Discurso durante a 44ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Preocupação com a restrição de acesso a recursos dos fundos constitucionais de desenvolvimento regional.

Autor
Elmano Férrer (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Elmano Férrer de Almeida
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL:
  • Preocupação com a restrição de acesso a recursos dos fundos constitucionais de desenvolvimento regional.
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2017 - Página 47
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Indexação
  • APREENSÃO, REFERENCIA, RESTRIÇÃO, ACESSO, RECURSOS, INVESTIMENTO, FINANCIAMENTO, MOTIVO, RESOLUÇÃO, COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS, ACRESCIMO, JUROS, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), PLANO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

    O SR. ELMANO FÉRRER (PMDB - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vamos mudar um pouco aqui o norte do nosso pronunciamento, considerando que todos os anteriores foram de natureza eminentemente política, e aqui vamos tratar de questões de política econômica e política financeira, que dizem respeito também à região de V. Exª, Região Norte, ao Nordeste, ao Centro-Oeste. Ou seja, vamos tratar um pouquinho dos fundos constitucionais para o desenvolvimento dessas Regiões.

    Sr. Presidente, estivemos discutindo recentemente aqui no Senado Federal o desenvolvimento regional e a importância dos fundos constitucionais de financiamento como fator de alavancagem do desenvolvimento nas regiões mais pobres do País. Na última semana, nos reunimos na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), com a presença de S. Exª o Sr. Ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, para tratar do tema.

    A questão muito nos tem preocupado, Sr. Presidente, pois o desenvolvimento dos Estados forma uma equação delicada, que carece da atenção especial e de condições ideais para que o Brasil não se aprofunde, ainda mais, no desequilíbrio existente entre suas regiões.

    No entanto, Sr. Presidente, a balança tem apontado reiteradamente para o desequilíbrio, favorecendo regiões mais desenvolvidas para a captação e implantação de novos recursos, dificultando, dessa forma, que áreas de Regiões como o Norte e o Nordeste participem do processo de geração de riqueza em condições competitivas com regiões mais desenvolvidas.

    Sr. Presidente, esse retrato tem nos preocupado quando tratamos os fundos constitucionais - como no Estado de V. Exª, que tem o FCO (Fundo Constitucional para o Desenvolvimento do Centro-Oeste) -, pois constatamos um aumento da cobrança de juros e, consequentemente, uma redução no aporte de verbas para tais fundos por parte do Governo Federal. Os juros maiores afastam os investidores e, como resultado disso, é oferecido menos dinheiro para investimentos.

    Documentos legais, Sr. Presidente, como a Resolução 4.452, de 17 de dezembro de 2015, do Conselho Monetário Nacional, elevaram de forma significativa os encargos financeiros às operações realizadas por recursos desses fundos.

    Depois, Sr. Presidente, foi editada a Resolução nº 4.561, de 31 de março deste ano, recentíssima, para o período de 1º abril de 2017 a 31 de dezembro deste ano, tornando inacessível por parte dos produtores do agronegócio o acesso aos recursos desses fundos constitucionais da Região Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o que, inclusive, foi alvo de discurso do nosso companheiro Armando Monteiro, lá de Pernambuco, e também do Ronaldo Caiado, falando em nome do Centro-Oeste, da região de V. Exª.

    Entendemos, Sr. Presidente, que as novas taxas e condições vigentes para os diversos tipos de financiamento, investimento, capital de giro e comercialização, e projetos de ciência, tecnologia e inovação não se compatibilizam com as necessidades da Região Nordeste e com a crise por que passa o nosso País.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as discussões que estamos produzindo aqui no Senado sobre os fundos constitucionais mostram que estados retrocedendo, em um processo de centralização da riqueza cada vez mais acentuado. E veja, meu nobre e estimado amigo, Senador Paulo Rocha, do nosso querido Estado do Pará, que não estamos fazendo análises mais profundas, como a possível formação de megalópoles e novos fluxos migratórios, causadores de despovoamento e que podem vir como subprodutos da ausência de investimento em locais menos acessíveis do nosso Território, principalmente na Região Nordeste e na Região Norte.

