Projeto de Lei do Senado n° 416, de 2012
- Autoria
- Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
- Assunto
- Infraestrutura > Minas e Energia
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estabelecer o regime de outorga de concessão como regime único para regular a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos no Brasil.
Explicação da Ementa:
Revoga os arts. 4º ao 41, 43 ao 46, e o art. 63, da Lei nº 12.351/10 (dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas) (art. 1º da Lei). Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 3º, 42, 49 e 62 da Lei nº 12.351/10, para dispor, no art. 1º, que a Lei trata da repartição de recursos oriundos da cobrança de royalties e participação especial sobre a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; para definir, no art. 2º: área do pré-sal, área estratégica, individualização da produção, bônus de assinatura, royalties; para prever, no art. 3°, que a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos na área do pré-sal e em áreas estabelecidas legalmente como estratégicas terão repartição de recursos oriundos da cobrança de royalties e participação especial sobre a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos líquidos conforme o estabelecido na Lei; para determinar, no art. 42, que os contratos de concessão relativos à exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos no pré-sal e em áreas legalmente estabelecidas como estratégicas recolherão royalties com a alíquota fixada em 15%, além de bônus de assinatura e participação especial conforme o disposto na Lei nº 9.478/97 (dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo) define, no art. 49, os recursos do Fundo Social (FS) (art. 2º da Lei). Dá nova redação ao § 3º do art. 49, ao §§4º e 5º do art. 50, ao incisos VII,X, XI do art. 2º, ao caput do art. 5º, ao inciso II do art. 8º, ao caput do art. 21, ao caput e ao § 3º do art. 23 e aos §§ 4º e 5º do art. 26, todos dispositivos da Lei nº 9.478/97, para dispor, no § 3º do art. 49, que nas áreas localizadas no pré-sal já contratadas, a parcela dos royalties que cabe à administração direta da União será destinada integralmente ao Fundo Social (FS; para determinar, no § 4º do art. 50, que nas áreas localizadas no pré-sal já contratadas, a parcela da participação especial que cabe à administração direta da União será destinada integralmente ao Fundo Social (FS); para prever, no § 5º do art. 50, que a participação especial cobrada na exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos não poderá ser superior a 80% aplicado sobre a respectiva base de cálculo, apurada de acordo com o disposto no § 1º do art. 50; para alterar, nos incisos VIII, X e XI do art. 2º, as atribuições do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE; para dispor, no art. 5º, que atividades econômicas, tratadas no art. 4º da mencionada Lei, serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas, mediante concessão ou autorização, por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País; para dispor, no inciso II do art. 8º, que a ANP terá entre suas finalidades promover estudos visando à delimitação de blocos, para efeito de concessão das atividades de exploração, desenvolvimento e produção; para determinar, no caput do art. 21, que todos os direitos de exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à ANP, para estabelecer, no art. 23 (caput e § 3º) que as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão, precedidos de licitação, na forma estabelecida na Lei e que a ANP definirá os blocos a serem objeto de contratos de concessão; para determinar, no §§ 4º e 5º do art. 26, em relação à concessão, quando se tratar de campos que se estendam por blocos vizinhos, onde atuem concessionários distintos ou ainda não tenham sido licitados, deverão eles celebrar acordo para a individualização da produção com as partes interessadas e que, não chegando as partes a um acordo, em prazo máximo fixado pela ANP, caberá a esta determinar, com base em laudo arbitral, como serão equitativamente apropriados os direitos e obrigações sobre os blocos, com base nos princípios gerais de Direito aplicáveis (art. 2º da Lei). Revoga a Lei nº 12.304/10 (autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) (art. 3º da Lei). Estabelece que todos os entes federados beneficiados com recursos oriundos de participações governamentais ou compensações financeiras decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos líquidos deverão publicar demonstrativo específico das aplicações dos respectivos recursos, detalhados de acordo com as classificações orçamentárias adotadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (art. 4º da Lei). A Lei entra em vigor na data de sua publicação (art. 5º).
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 416/2012
- Autor:
- Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
- Data:
- 14/11/2012
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estabelecer o regime de outorga de concessão como regime único para regular a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos no Brasil.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 14/11/2012
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Serviços de Infraestrutura; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a pr... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
- Data:
- 11/12/2013
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Recebido o Relatório do Senador Aloysio Nunes Ferreira, com voto favorável ao Projeto, com seis emendas que apresenta. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Legislação citada
- Data:
- 14/11/2012
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
15/11/2012 | Publicado no DSF Páginas 61164-61169 | Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Serviços de Infraestrutura; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. |
- Data de Leitura:
- 14/11/2012
- Despacho:
- 14/11/2012 (Despacho inicial.)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Aloysio Nunes Ferreira (encerrado em 09/03/2017 - Redistribuição)
- Prazos:
- 16/11/2012 - 22/11/2012: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DO PETROLEO, REVOGAÇÃO, EXPLORAÇÃO, CONCESSIONARIA, PRODUÇÃO, PETROLEO, GAS NATURAL, HIDROCARBONETOS, CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA, MONOPOLIO, AREA, PRE-SAL, PARTILHA, ROYALTIES, ALIQUOTA, FUNDO SOCIAL, RECURSOS FINANCEIROS, REGULAMENTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, (ANP), TERRITORIO NACIONAL, MAR TERRITORIAL, ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA, PLATAFORMA CONTINENTAL, LICITAÇÃO.
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 10/03/2017
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando redistribuição em virtude de o Senador Aloysio Nunes Ferreira ter deixado de compor esta Comissão em 09/03/2017, para assumir cargo no Poder Executivo (of.98/2017-GLPSDB).
- 27/02/2015
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria pronta para a Pauta na Comissão, com voto do Senador Aloysio Nunes Ferreira, favorável ao Projeto, com seis emendas que apresenta.
- 23/12/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 01/08/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 11/12/2013
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido o Relatório do Senador Aloysio Nunes Ferreira, com voto favorável ao Projeto, com seis emendas que apresenta.
- Relatório Legislativo
- 08/08/2013
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Aloysio Nunes Ferreira, para emitir relatório.
- 22/11/2012
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 16/11/2012
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 16/11/2012.
Último dia: 22/11/2012.
- 16/11/2012
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido na CCJ às 09 horas e 45 minutos.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão, aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 14/11/2012
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Serviços de Infraestrutura; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 61164-61169
- Avulso inicial da matéria
- 14/11/2012
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 14 (quatorze) folhas numeradas e rubricadas.