Discurso durante a 131ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Homenagem aos 10 anos de vigência da “Lei Maria da Penha”.

Autor
Elmano Férrer (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PI)
Nome completo: Elmano Férrer de Almeida
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Homenagem aos 10 anos de vigência da “Lei Maria da Penha”.
Publicação
Publicação no DSF de 23/08/2016 - Página 28
Assunto
Outros > HOMENAGEM
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, VIGENCIA, LEI MARIA DA PENHA, COMBATE, VIOLENCIA DOMESTICA, REDUÇÃO, TAXA, HOMICIDIO, IMPORTANCIA, TRABALHO, COMISSÃO MISTA PERMANENTE DE COMBATE A VIOLENCIA CONTRA A MULHER, AVALIAÇÃO, POLITICAS PUBLICAS, EXECUTIVO, ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ASSUNTO, CONCESSÃO, PRAZO, UNIDADE DE SAUDE, REALIZAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, AGRESSÃO, POLICIA, OBJETIVO, ERRADICAÇÃO, VIOLENCIA, MULHER.

    O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Moderador/PTB - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, neste mês de agosto, completaram-se dez anos de uma das mais bem-sucedidas iniciativas da nova República. Trata-se da Lei n° 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, principal instrumento no combate à violência de gênero no Brasil. Inclusive, o Congresso Nacional homenageou em sessão solene, na semana passada, o décimo aniversário da lei.

    Um estudo produzido ano passado pelo Ipea estimou em 10% a redução dos homicídios no contexto doméstico, como impacto direto da lei. Mas a verdade, Sr. Presidente, é que não foi só nessa seara, a da efetividade por si só, que a Lei Maria da Penha foi bem-sucedida. Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como experiência social, democrática, republicana, de instituições dialogando diretamente com o público, ela foi de um êxito ímpar. Como ocorreu com outras leis, como, por exemplo, a Lei da Ficha Limpa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto do Idoso - todas são mérito de V. Exª, entre outros ilustres Senadores e Senadoras -, o processo político que levou à promulgação da Lei Maria da Penha representou uma mobilização social sem precedentes na nossa história.

    Trata-se de um avanço inequívoco, mas que não tem bastado para solucionarmos o problema. Pesquisas recentes até atestam isso, Sr. Presidente. O Instituto Avon/Data Popular elaborou um estudo sobre a percepção masculina a respeito do problema. Nele, o instituto concluiu que 56% dos homens entrevistados admitiram já ter cometido algum tipo de agressão física ou moral contra uma mulher. Isso não contradiz a ideia de que temos avançado, porque a percepção é também um grande avanço. Retrocesso é escamotear, retrocesso é esconder a sujeira debaixo do tapete. Mas isso mostra que temos muito a fazer para erradicar a cultura da violência contra a mulher do nosso País.

    Outros estudos, Sr. Presidente, como, por exemplo, o Mapa da Violência Contra a Mulher, estimou que, só em 2013, nós tivemos 13 ocorrências de feminicídio por dia. Essa é uma estatística que coloca o Brasil na quinta posição mundial nesse índice de barbarismo.

    Enfim, o que vemos no Brasil é que, apesar dos esforços que empreendemos, dos avanços que fizemos, a hemorragia moral da violência de gênero teimosamente persiste. Por causa dela, nossa sociedade ainda sangra aos borbotões.

    Sr. Presidente, isso tudo significa, entre outras coisas, que nós ainda precisamos calibrar a resposta institucional. Precisamos aperfeiçoar o aparato do Estado, para termos resultados melhores e mais rápidos. As instituições brasileiras não estão alheias a isso. Elas estão atentas. No esteio da Lei Maria da Penha, vieram outras leis e iniciativas políticas no Brasil. Só no Senado, Sr. Presidente, nesta Casa, nos últimos anos, nós tivemos diversos projetos, todos extremamente meritórios, que suplementam a lei em um ou outro ponto ou outro aspecto.

