O que mudou?

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O QUE MUDOU?


A unificação vale para as chamadas proposições bicamerais, aquelas que precisam ser analisadas pelas duas Casas do Poder Legislativo, separadamente. Antes da unificação, quando o projeto mudava de Casa eram dadas siglas, números e ano novos. Agora uma proposição originada na Câmara dos Deputados e encaminhada para o Senado Federal para revisão manterá a mesma identificação, sem nenhuma mudança. O mesmo vale para proposições originadas no Senado Federal e encaminhadas para a Câmara dos Deputados.

A numeração das proposições terá série anual. Antes a sequência valia por quatro anos na Câmara, que corresponde à duração de uma legislatura. Apenas o Senado numerava as proposições anualmente.

A unificação da identificação das proposições legislativas bicamerais é uma iniciativa de ambas as Casas para simplificar o acompanhamento do trabalho dos parlamentares por parte do cidadão. A mudança propiciará a integração de sistemas, a modificação na forma de indexar os documentos e o nivelamento de terminologias.

Exemplos:

  • Proposta de Emenda à Constituição – Conhecida como PEC em ambas as Casas, continua com a mesma denominação;
  • Projeto de Lei – conhecido no Senado como PLS e PLC e na Câmara como PL – passou a ser apenas PL para ambas as Casas
  • Projeto de Lei Complementar - conhecido no Senado como PLS – complementar ou PLC - complementar e na Câmara como PLP – passou a ser apenas PLP para ambas as Casas
  • Projeto de Decreto Legislativo - conhecido no Senado como PDS e na Câmara como PDC – passou a ser apenas PDL
  • Emenda da Câmara dos Deputados (ECD) e Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) – extintos





O QUE NÃO MUDOU?


A mudança impactou apenas proposições legislativas bicamerais, ou seja, aquelas que tramitam entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Proposições que tramitam em apenas uma das Casas ou que são analisadas pelo Congresso Nacional, não foram afetadas.

Exemplos:

  • Resoluções – normas de interesse interno de cada Casa do Congresso.
  • Medidas Provisórias (MP) e Projetos de Lei de Conversão (PLV) – são votadas em cada casa separadamente, porém possuem procedimento especial com a criação prévia de uma comissão mista composta de Senadores e Deputados de caráter instrutório.
  • Mensagens, ofícios, avisos, consultas, indicações, petições, projeto de lei do CN, decreto legislativo do CN, requerimentos, denúncias, representações e sugestões – não mudam nomenclatura, nem tramitação.