Discurso durante a 158ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Manifestação contrária à decisão do STF de proibir a vaquejada, defendendo a aprovação de proposições relacionadas à atividade (Proposta de Emenda à Constituição nº 50, de 2016 e Projetos de Lei do Senado nºs 377 e 378, de 2016).

Autor
Elmano Férrer (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PI)
Nome completo: Elmano Férrer de Almeida
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CULTURA:
  • Manifestação contrária à decisão do STF de proibir a vaquejada, defendendo a aprovação de proposições relacionadas à atividade (Proposta de Emenda à Constituição nº 50, de 2016 e Projetos de Lei do Senado nºs 377 e 378, de 2016).
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2016 - Página 44
Assunto
Outros > CULTURA
Indexação
  • DESAPROVAÇÃO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PROIBIÇÃO, ATIVIDADE CULTURAL, REGIÃO NORDESTE, VAQUEIRO, GADO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE.

    O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Moderador/PTB - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Meu nobre Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje, no dia em que ocorre uma mobilização nacional em apoio à cultura nordestina, aqui em frente ao Congresso Nacional, venho a esta tribuna fazer uma manifestação em defesa da vaquejada, que é uma prática desportiva e uma tradição, um patrimônio cultural do meu Estado do Piauí, do Nordeste e do Brasil.

    Em 6 de outubro último, Sr. Presidente, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983, impetrada pelo Ministério Público contra a Lei n° 15.299, de 2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural daquele Estado.

    Nessa decisão, Sr. Presidente, cujo Relator foi o ilustre Ministro Marco Aurélio, assim como na petição inicial do Ministério Público, há o reconhecimento expresso dos valores culturais da vaquejada como atividade esportiva tradicional do Nordeste. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, entendeu que o dever de proteção ao meio ambiente deveria se sobrepor à questão do patrimônio cultural.

    Esse é o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, o qual nós temos o dever republicano de respeitar, mas eu venho aqui, Sr. Presidente, com muito respeito, discordar desse entendimento e manifestar minha grande preocupação com a situação, haja vista a grande manifestação que neste instante ocorre aqui, na Praça dos Três Poderes, pois foi criada uma jurisprudência que não ficará restrita apenas ao Estado do Ceará, mas será aplicada a todo o País.

    Explico: em primeiro lugar, como já disse, tanto na decisão do Supremo Tribunal Federal quanto na petição inicial do Ministério Público, há o reconhecimento do valor da vaquejada como patrimônio cultural imaterial.

    De fato, Sr. Presidente, o valor cultural é incontestável e foi imortalizado por muitos escritores, músicos e historiadores ao longo de séculos.

    O célebre e saudoso Luiz Gonzaga homenageou os vaqueiros com sua arte, com a famosa canção Festa de Mourão, uma verdadeira ode à vaquejada. Gonzagão, gênio que era, conseguiu, de maneira muito poética, traduzir para o Brasil e para o mundo toda a emoção de um sertanejo na vaquejada.

    Vejam, Srªs e Srs. Senadores, o óbice que surge nas instâncias judiciais é relativo apenas aos supostos maus-tratos contra os animais, mas a vaquejada, embora seja um esporte que envolve algum risco tanto ao vaqueiro quanto aos animais, o boi e o cavalo, não é, como se afirma na decisão, intrinsecamente nociva à saúde e à integridade física dos animais. Inclusive, tentar compará-la com a farra do boi ou a rinha de galo, como alguns fazem, parece-me não só um equívoco, mas também um argumento que não procede.

    Aliás, se formos falar, com toda a franqueza, sobre maus tratos de animais, talvez tenhamos de fechar os laboratórios nacionais que usam cobaias em seus experimentos. Também teremos de fechar as granjas, as fazendas de leite e de corte e os abatedouros pelo País afora. Esses, sim, cometem atrocidades diariamente contra os animais.

    Sr. Presidente, em segundo lugar, existe a questão econômica, para a qual o Supremo Tribunal Federal se mostrou completamente insensível. Vaquejadas são eventos grandiosos, que movimentam a economia de todos os Estados do Nordeste. Segundo informações que obtive da Associação Brasileira de Vaquejada, para a realização de uma única prova de vaquejada, há o envolvimento de aproximadamente 270 profissionais, desde veterinários, árbitros, inspetores, locutores, organizadores, pessoal de segurança, alimentação, limpeza, apoio de gado, entre outros trabalhos realizados no evento. Músicos são contratados, assim como outras atividades de apoio ao evento de vaquejada.

