Discurso durante a 45ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Explicações sobre a PEC nº 30, de 2019, cujo primeiro signatário é S. Exª, que modifica a forma de escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União.

Autor
Elmano Férrer (PODE - Podemos/PI)
Nome completo: Elmano Férrer de Almeida
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO:
  • Explicações sobre a PEC nº 30, de 2019, cujo primeiro signatário é S. Exª, que modifica a forma de escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União.
Aparteantes
Alvaro Dias, Reguffe.
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2019 - Página 21
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, METODO, ESCOLHA, MINISTRO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).

    O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PI. Para discursar.) – Sr. Presidente, companheiro Izalci Lucas, meus nobres e estimados Senadores e Senadoras, alguns dias atrás, apresentamos uma proposta de emenda à Constituição. Trata-se da PEC nº 30 deste ano, que altera o art. 73 da Constituição Federal para modificar a forma de escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), com os consequentes impactos nos tribunais de contas dos Estados.

    A forma de escolha de ministro de tribunais superiores, em particular o Supremo Tribunal Federal, é motivo de calorosos debates públicos na sociedade e, por consequência, neste Parlamento. É necessário, Sr. Presidente, que nós nos debrucemos sobre essa questão com o objetivo de atualizar a legislação em face das novas exigências da sociedade sobre a moralidade e a impessoalidade do exercício de cargos públicos.

    Assim, Sr. Presidente, nobres Senadores e Senadoras, identificamos algumas preocupações convergentes nas iniciativas, como estabelecer a sistemática de mandato com duração determinada sem recondução; criar vedações a indicações de pessoas que exerceram determinados cargos; interpor restrições a vínculos de caráter patrimonial; e, bem assim, fixar quarentena após o término dos mandatos. Como se pode intuir, meus nobres Senadores, essas propostas visam à maior impessoalidade da nomeação e a restringir a perpetuação das mesmas pessoas ao longo do tempo.

    O que nos move neste intuito de aprimorar o modo de indicação de ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) é a possibilidade de implementar ações concretas para que tenhamos um Brasil mais ético e virtuoso, em sintonia com as aspirações populares de mudança e de renovação. O TCU, a despeito do seu nome, constitui órgão de natureza administrativa, não estando entre as suas atribuições e competências a função jurisdicional. A sua incumbência constitucional de controle externo, na condição de órgão auxiliar do Poder Legislativo, comporta, entretanto, ações de grande relevância, pois tem como missão zelar pela correta aplicação dos recursos públicos federais, assim como, na esfera respectiva, os tribunais de conta dos Estados.

    Nos últimos tempos, contudo, temos presenciado fatos que desvirtuam essa missão, a exemplo do que ocorreu, lamentavelmente, com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Em 2017, o Presidente e quatro Conselheiros do TCE do Estado do Rio de Janeiro chegaram a ser presos na operação O Quinto do Ouro, conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

    De fato, Sr. Presidente, a demasiada liberdade de escolha conferida pela Constituição tem resultado na indicação de nomes com forte vinculação político-partidária, em detrimento da meritocracia e da independência funcional, oportunizando práticas de corrupção.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a nossa PEC propõe-se a alterar esse panorama, interferindo substancialmente na seleção dos ministros dos tribunais de contas, bem como na do próprio Tribunal de Contas da União. A partir de agora, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, aprovado essa nossa proposta de emenda à Constituição, dois terços do Colegiado do TCU serão escolhidos pelo Presidente da República com a aprovação do Senado Federal, desta Casa, portanto, alternadamente dentre ministros substitutos, auditores de controle externo e membros do Ministério Público do Tribunal, indicados em lista tríplice pelo tribunal, seguindo, portanto, os critérios de antiguidade e de merecimento, privilegiando dessa forma os agentes públicos que já integram o Tribunal de Contas da União. De outra parte, na renovação do outro terço do colegiado, cuja indicação caberia ou caberá ao Congresso Nacional, introduzimos vários requisitos aos pretendentes do cargo, além dos já previstos no art. 73 da Constituição Federal, a saber, Sr. Presidente: primeiro, o candidato não exercer ou ter exercido, nos cinco anos anteriores à indicação, mandato eletivo, cargo de ministro de Estado ou o equivalente nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, presidente de autarquia e fundação pública, diretor de agência reguladora, diretor de empresa pública e de sociedade de economia mista; segundo, não se enquadrar em qualquer dos casos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa; terceiro, não ser ou ter sido filiado a partido político nos últimos cinco anos anteriores à indicação; e, por último, não ser cônjuge, companheiro ou parente, em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Presidente da República e de membros do Congresso Nacional.

    Por fim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, acabamos com a vitaliciedade dos Ministros do TCU e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, ao estipular a duração do mandato em dez anos, e vedando a recondução, ao mesmo tempo em que fixamos em três anos a proibição aos mesmos Ministros e Conselheiros, no caso dos Estados, de exercerem a advocacia perante os próprios tribunais.

    Dessa forma, Sr. Presidente, manifestamos a firme convicção de que as alterações ora propostas nessa PEC nº 30 ensejarão um novo ambiente no Tribunal de Contas da União e nos tribunais de contas dos Estados, favorecendo a oxigenação do órgão e a melhor qualificação dos seus membros e dos seus quadros.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, contamos, portanto, com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa importante iniciativa, que trará benefícios para o aperfeiçoamento da Administração Pública brasileira e mais controle dos recursos públicos extraídos dos nossos contribuintes.

    Eram essas, Sr. Presidente, as nossas palavras na tarde de hoje.

    O Sr. Alvaro Dias (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) – Permite um aparte, Senador Elmano?

    O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PI) – Com prazer, Senador Alvaro Dias.

