Bispo Capelão-Mór (Fora de Exercício)

Bispo Capelão-Mór

Dados Pessoais

Nome civil:
José Caetano da Silva Coutinho
Data de Nascimento:
13/02/1768
Data de Falecimento:
27/01/1833
Naturalidade:
Vilas das Caldas da Rainha

Histórico Acadêmico


Curso Grau Estabelecimento Local
Secundário Secundário
Cânones Superior Universidade de Coimbra Coimbra

Profissões

  • Sacerdote  

Mandatos

Mandato Início Fim
Deputado - SP 1823 1823
Deputado - SP 1826 1826
Senador - SP 1826 1829
Senador - SP 1830 1833

Homenagens

- Grã-Cruz da Ordem da Rosa
- Comendador da Ordem de Christo

Trabalhos publicados

- Catechismo da doutrina cristã. [S.l.:s.n.], [18--].
- Charta pastoral de D. José Caetano da Silva Coutinho, bispo do Rio de Janeiro, de 19 de septembro de 1808, acerca do fausto successo das armas portuguesas contra os francezes que invadiram Portugal e por esse motivo determinando fazer preces públicas e solemnes na forma da egreja pro tempore beelli por tres dias e se recite no santo sacrificio a oração pro Papa. Rio de Janeiro: Impressão Régia, 1808.
- Charta pastoral de D. José Caetano da Silva Coutinho, bispo do Rio de Janeiro, de 8 de março de 1811, propondo como lícitas e permittidas as comidas de carne no tempo da quaresma com as restrincções e declarações nela especificadas. Rio de Janeiro: Impressão Régia, 1811.
- Charta pastoral de D. José Caetano da Silva Coutinho, bispo do Rio de Janeiro, de 8 de abril de 1811, permittindo o trabalho nos dias santificados. Rio de Janeiro: Impressão Régia, 1811. 7 p.
- Charta pastoral de D. José Caetano da Silva Coutinho, bispo do Rio de Janeiro, de 15 de abril de 1811, dirigida aos reverendos visitadores do bispado, recommendando-lhes a exacta execução e observância de seus deveres. Rio de Janeiro: Impressão Régia, 1811. 24 p.
- Charta pastoral do bispo do Rio de Janeiro D. José Caetano da Silva Coutinho, concitando os fiéis a se aproveitarem da missão que autorizára pela quaresma, concedendo-lhes indulgências e dispensando-os de alguns preceitos quaresmaes. Rio de Janeiro: [s.n.], 1812.
- Charta pastoral de D. José Caetano da Silva Coutinho, bispo do Rio de Janeiro, de 11 de março de 1819, dispensando o preceito da abstinencia de comer carne na quaresma. Rio de Janeiro: Impressão Régia, 1819. 1 f.
- Charta pastoral de D. José Caetano da Silva Coutinho, bispo do Rio de Janeiro, annunciando a visita no ano de 1819. Rio de Janeiro: [s.n.], 1819. 34 p.
- Charta pastoral de D. José Caetano da Silva Coutinho, bispo do Rio de Janeiro, em que recomendando ao clero secular regular, que exhortem os povos à união e concordia entre si; respeito e obediência ao governo estabelecido, e outras províncias ao mesmo respeito. Dada aos 30 de junho de 1822. Rio de Janeiro: Typographia do Diário , 1822. 20 p.
- Charta pastoral permitindo a carne na quaresma. Rio de Janeiro: [s.n.], 1822. 2 f.
- Charta pastoral de D. José Caetano da Silva Coutinho , bispo do Rio de Janeiro, sobre o jejum da quaresma. Rio de Janeiro: Typ. Imp. Nac., 1827.
- Charta pastoral promulgando um jubilo por sua santidade. Rio de Janeiro: [s.n.], 1809.
- Discurso do Presidente da Constituinte, D. José Caetano da Silva Coutinho, em resposta à fala do Imperador. In: BONAVIDES, Paulo. História constitucional do Brasil. Brasília: Paz e Terra, 1989. p.15-28.
- Estatutos da Santa Igreja Cathedral e Capella Real do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: [s.n.], 1811. 115 p.
- Memória histórica da invasão dos franceses em Portugal no ano de 1807. Rio de Janeiro: [s.n.], 1808. 87 p.
- Pastoral de Sua Excellência e Revereendíssima D. José Caetano da Silva Coutinho, bispo do Rio de Janeiro, em que se declaram as restricções, com que sempre se devem entender as faculdades de oratórios particulares com o menor prejuízo possível das paróchias, e interpretações da Bulla da Cruzada a este respeito. Rio de Janeiro: Impressão Régia, 1815. 7 p.
- Pastoral sobre a festa de São José este anno de 1818. Rio de Janeiro: [s.n.], 1818.
- Regimento interno para o Senado brasileiro. Rio de Janeiro: [s.n.], 1832. 29 p.
- Escreveu também 5 livros de poemas.

Outras Informações

- Ordenado Padre em 13/02/1793, sagrado em 1807.
- Nomeado Arcebispo titular de Cranganor, na Índia portuguesa, em 24/06/1804.
- Primeiro Capelão-Mor da Casa Imperial, por nomeação de 03/06/1808.
- Inaugurou a Capela Real e Imperial.
- Coroou D. Pedro I. Batizou o Imperador D. Pedro II.
- Bispo e Capelão-mor do Rio de Janeiro 05/11/1805.
- Primeiro Presidente da Assembléia Legislativa Constitucional de 03/05/1823 a 31/05/1823 e de 01/08/1823 a 31/08/1823.

Fonte: Secretaria-Geral da Mesa, Coordenação de Arquivo e Coordenação de Biblioteca.