Discurso durante a 97ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 373, de 2015, que altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, para incluir entre as formas de homicídio qualificado o homicídio cometido contra idoso, denominado idosicídio, estabelecer causa de aumento de pena do idosicídio, se praticado na presença de descendente da vítima, e considerar hediondo o idosicídio consumado ou tentado.

Autor
Elmano Férrer (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PI)
Nome completo: Elmano Férrer de Almeida
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 373, de 2015, que altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, para incluir entre as formas de homicídio qualificado o homicídio cometido contra idoso, denominado idosicídio, estabelecer causa de aumento de pena do idosicídio, se praticado na presença de descendente da vítima, e considerar hediondo o idosicídio consumado ou tentado.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/2016 - Página 38
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, INCLUSÃO, HOMICIDIO QUALIFICADO, VITIMA, IDOSO, CRIME HEDIONDO.

    O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Moderador/PTB - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o dia 15 de junho, transcorrido ontem, tornou-se, desde 2006, o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída pela Organização Mundial da Saúde com o propósito de denunciar essa grave violação aos direitos humanos e de sensibilizar povos e comunidades, de todo o Planeta, para o combate a esse tipo de violência.

    As agressões aos idosos, infelizmente, têm-se revelado uma prática frequente, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo, em que pesem os esforços no sentido de garantir a esse segmento da população uma vida digna e saudável.

    Sr. Presidente, a violência contra os idosos, entretanto, não se restringe à agressão física. Os abusos, os maus-tratos e as agressões são a forma de violência mais visível, culminando muitas vezes no homicídio de idosos, no homicídio de idosas. As estatísticas do Ministério da Saúde revelam que 10% dos idosos brasileiros morrem vítimas de homicídios, um índice estarrecedor.

    Outros tipos de violência contra o idoso incluem a negligência e o abandono, que ocorrem quando os familiares ou as instituições responsáveis se descuidam das atenções básicas, como higiene, alimentação, medicação e proteção contra o frio e o calor; a violência sexual, que acontece quando o idoso é coagido a praticar ou presenciar atos libidinosos; a violência econômico-financeira e patrimonial, que consiste no usufruto ou na subtração de recursos - inclusive pensões e aposentadorias - dos idosos, por meio de ardil, fraude ou coação; a violência psicológica, que, na forma de preconceito, desprezo e discriminação, tem o objetivo de humilhar, amedrontar ou isolar o idoso do convívio social.

    As situações de violência que envolvem os idosos tornaram-se críticas nas últimas décadas, Sr. Presidente, porque a composição demográfica mundial sofreu rápidas transformações. O envelhecimento da população mundial - mercê de fatores como melhores condições de vida e de saneamento, maior acesso à informação e recursos tecnológicos mais avançados em saúde - tem preocupado governantes, legisladores e estudiosos, notadamente no que concerne à qualidade de vida e à seguridade social.

    No Brasil, essa mudança no perfil etário da população tem ocorrido de forma muito acelerada. O Censo de 2011 revelou a existência de 23,5 milhões de idosos em nosso País, um número que se previa alcançar somente em 2020. Hoje, o número de pessoas com mais de 60 anos, no Brasil, beirando os 25 milhões supera o contingente equivalente de idosos de vários países europeus como a França, a Inglaterra e a Itália.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Manual de Enfrentamento - publicação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que orienta ações para proteger as minorias - lembra, citando estimativa das Nações Unidas, que a cada mês 1 milhão de pessoas, em todo o mundo, cruza a barreira dos 60 anos de idade.

    Na América Latina a estimativa do número de idosos aponta para um crescimento, entre 1980 e 2025, de 217%. Mas no Brasil esse incremento deverá ser ainda maior - nada menos do que 412% -, quando, então, teremos a sexta maior população de idosos do Planeta, isso em números absolutos.

    É interessante observar, Srªs e Srs. Senadores, que os idosos, um dos segmentos mais vulneráveis da população brasileira, têm uma participação muito expressiva na renda familiar e na economia nacional. Em 53% dos domicílios, eles respondem por mais da metade da renda familiar, índice que chega a 63,5% na minha região, a Região Nordeste.

    Ainda assim, em face de sua fragilidade física, do cansaço, da lentidão dos reflexos, dos problemas de saúde adquiridos ou acumulados ao longo do tempo, eles - os idosos - sofrem com a discriminação ou a violência de outros grupamentos.

    Para mudar esse paradigma, a Organização Mundial de Saúde preconiza ações urgentes que contribuam para melhorar a qualidade de vida dos envelhecidos e daqueles que venham a envelhecer. Além de propor ações nas áreas de saúde e segurança, aquele organismo enfatiza a necessidade de incluir os idosos no processo de desenvolvimento, aproveitando suas potencialidades, sua competência, sua experiência e sua sabedoria, adquiridas ao longo do tempo.

