Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica à decisão do Conselho Monetário Nacional que aumentou os juros incidentes sobre os empréstimos dos fundos constitucionais.

Autor
Elmano Férrer (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PI)
Nome completo: Elmano Férrer de Almeida
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Crítica à decisão do Conselho Monetário Nacional que aumentou os juros incidentes sobre os empréstimos dos fundos constitucionais.
Publicação
Publicação no DSF de 04/02/2016 - Página 70
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • REGISTRO, PROTESTO, FEDERAÇÃO, INDUSTRIA, ESTADOS, REGIÃO NORDESTE, OPOSIÇÃO, RESOLUÇÃO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), AUMENTO, JUROS, EMPRESTIMO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), IMPORTANCIA, FUNDO DE INVESTIMENTO, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL.

    O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco União e Força/PTB - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, nós vamos tratar de um assunto que já foi levantado aqui no princípio desta sessão pelo Senador Fernando Bezerra Coelho, bem como agora, recentemente, pelo Senador Ricardo Ferraço.

    Sr. Presidente, as federações das indústrias de todos os Estados do Nordeste, em nota pública veiculada na imprensa regional, protestaram contra a elevação, em mais de 70%, dos juros incidentes sobre os empréstimos dos fundos constitucionais por meio da Resolução nº 4.452, de 17 de dezembro do ano próximo passado, do Conselho Monetário Nacional.

    No caso do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), operacionalizado pelo Banco do Nordeste do Brasil, com diretrizes fixadas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), as taxas foram modificadas de 8,2% para 14,1% ao ano. Ou seja, um aumento de 71,4%.

    Sendo assim, é de todo procedente a justa preocupação dos setores produtivos do Nordeste, uma vez que a ampliação de juros terá reflexos na redução de investimentos, no aumento do desemprego, na diminuição da renda da Região e, portanto, no agravamento da atual conjuntura do nosso País.

    Meu Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a equivocada decisão do Conselho Monetário Nacional, fruto da visão distorcida e preconceituosa que muitos têm sobre o Nordeste, remete-nos a uma reflexão maior sobre o financiamento do desenvolvimento regional e, em última instância, a um questionamento da política nacional de desenvolvimento regional, em que os pálidos mecanismos de ação, os fundos de incentivos, são desproporcionais às necessidades da Região e não guardam a mínima relação com os pressupostos doutrinários e com os preceitos constitucionais que tratam do desenvolvimento das regiões menos dinâmicas do nosso País.

    Muito antes do agravamento da crise, lá pelos idos de 2012/13, o próprio Ministério da Integração Nacional, à época dirigido pelo nosso brilhante companheiro que aqui se expressou sobre a matéria, o Senador Fernando Bezerra, proclamava a necessidade de se criarem políticas diferenciadas para os financiamentos a serem concedidos nas regiões mais carentes, principalmente no Nordeste, que tem uma renda per capita inferior a 50% da média nacional, chegando, em algumas áreas, a um quarto da média da renda nacional.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por que o então Ministro da Integração Fernando Bezerra, que há poucos instantes se expressou nesta Casa, proclamava a necessidade de se criarem políticas diferenciadas para o financiamento do Nordeste? Ele perguntava muito isso. Por quê? Porque, àquela época, apesar de todo o esforço dos órgãos do Ministério e de bancos oficiais, a redução dos encargos financeiros e o próprio diferencial de taxas já não se revelavam suficientemente atrativos para direcionar os investimentos privados para as regiões mais carentes como o Nordeste e também as Regiões Norte e Centro-Oeste.

    Ora, se àquela época já se fazia necessário tornar as taxas de juros mais atrativas, a vigência da resolução do Conselho Monetário Nacional inviabilizará a chegada de investimentos às regiões mais pobres do nosso País, aumentará a reconcentração industrial no Sul e no Sudeste, agravando as já extremadas disparidades regionais de desenvolvimento.

    A nossa Carta Magna, em diversos artigos, coloca, de maneira clara e incontestável, a responsabilidade da União Federal e de todos nós na correção das desigualdades regionais.

    A redução das desigualdades regionais e sociais está entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, nos termos do inciso III do art. 3º da nossa Constituição Federal.

    Já o art. 151, inciso I, trata dos incentivos fiscais como um dos mecanismos destinados à promoção do equilíbrio regional.

    Já o art. 165, §§6º e 7º, trata da regionalização do orçamento, que se tornou letra morta, ante a crescente setorialização da administração e concentração de poderes na Administração Central, descambando, o mais das vezes, para um personalismo estéril.