    A retirada de recursos e de condições apropriadas que tratem diferentemente regiões empobrecidas, para tentar dar-lhes melhores perspectivas de crescimento, é um imperativo da nossa soberania.

    Não é preciso repisar a condição de vida fora dos grandes centros, quase sempre mais difícil, mas é preciso apontar para a esperança. A ausência de recursos, Sr. Presidente, e de incentivos afasta o investidor e conduz ao desemprego crônico, a uma economia local sem vigor e a diversos males que vão da fome à falta de instituições de ensino, saúde e bem-estar social.

    Meu nobre e querido Presidente, a atenção que temos de destinar ao Brasil passa pelos fundos constitucionais. Milhares de Municípios perdidos no mapa, sobretudo no Nordeste, no Norte e no Centro-Oeste de V. Exª, aguardam financiamentos mais atrativos, pois só assim teremos a oferta de crédito em condições mais favoráveis. Naturalmente, todo o desenrolar dessa questão deve estar de acordo com as orientações da Política Nacional de Desenvolvimento Regional e com os planos regionais de desenvolvimento. Neles também devemos mirar, do ponto de vista do Poder Legislativo, e vamos atuar firmemente nesse sentido quando nós fazemos uma convocação a todas as Srªs Senadoras e a todos os Srs. Senadores dessas três grandes e importantes regiões do Brasil.

    Devemos também, Sr. Presidente, ter o cuidado de atentar para as inúmeras taxas que os fundos oferecem: atualmente, elas não são atrativas e podem superar, inclusive, as taxas praticadas por agentes financeiros do País. É necessário, pois, trazê-los para a sua finalidade original, qual seja: atrair investimentos pelo crédito mais favorável para as regiões menos desenvolvidas do nosso País.

    Também, Sr. Presidente, faço aqui um apelo pela sua sobrevivência. Do jeito que estão sendo regulamentados, não vejo como conseguir alcançar o tão sonhado desenvolvimento e a melhoria de vida do nosso povo, especialmente dos grandes e invencíveis desníveis regionais, sobretudo do Norte e Nordeste para outras regiões. A região de V. Exª, Sr. Presidente, tem tido um desenvolvimento acima da média nacional.

    Portanto, temos esperança de que, com a urgência que o caso demanda, realizaremos o diálogo que encaixará todas as variáveis dispersas. Temos esperança de que o princípio do Pacto Federativo tomará o centro das discussões e, como fio condutor principal, mostrará os caminhos do desenvolvimento equilibrado entre todas as regiões do Brasil e, portanto, para os brasileiros.

    Eram essas, Sr. Presidente, as palavras que tínhamos a pronunciar na tarde de hoje.

    Obrigado a V. Exª e aos nobres companheiros Senadores e Senadoras.

    O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. Bloco Moderador/PR - MT) - Obrigado, Senador Elmano Férrer. Parabéns pelo tema abordado: a questão dos fundos constitucionais.

    Na semana passada, tivemos a oportunidade de colocar aqui também esse tema, não só, Senador Elmano, a questão dos juros, mas também a questão de risco, porque os bancos - em função de que, na nova normativa, 100% do risco é do banco e ele é apenas um ente repassador - criaram enormes dificuldades para o repasse desses recursos, e praticamente hoje, tanto no FNO, no FCO, no Fundo do Nordeste, os recursos estão parados e não estão sendo aplicados porque os bancos, por causa do spread de 1% que vieram a ter de lucro, não se arriscam a fazer esse empréstimo e depois ter de devolver os 100% para os fundos constitucionais.

    O SR. ELMANO FÉRRER (PMDB - PI) - Daí a nossa responsabilidade em mudar esse quadro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2017 - Página 47