    Além disso, nós tivemos trabalhos institucionais, como os da Comissão Mista Permanente de Combate à Violência contra a Mulher e o de avaliação das políticas do Poder Executivo. São trabalhos de análise profunda, que resultaram em mais projetos, em mais recomendações e em mais proposições e que, sem dúvida, em muito contribuíram para alçar o combate à violência de gênero à posição de política de Estado no nosso País.

    Nesse contexto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de apresentar-lhes um novo projeto, o Projeto de Lei do Senado n° 308, de 2016, que visa a estabelecer como obrigatória às entidades de saúde a comunicação de agressões contra as mulheres à autoridade policial mais próxima ou ao Ministério Público. O prazo para tanto seria de cinco dias após o atendimento.

    Todos nós sabemos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores: no que toca a violência doméstica, a subnotificação é uma questão bastante comum, por uma infinidade de motivos, do medo à chantagem emocional. Isso dificulta a ação do Estado, turva a visão da política pública, atrapalha a intervenção da Justiça e, em muitos casos, faz da vida da mulher agredida um verdadeiro pesadelo.

    Dessa forma, a nossa intenção com o projeto de lei apresentado é a de minorar esse problema.

    Sr. Presidente, como V. Exª bem sabe, a legislação atual já obriga os profissionais de saúde a notificarem os atos de violência doméstica. Não é a Lei Maria da Penha, mas, sim, um texto conexo, ou seja, contido na Lei n° 10.778/2003. Mas se trata de uma regulamentação insuficiente, porque não delimita os órgãos aos quais se deve notificar nem o prazo da notificação. A portaria relevante do Ministério da Saúde obriga que se comunique o fato às esferas de gestão do SUS, mas não à Polícia ou ao Ministério Público, que é quem pode proteger a mulher agredida. As vidas das vítimas se esvaem por aí, por vãos da burocracia, como neste caso específico. O que nós propomos, enfim, é que preenchamos essa lacuna, que a notificação de casos de violência de gênero seja compulsória às autoridades de justiça e de segurança.

    Raciocinemos por analogia: procedimento parecido é adotado em casos envolvendo vítimas típicas de agressão, como idosos ou menores de idade. É a lógica da proteção, a lógica da cidadania, nada mais. Por que não fazer o mesmo com as mulheres agredidas, as tantas marias da penha Brasil afora?

    Sr. Presidente, esta é uma esfera da política, da alta política, em que se definem questões de Estado e onde se desenham os caminhos da Nação.

    Mas, entre um e outro voo de águia, que lá de cima tudo vê, precisamos igualmente desempenhar um trabalho de formiga, que é o de construir a melhor legislação, o melhor ordenamento jurídico possível.

    A medida proposta no Projeto de Lei do Senado nº 308, de 2016, que é este a que me refiro e que apresento neste instante, ao dar prazo e destinatário certo às notificações de agressão emitidas por entidades de saúde, vai neste exato sentido: é uma medida racionalizante, uma medida de princípios, apesar de pragmática; é prática, mas também valorativa; e, antes de tudo, seria uma providência de baixo custo, como V. Exªs podem intuir. O que proponho não é mais do que o encaminhamento de um formulário, um formulário que pode salvar vidas.

    Desta forma, Sr. Presidente, se queremos eliminar a violência de gênero da nossa sociedade, precisamos cortar partes indesejadas da nossa cultura.

    Concluo este pronunciamento, Sr. Presidente, pedindo, portanto, o apoio das Srªs Senadoras e dos Srs. Senadores a essa iniciativa, que tão proveitosa há de ser nesta nossa tarefa permanente de criar uma sociedade mais justa e equitativa.

    Era esse, Sr. Presidente, o pronunciamento que tínhamos a fazer neste instante em homenagem aos dez anos de transcurso, de vigência da Lei Maria da Penha.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/08/2016 - Página 28