    Apesar de uma realidade cruel, que constatamos cotidianamente, temos a comemorar, no Brasil, alguns avanços recentes da maior importância, no que respeita ao tratamento aos idosos.

    De pronto, podemos citar a Constituição de 1988, que incluiu a pessoa idosa no capítulo da seguridade social, expandindo a rede de proteção social.

    A Lei Orgânica da Assistência Social, pouco depois, viria garantir o benefício mensal de um salário-mínimo ao idoso que comprove não possuir meios de prover sua própria manutenção, caso a família, igualmente, não disponha dos recursos necessários. Os avanços continuariam com a edição da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e com a aprovação em 2003, após sete anos de tramitação, da Lei n° 10.741, conhecida como o Estatuto do Idoso.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os vários tipos de violência que persistem contra a população idosa, entretanto, são um revoltante contraponto aos avanços jurídicos e às políticas sociais. O serviço Disque 100, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, teve, no ano passado, um aumento de 16% no registro de violações dos direitos da pessoa idosa.

    Os casos de negligência, violência psicológica, abuso econômico-financeiro e patrimonial e a violência física foram, pela ordem de importância, os registros mais frequentes.

    Na classificação das vítimas por gênero, percebe-se que as mulheres idosas, com 63% dos casos, são muito mais discriminadas que os homens idosos, que aparecem em 29% dos relatos. Em 8% das ocorrências, o gênero não foi informado.

    É lícito supor, Sr. Presidente, que a violência contra os idosos,...

(Soa a campainha.)

    O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Moderador/PTB - PI) - ... a exemplo do que ocorre com os ilícitos em geral, em nosso País, permanecem elevados, apesar dos avanços jurídicos e institucionais, em razão da sensação de impunidade. Não raro, vemos casos escabrosos, de agressões, de lesões corporais graves, que terminam em morte, ou mesmo de homicídios de idosos, aí incluídos os casos de latrocínio.

    Em muitos casos, a violência contra os idosos acontece no âmbito familiar, acontece no âmbito da família, por questões financeiras ou patrimoniais. Mas, em todos eles, é certo, os idosos são vítimas de um comportamento discriminatório e violento, que infelizmente permeia nossa cultura, em todas as classes sociais.

    Com a intenção de pelo menos reduzir a incidência desses casos mais graves, apresentei, no ano passado, o Projeto de Lei do Senado nº 373, que, alterando dispositivos do Código Penal, inclui o idosicídio, o homicídio praticado contra a pessoa idosa, e, portanto, frágil, com dificuldades para se defender, entre os crimes hediondos.

    O projeto, em tramitação nesta Casa, obteve parecer favorável no relatório do ilustre e caro Senador José Maranhão, que igualmente enfatizou a vulnerabilidade da pessoa idosa para oferecer resistência ao agressor. Entre aspas, "assim, o homicídio praticado contra uma pessoa idosa - destacou ele entre aspas também, Sr. Presidente - deve ser considerado como crime qualificado, não podendo ser equiparado a um homicídio comum, perpetrado em face de uma pessoa capaz de proporcionar resistência ao agressor", fecha aspas.

    Acrescenta o Senador José Maranhão em seu relatório, abre aspas: "Tal entendimento foi considerado ao se tipificar o crime de feminicídio e considerá-lo homicídio qualificado."

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não obstante as conquistas jurídicas e os avanços sociais, os índices de violência contra os idosos continuam a nos estarrecer. O projeto de minha autoria, para o qual peço a consideração de V. Exªs, não se propõe a acabar com esse tipo de violência, embora essa fosse a situação ideal, mas pretende ser mais um instrumento na defesa e na proteção das idosas e dos idosos do nosso País.

    Paralelamente à adoção de medidas como essa, que trago à apreciação de V. Exªs, quero fazer um apelo aos nossos governantes, formuladores e executores das políticas públicas para que privilegiem programas de atendimento aos idosos, como os centros de convivência, os centros-dia e as instituições de longa permanência, que vêm, cada um a seu modo, contribuindo para melhorar a qualidade de vida dos nossos idosos.

    Essas instituições, ao acolherem os idosos, reconhecerem suas potencialidades e conferirem tratamento diferenciado conforme as condições e características individuais, fazem um trabalho louvável, não apenas para eles, os idosos, mas também para suas famílias, pelas comunidades e pelo Brasil.

    No momento em que combatemos a discriminação e a violência de que os idosos são vítimas, queremos dizer a todo o Brasil que não basta protegê-los. Queremos ampará-los, garantir sua dignidade e trazê-los de volta ao nosso convívio social, à vida participativa e aos nossos projetos...

(Soa a campainha.)

    O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Moderador/PTB - PI) - ... de desenvolvimento e de paz social.

    Era esse, Sr. Presidente, o pronunciamento que queríamos fazer na tarde de hoje.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/2016 - Página 38