas morrendo de fome! A pessoa não consegue fazer isolamento, porque vai dar um jeito de não morrer de fome.

    E há outra solução, como mostrou meu amigo Senador Esperidião Amin: nós precisamos investir recursos nas micro e pequenas empresas.

    Então, é preciso isolamento social, máscara, vacina e o Governo, o Estado brasileiro fazendo o papel dele! É para isso que a gente está apelando. Por favor, não usem a dívida para deixarem as pessoas morrerem! É melhor a gente negociar a dívida depois, porque dívida se pode pagar, mas as vidas não vão voltar.

    Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/04/2021 - Página 85