    Só para se ter uma ideia, Sr. Presidente, em 2015, as vaquejadas movimentaram algo em torno de R$600 milhões, gerando perto de 120 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos. Nesses números, estão incluídos os leilões e as feiras agropecuárias. São perto, Sr. Presidente, de quase 4 mil vaquejadas por ano em todo o Nordeste e no Brasil, das quais 60 apresentam premiação superior a R$150 mil. No Nordeste, só o futebol supera, Sr. Presidente, as vaquejadas, em termos de público.

    No Piauí, segundo dados da Associação dos Vaqueiros Amadores do Estado, são realizadas cerca de 250 vaquejadas por ano, gerando mais de 30 mil empregos diretos... Aliás, 30 mil empregos indiretos e 6 mil empregos diretos, movimentando milhões de reais por ano.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu quero lembrar que as vaquejadas não são apenas um esporte e uma tradição cultural. Elas também são a base do sustento de milhões de brasileiros, especialmente na nossa Região Nordeste e, particularmente, no nosso Estado do Piauí. Não levar isso em conta na hora de uma decisão judicial de tamanha relevância para a nossa região, desconsiderar que uma simples canetada afetará as vidas de milhões de brasileiros me parece algo bastante preocupante, sobretudo neste momento de grave crise econômica e por se tratar do Nordeste, uma região historicamente discriminada pelas outras, assolada pela miséria e pela desigualdade. Sr. Presidente, sob o argumento de proteger os animais de supostos maus-tratos e crueldades, estão penalizando milhões de seres humanos, cidadãos brasileiros que tiram seu sustento dessa atividade econômica.

    Tudo isso me fez lembrar agora do caso das touradas, na Província da Catalunha, na Espanha. Em 2010, Sr. Presidente, o Parlamento catalão aprovou uma lei que proibia as touradas em toda a província. No mesmo ano, o Partido Popular Espanhol apresentou ao Tribunal Constitucional daquele país um recurso de inconstitucionalidade contra a referida lei. Lá, Sr. Presidente, o Tribunal Constitucional da Espanha se pronunciou pela inconstitucionalidade e consequente anulação da lei catalã, fundamentando a sua decisão no argumento de que ela estava se sobrepondo à lei nacional, que considera as touradas patrimônio cultural imaterial do todo o povo espanhol.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recordemos que a lei cearense ora impugnada pelo Supremo Tribunal Federal vinha justamente regulamentar a atividade, coibir os abusos, proteger os vaqueiros e os animais. Agora, na ausência de uma moldura jurídica, vamos abrir a porteira da clandestinidade.

    Nesse sentido, Sr. Presidente, temos hoje em trâmite aqui, no Senado Federal, pelo menos três proposições da mais alta importância. A primeira é a PEC 50, de 2016, tendo como primeiro signatário o ilustre Senador Otto Alencar, da qual também tive o orgulho – tenho, aliás – de ter assinado, juntamente com outros 26 Senadores da República. Ela – abro aspas –, Sr. Presidente, "acrescenta o §7º ao art. 225 da Constituição Federal, para permitir a realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal".

    As outras duas proposições são o Projeto de Lei do Senado n° 377, do corrente ano, que reconhece a vaquejada como manifestação da cultura nacional; e o outro, o Projeto de Lei n° 378, que dispõe sobre a prática esportiva da vaquejada, de autoria dos nobres Senadores Raimundo Lira e Eunício Oliveira, respectivamente.

    Presto aqui, Sr. Presidente, portanto, minha solidariedade ao povo brasileiro e aos pares, a todos aqui que já se manifestaram em defesa da vaquejada. Estamos, Sr. Presidente, nesta Casa, representando o povo dos nossos Estados com a confiança que nos foi depositada nas urnas. Temos o poder e o dever de defender os seus mais legítimos interesses.

    Todos juntos, produzindo um bom marco regulatório para a vaquejada, podemos promover não só a valorização da nossa cultura, mas o desenvolvimento socioeconômico do nosso País, especialmente da nossa Região Nordeste.

    Eram essas, Sr. Presidente, as palavras que tínhamos a pronunciar neste instante.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2016 - Página 44