    Peço aqui, no entanto, a devida vênia para me estender, em outra oportunidade, sobre os problemas do desenvolvimento regional e do federalismo brasileiro. Mas não sem antes comentar, en passant, o inciso VII do art. 170 da Constituição Federal, que inclui, entre os princípios gerais da atividade econômica, a observância da redução das desigualdades regionais.

    Por sua vez, ainda tratando da ordem econômica e financeira, o art. 192, em sintonia com o art. 170, ambos da nossa Carta Magna, determina que o Sistema Financeiro Nacional será estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do nosso País.

    Não bastasse a inobservância de normas constitucionais expressas, a questionada resolução do Conselho Monetário Nacional, ao elevar os juros dos fundos constitucionais, vai na contramão dos princípios embasadores da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, de precedência obrigatória em um país de dimensões continentais como o nosso Brasil.

    Os recursos dos fundos constitucionais destinados ao Nordeste são irrisórios se comparados à nossa população e à extensão territorial. O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) deve alcançar, no corrente ano, R$14 bilhões. O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), diretamente ligado à Sudene e destinado a grandes projetos estruturantes da nossa economia, não deve passar dos R$2 bilhões no corrente exercício.

    Mas são fundos financeiros, que têm a grande vantagem de não gerar impacto no superávit primário do orçamento federal, já que os recursos são destinados a empréstimos privados via bancos oficiais, com garantias contratuais de retorno. Por outro lado, em face da carência geral de recursos fiscais, os governos estaduais têm grande interesse em tais investimentos privados, que vão gerar, além de emprego e renda, aumento na arrecadação estadual.

    O grande obstáculo no sentido de criarem-se condições diferenciadas para o desenvolvimento do Nordeste reside no excessivo viés setorial da Administração Federal, que termina por privilegiar as necessidades de investimentos em áreas de forte concentração de renda. É o caso do centro-sul do País, da região Sudeste e da própria Região Sul.

    Sob esse aspecto, os investimentos do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social), à conta de subvenções do Tesouro, mostram um grande descompasso com a região, onde as aplicações daquele banco oscilam entre 10% a 12% nas últimas décadas, pulverizadas, salvas duas ou três honrosas exceções, em investimentos não impactantes na economia regional.

    Urge, pois, que haja um alinhamento dos agentes financeiros federais, nos termos da Constituição, no sentido de implementar condições financeiras diferenciadas de atendimento ao Nordeste, ao Norte e ao Centro-Oeste.

    Além do aumento das taxas do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), de responsabilidade direta da Sudene, teve também aumento substancial de suas taxas de juros. Antes da impensada resolução do CMN, os recursos para os grandes projetos do FDNE, como, por exemplo, a Transnordestina, a Fiat e as indústrias pesadas de outras naturezas, tinham juros que oscilavam de 7,5% a 9,5% ao ano, dependendo da localização e do tipo de empreendimento. Hoje, tais juros oscilam entre 12% a 13% ao ano, o que inviabiliza investimentos estruturais na economia da nossa Região Nordeste.

    É preciso dar um rumo às coisas. Por ironia cruel, o BNDES, que, por se dizer nacional, não tem demonstrado interesse no investimento de natureza regional, passa a ter juros mais baratos que o Banco do Nordeste e da Sudene, e mais baratos do que os agentes do desenvolvimento regional do nosso País.

    Por último, peço a atenção dos meus ilustres companheiros do Senado: atentos aos nobres propósitos do Constituinte de 1988, impõe-se que o Congresso Nacional promova os desdobramentos necessários à diminuição dos desníveis regionais.

    Nesta oportunidade, associo-me aos que manifestaram de público, especialmente às nove federações de indústrias do Nordeste, sobre tão equivocada resolução, que afeta também o setor agrícola, o comércio e os serviços, na esperança de que prevaleça o bom senso e que o equívoco seja revisto por S. Exª o Sr. Ministro da Fazenda e pelas demais autoridades do nosso País.

    Eram essas, Sr. Presidente, as palavras que queríamos proferir na presente sessão.

    O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senador Elmano Férrer, cumprimento V. Exª e, ao mesmo tempo, convido-o se não pode presidir a sessão... Eu ficarei no plenário.

    Agora vai falar o Senador Ronaldo Caiado, e, depois de S. Exª, eu falarei, se V. Exª concordar; se não, eu ficarei para assistir à fala de S. Exª assim mesmo.

    O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco União e Força/PTB - PI. Fora do microfone.) - Concordo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/02/2016 - Página 70