    O Sr. Alvaro Dias (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Para apartear.) – É para aplaudir a preocupação de V. Exa. com esse tema – Tribunal de Contas da União e também dos Estados e Municípios –, buscando a normatização correta para o funcionamento dessas cortes de contas no País;

    Creio que o projeto de V. Exa. se soma à projetos que também já apresentei, um deles aprovado aqui no Senado e que se encontra na Câmara dos Deputados desde 2007, Senador Elmano, aguardando deliberação. Aquele projeto institui concurso público para o preenchimento da função de Conselheiro dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios. E apresentei depois um projeto, que está ainda aqui no Senado em tramitação, instituindo também o concurso público para o preenchimento da função de Ministro do Tribunal de Contas da União. Esse projeto se encontra ainda em tramitação.

    Toda ideia que surgir em torno do aprimoramento das cortes de contas é fundamental discutir, Senador Elmano, porque, quando apresentei o projeto, o cálculo era de que os tribunais de contas no País gastavam, naquele ano, R$7 bilhões. Alguns tribunais cumpriam com tecnicidade a sua tarefa; no entanto, outros se transformaram em comitês eleitorais para a eleição de filhos ou de parentes dos conselheiros desses tribunais.

    Nomeados politicamente, convalidavam erros e desvios nas contas públicas, portanto não cumprindo o seu papel de fiscalizar a Administração Pública na esfera dos Estados e dos Municípios. Isso é visível. Há, sim, tribunais que se transformam em comitês eleitorais, e certamente o concurso público premiaria o talento, o preparo, o estudo, a qualificação técnica e profissional.

    Enfim, o aparte é apenas para relatar a existência de projetos dessa natureza e aplaudir V. Exa. pela iniciativa de apresentar sugestões nesse campo, com o objetivo de transformar os tribunais de contas do País em instrumentos capazes de fiscalizar a Administração Pública e, dessa forma, desestimular o chamado malfeito, os desvios que ocorrem, quem sabe uma contribuição muito importante para o ajuste fiscal tão necessário para o País retomar o processo de crescimento econômico.

    Parabéns a V. Exa.!

    Conte conosco no debate das suas propostas.

    O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PI) – Agradeço a V. Exa.

    Sei que a nossa intenção é exatamente aprimorar, através do mérito do concurso público, as instituições deste País, os tribunais de contas dos Estados e o Tribunal de Contas da União.

    O nosso projeto visa, sobretudo, tentar propiciar àqueles que entraram por concurso público, no caso dos auditores e dos procuradores dessas instituições, ou seja, dos tribunais de contas dos Estados e do da União, bem como os conselheiros substitutos, uma oportunidade. Isso dar-se-á ao termos a coragem de inverter o que está na Constituição, ou seja, os dois terços que hoje são indicados pelas Casas Legislativas – no caso, o Congresso Nacional, para o TCU; e, para os Estados, as Assembleias Legislativas. Nós queremos, com isso, assegurar àqueles que entraram por concurso a oportunidade de ser ministro do TCU e ser conselheiro dos tribunais de contas dos Estados.

    Concedo um aparte ao nobre Senador do Distrito Federal, Senador Reguffe.

    O Sr. Reguffe (S/Partido - DF. Para apartear.) – Senador Elmano, eu quero me congratular com o pronunciamento de V. Exa., com a preocupação de V. Exa.

    Eu apresentei, nesta Casa, tão logo cheguei, em 2015, a PEC nº 52, de 2015, que visa instituir concurso público como método de escolha para ministros de tribunais superiores, acabando a vitaliciedade e instituindo mandato de cinco anos.

    A vitaliciedade faz com que a pessoa comece a se achar dona daquele cargo. Ela esquece que apenas está representando ali a sociedade brasileira. Quando a pessoa fica muito tempo num cargo, ela começa a se achar proprietária dele.

    Então, V. Exa. tem essa preocupação para os tribunais de contas. É extremamente positiva essa preocupação. Nós temos que mudar esse método de escolha.

    A minha PEC também institui esse sistema não só para o TCU, como para os tribunais de contas dos Estados. E vejo, Senador Elmano, como uma mudança muito importante. É importante acabarem com essas indicações políticas nos tribunais superiores.

    Existem ministros que agem com seriedade, com independência, com isenção? Existem. Mas esse não é o melhor método de escolha. Inclusive causa uma suspeição sobre todo um colegiado, às vezes. Então, não é o melhor método de escolha esse método em que o Presidente escolhe aquele que vai fazer o quê? Julgar as contas do próprio Presidente? Então, esse não é um método correto, não é o que melhor preserva o interesse público do cidadão brasileiro. Nós precisamos mudar esse método de escolha de ministro dos tribunais superiores, das cortes superiores deste País.

    Então, quero me congratular com V. Exa. nessa preocupação que V. Exa. tem. Penso que isso deveria ser um dever desta Casa ter essa preocupação e mudar esse método de escolha, pois não é este método de escolha atual a favor do Brasil.

    O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PI) – Agradeço o aparte de V. Exa. Eu me sinto feliz de pensarmos da mesma forma.

    Creio que a reconstrução do Estado brasileiro passará inexoravelmente através dessas ações, dessas iniciativas. Reconheço que V. Exa., como também o nobre Senador Alvaro Dias, tem insistido muito em medidas e providências que a própria sociedade está a reclamar. Nós, sendo da Casa da Federação, temos a responsabilidade com todas essas questões relacionadas ao modus operandi do Estado brasileiro, consequentemente da União, dos Estados e dos Municípios.

    Eu agradeço o aparte de V. Exa.

    Cumprimento, como também agradeço a atenção do nobre Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2019 - Página 21