Indicação n° 1, de 1960

Autoria
Autoria não informada
Natureza
Indicação nos termos do art. 224 do RISF

Ementa:
No sentido de que a Resolução n° 19/50, que estabelece condições para professores catedráticos de estabelecimento de ensino superior mantido por entidade de Direito Público, seja aplicada também aos professores assistentes do ensino superior, que hajam sido efetivados em virtude de lei, nas Faculdades federalizadas.( Apresentada pelo Senador Paulo Fender e outros Senadores).

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
21/08/1961 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

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Identificação:
INS 1/1960
Autor:
Autoria não informada
Data:
24/03/1960
Descrição/Ementa
No sentido de que a Resolução n° 19/50, que estabelece condições para professores catedráticos de estabelecimento de ensino superior mantido por entidade de Direito Público, seja aplicada também aos professores assistentes do ensino superior, que hajam sido efetivados em virtude de lei, nas Faculdades federalizadas.( Apresentada pelo Senador Paulo Fender e outros Senadores).
Tramitação encerrada
Indexação:
ESTABELECIMENTO, CONDIÇÕES DE TRABALHO, PROFESSOR CATEDRATICO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CURSO SUPERIOR, DIREITO PUBLICO, EXTENSÃO, PROFESSOR ASSISTENTE, FACULDADE FEDERAL.
21/08/1961
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Situação:
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
17/08/1961
Ação:
Discussão única. É aprovado o parecer que conclui pelo arquivamento da indicação.
24/03/1960
Ação:
Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 17:41